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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA GABINETE DO PREFEITO *DECRETO Nº 930 DE 26 DE AGOSTO DE 2010. “Dispõe sobre o processo administrativo para a organização, controle, baixa e fiscalização de bens móveis, disponíveis e indisponíveis do Município.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos bens patrimoniais municipais, com a manutenção de cadastro e inventariança dos mesmos, efetivando o controle interno da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação quanto à declaração de disponibilidade de bens públicos, estabelecendo normas para sua transferência entre órgãos internos e baixa definitiva, CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer responsabilidade administrativa no trato dos bens públicos; DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Este Decreto estabelece normas de organização, controle e inventariança de bens patrimoniais móveis de propriedade do Município ou sob sua responsabilidade. Art. 2º. Os bens patrimoniais móveis do Município devem ser inventariados e guardados pelos órgãos da administração pública municipal em que estiverem alocados. Parágrafo único. Para efeito desse Decreto, consideram-se bens patrimoniais os bens móveis pertencentes ao Município, que sejam de seu domínio pleno e direto. CAPÍTULO II DO CONTROLE Art. 3º. O controle administrativo dos bens públicos municipais é o poder de organizar, manter em cadastro próprio e fiscalizar a utilização daqueles pelos órgãos da Administração Pública Municipal. Art. 4º. Os bens móveis pertencentes ao Município deverão constar em cadastro próprio, onde serão classificados de acordo com sua disponibilidade ou indisponibilidade. Art. 5º. Compete a Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Divisão de Patrimônio exercer o controle de que trata o artigo 4º deste Decreto, porém cabe ao DEMAP (Departamento de Materiais e Patrimônio) regulamentar, coordenar, suportar e orientar as ações de controle. Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação exercerão o controle de seus bens patrimoniais através de suas respectivas Divisões de Patrimônio, cabendo ao DEMAP (Departamento de Materiais e Patrimônio) da Secretaria Municipal de Administração exercer as mesmas atribuições de regulamentação, coordenação, suporte e orientação, de modo a garantir unidade de procedimentos e controles. Rua Arthur de Oliveira Vechi, 120, Centro – Mesquita – RJ – CEP 26245-240. Telefone: 2797-2003 - PABX: 3763-9733– e-mail: [email protected]

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ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA

GABINETE DO PREFEITO

*DECRETO Nº 930 DE 26 DE AGOSTO DE 2010.

“Dispõe sobre o processo administrativo para aorganização, controle, baixa e fiscalização debens móveis, disponíveis e indisponíveis doMunicípio.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos bens patrimoniais municipais, com amanutenção de cadastro e inventariança dos mesmos, efetivando o controle interno da AdministraçãoPública Municipal.CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação quanto à declaração de disponibilidade debens públicos, estabelecendo normas para sua transferência entre órgãos internos e baixa definitiva,CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer responsabilidade administrativa no trato dosbens públicos;

DECRETA:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este Decreto estabelece normas de organização, controle e inventariança de benspatrimoniais móveis de propriedade do Município ou sob sua responsabilidade. Art. 2º. Os bens patrimoniais móveis do Município devem ser inventariados e guardados pelosórgãos da administração pública municipal em que estiverem alocados.Parágrafo único. Para efeito desse Decreto, consideram-se bens patrimoniais os bens móveispertencentes ao Município, que sejam de seu domínio pleno e direto.

CAPÍTULO IIDO CONTROLE

Art. 3º. O controle administrativo dos bens públicos municipais é o poder de organizar, manter emcadastro próprio e fiscalizar a utilização daqueles pelos órgãos da Administração Pública Municipal.Art. 4º. Os bens móveis pertencentes ao Município deverão constar em cadastro próprio, onde serãoclassificados de acordo com sua disponibilidade ou indisponibilidade.Art. 5º. Compete a Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Divisão de Patrimônioexercer o controle de que trata o artigo 4º deste Decreto, porém cabe ao DEMAP (Departamento deMateriais e Patrimônio) regulamentar, coordenar, suportar e orientar as ações de controle.Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação exercerãoo controle de seus bens patrimoniais através de suas respectivas Divisões de Patrimônio, cabendo aoDEMAP (Departamento de Materiais e Patrimônio) da Secretaria Municipal de Administraçãoexercer as mesmas atribuições de regulamentação, coordenação, suporte e orientação, de modo agarantir unidade de procedimentos e controles.

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CAPÍTULO IIIDOS BENS MÓVEIS

Seção I – Da InventariançaArt. 6º. Os bens móveis serão inventariados anualmente pelos órgãos da administração públicamunicipal em que estiverem alocados.Parágrafo único. Os bens móveis encontrados durante o inventário físico e que não constem dorelatório oficial deverão ser incorporados a carga patrimonial do Município e, caso não sejalocalizada a documentação que comprove sua aquisição ou doação, deverá ser encaminhadasolicitação de cadastramento do bem a Divisão de Patrimônio que procederá da seguinte forma:I – realizar a descrição detalhada do bem, inclusive do seu estado atual de conservação.II – submeter, através de ato administrativo, as especificações ao Departamento de Compras, paraque sejam feitas no mínimo 3 (três) cotações de preço no mercado, e que seja informado por esteDepartamento o menor valor para ser lançado na carga patrimonial do referido bem móvel.III – Após apuração do menor valor de mercado, a Divisão de Patrimônio providenciará a devidacarga patrimonial e tombamento do referido bem móvel.Art. 7º. O Cadastro de Bens Patrimoniais identificará e numerará todos os bens de acordo com suanatureza e com sua localização física.Parágrafo único. A identificação deverá ser colocada através de etiqueta, plaqueta ou outro meioindicador, conforme a natureza física do bem inventariado, desde que não o danifique.Art. 8º. Os números de inventário atribuídos serão consecutivos.§ 1º. É vedado que um bem tome o número de outro, mesmo que baixado por qualquer motivo.§ 2º. O seqüencial de numeração será controlado pelo DEMAP (Departamento de Materiais ePatrimônio) da Secretaria Municipal de Administração, que informará ao órgão responsável pelobem por intermédio do relatório de carga patrimonial do órgão.Art. 9º. Não serão inventariados como bens patrimoniais:I – os bens que apresentarem uma ou mais das seguintes características: a) fragilidade; b) deteriorabilidade; c) transformabilidade; d) incorporabilidade ou e) cuja durabilidade seja inferior a 2 (dois) anos;II – os bens adquiridos para repor componentes de um conjunto já inventariado;III – os bens de terceiros que se encontrem sob a guarda e responsabilidade de órgão daAdministração Pública Municipal.IV – os livros, devendo estes permanecer sob controle físico do órgão detentor de sua guarda.V – divisórias e persianas instaladas nos órgão da Administração Pública Municipal.Art. 10. Os bens indicados nos incisos III, IV e V do art. 9º deverão ser controlados em cadastropróprio de cada Secretaria ou Coordenadoria, que será apresentado à respectiva Divisão dePatrimônio pelo órgão onde se encontra o referido bem permanente, sempre que for solicitado.

Seção II – Da ResponsabilidadeArt. 11 - Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento dobem que lhe for confiado para uso e guarda, bem como pelo dano, que dolosa ou culposamentecausar a qualquer bem, esteja ou não sob sua responsabilidade.

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§ 1º - A responsabilidade sobre todo material formalizar-se-á através da assinatura do Termo deResponsabilidade (TR) pelo Secretário, conforme Anexo I deste Decreto, a ser emitido pelarespectiva Divisão de Patrimônio.§ 2º - Para os bens localizados fora da sede de sua Secretaria, fica facultado ao Secretário delegaresta responsabilidade aos Secretários Adjuntos, Subsecretários, Coordenadores, Diretores, Gerentesou Chefes, através da publicação de Portaria para investidura de responsabilidade. § 3º - A delegação de responsabilidade a que se refere o parágrafo anterior se encerrará com ademissão ou exoneração do servidor responsável, retornando a carga patrimonial ao Secretário dapasta até que nova delegação seja publicada.§ 4º - Os Termos de Responsabilidade, devidamente assinados pelo Secretário ou a quem ele delegar,propiciarão o inventário físico dos bens públicos pertencentes ao patrimônio municipal.Art. 12 - É dever de todo servidor comunicar imediatamente ao responsável pela Carga Patrimonialou ao Agente Patrimonial da área, qualquer irregularidade ocorrida com o bem que se encontra sobseus cuidados. A peça principal para a formalização da ocorrência é a comunicação escrita, formal ecircunstanciada.§ 1º - No caso de furto, roubo, vandalismo ou danos causados ao patrimônio público, o responsávelpelo bem ou o Agente Patrimonial deverá providenciar a lavratura do competente Registro deOcorrência (R.O.) e o seu imediato encaminhamento à respectiva Divisão de Patrimônio paraproceder à constatação da ocorrência bem como abertura de processo administrativo visandoapuração dos fatos. § 2º - A apuração dos fatos se dará mediante Sindicância Administrativa, devendo ser observados osprincípios do contraditório e da ampla defesa . Art. 13. Os bens extraviados e destruídos estarão sujeitos a indenização, que se dará pela suareposição por outro da qualidade e estado semelhantes, ou pelo ressarcimento à administraçãopública municipal referente ao valor de mercado, observando o estado de conservação quando do seuextravio ou dano.Parágrafo único. O valor a ser ressarcido à Administração Pública Municipal deverá ser aferido porComissão de Vistoria.Art. 14. Comprovado o dano por causas fortuitas ou desgaste normal pelo uso, não será devidaindenização.Art. 15 - Quando das licenças e afastamentos previstos no Estatuto do Servidor Municipalsuperiores a 30 (trinta) dias, o detentor responsável antes de sua saída deverá indicar um outroservidor para assumir a responsabilidade pela guarda e conservação de seus bens, em conformidadecom o Anexo II deste Decreto. Parágrafo Único: Recebida à comunicação formal do servidor por ocasião do retorno de seuafastamento, fica automaticamente cancelada a responsabilidade atribuída ao servidor designado. Art. 16 - No caso de demissão ou exoneração do servidor responsável pela Carga patrimonial, ficaobrigatório à transição de responsabilidade sobre os bens móveis através do Termo de Transferênciade Responsabilidade (TTR), devidamente referendada pelo DEMAP (Departamento de Materiais ePatrimônio) da Secretaria Municipal de Administração conforme o Anexo III deste Decreto.Parágrafo único: Deverá o DEMAP encaminhar ao DRH (Departamento de Recursos Humanos) aCópia do TTR (Termo de Transferência de Responsabilidade), para arquivamento na pasta doreferido servidor demitido ou exonerado.

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Seção III –Da movimentação dos Bens Móveis

Art. 17. Os bens públicos pertencentes ao Patrimônio Municipal poderão ser emprestados de umórgão para outro, desde que elaborado o Termo de Empréstimo de Bem Permanente (TEBP), entre osresponsáveis pelo bem, conforme Anexo IV deste Decreto. Parágrafo único: A não devolução do bem no prazo indicado no Termo de Empréstimo de BemPermanente (TEBP) implicará na sua automática transferência para o órgão que recebeu oempréstimo, com a conseqüente assinatura de um Termo de Responsabilidade.Art. 18. Fica vedado aos órgãos da Administração Pública Municipal colocar em uso qualquer bemque venha a ser adquirido pelo Município antes dos registros de controle e seu efetivo tombamento ecaso a entrega do material ocorra diretamente ao requisitante ou responsável pela compra, arespectiva Divisão de Patrimônio deverá ser comunicada de imediato para proceder aos registrosnecessários e emitir o Termo de Responsabilidade correspondente. Art. 19. - O bem público que for retirado do seu local de uso e guarda para eventos, consertos,elaboração de orçamentos ou outras finalidades deverá ser acompanhado de Autorização de Saída(Anexo VIII) devidamente preenchida com descrição e número do bem e assinada pelo responsável.Parágrafo Único - Nos casos de materiais pertencentes a outros órgãos públicos conveniados com oMunicípio e que não possuam número de patrimônio, deverão ser descritas todas as informações dascaracterísticas do bem e informado o tipo de convênio.Art. 20. Toda transferência de bens de um órgão para outro deverá ser realizada através do Guia deTransferência de Bem Permanente (GTBP), conforme Anexo V deste Decreto. § 1º - Nenhum equipamento ou material poderá ser transferido de um órgão da AdministraçãoPública Municipal para outro, ainda que com a autorização de seu responsável, sem o prévioconhecimento da respectiva Divisão de Patrimônio. § 2º – O procedimento descrito no “caput” deste artigo implicará na assinatura de um Termo deResponsabilidade por quem está recebendo os bens transferidos.

Seção IV – Da Disponibilidade e IndisponibilidadeArt. 21. Os bens móveis municipais, quando não utilizados efetivamente para alcançar os finsnormais das atividades administrativas, serão considerados inservíveis e sujeitos a vistoria, quandopoderão ser classificados como disponíveis ou indisponíveis, nos termos deste Decreto.Art. 22. Serão declarados disponíveis os bens que tenham incidido em:I – desuso;II – obsolescência;§ 1º. Consideram-se bens em desuso aqueles estocados em órgão da Administração PúblicaMunicipal por mais de 03 (três) meses, sem qualquer movimentação, em condição de uso.§ 2º. Consideram-se bens obsoletos aqueles que, embora em condição de uso, não atendam àsexigências técnicas do órgão a que pertençam.Art. 23. Serão declarados indisponíveis os bens que tenham incidido em uma das 3 condições:I – imprestabilidade;II – extravio;III – em uso.§ 1º. Consideram-se bens imprestáveis os sem condições de uso devido às alterações em suascaracterísticas, cuja reparação ou recuperação não sejam consideradas técnica e economicamenterecomendáveis à administração pública municipal.§ 2º. Os bens imprestáveis são, ainda, classificados em:

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I – sucata, assim considerado material ferroso, madeira e outras matérias que justifiquem suaalienação como matéria prima;II – inúteis, assim considerados os bens ou materiais sem qualquer valor comercial.§ 3º. Consideram-se bens extraviados os desaparecidos por ocorrência fortuita, roubo ou pornegligência do responsável pela sua guarda.§ 4º. Consideram-se bens em uso os que efetivamente são utilizados pela Administração PúblicaMunicipal para o funcionamento diário de cada órgão.Art. 24. O processo administrativo para declaração de disponibilidade ou indisponibilidade eremanejamento de bens móveis do município será instaurado mediante ato administrativo emanadopelo órgão responsável pela sua guarda e conservação dirigido à Secretaria Municipal deAdministração para que seja designada Comissão de Vistoria ou, quando couber, Comissão deSindicância nos termos do artigo 30.Parágrafo único. O ato a que se refere o caput deste artigo deverá ser devidamente justificado, bemcomo conter as seguintes informações:I – listagem com a descrição e número dos bens;II – razão da não utilização de cada item, observando-se o disposto neste Decreto.Art. 25. Instaurado o processo administrativo, deverá ser procedida vistoria nos bens nele indicadospor Comissão de Vistoria constituída de três servidores designados pelo Secretário Municipal deAdministração, sendo um deles lotado na respectiva Divisão de Patrimônio.Art. 26. Compete à Comissão de Vistoria:I – verificar as condições de desuso, obsolescência e, em especial, as condições de imprestabilidadeque tornem os bens inservíveis ao Município; II – classificar os bens na forma prevista nos artigos 22 e 23 deste Decreto, avaliando as solicitaçõesiniciais de enquadramento;III – reavaliar os bens existentes, podendo atualizar o seu valor para adequá-los ao valor demercado, observando-se para isso seu estado de conservação no momento da vistoria.Art. 27. A Comissão de Vistoria promoverá cuidadoso exame pericial nos bens, devendo sempre quejulgar conveniente, solicitar laudo técnico de servidor qualificado ou, na falta deste, de entidadedevidamente credenciada mediante contrato ou convênio administrativo.Art. 28. A Comissão de Vistoria formalizará a perícia por intermédio de Termo de VistoriaPatrimonial, conforme Anexo VI deste Decreto.§ 1º. Para os bens classificados de acordo com o disposto nos incisos I e II do artigo 22 desteDecreto, o Termo de Vistoria Patrimonial poderá recomendar:I – transferência a outros órgão ou entidades administrativas do Município que por ele se interessem;II – doação à pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado, cujo fimprincipal consista em atividade de relevante valor social, nos termos da lei;III – alienação onerosa, caso subsista algum aproveitamento econômico do bem, e não haja interessesocial a justificar sua doação.§ 2º. Para os bens classificados nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 23 deste Decreto, oTermo de Vistoria Patrimonial permitirá:I – alienação onerosaII – doação III – incineração.

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§ 3º. A incineração será permitida aos bens inúteis, podendo ser indicada pela Comissão de Vistoriaou pela Comissão de Sindicância para autorização do Chefe do Poder Executivo e em acordo com alegislação própria.§ 4º. A alienação onerosa e doação deverão ser indicadas pela Comissão de Vistoria ou pelaComissão de Sindicância para autorização do Chefe do Poder Executivo, cabendo ao DEMAP(Departamento de Materiais e Patrimônio) da Secretaria Municipal de Administração encaminhar oprocedimento administrativo próprio, observando o disposto em legislação própria.§ 5º . Os bens indicados para doação, alienação onerosa ou incineração deverão sofrer a baixadefinitiva por recomendação da Comissão de Vistoria, com aprovação do Chefe do Poder Executivoe através de procedimento próprio da Divisão de Patrimônio.§ 6º. O Termo de Vistoria Patrimonial será lavrado com as devidas justificativas pela Comissão deVistoria e submetido à aprovação do Secretário Municipal de Administração.§ 7º. O Termo de Vistoria Patrimonial deverá ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo nos casosem que houver indicações de baixa definitiva. Art. 29. Concluída a perícia, deverá a Comissão de Vistoria promover relatório conclusivo,apontando uma das seguintes providencias:I - encaminhar o processo ao Secretário Municipal de Administração em conformidade com o § 6ºdo artigo 28 deste Decreto, a quem caberá a declaração de disponibilidade dos bens, através doTermo de Vistoria Patrimonial;II – encaminhar o processo ao Chefe do Poder Executivo em conformidade com § 7º do artigo 28deste Decreto, a quem caberá a declaração de indisponibilidade dos bens, através do Termo deVistoria Patrimonial;III - remanejar os bens a outros órgãos municipais de acordo com as necessidades da AdministraçãoPública Municipal;Art. 30. O extravio e a destruição de bens serão verificados em processo regular para apuração defatos e responsabilidades, através de Comissão de Sindicância designada pelo Prefeito, observando odisposto nos artigos 12, 13, 14 e 24 deste decreto.Parágrafo único – O processo administrativo de que trata o caput desse artigo poderá concluirtambém pela proposta de baixa definitiva dos bens arrolados.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. Os bens patrimoniais móveis de terceiros e/ou particular, informados através do Termo deUso de Bem Particular, conforme Anexo VII, devem ser controlados por cadastro próprio no órgãoem que estiver localizado devendo este controle ser submetido a respectiva Divisão de Patrimôniosempre que houver alteração da sua listagem.Parágrafo único. Consideram-se bens patrimoniais móveis de terceiros aqueles que, nãopertencendo ao Município, encontram-se sob sua guarda e responsabilidade.Art. 32. Os cadastros de bens patrimoniais ficarão arquivados na respectiva Divisão de Patrimônio eos processos administrativos referentes à alienação, doação, cessão e movimentação de bens móveispertencentes ao Município ficarão sob a guarda do DEMAP (Departamento de Materiais ePatrimônio) da Secretaria Municipal de Administração, por um período não inferior a um ano, àdisposição dos órgãos de controle interno e externo.Art. 33. O presente Decreto aplica-se subsidiariamente às entidades da administração indireta doMunicípio, observada a legislação específica de cada uma delas.

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Art. 34. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Secretário Municipal de Administração,mediante procedimento administrativo próprio, no qual serão ouvidos os órgãos de controle doMunicípio.Art. 35. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e fica revogado o decreto817 de 26 de novembro de 2009.

Mesquita, RJ, 26 de agosto de 2010

Artur MessiasPrefeito

(*) Republicado por ter saído com incorreção.ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADENa qualidade de responsável, comprometo-me pela guarda dos bens relacionados em anexo

que, rubricado pelas partes, faz parte integrante e inseparável deste termo, obrigando-me a responderpela posse, a zelar pela sua conservação e sujeitando-me a responder perante a Prefeitura Municipalde Mesquita em caso de extravio ou semelhante, bem como informar a Divisão de Patrimônio atransferência para outro órgão.

Declaro que conferi os bens da relação em anexo e que os mesmos encontram-se em perfeitascondições de uso, salvo observações.Nome:

Matrícula nº.

Observações:Mesquita, ............. de .......................................... de 20.......

_____________________________ __________________________________ Responsável Divisão de Patrimônio

1º Via – Divisão de Patrimônio/ 2º Via – Responsável pelos bens

ANEXO IITERMO PROVISÓRIO DE RESPONSABILIDADE

Nome: ____________________________________________________________________Cargo: ___________________________ Matrícula: ___________________________

Responsável pela carga patrimonial do(a): ________________________________________________________________________________________________________________Indica o Servidor: ___________________________________________________________Cargo:___________________________ Matrícula: ___________________________para responder pela guarda e conservação dos bens públicos municipais que se encontram sob minharesponsabilidade, durante minha ausência, conforme artigo 15 do presente decreto.

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Mesquita,...............de ...........................................de 20.........

_______________________________ ________________________________ Responsável Substituto

_____________________________ Divisão de Patrimônio

1ª Via - Divisão de Patrimônio2ª Via - Detentor Responsável3ª Via - Substituto

ANEXO IIITERMO DE TRANFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE

Aos _____ dias do mês de ___________________ de ______ , foi promovido o confronto entre as

existências físicas e os elementos consignados na Carga Patrimonial constante da listagem em anexo

a este Termo, relativa à guarda e controle dos bens patrimoniais do(a):

____________________________________________________________________ ____

_________________________________________________________________________

face ao término de gestão e conseqüente transferência de responsabilidade do(a) servidor(a)

________________________________________________________________,

matrícula nº _____________, para o (a) servidor(a) _______________________________

________________________matrícula nº __________________, verificando-se que

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

____________________________________________

Em decorrência,

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

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________________________________________________________________________________

________________________________________________________

Mesquita, ............. de .......................................... de 20.......

____________________________ _______________________________ Substituído Substituto____________________________ ______________________________ Secretário/ Coordenador DEMAP

1º Via – Divisão de Patrimônio/ 2º Via – Substituído/ 3º Via - Substituto

ANEXO IVTERMO DE EMPRESTIMO DE BEM PERMANENTE

DENome:.................................................................................................................................Secretaria:..........................................................................................................................Setor:..................................................................................................................................

PARANome:.................................................................................................................................Secretaria:..........................................................................................................................Setor:..................................................................................................................................Número de Tombamento (Placa):_________________________DESCRIÇÃO DO BEM:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Data limite para devolução do material ao setor de origem: ______/ ______/ _________.Mesquita, ............. de ................................... de 20........

_____________________________ _________________________________ Cedente CessionárioRECIBO DE DEVOLUÇÃOO material constante do presente Termo foi devolvido em funcionamento e no estado deconservação em que foi emprestado.Obs:......................................................................................................................................

________________________________ _________________________________ Cedente Cessionário

1º Via – Divisão de Patrimônio/ 2º Via – Cedente/ 3º Via - Cessionário

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ANEXO V

GUIA DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PERMANENTE

Número de Tombamento (Placa):_________________________

DESCRIÇAO DO BEM: ________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________

Material de informática informar o número de serie :________________________________

Secretaria de

Origem: ........................................................................................................................................

Local: ........................................................................................................................................

Responsável: ........................................................................................................................................

Matrícula: .................................................

Secretaria de

Destino: .........................................................................................................................................

Local: .........................................................................................................................................

Responsável: .........................................................................................................................................

Matrícula: ................................................

Mesquita, ............. de ............................... de 20........

____________________________ ______________________________

Origem Destino

Para Uso Exclusivo da Divisão de Patrimônio Cedente

Lançamento realizado no sistema em: _____/_______/________

Lançado por:____________________________________ Matrícula:_________________

1º Via – Divisão de Patrimônio/ 2º Via – Origem/ 3º Via - Destino

ANEXO VITERMO DE VISTORIA PATRIMONIAL

A Comissão abaixo-assinada, tendo em vista representação contida no Ofícionº_____________, de ____/____/_______, da __________________________________ (indicar origem do ofício)

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GABINETE DO PREFEITO

compareceu a ____________________________________________________________ (indicar a unidade administrativa que declarou a solicitação) e verificou que ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________(discriminar, fornecendo os elementos que possibilitem o lançamento de reflexos patrimoniais, secouber)Em conseqüência, propõe:a)_____________________________________________________________________________________________________________________________________________ (sugerir o destino dos bens, indicando as providências de ordem legal a serem adotadas)

b) remeter o presente termo ao ( ) Secretario de Administração ou ( )Chefe do Poder Executivopara aprovação.Mesquita, ______ de ______________ de _________.Membro:___________________________________________________________Matrícula:_________________Membro:___________________________________________________________Matrícula:_________________Membro:___________________________________________________________Matrícula:_________________Aprovo e encaminhe-se:_____________________________________________

Mesquita, ________ de __________________ de __________.

...............................................................................Assinatura

ANEXO VIITERMO DE USO DE BEM PARTICULAR

Proprietário: .............................................................................................................................Secretaria: ...............................................................................................................................Local: .........................................................................................................................Endereço: ...............................................................................................................................Declaro para os devidos fins e efeitos que sou proprietário(a) do(a) bem(ns):............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Material de Informática Número de Série: .................................................................................Firmo o presente termo para empréstimo do material abaixo relacionado, de minha propriedade, semnenhum ônus/responsabilidade do Município, não devendo o item ser incluído(a) na cargapatrimonial deste Departamento da Prefeitura Municipal de Mesquita.

Mesquita, _____ de ______________de ________.Rua Arthur de Oliveira Vechi, 120, Centro – Mesquita – RJ – CEP 26245-240.

Telefone: 2797-2003 - PABX: 3763-9733– e-mail:

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________________________________________Proprietário do Bem

De acordo:Autorizo a não inclusão na carga patrimonial, conforme informação supra.

Mesquita, _____ de _____________ de _______.

________________________________________________Secretário e/ ou Coordenador da Unidade

1º Via – Divisão de Patrimônio/ 2º Via – Proprietário/ 3º Via - Secretaria

ANEXO VIIIAUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE MATERIAIS

Número de Tombamento (Placa):_________________________DESCRIÇÃO DO BEM:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Mesquita, ............. de ................................... de 20........

________________________________________________________________________ Assinatura e carimbo do Responsável

1º Via – Secretaria de origem / 2º Via – portaria

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