Direito Empresarial 13ª Aula
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Plano de Ensino
9.5. Contribuições Sociais (ajuste do Plano de Ensino)
9.6. SIMPLES Federal: Definição e abrangência; vedações à opção.
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Receita Federal - CSLLCSLL – Contribuição Social sobre o Lucro LíquidoCompetência: União FederalSujeito Ativo: Receita Federal (delegação)Sujeito Passivo: pessoa jurídica que aufere lucroFato Gerador: lucro auferido pela PJ pelo lucro
contábil, apurado na demonstração de resultado
Base de Cálculo: variável
Além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher a CSLL, também pela forma escolhida.
Escolhida a opção, deverá proceder á tributação, tanto do IRPJ quanto da CSLL, pela forma escolhida.
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Receita Federal - CSLLBase de Cálculo : (LUCRO PRESUMIDO) A partir de 01.09.2003, por força do art. 22 da
Lei 10.684/2003, a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a:
12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
32% para:a) prestação de serviços em geral, exceto a de
serviços hospitalares e transporte;b) intermediação de negócios;c) administração, locação ou cessão de bens
imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
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Receita Federal - CSLLBase de Cálculo : (LUCRO ARBITRADO) Quando há ausência absoluta de confiança na
escrituração contábil do contribuinte. O lucro arbitrado será apurado mediante a
aplicação de percentuais:a)sobre a receita bruta quando conhecida,
segundo a natureza da atividade econômica explorada (RIR/1999, artigo 532);
b)quando desconhecida a receita bruta, o lucro arbitrado também será apurado mediante a aplicação de coeficientes sobre valores (bases) expressamente fixados pela legislação fiscal (RIR/1999, artigo 535).
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Receita Federal - CSLLBase de Cálculo: (LUCRO REAL)
A base de cálculo para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real é o lucro contábil, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação.
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Receita Federal - CSLLAlíquota:
A partir de 01.02.2000 a alíquota é de:
9% (nove por cento)
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Receita Federal - PISPIS – Contribuição ao Programa de
Integração Social
Competência e Sujeito Ativo: Receita Federal
Sujeito Passivo: quando pessoa jurídica de direito privado, pelo faturamento apurado; quando sem fins lucrativos, a apuração da folha de salários
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Receita Federal - PISEntidades Sem Fins Lucrativos
Templos de qualquer culto Partidos políticos Instituições de educação e assistência social Instituições de caráter filantrópico Sindicados, federações e confederações Serviços sociais autônomos Conselhos de fiscalização de profissões
regulamentadas Fundações de direito privado
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Receita Federal - PISFato Gerador:
PJ de direito privado: a existência de faturamento (venda de mercadorias e a prestação de serviços);
Entidades sem fins lucrativos: existência de folha de salários.
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Receita Federal - PIS
Faturamento Bruto: é o total de Vendas (diferente de lucro) de produtos e serviços de uma empresa dentro do período contábil analisado. Existem padrões de períodos contábeis, mas variam de acordo com cada segmento de mercado.
Faturamento Líquido: é o resultado do cálculo em que se subtrai do Faturamento Bruto os impostos que a empresa paga sobre suas vendas.
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Receita Federal - PIS
Faturamento Auferido:
Regime Cumulativo: representado pelo resultado da venda de mercadorias e/ou prestação de serviço, podendo ser deduzidos da base de cálculo:
Vendas canceladas Descontos incondicionais ICMS cobrado pelo vendedor como substituto tributário IPI Reversões de provisões e recuperações de créditos Resultado positivo de MEP e dividendos Receita de venda do ativo permanente
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Receita Federal - PIS
Faturamento Auferido:
Regime Não Cumulativo: semelhante ao Cumulativo, o contribuinte pode abater da base de cálculo os créditos de PIS sobre custos e despesas que a legislação autoriza:
Bens adquiridos para revenda Despesas com aluguéis de prédios, máquinas e
equipamentos utilizados na atividade da empresa Energia elétrica consumida no estabelecimento Etc
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Receita Federal - PIS
Alíquotas:
Sobre a folha de salários: 1%
Sobre o faturamento (cumulativo): 0,65%
Sobre o faturamento (não cumulativo): 1,65%
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Receita Federal - PISO PIS, é destinado aos que atuam no setor privado sendo um
benefício pago anualmente ao trabalhador que se enquadre ao programa no valor do salário mínimo atual, no perfil estabelecido pelo programa.
Para ter acesso aos benefícios do Programa PIS, o trabalhador deve ser cadastrado pelo empregador no ato de sua primeira admissão, ou seja, no seu primeiro emprego, e uma única vez.
O trabalhador para receber o PIS deve se enquadrar nestes requisitos abaixo:
Ter mais de cinco anos cadastrados no PIS Ter trabalhado pelo menos trinta dias no ano Ter recebido em média até dois salários mínimos.
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Receita Federal - PIS
TabelaDeRecebimentoDoPIS
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Receita Federal - PIS
TabelaDeRecebimentoDoPIS
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Receita Federal - COFINSCOFINS – Contribuição ao Financiamento da
Seguridade SocialCompetência e Sujeito Ativo: Receita FederalSujeito Passivo: quando pessoa jurídica de
direito privado, pelo faturamento apuradoFato Gerador: existência de faturamento
apurado pela Pessoa JurídicaBase de Cálculo: sistema cumulativo ou não
cumulativoAlíquotas: Sistema Cumulativo: 3%Sistema Não Cumulativo: 7,6%
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Simples NacionalDefinição: Trata-se de uma lei que
confere tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte quanto a impostos e contribuições que menciona.
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Simples NacionalAs empresas optantes e enquadradas:Pagamento mensal e unificado dos I. e CS:
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Simples Federal
A adesão ao Simples é facultativa, ou seja, o empresário poderá ou não optar por esse sistema tributário.
Contudo o enquadramento da empresa dependerá de uma série de condições impostas pela Lei do Simples, conforme veremos adiante.
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Simples Nacional1) Para se beneficiar, seu estado
deve, em relação ao PIB:
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Simples Nacional2) Para se beneficiar, sua empresa
deve ser:
Empresário, pessoa jurídica ou a ela equiparadaReceita bruta anual igual ou inferior a R$240.000,00
Empresário, pessoa jurídica ou a ela equiparadaReceita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00
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Simples Federal - Restrições3) Não podem optar pelo Simples a PJ:
• constituída sob a forma de sociedade por ações;
• que se dedique à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis;
• que tenha sócio estrangeiro residente no exterior;
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Simples Federal - Restrições• cujo titular ou sócio participe com mais de
10% do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite
de microempresa e empresa de pequeno porte;
• de cujo capital participe, como sócio, outra pessoa jurídica;
• que realize operações relativas a:a) locação ou administração de imóveis;b) armazenamento e depósito de produtos
de terceiros;
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Simples Federal - Restriçõesc) propaganda e publicidade, excluídos os
veículos de comunicação;d) “factoring”;e) prestação de serviço de vigilância,
limpeza, conservação e locaçãode mão-de-obra;
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Simples Federal - Restrições• que preste serviços profissionais de corretor,
representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistemas, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida;
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Simples Federal - Restrições• que seja resultante de cisão ou qualquer
outra forma de desmembramento da pessoa jurídica, salvo em relação aos eventos ocorridos antes da vigência desta lei;
• outras situações previstas na lei.
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Simples Federal - Podem
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Simples Federal - Podem
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Simples Federal - Podem
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Simples FederalO valor devido mensalmente pelas
microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais:
I. para a microempresa, em relação à receita bruta acumulada dentro do ano-calendário:
a) até R$ 60.000,00 - 3,0%;b) de R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00 - 4,0%;c) de R$ 90.000,01 a R$ 120.000,00 - 5,0%;d) de R$ 120.000,00 a R$ 240.000,00 - 5,4%;
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Simples FederalII. para a empresa de pequeno porte, em
relação à receita bruta acumulada dentro do ano-calendário:
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Conceitos Importantes
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Finalização
Agradeço a paciência e a dedicação de vocês.
Até a próxima aula !(PROVA OFICIAL)