Apresentação fundeb

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ASPECTOS GERAIS DO FUNDEB

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ASPECTOS GERAIS DO

FUNDEB

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• FUNDEB: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

• Trata-se de um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, formando uma parcela financeira de recursos federais e recursos provenientes dos impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

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• Para a formação do fundo o calculo será sobre as seguintes fontes de impostos e transferências:

• Fundo de Participação dos Estados;• Fundo de Participação dos Municípios;• ICMC• Impostos sobre produtos industrializados IPI• Impostos sobre transmissão Causa Mortis e

doações de quaisquer bens e direitos.• IPVA• ITR

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• Recursos relativos a desoneração de esportações;

• Arrecadação de imposto que a União eventualmente instituir

• Receita da divida ativa tributaria, juros e multas relativas aos impostos acima relacionados.

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ALUNOS CONSIDERADOS NA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS.

• Alunos da Educação Básica – Escolas Públicas e Conveniadas apuradas no ultimo censo escolar.

• Educação Infantil (creche e pré-escola)• Ensino Fundamental • Ensino Médio• Educação Especial• Educação de Jovens e Adultos (EJA)• Escolas Localizadas na Zona Urbana e Rural• Tempo Integral ou Parcial

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VALOR POR ALUNO/ANO NO ÂMBITO DE CADA ESTADO

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REPASSES DOS RECURSOS DO FUNDEB

• São creditados automaticamente na conta especifica do FUNDEB no Banco do Brasil.

• A gestão dos recursos do FUNDEB (programação, aplicação financeira, movimentação bancaria, pagamentos, etc.) é de responsabilidade do chefe do poder executivo e da autoridade responsável pela Secretaria de Educação.

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UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELOS ESTADOS, DISTRITO

FEDERAL E MUNICIPIOS

• Os recursos do FUNDEB sevem ser empregados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica Pública, particularmente na valorização do magistério

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PARCELA MÍNIMA DE 60% DO FUNDEB

• A parcela mínima de 60% do Fundo deve ser destinada a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na Educação Básica Pública

• A remuneração inclui:• Salário;• 13° Salário, inclusive 13° salário proporcional;• 1/3 de férias, férias vencidas;• Gratificações inerentes ao exercício de

funções.

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• Horas extras;• Aviso prévio;• Salário família;• Encargos sociais (previdência, FGTS);• ATENÇÃO:• Professores terceirizados, que eventualmente

estejam atuando sem vinculo contratual direto não podem ser remunerados com a parcela de recursos vinculadas a remuneração do magistério

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PARCELA DE ATÉ 40% DO FUNDO

• Devem ser direcionados para despesas diversas consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino:

• Remuneração e Aperfeiçoamento do Pessoal Docente e dos Profissionais da Educação (remuneração e capacitação sobre a forma de formação continuada); pág22

• Remuneração do Secretário de Educação;• Aquisição, Manutenção, Construção e Conservação

de Instalações e de Equipamentos necessários ao Ensino;

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• Uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino;

• Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando o aprimoramento da qualidade e a expansão do ensino;

• Realização de atividades – meio necessárias ao funcionamento do ensino;

• Amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos itens acima;

• Aquisição de material didático – escolar e manutenção de transporte escolar.

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INFORMAÇÕES BANCÁRIAS

• A cada distribuição de recursos para conta especifica do FUNDEB, o banco depositário gera um aviso de crédito ao governo municipal mantenedor da conta;

• Agência Bancária onde é mantida a conta do Fundo, quando solicitada também oferece extrato bancário aos vereadores, aos deputados estaduais, aos membros do Conselho do FUNDEB, aos representantes do Ministério Público e aos Tribunais de Conta.

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ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FUNDEB

• A sociedade participa de todo processo de gestão dos recursos do FUNDEB por internet do Conselho;

• Composição do Conselho:a) 2 Representantes do poder executivo municipal, dos

quais pelo menos 1 da Secretaria Municipal de Educação;b) 1 Representante dos Professores da Educação Básica

Pública;c) 1 Representante dos Diretores das Escolas Básicas

Públicad) 1 Representante dos Servidores Técnico-Administrativo

das Escolas Básicas Pública

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e) 2 Representantes dos Pais de alunos da Educação Básica;

f) 2 Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública, 1 dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

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CRIAÇÃO E RENOVAÇÃO DO CONSELHO

• Para a indicação, cada segmento social deve promover a realização de eleição específica, no âmbito da categoria representada (professores, pais, estudantes, etc.), para escolha de titular e suplente.

• Depois da escolha dos representantes, eles devem ser apresentados (indicados) ao poder executivo para que seja realizado a nomeação, mediante edição e publicação.

• Depois do Conselho criado, ele deve ser cadastrado junto ao FNDE/MEC.

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ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO1. Analisar os demonstrativos e relatórios;2. Verificar a aplicação dos recursos (despesas

realizadas, folha de pagamento);3. Realizar visitas para verificar: andamento e obras,

adequação e regularidade do transporte escolar, utilização de bens adquiridos com o FUNDEB

4. Instruir, comparecer, as prestações de conta a serem apresentadas ao tribunal de contas (pág34)

5. Supervisionar o Censo Escolar anual;

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OBRIGAÇÕES DO PODER EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO CONSELHO FUNDEB

1. Oferecer o apoio que assegure o seu funcionamento, garantindo material e condições, como local para reuniões, meio de transporte, materiais, etc., de maneira que seja possível a realização periódica de reuniões;

2. Elaborar e disponibilizar, mensalmente, os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou recebidos a conta do FUNDEB.

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FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

• O Conselho deve se organizar, elegendo seu presidente e elaborando seu Regimento Interno, para que as reuniões sejam orientadas, é importante lembrar que o representante do Poder Executivo não poderá ocupar a Presidência do Conselho.

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O TRABALHO DO CONSELHO DO FUNDEB

1. Aprovar o Regimento Interno do colegiado;2. Reunir-se periodicamente, pelo menos uma vez por mês,

para examinar os relatórios e demonstrativos elaborados pelo poder executivo, solicitando se necessário cópias de aviso de créditos ou extratos da conta;

3. Realizar visitas a obras, escolas e outras localidades onde estejam realizados serviços com a utilização dos recursos do Fundo;

4. Requisitar, documentos ao Poder Executivo relacionados a execução dos recursos do FUNDEB relativos a licitações, empenhos e pagamentos de despesas, folhas de pagamentos etc.

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5. Informar-se sobre todas as operações e transações financeiras realizadas com recursos do FUNDO;

6. Manifestar-se sobre a comprovação da aplicação dos recursos do Fundo;

7. Encaminhar a Câmara de Vereadores bem como ao Tribunal de Contas, cópia da manifestação formal sobre os demonstrativos, relatórios e documentos fornecidos pelo Poder Executivo;

8. Acompanhar e manifestar-se sobre as prestações de contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar;

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9. Acompanhar, junto aos dirigentes das Escolas e da Secretaria de Educação, o cumprimento dos prazos das informações relativas ao Censo Escolar;

10. Acompanhar a elaboração e o fiel cumprimento do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério;

11. Quando necessário, e por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretario de Educação, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos sobre a movimentação e aplicação dos recursos do Fundo.