PODER JUDICIÁRIO. FUNÇÕES, ESTRUTURA E ÓRGÃOS 1. Conceito SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS...

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PODER JUDICIÁRIO

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FUNÇÕES, ESTRUTURA E ÓRGÃOS

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1. Conceito

SISTEMA DE FREIOS E

CONTRAPESOS

EXECUTIVO

LEGISLATIVOJUDICIÁRIO

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JUDICIÁRIO

Liberdades e direitos

individuais e sociais

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CAP. III, TÍTULO IV, ARTS. 92 e ss., CF/88

Inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF/88)

Tutela dos direitos subejetivos

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2. Funções

Exercício da jurisdição• Função precípua

Normativa• Elaboração do Regimento Interno• Inciativa de leis de organização judiciária

Administrativa• Atividades inerentes ao autogoverno da Magistratura

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3. Órgãos da jurisdição

Supremo Tribunal Federal

Superior Tribunal de Justiça

Tribunais Regionais Federais e juízes Federais; Tribunais e juízes do Trabalho; Tribunais e juízes eleitorais; Tribunais e juízes militares; Tribunais e juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios;

Juizados Especiais

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Tribunal de Justiça do Estado de

GoiásTribunal do Júri; Auditoria Militar; juízos de direito;

juizados especiais cíveis e criminais

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3. Órgãos não jurisdicionaisConselho Nacional de Justiça

• Controle do Poder Judiciário e seus integrantes• Instalado em 14 de junho de 2004• Sede no DF e atuação em todo território nacional• 15 membros (investidura por 02 anos; permitida uma recondução; 09 magistrados; 02

representantes do Ministério Público; 02 representantes da OAB; dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal)

• Presidente: Ministro do STF• Corregedor Nacional de Justiça: Ministro do STJ• Competência administrativa: defesa da autonomia do Poder Judiciário, às suas finanças, zelo pela

observância do Estatuto da Magistratura, às normas disciplinares e correcionais referentes a juízes e auxiliares (art. 103-B, CF/88).

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Ouvidorias de Justiça• Competência para receber reclamações e denúncias de

qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao CNJ (art. 103-B, § 7º)

Escolas da Magistratura• Cursos oficiais e preparação, aperfeiçoamento e

promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

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A independência do Poder Judiciário e suas

garantias

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1. Independência

Independência

Imparcialidade

Guardião das liberdades e

direitos individuais

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• Autogoverno• Vitaliciedade• Inamovibilidade• Irredutibilidade de vencimentos• Vedação ao exercício de

determinadas atividades

Independência política

• Retira o magistrado de qualquer subordinação hierárquica no desempenho de suas atividades funcionais

• O juiz é inteiramente livre na formação do seu convencimento

Independência Jurídica

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2. Garantias do Poder Judiciário

• Atividades normativas e administrativas de auto-organização e de autorregulamentação

• Autonomia administrativa e financeira

Prerrogativa do

autogoverno

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3. Garantias dos magistrados• Vitaliciedade• Inamovibilidade• Irredutibilidade de vencimentos

Propriamente ditas (art. 95)

• Garantias de imparcialidadeImpedimentos(art. 95, parágrafo

único).

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3.1. Garantias de independência

Vitaliciedade• Consiste em não poder o magistrado perder o

cargo senão por sentença judicial (art. 95, I, CF/88)• 02 anos de efetivo exercício• Aposentadoria compulsória por interesse público

ou ao completar 70 anos

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Inamovibilidade• Consiste em não se permitir, sem o seu

consentimento, a remoção de um juiz de um lugar para outro

• Grau, sede, comarca ou seção judiciária, cargo, tribunal ou câmara

Irredutibilidade de vencimentos• Não redução do subsídio• Incidência de tributos

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3.2. Impedimentos

Imparcialidade (art. 95, parágrafo único)• Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de

magistério• Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processos• Dedicar-se a atividade político-partidária• Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas

físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei• Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos

três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração