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Terça-feira - 24 de Novembro de 2015Edição N° 392 Vitória/ES
Sumário
AMUNES
Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
Consórcios Intermunicipais
Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ES
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES
Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES
Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES .......................................... 2
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES
CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES
Consórcio Público CONDOESTE
Consórcio Público COINTER
Consórcio Público Rio Guandu
Municípios
Afonso Cláudio ........................................... 2
Água Doce do Norte
Águia Branca
Alegre
Alfredo Chaves ........................................... 3
Alto Rio Novo ............................................. 4
Anchieta .................................................... 5
Apiacá
Aracruz ...................................................... 7
Atílio Vivácqua
Baixo Guandu
Barra de São Francisco
Boa Esperança ........................................... 12
Bom Jesus do Norte
Brejetuba
Cachoeiro de Itapemirim
Cariacica
Castelo ...................................................... 13
Colatina ..................................................... 14
Conceição da Barra
Conceição do Castelo .................................. 14
Divino de São Lourenço
Domingos Martins ...................................... 15
Dores do Rio Preto
Ecoporanga
Fundão
Governador Lindenberg
Guaçuí
Guarapari .................................................. 19
Ibatiba
Ibiraçu ...................................................... 23
Ibitirama
Iconha
Irupi
Itaguaçu
Itapemirim
Itarana ...................................................... 26
Iúna
Jaguaré
Jerônimo Monteiro
João Neiva
Laranja da Terra ......................................... 28
Linhares
Mantenópolis
Marataízes
Marechal Floriano
Marilândia
Mimoso do Sul
Montanha
Mucurici
Muniz Freire
Muqui
Nova Venécia
Pancas
Pedro Canário
Pinheiros
Piúma
Ponto Belo
Presidente Kennedy .................................... 28
Rio Bananal
Rio Novo do Sul
Santa Leopoldina ........................................ 31
Santa Maria de Jetibá
Santa Teresa .............................................. 34
São Domingos do Norte
São Gabriel da Palha................................... 42
São José do Calçado ................................... 47
São Mateus
São Roque do Canaã .................................. 49
Serra ......................................................... 49
Sooretama
Vargem Alta
Venda Nova do Imigrante ........................... 68
Viana......................................................... 68
Vila Pavão
Vila Valério
Vila Velha
Vitória
24/11/2015 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 392
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Consórcios Intermunicipais
Cim Polinorte - ConsórCio PúbliCo da região Polinorte do es
RESUMO DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATI-VO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTA-RES DE SAÚDE Nº 083/2015
Publicação Nº 30349
RESUMO DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATI-VO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMEN-
TARES DE SAÚDE Nº 083/2015
Modalidade da Licitação: Inexigibilidade (Chamamento Público – Credenciamento)
Base Legal: Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93
Processo de Licitação nº: 034/2015,
Contratantes: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLI-NORTE (CNPJ n.º 02.618.132.0001-07) e,SM RADIOLO-GIA EIRELI EPP (CNPJ nº 07.709.564/0001-47);
Objeto: prestação de serviços complementares na área da saúde, consubstanciados na realização de consultas médicas
e exames especializados, por profissionais habilitados nas respectivas áreas delineadas no Apêndice II do Edital que deu origem à contratação;
Valor: conforme tabela CIM POLINORTE;
Vigência: de 09 de novembro de 2015 a 31 de dezembro de 2015;
Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 01101.1012200012.001 - Manutenção dos Serviços Médi-cos e serviços de Apoio Diagnóstico. Elemento de despe-sa: 333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Data da Assinatura: 09 de novembro de 2015
Marcelo de Souza Coelho
Presidente do Cim Polinorte
Afonso Cláudio
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃO 020-2015 SAÚDE Publicação Nº 30290
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2015
O Fundo Municipal de Saúde do Município de Afonso Cláu-dio, Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como no Parecer da Procura-doria do Município de Afonso Cláudio, constante da soli-citação nº 034/2015, protocolizada sob n° 008547/2015, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa PREVENÇÃO E MATERIAL DE SEGURAN-ÇA LTDA ME ,no valor total de R$400,00 ( quatrocentos reais), referente despesas com aquisição de extintores de incêndio a serem instalados na Farmácia Básica Municipal , por medida de segurança e orientação técnica da Secre-taria de Finanças, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
Ratifico o ato de Dispensa de Licitação nº 020/2015, cons-tante do Processo nº 008547/2015, para realização da Contratação.Dotação Orçamentária: 10.01.10.301.0045.2.090.449052000000.12010000 Recursos Próprios - Saúde
Afonso Cláudio/ES, 23 de novembro de 2015.
Nayara Benfica Pires Puziol
Gestora/Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038 E 039.2015 - PREGAO PRESENCIAL Nº 050.2015
Publicação Nº 30301
Extrato Atas de Registro de Preços
Proc. nº 06609/2015
Pregão Presencial nº 050/2015
Órgão Gestor: Fundo Municipal de Saúde
Objeto: aquisição de materiais de consumo para a sala de raio X da Unidade de Sáude “Hilton Lopes Vieira” em aten-dimento a Secretaria Municipal de Saúde.
Validade: 12 meses, de 11/11/2015 a 10/11/2016
ATA Nº 038/2015 - Empresa: Comercial Guanabara Ltda - EPP, CNPJ nº 10.269.296/0001-02, lotes 05 e 06, no va-lor global de R$ 7.296,75 (sete mil duzentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos) e,
ATA Nº 039/2015 - Empresa: Prime Materiais Medico Hospitalar Ltda - ME, CNPJ nº 12.082.502/0001-98, lotes 01, 02, 03 e 04, no valor global de R$ 20.250,00 (vinte mil duzentos e cinquenta reais).
Afonso Cláudio/ES, em 23 de novembro de 2015.
Elilda Maria Bissoli
Presidente/Pregoeira CPL
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Alfredo Chaves
Prefeitura
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº083.2015Publicação Nº 30282
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES.
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 083/2015.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
PROC. ADM. Nº. 5194/2015.
CREDENCIAMENTO: Dia 09/12/2015 das 07:30h as 08:00h
ABERTURA: Dia 09/12/2015 às 08:00h.
LOCAL DA ABERTURA: Setor de Licitações da PMAC;
OBJETO: Aquisição de materiais para oficinas e atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A partir do dia 24/11/2015, no Setor de licitações da PMAC ou pelo site: www.alfredochaves.es.gov.br
Wanusa Costa Dassie
Pregoeira
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Alto Rio Novo
Prefeitura
DEMONST. SIMPLIFICADOPublicação Nº 30329
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO
4º BIMESTRE DE 2015 - JULHO A AGOSTO DE 2015
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS
Previsão Inicial 24.700.000,00Previsão Atualizada 24.700.000,00Receitas Realizadas 13.600.480,32Déficit Orçamentário 630.967,57Saldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais)
DESPESASDotação Inicial 24.700.000,00Créditos Adicionais 3.636.177,64Dotação Atualizada 28.336.177,64Despesas Empenhadas 16.830.302,84Despesas Executadas 14.231.447,89
Liquidadas 14.231.447,89Inscritas em Restos a Pagar Não-processados
Superávit Orçamentário
DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até BimestreDespesas Empenhadas 16.830.302,84Despesas Executadas 14.231.447,89
Liquidadas 14.231.447,89Inscritas em Restos a Pagar Não-processados
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 21.175.980,62
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até BimestreRegime Geral da Previdência Social
Receitas Precidenciárias Realizadas (I)Despesas Previdenciárias Liquidadas (II)
LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados
Resultado Previdenciário (III) = (I - II)Regime Próprio de Previdências dos Servidores
Receitas Previdenciárias Realizadas (IV)Despesas Previdenciárias Liquidadas (V)
LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Meta Fixada noAnexo de MetasFiscais da LDO
(a)
% em Relação àMeta (b/a)
ResultadoApurado Até oBimestre (b)
Resultado Nominal 1.364.500,70Resultado Primário (645.936,63)
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição
CancelamentoAté o Bimestre
PagamentoAté o
Bimestre
Saldo aPagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 3.962.842,39 958.664,95 3.004.177,44
Poder Executivo 3.962.842,39 958.664,95 3.004.177,44
Poder Legislativo
Poder Juduciário
Ministério Público
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 4.666.052,90 1.713.588,37 2.952.464,53
Poder Executivo 4.666.052,90 1.713.588,37 2.952.464,53
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
TOTAL 8.628.895,29 2.672.253,32 5.956.641,97
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Valor ApuradoAté o Bimestre
% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício
Limites Constitucionais Anuais
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos em MDE 2.623.432,23 25,00 30,69Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 2.357.045,85 60,00 74,92Complementação da União ao FUNDEB – Mínimo Anual de 10% do Total de Recursos do FUNDEB
LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de CréditoDespesa de Capital Líquida (2.008.316,57)1.683.216,89
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioRegime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias (I)
Despesas Previdenciárias (II)
Resultado Previdenciário (III) = (I - II)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Capital Resultante de Alienação dos Ativos 1.000,00Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO
4º BIMESTRE DE 2015 - JULHO A AGOSTO DE 2015
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Valor ApuradoAté o Bimestre
% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício
Limite Constitucional Anual
Despesas Próprias com Ações Serviços Públicos de Saúde 3.294.537,28 15,00 24,38Liquidadas 3.294.537,28Inscritas em Restos a Pagar Não-processados
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício CorrenteTotal das Despesas / RCL (%)
MARIA EMANUELA ALVES PEDROSOPREFEITA MUNICIPAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
VALENTIM MALACARNECONTADOR CRC-ES 019216/0-6
Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA
Anchieta
Prefeitura
6 PUBLICAÇÕESPublicação Nº 30324
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL N° 090/2014
Locatário: Munic. de Anchieta
Locadora: CLEANETE SOUZA NOGUEIRA
Objeto: Prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) me-ses.
O valor Global do Presente Termo Aditivo é de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais)
Processo: 25177/2015
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Prefeito de Anchieta
Ob. Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Anchieta conforme Artigo 82 da Lei Orgânica do Município de An-chieta.
2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 018/2013
Convenente: Município de Anchieta
Conveniada: FARMACIA DO TRABALHADOR DE ANCHIETA LTDA-ME
Objeto: Prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) me-ses.
Processo: 26453/2015
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Prefeito de Anchieta
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 034/2015
Contratante: Munic. de Anchieta
Contratada: EMPRESA FW CONSTRUÇÃO LTDA
Objeto: Acrescendo 5,1662516%, do valor inicialmente Contratado.
Processo: 22587/2015
Marcus Vinicius Dolelinger Assad
Prefeito de Anchieta
Ob. Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Anchieta conforme Artigo 82 da Lei Orgânica do Município de An-chieta.
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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 082/2013
Contratante: Munic. de Anchieta
Contratada: EMPRESA AMBIENTAL CONTROLE INTEGRA-DO DE PRAGAS LTDA - ME
Objeto: Prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) me-ses.
O Valor Global do Presente Aditivo é de R$ 88.560,00 (oi-tenta e oito mil, quinhentos e sessenta reais).
Processo: 23274/2015
Marcus Vinicius Dolelinger Assad
Prefeito de Anchieta
Ob. Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Anchieta conforme Artigo 82 da Lei Orgânica do Município de An-chieta.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL N° 095/2013
Locatário: Munic. de Anchieta
Locador: EVALDO EFFGEN
Objeto: Prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) me-ses.
O valor Global do Presente Termo Aditivo é de R$ 10.561,20 (dez mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte centa-vos)
Processo:24739/2015
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Prefeito de Anchieta
Ob. Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Anchieta conforme Artigo 82 da Lei Orgânica do Município de An-chieta.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 007/2014
Contratante: Munic. de Anchieta
Contratada: EMPRESA SANTA MARIA ENGENHARIA LTDA EPP
Objeto: Prorrogando sua vigência por mais 40 (quarenta) dias.
Processo: 27568/2015
Marcus Vinicius Dolelinger Assad
Prefeito de Anchieta
QUATRO PUBLICAÇÕES 23 11 2015Publicação Nº 30321
CONTRATO Nº 111/2015
Contratante: Munic. de Anchieta
Contratada: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM IN-DUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPIRITO SANTO – SENAI-DR/ES.
Objeto: Instituição de ensino para ministrar curso de NR10 – Segurança em instalações e serviços com eletricidades, informática avançada (Word. Excel e Power Point avança-do) e auto CAD-2D, para atender a secretaria Municipal de Assistência Social.
Valor Global: R$ 70.069,00 (setenta mil e sessenta e nove reais)
Processo: 9849/2015
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Prefeito de Anchieta
CONTRATO Nº 101/2015
Contratante: Munic. de Anchieta
Contratada: EMPRESA CLEANETE S. NOGUEIRA CONS-TRUTORA EIRELE-ME.
Objeto: Lote 01, Construção do Muro de fechamento e pin-tura das instalações Hidráulicas e prediais da estação de tratamento de água de Jabaquara Anchieta-ES.
Valor Global: R$ 53.199,75 (cinqüenta e três mil cento e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos)
Processo: 12074/2015
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Prefeito de Anchieta
CONTRATO Nº 102/2015
Contratante: Munic. de Anchieta
Contratada: EMPRESA ODUDUA CONSTRUTORA LTDA-ME.
Objeto: Lote 02, Prestação de serviço da Plataforma eleva-tória do centro cultural Anchieta-ES.
Valor Global: R$ 2.700,90 (dois mil, setecentos reais e no-venta centavos)
Processo: 12074/2015
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Prefeito de Anchieta
24/11/2015 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 392
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CONTRATO Nº 103/2015
Contratante: Munic. de Anchieta
Contratada: EMPRESA ODUDUA CONSTRUTORA LTDA-ME.
Objeto: Lote 03, Manutenção preventiva e corretiva da plataforma elevatória do centro cultural Anchieta-ES.
Valor Global: R$ 7.759,92 (sete mil, setecentos e cinqüen-ta e nove reais e noventa e dois centavos)
Processo: 12074/2015
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Prefeito de Anchieta
Aracruz
Prefeitura
REPUBLICAÇÃO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 120/2015 - MARV COMÉRCIO
Publicação Nº 30271
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 120/ 2015
PREGÃO ELETRONICO Nº 070/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.365/2014
ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal de Saúde
SIGNATÁRIO DETENTOR: MARV COMÉRCIO E SERVI-ÇOS DE ALIMENTAÇÃO E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA-ME
ENDEREÇO DETENTOR: Rua: Indio Carneiro Magalhães, 52-A,centro, Aracruz-ES, CEP.: 29.190-015
VALIDADE DA ATA: 12 meses, a contar da data da publi-cação inicial (24/08/2015).
OBJETO: AQUISIÇÃO de lanches.
Item/Descrição/Quant./Unid./Marca/Preço Unit./Preço Total
1/1.07.01.0012.6/KG/50,000/5,0000
ABACAXI, KG, IN NATURA, VARIEDADE PÉROLA, PESO DA UNIDADE APROX 1.5 KG, TAMANHO E CO-LORAÇÃO UNIFORMES, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA, E SUAS ALTERA-ÇÕES POSTERIORES
2/1.07.01.0025.8/KG/PRODUTO DA/1.000,000/27,6600
BISCOITO CASEIRO, DIVERSOS SABORES, KG
3/1.07.01.0028.2/KG/PRODUTO DA/400,000/28,0000
BISCOITO DOCE, TIPO MENTIRA (LATUGA), KG, BIS-COITO ACHATADO FEITO C/MASSA DE PAO-DE-LÓ, FRITO EM ÓLEO COMESTÍVEL
4/1.07.01.0029.0/KG/PRODUTO DA/1.000,000/26,5000
BISCOITO DOCE, TIPO ROSQUINHA DE LEITE, EM-BALAGEM DE 1 KG
5/1.07.01.0030.4/KG/PRODUTO DA /1.000,000/23,3000
BISCOITO PALITINHO AMANTEIGADO, KG, SALGA-DO, CONFECCIONADO COM FARINHA DE TRIGO ES-PECIAL DE 1ª QUALIDADE
6/1.07.01.0064.9/KG/40,000/5,0000
MAMÃO PAPAIA, IN NATURA, KG, COLORAÇÃO UNI-FORME, FIRME, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASI-TAS E LARVAS, S/ DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTE-RAÇÕES POSTERIORES
7/1.07.01.0073.8/UN/IATE/400,000/5,1790
REFRIGERANTE, PET, 02 LITROS, SABOR COLA
8/1.07.01.0074.6/UN/IATE/350,000/5,1790
REFRIGERANTE, PET, 02 LITROS, SABOR GUARANÁ
9/1.07.01.0076.2/UN/IATE/350,000/5,1790
REFRIGERANTE, PET, 02 LITROS, SABOR LARANJA
10/1.07.01.0077.0/UN/IATE/350,000/5,1790
REFRIGERANTE, PET, 02 LITROS, SABOR LIMÃO
11/1.07.01.0078.9/KG/200,000/3,0000
24/11/2015 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 392
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MELANCIA GRAÚDA, IN NATURA, KG, POLPA VERME-LHA, PESO DA UNIDADE APROX 10 KG, COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME, ISENTOS DE SUJIDADES, PARA-SITAS E LARVAS, S/ DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 272 DE 22/09/2005 DA ANVISA E SUAS ALTE-RAÇÕES POSTERIORES
12/1.07.01.0079.7/KG/50,000/4,2000
MELÃO VALENCIANO-AMARELO, IN NATURA, KG, TIPO 6, PESO DA UNIDADE APROX 1 KG, COLORA-ÇÃO UNIFORME, FIRME, ISENTO DE SUJIDADES, PA-RASITAS E LARVAS, S/ DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, CONFORME RESOLU-ÇÃO RDC272 DE 22/09/2005 DA ANVISA E SUAS AL-TERAÇÕES POSTERIORES
13/ 1.07.01.0087.8/KG/PRODUTO DA/200,000/37,0750
SALGADOS
14/1.07.01.0088.6/UN/DA FRUTA/200,000/6,6650
SUCO INTEGRAL, ADOÇADO, SABOR CAJU, 01 LITRO, EMBALAGEM LONGA VIDA, C/ DADOS DE IDENTIFI-CAÇÃO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, DE ACORDO COM AS NORMAS VIGEN-TES ANVISA E MINISTERIO DA AGRICULTURA
15/1.07.01.0089.4/UN/DA FRUTA/200,000/6,6650
SUCO INTEGRAL, ADOÇADO, SABOR MARACUJA, 01 LITRO, EMBALAGEM LONGA VIDA C/ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PRODUTO E MARCA DO FABRICAN-TE, PRAZO DE VALIDADE, DE ACORDO COM AS NOR-MAS VIGENTES ANVISA E MINISTERIO DA AGRICUL-TURA
16/1.07.01.0090.8/UN/DAFRUTA /200,000/6,6650
SUCO INTEGRAL, ADOÇADO, SABOR UVA, 01 LITRO, EMBALAGEM LONGA VIDA C/ DADOS DE IDENTIFI-CAÇÃO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM AS NORMA VIGEN-TES ANVISA E MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
17/1.07.01.0099.1/KG/PRODUTO DA /280,000/24,0000
PÃO DE QUEIJO PRONTO, KG
18/1.07.01.0101.7/UN/PRODUTO DA /1.000,000/3,1200
PÃO FRANCÊS, MIN 50 G, RECHEADO C/ 1 FATIA DE PRESUNTO COZ I DO C/ MIN 25 G E 1 FATIA DE QUEIJO MUÇARELA C/ MIN 25 G
19/1.07.01.0102.5/UN/PRODUTO DA/.800,000/2,7000
PÃO TATUZINHO, MIN 40 G, RECHEADO C/ 1 FATIA DE PRESUNTO COZIDO C/ MIN 25 G E 1 FATIA DE
QUEIJO MUÇARELA C/ MIN 25 G
20/1.07.01.0157.2/UN/PRODUTO DA /2.000,000/0,8500
PÃO DOCE COM COBERTURA CREME E COCO, MIN 50 G CADA
21/1.07.01.0251.0/UN/PRODUTO DA/1.000,000/8,1950
BISCOITO POLVILHO PAPA OVO, EMBALAGEM MIN 200 G, COMPOSTO DE OVOS, FÉCULA DE MANDIOCA, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL REFINADO E FERMENTO QUÍMICO BICARBONATO DE AMÔNIO, ISENTO DE GLÚTEN
22 /1.07.01.0305.2/UN/PRODUTO DA/1.500,000/5,0900
BISCOITO CHAMPAGNE, EMBALAGEM C/ MÍN. 180 G, COMPOSTO DE AÇÚCAR CRISTAL, AÇÚCAR INVER-TIDO, AMIDO, AROMATIZANTE, EMBALAGEM POLI-PROPILENO BIORIENTADO (BOPP), DATA DE FABRI-CAÇÃO IMPRESSA NO RÓTULO, CONFORME RESOLU-ÇÃO RDC 175 DE 2003 DA ANVISA/MS, RESOLUÇÃO RDC 12 DE 2001 DA ANVISA/MS E RESOLUÇÃO 04 DE 1988 DO CNS/MS
23/1.07.01.0315.0/KG/PRODUTO DA/500,000/39,5000
PÃO DE CEBOLA COM PATÊ, KG, CADA UNIDADE ACRESCIDA DO PATÊ C/ PESO ENTRE 35 E 50G
24/1.07.01.0326.5/KG/PRODUTO DA/500,000/40,0000
MASSA FOLHADA, MIN 30 GRAMAS CADA UNIDADE, RECHEIO DE QUEIJO
25/1.07.01.0327.3/KG/PRODUTO DA /300,000/38,0000
PÃO ÁRABE, KG, RECHEADO C/ PATÊ
26/1.07.01.0335.4/UN/PRODUTO DA/500,000/3,0000
PÃO FRANCÊS, MIN 50 G, RECHEADO C/ 1 FATIA DE APRESUNTADO C/ MÍN 25G E 1 FATIA DE QUEIJO MUÇARELA C/ MIN 25 G
27/1.07.01.0339.7/KG/PRODUTO DA /450,000/36,0000
PÃO DE BATATA, RECHEIO DE PATÊ DE DIVERSOS SABORES, KG, PESO UNITÁRIO APROX 35 A 50 G
28/1.07.01.0386.9/UN/PRODUTO DA/450,000/0,7000
PÃO BRIOCHE, APROX 50 GRAMAS DE FARINHA DE TRIGO, MASSA BRANCA.
ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA
Secretário Municipal de Saúde Interino
Decreto nº 30.294, de 03/11/2015.
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TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 105/2015Publicação Nº 30273
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECI-MENTO Nº 105/2015
PROCESSO Nº 8.110/2014
Contratante: Município de Aracruz - ES, representado pela Secretária de Educação.
Contratada: FLEXX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EI-RELI.
Objeto: Alteração da marca do produto ITEM 01 – LOTE 13 - Leite UHT Integral, embalagem com 1 litro, teor de matéria gorda mínimo de 3%, embalado em caixa car-tonada e aluminizada contendo 1 litro, de acordo com a portaria n° 370, de 04/09/97, do Ministério da Agricultura e suas posteriores alterações, registrado a marca MUMILK, por outro da marca CEMIL, do Contrato Originário.
Valor: A partir do dia 10/11/15, fica pactuado para o for-necimento do lote 13 efetuados pela Contratada, o seguin-te preço:
Item 01 – Lote 13
Produto Item Unitário
Leite UHT Integral, embalagem com no míni-mo de 1 litro, marca CEMIL R$ 2,79
Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas cons-tantes do Contrato Originário, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.
Data da Assinatura: 10/11/2015.
Aracruz/ES, 20 de Novembro de 2015
Acácia Gleci do Amaral Teixeira
Secretária de Educação
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 105/2015Publicação Nº 30272
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 105/2015
PROCESSO Nº 8.110/2014
Contratante: Município de Aracruz - ES, representado pela Secretária de Educação.
Contratada: FLEXX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EI-RELI.
Objeto: Revisão (realinhamento) do preço dos lotes 15, 18 e 13 do Contrato Originário, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
Valor: A partir do dia 10/11/15, fica pactuado para o for-necimento dos lotes 15, 18 e 13 efetuados pela Contrata-da, os seguintes preços:
Item 01 – Lote 15
Produto Item Unitário
Margarina com Sal, embalagem com no mí-nimo de 500 gramas - marca DELÍCIA, fa-bricado com farinha de 1ª qualidade, massa clara e macia.
R$ 3,17
Item 01 – Lote 18
Produto Item Unitário
Óleo de Soja Refinado, com embalagem de 900 ML - marca ABC R$ 3,05
Item 01 – Lote 13
Produto Item Unitário
Leite UHT Integral, embalagem com no míni-mo de 1 litro, marca MUMILK R$ 2,79
Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas cons-tantes do Contrato Originário, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.
Data da Assinatura: 10/11/2015.
Aracruz/ES, 20 de Novembro de 2015
Acácia Gleci do Amaral Teixeira
Secretária de Educação
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serviço autônomo de Água e esgoto de araCruz
PORTARIA SAAE-ARA-235-2015Publicação Nº 30361
PORTARIA SAAE-ARA-235/2015
Dispõe sobre pagamento de adicional de insalubridade a servidor.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 25.778 de 08 de abril de 2013 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor abaixo ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, conforme levantamento qualitativo/quanti-tativo dos riscos ambientais, individualizados por função, nas atividades do SAAE, com base no LTCAT – “Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho/2014” com fundamento legal nas Normas regulamentadoras da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 c/c com o artigo 118 da Lei 2898/06 (Estatuto dos Servidores Municipais):
NOME FUNÇÃO AVALIADA RISCO GRAU PERÍODO
Marcos Severo Nascimento Artífice BIOLÓGICO 40% (MÁXIMO) 15/10 a 14/11/2015
Art. 2º O servidor executará atividades de construção, manutenção em redes e ramais de esgoto com exposição a agente biológico, em função da construção de rede 300mm da Sede do SAAE ao SENAI, que constantemente ocasiona rompimen-to dos ramais de água e esgoto em virtude das escavações.
Aracruz-ES, 23 de novembro de 2015.
ROBSON LOPES FRACALOSSI
Diretor Geral do SAAE
Decreto 25.778/2013
REGISTRO DE PREÇO Nº 50/2015Publicação Nº 30283
Extrato da Ata de Registro de Preços nº 50/2015
PROCESSO: 160/2015 Pregão Eletrônico: 36/2015
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir da data de publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE DIVERSOS CONJUNTOS MOTOBOMBAS SUBMERSÍVEL PARA SEREM EMPREGADOS EM ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO
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Fornecedor CNPJ
XYLEM BRASIL SOLUÇÕES PARA ÁGUA LTDA 60.039.401/0001-87
Desc. Quant Marca Valor Unit. R$
CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSIVEL - 48M³/H - 67MCA 6 FLYGT 29.076,35
CONEXAO DESCARGA EM F.F ASTM A48 - (48 M³/H) 6 FLYGT 689,85
CHUMBADORES EM ACO INOX AISI 304 - (48 M³/H) 6 FLYGT 52,94
TUBO GUIA EM AÇO INOX AISI 304 - (48 M³/H) 6 FLYGT 789,39
SUPORTE P/ TUBO GUIA - (48 M³/H) 6 FLYGT 179,59
RELE P/ MONITORAMENTO DE SENSORES - (48 M³/H) 6 FLYGT 295,21
CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSIVEL - 27M³/H - 16MCA 10 FLYGT 5.874,29
CONEXAO DESCARGA EM F.F ASTM A48 - (27M³/H) 10 FLYGT 750,31
CHUMBADORES EM ACO INOX AISI 304 - (27M³/H) 10 FLYGT 67,34
TUBO GUIA EM AÇO INOX AISI 304 - (27M³/H) 10 FLYGT 1.004,11
SUPORTE P/ TUBO GUIA - (27M³/H) 10 FLYGT 228,44
RELE P/ MONITORAMENTO DE SENSORES - (27M³/H) 10 FLYGT 375,51
CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSIVEL - 45M³/H - 20MCA 5 FLYGT 10.988,51
CONEXAO DESCARGA EM F.F ASTM A48 - (45 M³/H) 5 FLYGT 932,68
CHUMBADORES EM ACO INOX AISI 304 - (45 M³/H) 5 FLYGT 79,90
TUBO GUIA EM AÇO INOX AISI 304 - (45 M³/H) 5 FLYGT 1.248,17
SUPORTE P/ TUBO GUIA - (45 M³/H) 5 FLYGT 283,96
RELE P/ MONITORAMENTO DE SENSORES - (45 M³/H) 5 FLYGT 466,78
CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSIVEL - 5,6M³/H - 30MCA 6 FLYGT 5.601,95
CONEXAO DESCARGA EM F.F ASTM A48 - (5,6M³/H) 6 FLYGT 365,05
CHUMBADORES EM ACO INOX AISI 304 (5,6M³/H) 6 FLYGT 116,74
TUBO GUIA EM AÇO INOX AISI 304 ((5,6M³/H) 6 FLYGT 1.544,75
SUPORTE P/ TUBO GUIA (5,6M³/H) 6 FLYGT 53,84
RELE P/ MONITORAMENTO DE SENSORES (5,6M³/H) 6 FLYGT 651,00
VALOR TOTAL R$ 389.499,96
Robson Lopes Fracalossi
Diretor Geral do SAAE Aracruz
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TOMADA DE PREÇO Nº 13/2015Publicação Nº 30347
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS
013/2015
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, desig-nada pela Portaria SAAE ARA 127/2015, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, no dia e horário abaixo especificados, no SAAE de Aracruz, sito à Rua José dos Santos Lopes, s/nº, Bairro De Carli, Aracruz-ES.
CADASTRAMENTO: até as 16h30min do dia 07/12/2015.
Recebimento da documentação de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS: até as 13h30min do dia 10/12/2015, horário que ocorrerá a abertura do certame.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Execução Dos Serviços Do Sistema De Esgotamento Sanitário Do Bairro Santa Marta Localizado No Distrito De Barra Do Sahy em Aracruz/Es, Compreendendo Construção De Elevatória E Redes De Esgoto. O Edital completo e seus anexos estarão à disposição dos interes-sados no site: www.saaeara.com.br/licitacao. Maiores in-formações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9408 e 3256-9440 ou através do e-mail licitacao@saaeara.com.br.
Victor Matheus Bonifacio Alves
Presidente da CPL do SAAE
Boa Esperança
Prefeitura
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL N° 067 E 068/2015Publicação Nº 30353
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Boa Esperança/ES, no cumprimento da Lei 8.666/93 e Leis Complementares, torna público, aos interessados que realizará os seguintes processos licita-tórios:
- Pregão Presencial Exclusivo para ME e EPP nº 067 /2015
Objeto: Aquisição de ferramentas para uso dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes.
Data de abertura: 07/12/2015
Credenciamento: 08h:30min às 09h:00min
Abertura da Sessão: 09h:10min
- Pregão Presencial nº 068 /2015
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de implantação, licença e uso, trei-namento, migração de dados e manutenção de programas
de computador (softwares), para o Gerenciamento de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde, Sistema de Gestão da Saúde, em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança/ES.
Data de abertura: 08/12/2015
Credenciamento: 08h:30min às 09h:00min
Abertura da Sessão: 09h:10min
A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, de segunda à quinta-fei-ra, no horário de 8:00h às 11:00h e 13:00h às 16:00h, e às sextas-feiras das 07:00h às 12:00h, através do tele-fone 27 3768 6531, site www.boaesperanca.es.gov.br ou e-mail: gestaopregoes@boaesperanca.es.gov.br
Boa Esperança/ES, 23 de novembro de 2015.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
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Castelo
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO 048 RETIFICADO E PRORRO-GADO
Publicação Nº 30294
AVISO DE LICITAÇÂO
A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:
Pregão Presencial Nº 048/15
Objeto: aquisição de uma (01) ambulância (carro de cabine simples, de carroceria alongada com no mínimo 01 (uma) por-ta traseira) a ser utilizada pelo Programa de Urgência e Emer-gência da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cas-telo – ES
Data de abertura: 07/12/15
Horário: 8:00
Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.
Castelo-ES, 23/11/15
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
CANCELAMENTO TP 009/15Publicação Nº 30293
AVISO DE CANCELAMENTO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o CANCE-LAMENTO da Tomada de Preço Nº 009/15, em virtude de vício insanável no edital, que em caso de prosseguimento do processo, possa vir a ocorrer dano direto ao interrese público, observando-se assim, norma do § 3° do artigo 49 da Lei 8.666/93.
Castelo-ES, 23/11/2015.
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
ERRATA CONTRATO Nº. 257/2015Publicação Nº 30296
ERRATA
Torna sem efeitos a publicação do dia 21/08/2015, refe-rente ao RESUMO DO CONTRATO nº 257/2015, tendo como Contratado a Empresa Supriservice Informá-tica Ltda.
Jair Ferraço Júnior
Prefeito Municipal de Castelo
RESULTADO PP 043/15 FMSPublicação Nº 30300
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS, torna público o re-sultado da seguinte Licitação:
Pregão Presencial nº 043/15
- ODONTOPLUS LTDA ME nos lotes 1 , 2 , 3 , 4 , 5 , 6 , 7 , 8 , 9 , 10 , 11 , 12 , 13 , 14 , 15 , 16 , 17 , 18 , 19 , 20 , 21 , 22 , 23 , 24 , 25 , 26 , 27 , 28 , 29 , 30 , 31 , 32 , 33 , 34 , 35 , 36 e 37 no valor total de R$ 19.341,10 (dezenove mil trezentos e quarenta e um reais e dez centavos).
Castelo-ES, 23/11/2015
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
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Colatina
Câmara muniCiPal
PORTARIA Nº 109/2015Publicação Nº 30319
PORTARIA Nº 109/2015
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei e usando de suas atribuições legais, especial-mente as contidas no art. 31, inc. XIV, da Resolução nº 96, de 16 de novembro de 1993 - Regimento Interno Came-ral, CONSIDERANDO a interrupção do abastecimento de água no Município de Colatina em razão da contaminação da parte do Rio Doce localizado neste Município pelo deje-tos oriundos do rompimento de barragem no Município de Mariana – MG ocorrido no último dia 05/11/2015,
R E S O L V E :
Art. 1º. – Determinar que no dia 20 (vinte) de Novembro (11) de 2015 (6ª Feira) não haverá expediente na Câmara Municipal de Colatina – ES.Art. 2º. – Comunicar que as atividades da Câmara Muni-cipal de Colatina serão interrompidas às 18h00min do dia 19 de Novembro de 2015 retornando a sua normalidade a partir das 12h do dia 23 de Novembro de 2015.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Colatina/ES, 19 de Novembro de 2015.
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA
Conceição do Castelo
Prefeitura
EXTRATO DE CONTRATO 0111/2015; 0112/2015 E 0113/2015
Publicação Nº 30330
CONTRATO 0111/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEI-ÇÃO DO CASTELO;
CONTRATADA: STUDIO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 16 (DEZESSEIS) COMPUTADO-RES DESTINADOS AO LABORATORIO DE INFORMATICA DA UMEF ELISA PAIVA
VALOR: O valor total do presente contrato é R$ 36.793,28
VIGENCIA: 10 de novembro de 2015 a 31 de dezembro de 2015,
DOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação; Ficha: 0145; Fonte de recurso: 11070000- (Federal), Elemen-to de Despesa: 4490520000- Aquipamento e material permanente.
AMPARO LEGAL: Pregão P r e senc i a l n° 030/2015 e Ata de registro de preços 038/2015, do municipio de DIA-MANTINO-MT e Processo administrativo nº 5.558/2015:
Conceição do Castelo –ES, 10 de novembro de 2015
FRANCISCO SAULO BELISARIO
Prefeito
CONTRATO Nº 0112/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEI-ÇÃO DO CASTELO;
CONTRATADA: E&L PRODUÇÕES DE SOFTWAERE LTDA,
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DESENVOL-VIMENTO DE PROGRAMA DE SOFTWARE DESTINADO AO CADASTRAMENTO ON- LINE DE CONDIDATOS A VAGAS TEMPORARIAS PARA O CARGO PEDAGOGICO, DOCÊNCIA E AUXILIAR DE SALA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECREATARIA DE EDUCAÇÃO.
VALOR: O valor total do presente contrato é de R$4.200,00
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será a data da assinatura dia 13 de novembro de 2015 até 30 de de-zembro de 2015
DOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
Fonte de Recurso: 31070000;
Elemento de despeza: 33903900000- OUTROS SERVIÇOS
PESSOA JURIDICA; Ficha: 0147
AMPARO LEGAL: Inciso II, Art. 24, da Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e Processo nº. Processo nº. 4.717/2015.
Conceição do Castelo - ES, 13 de novembro de 2015.
FRANCISCO SAULO BELISARIO
Prefeito
24/11/2015 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 392
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CONTRATO 00113/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEI-ÇÃO DO CASTELO;
CONTRATADA: LACCHENG ENGENHARIA LTDA
AQUISIÇÃO DE TABULEIROS EM VIGAS PRÉ-MOLDADAS CL 45, NA LARGURA MÍNIMA DE 3,25M, PARA ATENDER AS DIVERSAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES;
VALOR: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 153.315,51
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será de 23 de novembro de 2015 a 31 de dezembro de 2015
DOTAÇÃO: 013-002 - Secretaria Municipal de Finanças
0412300481.120 - Fundo de Desenvolvimento Municipal; Fonte de Recursos – 199900000; Ficha - 001
Conceição do Castelo, 16 de novembro de 2015
FRANCISCO SAULO BELISÁRIO
PREFEITO - CONTRATANTE
Domingos Martins
Prefeitura
9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 054/2014 E 013/2014 - FMS.
Publicação Nº 30323
9° Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda n° 054/2014.
Partes: Prefeitura Municipal de Domingos Martins e AUTO POSTO MARTINENSE LTDA.
Objeto: Revisão de preços no Contrato de Compra e Venda nº 054/2014.
9° Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda n° 013/2014 - FMS.
Partes: Prefeitura Municipal de Domingos Martins e AUTO POSTO MARTINENSE LTDA.
Objeto: Revisão de preços no Contrato de Compra e Venda nº 013/2014 - FMS.
Domingos Martins-ES, 23 de novembro de 2015.
Luiz Carlos Prezoti Rocha
Prefeito Municipal
ERRATA DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 235/2014.
Publicação Nº 30322
ERRATA
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESPÍRITO SANTO – DOM-ES, DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015, EDIÇÃO Nº. 390, À PÁGINA 36:
ONDE LÊ-SE:1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 235/2014....
LEIA-SE:3° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 235/2014....
Domingos Martins-ES, 23 de novembro de 2015.
Luiz Carlos Prezoti RochaPrefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDAS Nº 069/2015
Publicação Nº 30350
Publicação resumo de Contrato de Compra e Vendas:
069/15/ MACONSIL - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO SIMON LTDA/ 23/11/2015/. Contratação de empre-sa para fornecimento de materiais para atendimento as Secretarias Municipais, conforme proposta contida no Pregão Presencial n.º 0069/2015.
/ Valor: R$ 149.547,90/Prazo: 4 meses./ Fundamentação Legal: : Fundamentação Legal: Pregão nº 0000069/2015.
Domingos Martins-ES, 23 de novembro de 2015.
Luiz Carlos Prezoti Rocha
Prefeito Municipal
24/11/2015 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 392
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 16
Câmara muniCiPal
PORTARIA Nº 220, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015Publicação Nº 30306
PORTARIA Nº 220, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
Atribui função a servidor.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atri-buições legais, de acordo com o inciso XXIX e XXIX do art. 39, do Regimento Interno.
Considerando o exercício legal do servidor com finalidade de fornecer maior clareza sobre o desempenho da função, resolve:
Art. 1º Atribuir ao servidor Denilson da Silva da Costa, no cargo de provimento em comissão de Diretor da Tecno-logia da Informação, referência CCL-3, matrícula nº 626, lotado na Câmara Municipal de Domingos Martins, as se-guintes funções:
I- atualizar os equipamentos de infraestrutura da Câmara;
II- atualização do site da Câmara www.domingosmartins.es.leg.br;
III- atualização e manutenção dos sistemas utilizados pela Câmara de RH, Almoxarifado e Patrimônio, Contabilidade, Compras, Licitação e Contratos;
IV- acompanhamento dos trabalhos de consolidação Siste-ma Legislação Online;
V- acompanhamento das informações do Portal da Trans-parência da Câmara Municipal;
VI- controlar e orientar quanto à utilização de cursos on-li-ne no SABERES/INTERLEGIS;
VII- criação de caixas de correio eletrônico;
VIII- estudos de novas tecnologias;
IX- gerenciamentos de permissões de acesso a diretórios;
X- gerenciamento da rede cabeada;
XI- gerenciamento do cabeamento estruturado;
XII- gerenciamento da rede wireless, das ACLs do Firewall e das ACLs do Proxy/Cache;
XIII- gerenciamento de servidores virtuais linux e geren-ciamento de servidores físicos windows e linux;
XIV- gerenciamento de notebooks, desktops e impresso-ras;
XV- gerenciamento e orientações quanto à utilização da internet na Câmara;
XVI- geração e monitoração de backups dos sistemas ad-ministrativos, servidor de arquivos, portal da Câmara e SAPL;
XVII- gestão de controle da internet;
XVIII- manutenção, configuração, e atualização do SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) desenvolvido pelo programa Interlegis;
XIX- manutenção, configuração, e atualização do SAAP (Sistema de Apoio a Atividade Parlamentar) desenvolvido pelo programa Interlegis;
XX- implantação de novos sistemas e novas versões de sistemas desenvolvidos pelo programa Interlegis (Portal Modelo, SAPL, Intranet Modelo);
XXI- responsável pelos equipamentos doados pelo progra-ma Interlegis;
XXII- manutenção e auxilio de noticias em redes sociais da Câmara;
XXIII- suporte a todos os serviços e usuários de informá-tica da Câmara;
XXIV- suporte aos sistemas utilizados pela Câmara Muni-cipal (RH, Almoxarifado, Patrimônio, Contabilidade, Com-pras, Licitação, Contratos e SAPL);
XXV- suporte na utilização de certificado digital os envios de arquivos SEFIP, RAIS, CIDADESWEB e outros;
XXVI- auxiliar no encaminhamento de publicações oficiais ao Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (DIO/ES) e Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (DOM/ES), dando ampla publicidade aos atos do legislativo municipal quando da ausência do titular da tarefa.
Art. 2º As funções do servidor Denilson da Silva da Costa, provenientes do cargo de provimento em comissão, estão descritas na Lei Municipal nº 2.509, de 23 de março de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 16 de novembro de 2015.
ROGÉRIO LUIZ KRÖHLING
Presidente
24/11/2015 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 392
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PORTARIA Nº 221, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015Publicação Nº 30307
PORTARIA Nº 221, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
Atribui função a servidor.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atri-buições legais, de acordo com o inciso XXIX e XXIX do art. 39, do Regimento Interno.
Considerando o exercício legal do servidor com finalidade de fornecer maior clareza sobre o desempenho da função, resolve:
Art. 1º Atribuir ao servidor Edson Guzzo de Souza, no car-go de provimento em comissão de Supervisor de Comuni-cação, matrícula nº 638, lotado na Câmara Municipal de Domingos Martins, as seguintes funções:
I- orientação quanto ao uso da internet da Câmara;
II- suporte a todos os serviços e usuários de informática da Câmara Municipal;
III- manutenções diversas em notebooks, impressoras e desktops;
IV- orientações quanto à gravação e disponibilização do áudio das sessões junto ao técnico de som;
V- responsável por projeção das pautas, vídeos e apresen-tações na Câmara;
VI- responsável pelo cadastramento de Leis Municipais no SAPL;
VII- manutenção do cabeamento estrutural de dados;
VIII- manutenção da rede sem fio da Câmara;
IX- desenvolver outras atividades de acordo com as espe-cificidades do setor de locação;
X- responsável por apresentar os slides das sessões.
Art. 2º As funções do servidor Edson Guzzo de Souza, provenientes do cargo de provimento em comissão, estão descritas na Lei Municipal nº 2.509, de 23 de março de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 16 de novembro de 2015.
ROGÉRIO LUIZ KRÖHLING
Presidente
PORTARIA Nº 222, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015Publicação Nº 30309
PORTARIA Nº 222, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Exonera servidor a pedido.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, conforme requerimento protoco-lizado sob o nº 1168 /2015, a partir de 23 de novembro de 2015, o servidor Agner Antonio Mariano, do cargo de Provi-mento em Comissão de Gerente de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, referência CCL-4, matrícula nº 418, lotado na Câmara Municipal de Domingos Martins – ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 20 de novembro de 2015.
ROGÉRIO LUIZ KRÖHLING
Presidente
PORTARIA Nº 223, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015Publicação Nº 30310
PORTARIA Nº 223, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera a composição da Comissão Permanente de Licita-ção, Pregoeiro e Equipe de Apoio.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atri-buições legais, de acordo com o art.39, XII e XXIV, do Regimento Interno, combinado com o art. 51, §4º da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002. Resolve:
Art. 1º Fica alterado a composição da Comissão Perma-nente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomea-da na forma de artigo 1º, da portaria nº 18, de 5 de ja-neiro de 2015, que passara a funcionar com os seguintes membros: Diana Effgen Waiandt, Fabiane Dittrich Volkers Waiandt, Johmny Levy Dittrich Geik e Thamires Suéli do Nascimento Rasseli.
Paragrafo único. A alteração é em virtude da exoneração a pedido do servidor Agner Antonio Mariano do quadro de pessoal desta Câmara.
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Art. 2º Os demais dispositivos da Portaria nº 18, de 5 de janeiro de 2015, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 20 de novembro de 2015.
ROGÉRIO LUIZ KRÖHLING
Presidente
PORTARIA Nº 224, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015Publicação Nº 30313
PORTARIA Nº 224, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Exonera e Nomeia servidora.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe oferece o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 23 de novembro de 2015, a servidora Fabiane Dittrich Volkers Waiandt, do car-go de provimento em comissão de Consultor Parlamentar, referência CCL-4, e nomeada, a partir de 24 de novembro de 2015, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Departamento Pessoal e Recursos Huma-nos, referência CCL-4, matricula nº 371, criado pela Lei Municipal nº 2.539, de 23 de agosto de 2013, lotado na Câmara Municipal de Domingos Martins.
Parágrafo único: A nomeação de que trata o presente arti-go é de livre exoneração.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta da dotação consignada no orçamen-to vigente, 001001.103100012.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL – 3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil e complementada se necessário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 23 de Novembro de 2015.
ROGÉRIO LUIZ KRÖHLING
Presidente
PORTARIA Nº 225, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015Publicação Nº 30315
PORTARIA Nº 225, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Exonera e Nomeia servidora.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe oferece o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 23 de novembro de 2015, a servidora Andréia Aparecida Caldeira Polli Rossi, do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Protocolo, referência CCL-5, e nomeada, a partir de 24 de novembro de 2015, para exercer o cargo de provimento em comissão de Consultor Parlamentar, referência CCL-4, matrícula nº 572, criado pela Lei Municipal nº 2.539, de 23 de agosto de 2013, lotado na Câmara Municipal de Do-mingos Martins.
Parágrafo único: A nomeação de que trata o presente arti-go é de livre exoneração.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta da dotação consignada no orçamen-to vigente, 001001.103100012.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL – 3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil e complementada se necessário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 23 de novembro de 2015.
ROGÉRIO LUIZ KRÖHLING
Presidente
PORTARIA Nº 226, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015Publicação Nº 30316
PORTARIA Nº 226, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Exonera e Nomeia servidora.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe oferece o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno,
RESOLVE:
24/11/2015 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 392
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Art. 1º Fica exonerada, a partir de 23 de novembro de 2015, a servidora Andréia Hell Plaster, do cargo de pro-vimento em comissão de Coordenador de Protocolo, refe-rência CCL-6, e nomeada, a partir de 24 de novembro de 2015, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor de Protocolo, referência CCL-5, matrícula nº 704, criado pela Lei Municipal nº 2.539, de 23 de agosto de 2013, lotado na Câmara Municipal de Domingos Martins.
Parágrafo único: A nomeação de que trata o presente arti-go é de livre exoneração.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta da dotação consignada no orçamento
vigente, 001001.103100012.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL – 3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil e complementada se necessário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 23 de novembro de 2015.
ROGÉRIO LUIZ KRÖHLING
Presidente
Guarapari
Prefeitura
COPELE - AVISO PE 113/15Publicação Nº 30338
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 113/15
PROCESSO Nº. 8565/2015
A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público que fará realizar licitação na moda-lidade “Pregão Eletrônico”, tipo menor preço “por lote”, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE / VEICULO, em atendimento a Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, conforme Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº. 113/15. Editais exclusiva-mente através do site www.licitacoes-e.com.br (Banco do Brasil).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 13h30 do dia 04/12/2015.
ABERTURA DAS PROPOSTAS às 13h30 do dia 04/12/2015.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 14h00 do dia 04/12/2015.
Guarapari, 23 de novembro de 2015.
Otávio Jr. Postay
Pregoeiro Eletrônico Oficial
COPELE - AVISO PE 117/15Publicação Nº 30331
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 117/15
PROCESSO Nº. 16027/2015
A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público que fará realizar licitação na moda-lidade “Pregão Eletrônico”, tipo menor preço “por lote”, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA ORNAMENTAÇÃO DE NATAL, em atendimento a Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, conforme Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº. 117/15. Editais exclusivamente através do site www.licita-coes-e.com.br (Banco do Brasil).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 13h30 do dia 03/12/2015.
ABERTURA DAS PROPOSTAS às 13h30 do dia 03/12/2015.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 14h00 do dia 03/12/2015.
Guarapari, 23 de novembro de 2015.
Otávio Jr. Postay
Pregoeiro Eletrônico Oficial
24/11/2015 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 392
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Página 20
COPELE - RESULTADO PE 065/15Publicação Nº 30332
RESULTADO FINAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
A Prefeitura Municipal de Guarapari torna público, de acor-do com as disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 838/2013 de 06/05/2013, publicado em 08/05/13 e regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, o resultado do:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 065/2015
PROCESSO Nº. 6150/2015
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo/artigos de limpeza e higiene, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, conforme lotes devidamente relacionados no anexo I, do presente edital. Em conformidade com quan-tidades e especificações contidas no Anexo I do presente Edital
.
Lote I – DELTA PACK COMERCIAL LTDA EPP
Valor final: R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais);
Lote II – A&C COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA-ME
Valor final: R$ 1.747,50 (um mil e setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos);
Otávio Jr R Postay
Pregoeiro Eletrônico Oficial
PMG
PP 116, 115, 108 E 103/15Publicação Nº 30320
RESULTADO E REABERTURA
MUNICÍPIO DE GUARAPARI, TORNA PÚBLICO QUE O RE-SULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2015 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSO DE CABELEIREIRO, PARA ATENDER AO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, PROCES-SO Nº 8677/2015, FOI DESERTO, e marca REABERTURA para o dia 14/12/2015 as 13h00. Solicitação de edital através do e-mail: copel@guarapari.es.gov.br
ARIANE DE SOUZA DE FREITAS
Pregoeira
RESULTADO E REABERTURA
MUNICÍPIO DE GUARAPARI, TORNA PÚBLICO QUE O RE-SULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2015 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTEN-ÇÃO DE MÁQUINAS DE COSTURA PARA ATENDER AO CEN-TRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS, PROCESSO Nº 10.292/2015, FOI DE-SERTO, e marca REABERTURA para o dia 11/12/2015 as 13h00. Solicitação de edital através do e-mail: copel@guarapari.es.gov.br
ARIANE DE SOUZA DE FREITAS
Pregoeira
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 115/2015 – PROCESSO Nº 17.522/2015.
ABERTURA: 09/12/2015 as 13h00.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA COM CAPACIDADE TÉCNICA E ESPECIALIZADA EM CON-TABILIDADE PÚBLICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO, INSTRUÇÃO E ACOMPANHAMENTO JUN-TO AOS SERVIDORES DA ÁREA CONTÁBIL, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
Solicitação de edital através do e-mail:
copel@guarapari.es.gov.br
ARIANE DE SOUZA DE FREITAS
Pregoeira
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 116/2015 – PROCESSO Nº 11.219/2015, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS
ABERTURA10/12/2015 as 13h00.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE PLANTAS E MATERIAL PARA PASISAGISMO DAS PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E PRÉDIOS PÚBLICOS NO MUNICÍ-PIO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
Solicitação de edital através do e-mail:
copel@guaraapri.es.gov.br
ARIANE DE SOUZA DE FREITAS
Pregoeira
24/11/2015 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 392
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RESOLUÇÃO COMASG NºS 045/2015 E OUTRASPublicação Nº 30365
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊN-CIA E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-COMASG
Criado pela Lei Municipal nº. 1.626/97
Alterado pelas Leis n°. 2.913/2008 e 3.500/2012
RESOLUÇÃO nº. 045/2015
O Conselho Municipal de Assistência Social de Gua-rapari – COMASG, no uso de suas atribuições e compe-tências, conferidas pela Lei Municipal nº. 2913, de 14 de outubro de 2008 alterado pela Lei 3.500/2012, e conforme deliberação Plenária da Reunião Ordinária no dia 17 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Inscrever sob o número 033 a Associação de Resgate de Crianças, Adolescentes e Adultos - ARCA, CNPJ 13.187.759/0001-77, situada a rua Dos Pequiás, nº 06 – Ipiranga - Guarapari - Espírito Santo.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 17 de novembro de 2015.
Margarida Maria Pinto Neves
Presidente do COMASG
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊN-CIA E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-COMASG
Criado pela Lei Municipal nº. 1.626/97
Alterado pelas Leis n°. 2.913/2008 e 3.500/2012
RESOLUÇÃO nº. 046/2015
O Conselho Municipal de Assistência Social de Gua-rapari – COMASG, no uso de suas atribuições e compe-tências, conferidas pela Lei Municipal nº. 2913, de 14 de outubro de 2008 alterado pela Lei 3.500/2012, e conforme deliberação Plenária da Reunião Ordinária no dia 17 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a renovação da inscrição do CIEE – Centro de Integração de Empresa Escola, CNPJ 01.219.199/0001-06, sob o número 022.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 17 de novembro de 2015.
Margarida Maria Pinto Neves
Presidente do COMASG
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊN-CIA E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-COMASG
Criado pela Lei Municipal nº. 1.626/97
Alterado pelas Leis n°. 2.913/2008 e 3.500/2012
RESOLUÇÃO nº. 047/2015
O Conselho Municipal de Assistência Social de Gua-rapari – COMASG, no uso de suas atribuições e compe-tências, conferidas pela Lei Municipal nº. 2913, de 14 de outubro de 2008 alterado pela Lei 3.500/2012, e conforme deliberação Plenária da Reunião Ordinária no dia 17 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o aluguel social conforme normatização da Resolução nº 021/2013 do COMASG, as famílias abaixo relacionadas, pelo período de 06(seis) meses a partir da assinatura do contrato:
I. Olindo Batestin Filho;
II. Adão Simões Santos.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 17 de novembro de 2015.
Margarida Maria Pinto Neves
Presidente do COMASG
24/11/2015 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 392
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTOMUNICÍPIO DE GUARAPARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊN-CIA E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-COMASG
Criado pela Lei Municipal nº. 1.626/97Alterado pelas Leis n°. 2.913/2008 e 3.500/2012
RESOLUÇÃO nº. 048/2015
O Conselho Municipal de Assistência Social de Gua-rapari – COMASG, no uso de suas atribuições e compe-tências, conferidas pela Lei Municipal nº. 2913, de 14 de outubro de 2008 alterado pela Lei 3.500/2012, e conforme deliberação Plenária da Reunião Ordinária no dia 17 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Censo SUAS 2015 referente ao Ques-tionário do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 17 de novembro de 2015.
Margarida Maria Pinto Neves
Presidente do COMASG
Câmara muniCiPal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 08Publicação Nº 30312
CAMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
RESUMO DE CONTRATO
Processo Administrativo: 2.151/2015
Contrato Administrativo: 08/2015
Contratante: Câmara Municipal de Guarapari.
Contratado: Empresa Capixaba de Apoio a Administração Publica LTDA-ME.
Objeto: Serviços de Revisão e Alteração
da Lei Orgânica Municipal ante a necessidade
de adequação aos novos preceitos
Constitucionais e Infraconstitucionais.
Valor: R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais)
Prazo: 05.11.2015 A 31.12.2015
José Wanderlei Astori
Presidente da CMG
24/11/2015 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 392
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Ibiraçu
Câmara muniCiPal
PROJETO DE LEI Nº 3.093/2015Publicação Nº 30297
PROJETO DE LEI N.º 3.093/2015
ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº.
3.716/2015.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei Municipal nº. 3.716/2015, de 20 de outubro de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º – Poderão ser pagos, desde a promulgação da presente Lei até o dia 31 de dezembro de 2015, sempre em dias úteis, em parcela única e em moeda corrente nacional, quaisquer débitos e/ou saldos tributários para com o município de Ibiraçu, ES, relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e taxas, inscritos ou não em Dívida Ativa e que tenham ou não sido objeto de ação de execução fiscal perante o Poder Judiciário, referente a qualquer exercício até o de 2014, inclusive, com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros moratórios e multa.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a 20 de outubro de 2015.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 11 de novembro de 2015.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
24/11/2015 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 392
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Página 24
PROJETO DE LEI Nº 3.094/2015Publicação Nº 30298
PROJETO DE LEI N.º 3.094/2015
DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DE IBIRAÇU/ES NO
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO
FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO
DOCE OESTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO –
CONDOESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ratifica e estende ao município de Ibiraçu a abrangência dos direitos,
benefícios, deveres e obrigações contidos nas Clausulas e Condições constantes do Contrato de
Consórcio Público do CONDOESTE, o qual passa a integrar a presente lei como Anexo Único.
Art. 2º. O município de Ibiraçu passa a integrar o quadro de entes consorciados do
CONDOESTE, estando o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar os instrumentos necessários e
a deliberar, em conjunto com os demais entes associados, sobre as disposições do seu estatuto, na
forma prevista na Lei Federal N.º 11.107/2005 e no Decreto Federal N.º 6.017/2007.
Art. 3°. Fica estendida a este município a abrangência e âmbito de atuação da Associação
Pública denominada CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DOCE OESTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, cuja sigla é
CONDOESTE sendo esta a pessoa jurídica de suporte do Contrato de Consórcio Público firmado pelos
entes consorciados.
Art. 4°. A Associação Pública referida no artigo anterior constituída sob a forma de
autarquia interfederativa com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa
e financeira, com prazo indeterminado de duração e de característica multifuncional com fundamento
legal no § 1.º do art. 1.º e inciso I do art. 6.º, ambos da Lei Federal N.º 11.107/2005 (Lei dos
Consórcios Públicos) e do inciso IV do art. 41 da Lei Federal N.º 10.406/02 (Código Civil Brasileiro).
Art. 5°. O CONDOESTE passa a integrar a Administração Indireta do Poder Executivo
deste município, na forma do §1.º do Art. da Lei Federal N.º 11.107/2005, e tem por finalidade a
realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implantação e execução de suas políticas
públicas, conforme disposto no Contrato de Consórcio Público do CONDOESTE.
Art. 6°. A Assembleia Geral do CONDOESTE tem competência para dispor sobre seus
Estatutos, sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de pessoal, desde que não contrarie o
disposto no Contrato de Consórcio Público firmado pelos entes consorciados.
Art. 7°. São objetivos do CONDOESTE, além de outros que vierem a ser definidos
posteriormente pela Assembléia Geral:
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I. O planejamento e a gestão associada de serviços públicos de tratamento e destinação
final de resíduos sólidos, inclusive no tocante à gestão e gerenciamento das estações de transbordo,
e ainda, do transporte regional;
II. Exercer as funções de regulação e fiscalização dos serviços regionais de tratamento e
destinação final de resíduos sólidos que forem concedidos a empresa privada por meio de licitação;
III. Responsabilizar-se pelas providências inerentes à construção e implantação do
sistema regional de destinação final dos resíduos sólidos;
IV. A produção de informações ou de estudos técnicos sobre limpeza urbana e manejo
de resíduos sólidos, compartilhando-as por meio de intercâmbios entre os entes consorciados,
visando ao aprimoramento e à economicidade da prestação dos serviços locais;
V. A promoção de campanhas de conscientização e de educação ambiental direcionada
ao manejo dos resíduos sólidos, do uso racional dos recursos naturais e da proteção do meio
ambiente;
Art. 8º. Constituem patrimônio do CONDOESTE:
I. Os bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
II. Os bens e direitos que lhe forem doados por entidades publicam, privadas e por
particulares.
Parágrafo único: Os bens e direitos adquiridos de forma conjunta, somente serão
revertidos ao ente consorciado, sua cota parte, por ocasião da extinção do consórcio.
Art. 9°. Constituem recursos financeiros do CONDOESTE, aqueles definidos no seu
estatuto.
Art. 10º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover as adequações
orçamentárias necessárias a cobrir despesas decorrentes da criação e manutenção da associação
pública referida no artigo 2.º da presente lei.
Art. 11º. A retirada do município da associação descrita no caput deste artigo, e por
consequência do consórcio público, dependerá de aprovação de lei.
Art. 12º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, 11 de novembro de 2015.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
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Itarana
Prefeitura
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 006/2015.Publicação Nº 30288
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através da CPL, torna público que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, no dia 10/12/2015 às 09h00min, na sede desta Prefeitura, à Rua Elias Estevão Colnago, n°. 65, Centro, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para Drenagem e Pavimentação na Rua Roberto Bridi e na comunidade de Vila Palmital, município de Itarana/ES. Os interessados poderão retirar na íntegra, o Edital e anexos, através do site: www.itarana.es.gov.br na opção Licitações/Prefeitura. Informações (27)3720-4917 ou e-mail: licitacao@itarana.es.gov.br.
Itarana, 23 de novembro de 2015
Marcelo Rigo Magnago
Presidente CPL
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ANEXO II LRF 5 BIM 2015 RETIFPublicação Nº 30277
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE ITARANA
5º BIMESTRE DE 2015 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada (a)
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
No Período Até Período No Período Até Período(d)
(b/
Saldo
(c) = (a - b)
Saldo
(e) = (a - d)total b)
%
total d)
%(d/
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 30.500.000,00 40.144.671,26 4.440.111,96 29.273.320,49 4.678.058,78 24.215.450,24 15.929.221,02100 10010.871.350,77Legislativa 1.380.000,00 1.380.000,00 157.124,18 903.552,15 170.406,08 878.369,86 501.630,143,09 3,63476.447,85
Ação Legislativa 1.380.000,00 1.380.000,00 157.124,18 903.552,15 170.406,08 878.369,86 501.630,143,09 3,63476.447,85Judiciária 72.000,00 68.000,00 10.850,50 52.044,48 10.850,50 52.044,48 15.955,520,18 0,2115.955,52
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 72.000,00 68.000,00 10.850,50 52.044,48 10.850,50 52.044,48 15.955,520,18 0,2115.955,52Administração 6.162.600,00 6.219.267,74 725.436,20 5.118.290,67 918.131,37 4.860.463,70 1.358.804,0417,48 20,071.100.977,07
Administração Geral 6.088.600,00 6.146.667,74 715.656,20 5.059.144,00 908.351,37 4.802.317,03 1.344.350,7117,28 19,831.087.523,74Controle Interno 74.000,00 72.600,00 9.780,00 59.146,67 9.780,00 58.146,67 14.453,330,2 0,2413.453,33
Segurança Pública 52.000,00 44.000,00 4.116,05 31.886,83 12.382,54 30.447,50 13.552,500,11 0,1312.113,17Defesa Civil 52.000,00 44.000,00 4.116,05 31.886,83 12.382,54 30.447,50 13.552,500,11 0,1312.113,17
Assistência Social 1.715.400,00 2.417.107,61 183.750,54 1.672.021,93 226.799,50 1.466.300,92 950.806,695,71 6,06745.085,68Administração Geral 680.000,00 668.480,36 91.032,34 502.840,53 95.303,20 477.112,15 191.368,211,72 1,97165.639,83Assitência ao Portador de Deficiência 75.500,00 75.869,00 67.649,48 12.095,08 56.434,64 19.434,360,23 0,238.219,52Assistência à Criança e ao Adolescente 290.500,00 556.562,92 27.313,49 452.192,46 43.789,32 389.428,41 167.134,511,54 1,61104.370,46Assistência Comunitária 669.400,00 1.116.195,33 65.404,71 649.339,46 75.611,90 543.325,72 572.869,612,22 2,24466.855,87
Saúde 6.673.210,00 7.460.521,00 694.240,14 6.748.957,62 1.158.270,58 6.128.168,61 1.332.352,3923,05 25,31711.563,38Administração Geral 2.035.490,00 2.466.049,36 393.838,40 2.347.426,68 454.105,91 2.277.992,96 188.056,408,02 9,41118.622,68Atenção Básica 2.770.720,00 3.080.175,22 300.256,64 2.542.748,73 452.470,52 2.274.232,05 805.943,178,69 9,39537.426,49Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.777.000,00 1.799.834,42 145,10 1.777.783,31 249.314,36 1.504.425,80 295.408,626,07 6,2122.051,11Vigilância Sanitária 30.000,00 29.700,00 10.143,63 1.484,75 5.001,33 24.698,670,03 0,0219.556,37Vigilância Epidemiológica 60.000,00 84.762,00 70.855,27 895,04 66.516,47 18.245,530,24 0,2713.906,73
Educação 7.651.690,00 7.937.860,71 883.909,36 5.892.018,53 1.188.479,43 5.230.708,30 2.707.152,4120,13 21,62.045.842,18Administração Geral 1.257.200,00 1.350.440,25 161.938,34 938.972,81 169.301,01 828.243,05 522.197,203,21 3,42411.467,44Alimentação e Nutrição 205.000,00 259.887,80 10.000,00 258.560,15 35.150,83 166.600,73 93.287,070,88 0,691.327,65Ensino Fundamental 4.617.100,00 4.776.048,56 535.846,60 3.709.805,13 802.083,79 3.302.668,60 1.473.379,9612,67 13,641.066.243,43Ensino Superior 13.000,00Educação Infantil 1.559.390,00 1.551.484,10 176.124,42 984.680,44 181.943,80 933.195,92 618.288,183,36 3,85566.803,66
Cultura 1.019.500,00 747.748,36 38.714,99 427.657,79 40.184,78 386.680,53 361.067,831,46 1,6320.090,57Administração Geral 48.000,00 21.501,29 993,29 21.501,2920.508,00Difulsão Cultural 971.500,00 726.247,07 38.714,99 426.664,50 40.184,78 386.680,53 339.566,541,46 1,6299.582,57
Urbanismo 2.442.300,00 7.250.436,81 837.143,69 3.271.566,86 268.921,28 2.256.858,45 4.993.578,3611,18 9,323.978.869,95Administração Geral 667.000,00 793.349,25 76.819,07 636.189,67 93.773,24 585.847,67 207.501,582,17 2,42157.159,58Infra_estrutura Urbana 1.057.300,00 5.494.786,02 715.824,62 1.937.442,35 87.960,19 1.071.012,39 4.423.773,636,62 4,423.557.343,67Serviços Urbanos 718.000,00 962.301,54 44.500,00 697.934,84 87.187,85 599.998,39 362.303,152,38 2,48264.366,70
Saneamento 700.000,00 700.000,00 37.613,52 685.251,14 100.011,17 580.430,28 119.569,722,34 2,414.748,86Administração Geral 553.000,00 520.138,92 54.055,19 511.421,68 94.780,52 469.230,17 50.908,751,75 1,948.717,24Saneamento Básico Urbano 147.000,00 179.861,08 (16.441,67) 173.829,46 5.230,65 111.200,11 68.660,970,59 0,466.031,62
Gestão Ambiental 57.000,00 1.569.433,42 1.455.310,00 118.293,67 118.793,67 1.450.639,754,97 0,49114.123,42Preservação e Conservação Ambiental 57.000,00 1.569.433,42 1.455.310,00 118.293,67 118.793,67 1.450.639,754,97 0,49114.123,42
Agricultura 1.900.300,00 2.783.750,97 648.109,25 2.311.674,16 324.247,09 1.750.701,97 1.033.049,007,9 7,23472.076,81Administração Geral 738.500,00 843.458,52 121.575,13 654.650,67 124.818,28 642.680,52 200.778,002,24 2,65188.807,85Abastecimento 951.800,00 891.914,00 62.914,12 762.243,87 127.299,19 676.861,83 215.052,172,6 2,8129.670,13Extensão Rural 210.000,00 1.048.378,45 463.620,00 894.779,62 72.129,62 431.159,62 617.218,833,06 1,78153.598,83
Desporto e Lazer 365.000,00 1.048.844,64 43.534,18 269.759,97 44.003,10 196.410,34 852.434,300,92 0,81779.084,67Desporto Comunitário 365.000,00 1.048.844,64 43.534,18 269.759,97 44.003,10 196.410,34 852.434,300,92 0,81779.084,67
Encargos especiais 259.000,00 467.700,00 175.569,36 433.328,36 97.077,69 279.071,63 188.628,371,48 1,1534.371,64Serviço da Dívida Interna 259.000,00 467.700,00 175.569,36 433.328,36 97.077,69 279.071,63 188.628,371,48 1,1534.371,64
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 50.000,00 50.000,0050.000,00Reserva de Contingência 50.000,00 50.000,00 50.000,0050.000,00
TOTAL (III) = (I + II) 30.500.000,00 40.144.671,26 4.440.111,96 29.273.320,49 4.678.058,78 24.215.450,24 15.929.221,02100 10010.871.350,77
ADEMAR SCHNEIDERPrefeito Municipal
REGINA TERESA DE MARTIN DOMINICINIContadora - CRC 6399
ROSELENE MONETEIRO ZANETTISec. Mun. Admin. e Finanças
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Administracao E Financas, Emissão: 23/11/2015 , às 08:19:23
Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
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Laranja da Terra
Prefeitura
CA 060/2015Publicação Nº 30299
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 060/2015.
CONTRATANTE: Município de Laranja da Terra.
CONTRATADA: Aderaldo Valcides Ortolani ME.
OBJETO: Locação de um carro pipa para prestar serviços de manutenção das redes de esgoto e outros serviços que se fizerem necessários na Sede do Município e Distritos.
VALOR GLOBAL: R$ 7.499,90.
VIGÊNCIA: 16/11 a 31/12/2015.
CA 064/2015Publicação Nº 30295
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 064/2015.
CONTRATANTE: Município de Laranja da Terra.
CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATA-MENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DOCE OESTE DO ESTADO DO ESPI-RITO SANTO - CONDOESTE.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação pelo CONTRATADO dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde – RSS, adotando-se o CONTRATADO o processo de esterilização por Autoclave.
VALOR GLOBAL: R$ 21.820,80.
VIGÊNCIA: 1 (um) ano, 20/11/2015 a 19/11/2016.
Presidente Kennedy
Prefeitura
TERMO DE AJUSTE DE CONTASPublicação Nº 30335
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO A DÍVIDA CONTRAÍDA, no valor Total de R$ 5.333,06 (Cinco mil trezentos e trinta e três reais e seis cen-tavos), referente ao pagamento da NF 273 em favor da EMPRESA GBR MANUTENÇÃO HOSPITALAR E ODONTOLÓ-GICA, situada na Rua D 18, Quadra 49, Bairro Manoel Pla-za, Serra-ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy/ES, 23 de Novembro de 2015.
Deivis O. Guimarães
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO A DÍVIDA CONTRAÍDA, no valor Total de R$ 13.327,53 (Treze mil trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos), referente ao pagamento em favor da EMPRESA GBR MANUTENÇÃO HOSPITALAR E ODONTOLÓ-GICA, situada na Rua D 18, Quadra 49, Bairro Manoel Pla-za, Serra-ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy/ES, 23 de Novembro de 2015.
Deivis O. Guimarães
Secretário Municipal de Saúde
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TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exara-do pela Procuradoria Geral do Município, RECONHEÇO A DÍVIDA CONTRAÍDA, no valor Total de R$ 13.327,53 (Treze mil trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos), referente ao pagamento em favor da EMPRESA GBR MANUTENÇÃO HOSPITALAR E ODONTOLÓ-GICA, situada na Rua D 18, Quadra 49, Bairro Manoel Pla-za, Serra-ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy/ES, 11 de Novembro de 2015.
Deivis O. Guimarães
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO A DÍVIDA CONTRAÍDA, no valor Total de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais), em favor da WHITE MAR-TINS GASES MEDICINAIS INDUSTRIAIS LTDA, situada no endereço Rodovia BR 262, s/n, Km 2, Alto Lage, Cariacica - ES, referente ao pagamento da Nota Fiscal de número 99511.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy/ES, 23 de Novembro de 2015.
Deivis O. Guimarães
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO A DÍ-VIDA CONTRAÍDA, no valor Total de R$ 563,72 (Qui-nhentos e sessenta e três reais e setenta e dois cen-tavos), referente ao pagamento em favor da EDP Escelsa.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº 4.320/64.Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy/ES, 23 de Novembro de 2015.
Deivis O. GuimarãesSecretário Municipal de Saúde
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO A DÍVIDA CONTRAÍDA, no valor Total de R$ 290,43 (Duzentos e noventa reais e quarenta e três centa-vos), referente ao pagamento em favor da EDP Escelsa.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy/ES, 23 de Novembro de 2015.
Deivis O. GuimarãesSecretário Municipal de Saúde
TERMO Nº 005/2015 TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DO IMÓVEL SITUADO NO LUGAR DENOMINADO BATALHA
Publicação Nº 30291
TERMO Nº 005/2015
TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMI-GÁVEL DO IMÓVEL SITUADO NO LUGAR DENOMI-NADO BATALHA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍ-PIO DE PRESIDENTE KENNEDY – ESPÍRITO SANTO E DORVALINO TONON E ROZENILDA TERRA TONON.
Aos 10 (dez) dias do mês de Novembro de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy,
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situada na Rua Átila Vivácqua, 79, Centro, presen-tes, de um lado, como Expropriante, o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, adiante designado sim-plesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por AMANDA QUINTA RANGEL, Prefeita Municipal e, de outro lado, como Expropriado DORVALINO TONON, brasileiro, casado, portador da carteira de identi-dade nº 1.050.267 SPTC/ES, inscrito no CPF sob o nº 379.930.467-34, e ROZENILDA TERRA TONON, brasileira, casada, portadora da carteira de identi-dade nº 735.561 SPTC/ES, inscrita no CPF sob o nº 811.300.827-68 residente e domiciliados a Rua Áti-la Vivácqua Vieira, s/nº, CEP 29.350-000, adiante simplesmente designados PROPRI ETÁRIOS, tendo em vista o decidido no processo administrativo nº. 16847/2012, é assinado, perante as testemunhas abaixo mencionadas, o presente TERMO DE AQUISI-ÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL, com fulcro no Art. 9º, XXVI da Lei Orgânica do Muni-cípio, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OS PROPRIETÁRIOS são le-gítimos possuidores, livres e desembaraçados de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de im-postos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, dos imóveis situados no lugar denominado Batalha, melhores descritos e caracterizados nas matrículas nº.: 5224, do Livro nº. 2-A-B, Ficha. nº. 24, Registra-do sob o nº 1-5224; 5225, do Livro nº. 2-A-B, Ficha. nº. 25, Registrado sob o nº 1-5225; 5226, do Livro nº. 2-A-B, Ficha. nº. 26, Registrado sob o nº 1-5226; 5232, do Livro nº. 2-A-B, Ficha. nº. 32, Registrado sob o nº 2-5232; 5263, do Livro nº. 2-A-B, Ficha. nº. 63, Registrado sob o nº 5263, ambos no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Presidente Kennedy.
CLÁUSULA SEGUNDA - O referido imóvel foi adquiri-do por conforme descrito no Livro nº. 2-A-B, fichas nº. 24, 25, 26, 32 e 63, matrículas nº 5224, 5225, 5226, 5232 e 5263 do Cartório de Registro Geral de Imóveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - O imóvel em tela foi declara-do de Utilidade Pública para fins de desapropriação pelo Decreto nº 072 de 16 de junho de 2014, pu-blicado no Diário Oficial do Estado do Espírito San-to de 08 de agosto de 2014 e para efeito de desa-propriação amigável ficou estabelecido o valor de 24.710,28 (vinte e quatro mil, cento e setecentos e dez reais e vinte e oito centavos), conforme o Ter-mo de Avaliação, aprovado pela Comissão Especial de Avaliação, constituída pelo Decreto nº 035, de 1º de agosto de 2013, consoante consta do referido processo nº 16847/2012, com o que concordam os PROPRIETÁRIOS.
PARÁGRAFO ÚNICO: A área objeto do presente Ter-mo tem as seguintes descrições e confrontações: Área Total Desapropriada: 164,95 m², sendo a Gleba 09: área de 72,33 m², confrontando: Norte: com o próprio proprietário e/ou quem de direito; Sul: com a Avenida Orestes Baiense; Leste: com a Avenida Orestes Baiense e Oeste: com o próprio proprietá-rio e/ou quem de direito; Gleba 10: área de 92,62 m², confrontando: Norte: com o próprio proprietário e/ou quem de direito; Sul: com a Avenida Orestes Baiense; Leste: com quem de direito e Oeste: com Marcos Hermínio Nicoli e/ou quem de direito.
CLÁUSULA QUARTA - OS PROPRIETÁRIOS, recebe-rão a importância de 24.710,28 (vinte e quatro mil, cento e setecentos e dez reais e vinte e oito centa-vos), mencionada na Cláusula Terceira como inde-nização expropriatória, dando plena e geral quita-ção ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ain-da os PROPRIETÁRIOS a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim fei-ta, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel.
§ 1º - OS PROPRIETÁRIOS autorizam o Município, no momento do pagamento, a fazer descontos de even-tuais dívidas que estes tenham à título de débitos tributários.
§ 2º - OS PROPRIETÁRIOS deverão providenciar jun-to ao competente Cartório de Registro de Imóveis, a transcrição do título translativo de propriedade na matrícula do bem ora desapropriado.
CLÁUSULA QUINTA - O MUNICÍPIO aceita o presen-te na forma em que se contém, estando a despesa referente ao preço desta aquisição empenhada na Secretaria Municipal de Obras.
CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdei-ros ou sucessores dos PROPRIETÁRIOS, responden-do todos pela evicção de direitos.
CLÁUSULA SÉTIMA - Ficam as partes cientes de que o foro da Comarca de Presidente Kennedy é o com-petente para dirimir eventuais conflitos entre elas.
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CLÁUSULA OITAVA - OS PROPRIETÁRIOS deverão apresentar as certidões pessoais negativas sobre in-terdições e tutelas; as expedidas pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato do pagamento.
CLÁUSULA NONA - A eficácia deste Termo fica con-dicionada à sua publicação, em extrato, no Diário Oficial, no prazo de 20 (vinte) dias contados da assi-natura. Pelas partes foi dito que aceitam o presente instrumento, tal como se acha redigido, após lido, na presença de todos, e com a concordância deles, o qual é assinado em 05 (cinco) vias para um só efei-to, na presença de testemunhas.
Presidente Kennedy, 10 de Novembro 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
EXPROPRIANTE
MIGUEL ÂNGELO LIMA QUALHANO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
EXPROPRIANTE
DORVALINO TONON
PROPRIETÁRIO
EXPROPRIADO
ROZENILDA TERRA TONON
PROPRIETÁRIA
EXPROPRIADA
TESTEMUNHAS:
1) _________________________
CPF:
2) _________________________
CPF:
Santa Leopoldina
Prefeitura
RREO-ANEXO XIV - 6° BIMESTRE 2014Publicação Nº 30274
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6° BIMESTRE - EXERCÍCIO 2014
RREO - Anexo XIV (LRF, Art. 48) R$ 1,00
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO No Bimestre Até o Bimestre
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RECEITAS
Previsão Inicial da Receita
Previsão Atualizada da Receita
Receitas Realizadas
Déficit Orçamentário
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
Dotação Inicial
Créditos Adicionais
Dotação Atualizada
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
Superávit Orçamentário
-
-
6.601.848,37
-
-
-
-
-
1.678.447,78
5.353.966,44
-
35.097.079,23
35.097.079,23
36.269.536,73
0,00
2.067.999,42
35.097.079,23
4.132.685,15
39.229.764,38
35.021.168,51
35.021.168,51
1.248.368,22
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO No Bimestre Até o Bimestre
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
1.678.447,78
5.353.966,44
35.021.168,51
35.021.168,51
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre
Receita Corrente Líquida 30.545.955,07
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA No Bimestre Até o Bimestre
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públi-cos
Receitas Previdenciárias Realizadas(IV)
Despesas Previdenciárias Liquidadas(V)
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
1.108.212,88
1.322.702,01
-214.489,13
2.872.422,15
2.441.469,24
430.952,91
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Meta Fixada no
Anexo de Metas
Fiscais da LDO
(a)
Resultado Apurado
Até o Bimestre
(b)
% em Relação à Meta
(b/a)
Resultado Nominal
Resultado Primário
0,00
323.600,00
-1.448.466,43
-931.040,05
0,00%
-287,71%
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚ-BLICO Inscrição
Cancelamento
Até o Bimestre
Pagamento
Até o Bimestre
Saldo
a Pagar
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RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
1.484.735,76
1.484.594,76
141,00
1.051.066,03
1.051.066,03
0,00
1.516,20
1.516,20
0,00
103.076,65
103.076,65
0,00
839.644,98
839.584,98
60,00
750.364,61
750.364,61
0,00
643.574,58
643.493,58
81,00
197.624,77
197.624,77
0,00
TOTAL 2.535.801,79 104.592,85 1.590.009,59 841.199,35
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Valor Apurado
Até o Bimestre
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a
Aplicar no Exer-cício
% Aplicado Até o Bimestre
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manu-tenção e Desenvolvimento do Ensino
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Ma-gistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental
5.875.103,06
3.351.023,74
25,00%
60,00%
27,96%
82,39%
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar
Receita de Operação de Crédito
Despesa de Capital Líquida
0,00
0,00
0,00
0,00
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 2015 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públi-cos
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
2.963.130,59
1.988.898,84
974.231,75
4.889.087,65
3.995.761,65
893.326,00
5.235.790,15
5.955.596,80
-719.806,65
1.741.864,31
6.447.722,35
-4.705.858,04
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEValor apurado até o
Bimestre
Limite Constitucional Anual
% Mínimo a
Aplicar no Exer-cício
% Aplicado Até o Bimestre
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 4.723.971,05 15,00% 22,48%
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas / RCL (%) 0,00%
FONTE: BASE DE DADOS PMSL
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
ISABEL CRISTINA KRUGER GOMES
Contadora CRC/ES 19847
LEOMAR LAURETT
Secretário de Finanças
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Santa Teresa
Prefeitura
AVISO DA TP 013/2015Publicação Nº 30328
MUNICÍPIO DE SANTA TERESA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 013/2015
OBJETO: Contratação de empresa especializada para refor-ma / ampliação de uma quadra de esportes na comunidade Vale da Esperança, na localidade Assentamento Tomazzini, com o fornecimento de todo material necessário.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 9h do dia 10/12/2015.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.
Contato para informações adicionais:
Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861
E-mail:licitação@santateresa.es.gov.br
Site: www.santateresa.es.gov.br
Santa Teresa, 23 de novembro de 2015
KENEDY CORTELETTIPresidente C
ARIANE DE SOUZA DE FREITASPregoeirPL
PORTARIA CGAB Nº 279/2015 - SUBSTITUI FISCALPublicação Nº 30314
PORTARIA/CGAB Nº 279/2015
DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica designado o Servidor BRUNO FELIPE EFF-GEN NOVELLI, para atuar como Fiscal pela Secretaria Mu-nicipal de Educação na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DE PNEUS DESTINADOS AOS VEÍCULOS, TIPO ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS QUE ATENDEM AO TRANSPOR-TE ESCOLAR desta Municipalidade, em substituição ao Ser-vidor Fabiano de Almeida Fraga – Processo: 11.954/2015.
Art. 2.º Os Servidores responsáveis pela fiscalização de-verão informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou
dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regu-larização das faltas e defeitos observados.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 23 de novembro de 2015.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA CGAB Nº 280/2015 - SUBSTITUI FISCALPublicação Nº 30317
PORTARIA/CGAB Nº 280/2015
DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica designado, o Servidor BRUNO FELIPE EF-FGEN NOVELLI, para atuar como Fiscal pela Secretaria Municipal de Educação na AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, CÂMARA DE AR E PROTETOR, DESTINADOS AOS VEÍCULOS QUE ATENDEM ESTA SECRETARIA, em substituição ao Ser-vidor Fabiano de Almeida Fraga – Processo: 11.953/2015.
Art. 2.º Os Servidores responsáveis pela fiscalização de-verão informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regu-larização das faltas e defeitos observados.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 23 de novembro de 2015.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
24/11/2015 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 392
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ANEXO I-LRF 5º BIM 2015 - RREOPublicação Nº 30284
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA
5º BIMESTRE DE 2015 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo%
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
66.959.448,20 66.959.448,20 11.269.591,14 16,83 80,00RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 13.389.110,2353.570.337,9765.019.448,20 65.019.448,20 10.380.116,14 15,96 80,54RECEITAS CORRENTES 12.652.382,0952.367.066,11
4.365.366,20 4.365.366,20 664.353,44 15,22 94,17RECEITA TRIBUTÁRIA 254.370,774.110.995,433.799.866,20 3.799.866,20 595.077,22 15,66 94,36Impostos 214.439,463.585.426,74
565.500,00 565.500,00 69.276,22 12,25 92,94Taxas 39.931,31525.568,69630.000,00 630.000,00 102.346,62 16,25 83,80RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 102.037,09527.962,91630.000,00 630.000,00 102.346,62 16,25 83,80Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 102.037,09527.962,91637.003,00 637.003,00 141.177,40 22,16 106,99RECEITA PATRIMONIAL (44.502,66)681.505,66637.003,00 637.003,00 141.177,40 22,16 106,99Receitas De Valores Mobiliários (44.502,66)681.505,66
58.852.079,00 58.852.079,00 9.374.963,85 15,93 79,27TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 12.200.939,5546.651.139,4557.435.079,00 57.435.079,00 8.946.878,47 15,58 79,24Transferências Intergovernamentais 11.926.300,2245.508.778,78
1.417.000,00 1.417.000,00 428.085,38 30,21 80,62Transferências De Convênios 274.639,331.142.360,67535.000,00 535.000,00 97.274,83 18,18 73,92OUTRAS RECEITAS CORRENTES 139.537,34395.462,66
97.500,00 97.500,00 17.796,31 18,25 89,91Multas E Juros De Mora 9.836,1387.663,8732.500,00 32.500,00 2.502,90 7,70 155,43Indenizações E Restituições (18.013,53)50.513,53
161.000,00 161.000,00 13.066,13 8,12 53,66Receita Da Dívida Ativa 74.607,2286.392,78244.000,00 244.000,00 63.909,49 26,19 70,04Receitas Diversas 73.107,52170.892,48
1.940.000,00 1.940.000,00 889.475,00 45,85 62,02RECEITAS DE CAPITAL 736.728,141.203.271,86OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações De Crédito InternasOperações De Crédito Externas
20.000,00 20.000,00 26.600,00 133,00 1.433,25ALIENAÇÃO DE BENS (266.650,00)286.650,0010.000,00 10.000,00 26.600,00 266,00 2.866,50Alienação De Bens Móveis (276.650,00)286.650,0010.000,00 10.000,00Alienação De Bens Imóveis 10.000,00
1.920.000,00 1.920.000,00 862.875,00 44,94 47,74TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.003.378,14916.621,8620.000,00 20.000,00Transferências Intergovernamentais 20.000,00
1.900.000,00 1.900.000,00 862.875,00 45,41 48,24Transferências De Convênios 983.378,14916.621,86RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
66.959.448,20 66.959.448,20 11.269.591,14 16,83 80,00SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 13.389.110,2353.570.337,97
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
66.959.448,20 66.959.448,20 11.269.591,14 16,83 80,00SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 13.389.110,2353.570.337,97
DÉFICIT (VI) 56.366,54 (56.366,54)
66.959.448,20TOTAL (VII) = (V + VI) 53.626.704,5166.959.448,20 11.269.591,14 16,83 80,09 13.332.743,69
3.790.899,39SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES(UTILIZADOS PARA 89.493,00 2,36 3.701.406,39
3.790.899,39Superávit Financeiro 89.493,00 2,36 3.701.406,39
Reabertura de Créditos Adicionais
Despesas LiquidadasDESPESAS
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação Despesas
No Período No Período Até Período(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (i)
66.622.748,20 6.155.192,58 63.613.812,55 10.671.282,8773.673.199,64DESPESAS(EXC.INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 53.346.716,6110.059.387,09 20.326.483,03 50.595.287,35
62.344.146,20 5.910.497,83 57.638.766,01 9.819.376,3265.342.188,87DESPESAS CORRENTES 49.698.114,857.703.422,86 15.644.074,02 47.290.878,65
29.960.800,00 5.513.841,24 26.275.531,40 5.527.258,9430.463.061,97PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 26.249.015,864.187.530,57 4.214.046,11 26.230.309,40
32.383.346,20 396.656,59 31.363.234,61 4.292.117,3834.879.126,90OUTRAS DESPESAS CORRENTES 23.449.098,993.515.892,29 11.430.027,91 21.060.569,25
3.778.602,00 244.694,75 5.975.046,54 851.906,557.831.010,77DESPESAS DE CAPITAL 3.648.601,761.855.964,23 4.182.409,01 3.304.408,70
3.778.602,00 244.694,75 5.975.046,54 851.906,557.831.010,77INVESTIMENTOS 3.648.601,761.855.964,23 4.182.409,01 3.304.408,70
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
500.000,00 500.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 500.000,00
500.000,00 500.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 500.000,00
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
66.622.748,20 6.155.192,58 63.613.812,55 10.671.282,8773.673.199,64SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 53.346.716,6110.059.387,09 20.326.483,03 50.595.287,35
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI) 279.987,9025.198,92279.987,9050.663,05305.186,8230.000,00305.186,82336.700,00
Amortização da Dívida Interna 279.987,9025.198,92279.987,9050.663,05305.186,8230.000,00305.186,82336.700,00
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas 279.987,9025.198,92279.987,9050.663,05305.186,8230.000,00305.186,82336.700,00
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 50.875.275,2520.351.681,9553.626.704,5110.721.945,9210.059.387,0963.918.999,376.185.192,5873.978.386,4666.959.448,20
SUPERÁVIT (XIII)
TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 50.875.275,2520.351.681,9553.626.704,5110.721.945,9210.059.387,0963.918.999,376.185.192,5873.978.386,4666.959.448,20
Claumir Antonio ZamprognoPrefeito Municipal
Sebastião Luiz SillerContador CRC-ES 7195/O-1
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ANEXO II-LRF 5º BIM 2015 - RREOPublicação Nº 30285
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA
5º BIMESTRE DE 2015 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada (a)
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
No Período Até Período No Período Até Período(d)
(b/
Saldo
(c) = (a - b)
Saldo
(e) = (a - d)total b)
%
total d)
%(d/
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 66.959.448,20 73.978.386,46 6.185.192,58 63.918.999,37 10.721.945,92 53.626.704,51 20.351.681,95100 10010.059.387,09Legislativa 2.514.000,00 2.514.000,00 310.463,34 1.894.827,00 347.415,53 1.818.730,19 695.269,812,96 3,39619.173,00
Ação Legislativa 2.514.000,00 2.514.000,00 310.463,34 1.894.827,00 347.415,53 1.818.730,19 695.269,812,96 3,39619.173,00Administração 7.825.700,00 8.126.735,71 744.073,80 7.271.215,96 1.208.288,41 6.289.816,15 1.836.919,5611,38 11,73855.519,75
Planejamento e Orçamento 537.000,00 502.835,12 67.356,64 341.014,47 66.856,15 331.527,96 171.307,160,53 0,62161.820,65Administração Geral 4.842.000,00 5.173.715,51 447.505,50 4.562.662,97 770.834,52 3.878.371,64 1.295.343,877,14 7,23611.052,54Administração Financeira 2.248.700,00 2.271.991,00 196.698,88 2.224.132,07 338.084,96 1.936.740,10 335.250,903,48 3,6147.858,93Controle Interno 178.000,00 169.000,00 32.512,78 143.301,20 32.512,78 143.071,20 25.928,800,22 0,2725.698,80Defesa Civil 20.000,00 9.194,08 105,25 105,25 9.088,839.088,83
Assistência Social 3.440.798,00 3.539.323,25 266.344,50 2.174.625,93 355.300,22 1.891.888,02 1.647.435,233,4 3,531.364.697,32Administração Geral 1.062.090,00 944.843,09 125.548,04 666.483,35 126.325,92 614.419,62 330.423,471,04 1,15278.359,74Assistência ao Idoso 92.000,00 108.944,52 18.553,28 92.658,60 18.553,28 89.951,35 18.993,170,14 0,1716.285,92Assitência ao Portador de Deficiência 88.408,00 153.123,28 124.610,80 8.445,30 112.693,90 40.429,380,19 0,2128.512,48Assistência à Criança e ao Adolescente 789.800,00 839.454,63 47.743,79 488.918,80 68.845,49 458.465,99 380.988,640,76 0,85350.535,83Assistência Comunitária 1.408.500,00 1.492.957,73 74.499,39 801.954,38 133.130,23 616.357,16 876.600,571,25 1,15691.003,35
Saúde 21.223.500,00 22.993.677,50 1.213.581,03 21.202.739,61 3.026.625,78 17.331.891,37 5.661.786,1333,17 32,321.790.937,89Administração Geral 2.936.000,00 4.434.913,72 568.131,66 4.168.870,14 649.084,91 3.973.285,46 461.628,266,52 7,41266.043,58Atenção Básica 4.150.000,00 4.335.815,45 696.678,75 3.620.237,20 755.248,13 3.444.039,21 891.776,245,66 6,42715.578,25Assistência Hospitalar e Ambulatorial 13.089.500,00 13.271.626,64 (235.723,32) 12.776.184,99 1.496.357,94 9.376.141,86 3.895.484,7819,99 17,48495.441,65Suporte Profilático e Terapêutico 647.000,00 468.631,00 128.442,67 334.967,42 62.830,62 263.658,13 204.972,870,52 0,49133.663,58Vigilância Sanitária 181.000,00 117.235,23 2.879,81 76.579,95 7.344,94 56.023,17 61.212,060,12 0,140.655,28Vigilância Epidemiológica 220.000,00 365.455,46 53.171,46 225.899,91 55.759,24 218.743,54 146.711,920,35 0,41139.555,55
Educação 17.630.950,20 18.237.082,27 2.431.860,83 15.495.342,25 3.453.702,49 14.124.616,64 4.112.465,6324,24 26,342.741.740,02Administração Geral 5.022.947,20 5.562.280,14 250.447,36 4.493.672,76 1.056.653,77 3.512.588,63 2.049.691,517,03 6,551.068.607,38Ensino Fundamental 8.134.500,00 8.097.429,41 1.378.666,27 7.051.358,45 1.554.797,51 6.723.154,77 1.374.274,6411,03 12,541.046.070,96Ensino Superior 150.000,00 148.080,17 20.006,05 118.581,82 23.317,04 112.953,68 35.126,490,19 0,2129.498,35Educação Infantil 3.569.000,00 3.588.574,40 697.533,35 3.243.188,86 709.971,17 3.199.256,80 389.317,605,07 5,97345.385,54Educação de Jovens e Adultos 279.500,00 364.452,96 46.341,38 290.935,39 46.341,38 290.935,39 73.517,570,46 0,5473.517,57Educação Especial 474.003,00 475.265,19 38.866,42 297.604,97 62.621,62 285.727,37 189.537,820,47 0,53177.660,22Transporte Rodoviário 1.000,00 1.000,00 1.000,001.000,00
Cultura 1.832.000,00 2.786.051,77 70.594,86 2.578.500,98 281.312,83 2.073.384,05 712.667,724,03 3,87207.550,79Administração Geral 1.489.500,00 1.464.765,13 72.311,10 1.327.271,72 127.222,51 1.187.969,81 276.795,322,08 2,22137.493,41Difulsão Cultural 166.000,00 907.379,33 (1.716,24) 878.915,70 154.090,32 745.281,04 162.098,291,38 1,3928.463,63Turismo 176.500,00 413.907,31 372.313,56 140.133,20 273.774,110,58 0,2641.593,75
Urbanismo 6.173.000,00 8.799.794,01 836.689,02 7.821.095,55 1.419.218,05 6.722.138,40 2.077.655,6112,24 12,54978.698,46Administração Geral 6.173.000,00 8.799.794,01 836.689,02 7.821.095,55 1.419.218,05 6.722.138,40 2.077.655,6112,24 12,54978.698,46
Habitação 41.000,00 31.000,00 31.000,0031.000,00Habitação Urbana 41.000,00 31.000,00 31.000,0031.000,00
Saneamento 1.052.000,00 665.097,57 572.964,00 43.759,44 383.951,85 281.145,720,9 0,7292.133,57Saneamento Básico Rural 285.000,00 97,36 97,3697,36Saneamento Básico Urbano 767.000,00 665.000,21 572.964,00 43.759,44 383.951,85 281.048,360,9 0,7292.036,21
Gestão Ambiental 889.500,00 871.846,00 107.654,91 782.138,83 140.390,33 648.758,24 223.087,761,22 1,2189.707,17Administração Geral 834.500,00 828.846,00 83.300,61 757.784,53 140.390,33 648.758,24 180.087,761,19 1,2171.061,47Preservação e Conservação Ambiental 55.000,00 18.645,70 18.645,7018.645,70Controle Ambiental 24.354,30 24.354,30 24.354,30 24.354,300,04
Agricultura 2.312.000,00 2.577.516,83 137.295,45 2.203.238,81 301.701,96 1.179.619,14 1.397.897,693,45 2,2374.278,02Administração Geral 1.913.000,00 1.585.752,82 87.295,45 1.287.167,42 193.235,16 1.027.846,29 557.906,532,01 1,92298.585,40Abastecimento 165.000,00 40.074,31 40.074,3140.074,31Extensão Rural 204.000,00 794.514,30 50.000,00 770.895,99 50.000,00 62.470,00 732.044,301,21 0,1223.618,31Promoção da Produção Agropecuária 30.000,00 157.175,40 145.175,40 58.466,80 89.302,85 67.872,550,23 0,1712.000,00
Transporte 597.000,00 430.386,71 49.266,79 377.421,42 60.062,81 365.882,59 64.504,120,59 0,6852.965,29Administração Geral 597.000,00 430.386,71 49.266,79 377.421,42 60.062,81 365.882,59 64.504,120,59 0,6852.965,29
Desporto e Lazer 928.000,00 1.905.874,84 17.368,05 1.544.889,03 84.168,07 796.027,87 1.109.846,972,42 1,48360.985,81Desporto Comunitário 928.000,00 1.905.874,84 17.368,05 1.544.889,03 84.168,07 796.027,87 1.109.846,972,42 1,48360.985,81
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 500.000,00 500.000,00500.000,00Reserva de Contingência 500.000,00 500.000,00 500.000,00500.000,00
TOTAL (III) = (I + II) 66.959.448,20 73.978.386,46 6.185.192,58 63.918.999,37 10.721.945,92 53.626.704,51 20.351.681,95100 10010.059.387,09
Claumir Antonio ZamprognoPrefeito Municipal
Sebastião Luiz SillerContador CRC-ES 7195/O-1
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 23/11/2015 , às 09:48:21
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IMPRESSÃO: Cristina Vieira Andrade
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ANEXO VIII-LRF 5º BIM 2015 - RREOPublicação Nº 30286
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)
Prefeitura Municipal de Santa Teresa
5º BIMESTRE DE 2015 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100
1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 3.962.866,203.962.866,20 3.707.753,15 93,56
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 870.366,20870.366,20 661.007,76 75,95
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 749.366,20749.366,20 572.505,69 76,40
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 3.000,003.000,00 3.894,54 129,82
Dívida Ativa do IPTU 78.000,0078.000,00 48.604,88 62,31
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 40.000,0040.000,00 36.002,65 90,01
(–) Deduções da Receita do IPTU
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 630.000,00630.000,00 493.182,60 78,28
Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 630.000,00630.000,00 493.182,60 78,28
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
Dívida Ativa do ITBI
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
(–) Deduções da Receita do ITBI
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 2.046.000,002.046.000,00 2.199.689,47 107,51
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 2.000.000,002.000.000,00 2.165.865,13 108,29
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 6.000,006.000,00 17.207,12 286,79
Dívida Ativa do ISS 22.000,0022.000,00 10.713,34 48,70
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 18.000,0018.000,00 5.903,88 32,80
(-) Deduções da Receita do ISS
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 416.500,00416.500,00 353.873,32 84,96
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 415.500,00415.500,00 353.873,32 85,17
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 500,00500,00
Dívida Ativa do IRRF
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 500,00500,00
(–) Deduções da Receita do IRRF
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)
Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
Dívida Ativa do ITR
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
(–) Deduções da Receita do ITR
2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 31.453.000,0031.453.000,00 25.340.710,04 80,57
2.1 - Cota-Parte FPM 14.487.000,0014.487.000,00 11.144.099,17 76,92
2.2 - Cota-Parte ICMS 14.648.000,0014.648.000,00 12.237.189,31 83,54
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 140.000,00140.000,00 107.035,99 76,45
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 370.000,00370.000,00 340.382,00 92,00
2.5 - Cota-Parte ITR 8.000,008.000,00 59.378,25 742,23
2.6 - Cota-Parte IPVA 1.800.000,001.800.000,00 1.452.625,32 80,70
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro
3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS 35.415.866,2035.415.866,20 29.048.463,19 82,02
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
% (c) = (b/a)x100
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
5 - TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.450.980,00 1.256.510,25 86,601.450.980,00
5.1 - Transferências do Salário-Educação 815.000,00 781.148,67 95,85815.000,00
5.2 - Outras Transferências do FNDE 635.980,00 475.361,58 74,74635.980,00
6 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 906.000,00 1.142.360,67 126,09906.000,00
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADA À EDUCAÇÃO
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 10.000,0010.000,00
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 2.366.980,00 2.398.870,92 101,352.366.980,00
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 6.290.600,006.290.600,00 5.036.819,70 80,07
10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1) 2.897.400,002.897.400,00 2.197.325,77 75,84
10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 2.929.600,002.929.600,00 2.447.603,16 83,55
10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 28.000,0028.000,00 21.407,19 76,45
10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 74.000,0074.000,00 68.083,70 92,00
10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5)) 1.600,001.600,00 11.875,64 742,23
10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 360.000,00360.000,00 290.524,24 80,70
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.367.000,0011.367.000,00 9.201.393,44 80,95
11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 11.342.000,0011.342.000,00 9.165.411,71 80,81
11.2 - Complementação da União ao FUNDEB
11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 25.000,0025.000,00 35.981,73 143,93
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 5.051.400,005.051.400,00 4.128.592,01 81,73
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)
Prefeitura Municipal de Santa Teresa
5º BIMESTRE DE 2015 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015
PrevisãoInicial
PrevisãoAtualizada
(d)
Despesas Empenhadas
Até o Bimestre(e) (f) = (e/d)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
(i)
DESPESAS DO FUNDEB%
Despesas Liquidadas
Até o Bimestre(g) (h) = (g/d)
%
x100x100
6.499.469,946.511.000,00 5.496.579,895.496.579,89 84,57 84,5713 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
2.328.828,942.340.000,00 2.066.427,922.066.427,92 88,73 88,7313.1 - Com Educação Infantil
4.170.641,004.171.000,00 3.430.151,973.430.151,97 82,25 82,2513.2 - Com Ensino Fundamental
4.819.990,025.187.500,00 4.251.980,224.437.676,21 92,07 88,2214 - OUTRAS DESPESAS
1.236.465,061.226.000,00 1.124.051,121.157.733,18 93,63 90,9114.1 - Com Educação Infantil
3.583.524,963.961.500,00 3.127.929,103.279.943,03 91,53 87,2914.2 - Com Ensino Fundamental
11.319.459,9611.698.500,00 9.748.560,119.934.256,10 87,76 86,1215 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB�����
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
16.1 - FUNDEB 60%
16.2 - FUNDEB 40%
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
VALORINDICADORES DO FUNDEB�����
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 59,74
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) %
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) %
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %¨̈̈̈̈
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 93.738,05
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
% (c) = (b/a)x100
82,027.262.115,808.853.966,558.853.966,5522 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
Até oBimestre (e)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(i)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %
(f) = (e/d)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%
(h) = (g/d)
x100x100
3.566.000,00 3.565.294,00 3.190.479,043.224.161,10 90,43 89,4923 - EDUCAÇÃO INFANTIL
3.566.000,00 3.565.294,00 3.190.479,043.224.161,10 90,43 89,4923.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
8.132.500,00 7.754.165,96 6.558.081,076.710.095,00 86,54 84,5724 - ENSINO FUNDAMENTAL
8.132.500,00 7.754.165,96 6.558.081,076.710.095,00 86,54 84,5724.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
24.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
25 - ENSINO MÉDIO
150.000,00 148.080,17 112.953,68118.581,82 80,08 76,2826 - ENSINO SUPERIOR
27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
3.466.501,00 3.357.571,59 2.480.320,412.776.914,48 82,71 73,8728 - OUTRAS
3.281.501,00 3.235.048,91 2.453.419,862.713.792,03 83,89 75,8428.1 - Despesas Custeadas com Recursos de Impostos e FUNDEB
185.000,00 122.522,68 26.900,5563.122,45 51,52 21,9628.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos da Educação
15.315.001,00 14.825.111,72 12.341.834,2012.829.752,40 86,54 83,2529 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)
ValorDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 4.128.592,01
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 35.981,73
33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR
35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g)
37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 4.164.573,74
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24 + 28.1) – (37)) 8.037.406,23
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) % 27,67
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESPESAS EMPENHADAS
Até oBimestre
(e)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(i)
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARAFINANCIAMENTO DO ENSINO
%
(f) = (e/d)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%
(h) = (g/d)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
x100x100
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
465.113,09815.000,00 90.052,55142.226,72 30,58 19,3641 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
42 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
2.454.127,551.500.949,20 1.427.589,982.242.013,23 91,36 58,1743 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
2.919.240,642.315.949,20 1.517.642,532.384.239,95 81,67 51,9944 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA
17.630.950,20 17.744.352,36 13.859.476,7315.213.992,35 85,74 78,1145 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2015RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE
RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)
46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 7.111,26
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS VALOR
47 - SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 93.738,05
48 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 9.165.411,71
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)
Prefeitura Municipal de Santa Teresa
5º BIMESTRE DE 2015 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015
49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 9.011.844,36
50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 35.981,73
51 - (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 247.305,40
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 23/11/2015 , às 09:51:38
Claumir Antonio ZamprognoPrefeito Municipal
Sebastião Luiz SillerContador CRC-ES 7195/O-1
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ANEXO XII-LRF 5º BIM 2015 - RREOPublicação Nº 30287
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA
5º BIMESTRE DE 2015 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)
PREVISÃO INICIAL
(b) (b /a) x 100
PREVISÃOATUALIZADA
(a)%Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
3.967.866,20 3.967.866,20 3.707.753,15RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 93,44
749.366,20 749.366,20 572.505,69Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 76,40
630.000,00 630.000,00 493.182,60Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 78,28
2.000.000,00 2.000.000,00 2.165.865,13Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 108,29
415.500,00 415.500,00 353.873,32Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 85,17
5.000,00 5.000,00Imposto Territorial Rural - ITR
9.500,00 9.500,00 21.101,66Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 222,12
100.000,00 100.000,00 59.318,22Dívida Ativa dos Impostos 59,32
58.500,00 58.500,00 41.906,53Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 71,64
31.453.000,00 31.453.000,00 25.340.710,04RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 80,57
14.487.000,00 14.487.000,00 11.144.099,17Cota-Parte FPM 76,92
8.000,00 8.000,00 59.378,25Cota-Parte ITR 742,23
1.800.000,00 1.800.000,00 1.452.625,32Cota-Parte IPVA 80,70
14.648.000,00 14.648.000,00 12.237.189,31Cota-Parte ICMS 83,54
370.000,00 370.000,00 340.382,00Cota-Parte IPI - Exportação 92,00
140.000,00 140.000,00 107.035,99Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 76,45
140.000,00 140.000,00 107.035,99Desoneração ICMS (LC 87/96) 76,45
Outras
35.420.866,20 35.420.866,20 29.048.463,19TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 82,01
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL
(c) (d) (d/c) x 100
PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADAS
13.638.699,00 13.638.699,00 11.167.768,08TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 81,88
8.224.699,00 8.224.699,00 7.782.004,10Provenientes da União 94,62
5.414.000,00 5.414.000,00 3.385.763,98Provenientes dos Estados 62,54
Provenientes de Ouutros Municípios
Outras Receitas do SUS
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS Á SAÚDE (III)
55.643.483,00 55.643.483,00 43.731.636,44OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 78,59
69.282.182,00 69.282.182,00 54.899.404,52TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 79,24
DOTAÇÃOINICIAL
(e)(g / e)
DOTAÇÃOATUALIZADA %
DESPESASLIQUIDADAS
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
(g)
DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)
x100
%
DESPESASEMPENHADAS
Até oBimestre
(f)
Até oBimestre(f / e)
x100
20.945.000,00 17.269.614,5322.798.623,19 75,7592,3221.047.784,34DESPESAS CORRENTES
6.195.000,00 5.388.684,456.510.364,41 82,7783,075.407.846,79Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
14.750.000,00 11.880.930,0816.288.258,78 72,9496,0215.639.937,55Outras Despesas Correntes
278.500,00 62.276,84195.054,31 31,9379,44154.955,27DESPESAS DE CAPITAL
278.500,00 62.276,84195.054,31 31,9379,44154.955,27Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
21.223.500,00 17.331.891,3722.993.677,50 75,3892,2121.202.739,61TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
DESPESASLIQUIDADAS
Até oBimestre
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
(i)
DESPESASEMPENHADAS
Até oBimestre
(h)
(h/IVf)
% %(h/IVf)
x100x100
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUALMÍNIMO
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
DESPESA COM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
13.476.860,00 14.363.210,41 10.444.782,22DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE 62,73 60,2613.301.269,45
8.842.860,00 9.985.646,41 7.068.737,75Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 42,24 40,788.955.592,99
Recursos de Operações de Crédito
4.634.000,00 4.377.564,00 3.376.044,47Outros Recursos 20,50 19,484.345.676,46
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI
APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
13.476.860,00 14.363.210,41 10.444.782,22TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 62,73 60,2613.301.269,45
7.746.640,00 8.630.467,09 7.901.470,16 37,27 6.887.109,15 39,74TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)
23,71PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi/IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%
2.529.839,67VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - (15 X IIIb)/ 100)
PARCELACONSIDERADA
NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /
PRESCRITOSINSCRITOS
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA
Inscritos em 2015 185.553,96 185.553,96 1.857,35
Inscritos em 2014 131.510,90 131.510,90 1.400,00
Inscritos em 2013 1.315,76
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA
5º BIMESTRE DE 2015 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)
Inscritos em 2012
Inscritos em 2011
Inscritos em Exercícios Anteriores a 2011
TOTAL 317.064,86 317.064,86 4.573,11
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial
Despesas custeadas noexercício de referência
(j)Saldo Final (Não Aplicado)
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2013
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2012
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2011
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2011
TOTAL(VIII)
Saldo Inicial
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Despesas custeadas noexercício de referência
(k)Saldo Final (Não Aplicado)
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE
Diferença de Limite Não Cumprido em 2014
Diferença de Limite Não Cumprido em 2013
Diferença de Limite Não Cumprido em 2012
Diferença de Limite Não Cumprido em 2011
Diferença de Limite Não Cumprido em 2010
Diferença de Limite Não Cumprido em Exercícios Anteriores a 2010
TOTAL(IV)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
DOTAÇÃOINICIAL
(l/total l)
DOTAÇÃOATUALIZADA
DESPESASLIQUIDADAS
Até oPeríodo
(m)
DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)DESPESAS
EMPENHADAS
Até oPeríodo
(I)
%
x100
%
(m/total
m)x100
4.150.000,00 4.335.815,45 3.444.039,21Atenção Básica 19,873.620.237,20 17,07
13.089.500,00 13.271.626,64 9.376.141,86Assistência Hospitalar e Ambulatorial 54,1012.776.184,99 60,26
647.000,00 468.631,00 263.658,13Suporte Profilático e Terapêutico 1,52334.967,42 1,58
181.000,00 117.235,23 56.023,17Vigilância Sanitária 0,3276.579,95 0,36
220.000,00 365.455,46 218.743,54Vigilância Epidemiológica 1,26225.899,91 1,07
Alimentação e Nutrição
2.936.000,00 4.434.913,72 3.973.285,46Outras Subfunções 22,924.168.870,14 19,66
21.223.500,00 22.993.677,50 17.331.891,37TOTAL 100,0021.202.739,61 100,00
Claumir Antônio ZamprognoPrefeito Municipal
Sebastião Luiz SillerContador CRC-ES 7195/O-1
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 23/11/2015 , às 09:52:47
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 4144/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2015
Publicação Nº 30305
DECISÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4144/2015 de 24/ 06/2015.
PREGÃO PRESENCIAL N° 58/2015 de 24/08/2015.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de ser-viço de manutenção preventiva e corretiva, com forneci-mento de peças, componentes e/ou acessórios novos que se fizerem necessários, e que deverão ser genuínas ou originais, para as máquinas pesadas, que compõe ou que venham a compor a frota da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Municí-pio, verifico que o presente processo encontra-se sanea-do respeitando os preceitos constantes do art. 3º da Lei Federal 8.666/93, motivo pelo qual HOMOLOGO todas as decisões do Pregoeiro Oficial.
Isto posto, HOMOLOGO e ADJUDICO o objeto desta lici-tação em favor da Empresa LORENZONI DIESEL LTDA ME, vencedora do certame licitatório.
PREÇO REGISTRADO:
LORENZONI DIESEL LTDA ME
Valor do desconto: 6% (seis por cento) para peças e serviços.
A Secretaria Municipal de Administração para proceder com a publicação da presente decisão no Diário Oficial e posterior elaboração de Contrato Administrativo.
Após, enviar os autos ao Departamento de Contabilidade para processamento da despesa, de acordo com a lei.
Os autos se encontram com vista franqueada aos interes-sados.
São Gabriel da Palha, 17 de novembro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6078/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/2015
Publicação Nº 30318
DECISÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6078/2015 de 08/ 09/2015.
PREGÃO PRESENCIAL N° 59/2015 reeditado em 23/ 10/2015.
OBJETO: Registro de Preços par aquisição de materiais médicos hospitalares da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses.
Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Municí-pio, verifico que o presente processo encontra-se sanea-do respeitando os preceitos constantes do art. 3º da Lei Federal 8.666/93, motivo pelo qual HOMOLOGO todas as decisões do Pregoeiro Oficial.
Isto posto, HOMOLOGO e ADJUDICO o objeto desta licita-ção em favor das Empresas ANDRE ZANELATO COUTI-NHO & CIA LTDA EPP, CELESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA e HOSPIDROGAS COMER-CIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, vencedoras do certame licitatório.
PREÇOS REGISTRADOS:
ANDRE ZANELATO COUTINHO & CIA LTDA EPP
Valor R$: 7.103,10 (sete mil cento e três reais e dez cen-tavos);
CELESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Valor R$: 22.459,50 (vinte e dois mil quatrocentos e cin-quenta e nove reais e cinquenta centavos);
DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Valor R$: 29.309,90 (vinte e nove mil trezentos e nove reais e noventa centavos);
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HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITA-LARES LTDA
Valor R$: 126.512,90 (cento e vinte e seis mil quinhentos e doze reais e noventa centavos);
A Secretaria Municipal de Administração para proceder com a publicação da presente decisão no Diário Oficial e posterior elaboração da Ata de Registro de Preços.
Os autos se encontram com vista franqueada aos interes-sados.
São Gabriel da Palha, 19 de novembro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 8738/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2015
Publicação Nº 30303
DECISÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8738/2014 de 04/12/2014.
PREGÃO PRESENCIAL N° 53/2015 de 14/08/2015.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de ser-viço de manutenção preventiva e corretiva, com forneci-mento de peças, componentes e/ou acessórios novos que se fizerem necessários, e que deverão ser genuínas ou originais, para os veículos oficiais flex, leves de pequeno porte que compõe e aqueles que venham a compor a frota da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Municí-pio, verifico que o presente processo encontra-se sanea-do respeitando os preceitos constantes do art. 3º da Lei Federal 8.666/93, motivo pelo qual HOMOLOGO todas as decisões do Pregoeiro Oficial.
Isto posto, HOMOLOGO e ADJUDICO o objeto desta licita-ção em favor da Empresa AUTO CENTER WAGNER EI-RELI ME, vencedora do certame licitatório.
PREÇO REGISTRADO:
AUTO CENTER WAGNER EIRELI ME
Valor do desconto: 12% (doze por cento) para peças e serviços.
A Secretaria Municipal de Administração para proceder com a publicação da presente decisão no Diário Oficial e posterior elaboração de Contrato Administrativo.
Após, enviar os autos ao Departamento de Contabilidade para processamento da despesa, de acordo com a lei.
Os autos se encontram com vista franqueada aos interes-sados.
São Gabriel da Palha, 17 de novembro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 8739/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2015
Publicação Nº 30304
DECISÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8739/2014 de 04/12/2014.
PREGÃO PRESENCIAL N° 54/2015 de 17/08/2015.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de ser-viço de manutenção preventiva e corretiva, com forneci-mento de peças, componentes e/ou acessórios novos que se fizerem necessários, e que deverão ser genuínas ou ori-ginais, para os veículos oficiais de médio e grande porte, movidos a óleo diesel, que compõe e aqueles que venham a compor a frota da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Municí-pio, verifico que o presente processo encontra-se sanea-do respeitando os preceitos constantes do art. 3º da Lei Federal 8.666/93, motivo pelo qual HOMOLOGO todas as decisões do Pregoeiro Oficial.
Isto posto, HOMOLOGO e ADJUDICO o objeto desta lici-tação em favor da Empresa LORENZONI DIESEL LTDA ME, vencedora do certame licitatório.
PREÇO REGISTRADO:
LORENZONI DIESEL LTDA ME
Valor do desconto: 10% (dez por cento) para peças e serviços.
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A Secretaria Municipal de Administração para proceder com a publicação da presente decisão no Diário Oficial e posterior elaboração de Contrato Administrativo.
Após, enviar os autos ao Departamento de Contabilidade para processamento da despesa, de acordo com a lei.
Os autos se encontram com vista franqueada aos interes-sados.
São Gabriel da Palha, 17 de novembro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 043/2015/SEMUS - DESIGNA SERVI-DORA
Publicação Nº 30355
PORTARIA Nº. 043/2015 - SEMUS DESIGNA SERVI-DORA
AURINETI SCHMIDT MANTOVANELI, Secretária Muni-cipal de Saúde, usando das atribuições legais
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei Nº. 8.666/93;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Mu-nicipal Relatórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contrato, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Con-trato;
CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfei-to desempenho da função,
R E S O L V E:
Art. 1º. - DESIGNAR a Servidora FERNANDA KIRMSE CHAGAS, Assessora Adjunta Especial, localizada na Secre-taria Municipal de Saúde, para atuar como Fiscal do Con-trato de Repasse Financeiro nº 14/2015 de 28 de outubro de 2015, celebrado com a Fundação Hospitalar Social Ru-ral de São Gabriel, em substituição ao servidor Dioli Mon-teiro da Silva, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contra-tada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Saúde, em 23 de novembro de 2015.
AURINETI SCHMIDT MANTOVANELI
Secretária Municipal de Saúde
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
PORTARIA Nº 1.081/2015 - SUSPENDE FÉRIAS DE SERVIDOR
Publicação Nº 30364
PORTARIA Nº 1.081/2015 SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER as férias do servidor JOACIR FER-REIRA DA FONSECA, Matrícula 5018, Comissionado no cargo de Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, referente ao período de 07/10/2014 a 06/10/2015, por imperiosa ne-cessidade do serviço público, 10 (dez) dias foram gozados a partir do dia 09/11/2015 a 18/11/2015 e os 20 (vinte) dias restantes serão gozados em período oportuno.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de novembro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO COMETTI
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA Nº 1.092/2015 - LOCALIZA SERVIDORPublicação Nº 30359
PORTARIA Nº 1.092/2015 LOCALIZA SERVIDOR
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 7603/ 2015, de 17/11/2015, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte,
R E S O L V E:
Art. 1º - LOCALIZAR o servidor JOSÉ VICTAL, Matrícula 252, Trabalhador Braçal, Carreira I, Classe “K”, no Depar-tamento de Almoxarifado Central, da Secretaria Municipal de Administração, a partir do dia 24 de novembro de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 23 de novembro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO COMETTISecretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.093/2015 - CONCEDE GRATIFICA-ÇÃO POR HABILITAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR
Publicação Nº 30362
PORTARIA Nº 1.093/2015 CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 7379/2015, de 06/11/2015, em que a servidora Carla Bol-dt Calenzani, requer o recebimento de Adicional de Nível Superior,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER à servidora CARLA BOLDT CALEN-ZANI, Matrícula 4042, Auxiliar de Educação Infantil, Car-reira IV, Classe “B”, nomeada pelo Decreto nº 504/2011, de 26/09/2011, adicional por Habilitação em Nível Supe-rior, fazendo jus a perceber 10% (dez por cento) sobre os vencimentos do cargo, a partir de 06 de novembro de 2015, conforme estabelece o Artigo 68 da Lei Complemen-tar 44/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos 06 de novembro de 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 23 de novembro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO COMETTI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.094/2015 - DESIGNA SERVIDORES PARA CUMPRIMENTO DE REGIME DE SOBREAVISO
Publicação Nº 30363
PORTARIA Nº 1.094/2015 DESIGNA SERVIDORES PARA CUMPRIMENTO DE REGIME DE SOBREAVISO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.178, de 14 de ou-tubro de 2011, que Institui o Regime de Sobreaviso e a Jornada Especial de Trabalho para Servidores que atuam em serviços essenciais que exigem Pronto Atendimento e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 7598/2015, de 17/11/2015 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que no próprio Processo constam os nomes dos servidores, as datas e horários para cumpri-mento do Regime de Sobreaviso,
R E S O L V E:
24/11/2015 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 392
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Página 46
Art. 1º - DESIGNAR, na forma da Lei Municipal n° 2.178, de 14 de outubro de 2011, os servidores: Delson Cassa-ni, Elton Almeida da Silva, Gilson Alves Ribeiro, Ivanildo Schreder, Nelson Schmidt Kreitlow, Ocymar Correa Neves, Roberto Pinafo, Ronaldo Scharra, Samuel Eleotério Macha-do, Valceir Boechat de Laia, Wanderley Rokson das Neves e Zamoel Carlos Raasch, para cumprir o Regime de So-breaviso, em conformidade com o Anexo Único que integra a presente Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 16 de novembro de 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 23 de novembro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO COMETTI
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO – PORTARIA N° 1.094/2015, DE 23/11/2015
REGIME DE SOBREAVISO – PERÍODO DE 16/11/2015 a 15/12/2015
Dia Inicio do plantão Motorista Término do plantão Inicio do plantão Motorista Término do plantão
16 17h SAMUEL 07h - - -
17 17h VALCEIR 07h - - -
18 17h IVANILDO 07h - - -
19 17h ELTON 07h - - -
20 17h OCYMAR 07h 17h GILSON 07h
21 07h WANDERLEY 07h 07h VALCEIR 07h
22 07h NELSON 07h 07h ROBERTO 07h
23 17h SAMUEL 07h - - -
24 17h IVANILDO 07h - - -
25 17h OCYMAR 07h - - -
26 17h ROBERTO 07h - - -
27 17h ZAMOEL 07h 17h ELTON 07h
28 07h ROBERTO 07h 07h RONALDO 07h
29 07h GILSON 07h 07h WANDERLEY 07h
30 17h SAMUEL 07h - - -
01 17h WANDERLEY 07h - - -
02 17h RONALDO 07h - - -
03 17h NELSON 07h - - -
04 07h VALCEIR 07h 07h GILSON 07h
05 07h ELTON 07h 07h OCYMAR 07h
06 07h IVANILDO 07h 07h DELSON 07h
07 17h SAMUEL 07h - - -
08 17h NELSON 07h - - -
09 17h ZAMOEL 07h - - -
10 17h OCYMAR 07h - - -
11 17h VALCEIR 07h 17h IVALNILDO 07h
12 07h ROBERTO 07h 07h RONALDO 07h
13 07h NELSON 07h 07h DELSON 07h
14 17h SAMUEL 07h - - -
15 17h WANDERLEY 07h - - -
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São José do Calçado
Prefeitura
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE VALOR AO CON-TRATO ADMINISTRATIVO 100, 121 E 125/2015
Publicação Nº 30278
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE VALOR AO CON-TRATO ADMINISTRATIVO/Nº100/2015, REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº008/2015.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES.
Contratada: EMPRESA DIPPAVEL COMÉRCIO DE GÁS LTDA
Objeto: O Presente Termo Aditivo tem objeto o reajuste de valor do Contrato nº0100/2015, “Aquisição de gás GLP”, em atendimento à Secretaria Municipal de Es-porte, Cultura, Turismo e Antidrogas, da PREFEITU-RA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO – ES, con-formidade com o processo administrativo nº: 5.770 /2015.
Valor do acréscimo: R$: 105,30 (cento e cinco reais e trinta centavos).
Dotação: Prefeitura Municipal, no Exercício de 2015, à conta dos Elementos de Despesa n° 33903000000 e 44905200000, fichas 17, 18, 44, 45, 54, 55, 75, 76, 142, 143, 179, 180, 213, 226, 257, 269, 328, 330, 349, 350, 364, 365, 366, 376, 377, 378, 430, 431, 436, 437, 453, 454, 477 e 478.
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE VALOR AO CON-TRATO ADMINISTRATIVO/Nº121/2015, REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº008/2015.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES.
Contratada: EMPRESA DIPPAVEL COMÉRCIO DE GÁS LTDA
Objeto: Presente Termo Aditivo tem objeto o reajuste de valor do Contrato nº0121/2015, “Aquisição de gás GLP”, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO – ES, conformidade com o processo administrativo nº: 5.770 /2015.
Valor do acréscimo: R$: 702,00 (setecentos e dois reais).
Dotação: Prefeitura Municipal, no Exercício de 2015, à conta dos Elementos de Despesa n° 33903000000 e 44905200000, fichas 17, 18, 44, 45, 54, 55, 75, 76, 142, 143, 179, 180, 213, 226, 257, 269, 328, 330, 349, 350, 364, 365, 366, 376, 377, 378, 430, 431, 436, 437, 453, 454, 477 e 478.
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE VALOR AO CON-TRATO ADMINISTRATIVO/Nº125/2015, REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº008/2015.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL
Contratada: EMPRESA DIPPAVEL COMÉRCIO DE GÁS LTDA
Objeto: O Presente Termo Aditivo tem objeto o reajuste de valor do Contrato/SMS/nº0125/2015 “Aquisição de gás GLP”, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES, conformidade com o processo administra-tivo nº: 5.770 /2015.
Valor do acréscimo: R$: 2.044,72 (dois mil e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
Dotação: Fundo Municipal de Saúde, no Exercício de 2015, à conta do Elemento de Despesa n° 33903000000, fichas 48, 49, 56, 65, 113, 119 e 167.
São José do Calçado-ES, em 17/11/2015.
LILIANA MARIA REZENDE BULLUS
PREFEITA MUNICIPAL
SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO 041, 042 E 043/2015Publicação Nº 30281
AVISO DE SUSPENSÃO
Pregão Presencial - SRP- nº. 041/2015.
O Município de São José do Calçado - ES, através do Pre-goeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº. 4524/2013 torna público a SUSPENSÃO da Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Item, que tem como objetivo a Aquisição de berços e liquidificado-res. O qual tinha a seção de abertura prevista para as 09h00min, do dia 03 de dezembro de 2015. Fica o mesmo suspenso por tempo indeterminado.
Pregão Presencial - SRP- nº. 042/2015.
O Município de São José do Calçado - ES, através do Pre-goeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº. 4524/2013 torna público a SUSPENSÃO da Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Item, que tem como objetivo é Prestação de Serviços de Alinha-mento, Balanceamento e Colagem e Montagem de Pneus. O qual tinha a seção de abertura prevista para as 09h00min, do dia 02 de dezembro de 2015. Fica o mesmo suspenso por tempo indeterminado.
24/11/2015 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 392
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Pregão Presencial - SRP- nº. 043/2015.
O Município de São José do Calçado - ES, através do Pre-goeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº. 4524/2013 torna público a SUSPENSÃO da Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Item, que tem como objetivo a Aquisição de Pneus , Alinhamento, Balanceamento e Colagem e Montagem de Pneus. O qual tinha a seção de abertura prevista para as 09h00min, do dia 01 de dezembro de 2015. Fica o mesmo suspenso por tempo indeterminado.
São José do Calçado – ES, 24 de novembro de 2015
Adriano da Silva Viana
Pregoeiro Oficial do Município
Dec. Nº. 4524/2013.
TERCEIRO TERMO DE ADITIVO PARA PRORROGA-ÇÃO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO / PMSJC / N°0197 / 2013
Publicação Nº 30279
TERCEIRO TERMO DE ADITIVO PARA PRORROGA-ÇÃO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO/PMSJC/ N°0197/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Cal-çado/ES.
Contratada: EMPRESA ACESSE COMUNICAÇÃO LTDA /ME
Objeto: Fica aditivado o CONTRATO/PMSJC/n° 0197/2013, é a contratação de Empresa Especializada em Serviços de Internet (Aumento de Velocidade na Co-nexão com a Internet, Reformulação da Rede sem Fio e Criação da Praça Digital), visando atender à Secretaria Municipal de Administração, Assistência Social, Educação e Saúde da Prefeitura de São José do Calçado/ES, em con-formidade com o processo administrativo n° 6432 /2014. em conformidade com o processo administrativo n° 5.540 /2015.
PRAZO: 07/11/2015 a 07/11/2016
Valor Global: 51.930,00 (cinquenta e novecentos e trinta reais), com o valor mensal de R$4.327,50 (quatro mil e trezentos e vinte e sete reais e cin-quenta centavos).
Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração:
Fonte de Recursos: 1000 ou 1604 - fichas: 000060 ou 000061
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Fonte de Recursos: 1000, 1301 ou 1604 - fichas: 000383, 000384 ou 000385
Secretaria Municipal de Educação:
Fonte de Recursos: 1101, 1102 ou 1107 - fichas: 000183, 000184, 000216, 000229, 000260 ou 000271.
Secretaria Municipal de Saúde:
Fonte de Recursos: 12010000 – ficha 32.
São José do Calçado-ES, em 04/11/2015.
Liliana Maria Rezende Bullus
Prefeita Municipal
TERMO DE DISPENSA PROCESSO Nº 5436/2015Publicação Nº 30275
TERMO DE DISPENSA
PROCESSO Nº 5436/2015
O Município de São José do Calçado, torna público que, a Prefeita Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no pre-sente termo.
Os serviços objetos do presente termo serão realizados pela Secretaria Municipal de Assistência social.
Fundamentação Legal:
O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso XVII, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Objeto: contratação de empresa para revisão de garantia de quilometragem do veículo MICRO-ONI-BUS, PLACA OYE 5688, referente a 40.000 km.
Prazo e datas:
Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.
Contratada: DROSDKY PEÇAS LTDA EPP, PESSOA JU-RÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 07.584.413/0001-00
Valor Total do Contratado: R$ 2.324,00 ( dois mil e trezentos e vinte quatro reais)
Dotação Orçamentária:
As despesas ocorreram sobre as fontes de recurso 1301 e fichas nºs 000460.
São José do Calçado, 18 de novembro de 2015.
Liliana Maria Rezende Bullus
Prefeita Municipal
24/11/2015 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 392
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TERMO DE DISPENSA
PROCESSO Nº 5437/2015
O Município de São José do Calçado, torna público que, a Prefeita Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no pre-sente termo.
Os serviços objetos do presente termo serão realizados pela Secretaria Municipal de Assistência social.
Fundamentação Legal:
O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso XVII, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Objeto: contratação de empresa para revisão de ga-rantia de quilometragem do veículo MICRO-ONIBUS, PLACA OYE 5688, referente a 40.000 km.
Prazo e datas:
Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.
Contratada: DROSDKY IND.COM DE MÁQUINAS LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 317.707.61/0001-56
Valor Total do Contratado: R$ R$ 4.194,01 (quatro mil e cento e noventa e quatro reais e um centavos).
Dotação Orçamentária:
As despesas ocorreram sobre as fontes de recurso 1301 e fichas nºs 000454.
São José do Calçado, 18 de novembro de 2015.
Liliana Maria Rezende Bullus
Prefeita Municipal
São Roque do Canaã
Prefeitura
RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2015Publicação Nº 30302
RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL 087/2015
Foi considerada vencedora do Pregão Presencial nº 087/2015 que trata da aquisição de materiais de constru-ção visando à recuperação do trecho do tabuleiro (3,00 x 3,50 m) em peças de concreto armado da ponte que dá acesso à localidade de Tancredo e a pavimentação de um Beco Projetado, no Bairro Vila Espanhola, neste Município, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos do Município de São Roque do Canaã - ES, pois, atendeu todas as exigências editalícias, a seguinte empre-sa:
a) DISTRIBUIDORA CANAÃ LTDA – ME – Itens – 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09, perfazendo o valor total global de R$ 5.812,50 (cinco mil oitocentos e doze reais e cin-quenta centavos).
São Roque do Canaã – ES, 23 de Novembro de 2015.
ALEXSANDRO FIORENTINI
Pregoeiro Oficial
Serra
Prefeitura
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 30292
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da Se-cretaria Municipal de Saúde, TORNA PÚBLICO o interes-se em adquirir
MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (Algodão hidrófilo, coletor de material perfuro cortante 13l. Luva látex, não estéril, tam. P, M, G, pote para coleta de escarro
estéril, sapatilha crúrgica descartável e revelador para raio x), por Dispensa de Licitação, Art. 24, Inciso IV, referente ao Processo nº 67841/2015. Os interessa-dos deverão entrar em contato pelos Telefones (27) 3252-7434/3252-6288/3252-6508 e o prazo para entrega das propostas e documentação é 25/11/2015.
SESA/CPL 23/11/2015
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AVISO MPE 207-2015Publicação Nº 30343
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Prego-eira, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº207/2015, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, atra-vés do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando a Aqui-sição de Eletrodomésticos. O Edital oriundo do processo nº 60372/2015 SEMAS, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 13h45min. do dia 09/12/2015. Inicio sessão disputa: às 14h00min. Do dia 09/12/2015.
Serra, 23 de novembro de 2015.
Eva Clarice Pereira Cavalcante
Pregoeira Oficial/SEAD
CONVÊNIOPublicação Nº 30344
Resumo do Convênio nº 034/2015 – PMV
Partes: Convênio de cooperação técnica e financeira que entre si celebram o Município de Vitória e o Município da Serra, na qualidade de convenentes, para os fins expres-sos nas cláusulas que o integram.
Objeto: Constitui objeto do presente convênio a coopera-ção técnica através da cessão mútua do servidor Ander-son Rubim dos Anjos, matrícula nº 604357, do quadro de pessoal do Município Vitória, e o servidor Fábio Mota Salvador, do quadro de pessoal do Município da Serra.
Vigência: O prazo de vigência deste convênio é de 48 meses, a contar de 01.08.2015, em conformidade com o artigo 34 da Lei nº 2.994/1982.
CONVÊNIOSPublicação Nº 30334
Resumo do Convênio
Nº 151/2015 – SETUR
Processo Nº 32874/2015
Partes: Convênio que entre si celebram o Município da Serra e o atleta RICHARD SOARES.
Objeto: Repasse de recurso financeiro com fulcro na Lei Municipal nº 1.950/96, por meio de convênio, visando o incentivo ao esporte.
Valor: R$ 2.850,00 (Dois mil oitocentos e cinquenta re-ais).
Vigência: O presente convênio terá vigência a partir de sua assinatura, com término em 31 de Dezembro de 2015.
Resumo do Convênio
Nº 144/2015 – SETUR
Processo Nº 32926/2015
Partes: Convênio que entre si celebram o Município da Serra e o atleta DULCIMAR MACHADO DO NASCIMENTO.
Objeto: Repasse de recurso financeiro com fulcro na Lei Municipal nº 1.950/96, por meio de convênio, visando o incentivo ao esporte.
Valor: R$ 2.250,00 (Dois mil duzentos e cinquenta reais).
Vigência: O presente convênio terá vigência a partir de sua assinatura, com término em 31 de Dezembro de 2015.
DECRETOPublicação Nº 30351
DECRETO Nº 6879, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
Exonera Assessor de Auditoria - CGM.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera PATRÍCIA FERREIRA LEMPÊ PENA, do cargo em comissão de ASSESSOR DE AUDITORIA - CC-3 da Controladoria Geral do Município - CGM.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2015.
Palácio Municipal em Serra, aos 17 de novembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6880, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
Nomeia Assessor de Auditoria - CGM.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia GILCELIA FRANCISCA NOVAES, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE AUDITO-RIA – CC-3 da Controladoria Geral do Município - CGM, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.
24/11/2015 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 392
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Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2015.
Palácio Municipal em Serra, em 17 de novembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6881, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
Nomeia Subcontrolador Geral do Município - CGM.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia PATRÍCIA FERREIRA LEMPÊ PENA, para exercer o cargo em comissão de SUBCONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO - CC-2 da Controladoria Geral do Município - CGM, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2015.
Palácio Municipal em Serra, em 17 de novembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6892, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Exonera servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Pú-blicos do Município) e o inteiro teor do processo adminis-trativo nº 61.681/2015,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, CHRISTIANE FARIA GUTER-RES, do cargo de Técnico de Nível Superior – Médico Gine-cologista/Obstetra, matrícula nº 17.558, lotada na Secre-taria Municipal de Saúde – Sesa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2015.
Palácio Municipal em Serra, aos 19 de novembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6893, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Exonera servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Pú-blicos do Município) e o inteiro teor do processo adminis-trativo nº 52.170/2015,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, LUCIANA BATISTA DE ARAUJO SILVA, do cargo de Professor MaPA – Educação Infantil, matrícula nº 54.588, lotada na Secretaria Munici-pal de Educação - Sedu.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2015.
Palácio Municipal em Serra, aos 19 de novembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6894, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Designa membros para compor a Comissão de Ge-renciamento e Fiscalização da Lei Chico Prego.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficácia à Lei Municipal nº 2.204/1999 denominada Chico Prego, que in-centivará a produção cultural no Município,
CONSIDERANDO o teor do Capítulo II, artigo 4º do Di-ploma Legal acima mencionado,
D E C R E T A :
Art. 1º Designa membros para compor a Comissão de Ge-renciamento e Fiscalização do Projeto Cultural Chico Prego:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPOR-TE E LAZER - SETUR
Titular: Maria Helena Firmo Pagotto
Suplente: Milla Bastos Costa Camata
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFA
Titular: Francisco José Nóia Maciel
Suplente: Sonisio Damião Pimentel
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGI-CO - SEPLAE
Titular: Joubert Jantorno Filho
Art. 2º Os membros da Comissão aludida no artigo an-terior não farão jus a qualquer tipo de gratificação pelo exercício de suas funções.
Art. 3º O mandato dos membros da Comissão será de 2 anos.
Art. 4º Fica delegado poderes ao Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer para promover a substi-tuição dos membros da referida Comissão por portaria, no decorrer do mandato, quando houver renúncia tácita ou expressa de algum membro.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 19 de novembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6895, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Designa membros para compor a Comissão Especial da Lei Chico Prego.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficácia à Lei Municipal nº 2.204/1999 denominada Chico Prego, que in-centivará a produção cultural no Município,
CONSIDERANDO o teor do Capítulo II, artigo 4º do Di-ploma Legal acima mencionado, que autoriza o Poder Exe-cutivo a instituir a Comissão Especial da Lei Chico Prego,
D E C R E T A :
Art. 1º Designa membros para compor a Comissão Espe-cial da Lei Chico Prego:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPOR-TE E LAZER – Setur
Maria Helena Firmo Pagotto
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGI-CO - Seplae
Joubert Jantorno Filho
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ-MICO - Sedec
Rogeria Gomes Ramos
ASSOCIAÇÃO DE EMPRESÁRIOS DA SERRA
Charles de La Veja
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Miguel Mates Santos
Nacib Haddad
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, MEMBROS TITULA-RES
Adriana Dutra Amaral
Mirnio Paredes Saraiva
Adson Lima
Rogério Carlos Orsi
Pedro Paulo de Souza Nunes
Rogério de Morais Martins
Luciano dos Santos Andrade
Art. 2º Os membros da Comissão aludida no artigo an-terior não farão jus a qualquer tipo de gratificação pelo exercício de suas funções.
Art. 3º O mandato dos membros da Comissão será de 2 anos.
Art. 4º Fica delegado poderes ao Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer para promover a substi-tuição dos membros da referida Comissão por portaria, no decorrer do mandato, quando houver renúncia tácita ou expressa de algum membro.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 19 de novembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6896, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Exonera servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Pú-blicos do Município) e o inteiro teor do processo adminis-trativo nº 58.240/2015,
24/11/2015 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 392
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D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, NAZARETE MARQUES GUI-MARAES, do cargo de Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços – Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 18.416, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Sesa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2015.
Palácio Municipal em Serra, aos 19 de novembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6897, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Designa membros para compor o Conselho Munici-pal de Ciência e Tecnologia – CMCT.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e de considerando o artigo 3º e seus incisos da Lei Munici-pal nº 3.135/2007,
D E C R E T A :
Art. 1º Designa os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia - CMCT:
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
Titular: Erly Vieira - Sedec
Suplente: João Batista Piol – Sedec
Titular: Karla Andrea Gonçalves - Sedu
Suplente: Claudia Bernardo - Sedu
Titular: Adriano Melgaço Pinto - Seplae
Suplente: Kledson Andrade Costa - Seplae
II- REPRESENTANTES DO ESTADO:
Titular: Alacir Ramos Silva - SECTTI
Suplente: Camila Dalla Brandão - SECTTI
III- REPRESENTANTE DA COMUNIDADE ACADÊMICA
Titular: Fransérgio Leite Da Cunha - UCL
Suplente: Maria Amélia Gonçalves Leitão - UNESC
Titular: José Geraldo Das Neves Orland - IFES
Suplente: Emmanuel Marques Silva - IFES
Titular: Tadeu Antonio De Oliveira Peninha - MULTIVIX
Suplente: Alvaro Junior Oliveira Milleri - MULTIVIX
Titular: Eduardo Silva Miranda - DOCTUM
Suplente: Eber Da Cunha Mendes - FABRA
IV – REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRATitular: Basilio Antonio Neves Santos
Suplente: Aldair Celestino Xavier
Titular: Antonio Fernandes De Aquino
Suplente: Gilmar Carlos Da Silva
Titular: Davi Duarte Fernando
Suplente: Nacib Haddad Neto
III – SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADATitular: Jacinto José Sezini - FAMS
Suplente: Osmar Pimenta - FAMS
Titular: Roger Alex de Castro Freitas - ASES
Suplente: Natalia Henrique Barbosa - ASES/METROL
Titular: José Carlos Zanotelli - FINDES
Suplente: Iomar Cunha Dos Santos - FINDES
Titular: Valeria Fagundes - FAPES
Suplente: Maria Tereza Colnaghi Lima - FAPES
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrario, especial-mente o Decreto nº 4460/2014.
Palácio Municipal em Serra, aos 19 de novembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6898, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Exonera Assistente Técnico - Sead.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera PEDRO LUIZ PEREIRA, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 20 de novembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
24/11/2015 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 392
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DECRETO Nº 6899, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Nomeia Assistente Técnico – Sead.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia LIZ ATANAZIA CARVALHO BARRETO, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNI-CO – CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Re-cursos Humanos – Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio Municipal em Serra, em 20 de novembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6900, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Nomeia Chefe da Divisão de Gerenciamento e Moni-toramento de Ações e Projetos - Sedes.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia VALDINEI TAVARES DE SOUZA, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO DE AÇÕES E PRO-JETOS – CC-4 da Secretaria Municipal de Defesa Social - Sedes, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio Municipal em Serra, em 23 de novembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6902, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Nomeia Assistente Técnico – Sead.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia ALMIR SANTOS DE ALVARENGA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO – CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – Sead, com remuneração e atribuições previs-tas em leis específicas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio Municipal em Serra, em 23 de novembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6905, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Nomeia Supervisor dos Serviços de Promoção de Saúde - Sesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia MARTA SCARPINO BONELLI, para exer-cer o cargo em comissão de SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE SAÚDE – CC-5 da Secretaria Municipal de Saúde - Sesa, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio Municipal em Serra, em 23 de novembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 6906, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Nomeia Assistente Técnico – Sead.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Nomeia FABRÍCIO DOS SANTOS GOMES SAN-TANA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO – CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – Sead, com remuneração e atribui-ções previstas em leis específicas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio Municipal em Serra, em 23 de novembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETOPublicação Nº 30352
DECRETO Nº 6901, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que consta no artigo 92 e no § 3º do artigo 97 da Lei Municipal n° 2.915/2005;
CONSIDERANDO o que consta no artigo 3º, inciso IV da Lei Municipal nº 2.228/1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Torna público, nos termos do ANEXO ÚNICO deste Decreto, a relação das Autoridades Sanitárias da Gerência de Vigilância Sanitária do Município da Serra, para fins de divulgação e conhecimento dos interessados.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 23 de novembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 6901/2015
AUTORIDADES SANITARIAS
NOME CARGO MATRÍCULA
Adriana Monerat Sant’ana de Oliveira Fiscal Municipal 19.758
Analúcia Borges Farmacêutica 30.404
Antonio Delfino Batista Fiscal Municipal 5.008
Arline Alves Pinheiro da Rocha Zardo
Gerente de Vigilância Sanitária 43.469
Carlos Renato Marcolan Ravara Fiscal Municipal 19.673
Celso Christo Coutinho da Silva Médico Veterinário 22.709
Daniella Cabral Stelzer Dazzi
Farmacêutico Bioquímico 54.603
Eduardo Loureiro Fiscal Municipal 18.634
Elizeu Lima Vieira Fiscal Municipal 18.848
Fernanda Lima de Castro Fiscal Municipal 43.209
Flavia Cotta Pacheco Oliveira Arquiteta 30.540
Gabriela Stocco Amorim Fiscal Municipal 54.613
Graciane Daniela Alves de Queiroga Fiscal Municipal 21.622
João Vicente Felipe Carneiro Farmacêutico 17.050
Joaquim Azevedo Ferreira Fiscal Municipal 21.983
Katiuce Lúcio Ribeiro Fiscal Municipal 20.085
Liderval Gomes Fiscal Municipal 19.662
Manoela Patrícia Aleixo Santos Campos Arquiteta 30.539
Marashaina Sechim Delpupo Fiscal Municipal 43.238
Marcos Jose dos Santos Fiscal Municipal 20.084
Mauro Cesar Luz Carneiro Fiscal Municipal 15.339
Melina Leonelly Rabelo Leonel Cavalcante Fiscal Municipal 43.208
Michelle Mourrahy Damasceno
Técnico em Edificações 38.701
Milagros Avila Guerra Médico Veterinário 17.693
Paulo Aparecido Fonseca Farmacêutico Bioquímico 19.670
Plínio Meira Wetter Enfermeiro 19.450
Priscila Alves de Freitas Fiscal Municipal 18.632
Raquel Belhing dos Reis Fiscal Municipal 22.626
Rodrigo da Silva Cipriano Fiscal Municipal 22.624
Rodrigo Resende Brandão Cirurgião Dentista 18.425
Rossana Vieira de Castro Fiscal Municipal 18.345
Samuel Florêncio Fiscal Municipal 19.663
Selma Maki Yamamoto Fiscal Municipal 43.294
Thays Capello Moreira Técnico em Edificações 38.704
Virginia Teixeira do Carmo Emerich Médico Veterinário 19.611
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LEIPublicação Nº 30337
LEI Nº 4.432
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA SERRA - PMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espíri-to Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação da Serra - PMES, com vigência por 10 anos, a contar da publi-cação desta Lei, na forma do correspondente Anexo, com vistas ao cumprimento da Lei Federal nº 13.005/2014.
Art. 2º São diretrizes do PMES:
I. universalização da alfabetização;
II. universalização do atendimento escolar;
III. superação das desigualdades educacionais, com ênfa-se na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV. melhoria da qualidade da educação;
V. formação para o trabalho e para a cidadania, com ên-fase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI. promoção do princípio da gestão democrática da edu-cação pública;
VII. promoção humanística, científica, cultural e tecnológi-ca do Município;
VIII. estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX. valorização dos (as) profissionais e trabalhadores da educação;
X. promoção dos princípios do respeito aos direitos huma-nos e à sustentabilidade socioambiental.
Art. 3º As metas previstas no Anexo desta Lei serão cum-pridas no prazo de vigência deste PMES, desde que não haja prazo inferior definido para as metas e estratégias específicas.
Art. 4º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e os censos na-cionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei, sem prejuízo da produção de outras informações mais específicas, de âmbito estadual e municipal.
Parágrafo único. O Poder Público buscará ampliar o es-copo das pesquisas com fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de 4 a 17 anos com deficiência.
Art. 5º A execução e o cumprimento das metas deste PME serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I. Secretaria Municipal de Educação da Serra – Sedu.
II. Fórum Municipal de Educação da Serra – FME.
III. Comissão de Educação da Câmara Municipal da Serra.
IV. Conselho Municipal de Educação da Serra – CMES.
§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput des-te artigo:
I. divulgar os resultados do monitoramento e da avaliação, por meio de sítios institucionais da internet;
II. analisar e propor políticas públicas, para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das me-tas;
III. analisar e propor a revisão do percentual de investi-mento público em educação.
§ 2º A cada 2 anos, ao longo do período de vigência do PMES, o Município realizará estudos para aferir o cumpri-mento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, utili-zando-se dos dados e informações publicadas pelo Insti-tuto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, bem como dos dados e informações ofi-ciais produzidos no âmbito estadual e municipal.
§ 3º A meta progressiva do investimento público em edu-cação será avaliada no 4º ano de vigência do PMES e po-derá ser ampliada por meio de lei, para atender às neces-sidades financeiras do cumprimento das demais metas.
§ 4º O investimento público em educação pública a que se referem o inciso VI do artigo 214 da Constituição Fe-deral e a meta 20 do Anexo desta Lei engloba os recursos aplicados na forma do artigo 212 da Constituição Federal e do artigo 60 do ato das Disposições Constitucionais Tran-sitórias.
§ 5º Será incorporado ao orçamento municipal e desti-nado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do artigo 212 da Constituição Federal, além de outros recursos pre-vistos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do artigo 214 da Constituição Federal e com observância ao disposto na Lei Federal nº 12.858/2013.
Art. 6º O Município promoverá, com a colaboração do Es-tado e da União, a realização de, pelo menos, 2 Confe-rências Municipais de Educação, até o final do decênio, articuladas e coordenadas pelo Fórum Municipal de Educa-ção da Serra, instituído nesta Lei, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º O Fórum Municipal de Educação da Serra, além da atribuição referida neste artigo:
I. acompanhará a execução do PMES e o cumprimento de suas metas;
II. promoverá a articulação das Conferências Municipais de Educação com as Conferências regionais, estadual e nacional.
§ 2º As Conferências Municipais de Educação realizar-se--ão com intervalo de até 2 anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PMES e subsidiar a elabora-ção do Plano Municipal de Educação para o decênio sub-sequente.
Art. 7º O Município atuará em regime de colaboração com o Estado e a União, visando ao alcance das metas e à im-plementação das estratégias objeto deste Plano.
§ 1º Caberá ao gestor municipal, com a colaboração dos gestores federais e estaduais, a adoção das medidas go-vernamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PMES.
§ 2º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não eli-dem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas
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por mecanismos nacionais e locais de coordenação e cola-boração recíproca.
§ 3º O sistema de ensino do Município criará mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas deste PMES, do Plano Estadual de Educação - PEE e do Plano Nacional de Educação - PNE.
Art. 8º Este PMES foi elaborado em consonância com as diretrizes, metas e estratégias do PNE e estabelece estra-tégias que:
I. asseguram a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais;
II. consideram as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades tradicionais, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;
III. garantem o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurando o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de en-sino;
IV. promovem a articulação interfederativa na implemen-tação das políticas educacionais.
Parágrafo único. O processo de elaboração deste PMES foi realizado com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.
Art. 9º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação das dotações orça-mentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estra-tégias deste PMES, a fim de viabilizar sua plena execução, sem prejuízo de novas prioridades identificadas.
Art. 10 O Município deverá aprovar lei específica, discipli-nando a gestão democrática da educação pública no âm-bito da sua rede municipal de ensino, no prazo de 2 anos contados da publicação desta Lei, visando adequar a legis-lação local já adotada com essa finalidade.
Art. 11 O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, será utilizado como fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públi-cas desse nível de ensino, no âmbito do Município.
Parágrafo único. O Município instituirá, no prazo de até 5 anos, Sistema de Avaliação da Educação Pública Muni-cipal próprio, como um dos instrumentos orientadores à avaliação da qualidade da educação da Rede Municipal de Ensino.
Art. 12 Até o final do 1º semestre do 9º ano de vigên-cia deste PMES, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal da Serra, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o Projeto de Lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-ção.
Palácio Municipal em Serra, aos 04 de novembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA SERRA – PMES
METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 1: universalizar até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e am-pliar a educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PME.
Estratégias:
1.1) definir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e os Municípios, metas de expansão das respecti-vas redes públicas de educação infantil, segundo padrão nacional e municipal de qualidade, considerando as pe-culiaridades locais, garantindo a ampliação do quadro de funcionários, de forma que seja compatível com a deman-da da respectiva unidade de ensino;
1.2) garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 anos, oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
1.3) realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
1.4) estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para definição de meca-nismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;
1.5) instituir e manter programa municipal de planeja-mento da rede escolar, contemplando o estudo da oferta e demanda escolares e a construção, ampliação, adequação dos prédios físicos e a aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria das escolas públicas da Educação Infantil, respeitando a Lei de Acessibilidade;
1.6) implantar e implementar, até o segundo ano de vi-gência deste PME, a avaliação da educação infantil a ser realizada a cada 2 anos, com base nos indicadores nacio-nais de qualidade e diretrizes municipais, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibili-dade, entre outros indicadores relevantes;
1.7) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, implementando, no pra-zo de 2 anos de vigência desta Lei, política municipal de formação, de modo a priorizar sua realização em horário de trabalho;
1.8) estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 a 5 anos;
1.9) priorizar o atendimento das populações do campo e das comunidades tradicionais na educação infantil nas res-pectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consul-ta prévia e informada;
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1.10) garantir o acesso à educação infantil e à oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) estudantes (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilida-des ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica. (substituição e retirada de termos);
1.11) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das diversas áreas sociais, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 5 anos de idade;
1.12) preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimen-to das crianças de 0 a 5 anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais e municipais de qualida-de e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) estudante (a) de 6 anos de idade no ensino fundamental;
1.13) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação in-fantil, com a colaboração das famílias e com os órgãos públicos da área social e de proteção à infância;
1.14) promover a busca ativa de crianças em idade cor-respondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 anos;
1.15) o Município, com a colaboração da União e do Es-tado, realizará e publicará, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendi-mento;
1.16) fomentar o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 a 5 anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade re-comendada, até o último ano de vigência deste PME.
Estratégias:
2.1) participar das discussões para elaboração junto ao MEC da proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) estudantes do Ensino Fun-damental;
2.2) participar do pacto entre União, Estados e Municípios, para implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional co-mum curricular do ensino fundamental;
2.3) criar mecanismos para o acompanhamento individu-alizado dos (as) estudantes do ensino fundamental, nos diversos aspectos que forem necessários;
2.4) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como dos sujeitos em situações de discriminação, precon-ceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) estudantes, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.5) intensificar a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com Órgãos Públicos de Assis-tência Social, Saúde e Proteção a Infância, Adolescência e Juventude;
2.6) desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das ati-vidades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e comunidades tradicionais;
2.7) disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a orga-nização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequa-ção do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.8) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) estu-dantes dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem pólos de criação e difusão cultural;
2.9) promover ações que viabilizem a participação efetiva dos pais ou responsáveis no acompanhamento das ativida-des escolares dos filhos, estreitando as relações entre as escolas e as famílias;
2.10) priorizar o atendimento das populações do campo e das comunidades tradicionais do Ensino Fundamental nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de estudantes, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;
2.11) desenvolver formas alternativas de oferta do ensi-no fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
2.12) oferecer e incentivar atividades extracurriculares aos (às) estudantes e estímulo a habilidades, inclusive mediante certames, concursos municipais, estaduais e na-cionais;
2.13) promover atividades de desenvolvimento e estímulo às habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de de-senvolvimento esportivo municipal, estadual e nacional;
2.14) assegurar às escolas municipais o ensino da língua estrangeira como componente curricular nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
2.15) promover a revisão das orientações curriculares da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com a base nacional comum, até o terceiro ano de vigência deste Pla-no.
Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrí-culas no ensino médio para 85% .
Estratégias:
3.1) contribuir com o Estado no sentido de incentivar prá-ticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares es-truturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articu-lados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material di-dático específico, a formação continuada de professores
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e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
3.2) participar das discussões para a elaboração da pro-posta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvol-vimento para os (as) estudantes de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum;
3.3) fomentar a articulação da escola para utilização dos diferentes espaços educativos, socioculturais e esporti-vos e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas, planetários e outros, como parte integrante do currículo escolar;
3.4) apoiar e colaborar para a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissio-nal, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência;
3.5) contribuir para o acompanhamento do acesso e da permanência dos (as) jovens beneficiários (as) de progra-mas de transferência de renda, no ensino médio, monito-rando a frequência, o aproveitamento escolar e a interação com o coletivo, por meio da disponibilização de dados e informações relativos às situações de discriminação, pre-conceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de as-sistência social, saúde e proteção à adolescência e à ju-ventude;
3.6) contribuir para a busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;
3.7) articular junto ao Estado o redimensionamento da oferta do ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino mé-dio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) estudantes;
3.8) apoiar o desenvolvimento de formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para aten-der aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
3.9) apoiar a implementação de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;
3.10) estimular a participação dos adolescentes nos cur-sos das áreas tecnológicas e científicas.
Meta 4: universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos (às) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilida-des ou superdotação e o atendimento educacional espe-cializado na rede regular de ensino e nas salas de recursos multifuncionais.
Estratégias:
4.1) contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Ma-nutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional espe-cializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lu-crativos, conveniadas com o poder público e com atua-ção exclusiva na modalidade, nos termos da Lei Federal nº 11.494/2007;
4.2) garantir, no prazo de vigência deste PME, a universa-lização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 a 3 anos com deficiência, trans-tornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da edu-cação nacional;
4.3) ampliar, ao longo deste PME, o número de salas de recursos multifuncionais e garantir a formação continuada de professores e professoras para atendimento educacio-nal especializados nas escolas urbanas, do campo, indí-genas, comunidades quilombolas e tradicionais, quando existentes;
4.4) garantir, até o final de vigência deste PMES o aten-dimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializa-dos, públicos, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, confor-me necessidade identificada por meio de avaliação, ouvi-dos a família e o estudante (a);
4.5) garantir a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com institui-ções acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos professores (as) da educação básica com os estudantes (as) com deficiência, transtornos glo-bais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdo-tação;
4.6) manter e ampliar programas suplementares que pro-movam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos estudantes (as) com deficiência, por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de ma-terial didático próprio e de recursos de tecnologia assisti-va, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos estudantes (as) com altas habilidades ou superdotação;
4.7) garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - Libras como primeira língua e na mo-dalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda lín-gua, aos (às) estudantes surdos (as) e com deficiência au-ditiva de 0 a 17 anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 5626/2005 e dos artigos 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;
4.8) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular, sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;
4.9) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especiali-zado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos estudantes (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super-dotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de dis-criminação, preconceito e violência, com vistas ao estabe-lecimento de condições adequadas para o sucesso educa-cional, em colaboração com as famílias e com os órgãos
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públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4.10) fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimen-to de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes (as) com deficiência, trans-tornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.11) promover o desenvolvimento de pesquisas interdis-ciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam às especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do de-senvolvimento e altas habilidades ou superdotação que re-queiram medidas de atendimento especializado;
4.12) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos hu-manos, em parceria com as famílias, com o fim de desen-volver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desen-volvimento com idade superior à faixa etária de escolari-zação obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
4.13) viabilizar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de es-colarização dos estudantes (as) com deficiência, trans-tornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Li-bras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos e professores bilíngues;
4.14) contribuir com a União e o Estado na construção dos indicadores de qualidade e política de avaliação e su-pervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento aos estudantes (às) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.15) contribuir com os órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes, para a obtenção de informa-ção detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilida-des ou superdotação de 0 a 17 anos;
4.16) articular, junto às instituições de ensino superior, para a inclusão dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nos cursos de licencia-tura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, obser-vado o disposto no caput do artigo 207 da Constituição Federal;
4.17) ampliar as condições de apoio ao atendimento esco-lar integral das pessoas com deficiência, transtornos glo-bais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdota-ção matriculadas nas redes públicas de ensino;
4.18) ampliar a oferta de formação continuada e a produ-ção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participa-ção e aprendizagem dosestudantes (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;
4.19) promover iniciativas que favoreçam a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema edu-cacional inclusivo;
4.20) implantar Unidades de Ensino de Referência para o atendimento do estudante (a) surdo/deficiente auditivo, garantindo a formação bilíngue da comunidade escolar por meio da oferta de Libras como componente essencial do currículo, de acordo com o Decreto nº 5626/2005, asse-gurando a atuação de professores surdos nestas Unidades de Ensino;
4.21) definir, até o quinto ano de vigência deste PME, no âmbito do sistema municipal de ensino, os indicado-res de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento aos estudantes (às) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilida-des ou superdotação, tendo como referência os indicado-res nacionais;
4.22) garantir profissional especializado de apoio para o auxílio individualizado a todo estudante com deficiência que necessite de suporte nas atividades de alimentação, higienização e locomoção;
4.23) concretizar, por meio de convênios com órgãos governamentais ou não, serviço de apoio na escola para atendimento aos estudantes (às) da rede municipal de en-sino, público alvo da Educação Especial.
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental.
Estratégias:
5.1) estruturar os processos pedagógicos de alfabetiza-ção, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando--os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores (as) alfabetiza-dores (as) e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
5.2) estimular a utilização dos instrumentos de avaliação nacional e estadual periódicos e específicos aplicados a cada ano e incentivar as escolas a criarem seus respec-tivos instrumentos de avaliação, implementando medidas pedagógicas de monitoramento e intervenção para que o estudante (a) tenha oportunidade de ser alfabetizado até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
5.3) selecionar, divulgar e estimular o desenvolvimento e uso de tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propos-tas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos re-sultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como re-cursos educacionais abertos;
5.4) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educa-cionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegu-rem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo es-colar e a aprendizagem dos estudantes (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.5) qualificar os processos de alfabetização de crianças do campo, de comunidades itinerantes, quilombolas e in-dígenas, com a mediação e produção de materiais especí-ficos, respeitando as particularidades culturais;
5.6) promover e estimular, no horário de trabalho, forma-ção continuada de professores (as) para alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias edu-cacionais e práticas pedagógicas inovadoras para alfabeti-zação, estimulando a articulação entre programas de pós-
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graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização;
5.7) promover a alfabetização dos estudantes (as) pú-blico-alvo da educação especial, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue dos es-tudantes surdos, sem estabelecimento de terminalidade temporal;
5.8) instituir uma política municipal de alfabetização, es-truturando os processos pedagógicos, a avaliação e a qua-lificação dos professores, a fim de garantir a alfabetização plena de todos osestudantes (as) até o final do terceiro ano do ensino fundamental.
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mí-nimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos estudantes (as) da educação básica.
Estratégias:
6.1) promover, com apoio da União, a oferta da educação básica pública de qualidade em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidis-ciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo dedicado às atividades educacionais dos estudantes (as) seja igual ou superior a 7 horas diárias, durante todo o ano letivo;
6.2) participar da instituição, em regime de colaboração, de programa de construção de escolas com padrão arqui-tetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;
6.3) institucionalizar e manter, em regime de colabora-ção, programa municipal de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, es-paços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, co-zinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
6.4) fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipa-mentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatro, cinemas e planetários;
6.5) atender às escolas do campo, comunidades tradicio-nais, quando existentes, na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, consi-derando-se as peculiaridades locais;
6.6) ofertar a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 a 17 anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recur-sos multifuncionais na própria escola ou em instituições públicas especializadas.
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica, do campo e da cidade, em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem.
Estratégias:
7.1) participar do pacto interfederativo para estabeleci-mento e implantação das diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currícu-los, com direitos e objetivos de aprendizagem e desen-volvimento dos estudantes (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;
7.2) criar o Sistema Municipal de Avaliação da Educação Básica, como fonte de informação para a avaliação da qua-lidade da educação e para a orientação da política edu-cacional municipal, contemplando indicadores relacionados ao perfil dos estudantes (as) e dos profissionais (as) da educação na sua área de atuação, da infraestrutura das escolas, dos recursos pedagógicos disponíveis e dos pro-cessos da gestão, considerando as especificidades das mo-dalidades, bem como os insumos previstos no Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e Custo aluno Qualidade (CAQ);
7.3) implementar, nos currículos escolares e em todos os níveis e modalidades de ensino, conteúdos sobre a histó-ria e as culturas afro-brasileira e das comunidades tradi-cionais, assim como ações educacionais, nos termos das Leis Federais nºs 10.639/2003 e 11.645/2008, bem como as prerrogativas da Lei Estadual nº 7.723/2004, das Di-retrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Re-lações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cul-tura Afro-brasileira, Africana e Indígena (Resolução 1, de 17/06/2004 – CNE/CP) por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e sociedade ci-vil, prevenindo a reprovação e evasão motivada por pre-conceito ou quaisquer formas de discriminação;
7.4) consolidar a educação escolar de populações tradi-cionais, de populações itinerantes, quando existentes, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da co-munidade na definição do modelo de organização pedagó-gica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das co-munidades indígenas e em língua portuguesa; a reestrutu-ração e a aquisição de equipamentos; a oferta de progra-ma para a formação inicial e continuada de profissionais da educação e o atendimento em educação especial;
7.5) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, arti-culando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de am-pliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.6) promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação.
Meta 8: elevar a escolaridade da população que não teve acesso à escola na idade considerada regular, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste plano, priorizando as populações do campo, da região de menor escolaridade no Município e dos 25% mais pobres e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Estratégias:
8.1) institucionalizar, monitorar e avaliar políticas para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico in-dividualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;
8.2) implementar política de educação de jovens e adul-tos, prioritariamente na modalidade presencial, para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora
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da escola e com defasagem idade-série, associados a ou-tras estratégias que garantam a continuidade da escolari-zação, após a alfabetização inicial;
8.3) garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio;
8.4) fomentar a expansão da oferta de matrículas gratui-tas de educação profissional técnica por parte das insti-tuições públicas com ênfase na formulação de currículos integrados;
8.5) promover, em parceria com as áreas de saúde e as-sistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos popula-cionais considerados, identificar motivos de absenteísmo, para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes (as) na rede pública regular de ensino, com a colaboração do Estado e da União;
8.6) promover busca ativa de jovens fora da escola per-tencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e pro-teção à juventude;
8.7) realizar chamadas públicas regulares para a educa-ção de jovens e adultos, articulando políticas setoriais e intersetoriais, de modo a garantir as condições de acesso e permanência, utilizando os diversos equipamentos públi-cos, inclusive para a oferta no turno diurno, quando hou-ver demanda manifesta;
8.8) elaborar currículos diferenciados que sejam apropria-dos e específicos para a escolarização dos jovens e adultos.
Meta 9: universalizar a alfabetização da população com 15 anos ou mais e reduzir em 50% a taxa de analfabetis-mo funcional, até o final da vigência deste PME.
Estratégias:
9.1) realizar, em regime de colaboração entre os entes federados, diagnóstico dos jovens e adultos, analfabetos absolutos e funcionais, a fim de definir políticas para os segmentos considerados;
9.2) implementar ações de alfabetização de jovens e adul-tos, preferencialmente vinculados à modalidade EJA, com garantia de continuidade da educação básica;
9.3) executar ações de atendimento ao estudante (à) da educação de jovens e adultos, em processo de alfabetiza-ção, por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;
9.4) assegurar, em articulação com as demais secreta-rias responsáveis pelo sistema prisional, a ampliação da oferta de alfabetização às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais do Município, assegurando formação específica dos professores e implementação de diretrizes municipais;
9.5) apoiar técnica e financeiramente, no âmbito da rede pública de ensino, projetos inovadores de alfabetização de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de mode-los adequados às necessidades específicas desses estu-dantes (as);
9.6) estabelecer mecanismos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados e os sistemas de ensi-no, para promover a compatibilização da jornada de tra-balho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;
9.7) implementar, com a colaboração do Estado e da
União, programas de capacitação tecnológica da popula-ção jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os estudantes (as) com deficiência, que favoreçam a efetiva inclusão so-cial e produtiva dessa população;
9.8) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de superação do analfabetismo, ao acesso a tec-nologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da ve-lhice nas escolas;
9.9) assegurar a oferta do atendimento educacional es-pecializado aosestudantes (às) da educação de jovens e adultos público-alvo da educação especial.
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25%, até o quinto ano de vigência deste PME, das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma in-tegrada à educação profissional.
Estratégias:
10.1) manter a adesão a programas nacionais de educa-ção de jovens e adultos voltados à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica;
10.2) expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continu-ada de trabalhadores com a educação profissional, objeti-vando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
10.3) fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planeja-dos, de acordo com as características do público da educa-ção de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas, quando existentes, inclusive na modalidade de educação a distância;
10.4) ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.5) aderir a programas de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jo-vens e adultos integrada à educação profissional, garan-tindo acessibilidade à pessoa com deficiência, conforme assegura o Decreto Federal nº 5296/2004;
10.6) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a pre-paração para o mundo do trabalho e estabelecendo inter--relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;
10.7) fomentar a produção de material didático, o de-senvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.8) assegurar a oferta pública de formação inicial e con-tinuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos e em regime de colaboração com o Estado e a União;
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10.9) aderir a programa nacional de assistência ao es-tudante (à), compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.10) promover a expansão da oferta de educação de jo-vens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabele-cimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretri-zes nacionais em regime de colaboração;
10.11) implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem con-siderados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.
Meta 11: ampliar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, no campo e na cidade, asseguran-do a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
Estratégias:
11.1) contribuir para a expansão das matrículas de edu-cação profissional técnica de nível médio IFES e na rede pública estadual, levando em consideração os arranjos produtivos, sociais e culturais locais;
11.2) estimular a expansão do estágio na educação pro-fissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itine-rário formativo do aluno, visando à formação de qualifica-ções próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;
11.3) apoiar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico;
11.4) acompanhar a institucionalização do sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;
11.5) apoiar a expansão do atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as popula-ções do campo e para as comunidades indígenas e quilom-bolas, de acordo com os seus interesses e necessidades;
11.6) apoiar a expansão da oferta de educação profissio-nal técnica de nível médio para as pessoas com deficiên-cia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habili-dades ou superdotação;
11.7) contribuir para elevação gradual da taxa de con-clusão média dos cursos técnicos de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e na Rede Estadual para 90% e elevar, nos cursos presen-ciais, a relação de estudantes por professor para 20;
11.8) apoiar a elevação gradual de investimento em pro-gramas de assistência estudantil e mecanismos de mobili-dade acadêmica, visando a garantir as condições necessá-rias à permanência dosestudantes (as) e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio;
11.9) contribuir para a redução das desigualdades étnico--raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
11.10) acompanhar a estruturação do sistema nacional de informação profissional, articulando a oferta de forma-ção das instituições especializadas em educação profissio-nal aos dados do mercado de trabalho e a consultas pro-movidas em entidades empresariais e de trabalhadores.
Meta 12: contribuir para a elevação da taxa bruta de ma-trícula na educação superior para a população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para o segmento público.
Estratégias:
12.1) acompanhar a otimização da capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior no Município;
12.2) colaborar para a ampliação da oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da Rede Federal de Edu-cação Superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência;
12.3) contribuir para a elevação gradual da taxa de con-clusão média dos cursos de graduação presenciais nas uni-versidades públicas no Município;
12.4) fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao dé-ficit de profissionais em áreas específicas;
12.5) estimular e apoiar as políticas de inclusão e de as-sistência estudantil dirigidas aos estudantes (às) de insti-tuições públicas, na educação superior, de modo a redu-zir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;
12.6) apoiar a ampliação da oferta de estágio como parte da formação na educação superior;
12.7) Fomentar a ampliação da participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação su-perior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmati-vas, na forma da lei;
12.8) fomentar estudos e pesquisas que analisem a ne-cessidade de articulação entre formação, currículo, pes-quisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do Município;
12.9) apoiar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-gradu-ação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior;
12.10) ampliar as parcerias com as instituições públicas de ensino superior, para o desenvolvimento de políticas formativas para o atendimento específico a populações do campo, comunidades indígenas e quilombolas, em relação ao acesso, permanência, conclusão e formação de profis-sionais para atuação nessas populações;
12.11) apoiar e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à for-mação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do Município, a ino-vação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica;
12.12) acompanhar e colaborar com a institucionaliza-ção do programa de composição de acervo digital de re-ferências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;
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12.13) apoiar processos seletivos nacionais e regionais para acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados;
12.14) estimular mecanismos para ocupar as vagas ocio-sas em cada período letivo na educação superior pública;
12.15) colaborar com a reestruturação dos procedimen-tos adotados na área de avaliação, regulação e supervi-são, em relação aos processos de autorização de cursos e instituições, de reconhecimento ou renovação de reco-nhecimento de cursos superiores e de credenciamento ou recredenciamento de instituições, no âmbito do sistema federal de ensino, com ênfase na melhoria de prazos e qualidade da decisão;
12.16) apoiar o fortalecimento das redes físicas de labo-ratórios multifuncionais das IES e ICTs;
12.17) incentivar que os estágios dos cursos de licencia-tura aconteçam prioritariamente em instituições públicas, garantindo processo de monitoramento e avaliação trans-parente.
Meta 13: contribuir para a elevação da qualidade da edu-cação superior do Município e para a ampliação da propor-ção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior.
Estratégias:
13.1) colaborar para a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, integrando às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações ne-cessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futu-ros estudantes, combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais e as necessidades das pessoas com defici-ência;
13.2) contribuir para a elevação do padrão de qualida-de das Instituições de Ensino Superior (IES), por meio de parcerias, visando ao desenvolvimento de pesquisas que venham a qualificar a educação básica do Município;
13.3) fomentar a formação de consórcios entre institui-ções públicas de educação superior, com vistas a poten-cializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
13.4) fomentar a formação de convênios entre a Secreta-ria Municipal de Educação com a Instituições Públicas de Ensino Superior, com vistas à instalação de polo regional para formação inicial e continuada, bem como atividades de pesquisa e extensão.
Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu.
Estratégias:
14.1) estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES e as agências de fomento à pesquisa;
14.2) contribuir para a expansão da oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu no Município;
14.3) contribuir para a implementação de ações, a fim de reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades tradicionais a programas de mestrado e dou-torado;
14.4) incentivar e articular a consolidação dos programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa;
14.5) divulgar e apoiar o intercâmbio científico e tecno-lógico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão;
14.6) ampliar o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como incre-mentar a formação de recursos humanos para a inovação;
14.7) celebrar convênios entre instituições públicas de educação superior e as redes públicas de ensino da edu-cação básica para oferecer vagas de cursos em nível de pós-graduação stricto sensu para as (os) professoras (es), de modo a ampliar o número de professores da educação básica com formação em nível de pós-graduação stricto sensu, até o último ano de vigência deste Plano;
14.8) divulgar amplamente editais visando à participação para o desenvolvimento de pesquisas e inovações tecnoló-gicas, fomentadas pela CAPES, CNPq e Fundações Estadu-ais de Amparo à Pesquisa.
Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, no prazo de até 2 anos de vigência deste PME, política de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do artigo 61 da Lei Federal nº 9.394/1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação bási-ca possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
15.1) atuar, conjuntamente, com base em plano estraté-gico que apresente diagnóstico das necessidades de for-mação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e de edu-cação superior existentes no Estado e Município e defina obrigações recíprocas entre os partícipes;
15.2) fomentar e apoiar programa permanente de inicia-ção à docência a estudantes matriculados em cursos de li-cenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;
15.3) divulgar e consolidar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de forma-ção inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
15.4) implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo, educação especial, comunidades indígenas e quilombolas, quando existentes;
15.5) contribuir e acompanhar a reforma curricular dos cursos de licenciatura visando a estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do estudante (a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica, de que tratam as estra-tégias 2.1, 2.2, 3.2 e 3.3 do PNE;
15.6) valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profis-sionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;
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15.7) fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos profissionais (as) da educação de outros segmentos que não os do magistério;
15.8) participar da implantação, no prazo de 2 anos de vigência desta Lei, de política nacional de formação con-tinuada para os profissionais (as) da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regi-me de colaboração entre os entes federados;
15.9) instituir, em regime de colaboração com o Estado e a União, programa de concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas públicas de Educação Básica realizem estudos de imersão e aper-feiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionam;
15.10) apoiar modelos de formação docente para a edu-cação profissional que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e estadual de educação profissional, de cursos voltados à complementação e cer-tificação didático-pedagógica de profissionais experientes;
15.11) fomentar, através do regime de colaboração com o Estado e a União, a oferta de cursos técnicos de nível mé-dio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos profissionais (as) da educação de outros segmentos que não os do magistério.
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 90% dos professores da educação básica, até o último ano de vi-gência deste PMES e garantir a todos (as) os profissionais (as) da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Estratégias:
16.1) realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por for-mação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação da União, do Estado e do Município;
16.2) participar da política nacional de formação de pro-fessores e professoras da educação básica;
16.3) apoiar a expansão de programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários e programa específico de acesso a bens cul-turais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibiliza-dos para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conheci-mento e a valorização da cultura da investigação;
16.4) utilizar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica;
16.5) apoiar a oferta de bolsas de estudo para pós-gradu-ação dos professores e das professoras e demais profissio-nais da educação básica;
16.6) fortalecer a formação dos professores e das profes-soras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de dispo-nibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.
Meta 17: valorizar os profissionais (as) do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
Estratégias:
17.1) participar, junto à União, os Estados e Municípios, de fórum permanente, para acompanhamento da atuali-zação progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
17.2) acompanhar a evolução salarial por meio de indi-cadores obtidos a partir de Pesquisa Nacional por Amos-tragem de Domicílios – PNAD, periodicamente divulgados pelo IBGE;
17.3) aperfeiçoar o plano de carreira dos profissionais do magistério, observando os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 11.738/2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabe-lecimento escolar sem prejuízo de remuneração e vanta-gens do plano de carreira;
17.4) articular junto aos entes federados a garantia da ampliação da assistência financeira especifica da União para implantação de políticas de valorização dos (as) pro-fissionais do magistério, em particular o piso salarial na-cional profissional.
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomando como referência o piso salarial profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal.
Estratégias:
18.1) estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% , no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 70%, no mínimo, dos respectivos profissio-nais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;
18.2) aperfeiçoar, nas redes públicas de educação básica e superior, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e ofe-recer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação;
18.3) prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação, licenças remuneradas e incentivos para quali-ficação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;
18.4) participar anualmente do censo dos (as) profissio-nais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério, conforme previsto no Plano Nacional de Educação;
18.5) considerar as especificidades socioculturais das es-colas do campo e das comunidades indígenas e quilombo-las, quando existentes, no provimento de cargos efetivos para essas escolas;
18.6) estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas de en-sino, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação, implementação e aperfeiçoamento dos planos de Carreira.
Meta 19: assegurar condições para a consolidação da ges-tão democrática da educação, associada a critérios técni-cos de mérito e desempenho e à consulta pública à comu-
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nidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
19.1) aperfeiçoar o processo de gestão democrática, revi-sando e regulamentando a legislação pertinente que con-sidere, conjuntamente, para a nomeação de diretores e di-retoras de unidade de ensino, critérios técnicos de mérito e desempenho, assim como a participação da comunidade escolar;
19.2) implementar políticas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos Conselhos de Educação, de Escola, de acompanhamento e controle social do Fundeb, conse-lho de alimentação escolar, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico apropriado e acessível, equipamentos e meios de transporte, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
19.3) garantir o funcionamento do Fórum Municipal de Educação, para que tenha estrutura para organizar e co-ordenar as conferências de âmbito municipal de educa-ção, bem como efetuar o acompanhamento da execução dos Planos de Educação, Municipal, Estadual, Nacional e demais políticas públicas de educação, dando visibilidade social, com ampla divulgação;
19.4) estimular a constituição e o fortalecimento nas uni-dades de ensino, de grêmios estudantis, assegurando-lhes formação e as condições adequadas de funcionamento, considerando as especificidades de cada unidade de ensi-no, fomentando a sua articulação orgânica com os conse-lhos escolares, por meio das respectivas representações;
19.5) estimular e promover a constituição e o fortaleci-mento dos Conselhos Escolares e Conselho Municipal de Educação como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de pro-gramas de formação de conselheiros (as), assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
19.6) estimular e promover a participação dos membros dos diversos segmentos da comunidade escolar na formu-lação dos projetos político-pedagógicos, currículos escola-res, planos de gestão escolar e regimentos escolares e na avaliação da gestão escolar;
19.7) favorecer processos de autonomia pedagógica, ad-ministrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino, garantindo os princípios da participação e da transparência;
19.8) desenvolver programas de formação de diretores (as) escolares;
19.9) incentivar as unidades de ensino a constituírem Fó-runs Escolares Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências escolares e/ou interescolares, bem como efetuar o acompanhamento da execução dos Projetos Político Pedagógico e deste PME;
19.10) estimular a participação de associações de pais como mais um mecanismo de gestão democrática no âm-bito das unidades de ensino.
Meta 20: ampliar progressivamente o investimento públi-co em educação pública, na manutenção e desenvolvimen-to do ensino, de modo a atingir, com apoio da União e do Estado, no mínimo, 30% até 2017, no mínimo, 33% até 2020 e, no mínimo, 35% até o final de vigência deste PME.
Estratégias:
20.1) garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de cola-
boração entre Município, Estado e União, em especial as decorrentes do artigo 60 do Ato das Disposições Constitu-cionais Transitórias e do § 1º do artigo 75 da Lei Federal nº 9.394/1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade municipal e nacional;
20.2) contribuir para o aperfeiçoamento e ampliação dos mecanismos de acompanhamento da arrecadação, aplica-ção e controle da contribuição social do salário-educação;
20.3) destinar à manutenção e desenvolvimento do ensi-no, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do artigo 212 da Constituição Federal, na forma da lei especí-fica, a parcela da participação no resultado ou da compen-sação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do artigo 214 da Cons-tituição Federal;
20.4) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000, a transparência e o con-trole social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a manutenção atualizada de portal eletrônico de transparência e a capacitação dos membros do Conselho Municipal de Educação, Conselho de Alimentação Escolar (CAE), do Fórum Municipal de Educação, dos Represen-tantes de Conselho de Escola, do Conselho de Acompa-nhamento e Controle Social do Fundeb – CACS, previsto pela Lei Federal nº 11.494/2007, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação do Estado e do Município e os Tribunais de Contas da União, do Estado e do Município;
20.5) apoiar, contribuir e acompanhar o desenvolvimento de estudos do INEP e outros instrumentos de pesquisa re-ferentes aos indicadores de investimento e de custos por estudante em todas as etapas e modalidades da educação pública;
20.6) implantar, imediatamente, após definição nacional, o Custo Aluno Qualidade inicial – CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino aprendizagem e será progressivamente reajustado até implementação plena do Custo Aluno Qualidade – CAQ;
20.7) implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas eta-pas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remu-neração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, ali-mentação e transporte escolar;
20.8) participar da definição do CAQ, bem como acompa-nhar seu ajustamento contínuo nos termos do Plano Na-cional de Educação;
20.9) contribuir e empreender esforços para a regu-lamentação do parágrafo único do artigo 23 e do artigo 211 da Constituição Federal, no prazo de 2 anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de co-operação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos
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recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educa-cionais regionais;
20.10) acompanhar, conforme previsto no Plano Nacional de Educação – PNE, a complementação de recursos finan-ceiros, por parte da União, a todos os estados, ao Distrito Federal e aos municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ;
20.11) participar da definição de critérios para distribui-ção dos recursos adicionais, além do previsto no CAQ, di-rigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabili-dade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância pre-vista no § 5º do artigo 7º da Lei Federal nº 13.005/2014 do Plano Nacional de Educação;
20.12) empreender esforços, junto à União, Estado e Mu-nicípio, visando a aumentar o volume de recursos investi-dos em educação pública que assegure, na forma da Lei, a vedação a qualquer forma de contingenciamento de recur-sos à área educacional, garantindo a reposição de even-tuais perdas resultantes de políticas de renúncia e guerra fiscal, criando novas contribuições;
20.13-a) assegurar programa de reestruturação da rede física escolar que contemple construções, reformas, am-pliações e manutenção das unidades escolares;
20.13-b) assegurar autonomia financeira às unidades de ensino, por meio de repasse descentralizado de recursos, ampliando-os gradativamente, tendo como parâmetros o número de estudantes, número de estudantes com ne-cessidades educacionais especiais, tempo de permanência dos estudantes, tipologia da unidade escolar e área cons-truída e demais critérios pertinentes previstos no CAQi/CAQ, tendo o Conselho de Escola como instância máxima de deliberação e espaço privilegiado para acompanhamen-to e controle social;
20.14) empreender esforços para alterar as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de modo que seja desvinculado dos limites prudenciais os gastos com a folha de pessoal da área educacional, possibilitando o cumpri-mento da lei do piso salarial profissional do magistério e dos planos de carreira;
20.15) participar, junto ao MEC, das discussões para alte-ração e aprimoramento do Fundeb, de modo que considere o CAQi/CAQ para financiamento de toda Educação Básica Pública.
PORTARIAPublicação Nº 30341
PORTARIA Nº 154, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Cessa os efeitos da Portaria nº 53, de 31 de março de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrati-vo nº 55.480/2015,
R E S O L V E :
Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 53, de 31 de mar-ço de 2014, que concedeu licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, à servidora ANADIR AS-TORI BRITO, Professor MaPA – Educação Infatil, matrí-cula nº 19.056, lotada na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Sedir.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de novembro de 2015.
Palácio Municipal em Serra, aos 10 de novembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
CLÁUDIO JOSÉ MELLO DE SOUSA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
TERMO ADITIVO 23/2015Publicação Nº 30342
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 23/2015- PROCESSO Nº 38409/2015. Partes: Mu-nicípio da Serra e a Empresa Emanuel Transporte e Turis-mo Ltda-ME. Objeto: Acréscimo de 23,1% (vinte e três inteiros e um centésimo por centos).
Data de assinatura: 12 de novembro de 2015.
Vera Lucia Baptista Castiglioni
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 87/2015- PROCESSO Nº 81722/2014. Partes: Município da Serra e a Empresa Emanuel Transporte e Turismo Ltda-ME. Objeto: Acréscimo de 6,6% (seis intei-ros e seis centésimos por cento).
Data de assinatura: 12 de novembro de 2015.
Vera Lucia Baptista Castiglioni
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 199/2014- PROCESSO Nº 33132/2014. Partes: Município da Serra e a Empresa Luza Transporte e Turismo Ltda-EPP. Objeto: Acréscimo de 15,32% (quinze inteiros e trinta e dois centésimos por cento).
Data de assinatura: 13 de novembro de 2015.
Vera Lucia Baptista Castiglioni
Secretária Municipal de Educação
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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 89/2015- PROCESSO Nº 81722/2014. Partes: Município da Serra e a Empresa Maristur Turismo e Transportes Ltda. Objeto: Acréscimo de 12,98% (doze in-teiros e noventa e oito centésimos por cento).
Data de assinatura: 12 de novembro de 2015.
Vera Lucia Baptista CastiglioniSecretária Municipal de Educação
Aquicultura E Pesca
EXTRATO DE RATIFICAÇÃORatifico a presente Inexigibilidade de Licitação, processo n. º 10527/2015, com fulcro no art. 25 da Lei 8.666/93, consolidada, considerando o parecer exarado pelo Douto Procurador Geral, objetivando a Aquisição de módu-los GPRS/GPS para o estabelecimento e manutenção de sincronismo nas vias urbanas do município. Valor: R$ 76.280,00(setenta e seis mil, duzentos e oitenta reais), em favor da Empresa DIGICON S/A CONTROLE ELETRÔNICO PARA MECANICA
Cláudio José Mello de SousaSecretário Municipal de Administração
Silas Amaral MazaSecretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PP 66/2015Publicação Nº 30348
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL (SRP)
Nº 066/2015
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MUDAS PARA ATENDER A SE-CRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS ABER-TURA: 04//12/2015, às 12:30 horas.
Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.venda-nova.es.gov.br.
Alexandra de Oliveira Vinco
Pregoeira Oficial
Viana
Prefeitura
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPublicação Nº 30333
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2014
A Prefeitura Municipal de Viana torna público que, por meio do processo nº. 14199/2015, fará adesão a Ata de Regis-tro de Preços nº. 001/2014 da Agência de Desenvolvimen-to das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedoris-mo - ADERES, objeto do Pregão para Registro de Preços nº. 014/2014, do processo nº. 67431950/2014, empresa Germânica Indústria Montagens e Transportes Ltda., CNPJ nº. 04.373.670/0001-04, objetivando a aquisição de equi-
pamentos (Prensa Enfardadeira Vertical, Esteira Transpor-tadora Horizontal de Separação de Resíduos e Elevador Carga para Elevação de Fardos de Material Prensado) para serem ultizados na coleta seletiva, para atender as neces-sidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sus-tentável, no valor global de R$ 32.383,98 (trinta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos).
Viana/ES, 23 de novembro de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
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AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2014
A Prefeitura Municipal de Viana torna público que, por meio do processo nº. 14201/2015, fará adesão a Ata de Registro de Preços nº. 003/2014 da Agência de Desenvol-vimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreen-dedorismo - ADERES, objeto do Pregão para Registro de Preços nº. 014/2014, do processo nº. 67431950/2014, empresa K. C. R. Comércio de Equipamentos Ltda. EPP, CNPJ nº. 09.251.627/0001-90, objetivando a aquisição de equipamentos (02 (duas) Balanças Eletrônicas Digi-tais Industriais) para serem ultizados na coleta seletiva, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, no valor global de R$ 7.770,00 (sete mil, setecentos e setenta reais).
Viana/ES, 23 de novembro de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N.º 316/2015Publicação Nº 30354
DECRETO N° 316/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espí-rito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Lei 1.300 de 29 de dezembro de 1995.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam excluídos do Decreto nº 068-S/2013 os membros do Conselho Municipal de Assistência So-cial de Viana - COMASVI,
Representante de Poder Público, Secretaria Muni-cipal de Assistência Social, Renda e Cidadania:
Titular: Juliana Gomes Souza
Suplente: Marilena Bragatto Rangel
Representante de Poder Público, Secretaria Muni-cipal de Assistência Social, Renda e Cidadania:
Suplente: Nilde Teixeira Gomes
Art. 2º. Ficam incluídos no Decreto nº 068-S/2013, os membros do Conselho Municipal de Assistência So-cial de Viana - COMASVI, em substituição ao membro excluído no artigo 1º deste Decreto os membros abaixo relacionados,
Representante de Poder Público, Secretaria Muni-cipal de Assistência Social, Renda e Cidadania:
Titular: Ranieli Simões Brandão
Suplente: Eneias Wagner dos Santos Ornelas
Representante de Poder Público, Secretaria Muni-cipal de Assistência Social, Renda e Cidadania:
Suplente: Daniele Machado Lopes
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da sua data de publicação, revogadas as disposições em con-trário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Viana-ES, 20 de novembro de 2015
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
BRUNELLA TIBURTINO ALOQUIO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, RENDA E CIDADANIA
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.
PORTARIA N.º 1.401/2015Publicação Nº 30345
PORTARIA Nº 1.401/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Es-pírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra ”b” da Lei nº 1.596/2001, MARILENA BRAGATTO
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RANGEL, do cargo em comissão de Diretora do Depar-
tamento de Proteção Social Básica - CPC 2 , lotado na
Secretaria Municipal de Ação Social, Renda e Cidadania.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana, 23 de Novembro de 2015.
GILSON DANIEL BATISTAPrefeito Municipal de Viana
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINISecretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 1.402/2015Publicação Nº 30346
PORTARIA Nº 1.402/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,
RESOLVE:
Art. 1°- TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 1.377/2015 que exonerou PEDRO CONTREIRO DA SILVA do cargo em comissão de Chefe de Unidade de Saúde - CPC 3, lota-do na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua As-sinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana, 23 de Novembro de 2015.
GILSON DANIEL BATISTAPrefeito Municipal de Viana
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N° 1.352/2015Publicação Nº 30357
PORTARIA N° 1.352/2015
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Viana,
RESOLVE:
Art. 1°- CONCEDER, 30 (trinta) dias de férias regulamen-tares a servidora EUNICE RODRIGUES ZANONI FREI-RE, referente ao período aquisitivo 2014/2015, a partir do dia 04/01/2015 a 02/02/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.
Viana-ES, 05 de Novembro de 2015.
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.
JAQUELINE D’ OLIVEIRA JUBINISECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 1.383/2015Publicação Nº 30356
PORTARIA Nº 1.383/2015
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Es-tado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, con-ferida pelo artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Municí-pio de Viana, e tendo em vista o que consta do processo n° 03060/2013,
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder, o Servidor ALMIR LANNES, ocupan-te do cargo de provimento efetivo de Agregado CC3, ma-trícula funcional n° 030112-01, férias prêmio, nos meses de dezembro de 2015 e janeiro de 2016, referente ao 3° decênio.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Viana-ES, 11 de novembro de 2015.
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
Secretária Municipal de Administração
24/11/2015 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 392
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 71
PORTARIA N° 1.400/2015Publicação Nº 30340
PORTARIA Nº 1.400/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra ”b” da Lei nº 1.596/2001, GLEICIANE DO CARMO BRAGA, do cargo em comissão de Diretora do Departa-mento de Orçamento - CPC 2 , lotado na Secretaria Muni-cipal de Obras, a partir de 13/11/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana, 23 de Novembro de 2015.
GILSON DANIEL BATISTAPrefeito Municipal de Viana
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINISecretária Municipal de Administração
RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 103/2014
Publicação Nº 30358
RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 103/2014
Processo nº. 13835/2015.
Contrato nº. 103/2014 .
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIANA.
CONTRATADO: OLIVER ARQUITETURA LTDA - EPP
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviço n°. 103/2014, por mais 03 (três) meses, nos termos previstos em sua cláusula Terceira e da Lei Federal 8.666/93.
Vigência: a partir de 24 de novembro de 2015, por mais 03 (três) meses.
Viana/ES, 10 de novembro de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
SELEÇÃO CANDIDATOS – EDITAL 001/2015 – “FES-TIVAL DE TEATRO”
Publicação Nº 30339
SELEÇÃO CANDIDATOS – EDITAL 001/2015 – “FES-TIVAL DE TEATRO”
A Prefeitura Municipal de Viana, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT informa a seleção dos Espetáculos Teatrais para o 1° FESTIVAL MUNICIPAL DE TEATRO DE VIANA – EDIÇÃO 2015.
GRUPO/ARTISTA ESPETÁCULO FAIXA ETÁRIA
GRUPO DE TEATRO
RERIGTIBA
A COMÉDIA DA
PANELA12
DOURADO PRODUÇÕES
TIMÃO E PUMBA
EM: "FOGO NA
FLORESTA"
LIVRE
COMPANHIA DO OUTRO VIAJANTE 14
DOURADO PRODUÇÕES RAPUNZEL LIVRE
REPERTÓRIO
ARTES CÊNICAS
ANJOS E
ABACATESLIVRE
Viana, ES, 23 de novembro de 2015.
JOILSON BROEDEL
Secretário Municipal de Cultura e Turismo