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CATEGORIAS ECONÔMICAS DE NOSSA REPRESENTAÇÃO: Supermercados, Minimercados; Mercearias; Líquidos e Comestíveis; Laticínios; Queijos e Vinhos; Delicatessem; Bombonieres; Sorveterias; Quitandas; Frutas e Legumes; Sacolão; Hortifrutigranjeiros; Aves vivas e Ovos; Depósitos de Pão; Depósitos de Balas; Depósitos de Doces; Material de Limpeza; Depósitos de Gelo; Rações para Animais; Produtos Naturais e Dietéticos; Produtos Veterinários; etc. ATIVIDADE PREPONDERANTE: Vem-se constatando significativas alterações na linha de produtos comercializados, por determinadas categorias econômicas especialmente com a inclusão de gêneros alimentícios, transformando-se em verdadeiros minimercados que passou a ser a atividade preponderante cujas contribuições sindicais são devidas para o nosso sindicato. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Município do Rio de Janeiro Sede Social: Rua do Arroz, 90 - Salas 310 / 315 Mercado São Sebastião - Penha - RJ - Cep 21011-070 Tels.: (21) 2584-2115 / 2584-9946 - Fax 2584-0597 Delegacia Centro: Rua do Acre, 47 - 10º and - Gr. 1011/ 1013 - Centro - RJ - Cep 20081-000 Tels.: (21) 2516-0238 / 2253-7497 E-mail: [email protected] - Site: www.sindigeneros-rj.com.br Informativo SINDIGÊNEROS / RJ SCPP N° 11 – NOVEMBRO 2011 S I N D I C A T O, A Ç Ã O E R E P R E S EN T A Ç Ã O IMPRESSO FILIADO A REP – REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO Continua na pág.2 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE EMPREGO E TRABALHO DECENTE (CNETD) Será realizado no período de 02 a 04 de maio de 2012, em Brasília - DF. Continua na pág. 4 INFORMATIVO SINDIGÊNEROS-RJ – Tiragem 2.000 exemplares, expedidos para as empresas varejistas de nossa representação. MTE adia para Janeiro/2012 a obrigatoriedade do uso do REP. AVISO PRÉVIO – Alteração Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras pro- vidências. Art. 1º - O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único - Ao aviso prévio previsto neste ar- tigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de ser- viço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Indepen- dência e 123o da República. DILMA ROUSSEFF Presidente Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011- DO-U de 13-10-2011

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boletim informativo novembro 2011

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CATEGORIAS ECONÔMICAS DE NOSSA REPRESENTAÇÃO:Supermercados, Minimercados; Mercearias; Líquidos e Comestíveis; Laticínios; Queijos e Vinhos; Delicatessem;Bombonieres; Sorveterias; Quitandas; Frutas e Legumes; Sacolão; Hortifrutigranjeiros; Aves vivas e Ovos; Depósitos dePão; Depósitos de Balas; Depósitos de Doces; Material de Limpeza; Depósitos de Gelo; Rações para Animais; ProdutosNaturais e Dietéticos; Produtos Veterinários; etc.ATIVIDADE PREPONDERANTE:Vem-se constatando significativas alterações na linha de produtos comercializados, por determinadas categorias econômicasespecialmente com a inclusão de gêneros alimentícios, transformando-se em verdadeiros minimercados que passoua ser a atividade preponderante cujas contribuições sindicais são devidas para o nosso sindicato.

Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Município do Rio de JaneiroSede Social: Rua do Arroz, 90 - Salas 310 / 315 Mercado São Sebastião - Penha - RJ - Cep 21011-070

Tels.: (21) 2584-2115 / 2584-9946 - Fax 2584-0597Delegacia Centro: Rua do Acre, 47 - 10º and - Gr. 1011/ 1013 - Centro - RJ - Cep 20081-000

Tels.: (21) 2516-0238 / 2253-7497E-mail: [email protected] - Site: www.sindigeneros-rj.com.br

Informativo

SINDIGÊNEROS / RJSCPP N° 11 – NOVEMBRO 2011

S I N D I C A T O, A Ç Ã O E R E P R E S EN T A Ç Ã O

IMPR

ESS

O

FILIADO A

REP – REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO

Continua na pág.2

1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE EMPREGO E TRABALHO DECENTE (CNETD)

Será realizado no período de 02 a 04 de maio de 2012, em Brasília - DF.

Continua na pág. 4

INFORMATIVO SINDIGÊNEROS-RJ – Tiragem 2.000 exemplares, expedidos para as empresas varejistas de nossa representação.

MTE adia para Janeiro/2012 a obrigatoriedade do uso do REP.

AVISO PRÉVIO – Alteração

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras pro-vidências.

Art. 1º - O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.Parágrafo único - Ao aviso prévio previsto neste ar-

tigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de ser-viço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Indepen-dência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFFPresidente

Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011- DO-U de 13-10-2011

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SINDIGÊNEROS - RJ

2 Novembro de 2011

ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas disposições legais, DECRETA: Art. 1º - Os estabelecimentos que estejam funcio-nando com Alvará de Autorização Provisória na de-pendência da apresentação do Documento de Auto-rização do Corpo de Bombeiro do Estado do Rio de Janeiro deverão apresentar o referido documento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ter seu Alva-rá indeferido.Parágrafo único – As Inspetorias Regionais de Licen-ciamento e Fiscalização da Coordenação de Licencia-

mento e Fiscalização deverão notificar os estabeleci-mentos referidos no caput de que o não cumprimento da determinação de apresentação do Documento de Aprovação do CB-MERJ, além do indeferimento do alvará, ensejará a aplicação das multas previstas na legislação municipal e a interdição coercitiva do esta-belecimento por funcionamento sem alvará.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2011; 447º ano da Fundação da Cidade.

Eduardo Paes

Decreto nº. 34619 de 17 de outubro de 2011 – DO-RIO 18-10-2011

REP – REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO

O Ministério do Trabalho e Empre-go, através da Portaria 1.979, de 30-9-2011, publica no Diário Oficial da União do dia 3-10-2011, adiou, de modo improrrogável, para 1-1-2012, o uso obrigatório do REP – Registrador Eletrônico de Ponto, de que trata a Porta-ria 1.510 MTE, de 21-8-2009, que estava previsto para vigo-rar a partir de outubro/2011.Veja a seguir a integra da Portaria

1.979 MTE/2011:“Portaria nº. 1.979, de 30 de setembro de 2011O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPRE-

GO, no uso das atribuições que lhe conferem o ini-cio II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.Considerando que foi concluído o diálogo social tri-partite e após avaliação das manifestações encamin-hadas ao Governo Federal, resolve:Art. 1º - Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria nº. 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Carlos Roberto Lupi”.

MTE adia para Janeiro/2012 a obrigatoriedade do uso do REP.

FISCALIZAÇÃO – Precedentes Administrativos

SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) alte-ra e aprova precedentes administrativos que orientam os Auditores-Fiscais do Trabalho.Neste ato destacamos:- o empregador que optar por adotar controle de jornada, mesmo que isento de tal obrigação, deve-rá observar os parâmetros legais da modalidade de ponto escolhida, sob pena de autuação;- independentemente de previsão em norma coletiva ou autorização municipal, o comércio em geral pode manter empregados trabalhando aos domingos, en-tretanto, quanto aos feriados, dependerá de autori-zação em convenção coletiva de trabalho;-foi definido que na categoria de comércio em geral estão compreendidos os shopping centers, merca-

dos, supermercados, hipermercados e congêneres;- foram discriminadas as situações em que o recur-so administrativo interposto em processo iniciado por auto de infração ou por notificação de débito do FGTS não terá seu mérito analisado;- com a aprovação do Precedente Administrativo 101, os débitos de FGTS acordados judicialmente em ação na qual a União e a Caixa não foram chamadas para se manifestarem, não devem ser excluídos das notificações fiscais lavradas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho;- ficam alterados os Precedentes Administrativos de nº 42 e 45, aprovados pelo Ato Declaratório 4 SIT, de 21-2-2002, e o de nº. 74, aprovado pelo Ato De-claratório 10 SIT, 3-8-2009.

Ato Declaratório 12 SIT, de 10-8-2011

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SINDIGÊNEROS - RJ3

Quando o pai e a mãe são segurados empregados, quem fará jus ao salário-família?

Quando os pais são empregados, ainda que na mesma empresa, cada um fará jus à cota do salário-família separadamente, desde que atendidos os requisitos legais.(Decreto 3.048, de 6-5-99 – RPS – Regulamento da Previdência Social – artigo 82, § 3º - Instrução Norma-tiva 45 INSS, de 6-8-2010 – artigo 288, § 3º).

SALÁRIO-FAMÍLIA – Pai e Mãe Empregados

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Posto de Homologação (Mantido pelos Sindicatos com-ponentes do Grupo do Rio)

Av. Passos, 122 – 3º andar – Centro – Rio de Janeiro

Agendamento: Sr. Márcio – Tel. (21) 2223-3116, de

9:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hrs.

Novembro de 2011

É correta a concessão de atestado médico de 15 dias para fins de prorrogação da licença-ma-ternidade com a expressão “licença amamentação”?

Não. De acordo com a legislação, em casos excepcionais, o período de repouso antes e depois do parto pode ser aumentado de mais duas semanas (14 dias), mediante atestado médico específico.A prorrogação dos períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto consiste em excepciona-lidade, compreendendo as situações em que exista algum risco para a vida do feto, da criança ou da mãe, devendo o atestado médico ser apreciado pela perícia médica do INSS, exceto nos casos de segurada empregada, por ser o benefício pago diretamente pela empresa.Desta forma, a legislação limita em 14 dias e não 15 dias o período de prorrogação da licença-maternidade.Também é muito comum os médicos concederem prorrogação da licença-maternidade, lançando incorreta-mente no atestado médico a expressão “licença amamentação”.No entanto, a “licença amamentação” ocorre na realidade quando a mãe já retornou da licença-maternida-de, ou seja, já voltou a trabalhar.Isto porque a licença amamentação é o período concedido, para a mãe amamentar o seu filho, até que este complete 6 meses de idade, durante a jornada de trabalho, correspondendo a 2 descansos especiais, de meia hora cada um.No caso de erro no preenchimento do atestado que tenha a finalidade de prorrogação da licença-maternida-

de e, conseqüentemente, do salário-maternidade, o empregador deve solicitar a sua troca a fim de evitar problema com a fiscalização.Por outro lado, caso o empregador por liberalidade queira aceitar o atestado médico preenchido incorretamente, deverá arcar com o pagamento dos dias e não poderá deduzi-los na GPS – Guia da Previdência Social, visto que o atestado contraria a previsão legal.(Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 – CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – ar-tigo 392, § 2º; Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010 – artigo 294, § 6º; Instrução Normativa 971 INSS, de 13-11-2009 – artigo 86).

LICENÇA-MATERNIDADE – Prorrogação

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SINDIGÊNEROS - RJ

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EXPEDIENTESindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Município do Rio de Janeiro / SINDIGÊNEROS/RJ - Rua do Arroz, 90 S/310/315 - Penha - Rio de Janeiro - CEP 21011-070 - Tels.: (21) 2584-2115 * 2584-9946 - Fax: (21) 2584-0597 - http://www.sindigeneros-rj.com.br - e-mail: [email protected] - Fundado a 28 de Setembro de 1934 - Administração - Quatriênio 2010/2014 - PRESIDENTE: Napoleão Pereira Velloso; DIRETOR SECRETÁRIO: Newton Henriques Furtado; DIRETOR TESOUREIRO: Joaquim Cabral Guedes. SU-PLENTES DA DIRETORIA: Fernando Cabral Guedes; Fortunato Fernando Leta; Walier José de Queiroz Filho. CONSELHO FISCAL - EFETIVOS: Armênio Manuel Alves Moreira; Adão Mendes Pinto Brochado; Cláudio Imenes Rios. SUPLENTES: Adelino Magalhães Dantas; Antonio de Souza Pinto; Eliseu Souza e Silva. DELEGADOS RE-PRESENTANTES PERANTE A FEDERAÇÃO DO COMÉR-CIO DO RIO DE JANEIRO - EFETIVOS: Napoleão Pereira Velloso; Newton Henriques Furtado. SUPLENTES: Isabel Christina Valente dos Reis; Fernando Cabral Guedes

1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE EMPREGO E TRABALHO DECENTE (CNETD)O Governo Federal através do Decreto Presidencial de 24 de novembro de 2010 convocou a 1ª Con-ferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente (CNETD) a ser realizado no período de 02 a 04 de maio de 2012, em Brasília - DF.Nos termos do Decreto Presidencial, a Conferência Nacional objetiva a promoção da discussão do tema trabalho decente visando a formulação de propostas da Política Nacional do Trabalho Decente, bem como a atualização do respectivo plano e agenda de tra-

balho.A Secretaria de Estado de Trabalho e Renda do Rio de Janeiro convocou a Conferência Estadual para o dia 12/11/2011 conforme Decreto Estadual nº. 43.139, de 16 de agosto de 2011. Esta Secretaria ainda convocou as Conferências Regionais que no Rio de Janeiro ocorreu no dia 03 de Outubro de 2011 na Sede da FIRJAN - sito à Av. Graça Aranha, nº. 1 - 3º andar - Centro – RJ – às 8:00 (oito) ho-ras.

ASSISTÊNCIA PRESTADA ÀS EMPRESAS SINDICALIZADAS

- Assistência Jurídica;- Atuação Parlamentar;- Atuação Governamental;- Convenção Coletiva de Trabalho celebrada com o Sindicato dos Empregados no Comércio;- Posto de Homologação de Rescisão do Contrato de Tra-balho;- Comissão de Conciliação Prévia Intersindical;- Informativo Sindigêneros-RJ;- Cartazes a serem afixados nas lojas;- Código de Defesa do Consumidor;- Informações Telefônicas: (Sede Social) 2584-2115 – Fax: 2584-0597(Agência Centro – Rua do Acre, 47 – 10º andar – Grupo 1011/1013 – Tels.: 2516-0238 – 2253-7497

Site: www.sindigeneros-rj.com.br E-mail: [email protected]

CONVÊNIOS- Planos de Saúde Unimed-Rio;- Plano de Saúde Sul América;- Certificação Digital;- Medicina Ocupacional;- Click Oportunidade;- Consultório Odontológico – Bairro: Madureira – Tel.: 3091-5380 (Desconto de 40% para os Sindicaliza-dos).

AS EMPRESAS QUE ESTEJAM EM DIA COM O PAGA-MENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS, COMO SINDICAL; NEGOCIAL / ASSISTENCIAL E CONFE-DERATIVA, TAMBÉM PODERÃO SE BENEFICIAR DA

MAIORIA DA ASSISTÊNCIA PRESTADA.

Novembro de 2011

Aos municípios e aos respon-sáveis pelos estabelecimentos edificados ou não, públicos, privados ou mistos, compete a adoção de todas as medidas necessárias à manutenção de

suas propriedades limpas, sem acumulo de lixo ou de materiais inservíveis, de modo a evitar o surgimento de condições que propi-ciem a instalação e a proliferação dos vetores causadores da dengue.Das ações intersetoriais e de promoção da saúdeA Central de Teleatendimento 1746 deverá re-ceber da população as solicitações e de-nuncias de possíveis

focos da dengue e acompanhar, com prioridade, a reso-lução dos respecti-vos casos.

ESTADO DE ALERTA CONTRA A DENGUE