Direito Penal 2

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Direito Penal IITeorias das Consequncias Jurdicas da Infrao PenalProf. Ms. Warley Belo

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Bibliografia

MESSUTI, Ana. O tempo como pena. So Paulo: RT, 2009. BITENCOURT, Carlos Roberto. Manual de Direito Penal. 6a ed. So Paulo: Saraiva, 2010. NUCCI, Guilherme de Souza. Direito Penal. SP:RT, 2010.

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Conceitos e distines: Sano e sano penal

Pena, medida de segurana e penas alternativas; O preso pode votar? O provisrio, sim; o definitivo tem seus direitos suspensos. Priso penal e priso cautelar; Justificao do direito penal para a pena; Aspecto estatal e pessoal da pena; Fundamento, natureza e fins da pena; Fundamentao poltico-estatal, psicossocial e tico-individual. Fins da pena; Punitur, quia peccatum est (culpabilidade); Punitur, ne peccetur (periculosidade); Teorias (absoluta / relativa / mista)

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Teoria absoluta

Kant, Hegel, Binding Quia pecatum est

Teoria relativa

Ne peccetur Preveno geral e preveno especial

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Teorias Extremadas da Pena

Abolicionismo: Hulsman, Nils Christie

Anos 60/70 Teorias sociolgicas, movimento poltico-criminal Sistema penal incapaz de prevenir novos delitos (homicdios, drogas etc.). Iluso. E nem ressocializa arbitrrio e seletivo: miserveis, reproduz desigualdades sociais viola direitos humanos e no funciona (cifra negra, violncia do sistema) Vtima fica em segundo plano Crime artificial Direito Penal reativo e no preventivo: no controla nada (Penas Perdidas, Zaffaroni).5

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Teorias Extremadas da Pena

Direito penal mximo / direito penal do inimigo Garantismo penal Justia retributiva versus Justia restaurativa

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Teoria absoluta + Teoria relativa

Teoria Mista (Spielraumtheorie ou Rahmentheorie)

Preveno geral positiva e negativa

Preveno especial positiva e negativa7

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Orientaes atuais

Teoria diferenciadora de Schmidhuser

Teoria dialtica de Roxin

Caractersticas do sistema penal brasileiro8

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Sistemas Penitencirios

Os primeiros surgiram nos EUA, mas no foram eles os inventores da priso. A origem religiosa. Sistemas * Pensilvnico (Filadlfia) * Auburniano * Progressivo ou Ingls

* "O Andarilho das Estrelas", de Jack London

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Princpios, Classificaes e Aplicao da Pena

Princpios reitores da pena

Princpio da legalidade Princpio da irretroatividade Princpio da individualizao da pena Princpio da proporcionalidade Princpio da personalidade ou pessoalidade ou intranscendncia da pena Princpio da humanidade Princpio da inderrogabilidade x princpio da necessidade concreta da pena Princpio da suficincia da pena alternativa10

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Classificao da Pena

Penas genricas e especficas

Privativas de liberdade art. 33 a 42 Restritivas de direito art. 43 a 48 Multa art. 49 a 52 Penas privativas de liberdade: recluso, deteno e priso simples

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Penas principais e acessrias Penas proibidas:

Pena de morte Perptua Trabalhos forados degradante Banimento Cruis

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Pena e Medida de Segurana

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Consequncias do fato tpico e ilcito Sistema duplo binrio e vicariante (binrio nico) Represso / tratamento Culpabilidade / periculosidade Medida de segurana: absolvio imprpria Arts. 32 a 95, CP Arts. 96 a 99, CP

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Regimes

Aberto Semi-aberto Fechado *RDD

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Consideraes sobre a Lei 10.792/03 (Regime Disciplinar Diferenciado)

Recolhimento em cela individual por at 360 dias Restrio de visitas Sada de 2 horas por dia para banho de sol Art. 5., III e XLVII, c, CF Apoio da mdia Lei de ocasio

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Aplicao da Pena

Regras bsicas: arts. 59 e 68, CP

Verificao da necessidade da pena Escolha da pena Quantificao da pena Quantificao da pena de multa Aplicao eventual efeito especfico (art. 92, CP) Eventual substituio Eventual sursis Regime inicial Deliberao sobre direito de apelar em liberdade Determinaes finais16

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Circunstncias Judiciais

Culpabilidade Antecedentes Conduta social do agente Personalidade Motivos do crime Circunstncias do crime Consequncias do crime Comportamento da vtima17

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Dosimetria da Pena

A foi condenado pela prtica de estupro onde resultou leso corporal de natureza grave. Na oportunidade, tambm foi condenado seu comparsa B que ajudou na consumao do crime. Ficou provado que A induziu B a ajud-lo quando tomavam cervejas, inclusive o fizeram embriagados. A confessou. Fixe a pena de A.19

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Dosimetria da penaCASO #1 Ru tem 20 anos Art 157, 2., I c/c art. 61 c/c 14, II, CP CASO #2 A foi condenado pela prtica de estupro onde resultou leso corporal de natureza grave. Na oportunidade, tambm foi condenado seu comparsa B que ajudou na consumao do crime. Ficou provado que A induziu B a ajud-lo quando tomavam cervejas, inclusive o fizeram embriagados. A confessou. Fixe a pena de A.05/06/12 20

Dosimetria da penaCASO #3

R, F, G, H e S, conluiados, resolvem roubar o supermercado Preo Bom, na Rua Alcntara, n. 16, Vila Azul, na cidade de So Paulo. Armados, R e F com armas de brinquedo, G e H com revlver calibre 38, invadiram o estabelecimento e, empregando violncia contra todos os presentes, a coronhadas, venceram a resistncia e subtraram o dinheiro de todos os caixas, num total de R$ 2.000,00. Durante todo o tempo, ameaavam matar os presentes, inclusive as crianas, deixando as vtimas apavoradas. Prenderam-nas em um cmodo minsculo, nos fundos do estabelecimento, e fugiram no carro dirigido por S, que estava parado frente da porta principal.

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Pena de Multa

Na Alemanha 82,46% das penas aplicadas, na Itlia 46%; Vantagens: respeito personalidade, menor estigma, contato com famlia, no onera Estado; Desvantagens: eficcia duvidosa, afeta mais pobre do que rico, valores baixos na prtica;22

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Aplicao da Pena de Multa Clculo

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Pena de Multa - Pagamento

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Pena de Multa No pagamento

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Penas Restritivas de Direito

Extrema ratio subsidiria Espcie da substitutiva, no se confunde com Medida de Segurana Priso faliu: penas alternativas; Art. 5., XLVI, CF Princpio da suficincia da pena alternativa: art. 46, 4. c/c art. 55, CP No pode sursis Pode contraveno Autnomas e substitutivas da pena de priso Art. 28, Lei 11.343/0626

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Pena restritiva de direito

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Pena restritiva de direitos

Descumprimento Condenao por outro crime Art. 181, LEP

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Das penas restritivas em espcie

Prestao pecuniria Perda de bens e valores Prestao de servios comunidade Interdio temporria de direitos Limitao de fim de semana Multa substitutiva

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Concurso de crimes

Concurso de pessoas (diferena) Concursus delictorum: 1 sujeito pratica 2 ou mais crimes, qualquer espcie, comissivo / omissivo, dolo / culpa, tentado / consumado, simples / qualificado, crime / contraveno penas diferentes

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Sistemas de aplicao de penas no concurso de crimes

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Espcies de concursos de crime

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Efeitos especficos (eventuais) da pena (No so automticos)

Art. 92, CP No so acessrias, so principais e dependem tambm de fundamentao; Perda do mandato eletivo (ver art. 55, 2., CF). Neste ponto, o CP no vlido.

Perde o cargo quando pena igual ou maior 1 ano propter officium Pena maior de 4 anos33

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Perda ptrio poder Inabilitao para dirigir veculo

Reabilitao

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Declarao judicial de que o condenado est regenerado; Aps sentena condenatria definitiva Medida de segurana tambm aceita reabilitao 2 anos aps extino da pena Domiclio no pas nesses 2 anos Bom comportamento Reparao dos danos

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