edital_PIBIC_2014

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Universidade Federal do Rio de Janeiro Conselho de Ensino para Graduados e Conselho de Ensino de Graduação EDITAL nº 01 CEG/CEPG 2014, de 24 de ABRIL de 2014 Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação 2014-2016 O Presidente do Conselho de Ensino para Graduados - CEPG e o Presidente do Conselho de Ensino de Graduação - CEG, no uso de suas atribuições e nos termos do Regimento do CEPG, Art 2º.§ 3º., alínea d, e do Regimento do CEG, Art 2º, V, alínea a, tornam público o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, e o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação 2014-2016, observadas as especificações constantes deste Edital. O prazo para registro das candidaturas para participação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação será de 24/04/2014 até as 23:59 horas do dia 12/05/2014, mediante o disposto no item 4 deste Edital. As concessões terão validade de 2 anos, sendo que o próximo edital PIBIC da UFRJ será lançado em 2016. Os recursos para atender a este Edital são oriundos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PIBIC-CNPq e PIBITI-CNPq) e da contrapartida oferecida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (PIBIC-UFRJ e PIBITI-UFRJ). 1 - DOS OBJETIVOS 1.1. O Programa de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) da UFRJ tem o objetivo de despertar a vocação científica em estudantes de graduação, incentivando o surgimento de novos talentos e contribuindo para a formação futura de jovens pesquisadores, mediante sua participação em projetos de pesquisa. 1.2. O Programa de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) da UFRJ tem o objetivo de contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação. 2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS 2.1- A concessão da bolsa não estabelece vínculo empregatício entre o bolsista e a UFRJ ou entre o bolsista e o CNPq. 2.2- As bolsas terão vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, no período de agosto de 2014 a julho de 2016, ou de acordo com calendário estabelecido pelo CNPq. 2.3- Um bolsista não poderá usufruir de uma bolsa oferecida neste Edital e, concomitantemente, ter outra bolsa acadêmica, estágio remunerado ou emprego de qualquer natureza, à exceção de qualquer bolsa do programa de Assistência. 2.4- O bolsista deverá registrar ou atualizar seu currículo na Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br), no momento da indicação. 2.5- Não haverá pagamento retroativo. 2.6- A substituição de bolsista efetivada até às 23:59h do 10º dia de cada mês, às 23:59 horas, será implementada para pagamento referente ao mesmo mês; após esta data, a substituição do bolsista será implementada para pagamento no mês de referência seguinte. 2.7- A bolsa não utilizada pelo solicitante será remanejada conforme item 5.10 deste Edital. 2.8- O prazo máximo para pedido de substituição de bolsista é o dia 10/06/2015, às 23:59 horas. 2.9- A bolsa poderá ser cancelada pela PR2 nas seguintes condições: a. por desistência do aluno; b. a pedido do orientador; c. por não cumprimento das exigências do Programa. 3 – DOS REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DOS SOLICITANTES 3.1. Poderão candidatar-se às quotas de bolsas PIBIC-UFRJ, PIBIC-CNPq, PIBITI-CNPq e PIBITI-UFRJ oferecidas por este Edital os integrantes do quadro ativo da carreira de

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  • Universidade Federal do Rio de Janeiro

    Conselho de Ensino para Graduados e Conselho de Ensino de Graduao EDITAL n 01 CEG/CEPG 2014, de 24 de ABRIL de 2014 Programa Institucional de Bolsas de Iniciao Cientfica

    e Programa Institucional de Bolsas de Iniciao em Desenvolvimento Tecnolgico e Inovao

    2014-2016

    O Presidente do Conselho de Ensino para Graduados - CEPG e o Presidente do Conselho de Ensino de Graduao - CEG, no uso de suas atribuies e nos termos do Regimento do CEPG, Art 2. 3., alnea d, e do Regimento do CEG, Art 2, V, alnea a, tornam pblico o Programa Institucional de Bolsas de Iniciao Cientfica, e o Programa Institucional de Bolsas de Iniciao em Desenvolvimento Tecnolgico e Inovao 2014-2016, observadas as especificaes constantes deste Edital. O prazo para registro das candidaturas para participao no Programa Institucional de Bolsas de Iniciao Cientfica e em Desenvolvimento Tecnolgico e Inovao ser de 24/04/2014 at as 23:59 horas do dia 12/05/2014, mediante o disposto no item 4 deste Edital. As concesses tero validade de 2 anos, sendo que o prximo edital PIBIC da UFRJ ser lanado em 2016. Os recursos para atender a este Edital so oriundos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico (PIBIC-CNPq e PIBITI-CNPq) e da contrapartida oferecida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (PIBIC-UFRJ e PIBITI-UFRJ). 1 - DOS OBJETIVOS

    1.1. O Programa de Bolsas de Iniciao Cientfica (PIBIC) da UFRJ tem o objetivo de despertar a vocao cientfica em estudantes de graduao, incentivando o surgimento de novos talentos e contribuindo para a formao futura de jovens pesquisadores, mediante sua participao em projetos de pesquisa.

    1.2. O Programa de Bolsas de Iniciao em Desenvolvimento Tecnolgico e Inovao (PIBITI) da UFRJ tem o objetivo de contribuir para a formao e insero de estudantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnolgico e inovao.

    2 DAS CONDIES GERAIS

    2.1- A concesso da bolsa no estabelece vnculo empregatcio entre o bolsista e a UFRJ ou entre o bolsista e o CNPq.

    2.2- As bolsas tero vigncia de at 24 (vinte e quatro) meses, no perodo de agosto de 2014 a julho de 2016, ou de acordo com calendrio estabelecido pelo CNPq.

    2.3- Um bolsista no poder usufruir de uma bolsa oferecida neste Edital e, concomitantemente, ter outra bolsa acadmica, estgio remunerado ou emprego de qualquer natureza, exceo de qualquer bolsa do programa de Assistncia.

    2.4- O bolsista dever registrar ou atualizar seu currculo na Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br), no momento da indicao.

    2.5- No haver pagamento retroativo. 2.6- A substituio de bolsista efetivada at s 23:59h do 10 dia de cada ms, s 23:59 horas, ser

    implementada para pagamento referente ao mesmo ms; aps esta data, a substituio do bolsista ser implementada para pagamento no ms de referncia seguinte.

    2.7- A bolsa no utilizada pelo solicitante ser remanejada conforme item 5.10 deste Edital. 2.8- O prazo mximo para pedido de substituio de bolsista o dia 10/06/2015, s 23:59 horas. 2.9- A bolsa poder ser cancelada pela PR2 nas seguintes condies:

    a. por desistncia do aluno; b. a pedido do orientador; c. por no cumprimento das exigncias do Programa.

    3 DOS REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DOS SOLICITANTES

    3.1. Podero candidatar-se s quotas de bolsas PIBIC-UFRJ, PIBIC-CNPq, PIBITI-CNPq e PIBITI-UFRJ oferecidas por este Edital os integrantes do quadro ativo da carreira de

  • magistrio superior e EBTT e os funcionrios tcnico-administrativos do quadro ativo da UFRJ .

    3.2. Os docentes aposentados no-emritos da carreira de magistrio superior e EBTT at o ltimo dia da solicitao, desde que no mantenham outro vnculo empregatcio, podero candidatar-se apenas a uma quota de bolsas PIBIC-CNPq oferecidas por este Edital.

    3.3. O solicitante dever ser portador do ttulo de Doutor. 3.4. A titulao do solicitante dever estar registrada em seu currculo Lattes/CNPq

    (www.cnpq.br). 3.5. O solicitante que indicar insero tecnolgica em seu projeto estar concorrendo a bolsa

    PIBITI. 3.6. Cada solicitante poder requerer at duas bolsas, sendo duas PIBIC, ou duas PIBITI ou uma

    de cada categoria, exceto docentes aposentados no-emritos. 3.7. O solicitante assume o compromisso de atuar como consultor ad hoc no processo de

    avaliao das solicitaes, sob pena de cancelamento de seu pleito, devendo acessar sua pgina na plataforma PIBIC (www.pibic.ufrj.br), frequentemente, entre 19/05/2014 a 02/06/2014 (data limite para a emisso de parecer) a fim de verificar a necessidade de emisso de parecer.

    3.8. Em caso de impedimento de atuar como consultor o solicitante deve informar coordenao [email protected] no prazo de cinco dias aps o recebimento do aviso de emisso do parecer, com justificativa pertinente (somente sero considerados casos de conflito de interesse e doena grave impeditiva).

    3.9. O solicitante dever manter atualizado seu endereo eletrnico na plataforma PIBIC (www.pibic.ufrj.br), que o nico meio de comunicao oficial.

    3.10. O solicitante se compromete a participar, quando solicitado, como avaliador de resumos, avaliador de painis, coordenador de sesso, representante de unidade ou qualquer outra funo na organizao da JICTAC em 2014 e em 2015, sob o risco de perder suas cotas de bolsa.

    4 DAS SOLICITAES DE BOLSAS

    4.1. As solicitaes de bolsas devero ser feitas de 24/04/2014 a 12/05/2014. 4.2. Para registrar sua solicitao, o orientador dever acessar a plataforma PIBIC

    (www.pibic.ufrj.br). a. cadastrar-se e atualizar os seus dados pessoais, se necessrio; b. atualizar as informaes que constam de seu currculo Lattes; c. preencher o formulrio de solicitao de bolsas PIBIC online com todas as informaes

    solicitadas; d. indicar a situao de cada um dos bolsistas que tenham sido beneficiados com suas cotas

    de bolsas no perodo de agosto de 2013 at a presente data. e. inserir o relatrio de atividades feito por cada bolsista e revisado pelo prprio solicitante

    de acordo com os padres estabelecidos pela PR2. f. emitir um parecer circunstanciado acerca do relatrio do bolsista atestando se o mesmo

    foi feito pelo prprio bolsista e aprovando ou no o desempenho do bolsista durante a vigncia da bolsa (esse parecer no ser avaliado pelo parecerista ad hoc e servir somente para avaliao do bolsista pelo comit PIBIC, balizando sua elegibilidade para bolsa na prxima vigncia PIBIC, de acordo com os Item 4.4).

    g. fazer a solicitao de uma ou duas bolsas de acordo com os interesses do solicitante, respeitando os itens 3.1 e 3.2 acima;

    h. Inserir um Projeto de Pesquisa, em formato pdf, compatvel com o plano de atividades apresentado para cada bolsa, contendo, obrigatoriamente (e somente) as seguintes sesses: Introduo (incluindo a Fundamentao Terica), Objetivos (incluindo Objetivo Geral e Objetivos especficos), Metodologia e Referncias Bibliogrficas, no ultrapassando 20 pginas totais (Fonte 12);

    i. registrar um Plano de Atividades de Pesquisa, com no mximo 1000 (mil) caracteres, para cada bolsa solicitada;

    4.3. O parecer do orientador no ser levado em conta na avaliao da solicitao de bolsas PIBIC/PIBITI.

  • 4.4. O bolsista que no fornecer ao orientador seu relatrio ou que tiver o mesmo no aprovado pelo orientador ficar impedido de ser agraciado com nova bolsa PIBIC/PIBITI na vigncia de agosto de 2014 a julho de 2016, seguindo as regras do item 9.1 e 9.2 deste Edital.

    4.5. No caso de projeto de pesquisa na rea da Sade que envolva a participao de humanos ou de animais, o orientador dever informar a Comisso de tica que o aprovou e a data de aprovao.

    4.6. No caso de ser docente aposentado da UFRJ, o orientador dever entregar, no Prdio da Reitoria, sala 811, at s 15:00, do dia 12/05/2014, os seguintes documentos: a. autorizao do coordenador do programa de ps-graduao ou do diretor da Unidade

    onde sero desenvolvidas as atividades do bolsista; b. declarao do solicitante de que no mantm vnculo empregatcio com outra instituio.

    5 - DO JULGAMENTO DAS SOLICITAES E DA DISTRIBUIO DAS BOLSAS

    5.1. O julgamento das solicitaes ser realizado por consultores ad hoc designados pelo Comit Institucional de PIBIC da UFRJ.

    5.2. A documentao a ser utilizada no julgamento das solicitaes estar disponvel para os consultores ad hoc em meio virtual na plataforma PIBIC aps o encerramento do prazo de solicitao.

    5.3. Essa documentao no ser impressa e constar: a. das solicitaes de bolsas registradas na plataforma PIBIC; b. dos links para o currculo Lattes dos solicitantes; c. das informaes fornecidas pelos solicitantes na plataforma PIBIC quanto a suas

    orientaes de IC, monografia, aperfeioamento, especializao, mestrado e doutorado, participaes em programas de graduao e em programas de Ps-Graduao, participaes na organizao da Jornada Giulio Massarani de Iniciao Cientfica, Tecnolgica, Artstica e Cultural da UFRJ nos ltimos 5 anos;

    d. dos Projetos de Pesquisa inseridos na solicitao; e. dos Planos de Atividades de Pesquisa referentes s bolsas solicitadas; f. dos Relatrios dos bolsistas na vigncia anterior, quando for o caso.

    5.4. As solicitaes de bolsas de um mesmo orientador sero avaliadas e pontuadas em conjunto, cabendo uma nica nota para a solicitao, independentemente de se tratar da solicitao de uma ou duas cotas de bolsas.

    5.5. O julgamento de cada solicitao ser expresso pela soma ponderada de 7 (sete) notas, conforme tabela em anexo:

    a. Nota com peso 20 (vinte), resultante da avaliao das informaes constantes no currculo Lattes do orientador, referentes aos ltimos 5 (cinco) anos, com nfase na produo cientfica e/ou tecnolgica.

    b. Pontuao automtica referente ao fato do solicitante ser bolsista de produtividade em pesquisa ou desenvolvimento tecnolgico do CNPq e/ou Cientista/Jovem Cientista do Nosso Estado FAPERJ.

    c. Nota com peso 2 (dois), resultante da avaliao da participao do orientador em atividades de pesquisa na graduao e ensino bsico, referentes aos ltimos 5 (cinco) anos, com nfase na orientao de monografia, Iniciao Cientfica, Trabalho de Concluso de Curso (TCC), residncia, especializao, aperfeioamento ou equivalente.

    d. Nota com peso 2 (dois), resultante da avaliao da atuao do orientador em atividades de pesquisa na ps-graduao, referente aos ltimos 5 (cinco) anos, com nfase na sua experincia em orientao de alunos de mestrado e doutorado e no conceito da ltima avaliao da CAPES do programa de ps-graduao da UFRJ em que atua.

    e. Nota com peso 2,5 (dois e meio) para a avaliao dos relatrios das atividades desenvolvidas durante a ltima vigncia PIBIC e para a participao dos orientados na XXXVI Jornada Giulio Massarani de Iniciao Cientfica Tecnolgica Artstica e Cultural, em 2013.

    f. Nota com peso 2 (dois) para atuao na organizao da Jornada Giulio Massarani de Iniciao Cientfica, Artstica e Cultural e para a premiao dos orientados nos ltimos 5 anos.

    g. Nota com peso 5 (cinco), resultante da avaliao do Projeto de Pesquisa e do Plano de Atividades de cada bolsa solicitada.

  • 5.6. No caso de orientador recm-doutor que esteja pleiteando a bolsa de Iniciao Cientfica pela primeira vez, o item e receber o valor de 10 pontos.

    5.7. No caso de orientador contemplado com bolsa PIBIC/PIBITI pela primeira vez na atual vigncia que, por fora dessas circunstncias, no tenha orientados com participao na XXXVI Jornada Giulio Massarani de Iniciao Cientfica Tecnolgica Artstica e Cultural em 2013, o item e receber um mnimo de 5 pontos.

    5.8. Todas as informaes prestadas pelo orientador estaro sujeitas a comprovao. 5.9. Qualquer informao no verdica prestada pelo solicitante que implique, de alguma forma,

    em vantagem para o mesmo, levar automtica eliminao da solicitao sem possibilidade de recurso.

    5.10. A distribuio da primeira bolsa por solicitante seguir a ordenao decrescente da pontuao obtida, de acordo com o item 5.5 acima, at o limite de 320 pontos.

    5.11. A distribuio ser iniciada pela quota de bolsas PIBIC/PIBITI-CNPq, seguida pela distribuio da quota PIBIC/PIBITI-UFRJ.

    5.12. A concesso da segunda bolsa a um solicitante depender da disponibilidade de bolsas, seguindo a mesma ordenao de pontuao prevista em 5.10.

    5.13. 12% do total de bolsas sero utilizadas como reserva tcnica pelo comit institucional para realizar ajustes necessrios.

    5.14. As solicitaes de bolsas PIBITI no contempladas devido ao total preenchimento da cota desta modalidade de bolsa passaro a concorrer a bolsas PIBIC de acordo com as regras desse Edital.

    6 - DA DIVULGAO DOS RESULTADOS Os resultados do julgamento das solicitaes e a origem das bolsas concedidas (CNPq ou UFRJ) sero divulgados na pgina da plataforma PIBIC a partir do dia 16/07/2014. 7 DOS PEDIDOS DE REAVALIAO DE RESULTADO

    7.1. O eventual pedido de reavaliao de solicitao no atendida dever ser encaminhado ao Comit Institucional de Iniciao Cientfica mediante recurso.

    7.2. Para registrar seu recurso, o orientador dever acessar a plataforma PIBIC at o dia 25/07/2014 s 23:59h.

    7.3. O recurso somente ser considerado quando houver argumentao clara e objetiva sobre erros detectados na pontuao atribuda.

    8 DAS INDICAES DE BOLSISTAS

    8.1. A indicao inicial dos alunos aos quais sero concedidas as bolsas dever ser feita aps a divulgao dos resultados at o dia 10/08/2014.

    8.2. O orientador dever indicar, para cada bolsa recebida, aluno que atenda a ambas as exigncias a seguir:

    a. matrcula ativa em curso de graduao no ano letivo de 2014; b. coeficiente de rendimento acumulado (CRA) maior ou igual a 6,0 (seis).

    8.3. O orientador dever destinar bolsa PIBIC/PIBITI-UFRJ que lhe for concedida apenas a estudante da UFRJ. Um aluno externo UFRJ poder ser indicado apenas para bolsa PIBIC/PIBITI-CNPq.

    8.4. No poder ser reintegrado ao PIBIC 2014-2016 o bolsista excludo desta edio do Programa na forma do item 2.9 (c) deste Edital.

    8.5. Bolsistas da vigncia anterior que tiverem seus desempenhos reprovados pelo orientador estaro inaptos para indicao no programa PIBIC na atual vigncia.

    8.6. Para registrar as indicaes dos alunos-bolsistas, os orientadores devero acessar a plataforma PIBIC e fornecer, de forma completa e precisa, os dados requeridos:

    a. CPF, necessariamente do prprio bolsista; b. dados bancrios obrigatoriamente do Banco do Brasil S/A (no pode ser conta conjunta

    nem poupana); c. endereo completo, telefone, endereo eletrnico; d. ttulo do projeto de pesquisa ao qual o bolsista est vinculado; e. cdigo de rea em que o projeto se enquadra, seguindo o modelo de cdigo de rea do

    CNPq;

  • f. outros dados eventualmente solicitados. 8.7. No caso de discente externo UFRJ, o orientador dever entregar cpia atualizada do Boletim

    Escolar do bolsista, inclusive do segundo semestre de 2014, e o Termo de Compromisso at as 16 horas do ltimo dia til do ms em que o aluno foi indicado, no Prdio da Reitoria, sala 811.

    8.8. A documentao de aluno da UFRJ ficar em poder do orientador. 8.9. No havendo indicao de bolsista no prazo estabelecido, ou havendo cancelamento sem

    substituio de bolsista no mesmo ms do cancelamento, a bolsa ser transferida para outro orientador, seguindo a ordem estabelecida no item 5.10.

    9 DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA

    9.1. O bolsista compromete-se a: a. estar com matrcula ativa em curso de graduao; b. dedicar um mnimo de 20 horas semanais s atividades previstas no Plano de

    Atividades de Pesquisa; c. no manter vnculo empregatcio, outra bolsa acadmica ou estgio remunerado e

    dedicar-se integralmente s atividades acadmicas e de pesquisa; d. firmar Termo de Compromisso, apresentado pelo orientador, em forma prpria

    disponvel na pgina da PR-2. e. fazer referncia condio de bolsista do PIBIC/PIBITI-UFRJ ou do PIBIC/PIBITI-

    CNPq nas publicaes e trabalhos que vier a apresentar; f. apresentar trabalho como autor principal na Jornada Giulio Massarani de Iniciao

    Cientfica, Artstica e Cultural da UFRJ; g. manter atualizado o seu endereo eletrnico na plataforma PIBIC; h. devolver UFRJ ou ao CNPq, em valores atualizados, mensalidades recebidas

    indevidamente, em caso de cancelamento da concesso da bolsa; i. ter registrado e manter atualizado o seu currculo na plataforma Lattes; j. apresentar relatrio de atividades parciais e finais, formatado de acordo com modelo

    disponvel na pgina da PR-2, respectivamente, no momento de solicitao das bolsas PIBIC em 2014 e no encerramento da bolsa, seja pelo fim da vigncia em Agosto de 2016 seja pelo desligamento do bolsista por qualquer motivo, de acordo com as seguintes diretrizes:

    i. para o bolsista que mantiver a bolsa at o fim da vigncia, o relatrio final deve ser registrado pelo orientador na plataforma PIBIC, impreterivelmente, at 10 de agosto de 2016;

    ii. para o bolsista que for desligado do programa segundo o estabelecido no item 2.9, o relatrio final de atividades deve ser registrado na plataforma PIBIC, pelo orientador, at o dia 10 do ms seguinte;

    iii. o bolsista que tiver seu relatrio e seu desempenho reprovados pelo orientador ficar inelegvel para bolsa PIBIC pelo restante da atual vigncia (2013-2014) e pela prxima vigncia (2014-2016).

    iv. o bolsista que tiver seu relatrio de desempenho reprovado pelo orientador ser notificado atravs do endereo de email cadastrado na plataforma PIBIC e ter 15 dias para entrar com recurso contra essa reprovao atravs de formulrio prprio, na sala 811 do prdio da Reitoria;

    v. o recurso ser julgado por pareceristas ad hoc indicados pelo comit institucional PIBIC;

    9.2. O descumprimento de qualquer um dos itens acima implicar no cancelamento da bolsa, na transferncia da mesma para outro solicitante nos termos do item 5.10, e na incluso do bolsista na lista de alunos inaptos para o recebimento de bolsa na presente vigncia (2014-2016) e na prxima (2016-2018).

    10 DOS COMPROMISSOS DO ORIENTADOR

    10.1. O orientador compromete-se a: a. escolher e indicar, para bolsista, aluno com perfil e desempenho acadmico

    compatveis com as atividades previstas, observando princpios ticos. b. orientar a iniciao do bolsista no mtodo cientfico ou inseri-lo no processo de

    desenvolvimento tecnolgico e de inovao no caso da bolsa PIBITI

  • c. registrar, junto com o relatrio de atividades mencionado no item 9.1j, o parecer acerca do desempenho do bolsista sob sua orientao;

    d. participar das sesses da Jornada Giulio Massarani de Iniciao Cientfica, Tecnolgica, Artstica e Cultural da UFRJ, obrigatoriamente naquelas em que seus orientandos apresentarem trabalhos;

    e. participar da organizao da Jornada Giulio Massarani de Iniciao Cientfica, Artstica e Cultural da UFRJ, sempre que solicitado, como coordenador de sesso, avaliador de trabalhos ou revisor de resumos;

    f. incluir os nomes dos alunos-bolsistas sob sua orientao como co-autores de publicaes e trabalhos apresentados em congressos e seminrios, se elaborados com a participao efetiva dos mesmos;

    g. no transferir a orientao de seus alunos-bolsistas para outro orientador sob qualquer circunstncia, devolvendo as respectivas bolsas para a Coordenao do Programa Institucional de Bolsas de Iniciao Cientfica da UFRJ, nos casos de eventual impedimento da orientao;

    h. manter atualizado o seu endereo eletrnico na plataforma PIBIC; i. solicitar a assinatura e manter sob sua guarda os Termos de Compromisso firmados

    pelos seus alunos-bolsistas; j. manter sob sua guarda comprovante de matrcula dos alunos-bolsistas externos

    UFRJ. k. registrar, na plataforma PIBIC, os Relatrios de Atividades Parciais e Finais dos

    alunos-bolsistas sob sua orientao, respectivamente, no momento de solicitao das bolsas PIBIC em 2014 e no encerramento da bolsa, seja pelo fim da vigncia em Agosto de 2016 seja pelo desligamento do bolsista por qualquer motivo, de acordo com as seguintes diretrizes:

    i. para o bolsista que mantiver a bolsa at o fim da vigncia, o relatrio final deve ser registrado pelo orientador na plataforma PIBIC, impreterivelmente, at 10 de agosto de 2016;

    ii. para o bolsista que for desligado do programa durante a vigncia por qualquer motivo, o relatrio final de atividades deve ser registrado na plataforma PIBIC, pelo orientador, at o dia 10 do ms seguinte.

    l. participar, quando solicitado, como avaliador de resumos, avaliador de painis, coordenador de sesso, representante de unidade ou qualquer outra funo na organizao da JICTAC em 2014 e em 2015

    10.2. O descumprimento de qualquer um destes itens acima implicar no cancelamento da bolsa e transferncia para outro solicitante nos termos do item 8.9.

    11. DAS DISPOSIES FINAIS

    11.1. O registro da candidatura implicar na aceitao das normas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciao Cientfica e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciao em Desenvolvimento Tecnolgico e Inovao da UFRJ contidas neste Edital.

    11.2. Situaes no previstas neste Edital sero tratadas pela Coordenao do PIBIC e pelo Comit Institucional de Iniciao Cientfica.

    11.3. Informaes adicionais podero ser obtidas na pgina da PR-2 ou no Prdio da Reitoria, sala 811 (tel. 21-25981739, endereo eletrnico: [email protected]).

    Rio de Janeiro, 24 de abril de 2014.

    Prof Debora Foguel Prof ngela Rocha Presidente do Conselho de Ensino para Graduados Presidente do Conselho de Ensino de Graduao

  • A Currculo (7 a 10) As notas do currculo dos solicitantes devem ser pontuadas de 70 a 100 de acordo com a produo intelectual avaliada com base no currculo lattes

    B Bolsas PQ, DTI, CNE, JCNE (0 a 50)

    Pontuao automtica: PQ/DTI Snior = 50;

    PQ/DTI 1A = 50; PQ/DTI 1B = 45 PQ/DTI 1C = 40 PQ/DTI 1D = 35 PQ/DTI 2 = 30

    CNE = 15 JCNE = 10

    No caso de concomitncia das bolsas PQ/DTI e CNE/JCNE, o somatrio das pontuaes no pode

    ultrapassar 50 pontos

    C Atuao do docente/pesquisador na

    Graduao nos ltimos 5 anos (0 a 10)

    Orientaes de trabalhos de Concluso de curso e/ou

    Orientaes equivalentes a IC (0 a 10)

    D Atuao do docente/ pesquisador na Ps-Graduao nos ltimos 5 anos

    (0 a 20)

    Nvel do PPG N3= 5; N4= 6; N5= 8; N6= 9;

    N7= 10; Orientao de Mestrado

    e/ou doutorado(0 ou 5 ou 10)

    E Bolsa PIBIC 2013/2014 (0 a 20) Relatrio (0 a 10)

    Participao na JIC (0 ou 10)

    F Destaques na JIC nos ltimos

    5 anos (0 a 20)

    Comit Institucional = 10 Organizao de JIC:

    Coord de Centro = 10; Coord de Unidade= 7;

    Coordenadores de Sesso=5; Avaliadores de Sesso = 5; Pareceristas de resumo 3;

    (0 ou 3 ou 5 ou 7 ou 10) Premiao na JIC:

    Melhor trabalho de Centro= 10; Meno honrosa de Centro= 5;

    (0 ou 5 ou 10)

    G Solicitao PIBIC 2014/2016 (0 a 20) Projeto de Pesquisa (0 a 10) Plano de Atividades (0 a 10)

    H PONTUAO TOTAL H= 20A+B+2C+2D+2,5E+2F+5G