The Implications of Seveso Directives and Basel Accords
in Enterprise Risk Management
M. Mendes da Cruz*a, Sónia R. Bentesb Mafalda Rodriguesb
a IPL, Estrada de Benfica 529, 1549-020 Lisboa, Portugal
b ISCAL, Av. Miguel Bombarda 20, 1069-035 Lisboa, Portugal
* Corresponding author: [email protected]
Other authors: [email protected]; [email protected]
Abstract
The underlying premise of Enterprise Risk Management is that every entity exists to
provide value for stakeholders. The challenge to risk management is, therefore, to deal
with uncertainty. Given this, we explain in this paper what Enterprise Risk Management is,
how it differs from traditional risk management, what new skills are involved in this
process and what advantages and opportunities this approach offers compared to prior
techniques. Additionally, a relation with the Seveso Directives as a tool to manage risk is
also provided. Since financial risks play nowadays a crucial role in the context of
Enterprise Risk Management the Basel Accords are addressed as well.
Keywords: Seveso Directives; Acordos de Basileia; Enterprise Risk Management; risk;
uncertainty; Insurance
Subject: A5 – Accounting management
Research methodology: Case Study
2
As Directivas Seveso e Basileia e suas
Implicações no Processo de Financiamento
Empresarial
M. Mendes da Cruz*a, Sónia R. Bentesb e
Mafalda Rodriguesb
a IPL, Estrada de Benfica 529, 1549-020 Lisboa, Portugal
b ISCAL, Av. Miguel Bombarda 20, 1069-035 Lisboa, Portugal
* Corresponding author: [email protected]
Other authors: [email protected]; [email protected]
Resumo
O principal pressuposto da gestão do risco empresarial é a criação de valor para todos os interessados na empresa. Daí que o desafio da gestão de risco seja a gestão da incerteza. Tendo por base essa premissa, este artigo analisa em que consiste a gestão de risco, em que difere da gestão tradicional, que novas capacidades implicam este processo e quais as vantagens e oportunidades que apresenta quando comparada com as técnicas tradicionalmente utilizadas. Em paralelo, é também analisada a relação com as Directivas Seveso. Finalmente, e uma vez que os riscos financeiros desempenham um papel fundamental no contexto da gestão de risco são igualmente discutidos os acordos de Basileia. Palavras-Chave: Directivas Seveso; Acordos de Basileia; Gestão de Riscos Empresariais; Riscos, Incerteza; Seguros. Área temática: A5 – Contabilidade de Gestão/Analítica
Metodologia de investigação: Estudo de caso
3
As Directivas Seveso e Basileia e suas
Implicações no Processo de Financiamento
Empresarial
por M. Mendes da Cruz*a,b,, Sónia R. Bentesb e Mafalda Rodriguesb
a IPL, Estrada de Benfica 529, 1549-020 Lisboa, Portugal
b ISCAL, Av. Miguel Bombarda 20, 1069-035 Lisboa, Portugal
* Corresponding author: [email protected]
Resumo alargado
A actividade normal de uma empresa consubstancia a assunção de determinados riscos, de cuja realização decorre a incerteza da ocorrência de perdas económicas. Por outro lado, a evolução tecnológica e económica trouxe consigo novas dimensões aos riscos dos negócios, ocasionando muitas vezes o seu agravamento. Em consequência, o inesperado passou a ser o dia a dia das empresas. O conceito de risco vem sofrendo, por seu turno, algumas mutações concentrando-se, nos dias de hoje, sobretudo na ideia geral de ameaça de perdas possíveis que podem afectar toda a organização empresarial, pública ou de outro tipo. A previsão do inesperado constitui, nesta óptica, tarefa primordial da gestão empresarial contemporânea. A gestão dos riscos – ou risk management –, isto é, a identificação e avaliação dos riscos e o seu controlo afigura-se, pois, na esfera de qualquer organização empresarial, como um instrumento imprescindível para uma adequada planificação estratégica e a tomada de decisões de longo alcance. Dada a sua inegável relevância nos dias de hoje este artigo aborda a temática do risco empresarial nas seguintes vertentes: (i) Directivas Seveso; (ii) gestão dos riscos empresariais; (iii) processo de gestão dos riscos, (iv) custos dos riscos, e, por fim, (v) o seguro na gestão dos riscos. Palavras-Chave: Directivas Seveso; Directivas Basileia; Gestão de Riscos Empresariais; Riscos, Incerteza; Seguros. Classificação JEL: G22; G32
4
1.- Introdução
A função económica essencial de uma empresa é criar valor, utilidade ou riqueza,
mediante a utilização racional e eficaz “de diversos factores de produção (pessoas,
bens e capital) que, combinados de forma adequada, permitem a obtenção de bens
e/ou serviços, satisfazem e/ou atendem as necessidades da sociedade no seu
conjunto, ou de uma parte da mesma” (García, 1998). Da actividade da empresa
espera-se, por seu turno, a criação de maior valor que o criado pelo conjunto dos
factores empregados para os obter.
A evolução económica e tecnológica trouxe consigo uma nova dimensão aos riscos
decorrentes da actividade empresarial, muitos deles ainda não (re)conhecidos, o que
consubstancia o seu agravamento.
Com efeito, no âmbito da actividade corrente da empresa podem definir-se diferentes
riscos: de vendas, de produção e de pessoal (no âmbito da segurança e higiene no
trabalho), financeiros, da propriedade, pessoais, do meio ambiente, de
responsabilidade e de reclamação judicial – de que a contaminação ambiental será o
paradigma mais recente.
A realização, ao longo das últimas décadas sobretudo, de muitos e variados riscos
(desastres) que tiveram consequências nefastas, muito graves em alguns casos, não
só para a vida e a saúde das pessoas, mas também para a vida animal e vegetal
(ambiente), mais vieram alertar as autoridades para a necessidade de obrigar a um
efectivo controlo dos riscos que naturalmente surgem no curso dos diferentes
negócios, alguns dos quais de particular periculosidade face aos materiais
manipulados1 e/ou que entram na composição dos produtos.
Neste contexto, consideram-se desastres como situações de interrupção grave do
funcionamento de uma comunidade que produzem perda de vidas humanas, lesões,
enfermidade, danos materiais e meio ambientais que excedem a capacidade local para
fazer-lhes frente com os seus próprios recursos2.
1 Inclui-se nesta asserção a manipulação de substâncias perigosas. 2 GONZÁLEZ, Pedro Arcos, DELGADO, Rafael Castro e ÁLVAREZ, Tatiana Cuartas, Desastres medioambientales en
España e impacto sobre la salud pública, Revista Seguridad y Medio Ambiente, nº 119, pp. 46-52, tercer trimestre 2010, Fundación MAPFRE, Madrid. Segundo estes autores, a ONU define desastre como uma disrupção do sistema ecológico
humano que excede a capacidade de resposta da comunidade afectada para abordar os seus efeitos e funcionar com
normalidade. Tradução e adaptação do autor.
5
Durante muito tempo, as organizações utilizaram o seguro para se protegerem dos
desastres que pudessem ocorrer no decurso da sua actividade normal. Ainda que a
aquisição de seguros continue a constituir a principal via para amortecer os efeitos
financeiros da concretização dos riscos, tais como os incêndios, cataclismos da
Natureza, acidentes no trabalho e responsabilidade civil, os gestores reconhecem que
esta é apenas uma parte da protecção de que a empresa necessita.
Efectivamente, aos gestores em geral é actualmente cometida a responsabilidade de
identificação, avaliação e prevenção dos riscos decorrentes da actividade da instituição
que servem e, sobretudo, da potencial redução (ou mesmo eliminação) das perdas,
uma vez que:
– os riscos que podem afectar a empresa no decurso da sua actividade são
heterogéneos, difusos e dispersos, afectando com frequência diferentes áreas ao
nível de departamentos e funções. Dominá-los com eficácia requer habilidade
técnica em várias disciplinas e a sua integração no âmbito mais geral das
decisões estratégicas e na planificação das operações da empresa;
– as técnicas de avaliação de riscos são imperfeitas e estão em pleno
desenvolvimento;
– as administrações tendem mais para uma visão naturalmente optimista sobre a
capacidade da empresa para compreender e controlar o nível dos riscos, pouco
se detendo a prever os que poderão pôr em causa os planos empresariais
subjacentes.
A gestão do risco, duma forma geral, pode definir-se como o processo para a
conservação dos activos e do poder gerador de benefícios de uma empresa, mediante
a minimização do efeito financeiro das perdas acidentais.
O conceito de gestão de riscos surgiu nos Estados Unidos da América e foi importado
para a Europa no final da década de 1980. Formalmente, consiste num “conjunto de
técnicas e reflexões que concorrem para a protecção do património da empresa contra
os riscos susceptíveis de colocarem em perigo a actividade e a sobrevivência da
empresa” (Arruda, 2004).
Gestão do risco, significa fazer a análise, controlo e transferência ideais – inclusive
para o seguro – dos riscos intrínsecos da actividade empresarial, com um duplo
objectivo: em primeiro lugar, antecipar, analisar, valorizar e minimizar os riscos de
6
funcionamento da empresa; em seguida, optimizar o rácio qualidade/custo dos seus
diferentes meios de cobertura.
Como resultado da pressão competitiva e da acção dos governos e das organizações
não governamentais, os empresários – sem abandonar as suas exigências quanto a
margens de lucro – começam a exigir das administrações um controlo mais prudente
dos riscos, facto que induz estas últimas a entender a gestão do risco empresarial
como parte fundamental do processo de decisão e de planificação das estratégias,
procurando formas de reduzir as perdas consequentes da realização dos diferentes
riscos em ordem a minimizar as consequências não desejadas (custos) e manter as
margens de lucro.
Genericamente, considera-se que deverá ser utilizada uma combinação óptima de
parte, ou de todas, as alternativas que se coloquem: assunção (quando impliquem
perdas leves), supressão ou prevenção ou ainda por transferência para terceiros,
decisão que é função do custo dos riscos intrinsecamente relacionados com a sua
potencial periculosidade, com a probabilidade da ocorrência e a importância das
perdas estimadas.
2.- As Directivas Seveso
Em 1976, em Seveso (perto de Milão, Itália), verificou-se uma explosão numa
instalação química de TCDD (tetraclorodibenzoparadioxina), mais conhecida por
dioxina, produto tóxico, cancerígeno, que provocou a contaminação numa área de
terrenos superior a 20 km2 (!) e exigiu a evacuação imediata de mais de 600 pessoas
e mais de 2.000 tiveram que receber assistência por intoxicação.
Na sequência deste grave acidente foi adoptada a Directiva do Conselho da Europa nº
82/501/EEC (conhecida como I Directiva Seveso), obrigando à prevenção de acidentes
graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para
o Homem e para o ambiente.
Em Bhopal, na Índia (a 3 de Dezembro de 1984), verificou-se a explosão seguida de
incêndio de uma fábrica de pesticidas, que provocou a fuga de gás metil–isocianato
(MIC), formando-se uma nuvem tóxica que teve como consequência imediata a morte
de mais de 3.500 pessoas (mais de 4.000 mortos nas 24 horas seguintes), tendo sido
afectadas mais de 100.000 pessoas. Este grave acidente – de que ainda hoje se
7
conhecem repercussões para o ambiente – assumiu proporções tão graves que,
embora localizado fora da Europa, veio a influenciar a revisão da I Directiva Seveso, e
a adopção de uma II Directiva designada de Seveso II, (nº 96/82/CE), transposta
para o direito interno português pelo DL nº 164/2001, de 23 de Maio, sobretudo de
aplicação local, aos estabelecimentos, e na qual se verifica uma primeira referência a
um sistema de protecção e segurança.
Entretanto, em 1986, em Basileia (Suíça), verificou-se um incêndio, consequente a
uma explosão, numa fábrica de produtos químicos, de que resultaram elevadas
concentrações de mercaptanos provenientes dos fumos (!) resultantes do incêndio. A
água de combate a incêndio foi contaminada com mercúrio, pesticidas
organofosforados e outros químicos, num total superior a 33 ton. de substâncias
tóxicas libertadas. Este acidente provocou a morte de mais de 500.000 espécies de
peixes e durante mais de um mês não foi possível utilizar a água do rio para
abastecimento.
Na sequência destes eventos, foram emitidas várias emendas à II Directiva Seveso, a
saber: Directiva nº 87/216/EEC, de 19 de Março e Directiva nº 88/610/EEC, de 24 de
Novembro, que constituíram como que um “apertar” dos normativos da Directiva
inicial, incluindo a armazenagem de substâncias perigosas, devendo os Estados-
membros transcrever a Directiva no prazo de dois anos para o direito interno. A partir
de 3 de Novembro de 1999, porém, as obrigações de aplicação da Directiva tornaram-
se mandatórias, quer para a indústria, quer para as autoridades oficiais.
De notar que a Directiva nº. 96/82/CE – Seveso II, (transposta para o direito interno
pelo DL nº 164/2001, de 23 de Maio) veio exigir o controlo de acidentes graves,
fazendo, como vimos, uma primeira referência a um sistema de protecção e
segurança.
Verificaram-se, entretanto, muitos outros acidentes graves, com consequências
nefastas para o ambiente e para as pessoas, de que podemos recordar os acontecidos
com petroleiros, como sejam: em 1989, o naufrágio do Exxon Valdez, nas águas do
Alasca, na costa do Canadá, eliminando centenas de espécies animais e, em 2002, o
naufrágio do Prestige, na costa da Galiza, que verteu cerca de 40.000 ton. de fuel com
consequências catastróficas para a economia regional.
8
Talvez provocado por estes graves acontecimentos, foi emitida a Directiva nº.
2003/105/CE, (transposta para o direito interno pelo DL nº 254/2007, de 12 de
Julho), que veio alterar substancialmente a Directiva 96/82/CE, procurando resolver
alguns problemas concretos de risco ambiental (gasóleo, por exemplo).
O objectivo desta última Directiva era sobretudo “a prevenção de acidentes graves
que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o
Homem e para o ambiente, com vista a assegurar um elevado nível de protecção dos
mesmos…”, devendo-se o seu âmbito de aplicação exclusivamente à presença de
substâncias perigosas nos estabelecimentos … em quantidades iguais ou superiores às
indicadas (Anexo I, do DL nº 254/2007).
Foram definidos, então, três níveis de controlo prático de carácter proporcional,
garantindo-se que a maior quantidade de substâncias perigosas exigirá
necessariamente um maior controlo e que podem resumir-se como segue
(constituindo exemplo a manipulação de combustíveis líquidos):
Gasolina;
Gasóleo (p.ex.)
Controlado pela legislação em SHST e Ambiente
O estabelecimento é coberto pelos requisitos
previstos na camada inferior
25.000 ton.
2.500 ton.O estabelecimento não é coberto pela Directiva
O estabelecimento tem de satisfazer todos os
requisitos da Directiva
D
I
R
E
C
T
I
V
A
Limite superior
Limite inferior
A Directiva descreve um conjunto de substâncias perigosas definindo as quantidades
de limiares inferior e superior (em ton.). Por exemplo, no que respeita aos Gases
liquefeitos extremamente inflamáveis (incluindo o GPL) e o gás natural, todos os
estabelecimentos com capacidade de armazenamento de GPL a granel superior a 50
ton. e inferior a 200 ton., devem elaborar um documento que defina a sua Política de
Prevenção de Acidentes Graves (PPAG) e zelar pela sua correcta aplicação.
Nos termos do DL 254/2007, Artº 9º, quando envolvendo substâncias perigosas, o
operador elabora a política de prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias
perigosas do estabelecimento, por cuja aplicação é responsável, que garanta um nível
elevado de protecção do Homem e do ambiente através de meios, estruturas e
sistemas de gestão adequados, a qual consta de documento escrito. As regras
9
enunciadas no documento de definição da PPAG deverão ser proporcionais aos riscos de
acidentes graves que o estabelecimento representa…
A PPAG deve constituir um documento escrito e incluir “objectivos e princípios de acção
gerais estabelecidos pelo operador, relativos ao controlo dos riscos de acidentes
graves”. Outros aspectos a ter em conta serão, a inclusão de compromissos de
melhoria contínua no desempenho da prevenção de acidentes graves para, no mínimo,
“cumprir a legislação sobre segurança em vigor aplicável” à entidade e “dar
cumprimento às demais exigências que a organização subscreva”.
Nesta esfera de acção, definiu-se estabelecimento como “a totalidade da área situada
sob controlo de um operador em que se verifique a presença de substâncias
perigosas, numa ou em várias instalações, incluindo infra-estruturas ou actividades
comuns ou conexas” e operador como sendo “qualquer pessoa, singular ou colectiva,
que explore ou possua um estabelecimento ou instalação.”
Para os operadores em geral foram definidas obrigações gerais e específicas
relacionadas com a obrigatoriedade de enviar notificação à autoridade competente e
de estabelecer uma política de prevenção de acidentes graves. Porém, quanto aos
operadores de camada superior, estes ficaram obrigados a elaborar um estudo de
segurança, a implementar o sistema de gestão de segurança e ainda a dispor de um
plano de emergência.
Os Estados-membros têm a obrigação de relatar à União Europeia todos os acidentes
graves ocorridos no seu território sob a forma de um relatório designado de MARS –
Major-Accident Reporting System, e as autoridades competentes estão obrigadas a
inspecções permanentes na base da organização de um sistema de inspecção que
permita a avaliação sistemática de cada estabelecimento ou a inspecção no local, com
periodicidade anual.
Foram, contudo, excluídas do âmbito da Directiva as áreas relacionadas com a
segurança nuclear, o transporte de substâncias perigosas (pipeline) e o
armazenamento temporário fora dos estabelecimentos, por que sujeitas a legislação
específica.
A obrigatoriedade de implementação dos sistemas de gestão de segurança (SGS)
decorre, segundo a Directiva da necessidade de “prevenção ou a redução de acidentes
10
provocados por factores de gestão”. Refira-se, a este propósito, que desde 1982 estes
factores são responsáveis por mais de 90% dos acidentes ocorridos na União Europeia
e que alguns dos acidentes mais graves têm ocorrido com sub-produtos.
O Sistema de Gestão de Segurança (SGS) é o mecanismo que permite pôr em prática a
PPAG acima referenciada (DL. 254/2007, Anexo III), e é constituído por: 1) estrutura
organizacional e recursos existentes para a pôr em prática, 2) definição de
responsabilidades em matéria de segurança, 3) procedimentos, 4) registos
operacionais e em matéria de segurança.
Devendo ainda incluir os seguintes pontos: i) organização e pessoal, ii) identificação e
avaliação dos riscos de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas, iii)
controlo operacional, iv) gestão das modificações, v) planeamento para emergências,
vi) monitorização de desempenho, e, vii) auditoria e revisão.
Mais recentemente, no ano de 2007, verificaram-se em todo o mundo pelo menos 657
desastres que afectaram 281 milhões de pessoas de entre as quais 23.167 morreram.
O custo total estimado das suas consequências ascendeu a 53 biliões de euros. A
maioria destes desastres (61%) teve origem natural (inundações, seca, sismos,
tempestades, incêndios florestais e episódios de segurança alimentar) com um índice
de mortalidade de 71% e os restantes foram de tipo tecnológico (escape de
substâncias químicas, fuga de gás, explosão, incêndio industrial, desmoronamento e
intoxicações).
Somente durante o ano de 2010 podem citar-se as enxurradas consequentes de fortes
chuvadas que provocaram o estrangulamento de ribeiras na Ilha da Madeira, e a
explosão seguida de incêndio de uma plataforma petrolífera no Golfo do México que
deu origem a uma fuga de crude de proporções incontroláveis durante muito tempo e
cujo prejuízo estimado, só para a indústria do turismo, ascendeu a 22,7 milhões de
dólares USA. De realçar que este gravíssimo acidente, sucedeu na sequência de
decisões da empresa proprietária visando a poupança nos custos da segurança. Os
prejuízos causados a muitos milhares de pessoas são incalculáveis, quer para os que
perderam o seu modo de vida, quer, sobretudo, para a fauna e flora marítimas da
região, pelo envenenamento da vida marinha do Atlântico por muitos anos.
Já em finais de 2010, a 4 de Outubro, verificou-se o derrame de água e lamas tóxicas,
contendo arsénico e mercúrio, proveniente de um dique de resíduos de uma fábrica de
11
alumínio na Hungria – cuja barragem havia sido inspeccionada alguns dias antes… –, o
qual rebentou, talvez por excesso de produção e incúria, tendo o seu caudal atingido
os três metros de altura e afectado vilas e rios, nomeadamente um afluente do
Danúbio. As consequências imediatas foram a morte de 8 pessoas (na primeira
semana), 120 ficaram queimadas, e, estima-se que, no total, 7.000 pessoas foram
afectadas. Terá consequências ainda durante muito tempo (estimava-se, então, que
as operações de limpeza demorariam pelo menos 1,5 anos), porquanto estes químicos
espalharam-se pelas águas subterrâneas e atingiram toda a região do Danúbio. Note-
se que nas margens do Danúbio vivem cerca de 83 milhões de pessoas e que desde o
local do desastre até desaguar no Mar Negro, o rio passa pela Eslováquia, Croácia,
Sérvia, Bulgária, Roménia, Moldávia e Ucrânia.
Este derrame veio lembrar que em vários países do leste europeu abundam indústrias
antiquadas, constituindo uma pesada herança poluente dos tempos do Bloco de Leste.
Só como exemplo: minas abandonadas na Roménia vertem metais pesados para rios e
águas; o solo na Eslováquia está contaminado com cancerígenos; e, na Bulgária estão
a realizar-se testes a dezenas de diques contendo materiais tóxicos (na sequência dos
acontecimentos na Hungria…).
Todos estes graves acidentes, entre outros, vieram evidenciar e dar substância à
revisão da Directiva em vigor – A Directiva 2012/18/EU (Seveso III), de 4 de Julho,
que entrará em vigor em 1 de Junho de 2015 – relativa ao controlo dos riscos
inerentes aos acidentes graves em que intervenham substâncias perigosas, sobretudo
no que diz respeito à necessidade de reforço das medidas exigíveis em matéria de
prevenção dos riscos e de segurança3.
A Directiva – que terá que ser transposta para o direito interno até 31 de Maio de
2015 – exigirá ainda o reforço do acesso à informação, da participação do público na
tomada de decisões e no acesso à justiça, e introduz normas mais estritas para as
inspecções das instalações afectadas, que garantam a efectiva aplicação e
cumprimento das normas de segurança.
Entretanto, na reunião do G20, verificada em Novembro de 2010, foram tomadas
algumas medidas relativamente ao funcionamento do sistema financeiro mundial, que 3 Já em 2011 (Março), verificou-se no Japão um terramoto de grau 9 na Escala de Richter, seguido de um
tsunami cujas ondas atingiram 10 metros de altura a uma velocidade de cerca de 50 km./hora, que em conjunto destruíram várias localidades e atingiram mais de 20.000 pessoas entre mortos e desaparecidos. A gravidade destes acontecimentos foi enorme até por haverem atingido várias centrais nucleares, algumas das quais ficaram totalmente inoperacionais, com consequências muito graves para o futuro e para a Vida.
12
vieram também integrar a Directiva Seveso III (que deverá estar transposta para o
direito interno até 31 de Maio de 2015), obrigando os bancos a deter rácios de capital
bem mais exigentes e a possuir activos de menor risco, nos quais se incluem, como
será curial, o financiamento empresarial.
As principais medidas adoptadas podem ser resumidas num quadro como o que
segue:
Tabela 2.1 – Basileia III – Principais medidas
Rácio Core Tier I Aumenta de 2% para 4,5%
Rácio Tier I Actualmente de 6%, passa para 7%
Capitais próprios Representar pelo menos 7% dos activos
Criação de uma “almofada” de capital 2,5% dos activos
Estas novas regras que teriam que ser implementadas até 1 de Janeiro de 2019,
foram entretanto antecipadas por efeito da crise do sub-prime, sendo proibida a
distribuição de dividendos até ao seu cumprimento integral. Note-se que estas regras
incidem essencialmente sobre o acréscimo de exigências em matérias de fundos
próprios, liquidez, endividamento e provisões, por forma a garantir maior solvabilidade
das instituições financeiras. Isto é, indirectamente, estas medidas vieram exigir por
parte do sistema financeiro a adopção de critérios mais cuidados na concessão de
financiamentos empresariais (no caso que ora nos interessa, mas não só), o que
implicará, como será curial, a análise dos riscos subjacentes.
Refira-se a este propósito que, decorrendo das orientações da Directiva Basileia II, as
instituições bancárias deverão utilizar no seu processo de decisão de financiamento
determinadas regras e procedimentos de análise do risco, razão pela qual os
interessados haverão de adoptar processos integrados de gestão dos riscos dos
negócios e prestar mais credível e circunstanciada informação financeira sobre os
respectivos riscos empresariais.
A ausência deste relato das medidas de inventariação, protecção e controlo dos riscos
do negócio, terá como consequência imediata o agravamento das taxas de juro
aplicáveis a um dado (projecto de) investimento do cliente bancário, que deriva
directamente do maior valor de capitais – provisões técnicas – que o banco tem de
afectar pela insuficiência da referida informação.
13
3.- A Gestão de Riscos Empresariais
O risco é uma constante da vida das empresas verificando-se, no dia a dia, um fluxo
contínuo de riscos consequentes por exemplo:
– de um novo produto que foi lançado no mercado;
– de modificações introduzidas em produtos ou nos processos de fabrico;
– da modificação ou da instalação de novos equipamentos fabris;
– de formas de financiamento de novos projectos.
Por outro lado, a evolução tecnológica e económica, trouxe consigo uma nova
dimensão aos riscos empresariais, produzindo efeitos cumulativos de difícil controlo.
Neste âmbito, podem referir-se:
– a crescente dimensão física das instalações;
– a utilização de novas técnicas, matérias-primas ou produtos;
– a crescente especialização das unidades de produção, instituindo-se relações de
interdependência que agravam as consequências de paragens de produção ao
longo da cadeia de produção;
– o reforço da protecção dos trabalhadores e dos consumidores;
– o aumento da dependência financeira das empresas.
Habitualmente, os gestores não procuravam aprofundar os riscos da actividade da
empresa. Se identificados os riscos, procuravam a sua transferência para uma
seguradora desde que constituíssem matéria segurável. Quanto aos restantes riscos,
as eventuais perdas ficavam ao sabor das disponibilidades financeiras da empresa na
circunstância da sua ocorrência.
Ora, sabemos que é objectivo da gestão do risco, a planificação efectiva dos recursos
para recuperar o equilíbrio financeiro e a efectividade operativa da empresa na
sequência de uma perda fortuita e, desta forma, obter a curto prazo uma estabilidade
do custo dos riscos e a, longo prazo, a minimização dos riscos.
Contudo, na actualidade, o essencial dos riscos empresariais não são seguráveis,
como é o caso dos que incidem sobre os elementos do activo patrimonial incorpóreo.
De facto, o património da empresa comporta diferentes elementos incorpóreos – não
relevados contabilisticamente – de extrema importância, como sejam, a marca, quota
de mercado, clientes e etc, cujas perdas consequentes de uma paralisação prolongada
da actividade poderão revelar-se “fatais”. A estes deve acrescentar-se ainda o valor
dos activos humanos da empresa, sem os quais as melhores instalações e
14
equipamentos de pouco valem, factores que obrigam a uma nova ordem conceptual
nos processos de previsão e decisão empresariais em matéria de assunção dos riscos.
A função de gestão de riscos deve, assim, procurar encarar os riscos como factor
intrínseco da actividade da empresa, susceptível de controlo por técnicas adequadas.
Trata-se de uma filosofia de gestão diferente, que tem foros de relativa novidade em
Portugal, não obstante ser matéria que, no panorama internacional, tem mobilizado
empresários, administradores e técnicos, desde a década de 1980.
A primeira reflexão quanto à perenidade de uma empresa – ou de concretização de
um projecto – não deve ser, prioritariamente, de contratar um seguro, antes de
prevenir os eventuais riscos da actividade. Neste âmbito, deve-se procurar adquirir
uma visão global dos riscos empresariais, tanto no plano material como no financeiro,
com o objectivo, então sim, de garantir a sua continuidade no negócio e de melhorar a
posição concorrencial.
4.- O Processo de Gestão de Riscos
No dia a dia do seu negócio as empresas defrontam-se com um certo número de
riscos que podemos dividir em dois grandes grupos:
– os que decorrem e são próprios da actividade normal da empresa; e,
– os de natureza acidental,
pelo que os gestores devem pensar funcionalmente na gestão dos diferentes riscos,
provendo a sua integração no processo de decisão estratégica no sentido de procurar
minimizar consequências não desejadas.
Os primeiros respeitam ao desenvolvimento natural da empresa e deles podem advir
tanto lucros como prejuízos. Os segundos são riscos de natureza aleatória que, se
ocorrerem, podem constituir um peso significativo na estrutura económica e cuja
solução pode ser encontrada no interior da empresa – por adopção de medidas de
prevenção e protecção – ou recorrendo a suportes externos mediante a sua
transferência para terceiros de que o paradigma mais conhecido é o seguro.
Previamente à decisão de transferência de riscos aleatórios, é tarefa da gestão de
riscos empresarial proceder à sua identificação pormenorizada, preparando um
conjunto de acções preventivas que poderão reduzi-los, se possível, a um “valor não
crítico”. Tarefa por vezes complexa mas fundamental no âmbito do rácio qualidade
15
exigível/custo dos meios de protecção quando da decisão de transferência, porquanto
o conjunto de acções desenvolvidas a montante terá como consequência a redução do
perigo (ou risco) original.
Nestes termos, a tarefa da gestão de riscos empresarial que propugnamos, há-de
concretizar-se numa sequência lógica de análise, controlo e financiamento dos riscos
constituída por quatro fases essenciais, a saber:
4.1.- Identificação
O ponto de partida para levar a bom termo a eliminação ou redução de riscos, é dispor
de um inventário dos riscos da empresa através da identificação exaustiva dos riscos a
que as suas distintas actividades estão sujeitas incluindo a avaliação dos danos –
qualitativa e quantitativamente – que podem sofrer os seus recursos materiais,
imateriais e humanos, as perdas por danos a terceiros ou qualquer outra perda a que
a empresa esteja exposta pela acção dos referidos riscos.
Não se pode prevenir, eliminar ou reduzir o que se desconhece ou se avaliou
erradamente. Trata-se, assim, neste particular, de distinguir os diferentes factores
geradores de riscos, identificando os pontos perigosos, susceptíveis de vir a dar
origem a um dano e ainda os designados pontos nevrálgicos, intrinsecamente ligados
ao funcionamento normal da empresa e de cuja destruição ou paragem temporária
poderão advir consequências graves para o desenvolvimento do negócio.
4.2.- Quantificação
Identificados os pontos perigosos e nevrálgicos, requere-se a avaliação das
consequências económicas e financeiras decorrentes de potenciais acontecimentos
danosos. Esta operação determinará:
– o agrupamento dos riscos na razão directa do transtorno que a sua ocorrência
possa causar à empresa;
– a estimativa de potenciais custos das perdas possíveis (aproveitando a
experiência de outras eventualmente já verificadas); e,
– a descrição de opções alternativas inclusive em termos económicos, por forma a
preparar as decisões quanto à sua adopção e gestão.
Neste âmbito da quantificação (avaliação) dos riscos, tomando por base a frequência
(probabilidade) e a intensidade dos danos, e recorrendo a métodos científicos e
matemáticos, procede-se à classificação geral dos riscos em i) leves, cujo dano
16
financeiro não implica transtorno para a empresa, ii) graves, cujos danos económicos
são significativos, e, iii) catastróficos, os que podem conduzir à ruína.
A quantificação dos riscos abrange, assim, a estimativa de principalmente dois
factores a saber:
– o risco de ponta, ou seja, o que provoca, na circunstância de um evento danoso,
as perdas e as perturbações mais graves num domínio ou/e sobre um ponto
determinado da cadeia de valor da empresa. Por exemplo, uma mesma entidade
pode estar exposta a riscos de ponta de diferente natureza: perdas directas – ao
nível do aprovisionamento ou dum incêndio nas instalações – e perdas indirectas
(como perdas de mercado, depreciação de marcas, problemas sociais);
– o risco de cúmulo, decorrente da possibilidade de ocorrência simultânea de
vários acontecimentos danosos ou no decurso de um mesmo exercício
económico. O conhecimento deste tipo de risco é primordial para a protecção
financeira da empresa, porquanto o montante acumulado de vários
acontecimentos – ainda que de média amplitude – pode constituir perdas
catastróficas para a empresa.
Os elementos fundamentais para a estimativa deste risco de cúmulo são, por um lado,
o conhecimento dos riscos de ponta e, por outro, o comportamento de diferentes
ocorrências (experiência) no passado, em número de eventos e respectivo custo.
Uma vez identificado e avaliado o risco, a etapa seguinte consiste em analisar as
diferentes técnicas aplicáveis para o seu tratamento e controlo para os quais poderão
considerar-se quatro diferentes possibilidades: i) eliminação ou redução, ii) assunção
financeira (retenção), iii) transferência operacional e iv) transferência financeira. Na
prática, a decisão de tratamento dos riscos é baseada numa combinação equilibrada
destas quatro possibilidades.
4.3.- Redução
Como sabemos, toda a actividade humana – inclusive o mero facto de existir – implica
riscos, seja para quem actua, seja para quem se relaciona de alguma forma com o
bem no seu meio natural.
Será muito rara a possível eliminação de riscos, porquanto tal poderá implicar
prescindir de uma acção ou de um factor gerador do risco (identificado), mas que
pode ser indispensável para o processamento de um produto ou de uma função da
17
empresa. Como corolário, é em função dos factores geradores de risco e da forma
como eles se podem manifestar, que a empresa deve decidir sobre as acções que
permitam a minimização dos efeitos da realização desses riscos, actuando sobre a sua
frequência ou sobre o impacto possível (intensidade) de potenciais acontecimentos
danosos.
A redução e controlo dos riscos assume, então, diferentes formas de actuação sobre
os riscos, como sejam:
• Redução da probabilidade e da intensidade dos riscos;
• Eliminação e/ou redução dos riscos;
• Análise do custo das medidas de protecção e prevenção e do custo dos riscos.
Note-se que há uma diferença fundamental entre controlo dos riscos (prevenção), que
abrange todas as medidas cuja finalidade seja evitar, eliminar ou reduzir a
probabilidade da ocorrência de eventos danosos ou, ao menos, limitar a gravidade das
perdas potenciais deles decorrentes, e, controlo dos danos, ou seja, a (capacidade de)
resposta a emergências.
Pelo que fazendo uso de diferentes técnicas de prevenção e segurança, a selecção das
acções a empreender nesta área deve ter em conta:
– a incidência de medidas de segurança sobre a perenidade da entidade, e,
– a potencial existência de uma ligação estreita entre as medidas de segurança e o
custo dos riscos.
4.4.- Financiamento
Esta fase supõe aceitar de antemão as consequências lesivas de um possível
acontecimento, mediante as seguintes alternativas:
– imputando directamente o respectivo custo na conta de resultados da empresa,
ou,
– financiando o seu custo mediante diferentes técnicas, como o auto-seguro ou a
transferência para terceiras entidades.
Está intrinsecamente associada ao processo de financiamento dos riscos
remanescentes após a implantação das medidas de controlo (ou redução) de riscos.
Com efeito, a sobrevivência da empresa, na circunstância de um acontecimento
danoso, reside sobretudo nos problemas de financiamento decorrentes da necessidade
de acorrer às suas consequências. Pelo que uma empresa que deseje ter segurança
18
permanente no seu sector de actividade, deve ter previstos sistemas de financiamento
de possíveis perdas que possam derivar da ocorrência de um evento susceptível de
provocar a paralização ou interrupção da actividade.
É imperioso reconhecer que a longo prazo a empresa deverá ser capaz de financiar as
suas próprias perdas. Ora, financiar os riscos, mais não é que prover a empresa dos
meios financeiros necessários por forma a que os seus objectivos não sejam
comprometidos pela ocorrência de um evento. Nestes termos, o objectivo primordial
do financiamento dos riscos será o de diferir no tempo os respectivos custos de modo
a reduzir o esforço financeiro e minimizando o risco de insolvência, o que pode ser
concretizado por mecanismos internos (retenção) ou externos (transferência) ou, de
uma maneira mais equilibrada, por uma combinação de ambas as soluções.
A opção por uma ou outra via, ou a participação de cada uma no sistema combinado,
obedece a razões de rendibilidade financeira mas, sobretudo, à garantia de restituição
(ressarcimento) ante riscos graves ou catastróficos. Não é viável determinar critérios
válidos para qualquer empresa, porquanto estes dependerão do tipo e avaliação dos
respectivos riscos e da sua experiência anterior e ainda da magnitude de eventos
anteriores e sua consequente situação financeira.
Contudo, numa primeira aproximação pode sugerir-se, em geral, a retenção e/ou
assunção de riscos de perdas leves consequenciais, a combinação
retenção/transferência de riscos médios a graves e a transferência no caso de riscos
catastróficos.
Graficamente, o tratamento financeiro dos riscos pode ser visto da seguinte forma:
Baixa Alta
Alta
Baixa
Transferência
Frequência
Retenção
Assunção
Gravidade
19
Transferir para terceiras entidades os problemas de financiamento dos riscos,
nomeadamente para uma seguradora, tem sido a solução tradicional adoptada por
excelência. Processo que não é, no entanto, único. Com efeito, a subscrição de
contratos de leasing ou aluguer de bens – inclusive imobiliário – ou alterações
contratuais no aprovisionamento ou nas vendas, são formas alternativas de
transferência de riscos, por vezes com excelentes resultados.
Outras soluções podem ainda ser encontradas decorrentes das tarefas de identificação
e redução dos riscos, como sejam as correspondentes à assunção das perdas leves e
repetitivas (auto-seguro) ou a participação conjunta com as seguradoras mediante
práticas de:
– co-seguro deliberado, estabelecendo uma quota-parte de assunção dos riscos,
– determinação de um limite de capital a indemnizar em caso de ocorrência de um
sinistro (primeiro risco),
– limitação de âmbito dos riscos a garantir, ou,
– estabelecimento de franquias.
5.- O Custo dos Riscos
Toda a problemática da realização dos riscos se traduz em custos e todas as opções a
tomar para a sua redução ou controlo assumem sempre um cariz económico não
despiciendo, consubstanciado, em regra, pela enunciação de eventuais investimentos
necessários, das alternativas de fontes de financiamento e dos correspondentes custos
e do respectivo cronograma de realização, quando for o caso.
O papel essencial da gestão de riscos empresarial como a entendemos é, assim, o de
estudar as soluções mais vantajosas numa óptica de custo-benefício para a empresa,
procurando optimizar as medidas de tratamento material e económico dos riscos que
determinarão o custo global dos riscos da empresa o qual, por sua vez, assenta em
três vectores fundamentais:
– a protecção material ou o custo a suportar com as medidas de segurança,
englobando as medidas de prevenção e de protecção destinadas a reduzir a
frequência e a gravidade dos eventos danosos;
– a protecção financeira (por exemplo, através de um seguro) destinada a
compensar perdas resultantes da realização de riscos aleatórios;
20
– as perdas indirectas consequentes, em geral não transferíveis para terceiros,
como a degradação da imagem da empresa no mercado, a “fuga” de clientes ou
o abandono de canais tradicionais de financiamento.
Estes custos decorrentes da realização de riscos aleatórios são, em regra,
intrinsecamente internalizados na formação do preço de custo dos produtos da
empresa, influenciando o seu custo total. A sua redução e controlo, porém, há-de
reflectir-se favoravelmente na formação dos preços porque ou os respectivos custos,
ou as perdas consequentes da sua realização, são previamente conhecidos ou
estimados.
Reconhecidamente, o esforço realizado pela empresa a título de prevenção e
segurança e, bem assim, os montantes consagrados ao custo da transferência de
riscos, inclusive para seguros, compensam largamente os riscos que a empresa tem
de assumir, ou seja, de conservar a seu cargo.
O objectivo da gestão de riscos empresarial será, pois, também o de ponderar sobre o
custo global dos riscos, pugnando por um regular reflexo dos gastos em segurança e
na transferência dos riscos, sem comprometer a perenidade da empresa relativamente
aos riscos que ela tem de conservar sob sua responsabilidade.
Sendo admissível afirmar, outrossim, que se verificará uma situação favorável à
empresa quando o custo global dos riscos se situar a um nível inferior ao de uma
empresa sua concorrente (benchmarking), com as mesmas características de
funcionamento e um nível de actividade equivalente.
6.- O Seguro na Gestão de Riscos
O objectivo primordial da função de gestão de riscos empresarial é garantir que o
negócio da empresa, o seu património e as suas responsabilidades – perante os seus
trabalhadores e perante terceiros – estarão devidamente protegidos. Isto quer
significar que nenhum acontecimento, ainda que de natureza aleatória, poderá pôr em
causa o decurso normal da actividade empresarial.
Negligenciar estes aspectos constitui um acto de má gestão, que pode pôr em causa a
viabilidade económica e financeira ou mesmo a continuidade da empresa no mercado.
21
É nesta óptica, enquanto garante da continuidade do negócio, que o seguro faz todo o
sentido e como tal deve ser considerado.
Com efeito, transferir para o seguro pelo menos parte dos riscos decorrentes da
actividade da empresa é um imperativo que permite prevenir ocorrências as mais das
vezes inevitáveis por forma a que não afectem a vida das pessoas e das empresas.
Nesse sentido, os seguros continuam a constituir a via principal para amenizar os
efeitos financeiros de riscos aleatórios tais como, incêndios, terramotos, acidentes
laborais, perda de lucros e responsabilidade civil.
Mas esta constitui apenas uma parte da protecção de que uma empresa necessita, e
terá de constituir, aliás, a última fase do processo de segurança empresarial.
Efectivamente, quando o acidente acontece, o seguro vai permitir a reparação dos
danos materiais, mas não minimiza a perda de produção ou mesmo de um cliente que
poderá não voltar.
Isto é, o seguro não previne nenhum risco da actividade, simplesmente irá suportar os
custos da reposição ou reparação de um património afectado ou de prejuízos
consequenciais ou ainda a indemnização a terceiros por danos que lhes possam ter
sido causados pela empresa no âmbito do seu desempenho.
O custo dos riscos deve, nesta medida, ser visto numa óptica de custo-benefício,
considerando-se, genericamente, que a longo prazo é mais rendível a adopção de
medidas de protecção que o montante dos prémios de seguro.
É neste particular que a gestão de riscos empresariais surge como novidade, ao fazer
compreender que a segurança é uma preocupação subjacente e anterior à própria
transferência dos riscos, ainda que para o seguro, e que a realização dos riscos deve
prioritariamente ser evitada ou reduzida a uma expressão que seja mínima, mediante
a adopção de medidas de prevenção e protecção, tanto mais que será o património da
empresa a responder perante as consequências de acontecimentos danosos, na
circunstância de insuficiência de meios financeiros imediatos para os cobrir.
Note-se que, em geral, por um lado, as reclamações de terceiros – utentes, vizinhos,
visitantes e particularmente de clientes – por danos provocados pela empresa (nas
suas instalações ou pelos equipamentos e empregados ou por produtos) não são
devidamente acauteladas e, por outro lado, os custos indirectos consequentes da
22
paralisação da empresa em consequência de eventos danosos raramente são previstos
ou garantidos, podendo conduzir, neste último caso, em situações limite, a maioria
das empresas à falência.
Este é um campo muito vasto e complexo, tanto nas suas envolventes física (risco),
como contratual (âmbito das coberturas, clausulado) ou ainda de mercados (produto,
preço, segurança). Exige, nomeadamente, a análise mais ou menos exaustiva dos
riscos, a avaliação das suas probabilidades, a definição do quadro de necessidades e a
adequação dos produtos disponíveis, numa óptica de optimização dos custos em
ordem a garantir quanto possível a segurança da empresa.
7.- Conclusões
O inesperado é o dia a dia das empresas. E ser empresário envolve também a
capacidade de prever o inesperado, porquanto ninguém está livre de acidentes e eles
acontecem nas mais diversas situações.
Resultante da pressão competitiva, as empresas procuram formas de reduzir os custos
para manter as margens de lucro. Não obstante, são poucas as empresas que
possuem um quadro completo dos possíveis custos totais resultantes de perdas por
acidentes auto-seguros e das consequências de outros riscos que, se graves e
inesperados, podem criar pressões significativas nas margens de lucro.
As Directivas Seveso vieram impor, ainda que de forma indirecta, que o tecido
empresarial disponha de um sistema de análise, protecção e controlo dos riscos dos
negócios, sobretudo pela necessidade de prestar informação credível e circunstanciada
sobre os riscos empresariais, sobretudo quando da apresentação de programas de
financiamento junto de instituições bancárias, pelas consequências que da sua
insuficiência advirão em matéria de taxa de juro aplicáveis.
Uma gestão empresarial eficaz e responsável não pode ignorar quão importante será
instituir e manter um programa de gestão do risco empresarial adequado, enquanto
garante da segurança e continuidade dos negócios e sem o qual todos os actos de
gestão – por mais eficazes e oportunos que sejam – poderão vir a revelar-se inúteis
perante a ocorrência de um evento desastroso.
23
O custo dos riscos constitui, assim, como que um novo conceito de gestão
empresarial, pressupondo que a realização dos riscos (acidente) condiciona e limita a
actividade empresarial, razão pela qual as empresas deverão adequar o custo do risco
total das consequências não desejadas à sua capacidade financeira.
A realização dos riscos condiciona e limita a actividade empresarial, pelo que ao
empresário moderno já não é bastante considerar a mera transferência para o seguro
material, antes tem de entender que de um acontecimento danoso advém sempre
custos indirectos não transferíveis para terceiros, nomeadamente para o seguro. Pelo
que urge estar preparado para acautelar financiamentos e responsabilidades
previamente à realização de qualquer risco.
No futuro, ainda que este seja um conceito novo na gestão empresarial, as empresas
deverão adequar o custo do risco total das consequências não desejadas à sua
capacidade financeira.
Lisboa, Outubro de 2013
6.- Bibliografia
a) ARRUDA, Luís (2004). A Gestão de Riscos. Curso de Técnicos Analistas de Riscos,
Módulo IV: Análise de Riscos Industriais, Associação Portuguesa de Seguradores,
Lisboa.
b) CATTANEO, Alfredo López (1993). Reducción y Control de Riesgos. Revista Gerencia
de Riesgos, II Trimestre, pp. 43-47, Fundación MAPFRE Estudios, Madrid.
c) COLE, Mitchell J. (1996). De la Tradición a la Estrategia. Revista Gerencia de
Riesgos, IV Trimestre, pp. 5-10, Fundación MAPFRE Estudios, Madrid.
d) CRUZ, Manuel Mendes da (2000). Modelização da Gestão de Riscos. Curso
Intensivo de Análise e Gestão de Riscos, Associação Portuguesa de Seguradores,
Lisboa.
e) GARCÍA, Francisco Martínez (1998). Gerencia de Riesgos y Seguros en la Empresa.
Editorial Mapfre, Madrid.
f) SERRANO, María Dolores Moya (1991). El Coste de los Riesgos en la Empresa
Española. Revista Gerencia de Riesgos, IV Trimestre, pp. 57-65, Fundación MAPFRE
Estudios, Madrid.
Top Related