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A palavra da Corte Expediente No próximo 29.06 as empresas se depararão com a entrega de duas obrigações acessórias: o FCont e DIPJ.... Saiba mais >> Principais Normas publicadas em Abril e Maio de 2012 Saiba mais >> Eventos tributários inadiáveis marcados para o dia 29 de Junho de 2012 : FCont e DIPJ As mais recentes decisões de nossos tribunais superiores em matéria tributária. Saiba mais >> Nº 18

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A palavra da Corte

Expediente

No próximo 29.06 as empresas se depararão com a entrega de duas

obrigações acessórias: o FCont e DIPJ.... Saiba mais >>

Principais Normas publicadas em

Abril e Maio de 2012 Saiba mais >>

Eventos tributários inadiáveis marcados

para o dia 29 de Junho de 2012 : FCont e DIPJ

As mais recentes decisões de nossos

tribunais superiores em matéria

tributária. Saiba mais >>

Nº 18

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No próximo 29.06 as empresas se

depararão com a entrega de duas

obrigações acessórias: o FCont e

DIPJ.

O FCont, conforme disciplina a

Instrução Normativa RFB nº 949/09,

é uma escrituração, das contas

patrimoniais e de resultado, em

partidas dobradas, que considera os

métodos e critérios contábeis

vigentes em 31.12.2007.

A não entrega do FCont no último

dia útil do mês de junho de 2012

(29), acarretará multa de R$ 5.000,00

(cinco mil reais) por mês calendário.

Em relação à DIPJ, com a edição da

IN 1.264/12 a RFB aprovou o

programa gerador e as instruções

para preenchimento da Declaração

de Informações Econômico-Fiscais

da Pessoa Jurídica (DIPJ/12).

A não entrega da DIPJ em 29.06,

acarretará multa de 2% ao mês

calendário ou fração, incidente sobre

o montante do IRPJ, limitado a 20%.

Não deixe para a

última hora!

A Bookeepers está preparada

para auxiliar na revisão

dessas obrigações acessórias,

maximizando a quantidade

de cruzamentos internos

(Fichas da DIPJ) e externos

(DCTF/PER/Dcomp/IPI/GFIP).

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Supremo Tribunal Federal – STF RE 611586 – 27.04.2012 Cobrança de IR e CSLL de empresa controlada ou coligada no exterior tem repercussão geral O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral no tema suscitado no Recurso Extraordinário (RE) 611586, interposto por uma Cooperativa Agropecuária. Na ação, a cooperativa contesta dispositivos legais que instituíram a cobrança de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior, independentemente da disponibilidade desses valores pela controlada ou coligada no Brasil. A recorrente questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que considerou constitucional o artigo 74 da Medida Provisória (MP) 2.158-35 de 2001. O dispositivo considera, como momento da disponibilização da renda para efeito de cobrança de IR da empresa brasileira, a data do balanço de sua coligada ou controlada no exterior, mesmo que não tenha ocorrido ainda a distribuição dos lucros. Além disso, prevê que esses lucros apurados até 31 de dezembro de 2001 seriam considerados disponibilizados em 31 de dezembro de 2002. Para a cooperativa, no entanto, o produto gerado por essas empresas no exterior não pode ser tributado antes da distribuição dos lucros para a coligada

brasileira, que é o marco da disponibilidade dos valores. Caso isso ocorra, argumenta, o tributo estaria incidindo sobre lucros inexistentes. A matéria debatida no RE estaria presente nos artigos 145, 150 e 153 da Constituição Federal. Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria contida no recurso, o relator, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que o tema transcende os interesses das partes envolvidas. Para ele, a controvérsia lida com dois valores constitucionais relevantes. “De um lado, há a adoção mundialmente difundida da tributação em bases universais, aliada à necessidade de se conferir meios efetivos de apuração e cobrança à administração tributária. Em contraponto, a Constituição impõe o respeito ao fato jurídico tributário do Imposto de Renda, em garantia que não pode ser simplesmente mitigada por presunções ou ficções legais inconsistentes”, afirmou. Além disso, segundo o relator, é preciso levar em conta na análise da matéria os efeitos da tributação sobre a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional. Ele lembra ainda que a mesma matéria já vem sendo debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2588, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o que, “tão-somente por si, não confere aos inúmeros recursos idênticos os efeitos racionalizadores do processo, previstos no artigo 543-B do Código de Processo Civil”.

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Por esse dispositivo, uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas demais instâncias do Poder Judiciário, em casos idênticos. Superior Tribunal de Justiça – STJ MC 18919 – 03.05.2012

Primeira Turma permite execução fiscal bilionária contra a Vale A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu pedido da fazenda nacional para que seja executada uma dívida de mais de R$ 24 bilhões da companhia Vale S/A, em razão do não pagamento de tributos. Por maioria de três votos a dois, os ministros consideraram que, num processo de tanta incerteza jurídica quanto à incidência da tributação, na matriz, das filiadas ou controladas no exterior, é importante que se dê início ao processo de execução fiscal para que se discuta em ação própria a procedência das alegações da Vale. O autor do voto vencedor, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que a decisão do STJ não impede a Vale de se defender, mas, ao contrário, busca impedir que a fazenda seja obstada no seu direito de executar.

Cautelar

A decisão cassa uma liminar em medida cautelar concedida pelo ministro Teori Albino Zavascki em 14 de março, que impedia o lançamento e a exigibilidade de tributos até o julgamento de um recurso especial, ainda pendente de juízo de

admissibilidade no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), sediado no Rio de Janeiro. A Vale pretendia, com a cautelar, suspender uma decisão do TRF2, que autorizava a cobrança dos valores. O julgamento do pedido da fazenda para cassar a cautelar começou em 17 de abril, com os votos favoráveis dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Francisco Falcão. Os ministros Teori Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram a favor da posição da Vale. O julgamento de desempate ocorreu nesta quinta-feira (3), com o voto do ministro Mauro Campbell Marques, que pertence à Segunda Turma. A suposta dívida da Vale é resultado da não tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos exercícios de 1996 a 2002. A companhia alega ilegalidade da tributação da parcela do resultado positivo da equivalência patrimonial decorrente da variação cambial do valor investido nas controladas e coligadas no exterior. Bitributação Um dos argumentos utilizados pela Vale é que o regime de tributação estabelecido pelo artigo 74 da Medida Provisória 2.158/08 é incompatível com tratados celebrados entre o Brasil e os países de domicílio de suas controladas e coligadas. O ministro Mauro Campbell, que votou a favor do pedido da fazenda nacional, ressaltou que a medida provisória citada apenas modifica a data da disponibilidade dos lucros, da data do

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pagamento para a data do balanço, de modo que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL continua sendo a mesma que já estava em vigor desde a Lei 9.249/95. O ministro considera correta a interpretação de que a tributação se dá sobre o lucro da empresa brasileira na proporção dos investimentos que fez na empresa estrangeira, e não diretamente sobre a totalidade do lucro da empresa estrangeira. O pedido da fazenda para reformar a decisão do ministro Zavascki foi reiterado por petição datada de 16 de abril, em que se noticiou que o Conselho de Administração da Vale aprovou a decisão de sua diretoria executiva sobre a remuneração aos acionistas para o ano de 2012. Negócios afetados O ministro Teori Zavascki, que ficou vencido no julgamento, considerou que, por maior que seja a capacidade financeira da empresa, o dispêndio de quantia vultosa para garantir eventual crédito tributário interfere nos seus negócios. Para o ministro Campbell, a possibilidade ou não de pagamento de dividendos obrigatórios a acionistas é tema para ser discutido em embargos à execução. Essa discussão é incabível, segundo o ministro, “na seara cautelar, cujo processo principal inclusive é recurso especial em mandado de segurança” onde não se discute essa matéria. Campbell informou que a execução fiscal já foi garantida pela Vale mediante fiança bancária. “Quanto à grandiosidade dos valores

envolvidos, esta não é suficiente para sustentar o deferimento de medida liminar. Com efeito, a grandiosidade dos valores decorre da grandiosidade da própria empresa. São valores por ela suportáveis, já que gigante internacional em seu ramo de atuação”, comentou o ministro Campbell.

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Principais Normas publicadas em

Abril e Maio de 2012

LEGISLAÇÃO FEDERAL Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012 -

DOU de 18.5.2012

Reduz a zero as alíquotas da

Contribuição para o PIS/Pasep, da

Contribuição para o Financiamento da

Seguridade Social (Cofins), da

Contribuição para o PIS/Pasep -

Importação e da Cofins - Importação

incidentes sobre a importação e a

receita de venda no mercado interno

dos produtos que menciona; altera as

Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004,

10.522, de 19 de julho de 2002, 8.989, de

24 de fevereiro de 1995, 5.991, de 17 de

dezembro de 1973, 10.451, de 10 de

maio de 2002, e 11.051, de 29 de

dezembro de 2004; e revoga

dispositivos das Leis nºs 10.637, de 30

de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de

dezembro de 2003.

Decreto nº 7.726, de 21 de maio de 2012 - DOU de 22.5.2012 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. Obs.: A alíquota foi reduzida para 0,0041% ao dia Decreto nº 7.725, de 21 de maio de 2012 - DOU de 22.5.2012 Altera as Notas Complementares NC (87-2), NC (87-4), NC (87-5) e NC (87-7) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e dispõe sobre a devolução ficta dos produtos nelas referidos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.267, de 27 de abril de 2012 Altera a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi). INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.268, de 10 de maio de 2012 Substitui o Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, que institui a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT nº 13, de 8 de maio de 2012 Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de abril de 2012. Portaria MF nº 206, de 15 de maio de 2012 - DOU de 16.5.2012 Prorroga as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos fatos geradores ocorridos em abril e maio de 2012, nos casos que especifica. Obs.: Entre os produtos estão a tecelagem, exceto malha, fabricação de tecidos, fabricação de calçados, dentre outros produtos e peças e acessórios para veículos automotores.

Portaria MF nº 137, de 26 de abril de

2012 - DOU de 30.4.2012

Prorroga as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012, nos casos que especifica. Revogada pela Portaria MF nº 206, de 15 de maio de 2012.

Principais Normas publicadas em

Abril e Maio de 2012

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PORTARIA MF nº 137, de 26 de abril de 2012 Prorroga as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012, nos casos que especifica. LEGISLAÇÃO ESTADUAL – Estado de São Paulo DECRETO Nº 58.010, DE 26 DE ABRIL DE 2012 Altera o Decreto 56.102, de 18 de agosto de 2010, que regulamenta a hipótese de rompimento de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS por inadimplemento do imposto devido relativamente a fato gerador ocorrido após a data da celebração do parcelamento DECRETO Nº 58.031, DE 9 DE MAIO DE 2012 Dispõe sobre redução de juros e multas e sobre remissão parcial do ICMS decorrente de prestações de serviços de comunicação na hipótese que especifica Resolução SF-31, de 27-4-2012 Disciplina os critérios de apuração e a periodicidade de divulgação da taxa de juros de mora incidente no pagamento de débitos fiscais Portaria CAT - 55, de 26-04-2012

Estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS. Portaria CAT 57, de 27-4-2012 Estabelece a base de cálculo na saída de produtos fonográficos, a que se refere o artigo 313-N do Regulamento do ICMS. Portaria CAT 58, de 27-04-2012

Credencia de ofício o contribuinte que especifica para fins de aplicação do diferimento nas operações com petróleo bruto, conforme previsto no artigo 411 do Regulamento do ICMS. Portaria CAT 61, de 14-05-2012 Dispõe sobre os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos de ICMS decorrente de prestações de serviços de comunicação visual em mídia exterior. Portaria CAT 62, de 14-05-2012 Altera a Portaria CAT-58/12, de 27-4-2012, que credencia de ofício o contribuinte que especifica para fins de aplicação do diferimento nas operações com petróleo bruto, conforme previsto no artigo 411 do Regulamento do ICMS. Portaria CAT 63, de 14-05-2012 Altera a Portaria CAT-79/03, de 10-9-2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados. Portaria CAT 64, de 22-05-2012 Disciplina o controle e as condições para a fruição da isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo da FIFA de 2014. Comunicado CAT 13, de 27-04-2012 Esclarece sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com produtos fonográficos destinadas ao Estado de São Paulo.

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Abril e Maio de 2012

- Estado do Rio de Janeiro DECRETO N.º 43.609 DE 23 DE MAIO DE 2012 Altera o Decreto n.º 42.644/2010, que estabelece procedimentos para o cancelamento de Benefícios Fiscais por cometimento de irregularidades fiscais. DECRETO N.º 43.575 DE 07 DE MAIO DE 2012 Dá nova redação ao caput do Artigo 1.º do Decreto n.º 43.425, de 16 de janeiro de 2012, que disciplina a cobrança do ICMS devido em razão da fruição cumulativa do regime de tributação diferenciado. RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 489 DE 27 DE ABRIL DE 2012 Dá nova redação ao Art. 4.º da Resolução SEFAZ n.º 435/2011, que disciplina a utilização do benefício de que trata o Convênio ICMS n.º 108/2008, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014. RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 490 DE 27 DE ABRIL DE 2012 Altera a Resolução SEEF nº 2.455/94, que estabelece procedimentos para a Restituição de Indébito Fiscal.’ RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 491 DE 27 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre o Micro empreendedor Individual (MEI), e dá outras providências. RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 492 DE 27 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre a declaração anual para o IPM - DECLAN-IPM - ANO-BASE 2011 e a DASN-COMPLEMENTAR-RJ - DASN-C-RJ, estabelece normas gerais

para a apuração do valor adicionado e para a Fixação dos Índices de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS (IPM) e dá outras providências. PORTARIA SUACIEF N.º 020 DE 04 DE MAIO DE 2012 Dispõe sobre as instruções de preenchimento da DECLAN-IPM ANO-BASE 2011 (exceto para os estabelecimentos optantes do simples nacional), da DECLAN-IPM DE BAIXA 2012, das declan(s) relativas a anos-base anteriores, por programa gerador ou por programa do próprio contribuinte, e da DASN-COMPLEMENTAR-RJ ON LINE ANO-BASE 2011. PORTARIA ST N.º 825 DE 24 DE MAIO DE 2012 Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 28 de maio a 3 de junho de 2012. – Estado de Minas Gerais DECRETO Nº 45.956, DE 26 DE ABRIL DE 2012 Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. (Pequeno produtor rural). DECRETO Nº 45.955, DE 26 DE ABRIL DE 2012 Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. (Em suas partes I; XV; e no Art. 2º). DECRETO Nº 45.954, DE 25 DE ABRIL DE 2012 Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. (Açúcar e Cana).

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Abril e Maio de 2012

DECRETO Nº 45.958, DE 26 DE ABRIL DE 2012 Altera o Decreto nº 45.936, de 23 de março de 2012, que estabelece o Regulamento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM - e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM. (Adição do § 4º do Art. 5º). DECRETO N° 45.959, DE 27 DE ABRIL DE 2012 Altera o Decreto nº 45.936, de 23 de março de 2012, que estabelece o Regulamento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM - e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM. (Alteração do Inciso III do § 2º do Art. 5º ). RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4.434, DE 16 DE MAIO DE 2012 Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.069, de 19 de janeiro de 2009, que disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal. RESOLUÇÃO Nº 4.435, DE 16 DE MAIO DE 2012 Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em

desacordo com a legislação de regência do imposto. RESOLUÇÃO Nº 4.433, DE 4 DE MAIO DE 2012 Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de maio de 2012. PORTARIA SUTRI Nº 176, DE 24 DE MAIO DE 2012 Altera a Portaria SUTRI nº 165, de 2 de maio de 2012, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. PORTARIA SUTRI Nº 175, DE 21 DE MAIO DE 2012 Altera a Portaria SUTRI nº 145, de 30 de dezembro de 2011, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope. PORTARIA SUTRI Nº 174, DE 18 DE MAIO DE 2012 Altera a Portaria SUTRI nº 145, de 30 de dezembro de 2011, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope. PORTARIA SUTRI Nº 173, DE 18 DE MAIO DE 2012 Altera a Portaria SUTRI nº 165, de 2 de maio de 2012, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

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Abril e Maio de 2012

PORTARIA SUTRI Nº 172, DE 17 DE MAIO DE 2012 Altera a Portaria SUTRI nº 71, de 18 de outubro de 2010, que estabelece orientações para uniformização de procedimentos relativos à concessão de regime especial de tributação e de autorização provisória a contribuinte signatária de protocolo de intenções celebrado com o Estado de Minas Gerais, relativamente às operações a que se refere o Protocolo. PORTARIA SUTRI Nº 171, DE 10 DE MAIO DE 2012 Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos energéticos indicados, produzidos pelo fabricante Sol Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. PORTARIA SUTRI Nº 170, DE 10 DE MAIO DE 2012 Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operaçõescom os produtos cervejas indicados, produzidos pelo fabricante Tropical Juice Comércio e Indústria de Bebidas Ltda. PORTARIA SUTRI Nº 169, DE 10 DE MAIO DE 2012 Altera a Portaria SUTRI nº 145, de 30 de dezembro de 2011, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope. PORTARIA SUTRI Nº 168, DE 7 DE MAIO DE 2012 Altera a Portaria SUTRI nº 165, de 2 de maio de 2012, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na

categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. COMUNICADO SRE Nº 05/2012 Comunica o valor consolidado dos créditos acumulados de ICMS relativo ao mês de abri de 2012 cujas transferências ou utilizações foram autorizadas. – Estado da Bahia DECRETO Nº 13.997 DE 17 DE MAIO DE 2012 Altera o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF, aprovado pelo Decreto nº 7.629, de 09 de julho de 1999. DECRETO Nº 13.966 DE 04 DE MAIO DE 2012 Procede à Alteração nº 3 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências. - Estado de Goiás Instrução Normativa nº 1103/12-GSF, de 15 de Maio de 2012 Estabelece e convalida procedimentos relacionados a operações com esponjas de aço ou de ferro destinados à limpeza doméstica. Instrução Normativa nº 299/12-SAT, de 14 de Maio de 2012 Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. (MILHO) Instrução Normativa nº 298/12-SAT, de 11 de Maio de 2012 Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e

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serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. (FEIJÃO) Portaria nº 072/12-GIEF, de 21 de maio de 2012. Estabelece para o período de 21 a 27 de maio de 2012 o valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru. – Estado do Pernambuco DECRETO Nº 38.101, DE 25 DE ABRIL DE 2012. Introduz modificações no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e no Decreto nº 21.755, de 8 de outubro de 1999, relativamente às operações com álcool etílico anidro combustível. DECRETO Nº 38.125, DE 27 DE ABRIL DE 2012. Introduz modificações no Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 13.357, de 13 de dezembro de 2007, relativamente à obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado. DECRETO Nº 38.148, DE 4 DE MAIO DE 2012. Dispõe sobre a concessão de regime especial nas operações de venda de mercadorias realizadas a bordo de aeronaves, em vôos domésticos. DECRETO Nº 38.161, DE 9 DE MAIO DE 2012. Introduz modificações no Decreto nº 29.482, de 28 de julho de 2006, que dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações realizadas por central de

distribuição de supermercados e de lojas de departamentos. DECRETO Nº 38.180, DE 17 DE MAIO DE 2012. Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de insumos utilizados na fabricação de painéis termoisolantes e bobinas slitadas. DECRETO Nº 38.185, DE 18 DE MAIO DE 2012. Introduz modificações no Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, que consolida a legislação referente ao sistema especial de tributação relativo a produtos considerados componentes da cesta básica. DECRETO Nº 38.186, DE 18 DE MAIO DE 2012. Introduz modificações no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, relativamente à isenção do ICMS nas operações internas com milho em grão destinado a pequenos produtores agropecuários e a agroindústrias de pequeno porte, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB. DECRETO Nº 38.187, DE 18 DE MAIO DE 2012. Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS nas saídas de automóveis de passageiros destinados a motoristas profissionais. DECRETO Nº 38.188, DE 18 DE MAIO DE 2012. Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 007, DE 27.4.2012 (Errata publicada em 08.05.2012) Adota medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos. PORTARIA SF Nº 095, DE 09.05.2012 Concessão de prazo maior para comunicação de alteração de dados cadastrais, por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14.8.2002, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à atualização do Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE.

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