PODER JUDICIÁRIO. FUNÇÕES, ESTRUTURA E ÓRGÃOS 1. Conceito SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS...

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PODER JUDICIÁRIO

FUNÇÕES, ESTRUTURA E ÓRGÃOS

1. Conceito

SISTEMA DE FREIOS E

CONTRAPESOS

EXECUTIVO

LEGISLATIVOJUDICIÁRIO

JUDICIÁRIO

Liberdades e direitos

individuais e sociais

CAP. III, TÍTULO IV, ARTS. 92 e ss., CF/88

Inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF/88)

Tutela dos direitos subejetivos

2. Funções

Exercício da jurisdição• Função precípua

Normativa• Elaboração do Regimento Interno• Inciativa de leis de organização judiciária

Administrativa• Atividades inerentes ao autogoverno da Magistratura

3. Órgãos da jurisdição

Supremo Tribunal Federal

Superior Tribunal de Justiça

Tribunais Regionais Federais e juízes Federais; Tribunais e juízes do Trabalho; Tribunais e juízes eleitorais; Tribunais e juízes militares; Tribunais e juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios;

Juizados Especiais

Tribunal de Justiça do Estado de

GoiásTribunal do Júri; Auditoria Militar; juízos de direito;

juizados especiais cíveis e criminais

3. Órgãos não jurisdicionaisConselho Nacional de Justiça

• Controle do Poder Judiciário e seus integrantes• Instalado em 14 de junho de 2004• Sede no DF e atuação em todo território nacional• 15 membros (investidura por 02 anos; permitida uma recondução; 09 magistrados; 02

representantes do Ministério Público; 02 representantes da OAB; dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal)

• Presidente: Ministro do STF• Corregedor Nacional de Justiça: Ministro do STJ• Competência administrativa: defesa da autonomia do Poder Judiciário, às suas finanças, zelo pela

observância do Estatuto da Magistratura, às normas disciplinares e correcionais referentes a juízes e auxiliares (art. 103-B, CF/88).

Ouvidorias de Justiça• Competência para receber reclamações e denúncias de

qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao CNJ (art. 103-B, § 7º)

Escolas da Magistratura• Cursos oficiais e preparação, aperfeiçoamento e

promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

A independência do Poder Judiciário e suas

garantias

1. Independência

Independência

Imparcialidade

Guardião das liberdades e

direitos individuais

• Autogoverno• Vitaliciedade• Inamovibilidade• Irredutibilidade de vencimentos• Vedação ao exercício de

determinadas atividades

Independência política

• Retira o magistrado de qualquer subordinação hierárquica no desempenho de suas atividades funcionais

• O juiz é inteiramente livre na formação do seu convencimento

Independência Jurídica

2. Garantias do Poder Judiciário

• Atividades normativas e administrativas de auto-organização e de autorregulamentação

• Autonomia administrativa e financeira

Prerrogativa do

autogoverno

3. Garantias dos magistrados• Vitaliciedade• Inamovibilidade• Irredutibilidade de vencimentos

Propriamente ditas (art. 95)

• Garantias de imparcialidadeImpedimentos(art. 95, parágrafo

único).

3.1. Garantias de independência

Vitaliciedade• Consiste em não poder o magistrado perder o

cargo senão por sentença judicial (art. 95, I, CF/88)• 02 anos de efetivo exercício• Aposentadoria compulsória por interesse público

ou ao completar 70 anos

Inamovibilidade• Consiste em não se permitir, sem o seu

consentimento, a remoção de um juiz de um lugar para outro

• Grau, sede, comarca ou seção judiciária, cargo, tribunal ou câmara

Irredutibilidade de vencimentos• Não redução do subsídio• Incidência de tributos

3.2. Impedimentos

Imparcialidade (art. 95, parágrafo único)• Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de

magistério• Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processos• Dedicar-se a atividade político-partidária• Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas

físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei• Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos

três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração