Apostila de Direitos Humanos - PRF

34
CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________ www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 1 AULA 00 Conceito, evolução histórica e características dos Direitos Humanos Curso de Direitos Humanos e Cidadania SUMÁRIO PÁGINA 1 Conceito 3 2 Terminologia 4 3 A dignidade da pessoa humana e os valores da liberdade, da igualdade e da solidariedade 8 4 O conceito de cidadania e sua origem 11 5 Evolução histórica 12 5.1 Direitos Humanos ou Direitos Fundamentais? 14 5.2 Classificação tradicional 15 5.2.1 Primeira geração 16 5.2.2 Segunda geração 20 5.2.3 Terceira geração 21 5.2.4 Quarta geração 23 5.2.5 O porvir dos direitos humanos 25 6 Características 26 7 Questões Comentadas 33 8 Questões de Fixação 37 9 Gabarito das questões de fixação 41

Transcript of Apostila de Direitos Humanos - PRF

Page 1: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 1

AULA 00 Conceito, evolução histórica e

características dos Direitos Humanos

Curso de Direitos Humanos e Cidadania

SUMÁRIO

PÁGINA

1 Conceito 3

2 Terminologia 4

3 A dignidade da pessoa humana e os valores da liberdade, da igualdade e da solidariedade 8

4 O conceito de cidadania e sua origem 11

5 Evolução histórica 12

5.1 Direitos Humanos ou Direitos Fundamentais? 14

5.2 Classificação tradicional 15

5.2.1 Primeira geração 16

5.2.2 Segunda geração 20

5.2.3 Terceira geração 21

5.2.4 Quarta geração 23

5.2.5 O porvir dos direitos humanos 25

6 Características 26

7 Questões Comentadas 33

8 Questões de Fixação 37

9 Gabarito das questões de fixação 41

Page 2: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 2

Aula 00

Conceito, características e evolução histórica dos Direitos Humanos.

Aula 01

Princípios Básicos para utilização da força e armas de fogo, adotado pela ONU em 07/07/1990.

Aula 02

Código de conduta para o s encarregados da aplicação da lei, adotado pela ONU pela Resolução 34/169 de 17/12/1979.

Olá caro amigo(a), seja bem-vindo(a) ao Curso de Direitos Humanos e

Cidadania que vai te ajudar a garanti r uma das 1.500 vagas para o próximo concurso de Agente da Polícia Rodoviária Federal.

Antes de começar a estudar este agradável assunto chamado Direitos Humanos, vou aproveitar para falar um pouco sobre mim:

Sou Rafael Fernandez, Oficial das Forças Armadas há 15 anos, Bacharel em Ciências Navais pela Escola Naval e pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro. Leciono Direito Constitucional e Direitos Humanos em diversos cursos preparatórios presenciais e on-line no Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Belo Horizonte, Bahia etc. Já fui aprovado em diversos concursos públicos desde que decidi entrar para a carreira pública, entre eles: Escola Naval (35º classificado para 6 4 vagas, 1997); Academia da Força Aérea (4º classificado para 30 vagas, 1997); Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (3º classificado de 60 vagas, 1997); Escrivão da Polícia Civil do DF (118º classificado para 120 vagas, 2008); Polícia Rodoviária Federal, MT (6º classificado na prova objetiva para 146 vagas, 2008); Oficial de Inteligência da ABIN (59º classificado na prova objetiva para 160 vagas, 2008); Polícia Rodoviária Federal, RJ (7º classificado na prova objetiva para 30 vagas, 2009)...

Logo, conte comigo! Um professor “concurseiro”! São 1.500 vagas e você terá a sua! Estamos juntos nessa!

Page 3: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 3

Este material abordará todo o conteúdo de Direitos Humanos e Cidadania previsto no edital publicado pela organizadora do último concurso da P RF, utilizando linguagem acessível e de fácil entendimento.

Nosso curso mistura teoria com exercícios de diversas bancas organizadoras e ao final de cada capítulo apresentarei exercícios comentados ou gabaritados, com o objetivo de fixar os conhecimentos adquiridos durante cada aula.

Também agradeço, inicialmente, a forte colaboração da Dra. Sabrina Guimarães, estudiosa das leis e profissional do Direito Privado e Empresarial, sem contudo perder sua paixão pela seara pública onde escreve em Direito Constitucional e Direitos Humanos.

Page 4: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 4

1) Conceito De maneira bastante abrangente, os direitos humanos são o somatório de

valores, atitudes e regras, representado por um conjunto mínimo de direitos e garantias necessárias para assegurar uma existência livre e digna a todos os seres humanos.

A materialização de tais direitos acaba consolidando normas jurídicas externas e internas que representam verdadeiros instrumentos e mecanismos de proteção da pessoa humana, tais como tratados, declarações, cartas, convenções, acordos, protocolos, pactos internacionais, estatutos, regulamentos, bem como as Cartas Políticas e Constituições dos Estados e suas respectivas legislações pátrias infraconstitucionais.

Por fim, resumimos como direitos inerentes à pessoa humana, independentemente de normas regulamentadoras, entre estes: vida, igualdade, liberdade e segurança pessoal. São direitos universais e indivisíveis.

2) Terminologia

Quanto à terminologia dos direitos humanos, o professor Norberto Bobbio retrata que a especificação se produz em relação aos titulares dos direitos e também com o conteúdo dos mesmos, tendo uma conexão indiscutível com sua consideração como um conceito histórico, ou seja, está inserto na cultura política e jurídica moderna. E podem alcançar o sentido do consenso que integra a moralidade tradicional do direito.

Diante desta terminologia destaca-se que o referido professor italiano demonstra a impossibilidade de lidar com os direitos humanos de forma absoluta e suprema, pelo menos no que diz respeito a sua definição, ressaltando algumas dificuldades: ser um fenômeno heterogêneo e a terminologia dos direitos humanos ser extremamente vaga e uma antinomia entre os direitos invocados pelas pessoas. Logo, essa contribuição torna-se base para a democracia e para a cidadania.

A questão fundamental sobre os direitos do homem, atualmente, não é justificar sua aplicação, mas protegê-los. Trata-se de um problema basicamente político.

Direitos Individuais

Direitos do Homem: direitos inerentes a todos os seres humanos (Ex.: vida, igualdade, liberdade, segurança pessoal...).

Direitos Fundamentais: direitos positivados em uma Constituição ou Carta Política.

Direitos Humanos: direitos positivados em tratados de direitos humanos.

Page 5: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 5

Para a identificação desta liberdade identificamos a liberdade promocional, sendo o método mais adequado o das necessidades básicas, preconizado por Norberto Bobbio, “a necessidade é um critério que satisfaz melhor que a capacidade e a qualidade das necessidades, que não a quantidade ou a qualidade da necessidade demonstrada nesta ou naquela atividade ou trabalho realizado nesta ou naquela obra”.

A terminologia dos direitos humanos tem seu começo na 2ª Guerra Mundial e, foi criada num contexto a trazer os países para uma nova concepção de relacionamento interestatal.

Fruto de uma realidade cultural da vida social, os direitos humanos buscam a eficácia para a realização de objetivos.

Relacionando-os com a realidade do poder político do Estado, e limitado por este, mas que é capaz de assumir estes valores de apoio moral a ideia de direitos, e convertê-los em valores políticos, metas e ações para conduzir e orientar a vida em uma dada sociedade.

São Tomás de Aquino, doutor da Igreja Católica, importante estudioso para a e laboração do conceito de direitos humanos estabeleceu a de finição Boeciana de pessoa, adotada pela Igreja Católica Apostólica Romana, tendo como foco a tese do bem comum e de uma vida digna para todos os homens, e que ao mesmo tempo dá ênfase à dignidade do trabalho e do trabalhador. Tal é uma das contribuições do Cristianismo para a criação de uma definição dos direitos humanos.

O cristianismo fortalece o ensino da igualdade quando afirma que nenhum ser humano detém mais dignidade que seus pares, estando todas as pessoas em um mesmo nível, sem quaisquer discriminações.

Historicamente, os direitos humanos ratificam o desenvolvimento da dignidade da pessoa humana consistindo no principal direito fundamental fixado em quatro valores interdependentes:

a) Liberdade;

b) Igualdade;

c) Segurança Pessoal; e

d) Solidariedade ou Fraternidade.

Estes quatro valores supracitados prolongam a vida social dos indivíduos dando verdadeira dignidade à pessoa humana.

A dignidade é algo inerente a todo ser humano e dele não se desprende em nenhuma situação ou hipótese, sempre dotada de universalidade e indivisibilidade.

A ideia base que já se tinha, até mesmo no pensamento clássico, é que a dignidade da pessoa humana era uma qualidade intrínseca do indivíduo irrenunciável e inalienável, constituindo elemento que qualifica o ser humano como tal e dele não pode ser separado, de tal sorte que não se pode cogitar na possibilidade de determinada pessoa ser titular de uma pretensão a que lhe seja

Page 6: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 6

concedida dignidade. Esta, portanto, como qualidade integrante e irrenunciável da própria condição humana.

Caso exista universalidade em relação à te rminologia dos direitos humanos, este é o caminho da dignidade da pessoa humana. Pode-se dizer que esta dignidade não se diferencia em nenhum lugar do mundo e, portanto, é dotada de universalidade, sendo esta uma das principais características dos direitos humanos já em sua concepção contemporânea, ou seja, a que conhecemos nos dias atuais.

Kant ensina que o ser humano está acima de tudo e que nele se centra o sentido de todo o sentido da existência e afirmando a qualidade peculiar e insubstituível deste ser, diz-nos também que no reino dos fins tudo tem um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem preço, pode pôr-se em vez dela qualquer outra coisa equivalente; mas quando uma coisa está cima de todo o preço e, portanto não permite equivalente, então ela tem dignidade.

O conceito de direitos humanos teve seu crescimento histórico de maneira sucessiva e gradual. Em verdade, a noção de direitos humanos expandiu-se historicamente.

Como já estudado na aula anterior, é possível entender os direitos humanos em dimensões ou gerações sucessivas que foram se acumulando e aglutinado umas às outras, sendo a primeira tratando sobre direitos referentes às liberdade públicas (direitos civis e políticos), sucedendo-se de outra relacionada à igualdade (direitos sociais, econômicos e culturais) e uma terceira, vinculada à solidariedade ou fraternidade (direito ao desenvolvimento, à paz e à autodeterminação dos povos, por exemplo).

Os direitos humanos não são uma informação ou um dado, mas uma invenção, uma construção humana, em permanente processo de construção e reconstrução.

Consoante a lição do excelso mestre italiano Norberto Bobbio, na obra, A Era dos Direitos, “os direitos humanos nascem como direitos naturais universais, desenvolvem-se como direitos positivos particulares (quando cada Constituição incorpora Declarações de Direitos), para finalmente encontrarem sua plena realização como direitos positivos universais”.

Este processo de internacionalização dos direitos humanos constitui um movimento muito recente na história, emergindo no pós 2ª Guerra Mundial, como resposta dos povos aos crimes, atrocidades e horrores praticados pelo nazismo. Nas palavras de Flávia Piovesan, “Se a 2 ª Guerra significou a ruptura com os direitos humanos, o Pós-Guerra deveria significar a sua reconstrução. É neste cenário que se desenha o esforço de reconstrução dos direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a o rdem internacional contemporânea. Fortalece-se a ideia de que a proteção dos direitos humanos não deve se reduzir ao domínio reservado do Estado, isto é, não deve se restringir à c ompetência nacional exclusiva ou à jurisdição doméstica exclusiva, porque revela tema de legítimo interesse internacional.”

Page 7: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 7

3) A dignidade da pessoa humana e os valores da liberdade, da igualdade e da solidariedade. Desde Aristóteles, na Grécia antiga, a dignidade é tema que serviu de reflexão para diversos pensadores em todo o mundo. Todavia, o conceito de dignidade era relativo, pois os escravos (geralmente indivíduos de povos derrotados em guerras ou batalhas) não eram considerados titulares ou destinatários do princípio da d ignidade. Contudo, essa concepção evoluiu. Vejamos as contribuições de alguns filósofos e pensadores ao longo da história:

Pensador

Contribuição

São Tomás de Aquino Fixou-se na abordagem teológica e ainda na Idade Média foi o principal pensador a dedicar-se ao assunto.

Pico Della Mirandola

Florentino, que aproximadamente em 1490, escreveu Oratio hominis dignitate (Discurso sobre a Dignidade do Homem) desenvolvendo o princípio da dignidade fora da visão teológica, até então predominante.

Francisco de Vitória

De nacionalidade espanhola e quase contemporâneo Mirandola, Francisco defendeu em suas obras a universalidade da dignidade, ou seja, todos os seres humanos seriam dotados e teriam direito à d ignidade decorrendo, consequentemente, que a escravidão era um crime, conflitando fortemente com o pensamento predominante da época. Sua principal obra foi Os Índios e o Direito da Guerra.

Samuel Pufendorf

Pensador alemão, que no século XVII, defendeu que todos devem respeitar a dignidade da pessoa humana, inclusive um monarca, deverá ter o entendimento que seus súditos e cidadãos têm o direito de agir livremente e determinar-se conforme sua razão e entendimento, mesmo os mais pobres e hipossuficientes.

Immanuel Kant

Filósofo alemão, que no século XVIII, propôs a teoria do imperativo categórico: o homem é um fim em si mesmo e, por isso, não pode ser tratado como objeto nem usado como meio de obtenção de qualquer objetivo, como a s ervidão. Entre suas obras mais importantes está a Crítica da Razão Pura, que, ainda hoje, é um dos livros mais importantes para a definição de conceitos jurídicos modernos.

Page 8: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 8

Ironicamente, foram os nazistas com as barbáries cometidas durante a 2ª Guerra Mundial, os responsáveis diretos pela promulgação, em 10 de dezembro de 1948, em Paris, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela Organização das Nações Unidas, que estudaremos adiante em momento oportuno.

“Preâmbulo Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, (...)

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, (...)

Artigo I Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. (...)

Artigo XXII Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a o rganização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade. (...) Artigo XXIII (...) 3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.”

(Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948)

Após breve retrospectiva histórica, tem-se que a dignidade da pessoa humana nada mais é do que um dos princípios que constituem um grande conjunto de princípios formadores dos Direitos Humanos, estes na concepção conforme já vista anteriormente, ou seja, são direitos naturais não positivados em Constituições ou ordenamentos pátrios embora já possam estar presentes em tratados ou convenções internacionais firmados entre Estados diversos.

Page 9: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 9

A partir da Magna Carta1 inglesa, em 1215, os jusfilósofos e juristas começaram a c onsolidar o princípio da dignidade da pe ssoa humana, que por sua vez, tal princípio, é objeto de estudo da Filosofia do Direito. Etimologicamente, dignidade vem do latim dignitate, que quer dizer honra ou virtude, sendo a dignidade um valor ou bem em si mesma, em que é obrigação do Estado, enquanto Poder Público, garantir através de meios efetivos e condições mínimas de existência uma vida digna para todo indivíduo.

No caso brasileiro, tal valor está gravado constitucionalmente como princípio fundamental já no artigo 1º do Texto Magno de 1988, in verbis:

“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. (...)”

Por fim, cabe ressaltar que alguns autores, entre eles Paulo Hamilton Siqueira Júnior e Miguel Augusto Machado de Oliveira, defendem que a dignidade da pessoa humana é o mais importante fundamento constitucional do Estado brasileiro. 4) O conceito de cidadania e sua origem

Cidadania seria o conjunto de direitos e deveres que permite que o indivíduo tome parte na gestão pública, e também cria obrigações para ele em relação à sociedade em que vive, submetendo-o ao poder de império do Estado.

Etimologicamente, “cidadania” é uma expressão originária do latim civitas , fazendo referência ao homem habitante da cidade, e que na Roma antiga indicava a c ondição política de uma pessoa (excetuando mulheres, escravos, crianças e outros) e seus direitos e deveres para com o Império Romano.

Conforme Dalmo Dallari, “a cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”.

A concepção de cidadania sempre esteve vinculada à ideia de direitos e garantias, especialmente dos direitos políticos (1ª geração), que permitem ao indivíduo participar direta e/ou indiretamente da coisa pública, ou seja, gerir 1 Magna Carta Libertatum Concordiam inter regem Johannen at barones pro concessione libertatum ecclesiae et regni angliae (Carta magna das liberdades ou Concórdia entre o Rei João e os Barões para a outorga das liberdades da Igreja e do rei inglês).

Page 10: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 10

politicamente seu país, através do sufrágio ou de inúmeros instrumentos diretos de democracia colocados à disposição do cidadão, não excluindo, por exemplo, a possibilidade, também, de ter acesso a cargos e funções públicas por concurso público ou aqueles de livre nomeação.

Contudo, na d emocracia, a d estinação de direitos pressupõe, automaticamente, a contrapartida de deveres, uma vez que em uma coletividade, que no nosso caso convencionamos denominar “povo”, os direitos de determinado indivíduo são assegurados a partir da execução dos deveres dos demais componentes desta “massa cidadã”.

O conceito de cidadania originou-se na Grécia clássica, até então aplicado para indicar os direitos inerentes ao cidadão, por conseguinte, aquele que habitava na cidade e tomava parte das questões políticas. Logo, cidadania pressupunha as implicações originadas da vida em grupo, a partir do momento que o homem resolveu se organizar como tal. No decorrer da hi stória, esta concepção foi estendida, passando a compreender o rol de valores sociais que pressupõem todos os direitos e deveres do cidadão.

A cidadania sempre esteve em constante desenvolvimento e é um dos parâmetros de referência das conquistas feitas pela humanidade desde a antiguidade até agora.

5) Evolução Histórica Podemos apontar a origem dos direitos individuais do homem na antiguidade, precisamente entre 1000 e 2000 anos a.C., na Mesopotâmia e no antigo Egito, onde surgiram instrumentos de proteção individual em relação ao poder político do Estado.

Exemplificando o parágrafo anterior, o Código de Hammurabi (1690 a.C.), reconhecido por alguns historiadores como a primeira codificação a estabelecer um rol de direitos humanos, previa comumente a todos os homens, o direito a vida, propriedade, honra, dignidade, família, estabelecendo inclusive, a supremacia das normas em relação ao Estado e seus governantes.

Buda (500 a.C.), como o príncipe Siddhartha Gautama, abdicou de sua realeza, e propagou a mensagem de igualdade entre todos os homens.

Futuramente, mas ainda na Gré cia antiga, emergiram diversos estudos sobre a ne cessidade da l iberdade e igualdade do ser humano, destacando a importância conferida à participação política dos cidadãos (democracia direta de Péricles); a de fesa de um direito natural superior e anterior às leis escritas e estabelecidas pela sociedade e pelo Estado, defendida por sofistas e estoicos, como por exemplo, na tragédia grega Antígona (Sófocles, 421 ou 422 a.C.).

E foi no Direito Romano que nasceram instrumentos capazes de tutelar os direitos do indivíduo em sua relação vertical com o Estado, em que consideramos a Lei das Doze Tábuas a gênese escrita onde se consagra a liberdade, a propriedade e a proteção dos direitos do cidadão.

Page 11: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 11

Não se esquecendo do papel do Cristianismo e sua influência direta, que propagou o pensamento de igualdade entre os homens, independentemente de suas diferenças, em muito patrocinado pelo avanço e domínio dos romanos.

Contudo, alguns autores indicam como marco inicial dos direitos humanos a Magna Cartha Libertatum inglesa de 1215, assinada pelo rei “João Sem Terra”, que mesmo não visando criar um campo irredutível de liberdades individuais, garantiu poder político aos barões e homens livres, limitando os poderes monárquicos.

A positivação dos direitos humanos iniciou-se ao final do século XVIII, marcado indelevelmente pela Revolução Francesa, originando a Déclaration dês Droits de l’Homme et du Citoyen (Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão) de 1789, e a Virginia Bill of Rights de 1776 (Declaração de Direitos da Virgínia), sendo esta última uma das declarações de direitos feitas pelos Estados estadunidenses, ao assumirem sua independência frente à coroa britânica.

O surgimento dos direitos humanos ocorre pela necessidade de limitar o poder e autoridade do Estado, emergindo como uma tutela às liberdades individuais frente aos abusos e ilegalidades perpetrados pelo poder estatal e sua ingerência abusiva na e sfera particular. Logo, em um primeiro instante, exigiu-se do Estado a omissão, ou seja, um não fazer (abstenção) em relação às liberdades individuais, que podemos nominar como liberdades negativas, direitos negativos ou direitos de defesa.

Resumindo, a necessidade de obrigar o Estado a criar um comportamento de abstenção (não fazer), em relação às liberdades individuais, fez nascer os direitos humanos, aumentando o domínio da autonomia do indivíduo em sua relação vertical com o Estado.

Adiante, no século XX, observou-se uma mudança de ângulo nos direitos humanos, com o reconhecimento da sua segunda dimensão ou “geração” – direitos sociais, econômicos e culturais -, quando o indivíduo e a coletividade passaram a exigir uma atuação comissiva do poder estatal, ou seja, prestações positivas do poder público em benefício do indivíduo, conforme noticia o artigo 6º da Constituição Federal, nos seguintes termos: São direitos sociais a e ducação, a saúde, a al imentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

5.1) Direitos Humanos ou Direitos Fundamentais? Embora direitos humanos e direitos fundamentais sejam expressões utilizadas, na maioria das vezes, como sinônimas, há diferenças entre elas e cabe-nos aqui fazer esta distinção.

O termo direitos humanos deve ser resguardado para as reinvindicações e direitos primários do homem, baseados no jusnaturalismo e possuidores

Page 12: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 12

de caráter filosófico, desprovidos de positivação num ordenamento jurídico específico, positivação esta que seria característica marcante dos direitos fundamentais. Tal termo também é utilizado para indicar pretensões de reconhecimento da d ignidade da pessoa humana, contidas em instrumentos e mecanismos de direito internacional.

Já o t ermo direitos fundamentais é indicado para referenciar os direitos e garantias relacionadas às pessoas, e já materializados pelo Direito de cada Estado. Seriam direitos que já produzem efeitos em um ordenamento jurídico específico e já são assegurados tanto na ordem espacial quanto temporal, porque são garantidos na proporção em que cada Estado os normatiza internamente, principalmente por intermédio de Cartas Políticas e Constituições.

Contudo, uma parcela dos autores não distingue direitos humanos de direitos fundamentais, tratando-os como sinônimos e semelhantes.

5.2) Classificação tradicional Há classificações e mais classificações dos direitos humanos, sob os mais variados critérios2, diz-nos José Afonso da Silva.

Entre os mais diversos critérios, a doutrina tradicional costuma classificar os direitos humanos em “gerações”. Todavia a doutrina moderna optou pela nomenclatura “dimensão de direitos”, considerando-se o momento de seu surgimento e reconhecimento pelos ordenamentos constitucionais.

Como dito anteriormente, esta classificação tradicional em “gerações de direitos” tem sido objeto de recentes críticas, haja vista o termo “geração” torna-se impróprio quando analisamos todo o processo histórico de surgimento e desenvolvimento dos direitos humanos.

Se as gerações traduzem o conceito de sucessão, o que importaria o fim de uma linhagem em benefício do surgimento de outra, é fácil imaginarmos o porquê da predileção moderna por “dimensões de direitos” uma vez que a realidade histórica dos direitos humanos indica a simultaneidade ou concomitância do surgimento de documentos jurídicos referentes a direitos humanos, de uma ou outra espécie, seja de primeira ou segunda dimensão, como por exemplo, a falta de sincronia existente entre os ordenamentos jurídicos internos dos países e o Direito Internacional Público, pois as Constituições nacionais, em sua maioria, reconheceram, primeiramente, os direitos civis e políticos (primeira dimensão) para ulteriormente constitucionalizarem os direitos sociais (segunda dimensão) enquanto que no campo internacional, regido pelo Direito Internacional Público, o surgimento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919, criou bases para o surgimento de diversos tratados e convenções normatizando os direitos sociais dos trabalhadores (segunda dimensão), e só, posteriormente, os direitos civis e políticos (primeira dimensão) foram internacionalizados.

2 José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo.

Page 13: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 13

5.2.1) Primeira geração Traduzindo o valor de liberdade, são direitos humanos de primeira

dimensão aqueles inspirados nas doutrinas iluministas e do jusnaturalismo racional, cujo pensamento influenciou as revoluções burguesas dos séculos XVII e XVIII. São as liberdades públicas, como os direitos políticos e civis, reconhecidos na Revolução Francesa e Estadunidense, e as liberdades clássicas como, por exemplo, o direito à vida, à segurança, à propriedade e à liberdade, tornando sua matéria um privilégio para o ser humano abstrato ou descontextualizado. Tratam-se de direitos de oposição diante da abusividade do poder estatal, circunscrevendo uma área de não intervenção do Estado perante a i ndependência e autonomia do indivíduo, ou seja, são liberdades negativas onde o Estado deve permanecer no campo do não fazer ou da não interferência (omissão).

Surgiram no final do século XVIII, como oposição do liberalismo ao absolutismo, e preencheram todo o século XIX, haja vista os direitos de segunda dimensão somente vieram a se desenvolver no século XX.

Materializam os instrumentos de defesa das liberdades individuais, a partir da urgência da não intervenção opressora do Estado absoluto no campo particular do indivíduo, preocupando-se em delimitar fronteiras para as ações dos poderes públicos em benefício do indivíduo. Denominam-se direitos negativos, liberdades negativas ou direitos de defesa do particular contra o poder político estatal.

Como exemplos de direitos de primeira dimensão: vida, liberdade, propriedade, segurança, liberdade de expressar o pensamento, liberdade de crença religiosa, liberdade de reunião, inviolabilidade de domicílio, associação política, liberdade de locomoção etc.

Entre os documentos históricos que mais contribuíram para o surgimento e a configuração dos direitos humanos de primeira dimensão, podemos citar:

a) Magna Cartha Libertatum (15 de junho de 1215), firmada pelo rei inglês “João Sem-Terra”, foi feita para proteger, essencialmente, os privilégios dos barões e os direitos dos homens livres. Entre diversos outros direitos e garantias, a Magna Cartha estabelecia: limitações tributárias para o Estado, liberdade da Igreja da Inglaterra, proporcionalidade entre o delito cometido e a sanção a s er aplicada pelo poder público, previsão do devido processo legal, liberdade de locomoção, liberdade para entrar e sair do país e livre acesso à Justiça.

b) Petition of Rights3 (1628), requeria o reconhecimento de direitos e liberdades para os súditos e previa, entre outros direitos, que nenhum homem livre ficasse sob prisão ou detido ilegalmente e que ninguém seria obrigado a contribuir com qualquer dádiva, empréstimo ou benevolência e a pagar qualquer

3 Petição dos Direitos.

Page 14: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 14

taxa ou imposto, sem o consentimento de todos, manifestado por ato do Parlamento.

c) Habeas Corpus Amendment Act4 (1679), instituído no reinado de Carlos II na Inglaterra, foi uma das maiores conquistas da liberdade individual em face do Estado como remédio judicial destinado a evitar ou a fazer cessar violência ou a coação na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, mesmo embora, tal mecanismo já se encontrasse existente no Direito romano (interdictum de libero homine exhibendo). O Habeas Corpus Amendment Act normatizou o r eferido remédio que já existia na common law e entre outras previsões de direitos e garantias, estabelecia até multa de £500 para o indivíduo que tornasse a prender, pelo mesmo fato, o cidadão que já tivesse obtido a ordem de soltura;

d) Bill of Rights5 (13 de fevereiro de 1689), decorrente da abdicação do rei Jaime II e outorgada pelo Príncipe de Orange, efetivou o surgimento da Monarquia Constitucional na Inglaterra, submetendo enormemente a autoridade real à soberania popular, prevendo, por exemplo, o fortalecimento do princípio da legalidade, criação do direito de petição, liberdade de eleição dos membros do Parlamento, imunidades parlamentares, vedação à aplicação de penas cruéis e convocação periódica do Parlamento. Apesar da Bill of Rights ter constituído, indubitavelmente, um enorme avanço no que tange à declaração de direitos, esta, em seu item de número IX, cerceava a liberdade de crença religiosa e promovia indiretamente uma “perseguição” protestante em detrimento dos cidadãos católicos;

e) Act of Settlement6 (12 de junho de 1701), proibia que fosse escolhido pela Câmara dos Comuns (Poder Legislativo) algum indicado que tivesse cargo ou recebesse proventos do monarca (rei ou rainha) ou que fosse pensionista da coroa. Temia-se a s ubordinação de um Poder ao outro e visava reforçar a separação dos poderes, tal qual defendeu Charles Louis de Secondat Montesquieu em L’Esprit des lois (1748). Basicamente, foi um ato regulamentador que reafirmou o princípio da legalidade e da responsabilização política dos agentes públicos, inclusive prevendo a possibilidade de impeachment dos magistrados.

f) Virginia Bill of Rights (16 de junho de 1776), juntamente com a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América e a sua primeira Constituição, constituiu um importante documento histórico na e volução dos direitos humanos. Objetivou proclamar o direito à vida, à liberdade, e à propriedade. Outros direitos humanos foram expressos na declaração, como o princípio da legalidade, a l iberdade de imprensa, o devido processo legal, o júri popular, o princípio do juiz natural e a liberdade religiosa, esta última na Seção XVI da declaração;

4 Emenda de Habeas Corpus 5 Declaração de Direitos 6 Ato de Regulamentação

Page 15: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 15

g) Declaração de Independência dos Estados Unidos da América (4 de julho de 1776), produzida quase que inteiramente por Thomas Jefferson, declarou a limitação do poder político do Estado frente as liberdades individuais; h) Constituição dos Estados Unidos da América e suas emendas (17 de setembro de 1787), visou limitar o Estado consagrando a separação dos poderes e direitos humanos: ampla defesa, devido processo legal, júri popular, liberdade de crença religiosa, vedação à aplicação de penas cruéis ou aberrantes e inviolabilidade de domicílio.

i) Déclaration dês Droits de l’Homme et du Citoyen7 (26 de agosto de 1789), promulgada pela Assembleia Nacional com dezessete artigos, apresenta verdadeiro breviário do Constitucionalismo, entre os direitos e garantias mais importantes declarados estão: princípio da legalidade, princípio da igualdade, princípio da reserva legal e anterioridade em matéria penal, princípio da presunção de inocência, liberdade, propriedade, segurança, associação política, liberdade de crença religiosa, livre manifestação do pensamento e o direito de resistência à opressão e tem como pressuposto o conceito de cidadão. Objetivou proteger o homem em face do Estado. Representa, inegavelmente, o mais importante estatuto de reconhecimento dos Direitos Humanos, influenciando todo o movimento de positivação de tais direitos, que aconteceu nas democracias do Ocidente, bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

5.2.2) Segunda geração

A segunda dimensão trata dos direitos referentes à igualdade, que surgiram impulsionados e inspirados pelos movimentos sociais e pela primeira Revolução Industrial na E uropa do século XIX, decorrentes das péssimas e precárias condições trabalhistas e humanitárias em que se encontrava o proletariado. Tais condições de trabalho contribuíram para a eclosão de movimentos como o Cartista na I nglaterra, e a C omuna de Paris (1848), que buscaram reivindicações de cunho trabalhista e assistencial, em prol do indivíduo concreto e situado.

Logo após, observamos o início do século XX ser marcado pela Primeira

Guerra Mundial e pelo reconhecimento dos direitos sociais, que são o cerne da

segunda dimensão. Comprovamos essa forte presença de direitos sociais no

Tratado de Versalhes (1919) e na Constituição de Weimar (1919), na Alemanha,

além de outros textos. Tal dimensão, relacionada ao século XX, comporta

direitos coletivos, próprios dos seres humanos, como os sociais, econômicos

e culturais, referentes aos direitos de igualdade. São liberdades positivas,

reais, concretas e objetivas, pois conduzem indivíduos materialmente

desiguais aos conteúdos dos direitos através de instrumentos do Estado

7 Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Page 16: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 16

presente e intervencionista. Reclamam a igualdade material, através da

intervenção positiva do Estado, para sua efetiva concretização.

Realçou a lenta passagem do Estado liberal (individualista) para o

Estado social, voltado para a tutela de direitos e garantias dos hipossuficientes

e na busca da igualdade material entre os indivíduos, ao contrário do

estabelecimento da igualdade formal, como se garantiu no Liberalismo.

Correspondem aos direitos de participação assegurados pela

implementação de serviços e políticas públicas, exigindo-se do poder estatal,

prestações sociais positivas. Logo, são denominados liberdades positivas,

direitos positivos, direitos do bem-estar ou direitos dos desamparados.

Entre alguns exemplos de direitos de segunda dimensão, há que se

destacar: saúde, educação, lazer, trabalho, alimentação, moradia, previdência

social, habitação, assistência social, proteção à maternidade e à infância etc.

Todavia, nem todos os direitos humanos de segunda dimensão são

liberdades ou direitos positivos, Há também direitos sociais negativos,

como o direito à liberdade sindical e de greve, respectivamente, previstos

nos artigos 8º e 9º da Constituição Federal de 1988. Logo, se utilizarmos o

critério de natureza do Estado, ou seja, positivo (atuação) ou negativo

(omissão), poderemos ser levados a erro, fazendo-se necessário avaliar a

essência da finalidade do mecanismo ou instituto que estabeleceu determinado

direito social.

Então, os direitos sociais (negativos ou positivos) têm em seu cerne a

urgência da promoção de igualdade material ou substantiva, através da

interferência do Estado em defesa dos hipossuficientes, enquanto os

direitos individuais são aqueles que tutelam as liberdades públicas, impedindo a

interferência autoritária e abusiva do poder estatal no campo individual.

5.2.3) Terceira geração

Cuidando dos denominados “direitos humanos globais”, a terceira

dimensão contempla direitos metaindividuais e supraindividuais

Page 17: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 17

materializando poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a

todas as formações sociais. Temos como melhores exemplos desses direitos, os

difusos e os coletivos.

Os direitos de terceira dimensão consagram o princípio da

solidariedade ou fraternidade e emergem no instante em que a sociedade

necessita fortalecer seus conceitos de preservação ambiental e das

dificuldades que envolvem a proteção do mercado consumidor, por exemplo.

A sociedade encontra-se marcada por grandes mudanças e novas

preocupações na ordem mundial, como globalização, crise econômica

internacional, consumo de massa, crescente desenvolvimento científico e

tecnológico, sustentabilidade etc. O indivíduo e a c oletividade começam a

reclamar para si e para as gerações futuras o direito a um meio ambiente

sadio8, não poluído e equilibrado, ao desenvolvimento econômico sustentável,

à busca pela paz, a normatização das regras de mercado, ao progresso, a

uma qualidade de vida saudável, à autodeterminação dos povos, à proteção do

consumidor e a outros direitos difusos que são os interesses de classes

menos determinadas de indivíduos, sendo que entre eles não existe vínculo

jurídico ou fático.

A terceira dimensão, além de fortemente humanizada, busca atingir

valores e princípios universais, pois não se destina apenas à pro teção de

interesses individuais, nem de grupos específicos ou de um espaço temporal fixo

e determinado, mas reflete temas destinados à coletividade como um todo,

englobando tanto a atual sociedade quanto as gerações futuras.

É muito interessante notar a presença da tríade iluminista como núcleo

da esfera de proteção dos direitos humanos de primeira, segunda e terceira

dimensões: Liberté, Egalité e Fraternité9.

8O caput do art. 225 da CF/1988 (Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o d ever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações) prevê um direito tipicamente de terceira dimensão. 9 Liberdade, Igualdade e Fraternidade.

Page 18: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 18

5.2.4) Quarta geração

Atualmente, muito se debate sobre o reconhecimento da 4ª e da 5ª dimensão de direitos humanos em complemento as três primeiras e tradicionais dimensões supracitadas. Contudo, este tema ainda é desprovido de consenso entre os principais autores de Direito Constitucional e Direitos Humanos no que diz respeito aos direitos e garantias tutelados com exatidão por essas duas novas dimensões de direitos humanos.

De acordo com uma visão conservadora de Norberto Bobbio, a 4ª dimensão advém dos avanços tecnológicos alcançados na engenharia genética, quando coloca em risco a própria existência humana, em função da manipulação do patrimônio genético.

Conforme Bobbio: “... já se apresentam novas exigências que só poderiam chamar-se de direitos de quarta geração, referentes aos efeitos cada vez mais traumáticos da pesquisa biológica, que permitirá manipulações do patrimônio genético de cada indivíduo”.10

10 Norberto Bobbio, A era dos direitos.

Classificação Tradicional dos Direitos Humanos

1a Geração ou

Dimensão

Princípio da Liberdade Liberdades Negativas, Clássicas ou Formais Estado Liberal Direitos Civis e Políticos Direito a vida, propriedade, liberdade, segurança pessoal...

2a Geração ou

Dimensão

Princípio da Igualdade Liberdades Positivas, Reais ou Concretas Estado Social Direitos Sociais, Econômicos e Culturais Direito a saúde, educação, lazer, trabalho, assistência aos desamparados, previdência social, moradia, alimentação...

3a Geração ou

Dimensão

Princípio da Fraternidade ou Solidariedade

Direitos universais de titularidade coletiva Direitos Difusos e Coletivos Direito a um meio ambiente sadio e equilibrado, a paz, ao progresso, a defesa do consumidor, ao desenvolvimento, a comunicação...

Page 19: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 19

A 4ª dimensão também trataria de direitos relativos à biossegurança, à biotecnologia e à bioengenharia, e deliberando sobre vida e morte, sempre pressupondo um debate ético-prévio a exemplo do julgamento da ADI-3510/DF proposta pelo Procurador-Geral da República sobre a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005). A consolidação desta dimensão faz-se de extrema necessidade e irreversibilidade para que se estabeleçam as bases jurídicas dos avanços tecnológicos no campo da engenharia genética e suas fronteiras constitucionais.

Já Paulo Bonavides, por exemplo, ensina que a 4ª dimensão tutela o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo jurídico, para q ue a s ociedade aberta ao futuro seja materializada, maximizando a universalização.

5.2.5) O porvir dos direitos humanos Não obstante já se falar na re cente e polêmica 4ª dimensão dos direitos fundamentais, presenciou-se no 9º Congresso Ibero-Americano e no 7º Simpósio Nacional de Direito Constitucional (Curitiba/PR, 2006) além do 2º

4a Geração ou Dimensão dos Direitos Humanos

Norberto Bobbio

A 4a dimensão advém dos avanços tecnológicos alcançados na

engenharia genética, quando coloca em risco a própria existência humana,

em função da manipulação do patrimônio genético.

“... já se apresentam novas exigências

que só poderiam chamar-se de direitos de quarta geração, referentes aos efeitos cada vez mais traumáticos da pesquisa biológica, que permitirá

manipulações do patrimônio genético de cada indivíduo”.

Paulo Bonavides

A 4a dimensão tutela o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo jurídico, para que a sociedade aberta ao futuro seja

materializada, maximizando a universalização.

Page 20: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 20

Congresso Latino-Americano de Estudos Constitucionais (Fortaleza/CE, 2008) que o jurista e constitucionalista Paulo Bonavides fez alusões expressas à 5ª dimensão dos direitos humanos fundamentais colocando-os no campo do direito à paz embora suas doutrinas já tivessem situado a busca pela paz na seara dos direitos de 3ª dimensão.

Neste aspecto, Bonavides difere de outros autores, haja vista alguns têm associado os direitos de 5ª dimensão aos direitos provenientes da realidade virtual. Longe de haver consenso, a maioria dos tradicionais constitucionalistas ainda não aborda a 4ª nem a 5ª dimensão em suas obras, o que nos faz pensar que tais matérias ainda necessitam de tempo para amadurecer até que se tornem temas pacíficos.

6) Características Imprescritibilidade

Somente os direitos de caráter econômico-patrimonial poderiam ser atingidos pelo instituto jurídico da prescrição e não a exigibilidade dos direitos personalíssimos, ainda que não individualistas, como é o caso dos direitos do homem.

Direitos humanos não desaparecem pelo decurso do tempo e o exercício de grande parte dos direitos do homem ocorre só no fato de existirem reconhecidos na ordem jurídica. Considerando que, se são sempre exercíveis e exercidos, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição, conforme os apontamentos de José Afonso da Silva.

Inalienabilidade Tanto a título gratuito quanto oneroso, tais direitos são intransferíveis e inegociáveis, porque não possuem conteúdo econômico-patrimonial. Se a ordem constitucional os confere a todos, deles não se pode desfazer, porque são indisponíveis.

Irrenunciabilidade Os direitos humanos são irrenunciáveis, contudo alguns deles podem deixar de ser exercidos, mas seria inadmissível sua renúncia, o que nos conduz a debates doutrinários polêmicos e importantes como a renúncia ao direito à vida e a eutanásia, o suicídio e o aborto. A banca CESPE/UnB considera que direitos humanos ou direitos fundamentais podem ser renunciados ou autolimitados desde que tal renúncia ou autolimitação não lese ou ameace de lesão a dignidade da pessoa humana.

Page 21: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 21

Inviolabilidade Trata-se da impossibilidade de não serem observados ou desrespeitados

pela legislação infraconstitucional ou por atos das autoridades públicas, sob pena de responsabilização penal, civil e administrativa.

Faz-se importante registrar que a inviolabilidade não se confunde com a irrenunciabilidade, porque enquanto esta protege o direito contra o seu próprio titular aquela consiste na violação de direitos por parte de terceiros.

Historicidade Direitos humanos são históricos como quaisquer direitos. Nascem,

modificam-se e desaparecem. Eles apareceram na antiguidade, passando pelas diversas revoluções, evoluindo e s empre se ampliando, com o decorrer das eras e gerações até a chegada aos dias atuais.

Alguns autores defendem que eles surgiram com o cristianismo, mas na verdade, os direitos humanos são muito anteriores a era cristã.

Universalidade

Destinam-se, de maneira indiscriminada, a todos os seres humanos. Os direitos humanos devem alcançar a t odos, independentemente de orientação sexual, cor, raça, etnia, origem, procedência nacional, sexo, idade, crença religiosa, convicção política ou filosófica, nacionalidade ou quaisquer outras formas de discriminação.

Limitabilidade ou Relatividade Desprovidos de caráter absoluto (relatividade), os direitos humanos,

envolvidos num caso concreto em que haja confronto ou conflito de interesses, deverão ser conjugados levando em consideração a re gra da m áxima observância dos direitos humanos fundamentais envolvidos com a mínima restrição possível, pelo intérprete ou magistrado, certo de que a solução já não venha discriminada na própria Constituição (ex.: direito de propriedade versus desapropriação).

Direitos humanos não são absolutos!!!

Concorrência Podem ser exercidos cumulativamente, quando, por exemplo, o

professor, no exercício de seu poder de cátedra11, transmite um conteúdo (direito de informação) e juntamente, emite uma opinião (direito de opinião).

11 O poder de cátedra do docente compreende a liberdade para expressar sua opinião

acerca do conteúdo transmitido consoante o art. 206, II, da Constituição Federal de

Page 22: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 22

Efetividade A atuação do Estado deverá ser no sentido de assegurar a efetivação

dos direitos humanos, com instrumentos e mecanismos coercitivos que viabilizem seu exercício por todos os seus destinatários, uma vez que a Carta Magna não se basta tão somente com o reconhecimento abstrato dos direitos humanos fundamentais.

Interdependência As previsões constitucionais, embora autônomas, possuem inúmeras

intersecções para atingirem seus objetivos, logo, a liberdade de locomoção está fortemente ligada ao habeas corpus tal qual a liberdade de expressão artística está vinculada à vedação a censura prévia, e assim por diante.

Indivisibilidade A indivisibilidade dos direitos humanos está associada ao maior objetivo do sistema internacional de direitos humanos, a promoção e garantia da dignidade da pessoa humana. Afirmando-se que tais direitos são indivisíveis, diz-se que não há o meio-termo, pois somente há vida digna se todos os direitos materializados em uma Constituição, por exemplo, estiverem sendo providos de efetividade, sejam civis e políticos, sejam sociais, econômico e culturais.

Complementaridade Os direitos do homem não devem ser interpretados de maneira

isolada, mas sempre que possível, de forma conjunta para alcançar as finalidades do constituinte e atender os objetivos almejados.

Individualidade e/ou Coletividade

Os direitos humanos possuem a pe culiaridade da individualidade e/ou coletividade e vice-versa, uma vez que são individuais porque são portados pelo indivíduo, como o direito à a limentação e à m oradia12 e doutra

1988 (O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) liberdade de

aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber). 12 O art. 6º da Constituição Federal de 1988 (São direitos sociais a educação, a saúde, a

alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a

proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta

Constituição) traz direitos prestacionais ou de promoção para o indivíduo, pois exigem

uma postura positiva do poder público na sua consecução mediante a implementação de

Page 23: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 23

pertencem a toda coletividade, como o acesso à informação13 e a democracia participativa.

Inerência O primeiro parágrafo do preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) traz que “a dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”, e decorre do fundamento jusnaturalista de base racional adotado pelo direito internacional dos direitos humanos estabelecendo a ideia de que os direitos humanos são inerentes a c ada indivíduo, pelo simples fato de existir como ser humano.

Transnacionalidade Os direitos humanos são reconhecidos e t utelados em todos os Estados, mesmo que haja diferenças quanto à sua enumeração e ao modo de tutelá-los. Tais direitos independem da nacionalidade ou cidadania e são garantidos a qualquer indivíduo.

Dentre as principais características apresentadas, as mais cobradas pela banca Cespe são: Imprescritibilidade, Irrenunciabilidade, Universalidade, Interdependência, Indivisibilidade e Inerência.

políticas sociais, visando à eliminação ou redução das desigualdades regionais e

nacionais no território brasileiro. 13 A garantia constitucional da liberdade de informação trazida pelo art. 5º, XIV, da

Constituição Federal de 1988 (é assegurado a todos o acesso à informação e

resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional) abrange o

direito de informar, de se informar e de ser informado, garantindo a todo indivíduo o

direito público subjetivo de requerer a órgãos e entidades públicas informações de seu

interesse particular, coletivo ou geral. Como expressão deste direito, o Supremo Tribunal

Federal, no julgamento da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental no

130/DF, entendeu pela não-recepção da Lei de Imprensa, de 1967, pela atual Carta

Magna.

Page 24: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 24

Por fim, vamos resumir as características apresentadas?

CARACTERÍSTICAS

COMENTÁRIOS

IMPRESCRITIBILIDADE Os Direitos Humanos não prescrevem, ou seja, não se perdem com o decurso do tempo.

INALIENABILIDADE

Os Direitos Humanos são intransferíveis e inegociáveis, porque não possuem conteúdo econômico-patrimonial.

IRRENUNCIABILIDADE

Os direitos humanos são irrenunciáveis. Alguns deles podem deixar de ser exercidos, mas seria inadmissível sua renúncia.

INVIOLABILIDADE

Trata-se da impossibilidade de não serem observados ou desrespeitados pela legislação infraconstitucional ou por atos das autoridades públicas

HISTORICIDADE Os Direitos humanos são históricos como quaisquer direitos.

UNIVERSALIDADE Os Direitos Humanos destinam-se, de maneira indiscriminada, a todos os seres humanos.

INTERDEPENDÊNCIA

As previsões constitucionais, embora autônomas, possuem inúmeras intersecções para at ingirem seus objetivos.

INDIVISIBILIDADE A indivisibilidade dos direitos humanos está associada a promoção e garantia da dignidade da pessoa humana.

COMPLEMENTARIDADE

Os Direitos Humanos não devem ser interpretados de maneira isolada, mas sempre que possível, de forma conjunta.

INDIVIDUALIDADE e/ou COLETIVIDADE

São individuais porque são portados pelo indivíduo e doutra pertencem a toda coletividade.

Page 25: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 25

INERÊNCIA Os Direitos Humanos são inerentes a cada indivíduo, pelo simples fato de existir como ser humano.

TRANSNACIONALIDADE

Os direitos humanos são reconhecidos e tutelados em todos os Estados independem da n acionalidade ou cidadania e são garantidos a qualquer indivíduo.

Page 26: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 26

7) Questões comentadas 1. (CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Público) A Magna Carta, de 1215, instituiu a separação dos poderes ao declarar que o funcionamento do parlamento, um órgão que visa defender os súditos perante o rei, não pode estar sujeito ao arbítrio deste. Comentários: Errado. A Magna Carta de 1215 estabeleceu o princípio constitucional de que o rei governa de acordo com a lei. A Carta Magna foi o documento que criou as condições para que liberdades e direitos civis pudessem cada vez mais se estabelecer. Primeiramente na Grã-Bretanha e, mais tarde, no continente europeu.

2. (CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Público) A importância histórica do habeas corpus, de 1679, consiste no fato de que essa garantia judicial, instituída na Inglaterra para proteger a liberdade de locomoção, serviu de modelo para a c riação de outras formas de proteção das liberdades fundamentais, como o juicio de amparo, na América Latina. Comentários: Certo. A importância histórica do habeas-corpus, tal como regulado pela lei inglesa de 1679, consistiu no fato de que essa garantia judicial, criada para proteger a liberdade de locomoção, tornou-se a matriz de todas as que vieram a ser criadas posteriormente, para a proteção de outras liberdades fundamentais. (COMPARATO, Fabio Konder. “A afirmação história dos direitos humanos. 7 ed. rev e atual. – São Paulo: Saraiva, 2010). 3. (CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Público) A Constituição de Weimar foi o primeiro documento a afirmar os princípios democráticos na história política moderna. Comentários:

Errado. Destaque-se a Declaração dos Direitos editada pela Virgínia em 2/06/1776, antes mesmo da independência das treze colônias inglesas da América do Norte. Comparato a respeito dela ensina: “A característica mais notável da Declaração de Independência dos Estados Unidos reside no fato de ser ela o primeiro documento a afirmar os princípios democráticos, na história política moderna.”

Page 27: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 27

4. (CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Público) Os direitos fundamentais podem ser restringidos tanto por expressa disposição constitucional quanto por norma infraconstitucional com fundamento na CF. Comentários: Certo. Devido à p osição que ocupam no sistema jurídico, os direitos fundamentais somente podem ser restringidos por normas de hierarquia constitucional ou por normas infraconstitucionais, quando o próprio texto constitucional assim autorizar de forma expressa a re strição. Por isso, as restrições de direitos fundamentais só podem ser diretamente constitucionais ou indiretamente constitucionais. Conforme salienta Rolim: “A restrição de um direito fundamental é uma limitação do âmbito de proteção desse direito fundamental. Um exemplo de restrição de direito fundamental é o art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal em vigor (é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato) alcança todas as hipóteses práticas de se manifestar o pensamento. A proibição do anonimato na referida disposição de direito fundamental constitui uma restrição porque limita a p roteção constitucional da manifestação do pensamento àquelas hipóteses em que o titular do direito não omite a sua idade.”

5. (CESPE/2007/TSE/Técnico Judiciário - Adaptada) A propriedade é um direito social, logo não está entre os direitos humanos. Comentários: Errado. A propriedade é um direito individual que figura entre os direitos humanos de 1ª geração (civis e políticos). Outro erro da questão é inserir a propriedade entre os direitos sociais que são direitos de 2ª geração (sociais, econômicos e culturais) enquanto ela é um direito de 1ª geração, como já dito.

6. (CESPE/2007/TSE/Técnico Judiciário) Os direitos e garantias individuais só podem ser invocados contra o Estado, pois foram concebidos em relação a ele. Comentários: Errado. O surgimento dos direitos humanos, entre eles os direitos e garantias individuais, ocorreu pela necessidade de limitar o poder e autoridade do Estado, emergindo como uma tutela às liberdades individuais frente aos abusos e ilegalidades perpetrados pelo poder estatal e sua ingerência abusiva na esfera particular, todavia em determinados casos essa situação poderá se inverter, como por exemplo, quando uma propriedade rural não cumpre sua função social (Ex.: latifúndio improdutivo), poderá o Estado desapropriá-la para

Page 28: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 28

fins de reforma agrária. Lembre-se que os direitos humanos não são absolutos e gozam de limitabilidade ou relatividade!

7. (CESPE/2007/TSE/Técnico Judiciário - Adaptada) Os direitos sociais, como o próprio nome indica, não figuram entre os direitos humanos. Comentários: Errado. Os direitos sociais são direitos humanos de 2ª geração ou dimensão (sociais, econômicos e culturais) que representam as prestações positivas e assistenciais do Estado.

8. (CESPE/2007/Oficial do CBM-DF) Enquanto os direitos de 1ª geração são (civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade, os direitos de 2ª geração (econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade. Comentários: Certo. A questão está perfeita, fazendo referência às duas primeiras gerações (das três tradicionais) dos direitos humanos presente na tríade iluminista como núcleo da esfera de proteção dos direitos humanos de primeira, segunda e terceira gerações, respectivamente: Liberté, Egalité e Fraternité. Dê uma revisada no esquema demonstrativo sobre a Classificação Tradicional dos Direitos Humanos.

9. (CESPE/2007/Prefeitura de Rio Branco-AC/Técnico de Gestão Pública - Adaptada) Os direitos humanos, previstos na CF/88 na forma de direitos fundamentais, não são imputáveis aos estrangeiros que estejam em território brasileiro em viagem de turismo. Comentários: Errado. Uma das características dos direitos humanos é a UNIVERSALIDADE, logo tais direitos são aplicáveis a todos os seres humanos sem quaisquer formas de discriminação.

10. (CESPE/2008/Hemobrás/Advogado - Adaptada) De acordo com o posicionamento majoritário na doutrina, os direitos sociais integram os denominados direitos humanos de segunda geração.

Page 29: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 29

Comentários: Certo. A segunda geração carrega direitos coletivos, próprios dos seres humanos, como os sociais, econômicos e culturais, referentes aos direitos de igualdade. São liberdades positivas, reais, concretas e objetivas, pois conduzem indivíduos materialmente desiguais aos conteúdos dos direitos através de instrumentos do Estado Social. 11. (CESPE/2008/STF/Analista Judiciário - Adaptada) Os direitos humanos não podem ser reconhecidos e aplicados aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional. Comentários: Errado. Fruto da UNIVERSALIDADE, direitos humanos são imputáveis a brasileiros e estrangeiros, sejam estes brasileiros natos ou naturalizados e os estrangeiros residentes ou não, sendo que a esta última categoria pertence turistas e estrangeiros em trânsito no território nacional. 12. (CESPE/2007/TJ-DFT/Analista Judiciário - Adaptada) Os direitos humanos de segunda geração se caracterizam por impor ao Estado uma obrigação positiva de atuação em favor dos administrados, com vistas a diminuir as diferenças materiais existentes entre eles. Comentários: Certo. Os direitos de 2ª geração (sociais, econômicos e culturais) conduzem indivíduos materialmente desiguais aos conteúdos dos direitos através de instrumentos do Estado presente e intervencionista. Tais direitos reclamam a igualdade material, através da intervenção positiva do Estado, para sua efetiva concretização. Realçaram a lenta passagem do Estado Liberal (individualista) para o Estado Social, voltado para a tutela de direitos e garantias dos hipossuficientes e na b usca da igualdade material entre os indivíduos. Também correspondem aos direitos de participação assegurados pela implementação de serviços e políticas públicas, exigindo-se do poder estatal, prestações sociais positivas.

13. (CESPE/2009/SEGER/Contador - Adaptada) Na evolução histórica dos direitos humanos em gerações, entende-se que o direito de propriedade é um direito de primeira geração. Comentários: Certo. A 1ª geração ou dimensão dos direitos humanos trata dos direitos civis e políticos, entre eles: vida, propriedade, liberdade, segurança etc.

Page 30: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 30

14. (CESPE/2009/SEGER/Contador) O direito de propriedade é limitado. Um exemplo dessa limitação é a p revisão constitucional da desapropriação por interesse social. Comentários: Certo. Os direitos humanos são desprovidos de caráter absoluto logos são limitáveis e se ponderados num caso concreto em que haja confronto ou conflito de interesses poderão ser restringidos conforme o art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, onde se lê que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos no próprio texto constitucional. 15. (CEFET-BA - 2008 - PC-BA - Delegado de Polícia) “Cidadania, portanto, engloba mais que direitos humanos, porque, além de incluir os direitos que a todos são atribuídos (em virtude da sua condição humana), abrange, ainda, os direitos políticos. Correto, por seguinte, falar-se numa dimensão política, numa dimensão civil e numa dimensão social da cidadania”. (Prof. J. J. Calmon de Passos). Ao alargar a compreensão da cidadania para as três dimensões supra-referidas, o prof. Calmon de Passos: a) inova, ao focar somente o caráter educacional da cidadania plena na

Grécia. b) contribui, doutrinariamente, para que a n oção da cidadania

ultrapasse a clássica concepção que a restringia tão-somente ao exercício dos direitos políticos.

c) restringe o entendimento da cidadania ao exercício dos direitos de primeira geração – especialmente quanto à igualdade.

d) promove reflexão crítica em torno dos interditos proibitivos à construção de uma sociedade respeitosa para com as nuanças de sexo, gênero, raça e idade.

e) contradiz a n oção fundamental de extensão da cidadania a t odos sem distinção – mulheres especialmente.

Comentários: LETRA B. Pela concepção clássica Cidadania é a condição da pessoa natural que, como membro de um Estado, se acha no gozo dos direitos qe lhe permitem participar da vida política. A cidadania é, segundo essa noção, portanto, o conjunto dos direitos políticos de que goza um indivíduo e que lhe permitem intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto).

Page 31: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 31

8) Questões de fixação 1. (CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Público) A Magna Carta, de 1215, instituiu a separação dos poderes ao declarar que o funcionamento do parlamento, um órgão que visa defender os súditos perante o rei, não pode estar sujeito ao arbítrio deste. 2. (CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Público) A importância histórica do habeas corpus, de 1679, consiste no fato de que essa garantia judicial, instituída na Inglaterra para proteger a liberdade de locomoção, serviu de modelo para a c riação de outras formas de proteção das liberdades fundamentais, como o juicio de amparo, na América Latina. 3. (CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Público) A Constituição de Weimar foi o primeiro documento a afirmar os princípios democráticos na história política moderna. 4. (CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Público) Os direitos fundamentais podem ser restringidos tanto por expressa disposição constitucional quanto por norma infraconstitucional com fundamento na CF. 5. (CESPE/2007/TSE/Técnico Judiciário - Adaptada) A propriedade é um direito social, logo não está entre os direitos humanos. 6. (CESPE/2007/TSE/Técnico Judiciário) Os direitos e garantias individuais só podem ser invocados contra o E stado, pois foram concebidos em relação a ele. 7. (CESPE/2007/TSE/Técnico Judiciário - Adaptada) Os direitos sociais, como o próprio nome indica, não figuram entre os direitos humanos. 8. (CESPE/2007/Oficial do CBM-DF) Enquanto os direitos de 1ª geração são (civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade, os direitos de 2ª geração (econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade.

Page 32: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 32

9. (CESPE/2007/Prefeitura de Rio Branco-AC/Técnico de Gestão Pública - Adaptada) Os direitos humanos, previstos na CF/88 na forma de direitos fundamentais, não são imputáveis aos estrangeiros que estejam em território brasileiro em viagem de turismo. 10. (CESPE/2008/Hemobrás/Advogado - Adaptada) De acordo com o posicionamento majoritário na doutrina, os direitos sociais integram os denominados direitos humanos de segunda geração. 11. (CESPE/2008/STF/Analista Judiciário - Adaptada) Os direitos humanos não podem ser reconhecidos e aplicados aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional. 12. (CESPE/2007/TJ-DFT/Analista Judiciário - Adaptada) Os direitos humanos de segunda geração se caracterizam por impor ao Estado uma obrigação positiva de atuação em favor dos administrados, com vistas a diminuir as diferenças materiais existentes entre eles. 13. (CESPE/2009/SEGER/Contador - Adaptada) Na evolução histórica dos direitos humanos em gerações, entende-se que o direito de propriedade é um direito de primeira geração. 14. (CESPE/2009/SEGER/Contador) O direito de propriedade é limitado. Um exemplo dessa limitação é a p revisão constitucional da desapropriação por interesse social. 15. (CEFET-BA - 2008 - PC-BA - Delegado de Polícia) “Cidadania, portanto, engloba mais que direitos humanos, porque, além de incluir os direitos que a todos são atribuídos (em virtude da sua condição humana), abrange, ainda, os direitos políticos. Correto, por seguinte, falar-se numa dimensão política, numa dimensão civil e numa dimensão social da cidadania”. (Prof. J. J. Calmon de Passos). Ao alargar a compreensão da cidadania para as três dimensões supra-referidas, o prof. Calmon de Passos: a) inova, ao focar somente o caráter educacional da cidadania plena na

Grécia. b) contribui, doutrinariamente, para que a n oção da cidadania

ultrapasse a clássica concepção que a restringia tão-somente ao exercício dos direitos políticos.

c) restringe o entendimento da cidadania ao exercício dos direitos de primeira geração – especialmente quanto à igualdade.

Page 33: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 33

d) promove reflexão crítica em torno dos interditos proibitivos à construção de uma sociedade respeitosa para com as nuanças de sexo, gênero, raça e idade.

e) contradiz a n oção fundamental de extensão da cidadania a t odos sem distinção – mulheres especialmente.

Page 34: Apostila de Direitos Humanos - PRF

CURSO EM PDF – DIREITOS HUMANOS PARA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - TEORIA E EXERCÍCIOS

Prof. Rafael Fernandez ____________________________________________________

www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 34

Gabarito:

1-ERRADO 2-CERTO 3-ERRADO 4-CERTO

5-ERRADO 6-ERRADO 7-ERRADO 8-CERTO

9-ERRADO 10-CERTO 11-ERRADO 12-CERTO

13-CERTO 14-CERTO 15-B