CJ.02/105.92/00618/00 - Portal...
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Especificação Técnica CJ. 02/105.92/00618/00
SÍTIO
AEROPORTO DE CARAJÁS
ÁREA DO SÍTIO
PISTA DE POUSO E DECOLAGEM 10/28, PISTA DE TÁXI E PÁTIO DE AERONAVES
ESCALA DATA DESENHISTA ESPECIALIDADE / SUBESPECIALIDADE
JUN/2011 PAVIMENTAÇÃO
AUTOR CREA - UF Rui Amorim Reis 3243//D PA
VALIDADO POR CREA - UF Luiz André de Moura Paiva 15.121/D PA APROVADO POR CREA - UF Jackson M. Reis 5902D - MA
TIPO ESPECIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
TIPO DE OBRA CLASSE DE PROJETO
RECUPERAÇÃO BÁSICO RUBRICA AUTOR
RUBRICA VALIDADOR
RUBRICA APROVADOR SUBSTITUÍ A SUBSTITUÍDA POR
N°.DO MICROFILME
N°. DA MAPOTECA CODIFICAÇÃ0
CJ.02/105.92/00618/00
Especificação Técnica CJ. 02/105.92/00618/00
SUMÁRIO:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS .......................................................................................................................... 3
1. OBJETIVO....................................................................................................................................................... 3
2. NORMAS A SEREM UTILIZADAS ........................................................................................................... 3
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS ....................................................................................................................... 3
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS .................................................................................................................... 5
PARTE A ......................................................................................................................................................... 5
PARTE B.......................................................................................................................................................... 5
5. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS ........................................................................................................ 6
5.1 DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................................... 6
6. PARTE A .......................................................................................................................................................... 8
6.2 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DO CANTEIRO DE OBRAS ...................................................................... 9
6.1 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO ................................................................................................ 8
6.2.1 BARRACÃO................................................................................................................................................ 9
6.2.2 PLACA DA OBRA ...................................................................................................................................... 10
6.3 MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO CANTEIRO ............................................................................................... 11
6.4 ADMINISTRAÇÃO LOCAL ............................................................................................................................ 12
7. PARTE B ........................................................................................................................................................ 14
PAVIMENTO FLEXÍVEL .......................................................................................................................... 14
7.1 PISTAS DE POUSO E DECOLAGEM 10/28, PISTA DE TÁXI E PÁTIO DE ...................................................... 14
AERONAVES ..................................................................................................................................................... 14
7.1.1 SERVIÇOS GERAIS ............................................................................................................................. 14
7.1.1.1 REPAROS EM INFRAVERMELHO ........................................................................................................... 14
7.1.1.2 REMOÇÃO COM BOTA-FORA DO MATERIAL ASFÁLTICO ...................................................................... 14
7.1.1.3 PINTURA DE LIGAÇÃO ......................................................................................................................... 15
7.1.1.4 CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (CBUQ) - CAPA ....................................................... 15
7.1.1.5 SELAGEM DE FISSURAS E TRINCAS NO PAVIMENTO ............................................................................. 17
PAVIMENTO RÍGIDO ............................................................................................................................... 19
7.1.2 PISTA DE POUSO E DECOLAGEM 10-28 E PÁTIO DE AERONAVES ................................ 19
7.1.2.1 PREPARAÇÃO E LIMPEZA DAS JUNTAS .............................................................................. 19
7.1.2.2 SELAGEM DAS JUNTAS .............................................................................................................. 19
8 CONTROLE DE QUALIDADE ...................................................................................................................... 20
9 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS ............................................................................................. 21
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETIVO
Esta Especificação Técnica define as condições a serem obedecidas para a execução
dos seguintes serviços de “Reparos no Pavimento Asfáltico da Pista de Pouso e
Decolagem 10/28, da Pista de Táxi e do Pátio de Aeronaves e Reparos no Pavimento
Rígido da Pista de Pouso e Decolagem 10/28 e do Pátio de Aeronaves do Aeroporto
de Carajás, em Parauapebas/PA”.
2. NORMAS A SEREM UTILIZADAS
Além das Normas e Procedimentos decorrentes da Especificação Técnica, nas
Planilhas de Quantitativos e nos Desenhos, serão obedecidos, em ordem de
prioridade, as seguintes Normas, onde o caso se aplicar:
- Normas de Infraestrutura da Diretoria de Engenharia do Comando da
Aeronáutica;
- Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
Entretanto, as informações contidas na presente Especificação Técnica, prevalecem
em caso de interpretações dúbias sobre quaisquer outras Normas ou Especificações.
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Nos preços unitários finais e globais, deverão estar incluídas todas as despesas
diretas e indiretas, tais como: aquisição de materiais, emprego de equipamento,
instalação e manutenção de canteiro de obra, encargos sociais, seguros e controles
tecnológicos.
Durante a execução dos serviços, deverão ser tomados cuidados especiais, no
sentido de evitar danos a instalações e facilidades existentes. Nas áreas onde
existirem instalações, deverão ser estas, convenientemente removidas e/ou
remanejadas, conforme o caso, de modo a não prejudicar a operacionalidade da área
de movimento de aeronaves e a operacionalidade do aeroporto e, se for o caso,
planejar a execução de caminhos de serviço, sendo estes previamente aprovados por
parte da Fiscalização.
A empresa Contratada deverá apresentar formalmente à Fiscalização/Administração
do Aeroporto o planejamento da execução dos serviços. Neste deverá constar o
dimensionamento das equipes de trabalho, o número de frentes de serviço, as datas
de aquisição e disponibilização na obra dos insumos e a estratégia que adotará para
atacar os serviços e demais informações necessárias.
Durante a execução dos serviços, além do preenchimento diário do livro “Diário de
Obras”, semanalmente deverá elaborar relatório contendo no mínimo a relação de
nomes dos funcionários que atuaram no período e a freqüência destes; a relação de
serviços iniciados, de serviços em andamento com o respectivo percentual em relação
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ao planejamento e de serviços concluídos; relação de máquinas, equipamentos e
ferramentas; relação de entrada e saída de materiais, condições dos canteiros,
acidentes, se ocorrerem; paralisações dos serviços e seus motivos, justificativas para
os atrasos, comunicações à Fiscalização e demais informações pertinentes.
Mensalmente, será elaborado relatório consolidando as informações contidas nos
relatórios semanais, o qual será parte integrante da documentação exigida para
liberação do pagamento da medição, além das cópias assinadas pelo responsável
técnico do livro “Diário de obras”. Ambos os relatórios citados deverão conter registros
fotográficos dos serviços executados.
Qualquer serviço constante da planilha de orçamento analítico somente poderá ser
iniciado após a emissão do formulário “LIBERAÇÃO DOS SERVIÇOS”, emitido pela
Fiscalização da INFRAERO, de acordo com o modelo contido no MAGES – Manual
de Gestão de Engenharia Volume I – Empreendimentos, CAPITULO 7 – Fiscalização
de Obras, anexo IV, o qual deverá ser preenchido em todos os campos e assinado
pelo fiscal e responsável técnico da contratada, ficando o original com o primeiro e
uma cópia arquivada nas instalações da administração do canteiro.
Em todas as medições deverá ser elaborada a memória de cálculo, em conjunto com
a Fiscalização, contendo todos os itens medidos, detalhando as quantidades de
serviços realizados, a qual deverá ser anexo integrante do boletim de medição.
Os relatórios citados e os boletins de medição deverão ser apresentados à
Fiscalização impressos, em papel A4, com a logomarca da Contratada, devidamente
assinados pelo responsável técnico e também em mídia eletrônica (CR-R ou CR-RW),
em “Office” 2007 ou superior, sendo os documentos de texto com extensão “docx” e
as planilhas “.xlsx” .
Toda a sinalização necessária, se houver, deve ser executada por pessoal
especializado e com equipamentos mecânico adequados.
Quando qualquer material, que não esteja obedecendo às exigências das
Especificações ou projetos, que tenham sido entregue no local da obra ou
incorporados aos serviços, ou quando qualquer serviço for considerado de qualidade
inferior, tais materiais e/ou serviços devem ser desconsiderados e devem ser
removidos, refeitos e tornados satisfatórios.
A Contratada deve entregar os serviços totalmente concluídos, com todas as áreas
ocupadas e anexos livres de sobras ou qualquer outro vestígio remanescente.
Todas as instalações provisórias deverão ser desmontadas e retiradas do local ao
término dos serviços, quando convier ao CONTRATANTE.
A CONTRATADA somente iniciará a desmobilização da obra após a conclusão de
todos os serviços.
A CONTRATADA só poderá entregar a obra após o recebimento da FISCALIZAÇÃO
que constatará a qualidade dos serviços prestados. Será verificado o funcionamento
de todas as instalações e serviços constantes do Edital, ficando a cargo da
CONTRATADA a substituição de qualquer item considerado insuficiente ou em
desacordo com o especificado pela CONTRATANTE.
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Todo o entulho e restos de materiais deverão ser retirados do local da obra, a
expensas da CONTRATADA, devendo a mesma, ao final dos serviços, entregar o
Diário de Obra à Comissão de Recebimento.
A CONTRATANTE se obriga a fornecer um período de garantia de eficiência do
produto aplicado. Esta garantia não deverá ser inferior a 4 (quatro) anos, contados a
partir do início das operações na pista, ou seja, entrega definitiva da obra.
O modelo do boletim de medição será fornecido pela Fiscalização.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão divididos em etapas, conforme descrito abaixo:
PARTE A
Mobilização e desmobilização;
Instalações provisórias;
Manutenção e operação do canteiro de obras;
Administração local.
PARTE B
SERVIÇOS GERAIS:
PAVIMENTO FLEXÍVEL
- PISTA DE POUSO E DECOLAGEM 07-25, PISTA DE TÁXI E PÁTIO DE
AERONAVES:
- Reparos em infravermelho;
- Remoção com bota-fora do material asfáltico;
- Pintura de Ligação;
- Concreto Betuminoso Usinado à Quente (CBUQ) - Capa;
- Selagem de fissuras e trincas no Pavimento;
- CONTROLE DE QUALIDADE:
- Emulsão asfáltica:
- Ensaio de viscosidade;
- Ensaio de resíduo por evaporação;
- Ensaio de peneiramento;
- Ensaio de sedimentação.
- Agregado e material de enchimento:
- Granulometria;
- Desgaste - Los Angeles;
- Índice de forma;
- Equivalente em areia;
- Filler.
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- Ligantes e misturas betuminosas:
- Taxa de aplicação dos ligantes;
- Marshall;
- Tração por compressão diametral;
PAVIMENTO RÍGIDO
- PISTA DE POUSO E DECOLAGEM 10-28 e PÁTIO DE AERONAVES:
- Preparação e limpeza das juntas;
- Selagem das juntas.
5. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
5.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
Estão agrupadas sob este título de Serviços, na Parte A, a mobilização e
desmobilização de máquinas, equipamentos e pessoal, instalações provisórias,
manutenção e operação do canteiro e administração local; na Parte B, os serviços
gerais, que compreendem os serviços de reparos no pavimento asfáltico da pista de
pouso e decolagem 10/28, da pista de táxi e do pátio de aeronaves e no pavimento
rígido da pista de pouso e decolagem e pátio de aeronaves, do Aeroporto de Carajás.
Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com as
Especificações Técnicas e com os documentos nelas referidos, especialmente as
Normas Técnicas vigentes, as especificações de materiais e equipamentos descritos e
os Projetos em anexo.
Todos os materiais, salvo o disposto em contrário nas Especificações Técnicas, serão
fornecidos pela empresa responsável pela execução das obras, doravante
denominada CONTRATADA.
Toda mão-de-obra, salvo o disposto em contrário nas Especificações Técnicas, será
fornecida pela CONTRATADA.
Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO da INFRAERO, doravante denominada
FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais.
Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impugnados logo
após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta
exclusiva as despesas decorrentes dessas providências.
Implantação e Elementos de Proteção
Materiais, ferramentas e equipamentos:
Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho,
contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de
08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento).
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Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes
móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam
abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem
como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta
elétrica na mesma tomada de corrente.
As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro de obras serão dimensionados,
especificados e fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com o seu plano de
execução dos serviços, observadas as especificações estabelecidas, em cada caso,
nas Especificações Técnicas.
Os equipamentos que a CONTRATADA utilizar no canteiro, ou as instalações por ela
executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser
retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos,
comprovadamente de primeira qualidade; e estar de acordo com as especificações.
Se julgar necessário, a INFRAERO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação
de informações, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de
ensaios relativos aos mesmos. Os ensaios e as verificações serão providenciados
pela CONTRATADA, sem ônus para a INFRAERO.
A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO amostras dos
materiais a serem empregados e, cada lote ou parte de material será confrontado com
a respectiva amostra, previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, as amostras
serão conservadas no canteiro de obras até o final dos trabalhos de forma a facultar, a
qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência com os materiais
fornecidos ou já empregados.
Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no
canteiro de obras.
Equipamentos de Proteção Individual
Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos, obedecido ao disposto na
Norma Regulamentadora NR-18:
Equipamentos para proteção da cabeça:
- Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões
decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas
de outros acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos
casos de trabalhos realizados junto a equipamentos ou circuitos elétricos
será exigido o uso de capacete especial.
- Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por
projeção de fragmentos e respingos de líquidos, bem como por radiações
nocivas.
- Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar
ferimentos nos olhos.
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- Óculos de segurança contra radiações: para trabalhos que possam causar
irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações.
- Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam causar
irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos
agressivos.
Equipamentos para Proteção Auditiva:
- Protetores auriculares: para trabalhos, realizados em locais em que o
nível de ruído for superior ao estabelecido na NR-15.
Equipamentos para Proteção das Mãos e Braços:
- Luvas e mangas de proteção: para trabalhos em que haja possibilidade do
contato com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou
cortantes, equipamentos energizados, materiais aquecidos ou quaisquer
radiações perigosas. Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lona
plastificada, de borracha, ou de neoprene.
Equipamentos para Proteção dos Pés e Pernas:
- Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais
molhados ou lamacentos, especialmente quando na presença de
substâncias tóxicas.
- Botinas de couro: para trabalhos em locais que apresentem riscos de
lesão do pé.
Equipamentos para proteção respiratória
- Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de
poeira.
- Máscaras para jato de areia: para trabalhos de limpeza por abrasão,
através de jato de areia.
- Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que ofereçam
riscos provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos em
concentração prejudiciais à saúde.
Equipamentos para proteção do tronco
- Avental de raspa: para trabalhos de soldagem e corte a quente e para
dobragem e armação de ferros.
Sinalização
A CONTRATADA deverá prever para os acessos de serviços boas condições de
tráfego e de segurança, com sinalização adequada e de fácil interpretação pelos
funcionários e usuários do Aeroporto.
6. PARTE A
6.1 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
Compreende este serviço o transporte, carga e descarga de materiais para a
montagem/desmontagem do canteiro de obra, montagem/desmontagem de
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equipamentos fixos de obra, transporte, hospedagem, alimentação e despesas
diversas do pessoal próprio ou contratado para a preparação da infra-estrutura
operacional da obra, bem como aluguel horário de equipamentos especiais para
carga e descarga de materiais.
Mobilização de mão-de-obra: recrutamento e habilitação do empregado no local das
obras.
Toda máquina ou equipamento a ser empregado na obra deverá estar em perfeito
estado de funcionamento e ser previamente aprovado pela Fiscalização. O
Executante deverá dispor, na obra, de todo equipamento necessário à execução dos
serviços previstos.
No preço unitário deverão estar incluídos os veículos utilizados para o transporte
(caminhão trucado e carreta) dos materiais do canteiro, equipamentos (betoneira,
máquina de corte, etc.) e maquinários (terraplenagem, pavimentação e etc), ou seja,
todos os custos diretos e indiretos referentes à completa execução dos serviços de
mobilização e desmobilização. Deverá ser cotado preço global para a mobilização e
desmobilização. No caso do pagamento deverá ser considerada a quantidade
realizada no período da medição.
- Critério de Medição:
Este serviço será medido em unidade (un), podendo ser inferior a 1,0 (um), e em
conformidade com o descrito na planilha de serviços e quantidades. A
fiscalização apropriará somente os serviços efetivamente executados, devendo
a Contratada comprovar através de documentos fiscais a sua execução.
6.2 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DO CANTEIRO DE OBRAS
6.2.1 BARRACÃO
A Contratada construirá em local aprovado pela Fiscalização, e de acordo com a sua
necessidade e metodologia de trabalho, instalações provisórias dotadas de
alojamento e depósito. Estes serviços serão de inteira responsabilidade e custeados
pela Contratada.
A Contratada deverá apresentar previamente um layout do canteiro de obras para
análise e aprovação por parte da Fiscalização da obra.
A estrutura será de madeira e fechamento em chapa de madeira resinada, com
dimensões 1.10 m x 2.20 m e espessura 12 mm; paredes externas e internas, caso
necessário. A cobertura será com telhas onduladas de fibrocimento, espessura 4
mm, sem amianto. O piso deverá ser de madeira.
A área construída deverá ser de no mínimo 36,00 m² para servir como escritório,
vestiário, banheiro, refeitório, circulação e almoxarifado/depósito, possuindo
instalações elétricas, hidrosanitárias, ventilação e iluminação adequadas, cuja
divisão encontra-se sugerida da seguinte forma: escritório (2.00 m x 4,45m), vestiário
(2.00 x 1,45m), banheiro (1.40 m x 1.50m), refeitório (4.00 m x 3.05m), circulação
(1.25 m x 0.80m) e almoxarifado/depósito (2.00 m x 4,45m), devendo ainda ser
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apresentado para aprovação um croqui das instalações que atenda as necessidades
da obra civil, de modo a facilitar a execução dos serviços.
A Contratada deverá planejar a construção e instalação provisória do canteiro de
obras que se fizer necessário ao bom andamento da obra, e deverá propor à
Fiscalização o local ou locais onde pretende instalá-lo (s), ficando a critério da
Fiscalização decidir pela sua instalação ou não.
Caberá a Fiscalização decidir sobre os locais mais convenientes, tendo em vista
evitar transtornos no andamento dos serviços das obras e às atividades das
Organizações que estejam instaladas nas proximidades.
Todas as despesas com relação à construção, manutenção e administração dos
canteiros de obras e acampamentos correrão exclusivamente por conta da
Contratada.
A Contratada deverá ter disponíveis as redes necessárias para o abastecimento de
energia e de água nos canteiros e acampamentos, bem como dar soluções
adequadas aos esgotos e resíduos sólidos (lixo) desses locais.
A Contratada deverá construir, caso seja julgado necessário pela Fiscalização, um
barracão para servir de laboratório e guarda de equipamento de controle
tecnológico.
A Contratada deverá ser responsável pela manutenção da ordem nas áreas sob sua
responsabilidade, mantendo serviço de vigilância no canteiro de obras, até a
conclusão do contrato.
Todas as paredes, internas e externas receberão duas demãos de tinta PVA e a
identificação com a logo da contratada em pelo menos 4 faces do barracão nas
dimensões mínimas de 60 cm x 60 cm. O bom estado de conservação da pintura do
barracão deverá ser mantido até a entrega definitiva dos serviços, quando está
deverá ser demolido e efetuada toda a remoção do material remanescente, bem
como as instalações provisórias de água, esgoto e energia elétrica.
- Critério de medição:
“Este serviço será medido em metro quadrado (m²) de área construída
projetada em planta baixa e efetivamente construída, em conformidade com a
planilha de quantidades e serviços e quantidades.
6.2.2 Placa da obra
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Deve ser posicionada em local definido pela fiscalização e estar de acordo com o
modelo a seguir:
1. Para aplicação da marca INFRAERO, deverá ser observada a norma NI-
21.02/C(CSO);
2. Na confecção da placa, deverá ser mantida a proporção do desenho acima;
3. Sugestão para dimensionamento da placa, com x= 55 cm;
4. As logomarcas deverão sempre ser alinhadas no limite inferior do espaço
reservado, observando-se o mesmo alinhamento das marcas do Governo
Federal e INFRAERO.
O material constituinte da Placa da Obra deverá ser em chapa de aço galvanizado,
pintada nas cores, fontes e demais características definidas, conforme modelo acima.
A estrutura da placa deverá ser em madeira de lei de 1ª qualidade (1 x 3”) e de 3ª ou
4ª qualidade (3 x 3”), ambas não aparelhadas, devidamente fixadas com pregos de
aço 18 x 30. Toda a estrutura da placa, após construída (chapa de aço, madeira e
pregos), deve ser fixada no chão com concreto não estrutural, consumo mínimo
150kg/m³ e traço 1:4:5.
A Placa da Obra deve ficar em posição de destaque no canteiro de obras, devendo a
sua localização ser previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
- Critério de medição:
Este serviço será medido em metro quadrado (m²) em projeção vertical e em
conformidade com o descrito na planilha de serviços e quantidades.
6.3 MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO CANTEIRO
Neste item, a CONTRATADA deve compor os custos tanto com a manutenção e
operação das instalações provisórias construídas, como também com a locação e/ou
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aquisição de equipamentos pesados, necessários para a execução da obra. Nesta
composição devem ser incluídos o fornecimento mensal 01 (um) uniforme e um
conjunto de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para cada operário, de
acordo com o Art. 166 da CLT, NR-6 e NR-18 da Lei nº 6.514/77, quais sejam:
Protetor respiratório classe P1 (poeira);
Protetor auricular de inserção;
Óculos de segurança ampla visão;
Capacete;
Luvas de segurança: em látex, em raspa de couro e pigmentada;
Bota de couro hidrofugado e de PVC cano médio, com solado hidrofugado e
resistente a abrasivos orgânicos.
Deverão ser incluídos nesse item o deslocamento (transporte) dos colaboradores, de
sua residência ao trabalho e vice-versa, bem como duas refeições diárias (café da
manhã e almoço).
Neste item deverão ser incluídas despesas referentes à saúde e credenciamento
dos funcionários.
A empresa obriga-se a fornecer todas as ferramentas manuais necessárias a boa
execução dos serviços, bem como a manutenção dos equipamentos, despesas
administrativas (material de escritório, medicamentos, licenças de funcionamento,
etc.).
A Contratada deverá apresentar um relatório mensal sobre a obra, em quatro vias,
dentro dos moldes orientados pela Fiscalização, bem como fornecer todo material de
escritório solicitado, incluindo calculadora científica, material de desenho, papel e tinta
para impressora.
A contratada deve manter o canteiro sempre limpo e livre de obstáculos que possam
prejudicar os acessos, tanto em situações diárias de obra, quanto em situações
emergenciais.
- Critério de medição:
Este serviço deverá ser medido em mês (mês) e em conformidade com o
descrito na planilha de serviços e quantidades.
6.4 ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Devem constituir esse item, todas as despesas incorridas na montagem e
manutenção da infraestrutura para a execução da obra e administração do canteiro.
Neste item deve estar incluída ainda a(s) taxa(s) correspondente(s) à(s)
Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica – ART (s).
Nesta denominação, obrigam-se, os responsáveis técnicos pela condução dos
serviços, possuir carga horária diária de 4 e 8 horas. Os profissionais que deverão
ser incluídos nesse item são:
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Engenheiro Civil Pleno:
O serviço contratado será dirigido por engenheiro residente, devidamente inscrito no
CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. A condução
dos trabalhos será exercida de maneira efetiva, bem como todo o planejamento da
obra. Os horários de execução dos serviços serão definidos pela fiscalização e
administração do aeroporto. A permanência mínima do profissional na frente de
serviço é obrigatória durante 8 hs do dia.
Deverá ser devidamente comprovada pela CONTRATADA a experiência profissional
do seu engenheiro residente, adquirida na supervisão de obras de características
semelhantes à contratada, devendo ainda este ser o mesmo profissional
apresentado na habilitação do processo licitatório.
A INFRAERO poderá exigir da CONTRATADA a substituição do engenheiro
residente, desde que verifique falhas que comprometam a estabilidade e a qualidade
do objeto contratado, inobservância dos respectivos projetos e das especificações
constantes do Caderno de Especificações, bem como atrasos parciais do
cronograma físico que impliquem prorrogação do prazo final da obra.
Todo o contato entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA será procedido através
do engenheiro residente. Eventualmente, o contato poderá ser realizado por outro
engenheiro do quadro da CONTRATADA, desde que o mesmo possua autonomia
para decisões técnico-administrativas rotineiras.
Encarregado de pavimentação:
O encarregado auxiliará o engenheiro residente e comandará os serviços
contratados na ausência deste, todavia deverá permanecer integralmente no horário
administrativo.
O elemento para ocupar o cargo deverá possuir experiência comprovada mínima de
seis meses, adquirida no exercício de função idêntica, em obras de características
semelhantes à contratada.
Deverá possuir, no mínimo, grau de escolaridade média ou profissionalizante.
Hábitos sadios de conduta serão exigidos ao encarregado.
A contratante poderá exigir da contratada a substituição do encarregado se o
profissional possuir vício de alcoolismo ou demonstrar incompetência para o cargo.
- Critério de medição:
Este serviço deverá ser medido em mês (mês) e em conformidade com o
descrito na planilha de serviços e quantidades.
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7. PARTE B
PAVIMENTO FLEXÍVEL
7.1 PISTAS DE POUSO E DECOLAGEM 10/28, PISTA DE TÁXI E PÁTIO DE
AERONAVES
7.1.1 SERVIÇOS GERAIS
7.1.1.1 REPAROS EM INFRAVERMELHO
A técnica a ser empregada deverá ser capaz de promover a recomposição das áreas
afetadas com material betuminoso usinado à quente, devendo-se utilizar de
compactação compatível (rolo) e ter um aprofundamento de recomposição mínimo de
05 (cinco) centímetros.
O aquecimento da área a ser restaurada pelo processo INFRAVERMELHO não
deverá ultrapassar 185ºC, a fim de evitar danos à massa existente (aceleração do
processo de oxidação) e ser executado por equipamento específico que, através de
feixes infravermelhos, aquece, à temperatura de usinagem, o CBUQ, em áreas de até
05 (cinco) metros quadrados, que serão tratadas, evitando assim o processo de corte
do CBUQ, através de discos diamantados e martelete ou outro processo manual ou
mecânico.
O controle de temperatura de aquecimento deverá ser contínuo, a partir de 150ºC, a
fim de se evitar superaquecimento.
O processo de aquecimento não poderá em nenhuma hipótese ser obtido através de
chama direta e incidente sobre pavimento a ser restaurado.
Os serviços serão executados, de preferência, durante o dia, nas áreas pré-
determinadas e indicadas pela Fiscalização.
O equipamento a ser utilizado deverá possuir sinalização luminosa própria e
compatível com serviços em área aeroportuária.
- Critério de medição:
Este serviço deverá ser medido em metro quadrado (m²) de área de pavimento
efetivamente reparada e em conformidade com o descrito na planilha de
serviços e quantidades.
7.1.1.2 REMOÇÃO COM BOTA-FORA DO MATERIAL ASFÁLTICO
O método de retirada do material betuminoso pode ser manual e/ou mecânico, desde
que previamente aprovado pela Fiscalização. A espessura a ser removida deve ser
de 5cm, a qual será recomposta, com a mesma espessura, em CBUQ.
Todo o material asfáltico retirado com método Infravermelho deve ser removido para
local de BOTA-FORA, com carga e transporte do material igual a DMT 3 km, devendo
todo o material removido ser lançado dentro da área aeroportuária.
- Critério de medição:
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Especificação Técnica CJ.02/105.92/00618//00
Este serviço deverá ser medido no corte, em metro cúbico (m³) de material
removido efetivamente e, em conformidade com o descrito na planilha de
serviços e quantidades.
7.1.1.3 PINTURA DE LIGAÇÃO
Após a retirada do material betuminoso inservível, deverá ser executada a pintura
betuminosa de ligação sobre as camadas de CBUQ remanescentes e nas paredes
laterais da camada asfáltica. Todavia, quando a execução da camada superior
(CAPA) for feita após 5 dias da aplicação da pintura de ligação, ou a critério da
FISCALIZALÇÃO, deverá ser aplicada nova camada de pintura, sem ônus para a
contratante.
Poderão ser utilizados os asfaltos emulsionados catiônicos tipo RR-1C ou RR-2C,
diluídos em água na proporção 1:1.
A taxa de aplicação deverá situar-se em torno de 0,8 l/m2 a 1,2 l/m2.
Toda a superfície deverá ser varrida antes da aplicação da pintura de ligação,
usando-se, de preferência, vassouras mecânicas rotativas.
A pintura de ligação deverá ser executada com caminhão espargidor, dotado de barra
espargidora, de forma que o ligante asfáltico fique homogeneamente espalhado, sem
poças ou falhas.
A barra espargidora deverá ser calibrada para a taxa de aplicação antes de se
iniciarem os serviços de pintura de ligação.
No preço unitário deverão estar incluídos o transporte e o fornecimento do material
asfáltico, seu armazenamento e a aplicação.
- Critério de medição:
Este serviço deverá ser medido em metro quadrado (m²) de área de pavimento
efetivamente pintada e em conformidade com o descrito na planilha de serviços
e quantidades.
7.1.1.4 CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (CBUQ) - CAPA
Sobre as áreas onde foram retiradas os materiais betuminosos, deverá ser executado
o concreto asfáltico, resultante da mistura à quente, em usina apropriada, de
agregado mineral graúdo, agregado mineral miúdo, filler e cimento asfáltico,
espalhado e comprimido a quente.
Os materiais a serem empregados serão:
- Material Asfáltico.
Cimento asfáltico de penetração 50/60, 85/100, 150/200.
Para o caso, recomendamos o uso, como ligante, do CAP 20.
- Agregados.
Agregado graúdo
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Deve ser, obrigatoriamente, brita, não admitindo-se outro material, mesmo que
similar. O valor máximo tolerado no ensaio de desgaste Los Angeles é de 50%.
Submetido ao ensaio de durabilidade, com sulfato de sódio, não deve apresentar
perda superior a 12% em 5 ciclos. O índice de forma determinado pelo método DNER
ME 86-64 não deve ser inferior a 0,5.
Agregado miúdo
Deve ser constituído de areia, pó-de-pedra ou mistura de ambos. Suas partículas
individuais devem ser resistentes com moderada angulosidade livre de torrões de
argila e de substâncias nocivas. O equivalente de areia igual ou superior a 55%.
- Filler (material de enchimento).
Deve ser constituído de materiais minerais finamente divididos, inertes em relação
aos demais componentes da mistura e não plásticos, calcários e similares, desde que
atendam a seguinte granulometria:
PENEIRA
PORCENTAGEM
MÍNIMA
Abertura (mm) Nº passando
0,42 40 100
0,18 80 95
0,075 200 65
Obs: Quando da aplicação, deve estar seco e isento de grumos.
- Granulometria.
A granulometria da mistura deverá se enquadrar na FAIXA 2 conforme tabela abaixo.
PENEIRAS FAIXA 2
NÚMERO ABERTURA (mm)
1 ½” 38,1 -
1” 25,4 100
¾” 19,1 80 – 98
½” 12,7 68 – 93
3/8” 9,5 -
Nº 4 4,8 45 – 75
Nº 10 2,0 32 – 62
Nº 40 0,42 16 – 37
Nº 80 0,18 10 – 24
Nº 200 0,074 3 – 8
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A execução de camada de concreto betuminoso usinado à quente deverá ter
características de mistura asfáltica enquadradas na FAIXA “B”, com espessura de 5
cm e satisfazer as características abaixo, determinadas pelo Método Marshall:
- Estabilidade mínima (Newton) 4.450
- Fluência máxima (mm) 4
- Vazios da mistura (Vv, , %) 3 - 5
- Relação Betume – Vazios (RBV , %) 75 - 82
- Moldagem corpos de prova (golpes em cada face) 75
O traço da mistura deve ser submetido, com a necessária antecedência à apreciação
da Fiscalização. Para tanto, deve conter todos os elementos necessários, tais como
granulometrias, densidades reais, cálculos das características dos corpos de prova,
curva destes valores, etc.
Uma vez aprovado o traço da mistura, deve ser usinada uma quantidade suficiente
para a execução de um trecho experimental, nas dimensões mínimas de 15m x 3m, o
qual deve ser submetido a exames, para verificação de todas as características da
massa usinada (densidade, teor de betume, estabilidade, fluência, R.B.V., etc), pela
qual deve ser avaliada a necessidade ou não de calibragens posteriores, da usina ou
da acabadora.
A temperatura da mistura não deve ser nem inferior a 107 °C e nem superior 177 °C.
Os agregados devem ser aquecidos a temperaturas de 10 °C e 15 °C, acima da
temperatura do ligante asfáltico.
O tráfego de veículos sobre o revestimento recém-construído, somente deverá ser
autorizado após o completo resfriamento deste e nunca antes de decorridas 6:00h
após a compressão.
Caso necessário, deverá ser utilizado dope para melhorar as condições de
adesividade do agregado ao ligante.
O preço unitário deverá remunerar o fornecimento de todos os materiais (inclusive o
cimento asfáltico e o melhorador de adesividade), o preparo da mistura, o seu
transporte (DMT 10km do aeroporto), espalhamento, compactação e acabamento e
demais equipamentos necessários à completa execução dos serviços.
- Critério de medição:
Este serviço deverá ser medido em metro cúbico (m³), após compactação, de
pavimento efetivamente recapeado e em conformidade com o descrito na
planilha de serviços e quantidades.
7.1.1.5 SELAGEM DE FISSURAS E TRINCAS NO PAVIMENTO
Limpeza, preparação das fissuras e trincas
Todo o material que se encontrar no interior das trincas, bem como pedriscos, solos,
mastique e outros materiais estranhos, deverão ser removidos mecânica e /ou
manualmente.
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A remoção mecânica deverá obrigatoriamente ser feita através de jateamento de ar
comprimido.
Não é recomendável fazer a limpeza em extensão superior àquela que poderá ser
imediatamente tratada com o selante.
Material Selante para as fissuras e trincas
O material selante para as trincas deverá ser suficientemente adesivo ao pavimento,
resistente à infiltração de água, combustíveis e à penetração de sólidos, durável e de
manuseio não prejudicial à saúde do operador, devendo conservar essas
propriedades em todas as condições ambientais e de tráfego.
A aplicação do produto selante deverá ser mecanizada com sistema de alimentação
sob pressão com bastão aplicador, que partem de uma unidade aquecedora selante
de baixa viscosidade, a uma temperatura mínima de 190ºC e máxima de 220ºC, com
capacidade de aplicação mínima de 1.000 metros lineares em turno de 8 (oito) horas
diárias.
O material selante deverá ser um produto de componente único, aplicado à quente,
de composição asfáltica modificada elasticamente, que é produzido especificamente
para ser um material selante esficiente na manutenção de pavimentos a ser usados
em fissuras de pavimento betuminoso, POLIFLEX TYPE 2 da Crafco Inc,
SUPERSEAL da Crafco Inc, PAVESEAL PLUS da Tarr Mnufactoring CO ou similar.
A superfície final do selante deverá ficar ligeiramente abaixo da superfície do
pavimento, observando o espaço de 0,6cm da borda do pavimento.
O material selante não deverá fluir das trincas, nem apresentar bolhas, falhas de
coesão, má aderência ou qualquer outro defeito que comprometa a sua
funcionalidade.
O material selante utilizado deverá obrigatoriamente ser aplicado sem prejuízo de
operacionalidade da pista de pouso/decolagem e demais áreas a serem seladas,
portanto, deverá ser capaz de enfrentar tráfego aéreo em seguida a sua aplicação,
em período não superior a 03 (três) minutos, sem contudo ocasionar nenhum tipo de
resíduo nas aeronaves, inclusive pneus que trafegam em sua superfície.
Quando se observar má aderência do material selante aplicado às paredes das
trincas, a selagem deverá ser totalmente refeita.
Deverão também ser observadas as recomendações do fabricante.
No preço unitário deverão estar incluídos a remoção do material existente, a limpeza,
o material selante e demais equipamentos necessários à completa execução dos
serviços.
- Critério de medição:
Este serviço deverá ser medido em metro linear (m) de fissuras efetivamente
seladas e em conformidade com o descrito na planilha de serviços e
quantidades.
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PAVIMENTO RÍGIDO
7.1.2 PISTA DE POUSO E DECOLAGEM 10-28 E PÁTIO DE AERONAVES
7.1.2.1 PREPARAÇÃO E LIMPEZA DAS JUNTAS
Todo o material que se encontrar no interior das juntas, bem como pedriscos, solos e
outros materiais estranhos deverão ser removidos mecânica e /ou manualmente.
A remoção mecânica poderá ser feita através de hidrojateamento à alta pressão e a
remoção manual, com auxílio de martelos de ½ kg, talhadeiras, espátulas e outros.
As juntas de transição entre os pavimentos rígidos e flexíveis deverão ser preparadas
manual ou mecanicamente, em forma de “V”, de modo a facilitar a penetração do
meterial selante em seu interior.
As superfícies internas das juntas deverão ser descontaminadas com jato de ar
comprimido ou jato de areia para receber o selante.
Não é recomendável fazer a limpeza em extensão superior àquela que poderá ser
imediatamente tomada pelo selante.
Quando houver necessidade de suporte para garantir o fator de forma recomendada
pelo fabricante, será indispensável o uso do material de enchimento.
Deverá ser usado como material suporte de selante, cordoalha de sisal para o
perfeito nivelamento do produto selante.
Será conveniente a adoção de reservatório do selante com a menor relação possível
entre a profundidade do selante e a abertura da junta, de no máximo 2, de modo a
garantir um comportamento ideal ao selante, quando sob tensão.
- Critério de medição:
Este serviço deverá ser medido em metro linear (m) de juntas efetivamente
preparadas e limpas e em conformidade com o descrito na planilha de serviços
e quantidades.
7.1.2.2 SELAGEM DAS JUNTAS
O material selante para as juntas deverá ser suficientemente adesivo ao concreto,
resistente à infiltração de água, combustíveis e à penetração de sólidos, durável e de
manuseio não prejudicial à saúde do operador, devendo conservar essas
propriedades em todas as condições ambientais e de tráfego.
A aplicação do produto selante deverá ser mecanizada com sistema de alimentação
sob pressão com bastão aplicador, que partem de uma unidade aquecedora selante
de baixa viscosidade, a uma temperatura mínima de 190ºC e máxima de 220ºC.
O material selante deverá ser um produto de componente único, aplicado à quente,
de composição asfáltica modificada elasticamente, que é produzido especificamente
para ser um material selante eficiente na manutenção de pavimentos, a ser usado em
juntas de placa de cimento portland, a exemplo do POLIFLEX TYPE 2 da Crafco Inc,
SUPERSEAL da Crafco Inc, PAVESEAL PLUS da Tarr Manufactoring CO ou similar.
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Especificação Técnica CJ.02/105.92/00618//00
A superfície final do selante deverá ficar ligeiramente abaixo da superfície do
pavimento, observando o espaço de 0,6cm da borda superior da placa.
O material selante não deverá fluir das juntas, nem apresentar bolhas, falhas de
coesão, má aderência ou qualquer outro defeito que comprometa a sua
funcionalidade.
Quando se observar má aderência do material selante aplicado às paredes da junta,
o selamento deverá ser totalmente refeito.
Deverão também ser observadas as recomendações do fabricante.
No preço unitário deverão estar incluídos a remoção do material existente, a limpeza,
o material selante e demais equipamentos necessários à completa execução dos
serviços.
- Critério de medição:
Este serviço deverá ser medido em metro linear (m) de juntas e efetivamente
seladas e em conformidade com o descrito na planilha de serviços e
quantidades.
.
8 CONTROLE DE QUALIDADE
a) Emulsão Asfáltica, constituído de:
- 01 (um) ensaio de viscosidade Saybolt-Furol, para cada carregamento que chegar à
obra;
- 01 (um) ensaio de resíduo por evaporação, para cada carregamento que chegar à
obra;
- 01 (um) ensaio de peneiramento, para cada carregamento que chegar à obra;
- 01 (um) ensaio de sedimentação, para cada 100 toneladas
b) Agregado e Material de Enchimento, constituído de:
- 02 (dois) ensaios de granulometria do agregado, segundo o método DNER-ME 80-
64, de cada silo quente, por dia;
- 01 (um) ensaio de desgaste Los Angeles, segundo a NBR 64-65, por mês, ou
quando houver variação da natureza do material;
- 01 (um) ensaio de índice de forma, para cada 900 m³ ou quando houver variação da
natureza do material;
- 01 (um) ensaio de equivalente de areia do agregado miúdo por dia; e
- 01 (um) ensaio de granulometria do "filler", por dia.
c) Ligantes e Misturas Betuminosas:
- Devem ser efetuadas (02) duas extrações de asfalto de amostras coletadas na pista,
depois da passagem da acabadora, para cada dia de 8 horas de trabalho. A
porcentagem do ligante poderá variar, no máximo, ± 0,3% da fixada para o ligante.
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- Devem ser feitos (02) ensaios Marshall, cada um com três corpos de prova, por dia
de produção da mistura;
- Deve ser feito (01) ensaio de tração por compressão diametral.
- Critério de medição:
Este serviço deverá ser medido em unidade (un) de controle efetivamente
realizado e em conformidade com o descrito na planilha de serviços e
quantidades. A Contratada deverá apresentar impressos, assinado por técnico
devidamente qualificado, com os resultados dos ensaios realizados como
forma de comprovação de sua realização à fiscalização.
9 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS
Além de outros que eventualmente possam ser necessários, a empresa deverá
manter na obra durante a execução dos serviços contratuais, os seguintes
equipamentos:
- 01 (um) compressor a jato de ar comprimido (acima de 100 PSI);
- 01 (um) rolo liso vibratório;
- 01 (um) equipamento de infravermelho completo, inclusive com depósito para
CBUQ.
- 01 (um) equipamento de aquecimento e aplicação de selante.