CC 003 2011 Edital - Der Ok

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 CC - 003/2011 0 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº003/2011 EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL NO SISTEMA RODOVIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. ABERTURA DIA 25/10/2011 às 10:00 HORAS

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    EDITAL DE CONCORRNCIA N003/2011

    EXECUO DE SINALIZAO HORIZONTAL NO SISTEMA RODOVIRIO DO DISTRITO FEDERAL.

    ABERTURA DIA 25/10/2011 s 10:00 HORAS

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    GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES

    DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL SUPERINTENDNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

    GERNCIA DE MATERIAIS E SERVIOS

    EDITAL DE CONCORRNCIA N 003/2011 EXECUO DE SINALIZAO HORIZONTAL NO SISTEMA RODOVIRIO DO

    DISTRITO FEDERAL. O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF torna

    pblico que s dez horas do dia vinte e cinco de outubro de 2011, na Sala Engenheiro Jofre Mozart Parada, Edifcio Sede, no Setor Municipal de Administrao, Bloco "C", 2 andar, sala 208, far realizar licitao do tipo menor preo, na modalidade de Concorrncia, sob a forma de empreitada por preo unitrio, devidamente autorizada pelo Diretor Geral, para execuo das obras objeto deste Edital, de conformidade com o que consta no Processo n. 113.007600/2011, mediante as condies constantes deste Edital e seus Anexos sob a regncia da Lei n. 8.666/93.

    Na hiptese de no haver expediente na data acima fixada, a licitao ser realizada no primeiro dia til subseqente, no mesmo horrio e local.

    I - DO OBJETO DA LICITAO

    1.1. - A presente licitao tem por objeto a contratao no regime de empreitada por preo unitrio, a execuo da sinalizao horizontal, em vrios trechos de rodovias do Sistema Rodovirio do Distrito Federal, tudo em conformidade com os termos deste Edital e seus Anexos, com valor previsto de R$ 9.706.690,96 (nove milhes, setecentos e seis mil, seiscentos e noventa reais e noventa e seis centavos).

    II - DAS CONDIES PARA PARTICIPAR DA LICITAO

    2.1. Poder participar da presente licitao, toda e qualquer licitante que satisfaa as condies do presente Edital, e cujo objetivo social da empresa expresso no Estatuto ou Contrato Social, especifique atividade pertinente e compatvel com o objeto desta Concorrncia. No podero participar desta Concorrncia:

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    a) consrcios de empresa, qualquer que seja sua forma de constituio;

    b) empresas que estejam temporariamente impedidas de licitar ou contratar com esta Administrao;

    c) empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidneas ou punidas com suspenso do direito de licitar, pela Administrao Pblica, estando ciente da obrigatoriedade da declarao de supervenincia de fato impeditivo habilitao.

    d) empresas entre cujos dirigentes, scios gerentes, scios detentores de parcelas do Capital Social, responsveis tcnicos, haja algum que seja dirigente ou servidor do DER/DF ou do Complexo Administrativo do GDF, ou que o tenha sido at a data da publicao do presente ato convocatrio;

    e) pessoa fsica que tenha sido indicada, nesta mesma licitao, como subcontratada ou representante legal de outra licitante.

    2.2. - Deficincia no atendimento aos requisitos para apresentao da documentao e proposta correro por conta e risco da licitante, podendo implicar na sua inabilitao e/ou desclassificao.

    2.3. - A impugnao perante o DER/DF, por licitantes, dos termos do presente Edital, por irregularidades, dever se efetivar at o segundo dia til anterior data fixada para a realizao da licitao, sob pena de decadncia do direito de impugnao posterior.

    2.4. - A impugnao perante o DER/DF, por terceiros, dos termos do presente Edital, por irregularidades, dever se efetivar at o quinto dia til anterior data fixada para a realizao da licitao, sob pena de decadncia do direito de impugnao posterior, devendo o DER/DF julgar e responder em at 03 (trs) dias teis.

    III - DA DOCUMENTAO E DAS PROPOSTAS

    3.1. - O DER/DF iniciar o recebimento dos envelopes no dia e hora fixados neste Edital, devendo a licitante apresentar sua DOCUMENTAO e sua PROPOSTA em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassveis, endereados COMISSO JULGADORA PERMANENTE, contendo, obrigatoriamente, em suas partes externas e frontais, clara e visivelmente, alm da razo social da licitante, os seguintes dizeres:

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    ENVELOPE N 01 DOCUMENTAO CONCORRNCIA N 003/2011 DER-DF ENVELOPE N 02 PROPOSTA DE PREOS CONCORRNCIA N 003/2011 DER-DF

    3.2. - As licitantes devero apresentar os documentos estritamente necessrios, evitando suprfluos, e/ou em duplicidade.

    3.3. - As licitantes podero apresentar os documentos solicitados em original, por qualquer processo de cpia autenticada, ou publicao em rgo da imprensa oficial, desde que absolutamente legveis.

    3.3.1 - Na hiptese de cpia sem autenticao, a prpria Comisso, na fase de habilitao, vista do original, autenticar.

    DOCUMENTOS DA HABILITAO - ENVELOPE N. 01

    3.4. - O envelope n. 01, com o ttulo DOCUMENTAO, dever conter, sob pena de inabilitao, em sua nica via, os seguintes documentos, em plena validade e atendendo as seguintes exigncias:

    3.4.1. - Habilitao Jurdica: 3.4.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual. 3.4.1.2. - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,

    em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio dos seus administradores.

    a) Obs: Os documentos em apreo devero estar acompanhados de todas as alteraes ou da consolidao respectiva.

    3.4.1.3. - Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exerccio.

    3.4.1.4. Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.

    3.4.2. - Habilitao relativa a regularidade fiscal:

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    3.4.2.1. - Prova de inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ).

    3.4.2.2. Prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domiclio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto licitado.

    3.4.2.3. - Empresas sediadas, domiciliadas ou com filial no Distrito Federal, devero apresentar prova de regularidade com a Fazenda do Distrito Federal (Certido Negativa de Dbitos para com Distrito Federal).

    3.4.2.4. - Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certido Negativa quanto Dvida Ativa da Unio e Certido de Quitao de Tributos Administrativos pela Secretaria da Receita Federal), Estadual e Municipal, do domiclio ou sede da licitante, outra equivalente, na forma da Lei e nos termos do Artigo 193 do Cdigo Tributrio Nacional.

    3.4.2.5. - Prova de regularidade relativa Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (CND do INSS e CRS do FGTS).

    3.4.3. - Habilitao relativa qualificao tcnica: 3.4.3.1 Certido de Pessoa Jurdica expedida pelo CREA do Estado onde a Empresa

    tem a sua sede, comprovando a sua regularidade e a do(s) seu(s) responsvel(is) tcnico(s). Para o vencedor da licitao, caso no seja do Distrito Federal, ser exigido o visto do CREA-DF.

    3.4.3.2 - Declarao de Responsabilidade Tcnica conforme Anexo I, indicando o(s) Responsvel(eis) Tcnico(s).

    a) todos os profissionais indicados na Declarao de Responsabilidade Tcnica do Anexo I, devero, obrigatoriamente, constar da Certido de que trata o item 3.4.3.1.;

    b) pelo menos 01 (um) profissional indicado com Responsvel Tcnico dever ser detentor do(s) atestado(s) exigido(s) no subitem 3.4.3.5.;

    c) vedada indicao de um mesmo profissional como Responsvel Tcnico por mais de uma Empresa proponente, fato este que desqualificar todas as envolvidas.

    3.4.3.3. Todos os profissionais indicados na Declarao de Responsabilidade Tcnica, item 3.4.3.2. do Edital, devero, obrigatoriamente, comprovar a condio de vnculo com a empresa licitante em uma das seguintes condies: a) por contrato de prestao de servio celebrado de acordo com a legislao civil, ou; b) por meio de cpia autenticada da CTPS Carteira de Trabalho e Previdncia Social acompanhada de cpia do Registro de Empregados, no caso de empregado da

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    licitante, ou; c) por meio do Contrato Social da Empresa ou Certido de Pessoa Jurdica do CREA, para o scio ou proprietrio.

    3.4.3.4. Relao explicita das mquinas e equipamentos a serem utilizados para a execuo das obras. Dever ser apresentada, juntamente com a relao de mquinas e equipamentos, declarao, formal, sob as penas da Lei, que os mesmos estaro em disponibilidade para execuo do objeto deste ato convocatrio.

    3.4.3.5. - Comprovao do Responsvel Tcnico da licitante ter executado, a qualquer tempo, servios compatveis com o objeto desta licitao, atravs de certido(es) e/ou atestado(s), em nome do prprio RT, fornecido por pessoas jurdicas de direito pblico ou privado, devidamente certificados pelo CREA, obedecendo, para as parcelas de maior relevncia, que devero estar explicitadas conforme constante a seguir:

    Experincia mnima, requerida dos servios para o engenheiro detentor de atestado e RT. 1. Sinalizao Horizontal

    - Sinalizao horizontal mecnica; - Tachas monodirecionais (fornecimento, transporte e implantao); - Sinalizao horizontal mecnica com termoplstico; - Sinalizao horizontal manual com termoplstico; - Sinalizao manual com fita elastoplstica com refletividade submersa. 3.3.4.6. Comprovao de a Licitante ter executado, a qualquer tempo, servios

    compatveis com o objeto desta licitao, atravs de certido ou atestado, em nome da prpria Licitante, fornecido por pessoas jurdicas de direito pblico ou privado, devidamente certificados pela CREA, obedecendo, para todos os servios listados a seguir, as quantidades mnimas, que devero estar explicitadas conforme consta da lista.

    Item Unidade Quantidade Sinalizao horizontal mecnica m 32.500,00

    Tachas monodirecionais (fornecimento, transporte e implantao un 10.000,00 Sinalizao horizontal mecnica com termoplstico m 72.200,00

    Sinalizao horizontal manual com termoplstico m 6.600,00

    Sinalizao manual com fita elastoplstica com refletividade submersa

    m 1.740,00

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    3.4.4. - Habilitao quanto qualificao econmico-financeira: 3.4.4.1. balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, j

    exigveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situao financeira da empresa, vedada a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios, podendo ser atualizados, quando encerrados h mais de 3 (trs) meses da data de apresentao da proposta, tomando como base a variao ocorrida no perodo, do INPC ou de outro indicador que venha substitu-lo. Observao: sero considerados aceitos como na forma da lei o balano patrimonial e demonstraes contbeis assim apresentados: 1 -publicados em Dirio Oficial; ou 2 -publicados em Jornal; ou 3 - por cpia ou fotocpia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domiclio da licitante; ou

    4 - por cpia ou fotocpia do livro Dirio, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domiclio da licitante ou em outro rgo equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.

    a) das empresas recm-constitudas ser exigida a apresentao de cpia do Balano de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cpia do Livro Dirio contendo o Balano de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domiclio da licitante;

    b) Obteno de valores atendendo aos limites determinados, para os seguintes ndices: a) ILG = AC + RLP > 1,50 PC + ELP

    b) ILC = AC > 1,50 PC

    c) GE = _PC + ELP < 1,00 AT

    Onde: a) ILG = ndice de Liquidez Geral b) ILC = ndice de Liquidez Corrente c) GE = Grau de Endividamento d) AC = Ativo Circulante

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    e) RLP = Realizvel a Longo Prazo f) PC = Passivo Circulante g) ELP = Exigvel a Longo Prazo h) PL = Patrimnio Lquido AT = Ativo Total

    c) as frmulas devero estar devidamente aplicadas em memorial de clculos juntado ao balano;

    d) mesmo que a licitante apresente o memorial juntado ao balano patrimonial, a Gerncia de Contabilidade do DER-DF proceder aos pertinentes clculos;

    e) se necessria a atualizao do balano e do capital social, dever ser apresentado, juntamente com os documentos em apreo, o memorial de clculo correspondente.

    3.4.4.2. - Certido negativa de falncia ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica.

    3.4.5. Declarao expressa de: a) estar ciente das condies da licitao, assumir a responsabilidade pela autenticidade

    de todos os documentos apresentados, e de fornecer quaisquer informaes complementares solicitados pelo DER/DF.

    b) executar as obras de acordo com os Projetos e as especificaes fornecidas pelo DER/DF, alocando todos os equipamentos, pessoal e material necessrios, e de tomar todas as medidas para assegurar adequado controle de qualidade;

    c) providenciar, a qualquer momento e por necessidade da obra, a alocao de qualquer tipo de equipamento compatvel com a natureza dos servios, por solicitao do DER/DF, sem nus de mobilizao para este, em prazo compatvel com a necessidade demonstrada;

    d) responsabilizar-se por acidentes de trnsito ocorridos em rea contrmina a obra, decorrentes de sinalizao diuturna e de dispositivos de segurana ineficazes e inadequados execuo da mesma.

    3.4.6. - Declarao, sob as penas da Lei, de que a licitante no se encontra na situao prevista nas alneas b e c do subitem 2.1.

    3.4.7. Declarao de cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7 da Constituio. (Anexo III).

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    3.4.8. - Comprovante da condio de representante legal da licitante, ou, procurao pblica ou particular definindo representante e poderes, observado disposto no Art. 654 do Cdigo Civil Brasileiro.

    3.4.8.1. A falta do documento previsto no subitem 3.4.8. no inabilita a licitante, ficando porm o representante no credenciado, impedido de qualquer interferncia no processo licitatrio.

    3.4.9. - Certides que no contenham prazo de validade, tero eficcia de 90 (noventa) dias partir da data de sua emisso.

    3.4.10. Garantia, nos termos do art. 31, inciso III da Lei de Licitaes no valor de R$ 97.066,90 (noventa e sete mil, sessenta e seis reais e noventa centavos). A garantia poder ser recolhida na Conta Corrente do DER-DF BRB S/A (070) Agncia 0146 C/C n 835.109-2 (Valores em Custdia), ou em outra modalidade prevista no 1 do artigo 56 da Lei n 8.666/93, devendo o comprovante ser entregue junto com os documentos de habilitao, na forma disposta no artigo 43 da Lei n 8.666/93.

    3.4.11. Declarao de Visita Tcnica, feita em formulrio prprio da licitante, de que um dos Responsveis Tcnicos, indicados no item 3.4.3.2, ou um representante legal da licitante com conhecimento tcnico, tomou conhecimento de todas as informaes e condies locais para o cumprimento das obrigaes objeto da licitao.

    3.4.11.1. - caso haja mais de um lote na licitao, a Declarao de Visita poder englobar em um nico documento, todos os lotes visitados.

    PROPOSTA DE PREOS - ENVELOPE N. 02

    3.5. A proposta dever ser apresentada nos termos do modelo constante do Anexo II em duas vias, datilografadas ou impressas eletronicamente, em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, em envelope lacrado e identificado com o n. 02, mencionando:

    a) o nmero da Concorrncia; b) o nmero do CNPJ da firma; c) o coeficiente multiplicador K com 04 (quatro) casas decimais, sendo no mximo

    igual a 1,0000 (hum vrgula zero zero zero zero), a ser aplicado sobre os preos unitrios constantes das planilhas de oramento do DER-DF (Anexo V);

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    d) o coeficiente proposto ser usado como multiplicador em todos os casos, inclusive quando houver aditamento ao contrato;

    e) o percentual e o valor do ISS compreendido no preo dos servios; f) o prazo de execuo das obras, no superior a 360 (trezentos e sessenta) dias

    consecutivos; g) o prazo de validade da proposta, no inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da

    entrega dos envelopes da licitao. 3.5.1. No ser necessrio que a licitante apresente planilha de custos no conjunto de

    sua proposta. A planilha de custos que vigorar ser a apresentada pelo DER-DF (Anexo V), incidindo sobre a mesma o multiplicador K proposto pela licitante.

    3.5.2. A proposta ser acompanhado de cronograma fsico-financeiro provisrio em etapas de 30 dias conforme modelo (Anexo VI) e o disposto em 3.5 alnea f, devidamente assinado por profissional tcnico competente, conforme o disposto na Lei n 5194/66.

    3.5.3. - A licitante vencedora dever no momento da assinatura do contrato, apresentar o cronograma definitivo devidamente aprovado pelo DER-DF, podendo ser revisto durante a execuo da obra, segundo os interesses do DER-DF.

    3.5.4. Declarao formal de que todos os impostos, taxas e encargos incidentes sobre os servios devero estar includos nos preos unitrios da proposta.

    3.5.5. - A proposta de preos, os Cronogramas e os Anexos devero conter folhas numerados seqencialmente (n da folha/n total de folhas), assinadas a ltima de cada via e rubricadas as demais, por Diretor da licitante ou pessoa devidamente autorizada, e pelo Responsvel Tcnico indicado na relao de que trata o subitem 3.4.3.2. sobre carimbo ou outro meio idneo que identifique a firma e o assinante.

    IV - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAO E PROPOSTAS

    4.1 - A abertura da DOCUMENTAO e PROPOSTA, ser feita no dia, hora e local previstos neste Edital, pela Comisso Julgadora Permanente do DER/DF, devendo os trabalhos obedecerem seguinte ordem:

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    a) na presena dos licitantes e demais presentes, sero ordenados pelo Presidente da Comisso, os envelopes devidamente fechados, os quais sero numerados de acordo com a ordem de entrega;

    b) concluda a entrega, dos envelopes de DOCUMENTAO e PROPOSTA, nenhum outro documento ser recebido;

    c) aps a fase de habilitao, no caber desistncia de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comisso Julgadora Permanente;

    d) a falta, omisso ou perda do prazo de validade de quaisquer dos documentos exigidos para habilitao, implicar na imediata inabilitao;

    e) em caso de inabilitao da licitante, ser-lhe- devolvido os segundo envelopes, fechados, mediante recibo, contendo o motivo da excluso, desde que no tenha havido recurso ou aps sua denegao;

    f) na hiptese de recurso, os envelopes contendo as PROPOSTAS permanecero fechados em poder da Comisso, aps rubricados pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes;

    g) os envelopes das PROPOSTAS das licitantes declaradas habilitadas, sero abertos e seus contedos lidos em voz alta, na mesma sesso, ou em outra na hiptese de recurso, convocada para tal fim;

    h) os documentos de habilitao e as propostas, sero rubricados pelos membros da Comisso e pelos representantes das licitantes presentes.

    4.2. - Ser inabilitada e/ou desclassificada a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste Edital.

    V - DO JULGAMENTO

    5.1. No julgamento das propostas, atendidas as exigncias do presente Edital e seus Anexos, ser procedido de acordo com tipo de licitao menor preo e considerar-se- vencedora a licitante que tiver apresentado o menor K proposto, sobre a estimativa constante do item 1.1 deste Edital, sendo desclassificada a proposta que apresentar coeficiente K maior do que 1,0000 (hum vrgula zero zero zero zero) ou que utilizar coeficientes diferentes do descrito acima.

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    5.1.1. - As propostas de preos sero retificadas quanto a erros aritmticos, da seguinte forma:

    a) discrepncia entre valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecer o valor por extenso;

    5.2. - No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, proceder-se- conforme dispe o pargrafo 2, do artigo 45, da Lei n. 8.666/93.

    VI - DO RESULTADO DO JULGAMENTO E DOS RECURSOS

    6.1. - O resultado da licitao, com o valor da proposta vencedora, ser publicado no D.O.D.F., constituindo-se em intimao para efeito de recursos.

    6.2. - Dos atos da Comisso Julgadora Permanente, caber recurso na forma do artigo 109, da Lei n. 8.666/93.

    6.3. - Os recursos devero ser formalizados por escrito ao Diretor Geral do DER/DF, atravs do Presidente da Comisso Julgadora Permanente.

    6.4. - O resultado da licitao, ser homologado nos termos do Inciso VI, Artigo 43 da Lei 8.666/93.

    VII - DA DOTAO

    7.1. - A despesa correr conta do Projeto DER 26.782.2800.2469.0004 Implantao, Aperfeioamento e Manuteno da Sinalizao Estatigrfica (Horizontal e Vertical), Natureza de Despesa 339039, Fonte: 237.

    VIII - DO CONTRATO

    8.1 - Homologado o resultado da licitao, convocar-se- a adjudicatria para assinatura do instrumento contratual, na Procuradoria Jurdica do DER/DF, dentro do prazo de 10 (dez) dias teis, contados do recebimento da convocao.

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    8.1.1. - Para assinatura do contrato, a contratada dever apresentar indicao do nmero da conta, cdigo e nome da agncia do BRB-Banco de Braslia S/A, em atendimento ao Decreto n 32.767/2011, para fins de pagamento.

    8.1.2. - Empresa de outro Estado que no tenham filial ou representao no Distrito Federal, poder indicar conta corrente de outro banco, conforme Decreto n 32.767/2011.

    8.2 - O no comparecimento da adjudicatria para assinatura do contrato, implicar na perda do direito contratao, sujeitando-a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor de sua proposta, conforme disposto no art. 81 da Lei n. 8.666/93.

    8.3. Atingindo o valor estimativo do contrato, os servios s podero ter continuidade se expressamente autorizados pelo DER-DF, mediante termo aditivo contratual com base no Artigo 65 da Lei 8.666/93.

    8.4 - O contrato no sofrer quaisquer tipos de reajustamentos, ressalvada a hiptese prevista no art. 65, II, d da Lei n. 8.666/93.

    8.5 - O contrato poder ser rescindido de acordo com o disposto no Artigo 78, da Lei 8.666/93, independentemente de interpelao judicial ou extrajudicial, sem que seja devida indenizao de qualquer espcie adjudicatria, e sem prejuzo das penalidades previstas neste Edital.

    8.6 - Se a licitante vencedora for de outra praa e no apresentar certido do CREA do Distrito Federal, a certido apresentada dever ser obrigatoriamente visada pelo CREA-DF, de acordo com o Art. 69, da Lei 5.194 de 24-12-66 e resoluo n 265 de 15-12-79 do CONFEA.

    IX - DOS PRAZOS, DA EXECUO E DA FISCALIZAO

    9.1 - O prazo total de execuo da obra ser de 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos no mximo, contados do dia de recebimento da Instruo de Servios.

    9.2 - A Instruo de Servios ser expedida na data da assinatura do contrato, e neste mesmo dia entregue ao contratado.

    9.3 o DER-DF designar fiscal para acompanhar a execuo da obra, cabendo-lhe:

    a) verificar e informar se o custo e o andamento dos servios se desenvolvem de acordo com a ordem de servio, com o cronograma fsico-financeiro definitivo, com os termos do contrato, do projeto, do oramento, com as normas e especificaes de servios do DER-DF;

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    b) efetuar as medies e atestar as faturas apresentadas ao DER-DF para pagamento, glos-las ou devolv-las quando apresentarem erros ou falta de documentao;

    c) solicitar ao chefe imediato, sempre que necessrio, parecer de especialista, relativo ao objeto do contrato e a quaisquer outras dvidas inerentes execuo dos servios;

    d) solicitar e acompanhar os ensaios tecnolgicos dos servios, visando os respectivos laudos;

    e) atestar o bom estado de conservao das placas da obra;

    f) entregar chefia imediata o Dirio de Obra e demais documentos pertinentes obra, no prazo de at 05 (cinco) dias teis aps a sua concluso;

    g) propor a suspenso das obras e servios, sem prejuzo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA, e sem que esta tenha direito a qualquer indenizao, no caso de no ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificao correspondente;

    h) solicitar aditamentos ao contrato antes do trmino do seu prazo de execuo sob pena de responsabilidade por eventual extino do contrato.

    9.4. As relaes mtuas entre o DER-DF e a CONTRATADA sero mantidas por intermdio da fiscalizao.

    9.5. - A CONTRATADA no poder alegar, em hiptese alguma, como justificativa ou defesa, desconhecimento, incompreenso, dvidas ou esquecimento das clusulas e condies do contrato, bem como de tudo o que estiver contido no projeto, nas normas, especificaes e mtodos citados.

    9.6. - Constituem obrigaes e responsabilidades da CONTRATADA:

    a) efetuar o registro do contrato no CREA/DF, nos termos exigidos pela Lei n. 6.496, de 07/12/77;

    b) providenciar, s suas expensas, toda a sinalizao necessria realizao da obra;

    c) fornecer instalaes adequadas fiscalizao;

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    d) instalar placa(s) de acordo com o(s) modelo(s) fornecido(s) pelo DER-DF e no local indicado pela fiscalizao, mantendo-a em bom estado de conservao durante toda a obra. Os ttulos das placas sero determinados pela fiscalizao.

    e) cumprir e fazer cumprir as normas sobre medicina e segurana do trabalho;

    f) recolher os tributos, taxas, impostos e contribuies sociais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado;

    g) fornecer o Dirio de Obras de acordo com o modelo do DER-DF;

    h) aceitar, nas mesmas condies contratuais, inclusive em relao ao preo, os acrscimos e supresses que se fizerem no objeto contratado, respeitado os limites indicados no Art. 65, 1o da lei 8.666/93;

    i) remover, ao final da obra, o entulho e as sobras dos materiais, promovendo a limpeza da obra;

    j) responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao DER-DF ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo do objeto licitado, no excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razo da fiscalizao do DER-DF;

    k) atender s determinaes expressa da fiscalizao;

    l) responder pelos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais resultantes da execuo do objeto licitado;

    m) manter o quadro de pessoal empregado na obra constitudo de pessoas competentes, hbeis e disciplinadas, qualquer que seja a sua funo, cargo ou atividade, registrado de acordo com a legislao vigente ter registro em carteira de trabalho;

    n) por acidentes de trnsito ocorrido em rea contrmina obra, decorrentes da falta de sinalizao diuturna e de dispositivos de segurana adequados execuo da obra; o) para liberao da medio final, a contratada dever apresentar o AS BUIT conforme padro adotado pelo DER-DF.

    9.7. - O Dirio de Obras, fornecido e mantido pela CONTRATADA, rubricado por ela e pela fiscalizao diariamente, ser nico e dever registrar, alm dos fatos ocorridos na obra, todas as solicitaes e decises do DER-DF e da CONTRATADA, com as devidas justificativas.

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    X - DA GARANTIA

    10.1 - Para assinar o contrato, a adjudicatria dever prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, a preos iniciais, sob pena de decair do direto contratao.

    10.2 - A garantia poder ser realizada em uma das seguintes modalidades: a. cauo em dinheiro; b. cauo em ttulos da dvida pblica; c. carta de fiana bancria; e d. seguro garantia.

    10.3 - A garantia prestada pela contratada ser-lhe- restituda ou liberada 30 (trinta) dias aps o recebimento definitivo dos servios, mediante requerimento ao Diretor-Geral do DER/DF.

    XI - DAS PENALIDADES

    11.1 - Em caso de inexecuo total ou parcial, ou qualquer outra inadimplncia, a contratada estar sujeita, sem prejuzo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida prvia defesa, s penalidades previstas no artigo 87, incisos I a IV, da Lei n. 8.666/93.

    11.2 - - No caso de multa prevista no Artigo 86 da Lei de Regncia, observar-se- o disposto no Decreto 26.851/2006.

    I) multa de 0,33% por dia de atraso, na entrega de material ou execuo dos servios calculado sobre o valor correspondente parte inadimplente, at o limite de 9,9%, que corresponder a at 30 (trinta) dias de atraso;

    II) multa de 0,66% por dia de atraso, na entrega de material ou execuo de servios, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente parte inadimplente, em carter excepcional, e a critrio do rgo contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;

    III) 5% sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuzo da aplicao do disposto nos incisos I e II deste artigo;

    IV) 15% em caso de recusa injustificada pela Administrao, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na concluso do servio, ou resciso do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;

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    V) at 20% sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer clusula do contrato, exceto prazo de entrega.

    11.3 - O valor da multa ser descontado de eventuais pagamentos devidos pelo DER/DF ou cobrado judicialmente.

    XII - DO PAGAMENTO

    12.1. - O pagamento dar-se- na forma do artigo 40, XIV, "a", da Lei n. 8.666/93, podendo ocorrer em at 10 (dez) dias, contados da data de emisso do respectivo ATESTADO DE EXECUO pela SUOBRA, atravs do BRB - Banco de Braslia S/A, via conta nica do GDF.

    12.2. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a licitante no tenha concorrido de alguma forma para o atraso, o valor devido dever ser atualizado financeiramente desde a data final do perodo de adimplemento de cada parcela, at a data do efetivo pagamento. A atualizao ser feita, tendo como base a variao do INPC, ou outro indicador que venha substitu-lo, proporcionalmente aos dias de atraso.

    12.3 sero admitidas, desde que devidamente justificadas, compensaes financeiras e penalizaes, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipaes de pagamentos.

    12.4. - O DER/DF pagar contratada, pelos servios efetivamente executados, os preos integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preos incluem todos os custos diretos e indiretos para a execuo dos servios de acordo com as condies previstas neste Edital e demais documentos da licitao, constituindo assim sua nica remunerao aos trabalhos contratados e executados.

    12.5. - A partir do segundo pagamento, as faturas devero ser acompanhadas de comprovao de pagamento dos salrios e Guias de recolhimento, pela contratada, dos encargos sociais relativas ao ms imediatamente anterior.

    12.6. - A contratada dever provar, para fins do primeiro pagamento, a Anotao da Responsabilidade Tcnica no CREA-DF, nos termos da Resoluo n. 425, de 18.12.98, do CONFEA e apresentar comprovante de matrcula das obras no Instituto Nacional de Seguridade Social INSS.

    12.7. - Para liquidao, as faturas sero apresentadas devidamente acompanhadas da Certido Negativa de Dbitos para com o GDF.

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    XIII - DO RECEBIMENTO DOS SERVIOS

    13.1. - Os servios sero recebidos, aps efetuada a limpeza total da rea envolvida e formalmente comunicado ao DER/DF, o objeto do contrato ser recebido por:

    I - responsvel por seu acompanhamento e fiscalizao, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at 15 (quinze) dias da comunicao escrita da contratada, em carter provisrio;

    II - servidor ou comisso, mediante termo circunstanciado, assinado entre as partes, em at 90 (noventa) dias, comprovada a adequao do objeto aos termos contratuais, em carter definitivo.

    III - at o recebimento definitivo, a obra ficar em estgio de observao para comprovao da qualidade, resistncia, segurana e conformidade com os projetos, especificaes e dimensionamento e notadamente o que diz respeito a recomposio do meio ambiente (reurbanizao).

    13.2. - O recebimento definitivo no exclui a responsabilidade civil pela segurana dos servios, consoante Artigo 618 do Cdigo Civil, nem a tica profissional pela perfeita execuo do contrato.

    13.3. - A contratada entregar ao DER/DF, por ocasio da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, todos os documentos de legalizao da obra, bem como o "AS BUILT" contendo eventuais modificaes havidas no projeto bsico, autorizadas pelo DER/DF, sendo em duas vias, meio fsico ou digital.

    XIV - DAS DISPOSIES GERAIS

    14.1. - Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes documentos: * Anexo I - Declarao de Responsabilidade Tcnica; * Anexo II Carta Proposta de Preos; *Anexo III Modelo Declarao - Empregador Pessoa Jurdica; * Anexo IV - Termo de Referncia para execuo da obra; * Anexo V Quantitativos, oramento estimativo com preos unitrios; *Anexo VI Cronograma Fsico-Financeiro; *Anexo VII - Minuta de contrato.

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    14.2. - A participao na licitao implica na integral e incondicional aceitao de todos os termos, clusulas e condies deste Edital e seus Anexos.

    14.3. - O DER/DF reserva-se o direito de revogar ou anular a presente Concorrncia nas hipteses previstas em lei, sem que caiba aos licitantes, direito a indenizao ou reclamao de qualquer espcie.

    14.4. - Ser exercida ampla fiscalizao sobre os servios contratados, por intermdio de Tcnicos devidamente credenciados do DER/DF, devendo a(s) contratada(s) facilitar-lhes o acesso a qualquer dia e hora, fornecendo informaes e esclarecimentos e acatando recomendaes e restries.

    14.5. - Reserva-se Fiscalizao do DER/DF o direito de exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado que, a seu juzo, esteja embaraando a execuo dos trabalhos, bem como de qualquer equipamento que no esteja em condies de uso.

    14.5.1. - Quaisquer Responsveis Tcnicos integrantes da documentao capitulada em 3.4 somente podero ser substitudos, para execuo do contrato, por profissionais devidamente habilitados e detentores de acervos tcnicos equivalentes.

    14.5.2 - A contratada dever manter seus empregados devidamente identificados e protegidos com equipamentos de proteo individual, bem como observar todas as normas de higiene e segurana do trabalho.

    14.6. - A contratada assume integral responsabilidade pelo custeio dos trabalhos contratados, quer na parte de material, equipamento ou pessoal, quer nos encargos das Legislaes Trabalhista, Previdenciria ou Fiscal, decorrentes da execuo dos mesmos, bem como de indenizao por danos que por ventura venha causar ao DER/DF ou a terceiros.

    14.6.1 - Na vigncia do contrato, a contratada dever manter todas as condies que a incluram no certame.

    14.7 - A contratada providenciar sinalizao diuturna adequada para execuo de obra, responsabilizando-se por acidentes de trnsito decorrentes de sua ineficcia.

    14.8 - de responsabilidade da contratada a observncia da Lei n. 1.107, de 13 de junho de 1.996, sujeitando-se a mesma s penalidades previstas no referido diploma legal, por seu descumprimento. O modelo padro das placas ser obtido na GEPRO/SUENGE.

    14.9. - Eventuais omisses do presente Edital sero resolvidas pela Comisso Julgadora Permanente, com base nas normas jurdicas especficas e sob a gide da Lei n. 8.666/93.

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    14.10. - O resultado do julgamento da licitao ser afixado no Quadro de Avisos do Ncleo de Compras da Gerncia de Materiais e Servios, 1 andar do Edifcio Sede do DER/DF, sala 102, situado no SAM, Bloco "C", pelo prazo de 05 (cinco) dias teis, independentemente de sua publicao em rgo da imprensa oficial.

    14.11. - Os interessados que tiverem dvidas, de carter legal ou tcnico, na interpretao dos termos deste Edital e seu(s) Anexo(s), podero obter os esclarecimentos necessrios atravs do telefone 3342.2070, ou pessoalmente no endereo mencionado no item 14.10, no horrio de 08:00 s 12:00 e de 13:00 s 17:00, de 2 a 6 feira.

    Braslia, 13 de setembro de 2011.

    CLIA MARIA SIQUEIRA LEAL GERENTE DE MATERIAIS E SERVIOS

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    ANEXO I DECLARAO DE RESPONSABILIDADE TCNICA

    AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF-DER/DF.

    REF: CONC.N - DER/DF

    DECLARAMOS QUE O(S) ENGENHEIRO(S) ABAIXO RELACIONADO(S) SER(O) O(S) RESPONSVEL(EIS) TCNICO(S) PELA OBRA DISCRIMINADA NO OBJETO DA CONCORRNCIA EM REFERNCIA.

    1. NOME: CREA N ASSINATURA: DATA REGISTRO ESPECIALIDADE:

    2. NOME: CREA N ASSINATURA: DATA REGISTRO ESPECIALIDADE:

    3. NOME: CREA N ASSINATURA: DATA REGISTRO ESPECIALIDADE:

    4. NOME: CREA N ASSINATURA: DATA REGISTRO ESPECIALIDADE:

    TODOS OS PROFISSIONAIS ACIMA RELACIONADOS DEVERO COMPROVAR VNCULO COM A EMPRESA ATRAVS DE CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIO CELEBRADO DE ACORDO COM A LEGISLAO CIVIL, OU POR MEIO DE CPIA AUTENTICADA DA CTPS CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDNCIA SOCIAL ACOMPANHADA DE CPIA DO REGISTRO DE EMPREGADOS, NO CASO DE EMPREGADO DA LICITANTE, OU POR MEIO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA OU CERTIDO DE PESSOA JURDICA DO CREA, PARA O SCIO OU PROPRIETRIO.

    CARIMBO, NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL LOCAL E DATA

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    ANEXO II

    Carta Proposta de Preos

    Ao Departamento de Estradas de Rodagem do DF DER-DF

    Objeto: (definir o objeto de acordo com o Edital)

    Ref. : Concorrncia n

    Prezado senhores,

    Apresentamos e submetemos apreciao de Vossas Senhorias nossa proposta de preos relativa licitao em epgrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omisses que venham a ser verificados na sua preparao.

    Declaramos concordar com os termos do Edital referente a esta licitao e que esta Empresa acatar integralmente qualquer deciso que venha a ser tomada pelo DER-DF quanto qualificao apenas dos licitantes que hajam atendido as condies estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executarem as obras previstas.

    O nosso coeficiente multiplicador K de ----------,-------- (__vrgula__) a ser aplicado sobre os preos unitrios constantes dos oramentos do Anexo V do Edital, para materiais aplicados e servios.

    Para atender o disposto no artigo 1 do decreto 14.122 de 19 de agosto de 1992, o valor estimado do ISS compreendido no preo proposto de R$..............................(..........................).

    Encontra-se anexo o cronograma fsico-financeiro provisrio da obra.

    Declaramos que em nosso preo obtido com o coeficiente multiplicador K esto includos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execuo das obras, inclusive as despesas com materiais, mo-de-obra especializada ou no, eventual elaborao de desenhos e projetos, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislao social trabalhista, previdenciria, da infortunstica do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessrio para a execuo total e completa das obras civis e das obras complementares, conforme projetos e especificaes constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relao ao DER-DF.

    Comprometemo-nos a executar eventuais servios, bem como fornecimento de materiais, no constantes do Edital, mas inerentes natureza dos servios contratados. Estes servios/materiais tero seus custos unitrios determinados pelo uso obrigatrio da Planilha de Preos e Servios do DER-DF. Para servios no constantes da Planilha de Preos e Servios do DER-DF, os custos unitrios sero especificados e orados pelo DER-DF e sero executados e pagos de acordo

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    com o servio/material efetivamente executado/fornecido, com aplicao do coeficiente K por ns proposto.

    Declaramos que nos sujeitamos s condies do Edital e que temos pleno conhecimento do local das obras.

    O prazo de execuo total das obras de ____ () dias corridos.

    O prazo de validade desta proposta de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura da licitao. Acompanham a nossa proposta de preos os documentos previstos neste Edital, bem como todos os demais julgados oportunos para perfeita compreenso e avaliao da proposta. Utilizaremos os equipamentos necessrios a perfeita execuo da obra e a equipe tcnica/administrativa que forem necessrios para a perfeita execuo dos servios, comprometendo-nos, desde j, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija a fiscalizao do DER-DF. Na execuo dos servios observaremos rigorosamente as especificaes das normas tcnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendaes e instrues da fiscalizao do DER-DF, assumindo, desde j, a integral responsabilidade pela perfeita realizao dos trabalhos, de conformidade com as normas mencionadas.

    Atenciosamente, Carimbo, nome e assinatura do responsvel legal

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    ANEXO III Modelo de Declarao de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII

    do art. 7 da Constituio Federal

    Ref,: (identificao da licitao)

    ______________________________, inscrito no CNPJ n___________, por intermdio de seu representante legal o(a) Sr(a)_______________________, portador(a) da Carteira de Identidade n ______________ e do CPF n ______________, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n 8.6666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que no emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condio de aprendiz ( ).

    _____________

    (data)

    __________________________________________

    (representante legal)

    Observao: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

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    ANEXO IV

    Termo de Referncia para Execuo de Sinalizao

    Horizontal no Sistema Rodovirio do Distrito Federal.

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    SUMRIO

    1. Introduo .................................................................................................................................... 26 2. Especificaes ............................................................................................................................. 26

    2.1 Sinalizao horizontal ................... 26 2.1.1 Pintura acrlica automtica e manual ................... 26 2.1.2 Material termoplstico ................... 27

    2.2 Laminado Elastoplstico Refletiva de Alta Performance ................... 27

    2.3 Tachas e taches ................... 27 3. Disposies Gerais ...................................................................................................................... 28

    3.1 Obrigaes da Contratada ................... 28

    3.2 Segurana do trfego durante a execuo dos servios ................... 29

    3.3 Controle tecnolgico dos servios ................... 29

    3.4 Equipe tcnica/mo de obra ................... 29

    3.5 Equipamento Mnimo ................... 29

    3.6 Plano de Ataque dos Servios ................... 30 4. Oramento base ........................................................................................................................... 30 5. Prazo de Execuo da Obra ......................................................................................................... 30 6. Cronograma bsico ...................................................................................................................... 30

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    1. Introduo O presente documento tem por finalidade fornecer os elementos tcnicos compreendendo as especificaes, os quantitativos e o oramento, com vistas licitao e execuo da sinalizao horizontal, em vrios trechos de rodovias do Sistema Rodovirio do Distrito Federal visando aumentar a segurana dos usurios das vias.

    2. Especificaes Os servios devero ser executados de acordo com:

    As especificaes e prescries contidas neste documento; As Normas Tcnicas da ABNT, mesmo que no citadas explicitamente; A legislao pertinente, em especial o Anexo II do Cdigo de Trnsito Brasileiro; As orientaes do executor do Contrato; e As especificaes do DNIT, vigentes.

    2.1 Sinalizao horizontal O projeto abrange a sinalizao horizontal da rodovia. A sinalizao horizontal representada por linhas demarcadoras das faixas de trfego, linhas de proibio de ultrapassagem, linhas de dispositivos de canalizao, delimitao das faixas de acelerao e desacelerao, linhas de bordo, passagens de pedestres e paradas de nibus, setas, nmeros, smbolos e legendas pintados ou apostos sobre o pavimento. A execuo da sinalizao dever obedecer aos projetos a serem fornecidos pelo DER/DF e dever ser executada de acordo com a especificao de servio DNIT 100/2009-ES Obras complementares - Segurana no Trfego Rodovirio - Sinalizao horizontal, considerando as particularidades apresentadas nos item a seguir.

    2.1.1 Pintura acrlica automtica e manual Os servios devero ser realizados com a aplicao da pintura sobre a existente, mantendo-se todas as caractersticas iniciais no que houver conformidade com o projeto apresentado pelo DER/DF. Nos casos em que no houver conformidade entre a sinalizao existente e o projeto, dever ser realizada a sinalizao conforme o projeto. A tinta deve ser fornecida para o uso em superfcie betuminosa, sendo apresentada na cor branco-neve e amarelo-mdio, de acordo, com o especificado na Tabela 3 do DNER-EM 276/2000. As micro-esferas de vidro sero aplicadas pelo mtodo premix e drop-on (tipo F) e devero satisfazer a especificao DNER-EM 373/2000. A espessura mida de tinta a ser aplicada deve ser de 0,6mm, a ser obtida de uma s passada da mquina sobre o revestimento, devendo manter integralmente a sua cor e coeso. A tinta, quando aplicada na quantidade especificada, permitir a liberao do trfego a partir de 30 minutos depois de aplicada. A tinta aplicada, aps a secagem total, deve apresentar plasticidade, produzir pelcula seca, fosca, de aspecto uniforme, sem fissuras, gretas ou descascamento durante o perodo de vida til que deve ser, no mnimo, de dois anos.

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    Os quantitativos so os seguintes:

    PINTURA ACRLICA AUTOMTICA: 65.049,47 m PINTURA ACRLICA MANUAL: 3.536,86 m

    O Servio ser medido pela rea efetivamente pintada, em m.

    2.1.2 Material termoplstico

    Os servios devero ser realizados com a aplicao da pintura sobre a existente, na cor branca ou amarela, mantendo-se todas as caractersticas iniciais no que houver conformidade com o projeto apresentado pelo DER/DF. Nos casos em que no houver conformidade entre a sinalizao existente e o projeto, dever ser realizada a sinalizao conforme o projeto. Ser utilizado material termoplstico tipo spray, com espessura de 1,5mm, em conformidade com a norma DNER-EM 372/2000. Na aplicao das micro-esferas de vidro dever ser utilizado o sistema de dupla asperso, com emprego de micro-esferas innermix (tipo I A) e DROP-ON (tipo F e G). Os quantitativos so os seguintes:

    TERMOPLSTICO HOT SPRAY AUTOMTICO: 144.540,83 m TERMOPLSTICO HOT SPRAY MANUAL: 13.260,61 m

    O Servio ser medido pela rea efetivamente pintada, em m.

    2.2 Laminado Elastoplstico Refletiva de Alta Performance

    Ser empregado na sinalizao das faixas de pedestres localizadas nas rodovias atendidas, na cor branca, sobre as existentes, mantendo-se todas as caractersticas iniciais. O laminado elastoplstico monocomponente dever ser base de borracha natural, resina, pigmentos, cargas minerais, material antiderrapante, elementos refletivos no alto-relevo (mnimo de 400 mcd/lux.m na cor branca para pavimento seco e 150 mcd/lux.m para pavimento molhado, na cor Amarela mnimo de 300 mcd/lux.m para pavimento seco e 100 mcd/lux.m para pavimento molhado), e com a base j contendo adesivo apropriado (betuminoso) para pavimento rgido ou flexvel com a finalidade de obter-se Sinalizao Horizontal conforme o Tipo 3 da norma ABNT NBR 15.741/2009. Os quantitativos so os seguintes:

    LAMINADO ELASTOPLSTICO REFLETIVA: 3.492,05 m O Servio ser medido pela rea efetivamente aplicada, em m.

    2.3 Tachas e taches

    Devero ter corpo de concreto resinado na cor branca ou amarela, forma trapezoidal, podendo ser do tipo monodirecional, com um refletor, ou bidirecional, com dois refletores, atendendo a NBR 14636, com as dimenses mostradas a seguir, com variao mxima de 10%: Dimenses de tachas e taches

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    Elemento Tacha Tacho

    Altura 20 mm 50 mm

    Superfcie Inferior

    80 mm x 80 mm 154 mm x 250 mm

    Superfcie Superior

    60 mm x 60 mm 104 mm x 192 mm

    Os dispositivos refletivos devero ser totalmente embutidos no corpo da tacha ou do tacho e possurem retro-reflexo mnima de 400 mcd/lux.m para refletivo branco e 220 mcd/lux.m para refletivo amarelo. O concreto resinado utilizado no corpo da tacha ou tacho dever possuir as seguintes caractersticas:

    Resistncia flexo mnima de 108 kgf/cm; Resistncia compresso mnima de 505 kgf/cm; e Abraso mxima de 0,3% de desgaste (teste mquina Dupont).

    Os elementos sero fixados ao pavimento atravs de pinos de ao de e cola de alta adesividade e cura rpida. Os quantitativos so os seguintes:

    TACHES BIDIRECIONAIS: 1.586 unid. TACHES MONODIRECIONAIS: 7.590 unid. TACHAS BIDIRECIONAIS: 5.077 unid. TACHAS MONODIRECIONAIS: 20.791 unid.

    O Servio ser medido pela quantidade executada, em unidades.

    3. Disposies Gerais

    3.1 Obrigaes da Contratada

    responsabilidade da Contratada, estando os respectivos custos inclusos no BDI Bnus e Despesas Indiretas:

    Todas as liberaes e registros necessrios junto ao CREA-DF, concessionrias e rgos fiscalizadores;

    Instalao para os funcionrios, conforme as normas vigentes, no que diz respeito higiene e a segurana do trabalho;

    Fornecimento de todas as ferramentas, equipamentos, mo-de-obra, uniformes e equipamentos de proteo individual (EPI) necessrios;

    Despesas com obrigaes trabalhistas, fiscais e de acidentes de trabalho; Indenizaes relativas a danos contra terceiros, decorrentes dos servios em execuo;

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    Elaborao e apresentao do Plano de Ataque dos Servios, que dever ser submetido aprovao do Executor do Contrato, antes do incio das obras; e

    Execuo de Projeto As Built. 3.2 Segurana do trfego durante a execuo dos servios

    Dever ser providenciada a sinalizao provisria e/ou mvel para a execuo dos servios de acordo o Manual de Sinalizao de Obras e Emergncia em Rodovias do DNIT - Edio 2010, visando minimizar o prejuzo fluidez e garantindo segurana aos usurios da via, inclusive pedestres. O custo de todos os materiais necessrios, bem como da mo-de-obra, faz parte do BDI da Contratada, ou seja, no sero diretamente remunerados. Os horrios de execuo dos servios devero ser determinados pelo DER-DF de modo a mitigar os transtornos na operao da via. Dessa forma os licitantes devero prever a realizao dos servios em horrios noturnos e fins de semana sem nus para o DER-DF.

    3.3 Controle tecnolgico dos servios

    A contratada dever realizar o controle tecnolgico dos servios, de acordo com as exigncias das normas tcnicas pertinentes, registrando os resultados em relatrio assinado pelo Responsvel Tcnico. Devero ser apresentados laudos tcnicos atestando a qualidade dos materiais empregados. Todos os laudos tcnicos devem ser assinados por profissional competente, referendados pelo Responsvel Tcnico e anexados ao relatrio do controle tecnolgico. Os laudos tcnicos devem ser especficos para o lote do material empregado. O executor do contrato poder ensaiar os materiais fornecidos em laboratrio prprio ou em qualquer outro de sua confiana, mesmo que j exista laudo tcnico, fornecido pela Contratada. O DER-DF dever ter livre acesso a todas as etapas da execuo dos servios ou da fabricao dos materiais e poder realizar verificaes de qualidade e conformidade sempre que julgar necessrio. O recebimento dos servios fica condicionado comprovao do emprego das normas no que se refere execuo e qualidade dos materiais empregados. No final da execuo dos servios dever ser elaborado projeto as built pela Contratada. 3.4 Equipe tcnica/mo de obra A empresa Contratada dever apresentar, antes do incio das obras, a relao completa da equipe tcnica/mo-de-obra a ser utilizada, contendo, necessariamente, a funo, quantidade e o padro salarial. A equipe deve conter no mnimo:

    Engenheiro Snior, com experincia comprovada em sinalizao rodoviria; Engenheiro auxiliar; Encarregado, com experincia comprovada em sinalizao rodoviria; Operadores, auxiliares e trabalhadores em nmero compatvel com as frentes de servios.

    3.5 Equipamento Mnimo A empresa licitante dever apresentar, juntamente com a proposta de preos, a relao completa dos equipamentos a serem utilizados na execuo das obras devendo conter, necessariamente, o tipo, a quantidade, marca, modelo, ano de fabricao e condies de uso. A Contratada dever ter equipamento suficiente para realizar servios em diferentes rodovias simultaneamente.

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    3.6 Plano de Ataque dos Servios

    A Contratada dever elaborar e apresentar o Plano de Ataque dos Servios, antes do incio das obras, contendo no mnimo:

    Esquema de desvios e remanejamento de trfego, se for o caso; Projeto de sinalizao viria para execuo das obras de acordo com as especificaes do

    DNIT e CTB; Frentes de servios; Seqncia executiva; e Cronograma fsico-financeiro adequado ao perodo de execuo.

    O Plano de Ataque dos Servios dever ser aprovado pelo Executor do Contrato.

    4. Oramento base O oramento foi elaborado pelo DER/DF - com base nos custos unitrios dos servios e nas quantidades previstas para serem executadas, conforme planilha anexa.

    5. Prazo de Execuo da Obra A obra dever ser executada num perodo de 360(trezentos e sessenta) dias.

    6. Cronograma bsico O cronograma de execuo dever ser formulado pela empresa Contratada, adequando-o ao perodo de execuo e submet-lo aprovao do Executor do Contrato antes do incio das obras.

    7. Planilha Resumo de Sinalizao de Faixas

    LOCAL ESPECIF. PINTURA

    1

    DER

    DF - 230 (DF-128 A DF-345) - SIMPLES TERMOPLSTICO

    MECNICO - HOT SPRAY

    DF - 345 (BR-020 A DIV. NOR) - SIMPLES ACRILICA MECNICA

    DF - 128 (COL. AGRCOLA A PLANALTINA-GO) - SIMPLES TERMOPLSTICO

    MECNICO - HOT SPRAY

    DF -1 30 (DF-230 AO CRREGO QUINZE) - SIMPLES TERMOPLSTICO

    MECNICO - HOT SPRAY

    DF - 205 (DF-131 A DF-128) - SIMPLES TERMOPLSTICO

    MECNICO - HOT SPRAY

    2

    DER

    DF - 005 (DF- 015 / BARRAGEM) - SIMPLES TERMOPLSTICO

    MECNICO - HOT SPRAY

    DF - 055 (EPVB - BR - 045 / DF - 003 AT VARGEM BONITA) - SIMPLES

    TERMOPLSTICO MECNICO - HOT SPRAY

    DF - 001 (PARQUE ROD. / BARRAGEM PARANO) - SIMPLES

    TERMOPLSTICO MECNICO - HOT SPRAY

    DF - 170 (BALO COLORADO / DF - 001 EPCT) - SIMPLES ACRILICA MECNICA

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    DF - 015 (BARRAGEM EPTM DF - 005/DF-001) - SIMPLES

    TERMOPLSTICO MECNICO - HOT SPRAY

    DF - 205 (LESTE - OESTE AT FIM DO ASF. CATING. / DF - 150 / CATING.) - SIMPLES

    TERMOPLSTICO MECNICO - HOT SPRAY

    DF - 001 (DF - 140 / BR - 040 ) - SIMPLES ACRILICA MECNICA

    DF - 140 (DF - 001 / DIVISA GO) - SIMPLES TERMOPLSTICO

    MECNICO - HOT SPRAY

    DF - 001 ( DF - 027 / DF - 025) - SIMPLES ACRILICA MECNICA

    DF - 440 (RK / BR - 020 / VC -263) - SIMPLES TERMOPLSTICO

    MECNICO - HOT SPRAY

    VC - 263 (DF- 440 / DF- 001) - SIMPLES ACRILICA MECNICA

    DF - 250 (BALO DF - 001 / DF - 230 - SIMPLES TERMOPLSTICO

    MECNICO - HOT SPRAY

    VC - 215 (DF- 326 / SOBRADINHO II) SIMPLES / DUPLICADA

    TERMOPLSTICO MECNICO - HOT SPRAY

    DF - 035 (EPCV DF-025 / DF-001) - DUPLICADA TERMOPLSTICO

    MECNICO - HOT SPRAY

    DF - 051 (EPGU DF - 047 / DF-004 AT ACESSO AO GUAR II) - DUPLICADA

    TERMOPLSTICO MECNICO - HOT SPRAY

    DF - 025 (DF - 035 / EPCT DF - 001) - DUPLICADA TERMOPLSTICO

    MECNICO - HOT SPRAY

    DF - 047 (EPAR DF - 047 / DF - 002) - DUPLICADA TERMOPLSTICO

    MECNICO - HOT SPRAY

    DF - 007 (EPTT PONTE DO BRAGUETO / DF - 003) - DUPLICADA

    TERMOPLSTICO MECNICO - HOT SPRAY

    DF - 006 (DF - 007 / DF - 005) - DUPLICADA TERMOPLSTICO

    MECNICO - HOT SPRAY

    DF - 027 (DF -001 / DF - 025) - DUPLICADA TERMOPLSTICO

    MECNICO - HOT SPRAY

    DF -003 (DF - 051 / DF - 075) - DUPLICADA TERMOPLSTICO

    MECNICO - HOT SPRAY

    DF - 095 ( DF - 001 / DF - 003) - DUPLICADA TERMOPLSTICO

    MECNICO - HOT SPRAY

    DF - 002 (DF -007 / DF -047) - DUPLICADA TERMOPLSTICO

    MECNICO - HOT SPRAY

    DF - 004 (DF - 007 / DF - 051) - DUPLICADA TERMOPLSTICO

    MECNICO - HOT SPRAY

    3

    DER

    DF-001 (BR-060 / PISTO SUL) - DUPLICADA TERMOPLSTICO

    MECNICO - HOT SPRAY

    DF-480 / DF-065 - DUPLICADA TERMOPLSTICO

    MECNICO - HOT SPRAY

    DF-075 (BR-450 - VIADUTO TAGUATINGA) DUPLICADA TERMOPLSTICO

    MECNICO - HOT SPRAY

    DF-483 (GAMA - St MARIA) - DUPLICADA ACRILICA MECNICA

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    DF-180 (BR-070 / DF-290) - SIMPLES ACRILICA MECNICA

    DF-290 (BR-060 AT FINAL) - SIMPLES ACRILICA MECNICA

    DF-280 (SANTO ANTNIO DO DESCOBERTO - BR-060) - SIMPLES ACRILICA MECNICA

    4

    DER

    DF-120 (DF-120 / DF-355) - SIMPLES ACRILICA MECNICA DF-125 (TRECHO Km 2,7 / 7,9) -SIMPLES ACRILICA MECNICA

    DF-285 (BR-251 / FINAL DO ASFALTO) - SIMPLES ACRILICA MECNICA

    DF-355 (DF-130 / DF-120) - SIMPLES ACRILICA MECNICA

    5

    DER

    DF - 240 (DF - 095 ENTRADA BRAZLNDIA) SIMPLES TERMOPLSTICO

    MECNICO - HOT SPRAY

    DF - 001 (DF-095 / DF-240) - SIMPLES TERMOPLSTICO

    MECNICO - HOT SPRAY

    DF - 451 (DF - 240 / VC -561) SIMPLES TERMOPLSTICO

    MECNICO - HOT SPRAY

    DF - 180 (DF -435 / DF - 430 ) SIMPLES TERMOPLSTICO

    MECNICO - HOT SPRAY

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    AENXO V ORAMENTO ESTIMATIVO

    DER/DF - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal Oramento Sinttico

    Setor : NORC - Ncleo de Oramentos e Custos BDI de 30,00% Oramento : 603-1/2009 Descrio : Sinalizao horizontal rodovias diversas - atualizao TCDF e quantidades Variao : Sinalizao horizontal rodovias diversas - atualizao TCDF e quantidades Rodovia : DF..., VC--- Trecho : Diversos Extenso : 439,870 km Tab. Preos : 34 - Tabela de Preos dos Servios (Exceto OAE) 9006 Sinalizao

    Cdigo Referncia Servio Unid. Quantidade Preo Unitrio Total 70020 1 Sinalizao horizontal manual (*) m 3.536,860 28,86 102.073,77 70030 2 Sinalizao horizontal mecnica (*) m 65.049,470 27,47 1.786.908,94 70040 3 Tachas monodirecionais (fornecimento, un 20.791,000 24,96 518.943,36 transporte e implantao) (*)

    70045 4 Tachas bidirecionais (fornecimento, transporte e un 5.077,000 29,95 152.056,15

    implantao) (*) 70050 5 Taches monodirecionais (fornecimento, un 7.590,000 41,60 315.744,00 transporte e implantao) (*)

    70060 6 Taches bidirecionais (fornecimento transporte e un 1.586,000 49,91 79.157,26

    implantao) (*) 99993 7 Sinalizao manual com fita elastoplstica c/ m 3.492,050 185,43 647.530,83 refletividade submersa 99991 8 Sinalizao horizontal mecnica c/ m 144.540,830 37,59 5.433.289,79 termoplstico-3 anos (p/ asperso)

    99992 9 Sinalizao horizontal manual c/ termoplstico - m 13.260,610 50,60 670.986,86

    3 anos (p/ asperso) Total do Grupo: 9.706.690,96

    Total do Oramento: 9.706.690,96

    Discriminao Percentual Custo Preo Preo/km

    Sinalizao 100,0000 7.466.685,35 9.706.690,96 22.067,18

    Total geral 100,0000 7.466.685,35 9.706.690,96 22.067,18

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    ANEXO VI CRONOGRAMA FSICO-FINANCEIRO SERVIO DIAS Preo %

    30 60 90 120 150 180 210 240 270 300 330 360 (R$)

    7,72% 7,72% 7,72% 7,72% 8,64% 8,64% 8,64% 8,64% 8,64% 8,64% 8,64% 8,64%

    Sinalizao 9.706.690,96 100,00%

    7,72% 15% 23% 31% 40% 48% 57% 65% 74% 83% 91% 100%

    Desembolso Mensal 749.356,54 749.356,54 749.356,54 749.356,54 838.658,10 838.658,10 838.658,10 838.658,10 838.658,10 838.658,10 838.658,10 838.658,10

    Porcentagem Parcial 7,72% 7,72% 7,72% 7,72% 8,64% 8,64% 8,64% 8,64% 8,64% 8,64% 8,64% 8,64% 9.706.690,96 100,00%

    Desembolso Total 749.356,54

    1.498.713,08

    2.248.069,63

    2.997.426,17

    3.836.084,27

    4.674.742,37

    5.513.400,47

    6.352.058,56 7.190.716,66

    8.029.374,76 8.868.032,86

    9.706.690,96

    Porcentagem Acumulada 7,72% 15,44% 23,16% 30,88% 39,52% 48,16% 56,80% 65,44% 74,08% 82,72% 91,36% 100,00%

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    ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO

    PROCURADORIA JURDICA PROCESSO N CONTRATO N /20

    CONTRATO DE EMPREITADA POR PREO _________________ QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO

    DISTRITO FEDERAL - DER/DF E _____________________________ OBJETIVANDO A

    _______________________________________________,NA

    FORMA ABAIXO.

    O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO

    DISTRITO FEDERAL - DER/DF, sediado no SAIN, Bloco C, inscrito no CNPJ sob o n 00.070.532/0001-03, doravante denominado DER/DF, neste ato representado por seu Diretor Geral, ___________________________________________, e __________________________ situada a ______________________________- Braslia-DF, inscrita no CNPJ sob o n _______________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ________________________________, conforme poderes apresentados e arquivados, resolvem firmar o presente contrato sob a regncia da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes clusulas:

    CLUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAO O presente instrumento tem por fundamento legal o Edital de

    _____________________ n _______/______, devidamente homologado por ________________________ em ____/____/____, s fls. ___ do processo epigrafado.

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    CLUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato a

    __________________________________________________________________________ conforme

    especificaes nos anexos do Edital.

    CLUSULA TERCEIRA DA FORMA E REGIME DE EXECUO O Contrato ser executado de forma __________, sob o regime de

    _________________, segundo o disposto nos artigos 6o e 10o da Lei n. 8.666/93.

    CLUSULA QUARTA - DAS ESPECIFICAES Na execuo dos servios, objeto do presente Contrato, devero ser

    observadas as especificaes constantes do Edital e seus anexos, e as Normas Tcnicas vigentes no DER/DF, independentemente de transcrio.

    CLUSULA QUINTA - DAS OBRIGAES Fica a Contratada responsvel pelas obrigaes relacionadas no

    Edital de _______________________ n _____/_____, e na proposta aceita pela Administrao e por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados a terceiros, bem como o pagamento de salrios, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestao de servios. 5.1 - Fica a Contratada obrigada a manter, durante toda a execuo do Contrato, as condies de habilitao e qualificao exigidas e apresentadas por ocasio da licitao.

    5.2 - Integra o presente Contrato o Edital de _____________ n. ________/_____, Anexos e Especificaes, bem como a proposta da Contratada, independentemente de transcrio. 5.3 - Os servios, objeto do presente Contrato, sero executados de conformidade com a legislao vigente, Normas Tcnicas ABNT e Cdigo de Edificaes do Distrito Federal.

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    CLUSULA SEXTA - DO VALOR O valor total do presente Contrato de R$

    _______________________ (_________________), procedente do Oramento do DER/DF para o corrente exerccio, nos termos da correspondente Lei Oramentria Anual.

    CLUSULA STIMA - DA DOTAO A despesa correr conta da seguinte Dotao Oramentria:

    I Unidade Oramentria: II Programa de Trabalho: III Natureza da Despesa: IV Fonte de Recursos:

    7.1 O empenho inicial de ___________________ (________________), conforme Nota de Empenho n ______/____, emitida em ________________, sob o evento n _____________, na modalidade _________________.

    CLUSULA OITAVA - DO PREO Os preos unitrios, por item de execuo, so os resultantes da

    aplicao do coeficiente K de ________ proposto sobre os custos indicados no oramento sinttico estimativo do DER (fls. ).

    CLUSULA NONA - DA GARANTIA A garantia de______(_____) do valor deste Contrato, ora efetivada

    conforme previso constante no Ato convocatrio, ser ao final do contrato restituda em at 30 (trinta) dias, aps requerida ao Diretor Geral do DER/DF. 9.1 - No sero devolvidos a garantia inicial, respectivos reforos e multas, no caso de resciso do Contrato por culpa exclusiva da Contratada.

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    CLUSULA DCIMA - DO PAGAMENTO O pagamento dar-se- na forma do Artigo 40, XIV, a, c e d,

    da Lei n. 8.666/93, podendo ocorrer em at 10 (dez) dias, contados da data de expedio do Atestado de Execuo pela SUOBRA, atravs do BRB - Banco de Braslia S/A, via conta nica do GDF. 10.1 - O DER/DF pagar Contratada pelos servios efetivamente executados, os preos integrantes da proposta aprovada, ressalvada a ocorrncia de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preos unitrios incluem todos os custos diretos e indiretos para a execuo dos servios de acordo com as condies previstas no Edital, constituindo assim sua nica remunerao pelos trabalhos contratados e executados. 10.2 - A Contratada dever provar, para fins de pagamento, a Anotao de Responsabilidade Tcnica no CREA-DF, nos termos da Resoluo n. 307, de 28.02.86, do CONFEA. 10.3 - O Contrato no sofrer quaisquer tipos de reajustamento, ressalvadas as hipteses previstas pelo Artigo 65 da Lei n. 8.666/93.

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - DOS PRAZOS O presente Contrato entra em vigor na data da sua assinatura para

    viger at / / . 11.1 - O prazo para execuo dos servios de _____ (_________) dias, devendo expirar-se em / / .

    CLUSULA DCIMA SEGUNDA DA ALTERAO CONTRATUAL Toda e qualquer alterao contratual dever ser processada mediante celebrao de

    Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei n. 8.666/93, vedada a modificao do objeto.

    12.1 - A alterao de valor contratual, decorrente do reajuste de preo, compensao ou penalizao financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotaes oramentrias, suplementares, at o limite do respectivo valor, dispensa a celebrao de aditamento.

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    CLUSULA DCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIOS O objeto do presente contrato ser recebido, aps efetuada a

    limpeza total da rea envolvida e formalmente comunicado ao DER/DF:

    I - Em carter provisrio, pelo responsvel por seu

    acompanhamento e fiscalizao, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at 15 (quinze) dias da comunicao escrita da Contratada;

    II - Em carter definitivo, por um servidor ou comisso, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, aps decorridos 90 (noventa) dias, comprovada a adequao do objeto aos termos contratuais;

    13.1 - O recebimento definitivo no exclui a responsabilidade civil pela segurana dos servios, consoante Artigo 618 do Cdigo Civil, nem a tica profissional pela perfeita execuo do Contrato.

    CLUSULA DCIMA QUARTA DA RESPONSABILIDADE DO DER/DF

    O DER/DF responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsvel nos casos de dolo e de culpa.

    CLUSULA DCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES Em caso de inexecuo parcial ou total da execuo dos servios,

    de qualquer outra inadimplncia, a Contratada estar sujeita, sem prejuzo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida prvia defesa, s penalidades previstas no Artigo 87, Incisos I a IV da Lei n 8.666 de 21 de junho de 1993. 15.1 - No caso de multas, observar-se- o disposto no Artigo 15 do Decreto n 20.453, de 28 de julho de 1999. 15.2 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, alm da perda desta, responder a Contratada pela sua diferena, que poder ser descontada de pagamentos eventualmente devidos pelo DER/DF, ou cobrada judicialmente.

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    CLUSULA DCIMA SEXTA DA DISSOLUO

    O Contrato poder ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestao escrita de uma das partes, com antecedncia mnima de 60 (sessenta) dias, sem interrupo do curso normal da execuo do Contrato.

    CLUSULA DCIMA STIMA - DA RESCISO Operar-se- de pleno direito a resciso do Contrato,

    independentemente de interpelao judicial ou extrajudicial, sem prejuzo das penalidades previstas na Clusula Dcima Quinta, quando ocorrerem as hipteses enumeradas nos Incisos I a XVII, do Artigo 78, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. 17.1 - Na hiptese da resciso prevista no Artigo 79, Inciso I, fica o DER/DF autorizado a adotar as providncias elencadas no Artigo 80, da Lei de regncia

    CLUSULA DCIMA OITAVA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Dos atos do DER/DF, decorrentes do presente ajuste, caber

    recurso na forma do disposto no Artigo 109, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

    CLUSULA DCIMA NONA DOS DBITOS PARA COM A FAZENDA PBLICA Os dbitos da Contratada para com o DER/DF, decorrentes ou no

    do ajuste, sero cobrados na forma da legislao pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a resciso unilateral do Contrato.

    CLUSULA VIGSIMA DO EXECUTOR O Diretor Geral do DER/DF, por meio de Instruo de Servio, designar um Executor

    para o Contrato, que desempenhar as atribuies previstas nas Normas de Execuo Oramentria, Financeira e Contbil.

    CLUSULA VIGSIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE TCNICA Fica designado pela Contratada como Responsvel Tcnico pela

    obra objeto do presente Contrato o Eng __________________________________.

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    CLUSULA VIGSIMA SEGUNDA DO CONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA A Contratada conhece todos os detalhes tcnicos, informaes e condies locais para o cumprimento das obrigaes objeto deste Contrato.

    CLUSULA VIGSIMA TERCEIRA DA PUBLICAO E DO REGISTRO

    A eficcia do Contrato fica condicionada publicao resumida do instrumento pelo DER/DF, na Imprensa Oficial, at o quinto dia til do ms seguinte ao de sua assinatura, par ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, aps o que dever ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria Jurdica do DER/DF.

    CLUSULA VIGSIMA QUARTA - DO FORO Para as questes decorrentes deste contrato fica eleito o Foro da

    Capital da Repblica. E, por estarem assim justas e de acordo, para a firmeza e validade

    do que ficou estipulado, lavrou-se o presente, que lido e achado conforme, assinado pelas partes. Braslia, _______ de ____________________de______.

    Pelo DER/DF:

    Pela CONTRATADA: