Edital CASA LOTÉRICA CC 64 2010

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Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 1NOSSOS VALORES TICOS A Caixa Econmica Federal empresa pblica de direito privado e tem por vocao a responsabilidade social, o compromisso de consolidar um Brasil forte, sustentvel, em especial nos seus valores ticos. Dessa forma, a Caixa elaborou o seu cdigo de tica, o qual tem por objetivo sistematizar os valores ticos que devem nortear a conduo dos negcios da Caixa, orientar as aes e o relacionamento com os interlocutores internos e externos. Compartilhamos com voc, que poder ser um parceiro da Caixa, os valores ticos que nortearo a nossa relao, uma vez que o cdigo expressa o sentimento tico dos dirigentes e empregados desta empresa. RESPEITO As pessoas na CAIXA so tratadas com tica, justia, respeito, cortesia, igualdade e dignidade. Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem pblico, pela sociedade e pelo meio ambiente. Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas origem, raa, sexo, cor, idade, religio, credo, classe social, incapacidade fsica e quaisquer outras formas de discriminao. Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestao de informaes corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfao de suas necessidades de negcios com a CAIXA. Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstncia, com a determinao de eliminar situaes de provocao e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor prprio e a sua integridade moral. Os nossos patrocnios atentam para o respeito aos costumes, tradies e valores da sociedade, bem como a preservao do meio ambiente. HONESTIDADE No exerccio profissional, os interesses da CAIXA esto em 1 lugar nas mentes dos nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem. Gerimos com honestidade nossos negcios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transaes e relaes de emprego. No admitimos qualquer relacionamento ou prtica desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padro tico. No admitimos prticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional. Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de servios, sob qualquer pretexto. Condenamos a solicitao de doaes, contribuies de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto. COMPROMISSO Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA esto comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padro tico no exerccio de suas atribuies profissionais. Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituio. Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associaes e entidades de classe dentro dos princpios deste Cdigo de tica. Temos o compromisso de oferecer produtos e servios de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes. Prestamos orientaes e informaes corretas aos nossos clientes para que tomem decises conscientes em seus negcios. Preservamos o sigilo e a segurana das informaes. Buscamos a melhoria das condies de segurana e sade do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem. Incentivamos a participao voluntria em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro. TRANSPARNCIA As relaes da CAIXA com os segmentos da sociedade so pautadas no princpio da transparncia e na adoo de critrios tcnicos. Como empresa pblica, estamos comprometidos com a prestao de contas de nossas atividades, dos recursos por ns geridos e com a integridade dos nossos controles. Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e mdia dispensamos tratamento equnime na disponibilidade de informaes claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados. Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascenso profissional, com critrios claros e do conhecimento de todos. Valorizamos o processo de comunicao interna, disseminando informaes relevantes relacionadas aos negcios e s decises corporativas. RESPONSABILIDADE Devemos pautar nossas aes nos preceitos e valores ticos deste Cdigo, de forma a resguardar a CAIXA de aes e atitudes inadequadas sua misso e imagem e a no prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente. Zelamos pela proteo do patrimnio pblico, com a adequada utilizao das informaes, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados nossa disposio para a gesto eficaz dos nossos negcios. Buscamos a preservao ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente. Garantimos proteo contra qualquer forma de represlia ou discriminao profissional a quem denunciar as violaes a este Cdigo, como forma de preservar os valores da CAIXA. RSN Logstica/GO Regional de Sustentao ao Negcio em Goinia/GO GELIC Gerncia Nacional de Licitao e Contratao SUCOT Superintendncia Nacional de Contratao

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 2RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIALA CAIXA est orientada para gerir seus negcios com base nos princpios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentveis ao longo do tempo. Para o aprofundamento das prticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gesto de seus negcios: Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princpios do Cdigo de tica no ambiente interno e fomentar a replicao deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos; Fortalecer a incorporao das variveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, s declaraes de princpios da Organizao Internacional do Trabalho, aos Princpios do Pacto Global e s Metas de Desenvolvimento do Milnio, intensificando o trato das crticas e sugestes advindas das partes que se relacionam com a Empresa; Fazer constar no Balano Social as dimenses sociais, ambientais e econmicas, os resultados favorveis e desfavorveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratgico; Promover com seus fornecedores a discusso acerca do desenvolvimento das competncias na sobrevivncia e proteo das crianas, buscando o envolvimento com polticas pblicas voltadas promoo dos direitos da infncia; Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas origem, raa, gnero, cor, idade, religio, ao credo, classe social, incapacidade fsica e quaisquer outras formas de discriminao, estimulando a utilizao dos meios de comunicao disponveis para os registros de ocorrncias que atentem contra o Cdigo de tica da CAIXA e a legislao especfica em vigor; Empreender aes que permitam que as questes ambientais tenham carter de transversalidade e sejam includas no Plano Estratgico, alm da existncia da Poltica Ambiental Corporativa da CAIXA e do Comit CAIXA de Poltica Ambiental; Considerar nos negcios os princpios e as oportunidades relacionados sustentabilidade ambiental; Contribuir para a conscientizao dos danos causados ao ambiente em decorrncia da interveno humana, com abrangncia a todas as partes interessadas da Empresa; Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gesto ambiental; Definir sistemtica que permita verificar a origem e a cadeia de produo dos insumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu processo produtivo materiais com certificao de origem e Certificao da Cadeia de Custdia; Definir meios que contribuam para reduo do consumo dos recursos naturais utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas destinao de resduos, sem prejuzo das condies de trabalho e sem alterao do padro tecnolgico atual; Incluir na poltica de relacionamento com fornecedores, observadas as exigncias legais, como variveis de seleo e avaliao, as questes referentes s relaes trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou anlogo e aos padres ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas consideraes em relao aos seus prprios fornecedores, criando um crculo virtuoso de conscientizao social; Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que no comungam com prticas que infrinjam os direitos humanos e, tambm, que contribuam para a conservao ambiental e para a proteo biodiversidade e que combatam a explorao ilegal e predatria das florestas; Contribuir para erradicao do trabalho infantil, do trabalho forado ou anlogo ao escravo, promovendo discusso acerca da questo com fornecedores e estimulando-os a cumprirem a legislao; Definir meios que permitam a realizao de campanhas de conscientizao para todos os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repdio da CAIXA mo-de-obra infantil e mo-de-obra escrava; Contribuir para a erradicao das polticas ilegais, imorais e antiticas, promovendo a divulgao e educao de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e consumidores, entre outros, em iniciativas de combate corrupo e propina, disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilizao de ferramentas correlatas; Estimular os fornecedores na utilizao dos Indicadores Ethos, constante no endereo www.ethos.org.br, como ferramenta de uso interno da empresa para avaliao da gesto no que diz respeito incorporao de prticas de Responsabilidade Social.

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CAIXA ECONMICA FEDERAL REGIONAL DE SUSTENTAO AO NEGCIO GILIC/GO Comisso Permanente de Licitao CPL/GOEDITAL CONCORRNCIA N 064/2010 CPL/GO, QUE TEM POR OBJETO A SELEO DE PESSOAS FSICAS OU JURDICAS PARA COMERCIALIZAR, POR MEIO DO REGIME DE PERMISSO, AS LOTERIAS ADMINISTRADAS PELA CAIXA, PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) MESES, NA CATEGORIA CASA LOTRICA (CL), OU UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS, (USL), NO INTERIOR DO ESTADO DE GOIS, NOS LOCAIS RELACIONADOS NO ANEXO I. A CAIXA ECONMICA FEDERAL - CAIXA, atravs da sua Comisso Permanente de Licitao CPL/GO, adiante designada simplesmente CAIXA, torna pblico que far realizar licitao, na modalidade de CONCORRNCIA, considerando o critrio de julgamento como de MAIOR OFERTA, por item, com preo mnimo fixado no edital, objetivando a seleo de pessoas fsicas ou jurdicas para comercializar as loterias federais, por meio do regime de permisso, esclarecendo que a presente licitao e subseqente contratao sero regidas pela Lei 8.987/95 com a redao dada pela Lei 9.648/98 e Lei 8.666/93 e suas alteraes, bem como pelas disposies fixadas neste Edital. 1 1.1 DO OBJETO DA LICITAO Seleo de pessoas fsicas ou jurdicas, para comercializar, por meio do regime de permisso, as loterias administradas pela CAIXA, pelo prazo de 120 (cento e vinte) meses, na categoria CASA LOTRICA (CL) ou UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS (USL), no interior do estado de Gois, nos locais relacionados no Anexo I. Alm da comercializao dos produtos lotricos federais, a categoria CASA LOTRICA ou USL dever atuar, tambm, na prestao de servios comunidade como correspondente da CAIXA, bem como comercializar produtos assemelhados, desde que provenientes de convnios firmados entre a CAIXA e os administradores daqueles produtos e servios. As condies em que a execuo do futuro contrato ser realizada e a forma pela qual a empresa contratada dever prestar os servios e ser administrada, encontram-se descritas na minuta do Contrato de Adeso (Anexo VI) e na Circular CAIXA 471/09 (Anexo X) que regulamenta as permisses lotricas. Compem e complementam o presente Edital: Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII Anexo VIII Anexo IX Anexo X Relao dos Municpios e Locais Indicados para Instalao da Casa Lotrica Ficha de Inscrio para Permisso Lotrica Modelo de Declarao de Qualificao Tcnica Modelo de Declarao Minuta do Pr-Contrato Minuta do Contrato de Adeso Relao de Equipamentos Sistemtica de Sanes Administrativas e Tarifas Dados Informativos Circular Caixa 471/09

1.1.1

1.1.2

1.2

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 4 Anexo XI Modelo de Proposta de Preo Anexo XII Modelo de Etiqueta de Identificao do 3 envelope (Envelope para remessa POSTAL) 2 2.1 2.2 2.2.1 2.2.2 DA PARTICIPAO Podero participar desta CONCORRNCIA Pessoas Jurdicas e Pessoas Fsicas que atenderem a todas as exigncias constantes deste Edital e seus Anexos. No ser admitida nesta licitao a participao: empresas em recuperao judicial ou em processo de falncia, sob concurso de credores, em dissoluo ou em liquidao; empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que tenham sido declaradas inidneas pela Administrao Pblica, no mbito Federal, Estadual ou Municipal e do Distrito Federal; empresas cujo(s) scio(s) ou dirigente(s) seja(m) empregado(s) da CAIXA ou seja(m) cnjuge ou companheiro(a) de empregado(s) da CAIXA; empresas que estejam reunidas em consrcio, ainda que sejam controladoras, coligadas ou subsidirias entre si; pessoa fsica na situao de estrangeiro, nos termos do artigo 107, da Lei n 6.815/80, que determina a impossibilidade de participao, direta ou indireta do estrangeiro nos negcios pblicos do Brasil; permissionrio lotrico sediado em unidade da federao distinta da(s) UL(s) objeto desta licitao, nos termos do 3 do Art. 21 do Decreto-Lei 204/67. DO LOCAL, DAS DATAS E DOS HORRIOS O recebimento dos Envelopes n 1 Proposta de Preo e n 2 Documentao dar-se- at s 10h30min do dia 01 de dezembro de 2010 na RSN Logstica/GO no Edifcio Sede da Caixa, situado na Rua 11 n 250, 8 Andar, Centro, Goinia/GO, CEP 74.015-170, ressalvando-se que s sero conhecidos aqueles que efetivamente forem entregues at o dia, hora e no local acima fixados, com a ressalva do item 3.2 abaixo. Os envelopes contendo a proposta de preo e a documentao podero ser entregues Comisso, atravs de portador ou de servio postal, desde que observados os prazos limites estabelecidos no subitem 3.1. Abertura dos Envelopes n 1 Proposta de Preo e n 2 Documentao ocorrer s 10h30min, do dia 01 de dezembro de 2010, no Auditrio da CAIXA, localizado Auditrio do Edifcio Sede da Caixa, situado na Rua 11 n 250, sobreloja, Centro, Goinia/GO, CEP 74.015-170), onde tambm podero ser entregues envelopes. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAO E PROPOSTA DE PREO No local, at a data e horrio indicados no subitem 3.1, cada licitante dever apresentar Comisso a Proposta de Preo e Documentao em dois envelopes distintos, fechados, contendo na parte externa, respectivamente, os seguintes dizeres: ENVELOPE n 1 PROPOSTA DE PREO CONCORRNCIA: 064/2010 ITEM: ____________ - (indicar o nmero do item de participao e o Municpio, conforme Anexo I do Edital) NOME DO LICITANTE: ____________________________________________________

2.2.3 2.2.4 2.2.5

2.2.6 3 3.1

3.1.1

3.2

4 4.1

4.1.1

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 5 4.1.2 ENVELOPE n 2 DOCUMENTAO CONCORRNCIA: 064/2010 ITEM: ____________ - (indicar o nmero do item de participao e o Municpio, conforme Anexo I do Edital) NOME DO LICITANTE: ____________________________________________________ No caso de envio dos envelopes (n 1 e n 2) por servio postal, para evitar extravios, os mesmos devero ser acondicionados em um terceiro envelope, no qual dever ser afixada uma etiqueta de identificao, conforme modelo constante no Anexo XII do Edital.As informaes contidas nas partes externas dos envelopes n 1 e n 2, no sero motivo

4.1.3

4.1.4

de desclassificao/inabilitao dos licitantes. 4.1.5 Caso opte por participar em mais de um item, relacionados no Anexo I do Edital, o licitante dever apresentar os envelopes contendo a proposta de preo e a documentao distintamente para cada item concorrido.

4.1.5.1 O licitante que participar em mais um item, dever assumir o contrato de cada item em que for declarado vencedor, sob pena das sanes administrativas previstas no subitem 19.1 deste Edital. 4.1.5.2 Os documentos exigidos neste edital podero ser apresentados no original; por qualquer processo de cpia autenticada por cartrio competente ou por empregado da CAIXA devidamente identificado; ou publicao em rgo da imprensa oficial. 4.1.5.2.1 A autenticao de cpias pelos membros da CPL, mediante apresentao do documento original, somente ser admitida at o momento da sesso de abertura dos documentos de habilitao.

4.2

Abertos os trabalhos dessa reunio pela Comisso, no caber desistncia de participao no certame, pela pessoa fsica ou jurdica cujos envelopes foram entregues, e ainda, no sero recebidos outros documentos ou propostas, nem sero permitidos adendos ou alteraes nas que tiverem sido apresentadas, ressalvada a faculdade de a Comisso promover diligncias para a obteno de informaes e esclarecimentos complementares de quaisquer das pessoas fsicas ou empresas licitantes. Para ter direito a manifestar-se nas fases do procedimento licitatrio, cada licitante pessoa fsica dever apresentar-se pessoalmente com cdula de identidade (ou outro documento equivalente) ou fazer-se representar por apenas um procurador. A licitante pessoa jurdica dever apresentar-se com apenas um representante que, munido de documento necessrio participao no certame, responda por sua representada, devendo identificar-se Comisso com Cdula de Identidade ou outro documento equivalente.

4.2.1

4.2.2

4.2.2.1 Quando se tratar de Titular, Diretor ou Scio da licitante pessoa jurdica, dever ser apresentado documento comprobatrio de sua capacidade para represent-la (ex: contrato social, estatuto, cpia de ata da ltima eleio da Diretoria, procurao). 4.2.2.2 Quando se tratar de representante que no se enquadre na situao prevista no subitem 4.2.2.1, dever ser apresentada procurao, por meio de instrumento pblico ou instrumento particular com firma reconhecida, dirigida Comisso Permanente de Licitao, com dados de identificao do representante, devendo constar, expressamente, poderes para participar de todos os atos do procedimento licitatrio. A procurao por instrumento particular dever fazer-se acompanhar de documento comprobatrio da capacidade do outorgante para constituir mandatrios (ex: contrato social da empresa).

4.2.2.2.1

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 6 4.2.3 A ausncia da documentao de que trata os subitens 4.2.1 ao 4.2.2.2.1 no impedir o representante de participar da licitao, entretanto ficar impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatrio. Cada representante somente poder representar um nico licitante. DA PROPOSTA DE PREO ENVELOPE N. 01 A Proposta de Preo (conforme modelo do Anexo XI) dever ser apresentada em 1(uma) via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, devidamente preenchida, contendo os seguintes dados: Identificao do nome completo da licitante Pessoa Fsica ou Pessoa Jurdica Identificao do item de participao (verificar Anexo I do Edital), valor da tarifa de permisso oferecido, expresso em moeda corrente nacional (em algarismos e por extenso), cujo valor mnimo fixado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a categoria CASA LOTRICA , ou R$ 1.000,00 (um mil reais) para a categoria USL;

4.2.4 5 5.1

5.1.1 5.1.2 5.1.3

5.1.3.1 havendo divergncia entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecer o valor por extenso; 5.1.4 5.1.4.1 5.1.4.2 indicar o prazo de validade da proposta, no inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua apresentao, definida item 3.1 deste Edital. Fica a critrio do licitante estipular prazo maior que 120 dias, no havendo limitao quanto ao prazo mximo por ele definido. Quando no houver manifestao sobre o prazo de validade da proposta pelo licitante (campo no preenchido), ser considerado o prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias para a referida proposta Local e data de preenchimento da proposta. Assinatura do licitante Pessoa Fsica ou do representante legal (Pessoa Jurdica). Quando o licitante for Pessoa Jurdica, dever conter junto assinatura, o nome do representante legal da empresa. A Proposta de Preo dever conter, exclusivamente, as condies comerciais ofertadas pelo Candidato. DA ABERTURA DOS ENVELOPES N 01 - PROPOSTA DE PREO E SUA CLASSIFICAO Na data e horrio fixados nos termos do subitem 3.1, ocorrer a abertura dos Envelopes Proposta de Preo, cujo contedo ser rubricado pela Comisso e pelas licitantes, sendo na mesma oportunidade objeto de apreciao por todos os interessados. Depois de examinar e avaliar as propostas, a Comisso, proceder classificao das mesmas, observando o critrio de MAIOR OFERTA, por item. Havendo empate na oferta de duas ou mais licitantes, ser efetuado sorteio, em ato pblico, podendo o mesmo ser realizado, na mesma sesso de abertura dos envelopes n 1 proposta de preo, ou em sesso pblica em data posterior, para a qual todos os licitantes sero convocados, observado o 2 do art. 45 da Lei 8.666/93.

5.1.5 5.1.6 5.1.6.1 5.2

6 6.1

6.2 6.3

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 7 6.4 6.4.1 6.4.2 6.4.3 6.4.4 6.4.5 6.4.6 6.5 Ser considerada desclassificada a proposta nas seguintes situaes: apresentada incompleta ou em desacordo com as disposies do Edital; o mesmo licitante apresentar mais de uma proposta para o mesmo item de participao; ser apresentada com a identificao de mais de uma pessoa fsica ou mais de uma pessoa jurdica; o licitante que participar como pessoa fsica e for representante/scio de uma licitante pessoa jurdica, no mesmo item. apresentar proposta alternativa, bem como apresentar preos baseados em outras propostas, inclusive com oferecimento de acrscimo sobre a de maior valor; cuja oferta for inferior ao preo mnimo definido pela CAIXA. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comisso poder fixar o prazo de 8 (oito) dias teis para a apresentao de outras propostas, escoimadas das causas da desclassificao. Neste caso, o prazo de validade das propostas ser contado da nova data prevista para a sua apresentao. DA DOCUMENTAO - ENVELOPE N 2 Para fins de habilitao ao certame, as licitantes interessadas tero de satisfazer os requisitos relativos a: - Ficha de Inscrio, conforme Anexo II; - Declarao de Qualificao Tcnica, conforme Anexo III; - Declarao, conforme modelo do Anexo IV; - Habilitao Jurdica; - Regularidade Fiscal; - Qualificao Econmico-Financeira; 7.2 A Ficha de Inscrio para Permisso Lotrica (Anexo II) dever ter todos os respectivos campos preenchidos (Pessoa Fsica ou Pessoa Jurdica), conter a identificao do nmero da concorrncia e do item de interesse (conforme Anexo I), local, data e assinatura. 7.3 A Declarao de Qualificao Tcnica (Anexo III) dever ter todos os respectivos campos preenchidos (Pessoa Fsica ou Jurdica), conter a identificao do nmero da concorrncia e do item de interesse (conforme Anexo I), e ser devidamente acompanhada da documentao comprobatria do grau de instruo e experincia profissional. 7.3.1 Dever conter local, data e assinatura, firmando: A Empresa ou Pessoa Fsica acima identificada, para fins de prova junto CAIXA, Concorrncia 064/2010 Item de interesse n ______, em conformidade com o subitem 7.3 do Edital, declara, para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, que: a) O local para instalao da loja atender todos os requisitos exigidos no Anexo I (Locais indicados para instalao de Casa Lotrica (CL), especialmente no que tange : a. Estar localizada dentro dos limites de endereos definidos pela CAIXA

6.6

7 7.1

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 8 b. Atender a metragem mnima indicada para a rea til para guichs de atendimento c. Atender a metragem mnima indicada para rea til para mesas de atendimento.

b) Um dos scios ou Candidato Pessoa Fsica concluiu _____________ (indicar o grau de instruo e juntar comprovao na forma do subitem 7.3.3). c) Um dos scios ou Candidato Pessoa Fsica possui experincia como proprietrio ou scio de empresa(s), desde que tenha exercido funo de natureza gerencial, por um perodo igual ou superior a 36 meses, consecutivos ou no (a comprovao ser realizada na forma do subitem 7.3.4 ou 7.3.4.1). OU Um dos scios ou Candidato Pessoa Fsica exerceu funo(es) de natureza gerencial por um perodo igual ou superior a 36 meses, consecutivos ou no (comprovao na forma do subitem 7.3.4 ou 7.3.4.1). 7.3.2 A declarao que o local para instalao da loja atender todos os requisitos exigidos no Anexo I dever ser apresentada por todos os proponentes, a ttulo de compromisso futuro, porm, a indicao do local para instalao da loja, contendo endereo exato e metragem mnima dever ser comprovada somente pelo licitante vencedor, na forma da convocao prevista no subitem 12.1. Para o quesito GRAU DE INSTRUO exigido no mnimo ensino fundamental , que dever ser comprovado por certificado ou histrico escolar, emitido por instituio de ensino devidamente reconhecida pelo MEC, ou apresentao de carteira de identidade profissional expedida pelo conselho regional da categoria competente (por exemplo CREA, CRC, CRA, OAB etc). Para o quesito EXPERINCIA PROFISSIONAL somente sero considerados como comprovantes para um perodo igual ou superior a 36 (trinta e seis) meses, consecutivos ou no, o contrato social e/ou de empresa individual com suas respectivas alteraes, ou registro em Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS).

7.3.3

7.3.4

7.3.4.1 Se for o caso, a comprovao da funo de natureza gerencial (exerccio de cargos de gesto; ou seja, gerir, dirigir ou administrar, bens, negcios ou servios) poder ser mediante Certido/ Declarao/Contrato de Prestao de Servios ou Portaria/Declarao/Certido no caso de cargo pblico/poltico que tenha natureza gerencial. 7.3.4.1.1 No caso especfico da declarao citada no item 7.3.4.1 acima, dever ser obrigatoriamente apresentada tambm: Guia de Recolhimento do FGTS e Informaes Previdncia Social (GFIP), com a respectiva Relao de Empregados; e Guia de Previdncia Social (GPS); ambos os documentos devem ser referentes ao perodo do vnculo empregatcio. O no atendimento a qualquer requisito do Anexo III implicar a inabilitao do proponente. A Declarao (Anexo IV), dever ter todos os respectivos campos preenchidos (Pessoa Fsica ou Jurdica), conter a identificao do nmero da concorrncia e do item de interesse (conforme Anexo I), conter local, data e assinatura, firmando: a) os documentos que compem o Edital foram colocados disposio e tomou conhecimento de todas as informaes, condies locais e grau de dificuldade dos servios a serem executados;

7.3.4.2 7.3.5

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 9 b) no se encontra declarada inidnea para licitar ou contratar com rgos da Administrao Pblica Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; c) inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitao; d) no possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93; e) que no e no possui em seu quadro societrio empregado(a), cnjuge ou companheiro(a) de empregado(a) da CAIXA, conforme dispe o subitem 8.2.7 do edital; f) Que no teve revogada compulsoriamente a permisso de exercer atividades lotricas, por qualquer Unidade da CAIXA nos ltimos 2 (dois) anos, ou descredenciada das atividades de Correspondente de qualquer instituio financeira, por descumprimento contratual. 7.3.6 A habilitao jurdica, regularidade fiscal e qualificao econmico-financeira da pessoa jurdica ou da pessoa fsica licitante podero ser comprovadas mediante cadastro e habilitao parcial no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores), ou mediante a apresentao dos seguintes documentos no original, em cpias autenticadas por cartrio competente ou por empregado da CAIXA devidamente identificado, ou publicao em rgo da imprensa oficial. Para Pessoa Fsica: Habilitao Jurdica: cpia da cdula de identidade. Regularidade Fiscal:

7.3.6.1 7.3.6.1.1 7.3.6.1.2

7.3.6.1.2.1 prova de regularidade para com a Fazenda Federal Certido Negativa Conjunta de Dbitos Relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio, expedida no mximo h 90 (noventa) dias ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na prpria certido; 7.3.6.1.2.2 prova de inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas CPF ; 7.3.6.1.3 Qualificao Econmico-Financeira: comprovada mediante apresentao de Certido Negativa de Execuo Patrimonial expedida pelo cartrio distribuidor da Justia Comum do domiclio da pessoa fsica, com validade expressa no prprio documento ou, no caso de omisso, que tenha sido expedida, no mximo, h 90 (noventa) dias. Para a licitante cadastrada e habilitada parcialmente no SICAF, a verificao da validade da documentao relacionada nos subitens 7.3.6.1.1 a 7.3.6.1.3 dar-se- mediante consulta, NO ATO, ao Sistema, por ocasio da abertura dos envelopes documentao.

7.3.6.1.4

7.3.6.1.4.1 A licitante no cadastrada no SICAF deve apresentar toda a documentao exigida nos subitens 7.3.6.1.1 a 7.3.6.1.3. 7.3.6.1.4.2 As licitantes no cadastradas no SICAF podero procurar qualquer Unidade Cadastradora do Sistema para efetuar seu cadastramento e habilitao parcial no Sistema. 7.3.6.1.4.3 Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instrues de preenchimento dos formulrios para efetuar o registro no Sistema esto previstos no Manual do SICAF, que poder ser obtido na Internet, no endereo www.comprasnet.gov.br, onde devem ser acessadas as seguintes opes: Publicaes; Manuais e Manual de Cadastramento de Fornecedores SICAF. 7.3.6.2 Para Pessoa Jurdica:

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 10 7.3.6.2.1 Habilitao Jurdica, conforme o caso, consistir em:

7.3.6.2.1.1 Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; 7.3.6.2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores; 7.3.6.2.1.3 Inscrio no rgo competente do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exerccio; 7.3.6.2.1.4 Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir. 7.3.6.2.2 A regularidade fiscal, conforme o caso, ser comprovada mediante apresentao de:

7.3.6.2.2.1 Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ); 7.3.6.2.2.2 Prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; 7.3.6.2.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, atravs de certides expedidas pelos rgos competentes, no mximo h 90 (noventa) dias ou que estejam dentro do prazo de validade expresso na prpria certido, composta de: - Certido Negativa Conjunta de Dbitos Relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio; - Certido Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado; - Certido Negativa expedida pela Prefeitura Municipal. 7.3.6.2.2.4 Prova de situao regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Servio - FGTS (Lei 8.036, de 11/5/90), atravs da apresentao do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do seu perodo de validade; 7.3.6.2.2.5 Prova de situao regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, atravs da apresentao da CND - Certido Negativa de Dbito, dentro de seu perodo de validade ; 7.3.6.2.3 Qualificao Econmico-Financeira: apresentao de Certido Negativa de Falncia ou Recuperao Judicial, expedida pelo cartrio distribuidor da Justia Comum da sede da pessoa jurdica, com validade expressa no prprio documento ou, no caso de omisso, que tenha sido expedida, no mximo, h 90 (noventa) dias. Para a licitante cadastrada e habilitada parcialmente no SICAF, a verificao da validade da documentao relacionada nos subitens 7.3.6.2.1 a 7.3.6.2.3 dar-se- mediante consulta, NO ATO, ao Sistema, por ocasio da abertura dos envelopes documentao

7.3.6.2.4

7.3.6.2.4.1 A licitante no cadastrada no SICAF deve apresentar toda a documentao exigida nos subitens 7.3.6.2.1 a 7.3.6.2.3. 7.3.6.2.4.2 As licitantes no cadastradas no SICAF podero procurar qualquer Unidade Cadastradora do Sistema para efetuar seu cadastramento e habilitao parcial no Sistema. 7.3.6.2.4.3 Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instrues de preenchimento dos formulrios para efetuar o registro no Sistema esto previstos no Manual do SICAF, que poder ser obtido na Internet, no endereo www.comprasnet.gov.br., onde devem ser acessadas as seguintes opes: Publicaes; Manuais e Manual de Cadastramento de Fornecedores SICAF.

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 11 7.4 7.5 No sero aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. Toda a documentao apresentada, inclusive os originais, sero rubricados e anexados ao processo, no cabendo devoluo posterior, sendo somente permitida a retirada ao final do procedimento licitatrio com autorizao da CPL. A Comisso reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dvida e julgar necessrio. ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAO E VERIFICAO DA HABILITAO Encerrada a fase de classificao das propostas, a Comisso proceder a abertura do envelope contendo os documentos de habilitao da licitante que tiver formulado a oferta de maior valor, para verificao das condies fixadas no Edital. Ser verificado o atendimento das condies habilitatrias da licitante, por meio da documentao apresentada no caso da licitante no estar cadastrada/habilitada no SICAF.

7.6 8 8.1

8.1.1

8.1.1.1 No caso da licitante cadastrada no SICAF, a verificao dar-se- por intermdio da consulta, NO ATO, naquele Sistema, ocasio em que ser impressa a respectiva Declarao de Situao do Fornecedor, sendo todos os documentos rubricados pela Comisso. 8.1.2 assegurado licitante Pessoa Jurdica ou Fsica que esteja com algum documento vencido no SICAF, se for o caso, o direito de apresentar a documentao atualizada na prpria sesso. No ser habilitada a licitante Pessoa Jurdica ou Fsica que: esteja impedida de licitar com a CAIXA ou tenha sido declarada inidnea para licitar ou contratar com a Administrao, no mbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; esteja com o prprio cadastro no SICAF vencido, por ocasio da consulta sobre a situao do fornecedor, efetuada no aludido Sistema, para o caso da licitante que se enquadrar no subitem 8.1.1.1; esteja com algum documento vencido no SICAF, caso no tenha sido exercida a faculdade prevista no subitem 8.1.2 acima; deixe de apresentar a documentao solicitada, no envelope de habilitao, apresent-la incompleta ou em desacordo com as disposies deste edital; Apresentar cpia de documentos sem a devida autenticao, conforme determina os subitens 4.1.5.2 e 23.2 do edital. teve revogada compulsoriamente a permisso de exercer atividades lotricas, por qualquer Unidade da CAIXA nos ltimos 2 (dois) anos, ou descredenciada das atividades de Correspondente de qualquer instituio financeira, por descumprimento contratual; seja uma instituio sem fins lucrativos; tenha na composio societria um ou mais empregado da CAIXA ou cnjuge ou companheiro de empregado da CAIXA. Inabilitada a licitante classificada que ofertou o maior preo, sero analisados os documentos habilitatrios da licitante com a proposta classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, at que uma licitante classificada atenda s condies fixadas no edital.

8.2 8.2.1

8.2.2

8.2.3 8.2.4 8.2.5 8.2.6

8.2.7 8.2.8 8.3

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 12 8.4 Se todas as licitantes forem inabilitadas, a Comisso poder fixar o prazo de 08 (oito) dias teis para a apresentao de nova documentao, escoimada das causas das inabilitaes. Ser lavrada Ata que conter o registro das principais ocorrncias da reunio, em especial a enumerao das licitantes que apresentaram os Envelopes Proposta de Preo" e "Documentao" e eventuais manifestaes dos interessados, reduzidas a termo, a qual ser, ao final, assinada pelos membros da Comisso e licitantes presentes. DO JULGAMENTO DA LICITAO A Comisso proceder ao julgamento da licitao, avaliada pelo critrio de MAIOR OFERTA, por item, consoante o disposto no Art. 15, Inciso II da Lei 8.987/95, com a redao dada pela Lei.9.648/98. Concludo o julgamento da licitao, o qual abrange, em ato contnuo, a classificao da proposta de preo e a anlise da habilitao, o resultado ser publicado no D.O.U. (Dirio Oficial da Unio), Seo 3 (a consulta poder ser realizada no site www.in.gov.br), quando se dar o incio do prazo legal para recursos administrativos, conforme subitem 10.1 deste Edital. DOS RECURSOS Das decises e atos no procedimento desta licitao caber recurso no prazo de 05 (cinco) dias teis, a contar da publicao do julgamento da licitao no D.O.U. (Dirio Oficial da Unio), Seo 3, nos seguintes casos:

8.5

9 9.1

9.3

10 10.1

10.1.1 julgamento da licitao o qual abrange, em ato contnuo, a classificao da proposta de preo e a anlise da habilitao; 10.1.2 anulao ou revogao da licitao. 10.2 10.3 10.4 Os recursos sero dirigidos autoridade superior que proferiu a deciso, por intermdio desta. No sero considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou modificaes da proposta, bem como sobre matria j decidida em grau de recurso. Interposto o recurso, dele ser dada cincia s demais licitantes atravs de publicao no Dirio Oficial da Unio, Seo 3, sendo-lhes facultado apresentar impugnao ao recurso no prazo de 5 (cinco) dias teis. vedada a apresentao de mais de um recurso sobre a mesma matria pela mesma licitante. O acolhimento de recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento. A deciso em grau de recurso ser definitiva e dela dar-se- conhecimento aos interessados, por meio de comunicao por escrito. DA HOMOLOGAO Por ato interno da Comisso ser elaborado relatrio circunstanciado contendo a indicao da ordem decrescente dos preos propostos por cada licitante no respectivo item, e os fundamentos das eventuais inabilitaes.

10.5 10.6 10.7

11 11.1

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 13 11.2 A autoridade competente da CAIXA, vista do relatrio da Comisso, proferir a sua deciso, confirmando a classificao das licitantes e homologando o resultado da licitao. DA OUTORGA DA PERMISSO A licitante vencedora efetuar CAIXA o pagamento do valor da tarifa de permisso ofertado, conforme Anexo XI e assinar o Pr-Contrato, conforme Anexo V, no prazo mximo de at 8 (oito) dias, a contar da data de convocao, no qual sero consignadas as clusulas preliminares da permisso lotrica at que sejam atendidas todas as condies necessrias para o exerccio da atividade lotrica, inclusive a indicao do local para instalao da loja, contendo endereo exato e metragem mnima, o qual dever atender todos os requisitos exigidos no Anexo I Locais indicados para instalao de Casa Lotrica (CL), sob pena de resciso contratual, sem prejuzo da aplicao das penalidades administrativas previstas no subitem 19.1 deste Edital.

12 12.1

12.1.1 Aps a assinatura do Pr-Contrato, no caso de vencedor PF, a empresa deve ser constituda como Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada, e o ramo de atividade dever ser CASA LOTRICA. No caso de vencedor PJ, o ramo de atividade dever ser alterado para contemplar tambm a atividade de CASA LOTRICA. 12.1.1.1Caso o vencedor da licitao tenha concorrido como pessoa fsica, na constituio de sociedade, a licitante vencedora deve ser, obrigatoriamente, o scio majoritrio da empresa. 12.2 Atendidas as condies para o exerccio da atividade lotrica, estabelecidas no pr-contrato, a outorga da permisso ser formalizada mediante assinatura de instrumento particular, observadas as clusulas e condies deste edital, da minuta do Contrato de Adeso (Anexo VI) e da proposta apresentada pela licitante vencedora. A CAIXA realizar pesquisa cadastral da licitante vencedora, sendo que, no caso de restries cadastrais, a licitante ter o prazo previsto no Pr-Contrato para regularizar a situao, sob pena de desclassificao.

12.3

12.3.1 A no regularizao das restries cadastrais no prazo previsto implica na resciso contratual do(a) pr-contratado(a) e na consequente convocao da segunda colocada, e assim sucessivamente, sem direito de ressarcimento de qualquer tarifa paga pelo(a) prcontratado(a). 12.4 12.5 So, ainda, condies essenciais para o incio das atividades lotricas aquelas previstas no Pr-Contrato. As condies que regem as permisses lotricas, os direitos e deveres das partes e a formatao da rede de distribuio das Loterias Federais esto discriminadas na Circular CAIXA n 471/2009 (Anexo X), publicada no DOU em 05/05/2009. facultado CAIXA, quando o convocado no assinar o Pr-Contrato e/ou o Contrato de Adeso no prazo e condies estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para a outorga da permisso ora licitada, para faz-lo em igual prazo e nas mesmas condies propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preos atualizados de conformidade com o ato convocatrio, ou revogar a licitao independentemente da aplicao das sanes previstas neste edital. DAS CONDIES E DO PRAZO DA PERMISSO As condies contratuais encontram-se descritas na minuta do Contrato de Adeso, Anexo VI, parte integrante deste edital. O prazo para permisso ser de 120 (cento e vinte) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato de Adeso, podendo ser prorrogado por prazo igual ou inferior, a critrio da CAIXA.

12.6

13 13.1 13.2

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 14 13.3.1 Na hiptese de revogao da permisso a pedido da PERMISSIONRIA, esta indenizar a CAIXA atravs do pagamento de multa, cujo valor ser definido de acordo com o tempo de durao do contrato, conforme tabela de tarifas e multas, Anexo VIII. 13.3.2 Aps o pagamento da multa referida no item anterior, caso exista resduo de garantia contratual em funo do valor caucionado por terminal financeiro lotrico instalado (subitem 14.1), o restante ficar disposio do permissionrio. 13.3.3 A CAIXA poder utilizar os valores depositados em cauo para abatimento e ou quitao de dbitos decorrentes de inadimplncia da PERMISSIONRIA, independente da aplicao de outras penalidades administrativas. 13.4 A CAIXA poder, a qualquer momento, a bem do interesse pblico, modificar ou estabelecer novas condies para outorga e/ou revogao da permisso, em funo do carter de precariedade e revogabilidade unilateral inerente essncia do regime de permisso.

14 14.1

GARANTIA CONTRATUAL E SEGURO DE VALORES PARA A PERMISSO LOTRICA Para garantia da execuo do contrato, a PERMISSIONRIA da categoria CASA LOTRICA prestar garantia no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a da categoria USL no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por terminal financeiro lotrico instalado, sendo que a categoria CASA LOTRICA inicia suas atividades com 2 terminais e a categoria USL inicia suas atividades com 1 terminal, na agncia de vinculao, vlida para o perodo do contrato, devendo apresentar CAIXA no prazo de at 30 dias contados da assinatura do pr-contrato o comprovante de uma das modalidades abaixo:

14.1.1 Cauo em dinheiro efetuada junto Agncia da CAIXA, devendo ser realizada exclusivamente na operao 008, em que o depsito tem como beneficirio a CAIXA. 14.1.1.1Sobre a cauo prestada em dinheiro incidir to somente atualizao correspondente ao ndice de variao da caderneta de poupana para o primeiro dia do ms, excludos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depsito, ou do primeiro dia do ms em curso, inclusive, at o seu efetivo levantamento, exclusive. 14.1.2 Seguro-garantia contendo: a) o prazo de validade, que deve corresponder ao perodo de vigncia do contrato ou ser renovado por perodos mnimos de 12 meses, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigncia do contrato; b) clusula que assegure o pagamento CAIXA, caso o segurado no cumpra suas obrigaes, (nas condies dos subitens 14.1.6, 14.1.8 e 14.1.9 desse edital); c) clusula que assegure a atualizao do valor segurado, de acordo com o previsto neste Edital; d) atualizao do valor segurado a cada renovao, de acordo com o previsto neste Edital. 14.1.3 Fiana bancria contendo: a) prazo de validade, que dever corresponder ao perodo de vigncia do contrato ou ser renovado por perodos mnimos de 12 meses, devendo ser renovada se estendida ou prorrogada a vigncia do contrato; b) expressa afirmao do fiador de que, como devedor solidrio, far o pagamento CAIXA, independentemente de interpelao judicial, caso o afianado no cumpra suas obrigaes;

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 15 c) renncia expressa do fiador ao benefcio de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Novo Cdigo Civil; d) clusula que assegure a atualizao do valor afianado, de acordo com o previsto neste Edital. 14.1.4 No sero aceitos a fiana bancria ou seguro-garantia que no atenderem aos requisitos estabelecidos nas letras a, b, c e d dos subitens 14.1.2 e 14.1.3 acima. 14.1.5 A no apresentao do comprovante de garantia no prazo definido no subitem 14.1, facultar CAIXA a resciso unilateral, sujeitando-se a empresa contratada s sanes administrativas cabveis. 14.1.6 A CAIXA poder utilizar a garantia para abatimento e ou quitao de dbitos decorrentes de inadimplncia da PERMISSIONRIA, independente da aplicao de outras penalidades administrativas. 14.1.7 A garantia ser liberada aps o trmino do contrato, desde que cumpridos todos os seus termos, clusulas e condies. 14.1.8 A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigaes contratuais, farse- de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial, sem prejuzo das demais sanes previstas no contrato. 14.1.9 A garantia dever ser integralizada, num prazo mximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores, de modo que corresponda ao valor inicialmente apresentado. 14.1.10 A qualquer tempo, mediante comunicao CAIXA, poder ser admitida a substituio da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital. 14.1.11 Alm da garantia contratual, para o exerccio da permisso lotrica e para a prestao de servios autorizados, a PERMISSIONRIA obriga-se a manter aplice de seguro de valores, efetuado por sua conta, ou manter depsito sob cauo na CAIXA, conforme os valores estabelecidos pela CAIXA. O seguro poder ser substitudo parcial ou integralmente por garantia representada por depsito em dinheiro sob bloqueio e penhor em benefcio da CAIXA. Esta aplice de seguro/garantia tem como objetivo assegurar o valor do estoque de bilhetes das loterias e dos valores referentes arrecadaes de apostas, da arrecadao de convnios e da prestao de servios, em caso de sinistros no interior do estabelecimento e no transporte de valores entre o estabelecimento e a CAIXA. 14.1.11.1 O valor mnimo exigido para permisses novas de R$ 2.500,00 e, no prazo de 60 dias, devem ser efetuados ajustes, conforme o valor mdio dirio da movimentao financeira da Unidade Lotrica. 15 15.1 ALTERAO DA COMPOSIO SOCIETRIA A alterao societria solicitada Caixa em perodo inferior a dois anos implicar no pagamento de tarifa no valor de R$ 30.000,00 para Casa Lotrica. Aps o perodo de dois anos ser aplicada a tarifa que consta da Circular CAIXA que regulamenta as permisses lotricas (Anexo X Circular CAIXA 471/09) vedada toda e qualquer alterao contratual, que implique em alterao do CNPJ da empresa vencedora da licitao, ou daquela que foi constituda pelo vencedor, que tenha participado do certame licitatrio como pessoa fsica. DAS OBRIGAES DA PERMISSIONRIA

15.2 15.3

16

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 16 16.1 17 17.1 As obrigaes contratuais encontram-se descritas na minuta do Contrato de Adeso, Anexo VI, parte integrante deste edital. DAS COMISSES E TARIFAS Pela comercializao dos produtos lotricos federais a PERMISSIONRIA far jus a uma comisso e pela prestao de servios como Correspondente far jus a uma tarifa, conforme especificado na Circular CAIXA n. 471, de 05/05/2009, que regulamenta a outorga de permisso. A CAIXA poder rever, a qualquer tempo, os percentuais de comisso pela venda de produtos lotricos e os valores das tarifas de remunerao pagas PERMISSIONRIA, decorrentes da prestao de servios, desde que respeitado o equilbrio econmicofinanceiro do contrato. DA SUPERVISO No curso da execuo da permisso, caber CAIXA, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de supervisionar a fiel observncia das disposies do respectivo contrato. DAS SANES ADMINISTRATIVAS A licitante que se recusar a assinar o Pr-Contrato (Anexo V) ou o Contrato (Anexo VI) injustificadamente, que tenha praticado atos ilcitos visando a frustrar os objetivos da licitao e que demonstre no possuir idoneidade para contratar com a Administrao em virtude de atos ilcitos praticados, ficar impedida de licitar e contratar com a Caixa, pelo prazo de at 02 (dois) anos, podendo, ainda ser declarada inidnea. As penalidades de impedimento temporrio para licitar e contratar com a CAIXA e a de declarao de inidoneidade, aplicadas pela competente autoridade da CAIXA ou ministerial, respectivamente, aps a instruo do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, sero lanadas no SICAF. As demais cominaes, dentre elas a multa, so aquelas previstas na minuta de contrato (Anexo VI). DOS ILCITOS PENAIS Os ilcitos penais, pertinentes licitao e ao contrato, sero objeto de Ao Penal, conforme disposies contidas na Lei n 8.987/95 e Lei n 8.666/93, com suas alteraes, sem prejuzo das demais cominaes legais. DA REVOGAO DA PERMISSO E DA INEXECUO E RESCISO DO CONTRATO As situaes para a Revogao da Permisso e as sanes pela inexecuo parcial ou total do contrato esto previstas na minuta do Contrato de Adeso, Anexo VI, parte integrante deste edital. DA REVOGAO, ADIAMENTO OU ANULAO DA PRESENTE LICITAO A CAIXA poder revogar a presente licitao por razes de interesse pblico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anul-la por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adi-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba s licitantes quaisquer reclamaes ou direitos a indenizao ou reembolso.

17.2

18 18.1

19 19.1

19.2

19.3 20 20.1

21 21.1

22 22.1

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 17

23 23.1 23.2

DAS DISPOSIES GERAIS A participao na presente licitao implica na concordncia, por parte da licitante, com todos os termos e condies deste edital. Os documentos exigidos neste edital podero ser apresentados no original; por qualquer processo de cpia autenticada por cartrio competente ou por empregado da CAIXA devidamente identificado; ou publicao em rgo da imprensa oficial. No sero recebidos documentos apresentados por meio de fax ou e-mail. A desclassificao da licitante importar na perda do seu direito de participar das fases subseqentes. Decair do direito de impugnar os termos deste edital perante a CAIXA, a licitante que no o fizer at o segundo dia til que anteceder a data fixada para a abertura dos Envelopes n 1 Proposta de Preo e n 2 Documentao.

23.3 23.4 23.5

23.5.1 Eventuais impugnaes ou recursos devero ser entregues na Rua 11 n 250, 8 andar, Centro, Goinia/GO, CEP 74015-170, nos dias teis, no horrio de 10:00 s 16:00 horas. 23.6 Quaisquer esclarecimentos porventura necessrios para o perfeito entendimento deste Edital devero ser solicitados, por escrito, at o 3 (terceiro) dia til anterior data de recebimento dos Envelopes n 1 Proposta de Preo e n 2 Documentao, Comisso, no endereo informado no subitem anterior, ou pelo fax n (62) 3612-1641, ou e-mail [email protected], nos dias teis, no horrio de 10:00 s 16:00 horas. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrrio. S se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na localidade onde est situada a unidade da CAIXA promotora da licitao. Sero de exclusiva responsabilidade do vencedor todas as despesas necessrias ao incio das atividades e formalizao do Contrato de Adeso, inclusive o registro do respectivo instrumento no Cartrio de Registro de Ttulos e Documentos, se for o caso. Poder ser desclassificada a proposta da licitante vencedora, at a assinatura do Contrato de Adeso, se a CAIXA tiver conhecimento de fato desabonador sua habilitao e classificao no apreciados pela Comisso, ou de fatos supervenientes s conhecidos aps o julgamento da presente licitao. Em qualquer fase dos trabalhos, a Comisso poder se valer de pareceres profissionais, tcnicos ou jurdicos, para subsidiar o desenvolvimento da licitao, inclusive o seu julgamento. facultado Comisso, em qualquer fase da licitao, promover diligncia destinada a esclarecer ou a complementar a instruo do processo, em especial quanto veracidade das declaraes feitas ou apresentadas em razo do cumprimento das exigncias deste Edital. A CAIXA se reserva no direito de abrir novas unidades nos municpios onde ora est licitando, sempre que seus estudos de potencialidade de mercado indicarem a viabilidade econmico-financeira para tal. O edital e seus anexos estaro disponveis na internet, no site da CAIXA www.caixa.gov.br, no link reas Especiais para Voc Portal de Compras menu Licitaes Instauradas escolher o estado de abrangncia, ou podero ainda ser obtidos no endereo discriminado no subitem 23.5.1, mediante ressarcimento pela tiragem de

23.7 23.8 23.9

23.10

23.11

23.12

23.13

23.14

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 18 cpias no valor de R$ 17,00 (dezessete reais), recolhido em agncia da CAIXA, no horrio bancrio, ou gratuitamente, mediante entrega de disquete/CD sem uso anterior. 23.15 Os resultados sero publicados no Dirio Oficial da Unio Seo 3 (D.O.U - www.in.gov.br ) e, a critrio da CAIXA, divulgadas na internet, no site da CAIXA www.caixa.gov.br, no link reas Especiais para Voc - Portal de Compras menu Expanso da Rede Lotrica Atas/Resultados, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo por meio das referidas publicaes. DO FORO Para dirimir as questes oriundas desta licitao fica eleito o Foro Judicirio da Justia Federal do Estado de Gois, com sede em Goinia.

24 24.1

Goinia, 27 de outubro de 2010

OSEIAS DIAS DUARTE Membro da CPL RSN Logstica/GO - Licitao

RODRIGO JORGE FERNANDES Membro da CPL RSN Logstica/GO - Licitao

MARCOS GERMANO ANASTCIO Presidente da CPL RSN Logstica/GO - Licitao

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 18ANEXO I

RELAO DOS MUNICPIOS E LOCAIS INDICADOS PARA INSTALAO DA CASA LOTRICAREA UTIL MINIMA PARA GUICHS DE ATENDIMENTO (M) REA TIL MINIMA PARA MESAS DE ATENDIMENTO (M)

Item

Municpio

UF

LOCAIS INDICADOS

TAXA DE PERMISSO

CATEGORIA

1

Trindade

GO

Av. Elizabeth Marques, entre Rua Mangabeiras at Rua Buriti Alegre, no Setor Masa I Rua Santa Maria, entre Av. Brasil e o 22. Batalho da Polcia Militar, no Setor Sul; ou Rua Santo Afonso entre as Ruas Pe. Bueno e Pe. Pelgio, Vila Na. Sa. Perptuo do Socorro Av. Raimundo Aquino, entre Av. Braslia/Rua Francisco Paulo Ramos e cruzamento com Av. Manoel Monteiro, centro; ou Av. Manoel Monteiro entre Rua Cel. Joo Braz/Av. 8 e Rua Dom Pedro II, Centro Av. Jos Pereira do Nascimento, entre as Ruas 02 at Rua 08, Centro Av. Radial Norte (continuao da Av. Wilson Quirino de Andrade), entre a Rua Maria Jos Pacheco/Rua das Tulipas at a Rua H/Rua 8, na confluncia dos setores Amlio Alves e Solar Park. Regio Central

20

20

R$ 10.000,00

CL

2

Trindade

GO

20

20

R$ 10.000,00

CL

3

Trindade

GO

20

20

R$ 10.000,00

CL

4

So Miguel do Araguaia Inhumas

GO

20

20

R$ 10.000,00

CL

5

GO

20

20

R$ 10.000,00

CL

6

Vila Propicio

GO

08

08

R$ 1.000,00

USL

7

Uirapuru

GO

Regio Central

08

08

R$ 1.000,00

USL

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 19

8

So Patricio

GO

Regio Central

08

08

R$ 1.000,00

USL

9

Santa Rita do Novo Destino Pilar de Gois Nova Iguau de Gois

GO

Regio Central

08

08

R$ 1.000,00

USL

10

GO

Regio Central

08

08

R$ 1.000,00

USL

11

GO

Regio Central

08

08

R$ 1.000,00

USL

12

Jesupolis

GO

Regio Central

08

08

R$ 1.000,00

USL

13

Ipiranga de Gois

GO

Regio Central

08

08

R$ 1.000,00

USL

14

Guarinos Guarata

GO

Regio Central Regio Central

08

08

R$ 1.000,00

USL

15

GO

08

08

R$ 1.000,00

USL

16

So Joo da Parana

GO

Regio Central

08

08

R$ 1.000,00

USL

17

Moipor

GO

Regio Central

08

08

R$ 1.000,00

USL

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 20

18

Diorama

GO

Regio Central

08

08

R$ 1.000,00

USL

19 20

Crrego do Ouro Adelndia Buriti de Gois

GO GO

Regio Central Regio Central Regio Central

08 08

08 08

R$ 1.000,00 R$ 1.000,00

USL USL

21

GO

08

08

R$ 1.000,00

USL

22

Baliza Americano do BrasilBonpolis

GO

Regio Central

08

08

R$ 1.000,00

USL

23

GO

Regio Centralrea da regio central com maior Concentrao de lojas Comerciais

08

08

R$ 1.000,00

USL

24

GO

08

08

R$ 1.000,00

USL

25

Cachoeira de Gois

GO

Regio Central

08

08

R$ 1.000,00

USL

26

Cromnia

GO

AV Osvaldo Cruz, entre a Rua Joo Nogueira Neto e Rua Jos Pedro dos Santos Setor Central.

08

07

R$ 1.000,00

USL

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 19 ANEXO II FICHA DE INSCRIO PARA PERMISSO LOTRICA CASA LOTRICA PESSOA FSICA NOME ENDEREO COMPLETO DO DOMICLIO MUNICPIO E-MAIL CEP TELEFONE(S) CPF

PESSOA JURDICA RAZO SOCIAL ENDEREO COMPLETO DO DOMICLIO MUNICPIO E-MAIL NOME DO TITULAR ENDEREO RESIDENCIAL COMPLETO E-MAIL NOME DO SCIO ENDEREO RESIDENCIAL COMPLETO E-MAIL NOME DO SCIO ENDEREO RESIDENCIAL COMPLETO E-MAIL O candidato acima identificado solicita a sua inscrio no processo de seleo de Pessoa Jurdica ou Pessoa Fsica para comercializar as Loterias administradas pela CAIXA, os produtos e/ou servios por ela autorizados, na categoria de CASA LOTRICA, ou USL declarando ter conhecimento das condies estipuladas para a seleo, conforme edital de Concorrncia n 064/2010 ITEM DE INTERESSE: ______ (conforme Anexo I do Edital) ______________________________________ Local e data __________________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa ou Pessoa Fsica Licitante Nome do representante legal da empresa ou Pessoa Fsica Licitante: (_________________________________) RG CPF RG CPF RG CPF CEP TELEFONE(S) CNPJ

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 20 ANEXO III DECLARAO DE QUALIFICAO TCNICA NOME ou RAZO SOCIAL ENDEREO COMPLETO DO DOMICLIO MUNICPIO CEP TELEFONE(S) CNPJ ou CPF:

A Empresa ou Pessoa Fsica acima identificada, para fins de prova junto CAIXA, Concorrncia 064/2010 ITEM DE INTERESSE ______,(conforme Anexo I) em conformidade com o subitem 7.3 do Edital, declara, para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, que: O local para instalao da loja atender todos os requisitos exigidos no Anexo I (Locais indicados para instalao de Casa Lotrica), especialmente no que tange a: a. Estar localizada dentro dos limites de endereos definidos pela CAIXA b. Atender a metragem mnima indicada para a rea til para guichs de atendimento c. Atender a metragem mnima indicada para rea til para mesas de atendimento. Um dos scios ou Candidato Pessoa Fsica concluiu _________________ (indicar o grau de instruo e juntar comprovao na forma do subitem 7.3.3). Um dos scios ou Candidato Pessoa Fsica possui experincia como proprietrio ou scio de empresa(s), desde que tenha exercido funo de natureza gerencial por um perodo igual ou superior a 36 meses, consecutivos ou no (comprovao na forma do subitem 7.3.4 ou 7.3.4.1). OU Um dos scios ou Candidato Pessoa Fsica exerceu funo(es) de natureza gerencial por um perodo igual ou superior a 36 meses, consecutivos ou no (comprovao na forma do subitem 7.3.4 ou 7.3.4.1).

______________________, _____/_____/______ Local e data

__________________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa ou Pessoa Fsica Licitante Nome do representante legal da empresa ou Pessoa Fsica Licitante: (___________________________________________________)

20

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 21

Anexo IV DECLARAO NOME ou RAZO SOCIAL ENDEREO COMPLETO MUNICPIO CEP TELEFONE(S) CNPJ ou CPF:

A empresa ou Pessoa Fsica acima identificado, para fins de prova junto CAIXA, Concorrncia n 064/2010, ITEM DE INTERESSE: ______, (conforme Anexo I) declara, para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, que: Os documentos que compem o Edital foram colocados disposio e a empresa tomou conhecimento de todas as informaes, condies locais e grau de dificuldade dos servios a serem executados; No se encontra declarada inidnea para licitar ou contratar com rgos da Administrao Pblica Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; Inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitao; Em cumprimento determinao do inciso XXXIII, artigo 7 da Constituio Federal, e para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666, de 21/6/1993, acrescido pela Lei n 9.854, de 27/10/1999, regulamentado pelo Decreto n 4.358, de 06/09/2002, no emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 anos. que no e no possui em seu quadro societrio empregado(a), cnjuge ou companheiro(a) de empregado(a) da CAIXA, conforme dispe o subitem 8.2.7 do edital. que no teve revogada compulsoriamente a permisso de exercer atividades lotricas, por qualquer Unidade da CAIXA nos ltimos 2 (dois) anos, ou descredenciada das atividades de Correspondente de qualquer instituio financeira, por descumprimento contratual.

-

-

Ciente de que qualquer falsidade na declarao acima importar na inabilitao no processo de licitao ou na revogao compulsria da permisso, alm das sanes previstas em lei, firma a presente declarao.

________________________________, _______ de __________________ de ___________ Local e data

__________________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa ou Pessoa Fsica Licitante Nome do representante legal da empresa ou Pessoa Fsica Licitante: (___________________________________________________)

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 22

ANEXO V - Minuta do Pr-Contrato (No necessrio anexar proposta) PR-CONTRATO DE OUTORGA DE PERMISSO PARA COMERCIALIZAO DAS LOTERIAS FEDERAIS NA CATEGORIA CASA LOTRICA ou USL UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS

A CAIXA ECONMICA FEDERAL, instituio financeira sob a forma de empresa pblica, criada e constituda nos termos do Decreto-Lei n 759 de 12.08.69 e Decreto n 66.303, de 06.03.70, regendo-se presentemente pelo estatuto aprovado pelo Decreto n 6.796 de 17.03.2009, inscrita no CNPJ sob o n 00.360.305/0001-04, com sede no SBS, Quadra 4, Lote 3/4, em Braslia/DF, neste ato representada pelo(a) Superintendente de Negcios ou Gerente Geral da Agncia ao qual a CASA LOTRICA est vinculada, devidamente habilitado para assinar pela CAIXA, o(a) Sr(a). , portador da cdula de identidade n SSP/ , CPF/MF n , daqui em diante designada CAIXA, de um lado, e de outro, Nome/CPF/CNPJ do licitante vencedor, endereo completo, nome do(s) scio(s) responsvel(eis) pelo estabelecimento (se pessoa jurdica), nacionalidade, estado civil,, identidade, CPF n e endereo completo, doravante denominada simplesmente PRCONTRATADA, tm entre si ajustado o presente Pr-Contrato de outorga de permisso, decorrente da qualificao originria da Concorrncia n / , processo de licitao n , conforme o respectivo edital e com as clusulas e condies seguintes.CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Pr-Contrato o compromisso para a outorga de permisso lotrica PRCONTRATADA, na categoria CASA LOTRICA (CL), decorrente da qualificao originria da Concorrncia mencionada no prembulo deste Instrumento. Pargrafo Primeiro - Alm da comercializao dos produtos lotricos federais, a PR-CONTRATADA dever atuar na prestao de servios comunidade, em decorrncia da formalizao de convnios especficos entre a CAIXA e rgos e entidades , bem como na prestao de servios delegados que compem o portiflio da CAIXA. Pargrafo Segundo - A PR-CONTRATADA dever atuar, tambm, como Correspondente No Bancrio da CAIXA, na forma da regulamentao em vigor. Pargrafo Terceiro - A PR-CONTRATADA desempenhar com exclusividade para a CAIXA, a prestao dos

servios como Correspondente No Bancrio, de forma a no assumir idnticas obrigaes com qualquer outra instituio financeira, sendo-lhe vedado prestar servios que no aqueles previamente autorizados pela CAIXA.Pargrafo Quarto Caso a PR-CONTRATADA seja Correspondente de outra instituio financeira, dever apresentar prova da resciso do contrato CAIXA, no prazo de vigncia do pr-contrato. CLUSULA SEGUNDA - DA OUTORGA DA PERMISSO A efetivao da outorga de permisso dar-se- com a assinatura do Contrato de Adeso, depois de atendidas todas as condies necessrias para o exerccio da atividade lotrica, conforme o respectivo edital de licitao e Circular Caixa n. 471, de 05/05/2009. Pargrafo Primeiro - Para o incio das atividades lotricas a PR-CONTRATADA dever ter concludo as seguintes etapas: I apresentao de todos os documentos necessrios instruo do processo: - Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica - CNPJ; - Prova de arquivamento dos atos constitutivos de pessoa jurdica, devidamente registrados; - Alvar de Funcionamento; - Prova de regularidade junto Receita Federal, INSS e FGTS, caso no tenha optado, na licitao, pelo cadastro e habilitao parcial no SICAF; - Pesquisa cadastral da empresa e dos scios, sem restries, realizada pela CAIXA. II comprovar cadastramento e habilitao parcial da empresa no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, caso tenha sido essa a forma de qualificao da empresa na licitao; III comprovao da contratao da garantia exigida para o exerccio da permisso lotrica; IV efetivao do depsito sob cauo no valor de R$ _________ (____________) por Terminal Financeiro Lotrico instalado, para garantia da execuo do contrato; V concluso da padronizao da identidade visual do estabelecimento objeto da permisso;

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 23VI documentao referente ao local para instalao da loja (contrato de locao ou escritura).

Pargrafo Segundo - O prazo para a concluso das etapas elencadas no pargrafo primeiro desta clusula de 30 dias, a contar da data de assinatura do presente Pr-Contrato, prorrogvel por igual perodo, a critrio da CAIXA, desde que previamente justificado pela PR-CONTRATADA. Pargrafo Terceiro - A CAIXA fixar o perodo, a data e o local do treinamento, o qual poder ser realizado em qualquer ponto do territrio nacional.

CLUSULA TERCEIRA GARANTIA CONTRATUAL E SEGURO DE VALORES PARA A PERMISSO LOTRICA A PERMISSIONRIA presta garantia de execuo do contrato, no valor de R$ _________ (_____________), para o perodo de 120 (cento e vinte) meses, na modalidade ________, relativa a ___ terminal (is), devendo apresentar o comprovante CAIXA no prazo de at 30 dias contados da assinatura deste instrumento, de uma das modalidades abaixo: I) Cauo em dinheiro efetuada junto Agncia da CAIXA, devendo ser realizada exclusivamente na operao 008, em que o depsito tem como beneficirio a CAIXA. a) Sobre a cauo prestada em dinheiro incidir to somente atualizao correspondente ao ndice de variao da caderneta de poupana para o primeiro dia do ms, excludos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depsito, ou do primeiro dia do ms em curso, inclusive, at o seu efetivo levantamento, exclusive. II) Seguro-garantia contendo: a) o prazo de validade, que deve corresponder ao perodo de vigncia do contrato ou ser renovado por perodos mnimos de 12 meses, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigncia do contrato; b) clusula que assegure o pagamento CAIXA, caso o segurado no cumpra suas obrigaes, (nas condies dos 2, 4 e 5 desta Clusula); c) clusula que assegure a atualizao do valor segurado; d) atualizao do valor segurado a cada renovao; III) Fiana bancria contendo: a) prazo de validade, que dever corresponder ao perodo de vigncia do contrato ou ser renovado por perodos mnimos de 12 meses, devendo ser renovada se estendida ou prorrogada a vigncia do contrato; b) expressa afirmao do fiador de que, como devedor solidrio, far o pagamento CAIXA, independentemente de interpelao judicial, caso o afianado no cumpra suas obrigaes; c) renncia expressa do fiador ao benefcio de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Novo Cdigo Civil; d) clusula que assegure a atualizao do valor afianado;

IV) No sero aceitos a fiana bancria ou seguro-garantia que no atenderem aos requisitos estabelecidos nas letras a, b, c e d dos incisos II e III acima. Pargrafo Primeiro - A no apresentao do comprovante de garantia acima facultar CAIXA a resciso unilateral, sujeitando-se a empresa contratada s sanes administrativas cabveis. Pargrafo Segundo - A CAIXA poder utilizar a garantia para abatimento e ou quitao de dbitos decorrentes de inadimplncia da PERMISSIONRIA, independente da aplicao de outras penalidades administrativas.

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 24 Pargrafo Terceiro - A garantia ser liberada aps o trmino do contrato, desde que cumpridos todos os seus termos, clusulas e condies. Pargrafo Quarto - A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigaes contratuais, far-se- de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial, sem prejuzo das demais sanes previstas no contrato. Pargrafo Quinto - A garantia dever ser integralizada, num prazo mximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores, de modo que corresponda ao valor inicialmente apresentado. Pargrafo Sexto - A qualquer tempo, mediante comunicao CAIXA, poder ser admitida a substituio da garantia, observadas as modalidades previstas nesta Clusula; Pargrafo Stimo Alm da garantia contratual, para o exerccio da permisso lotrica e para a prestao de servios autorizados, a PERMISSIONRIA obriga-se a manter aplice de seguro de valores, efetuado por sua conta, ou manter depsito sob cauo na CAIXA, conforme os valores estabelecidos pela CAIXA. O seguro poder ser substitudo parcial ou integralmente por garantia representada por depsito em dinheiro sob bloqueio e penhor em benefcio da CAIXA. Esta aplice de seguro/garantia tem como objetivo assegurar que, na hiptese de ocorrncia de sinistro, a PR-CONTRATADA disponha dos recursos necessrios ao seu pleno funcionamento. O valor mnimo exigido para permisses novas de R$ 2.500,00 e, no prazo de 60 dias, devem ser efetuados ajustes, conforme o valor mdio dirio da movimentao financeira da Unidade Lotrica.CLUSULA QUARTA - DA RESCISO DO PR- CONTRATO A inexecuo total ou parcial das obrigaes estabelecidas neste Pr-Contrato enseja sua resciso, conforme previsto no edital de Concorrncia n 064/2010 e Circular Caixa n 471, de 05/05/2009, sem prejuzo da aplicao das penalidades previstas na Lei n 8.666/93. Pargrafo Primeiro Constitui, ainda, motivo para resciso do presente instrumento: I se a CAIXA tiver conhecimento de fato desabonador habilitao da PR-CONTRATADA, no apreciado pela Comisso de Licitao, ou de fatos supervenientes s conhecidos aps a assinatura do presente instrumento; II a ocorrncia de caso fortuito ou fora maior, regularmente comprovado, impeditivo para a outorga, pela CAIXA, da permisso lotrica; Pargrafo Segundo - A resciso do presente instrumento, por qualquer das partes, no compe perdas e danos, direitos, indenizao e ressarcimento de qualquer tarifa cobrada, salvo na hiptese constante do inciso II. Pargrafo Terceiro - Quando a resciso ocorrer com base no inciso II, a CAIXA ressarcir o valor da tarifa de permisso pago pela PR-CONTRATADA. Pargrafo Quarto - Ocorrendo a resciso do presente instrumento a pedido da PR-CONTRATADA, ou pelo no cumprimento das etapas previstas no pargrafo primeiro da clusula segunda, exceto a prevista no inciso II do pargrafo primeiro desta clusula, a CAIXA ser ressarcida, pela PR-CONTRATADA, de todas as despesas efetuadas para promover a instalao do equipamento e/ou terminal de captao de apostas e prestao de servios no estabelecimento. CLUSULA QUINTA - DOS EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PRODUTOS Os equipamentos e os insumos necessrios execuo das atividades de comercializao dos produtos lotricos e prestao de servios oferecidos pela Rede Lotrica so fornecidos pela CAIXA ou por empresa previamente por ela contratada. Pargrafo Primeiro - A CAIXA emitir a autorizao (s) empresa(s) por ela contratada(s) para promover(em) a(s) instalao(es) dos equipamentos no estabelecimento objeto da permisso. Pargrafo Segundo - A CAIXA, ou a(s) empresa(s) por ela contratada(s), ter(o) o prazo mximo de 60 dias, a contar da data de assinatura do Contrato de Adeso, para promover a(s) instalao(es) dos equipamentos e o suprimento dos insumos no estabelecimento lotrico. Pargrafo Terceiro - A CAIXA, ou a(s) empresa(s) por ela contratada(s), dever(o) disponibilizar para a comercializao todos os produtos lotricos e assemelhados necessrios ao incio das atividades. CLUSULA SEXTA - DO PRAZO O presente Pr-Contrato ter a durao de 30 dias, prorrogvel por mais 30 dias, a critrio da CAIXA.

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 25Pargrafo nico - Para a contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se- o dia de incio e incluir-se- o dia de vencimento, iniciando e terminando em dia til. CLUSULA STIMA - DISPOSIES GERAIS Ficam, ainda, ajustadas entre as partes as seguintes disposies: Pargrafo Primeiro - Caber PR-CONTRATADA todas as despesas necessrias ao exerccio da atividade lotrica e formalizao do presente instrumento e do Contrato de Adeso. Pargrafo Segundo - Para assinatura do presente instrumento, necessria a comprovao do pagamento da tarifa de permisso. Pargrafo Terceiro - Os casos omissos sero resolvidos pela rea competente da CAIXA. Pargrafo Quarto - Fica eleito o Foro da Justia Federal no Estado de _______, com sede em _______ para dirimir quaisquer questes decorrentes do presente instrumento. (Preencher com o Estado e local de sede da Superintendncia Regional) E por se acharem justas e acordadas, assinam as partes o presente Pr-Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presena das testemunhas abaixo assinadas.

, Local/data

de

de

Assinatura do representante legal CONTRATADA ou PF Pr-contratada TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Identidade:

da

PR-

Assinatura, sob carimbo, do empregado da CAIXA

Nome: CPF: Identidade:

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 26

ANEXO VI - Minuta do Contrato de Adeso (No necessrio anexar proposta) CONTRATO DE ADESO PARA COMERCIALIZAO DAS LOTERIAS FEDERAIS, NA CATEGORIA CASA LOTRICA OU USL UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS, FIRMADO ENTRE A CAIXA ECONMICA FEDERAL E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONMICA FEDERAL, instituio financeira sob a forma de empresa pblica, criada e constituda nos termos do Decreto-Lei n 759 de 12.08.69 e Decreto n 66.303, de 06.03.70, regendo-se presentemente pelo estatuto aprovado pelo Decreto n 6.796 de 17.03.2009, inscrita no CNPJ/MF sob o n 00.360.305/0001-04, com sede no SBS, Quadra 4, Lote 3/4, em Braslia/DF, neste ato representada pelo(a) Superintendente de Negcios ou Gerente Geral da Agncia ao qual o candidato est vinculado, devidamente habilitado para assinar pela CAIXA, o(a) Sr(a). , portador da cdula de identidade n SSP/ , CPF/MF n , daqui em diante designada CAIXA, de um lado, e de outro, Razo Social, com sede , inscrita no CNPJ/MF sob o n , inscrio estadual (e/ou municipal, se houver) n , neste ato representada por seu(s) scio(s), o(a) Sr(a). , (nacionalidade), estado civil, portador da cdula de Identidade n SSP/ , CPF/MF n , residente e domiciliado em , e o(a) Sr(a). , (nacionalidade), estado civil, portador da cdula de Identidade n SSP/ , CPF/MF n , residente e domiciliado em , vencedora da Concorrncia n , referente outorga de permisso lotrica na categoria CASA LOTRICA processo de licitao n , doravante denominada simplesmente PERMISSIONRIA, tm justo e acertado firmar o presente Contrato de Adeso, sujeitando-se as partes contratantes s normas constantes das Leis 8.987/95, 9648/98 e 8.666/93 e suas alteraes, Resoluo BACEN 3.110/03, Circular CAIXA n 471, de 05.05.2009, e s clusulas abaixo: CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato de Adeso autorizao para a comercializao das loterias administradas pela CAIXA, concedida por meio do regime de permisso, observada a classificao da categoria da PERMISSIONRIA, conforme descrito em Circular especfica da CAIXA. Pargrafo Primeiro - A CAIXA poder, a qualquer momento, a bem do interesse pblico, modificar ou estabelecer novas condies para outorga e/ou revogao da permisso, em funo do carter de precariedade e revogabilidade unilateral inerente essncia do regime de permisso. Pargrafo Segundo Se o estabelecimento no se destinar exclusivamente comercializao das loterias federais, a compatibilizao das atividades deve ser submetida aprovao da CAIXA. CLUSULA SEGUNDA - DA CATEGORIA DA PERMISSIONRIA A critrio da CAIXA, e de acordo com a classificao de sua categoria, alm da comercializao dos produtos lotricos federais, a PERMISSIONRIA dever atuar na prestao de servios comunidade, em decorrncia daformalizao de convnios especficos entre a CAIXA e rgos e entidades , bem como na prestao de servios delegados que compem o portiflio da CAIXA.

Pargrafo Primeiro A PERMISSIONRIA desempenhar com exclusividade para a CAIXA, a prestao dos servios como Correspondente No Bancrio, por sua conta e risco, e de forma a no assumir idnticas obrigaes com qualquer outra instituio financeira, sendo-lhe vedado prestar servios que no aqueles previamente autorizados pela CAIXA. Pargrafo Segundo A PERMISSIONRIA dever utilizar meio seguro para a prestao de contas junto CAIXA, em especial o transporte de valores por meio de empresa especializada, sempre que tal servio esteja disponvel em sua localidade. Pargrafo Terceiro Com exceo dos equipamentos, sistemas e insumos grficos fornecidos pela CAIXA, correm por conta da PERMISSIONRIA todas as demais despesas necessrias execuo dos servios contratados, incluindo seguro, segurana e transporte de valores.

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 27 CLUSULA TERCEIRA - DOS PADRES VISUAIS E AMBIENTAIS condio essencial para o exerccio das atividades da permisso lotrica que o imvel esteja identificado visualmente conforme os padres visuais estabelecidos pela CAIXA, na sua categoria de permisso. Pargrafo Primeiro - A CAIXA fornecer PERMISSIONRIA o Manual de Padronizao Visual e Ambiental da Rede Lotrica e as orientaes necessrias adequao e manuteno do imvel, se for o caso. Pargrafo Segundo - A CAIXA poder adotar padres de ambincia especficos para caracterizar campanhas promocionais e de vendas sazonais, e definir uniformidade de vesturio, conforme as categorias de permisso. Pargrafo Terceiro A CAIXA poder definir nova padronizao visual e ambiental a qualquer tempo, obrigando-se a PERMISSIONRIA a promover as adequaes no prazo mximo de 6 meses, a contar da notificao pela CAIXA e da entrega do novo Manual de Padronizao Visual e Ambiental da Rede Lotrica. CLUSULA QUARTA - DOS PADRES OPERACIONAIS A CAIXA disponibilizar para a PERMISSIONRIA os documentos que definem diretrizes, procedimentos e normas bsicas da permisso lotrica e dos servios prestados pela Rede Lotrica. Pargrafo nico - As alteraes ou atualizaes promovidas nesses documentos, sempre que ocorrerem, sero encaminhadas PERMISSIONRIA por meio de comunicao escrita expedida pela CAIXA. CLUSULA QUINTA - DA COMERCIALIZAO DOS PRODUTOS LOTRICOS A PERMISSIONRIA compromete-se a vender exclusivamente os produtos lotricos administrados pela CAIXA, sendo vedada a comercializao, intermediao, distribuio e divulgao de outra modalidade de sorteio ou loteria, ou quaisquer jogos de azar, ainda que legalmente permitidos, salvo com autorizao expressa da CAIXA. Pargrafo Primeiro - Sempre que houver qualquer alterao nos produtos lotricos federais, nos servios ou em suas comisses, a PERMISSIONRIA ser informada por meio de comunicao escrita expedida pela CAIXA. Pargrafo Segundo - A PERMISSIONRIA poder, a qualquer momento, solicitar o aumento da quantidade de lotes da Loteria Instantnea e da Loteria Federal destinada a sua comercializao, desde que exista a disponibilidade do produto pela CAIXA. CLUSULA SEXTA - DA PRESTAO DE SERVIOS COMO CORRESPONDENTE NO BANCRIO A critrio da CAIXA, a PERMISSIONRIA dever atuar na prestao de servios comunidade, em decorrncia da formalizao de convnios especficos, e na disponibilizao de outros produtos e servios que compem o portflio da CAIXA. Pargrafo Primeiro - Caber CAIXA determinar os produtos e servios que sero disponibilizados Rede Lotrica e a tarifa de remunerao pela prestao de servios a que se refere a presente clusula, os quais sero informados PERMISSIONRIA por meio de comunicao escrita expedida pela CAIXA. Pargrafo Segundo - Em conformidade com a Resoluo n 3.110, de 2003, expedida pelo Conselho Monetrio Nacional, a PERMISSIONRIA poder prestar os seguintes servios em nome da CAIXA: I recepo e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depsitos a vista, prazo e de poupana; II. recebimentos e pagamentos relativos a contas de depsitos vista, a prazo e de poupana, bem como aplicaes e resgates em fundos de investimento; III. recebimentos e pagamentos decorrentes de convnios de prestao de servios mantidos pela CAIXA na forma da regulamentao em vigor. IV. execuo ativa ou passiva de ordens de pagamento em nome do contratante; V. recepo e encaminhamento de pedidos de emprstimos e de financiamentos; VI. anlise de crdito e cadastro; VII. execuo de cobrana de ttulos; VIII. outros servios de controle, inclusive processamento de dados, das operaes pactuadas; IX. outras atividades, a critrio do Banco Central do Brasil.

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 28 Pargrafo Terceiro - A realizao da prestao dos servios de que tratam os incisos I e II do pargrafo segundo desta clusula dependem de autorizao prvia do Banco Central do Brasil, os quais sero delegados PERMISSIONRIA aps a concesso da respectiva autorizao por aquele BACEN e mediante comunicao formal da CAIXA. Pargrafo Quarto - Demais atividades a serem prestadas na funo de Correspondente No Bancrio, desde que reguladas e autorizadas pelo Banco Central, podero ser realizadas pela PERMISSIONRIA mediante formalizao de aditivo contratual. Pargrafo Quinto - Os acertos financeiros entre a CAIXA e a PERMISSIONRIA para a prestao de servios aqui especificados ocorrero no primeiro dia til subseqente ao recebimento dos valores (D+1). Pargrafo Sexto - Havendo irregularidade na prestao de servios, conforme especificado neste Contrato de Adeso, a CAIXA poder aplicar PERMISSIONRIA a penalidade de paralisao temporria e/ou revogao compulsria da permisso, promovendo ainda as medidas judiciais cabveis para a apurao da responsabilidade civil e/ou criminal, de acordo com a infrao cometida. CLUSULA STIMA - DAS COMISSES E TARIFAS Pela comercializao dos produtos lotricos federais a PERMISSIONRIA far jus a uma comisso e pela prestao de servios como Correspondente No Bancrio far jus a uma tarifa, conforme especificado na Circular CAIXA 471, de 05.05.2009 (Anexo X) que regulamenta a outorga de permisso. Pargrafo Primeiro - A CAIXA poder rever, a qualquer tempo, os percentuais de comisso pela venda de produtos lotricos e os valores das tarifas de remunerao pagas PERMISSIONRIA, decorrentes da prestao de servios, desde que respeitado o equilbrio econmico-financeiro do contrato. Pargrafo Segundo - A CAIXA dever comunicar expressamente PERMISSIONRIA toda e qualquer modificao no teor da presente Clusula. CLUSULA OITAVA - DOS EQUIPAMENTOS Os equipamentos e sistemas necessrios execuo das atividades de comercializao das loterias federais e prestao de servios oferecidos pela Rede Lotrica so fornecidos pela CAIXA, ou por empresa(s) previamente por ela autorizada(s) e/ou contratada(s). Pargrafo Primeiro - Os equipamentos sero fornecidos sob a forma de comodato, ou outra que tenha efeitos jurdicos, e entregues PERMISSIONRIA em perfeito estado de apresentao e funcionamento para servir ao objeto da permisso lotrica. Pargrafo Segundo - A CAIXA, ou a(s) empresa(s) por ela contratada(s), poder(o) substituir todos e/ou qualquer um dos equipamentos que venham a apresentar falhas ou defeitos de funcionamento, por outros similares, ou ainda por outros de qualidade e/ou nova tecnologia, mediante aviso por escrito PERMISSIONRIA. Pargrafo Terceiro - Findo o prazo do Contrato ou revogada a permisso, a PERMISSIONRIA obriga-se a permitir a retirada de todos os equipamentos imediatamente, e em perfeito estado de conservao e funcionamento, sem prejuzo de qualquer ao em juzo. Pargrafo Quarto - A no devoluo dos equipamentos por parte da PERMISSIONRIA caracterizar a mora desta, independentemente de qualquer aviso ou notificao, e configurar a situao prevista no art. 1.287 do Cdigo Civil, podendo a CAIXA, ou a(s) empresa(s) por ela contratada(s), promover a retomada dos mesmos, onde quer que se encontrem, ficando a PERMISSIONRIA na obrigao de pagar uma multa contratual moratria de 1% sobre o valor dos equipamentos, por dia de atraso na devoluo dos mesmos. Pargrafo Quinto - Para efeito desta clusula os equipamentos tm o valor especificado no Anexo VII. Pargrafo Sexto - Para que os valores previstos nos pargrafos quarto e quinto desta clusula guardem sua equivalncia monetria na vigncia do Contrato, sero todos atualizados monetariamente conforme a variao do INPC calculado pelo IBGE, ou aquele que melhor retrate a inflao ocorrida entre a data de assinatura deste termo e a do seu efetivo pagamento, observando-se as restries legais vigentes quanto periodicidade mnima para aplicao dos ndices ora eleitos.

Concorrncia 064/2010 Proc. 7033.01.8308.0/2010 fl. 29Pargrafo Stimo - A CAIXA, ou a(s) empresa(s) por ela contratada(s), ter(o) o prazo mximo de 60 dias, a contar da data de assinatura do presente Contrato, para promover a(s) instalao(es) dos equipamentos e o suprimento dos insumos no estabelecimento lotrico.

CLUSULA NONA - DA AVALIAO DE DESEMPENHO A CAIXA poder adotar Sistemtica de Avaliao de Desempenho visando subsidiar o processo de gesto das PERMISSIONRIAS. Pargrafo Primeiro - A CAIXA, na Sistemtica de Avaliao, estabelecer os parmetros mnimos de desempenho e os prazos para o seu cumprimento. Pargrafo Segundo - A CAIXA informar periodicamente PERMISSIONRIA a Sistemtica e os parmetros de avaliao, bem como os resultados mnimos esperados, por meio de comunicao escrita. Pargrafo Terceiro - A PERMISSIONRIA que no alcanar no mnimo 70% (setenta por cento) da meta estabelecida pela CAIXA dever apresentar as devidas justificativas, at o ms de maro do ano seguinte, incluindo um Plano de Ao visando a melhoria do desempenho, para anlise e aprovao da CAIXA, sob pena de revogao compulsria da reviso. CLUSULA DCIMA - DA MUDANA DE LOCAL A mudana do local de atividade por interesse da PERMISSIONRIA, dentro da mesma cidade e/ou entre municpios, somente ser efetivada com a autorizao da CAIXA e estudo de potencialidade de mercado. Pargrafo Primeiro - A CAIXA poder sugerir a mudana de local da PERMISSIONRIA, mediante estudo de potencial de mercado e para melhorar o desempenho da unidade lotrica, bem como por questes de segurana. Pargrafo Segundo - A PERMISSIONRIA, aps cada perodo de 12 (doze) meses de operao com os equipamentos on-line de captao de apostas no mesmo local, ficar isenta de despesas com a reinstalao desses equipamentos no novo endereo. Pargrafo Terceiro - Excepcionalmente, e pelo prazo mximo de 120 (cento e vinte) dias, a CAIXA, a seu critrio, poder