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    Atos Administrativos

    Professora: Paloma Braga

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    Conceito

    o ato jurdico que concretiza o exerccio da funoadministrativa do Estado.

    Exteriorizao do querer do Estado, com observncia dasnormas legais.

    toda manifestao unilateral de vontade daAdministrao Pblica (ou de quem lhe faa as vezes -como, por exemplo, um concessionrio de serviopblico), que, agindo nessa qualidade, tenha por fim

    imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar,extinguir e declarar direitos, ou impor obrigaes aosseus administrados ou a si prpria.

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    Conceito

    Manifestao de vontade Provm do Estado ou de quem age em nome do Estado

    Expedido no uso de prerrogativas pblicas (posio deautoridade)

    Providncias jurdicas complementares da lei Sujeito a controle de legitimidade

    So atos de direito pblico

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    Atributos do Ato Administrativo

    So qualidades necessrias s declaraes do Estado, paraque este exera com eficincia a atividade administrativa.

    Presuno de legitimidade e veracidade

    Imperatividade

    Exigibilidade Autoexecutoriedade

    Tipicidade

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    Atributos do Ato Administrativo

    Presuno de Legitimidade e de Veracidade Decorre da sujeio da Administrao Pblica lei Os atos administrativos presumem-se conformes lei Presumem-se tambm verdadeiros os fatos alegados pela

    Administrao Presuno relativa Enquanto no declarado invlido, o ato continua produzindo

    efeitos jurdicos

    Imperatividade

    Qualidade de impor obrigaes, independentemente deaquiescncia No est presente em todos os atos administrativos, como

    p.ex. nos enunciativos e nos que ampliam a esfera jurdica doadministrado.

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    Atributos do Ato Administrativo

    Exigibilidade Poder de exigir as obrigaes impostas, sem necessidade de recorrerao Judicirio

    Exprime-se atravs da imposio de multas ou outras penalidades

    Autoexecutoriedade Confere efetividade imediata aos atos administrativos

    Emprego direto de meios de coao

    No est presente em todos os atos administrativos.

    Tipicidade Os atos administrativos so previamente definidos em lei

    Garante ao particular que a Administrao Pblica no far uso deatos inominados, impondo obrigaes da forma no prevista

    Impede a existncia de atos totalmente discricionrios

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    Questes

    Em decorrncia da autoexecutoriedade, atributo dos atosadministrativos, a administrao pblica pode, sem a

    necessidade de autorizao judicial, interditar determinado

    estabelecimento comercial.Verdadeiro ou Falso?

    Inerente aos atos administrativos, a presuno de legitimidade

    caracteriza-se por ser um princpio de direito pblico relativo,

    isto , que no admite prova em contrrio.Verdadeiro ou Falso?

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    Elementos ou Requisitos do Ato

    Administrativo

    So os requisitos de validade (legitimidade) do atoadministrativo.

    So extrados do art. 2 da lei da Ao Popular (Lei n.4.717/65), que diz:

    Art. 2 So nulos os atos lesivos ao patrimnio das entidadesmencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetncia;

    b) vcio de forma;

    c) ilegalidade do objeto;d) inexistncia dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

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    Elementos ou Requisitos do Ato

    Administrativo

    Competncia o crculo definido por lei, dentro do qual o agente pblico

    pode legitimamente exercer sua atividade (repartio dasfunes administrativas)

    Segundo a Lei n. 4.717, a incompetncia fica caracterizadaquando o ato no se incluir nas atribuies legais do agente que o

    praticou;

    A competncia decorre sempre da lei, no podendo o prpriorgo estabelecer por si suas atribuies.

    inderrogvel, pois e conferida em benefcio do interessepblico.

    Pode ser delegada ou avocada se no for exclusiva.

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    Elementos ou Requisitos do Ato

    Administrativo

    Forma o modo de existir do ato administrativo.

    Na esfera pblica vigora a solenidade das formas.

    Segundo a Lei n. 4.717, o vcio de forma consiste na omisso ou

    na observncia incompleta ou irregular de formalidadesindispensveis existncia ou seriedade do ato.

    Objeto o contedo do ato administrativo, a alterao no mundo

    jurdico trazida pelo ato. Segundo a Lei n. 4.717, a ilegalidade do objeto ocorre quando o

    resultado do ato importa em violao de lei, regulamento ou outro

    ato normativo.

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    Elementos ou Requisitos do Ato

    Administrativo

    Motivo a razo ou circunstncia que autoriza ou determina a prtica

    do ato administrativo.

    Pode estar previsto ou no em lei.

    Os motivos determinam e justificam a realizao do ato. Segundo a Lei n. 4.717, a inexistncia dos motivos se verifica

    quando a matria de fato ou de direito, em que se fundamenta o

    ato, materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao

    resultado obtido.

    Motivo diferente de motivao.

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    Elementos ou Requisitos do Ato

    Administrativo

    Finalidade a o resultado que se pretende alcanar com a prtica do ato

    administrativo.

    Deve ser sempre especfica.

    Segundo a Lei n. 4.717, o desvio de finalidade se verifica quandoo agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto,explcita ou implicitamente, na regra de competncia.

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    Mrito Administrativo

    Em certos atos, a lei permite ao agente pblico procedera uma avaliao de conduta, ponderando os aspectosrelativos convenincia e oportunidade da prtica doato.

    Convenincia

    Motivo OportunidadeObjeto

    No pode o agente proceder a qualquer avaliao quantoaos demais elementos do ato: competncia, forma e

    finalidade. Quando a lei faculta ao administrador a anlise de

    convenincia e oportunidade, diz-se que o ato discricionrio.

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    Mrito Administrativo

    Os fatores de convenincia e oportunidade Podem variarcom o tempo e as circunstncias, e a sua valorao exclusiva da autoridade competente.

    O Judicirio no pode exercer controle judicial sobre o

    mrito administrativo, sob pena de violar a separao dospoderes.

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    Anulao e Revogao

    A nulidade dos atos normativos decorre deincompetncia, vcio de forma, ilegalidade do objeto,inexistncia dos motivos ou desvio de finalidade.

    A nulidade pode ser reconhecida de ofcio pela

    Administrao Pblica e produz efeitos retroativos. A nulidade pode atingir tanto atos vinculados quanto

    discricionrios.

    A revogao o desfazimento do ato, por razes de

    convenincia e oportunidade, portanto, s cabvel nosatos discricionrios.

    exclusiva da Administrao Pblica e opera efeitos no-retroativos.

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    Convalidao

    A convalidao a providncia realizada pela AdministraoPblica para, atravs de um ato vlido, suprir o vcio existenteno ato ilegal, dando quele efeitos retroativos data em queeste foi praticado.

    A convalidao dos atos administrativos encontra previso

    legal no art. 55 da Lei n 9.784/99 que dispe que:Em deciso na qual se evidencie no acarretarem leso ao interessepblico nem prejuzo a terceiros, os atos que apresentarem defeitossanveis podero ser convalidados pela prpria Administrao.

    A convalidao depende do tipo de vcio que atinge o ato, ou

    seja, de qual elemento do ato administrativo viciado. Se o vcio estiver no sujeito ou na forma, o ato convalidvel;

    j se o vcio estiver no objeto, no motivo ou na finalidade, aconvalidao no poder ocorrer.

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    Quadro Resumo

    Competncia Quem Vinculado

    Forma Como Vinculado

    Objeto O que Vinculado /Discricionrio

    Motivo Por que Vinculado /Discricionrio

    Finalidade Para que Vinculado

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    Questes

    O estabelecimento que obtenha do poder pblico licena paracomercializar produtos farmacuticos no poder, comfundamento no mesmo ato, comercializar produtosalimentcios, visto que a licena para funcionamento deestabelecimento comercial constitui ato administrativo

    vinculado.

    Verdadeiro ou Falso? Tratando-se de ato discricionrio, a validade do ato

    administrativo no fica vinculada motivao que lhe foradada.

    Verdadeiro ou Falso?

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    Questes

    A extino de ato administrativo perfeito por motivo deconvenincia e oportunidade denominada anulao.

    Verdadeiro ou Falso? A revogao no pode atingir os meros atos administrativos,

    tais como as certides e os atestados.

    Verdadeiro ou Falso? Quando o vcio do ato administrativo atinge o motivo e a

    finalidade, no possvel a sua convalidao.

    Verdadeiro ou Falso?

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    Classificao dos Atos Administrativos

    Quanto aos destinatrios: Gerais, abstratos ou normativos: regulam uma quantidade

    indeterminada de pessoas, ex: regulamentos, regimentos,portarias etc.

    Individuais ou concretos: tm destinatrios definidos, ainda

    que coletivamente, ex: Ministrios, AGU Quanto s prerrogativas:

    Atos de imprio: aqueles nos quais o Estado age comsupremacia (imperatividade), ex: atos de polcia, regulamentosetc

    Atos de gesto: atos regidos pelo direito privado, pois h apresena tambm da vontade de particulares, ex: locao,compra e venda etc.

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    Classificao dos Atos Administrativos

    Quanto liberdade de ao: Vinculados: o agente pblico reproduz todos os elementos

    previstos na lei, no h espao para subjetividade, ex: aposentadoriacompulsria, licena para dirigir etc.

    Discricionrios: a lei autoriza o agente a fazer uma valorao deconvenincia e oportunidade acerca da prtica do ato, ex: nomeaopara cargo comissionado, desapropriao.

    Quanto interveno da vontade administrativa: Simples: emana da vontade um s rgo ou agente administrativo. Complexos: se formam pela manifestao de dois ou mais rgos

    administrativos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade sefunde para formar um ato nico, ou seja, integram-se as vontades de

    vrios rgos para a obteno de um mesmo ato (porta com 2fechaduras), ex: aposentadoria. Compostos:a vontade principal expressada por um nico rgo,

    mas depende de uma outra vontade instrumental (duas portas), ex:homologao de licitao.

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    Classificao dos Atos Administrativos

    Quanto aos efeitos: Constitutivos: alteram uma situao jurdica, criandomodificando ou extinguindo direitos, ex: autorizaes,permisses etc.

    Declaratrios: declaram uma situao jurdica existente, ex:licenas e homologaes.

    Enunciativos: emitem um juzo de conhecimento ou deopinio, ex: certides e pareceres.

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    Espcies de Atos Administrativos

    As espcies de atos administrativos podem serenumeradas, conforme o seu contedo ou quanto suaforma.

    Quanto ao contedo podem ser:

    Autorizaes Permisses

    Licenas

    Admisses

    Aprovaes Homologaes

    Visto

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    Espcies de Atos Administrativos

    Autorizao ato administrativo unilateral, discricionrio e precrio atravsdo qual a Administrao faculta ao particular o exerccio decerta atividade ou utilizao de bem pblico, ex: porte de arma

    O interesse do particular.

    Pode ser gratuita ou onerosa.

    Quanto ao prazo, pode ser simples ou qualificada(condicionada)

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    Espcies de Atos Administrativos

    Permisso ato administrativo unilateral, discricionrio e precrio atravsdo qual a Administrao faculta ao particular utilizao de bemou prestao de servio pblico, ex: servio de txi.

    Em regra, deve haver prvia licitao.

    O interesse prioritrio o interesse pblico.

    Pode ser gratuita ou onerosa; simples ou qualificada.

    Licena

    ato administrativo vinculado, unilateral e definitivo, atravsdo qual a Administrao reconhece, em benefcio doadministrado, um direito relativo ao exerccio de uma atividade,ex: licena para dirigir, para construir etc.

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    Espcies de Atos Administrativos

    Admisso ato administrativo unilateral e vinculado, pelo qual aAdministrao reconhece ao particular que preencha osrequisitos o direito prestao de um determinado serviopblico, ex: internamento em hospital, matrcula em escola

    pblica etc. Aprovao

    a manifestao discricionria do administrador a respeito deoutro ato.

    Pode ser prvia ou posterior.

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    Homologao manifestao vinculada do administrador sobre outro ato.

    sempre posterior.

    Visto

    ato que se limita verificao de legitimidade formal deoutro ato administrativo

    Aprovao, homologao e visto so atos de confirmao,necessrios por fora de norma legal ou regulamentar

    aplicvel.

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    Quanto forma, os atos administrativos podem ser: Decretos Instrues Portarias Resolues

    Circulares Ordens de Servio Alvars Despachos Pareceres Avisos Ofcios Apostilas

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    Decreto Ato formal privativo do Chefe do Executivo. Podem ser gerais ou individuais.

    Instruo Ato que veicula normas gerais de orientao interna dos

    rgos ou reparties pblicas. expedida pelo respectivo chefe.

    Portaria ato formal que se destina a uma variedade de situaes,

    praticado por autoridades inferiores ao Chefe do Executivo. Resoluo

    o ato que externa as deliberaes dos rgos colegiados.

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    Circular Ato pelo qual se expedem ordens uniformes a servidores

    subordinados. So orientaes em carter concreto, dirigidas a vrias

    pessoas.

    Ordem de Servio Ato atravs do qual so expedidas determinaes a serem

    executadas por rgos subordinados ou por servidores dosmesmos.

    Alvar Ato por meio do qual so concedidas as licenas e permisses Despacho

    Ato que veicula decises administrativas.

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    Parecer Administrativo Ato que veicula opinio acerca de assuntos tcnicos ou jurdicos.

    Aviso Ato de utilizao restrita, s utilizado nos ministrios militares.

    Ofcio a carta oficial. Ao por meio do qual os agentes pblicos se

    comunicam formalmente. Apostila

    Anotao ou registro administrativo que reconhece uma situaoanterior, criada pela lei.

    Serve, p. ex., para a correo de inexatides materiais, bem como

    para a retificao ou alterao da denominao de cargos, funesou rgos que tenham tido a denominao modificada em virtude delei ou de decreto superveniente expedio do ato pessoal a serapostilado.

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    Espcies de Atos Administrativos

    Os atos que servem para que a Administrao organizesua atividade e seus rgos so tambm chamados deatos ordinatrios.

    o caso das instrues, circulares, portarias, ordens de

    servio e avisos.

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    Questes

    Prova: INSTITUTO CIDADES - 2012 - TCM-GO - Auditor deControle Externo Informtica

    Entre os requisitos ou elementos essenciais validadedos atos administrativos, o que mais condiz, com oatendimento da observncia do princpio fundamental daimpessoalidade, o relativo

    a) competncia.

    b) forma.

    c) finalidade. d) motivao.

    e) ao objeto lcito.

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    Questes Prova: FCC - 2012 - TRT - 6 Regio (PE) - Tcnico Judicirio Segurana

    Dizer que um ato administrativo discricionrio significa quea) foi editado com base na convenincia e oportunidade do

    administrador, no podendo ser objeto de controle de legalidadepelo Poder Judicirio.

    b) depende de autorizao legislativa para sua edio, admitindo, em

    razo da prvia fiscalizao, apenas controle de constitucionalidade acargo do Poder Judicirio.c) permite anlise de mrito e vinculao quanto a convenincia e

    oportunidade pelo Poder Judicirio e pelo Poder Legislativo.d) afasta o controle de oportunidade e convenincia, admitindo

    apenas revogao nos casos de ilegalidade ou inconstitucionalidadepatentes.

    e) foi editado com base na convenincia e oportunidade conferidapela lei ao administrador, o que no dispensa a demonstrao dointeresse pblico, nem o controle de legalidade pelo PoderJudicirio.

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    Questes Prova: FCC - 2012 - TRT - 6 Regio (PE) - Analista Judicirio - rea

    JudiciriaA revogao de um ato administrativo vlido e eficaz a) inconstitucional, em face do princpio da segurana jurdica e

    do ato jurdico perfeito.b) possvel apenas por deciso judicial e desde que no

    decorrido o prazo decadencial.c) possvel, por ato motivado da Administrao ou por decisojudicial, ressalvados os direitos adquiridos.

    d) lcita, apenas se comprovada a supervenincia decircunstncia de fato ou de direito que enseje vcio de

    legalidade.e) prerrogativa da Administrao, fundada em razes de

    convenincia e oportunidade, respeitados os direitosadquiridos.

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    Questes Prova: FCC - 2012 - TRF - 2 REGIO - Tcnico Judicirio - Segurana e

    TransporteOs atos administrativos, espcie do gnero "ato jurdico", ao seremeditados, devem observar os requisitos de validade, enquanto que osatributos constituem qualidades ou caractersticas inerentes a esses atos.Portanto, dentre outros, so requisitos e atributos dos atos administrativos,respectivamente,

    I. finalidade e competncia; imperatividade e tipicidade.II. presuno de legitimidade e finalidade; forma e auto-executoriedade.III. forma e motivo; presuno de legitimidade e imperatividade.Nesses casos, est correto o que consta APENAS em:a) III.

    b) II.c) II e III.d) I e III.e) I e II.

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    Questes

    Prova: FMP-RS - 2012 - PGE-AC Procurador

    Com relao aos atos administrativos, CORRETO afirmar:

    a) O ato que atribui licena servidora gestante um atovinculado.

    b) A extino de uma Sociedade de Economia mista umato vinculado.

    c) A exonerao de Secretrio de Estado um atovinculado.

    d) A atribuio de licena para tratamento de sade umato discricionrio.

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    Questes Prova: FCC - 2012 - MPE-PE - Tcnico Ministerial - rea

    AdministrativaA Administrao Pblica Estadual concedeu licena determinada empresa privada para a construo de um edifcioem terreno prprio. Sobre o mencionado ato administrativo, correto afirmar que:

    a) se trata de ato administrativo vinculado.b) se enquadra na modalidade de atos administrativosordinatrios.

    c) a Administrao Pblica pode neg-lo ainda que a empresasatisfaa todos os requisitos legais.

    d) sua invalidao pode ocorrer por razes de convenincia eoportunidade.e) sinnimo do ato administrativo denominado autorizao.

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    Questes

    Prova: FCC - 2012 - TJ-RJ - Comissrio da Infncia e da Juventude

    O ato discricionrioa) aquele editado pela Administrao Pblica quando inexiste

    lei disciplinando a matria.b) pode ser praticado por qualquer autoridade da esfera da

    federao competente, quando no houver expressa restrioda legislao.c) aquele que apresenta todos os elementos e caractersticas

    previamente definidos na lei.

    d) pode ser fiscalizado pelos administrados e pelo Judicirio,desde que autorizado pela lei que disciplinou sua edio.e) aquele que envolve a opo legtima feita pelo

    administrador, nos limites em que ela assegurada pela lei.

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    Questes Prova: FCC - 2012 - TJ-RJ - Analista Judicirio - Execuo de Mandados

    A Administrao Pblica revogou um ato de outorga privativa de uso debem pblico sob o nico e expresso fundamento de que o permissionrioteria cedido a rea para terceiros. Posteriormente ficou demonstrado queessa informao era falsa. De acordo com essas informaes tem-se que arevogao da permisso de uso

    a) vlida porque se trata de ato discricionrio, dispensando qualquer

    motivao.b) nula, uma vez que no foi respeitado o contraditrio e o princpio daeficincia.

    c) vlida, com fundamento na teoria dos motivos determinantes, pois o atono precisava ser motivado.

    d) nula, com fundamento na teoria dos motivos determinantes, uma vez que

    o fundamento invocado para a revogao da permisso de uso era falso.e) anulvel, porque a Administrao no precisa produzir prova dos

    fundamentos que invocou, ante o princpio da supremacia do interessepblico.

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    Questes Prova: FCC - 2012 - TRF - 2 REGIO - Analista Judicirio - rea Administrativa

    Sob o tema da classificao dos atos administrativos, apesar de seremtodos resultantes da manifestao unilateral da vontade da AdministraoPblica, o denominado "ato administrativo composto" difere dos demais,por ser

    a) o que necessita, para a sua formao, da manifestao de vontade de doisou mais diferentes rgos ou autoridades para gerar efeitos.

    b) aquele cujo contedo resulta da manifestao de um s rgo, mas a suaedio ou a produo de seus efeitos depende de outro ato que o aprove.c) o ato que decorre da manifestao de vontade de apenas um rgo,

    unipessoal ou colegiado, no dependendo de manifestao de outro rgopara produzir efeitos.

    d) o que tem a sua origem na manifestao de vontade de pelo menos dois

    rgos, porm, para produzir os seus efeitos, deve ter a aprovao porrgo hierarquicamente superior.e) originrio da manifestao de vontade de pelo menos duas autoridades

    superiores da Administrao Pblica, mas seus efeitos ficam condicionados aprovao por decreto de execuo ou regulamentar.

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    Questes Prova: FCC - 2012 - TRF - 2 REGIO - Analista Judicirio - rea Administrativa

    A respeito da revogao e anulao dos atos administrativos, analise:I. A revogao aplicvel apenas em relao aos atos discricionrios, podendo ser praticadasomente pelo Poder Executivo em relao aos seus prprios atos, em decorrncia do atotornar-se inconveniente e inoportuno, no podendo ser revogados pelo Poder Judicirio,em sua funo tpica.

    II. Os atos discricionrios praticados na esfera do Poder Executivo podero ser objeto deanulao no mbito desse mesmo Poder, em decorrncia de vcio insanvel, portanto deilegalidade, mas caber tambm ao Poder Judicirio, em sua funo tpica, a anulao, desde

    que provocado.III. Os atos vinculados praticados na esfera do Poder Executivo, aqueles que devem total

    observncia ao respectivo texto legal, no podero, por esta mesma razo, serem alvo deanulao por esse Poder, mas to somente pelo Poder Judicirio, em sua funo tpica.

    Nas hipteses acima descritas, est correto o que consta APENAS ema) III.b) I e III.c) I e II.d) I.e) II e III.

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    Questes

    Gabarito

    1 c

    2 e

    3 e

    4 d

    5 a

    6 a

    7 e

    8 d 9 b

    10 c