Boneco Casa de David
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Transcript of Boneco Casa de David
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CAPA(ILUSTRAÇÃO)
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2ª CAPA
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APRESENTAÇÃO
ILUSTRAÇÃO
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EXPEDIENTE
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MENSAGEM DA OAB
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MENSAGEM DA OAB
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MENSAGEM DA CASA DE DAVID
ILUSTRAÇÃO
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MENSAGEM DA CASA DE DAVID
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A CONSTITUIÇÃO DE 1988, DIVERSAS LEIS BRASILEIRAS E A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ESTABELECEM MUITOS DIREITOS QUE AS PESSOAS PRECISAM CONHECER
• A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n.6949/2009) estabelece algunsprincípios:
• O respeito pela dignidade inerente, a autonomiaindividual, inclusive a liberdade de fazer as própriasescolhas,eaindependênciadaspessoas;
• Anão-discriminação;
• Aplenaeefetivaparticipaçãoeinclusãonasociedade;
ILUSTRAÇÃO
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ILUSTRAÇÃO
• Orespeitopeladiferençaepelaaceitaçãodaspessoascomdeficiênciacomopartedadiversidadehumanaedahumanidade;
• Aigualdadedeoportunidades;
• Aacessibilidade;
• Aigualdadeentreohomemeamulher;
• Orespeitopelodesenvolvimentodascapacidadesdascriançascomdeficiênciaepelodireitodascriançascomdeficiênciadepreservarsuaidentidade.
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AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E COM NECESSIDADES ESPECIAIS TÊM DIREITO À EDUCAÇÃO
A educação é um direito assegurado pela ConstituiçãoFederalepelaLeideDiretrizeseBases
Écrimerecusar,cancelarouimpedirmatrículadepessoacomdeficiência
A modalidade de educação especial escolar, deve seroferecida preferencialmente na rede regular de ensino,parapessoascomnecessidadesespeciais.
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Haverá,quandonecessário,serviçosdeapoioespecializado,na escola regular, para atender às peculiaridades daspessoas em educação especial, o que significa ter umcuidador ou os apoios necessários ao estudo, interpretede librasoudemaismétodosque incluamapessoacomdeficiência.
ILUSTRAÇÃO
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AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TÊM DIREITO AO TRABALHO
Aspessoascomdeficiênciatêmcapacidadedetrabalharecontribuemcomasociedadecomseutrabalho
Trabalho da pessoa com deficiência é protegido e deveexistiremcondiçõesdeigualdadecomasdemaispessoas,em condições justas e favoráveis de trabalho, incluindoiguaisoportunidadeseigualremuneraçãoportrabalhodeigualvalor,condiçõessegurasesalubresdetrabalho,alémdereparaçãodeinjustiçaseproteçãocontraoassédionotrabalho;
ILUSTRAÇÃO
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Oartigo7º,XXXI,daConstituiçãoproíbeadiscriminaçãoemrelaçãoaossaláriosecritériosdeadmissãodotrabalhadorcomdeficiência.
Aempresacomcemoumaisempregadosestáobrigadaapreencherdedoisacincoporcentodeseuscargoscombeneficiários da Previdência Social reabilitados ou compessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinteproporção:
I-atéduzentosempregados,doisporcento;II-deduzentoseumaquinhentosempregados,trêsporcento;III-dequinhentoseumamilempregados,quatroporcento;ouIV-maisdemilempregados,cincoporcento”
NoPoderPúblico,paraosconcursospúblicos,opercentualéde5%.
ILUSTRAÇÃO
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As pessoas com deficiência têm direito à Saúde e assistência social
Aspessoascomdeficiência têmdireitoamedicamentos,órteses,próteseseequipamentosgratuitamente.
Odireitoàsaúdedeveserpropiciadodeformaespecializada,preventivaeomaispróximopossíveldascomunidadesdaspessoascomdeficiência,inclusivenazonarural.
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Não pode haver discriminação contra pessoas comdeficiêncianoatendimentoàsaúde.
As pessoas com deficiência têm direito ao Benefício dePrestaçãoContinuada–BCP,correspondenteaumsaláriomínimo,desdequeosmembrosdafamíliatenhamrendapercaptainferiora¼dosaláriomínimo.
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AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TÊM DIREITO AO TRANSPORTE
Tanto aConstituição Federal, por seu art. 244, como asLeisnn.10.048e10.098,ambasde2000,regulamentadaspeloDecreto5296/04, asseguramo transporte àpessoacomdeficiência.
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O transporte tem que respeitar às condições deacessibilidade que é condição para utilização, comsegurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços,mobiliárioseequipamentosurbanos,dasedificações,dosserviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora dedeficiênciaoucommobilidade.
Quando possível, a pessoa com deficiência poderá terdesconto na compra de veículo automotor emuitos dostransportessãofornecidosgratuitamente.
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PARTICIPAÇÃO NA VIDA POLÍTICA E PÚBLICA
OsEstadosgarantirãoàspessoascomdeficiênciadireitospolíticos e oportunidade de exercê-los em condições deigualdadecomasdemaispessoas.
Formaçãodeorganizaçõespararepresentarpessoascomdeficiência em níveis internacional, regional, nacional elocal,bemcomoafiliaçãodepessoascomdeficiênciaataisorganizações.
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PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL E EM RECREAÇÃO, LAZER E ESPORTE
As pessoas com deficiência têm o direito de participarda vida cultural, em igualdade de oportunidades comas demais pessoas, sendo um dever do Estado tomarmedidasapropriadasparaqueaspessoascomdeficiênciaparticipem.
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ILUSTRAÇÃO
ÉtambémumdeverdoPoderPúblicooferecercondiçõesparaolazereoesporte,temosexemplosatédecampeõesparaolímpicos.
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CONHEÇA E EXIJA SEUS DIREITOS!Senãoforemrespeitados,PROCUREUM
ADVOGADO!
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3ª CAPA
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4ª CAPA