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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 204/2013 – São Paulo, segunda-feira, 04 de novembro de 2013 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - INTERIOR SP E MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARACATUBA 1ª VARA DE ARAÇATUBA 40A 1,0 DRA. ROSA MARIA PEDRASSI DE SOUZA JUÍZA FEDERAL TITULAR DR. PEDRO LUÍS PIEDADE NOVAES JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BEL. PEDRO LUÍS SILVEIRA DE CASTRO SILVA DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 4336 MONITORIA 0008665-22.2005.403.6107 (2005.61.07.008665-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116384 - FRANCISCO HITIRO FUGIKURA E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP171477 - LEILA LIZ MENANI) X MARIA HELENA BATISTA(SP190241 - JULIANA AMARO DA SILVA) Despacho - Carta ou Mandado de Intimação Designação de Audiência Partes: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x MARIA HELENA BATISTA Considerando os termos da Resolução n. 288 de 10.05.2012, do E.TRF da 3ª Região, que dispõe sobre a ampliação do Programa de Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO entre as partes para o dia 25 de novembro de 2013, às 14:00 horas, a ser realizada neste Juízo. Cópia deste despacho servirá de carta ou mandado para intimação da parte ré/executada para comparecimento à audiência. O(a/s) intimado(a/s) deverá(ão) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência e convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juízo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu de Toledo n. 1534, Vila Estádio, Araçatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18) 3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0011469-89.2007.403.6107 (2007.61.07.011469-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116384 - FRANCISCO HITIRO FUGIKURA E SP171477 - LEILA LIZ MENANI E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X EDMIR DONINE X EDMIR DONINE X JANETE MILAN DONINE(SP064240 - ODAIR BERNARDI E SP270594 - VANESSA CRISTINA DAMICO) Despacho - Carta ou Mandado de Intimação Designação de Audiência Partes: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x EDMIR DONINE E JANETE MILAN DONINE Considerando os termos da Resolução n. 288 de 10.05.2012, do E.TRF da 3ª Região, que dispõe sobre a ampliação do Programa de Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO entre as partes para o dia 25 de novembro de 2013, às 13:30 horas, a ser realizada neste Juízo. Cópia deste despacho servirá de carta ou mandado para intimação da parte ré/executada para comparecimento à audiência. O(a/s) intimado(a/s) deverá(ão) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência e convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juízo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu de Toledo n. 1534, Vila Estádio, Araçatuba-SP, CEP 16020-050, email DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 04/11/2013 1/ 1033

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  • DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA FEDERAL DA 3 REGIO Edio n 204/2013 So Paulo, segunda-feira, 04 de novembro de 2013

    SEO JUDICIRIA DO ESTADO DE SO PAULO

    PUBLICAES JUDICIAIS I - INTERIOR SP E MS

    SUBSEO JUDICIRIA DE ARACATUBA

    1 VARA DE ARAATUBA 40A 1,0 DRA. ROSA MARIA PEDRASSI DE SOUZA JUZA FEDERAL TITULARDR. PEDRO LUS PIEDADE NOVAESJUIZ FEDERAL SUBSTITUTOBEL. PEDRO LUS SILVEIRA DE CASTRO SILVADIRETOR DE SECRETARIA Expediente N 4336 MONITORIA0008665-22.2005.403.6107 (2005.61.07.008665-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116384 -FRANCISCO HITIRO FUGIKURA E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP171477 - LEILA LIZMENANI) X MARIA HELENA BATISTA(SP190241 - JULIANA AMARO DA SILVA)Despacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx MARIA HELENA BATISTA Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, do E.TRF da 3Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio, designoAUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 25 de novembro de 2013, s 14:00 horas, a serrealizada neste Juzo. Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executada paracomparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecednciae convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu deToledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18)3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0011469-89.2007.403.6107 (2007.61.07.011469-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116384 -FRANCISCO HITIRO FUGIKURA E SP171477 - LEILA LIZ MENANI E SP108551 - MARIA SATIKOFUGI) X EDMIR DONINE X EDMIR DONINE X JANETE MILAN DONINE(SP064240 - ODAIRBERNARDI E SP270594 - VANESSA CRISTINA DAMICO)Despacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx EDMIR DONINE E JANETE MILAN DONINE Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012,do E.TRF da 3 Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3Regio, designo AUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 25 de novembro de 2013, s 13:30horas, a ser realizada neste Juzo. Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parter/executada para comparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta)minutos de antecedncia e convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado naAvenida Joaquim Pompeu de Toledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email

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  • [email protected], tel.: (18) 3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0001198-45.2012.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELOSIMAO) X ALEX STELLATO TEIXEIRADespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx ALEX STELLATO TEIXEIRA Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, do E.TRF da 3Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio, designoAUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 26 de novembro de 2013, s 14:00 horas, a serrealizada neste Juzo. Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executada paracomparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecednciae convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu deToledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18)3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0001199-30.2012.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELOSIMAO) X RONNIE ROBERTO DOMINGOS DOS SANTOSDespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx RONNIE ROBERTO DOMINGOS DOS SANTOS Considerando os termos da Resoluo n. 288 de10.05.2012, do E.TRF da 3 Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federalda 3 Regio, designo AUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 26 de novembro de 2013, s13:30 horas, a ser realizada neste Juzo. Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parter/executada para comparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta)minutos de antecedncia e convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado naAvenida Joaquim Pompeu de Toledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, [email protected], tel.: (18) 3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0000573-74.2013.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) XLUCAS DA SILVA DIASDespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx LUCAS DA SILVA DIAS Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, do E.TRF da 3 Regio,que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio, designo AUDINCIADE CONCILIAO entre as partes para o dia 26 de novembro de 2013, s 14:30 horas, a ser realizada nesteJuzo. Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executada paracomparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecednciae convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu deToledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18)3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. PROCEDIMENTO ORDINARIO0001427-39.2011.403.6107 - LUIZ WALDEMAR SARTI(SP210916 - HENRIQUE BERALDO AFONSO) XINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALFls. 178/181: intime-se o patrono do autor a juntar a via original do contrato de honorrios.Aps a juntada, ficadeferido o destaque de honorrios na porcentagem de trinta por cento do valor bruto a ser recebido peloautor.Indefiro o desconto de sete salrios de benefcio, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, do CDC, umavez que tais valores mostram-se abusivos, violam os princpios da boa f e harmonia na relao de consumo, bemcomo impe nus escessivo ao autor, ora exequente. Ademais, o prprio Cdigo de tica e Disciplina da OAB,dispe como princpio que a advocacia seja exercida com desprendimento, no permitindo que o anseio de ganhomaterial sobreleve finalidade social de seu trabalho e ainda determina em seu artigo 36, que os honorriosprofissionais sejam fixados com moderao.No sendo juntada a via original do contrato, fica indeferido o pedidode destaque e determino o encaminhamento dos ofcios requisitrios de fls. 176/177.Publique-se. 0000235-03.2013.403.6107 - MARIA LUZIA ZANARDELLI(SP144341 - EDUARDO FABIAN CANOLA) XINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALDespacho - Mandado (ou Carta) de Intimao DESIGNAO DE AUDINCIAPartes: MARIA LUZIAZANARDELLI x INSS Redesigno a audincia de fl. 100 para o dia 28 de novembro de 2013, s 14 horas, parareadequao da pauta.Cpia deste despacho servir como mandado ou carta para intimao da parte autora paracomparecimento audincia. Endereo(s) e demais peas necessrias instruo constaro de contraf anexa eintegraro o presente. O(s) intimado(s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedncia econvenientemente trajado(s).Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu de

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  • Toledo, 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP., CEP 16020-050, email [email protected], tel.: 18-3117:0150 e FAX: 18-3608:7680. Cumpra-se. Intimem-se. 0003619-71.2013.403.6107 - VALKIRIA CALDEIRA ALVES PEREIRA(SP131395 - HELTON ALEXANDREGOMES DE BRITO E SP236883 - MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA E SP326303 - NATALIAABELARDO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALConcedo parte autora os benefcios da Justia Gratuita. Anote-se.Considerando o quadro de sade apresentadopela parte autora, antecipo a realizao da prova pericial e nomeio como perito(a) judicial o(a) Dr(a). Joo CarlosDElia, com endereo conhecido da Secretaria, para realizao da percia mdica na parte autora, neste Frum. Olaudo dever ser apresentado dentre os 15 (quinze) dias posteriores sua realizao, com respostas aos quesitos,que seguem em duas laudas, em apartado e os eventualmente formulados pelas partes. A comunicao parteautora para comparecimento percia ficar a cargo de seu advogado.Os honorrios periciais sero fixados logoaps a manifestao das partes acerca do laudo, nos termos da Resoluo n 558/2007 do E. Conselho da JustiaFederal da 3a Regio, levando-se em conta a complexidade do trabalho apresentado. Concedo s partes o prazocomum de cinco dias para, se o caso, formulao de quesitos e indicao de assistentes tcnicos, sendo que estes,caso desejem a realizao de exames na parte autora, devero comparecer no local designado pelo(a) perito(a)judicial, para acompanhar a percia. Caso no seja possvel a compatibilizao de agendas, incumbir s partes aintimao de seus assistentes para que forneam data, horrio e local para comparecimento da parte autora,visando elaborao dos respectivos pareceres. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes, pelo prazosucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora.Cite-se aps a apresentao do laudo, visando umapossvel proposta de acordo por parte do INSS.Intime-se o perito acima nomeado, para que fornea data para arealizao do ato.Publique-se. Cumpra-se. PROCEDIMENTO SUMARIO0004687-32.2008.403.6107 (2008.61.07.004687-6) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1442 - DIONISIO DE JESUSCHICANATO) X MARCOS RANIERI TEIXEIRA DA SILVADespacho - Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: UNIO FEDERAL x MARCOS RANIERITEIXEIRA DA SILVA Fl. 76: aguarde-se.Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, do E.TRFda 3 Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio, designoAUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 29 de novembro de 2013, s 14:00 horas, a serrealizada neste Juzo. Cpia deste despacho servir de mandado para intimao da parte r para comparecimento audincia, excepcionalmente, tendo em vista que se trata de processo includo na Meta 2-2013 do CNJ.O(a/s)intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedncia e convenientemente trajado(s).Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu de Toledo n. 1534, Vila Estdio,Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18) 3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. CARTA PRECATORIA0003594-58.2013.403.6107 - JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE LUCELIA - SP X MARLI FERREIRA DASILVA(SP219982 - ELIAS FORTUNATO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JUIZO DA 1VARA DESPACHO - MANDADO DE INTIMAOAUTORA: MARLI FERREIRA DA SILVAREU: INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIALASSUNTO: BENEFCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CF/88) -BENEFCIOS EM ESPCIE - DIREITO PREVIDENCIRIONomeio como perita Assistente Social a Sra. CliaTeixeira Castanhari, com endereo conhecido da Secretaria, que dever ser intimada de sua nomeao e de queter o prazo de quinze dias para elaborao do respectivo laudo, contados da juntada aos autos de sua intimao,que ser instruda com cpias dos quesitos de fls. 03/05 da presente carta precatria.Os honorrios periciais dareferida profissional sero fixados logo aps a manifestao das partes acerca do laudo periciail, nos termos daResoluo n 558 do E. Conselho da Justia Federal da 3a Regio, levando-se em conta a complexidade domesmo e o grau de zelo da profissional que o elaborou.Faculto s partes o prazo de cinco dias, para que indiquem,querendo, seus Assistentes Tcnicos.Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes, pelo prazo sucessivo de 10(dez) dias. Cpia deste despacho servir de mandado/carta de intimao do(s) perito(s)acima nomeado(s).Publique-se. Intime-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL0801500-37.1995.403.6107 (95.0801500-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP171477 - LEILA LIZMENANI E SP085931 - SONIA COIMBRA E SP108374 - EDSON FERNANDO PICOLO DE OLIVEIRA ESP138242 - EDUARDO AUGUSTO VELLA GONCALVES E SP084226 - TANIA MARIA VALENTIMTREVISAN E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X FARRAGE ABD EL FATAH X LUCIA HELAN

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  • MELEGARI ABD EL FATAH(SP056253 - EDNA REGINA CAVASANA ABDO)Despacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx FARRAGE ABD EL FATAH E LUCIA HELAN MELEGARI ABD EL FATAH Considerando os termos daResoluo n. 288 de 10.05.2012, do E.TRF da 3 Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa deConciliao da Justia Federal da 3 Regio, designo AUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia25 de novembro de 2013, s 13:30 horas, a ser realizada neste Juzo. Cpia deste despacho servir de carta oumandado para intimao da parte r/executada para comparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o)comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedncia e convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que esteJuzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu de Toledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18) 3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0002200-94.2005.403.6107 (2005.61.07.002200-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116384 -FRANCISCO HITIRO FUGIKURA E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP171477 - LEILA LIZMENANI) X ALESSANDRA DA SILVA SOUZADespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx ALESSANDRA DA SILVA SOUZA Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, do E.TRF da3 Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio, designoAUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 25 de novembro de 2013, s 15:30 horas, a serrealizada neste Juzo. Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executada paracomparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecednciae convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu deToledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18)3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0012103-22.2006.403.6107 (2006.61.07.012103-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP083860 - JOAOAUGUSTO CASSETTARI E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP116384 - FRANCISCO HITIROFUGIKURA) X SUZY ELAINE NOBRE DE FREITAS(SP109410 - CARLOS ROBERTO DOMINGUESVIEIRA)Despacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx SUZY ELAINE NOBRE DE FREITAS Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, do E.TRFda 3 Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio, designoAUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 25 de novembro de 2013, s 13:30 horas, a serrealizada neste Juzo. Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executada paracomparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecednciae convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu deToledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18)3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0002504-20.2010.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X JOSEMARTINIANO CORREADespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx JOSE MARTINIANO CORREA Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, do E.TRF da 3Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio, designoAUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 25 de novembro de 2013, s 15:00 horas, a serrealizada neste Juzo. Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executada paracomparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecednciae convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu deToledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18)3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0003516-69.2010.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) XSILVIO EDUARDO CINTIDespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx SILVIO EDUARDO CINTI Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, do E.TRF da 3Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio, designoAUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 25 de novembro de 2013, s 14:30 horas, a serrealizada neste Juzo. Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executada paracomparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedncia

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  • e convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu deToledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18)3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0003517-54.2010.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI ESP116384 - FRANCISCO HITIRO FUGIKURA E SP171477 - LEILA LIZ MENANI) X LEOCADIO VEIGADOMINGUESDespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx LEOCACIO VEIGA DOMINGUES Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, do E.TRF da3 Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio, designoAUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 25 de novembro de 2013, s 14:30 horas, a serrealizada neste Juzo. Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executada paracomparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecednciae convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu deToledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18)3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0004232-62.2011.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116384 - FRANCISCO HITIROFUGIKURA E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP171477 - LEILA LIZ MENANI) X SUZUKIRENOVADORA DE PNEUS LTDA EPP X CARLOS SATOSHI SUZUKI X SYLVIA USHIZIMA SUZUKINa tentativa de garantir o Juzo, efetivou-se nos autos a penhora on line, restando constritos os valores de fls.537/540.s fls. 565/576, requerem os executados a liberao dos valores constritos no Banco Santander, sob aalegao de se tratarem de saldo de caderneta de poupana pertencente a seu filho.s fls. 578/579 a exequentemanifestou-se concordando com o desbloqueio. o breve relatrio.Decido.1. Consoante extratos bancriosjuntados s fls. 567, verifica-se que os valores bloqueados referem-se a saldo de caderneta de poupana em nomedo filho do executado.Assim, tratando-se de saldo de conta poupana, nos termos do disposto no artigo 649, incisoX, do Cdigo de Processo Civil, defiro o desbloqueio do valor de R$ 2.912,94 (dois mil, novecentos e doze reais enoventa e quatro centavos).Proceda-se elaborao da minuta de desbloqueio.2. Cite-se a executada SylviaUshizima Suzuki no endereo de fl. 02, atravs de cpia do Despacho - Mandado de fls. 532/534.Publique-se.Cumpra-se. 0000855-49.2012.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116384 - FRANCISCO HITIROFUGIKURA E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP171477 - LEILA LIZ MENANI) X MARCOSCAVALCANTE NASCIMENTODespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx MARCOS CAVALCANTE NASCIMENTO Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, doE.TRF da 3 Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio,designo AUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 26 de novembro de 2013, s 14:00 horas, aser realizada neste Juzo. Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executadapara comparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos deantecedncia e convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na AvenidaJoaquim Pompeu de Toledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, [email protected], tel.: (18) 3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0001210-59.2012.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) XPAULO DA ROCHADespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx PAULO DA ROCHA Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, do E.TRF da 3 Regio, quedispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio, designo AUDINCIA DECONCILIAO entre as partes para o dia 26 de novembro de 2013, s 13:30 horas, a ser realizada neste Juzo.Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executada para comparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedncia econvenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu deToledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18)3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0001270-32.2012.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELOSIMAO) X ADRIANA LOPESDespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERAL

    DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA FEDERAL DA 3 REGIO Data de Divulgao: 04/11/2013 5/1033

  • x ADRIANA LOPES Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, do E.TRF da 3 Regio, quedispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio, designo AUDINCIA DECONCILIAO entre as partes para o dia 26 de novembro de 2013, s 13:30 horas, a ser realizada neste Juzo.Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executada para comparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedncia econvenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu deToledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18)3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0001309-29.2012.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELOSIMAO) X SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA BRANDAODespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA BRANDAO Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012,do E.TRF da 3 Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3Regio, designo AUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 25 de novembro de 2013, s 17:30horas, a ser realizada neste Juzo. Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parter/executada para comparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta)minutos de antecedncia e convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado naAvenida Joaquim Pompeu de Toledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, [email protected], tel.: (18) 3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0001310-14.2012.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELOSIMAO) X SHIRLEI SANTOS ROCHA(SP171561 - CLEITON RODRIGUES MANAIA)Despacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx SHIRLEI SANTOS ROCHA Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, do E.TRF da 3Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio, designoAUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 25 de novembro de 2013, s 17:00 horas, a serrealizada neste Juzo. Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executada paracomparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecednciae convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu deToledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18)3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0001370-84.2012.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) XABIGAIR LOPES DOS SANTOS MARTINSDespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx ABIGAIR LOPES DOS SANTOS MARTINS Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, doE.TRF da 3 Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio,designo AUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 25 de novembro de 2013, s 17:00 horas, aser realizada neste Juzo. Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executadapara comparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos deantecedncia e convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na AvenidaJoaquim Pompeu de Toledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, [email protected], tel.: (18) 3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0002497-57.2012.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) XCRISTINE ANDRAUS FILARDIDespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx CRISTINE ANDRAUS FILARDI Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, do E.TRF da 3Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio, designoAUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 25 de novembro de 2013, s 14:00 horas, a serrealizada neste Juzo. Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executada paracomparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecednciae convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu deToledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18)3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0002502-79.2012.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) XABIGAIL MIRANDA BATISTA(SP265906 - LUCIANA DE CAMPOS MACHADO)

    DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA FEDERAL DA 3 REGIO Data de Divulgao: 04/11/2013 6/1033

  • Despacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx ABIGAIL MIRANDA BATISTA Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, do E.TRF da 3Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio, designoAUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 25 de novembro de 2013, s 15:00 horas, a serrealizada neste Juzo. Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executada paracomparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecednciae convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu deToledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18)3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0003768-04.2012.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) XMARCIO ANTONIO DE LIMA E SILVADespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx MARCIO ANTONIO DE LIMA E SILVA Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, doE.TRF da 3 Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio,designo AUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 25 de novembro de 2013, s 14:00 horas, aser realizada neste Juzo. Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executadapara comparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos deantecedncia e convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na AvenidaJoaquim Pompeu de Toledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, [email protected], tel.: (18) 3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0003769-86.2012.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) XCRISTINE ANDRAUS FILARDIDespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx CRISTINE ANDRAUS FILARDI Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, do E.TRF da 3Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio, designoAUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 25 de novembro de 2013, s 14:00 horas, a serrealizada neste Juzo. Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executada paracomparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecednciae convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu deToledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18)3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0001517-76.2013.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELOSIMAO) X WAGNER BATISTA MARQUESDespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx WAGNER BATISTA MARQUES Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, do E.TRF da 3Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio, designoAUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 25 de novembro de 2013, s 17:00 horas, a serrealizada neste Juzo. Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executada paracomparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecednciae convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu deToledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18)3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0001518-61.2013.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELOSIMAO) X GILMAR DE ALMEIDADespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx GILMAR DE ALMEIDA Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, do E.TRF da 3 Regio,que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio, designo AUDINCIADE CONCILIAO entre as partes para o dia 25 de novembro de 2013, s 16:30 horas, a ser realizada nesteJuzo. Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executada paracomparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecednciae convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu deToledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18)3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0001620-83.2013.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X

    DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA FEDERAL DA 3 REGIO Data de Divulgao: 04/11/2013 7/1033

  • SEBASTIAO DE OLIVEIRADespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx SEBASTIAO DE OLIVEIRA Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, do E.TRF da 3Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio, designoAUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 25 de novembro de 2013, s 16:30 horas, a serrealizada neste Juzo. Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executada paracomparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecednciae convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu deToledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18)3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0001621-68.2013.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) XWILSON ALEXANDRE DE OLIVEIRADespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx WILSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, doE.TRF da 3 Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio,designo AUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 25 de novembro de 2013, s 16:00 horas, aser realizada neste Juzo. Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executadapara comparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos deantecedncia e convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na AvenidaJoaquim Pompeu de Toledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, [email protected], tel.: (18) 3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0001722-08.2013.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) XROSANGELA DE OLIVEIRADespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx ROSANGELA DE OLIVEIRA Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, do E.TRF da 3Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio, designoAUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 25 de novembro de 2013, s 16:00 horas, a serrealizada neste Juzo. Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executada paracomparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecednciae convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu deToledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18)3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0001724-75.2013.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) XMARCOS ROBERTO LEDIO(SP091671 - STEVE DE PAULA E SILVA)Despacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx MARCOS ROBERTO LEDIO Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, do E.TRF da 3Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio, designoAUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 25 de novembro de 2013, s 16:00 horas, a serrealizada neste Juzo. Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executada paracomparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecednciae convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu deToledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18)3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0001728-15.2013.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) XAPARECIDO BATISTA DE SOUZADespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx APARECIDO BATISTA DE SOUZA Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, do E.TRFda 3 Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio, designoAUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 25 de novembro de 2013, s 15:30 horas, a serrealizada neste Juzo. Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executada paracomparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecednciae convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu deToledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18)3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se.

    DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA FEDERAL DA 3 REGIO Data de Divulgao: 04/11/2013 8/1033

  • 0001792-25.2013.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) XJURANDIR VENANCIODespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx JURANDIR VENANCIO Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, do E.TRF da 3 Regio,que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio, designo AUDINCIADE CONCILIAO entre as partes para o dia 25 de novembro de 2013, s 15:30 horas, a ser realizada nesteJuzo. Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executada paracomparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecednciae convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu deToledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18)3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0003715-86.2013.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELOSIMAO) X SILVIA DA SILVEIRA MARQUES MORETTIDespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx SILVIA DA SILVEIRA MARQUES MORETTIConsiderando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, doE.TRF da 3 Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio,designo AUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 28 de janeiro de 2014, s 14:30 horas, a serrealizada neste Juzo.Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executada paracomparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecednciae convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu deToledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18)3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0003719-26.2013.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELOSIMAO) X ADRIANA DE CASTRO MAGALHAES GERARDIDespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx ADRIANA DE CASTRO MAGALHES GERARDINo h preveno, tendo em vista tratarem-se de contratosde renegociao diversos, conforme extrato de movimentao processual, que segue.Considerando os termos daResoluo n. 288 de 10.05.2012, do E. TRF da 3 Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa deConciliao da Justia Federal da 3 Regio, designo AUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia28 de janeiro de 2014, s 16:30 horas, a ser realizada neste Juzo.Cpia deste despacho servir de carta oumandado para intimao da parte r/executada para comparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o)comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedncia e convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que esteJuzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu de Toledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18) 3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0003721-93.2013.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELOSIMAO) X FRANCISCO VALDEMIR VIEIRADespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx FRANCISCO VALDEMIR VIEIRAConsiderando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, do E.TRF da3 Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio, designoAUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 28 de janeiro de 2014, s 15:00 horas, a ser realizadaneste Juzo.Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executada paracomparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecednciae convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu deToledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18)3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0003723-63.2013.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELOSIMAO) X JOSE PEREIRA DE PAISDespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx JOSE PEREIRA DE PAISConsiderando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, do E.TRF da 3 Regio,que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio, designo AUDINCIADE CONCILIAO entre as partes para o dia 28 de janeiro de 2014, s 15:30 horas, a ser realizada nesteJuzo.Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executada paracomparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedncia

    DIRIO ELETRNICO DA JUSTIA FEDERAL DA 3 REGIO Data de Divulgao: 04/11/2013 9/1033

  • e convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu deToledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18)3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0003725-33.2013.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELOSIMAO) X LUCIANA SEQUINI DA SILVADespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx LUCIANA SEQUINI DA SILVAConsiderando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, do E. TRF da 3Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio, designoAUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 28 de janeiro de 2014, s 16:00 horas, a ser realizadaneste Juzo.Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executada paracomparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecednciae convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu deToledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18)3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. 0003729-70.2013.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELOSIMAO) X ANTONIO ROBERTO DOS SANTOSDespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: CAIXA ECONMICA FEDERALx ANTONIO ROBERTO DOS SANTOSConsiderando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, do E.TRFda 3 Regio, que dispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio, designoAUDINCIA DE CONCILIAO entre as partes para o dia 28 de janeiro de 2014, s 15:30 horas, a ser realizadaneste Juzo.Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r/executada paracomparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecednciae convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu deToledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18)3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA0004804-57.2007.403.6107 (2007.61.07.004804-2) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1089 - HELOISA ONO DEAGUIAR PUPO) X DAIANE PEREIRA LOPES(SP056254 - IRANI BUZZO E SP203410 - EMMANUELLEMARIE BUSO RAMOS) X UNIAO FEDERAL X DAIANE PEREIRA LOPESDespacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: UNIO FEDERAL x DAIANEPEREIRA LOPES Considerando os termos da Resoluo n. 288 de 10.05.2012, do E.TRF da 3 Regio, quedispe sobre a ampliao do Programa de Conciliao da Justia Federal da 3 Regio, designo AUDINCIA DECONCILIAO entre as partes para o dia 29 de novembro de 2013, s 14:30 horas, a ser realizada neste Juzo.Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao da parte r para comparecimento audincia.O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedncia e convenientementetrajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu de Toledo n. 1534,Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18) 3117-0150 eFAX: (18) 3608-7680.Publique-se. Intime-se. REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA0003468-08.2013.403.6107 - JORGE LUIZ ANSELMO DE SOUZA X NAIR FRITOLA SOUZA(SP167118 -SRGIO RICARDO BATISTA DE ALMEIDA) X JEFFERSON QUESSADA X NEUSA QUESSADA XANTONIO OLIVEIRA MORAES(SP121392 - SILVIO RONALDO BAPTISTA)Despacho - Carta ou Mandado de Intimao Designao de Audincia Partes: JORGE LUIZ ANSELMO DESOUZA e outro x JEFERSSON QUESSADA e outros Altero a data da audincia designada fl. 215 para o dia29/11/2013, s 16:00 horas.Cpia deste despacho servir de carta ou mandado para intimao das partes paracomparecimento audincia. O(a/s) intimado(a/s) dever(o) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecednciae convenientemente trajado(s). Cientes as partes de que este Juzo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu deToledo n. 1534, Vila Estdio, Araatuba-SP, CEP 16020-050, email [email protected], tel.: (18)3117-0150 e FAX: (18) 3608-7680.Cumpra-se. Intime-se. Publique-se. ALVARA JUDICIAL0003616-19.2013.403.6107 - GENTIL CHINAGLIA(SP322240 - SERGIO SOARES DOS REIS) X INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIALVistos em deciso. GENTIL CHINAGLIA ajuizou a presente ao em face do INSS, pleiteando a expedio dealvar judicial para levantamento de numerrio referente a resduo previdencirio em nome do falecido Pedro

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  • Chinaglia.Ocorre que a competncia para o levantamento de valores em nome de pessoa falecida da JustiaEstadual. Neste sentido: TRF4 - QUESTO DE ORDEM EM APELAO CVEL: QUOAC 26112 PR2001.04.01. 026112-0 PREVIDENCIRIO. JURISDIO VOLUNTRIA. ALVAR JUDICIAL PARALEVANTAMENTO DE VALOR NO RECEBIDO EM VIDA POR SEGURADO.COMPETNCIA DAJUSTIA ESTADUAL. A Justia Estadual competente para apreciar e julgar o pedido de Alvar Judicialvisando o levantamento de valores oriundos de benefcio previdencirio no recebidos em vida por seguradofalecido (Precedentes do STJ). Isto posto, declaro a incompetncia absoluta da Justia Federal em Araatuba paraprocessar o presente pedido de alvar e determino a remessa dos autos Justia Estadual da Comarca deAraatuba para distribuio a uma das Varas Cveis locais. D-se baixa na distribuio. Publique-se. Expediente N 4340 ACAO PENAL0004079-05.2006.403.6107 (2006.61.07.004079-8) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 864 - PAULO DE TARSOGARCIA ASTOLPHI) X MARCELO SOUZA LIMA X PAULO HENRIQUE DE FRANCA(SP084599 -SIDNEY KANEO NOMIYAMA)Vistos.PAULO HENRIQUE DE FRANA E MARCELO DE SOUZA LIMA, devidamente qualificados nosautos, foram denunciados pelo Ministrio Pblico Federal, sendo o primeiro como incurso no artigo 34, caput e osegundo incorreu na prtica prevista no artigo 34, II, todos da Lei n 9.605/98.Sustenta a pea acusatria, emsntese, que, no dia 13 de janeiro de 2005, por volta das 15 horas, os denunciados foram flagrados pela PatrulhaAmbiental de Castilho-SP realizando pesca ilegal no Rio Paran.Em decorrncia da morte de Marcelo, foideclarada extinta a sua punibilidade s fls. 162/162-v.Foi proposta a suspenso condicional do processo peloMinistrio Pblico Federal (fls. 139/141), nos termos do art. 89 da Lei n 9.099/95, para o acusado PauloHenrique. Foi realizada na Comarca de Andradina a audincia de oferecimento ao ru, oportunidade em que aproposta foi aceita (fl. 212).O Ministrio Pblico Federal requereu a extino da punibilidade do ru - fl. 238 -tendo em vista que todas as obrigaes haviam sido cumpridas. o relatrio.DECIDO.Cumpridas as condies dasuspenso condicional do processo e inexistindo qualquer causa que possa ensejar a revogao do benefcioconcedido, a extino da punibilidade medida que se impe.Ante ao exposto, declaro extinta a punibilidade, comfundamento no art. 89, 5, da Lei n 9.099/95, ao acusado PAULO HENRIQUE DE FRANA, CPF n346.624.018-28 e RG n. 46.850.771-1 SSP/SP.Ao SEDI para regularizao da situao processual do acusadoPAULO HENRIQUE DE FRANA devendo constar extinta a punibilidade.Face ao desinteresse deste Juzo nacustdia dos materiais de pesca e dos demais bens apreendidos, determino a expedio de ofcio Delegacia dePolcia do municpio de Castilho-SP (com cpias de fls. 07/11 e desta sentena) para que a autoridadeadministrativa providencie as suas destinaes, nos termos da legislao vigente.Advirta-se autoridadedestinatria que, to logo se formalize o ato requisitado, seja encaminhada a este Juzo cpia do respectivo termoou auto de destinao ou destruio.Realizadas as comunicaes pertinentes, remetam-se estes autos aoarquivo.P.R.I. Expediente N 4341 PROCEDIMENTO ORDINARIO0002565-70.2013.403.6107 - MARIA SUELI DA SILVA(SP185735 - ARNALDO JOS POO E SP136939 -EDILAINE CRISTINA MORETTI POCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALC E R T I D OCertifico e dou f que foi agendada percia mdica para o dia 29 de novembro de 2013, s 17:00horas, neste juzo, sala 30, nesta, com o Dr. JOO CARLOS DELIA.Obs: A intimao da parte autora da perciaAgendada, ficar a cargo do advogado, devendo esta comparecer na percia, levando documentos pessoais eexames anteriores, caso possua. 0002693-90.2013.403.6107 - BEATRIZ SANTOS CASTRO(SP201981 - RAYNER DA SILVA FERREIRA) XINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALC E R T I D OCertifico e dou f que foi agendada percia mdica para o dia 29 de novembro de 2013, s 15:30horas, neste juzo, sala 30, nesta, com o Dr. JOO CARLOS DELIA.Obs: A intimao da parte autora da perciaAgendada, ficar a cargo do advogado, devendo esta comparecer na percia, levando documentos pessoais eexames anteriores, caso possua. 0002695-60.2013.403.6107 - ELIZABETE SONIA BARBOSA SAMPAIO(SP226740 - RENATA SAMPAIO

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  • PEREIRA E SP292428 - LUCAS ANGELO FABRICIO DA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DOSEGURO SOCIALC E R T I D OCertifico e dou f que foi agendada percia mdica para o dia 29 de novembro de 2013, s 16:00horas, neste juzo, sala 30, nesta, com o Dr. JOO CARLOS DELIA.Obs: A intimao da parte autora da perciaAgendada, ficar a cargo do advogado, devendo esta comparecer na percia, levando documentos pessoais eexames anteriores, caso possua. 0002701-67.2013.403.6107 - MARLICI DE MELO SILVA(SP131395 - HELTON ALEXANDRE GOMES DEBRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALC E R T I D OCertifico e dou f que foi agendada percia mdica para o dia 29 de novembro de 2013, s 15:00horas, neste juzo, sala 30, nesta, com o Dr. JOO CARLOS DELIA.Obs: A intimao da parte autora da perciaAgendada, ficar a cargo do advogado, devendo esta comparecer na percia, levando documentos pessoais eexames anteriores, caso possua. 0002705-07.2013.403.6107 - SEBASTIANA GOMES MANHAS(SP185735 - ARNALDO JOS POO ESP136939 - EDILAINE CRISTINA MORETTI POCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALC E R T I D OCertifico e dou f que foi agendada percia mdica para o dia 29 de novembro de 2013, s 16:30horas, neste juzo, sala 30, nesta, com o Dr. JOO CARLOS DELIA.Obs: A intimao da parte autora da perciaAgendada, ficar a cargo do advogado, devendo esta comparecer na percia, levando documentos pessoais eexames anteriores, caso possua. 0002901-74.2013.403.6107 - NEUSA APARECIDA GRIZOLI(SP313059 - FABIANA FUKASE FLORENCIOE SP275674 - FABIO JUNIOR APARECIDO PIO E SP284657 - FERNANDO RODRIGO BONFIETTI) XINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALC E R T I D OCertifico e dou f que foi agendada percia mdica para o dia 29 de novembro de 2013, s 14:30horas, neste juzo, sala 30, nesta, com o Dr. JOO CARLOS DELIA.Obs: A intimao da parte autora da perciaAgendada, ficar a cargo do advogado, devendo esta comparecer na percia, levando documentos pessoais eexames anteriores, caso possua. 0002910-36.2013.403.6107 - ROSINEI DO NASCIMENTO(SP184883 - WILLY BECARI) X INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIALC E R T I D OCertifico e dou f que foi agendada percia mdica para o dia 29 de novembro de 2013, s 14:00horas, neste juzo, sala 30, nesta, com o Dr. JOO CARLOS DELIA.Obs: A intimao da parte autora da perciaAgendada, ficar a cargo do advogado, devendo esta comparecer na percia, levando documentos pessoais eexames anteriores, caso possua. 0003059-32.2013.403.6107 - LUCIANO RENE SOARES(SP119506 - MANOEL JOSE FERREIRA RODAS) XINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALC E R T I D OCertifico e dou f que foi agendada percia mdica para o dia 29 de novembro de 2013, s 13:30horas, neste juzo, sala 30, nesta, com o Dr. JOO CARLOS DELIA.Obs: A intimao da parte autora da perciaAgendada, ficar a cargo do advogado, devendo esta comparecer na percia, levando documentos pessoais eexames anteriores, caso possua. 0003144-18.2013.403.6107 - APARECIDA RAMOS FERREIRA(SP113501 - IDALINO ALMEIDA MOURA)X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALC E R T I D OCertifico e dou f que foi agendada percia mdica para o dia 29 de novembro de 2013, s 17:30horas, neste juzo, sala 30, nesta, com o Dr. JOO CARLOS DELIA.Obs: A intimao da parte autora da perciaAgendada, ficar a cargo do advogado, devendo esta comparecer na percia, levando documentos pessoais eexames anteriores, caso possua.

    2 VARA DE ARAATUBA DRA SILVIA MELO DA MATTA JUIZA FEDERAL

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  • Expediente N 4190 PROCEDIMENTO ORDINARIO0000634-81.2003.403.6107 (2003.61.07.000634-0) - JOSE CLAUDIO GOMES(SP073193 - NORBERTOCLAUDINEI BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP074701 - ELIANEMENDONCA CRIVELINI)Fls. 170/172: ante a notcia de bito do autor ocorrido em 29/10/2004, manifeste-se o seu patrono quanto aoefetivo interesse no prosseguimento do feito, promovendo, ainda, a regularizao do representao processual.Prazo: 30 dias.Aps, manifeste-se o ru INSS no prazo de 10 dias. Oportunamente, d-se vista ao d. representantedo MPF.Aps, tornem conclusos. 0009411-50.2006.403.6107 (2006.61.07.009411-4) - ROBERTO FERREIRA SOARES(SP260138 -FERNANDO TERUEL TEIXEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1460 -MARLLON BITTENCOURT BOAVENTURA)Ante a inrcia da parte autora, arquive-se o feito. 0006699-82.2009.403.6107 (2009.61.07.006699-5) - SOLANGE DE SOUZA MORAES(SP092058 - RENERIOLUIZ SOARES SOUSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAnte a inrcia da parte autora, arquive-se o feito. 0003269-88.2010.403.6107 - JOAO LUIZ ALVES DE MORAIS(SP205914 - MAURCIO DE LRIOESPINAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 0005589-14.2010.403.6107 - NILSON PEREIRA LARANJA(SP190690 - KARHINA RHEINLANDER) XCAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP085931 - SONIA COIMBRA E SP171477 - LEILA LIZ MENANI). SUBSEO JUDICIRIA DO ESTADO DE SO PAULO2. VARA DA JUSTIA FEDERAL EMARAATUBAAUTOS N. 0005589-14.2010.4.03.6107 Converto o julgamento em diligncia. No prazo de 30(trinta) dias, sob pena de extino do feito, sem resoluo de mrito, haja vista o disposto nos artigos 282, incisoVI e 283, Cdigo de Processo Civil, providencie a parte autora a juntada dos extratos referentes ao seu pedido, oucomprove que requereu administrativamente perante a CEF e esta se negou a apresent-los, ou quedou-se inerte. 0003043-49.2011.403.6107 - MARIA DA SILVA AVELAR(SP251653 - NELSON SAIJI TANII) XINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALCertifico que nos termos do art. 1, inciso III, letra a, da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juzo, o feitoencontram-se com VISTA s partes para manifestarem-se sobre o(s) laudo(s) do(s) perito(s), bem como paraapresentarem seus memoriais, no prazo de 10 (dez) dias, sendo primeiro a parte autora, depois o ru. 0003549-25.2011.403.6107 - JACIRA DE SOUSA LIMA(SP251653 - NELSON SAIJI TANII E SP262476 -TALES RODRIGUES MOURA E SP268113 - MARJORIE RODRIGUES MOURA) X INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIALCertifico que nos termos do art. 1, inciso III, letra a, da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juzo, o feitoencontram-se com VISTA s partes para manifestarem-se sobre o(s) laudo(s) do(s) perito(s), bem como paraapresentarem seus memoriais, no prazo de 10 (dez) dias, sendo primeiro a parte autora, depois o ru. 0004204-94.2011.403.6107 - LUIZ BABETO(SP258730 - GLEDSON RODRIGUES DE MORAES) XINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALManifeste-se a parte autora quanto proposta de acordo formulada pelo ru INSS, no prazo de 10 dias. Aps,abra-se concluso para Sentena.Int. 0000137-52.2012.403.6107 - BRIGIDA BENEDITA DA SILVA(SP251653 - NELSON SAIJI TANII) XINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALCertifico que nos termos do art. 1, inciso III, letra a, da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juzo, o feitoencontram-se com VISTA s partes para manifestarem-se sobre o(s) laudo(s) do(s) perito(s), bem como paraapresentarem seus memoriais, no prazo de 10 (dez) dias, sendo primeiro a parte autora, depois o ru.

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  • 0000147-96.2012.403.6107 - DORA CARLOS SPIRONELI(SP251236 - ANTONIO CARLOS GALHARDO) XINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALCertifico que nos termos do art. 1, inciso III, letra a, da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juzo, o feitoencontram-se com VISTA s partes para manifestarem-se sobre o(s) laudo(s) do(s) perito(s), bem como paraapresentarem seus memoriais, no prazo de 10 (dez) dias, sendo primeiro a parte autora, depois o ru. 0000684-92.2012.403.6107 - MARLENE DA SILVA(SP201981 - RAYNER DA SILVA FERREIRA) XINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALCertifico que nos termos do art. 1, inciso III, letra a, da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juzo, o feitoencontram-se com VISTA s partes para manifestarem-se sobre o(s) laudo(s) do(s) perito(s), bem como paraapresentarem seus memoriais, no prazo de 10 (dez) dias, sendo primeiro a parte autora, depois o ru. 0001145-64.2012.403.6107 - CATARINA SERTORI TAVARES(SP129825 - AUREA APARECIDA BERTIGOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALCertifico que nos termos do art. 1, inciso III, letra a, da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juzo, o feitoencontram-se com VISTA s partes para manifestarem-se sobre o(s) laudo(s) do(s) perito(s), bem como paraapresentarem seus memoriais, no prazo de 10 (dez) dias, sendo primeiro a parte autora, depois o ru. 0001150-86.2012.403.6107 - MIRTIS TURINI DOS REIS(SP189185 - ANDRESA CRISTINA DE FARIABOGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALCertifico que nos termos do art. 1, inciso III, letra a, da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juzo, o feitoencontram-se com VISTA s partes para manifestarem-se sobre o(s) laudo(s) do(s) perito(s), bem como paraapresentarem seus memoriais, no prazo de 10 (dez) dias, sendo primeiro a parte autora, depois o ru. 0001724-12.2012.403.6107 - FLAVIA FILARDI FERNANDES GULIATO(SP232670 - MAURO FERNANDESFILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116384 - FRANCISCO HITIRO FUGIKURA E SP171477 -LEILA LIZ MENANI E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)Manifestem-se as partes acerca do(s) laudo(s) pericial(is) e apresentem seus memoriais, no prazo sucessivo de 10dias, sendo primeiro o(a) autor(a) e, depois, o ru.Aps, abra-se concluso.Int. 0003171-35.2012.403.6107 - MARIA CRISTINA DA SILVEIRA REINOSO(SP201984 - REGIS FERNANDOHIGINO MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALCertifico que nos termos do art. 1, inciso I, letra c, da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juzo, publicada noDirio Eletrnico da Justia Federal da 3 Regio em 20/07/2012, os autos encontram-se na seguinte fase:1) vista parte autora para manifestao acerca da contestao, no prazo de 10 (dez) dias. 0003629-52.2012.403.6107 - ELIZEU DE NADAI(SP264995 - MARIANA SACCHI TORQUATO) XINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALCertifico que nos termos do art. 1, inciso I, letra c, da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juzo, publicada noDirio Eletrnico da Justia Federal da 3 Regio em 20/07/2012, os autos encontram-se na seguinte fase:1) vista parte autora para manifestao acerca da contestao, no prazo de 10 (dez) dias, substancialmente quanto aspreliminares argidas pelo ru. 0000285-29.2013.403.6107 - OSMAR CANDIDO(SP172889 - EMERSON FRANCISCO GRATO) XINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALDefiro os benefcios da assistncia judiciria gratuita, nos termos da Lei n 1.060/50.Cite-se o ru.Com a vinda dacontestao, a secretaria dar vista parte autora para manifestao em 10 (dez) dias, exceto nos casos em que nohouver questes preliminares e prejudiciais que requeiram sua manifestao prvia (artigos 327 e 301 do CPC -Cdigo de Processo Civil).Em seguida, por tratar-se de matria exclusivamente de direito, venham os autosconclusos para prolao de sentena.Intimem-se. 0001356-66.2013.403.6107 - JORGE OLIVEIRA DA SILVA(SP190335 - SUZI CLAUDIA CARDOSO DEBRITO FLOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALDECISOJORGE OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, natural de Itaberaba-BA, nascido aos 12/12/1952, portadorda Cdula de Identidade RG 11.710.638-SSPSP e do CPF 957.550.988-91, filho de Antnio Ilrio da Silva e deAna Batista de Oliveira, residente na Rua Irmos Chrisostomo de Oliveira n 1254 - Bairro Morumbi - Penpolis-

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  • SP, ajuizou demanda, com pedido de antecipao dos efeitos da tutela, em face do INSS - INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL objetivando a concesso de benefcio previdencirio de Aposentadoria porTempo de Contribuio, mediante o reconhecimento e converso de tempo de servio como exercido em atividadeespecial.Para tanto, afirma que tem direito ao benefcio previdencirio, uma vez que teria cumprido todos osrequisitos necessrios para a concesso do benefcio pleiteado.A inicial veio acompanhada de procurao edocumentos.Requereu a concesso dos benefcios da assistncia judiciria gratuita.Os autos vieram concluso. o relatrio.DECIDO.Concedo autora os benefcios da assistncia judiciria gratuita.Quanto ao pedido deantecipao dos efeitos da tutela, no caso dos autos, no esto presentes os requisitos do artigo 273 do Cdigo deProcesso Civil para sua concesso.O(s) documento(s) carreado(s) aos autos pode(m), em tese, ser infirmado(s) poroutros, a cargo da parte r. No h, com efeito, prova inequvoca que leve verossimilhana do direito invocado,eis que h necessidade de dilao probatria, a ser realizada sob o crivo do contraditrio e da ampla defesa. Diantedo acima exposto, INDEFIRO o pedido de antecipao dos efeitos da tutela.Cite-se, servindo cpia desta decisocomo Mandado de Citao e Intimao, que dever ser instrudo com cpia da petio inicial integrante dopresente mandado.Cientifiquem-se, ainda, aos interessados, de que este juzo funciona no endereo: 2a VaraFederal - 7a Subseo Judiciria - Araatuba-SP - Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, n 1534 - Araatuba - SP- CEP 16020-050 -Telefone: (18) 3117-0150 (PABX) - Fac-smile: (18) 3117-0211.Intimem-se. Publique-se.Registre-se. 0002108-38.2013.403.6107 - JOSE MARIA BEDRAN DE CASTRO(SP322871 - PAULO ROBERTO DASILVA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALDECISOJOS MARIA BEDRAN DE CASTRO, brasileiro, natural de Araatuba-SP, nascido aos 11/10/1948,portador da Cdula de Identidade RG 3.757.428-SSPSP e do CPF 242.885.358-91, filho de Fernando Gomes deCastro e de Maria Jos Bedran de Castro, residente na Rua Baguau n 127 - Araatuba-SP, ajuizou demanda,com pedido de antecipao dos efeitos da tutela, em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL objetivando a condenao do ru expedio de Certido de Tempo de Contribuio referente aoperodo de 07/02/1977 a 13/03/1982, e relativo ao vnculo trabalhista com a empresa Associao Prudentina deEducao e Cultura.A inicial veio acompanhada de procurao e documentos. Os autos vieram concluso. orelatrio.DECIDO.Quanto ao pedido de antecipao dos efeitos da tutela, no caso dos autos, no esto presentesos requisitos do artigo 273 do Cdigo de Processo Civil para sua concesso. Nesta sede de cognio sumria,verifico que h documentos que podem ser considerados incio de prova material acerca do labor exercido, mas,que podem, em tese, ser infirmados por outros, a cargo da parte r. No h, com efeito, prova inequvoca que leve verossimilhana do direito invocado, eis que h necessidade de dilao probatria, a ser realizada sob o crivo docontraditrio e da ampla defesa. Posto isso, no atendido o requisito do artigo 273 caput do CPC, indefiro dopedido de antecipao de tutela.Fl. 30: No h preveno.Cite-se, servindo cpia desta deciso como Mandado deCitao e Intimao, que dever ser instrudo com cpia da petio inicial integrante do presentemandado.Cientifiquem-se, ainda, aos interessados, de que este juzo funciona no endereo: 2a Vara Federal - 7aSubseo Judiciria - Araatuba-SP - Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, n 1534 - Araatuba - SP - CEP16020-050 -Telefone: (18) 3117-0150 (PABX) - Fac-smile: (18) 3117-0211.Com a vinda da contestao, asecretaria dar vista parte autora para manifestao em 10(dez) dias, exceto nos casos em que no houverquestes preliminares e prejudiciais que requeiram sua manifestao prvia (artigos 327 e 301 do Cdigo deProcesso Civil).Aps, por tratar-se de matria que comporta o julgamento antecipado da lide, venham os autosconclusos.Intimem-se. Publique-se. Registre-se. 0002164-71.2013.403.6107 - OZORICA PEREIRA ALVES(SP139955 - EDUARDO CURY E SP307757 -MARCUS VINICIUS RISTON) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALDECISOOZORICA PEREIRA ALVES, brasileira, natural de Paranaba-MS, nascida aos 04/05/1955, portadorada Cdula de Identidade RG 000.237.302-SSPMS e do CPF 447.424.791-49, filha de Verglio Ferreira da Silva ede Olvia Olinta da Luz, residente no Stio Bela Vista, referncia prximo Casa So Paulo - Bairro Traitu -Araatuba-SP, ajuizou demanda, com pedido de antecipao de tutela, em face do INSS - INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concesso de benefcio previdencirio de Auxlio Doena,cumulada com pedido alternativo de concesso de Aposentadoria por Invalidez.Para tanto, alega que portadorade enfermidades que a incapacitam para exercer sua atividade profissional.Juntou procurao e documentos.Requereu a concesso dos benefcios da assistncia judiciria gratuita.Os autos vieram concluso. orelatrio.DECIDO.Defiro os benefcios da assistncia judiciria gratuita, nos termos da Lei n 1.060/50.No casodos autos, no esto presentes os requisitos do artigo 273 do Cdigo de Processo Civil para concesso da tutela.Em cognio sumria, no h meios de este Juzo aquilatar a natureza e gravidade das enfermidades apontadas nosdocumentos juntados pela parte autora, de sorte a expedir uma ordem liminar para a concesso do benefcioalmejado. Prevalece, por ora, o resultado da percia mdica oficial realizada pelo INSS.Posto isso, no atendido orequisito do artigo 273 caput do CPC, indefiro do pedido de antecipao de tutela.Concedo parte autora o prazode 15 (quinze) dias, para autenticar os documentos apresentados por cpia junto com a inicial, facultando ao()

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  • advogado(a) declarar nos prprios documentos a autenticidade.Aps, Cite-se, servindo cpia desta deciso comoMandado de Citao e Intimao, que dever ser instrudo com cpia da petio inicial integrante do presentemandado.Cientifiquem-se, ainda, aos interessados, de que este juzo funciona no endereo: 2a Vara Federal - 7aSubseo Judiciria - Araatuba-SP - Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, n 1534 - Araatuba - SP - CEP16020-050 -Telefone: (18) 3117-0150 (PABX) - Fac-smile: (18) 3117-0211.Intimem-se. Publique-se. Registre-se. 0002165-56.2013.403.6107 - MARIA RAIMUNDA DO NASCIMENTO PEREIRA(SP139955 - EDUARDOCURY E SP307757 - MARCUS VINICIUS RISTON) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALDECISOMARIA RAIMUNDA DO NASCIMENTO PEREIRA, brasileira, natural de Santpolis do Aguapei-SP, nascida aos 04/02/1959, portadora da Cdula de Identidade RG 36.858.948-1-SSPSP e do CPF 320.912.488-43, filha de Joo Raimundo do Nascimento e de Maria de Lourdes da Conceio, residente na Rua DavidHunovitch n 450-fundos, Bairro Quemil - Birigui-SP, ajuizou demanda, com pedido de antecipao de tutela, emface do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concesso de benefcioprevidencirio de Auxlio Doena, cumulada com pedido alternativo de concesso de Aposentadoria porInvalidez.Para tanto, alega que portadora de enfermidades que a incapacitam para exercer sua atividadeprofissional.Juntou procurao e documentos. Requereu a concesso dos benefcios da assistncia judiciriagratuita.Os autos vieram concluso. o relatrio.DECIDO.Defiro os benefcios da assistncia judiciriagratuita, nos termos da Lei n 1.060/50.No caso dos autos, no esto presentes os requisitos do artigo 273 doCdigo de Processo Civil para concesso da tutela. Em cognio sumria, no h meios de este Juzo aquilatar anatureza e gravidade das enfermidades apontadas nos documentos juntados pela parte autora, de sorte a expediruma ordem liminar para a concesso do benefcio almejado. Prevalece, por ora, o resultado da percia mdicaoficial realizada pelo INSS.Posto isso, no atendido o requisito do artigo 273 caput do CPC, indefiro do pedido deantecipao de tutela.Concedo parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, para autenticar os documentosapresentados por cpia junto com a inicial, facultando ao() advogado(a) declarar nos prprios documentos aautenticidade.Aps, Cite-se, servindo cpia desta deciso como Mandado de Citao e Intimao, que dever serinstrudo com cpia da petio inicial integrante do presente mandado.Cientifiquem-se, ainda, aos interessados, deque este juzo funciona no endereo: 2a Vara Federal - 7a Subseo Judiciria - Araatuba-SP - Avenida JoaquimPompeu de Toledo, n 1534 - Araatuba - SP - CEP 16020-050 -Telefone: (18) 3117-0150 (PABX) - Fac-smile:(18) 3117-0211.Intimem-se. Publique-se. Registre-se. 0002171-63.2013.403.6107 - CARLOS THEODORO(SP172889 - EMERSON FRANCISCO GRATO) XINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALDECISOCARLOS THEODORO, brasileiro, natural de Rolandia-PR, nascido aos 15/10/1959, portador daCdula de Identidade RG 16.571.997-SSPSP e do CPF 024.728.608-70, filho de Benedito Teodoro e de MariaJos Theodoro, residente na Rua Renato Werneck n 375 - Araatuba-SP, ajuizou demanda, com pedido deantecipao de tutela, em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando orestabelecimento da concesso de benefcio previdencirio de Auxlio Doena.Para tanto, alega que portador deenfermidades que o incapacitam para exercer sua atividade profissional.Juntou procurao e documentos.Requereu a concesso dos benefcios da assistncia judiciria gratuita.Os autos vieram concluso. orelatrio.DECIDO.Defiro os benefcios da assistncia judiciria gratuita, nos termos da Lei n 1.060/50.No casodos autos, no esto presentes os requisitos do artigo 273 do Cdigo de Processo Civil para concesso da tutela.Em cognio sumria, no h meios de este Juzo aquilatar a natureza e gravidade das enfermidades apontadas nosdocumentos juntados pela parte autora, de sorte a expedir uma ordem liminar para a concesso do benefcioalmejado. Prevalece, por ora, o resultado da percia mdica oficial realizada pelo INSS.Posto isso, no atendido orequisito do artigo 273 caput do CPC, indefiro do pedido de antecipao de tutela.Cite-se, servindo cpia destadeciso como Mandado de Citao e Intimao, que dever ser instrudo com cpia da petio inicial integrantedo presente mandado.Cientifiquem-se, ainda, aos interessados, de que este juzo funciona no endereo: 2a VaraFederal - 7a Subseo Judiciria - Araatuba-SP - Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, n 1534 - Araatuba - SP- CEP 16020-050 -Telefone: (18) 3117-0150 (PABX) - Fac-smile: (18) 3117-0211.Intimem-se. Publique-se.Registre-se. 0002197-61.2013.403.6107 - MARIA ELZA LOUREIRO SANTANA(SP329684 - VINICIUS HEIB VIEIRACASSIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALDECISOMARIA ELZA LOUREIRO SANTANA, brasileira, natural de Auriflama-SP, nascida aos 05/03/1945,portadora da Cdula de Identidade RG 21.791.120-SSPSP e do CPF 212.429.308-76, filha de Guilherme Loureiroda Silva e de Ins Ganancin, residente na Rua Jos Blaya Mendes n 85 - Bairro Juara - Araatuba-SP, ajuizoudemanda, com pedido de antecipao de tutela, em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL, objetivando a concesso de Benefcio Assistencial de Amparo Social Pessoa Idosa.Para tanto, afirma

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  • que idosa e no possui meios de prover a prpria manuteno tampouco por sua famlia. Juntou procurao edocumentos.Os autos vieram concluso. o relatrio. DECIDO.Concedo autora os benefcios da assistnciajudiciria gratuita. Defiro o pedido de prioridade na tramitao do feito, nos termos do artigo 1211-A do Cdigode Processo Civil, na redao dada pela Lei n 12.008, de 29 de julho de 2.009.No caso dos autos, no estopresentes os requisitos do artigo 273 do Cdigo de Processo Civil para concesso da tutela. A autora conta comidade suficiente ao benefcio almejado, sendo que a incapacidade laborativa, neste caso, presumida.No entanto,no tocante ao benefcio assistencial, como exige o artigo 203, inciso V, da Constituio Federal, no se tem, nosautos, a elementos indicirios de que a parte autora no teria meios para prover a sua manuteno ou de t-laprovida pelo ncleo familiar, o que somente poder ser aferido mediante percia scioeconmica.Desse modo, noh prova inequvoca das alegaes contidas na prefacial, devendo o feito seguir seu curso normal.Posto isso, noatendido o requisito do artigo 273 caput do CPC, indefiro do pedido de antecipao de tutela.Concedo parteautora o prazo de 15 (quinze) dias, para autenticar os documentos apresentados por cpia junto com a inicial,facultando ao() advogado(a) declarar nos prprios documentos a autenticidade.Aps, Cite-se, servindo cpiadesta deciso como Mandado de Citao e Intimao, que dever ser instrudo com cpia da petio inicialintegrante do presente mandado.Cientifiquem-se, ainda, aos interessados, de que este juzo funciona no endereo:2a Vara Federal - 7a Subseo Judiciria - Araatuba-SP - Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, n 1534 -Araatuba - SP - CEP 16020-050 -Telefone: (18) 3117-0150 (PABX) - Fac-smile: (18) 3117-0211.Fl. 34: no hpreveno.Intimem-se. Publique-se. Registre-se. 0002200-16.2013.403.6107 - ELVIRA BRITO HERREIRA(SP320447 - LETICIA ROMUALDO SILVA) XINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALDECISOELVIRA BRITO HERREIRA, brasileiro, natural de Penpolis-SP, nascido aos 21/10/1946, portadorada Cdula de Identidade RG 10.578.160-5-SSPSP e do CPF 095.549.108-86, filha de Jos Clemente Simo e deImdia Ferreira Brito Clemente, residente na Rua Paran 196 - Jardim Paulista - Araatuba-SP, ajuizou demanda,com pedido de antecipao de tutela, em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL,objetivando a concesso de Benefcio Assistencial de Amparo Social Pessoa Idosa.Para tanto, afirma que idosae no possui meios de prover a prpria manuteno tampouco por sua famlia. Juntou procurao edocumentos.Os autos vieram concluso. o relatrio. DECIDO.Concedo autora os benefcios da assistnciajudiciria gratuita. Defiro o pedido de prioridade na tramitao do feito, nos termos do artigo 1211-A do Cdigode Processo Civil, na redao dada pela Lei n 12.008, de 29 de julho de 2.009.No caso dos autos, no estopresentes os requisitos do artigo 273 do Cdigo de Processo Civil para concesso da tutela. A autora conta comidade suficiente ao benefcio almejado, sendo que a incapacidade laborativa, neste caso, presumida.No entanto,no tocante ao benefcio assistencial, como exige o artigo 203, inciso V, da Constituio Federal, no se tem, nosautos, a elementos indicirios de que a parte autora no teria meios para prover a sua manuteno ou de t-laprovida pelo ncleo familiar, o que somente poder ser aferido mediante percia scioeconmica.Desse modo, noh prova inequvoca das alegaes contidas na prefacial, devendo o feito seguir seu curso normal.Posto isso, noatendido o requisito do artigo 273 caput do CPC, indefiro do pedido de antecipao de tutela.Concedo parteautora o prazo de 15 (quinze) dias, para autenticar os documentos apresentados por cpia junto com a inicial,facultando ao() advogado(a) declarar nos prprios documentos a autenticidade.Aps, Cite-se, servindo cpiadesta deciso como Mandado de Citao e Intimao, que dever ser instrudo com cpia da petio inicialintegrante do presente mandado.Cientifiquem-se, ainda, aos interessados, de que este juzo funciona no endereo:2a Vara Federal - 7a Subseo Judiciria - Araatuba-SP - Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, n 1534 -Araatuba - SP - CEP 16020-050 -Telefone: (18) 3117-0150 (PABX) - Fac-smile: (18) 3117-0211.Intimem-se.Publique-se. Registre-se. 0002233-06.2013.403.6107 - CARLOS AUGUSTO CABAS(SP201981 - RAYNER DA SILVA FERREIRA) XINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALDECISOCARLOS AUGUSTO CABAS, brasileiro, natural de Ponte Nova-MG, nascido aos 07/09/1959,portador da Cdula de Identidade RG 11.712.295-6-SSPSP e do CPF 023.537.978-65, filho de Carlos Cabas e deMaria Fernandes Cabas, residente na Rua Newton Prado n 172 - Bairro So Joaquim - Araatuba-SP, ajuizoudemanda, com pedido de antecipao de tutela, em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL, objetivando a concesso e converso de benefcio previdencirio de Auxlio Doena em Aposentadoriapor Invalidez.Para tanto, alega que portador de enfermidades que o incapacitam para exercer sua atividadeprofissional.Juntou procurao e documentos. Requereu a concesso dos benefcios da assistncia judiciriagratuita.Os autos vieram concluso. o relatrio.DECIDO.Defiro os benefcios da assistncia judiciriagratuita, nos termos da Lei n 1.060/50.No caso dos autos, no esto presentes os requisitos do artigo 273 doCdigo de Processo Civil para concesso da tutela. Em cognio sumria, no h meios de este Juzo aquilatar anatureza e gravidade das enfermidades apontadas nos documentos juntados pela parte autora, de sorte a expediruma ordem liminar para a concesso do benefcio almejado. Prevalece, por ora, o resultado da percia mdicaoficial realizada pelo INSS.Posto isso, no atendido o requisito do artigo 273 caput do CPC, indefiro do pedido de

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  • antecipao de tutela.Concedo parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, para autenticar os documentosapresentados por cpia junto com a inicial, facultando ao() advogado(a) declarar nos prprios documentos aautenticidade.Aps, Cite-se, servindo cpia desta deciso como Mandado de Citao e Intimao, que dever serinstrudo com cpia da petio inicial integrante do presente mandado.Cientifiquem-se, ainda, aos interessados, deque este juzo funciona no endereo: 2a Vara Federal - 7a Subseo Judiciria - Araatuba-SP - Avenida JoaquimPompeu de Toledo, n 1534 - Araatuba - SP - CEP 16020-050 -Telefone: (18) 3117-0150 (PABX) - Fac-smile:(18) 3117-0211.Fl. 28: No h preveno.Intimem-se. Publique-se. Registre-se. 0002239-13.2013.403.6107 - FATIMA APARECIDA PEREIRA BISPO(SP243524 - LUCIA RODRIGUESFERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALDECISOFTIMA APARECIDA PEREIRA BISPO, brasileira, natural de Avanhadava-SP, nascida aos03/07/1954, portadora da Cdula de Identidade RG 8.086.258-5-SSPSP e do CPF 116.412.628-85, filha de IdalinaCardim, residente na Rua Judith Marchareth n 609 - Bairro Jardim TV - Araatuba - SP, ajuizou demanda, compedido de antecipao de tutela, em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL,objetivando a concesso/manuteno de benefcio previdencirio de Auxlio-Doena, cumulado com pedido deconcesso de Aposentadoria por Invalidez.Para tanto, alega que portadora de enfermidades que a incapacitampara exercer sua atividade profissional.Pede antecipao da tutela para que o benefcio de Auxlio-Doena NB31/552.834.641-6, seja mantido, at o resultado final da presente demanda.Juntou procurao e documentos.Requereu os benefcios da assistncia judiciria gratuita.Os autos vieram concluso. orelatrio.DECIDO.Concedo os benefcios da assistncia judiciria gratuita parte autora.No caso dos autos, noesto presentes os requisitos do artigo 273 do Cdigo de Processo Civil para concesso da tutela. Em cogniosumria, no h meios de este Juzo aquilatar a natureza e gravidade das enfermidades apontadas nos documentosjuntados pela parte autora, de sorte a expedir uma ordem liminar para a prorrogao do benefcio almejado at adata de cessao programada para 31/08/2013. Prevalece, por ora, o resultado da percia mdica oficial realizadapelo INSS.Nos casos em que o(a) segurado(a) j esteja recebendo benefcio previdencirio, entendo estar ausenteo perigo de dano irreparvel ou de difcil reparao. Desse modo deve o feito seguir seu curso normal. Ademais,no h comprovao de que o benefcio de Auxlio-Doena ser suspenso unilateralmente, tendo em vista que nocaso presente, se nos 15 (quinze) dias finais at a data de cessao do benefcio 31/08/2013, ainda a autora seconsiderar incapaz para o trabalho, poder requerer novo exame mdico pericial, mediante formalizao de outroPedido Administrativo de Prorrogao, perante o INSS, consoante a praxe de atendimento da autarquia. Postoisso, no atendido o requisito do artigo 273 caput do CPC, indefiro do pedido de antecipao de tutela.Cite-se,servindo cpia desta deciso como Mandado de Citao e Intimao, que dever ser instrudo com cpia dapetio inicial integrante do presente mandado.Cientifiquem-se, ainda, aos interessados, de que este juzo funcionano endereo: 2a Vara Federal - 7a Subseo Judiciria - Araatuba-SP - Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, n1534 - Araatuba - SP - CEP 16020-050 -Telefone: (18) 3117-0150 (PABX) - Fac-smile: (18) 3117-0211.Emrazo da necessidade da realizao de percia mdica e de eventual complexidade das questes levantadas para odeslinde da causa, converto o rito processual para o ordinrio. Ao SEDI para as alteraes no Termo deAutuao.Intimem-se. Publique-se. Registre-se. 0002251-27.2013.403.6107 - ANTONIO DA SILVA(SP213007 - MARCO AURELIO CARRASCOSSI DASILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALDECISOANTONIO DA SILVA, brasileiro, natural de Ilha Solteira-SP, nascido aos 08/08/1955, portador daCdula de Identidade RG 13.662.742-0-SSPSP e do CPF 004.678.488-82, filho de Deir Jos da Silva e de MariaLuiza de S, residente na Rua Pastor Henrique Correa n 259 - Bairro Antnio Vilela - Araatuba-SP, ajuizoudemanda, com pedido de antecipao de tutela, em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL, objetivando a concesso de benefcio previdencirio de Auxlio Doena, cumulada com pedidoalternativo de concesso de Aposentadoria por Invalidez.Para tanto, alega que portador de enfermidades que oincapacitam para exercer sua atividade profissional.Juntou procurao e documentos. Requereu a concesso dosbenefcios da assistncia judiciria gratuita.Os autos vieram concluso. o relatrio.DECIDO.Defiro osbenefcios da assistncia judiciria gratuita, nos termos da Lei n 1.060/50.No caso dos autos, no esto presentesos requisitos do artigo 273 do Cdigo de Processo Civil para concesso da tutela. Em cognio sumria, no hmeios de este Juzo aquilatar a natureza e gravidade das enfermidades apontadas nos documentos juntados pelaparte autora, de sorte a expedir uma ordem liminar para a concesso do benefcio almejado. Prevalece, por ora, oresultado da percia mdica oficial realizada pelo INSS.Posto isso, no atendido o requisito do artigo 273 caput doCPC, indefiro do pedido de antecipao de tutela.Cite-se, servindo cpia desta deciso como Mandado de Citaoe Intimao, que dever ser instrudo com cpia da petio inicial integrante do presente mandado.Cientifiquem-se, ainda, aos interessados, de que este juzo funciona no endereo: 2a Vara Federal - 7a Subseo Judiciria -Araatuba-SP - Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, n 1534 - Araatuba - SP - CEP 16020-050 -Telefone: (18)3117-0150 (PABX) - Fac-smile: (18) 3117-0211.Intimem-se. Publique-se. Registre-se.

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  • 0002304-08.2013.403.6107 - ADONIAS BENEDICTO(SP184883 - WILLY BECARI) X INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL7. SUBSEO JUDICIRIA DO ESTADO DE SO PAULO2. VARA DA JUSTIA FEDERAL EMARAATUBAAUTOS N. 0002304-08.2013.4.03.6107 - AO ORDINRIAAUTOR: ADONIASBENEDICTORU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO NACIONAL - INSS DECISOTrata-se dedemanda, pelo procedimento ordinrio, com pedido de tutela antecipada, na qual a parte autora, requer oestabelecimento e pronto recebimento do benefcio de aposentadoria por invalidez, ou, alternativamente, dobenefcio de auxlio-doena.Alega, em apertada sntese, que segurado, possui a carncia mnima para fruio dobenefcio e encontra-se incapacitado para o trabalho. a sntese do necessrio.Fundamento e decido.Concedo osbenefcios da Justia Gratuita. O instituto da tutela antecipada, previsto no artigo 273, do Cdigo de ProcessoCivil, visa apenas a distribuir o nus do tempo do processo e dar efetividade ao mesmo, conferindoantecipadamente aquilo que buscado por meio do pedido formulado na ao de conhecimento.Para a concessoda mesma necessria a presena dos requisitos do artigo supramencionado, quais sejam, a prova inequvoca daverossimilhana das alegaes do autor (fumus boni iuris) e o fundado receio de dano irreparvel ou de difcilreparao (periculum in mora).Em cognio sumria, tpica deste momento processual, no h meios de este Juzoaquilatar a natureza da(s) enfermidade(s) apontada(s) no(s) documento(s) juntado(s) pela parte autora, de sorte aexpedir uma ordem liminar para a concesso do benefcio almejado. Prevalece, por ora, o resultado da perciamdica oficial realizada pelo INSS.Ademais, h necessidade de realizao de prova pericial para auferir averacidade das alegaes, haja vista que constou na deciso proferida no Juizado Especial de Andradina que aincapacidade era temporria, com perodo de convalescena de seis meses, os quais j transcorreram (fls. 19/23).Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipao da tutela. Cite-se o representante legal da r, servindo cpiadesta deciso como Mandado de Citao e Intimao, que dever ser instrudo com cpia da petio inicialintegrante do presente mandado. Fica tambm intimado para, no prazo para resposta, sob pena de precluso e dejulgamento antecipado da lide, com base nas regras de distribuio do nus da prova, especificar as provas quepretende produzir, justificando-as. No caso de pretender a produo documental dever desde logo apresent-lacom a resposta, sob pena de precluso, salvo se justificar o motivo de o documento no estar em seu poder e aimpossibilidade de obt-lo no prazo assinalado. Intime-se o(a) Chefe do Posto Especial de Benefcios do INSSpara que encaminhe a este Juzo cpia das principais peas do procedimento administrativo, servindo cpia dapresente como Carta de Intimao.Cientifiquem-se, ainda, aos interessados, de que este juzo funciona noendereo: 2a Vara Federal - 7a Subseo Judiciria - Araatuba-SP - Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, n1534 - Araatuba - SP - CEP 16020-050 -Telefone: (18) 3117-0150 (PABX) - Fac-smile: (18) 3117-0211.Intimem-se. Publique-se. Registre-se. 0002324-96.2013.403.6107 - EDITE PEREIRA DOS SANTOS(SP156538 - JOS FERNANDO ANDRAUSDOMINGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL7. SUBSEO JUDICIRIA DO ESTADO DE SO PAULO2. VARA DA JUSTIA FEDERAL EMARAATUBAAUTOS N. 0002324-96.2013.4.03.6107 - AO ORDINRIAAUTORA: EDITE PEREIRADOS SANTOSRU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO NACIONAL - INSS DECISOTrata-se dedemanda, pelo procedimento ordinrio, com pedido de tutela antecipada, na qual a parte autora, requer oestabelecimento e pronto recebimento do benefcio e auxlio-doena.Alega, em apertada sntese, que segurada,possui a carncia mnima para fruio do benefcio e encontra-se incapacitada para o trabalho. a sntese donecessrio.Fundamento e decido.Concedo os benefcios da Justia Gratuita. O instituto da tutela antecipada,previsto no artigo 273, do Cdigo de Processo Civil, visa apenas a distribuir o nus do tempo do processo e darefetividade ao mesmo, conferindo antecipadamente aquilo que buscado por meio do pedido formulado na aode conhecimento.Para a concesso da mesma necessria a presena dos requisitos do artigo supramencionado,quais sejam, a prova inequvoca da verossimilhana das alegaes do autor (fumus boni iuris) e o fundado receiode dano irreparvel ou de difcil reparao (periculum in mora).Em cognio sumria, tpica deste momentoprocessual, no h meios de este Juzo aquilatar a natureza da(s) enfermidade(s) apontada(s) no(s) documento(s)juntado(s) pela parte autora, de sorte a expedir uma ordem liminar para a concesso do benefcio almejado.Prevalece, por ora, o resultado da percia mdica oficial realizada pelo INSS.Ademais, h necessidade derealizao de prova pericial para auferir a veracidade das alegaes. Diante do exposto, indefiro o pedido deantecipao da tutela. Cite-se o representante legal da r, servindo cpia desta deciso como Mandado de Citaoe Intimao, que dever ser instrudo com cpia da petio inicial integrante do presente mandado. Fica tambmintimado para, no prazo para resposta, sob pena de precluso e de julgamento antecipado da lide, com base nasregras de distribuio do nus da prova, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. No caso depretender a produo documental dever desde logo apresent-la com a resposta, sob pena de pre