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URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA URBS Nº 009/2016 PROCESSO URBS Nº 357/2016-ASA/AEM SOLICITANTE: ÁREA DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO TIPO: MENOR VALOR REGÊNCIA: Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal 8.987/1995, Leis Complementares nº s . 123/2006 e 147/2014, Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Municipal nº 13.831/2011 e legislação correlata. 01. OBJETO: Outorga onerosa de concessão para a prestação do serviço público de locação de bicicletas no Município de Curitiba contemplando a implantação, a operação, a manutenção, o monitoramento e o gerenciamento de um serviço integrado de bicicleta pública composto por 43 (quarenta e três) estações de bicicletas de diversos portes e um total de 480 (quatrocentos e oitenta) bicicletas, sob a supervisão e fiscalização do Poder Concedente, em conformidade e nos limites das especificações descritas neste Edital e seus Anexos. 02. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Constante no item 2.0 do Edital. 03. DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA (Forma de apresentação): Constante no Item 3.0 do Edital. 04. DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: DIA: 27/07/2016 HORÁRIO: 09 horas 05. LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Sede da entidade promovente, situada na Avenida Presidente Affonso Camargo, 330, Estação Rodoferroviária, Bloco Central, Curitiba-PR. 06. ROL DE ANEXOS: ANEXO I: Modelo das Declarações que os Dirigentes da Empresa Licitante ou Pessoa Física (no caso de empresário individual) não exercem cargo ou função pública na Administração Municipal ou Câmara Municipal de Curitiba; ANEXO II: Modelo de Declaração de Inexistência de Superveniência de fato Impeditivo para participar de licitações; ANEXO III: Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho; ANEXO IV: Modelo de Declaração de Microempresa e ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO V: Modelo de Ficha Proposta; ANEXO VI: Minuta do Contrato de Concessão; ANEXO VII: Modelo de Cálculo dos Índices de Liquidez; ANEXO VIII: Termo de Referência; - ANEXO “A” – Dimensões e locais de Implantação das estações de compartilhamento de bicicleta dividido nas duas etapas determinadas no item 5.2 do Termo de Referência; - ANEXO “B” – Critérios de Avaliação de Amostra; - ANEXO “C” – Plano Cicloviário de Curitiba - PlanCiclo; - ANEXO “D” - Plantas de implantação de bicicletas públicas. ANEXO IX: Declaração de que a proponente possui capacidade operacional e administrativa para a completa execução do objeto desta licitação; ANEXO X: Termo de declaração de conhecimento do Edital e do Termo de Referência.

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URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA URBS Nº 009/2016 PROCESSO URBS Nº 357/2016-ASA/AEM

SOLICITANTE: ÁREA DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO

TIPO: MENOR VALOR

REGÊNCIA: Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal 8.987/1995, Leis Complementares nºs. 123/2006 e 147/2014, Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Municipal nº 13.831/2011 e legislação correlata.

01. OBJETO:

Outorga onerosa de concessão para a prestação do serviço público de locação de bicicletas no Município de Curitiba contemplando a implantação, a operação, a manutenção, o monitoramento e o gerenciamento de um serviço integrado de bicicleta pública composto por 43 (quarenta e três) estações de bicicletas de diversos portes e um total de 480 (quatrocentos e oitenta) bicicletas, sob a supervisão e fiscalização do Poder Concedente, em conformidade e nos limites das especificações descritas neste Edital e seus Anexos.

02. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Constante no item 2.0 do Edital.

03. DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA (Forma de apresentação) : Constante no Item 3.0 do Edital.

04. DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS EN VELOPES: DIA: 27/07/2016 HORÁRIO: 09 horas

05. LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Sede da entidade promovente, situada na Avenida Presidente Affonso Camargo, 330, Estação Rodoferroviária, Bloco Central, Curitiba-PR.

06. ROL DE ANEXOS: ANEXO I: Modelo das Declarações que os Dirigentes da Empresa Licitante ou Pessoa

Física (no caso de empresário individual) não exercem cargo ou função pública na Administração Municipal ou Câmara Municipal de Curitiba;

ANEXO II: Modelo de Declaração de Inexistência de Superveniência de fato Impeditivo para participar de licitações;

ANEXO III: Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;

ANEXO IV: Modelo de Declaração de Microempresa e ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO V: Modelo de Ficha Proposta; ANEXO VI: Minuta do Contrato de Concessão; ANEXO VII: Modelo de Cálculo dos Índices de Liquidez; ANEXO VIII: Termo de Referência;

- ANEXO “A” – Dimensões e locais de Implantação das estações de compartilhamento de bicicleta dividido nas duas etapas determinadas no item 5.2 do Termo de Referência; - ANEXO “B” – Critérios de Avaliação de Amostra; - ANEXO “C” – Plano Cicloviário de Curitiba - PlanCiclo; - ANEXO “D” - Plantas de implantação de bicicletas públicas.

ANEXO IX: Declaração de que a proponente possui capacidade operacional e administrativa para a completa execução do objeto desta licitação;

ANEXO X: Termo de declaração de conhecimento do Edital e do Termo de Referência.

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URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. EDITAL DA CONCORRÊNCIA URBS Nº 009/2016 TÍTULO: CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

TIPO: Menor valor REGÊNCIA: Lei nº 8.666/1993

A URBS - Urbanização de Curitiba S.A ., torna público que fará realizar no dia 27/07/2016, às 09 horas , na sede da entidade promovente, sita na Avenida Presidente Affonso Camargo, 330 - Estação Rodoferroviária - Bloco Central, em Curitiba/PR, Concorrência para o objeto adiante especificado, de acordo com as regras deste Edital e da Lei nº 8.666/1993, a saber:

1.0 OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação a seleção e contratação de concessionária, para

a prestação do serviço público de locação de bicicletas no Município de Curitiba contemplando a implantação, a operação, a manutenção, o monitoramento e o gerenciamento de um serviço integrado de bicicleta pública composto de 43 (quarenta e três) estações com disponibilidade pública de Wi-Fi dentre elas 12 (doze) estações grandes (com 16 bicicletas e no mínimo 20 posições), 10 (dez) estações médias (com 12 bicicletas e no mínimo 14 posições) e 21 (vinte e uma) estações pequenas (com 8 bicicletas e no mínimo 10 posições) e um total de 480 (quatrocentos e oitenta) bicicletas, como projeto associado de mobilidade urbana, incluindo a exploração publicitária padronizada nas estações e bicicletas, em conformidade e nos limites especificações descritas neste Edital e seus Anexos.

1.2 O objeto da presente licitação abrange, também, os seguintes serviços:

a) exploração de publicidade padronizada nas estações, bicicletas e demais serviços correlatos, conforme especificado neste Edital e seus Anexos;

b) manter sempre as estações e bicicletas em perfeito estado de funcionamento, bem como garantir sempre o número de estações e bicicletas determinadas em contrato conforme especificado neste Edital e seus Anexos;

c) Disponibilizar serviço de Wi-Fi gratuito nas 43 (quarenta e três) estações, abrangendo um raio mínimo de 20 (vinte) metros e comportar no mínimo 8 (oito) acessos simultâneos. A velocidade de acesso para cada cidadão deverá ser no mínimo de 256 kbps efetivos para download e upload (síncrona). Igualmente, o tempo limite para uso do Wi-Fi será de 10 (dez) minutos diários e com 1 MB de limite de dados para cada usuário em cada estação. A disponibilidade do serviço deverá ser no mínimo de 90% (noventa por cento) atendendo a fórmula contida no item 5.6.3.12 do Termo de Referencia conforme especificado neste Edital e seus Anexos.

1.3 As especificidades do objeto deste Contrato estão descritas no Termo de Referência e seus Anexos, os quais se constituem parte integrante deste instrumento.

2.0 DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Podem participar da presente Licitação empresas brasileiras e estrangeiras, reunidas

ou não em consórcios, desde que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.

2.2 Será vedada a participação de empresas nas seguintes condições:

a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público ou suspensas do direito de licitar ou de contratar com a Administração Municipal;

b) Em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência ou concordata;

c) Impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Municipal e quaisquer de seus órgãos descentralizados;

d) Em liquidação ou dissolução;

e) Enquadradas nas disposições contidas no art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações posteriores;

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f) Que tenha algum dirigente, sócio, gerente, responsável técnico ou legal, membro de conselhos internos, ocupante de cargo, emprego ou função pública na Administração Direta ou Indireta Municipal de Curitiba, bem como membro da Comissão Permanente de Licitação.

2.3 A formação de consórcios deverá obedecer às disposições legais aplicáveis, em especial o disposto no artigo 33 da Lei n° 8.666/19 93 e artigo 19 da Lei n° 8.987/1995, e a participação sob essa forma deverá obedecer as seguintes condições:

2.3.1 Apresentar compromisso, público ou particular, de constituição do Consórcio, subscrito por todos os consorciados, que, além de conter com clareza e precisão a descrição de seu objeto, deverá observar os seguintes requisitos:

a) Denominar o consórcio, a licitação que lhe deu origem, bem como o endereço onde funcionará;

b) Indicar a empresa líder do consórcio, à qual deverão ser conferidos amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no Contrato, receber, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;

c) No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.

d) Regular a participação de cada consorciado definindo seus compromissos e obrigações em relação ao objeto da presente concorrência, com a indicação da proporção econômico-financeira respectiva, que não poderá ter sua composição ou constituição alterada, ou, de qualquer forma, modificada, sem prévia anuência da Concedente;

e) Estabelecer o prazo de duração do consórcio, que não poderá ser inferior ao prazo de execução do contrato a ser assumido;

f) Estabelecer responsabilidade solidária entre os consorciados, tanto na licitação quanto durante a execução do Contrato;

g) Atender, na íntegra, às disposições do artigo 33 da Lei nº 8.666/1993. h) Cada empresa consorciada deverá apresentar individu almente os

documentos exigidos nos art igos 28 a 31 da Lei n° 8 .666/1993 e na forma ind icada no i tem 3 do presente Edital .

2.3.2 O consórcio vencedor deverá ser formalmente constituído e registrado antes da assinatura do Contrato, sendo que o registro deverá ser feito na respectiva Junta Comercial, nos termos da Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis (Lei n°. 8.934/1994, art. 32, II, b, regulamentada pela Instrução Normativa n°. 74/1998, do Departamento Nacional de Registro do Comercio - DNRC) ou constituir Sociedade de Propósito Específico.

2.3.2.1 O consórcio ou a sociedade de propósito específico constituídos nos termos do item anterior deverá observar as proporções de participação de cada empresa no consórcio licitante.

2.4 Poderá participar desta licitação empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, com produto do exterior, que se fizer representar por pessoa física ou jurídica brasileira, devendo apresentar procuração autenticada pelo Consulado ou Embaixada do local da sede da empresa, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.

2.4.1 Em se tratando de empresas estrangeiras, que não funcionem no Brasil, as exigências deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, conforme disposto no art. 32, §4º da Lei nº 8666/93.

2.5 Todos os documentos legais, comerciais e financeiros apresentados por quaisquer dos licitantes, se originários de outros países e quando escritos na língua estrangeira, deverão ser apresentados no idioma de origem, acompanhados pela respectiva tradução, por tradutor juramentado, para a língua portuguesa, salvo as expressões

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técnicas de uso corrente. 2.6 As empresas estrangeiras deverão estar consorciadas com empresas nacionais ou ter

representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente por seus atos.

3.0 DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA (Forma de apresentaç ão) A documentação e a proposta deverão ser entregues no local, data e horário determinados neste Edital, em invólucros separados, lacrados e devidamente identificados , com menção na face externa, do nome do proponente e o número da Licitação a que se refere, e com os seguintes di zeres: ENVELOPE Nº 01 – CONCORRÊNCIA URBS Nº 009/2016 - PROPOSTA DE PREÇOS

- NOME DO PROPONENTE

ENVELOPE Nº 02 – CONCORRÊNCIA URBS Nº 009/2016 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

- NOME DO PROPONENTE 3.1 DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 01 3.1.1 A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via no formulário "FICHA

PROPOSTA", conforme modelo constante no ANEXO V deste Edital, e que deverá ser acondicionada no invólucro correspondente ao (Envelope nº 01).

3.1.2 Os valores propostos deverão ser expressos em R$ (Reais).

3.1.3 As propostas deverão obedecer rigorosamente às seg uintes condições: a) Todos os quesitos da FICHA PROPOSTA (ANEXO V) deverão ser preenchidos

a máquina, em letra legível ou impressa;

b) Os valores propostos deverão constar em algarismos e por extenso;

c) Quando houver divergência entre o valor em algarismos e o valor por extenso, adotar-se-á o segundo;

d) A proposta não poderá conter riscos, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas;

e) A proposta deverá ser datada e assinada.

f) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública de abertura de envelopes de proposta . NOTA: Serão consideradas desclassificadas as propos tas que não atenderem ao exigido acima, e em especial as que co nsignem valores superiores ao preço máximo de adesão ao sistema (se mestral, mensal e diário) estabelecido no quadro do item 6.2 do Termo de Referência (ANEXO VIII).

3.1.4 Não serão aceitas propostas abertas, enviadas por fac-símile ou pela Internet.

3.1.4.1 Os envelopes recebidos após a data e horário estabelecidos no item 4 do preâmbulo do Edital não serão considerados para efeitos de participação para este processo licitatório, ficando o envelope a disposição do remetente para posterior retirada. Caso o envelope não seja retirado no prazo de 30 (trinta) dias o mesmo será incinerado.

3.1.5 Caso a adjudicação/homologação do objeto do certame não ocorra no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de abertura dos envelopes de proposta ou então antes da convocação do licitante vencedor para assinar o Contrato de Concessão, serão adotados, conforme o caso, os procedimentos constantes nos itens 3.1.6 ou 3.1.7 do Edital.

3.1.6 Caso a adjudicação/homologação não ocorra no prazo citado no item 3.1.5 e, persistindo o interesse da URBS na contratação, será efetuado o chamamento das licitantes classificadas para a confirmação da manutenção da validade de suas propostas pelo prazo necessário a conclusão do certame.

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3.1.7 Caso a convocação para a assinatura do Contrato de Concessão não ocorra no item 3.1.5 e, persistindo o interesse da URBS na contratação, será efetuado o chamamento das licitantes vencedoras para a confirmação da manutenção da validade de suas propostas pelo prazo necessário a conclusão do certame.

3.1.8 Antes da adjudicação ao vencedor do objeto deste certame, em atendimento a Instrução Normativa 37-2009 do TCE-PR e Decreto Municipal nº 261/2010, será verificada a situação das empresas licitantes junto ao cadastro instituído pelo TCE-PR, a fim de evitar a contratação de pessoas físicas ou jurídicas impedidas de contratar com o Poder público.

3.1.9 A apresentação da proposta pressupõe conhecimento dos locais, levantamento de informações cadastrais atualizadas, diretrizes técnicas e urbanísticas do Município de Curitiba, das condições de execução de obras e serviços e da prestação dos serviços de transporte individual de bicicletas.

3.2 DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02 O Envelope nº 02 - Habilitação deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação do proponente, uma via de cada um dos documentos a seguir relacionados:

A) HABILITAÇÃO JURÍDICA

A.1) Registro comercial, no caso de empresa individual;

A.2) Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado nas repartições competentes, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo o objeto social referir-se ao ramo pretendido;

A.3) Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, devendo o objeto social referir-se ao ramo pretendido.

NOTA: Os documentos relacionados nas alíneas “A.1”, “A.2” e “A.3” não precisarão constar do Envelope da proposta se os do cumentos tiverem sido apresentados pela pessoa credenciada (item 6.2 .1) no início da sessão de abertura dos envelopes desta concorrência e desde que o representante credenciado seja o mesmo que assinou a proposta; A.4) A Microempresa e ou Empresa de Pequeno Porte, querendo usufruir dos benefícios das Leis Complementares nºs. 123/2006 e 147/2014, apresentará Certidão expedida pela Junta Comercial ou Prova de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, comprovando a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). No caso de sociedade simples, o documento deve ser expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, comprovando a condição de EPP ou ME.

B) REGULARIDADE FISCAL B.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ);

B.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade em questão;

B.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

• CERTIDÃO EXPEDIDA CONJUNTAMENTE pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por eles administrados, abrangendo a contribuição relativa à Seguridade Social (INSS) conforme Portaria MF nº. 358, de 5 de setembro de 2014;

• CERTIDÃO DE REGULARIDADE DOS TRIBUTOS ESTADUAIS, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda;

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• CERTIDÃO DE REGULARIDADE DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante (incluindo tributos mobiliários e imobiliários ).

• CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS TRABALHISTAS, a CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

B.4) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Lei nº. 7.711/1988), mediante apresentação do respectivo Certificado.

B.5) As microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da participação nesta licitação deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de habilitação jurídica e regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição quanto à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação.

• Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame.

• A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº. 8.666/1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

C) A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA CONSISTIRÁ EM: C.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício

social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

C.1.1 O Balanço e Demonstrações Contábeis das sociedades anônimas ou por ações deverão ser apresentados em publicação no Diário Oficial.

C.1.2 O Balanço e Demonstrações Contábeis dos demais tipos de empresas deverão ser apresentados e acompanhados dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário e/ou Ata de aprovação do Balanço Patrimonial na forma do Art. 1.078 do Código Civil Brasileiro, devendo estar assinados por profissional responsável (Contador) e o Representante Legal da Empresa e registrados no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos conforme o caso).

C.2 O Balanço Patrimonial do exercício social anterior será aceito até 4 (quatro) meses após encerramento do último exercício social já exigível na forma das leis nº 6.404/1976, 9.457/1997, 10.309/2001 e 11.638/2007 para Sociedades por Ações e da Lei nº. 10.406/2002 para demais sociedades inclusive empresário.

C.3 As empresas que optarem por apresentar o Balanço Patrimonial na forma digital, deverão disponibilizar o Termo de Autenticação do Livro Diário Digital na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos conforme o caso, e/ou Ata de Aprovação do Balanço devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, conforme o caso.

C.3.1 Quando se tratar de empresa sujeita à ECD - Escrituração Contábil Digital do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, o prazo para aceitação de Balanço e Demonstrações Contábeis de exercício anterior será até 30 de junho do ano seguinte.

C.4 A Empresa deverá comprovar possuir Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Liquidez Geral (ILG) maiores ou iguais aos valores apresentados nas expressões a seguir, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

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• Índice de Liquidez Corrente (ILC):

ATIVO CIRCULANTE

ILC = -------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE

Obs.: O ILC deverá ser maior ou igual a 1,00

• Índice de Liquidez Geral (ILG):

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

ILG = -------------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

Observações: � O ILG deverá ser maior ou igual a 1,00. � Os índices, ILC e ILG, deverão vir calculados e ass inados por

profissional devidamente habilitado para tal, ou se ja, pelo contador da empresa ou responsável contábil, confor me modelo constante no ANEXO VII do Edital.

C.5 A critério do licitante, a demonstração de idoneidade financeira prevista na da alínea “C.4” do item 3.2 do presente Edital, poderá ser feita mediante a comprovação de que o interessado possui patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da concessão, na forma admitida pelo art. 31, parágrafos 2º e 3º da Lei 8.666/1993. Fica a critério da licitante apresentar os documentos elencados na alínea “C.4” do item 3.2 ou o citado neste sub item.

D) OUTRAS COMPROVAÇÕES D.1) Declaração do representante da proponente que seus dirigentes,

integrantes da diretoria ou administradores não se encontram no exercício do cargo ou função pública, na Administração Municipal ou na Câmara Municipal de Curitiba, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO I do Edital.

D.2) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 ( Lei nº 9.854/1999), conforme modelo constante no ANEXO III do presente Edital.

D.3) Na hipótese de apresentação de Certificado de Registro Cadastral, facultado pelo art. 7º do Decreto Municipal nº 415/2015, deverá ser apresentada declaração, em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que da data da expedição do referido Certificado não há superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme modelo constante no ANEXO II do presente Edital.

D.4) As microempresas ou empresas de pequeno porte, para terem direito aos benefícios constantes das Leis Complementares nºs. 123/2006 e 147/2014, deverão apresentar a Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte constante do ANEXO IV, do Edital.

D.5) Declaração de que a proponente possui capacidade operacional e administrativa para a completa execução do objeto desta licitação, conforme modelo disposto no ANEXO IX deste Edital;

D.6) Termo de declaração de conhecimento do Edital e do Termo de Referência, conforme modelo disposto no ANEXO X deste Instrumento Convocatório.

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Obs.: Na hipótese de apresentação do Certificado de Registro Cadastral, facultado pelo art. 7º do Decreto Munici pal 415/2015 a empresa estará dispensada de apresentar os document os listados nas alíneas “B” e “C” do item 3.2 do Edital do Ins trumento Convocatório.

E) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E.1 A participante deverá apresentar atestados fornecidos por pessoas

jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a empresa participante desempenhou atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto do serviço conforme descrito no item 4 alínea “A” do Termo de Referênci a, constante no ANEXO VIII do presente instrumento.

3.3 Juntamente com a ficha proposta, deverá ser apresen tada a documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, conform e discriminado na alínea “a” do item 3.2 do presente instrumento.

3.4 Os documentos relacionados no item 3.3 não prec isarão constar do Envelope da proposta, se tiverem sido apresentados pela pessoa credenciada (item 6.2.1) no início da sessão de abertura dos envelopes desta co ncorrência e desde que o representante credenciado seja o mesmo que assinou a proposta;

3.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou por publicação em órgão de imprensa oficial, os quais não serão devolvidos, pois serão anexados ao processo.

4.0 DA PROPOSTA DE PREÇOS E DO VALOR ESTIMADO DO CO NTRATO 4.1 As propostas de preço deverão conter valor igual ou inferior ao máximo estipulado

referente PREÇO GERAL , o qual corresponde ao menor valor público de adesão semestral, mensal e diária ao sistema, de acordo com a seguinte fórmula:

4.1.1 Para o fim de facilitar as transações comercias, bem como um melhor entendimento dos usuários quanto ao valor de adesão a ser pago à Concessionária, os valores ofertados na fórmula do PREÇO GERAL não deverão contemplar fração inferior a R$ 0,05 (cinco centavos de real), ou seja, tendo como exemplo a tarifa diária, os valores de R$ 5,00, R$ 4,95, R$ 4,90 e assim por diante.

4.2 Os valores máximos admitidos para a cobrança do preço público de adesão ao sistema, seja ele semestral, mensal e diária encont ram-se dispostos no quadro localizado no item 6.2 do Termo de Referência (ANEXO VIII do Edital).

4.3 Aplicando a fórmula constante no item 4.1 do Edital, com os valores dispostos no quadro do item 6.2 do Termo de Referência (ANEXO VIII) o Preço Geral Máximo admitido nesta licitação é de R$ 72,00 (setenta e dois reais) .

4.4 Conforme descrito no item 4.1 da CLÁUSULA QUARTA do Contrato (ANEXO VI), o valor estimado a ser percebido pela URBS com o referido contrato de CONCESSÃO é de R$ 78.750,00 (setenta e oito mil setecentos e cinqü enta reais) que corresponde ao repasse do percentual de 15% (quinze por cento) do valor bruto obtido pela Concessionária com a cobrança do valor da fração de quinze minutos depois de decorrido o período de gratuidade de quarenta e cinco minutos, durante os 60 (sessenta) meses de contrato.

4.4.1 A Concessionária deverá efetuar o repasse mensal de 15% (quinze por cento) do valor bruto arrecadado com a venda de preço de fração de 15 (quinze) minutos do mês anterior. Demais informações acerca do repasse mensal encontram-se listadas no item 16 do Termo de Referência (ANEXO VIII).

4.4.2 O valor correspondente à fração de 15 minutos depois de decorrido o período de gratuidade de 45 minutos a ser cobrado pela Concessionária é o disposto no quadro

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constante no item 6.3 do Termo de Referência (ANEXO VIII), o qual representa o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos).

4.4.3 Conforme disposto no item 6.3.1 do Termo de Referência (ANEXO VIII) a Concessionária não poderá cobrar pela fração de 15 minutos valor abaixo de R$ 2,00 (dois reais).

4.5 O tempo de utilização de bicicletas que não exceder 45 (quarenta e cinco) minutos será gratuito. Entre duas utilizações gratuitas um mesmo usuário, obrigatoriamente, deverá respeitar intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos, não sendo, possível, portanto a retirada de outra bicicleta com intervalo menor do que 15 (quinze) minutos.

4.6 Com relação à gratuidade, para que a mesma seja assegurada mais de uma vez no mesmo dia deverá ser respeitado o intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos para a retirada da bicicleta pelo mesmo usuário. Desta forma, fica garantida a rotatividade e o acesso ao maior número de usuários possíveis, sem prejuízo dos fins que se destina o serviço.

5.0 DO REPASSE MENSAL À URBS E DO REAJUSTE DOS VALO RES 5.1 Como forma de remuneração ao Poder Concedente pela execução do objeto

contratado, a Concessionária deverá efetuar o repasse mensal de 15% (quinze por cento) do valor bruto arrecadado com a venda de preço de fração de 15 (quinze) minutos do mês anterior.

5.2 Demais procedimentos acerca do repasse mensal da concessão e do reajuste de valores encontram-se listadas no Termo de Referência, constante no ANEXO VIII do presente instrumento e na minuta do Contrato, constante no ANEXO VI do Edital.

6.0 DO PROCEDIMENTO 6.1 Esta Concorrência será processada e julgada com a observância dos seguintes

procedimentos:

6.2 No dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a Comissão de Licitação procederá o recebimento dos envelopes nº 01 e 02 e, em seguida, efetuará a abertura dos envelopes Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS.

6.2.1 Nas sessões públicas, o licitante poderá se fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada em instrumento escrito firmado pelo proponente (no caso de Pessoa Física) ou pelo representante legal do mesmo (no caso de Pessoa Jurídica), a quem sejam conferidos poderes para representá-lo em todos os atos e termos do procedimento licitatório. A documentação a ser apresentada é a mesma indicada na alínea “a” do item 3.2.2.

6.2.2 No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada deverá exibir o instrumento que o habilita a representar o licitante, com firma reconhecida, antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes.

6.2.3 Se o portador dos envelopes não detiver instrumento de representação ou este não atender ao disposto no item 6.2.1, tal pessoa ficará impedida de se manifestar pela proponente sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação.

6.3 Abertos os envelopes referentes à proposta de preço s, serão os documentos neles contidos verificados e rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão, passando-se a seguir à análise da documentação apresentada.

6.3.1 Caso o número de participantes e/ou de documentação apresentada impossibilite a análise na própria sessão, a mesma será suspensa pela Comissão, e a referida análise será realizada em sessão reservada.

6.3.2 A Comissão Permanente examinará a documentação apresentada, decidirá sobre a conformidade de cada proposta, e dará ciência aos interessados da decisão e de sua motivação na própria sessão ou após realização de sessão reservada, através do Diário Oficial do Município, informando o prazo para a interposição de recursos.

6.3.3 Para efeito de comprovação das exigências constantes do Termo de Referência, A LICITANTE QUE OFERTAR MENOR PREÇO GERAL, com base na fórmula constante no item 4.1 do presente Edital, DEVERÁ APRESENTAR UMA AMOSTRA DO SERVIÇO, CONFORME DISPOSTO NO ITEM 10 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO VIII do Edital).

6.4 Terá sua proposta desclassificada, o concorrente que:

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a) deixar de apresentar qualquer dos documentos solicitados pelo Edital e seus anexos;

b) não atender às exigências editalícias relativas à proposta;

c) que não apresentar a amostra do serviço indicada no item 6.3.3 do Edital; ou

d) que tenha sua amostra reprovada em definitivo pela Comissão de Avaliação da Amostra, desde que respeitado o disposto no item 10.3.3 do Termo de Referência (ANEXO VIII do Edital).

6.4.1 No caso de desclassificação ou da não apresentação da amostra da empresa melhor classificada, será solicitado ao licitante classificado a seguir a apresentar a amostra conforme disposto do item 6.3.3 do Edital e assim sucessivamente.

6.4.2 Para o caso de reprovação da amostra a empresa terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para retirar a amostra do local, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) até a eventual retirada da amostra e recomposição do local da forma como se encontrava antes da instalação da amostra.

6.5 Após o término da avaliação das amostras, serão abertos os envelopes contendo as habilitações dos concorrentes classificados nos trê s primeiros lugares , desde que tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso relativo às propostas, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.

6.6 Será aberto o envelope de habilitação da licitante que ofertou menor preço geral cuja amostra tenha sido aprovada, e das duas licitantes melhores classificadas a se guir, com base na fórmula constante no item 4.1 do presente Edital.

6.7 Abertos os envelopes referentes à habilitação, serão os documentos neles contidos verificados e rubricados pelos licitantes presentes que desejarem e pela Comissão, passando-se a seguir à análise da documentação apresentada que poderá ocorrer na própria sessão ou em sessão reservada.

6.7.1 Estando os documentos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar em conformidade com o solicitado pelo Edital, e a amostra aprovada pela Comissão de Avaliação da amostra, a licitante será habilitada.

6.8 Considerar-se-á automaticamente inabilitado, o concorrente que deixar de apresentar qualquer dos documentos solicitados ou não atender às exigências editalícias.

6.9 Inabilitado o licitante melhor classificado, será solicitado ao licitante classificado a seguir a apresentar a amostra solicitada pelo item 6.3.3, do Edital e assim sucessivamente.

6.9.1 Sendo aprovada a amostra do serviço do licitante classificado a seguir o mesmo será habilitado.

6.9.2 Ocorrendo a inabilitação dos licitantes classificados com as três melhores propostas, serão analisados os documentos de habilitação do licitante com a proposta classificada a seguir, e estando a documentação em conformidade será solicitado que a mesma apresente a amostra do serviço, conforme disposto no item 6.3.3, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas pelo edital.

6.10 A simples irregularidade formal que não afete o conteúdo da proposta ou dos documentos de habilitação, desde que não interfiram na idoneidade dos documentos disponibilizados, a juízo da Comissão Julgadora, não implicará na desclassificação ou inabilitação do licitante.

6.11 É facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam ter sido apresentados pelos licitantes.

6.12 Iniciada a sessão de abertura de propostas, não mais caberá desistência por parte do licitante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.

6.13 Se todos os licitantes forem inabilitados ou se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração, a seu critério, fixará o prazo de 8 (oito) dias úteis

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para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram o ato, consoante art. 48, §3º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

6.14 Encerrada cada fase, a Comissão lavrará ata circunstanciada.

6.15 Uma vez proferido o resultado final do presente processo licitatório, serão devolvidos os envelopes de n.º 2, fechados aos participantes que tiveram suas propostas desclassificadas diretamente. Os mesmos estarão a disposição por um período de 30 dias após o resultado final, caso os licitantes não retirem os envelopes dentro do prazo estipulado, os mesmos poderão ser incinerados.

7.0 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1 No julgamento das propostas, a Comissão adotará o critério de MENOR PREÇO

GERAL, com base na fórmula constante no item 4.1 do presente Edital, para alcançar a competente classificação e determinar o vencedor da Licitação.

7.2 No caso de igualdade entre duas ou mais propostas relativas ao total do preço geral ofertado, o critério de ordenamento das propostas será definido seguindo a ordem de importância abaixo estabelecida: a) Menor valor do preço público de adesão semestral ao sistema; b) Menor valor do preço público de adesão mensal ao sistema; c) Menor valor do preço público de adesão diária ao sistema;

7.2.1 Ultrapassado o critério de ordenamento definido no item 7.2 e verificando-se o empate entre duas ou mais propostas, a Comissão de Licitação realizará sorteio entre as mesmas, em ato público, para a definição da proposta vencedora e demais classificadas, se forem mais de duas as empatadas, em conformidade com o disposto no art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.

7.3 Serão desclassificadas as propostas que:

a) forem apresentadas sem assinatura do proponente ou do seu procurador, e que não estiverem corretamente preenchidas;

b) condicionarem a oferta, preço ou quaisquer condições a outras propostas, fatores não previstos no Edital;

c) forem entregues fora do prazo de entrega, estipulado no Edital;

d) estiverem em desconformidade com o item 3.1.3 deste Edital;

e) não atenderem os preços máximos indicados no item 4.2 e subitem do presente Edital;

8.0 DOS RECURSOS 8.1 Serão admitidos recursos administrativos na forma do disposto no artigo 109 da Lei nº

8.666/1993.

8.2 Eventuais recursos serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitação, na forma e nos prazos previstos pelas disposições legais e deverão ser protocolados na URBS - Urbanização de Curitiba S.A., na Av. Presidente Affonso Camargo n° 330, Jardim Botânico, nesta Capital, nos dias úteis, no horário das 08:30h às 18:00h, visando sua juntada ao processo de licitação.

8.2.1 A Comissão Permanente de Licitação, após a interposição do recurso, poderá reconsiderar sua decisão fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-lo à decisão superior, acompanhado das informações necessárias.

8.3 Aos recursos previstos neste Edital serão atribuídos efeito suspensivo.

9.0 DA DELIBERAÇÃO 9.1 Encerrada a fase de julgamento, o processo será encaminhado ao Presidente da

URBS, para a competente deliberação, restringindo-se esta à:

a) homologação da Licitação e autorização para a elaboração do Contrato de Concessão para a sua subscrição a ser firmado pelo vencedor caso o julgue regular;

b) anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade;

c) revogação da Licitação, por razões de interesse público, devidamente comprovadas e justificadas.

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9.2 Homologada a Licitação, o proponente vencedor será convocado a cumprir as exigências adiante especificadas e, as cumprindo, ser-lhe-á outorgada a Concessão.

9.3 O prazo da outorga da Concessão será de 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura do respectivo termo. Demais condições acerca do prazo da outorga encontram-se listadas no item 12 do Termo de Referência, constante no ANEXO VIII do presente instrumento e no Contrato de Concessão, constante no ANEXO VI do Edital.

9.4 Sendo oportuno e conveniente para a URBS e para o CONCESSIONÁRIO, o prazo da Concessão poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme disposto no item 7 do Contrato (ANEXO VI).

10.0 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE C ONCESSÃO 10.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante Contrato de

Concessão, cuja respectiva minuta constitui o ANEXO VI do presente Edital. 10.2 Em se tratando de empresas reunidas em consórcio, antes da assinatura do contrato,

deverá ser constituído e registrado o consórcio nos termos do item 2.3.2 , ou estabelecer Sociedade de Propósito Específico.

10.3 No ato da assinatura do Contrato a licitante vencedora do presente certame deverá apresentar a garantia do Contrato, em conformidade com o contido na cláusula oitava da minuta do contrato (ANEXO VI).

10.4 Após a homologação, a licitante vencedora será convocada, via e-mail, para protocolar na recepção da URBS, sito à Avenida Presidente Affonso Camargo 330, Estação Rodoferroviária/Bloco Central, aos cuidados da Unidade de Controle de Contratos, em até 02 (dois) dias úteis após a cientificação da co nvocação , documento de encaminhamento contendo o número do processo, anexado ao mesmo os documentos de comprovação relativos à Qualificação Técnica Profissional , a seguir: a) Comprovação da participante vencedora de possuir em seu quadro permanente, na data da assinatura do contrato, profissional de nível superior, Engenheiro ou Arquiteto devidamente reconhecido pela entidade competente, que será o responsável técnico indicado para o acompanhamento dos serviços, bem como cópia da inscrição ou registro no CREA (Conselho regional de Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), da região a que estiver vinculado. b) A comprovação de que o referido profissional integra o quadro permanente da participante, será realizada por meio de apresentação de cópia da Carteira de Trabalho – CTPS ou contrato de trabalho devidamente registrado em Cartório; c) Quando o responsável técnico da empresa se tratar de dirigente, tal comprovação poderá ser feita por meio da apresentação da ata da assembléia referente à sua investidura no cargo ou do contrato social em vigor; d) No caso de Consórcio, o documento de que trata este item deverá ser apresentado por qualquer dos consorciados; e) A responsabilidade técnica pela execução dos serviços objeto do presente processo será do profissional indicado na alínea “a” deste item, o qual deverá ficar vinculado ao contrato correspondente. Para o caso de apresentação, para atendimento do mesmo dispositivo, de mais de um profissional deverá ser indicado qual deles exercerá a coordenação dos trabalhos.

10.4.1 Juntamente com a documentação relativa a qualificação técnica operacional, a licitante vencedora do presente certame deverá apresentar a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa de que entregará o Projeto Executivo no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do contrato. Nele deverá constar o detalhamento do projeto e as informações técnicas e operacionais para implantação, manutenção e operação das 43 (quarenta e três) estações com Wi-Fi gratuito a coletividade e das 480 (quatrocentos e oitenta) bicicletas, tudo de acordo com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência.

10.5 A substituição dos profissionais acima indicados somente será admitida por outros que detenham as mesmas qualificações exigidas neste Termo.

11.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA As obrigações da Concessionária o encontram-se listadas no item 15 do Termo de Referência, constante no ANEXO VIII do presente instrumento e na cláusula segunda do Contrato de Concessão, constante no ANEXO VI do Edital.

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12.0 RESPONSABILIDADES DA CONCEDENTE As responsabilidades da concedente encontram-se listadas na cláusula terceira do Contrato de Concessão, constante no ANEXO VI do Edital.

13 DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 São aplicáveis às sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal

nº. 8.666/1993, sendo o concessionário sujeito, sem prejuízo das demais penalidades, às multas previstas na legislação em vigor, no item 10 da minuta do contrato e na legislação aplicável.

13.2 O Licitante vencedor deverá submeter-se às condições estabelecidas ou que venham a ser impostas pelos órgãos competentes nas áreas Federal, Estadual ou Municipal, em função do tipo de atividade desenvolvida.

13.3 A operação e exploração do objeto deste Edital serão de inteira responsabilidade do Licitante vencedor, cabendo-lhe todas as obrigações inerentes aos serviços, inclusive pessoal, luz, água, telefone, transmissão de dados e outras advindas da utilização do espaço concessionado.

13.3.1 Conforme disposto no item 4.3.B do Termo de Referência (ANEXO VIII), a Concessionária está autorizada a subcontratar, em até 30% (trinta por cento), a realização dos serviços de conservação, limpeza e de manutenção (preventiva e corretiva) do Sistema de Bicicletas Públicas Compartilhadas, com a anuência expressa do Poder Concedente.

13.4 O licitante vencedor deverá manter o sistema de compartilhamento de bicicletas, em funcionamento, de acordo com o horário estabelecido no item 5.3 do Termo de referência (ANEXO VIII).

13.5 O Licitante vencedor ficará obrigado a pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre a atividade desenvolvida, isentando a URBS de todo e qualquer encargo.

13.6 É facultado à URBS, quando o vencedor não assinar o "Contrato de Concessão" ou não cumprir as exigências para tanto, no prazo e condições fixadas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado , ou revogar a presente Licitação no todo ou em parte (Parágrafo 2º, do Artigo 64, da Lei nº 8.666/1993).

13.7 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. reserva a si o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, revogar por razões de conveniência e oportunidade, ou anular, no caso de vícios, a presente licitação.

13.7.1 Eventuais impugnações ao presente Instrumento deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na forma e nos prazos previstos pelas disposições legais e deverão ser protocolados na URBS - Urbanização de Curitiba S.A., na Av. Presidente Affonso Camargo, n° 330, Bl oco Central, Jardim Botânico, nesta Capital, nos dias úteis, no horário das 08:30h às 18:00h.

13.7.2 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, nos termos do art. 41, § 1° da Lei n° 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de documentação e de proposta.

13.7.3 Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de documentação e de proposta, o que caracterizará a aceitação de todos os seus termos e condições.

13.7.4 A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do procedimento licitatório.

13.8 Em atendimento ao Art. 12º do Decreto Municipal Nº. 1.100/2014, foram designados como Gestor do contrato de concessão do objeto do presente instrumento, o funcionário Roberto Carlos Rodrigues, matrícula Nº. 81.442, e como Gestor Suplente , o funcionário Pedro Henrique Scherner Romanel, matrícula Nº. 85.754, que serão os interlocutores de todos os contatos com a CONTRATADA, bem como os agentes fiscalizadores do desenvolvimento do trabalho.

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13.8.1 Como Fiscais do contrato foram designados os funcionários André Luis Silva Oliveira, matrícula 86.071, o Funcionário Luiz Henrique do Amaral, matrícula 84.024 e o funcionário Sergio Cat, matrícula 81.317.

13.8.2 Foram designados para compor a Comissão de Avaliação da amostra citada no item 10 do Termo de Referência (ANEXO VIII) os seguintes colaboradores: o Sr. Luiz Henrique do Amaral, matrícula 84.024, como membro da URBS, o Sr. Marcos Francisco Lara, CPF: 475.961.479-68, como membro do IPPUC, e o Sr. Gustavo D’Almeida Garret, CPF: 023.302.129-92, como membro da SETRAN.

13.9 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados através do e-mail: [email protected] ou através do fax n.º (41) 3320-3330.

13.9.1 É dever dos licitantes acompanhar todas as informa ções disponibilizadas através do Portal da URBS, que deverá ser acessado no ender eço eletrônico www.urbs.curitiba.pr.gov.br . Serão considerados citados todos os licitantes, a partir da disponibilização da informação no Portal da URBS, ficando os mesmos responsáveis pelo ônus decorrente da perda de infor mações por inobservância de quaisquer mensagens emitidas através do Portal d a URBS – Urbanização de Curitiba S.A.

Curitiba, 23 de junho de 2016.

ROBERTO GREGORIO DA SILVA JUNIOR Presidente da URBS

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ANEXO I CONCORRÊNCIA URBS N.º 009/2016

MODELO DAS DECLARAÇÕES QUE OS DIRIGENTES DA EMPRESA LICITANTE OU PESSOA FÍSICA (N O CASO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL) NÃO EXERCEM CARGO OU FUNÇ ÃO

PÚBLICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OU CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA

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MODELO DE:

DECLARAÇÃO QUE OS DIRIGENTES DA EMPRESA LICITANTE N ÃO EXERCEM CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OU CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA. A empresa _______________________________, CNPJ n.º ________________, endereço ____________________, DECLARA que, seus dirigentes, integrantes e administradores não se encontram no exercício de cargos ou funções públicas, na Administração Municipal ou na Câmara Municipal de Curitiba.

Curitiba, ___ de __________ de 2016.

_______________________________________

Assinatura do Representante da Empresa CNPJ n.º _______

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MODELO DE:

DECLARAÇÃO QUE O LICITANTE NÃO EXERCE CARGO OU FUNÇ ÃO PÚBLICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OU CÂMARA MUNICI PAL DE CURITIBA. Eu _______________________________, CPF n.º ________________, endereço ____________________, DECLARO que, não me encontro no exercício de cargo ou função pública, na Administração Municipal ou na Câmara Municipal de Curitiba.

Curitiba, ___ de __________ de 2016.

_______________________________________

Assinatura do Licitante (Empresário Individual) CPF n.º _______

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ANEXO II CONCORRÊNCIA URBS N.º 009/2016

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SURPERVENIÊ NCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES

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MODELO DE:

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FAT O IMPEDITIVO PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES

A signatária, para fins de participação na Concorrência URBS nº 009/2016, declara sob as penas da lei que não existem fatos supervenientes a partir da data de expedição do Certificado de Registro Cadastral, que venham a impossibilitar a sua habilitação na licitação, já que continuam satisfeitas as exigências contidas no art. 27 da Lei nº 8.666/1993.

E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente.

Curitiba, ..... de .............. de 2016.

............................................................................. (nome da empresa e de seu representante legal)

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ANEXO III CONCORRÊNCIA URBS N.º 009/2016

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O

MINISTÉRIO DO TRABALHO

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MODELO DE:

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

Ref.: Concorrência URBS nº 009/2016

....................................................., inscrito no CNPJ nº ................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ..............................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................................... e do CPF nº ..........................., DECLARA, para fins do disposto no nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

......................................................... (data)

.......................................................

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressal va acima) � NOTA: As pessoas físicas estão dispensadas de apresentar a declaração

acima .

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ANEXO IV CONCORRÊNCIA URBS N.º 009/2016

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E OU EMPRESA D E PEQUENO PORTE

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MODELO DE:

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A empresa _______________________________, CNPJ n.º ________________, endereço ____________________, DECLARA que, está inscrita como MICROEMPRESA E OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, não estando incursa em nenhuma condição que a impeça de usufruir dos benefícios das Leis Complementares nºs. 123/2006 e 147/2014 para participar de licitações ou contratar com a Administração Pública.

Curitiba, ___ de __________ de 2016.

_______________________________________ Assinatura do Representante da Empresa

CNPJ n.º _______

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ANEXO V CONCORRÊNCIA URBS N.º 009/2016

MODELO DE FICHA PROPOSTA

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MODELO DE FICHA PROPOSTA

CONCORRÊNCIA URBS Nº 009/2016

01 OBJETO: Seleção e contratação de concessionário, através de contrato de Concessão Onerosa de serviços técnicos de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do serviço integrado de bicicleta pública, composto de 43 (quarenta e três) estações com disponibilidade pública de Wi-Fi dentre elas 12 (doze) estações grandes (com 16 bicicletas e no mínimo 20 posições), 10 (dez) estações médias (com 12 bicicletas e no mínimo 14 posições) e 21 (vinte e uma) estações pequenas (com 8 bicicletas e no mínimo 10 posições) e um total de 480 (quatrocentos e oitenta) bicicletas, como projeto associado de mobilidade urbana, incluindo a exploração publicitária padronizada nas estações e bicicletas a serem instaladas no Município de Curitiba/PR, conforme especificações descritas neste Edital e seus Anexos. 02 PROPONENTE

Razão Social: __________________________________________________

CNPJ nº:_______________________________________________________

Endereço:______________________________________________________

Telefone:_______________________________________________________

Representante legal: _____________________________________________

03 VALORES PROPOSTOS:

A) Preço público de adesão semestral ao sistema: R$ ________________, (inserir valor por extenso). B) Preço público de adesão mensa l ao sistema: R$ ________________, (inserir valor por extenso). C) Preço público de adesão diária ao sistema: R$ ________________, (inserir valor por extenso). PREÇO GERAL (A+B+C): : R$ ________________, (inseri r valor por extenso)

04 VALIDADE DA PROPOSTA:

60 (sessenta) dias contados da data da sessão públi ca de abertura de envelopes de proposta.

A proposta apresentada atende plenamente todas cond ições editalícias da concorrência em epígrafe em especial ao Termo de Re ferência, constante no ANEXO VIII do Edital de licitação da concorrência em ques tão.

____/____/____. ______________________________

data assinatura do representante legal

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ANEXO VI CONCORRÊNCIA URBS N.º 009/2016

MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO (Arquivo: Minuta do Contrato - 14.04.2016 11_19)

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CONTRATO DE OUTORGA CONCESSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. E _______________________.

CONTRATO Nº ____/2016 Aos ___(__) dias do mês de ____ do ano de ____, nesta cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, de um lado a URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. , sociedade de economia mista municipal, com sede nesta Capital, na Av. Presidente Affonso Camargo, nº 330, Estação Rodoferroviária/Bloco Central, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.076.836/0001-79, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representado pelo seu Presidente, ROBERTO GREGÓRIO DA SILVA JUNIOR, pelo Diretor de Urbanização, GLADIMIR DO NASCIMENTO, devidamente assistidos pela Procuradora-Geral da URBS, Sra. HELOISA RIBEIRO LOPES, OAB/PR nº 55.842 e de outro lado a empresa _______________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede em ____________, na Av./Rua ______________, nº _______, Bairro __________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________________, doravante denominada CONCESSIONÁRIO, neste ato representada pelo(a) Sr(a). _________, CPF/MF nº ______________ e pelo(a) Sr(a). __________, CPF/MF nº __________, tendo em vista o contido no Processo nº. ________, e no Edital de Concorrência Pública nº _____, e com fulcro na Lei nº 8666/1993, celebram entre si, Contrato de Concessão mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação a seleção e contratação de concessionária, para a prestação do serviço público de locação de bicicletas no Município de Curitiba contemplando a implantação, a operação, a manutenção, o monitoramento e o gerenciamento de um serviço integrado de bicicleta pública composto de 43 (quarenta e três) estações com disponibilidade pública de Wi-Fi dentre elas 12 (doze) estações grandes (com 16 bicicletas e no mínimo 20 posições), 10 (dez) estações médias (com 12 bicicletas e no mínimo 14 posições) e 21 (vinte e uma) estações pequenas (com 8 bicicletas e no mínimo 10 posições) e um total de 480 (quatrocentos e oitenta) bicicletas, como projeto associado de mobilidade urbana, incluindo a exploração publicitária padronizada nas estações e bicicletas, em conformidade e nos limites especificações descritas neste Edital e seus Anexos. 1.1.1. O objeto da presente licitação abrange, também, os seguintes serviços: a) exploração de publicidade padronizada nas estações, bicicletas e demais serviços correlatos; b) manter sempre as estações e bicicletas em perfeito estado de funcionamento, bem como garantir sempre o número de estações e bicicletas determinadas em contrato; c) Disponibilizar serviço de Wi-Fi gratuito nas 43 (quarenta e três) estações, abrangendo um raio mínimo de 20 (vinte) metros e comportar no mínimo 8 (oito) acessos simultâneos. A velocidade de acesso para cada cidadão deverá ser no mínimo de 256 kbps efetivos para download e upload (síncrona). Igualmente, o tempo limite para uso do Wi-Fi será de 10 (dez) minutos diários e com 1 MB de limite de dados para cada usuário em cada estação. A disponibilidade do serviço deverá ser no mínimo de 90% (noventa por cento) atendendo a fórmula contida no item 5.6.3.12 do Termo de Referencia. 1.1.2 – O prazo para concluir a implantação do sistema será de no máximo 140 (cento e quarenta) dias após a emissão da Ordem de Serviço pelo contratante, respeitando o cronograma abaixo:

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Estações

grandes

Estações

médias

Estações

pequenas

Bicicletas Prazo

1ª ETAPA

7 6 12 280 75 dias

2ª ETAPA

5 4 9 200 140 dias

TOTAL 12 10 21 480

1ª ETAPA - 25 (vinte e cinco) estações, sendo: 7 (sete) Estações Grandes; 6

(seis) Estações Médias; e 12 (doze) Estações Pequenas, correspondente a 280 (duzentos e oitenta) bicicletas em funcionamento até 75 (setenta e cinco) dias após a emissão da ordem de Serviço.

2ª ETAPA - Mais 18 (dezoito) estações, sendo: 5 (cinco) Estações Grandes; 4 (quatro) Estações Médias; e 9 (nove) Estações Pequenas, somando-se ao serviço mais 200 (duzentas) bicicletas em funcionamento ao final de 140 (cento e quarenta) dias da emissão da Ordem de Serviço.

A área a ser ocupada e as características das Estações Grandes, Médias e

Pequenas são as especificadas no ANEXO “A” do Termo de Referência. 1.2 - As especificidades do objeto deste Contrato estão descritas no Termo de Referência e seus Anexos, os quais se constituem parte integrante deste instrumento. 1.3 - Para a execução dos serviços objeto do presente Contrato, a CONCESSIONÁRIA se obriga, inicialmente, a colocar à disposição da CONCEDENTE os recursos humanos e materiais, bem como os equipamentos necessários ao fiel cumprimento deste Contrato e à perfeita execução dos serviços estipulados nas especificações técnicas anexa a este documento. 1.4 – Quaisquer omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas pela CONCESSIONÁRIA no decorrer da execução dos serviços, deverão ser comunicadas, por escrito, a CONCEDENTE. 1.5 – Nenhuma modificação poderá ser introduzida, sem o consentimento prévio e expresso da CONCEDENTE. 1.6 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto contratual, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, regendo a execução do objeto contratado, os seguintes documentos:

a) Edital de Concorrência nº ___/2016 - Processo n.º 357/2016 - ASA/AEM e todos os seus anexos;

b) Proposta da CONCESSIONÁRIA ; e c) Documentação referente à Qualificação Técnica Profissional

apresentada como critério para assinatura do contrato.

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1.6.1 - Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão, e desta forma reger a execução do objeto contratado. 1.7 - O Objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido, de acordo com o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 2.1 - Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que prestar, pelo fornecimento, instalação, operação, manutenção permanente e preventiva dos equipamentos durante todo o período contratual, assim como o cumprimento das especificações técnicas, bem como por quaisquer danos decorrentes da prestação de seus serviços, causados a usuários e a terceiros, a logradouros ou equipamentos públicos. 2.2 - Comunicar a CONCEDENTE, expressamente, qualquer defeito constatado durante a operação dos equipamentos e ou veículos cicláveis. 2.3 - Atender dentro do prazo declarado a solicitação da CONCEDENTE a prestar manutenção preventiva e corretiva necessárias aos equipamentos e ou veículos cicláveis. 2.4 – É obrigada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções de material empregado. 2.5 - Manter quadro de pessoal administrativo e operacional, obrigando-se a arcar com as despesas de pessoal, necessários à administração, execução e fiscalização dos serviços. 2.6 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratar com o serviço público bem como, cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão. 2.7 - Obedecer aos prazos e padrões estabelecidos para execução dos serviços previamente definidos no Edital 009/2016 e seus anexos. 2.8 - Promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos, bicicletas e sistemas com vistas a assegurar a melhoria da qualidade do serviço, inclusive os decorrentes das alterações da legislação. 2.9 - Permitir aos encarregados da fiscalização da CONCEDENTE livre acesso em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como aos seus registros contábeis, observando programação prévia de visita em horário normal de expediente, sempre acompanhado de representante da CONCESSIONÁRIA . 2.10 – Disponibilizar um total de 43 (quarenta e três) estações com Wi-Fi gratuito a coletividade e 480 (quatrocentos e oitenta) Bicicletas de Aluguel, implantando-se inicialmente 25 (vinte e cinco) estações com um total de 280 (duzentos e oitenta) bicicletas na primeira etapa do projeto e 18 (dezoito) estações com um total de 200 (duzentas) bicicletas na segunda e última etapa de implantação. 2.11 - Executar os serviços, obedecendo às especificações, aos itens, aos subitens, aos elementos, às condições gerais e específicas deste contrato, bem como aos detalhes e instruções fornecidos, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrá-lo, para todos os efeitos de direito, como se nele estivessem transcritos. 2.12 - Executar os serviços a serem contratados, com fiel observância às disposições da legislação em vigor.

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2.13 - Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços que lhe forem adjudicados. 2.14 - Fornecer e arcar com todas as despesas referentes aos recursos necessários à execução dos serviços objeto deste Certame, regido pelo Edital Concorrência 009/2016. 2.15 - Comunicar à CONCEDENTE, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços. 2.16 - Atender satisfatoriamente e em consonância com as regras do contrato, o objeto licitado. 2.17 - Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no contrato. 2.18 - Manter os prazos ajustados no Edital de Concorrência nº 009/2016 e firmados na proposta de preços. 2.19 - Administrar seu quadro de pessoal no tocante às questões relativas à política salarial, a qual assumirá integralmente e por sua conta e risco as conseqüências financeiras da negociação, sendo expressamente vedada a transferência de quaisquer ônus trabalhistas a CONCEDENTE. 2.20 - Obriga-se também, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato. 2.21 - Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta Licitação. 2.22 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito a contratante, a ocorrência de qual quer impedimento da prestação dos serviços. 2.23 - Proceder à prestação e execução dos serviços, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas no Edital de Concorrência nº 009/2016 e anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas conseqüências de sua inobservância total ou parcial. 2.24 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização da URBS S.A. na execução dos serviços contratados. 2.25 – Submeter-se à fiscalização por parte da URBS S.A., acatando as determinações e especificações contidas neste Edital e Anexos, como também, em conformidade com o art. 67 da Lei nº. 8.666/1993. 2.26 – Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo contratante para a execução do contrato. 2.27 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais, relativos aos seus funcionários e faturas. 2.28 - Responder, perante a CONCEDENTE e terceiros, por eventuais prejuízos ou danos na condução da prestação de serviços de sua responsabilidade, conforme CONTRATO. 2.29 - Disponibilizar técnicos qualificados e experientes par a atendimento às demandas da contratante.

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2.30 – A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer ao horário mínimo de funcionamento, qual seja, para a retirada das bicicletas diariamente a partir das 5 (cinco) horas até meia-noite e em tempo integral para devolução das bicicletas, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas.

2.30.1- Ocasionalmente, o serviço poderá ser paralisado por iniciativa da CONCEDENTE, mediante determinação prévia, devidamente formalizada e justificada.

2.30.2 – A CONCESSIONÁRIA poderá requerer a paralisação do serviço. Para tanto, deverá protocolar requerimento contendo os motivos e as justificativas. A referida documentação será previamente analisada pela CONCEDENTE a qual tem o poder de decidir sobre a procedência ou não do pedido. 2.31 – A CONCESSIONÁRIA está autorizada a terceirizar, em limite de até 30% (trinta por cento) do objeto da concessão, a realização dos serviços de conservação, limpeza e manutenção (preventiva e corretiva) do Sistema de Bicicletas Públicas Compartilhadas.

2.31.1- No caso de terceirização de serviços a que alude o item 2.31, fica estabelecido que a CONCESSIONÁRIA é a responsável por qualquer imperfeição na execução dos serviços executados. 2.32 – A CONCESSIONÁRIA deverá manter as bicicletas e as estações em boas condições de uso, durante a vigência do contrato, a fim de garantir a segurança, eficiência e conforto aos usuários. As bicicletas deverão receber manutenção preventiva a cada 30 (trinta) dias. 2.33 - A CONCESSIONÁRIA deverá observar a taxa de ocupação de cada estação, mínima de 30% (trinta por cento) e máxima de até 70% (setenta por cento) da sua capacidade instalada, evitando a condição de estação cheia ou de falta de bicicletas nas estações. 2.34 - A CONCESSIONÁRIA deverá manter o sistema em funcionamento diário conforme os percentuais elencados no item 2.33. Para tanto, deve dispor de bicicletas reservas para reposição das bicicletas que estiverem em manutenção. 2.35 - A CONCESSIONÁRIA prestará os serviços a ela concedidos por sua conta e risco e se compromete contratualmente a ressarcir a CONCEDENTE de quaisquer prejuízos eventualmente por ela suportados, ainda que por condenação judicial transitada em julgado, oriundos de ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA no exercício dos serviços concedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

3.1 - Regulamentar e fiscalizar, permanentemente, a prestação dos serviços objeto nos contrato. 3.2 - Expedir a ordem de serviço para o início da prestação dos serviços licitados. 3.3 - Autorizar a CONCESSIONÁRIA a implantação e operação dos equipamentos nos locais por ela determinados. 3.4 - Informar à CONCESSIONÁRIA , a constatação de qualquer defeito, vícios ou incorreções nos equipamentos resultantes da execução ou de matérias empregados e exigir sua reparação ou substituição, sem qualquer ônus para a CONCEDENTE. 3.5 - Zelar pela boa qualidade do serviço, bem como, estimular sua eficiência, receber e apurar reclamações dos usuários. 3.6 - Homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma prescrita em lei, nas normas pertinentes e no contrato.

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3.7 - Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis. 3.8 - Se obriga a entregar as áreas objeto deste Edital, em condições de operação pela CONCESSIONÁRIA , livre de elementos estranhos ao Sistema. 3.9 - Fornecer e colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços; 3.10 - Proporcionar condições para a boa execução dos serviços. 3.11 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONCESSIONÁRIA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato. 3.12 - Notificar a CONCESSIONÁRIA , por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade. 3.13 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais. 3.14 - Emitir comunicações, autorizações e tomar decisões quando necessário. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO

4.1 - O valor estimado a ser percebido pela URBS com o referido contrato de CONCESSÃO é de R$ 78.750,00 (setenta e oito mil setecentos e cinqüenta reais) que corresponde ao repasse do percentual de 15% (quinze por cento) do valor bruto obtido pela CONCESSIONÁRIA com a cobrança do valor da fração de quinze minutos depois de decorrido o período de gratuidade de quarenta e cinco minutos durante os 60 (sessenta) meses de contrato. 4.2 - O valor estimado do contrato será atualizado monetariamente anualmente, de forma sucessiva e cumulativa, com base na variação do IGPM - FGV, desde que a variação do índice seja positiva, ou de qualquer outro índice que venha sucedê-lo em caso de sua extinção. 4.3 - A remuneração da CONCESSIONÁRIA consistirá: 4.3.1 - Na receita auferida mediante a cobrança de tarifas junto aos usuários do sistema;

4.3.2 - Na exploração publicitária do sistema de bicicletas compartilhadas, nos termos e condições do Edital, seus Anexos e do Termo de Referência. 4.4 - A CONCEDENTE não ofertará subsídios ou qualquer outra espécie de ressarcimento, indenização, reembolso ou remuneração à CONCESSIONÁRIA para a execução do objeto do presente contrato. 4.5 - Todas as demais receitas obtidas pela CONCESSIONÁRIA pela execução do objeto contratual, não especificadas neste contrato, no Edital e seus Anexos, serão consideradas outras fontes de receitas e sua exploração deverá ser previamente autorizada pela CONCEDENTE. 4.6 - Os valores ofertados pela CONCESSIONÁRIA em sua Proposta Comercial serão anualmente reajustados pela variação do IGPM-FGV ou de ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.

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4.6.1 Para a manutenção do critério previsto no item 009 do Edital, as frações de real inferiores a R$ 0,05 serão arredondadas para baixo enquanto as superiores a R$ 0,05 serão ajustadas para cima. Por exemplo, caso o valor reajustado seja de R$ 2,83, o valor final será reduzido para R$ 2,80. Caso o valor reajustado seja de R$ 2,86, o valor final será ajustado para R$ 2,90. 4.6.2 A cada reajuste subseqüente, os valores a serem adotados como base serão aqueles efetivamente obtidos, e não os produtos de arredondamento. 4.7 O valor relativo à Fração de 15 minutos após os primeiros 45 minutos também será reajustado na mesma oportunidade do item 4.6 e obedecerá aos mesmos critérios de arredondamento previstos no item 4.61 e 4.6.2. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO PÚBLICO DE ADESÃO AO SIS TEMA

5.1 – Para a utilização das bicicletas compartilhadas, a CONCESSIONÁRIA poderá cobrar preço público de adesão ao sistema. 5.1.1 – O valor máximo admitido para a cobrança do preço público de adesão semestral importará em R$ xx,00 (xx reais), adesão mensal R$ xx,00 (xx reais) e adesão diária R$ xx,00 (xx reais). 5.2 – Os preços máximos que a CONCESSIONÁRIA poderá cobrar dos usuários das bicicletas compartilhadas sob sua operação e controle é o abaixo descrito:

Tempo de uso da bicicleta Valor

Até 45 minutos R$ 0,00

Fração de 15 minutos após os primeiros 45 minutos

R$ 2,50

5.2.1 – A CONCESSIONÁRIA não poderá cobrar pela fração de 15 minutos valor abaixo de R$ 2,00 (dois reais). 5.3 – As jornadas de utilização de bicicletas que não excederem 45 (quarenta e cinco) minutos serão gratuitas. Entre duas utilizações gratuitas um mesmo usuário, obrigatoriamente, deverá respeitar intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos. Não será permitida a retirada de uma nova bicicleta em intervalo menor do que 15 (quinze) minutos. 5.3.1 – Com relação à gratuidade, para que a mesma seja assegurada mais de uma vez no mesmo dia deverá ser respeitado o intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos para a retirada da bicicleta pelo mesmo usuário. Desta forma, fica garantida a rotatividade e o acesso ao maior número de usuários possíveis, sem prejuízo dos fins que se destina o serviço. CLÁUSULA SEXTA - DO REPASSE

6.1 – Como forma de remuneração a URBS S.A. pela execução do objeto contratado, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o repasse mensal de 15% (quinze por cento) do valor bruto arrecadado com a venda de preço de fração de 15 (quinze) minutos do mês anterior. 6.2 – O pagamento do valor tratado no item 6.1 deverá ser efetuado mensalmente até o 10º (décimo) dia útil de cada mês subseqüente por meio de boleto bancário a ser emitido pela URBS, sendo que:

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a) Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subseqüente ao vencido, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar para a aprovação do Gestor do Contrato, uma planilha, devidamente assinada pelo contador da CONCESSIONÁRIA , discriminando os valores arrecadados com a cobrança do preço da fração de 15 (quinze) minutos decorrido após os 45 (quarenta e cinco) minutos de gratuidade, bem como o valor a ser pago a URBS S.A..

b) Caso o valor constante na planilha a que alude o item 6.2.a.

desta cláusula seja aprovado pela URBS S.A., a CONCESSIONÁRIA será comunicada sobre a referida aprovação em até 3 (três) dias úteis após a entrega da planilha. Nesta comunicação será informada pela URBS S.A. a data para a retirada do boleto para o pagamento do valor mensal devido em razão da Concessão, que observará o prazo máximo previsto no item 6.2 desta cláusula;

c) Caso os valores dispostos na planilha a que alude o item 6.2.a.

desta cláusula não sejam aceitos pela URBS S.A., será emitido um boleto com o valor que esta apurou como correto, devendo a CONCESSIONÁRIA efetuar o pagamento na forma proposta, que observará o prazo máximo previsto no item 6.2 desta cláusula;

d) Fica assegurado a CONCESSIONÁRIA pleno acesso à ampla

defesa e ao contraditório, caso a planilha não seja aprovada pela URBS S.A. Possíveis ajustes a maior ou a menor serão compensados em boletos posteriores;

6.3 – Havendo atraso no pagamento, o valor será reajustado pelo IGP-M ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, bem como será aplicado multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) ao mês. 6.4 – Juntamente com o pagamento, caberá a CONCESSIONÁRIA informar por meio de relatório específico, o valor exato da receita bruta mensal decorrente das operações de locação de bicicletas as quais importem na cobrança do preço de fração de 15 (quinze) minutos depois de decorrido o período gratuito de 45 (quarenta e cinco) minutos. 6.5 – O relatório específico tratado no item 6.4 será elaborado mensalmente com demonstrações do resultado financeiro, devendo especificar detalhadamente todas as operações vinculadas à cobrança do valor da fração depois de decorrido o período de gratuidade. 6.6 – A URBS S.A. poderá, por meio da contratação de auditores independentes, verificar e confirmar os valores declarados nas planilhas apresentadas pela CONCESSIONÁRIA . CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DA CONCESSÃO 7.1 - O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período e a critério da CONCEDENTE. 7.2 – Havendo interesse na prorrogação referida no parágrafo anterior, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar por escrito a CONCEDENTE em até 180 (cento e oitenta) dias antes do fim do prazo de vigência do presente contrato. 7.3 – O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido, de acordo com o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993. 7.4 - Não será permitida a alteração do quadro societário da CONCESSIONÁRIA , sem o prévio consentimento expresso e escrito da CONCEDENTE, e o recolhimento à URBS da

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importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, do mês em que for efetivada a alteração. 7.5 - No caso de haver qualquer alteração ou modificação nas condições estabelecidas no contrato de Concessão, não caracterizadoras de alteração do quadro societário da CONCESSIONÁRIA , além de ser exigível a aprovação prévia e escrita da URBS para tanto, a CONCESSIONÁRIA se obriga a recolher junto à Unidade de Finanças da CONCEDENTE a importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, do mês em que ocorrer a aprovação. 7.6 - Ocorrendo às hipóteses previstas nos itens 7.4 e 7.5 desta cláusula, deverá ser formalizado novo contrato de concessão, em substituição ao anterior. 7.7 - Se concretizando a alteração do quadro societário da CONCESSIONÁRIA , a nova administração assume compromisso pelo tempo remanescente do contrato e todas as suas garantias. 7.8 – Ao término do período de concessão a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para providenciar a retirada, às suas expensas, de todas as estações de compartilhamento e de todas as bicicletas objeto do presente contrato, sob pena de aplicação de multa diária equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado apontado no item 4.1. 7.9 – Dentro do prazo referido acima a CONCESSIONÁRIA deverá se for o caso recuperar os espaços públicos cedidos (locais de estação de compartilhamento) deixando-os da mesma forma em que foram entregues.

CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DO CONTRATO 8.1 - Conforme art. 56 da Lei nº. 8.666/1993, como garantia contratual para cumprimento das obrigações assumidas, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

a) A garantia a que se refere o item 8.1 desta cláusula, deverá ser apresentada à CONCEDENTE no ato da assinatura do contrato; b) Para efeito do item 8.1, entende-se como valor global da concessão o valor a que se refere o item 4.1 da cláusula quarta deste contrato.

8.2 - A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades, à escolha do CONCESSIONÁRIO:

a) Caução em dinheiro; b) Carta de Fiança Bancária; c) Seguro Garantia; d) Títulos da dívida pública;

d.1) Caso a garantia venha a ser prestada na modalidade de Seguro Garantia, sua comprovação deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos;

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d.2) Certidão de Regularidade Operacional junto a SUSEP Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice;

d.3) Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB – Instituto de Resseguros do Brasil, em nome da Seguradora que emitir a apólice.

e) Caso a garantia venha a ser prestada na modalidade de

Títulos da Dívida Pública, deverá atender aos requisitos do art. 56, inciso I, da Lei n° 8.666/1993;

f) A garantia prestada poderá ser substituída mediante

requerimento do Concessionário, respeitadas as modalidades legalmente previstas;

g) Na hipótese de variação do valor contratual, o Concessionário

será convocado a atualizar a garantia, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, de forma que corresponda sempre às mesmas porcentagens estabelecidas no item 8.1 desta cláusula.

8.3 - Caso as obras e/ou reparo citadas no item 7.9 não sejam efetuadas pela CONCESSIONÁRIA no prazo assinalado no item 7.8 e o custo dos reparos seja inferior ao valor da garantia prestada, a CONCEDENTE realizará as obras/reformas com os recursos provenientes da garantia, devolvendo a CONCESSIONÁRIA o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o encerramento dos reparos. 8.4 - Caso as obras e/ou reparo citadas no item 7.9 não sejam efetuadas pela CONCESSIONÁRIA no prazo assinalado no item 7.8 e o custo dos reparos seja superior ao valor da garantia prestada, a CONCEDENTE reterá os valores referentes à garantia prestada, executará as obras/reformas reparos ou substituições com esses recursos e cobrará judicialmente o valor remanescente. 8.5 - Caso seja constatado pela CONCEDENTE que não há necessidade de reformas nos espaços cedidos para implantação das estações de compartilhamento de bicicletas da Cidade de Curitiba, a garantia poderá ser liberada ou restituída em até 30 (trinta) dias contados da data da realização da vistoria. 8.6 - A garantia responderá automaticamente pela inadimplência total ou parcial de qualquer cláusula contratual, sem prejuízo das demais cominações legais e/ou contratuais. 8.7 - O valor da garantia contratual deverá manter-se atualizado durante toda a vigência do contrato de concessão e será liberada ou restituída a CONCESSIONÁRIA após o integral cumprimento do referido contrato, podendo ser debitado pela CONCEDENTE, se for o caso, o valor necessário para quitar eventuais penalidades e obrigações da CONCESSIONÁRIA . 8.8 - A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a renovação do prazo da garantia em até 5 (cinco) dias contados do seu vencimento, sob pena de pagamento de multa prevista na alínea “d.3” do item 10.2 da cláusula décima, deste contrato. CLÁUSULA NONA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 9.1 - As partes terão direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando este for substancialmente afetado, nos casos a seguir mencionados:

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a) modificações unilaterais nas condições do contrato, imposta pela CONCEDENTE, desde que delas ocorra significativa alteração da receita do CONCESSIONÁRIO, para mais ou para menos; b) ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovada, salvo as hipóteses expressamente ressalvadas no edital e no contrato; c) ocorrência de eventos excepcionais causadores de desequilíbrio econômico-financeiro contratual, conforme previsto em lei; d) alterações legais de caráter específico que tenham impacto significativo e direto sobre as receitas ou sobre os custos dos serviços pertinentes às atividades abrangidos pela Concessão, para mais ou para menos.

9.2 - Sempre que se fizer a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, esta deverá ser implementada tomando-se como base os efeitos dos fatos que lhe deram causa, devidamente comprovados em processo próprio. 9.3 - Os pedidos e/ou requerimentos de recomposição do equilíbrio econômico e financeiro serão precedidos de solicitação do CONCESSIONÁRIO, acompanhado de demonstração analítica de custos, por meio de apresentação de planilha de custos e formação de preços. 9.4 - Além do estabelecido no item 9.1 desta cláusula, a CONCEDENTE poderá fazer administrativa ou judicialmente a revisão dos valores tratados no presente contrato, de modo a verificar se os mesmos cobrados não se encontram inferiores aos preços de mercado. 9.5 - Constatada a inferioridade de valor referida no item 9.4 desta cláusula, a adequação será efetivada no mês subsequente ao que se realizar a revisão. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 - São aplicáveis as sanções administrativas previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/1993. 10.2 - A CONCESSIONÁRIA estará sujeita, sem prejuízo das demais penalidades, às seguintes multas previstas na legislação em vigor, neste contrato e na legislação aplicável:

a) Multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do cont rato , constante no item 4.1 da cláusula quarta deste contrato para o caso de inexecução total do contrato.

a.1) Além das sanções previstas na alínea “a” deste item, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita à suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, contados da publicação no diário Oficial do Município de tal medida punitiva, além da perda da garantia contratual; b) Multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do

contrato , constante no item 4.1 da cláusula quarta deste contrato para o caso de inexecução parcial do contrato.

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b.1) Além das sanções previstas na alínea “b” deste item, a CONCESSIONÁRIA estará sujeito à suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração, pelo prazo de 9 (nove) meses, contados da publicação no diário Oficial do Município de tal medida punitiva, além da perda da garantia contratual; c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato , constante no item 4.1 da cláusula quarta deste contrato, para os seguintes casos:

c.1) Não atendimento aos valores estipulados na cláusula quinta do presente instrumento. c.2) Reincidência superior a 3 (três) vezes das infrações elencadas nas alíneas “d.1, d.2 e d.3” do item 10.2, resultante de um mesmo fato gerador de igual natureza, a cada 12 (doze) meses do contrato.

c.3) Além das sanções previstas na alínea “c” deste item, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita à suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração, pelo prazo de 3 (três) meses, contados da publicação no diário Oficial do Município de tal medida punitiva, além da perda da garantia contratual.

d) Multa de 5% (cinco por cento) , do valor do contrato constante no item 4.1 da cláusula quarta deste contrato para os seguintes casos:

d.1) Deixar de apresentar os documentos referidos nos itens 11.6 e 11.7 da cláusula décima primeira deste contrato, dentro do prazo estabelecido. d.2) Descumprimento das obrigações previstas no item 2.3 deste instrumento; d.3) Não apresentar documento comprovando a renovação da garantia contratual, conforme previsto no item 8.8 da cláusula oitava deste contrato;

e) Multa de 2% (dois por cento) , do valor do contrato constante no item 4.1 da cláusula quarta deste contrato para os seguintes casos:

e.1) Descumprimento das demais obrigações previstas neste instrumento, para as quais não haja penalidade específica cominada; e.2) Descumprimento da legislação e normas vigentes no âmbito municipal, para as quais não haja penalidade específica cominada; e.3) Apresente documentos contendo erros, que necessitem de correções;

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10.3 - As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme dispõe o § 2º, do artigo 87, da Lei Federal nº. 8.666/1993. 10.4 - Será facultada defesa a CONCESSIONÁRIA no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes. 10.5 - Os valores pertinentes às multas aplicadas deverão ser pagos na Unidade de Finanças da CONCEDENTE, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. 10.6 - Decorrido o estipulado no item 10.5. desta cláusula, sem o recolhimento dos valores, a CONCEDENTE procederá à cobrança judicial dos mesmos, hipótese na qual, ao valor original será acrescido à custa e emolumentos inerentes à via judicial. 10.7 - As penalidades aqui previstas têm caráter de sanção administrativa, sendo que sua aplicação não exime a CONCESSIONÁRIA de reparar eventuais perdas e danos que seus atos venham a acarretar à CONCEDENTE. 10.8 - Para efeitos de penalidade o valor da multa, será calculado tomando-se por base o valor do contrato que será reajustado a cada 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, com base no IGPM - FGV, se positivo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTÃO e FISCALIZAÇÃO 11.1 - Compete à CONCEDENTE fiscalizar o fiel cumprimento das condições do contrato de Concessão durante todas as fases, sem prejuízo da obrigação do CONCESSIONÁRIO fiscalizar os serviços, seus empregados ou prepostos. 11.2 - A fiscalização será exercida pela Unidade de Operações Integradas, vinculada à Área Equipamentos e Mobiliário da CONCEDENTE. 11.3 - A CONCEDENTE indica como Gestor do contrato o funcionário Roberto Carlos Rodrigues, matrícula 81.442, como Gestor Suplente a funcionário Pedro Henrique Scherner Romanel, matrícula 85.754 e como Fiscais do contrato o funcionário André Luis Silva de Oliveira, matricula 86.071, o funcionário Luiz Henrique do Amaral, matrícula 84.024 e o funcionário Sérgio Cat, matrícula 81.317. 11.4 - Para o acompanhamento do contrato, deverão ser procedidas reuniões periódicas, na medida em que as necessidades do desenvolvimento do contrato assim as exigirem. 11.5 - A existência e atuação da fiscalização da CONCEDENTE não eximem a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA , no que concerne à execução do objeto deste contrato e às suas consequências e implicações imediatas ou remotas. 11.6 - É facultado ao fiscal do contrato à solicitação de qualquer espécie de documentação extraordinária, referente ao objeto do presente acordo, durante todo o período de vigência do contrato. 11.7 - A documentação a que se refere o item 11.6 deverá ser solicitada via ofício, no qual deverá constar o prazo para a apresentação à CONCEDENTE do solicitado. 11.8 - Caso a CONCESSIONÁRIA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos no Edital e no respectivo contrato de Concessão, a CONCEDENTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou por meio de terceiros.

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11.9 - Ocorrendo à hipótese mencionada, a CONCESSIONÁRIA responderá pelos custos dos referidos serviços por meio da execução da garantia do contrato, do pagamento direto ou de medida judicial, cabendo a aplicação de penalidades estabelecidas neste contrato. 11.10 – Disponibilizar à fiscalização da CONCEDENTE ferramentas de acesso remoto que lhe permitam monitorar todas as informações de arrecadação, ativação de passes, ocorrências e ações de manutenção, dentre outras sem qualquer restrição, e de forma permanente. Para tanto, a CONCESSIONÁRIA deverá instalar, às suas expensas e em local indicado pela fiscalização, o sistema de gestão, conforme Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

12.1 – O presente contrato não onerará o Orçamento Público, portanto, não gerará obrigações financeiras para a URBS S.A. ou qualquer outro órgão da Administração Pública durante o prazo da concessão. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 13.1 - Tem a CONCEDENTE o poder discricionário de a qualquer tempo, alterar, modificar ou revogar a presente Concessão, unilateralmente, mediante notificação extrajudicial. 13.2 - Ficará a Concessão rescindida de pleno direito e independente de notificação ou interpelação de qualquer natureza, nas hipóteses seguintes:

a) alteração, pela CONCESSIONÁRIA , da destinação prevista ou qualquer outra julgada inconveniente pela CONCEDENTE; b) dissolução, falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou mudança na representatividade legal da CONCESSIONÁRIA ; c) inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, firmado pela CONCESSIONÁRIA ; d) alteração do quadro societário sem o prévio consentimento expresso e escrito da CONCEDENTE; e) paralisação ou atraso injustificado no início do serviço; f) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas pela fiscalização da CONCEDENTE, na forma do art. 6º, 7º, §1º da Lei nº 8.666/1993; g) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do Contrato; h) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela URBS, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.

13.3 - A Administração terá como garantido o reconhecimento de seus direitos, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/1993. 13.4 - A rescisão contratual deverá ser aprovada pelo Presidente da URBS S.A..

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TOLERÂNCIA 14.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte de qualquer dos itens e condições deste contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1 - Elegem as partes contratantes o Foro desta Capital, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15.2 - E, por assim estarem de comum acordo com o que ficou acima convencionado, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas. Curitiba, ____ de ________ de 20__ __________________________ URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Concessionário Concedente

__________________________ ROBERTO GREGORIO DA SILVA JUNIOR Representante Legal Presidente

GLADIMIR DO NASCIMENTO HELOISA RIBEIRO LOPES Diretor de Urbanização Procuradora-Geral

_____________________ __________________________________ Gestor do Contrato Gestor Suplente do Contrato Nome: Roberto Carlos Rodrigues Nome: Pedro Henrique Scherner Romanel Matrícula: 81.442 Matrícula: 85.754 _____________________ _____________________ Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato Nome: André Luís Silva de Oliveira Nome: Luiz Henrique do Amaral Matrícula: 86.071 Matrícula: 84.024 ________________________ Fiscal do Contrato Nome: Sérgio Cat Matrícula: 81.317 Testemunhas:

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_________________________ __________________________ Nome: Nome: RG n.º RG nº:

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ANEXO VII CONCORRÊNCIA URBS N.º 009/2016

MODELO DE CÁLCULO DOS ÍNDICES DE LIQUIDEZ

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MODELO DE:

CÁLCULO DOS ÍNDICES DE LIQUIDEZ

NOME DA EMPRESA: CNPJ: EXERCÍCIO ENCERRADO EM____/_____/_____ ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE – I.L.C. ILC=Ativo Circulante ___ Passivo Circulante ILC=valor do ativo circulante___ = VALOR valor do passivo circulante ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL – I.L.G. ILG=Ativo Circulante+Realizável a Longo Prazo_ Passivo Circulante+Exigível a Longo Prazo ILG=valor do Ativo Circulante + valor do Realizável a Longo Prazo = VALOR valor do passivo circulante + valor do exi gível a Longo Prazo Curitiba____/____/_____.

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa

Nome e Assinatura do Responsável Contábil da Empres a/nº CRC

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ANEXO VIII CONCORRÊNCIA URBS N.º 009/2016

TERMO DE REFERÊNCIA (Arquivo: Termo de Referência - 15.04.2016 14_04)

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Termo de Referência para realizar concessão onerosa dos serviços técnicos de

implantação, operação, manutenção e gerenciamento d o serviço integrado de bicicleta

pública, como projeto associado de mobilidade urban a, incluindo a exploração

publicitária padronizada nas estações e bicicletas no Município de Curitiba, ofertando

alternativa de transporte sustentável à população, em consonância com o

planejamento cicloviário do Município

1 - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

O presente Termo de Referência contém as especificações técnicas para a

implantação, operação e manutenção do sistema de bicicletas públicas compartilhadas no

Município de Curitiba.

A realização de concorrência pública visa receber propostas para o fim de

selecionar empresa disposta:

a) A realizar a implantação, operação e manutenção de 43 (quarenta e três)

estações para retirada e devolução de bicicletas públicas de uso compartilhado, com

disponibilidade de Wi-Fi gratuito a coletividade e com utilização de assinatura visual

publicitária de potenciais patrocinadores.

b) Implantação, operação e manutenção de 480 (quatrocentas e oitenta)

bicicletas de uso compartilhado, com utilização de assinatura visual publicitária de potenciais

patrocinadores.

Estão descritas neste Termo de Referência as condições, especificações e

normas exigidas pela Lei Federal n.º 8666/1993, Lei Federal n.º 9.503/1997 e Lei Federal n.º

12587/2012. Em caso de dúvidas quanto às especificações, prevalecerão as constantes no

Termo de Referência até que sejam feitos ajustes necessários com autorização da URBS

S.A. doravante chamada Poder Concedente. Cabe ressaltar que os ocasionais ajustes não

poderão alterar o objeto da contratação.

1.2 - DEFINIÇÕES

As definições e conceitos adotados são pertinentes a este Instrumento,

conforme segue:

a. BICICLETA: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito

do Código de Trânsito Brasileiro, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor;

b. BICICLETA DE USO COMPARTILHADO: bicicleta especialmente disponibilizada em

estações previamente definidas para uso público por meio de autorização remota ou por

telefone móvel, na ESTAÇÃO PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO;

c. BICICLETÁRIO: local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de BICICLETAS;

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d. CALÇADA: parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à

circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação

de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins;

e. CICLOFAIXA: parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de

BICICLETAS, delimitada por sinalização específica;

f. CICLOVIA: pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego

comum;

g. ESTACIONAMENTO: imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para

embarque ou desembarque de passageiros;

h. ESTAÇÃO PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO: instalações destinadas ao

estacionamento de bicicletas de uso compartilhado, com dispositivos especiais para

travamento e destravamento, devendo, em sua concepção, ter definidos os locais para

estacionamento das bicicletas de uso compartilhado, o totem de identificação com

disponibilidade de fornecimento da tecnologia Wi-Fi e o painel de mensagens ou de

informações em conjunto com o painel publicitário para divulgação da marca patrocinadora do

programa de bicicleta de uso compartilhado;

i. MOBILIÁRIO URBANO: é o conjunto de elementos instalados em logradouros ou espaços

de uso público, colocados à disposição da coletividade, sem agredir a paisagem urbana, que

tenha função urbanística, tais como: circulação e transportes, ornamentação da paisagem e

ambientação urbana, descanso e lazer, serviços de utilidade pública, comunicação e

publicidade, atividade comercial e acessórios à infra-estrutura;

j. SSID: pode ser entendido como o nome de uma rede sem fio. Para colocar um dispositivo

em uma rede sem fio, é necessário saber o SSID desta rede. Em geral, as redes sem fio

disponíveis em uma localidade são listadas pelo SSID para que o usuário escolha em qual

delas deseja se conectar;

l. AP: Access Point ou AP significa ponto de acesso e é um dispositivo em uma rede sem fio

que realiza a interconexão entre todos os dispositivos móveis.

2 - JUSTIFICATIVA

Ao estabelecer políticas públicas que favorecem o transporte por bicicleta, à

cidade enfrenta as distorções decorrentes da opção prioritária pelo automóvel, como as

deseconomias urbanas e a poluição do ar. De acordo com o Caderno para Elaboração de

Plano Diretor de Transporte e da Mobilidade (PlanMob), do Ministério das Cidades1:

1 Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana – SeMob Diretoria de Mobilidade Urbana – DEMOB Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD Projeto BRA/00/019 – Habitar – BID Desenvolvimento do Guia PlanMob para orientação aos órgãos gestores municipais na elaboração dos Planos Diretores de Transporte e da Mobilidade. Ministério das Cidades: Brasília, 2007.

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“a poluição produzida pelo transporte individual custa à sociedade o dobro da produzida pelo transporte público. No caso dos Poluentes Locais esta relação passa de cinco vezes. Na mobilidade urbana são emitidas 1,6 milhão de toneladas/ano de poluentes locais, sendo 84% atribuídos ao transporte individual. São emitidas ainda 22,7 milhões de toneladas/ano de CO2 (efeito estufa), sendo 66% atribuídos ao transporte individual. O total de emissões por habitante apresenta uma média de 225 quilos por habitantes por ano, sendo que os municípios maiores emitem cerca de seis vezes mais poluentes por habitantes do que os municípios menores. O custo das emissões atinge um total de 4,5 bilhões de reais por ano, representando um valor médio de R$ 41,80 por habitante.”

Essa poluição cresce com o aumento contínuo da frota particular. Dados da

Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores – ANFAVEA, informam que o

Paraná é o Estado com a terceira maior frota de veículos automotores do País, com 8,4% dos

41,7 milhões de veículos registrados2. No ano de 2014, o DETRAN-PR registrou 344 mil

novos veículos.

Embora cada automóvel possa transportar até cinco passageiros, normalmente

leva, em média, pouco mais de um ocupante.

Em contrapartida, o Brasil é o terceiro maior fabricante mundial e detém a

quinta maior frota de bicicletas, de acordo com a Associação Brasileira dos Fabricantes de

Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (ABRACICLO). O País fabrica

4% de todas as bicicletas no mundo, atrás somente da Índia (8%) e da China (67%).

Produziu, em média, entre 2007 e 2012, o volume anual de 1,4 milhões de bicicletas;

contingente reforçado ainda pela importação, que cresceu mais de 261% no mesmo período e

atingiu 327 mil bicicletas por ano em 2012, também conforme os dados oficiais da indústria.

Atrás da China, EUA, Japão e Índia, o Brasil figura como quinto maior consumidor mundial de

bicicletas.

Curitiba foi pioneira no reconhecimento da bicicleta como modal de transporte,

segundo registra o Ministério dos Transportes, no documento Planejamento Cicloviário:

Diagnóstico Nacional3:

“Foi sob tais circunstâncias que o GEIPOT publicou, em março de 1976, o manual Planejamento Cicloviário – Uma Política para as Bicicletas, após uma visita dos técnicos responsáveis pela execução do estudo ao sul do país, para conhecimento de algumas iniciativas em curso. A primeira cidade visitada foi Curitiba, que implantava sua rede cicloviária no interior de parques e em conexões entre alguns deles. No entanto, as obras careceram de planejamento prévio, com sua execução precedida apenas pela elaboração de um anteprojeto geométrico. Naquele momento, não havia qualquer literatura técnica no país.”

2 ANFAVEA. Anuário da Indústria Automobilística Brasileira 2015. 3 Ministério dos Transportes. Empresa Brasileira de Gerenciamento de Transporte (GEIPOT). Planejamento Cicloviário: Diagnóstico Nacional.

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“Tentando acompanhar os passos de Curitiba”, registra o manual federal, “após 1992, as cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo buscaram melhorar suas infra-estruturas em prol das bicicletas.”

Curitiba tem mais de 180 km de vias cicláveis, e segue ampliando essa rede,

em consonância com sua própria tradição e com o prescrito pela Política Nacional de

Mobilidade Urbana, em conceder “prioridade dos modos de transportes não motorizados

sobre os motorizados.4”

Ao fazê-lo, a cidade prioriza um modal de transporte que também possui a

vantagem de solucionar com menores investimentos problemas crônicos de mobilidade.

Estudo realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São

Paulo – FIPE demonstrou que o custo da construção de infraestrutura do sistema

metropolitano supera os R$ 200 milhões/km. O custo médio por quilometro de um corredor

tipo BRT é de, aproximadamente, R$15 milhões/km. Em comparação, a construção de uma

ciclovia gravita em torno de R$ 680 mil/km, enquanto vias cicláveis mais simples, como

ciclorrotas, tal qual a implantada recentemente em Curitiba, não ultrapassam os R$ 160

mil/km.

O Planciclo (Plano Cicloviário de Curitiba) prevê a implantação de 300 km de

vias clicáveis, bicicletários em terminais de ônibus e paraciclos em logradouros públicos.

Pesquisa realizada em 2008 mostrou que o uso da bicicleta, sobretudo nos deslocamentos

para trabalho e lazer, representou pouco mais de 1,5% dos deslocamentos. No entanto, as

medidas adotadas recentemente pela Municipalidade elevaram este número, estimando-se

que ele hoje seja superior a 2% entre todos os deslocamentos por todos os modos de

transporte.

Curitiba, em 84% do seu território, apresenta topografia favorável ao uso da

bicicleta. Desta forma, verificam-se situações favoráveis ao deslocamento com o uso das

duas rodas leves, em especial com a implantação de paraciclos no interior ou muito próximos

aos locais de controle de acesso aos terminais do transporte coletivo.

A despeito disso, a cidade exibe uma proporção preocupante entre o número de

habitantes e o número de veículos. Entre 2001 e 2012, sua frota cresceu 291%.5 Nesse ritmo

de crescimento, em alguns anos a cidade pode atingir a relação de um veículo por habitante,

se não forem adotadas medidas cada vez mais firmes na direção do transporte coletivo, do

compartilhamento de veículos e da mobilidade não-motorizada. São ações que devem ser

deflagradas para evitar a degradação da cidade.

O Município de Curitiba, por meio da URBS S.A., reafirmando o compromisso

com a sustentabilidade, a cidadania e a mobilidade urbana, para além das suas operações

4 Lei Federal 12.587, de 3 de janeiro de 2012, Artigo 6º, II. 5 OBSERVATÓRIO DAS METRÓPOLES Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia EVOLUÇÃO DA FROTA DE AUTOMÓVEIS E MOTOS NO BRASIL 2001 – 2012 (Relatório 2013).

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próprias, toma a iniciativa de desenvolver parcerias com o intuito de implantar e operar um

Sistema de Transporte Sustentável por Bicicletas Públicas e Compartilhadas.

Novamente atendendo à Lei 12.587, o Sistema de Bicicletas Públicas deverá

ser INTEGRADO aos transportes públicos hoje existentes no Município de Curitiba.

Assim, os cidadãos que buscam acesso ao trabalho, ao estudo, ao lazer, ao

comércio, aos serviços públicos, a atividades sociais e para outras demandas, terão mais

alternativas para se deslocar com segurança no meio urbano, utilizando diferentes meios de

transporte.

Para tanto, com vistas à implantação, operação e manutenção de bicicletas

compartilhadas no Município de Curitiba, o Poder Concedente busca selecionar propostas de

empresas para execução das seguintes atividades:

a) Implantar estações de bicicletas, de tipo mobiliário urbano, em áreas

com demanda tecnicamente homologadas;

b) Compatibilizar distâncias entre Estações, permitindo a realização de

pequenos trajetos com o uso de bicicleta;

c) Ofertar bicicletas resistentes e funcionais, com design atualizado e

especializado para compartilhamento, garantindo conforto, segurança e desempenho aos

usuários do sistema;

d) Implantar rotinas/processos de operação e logística destinados à

manutenção e condicionamento das estações e bicicletas;

e) Implantar sistema de segurança (travamento da bicicleta) e

monitoramento (central de controle) das Estações, possível de acompanhamento temporal

por qualquer cidadão;

f) Implantar sistema e procedimentos de garantia de devolução das

bicicletas;

g) Promover benefícios na integração do Sistema de Transporte por

bicicletas compartilhadas como uma das soluções de transporte coletivo do Município de

Curitiba;

h) Proporcionar o acesso ao sistema, aos serviços e informações por

celular e por meio eletrônico;

i) Proporcionar acesso da tecnologia Wi-Fi nas estações de

armazenamento de bicicleta;

j) Ofertar mão de obra capacitada para os serviços de monitoramento e

manutenção do sistema, bem como para serviços de atendimento ao usuário – Call Center e

Atendimento.

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3 - DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar da concorrência pessoas jurídicas brasileiras e

estrangeiras as quais estejam habilitadas e capacitadas para executar os serviços descritos

neste Termo de Referência. Igualmente, será permitida a participação de consórcio. As regras

de participação serão as definidas no Edital de Licitação.

3.2 - A apresentação da proposta pressupõe conhecimento dos locais,

levantamento de informações cadastrais atualizadas, diretrizes técnicas e urbanísticas do

Município de Curitiba, das condições de execução de obras e serviços e da prestação dos

serviços de transporte individual de bicicletas.

4 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A - CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DA EMPRESA

4.1.A - A participante deverá apresentar atestados fornecidos por pessoas

jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a empresa participante

desempenhou atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos,

com o objeto do serviço.

4.2.A - É requisito mínimo necessário às empresas comprovarem ter condições

de executar o objeto descrito abaixo:

I) Apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa

jurídica de direito público ou privado, de conformidade com o Art. 30 da Lei Federal nº

8.666/1993, que comprove a implantação e operação de sistema de disponibilização de

bicicletas públicas, por meio de estações de auto-atendimento computadorizadas, e com

operação em tempo real de 15 (quinze) estações e 160 (cento e sessenta) bicicletas.

NOTA: Será permitido o somatório de atestados da pa rticipante que concorrer

isoladamente, ou o somatório dos quantitativos de atestados dos p articipantes que

constituírem cada consorcio, para a devida comprova ção que trata o item 4.2.A inciso

I.

4.3.A - Apresentar declaração formal de que possui capacidade operacional

e administrativa para a completa execução do objeto relativo à Concorrência URBS n.º

009/2016.

B - CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL

4.1.B – Comprovação da participante vencedora de possuir em seu quadro

permanente, na data da assinatura do contrato, profissional de nível superior, Engenheiro ou

Arquiteto devidamente reconhecido pela entidade competente, que será o responsável

técnico indicado para o acompanhamento dos serviços, bem como cópia da inscrição ou

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registro no CREA (Conselho regional de Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho de

Arquitetura e Urbanismo), da região a que estiver vinculado.

a) A comprovação de que o referido profissional integra o quadro permanente

da participante, será realizada por meio de apresentação de cópia da Carteira de Trabalho –

CTPS ou contrato de trabalho devidamente registrado em Cartório;

b) Quando o responsável técnico da empresa se tratar de dirigente, tal

comprovação poderá ser feita por meio da apresentação da ata da assembléia referente à

sua investidura no cargo ou do contrato social em vigor;

c) No caso de Consórcio, o documento de que trata este item deverá ser

apresentado por qualquer dos consorciados;

d) A responsabilidade técnica pela execução dos serviços objeto do presente

processo será do profissional indicado no item “a”, o qual deverá ficar vinculado ao contrato

correspondente. Para o caso de apresentação, para atendimento do mesmo dispositivo, de

mais de um profissional deverá ser indicado qual deles exercerá a coordenação dos

trabalhos.

4.2.B - A substituição dos profissionais acima indicados somente será admitida

por outros que detenham as mesmas qualificações exigidas neste Termo.

4.3.B - A participante está autorizada a subcontratar, em até 30% (trinta por

cento), a realização dos serviços de conservação, limpeza e de manutenção (preventiva e

corretiva) do Sistema de Bicicletas Públicas Compartilhadas, com a anuência expressa do

Poder Concedente.

5 – DO SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS

5.1 – Quantidade de Estações de Compartilhamento e Bicicletas Compartilhadas

Deverão ser implantadas 43 (quarenta e três) estações de bicicletas com

disponibilidade de uso da tecnologia Wi-Fi de forma gratuita e com sinal aberto a

coletividade , da seguinte maneira:

• 12 Estações Grandes;

• 10 Estações Médias;

• 21 Estações Pequenas.

Deverão ser disponibilizadas para compartilhamento 480 (quatrocentos e

oitenta) bicicletas.

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5.2 - Cronograma de Implantação

5.2.1 - O prazo para concluir a implantação do sistema será de no máximo 140

(cento e quarenta) dias após a emissão da Ordem de Serviço pelo contratante, respeitando o

cronograma abaixo:

Estações

grandes

Estações

médias

Estações

pequenas

Bicicletas Prazo

1ª ETAPA

7 6 12 280 75 dias

2ª ETAPA

5 4 9 200 140 dias

TOTAL 12 10 21 480

1ª ETAPA - 25 (vinte e cinco) estações, sendo: 7 (sete) Estações Grandes; 6

(seis) Estações Médias; e 12 (doze) Estações Pequenas, correspondente a 280 (duzentos e

oitenta) bicicletas em funcionamento até 75 (setenta e cinco) dias após a emissão da ordem

de Serviço.

2ª ETAPA - Mais 18 (dezoito) estações, sendo: 5 (cinco) Estações Grandes; 4

(quatro) Estações Médias; e 9 (nove) Estações Pequenas, somando-se ao serviço mais 200

(duzentas) bicicletas em funcionamento ao final de 140 (cento e quarenta) dias da emissão da

Ordem de Serviço.

A área das estações e os locais de instalação são as especificadas no ANEXO

“A”.

5.2.2 - Deverá ser apresentado projeto básico padrão da estação para bicicleta

de uso compartilhado com a concepção das estações para bicicleta de uso compartilhado.

Deverá detalhar as características e especificações das estações e das bicicletas de uso

compartilhado.

5.2.3 - O projeto básico padrão da estação para bicicleta de uso compartilhado

deverá ser apresentado no prazo estabelecido no item 5.2.1 do presente termo de referência.

5.2.4 – Deverá ser apresentado projeto de implantação de cada uma das

estações para bicicleta de uso compartilhado, considerando o levantamento cadastral da

situação atual e os elementos propostos, com todos os itens necessários à compreensão da

proposta e à implantação da estação.

5.3 – Horário de funcionamento

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5.3.1 - O sistema de bicicletas compartilhadas do Município de Curitiba

funcionará para a retirada das bicicletas diariamente a partir das 5 (cinco) horas até meia-

noite e em tempo integral para devolução das bicicletas, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas.

5.3.2 - Ocasionalmente, o serviço poderá ser paralisado por iniciativa do Poder

Concedente, mediante determinação prévia, devidamente formalizada e justificada.

Igualmente, a participante poderá requerer a paralisação do serviço. Para tanto, deverá

protocolar requerimento contendo os motivos e as justificativas. A referida documentação será

previamente analisada pelo Poder Concedente o qual tem o poder de decidir sobre a

procedência ou não do pedido.

5.4 – Localização das estações de compartilhamento

5.4.1 - As estações de bicicletas compartilhadas deverão ser implantadas em

conformidade com as especificações apresentadas no ANEXO “A”.

5.4.2 - Igualmente, cumpre salientar que os locais delimitados no ANEXO “A”

poderão sofrer alterações e/ou ajustes, de acordo com o interesse e a conveniência da

Administração Pública, sem que tais mudanças impliquem em qualquer ônus para esta. Cabe

ressaltar que os ocasionais ajustes não poderão alterar o objeto da contratação.

5.4.3 - A Concessionária poderá solicitar ajuste ou reposicionamento físico das

estações ao Poder Concedente, caso entenda que determinada estação não esteja bem

posicionada. Entretanto, será necessária a aprovação do Poder Concedente, desde que haja

o compromisso da realização das adequações necessárias para restituir o local na situação

anterior à colocação da estação, sendo que tal ato estará sujeito à verificação por parte do

Poder Concedente.

5.5 – Características básicas das bicicletas compartilhadas

5.5.1 - Todas as bicicletas deverão possuir bagageiro frontal, com capacidade

de transporte de mercadorias de até 10 quilogramas;

5.5.2 - Quanto ao design da bicicleta, este deverá atender aos critérios de

durabilidade, ergonomia e funcionalidade;

5.5.3 - Quanto ao modelo da bicicleta, esta deverá possuir resistência para

suportar até 10 (dez) usos diários, além de exigir baixa manutenção;

5.5.4 - Quanto à identidade visual da bicicleta esta deverá ter identificação

própria, buscando uma parcimônia com as características do Município de Curitiba;

5.5.5 - A bicicleta deverá ter peso máximo de 24 (vinte e quatro) quilogramas;

5.5.6 - Selim anatômico, de material resistente, impermeável e com sistema

para ajuste manual de altura não removível;

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5.5.7 - Sistema de Câmbio com no mínimo 3 (três) marchas com proteção

específica ao sistema para evitar danos ou furtos;

5.5.8 - Todas as bicicletas deverão estar equipadas com protetor de corrente

para evitar sujar ou danificar as roupas dos usuários, bem como pára-lamas dianteiro e

traseiro.

5.5.9 - As bicicletas deverão estar equipadas com aros (rodas) de no mínimo 24

(vinte e quatro) polegadas e máximo de 29 (vinte e nove) polegadas;

5.5.10 - Com relação aos pneus, deverão ser lisos, com ranhuras, porém sem

cravos, ou seja, pneus próprios para asfalto;

5.5.11 - Todas as bicicletas deverão ser equipadas com descanso (pezinho)

para estacionar a bicicleta verticalmente.

5.5.12 - Todas as bicicletas deverão ser equipadas com buzina tipo campainha;

5.5.13 – Todas as bicicletas deverão estar equipadas com pedais com

refletores e sinalização refletiva (dianteira, traseira e lateral);

5.5.14 - Todas as bicicletas deverão estar equipadas com retrovisor, conforme

previsto no artigo 105, VI do Código de Transito Brasileiro;

5.5.15 - Todas as bicicletas deverão estar equipadas com luz dianteira (cor

branca) e traseira (cor vermelha) alimentadas por cubo gerador de energia ou produto de

tecnologia superior;

5.5.16 - Todas as bicicletas deverão atender às normas de segurança do

Código de Transito Brasileiro;

5.5.17 - Todas as bicicletas deverão ser equipadas com sistema eletrônico o

qual tenha a finalidade de rastrear a movimentação das mesmas por questões de segurança

e a titulo de pesquisa;

5.5.18 - Todas as bicicletas deverão possuir freio tipo V break em ambas as

rodas, ou outro sistema de melhor desempenho.

5.5.19 - Todas as bicicletas deverão possuir sistema de proteção contra a

retirada manual das rodas, evitando-se o vandalismo;

5.5.20 - Todas as bicicletas deverão possuir Sistema de Identificação por Rádio

Frequência (RF-ID), ou outro similar e de melhor qualidade o qual permita fazer a exata

identificação da Bicicleta na estação por meio eletrônico;

5.5.21 - Todas as bicicletas deverão possuir painel para exibição de mídia

móvel, localizado nas laterais das rodas traseiras das bicicletas, e/ou no bagageiro frontal que

preserva o seu design e minimizem atritos aerodinâmicos. Devem permitir fácil substituição

quando houver troca de material publicitário, sem a necessidade de fazer retirada das rodas

das bicicletas ou do bagageiro frontal;

5.5.22 - Todas as bicicletas deverão ser numeradas e com design especifico,

evitando-se a utilização de modelos de bicicletas comercializados no mercado, para facilitar a

Page 56: Edital cc urbs_009_2016_

identificação de bicicletas furtadas e eventualmente ou de certa forma utilizadas fora do

sistema;

5.5.23 – Considerando que as cores utilizadas nas bicicletas sofrem influencia

direta de eventuais patrocinadores do sistema, as mesmas serão definidas somente após a

análise prévia do Poder Concedente, podendo a Concessionária ser ouvida, sem qualquer

espécie de vinculação ou obrigatoriedade por parte do Poder Concedente.

5.6 – Características básicas das estações de compartilhamento de bicicletas

5.6.1 - Deverá ser previsto a montagem de um manual do usuário com as

normas sobre o uso do sistema de bicicleta compartilhada, comportamento no trânsito e

informações sobre a malha cicloviária (mapa), com menção aos pontos turísticos e de

interesse da Cidade de Curitiba, em Português, Espanhol e Inglês. O referido manual deverá

ser montado até o início da 1ª etapa;

5.6.2 - Cada estação deverá possuir painel informativo com espaço destinado à

fixação de dois mapas, um contendo a localização de todas as estações, com o mapa/banner

de um diâmetro com raio de 5 (cinco) quilômetros mostrando a infraestrutura cicloviária

implantada, incluindo ciclovias e ciclofaixas, devendo ser atualizado a cada 6 (seis) meses. O

outro deverá conter a localização das estações mais próximas, com a indicação do local e

número da estação em que o usuário se encontra e das demais estações, bem como outras

informações pertinentes, como principais locais de referência da região e logradouros.

Igualmente, a critério da Concessionária, poderão as informações tratadas no presente item

ser apresentadas por meio de tela tátil, neste caso não haverá a necessidade dos painéis

informativos de papel.

5.6.3 - As estações deverão ser modulares e ter comunicação por rede sem fio,

podendo ser alimentadas por energia renovável. Igualmente, a participante deverá ter

condição de implantar, a qualquer momento e por determinação do Poder Concedente,

solução de autenticação e registro de usuários em portal próprio ou disponibilizado pela

participante na forma do ordenamento jurídico pertinente, considerando os padrões

disponíveis no mercado, na forma definida pelo Poder Concedente e sem ônus para o

mesmo. O SSID poderá ser definido pelo Poder Concedente.

5.6.3.1 – Deverá ser instalado em cada uma das 43 (quarenta e três) estações,

sistema de tecnologia Wi-Fi gratuito a ser disponibilizado a coletividade;

5.6.3.2 – O sistema de tecnologia Wi-Fi a ser disponibilizado deverá abranger

um raio mínimo de 20 (vinte) metros e comportar no mínimo 8 (oito) acessos simultâneos.

Igualmente, o tempo limite para uso do Wi-Fi será de 10 (dez) minutos diários e com 1 MB de

limite de dados para cada usuário;

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5.6.3.3 – A velocidade mínima de acesso para cada cidadão deverá ser no

mínimo de 256 kbps efetivos para download e upload (síncrona).

5.6.3.4 – Deverão ser previstos todos os equipamentos ativos e passivos de

rede, infraestrutura e insumos necessários à prestação desse serviço.

5.6.3.5 – Todos os procedimentos e equipamentos utilizados na prestação de

serviço devem estar de acordo com as normas técnicas e com a legislação em vigor. Os

equipamentos de telecomunicações, em especial, devem atender todas as normas

estabelecidas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações -, inclusive quanto à

homologação.

5.6.3.6 – O sistema deverá contemplar solução para gerenciamento de rede,

capaz de emitir alertas, registrar chamados, acompanhar desempenho dos access points,

conexão internet, entre outros, todos em tempo real, e emitir relatórios de uso, performance,

problemas e alertas de monitoramento.

5.6.3.7 - Um acesso da solução deverá ser disponibilizado para o Poder

Concedente, devendo permitir acompanhamento, de todos os indicadores e funcionalidades,

tais como Access Points ativos e inativos, quantidade de acessos por localidade e tráfego de

rede por localidade.

5.6.3.8 – A Concessionária é responsável por efetuar as manutenções

preventivas e corretivas nos equipamentos sempre que necessário, observando os níveis de

serviço.

5.6.3.9 - Todos os procedimentos de manutenção deverão ser informados

imediatamente ao Poder Concedente para fins de inserção de alerta em sua central de

monitoramento, além de relacionados em relatório específico detalhando causas, ações

tomadas e consequências esperadas.

5.6.3.10 – O Poder Concedente não se responsabiliza por furto, roubo,

vandalismo, ações da natureza ou quaisquer outros fatores externos capazes de gerar

interrupção ou redução da prestação de serviços, contabilizando-se o tempo de parada para

efeitos de aferição do nível de serviço.

5.6.3.11 – A Concessionária deve preservar o caráter confidencial das

informações dos usuários, não as utilizando em nenhuma hipótese para divulgação de fins

não condizentes com o objeto licitado, inclusive uso comercial, publicitário ou estatístico. As

informações deverão ser passadas semanalmente ao Poder Concedente, ou eventualmente

por solicitação de autoridade pública competente ou sob fundado pedido judicial e/ou

administrativo vinculante, sempre observando os preceitos constitucionais atinentes à

intimidade e ao sigilo dos dados pessoais.

5.6.3.12 - A disponibilidade do serviço será de 90%.

O índice de disponibilidade mensal por localidade “D” é calculado pela seguinte

fórmula:

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D= M/T6

• O tempo de disponibilidade total em um mês será medido em minutos,

considerando o funcionamento conforme horário estabelecido para cada localidade,

compreendendo um mês comercial.

5.6.3.13 – A Concessionária deverá ter condição de implantar, a qualquer

momento e por determinação do Poder Concedente, solução de autenticação e registro de

usuários em portal próprio ou disponibilizado pelo Poder Concedente, na forma do

ordenamento jurídico pertinente, considerando os padrões disponíveis no mercado, na forma

definida pelo Poder Concedente e sem ônus para o mesmo.

5.6.3.14 – Para a operação do sistema tratado no item 5.6.3.1, deverá constar à

publicidade da prefeitura municipal de Curitiba e poderá constar a publicidade da empresa

parceira a autorizada a qual esteja disponibilizando o serviço de Wi-Fi gratuito.

5.6.4 - Base das estações - As estações quando da sua instalação em áreas

permeáveis, deverão ter piso com base em concreto, nivelada na mesma cota da calçada e

acabamento de acordo com padrão da calçada existente no local;

5.6.5 - Para as estações instaladas em áreas de estacionamento de

automóveis, deverá haver sinalização horizontal e complementar, com balizadores verticais

conforme orienta o Código de Trânsito Brasileiro;

5.6.6 - Deverá ser previsto, para cada bicicleta, uma área de aproximadamente

2 metros de comprimento por 0,70 a 1,50 metros de largura;

5.6.7 - Garantir o acesso e circulação dos cidadãos nas áreas das estações,

atendendo a NBR 9050;

5.6.8 - Quando a instalação de estações se der em áreas de pedestres

(calçadas e passeios) a sinalização horizontal das estações deverá possuir piso tátil de alerta

para informar às pessoas com deficiência sobre a presença de obstáculos à frente;

5.6.9 – As estações não poderão representar obstáculos à livre circulação de

pedestres;

5.6.10 - Permitir a qualquer usuário cadastrado ao sistema e sem débitos a

retirar uma bicicleta em um local e devolvê-la ao sistema em outro local;

5.6.11 - Facilitar a retirada da bicicleta, bem como a reposição de bicicletas nas

estações, por meio de sistema de fácil acesso e manuseio além de distâncias razoáveis entre

estações;

5.6.12 - As estações de bicicletas compartilhadas deverão possuir no mínimo

capacidade para armazenar 8 (oito) bicicletas e 10 (dez) posições (modelo pequena, área de

10,10 metros de comprimento e 2 metros de largura), 12 (doze) bicicletas e 14 (quatorze)

6 Onde “M” é o período de disponibilidade mensal medido na localidade dividido por “T” que é o tempo de disponibilidade total de um mês.

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posições (modelo média, área de 13,75 metros de comprimento e 2 metros de largura) e 16

(dezesseis) bicicletas e 20 (vinte) posições (modelo grande, área de 18,00 metros de

comprimento e 2 metros de largura), sendo que 20% (vinte por cento) das posições deverão

ser reservadas a devoluções de usuários oriundos de outras estações. Cabe ressaltar que a

área de cada estação deverá respeitar os limites impostos no projeto constante no ANEXO

“A”;

5.6.13 - As estações deverão ser de fácil identificação e visualização pelos

usuários e pedestres;

5.6.14 – Os acabamentos das estações compartilhadas deverão ser sem

arestas vivas, nem pontiagudas, prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;

5.6.15 - Material adequado e resistente, com tratamento anticorrosivo e

acabamento com durabilidade compatível com a situação urbana e a vida útil do projeto;

5.6.16 - Gabinete para computador de gerenciamento e armazenamento de

bateria de alimentação;

5.6.17 - Totem digital ou de papel com informações gráficas (identificação da

estação, mapa de localização das Estações, mapa com a rede cicloviária e instruções de uso

em pelo menos 03 (três) línguas);

5.6.18 - Sistema eletromecânico, para liberação e travamento das bicicletas

pelos usuários;

5.6.19 - Possibilidade das bicicletas serem devolvidas mesmo nos momentos

em que a estação esteja inoperante ou desligada;

5.6.20 - Lâmpadas LED de sinalização da situação das posições das bicicletas;

5.6.21 - Leitores de RFID (identificador por rádio frequência) para identificação

das bicicletas conectadas;

5.6.22 - Comunicação de dados sem fio (wireless) com a central de controle;

5.6.23 - Permitir o auto-atendimento por meio de sistema de liberação das

bicicletas utilizando-se de telefone celular ou por meio de tela e teclado contido no próprio

totem da estação de bicicleta;

5.6.24 - Características físicas que permitam o travamento das bicicletas a 90º

(noventa graus) e ou a 45° (quarenta e cinco graus) na parte frontal e/ou posterior da estação,

dependendo do espaço físico do local de instalação;

5.6.25 - Permitir ao Poder Concedente o monitoramento e acesso remoto à

estação, por meio da conexão de dados e acompanhamento on-line e em tempo real da

ocupação das bicicletas, com a informação precisa do número do chip de cada bicicleta

conectada, inclusive a referida posição na estação;

5.6.26 – Após a devolução da bicicleta compartilhada na estação, o sistema

somente poderá permitir um novo tempo de uso da bicicleta após o prazo de 15 (quinze)

minutos;

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5.6.27 – Apresentar conexão de internet sem fio Wi-Fi. Em casos excepcionais

e onde não for possível essa tecnologia, utilizar conexão sem fio via rede 3G ou tecnologia

superior. Em ambos os casos a solução de conexão escolhida deverá apresentar mecanismo

de redundância. A conexão deve permitir que as estações estejam conectadas com a Central

de Controle, visando ao monitoramento remoto da estação, o acompanhamento da ocupação

pelas bicicletas e sua posição nas estações;

5.6.28 – Possuir previsão de espaço físico para instalação de leitor de cartão de

bilhetagem eletrônica da URBS para leitura e identificação do usuário cadastrado para acesso

às bicicletas;

5.6.29 - Apresentar sistema eletromecânico de travamento e destravamento

individual das bicicletas, que seja acionado pelo usuário por meio de pelo menos um dos

seguintes mecanismos: 1) ligação telefônica para a central de controle do sistema; 2)

aplicativo móvel para smartphone; 3) Auto-atendimento por tela e teclado contido no totem da

estação.

5.7 – Características do sistema informatizado para cadastro e utilização das bicicletas

compartilhadas

5.7.1 - O sistema operacional apresentado deverá conter, no mínimo, os

seguintes requisitos e características:

a) Apresentar múltiplas possibilidades de interface com o

usuário, como “site” de Internet, aplicativo móvel, atendimento telefônico e totens de auto-

atendimento;

b) Apresentar sistema capaz de gerar relatório informativo

(número de usuários, datas, horários, dentre outros) relacionados à utilização do serviço;

c) Apresentar sistema de atendimento ao usuário que auxilie na

localização de estações de compartilhamento de bicicletas.

5.7.2 – O sistema de gestão operacional deverá ser realizado com total

transparência das informações de todos os aspectos operacionais e comerciais providos.

Destarte, serão disponibilizadas ao Poder Concedente ferramentas de acesso que lhe

permitam monitorar de forma sistêmica todas as informações de credenciamento, aplicação

de penalidades, supervisão da fiscalização, supervisão das estações, ocorrências e ações de

manutenção das bicicletas e estações.

5.7.3 – A Concessionária deverá disponibilizar uma central de atendimento ao

usuário, para além do destravamento remoto das bicicletas esclarecerem dúvidas, ouvir

sugestões e reclamações.

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5.8 – Características da estrutura operacional

5.8.1 – A Concessionária deverá dispor de estrutura operacional com escritório

instalado no Município de Curitiba e/ou Região Metropolitana de Curitiba para guarda,

manutenção e estoque de bicicletas e equipamentos, bem como periodicidade de limpeza e

manutenção preventiva e corretiva.

5.8.2 – A Concessionária deverá instalar, junto a cada estação, mapa

informativo contendo não só a localização da referida estação, bem como das demais na

mesma região, podendo também colocar os pontos de interesse turístico, comercial, de

entretenimento e lazer.

5.8.3 – A Concessionária deverá realizar os serviços de instalação das

estações e dos sistemas informatizados de gestão, e-commerce e de atendimento aos

usuários.

5.8.4 – A Concessionária deverá dispor de central de operação, equipada com

computadores e telões de acompanhamento on-line e em tempo real, capaz de indicar a

ocupação das estações, os usuários em serviço, a movimentação financeira, o nível de

utilização de cada estação para que possa fazer a redistribuição ou remanejamento de

bicicletas.

5.8.5 - A Concessionária deverá disponibilizar para toda a população, acesso

irrestrito via Internet a qual permita cadastrar e adquirir licenças para uso das bicicletas,

atendidas suas exigências formais.

5.8.6 - A Concessionária deverá disponibilizar as pessoas cadastradas,

mediante apresentação de CPF, acesso às informações de cadastro e seus extratos e

histórico de utilização.

5.8.7 - A Concessionária deverá disponibilizar o serviço de atendimento por

telefone para os usuários, devidamente cadastrados e que possuem créditos para uso do

sistema.

5.8.8 - A Concessionária deverá utilizar veículos de apoio, com no máximo 60

(sessenta) meses de uso, para logística relativa às atividades relacionadas à operação e

manutenção do sistema e dispor de rotina de manutenção preventiva e corretiva das

bicicletas e das estações.

5.8.9 - A Concessionária deverá manter as bicicletas e as estações em boas

condições de uso, durante a vigência do contrato, a fim de garantir a segurança, eficiência e

conforto aos usuários. As bicicletas deverão receber manutenção preventiva a cada 30 (trinta)

dias.

5.8.10 - A Concessionária deverá observar a taxa de ocupação de cada

estação, mínima de 30% (trinta por cento) e máxima de até 70% (setenta por cento) da sua

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capacidade instalada, evitando a condição de estação cheia ou de falta de bicicletas nas

estações.

5.8.11 - A Concessionária deverá manter o sistema em funcionamento com os

percentuais mínimo definidos no item 5.8.10, para tanto, deve dispor de bicicletas reservas

para reposição das bicicletas que estiverem em manutenção.

5.8.12 - A Concessionária poderá solicitar ajustamento do reposicionamento

físico das estações ao Poder Concedente caso entenda que as mesmas estejam com baixo

índice de utilização.

5.8.13 - A Concessionária deverá contar durante os sete primeiros dias da

implantação de uma nova estação com o auxílio de um atendente, do horário das 9 (nove) às

18 (dezoito), sendo que o mesmo deverá estar treinado e identificado para informar e instruir

os potenciais usuários.

5.9 - Fornecimento de dados

5.9.1 - A Concessionária deverá fornecer, em até 120 (cento e vinte) dias após

a assinatura do contrato, o acesso aberto dos dados em tempo real fornecidos pelo chip de

rastreamento de bicicletas, de forma a subsidiar o acompanhamento do sistema, assim como

estudos de planejamento para futura ampliação do Sistema Público de Bicicletas

Compartilhadas.

6 – PROPOSTAS DE PREÇO PARA O USO DAS BICICLETAS CO MPARTILHADAS

6.1 – Para a utilização das bicicletas compartilhadas, o usuário deverá efetuar o

pagamento referente ao preço público de adesão ao sistema.

6.2 – O valor máximo admitido para a cobrança do preço público de adesão ao

sistema das bicicletas públicas compartilhadas deverão ser os abaixo descritos, lembrando

que os referidos valores poderão ser atualizados anualmente pelo índice IGPM - FGV ou por

qualquer outro índice que venha sucedê-lo em caso de sua extinção, desde que justificado e

mediante autorização prévia do Poder Concedente.

Tipo de inscrição Preço de Adesão

Passe diário R$ 5,00 por dia

Passe mensal R$ 12,00 por mês

Passe semestral R$ 55,00 por semestre

6.3 – Os preços máximos que a Concessionária poderá cobrar dos usuários das

bicicletas compartilhadas sob sua operação e controle é o abaixo descrito:

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Tempo de uso da bicicleta Valor

Até 45 minutos R$ 0,00

Fração de 15 minutos após os primeiros 45

minutos

R$ 2,50

6.3.1 – A Concessionária não poderá cobrar pela fração de 15 minutos valor

abaixo de R$ 2,00 (dois reais).

6.4 – As jornadas de utilização de bicicletas que não excederem 45 (quarenta e

cinco) minutos serão gratuitas. Entre duas utilizações gratuitas um mesmo usuário,

obrigatoriamente, deverá respeitar intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos, não sendo,

possível, portanto a retirada de outra bicicleta com intervalo menor do que 15 (quinze)

minutos.

6.4.1 – Com relação à gratuidade, para que a mesma seja assegurada mais de

uma vez no mesmo dia deverá ser respeitado o intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos para

a retirada da bicicleta pelo mesmo usuário. Desta forma, fica garantida a rotatividade e o

acesso ao maior número de usuários possíveis, sem prejuízo dos fins que se destina o

serviço.

7 – DA POSSIBILIDADE DE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE E CARACTERÍSTICAS

QUANTO AO ESPAÇO PUBLICITÁRIO

7.1 – A critério da Concessionária e desde que previamente aprovado pelo

Poder Concedente, poderá aquela se utilizar de veiculação de publicidade própria ou exibição

de marca de um patrocinador, fixada na estrutura das bicicletas, observada a área total

máxima de 0,32 m² (zero vírgula trinta e dois metros quadrados) por bicicleta e nas estações

de locação, observada a área total máxima de 1,00 m² (um metro quadrado) por estação,

respeitadas as normas gerais e municipais pertinentes.

7.2 - Não será permitida a publicidade e nem exposição nas bicicletas e

estações da divulgação de material que possua:

a) Conteúdo político-partidário;

b) Conteúdo político-ideológico;

c) Divulgação de estabelecimentos que, notoriamente, promovam,

abriguem ou facilitem qualquer tipo de ilícito (crime ou contravenção), tais como

cassinos, prostituição, entre outros;

d) Divulgação de organizações ou mensagem de cunho religioso;

e) Mensagens de cunho discriminatório, sexual ou que façam apologia a

atos de desobediência civil e a desordem;

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f) Atentatória ou que desincentive o uso do Transporte Coletivo; e

g) Outros que sejam ofensivos ao senso comum, a critério do Poder

Concedente.

7.3 – O número de patrocinadores da Concessionária é ilimitado. No entanto,

não poderá ter mais de um patrocinador exposto em cada uma das bicicletas, conforme

regras e especificações dispostas neste Termo de Referência.

7.4 - Considerando a possibilidade de mais de um patrocinador, o sistema de

bicicleta compartilhada pode apresentar na área de exposição da marca nas bicicletas

diferentes cores, conforme projeto a ser apresentado pelo concessionário e previamente

aprovado pelo Poder Concedente.

7.5 – Deverá ser fixado na estrutura da bicicleta, bem como nas estações de

bicicletas, o brasão do Município de Curitiba e a logomarca institucional da URBS, em igual

tamanho, observada a área total mínima de 0,02 m² (zero vírgula zero dois metros quadrados)

por bicicleta, e, nas estações de locação, observada a área mínima de 0,7 m² (zero vírgula

sete metro quadrado) por estação, respeitadas as normas gerais e municipais pertinentes.

8 – DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA

8.1 – Cadastramento no sistema

8.1.1 - Os usuários interessados em usufruir das bicicletas disponibilizadas

deverão efetuar adesão ao sistema junto à Concessionária e acessar o site (portal do

sistema) na internet, ou por meio da tela e teclado contido no totem da estação ou por meio

de aplicativo7 e realizar o Cadastramento e/ou atualização de seus dados pessoais,

informando obrigatoriamente:

a) Nome completo;

b) Número do seu telefone celular

c) Número do seu telefone residencial (facultativo);

d) Endereço eletrônico;

e) Número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

f) Endereço residencial;

g) Data de nascimento;

h) Número de cartão de crédito válido; e

i) Número do cartão transporte da URBS válido (facultativo).

7 Significado da palavra aplicativo: “Tipo de programa de computador desenvolvido para processar dados de modo eletrônico, de forma a facilitar e reduzir o tempo do usuário ao executar uma tarefa.”. Fonte: http://www.dicio.com.br/aplicativo/

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8.1.2 – Será facultado a Concessionária exigir alguma modalidade de garantia

pela locação da bicicleta pública, bem como para permitir a cobrança de eventuais tarifas

excedentes. Para a aplicação da referida garantia deverá a Concessionária apresentar o

modelo e sua justificativa para análise do Poder Concedente, de forma que, sua aplicação

somente estará liberada após a devida autorização.

8.1.3 – A Concessionária deverá garantir por meio do Termo de Uso a ser

firmado com o usuário da bicicleta pública, que os dados pessoais cadastrados serão

protegidos e que os mesmos não poderão ser repassados a terceiros.

8.2 - Procedimentos para utilização das bicicletas públicas

8.2.1 - A utilização das bicicletas públicas será acessível a todas as pessoas

cadastradas perante a participante e que adquirirem e habilitarem seus passes para uso das

bicicletas, atendendo as exigências formais.

8.3 - Retirada da Bicicleta da Estação

8.3.1 - A retirada de bicicleta pelo usuário da estação de bicicleta compartilhada

poderá se dar por meio de telefone celular (URA), acessando o aplicativo disponível para

download ou, em casos de emergência, fazendo uma ligação de voz para a central de

operação, cujo número deverá ser informado no ato do cadastramento, ou na estação que

disponibilizará a bicicleta. Igualmente, a retirada da bicicleta da estação de bicicleta poderá se

dar por meio de auto-atendimento com tela e teclado contido no próprio totem da estação. Da

mesma forma, a Concessionária poderá permitir a retirada da bicicleta da estação com a

leitura do cartão de transporte da URBS.

8.3.2 - O atendimento por meio do sistema “URA” ou por meio do totem da

estação deverá disparar um diálogo auto-explicativo com o usuário que, em poucos passos,

deverá obter a liberação da bicicleta desejada.

8.3.3 - Enquanto a bicicleta não for devolvida o usuário poderá acessar o Portal

de Voz, ou “site” da internet ou aplicativo para receber informações sobre o tempo de

utilização da bicicleta, bem como para a obtenção de maiores informações das estações de

bicicleta mais próximas e ainda onde tem vagas para realizar a sua devolução.

8.4 - Devolução da bicicleta na estação

8.4.1 - O usuário poderá devolver a bicicleta na mesma estação onde a retirou ou

em qualquer outra estação, desde que haja uma posição livre, bastando para isso conectar a

bicicleta em uma posição livre.

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8.4.2 - Caso haja algum problema na devolução, ou quando o usuário não

consiga travar a bicicleta na estação, o sistema deverá permitir que o usuário registre, via

Portal de Voz ou aplicativo ou diretamente na tela da estação, abrindo um chamado para a

assistência técnica e/ou atendimento em campo.

8.4.3 - Caso o usuário não consiga fazer uma devolução da bicicleta devido à

indisponibilidade de vagas numa estação de bicicletas, o mesmo poderá acionar um Portal de

Voz (gratuito), a tela e teclado do totem da estação ou um aplicativo de telefone para

confirmar pelo sistema a situação de plena ocupação da estação. Nesse caso, o usuário

ganhará 10 minutos extras e será autorizado a devolver a bicicleta numa próxima estação,

mesmo que exceda o tempo limite de gratuidade, sem ser tarifado por tal excesso.

8.4.4 - O sistema deverá estar disponível para a devolução das bicicletas durante

as 24 horas do dia.

8.5 – No caso de furtos e roubos da bicicleta

8.5.1 - Como garantia de devolução da bicicleta, poderá ser exigida caução de

garantia no valor limite de até R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo que, a pedido da

Concessionária este limite poderá ser atualizado anualmente pelo índice IGPM - FGV ou de

qualquer outro índice que venha sucedê-lo em caso de sua extinção.

8.5.2 - A caução de garantia exigida do usuário não o isenta da obrigatoriedade

da devolução da bicicleta, devendo o mesmo ser acionado judicialmente em caso da não

devolução da bicicleta. Exceto no caso de furto ou roubo da bicicleta em posse do usuário,

desde que o mesmo avise imediatamente a central de operação e registre um boletim de

ocorrência na delegacia de policia, caso em que somente será autorizado o débito da garantia

caucionada.

8.5.3 - Em caso de furto ou roubo da bicicleta, o valor correspondente à

eventual caução de garantia poderá ser cobrado do usuário pela Concessionária. Igualmente,

nestes casos poderá a Concessionária oferecer uma opção de contratação de seguro para o

fim de diminuir ou excluir o valor da garantia em caso de furto ou roubo.

8.6 - Não devolução da Bicicleta em 24 horas

8.6.1 - Em caso de não devolução da bicicleta no período de 24 (vinte e quatro)

horas da sua retirada, a Concessionária poderá debitar do usuário o valor integral de eventual

caução de garantia, devendo o usuário devolver a bicicleta imediatamente, sob pena de arcar

com medidas judiciais para devolução da mesma.

8.6.2 – Decorrido o período de 24 horas o sistema operado pela Concessionária

deverá enviar um SMS automático ao usuário informando:

a) Que ele deve devolver a bicicleta;

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b) Que será debitado o valor integral da caução da garantia, no caso de não

devolução imediata da bicicleta;

c) Que caso exista algum problema, deverá entrar em contato com o serviço de

atendimento usuário.

8.7 - Danos provocados à bicicleta

8.7.1 - Em caso de devolução da bicicleta com algum dano físico ou mecânico,

após apuração em processo administrativo, assegurado à ampla defesa e ao contraditório,

poderá a Concessionária cobrar o valor correspondente aos custos de reparação da bicicleta

ao usuário, sendo este debitado de eventual caução de garantia.

8.8 - Atualizações tecnológicas

8.8.1 - A Concessionária poderá propor outras formas de comercialização, ou

realizar aprimoramentos tecnológicos nos componentes do sistema, submetendo os novos

mecanismos ou aprimoramentos à aprovação do Poder Concedente.

9 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

9.1 - Deverá ser elaborado um cronograma da obra, coerente com o seu grau

de complexidade e contendo a distribuição dos serviços.

10 - DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA

10.1 – A participante da Concorrência Pública que após a apresentação de

preço restar classificada provisoriamente em primeiro lugar, deverá apresentar uma amostra

do serviço a realizar, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias a contar do primeiro dia útil após a

convocação realizada.

10.2 – A amostra se constituirá em:

a) 01 (uma) estação compartilhada de bicicleta com suporte

publicitário, com no mínimo 03 (três) bicicletas e três estacionamentos;

b) O ponto para instalação e demonstração da estação de

compartilhamento de bicicletas com 03 (três) bicicletas acopladas será na Av. Presidente

Affonso Camargo, 330, na Rodoviária de Curitiba, local definido como estação número 4 da 1ª

etapa definida no ANEXO “A”.

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10.3 – A avaliação da amostra apresentada deverá ser realizada por Comissão

Técnica da URBS S.A., IPPUC e SETRAN, devendo ser emitido relatório com fundamento

nos parâmetros definidos neste Termo de Referência, devidamente assinado e datado, sob

pena de desclassificação da proposta em caso do não atendimento dos requisitos mínimos.

10.3.1 - Foram designados para compor a Comissão Técnica os seguintes

colaboradores: o Sr. Luiz Henrique do Amaral, matrícula 84.024, como membro da URBS, o

Sr. Marcos Francisco Lara, CPF: 475.961.479-68, como membro do IPPUC, e o Sr. Gustavo

D’Almeida Garret, CPF: 023.302.129-92, como membro da SETRAN.”

10.3.2 - Para a avaliação das amostras serão adotados critérios objetivos

conforme consta no ANEXO “B” do presente Termo, com resposta sim e não, devendo ao

final da avaliação a empresa avaliada obter 100% (cem por cento) de resposta “sim”, tanto

para o item A, bem como para o item B.

10.3.3 – Em caso de reprovação da amostra a participante terá o prazo de 48

(quarenta e oito) horas para adequar os eventuais itens reprovados, sob pena de aplicação do

contido no item 11.6.

11 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO

11.1 – As participantes serão selecionadas conforme comprovarem a

habilitação mínima exigida neste Termo de Referência e apresentarem o menor PREÇO

GERAL, o qual corresponde ao menor preço público de adesão semestral, mensal e diária ao

sistema, de acordo com a seguinte fórmula8:

►PREÇO GERAL = Preço público de adesão semestral ao sistema + Preço

público de adesão mensal ao sistema + Preço público de adesão diária ao sistema.

11.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas relativas ao total do

preço geral máximo, o critério de desempate será definido seguindo a referida ordem de

importância:

a) Menor valor do preço público de adesão semestral ao sistema;

b) Menor valor do preço público de adesão mensal ao sistema;

c) Menor valor do preço público de adesão diária ao sistema;

8 Para o fim de facilitar as transações comercias, bem como um melhor entendimento dos usuários quanto ao valor de adesão a ser paga a Concessionária, os valores ofertados na fórmula do PREÇO GERAL não poderão ser diferenciadas por centavos, ou seja, a proposta deverá contemplar somente valores inteiros ficando a casa dos centavos zerada.

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11.3 – Ultrapassado o critério de desempate definido no item 11.2 e persistindo

o empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público,

para o qual todas as participantes serão convocadas.

11.4 – A participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá

implantar amostra, conforme definido no item 10 (dez).

11.5 – A participante que, apresentar o menor preço geral – item 11.1 -, ter sua

amostra aprovada e após comprovar a habilitação, será considerada a vencedora e apta a

celebrar o termo de concessão.

11.6 – Caso a amostra não seja aprovada ou não apresentada dentro do prazo

especificado, a segunda colocada provisoriamente na proposta de preço geral será

convocada a fornecer amostra do seu equipamento para avaliação, e assim, sucessivamente,

para todas as empresas julgadas classificadas.

11.7 – Para o caso de reprovação da amostra a empresa terá o prazo de 48

(quarenta e oito) horas para retirar a amostra do local, sob pena de aplicação de multa diária

no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) até a eventual retirada da amostra e recomposição

do local da forma como se encontrava antes da instalação da amostra.

12 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

12.1 - O prazo total de execução do objeto desta Concorrência Pública é de 60

(sessenta) meses, sendo oportuno e conveniente para a administração pública o referido

prazo poderá ser renovado por igual período.

12.1.1 - Para que seja possível a renovação, a que se refere o item 12.1 do

presente termo, a Concessionária deverá se manifestar por escrito, justificando o interesse na

renovação da Concessão, sendo que o prazo máximo para a manifestação de vontade deverá

ser de 180 (cento e oitenta) dias antes da data do término do Contrato.

12.2 – Ao término do período de concessão à Concessionária terá o prazo de

30 (trinta) dias corridos para providenciar a retirada, às suas expensas, de todas as estações

de compartilhamento e de todas as bicicletas objeto do contrato, sob pena de aplicação de

multa diária equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato de concessão.

12.3 – Dentro do prazo referido acima a Concessionária deverá se for o caso

recuperar os espaços públicos cedidos (locais de estação de compartilhamento) deixando-os

da mesma forma em que foram entregues.

13 – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1 – A fiscalização dos serviços será efetuada pelo Poder Concedente, por

meio de um gestor, gestor suplente, engenheiro civil para acompanhar as obras de

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implantação e um técnico de informática para acompanhar o funcionamento do sistema, os

quais exercerão o controle e fiscalização da execução dos serviços em suas diversas fases,

decidindo sobre dúvidas surgidas no decorrer da execução, tendo para tanto livre acesso a

qualquer documentação referente a esses serviços.

13.2 – O Poder Concedente indica como Gestor do contrato o funcionário

Roberto Carlos Rodrigues, matrícula 81.442, como Gestor Suplente o funcionário Pedro

Henrique Scherner Romanel, matrícula 85.754 e como Fiscais do contrato o funcionário

André Luis Silva de Oliveira, matricula 86.071, o funcionário Luiz Henrique do Amaral,

matrícula 84.024 e o funcionário Sérgio Cat matrícula 81.317.

13.3 – A Concessionária deverá disponibilizar ao Poder Concedente, sistema

de gestão que lhe permita acesso às informações da central de monitoramento, possibilitando

acompanhar a arrecadação, ativação de passes, cadastros de usuários, ocupação das

estações, retirada e devolução das bicicletas, ocorrências e ações de manutenção, dentre

outras, sem qualquer restrição, de forma permanente e ininterrupta.

13.4 – A Concessionária deverá disponibilizar uma interface de gestor com

acesso mediante autenticação (usuário e senha) capaz de prover acesso completo às

informações necessárias para a gestão.

13.5 - A atualização das informações deverá ocorrer de forma on-line e será

utilizado pelo Poder Concedente como ferramenta de auditoria.

13.6 - O referido sistema terá como finalidade, dentre outras, a disponibilização

de dados e a emissão de relatórios que possibilitem ao Poder Concedente averiguar o

desempenho operacional do sistema de bicicletas compartilhadas.

13.7 - A qualquer tempo, o Poder Concedente poderá conferir e auditar o

sistema implementado, acessando os dados, bem como todos os registros e controles

administrativos e financeiros referentes à exploração dos serviços objeto da Concessão,

especificamente dos cadastros ativos e inativos dos usuários, cujas informações devem

espelhar a efetividade da operação.

13.8 - O sistema poderá ficar indisponível, no máximo, por um período total de

2h/mês, comprovada falha oriunda da Concessionária. Caso a indisponibilidade seja por

motivo de força maior ou problemas oriundos do Poder Concedente, esse período não será

contabilizado. No caso de atualização do sistema de gestão, a Concessionária deverá solicitar

autorização ao Poder Concedente informando os motivos e o prazo de indisponibilidade.

13.9 - Os custos referentes à implementação, manutenção, atualização e

maquinário (servidores de aplicação, de banco de dados e qualquer outro equipamento que

se faça necessário) indispensáveis para o funcionamento e acesso ao sistema de gestão

serão de responsabilidade da Concessionária.

13.10 - Solicitações de melhorias e correções referentes ao sistema de gestão

não gerarão custos ao Poder Concedente.

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14 – CUSTO PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE BICLETAS COMPARTILHADAS DE

CURITIBA

14.1 – Todos os custos correrão unicamente às expensas da Concessionária,

não aportando qualquer espécie de recurso por parte do Poder Concedente.

14.2 – Para o fim de informação, cumpre salientar que de acordo com os

orçamentos constantes nos autos do processo licitatório, o custo médio de implantação,

operação e manutenção do sistema de bicicletas compartilhadas de Curitiba importa em R$

359.250,00 (trezentos e cinqüenta e nove mil duzentos e cinqüenta reais) por mês.

15 - OBRIGAÇÕES

15.1 – O Poder Concedente poderá, em qualquer época, fiscalizar as condições

dos serviços, formulando as exigências necessárias a eficaz execução dos mesmos, cabendo

a Concessionária facilitar a atuação da fiscalização, prestando colaboração plena.

15.2 – Incumbe à Concessionária o dever de zelar pela boa disciplina de seus

empregados, devendo manter em serviço os funcionários identificados e plenamente

capacitados a executar suas funções.

15.3 – A Concessionária deverá apresentar ao Poder Concedente, sempre que

forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de

seus empregados.

15.4 - A Concessionária deverá prestar contas mensalmente, e quando for

solicitado da gestão dos serviços ao Poder Concedente.

15.5 - A Concessionária não poderá ceder, transferir, arrendar ou de qualquer

outra forma passar a terceiros o contrato firmado com o Poder Concedente.

15.6 - A Concessionária devera manter o escritório sede no Município de

Curitiba e/ou Região Metropolitana de Curitiba, contendo telefone e internet, para o

funcionamento do setor administrativo e operacional, além do atendimento aos usuários do

sistema.

15.7 - A Concessionária deverá assumir por sua conta e encargo, todas as

despesas com a contratação de pessoal, inclusive recolhimentos previdenciários, fiscais,

trabalhistas e tributários, regidas pelas disposições de direito privado, não se estabelecendo

em qualquer hipótese relação entre os terceiros contratados pela Concessionária e o Poder

Concedenete.

15.8 – A Concessionária deverá assumir todos os ônus referentes a compra,

implantação, execução, manutenção, sinalização, divulgação e equipamentos necessários ao

Sistema de Bicicletas Compartilhadas de Aluguel.

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15.9 - A Concessionária ficará obrigada a adotar todas as medidas, precauções

e cuidados, inclusive cobertura securitária, visando evitar a ocorrência de danos materiais e

pessoais a seus colaboradores e a terceiros, devendo prestar total observância às normas de

direito do trabalho em especial as relativas à segurança e medicina do trabalho, bem como as

medidas relacionadas com o seguro de seus empregados e de terceiros contratais danos,

ficando sempre responsável pelas consequências originárias de acidentes que se verificarem.

15.10 - A Concessionária deverá apresentar declaração de que entregará o

Projeto Executivo no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do contrato.

Nele deverá constar o detalhamento do projeto e as informações técnicas e operacionais para

implantação, manutenção e operação das 43 (quarenta e três) estações com Wi-Fi gratuito a

coletividade e das 480 (quatrocentos e oitenta) bicicletas, tudo de acordo com as

especificações técnicas contidas neste Termo de Referência.

16 – REPASSE

16.1 – Como forma de remuneração ao Poder Concedente pela execução do

objeto contratado, a Concessionária deverá efetuar o repasse mensal de 15% (quinze por

cento) do valor bruto arrecadado com a venda de preço de fração de 15 (quinze) minutos do

mês anterior.

16.2 – O pagamento do valor tratado no item 16.1 deverá ser efetuado

mensalmente até o 10º (décimo) dia útil de cada mês subseqüente por meio de boleto

bancário a ser emitido pelo Poder Concedente, sendo que:

a) Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao vencido, a

Concessionária deverá encaminhar para a aprovação do Gestor do Contrato,

uma planilha, devidamente assinada pelo contador da Concessionária,

discriminando os valores arrecadados com a cobrança do preço da fração de

15 (quinze) minutos decorrido após os 45 (quarenta e cinco) minutos de

gratuidade, bem como o valor a ser pago ao Poder Concedente.

b) Caso o valor constante na planilha a que alude o item 16.2.a. desta cláusula

seja aprovado pelo Poder Concedente, a Concessionária será comunicada

sobre a referida aprovação em até 3 (três) dias úteis após a entrega da planilha.

Nesta comunicação será informada pelo Poder Concedente a data para a

retirada do boleto para o pagamento da Concessão de Uso mensal, que

observará o prazo máximo previsto no item 16.2 desta cláusula;

c) Caso os valores dispostos na planilha a que alude o item 16.2.a. desta

cláusula não sejam aceitos pelo Poder Concedente, será emitido um boleto

com o valor que o Poder Concedente apurou como correto, devendo a

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Concessionária efetuar o pagamento na forma proposta, que observará o prazo

máximo previsto no item 16.2 desta cláusula;

d) Fica assegurado a Concessionária à ampla defesa e ao contraditório, caso a

planilha não seja aprovada pelo Poder Concedente, e possível ajuste a maior

ou a menor será compensado em boletos posteriores;

16.3 – Havendo atraso no pagamento, o valor será reajustado pelo IGP-M ou

qualquer outro índice que venha a substituí-lo, bem como será aplicado multa moratória de

valor equivalente a 1% (um por cento) ao mês.

16.4 – Juntamente com o pagamento, caberá a Concessionária informar por

meio de relatório específico, o valor exato da receita bruta mensal decorrente das operações

de locação de bicicletas as quais importem na cobrança do preço de fração de 15 (quinze)

minutos depois de decorrido o período gratuito de 45 (quarenta e cinco) minutos.

16.5 – O relatório específico tratado no item 16.4 será elaborado mensalmente

com demonstrações do resultado financeiro, devendo especificar detalhadamente todas as

operações vinculadas a cobrança do valor da fração depois de decorrido o período de

gratuidade.

16.6 – O Poder Concedente poderá por meio da contratação de auditores

independentes, verificar e confirmar os valores declarados nas planilhas apresentadas pela

Concessionária.

17 – ANEXOS

ANEXO “A” e 1 – Dimensões e locais de Implantação das estações de compartilhamento de

bicicleta dividido nas duas etapas determinadas no item 5.2 do Termo de Referência;

ANEXO “B” – Critérios de Avaliação de Amostra;

ANEXO “C” – Plano Cicloviário de Curitiba - PlanCiclo;

ANEXO “D” - Plantas de implantação de bicicletas públicas.

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ANEXO “A” - Dimensões e locais de Implantação das

estações de compartilhamento de bicicleta dividido

nas duas etapas determinadas no item 5.2 do Termo

de Referência. (Arquivo: Anexo VIII_A_Dimensoes_e_locais_de_implantacao)

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ANEXO “B” – Critérios de Avaliação de Amostra.

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ANEXO “B”

A - Avaliação das bicicletas

1 - A bicicleta possui bagageiro frontal com capacidade de transporte de

mercadorias de até 10 quilogramas?

Sim ( ) Não ( )

2 – O quadro da bicicleta atende aos critérios de durabilidade, ergonomia e

funcionalidade (verificar se possui alguma rachadura e se o quadro está reto)?

Sim ( ) Não ( )

3 – A bicicleta possui selim anatômico, de material resistente, impermeável e

com sistema para ajuste manual de altura?

Sim ( ) Não ( )

4 – Há Sistema de Câmbio com no mínimo 3 (três) marchas?

Sim ( ) Não ( )

5 – A bicicleta está equipada com protetor de corrente para evitar sujar ou

danificar as roupas dos usuários, bem como pára-lamas dianteiro e traseiro?

Sim ( ) Não ( )

6 - A bicicleta está equipada com descanso (pezinho) para estacionar a bicicleta

verticalmente?

Sim ( ) Não ( )

7 - A bicicleta está equipada com buzina tipo campainha?

Sim ( ) Não ( )

8 – A bicicleta está equipada com pedais com refletores e sinalização refletiva

(dianteira, traseira e lateral)?

Sim ( ) Não ( )

9 – A bicicleta está equipada com luz dianteira (cor branca) e traseira (cor

vermelha) alimentadas por cubo gerador de energia ou outra tecnologia similar?

Sim ( ) Não ( )

10 - A bicicleta está equipada com sistema eletrônico o qual tenha a finalidade

de rastrear a movimentação da mesma?

Sim ( ) Não ( )

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11 – A bicicleta possui freio tipo V break em ambas as rodas ou

sistema de tecnologia superior?

Sim ( ) Não ( )

12 – Após a utilização da bicicleta por cerca de um quilômetro a mesma teve o

funcionamento adequado e confortável?

Sim ( ) Não ( )

Número de respostas SIM = Número de respostas NÃO = Percentual de respostas contendo SIM=______________ _______ B - Avaliação da estação de compartilhamento

1 – Foi apresentada a minuta (impressa ou por meio de mídia eletrônica) do

manual do usuário com as normas sobre o uso do sistema de bicicleta

compartilhada, comportamento no trânsito e informações sobre a malha

cicloviária (mapa), com menção aos pontos turísticos e de interesse da cidade

de Curitiba, em Português?

Sim ( ) Não ( )

2 - A estação apresenta um mapa (modelo papel e/ou totem digital da estação)

contendo a localização das estações mais próximas, com a indicação do local e

número da estação em que o usuário se encontra e das demais estações?

Sim ( ) Não ( )

3 – A estação possui sistema de tecnologia Wi-Fi gratuito a ser disponibilizado a

coletividade?

Sim ( ) Não ( )

4 - É possível devolver uma bicicleta na estação?

Sim ( ) Não ( )

5 – O acabamento da estação não possui arestas vivas, pontiagudas,

prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário?

Sim ( ) Não ( )

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6 – A estação possui sistema eletromecânico, para liberação e

travamento das bicicletas?

Sim ( ) Não ( )

7 – A estação possui lâmpadas LED de sinalização da situação das posições

das bicicletas?

Sim ( ) Não ( )

8 – A estação permite o auto-atendimento por meio de sistema de liberação das

bicicletas utilizando-se de telefone celular ou por meio de tela e teclado contido

no totem da estação?

Sim ( ) Não ( )

9 – Após a devolução da bicicleta compartilhada na estação, o sistema permite

um novo tempo de uso da bicicleta somente após o prazo de 15 (quinze)

minutos?

Sim ( ) Não ( )

10 – A estação apresenta sistema eletromecânico de travamento e

destravamento individual das bicicletas, que seja acionado pelo usuário por meio

de pelo menos um dos seguintes mecanismos: 1) ligação telefônica para a

central de controle do sistema; 2) aplicativo móvel para smartphone; 3) Auto-

atendimento por tela e teclado contido no totem da estação?

Sim ( ) Não ( )

Número de respostas SIM = Número de respostas NÃO = Percentual de respostas contendo SIM= _____________ ____________

Page 79: Edital cc urbs_009_2016_

ANEXO “C” – Plano Cicloviário de Curitiba - PlanCiclo; (Arquivo: anexo_VIII_C_Plano_cicloviario_de_curitiba_Planciclo)

Page 80: Edital cc urbs_009_2016_

ANEXO “D” - Plantas de implantação de bicicletas

públicas. (Pasta: anexo_VIII_D_Plantas_de_implantacao_de_bicicletas_publica)

Obs.: 43 arquivos

Page 81: Edital cc urbs_009_2016_

ANEXO IX CONCORRÊNCIA URBS N.º 009/2016

DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE POSSUI CAPACIDADE OP ERACIONAL E ADMINISTRATIVA PARA A COMPLETA EXECUÇÃO DO OBJETO D ESTA LICITAÇÃO

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MODELO DE:

DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE POSSUI CAPACIDADE OP ERACIONAL E ADMINISTRATIVA PARA A COMPLETA EXECUÇÃO DO OBJETO D A CONCORRÊNCIA URBS 009/2016. OBJETO DA LICITAÇÃO: Constitui objeto da presente licitação a seleção e contratação de concessionária, para a prestação do serviço público de locação de bicicletas no Município de Curitiba contemplando a implantação, a operação, a manutenção, o monitoramento e o gerenciamento de um serviço integrado de bicicleta pública composto de 43 (quarenta e três) estações com disponibilidade pública de Wi-Fi dentre elas 12 (doze) estações grandes (com 16 bicicletas e no mínimo 20 posições), 10 (dez) estações médias (com 12 bicicletas e no mínimo 14 posições) e 21 (vinte e uma) estações pequenas (com 8 bicicletas e no mínimo 10 posições) e um total de 480 (quatrocentos e oitenta) bicicletas, como projeto associado de mobilidade urbana, incluindo a exploração publicitária padronizada nas estações e bicicletas, em conformidade e nos limites especificações descritas neste Edital e seus Anexos.

A empresa _______________________________, CNPJ n.º ________________, endereço ____________________, DECLARA que possui capacidade operacional e administrativa para a completa execução do objeto da licitação supracitada

Curitiba, ___ de __________ de 2016.

_______________________________________

Assinatura do Representante da Empresa

CNPJ n.º _______

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ANEXO X CONCORRÊNCIA URBS N.º 009/2016

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL E D O TERMO DE REFERÊNCIA

Page 84: Edital cc urbs_009_2016_

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL E D O TERMO DE

REFERÊNCIA

Concorrência 009/2016

Objeto: Delegação, por meio de Concessão para o fim de:

a) Realizar a implantação, operação e manutenção de 43 (quarenta e três)

estações para retirada e devolução de bicicletas públicas de uso compartilhado, com

disponibilidade de Wi-Fi gratuito a coletividade e com utilização de assinatura visual publicitária

de potenciais patrocinadores no Município de Curitiba.

b) Implantação, operação e manutenção de 480 (quatrocentas e oitenta)

bicicletas de uso compartilhado, com utilização de assinatura visual publicitária de potenciais

patrocinadores no Município de Curitiba.

A Licitante ________________________ (Razão Social ou Nome do Consórcio), inscrita no

CNPJ sob o n.º _______________, com sede _____________________, por intermédio de seu

representante legal, ________________, inscrito no CPF sob o n.º _____________, RG n.º

___________________, domiciliado na ______________________,DECLARA , para os fins

previstos no Edital de Licitação da Concorrência n. xx/2016, que tem pleno conhecimento do

conteúdo do EDITAL e do TERMO DE REFERÊNCIA objeto desta licitação e está de acordo

com o mesmo. Declara, ainda, que mesmo não realizando a visita técnica, tem plena ciência

dos pontos de instalação do sistema público de bicicleta compartilhada de Curitiba.

Curitiba, _______ de _______________de 201___.

_______________________________

(Razão social da Licitante, nome do Representante Legal e assinatura, com firma

reconhecida )

Observação: Em caso de consórcio, a declaração deverá ser apresentada e firmada apenas

pelo consórcio, devidamente representado pela consorciada líder.