Súmula nº 244 do TST - GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item
III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao
pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o
período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos
correspondentes ao período de estabilidade.
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II,
alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de
admissão mediante contrato por tempo determinado.
REDAÇÃO ANTERIOR – vigente de 20/04/2005 a 14/9/2012:
III – Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.
Estabilidade ao acidentadoSúmula nº 378 do TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO.
ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012.
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória
por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15
dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de
causalidade com a execução do contrato de emprego.
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza
da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no
art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Dirigente Sindical Estabilidade ...
Súmula nº 369 do TST – redação 27/09/2012
I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda
que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja
realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao
empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica
limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete
dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de
estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional
do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 - Inserida em 27.11.1998).
...Dirigente Sindical Estabilidade
...Súmula nº 369 do TST.
IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base
territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ
nº 86 - Inserida em 28.04.1997).
V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente
sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não
lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do
art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 - Inserida em
14.03.1994).
Conselho Fiscal
OJ SDI-I TST 365. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO
DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA (DJ 20,
21 e 23.05.2008). Membro de conselho fiscal de sindicato não
tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da
CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou
atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo
sua competência limitada à fiscalização da gestão
financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE
TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do
Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT
divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções
coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente
poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva
de trabalho.
Concessão de fériasSúmula nº 450 do TST. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA.
PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT.
CLT - Art. 135. A concessão das férias será antecipada, por escrito, ao
empregado com antecedência de, no mínimo de 30 dias. Dessa
participação, o interessado dará recibo.
CLT - Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o
caso, o do abono referido no Art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias
antes do início do respectivo período.
AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25,
26 e 27.09.2012.
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é
assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da
publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.
Lei 12.984/2014Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as
seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de AIDS, em
razão da sua condição de portador ou de doente:
I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça
como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau,
público ou privado;
II - negar emprego ou trabalho;
III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de
ofender-lhe a dignidade;
VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.
SOBREAVISO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação
alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012,
DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 .
I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela
empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a
controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer
em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o
chamado para o serviço durante o período de descanso.
SobreavisoSúmula 428, TST. SOBREAVISO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, §
2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012,
DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela
empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de
sobreaviso.
II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e
submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou
informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente,
aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o
período de descanso.
Alteração CLT – criação conceito de
teletrabalhoLei 12.551/2011 – alteração do art. 6º da CLT
CLT - Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no
estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do
empregado e o realizado a distância, desde que estejam
caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando,
controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação
jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e
supervisão do trabalho alheio.
Tempo à disposição deslocamento interno
Súmula nº 429 do TST. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR.
ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O
LOCAL DE TRABALHO - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT,
o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria
da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10
(dez) minutos diários.
Compensação de jornada
atividade insalubre
**CANCELADA**
Súmula nº 349 do TST. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM
ATIVIDADE INSALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO.
VALIDADE. - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação
de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção
prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho
(art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).
Compensação de horários ...
Súmula nº 85 do TST COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo
individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira
parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver
norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - 08.11.2000)
...Compensação de horários
III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada,
inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do
pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada
máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte -
alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação
de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal
deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à
compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho
extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na
modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação
coletiva.
Intervalo intrajornada...Súmula nº 437 do TST. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E
ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações
Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012.
I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão
parcial do intervalo mínimo, para repouso e alimentação, a
empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período
correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de,
no mínimo, 50% a jornada sobre o valor da remuneração da hora
normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da
efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
...Intervalo intrajornada
III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com
redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não
concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para
repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas
salariais.
IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido
o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o
empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não
usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no
art. 71, caput e § 4º da CLT.
Jornada 12x36Súmula nº 444 do TST. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA.
LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012.
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho
por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada
exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção
coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados
trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional
referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda
horas.
Periculosidadepagamento liberalidade
Súmula nº 453 do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO
ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA
A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº
406 da SBDI-1). – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.
O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade
da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco
ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a
realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna
incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
PericulosidadeExposição eventual (?)
Súmula nº 364 do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (Cancelado o item II e
dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto
permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a
condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de
forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo
habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 -
inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003).
Insalubridade - sanitáriosSúmula nº 448 do TST. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO.
PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (Conversão da
Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II ). – Res. 194/2014, DEJT
divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.
I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para
que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a
classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério
do Trabalho.
II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de
grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à
limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da
Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Base de cálculoinsalubridade
Súmula nº 228 do TST. BASE DE CÁLCULO (Redação alterada na
sessão do Tribunal Pleno em 26.06.2008) - Res. 148/2008, DJ 04 e
07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008. SÚMULA CUJA
EFICÁCIA ESTÁ SUSPENSA POR DECISÃO LIMINAR DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula
Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de
insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais
vantajoso fixado em instrumento coletivo.
Base calculável insalubridade
Súmula Vinculante nº 4 – Supremo Tribunal Federal
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não
pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de
servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão
judicial.
ATESTADO MÉDICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a
percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso
semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos
estabelecida em lei.
Grupo econômico
Súmula nº 129 do TST. CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO
ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo
econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a
coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em
contrário.
Preposto da empresa
Súmula nº 377 do TST. PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE
EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008.
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra
micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente
empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do
art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Norma coletiva categoria diferenciada
Súmula nº 374 do TST. NORMA COLETIVA. CATEGORIA
DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-1) -
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem
o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em
instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por
órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ nº 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996).
Auxílio doençaSúmula nº 371 do TST. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS.
SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE (conversão das
Orientações Jurisprudenciais nºs 40 e 135 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do
aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens
econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos
e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso
do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa
depois de expirado o benefício previdenciário.
UtilidadesSúmula nº 367 do TST. UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO.
ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e
25.04.2005.
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador
ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho,
não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele
utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua
nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996).
Substituição de colegaSúmula nº 159 do TST. SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL
E VACÂNCIA DO CARGO (Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res.
129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente
eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao
salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ
21.11.2003).
II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não
tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em
01.10.1997).
Aviso prévio
Súmula nº 276 do TST. AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de
dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o
respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços
obtido novo emprego.
Médico e Engenheiro
Súmula nº 370 do TST. ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS
NºS 3.999/1961 E 4.950-A/1966 (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 39 e 53
da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não
estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário
mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e
de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras,
salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário
mínimo/horário das categorias.
Supressão de hora extraSúmula nº 291 do TST. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE.
SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-
IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar
prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano,
assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao
valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para
cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de
serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das
horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à
mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
Registro da jornada...Súmula nº 338 do TST. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e
25.04.2005.
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o
registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-
apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa
de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em
contrário. (ex-Súmula nº 338 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003).
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que
prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em
contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).
...Registro da jornada
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída
uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da
prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador,
prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº
306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003).
Equiparação salarial...Súmula 6 TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI
alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012). Res. 185/2012, DEJT
divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de
pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho,
excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de
direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por
ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res.
104/2000, DJ 20.12.2000).
II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o
tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ
11.10.1982 e DJ 15.10.1982).
...Equiparação salarial...III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma
exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não
importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328
- DJ 09.12.2003).
IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial,
reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o
pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB
27.11.1970).
V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a
função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos
salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980).
...Equiparação salarial...VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância
de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o
paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada
pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em
cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato
modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação
ao paradigma remoto.
VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a
equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua
perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ
11.08.2003).
VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou
extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977).
...Equiparação salarialIX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as
diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o
ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003).
X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se,
em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que,
comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252
- inserida em 13.03.2002).
Turno ininterruptoSúmula nº 423 do TST. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO
DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006).
Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de
regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos
de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Res. 40/1995, DJ 17.02.1995 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ
21.11.2003. Comissionista. Horas Extras.
O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de
comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por
cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das
comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número
de horas efetivamente trabalhadas.
GorjetasSúmula nº 354 do TST. GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA.
REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou
oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração
do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de
aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal
remunerado.
Adicional noturno
Súmula nº 265 do TST. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO.
POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do
direito ao adicional noturno.
TelefonistaSúmula nº 178 do TST. É aplicável à telefonista de mesa de
empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227,
e seus parágrafos, da CLT (ex-Prejulgado nº 59).
Art. 227, CLT. Nas empresas que explorem o serviço de telefonia,
telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de
radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a
duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou trinta
e seis horas semanais.
Honorários advocatícios...Súmula nº 219 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE
CABIMENTO (nova redação do item II e inserido o item III à redação) - Res. 174/2011, DEJT
divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre
pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida
por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de
salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em
situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do
próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ
26.09.1985).
...Honorários advocatícios
II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios
em ação rescisória no processo trabalhista.
III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente
sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem
da relação de emprego.
Vale refeição
Súmula nº 241 do TST. SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem
caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos
os efeitos legais.
Penhora em execução...
Súmula nº 417 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM
DINHEIRO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SBDI-2) - Res. 137/2005,
DJ 22, 23 e 24.08.2005.
I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que
determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva,
para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação
prevista no art. 655 do CPC.
...Penhora em execução
II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o
executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em
dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos
requisitos do art. 666, I, do CPC.
III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo
do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando
nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que
a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos
termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
Piso salarial e horas extras
OJ SDI-I TST 358. SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À
JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008). Havendo contratação para
cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas
diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou
do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
OJ SDI-I TST 415. HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE
DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO
DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012). A dedução das
horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode
ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das
horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de
trabalho.
Repouso semanal
OJ SDI-I TST 410. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO
APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF.
VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). Viola o art. 7º, XV, da CF a
concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia
consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.
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