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Aula da disciplina de Saúde Coletiva VI, curso de Odontologia, Universidade Federal do Pará.

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  • 1. Sade Coletiva VIPolticas de Sade no BrasilLIZA BARRETO VIEIRASADE COLETIVA, 2007 Prof Msc Ana Daniela Silva da SilveiraADSS

2. A Sade no Brasil Fase imperial: Atribua-se as principais epidemias aos miasmas - corrompidos, vindos do mar, que pairavam sobre as cidades. Repblica Velha: - Poltica agroexportadora cafeeira. - Definiu-se polticas para manter a exportao de gros e a imigrao de mo-de-obraADSS 3. A Sade no BrasilRepblica velha: Modelo sanitarista campanhista - foco nosespaos de circulao de mercadorias, principalmente nas estradas eportos do Rio de Janeiro e Santos/SP. --1890: Conselho de sade pblica;- 1892: Laboratrio de bacteriologia;- 1894: Instituto Sanitrio Federal;- 1897: Diretoria de Sade Pblica;- 1900: Instituto soroterpico;- 1902: Rodrigues Alves lana programa desaneamento no RJ e combate febre amarelaurbana em SP.- 1923: Lei Eli ChavesO Estado Brasileiro atue pela primeira vez na assistnciamdica da populaoADSS 4. A Sade no BrasilCAPs (Caixas de Aposentadorias e Penses):1923 Organizadas por empresas e empregados Seguro Social Assistncia mdica e aposentadoria Carter Privado Pouca Participao do EstadoADSS 5. A Sade no BrasilEra Vargas (1930-1964): Centralizao da sade-- Ao dos servios de sade no era mais caso de polcia- 1941: Servio de combate de endemias; Servio especial de sadepblica;- 1956: Departamento nacional de endemias rurais-IAPSO Estado Brasileiro atuava basicamente em campanhas sanitrias eprogramas especiais (materno-infantil; tuberculose; endemias rurais; mal deHansen) e manuteno de prontos-socorros, maternidades, etc.ADSS 6. A Sade no Brasil IAPs (Institutos de Aposentadorias e Penses) Participao do Estado Organizados por categorias profissionais (martimos, comercirios, bancrios) Seguro Social Assistncia mdica e aposentadoriasADSS 7. A Sade no Brasil INPS (Instituto Nacional de Previdncia Social): 1960 Unificou IAPs no INPS Consolidou modelo Brasileiro de Seguro Social Assistncia Sade no era condio de Cidadania, mas somente dos trabalhadores com carteira assinada que contribuam com a previdnciaModelo Assistencial Mdico-PrivatistaADSS 8. A Sade no BrasilAutoritarismo (64-84):-- IAPS INPS- 1973: Funrural- 1974: MPAS: Plano de pronta-ao, onde os hospitais contratadospoderiam atender qualquer pessoa, independente de ser contribuinte;- Planejamento da reforma sanitria Polticas atravs de vrios programas verticais como Materno-infantil;imunizaes; interiorizao de das aes de sade; esquistossomose,nutrio, etc.ADSS 9. A Sade no Brasil SINPAS (Sistema Nacional de Previdncia e Assistncia Social) 1977IAPAS INAMPS(Instituto de Administrao financeira da(Instituto Nacional de AssistnciaPrevidncia Social)Mdica da Previdncia Social) Parte financeira daAssistncia MdicaPrevidnciaADSS 10. A Sade no Brasil INAMPS (Instituto Nacional de AssistnciaMdica da Previdncia Social) - Privatizao do Setor Sade - Sem participao popular - Modelo Assistencial Mdico-curativista, excludente, tecnicista- AIH e AIS Problemas: corrupo, procedimento epacientes fantasmas, primeirasADSS aposentadorias... 11. A Sade no BrasilNova-repblica (85-88): -- VIII Conferncia Nacional de Sade- Conceito ampliado de sade- Sade direito de todos e dever do Estado- SUS- Participao popular- Oramento socialADSS 12. A Sade no Brasil O Movimento pela Reforma Sanitria Brasileira Incio dos anos 80 Crise do Sistema Previdencirio Crticas ao modelo mdico-curativista Proposta de Reorganizao do Sistema de Sade Luta pela garantia do direito universal sade e construo de um sistema nico e estatal de servios. VIII Conferncia Nacional de Sade 1986ADSS 13. A Sade no Brasil VIII Conferncia Nacional de Sade Constituio Brasileira de 1988, captulo da seguridade social: A sade direito de todos e dever do Estado, garantido mediante polticas sociais e econmicas que visem reduo do risco de doena e de outros agravos e ao acesso universal e igualitrio s aes e servios para sua promoo, proteo e recuperao. Artigo 196ADSS 14. Conceitos de Sade ColetivaConstituio cidad: 1988Conceito ampliado de sade:Sade resultante das condies de vida, alimentao,lazer, acesso e posse da terra, transporte, emprego, moradia.A sade define-se no contexto histrico de determinadasociedade e num dado momento de seu desenvolvimento,devendo ser conquistada pela populao em suas lutascotidianas.Coloca a sade como direito de todos e dever doEstado e portanto como direito de cidadania.ADSS 15. Art. 196- A SADEDireito de todos e dever do estado, garantido mediantepolticas sociais e econmicas que visem a reduo deriscos de doena e de outros agravos e ao acessouniversal e igualitrio s aes e servios para suapromoo, proteo e recuperaoArt. 198- AES E SERVIOS As aes e servios pblicos de sade integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema nico organizado.ADSS 16. O Sistema nico de Sade o conjunto de aes e servios de sade prestados por rgos e instituies pblicas federais, estaduais e municipais e das fundaes mantidas pelo poder pblico, alm da participao da iniciativa privada em carter complementar.Lei Orgnica de sade n 8.080, art 4 uma nova formulao poltica e organizacional para o reordenamento dos servios e aes de sade estabelecidas por princpios da Constituio de 1988ADSS 17. O Sistema nico de Sade O SUS garantido pela constituio e regulado pela lei orgnica de sade (leis 8.080 e 8.142), determinado por princpios DOUTRINRIOS e ORGANIZATIVOS.ADSS 18. O Sistema nico de SadeLei Orgnica da Sade (LOS) # Lei 8.080/90: Condies de promoo, proteo e recuperao da sade, Organizao Funcionamento dos serviosADSS 19. O Sistema nico de Sade Lei Orgnica da Sade (LOS) # Lei 8.142/90: Controle social Financiamento: (recursos para a sade) Recurso Federal: de acordo com a variao do PIB Recurso Estadual: 12% Recurso Municipal: 15%ADSS 20. O Sistema nico de Sade Princpios Doutrinrios: So idias filosficas que permeiam a implantao do SUS epersonificam o conceito ampliado de sade UNIVERSALIDADEINTEGRALIDADE EQUIDADEADSS 21. Princpios ticos doutrinrios Universalidade deve atender todo e qualquer cidado, indistintamente. Integralidade planeja e realiza tanto aes amplas, de interesse coletivo, como atende s necessidades individuais de sade dos indivduos ao longo de sua vida Eqidade assegura, a todas as pessoas, sem privilgios ou barreiras, aes e servios dos vrios nveis de complexidade, conforme a necessidade requerida para cada caso.ADSS 22. UNIVERSALIDADE Sade como direito de cidadania e dever do Governo: municipal, estadual e federal Garantia de acesso de toda e qualquer pessoa aos servios de sade em todos os nveis de assistncia, sejam eles pblicos ou contratados pelo Poder Pblico Sade como direito de cidadania. A sade responsabilidade dos Municpios, Estados e Unio.ADSS 23. EQIDADE Assegurar aes e servios de todos os nveis de acordo com a complexidade que cada caso requeira, more o cidado onde morar, sem privilgios e sem barreiras (Brasil, 1990) Tratar desigualmente os desiguais Eqidade IgualdadeADSS 24. INTEGRALIDADE Cada pessoa um todo indivisvel e integrante de uma comunidade; As aes de promoo, proteo e recuperao da sade formam tambm umtodo indivisvel e no podem ser compartimentalizadas; As unidades prestadoras de servio, com seus diversos graus de complexidade,formam tambm um todo indivisvel configurando um sistema para prestarassistncia integralADSS 25. O Sistema nico de Sade Princpios Organizativos: Orientam o funcionamento do sistemaADSS 26. REGIONALIZAO HIERARQUIZAO UNIVERSALIDADE EQUIDADE INTEGRALIDADEDESCENTRALIZAOPARTICIPAO E COMANDO NICOPOPULAR 27. O Sistema nico de Sade Princpios Organizativos (Diretrizes): Orientam o funcionamento do sistema: Regionalizao e hierarquizao Descentralizao e comando nico Participao PopularADSS 28. DESCENTRALIZAO Redistribuio das responsabilidades quanto s aes e servios de sade entre os nveis de governo (Cordeiro, 2001) Municipalizao da assistncia sadeADSS 29. REGIONALIZAO EHIERARQUIZAO Servios organizados em uma rea geogrfica delimitada e com populao adscrita Estruturaodediferentesnveis de complexidade Referncia e contra-refernciaADSS 30. HOSPITAISUNIDADES MISTAS UNIDADES BSICASRegionalizao e Hierarquizao 31. HIERARQUIZAO Ateno 1: Unidades bsicas de sade Profissionais generalistas Menos aparato tecnolgico Ateno 2: Unidades mistas de sade (Centros de sade, policlnicas, pequenos hospitais) Profissionais especializados Equipamentos mais especializados Ateno 3: Hospitais Profissionais bastantes especializados Equipamentos de alta complexidade RESOLUTIVIDADE: capacidade de resoluo dos servios em todos os nveis de assistnciaADSS 32. NVEIS DE COMPLEXIDADE DA ASSISTNCiAESF - Neste nvel resolve-se 75%do problemas - a UnidadeATENO BSICABsica de SadeResolve 20% dos problemasde sade - so os Servios de MDIA COMPLEXIDADEEspecialidadesNeste nvel esto os servios demaior complexidade, hospitais ALTA COMPLEXIDADEde referencia que resolvem os5% restante dos problemas desade 33. CONTROLE SOCIALParticipao Popular a garantia constitucional de que a populao, atravs desuas entidades representativas, participar do processo deformulao das polticas de sade e do controle de sua execuo, em todos os nveis, desde o federal at o local. Conselhos de Sade Conferncias de SadeADSS 34. CONTROLE SOCIAL Conselhos de Sade: Federal, estadual e municipal Carter permanente Carter Deliberativo Carter Consultivo Carter Fiscalizatrio Representatividade e legitimidade50%50% Governo Usurios Trabalhadores de sade Prestadores de servioADSS 35. CONTROLE SOCIAL Conferncias de Sade: Fruns com representao de vrios segmentos Realizados de 4/4 anos Avalia a situao de sade da populao e prope diretrizes para a formulao das polticas de sadeADSS 36. O Sistema nico de SadePrincpios constitucionais do SUS 1. Universalidade da cobertura; 2. Atendimento integral; 3. Equidade; 4. Descentralizao dos servios para os estados e municpios,participantes tambm do financiamento; 5. Unidade entre as aes de sade da Unio, dos Estados e dosMunicpios; 6. Participao complementar do setor privado na oferta de servios; 7. Equilbrio entre as aes de promoo, proteo e recuperao desade; 8. Participao comunitria e controle socialADSS