aditivo Imobiliarias 2015 -...

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Informativo Sindibel-ES | Abril/Maio 2015 www.sindibel-es.com.br 1 Sindicato Patronal dos Salões de Cabeleireiros para Homens, Institutos de Beleza e Cabeleireiros para Senhoras, Casas de Diversões, Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, Lavanderias, Empresas de Locação, Compra, Venda e Administração de Imóveis no Estado do Espírito Santo, e, Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos e Empresas de Administração de Condomínios na Região Sul do Estado do Espírito Santo – Sindibel. Registrado no MTPS sob o número 46000.004210/97 e registrado no Cartório Sarlo no Livro A-09, sob o número 9006, CNPJ 36.329.522/0001-89 - Código Sindical: 002.099.04159-2. FOTO IGREJA ADITIVO DA CONVENÇÃO COLETIVA 2014/2016 O SINDIBEL-ES celebra com o sindicato de trabalhadores, SINDICONDOMÍNIOS-ES, o Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho para o exercício dos anos 2015/2016 para as empresas de locação, compra, venda e administração de imóveis no Estado do Espírito Santo, exceto Região Sul. VIGÊNCIA E DATA BASE Parágrafo Primeiro: Parágrafo Segundo: ABRANGÊNCIA As partes fixam a vigência do presente ADITIVO o período de 01 de março de 2015 a 29 de fevereiro de 2016, fixando a data base da categoria o dia 01 de março. Ficam mantidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2016. O Sindicondomínios -ES entregará ao Sindibel, até o dia 11 (onze) do mês de fevereiro de 2016, as reivindicações para a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/ 2018. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá as categorias e todos os empregados que prestam serviço na base territorial do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Conservação de Elevadores no Estado do Espírito Santo nos seguintes municípios: Águia Branca, Água Doce do Norte, Alto Rio Doce, Aracruz, Barra de São Francisco, Afonso Cláudio, Baixo Guandu, Boa Esperança, Cariacica, Colatina, Conçei- ção da Barra, Domingos Martins, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindemberg, Ibiraçu, Itaguaçu, Itarana, Jaguaré, João Neiva, Linhares, Laranja da Terra, Mantenópolis, Marechal Floria- no, Mucurici, Montanha, Marilândia, Nova Venécia, Ponto Belo, Pedro Caná- rio, Pinheiros, Pancas, Rio Bananal, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Mateus, São Gabriel da Palha, Serra, Sooretama, São Roque do Canaã, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitoria, exceto Região Sul. O piso salarial da categoria será de R$ PISO SALARIAL 935,00 (novecentos e trinta e cinco reais) com reajuste salarial de 10% (dez por cento) sobre o piso de R$ 850,00 para o período de 01 de março de 2015 a 29 de fevereiro de 2016, a incidir sobre o salário base percebido em fevereiro de 2014. Para os empregados que recebem acima do piso de R$ 850,00 estes terão reajuste de 9% (nove por cento). Na correção salarial estabelecida no caput, serão compensáveis todas as antecipações concedidas pelos empregadores no período de 01 de março de 2014 a 28 de fevereiro de 2015. Os empregadores concederão abono de 4% (quatro por cento) do salário mínimo no mês em que o piso da categoria for menor ou igual ao salário mínimo. REAJUSTE SALARIAL Parágrafo Primeiro: Parágrafo Segundo: VALORES E BASE DE CÁLCULOS Piso da categoria Valor da diária Valor da hora comum Hora extra 60% duas primeiras horas diárias Vale transporte gratuito para empregado Seguro de vida Salário família, não superior a R$ 1089,72 2% da contribuição social empregados R$ 935,00 R$ 31,16 R$ 4,25 R$ 5,10 ------------- R$ 9,20 R$ 26,20 R$ 23,27 SINDIBEL Praça Presidente Getúlio Vargas, 35 Ed. Jusmar - sala 722 Centro - Vitória - ES Tel: (27) 3233-0096 Contr. Assistencial das empresas para o Sindibel Taxa Associativa/Confederativa R$ 100,00 R$ 50,00

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Informativo Sindibel-ES | Abril/Maio 2015 www.sindibel-es.com.br1

Sindicato Patronal dos Salões de Cabeleireiros para Homens, Institutos de Beleza e Cabeleireiros para Senhoras, Casas de Diversões, Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, Lavanderias, Empresas de Locação, Compra, Venda e Administração de Imóveis no Estado do Espírito Santo, e, Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos e Empresas de Administração de Condomínios na Região Sul do Estado do Espírito Santo – Sindibel. Registrado no MTPS sob o número 46000.004210/97 e registrado no Cartório Sarlo no Livro A-09, sob o número 9006, CNPJ 36.329.522/0001-89 - Código Sindical: 002.099.04159-2.

FOTO IGREJA

ADITIVO DA CONVENÇÃO

COLETIVA 2014/2016

O SINDIBEL-ES celebrac o m o s i n d i c a t o d et r a b a l h a d o r e s , SINDICONDOMÍNIOS-ES, oAditivo da Convenção Coletivade Trabalho para o exercício

dos anos 2015/2016 para as empresas de locação,c o m p r a , v e n d a eadministração de imóveis no Estado do EspíritoSanto, exceto Região Sul.

VIGÊNCIA E DATA BASE

Parágrafo Primeiro:

Parágrafo Segundo:

ABRANGÊNCIA

As partes fixam a vigência do presenteADITIVO o período de 01 de março de2015 a 29 de fevereiro de 2016, fixando a data base da categoria o dia01 de março.

Ficam mantidasas demais cláusulas da ConvençãoColetiva de Trabalho 2014/2016.

O Sindicondomínios-ES entregará ao Sindibel, até o dia 11(onze) do mês de fevereiro de 2016, asreivindicações para a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018.

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá as categorias e todos os empregados que prestamserviço na base territorial do Sindicatodos Trabalhadores em Empresas deCompra, Venda, Locação e

Administração de Imóveis e Conservaçãode Elevadores no Estado do EspíritoSanto nos seguintes municípios: Águia Branca, Água Doce do Norte, Alto RioDoce, Aracruz, Barra de São Francisco, Afonso Cláudio, Baixo Guandu, BoaEsperança, Cariacica, Colatina, Conçei-ção da Barra, Domingos Martins, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindemberg, Ibiraçu, Itaguaçu, Itarana, Jaguaré, João Neiva, Linhares, Laranjada Terra, Mantenópolis, Marechal Floria-no, Mucurici, Montanha, Marilândia,Nova Venécia, Ponto Belo, Pedro Caná-rio, Pinheiros, Pancas, Rio Bananal,Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Mateus, São Gabriel da Palha, Serra, Sooretama, São Roque do Canaã,Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velhae Vitoria, exceto Região Sul.

O piso salarial da categoria será de R$PISO SALARIAL

935,00 (novecentos e trinta e cinco reais)com reajuste salarial de 10% (dez por cento) sobre o piso de R$ 850,00 para o período de 01 de março de 2015 a 29 defevereiro de 2016, a incidir sobre o salário base percebido em fevereiro de 2014.

Para os empregados que recebem acima do piso de R$ 850,00 estes terão reajuste de 9% (nove por cento).

Na correção salarial e s t a b e l e c i d a n o c a p u t , s e r ã o compensáveis todas as antecipações concedidas pelos empregadores no período de 01 de março de 2014 a 28 de fevereiro de 2015.

Os empregadores concederão abono de 4% (quatro por cento) do salário mínimo no mês em que o piso da categoria for menor ou igual ao salário mínimo.

REAJUSTE SALARIAL

Parágrafo Primeiro:

Parágrafo Segundo:

VALORES E BASE DE CÁLCULOSPiso da categoria

Valor da diária

Valor da hora comum

Hora extra 60% duas primeiras horas diárias

Vale transporte gratuito para empregado

Seguro de vida

Salário família, não superior a R$ 1089,72

2% da contribuição social empregados

R$ 935,00

R$ 31,16

R$ 4,25

R$ 5,10

-------------

R$ 9,20

R$ 26,20

R$ 23,27

SINDIBEL

Praça Presidente Getúlio Vargas, 35 Ed. Jusmar - sala 722Centro - Vitória - ESTel: (27) 3233-0096

Contr. Assistencial das empresas para o Sindibel

Taxa Associativa/Confederativa

R$ 100,00

R$ 50,00

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Desconto Patronal Assistencial, Confederativa, Associativa ou Negocial

Confira abaixo a evolução do piso nos últimos

15 anosAs empresas contribuirão mensalmente com a taxa associativa no valor de R$ 50,00 (cinquenta) reais a ser recolhida na Caixa Econômica Federal em guias próprias a serem fornecidas pelo Sindicato Patronal SINDIBEL. As empresas contribuirão ainda com a taxa única no valor de R$ 100,00 (cem) reais, no mês subsequente ao Registro do ADITIVO a ser inserido a Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2016, no Ministério do Trabalho e Emprego, contribuição esta referente a Contribuição Assistencial e Negocial aprovadas na Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 03 de março de 2015, de conformidade com o Edital de Convocação publicado no Jornal A Tribuna do dia 26 de fevereiro de 2015, na página 12 dos classificados, estabelecido no artigo 23 do Estatuto da Entidade, e artigo 513,letra “e” da CLT, e também no Boletim Administrativo 06-A, Ordem de Serviço 01, de 24 de março de 2009 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Comunicado ImportanteA partir do dia 06 de abril de 2015 a Delegacia do Ministério do Trabalho, (PROTOCOLONUDPRO) passará a atender definitivamente, no endereço: Rua Alexandre Buaiz, 350, loja 11, Edifício Affinity, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP: 29050-545 (próximo a praça pedágio da 3ª ponte). Mais informações, ligar para (27) 3232-3828, falar com Luciana.

PERÍODO SALÁRIO

2000/2001

2001/2002

2002/2003

2003/2004

2004/2005

2005/2006

2006/2007

2007/2008

2008/2009

2009/2010

2010/2011

2011/2012

2012/2013

2013/2014

R$ 182,25

R$ 195,91

R$ 215,50

R$ 258,60

R$ 297,00

R$ 337,00

R$ 390,00

R$ 429,00

R$ 470,00

R$ 517,00

R$ 570,00

R$ 627,00

R$ 722,00

R$ 783,37

Informativo Sindibel-ES | Abril/Maio 2015 www.sindibel-es.com.br2

2014/2015 R$ 850,00

SINDIBEL

Praça Presidente Getúlio Vargas, 35 Ed. Jusmar - sala 722Centro - Vitória - ESTel: (27) 3233-0096