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VIII SEMINÁRIO: ENSINO E EXERCÍCIO PROFISSIONAL
CREA-BA
20 DE OUTUBRO DE 201720 DE OUTUBRO DE 2017
Acréscimo de Atribuições Profissionais a partir da Resolução nº 1.073/2016
Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016
Resolução que regulamenta a atribuição de
títulos, atividades, competências e campos
de atuação profissionais aos profissionais
títulos, atividades, competências e campos
de atuação profissionais aos profissionais
registrados no Sistema Confea/Crea para
efeito de fiscalização do exercício
profissional no âmbito da Engenharia e da
Agronomia.
Art. 7º A extensão da atribuição inicial de atividades, decompetências e de campo de atuação profissional no âmbitodas profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea seráconcedida pelo Crea aos profissionais registradosconcedida pelo Crea aos profissionais registradosadimplentes, mediante análise do projeto pedagógico decurso comprovadamente regular, junto ao sistema oficial deensino brasileiro, nos níveis de formação profissionaldiscriminados no art. 3º, cursados com aproveitamento, epor suplementação curricular comprovadamente regular,dependendo de decisão favorável das câmarasespecializadas pertinentes à atribuição requerida.
Possibilita registro inicial no Crea e o respectivo título
profissional
superior de graduação plena/bacharelado
superior de graduação tecnológica
Técnico de nível médio
Regra referente ao art. 3º - § 2º e 3º
pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado)
pós-graduação lato sensu (especialização)
especialização para técnico de nível médio
sequencial de formação específica
Possibilita apenas extensão de atribuição
� Suplementação Curricular� Aluno especial
� Art. 50 da LDB▪ Art. 50. As instituições de educação superior, quando da ocorrência▪ Art. 50. As instituições de educação superior, quando da ocorrência
de vagas, abrirão matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunosnão regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las comproveito, mediante processo seletivo prévio.
� Parecer CNE/CES Nº 101/2007
Regra referente ao art. 7º
Solicitação de extensão de atribuições:
Profissional: Eng. Químico
Câmara de análise:Câmara
Especializada de Profissional: Eng. Químico
Atrib. Pretendidas: Engenharia Cartográfica
Especializada de Agrimensura
Solicitação de extensão de atribuições:
Profissional: Eng. de MinasAtrib. Pretendidas: Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica
Câmaras de análise:Câmaras
Especializadas de: Engenharia Elétrica
e Engenharia Mecânica
(respectivamente)
§ 1º A concessão da extensão da atribuição inicial deatividades e de campo de atuação profissional noatividades e de campo de atuação profissional noâmbito das profissões fiscalizadas pelo SistemaConfea/Crea será em conformidade com a análiseefetuada pelas câmaras especializadas competentesdo Crea da circunscrição na qual se encontraestabelecida a instituição de ensino ou a sede docampus avançado, conforme o caso.
Conclusão do curso de pós
em instituição do MA
Solicitação de extensão no
Crea do estado da sua atividade
Regra referente ao art. 7º - § 1º
MAda sua atividade
(Ex: Crea-PI)
Crea-PI consulta Crea-MA (origem
da instituição) sobre a situação e os dados do
curso
Crea-MAExtensão decidida pelo
Crea-PI
§ 2º A extensão de atribuição é permitidaentre modalidades do mesmo grupoprofissional.
§ 3º A extensão de atribuição de um grupoprofissional para outro é permitida somenteno caso dos cursos stricto sensu previstos noinciso VI do art. 3º, devidamentereconhecidos pela Coordenação deAperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior– CAPES e registrados e cadastrados nosCreas.
profissional.
1. Categoria Engenharia
1.1 Modalidade Civil
1.2 Modalidade Elétrica
3. Categoria Agronomia
3.1.1 Âmbito da Eng. Lato sensu
somente stricto sensu
1.2 Modalidade Elétrica
1.3 Modalidade Industrial
1.4 Modalidade Química
1.5 Modalidade Minas e Geologia
1.6 Modalidade Agrimensura e Geografia
3.1.1 Âmbito da Eng. Agronômica, Florestal, Agrícola e de Pesca
3.1.2 Âmbito da Meteorologia
Lato sensu ou stricto
sensuLato sensu ou stricto
sensu
Lato sensu ou stricto
sensu
somente stricto sensu
§ 4º Os cursos previstos no parágrafoanterior quando realizados no exterioranterior quando realizados no exteriordeverão ser revalidados na forma dalegislação em vigor.
§ 5º No caso de não haver câmara especializada relativa ao campo de atuação profissional do interessado ou câmara especializada compatível à extensão de atribuição de campo de atuação profissional pretendida pelo interessado, a decisão caberá ao Plenário do Crea, embasada em relatório fundamentado da Comissão de Educação e Atribuição Profissional do Crea, quando Comissão de Educação e Atribuição Profissional do Crea, quando houver, ou em relatório e voto fundamentado de conselheiro representante de instituição de ensino da modalidade.
§ 6º Em todos os casos, será exigida a prévia comprovação do cumprimento das exigências estabelecidas pelo sistema oficial de ensino brasileiro para a validade e a regularidade dos respectivos cursos, bem como o cadastro da respectiva instituição de ensino e dos seus cursos no Sistema Confea/Crea.
§ 7º É vedada a alteração do título profissional inicial em função exclusivamente de extensão de atribuição.
Exemplo de extensão de atribuições por meio de suplementação curricular
� Graduação inicial do profissional: Engenheiro Civil
� Disciplinas cursadas como aluno especial dentro do curso de Engenharia Elétrica (na mesma instituição do curso de Engenharia Elétrica (na mesma instituição do curso de graduação inicial):
� EL418- Equipamentos Elétricos� EL258- Máquinas Elétricas
� Competências requeridas:� Transmissão de Energia Elétrica (art. 8º Res. 218/1973)� Distribuição de Energia Elétrica (art. 8º Res. 218/1973)
DISCIPLINAS CURSADAS COMO ALUNO ESPECIAL DENTRO DO CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA]
COMPETÊNCIAS REQUERIDAS: Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica
CAMPO DE ATUAÇÃO COMPETÊNCIADisciplinas obrigatórias profissionalizantes do
curso relacionadas à competênciaDisciplinas eletivas profissionalizantes do curso relacionadas à competência
Competência concedida (S/N)
Geração de energia elétrica
EL418- Equipamentos ElétricosEL258- Máquinas Elétricas
EL429- Eletrotécnica GeralCI514- Instalações Prediais 1
Não
Eletrotécnica
Transmissão de energia elétricaCI514- Instalações Prediais 1FI108- FISICA GERAL 3EG321- DESENHO TECNICO 3CI509- ENGENHARIA DE RECURSOS HÍDRICOSCI505- ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Distribuição de energia elétrica
EL418- Equipamentos ElétricosEL258- Máquinas Elétricas
EL429- Eletrotécnica GeralCI514- Instalações Prediais 1FI108- FISICA GERAL 3EG321- DESENHO TECNICO 3CI509- ENGENHARIA DE RECURSOS HÍDRICOSCI505- ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Não