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Legislação Aplicada à EBSERH 2013 Rômulo Passos & Olívia Brasileiro

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Legislação Aplicada à EBSERH

2013

Rômulo Passos

&

Olívia Brasileiro

Seja bem-vindo (a) ao curso - Legislação Aplicada à EBSERH.

Serão 100 questões de concursos anteriores ou inéditas comentadas pelos

Professores Rômulo Passos e Olivia Brasileiro. Nesse material, elaborado a quatro

mãos, estamos unindo o conhecimento da área de saúde (Professor Rômulo) e da área

jurídica (Professora Olivia).

As questões utilizadas foram listadas ao final do arquivo para que você possa, se

preferir, tentar resolvê-las antes de ler os comentários a elas referentes.

Teremos ainda um fórum de dúvidas na área do aluno no site. Ele será a nossa

sala de bate-papo, o nosso ponto de encontro. Utilize essa ferramenta para tirar dúvidas,

propor novas questões e sugerir estratégias para o desenvolvimento do curso. Os

professores responderão a todos brevemente com muita satisfação.

A Legislação aplicada à EBSERH compreende a Lei Federal nº 12.550/11, o

Decreto nº 7.661/11 e o Regimento Interno. São dispositivos legais extensos e que

apresentam muitos pontos comuns. Nesse sentido, realizaremos o estudo integrado das

normas para evitar a repetição desnecessária do assunto. Estudá-las separadamente

compromete o aprendizado e dificulta a memorização. A abordagem integrada, aliás, o

grande diferencial desta obra, nos poupará tempo e permitirá um entendimento global

do tema. Fique tranquilo, pois será abordado tudo sobre essa disciplina.

Os Professores comentaram todas as 30 questões dos últimos concursos da

EBSERH e elaboram mais 70 questões inéditas. O curso está excelente. A título

informativo, todas as questões sobre esta disciplina presentes nas últimas provas dos

concursos para os hospitais universitários da UFMA e UNB encontravam-se

minuciosamente comentadas neste rico material.

Sobre o Curso

Professor Rômulo Passos

Graduado em Enfermagem pela UFPB e pós-graduado em

Saúde Coletiva pelo ISC-UFBA. Exerceu a função de coordenador

municipal de saúde, durante quatro anos, em Campo Alegre de

Lourdes-BA.

Na sua trajetória no mundo dos concursos, após

muitas e duras reprovações, foi aprovado em cinco

certames na área da enfermagem e administrativa. Em

2012, foi aprovado em 1º lugar geral no concurso da

Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro-BA.

Atualmente é servidor público federal vinculado ao

Instituto Nacional do Seguro Social e concurseiro como

vocês.

Tem a experiência de ter ministrado cursos preparatórios para grandes certames

como o concurso de Analista Técnico Administrativo do MPOG, organizado pela

ESAF, o da ANVISA, os dos Hospitais Universitários da UFMA e da UNB, bem como

ter publicado o livro “Legislação do SUS - 451 Questões Comentadas" pela editora

Impetus. São estas credenciais que o habilita a convidá-la (lo) para mais uma

caminhada.

Professora Olívia Brasileiro

Graduada em Letras e em Direito pela UESPI (Universidade Estadual do Piauí).

Advogada (OAB-PI) e Pós-Graduanda em Direito Processual Civil. Ministra as

disciplinas de Língua Portuguesa e Legislação para concursos na área da saúde.

Fundadora e diretora do site www.romulopassos.com.br.

“Será um grande prazer estarmos ao seu lado até a aprovação.”

Professores Rômulo Passos e Olivia Brasileiro

Sobre os Autores

SUMÁRIO PÁGINA

I - Introdução 05

II - Capital Social e dos Recursos 28

III - Competência 32

IV - Órgãos Estatutários 38

V - Conselho de Administração 41

VI - Diretoria 54

VII - Conselho Fiscal 63

VIII - Conselho Consultivo 71

IX - Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Lucros 75

X - Organização Interna e Pessoal 77

XI - Disposições Gerais e Transitórias da Lei nº 12.550/11 e do Decreto

nº 7.661/11

79

XII - Disposições Específicas do Regimento Interno da EBSERH 82

Lista de Questões 106

Gabarito 132

1. (Questão Inédita) A Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, autoriza o Poder

Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços

Hospitalares (EBSERH).

COMENTÁRIOS:

A Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, autoriza o Poder Executivo a criar a

empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH);

acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código

Penal; e dá outras providências. Por isso, a questão está correta.

2. (HU-UFPI/EBSERH/IADES/2012) A Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011

autorizou o Poder Executivo a criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares –

EBSERH. A EBSERH é uma empresa_________ unipessoal, com personalidade

jurídica de direito_________ , vinculada ao Ministério da ____________. Assinale a

alternativa que apresenta os termos que completam as lacunas, na ordem em que

aparecem.

a) pública, privado, Educação.

b) privada, privado, Educação.

c) pública, público, Educação.

d) pública, privado, Saúde.

e) privada, público, Saúde.

COMENTÁRIOS:

A Lei nº 12.550/11 autorizou o Poder Executivo a criar empresa pública

unipessoal denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), com

personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio,

vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

A EBSERH terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e poderá manter

escritórios, representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação.

I - INTRODUÇÃO

Fica a EBSERH autorizada a criar subsidiárias para o desenvolvimento de

atividades inerentes ao seu objeto social, com as mesmas características estabelecidas

acima, aplicando-se a essas subsidiárias o disposto na Lei nº 12.550/11.

Em síntese, a EBSERH apresenta as seguintes características:

O gabarito da questão, portanto é a letra A, pois a EBSERH é uma empresa

PÚBLICA unipessoal, com personalidade jurídica de direito PRIVADO, vinculada ao

Ministério da EDUCAÇÃO.

3. (HU-UFPI/EBSERH/IADES/2013) No que diz respeito às normas administrativo-

financeiras previstas na lei que autorizou a criação da Empresa Brasileira de Serviços

Hospitalares – EBSERH, assinale a alternativa correta.

a) É inexigível a licitação para a contratação da EBSERH, pela administração pública

para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.

b) O lucro líquido da EBSERH será integralmente reinvestido para atendimento do

objeto social da empresa.

c) A EBSERH e suas subsidiárias estarão sujeitas ao controle interno por parte de seus

Conselhos Fiscais e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio

do Tribunal de Contas da União.

d) A EBSERH é empresa pública unipessoal com personalidade jurídica de direito

privado e patrimônio próprio, com capital social integralmente sob a propriedade da

União, vinculada ao Ministério da Saúde, com prazo de duração indeterminado.

e) A EBSERH fica autorizada a criar subsidiárias para o desenvolvimento de atividades

inerentes ao seu objeto social, também podendo essas subsidiárias, observadas as

condições postas na referida lei, valerem-se de contratos temporários.

Empresa Pública Unipessoal;

Personalidade jurídica de direito privado;

Patrimônio próprio;

Vinculada, e não subordinada, ao Ministério

da Educação;

Prazo de duração indeterminado;

Sede e foro em Brasília-DF.

COMENTÁRIOS:

Vamos analisar cada assertiva, par melhor entendimento do assunto:

Item A. Incorreto. Na verdade, com fulcro no artigo 5º da Lei 12.550/11, a

licitação é DISPENSADA, e não inexigível, para a contratação da EBSERH pela

administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu OBJETO

SOCIAL. A título de informação, de acordo com Lei nº 8.666/93, licitação dispensada

difere de licitação inexigível.

Entenda! Quando um hospital universitário ou unidade

congênere firma contrato com a EBSERH, passando a

administração para esta Empresa Pública, não é feita licitação, por

isso, é dispensada. Por outro lado, a EBESERH fará licitação para

compra de equipamentos e insumos, prestação de serviço etc.

A licitação somente será dispensada para os hospitais universitários aderirem à

EBESERH. Por exemplo, o Hospital Universitário de Brasília (HUB) firmou contrato

com a EBSERH sem ter feito licitação para isso. Veja o contrato entre o HUB e a

EBSERH em: contrato.

Item B. Incorreto. Conforme disposições do art. 8º da Lei 12.550/11, constituem

recursos da EBSERH:

Licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu OBJETO SOCIAL

DISPENSADA

I - as receitas decorrentes: a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto; b) da alienação de bens e direitos; c) das aplicações financeiras que realizar; d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais;

II - recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União;

IV - rendas provenientes de outras fontes.

III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito

público ou privado;

O lucro líquido da EBSERH será reinvestido para atendimento do objeto social da

empresa, excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e da reserva para

contingência (Lei 12.550/11, art. 8º, parágrafo único).

Nobre concurseiro, a EBSERH deverá reservar parte de seu lucro líquido para

compor a reserva legal e a reserva de contingência, ou seja, não poderá ficar sem

recursos em caixa para pagamentos futuros e/ou inesperados.

O lucro líquido da EBSERH será reinvestido para atendimento

do objeto social da empresa. Mas, que é esse objeto social?

De acordo com o art. 3º da Lei em estudo, o Objeto Social da EBSERH está

relacionado com:

a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e

de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade (executadas integral e

exclusivamente no âmbito do SUS);

a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres

de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem

e à formação de pessoas no campo da saúde pública.

Concluímos que o lucro líquido da EBSERH não será integralmente reinvestido

para atendimento do objeto social da empresa, pois parte dos recursos será destinado

para a reserva legal e para a reserva para contingência.

Item C. Incorreto. O art. 14 da Lei 12.550/11 reza que a EBSERH e suas

subsidiárias estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder

Executivo (e não por parte de seus Conselhos Fiscais) e ao controle externo exercido

pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

Fiscalização da EBSERH e suas Subsidiárias

Controle Interno Poder Executivo.

Controle Externo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

Item D. Incorreto. A EBSERH é empresa pública unipessoal com personalidade

jurídica de direito privado e patrimônio próprio, com capital social integralmente sob a

propriedade da União, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração

indeterminado (Lei nº 12.550/11, art. 1º).

Não confunda: a EBSERH é vinculada

administrativamente ao Ministério da Educação. Mas, no

desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde,

observará as diretrizes e políticas estabelecidas pelo

Ministério da Saúde.

Ademais, a EBSERH terá sede e foro em Brasília-DF, e poderá manter escritórios,

representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação.

Em resumo, a EBSERH apresenta as seguintes características:

Item E. Correto. A EBSERH fica autorizada a criar subsidiárias para o

desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social, também podendo essas

subsidiárias1, observadas as condições postas na referida lei, valerem-se de contratos

temporários (Lei nº 12.550/11, art. 1º).

Uma das maiores críticas a esta nova modalidade de gestão dos hospitais

universitários é a possibilidade de criação de subsidiárias, que se encarregarão de tarefas

específicas de ramo de atividade da EBSERH. Muitos estudiosos são contrários a isso.

O gabarito da questão, portanto, é a letra E.

1 Uma empresa subsidiária é uma espécie de subdivisão de uma empresa que se encarrega de tarefas específicas

em seu ramo de atividade. É criada uma pessoa jurídica nova. Alguns autores utilizam a palavra "subsidiária" como

sinônimo de "controlada".

Empresa Pública Unipessoal;

Personalidade jurídica de direito privado;

Patrimônio próprio;

Vinculada, e não subordinada, ao Ministério

da Educação;

Prazo de duração indeterminado;

Sede e foro em Brasília-DF.

4. (Inédita) A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) terá seu capital

social sob a propriedade dos municípios, estados, Distrito Federal e União.

COMENTÁRIOS:

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) terá seu capital social

integralmente sob a propriedade da União.

Capital social da EBSERH => integralmente sob a propriedade da União.

A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de

dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer

espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.

A questão, portanto, apresenta-se incorreta.

5. (Inédita) A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) terá por

finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar,

ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a

prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de

serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à

formação de pessoas no campo da saúde pública e privada, observada, a autonomia

universitária.

COMENTÁRIOS:

Essa questão aborda o conhecimento sobre o art. 3o Lei nº 12.550/11. Vejamos:

A EBSERH terá por finalidade:

1- A prestação de serviços gratuitos de assistência:

médico-hospitalar,

ambulatorial e de apoio diagnóstico,

terapêutico à comunidade;

2- A prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições

congêneres de serviços de apoio:

ao ensino,

à pesquisa e à extensão,

ao ensino-aprendizagem;

à formação de pessoas no campo da saúde pública, mas não privada.

Na realização das atividades da EBSERH, descritas acima, será observada, nos

termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária.

A questão apresenta uma falha bem sutil. Você identificou o erro?

Uma das finalidades da EBSERH é a seguinte: a prestação às instituições públicas

federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa

e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde

pública, e não privada, como afirma a questão.

Gabarito: errada.

6. (Inédita) A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) terá por

finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar,

ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade. Essas atividades de

prestação de serviços de assistência à saúde estarão inseridas de forma integral e

complementar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

COMENTÁRIOS:

Conforme disposições da Lei nº 12.550/11 (art. 3o, §1º), a Empresa Brasileira de

Serviços Hospitalares (EBSERH) terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de

assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à

comunidade. Essas atividades de prestação de serviços de assistência à saúde estarão

inseridas integral e exclusivamente no âmbito do SUS. Portanto, as atividades

referidas não estarão inseridas de forma complementar no SUS.

Atenção! As atividades de prestação de serviços de assistência à

saúde executadas pela EBSERH devem ser inseridas integral e

exclusivamente no âmbito do SUS.

A questão, portanto, apresenta-se incorreta.

7. (Inédita) No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a Empresa

Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) observará as orientações do Ministério

da Educação, no qual se encontra vinculado.

COMENTÁRIOS:

No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH

observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade

do Ministério da Saúde, e não do Ministério da Educação (Lei nº12. 550/11, art. 3o,

§1º).

A EBSERH é vinculada

administrativamente ao Ministério da

Educação. Mas, no desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde,

observará as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

A questão está, portanto, incorreta.

8. (Inédita) É assegurado à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) o

ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos

dependentes de planos privados de assistência à saúde, observados os valores de

referência estabelecidos pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS).

COMENTÁRIOS:

Futuro servidor do HUB ou HU-UFMA, você acredita que as

despesas de usuários e dos respectivos dependentes de planos de

saúde em estabelecimentos administrados pela EBSERH devem

ser restituídas?

- É claro que sim. As seguradoras dos planos privados de assistência à saúde devem

restituir à EBSERH as despesas que seus usuários e respectivos dependentes gastaram em

atendimento nos Hospitais Universitários geridos por esta empresa.

No desenvolvimento de suas

atividades de assistência à

saúde, a EBSERH Observará

as orientações da Política Nacional

de Saúde, de responsabilidade do

Ministério da Saúde.

Até ai tudo bem. Mas, quem deve estabelecer os valores de referência

para a restituição referida?

-Só poderá ser a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), já que é a agência

reguladora responsável pelo controle e fiscalização dos planos de saúde privados. Desta forma,

não será o CNS.

Vejamos a transcrição do art. 3o, § 3º, da Lei nº 12.550/11:

É assegurado à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) o ressarcimento

das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos

privados de assistência à saúde, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência

Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Nesses termos, a questão apresenta-se incorreta.

9. (Inédita) A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) terá seu capital

social integralmente sob a propriedade:

a) do Munícipio;

b) do Estado;

c) da União;

d) das Universidades ou Instituições Congêneres;

e) da EBSERH.

COMENTÁRIOS:

A questão em tela encontra fundamentação legal no artigo 2º da Lei 12.550/11.

Senão vejamos: a EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade

da União.

Capital social da EBSERH => integralmente sob a propriedade da União.

Desta forma, fica claro como a luz do sol, meu nobre candidato, que a assertiva

correta é a letra C.

10. (Questão inédita) É necessária a realização de licitação para a contratação da

EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto

social.

COMENTÁRIOS:

Na verdade, com fulcro no artigo 5º da Lei 12.550/11, a licitação é

DISPENSADA, e não inexigível para a contratação da EBSERH pela administração

pública para realizar atividades relacionadas ao seu OBJETO SOCIAL.

A título de informação, de acordo com Lei nº 8.666/93, licitação dispensada difere

de licitação inexigível.

Entenda! Quando um hospital universitário ou unidade

congênere firma contrato com a EBSERH, passando a

administração para esta Empresa Pública, não é feita licitação, por

isso, é dispensada. Por outro lado, a EBESERH fará licitação para

compra de equipamentos e insumos, prestação de serviço etc.

A licitação somente será dispensada para os hospitais universitários aderirem à

EBESERH. Por exemplo, o Hospital Universitário de Brasília (HUB) firmou contrato

com a EBSERH sem ter feito licitação para isso. Veja o contrato entre o HUB e a

EBSERH em: contrato.

A questão encontra-se evidentemente errada.

Adquirira a versão completa deste curso e gabarite as questões sobre Legislação

Aplicada à EBSERH do próximo concurso para os Hospitais Universitários Federais.

Licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu OBJETO SOCIAL

DISPENSADA