Direito Empresarial

20
A Letra de Câmbio pode A Letra de Câmbio pode ser sacada: ser sacada: 1. a vista; 2. a um certo termo de vista; 3. a um certo termo de data; 4. pagável num dia fixado.

Transcript of Direito Empresarial

Page 1: Direito Empresarial

A Letra de Câmbio pode ser A Letra de Câmbio pode ser sacada:sacada:

1. a vista;2. a um certo termo de vista;3. a um certo termo de data;4. pagável num dia fixado.

Page 2: Direito Empresarial

Letra a vistaLetra a vistaPode ser apresentada de imediato, no local do pagamento. Será considerada a vista a cártula que não indicar a época do pagamento ou aquela que trouxer expressões como “a vista”, “vencimento a vista”, “pagar imediatamente”.Deverá ser apresentada ao sacado no prazo máximo de um ano, a contar da sua data de emissão, se outro prazo não for estipulado.

Page 3: Direito Empresarial

Letra a um certo termo de Letra a um certo termo de vistavistaO início da contagem do prazo para o vencimento está condicionado à apresentação da cártula ao sacado; uma vez aceito o título, passa a correr o prazo para o vencimento da obrigação do aceitante. Se o sacado recusa-se a aceitar o título, o prazo para o vencimento será contado a partir do “protesto por falta de aceite”.

Page 4: Direito Empresarial

Letra de câmbio a certo Letra de câmbio a certo termo de datatermo de dataO vencimento da cártula se dará em determinado prazo, assinalado na letra, contado da data de sua emissão.Exemplo: ... em 90 dias.

Page 5: Direito Empresarial

Letra de câmbio pagável Letra de câmbio pagável num dia fixadonum dia fixadoA data de vencimento da letra está assinalada no título.Exemplo: 23 de maio de 2015.

Page 6: Direito Empresarial

ACEITEACEITEO ato cambial pelo qual o sacado concorda em acolher a ordem incorporada pela letra se chama “aceite”O sacado de uma letra de câmbio não tem nenhuma obrigação cambial pelo só fato de o sacador ter-lhe endereçado a ordem de pagamento.O aceite resulta da simples assinatura do sacado lançada no anverso do título, mas poderá ser firmado também no verso, desde que identificado o ato praticado pela expressão “aceito” “aceito” ou equivalente.

Page 7: Direito Empresarial

O aceitante é o devedor principal da letra de câmbio.O credor do título deverá procurar o aceitante para cobrar o seu pagamento. Na hipótese de recusa de pagamento pelo devedor principal é que o credor poderá cobrar o título dos coobrigados.

Page 8: Direito Empresarial

Apresentação da letra para aceite: obrigatória e facultativa

A apresentação para aceite é obrigatória obrigatória quando o vencimento da letra de câmbio depender do aceite do sacado para saber quando a letra é dada por vencida.Isso ocorre com a letra de câmbio a tempo certo da vista. Nesse caso, a letra de câmbio deve ser apresentada logo ao sacado.

Page 9: Direito Empresarial

São facultativas as apresentações das letras que tiverem data certa de vencimento. Nesse caso a letra de câmbio a:dia certo: “Pagará V.Sa. no dia dezoito de maio de dois e dez”a tempo certo da data: “Pagará V.Sa. a trinta dias da data desta letra de câmbio”.letra à vista: não é apresentada para aceite pois o seu vencimento ocorrerá na data em que ela for apresentada ao sacado. Essas letras de câmbio tem o prazo prescrito em um ano, a não ser que o sacador estipule um prazo maior

Page 10: Direito Empresarial

Cancelamento e Retirada do Aceite

O aceite pode ser cancelado em determinada situação: quando o aceite foi dado e o sacado pedir para o portador retornar (reapresentar a letra de câmbio) no dia seguinte. Nesse caso, se a letra de câmbio ficar de posse do sacado (ou outro aceitante) esse poderá riscar o aceite, o que é entendido pela Lei Uniforme como cancelamento do aceite

Page 11: Direito Empresarial

Letra de câmbio não aceitável

É uma letra em que o sacador pode proibir, no próprio título, a apresentação para aceite do sacado.Nesse caso o portador somente poderá apresentar a letra de câmbio para o sacado para o pagamento.

Page 12: Direito Empresarial

Recusa do aceiteRecusa do aceite

Se o sacado não aceitar a ordem de pagamento que lhe foi dirigida, o tomador (credor) poderá cobrar o título de imediato do sacador, posto que o vencimento originariamente fixado para a cambial é antecipado com a recusa do aceite (art. 43 da LU).

Page 13: Direito Empresarial

Aceite parcial (ou recusa Aceite parcial (ou recusa parcial do aceite)parcial do aceite)Aceite limitativo: é o aceite em que o sacado concorda em pagar apenas uma parte do valor do título.

Aceite modificativo: é o aceite em que o sacado adere à ordem alterando parte das condições fixadas na letra. Exemplo: o adiamento do vencimento.

Page 14: Direito Empresarial

Efeitos nos casos de aceite Efeitos nos casos de aceite limitativo ou modificativolimitativo ou modificativoO aceitante se vincula ao pagamento do título nos exatos termos de seu aceite (art.26), mas se opera o vencimento antecipado da letra de câmbio, que poderá ser cobrada de imediato do sacador.

Page 15: Direito Empresarial

Prazo para apresentaçãoPrazo para apresentaçãoO tomador deve apresentar a letra ao sacado até o prazo máximo previsto em lei, salvo se o sacador definir prazo diverso.A letra de câmbio à vista, o tomador deverá procurar o sacado até o máximo de 1 ano após o saque (art. 34).A letra de câmbio a certo termo de vista, o tomador deverá apresentá-la ao sacado para aceite até o prazo de 1 ano após o saque (art.23).

Page 16: Direito Empresarial

A letra de câmbio a certo termo da data e a letra de câmbio em data certa devem ser apresentadas a aceite, pelo tomador, até o vencimento fixado para o título (art.21).

A não observância desses prazos pelo credor acarreta a perda do direito de cobrança do título contra os coobrigados (art. 53).

Page 17: Direito Empresarial

Prazo de respiroPrazo de respiro

O sacado tem o direito de pedir que lhe seja reapresentado no dia seguinte o título (art. 24 da LU).

Page 18: Direito Empresarial

ENDOSSOENDOSSONa letra de câmbio o endosso poderá ser lançado no próprio título ou numa folha anexa (nela colada), quando falte espaço na cártula.É permitido endosso em “preto” ou em “branco”.Endosso em preto: “Pague-se a Antônio Silva”.Endosso em branco: “ Pague-se ou a simples assinatura do credor do título lançado no verso”.É vedado o endosso parcial (art. 12 da LU)

Page 19: Direito Empresarial

EfeitosEfeitos

a) Transfere a titularidade do crédito representado na letra, do endossante para o endossatário.

b) Vincula o endossante ao pagamento do título, na qualidade de coobrigados (art. 15 da LU).

Page 20: Direito Empresarial

Se o sacador inserir a expressão “não à ordem”,“não à ordem”, a letra não poderá circular por meio de endosso (LU, art. 11).