Despacho 93.13 og

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Art 7º ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2014 A seguir transcreve-se o despacho nº 93/13-OG, do Exm.º Comandante-Geral, cujo teor é o seguinte:

“Ministério da Administração Interna

Guarda Nacional RepublicanaComando-Geral

Despacho n.º 93/13-OG

A incerteza subjacente à evolução da economia portuguesa bem como os compromissos assumidos pelo

Governo no que respeita às metas orçamentais assumidas, impõem a adoção de medidas exigentes que permitam acelerar o procedimento de consolidação orçamental e assegurar, dessa forma, o cumprimento dos objetivos assumidos.

O Orçamento do Estado para 2014 refere no seu Relatório que será aplicada um conjunto de medidas ao

programa orçamental da Segurança Interna, que se traduzirá numa redução significativa da despesa, através da melhoria dos mecanismos de análise de planeamento e de controlo orçamental.

O envolvimento dos dirigentes dos serviços do MAI, onde a Guarda Nacional Republicana se insere, é

fundamental para assegurar que os níveis de eficácia dos serviços se mantêm. Sendo fundamentai a uniformização de procedimentos na realização das despesas, visando reforçar o

controlo, a contenção e até a redução da despesa na Guarda, minimizando os impactos que possam advir para a atividade operacional, aprovo o conjunto de medidas anexo ao presente despacho.

O referido conjunto de medidas deve ser objeto de um Plano de Controlo, Contenção e de Redução da

Despesa, que permita, no curto prazo, reduzi-la de acordo com os valores objeto de cativação e a redução de encargos para o futuro, a apresentar por todas as Unidades e Órgãos ao CARI, com conhecimento ao CO e CDF, até 30 dias após a entrada em vigor do presente despacho.

A execução dos Planos deve ser acompanhada pelos Órgãos Superiores de Comando e Direção nas áreas

respetivas, podendo ser difundidas instruções complementares, dando conhecimento ao CARI. Estas medidas de controlo, contenção e redução da despesa entram em vigor de imediato, devendo ser

monitorizadas, mensalmente, pelo CARI. Quartel em Lisboa, Carmo, 19 de dezembro de 2013O Comandante-Geral, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, Tenente-General.

Anexo ao Despacho n.º 93/13-OG

1. A organização do serviço interno e externo deve ter em consideração o seguinte: 1.1. Salvo necessidades imperiosas de serviço deverão ser desativadas as escalas que permitam a

acumulação do suplemento de comando com o de ronda ou patrulha. 1.2. Atenta a disponibilidade permanente a que estatutariamente os militares da Guarda estão sujeitos,

devem ser desativadas todas as escalas não presenciais, sendo tratadas como prevenção todas as situações em que, excecionalmente, os militares sejam obrigados a comparecer ou a permanecer no local de serviço.

1.3. Todas as escalas que não exigem a permanência no local de serviço durante um período de 24 horas

devem ser tratadas como variáveis ao longo do dia.

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1.4. A nomeação para o serviço diário (escala) deve reduzir-se ao mínimo indispensável para garantir as necessidades do serviço.

1.5. Nas Unidades em que o efetivo disponível, em cada grupo de escalas, permita uma folga superior a 15

dias, deve haver fracionamento equitativo do respetivo grupo, recaindo a nomeação mensal apenas sobre o efetivo máximo que permita a nomeação para o serviço durante 15 dias.

2. O controlo das despesas com pessoal será reforçado para que não sejam ultrapassadas as dotações

disponíveis nas diversas rubricas orçamentais. Caso as dotações disponíveis não sejam suficientes para a liquidação da totalidade dos encargos, esses abonos apenas poderão ser processados e liquidados aos militares e civis, após a obtenção das verbas necessárias ao seu pagamento.

3. Os encargos com o pessoal a aguardar aposentação são da responsabilidade da Caixa Geral de

Aposentações, pelo que deve ser automática a passagem à situação de reforma. 4. As propostas de contratação de pessoal civil para entrada no Quadro de Pessoal Civil da Guarda são as

planeadas no Mapa de Pessoal e Orçamento para 2014. 5. A título excecional, apenas poderão ser apresentadas as propostas de contratação de pessoal civil que

visem a substituição de pessoal (avençado) cujo contrato seja rescindido, depois de devidamente fundamentadas.

6. Devem estabelecer-se contactos com os Centros de Emprego e Formação Profissional, que visem

colmatar eventuais faltas em pessoal de apoio (servente de limpeza, empregados de mesa, pessoal para oficinas auto, etc.), que permitam uma redução efetiva da despesa e após prévia informação de cabimento orçamental.

7. Exercer um rigoroso controlo no cumprimento da execução das circulares que definem o processamento

dos diversos suplementos. As nomeações do pessoal que impliquem o processamento dos diferentes suplementos terão de ser devidamente justificados, estabelecendo como regra geral o não abono.

8. Restringir o movimento e colocação de pessoal que implique a emissão de guias de marcha e conduza ao

pagamento de ajudas de custo, bem como de alimentação. 9. Reforçar as restrições já impostas à realização de deslocações e missões ao e no estrangeiro, terminando

mesmo com as despesas com ajudas de custo e deslocações e estadas (transporte, hotel e alimentação) relativas a workshops, seminários, feiras, visitas, exercícios com forças congéneres, formação, etc., as quais só poderão ser realizadas, a título excecional. As deslocações e missões ao e no estrangeiro têm carácter excecional, apenas devendo ser apresentadas propostas devidamente fundamentadas e cabimentadas e aquelas cuja sua não realização possam prejudicar a atividade da Guarda e, consequentemente, os compromissos assumidos pelo Estado Português. No planeamento será dado prioridade a reuniões de trabalho e ações conjuntas com outras forças (controlos moveis), em detrimento de deslocações para seminários, feiras, workshops, visitas, formação (mesmo que se encontre aprovada no PAF), exercícios com forças congéneres.

10. As atividades operacionais que impliquem encargos com horas extraordinárias, trabalho noturno,

trabalho em dias de descanso semanal, só poderão ocorrer após autorização, por proposta devidamente fundamentada a apresentar com 10 dias de antecedência à prestação efetiva do serviço e com prévia informação de cabimento orçamentai e/ou dotação específica atribuída pela DRF.

11. Sem afetar a atividade operacional, procurar planear a redução em 15% da despesa em combustíveis e

lubrificantes. 12. Continuar a criar condições que visem uma maior utilização dos e-mails, devidamente numerados, em

detrimento de ofícios/notas, só os imprimindo em processos indispensáveis. Neste caso, a informação interna deverá obrigatoriamente ser divulgada a preto e branco.

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13. Reforçar as restrições à impressão de documentos a cores, devendo essas impressões ser autorizadas

apenas pelos comandantes/diretores. Devem ser parametrizados os equipamentos de cópia para a impressão a preto e branco, apenas sendo possível a impressão a cores por intervenção do utilizador devidamente autorizado pelo respetivo comandante ou diretor.

14. Reduzir ao mínimo indispensável a utilização das viaturas auto em deslocações administrativas,

introduzindo medidas de racionalização decorrentes do planeamento antecipado das mesmas. 15. Reforçar as medidas de controlo da despesa em comunicações, renegociando os contratos no âmbito de

comunicações fixas, móveis e transmissão de dados, efetuando a análise dos plafonds em vigor reduzindo-os em 15%, com a elaboração mensal de um mapa que evidencie essa redução.

16. Implementar medidas concretas de redução da despesa em 15% em encargos das instalações (água

eletricidade e gás), com a elaboração mensal de um mapa que evidencie essa redução. 17. A despesa com detidos, suportada pela rubrica “aquisição de refeições confecionadas”, não pode ser

superior ao valor da verba diária da alimentação em espécie. 18. Restringir as despesas a realizar nas seguintes rubricas orçamentais: “alimentação e alojamento e

aquisição de géneros para confecionar”, “aquisição de refeições confecionadas”, “material de escritório”, “prémios, condecorações e ofertas”, “representação dos serviços”, “artigos honoríficos e de decoração”, “estudos, projetos, pareceres e consultadoria”, “formação” e “seminários, exposições e similares”, “assistência técnica” e “outros serviços” - não estando autorizadas despesas sem a prévia informação de cabimento orçamental e/ou atribuição de dotação por parte da DRF.

19. Não estão autorizadas quaisquer atividades relativas ao Dia das Unidades, que resultem na afetação de

despesas ao Orçamento da Guarda. 20. Não está autorizada a realização de qualquer tipo de obras de reparação nos quartéis e casas-função,

que resultem na afetação de despesas às rubricas orçamentais "conservação de bens e OBND/NE", sem parecer técnico da DIE e respetiva informação de cabimento orçamental e/ou atribuição de dotação por parte da DRF.

21. As despesas de investimento, só poderão ser realizadas a título excecional, mediante parecer antecipado

da DRL e respetiva informação de cabimento orçamental e/ou atribuição de dotação por parte da DRF. 22. São restringidas ao estritamente necessário as ações de formação externas e internas previstas no PAF. 23. Realizar auditorias e inspeções que envolvam a atividade operacional, as áreas de recursos financeiros,

humanos, infraestruturas, saúde e logística, no sentido de uniformizar procedimentos que conduzam a uma racionalização nos consumos das Unidades e identificando ainda eventuais situações de despesas não autorizadas, estabelecendo matrizes de verificação, tendo em conta o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

24. Realizar reuniões trimestrais de controlo orçamental com as Unidades, Escola e Órgãos. Quartel em Lisboa, Carmo, 19 de dezembro de 2013O Comandante-Geral, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, Tenente-General.”