Post on 24-Dec-2018
REFLEXÃO:
“O que me preocupa não é nem o grito dos
corruptos, dos violentos, dos desonestos,
dos sem caráter, dos sem ética... O que me
preocupa é o silêncio dos bons”.
Martin Luther King
Abertura - 9h30
PRESIDENTA: Profa. Claudete Alves (análise de conjuntura)
Vídeos: veja os vídeos em nosso pauta online
• Daniel Caras – Coordenador Geral da Campanha Nacional pelo Direito à
Educação
• Eliseu Padilha – Ministro Chefe da Casa Civil - Reforma da Previdência
Social
• PLC 257 e PEC 241
• SAMPAPREV – Audiência Pública
INFORMES: PRINCIPAIS PUBLICAÇÕES
DECRETO Nº 57.031, DE 1º DE JUNHO DE 2016 (DOC de 02/06/2016 pag. 01)
Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos
estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 2 de outubro de
2016, em primeiro turno, e 30 de outubro de 2016, em segundo turno, se houver.
PORTARIA Nº 5.188, DE 25 DE JULHO DE 2016. (DOC de 26/07/2016 pag. 10/12)
Estabelece procedimentos para solicitação de enquadramento por evolução funcional
dos integrantes da carreira do magistério municipal, do Quadro do Magistério Municipal, do
Quadro dos Profissionais de Educação, via sistema eletrônico/ sei (sistema eletrônico de
informação)
COMUNICADO Nº 862, DE 29 DE JULHO DE 2016 (DOC de 30/07/2016 pag. 39/40)
Divulga procedimentos para a abertura de inscrições para o prêmio “Professor em
Destaque” e indicações ao prêmio “Professor Emérito de São Paulo” 2016.
OBS: Período de inscrição: de 22/08/16 a 26/08/16 – os professores interessados
enviarão os trabalhos para as respectivas Diretorias Regionais de Educação.
Premiação: de 2.000,00 a 10.000,00 reais.
FORMAÇÃO / SEDIN
CURSOS DE FORMAÇÃO 2016
CURSO 5: A importância de padrões básicos de qualidade na Educação Infantil (set. / out.)
CURSO 6: Reflexões sobre a história da Educação Infantil na cidade de São Paulo (nov. / dez.)
SEMINÁRIOS DE FORMAÇÃO
2º - 07/10/2016
CONGRESSO
DE 09 A 11/11/2016
CURSOS PARA EVOLUÇÃO FUNCIONAL – SEDIN / UNINOVE
1 - CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
CURSO: EDUCAÇÃO INFANTIL - CH: 400h - Modalidade: EAD - Duração: 12 meses
CURSOS DE EXTENSÃO UNIVERSITARIA – 108 HORAS – EAD
CURSO 1: DISTÚRBIOS DE APRENDIZAGEM
CURSO 2: COGNIÇÃO E SENTIMENTOS NO COTIDIANO ESCOLAR
CURSOS DE EXTENSÃO UNIVERSITARIA – 36 HORAS – EAD
CURSO 1: CONCEITOS DA PSICOPEDAGOGIA E DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM
CURSO 2: PLASTICIDADE CEREBRAL
CURSOS 01
2 - CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
CURSO: PSICOPEDAGOGIA - CH: 400h - Modalidade: EAD - Duração: 12 meses
CURSOS DE EXTENSÃO UNIVERSITARIA – 108 HORAS – EAD
CURSO 1: PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E ESTRATEGIAS DE APRENDIZAGEM
CURSO 2: JOGOS, PROJETOS INTERDISICPLINARES E ALFABETIZAÇÃO
CURSOS DE EXTENSÃO UNIVERSITARIA – 36 HORAS – EAD
CURSO 1: SUBJETIVIDADE E IDENTIDADE: UM OLHAR NA INFÂNCIA
CURSO 2: EDUCAÇÃO INCLUSIVA
CURSOS 02
3 - CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
CURSO: ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO - CH: 400h - Modalidade: EAD - Duração: 12 meses
CURSOS DE EXTENSÃO UNIVERSITARIA – 108 HORAS – EAD
CURSO 1: COGNIÇÃO E SENTIMENTOS NO COTIDIANO ESCOLAR
CURSO 2: DISTÚRBIOS DE APRENDIZAGEM
CURSOS DE EXTENSÃO UNIVERSITARIA – 36 HORAS - EAD
CURSO 1: PLASTICIDADE CEREBRAL
CURSO 2: SUBJETIVIDADE E IDENTIDADE: UM OLHAR NA INFÂNCIA
CURSOS 03
ANÁLISE DE CONJUNTURA
Profa. Claudete Alves
Profa. Joélia Aguiar
Vídeos: Eliseu Padilha – Ministro Chefe da Casa Civil - Reforma
da Previdência Social
SAMPAPREV
Audiência pública na Câmara debate o Sampaprev
04/05/2016
convocada pelo presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
PL nº 558/2015, de iniciativa do prefeito Haddad, que dispõe sobre o
Regime de Previdência Complementar
PLC 257 aprovado!
Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e
medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; altera a Lei nº 9.496, de 11 de
setembro de 1997, a Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de
2001, a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e a Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e dá outras providências.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DA PLC 257
Sim: 282
Não: 140
Abstenção: 2
Total da Votação: 424
Total Quorum: 425
Presidente da Casa: Rodrigo Maia - DEM /RJ
Art. 3º A União poderá celebrar os termos aditivos de que
trata o art. 1º desta Lei Complementar, cabendo aos
Estados e ao Distrito Federal sancionar e publicar leis que
determinem a adoção, durante os 24 meses seguintes à
assinatura do termo aditivo, das seguintes medidas:
I - não conceder vantagem, aumento, reajustes ou
adequação de remunerações a qualquer título,
ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença
judicial e a revisão prevista no inciso X do art. 37 da
Constituição Federal;
Art. 4º
IV - elevação das alíquotas de contribuição previdenciária
dos servidores e patronal ao regime próprio de
previdência social para 14% (quatorze por cento) e 28%
(vinte e oito por cento) respectivamente, podendo ser
implementada gradualmente em até 3 (três) anos, até
atingir o montante
necessário para saldar o déficit atuarial e equiparar as
receitas das contribuições e dos recursos vinculados ao
regime próprio à totalidade de suas despesas, incluindo as
pagas com recursos do Tesouro;
Art. 5º Os Estados e o Distrito Federal terão o prazo
máximo de 180 dias, contados da data
de assinatura do termo aditivo, para
sancionar e publicar as leis de que
tratam os arts. 3º e 4º.
.
PEC 241/2016
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Altera o Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.
“Art. 103. No caso de descumprimento do limite de que trata o caput do art. 102 deste Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, aplicam-se, no exercício seguinte, ao Poder ou ao órgão que descumpriu o limite,
vedações:
I - à concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de
servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição, exceto os derivados
de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda
Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal;
II - à criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III - à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia
e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e
V - à realização de concurso público.
Departamento jurídico (esclarecimentos)
PLC nº 257 (Executivo Federal)
PEC 241
PL nº 558/2015 - Sampaprev (Executivo Municipal)
PALESTRANTES
Dener Ângelo Dalbem Bilatto
Consultor Previdenciário
Formação em Aposentadoria do setor público
Sócio do escritório de Advocacia Dalbem Bilatto
Trabalhou no Instituto de Previdência Municipal de Itapira – membro
do conselho executivo de previdência
Dr. Antoniel Bispo
Advogado do SEDIN
Dra. Karla Ferreira
Advogada do SEDIN
PROPOSTA DE ENFRENTAMENTO À RETIRADA DE DIREITOS
1 - Reunião urgente do FÓRUM das Entidades Sindicais para organizar calendário de lutas
2 - Proposta que será encaminhada pelo SEDIN:
2.1 - elaboração de um documento aprovado pelo conjunto das entidades sindicais contendo todas as nossas discordâncias sobre os projetos de
desmonte dos serviços públicos e a retirada dos direitos dos servidores;
2.2 - organização de uma comissão composta por todos os sindicatos para irem a Brasília fazer o corpo a corpo no Congresso Nacional entregando
abaixo assinado contrários a votação dos projetos e exigindo da bancada dos parlamentares de São Paulo o compromisso de votarem contra o
projeto;
2.3 - data indicativa para paralisação geral dos Servidores Públicos Municipais - dia 23/09/16 com ato as 14h00 em frente a FIESP ou no escritório
da Presidência da República caso seja reativado até a data do ato;
2.4 - caso as propostas apresentadas pelo SEDIN não sejam aprovadas pelo FÓRUM das Entidades Sindicais, manteremos a convocação da
paralisação no dia 23/09/16 às 14h00, bem como a campanha de pressão no Congresso Nacional;
2.5 - o SEDIN continuará participando de todos os atos e manifestações contra a retirada de direitos da categoria promovidos pelo governo
GOLPISTA;
2.6 - SAMPAPREV – entregaremos um documento para todos os vereadores contrários a aprovação do projeto e nos mobilizaremos para pressionar
a Câmara Municipal em qualquer sinal de votação do mesmo como temos feito.
CAMPANHA ATRAVÉS DE E-MAIL PARA TODOS OS VEREADORES (AS) SOLICITANDO VOTO CONTRA O PROJETO SAMPAPREV
Passo a passo: escolha em nosso site a opção CMSP/PROJETOS, depois aprovação/retirada. Em seguida preencha a
ficha com seus dados, escreva a frase no campo de mensagem e encaminhe.
FRASE: (Sr. Vereador (a), contamos com seu voto contrário a aprovação do Projeto de Lei nº 558/2015)