MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Framework
Finanças e Economias
aplicadas a Compras Negociação
Planejamento, Estrutura e Gestão de Compras
Gestão por Categorias
Gestão de Fornecedores
Strategic Sourcing
Valor
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Framework
Finanças e Economias aplicadas a Compras
Matemática Financeira . Fluxo de Caixa . Viabilidade . Gestão
Economico-Financeira (GEF) . Tributos . Macro e Micro Economia
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Framework
Finanças e Economias aplicadas a Compras
Matemática Financeira . Fluxo de Caixa . Viabilidade . Gestão
Economico-Financeira (GEF) . Tributos . Macro e Micro Economia
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Ana Lidia Cunha
Advogada, sócia do escritório Scótolo Souza e Cunha.
Pós-graduada em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação
Getúlio Vargas- FGV, com treinamento em Gestão Estratégica de
Impostos pela Faculdade Trevisan, especialista em Impostos Indiretos
pela Associação Paulista de Estudos Tributários - APET, e formação em
excelência SPED pela Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil.
Coordenadora da Revista de Tributos Indiretos da FiscoSoft - Thomson
Reuters no Brasil.
OBJETIVO Compreender como os impostos incidem na produção, na comercialização e no transporte, para executar um planejamento tributário que possibilite a redução dos custos, além, é claro, de contribuir com a diminuição dos riscos relacionados com as autuações fiscais.
OBJETIVO Preparar os profissionais de logística a trabalharem junto com a área tributária para sugerir e implementar mecanismos legais para redução da carga tributária e das preocupações acessórias.
ANTES E DEPOIS
Espécie Exemplo
Impostos ICMS / IPI / ISS / IPTU / IPVA
Taxas Coleta de lixo, licenciamento de veículos
Contribuições PIS / COFINS / CPMF / CSLL
Contribuições de Melhoria Cobrança de asfalto pela Prefeitura
Empréstimo Compulsório Eletrobrás
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Classificação dos Tributos
No Brasil, os tributos são divididos em 5 espécies:
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Classificação dos Tributos
http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/estudotributarios/estatisticas/20SistemaAdministracaoTributaria.pdf
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Não há planejamentos mágicos sem risco!
http://www.youtube.com/watch?v=V8SBhOzQ_m8
Humm... Sei...
Sob o aspecto tributário, o Imposto de Renda e a Contribuição Social são suportados exclusivamente pelo contribuinte, sem que seu ônus seja repassado à terceiros, ou seja, incidem diretamente sobre o patrimônio e a renda, assim como o IPTU, IPVA e outros tantos impostos e outras contribuições. São chamados TRIBUTOS DIRETOS Ocorre que outros impostos estão inclusos na receita de bens e serviços e que impactam diretamente no resultado das empresas. São os TRIBUTOS INDIRETOS.
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
DRE - Demonstração do Resultado do Exercício
Os impostos são classificados como: DIRETOS: são suportados exclusivamente pelo contribuinte (lembra do DRE???) – incidem sobre o patrimônio e a renda e são considerados tributos de responsabilidade pessoal: IRPF, IRPJ, IPTU, IPVA, etc. INDIRETOS: sua carga financeira é transferida para terceiros, ficando o contribuinte obrigado a recolher seu respectivo valor, mas seu ônus é transferido para terceiro. Incidem sobre a produção e a circulação de bens e serviços e são repassados para o preço, pelo vendedor ou prestador do serviço: IPI, ICMS, ISS, PIS, COFINS.
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Classificação dos Impostos
Os tributos mais significativos, incidentes sobre o fluxo de bens e serviços que devem ser analisados pelas empresas, sob a ótica das operações logísticas são os seguintes:
Incidência Tributo Variável
Produto / Serviço IPI / II Tipo de material / produto
Operações Logísticas ICMS Trajeto (transporte) Contratante (industrialização por encomenda) Local de origem Modal utilizado Local do desembaraço
Serviço prestado ISS Tipo de serviço prestado Local da prestação
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Classificação dos Impostos
Imposto de Importação
IPI
ISS
iiiic ICMS
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Quais índices devo analisar?
PIS E COFINS
Imposto de Importação
IPI
ISS
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Quais índices devo analisar?
ICMS
PIS E COFINS
Competência Federal
Fato Gerador Desembaraço Aduaneiro
Alíquotas Em percentual, por tipo de produto (NCM)
Base de Cálculo Valor aduaneiro
Sistemática Cumulativo
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Imposto de Importação - II
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Imposto de Importação - II
FUNÇÃO REGULATÓRIA!!
“A extrafiscalidade consiste no emprego de instrumentos valiosos que tem como escopo
regulamentar certos setores sócio-econômicos, visando o desenvolvimento nacional
mediante a correção de irregularidades que impedem o crescimento do país, ou
fomentando os aludidos setores para a satisfação dos interesses públicos e coletivos.”
JULIANA DA SILVA SIQUEIRA
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Imposto de Importação - II
GATT – General Agreement on Tariffs and Trade (Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio), em vigor pela Lei 313, de 30.07.1948. ALALC – Associação Latino Americana de Livre Comércio foi instituída pelo Tratado de Montevidéu, em 1960. ALADI – Associação Latino Americana de Integração, formada por 12 Estados, foi criada pelo Tratado de Montevidéu, em 1980. OMC – Organização Mundial do Comércio foi fundada, em 1995, pela Sociedade Internacional na cidade de Genebra, na Suíça. MERCOSUL – Mercado Comum do Sul
Esses tratados podem influenciar o custo de
importação de um produto no seu dia a dia, seja por aumento do Imposto de Importação ou TAXAS antidumping!!!
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Camex aplica direito antidumping a importações de pneus para automóveis 16/01/2014 - 11h31 Daniel Lima Repórter da Agência Brasil Brasília - O Diário Oficial da União publicou hoje (16) resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que permite a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13 e 14 e de bandas 165, 175 e 185,
originárias da Coreia, Tailândia, Taipé e Ucrânia. (...) Sendo assim, os importadores não estão proibidos de trazer o produto para o Brasil mas terão que fazer uma correção, com uma "taxa equivalente à margem antidumping, nos preços em dólar por cada quilo, que pode variar de US$ 0,14 a US$ 2,56.
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
RECEITA QUER ELEVAR AUTUAÇÕES NA IMPORTAÇÃO Publicado el Martes, 25 Febrero 2014 O crescimento do consumo doméstico de vinhos despertou o interesse de fornecedores estrangeiros. No mercado de vinhos finos, a parcela dos importados chegou a 80% em 2012, o que fez o setor, à época, entrar com pedido de salvaguarda no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) para proteger a produção nacional. Após meses de negociação, houve um acordo com medidas para elevar a parcela dos vinhos nacionais no mercado brasileiro nos próximos anos.(...) Esse tipo de operação deve se intensificar com a criação da Delegacia Especial de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), instituída este mês. Segundo o titular da nova delegacia, José Paulo Balaguer, ela reúne duas áreas já existentes na Receita Federal: a fiscalização de comércio exterior e a fiscalização de indústrias. No ano passado, diz o delegado, a área de comércio exterior, responsável por 22 mil empresas, gerou um total de R$ 800 milhões em autuações fiscais. A área de indústria, que acompanha 54 mil empresas, respondeu por R$ 4,5 bilhões em cobranças. “Esperamos que com a visão integrada da cadeia produtiva haja um incremento de 20% na quantidade e valor total das ações fiscais.”
Importação
PIS E COFINS
ISS
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Quais índices devo analisar?
ICMS
IPI
Competência Federal
Alíquotas Em percentual, por tipo de produto (NCM) Princípio da seletividade Conforme TIPI – Tabela do IPI
Sistemática Não - Cumulativo
Regulamentação: Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010).
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
RECEITA QUER ELEVAR AUTUAÇÕES NA IMPORTAÇÃO O crescimento do consumo doméstico de vinhos despertou o interesse de fornecedores estrangeiros. (...) No ano passado, a Receita Federal deflagrou a operação “Dionísio”, na qual os cem maiores importadores de vinho da região metropolitana de São Paulo foram intimados a dar esclarecimentos sobre a classificação tarifária das bebidas desembarcadas. (...) Esse tipo de operação deve se intensificar com a criação da Delegacia Especial de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), instituída este mês. Segundo o titular da nova delegacia, José Paulo Balaguer, ela reúne duas áreas já existentes na Receita Federal: a fiscalização de comércio exterior e a fiscalização de indústrias. No ano passado, diz o delegado, a área de comércio exterior, responsável por 22 mil empresas, gerou um total de R$ 800 milhões em autuações fiscais. (...) FONTE: http://www.efcomex.com.br/es/quienes-somos /ef-news/14-canal-aduaneiro/1418-receita-quer-elevar -autua%C3%A7%C3%B5es-na-importa%C3%A7%C3%A3o
Fato Gerador
Desembaraço Aduaneiro (Importação)
Saída do estabelecimento industrial
Saída do estabelecimento equiparado à industrial (importador, por exemplo)
IMPORTANTE!!
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
07/10/2013 - Fisco pode cobrar IPI na revenda de importados Autor/Fonte: Valor Econômico O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pode ser exigido na revenda de produtos importados. A decisão foi proferida na semana passada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do processo da Dea Comércio Serviços Importação e Exportação, de Santa Catarina. Os ministros confirmaram, por unanimidade, entendimento favorável à Fazenda Nacional, proferido pela primeira vez no dia 3 de setembro. Na ocasião, a 2ª Turma alterou a jurisprudência sobre o assunto, ao julgar caso semelhante referente a uma clínica médica de Santa Catarina, também por unanimidade. (...)
Base de Cálculo
Importação Valor Aduaneiro + II
Indústria Preço de Venda
Equiparado Preço de Venda
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
Créditos Básicos (sistemática não cumulativa)
Valor pago no desembaraço aduaneiro
Matéria-Prima
Produto Intermediário
Material de embalagem
50% do IPI devido, na aquisição de atacadista não-contribuinte
Crédito presumido para o fabricante-exportador (ressarcimento do PIS e da COFINS incidentes na aquisição no mercado interno de MP, PI, ME utilizados no processo industrial)
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
Venda de KITS!!!
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
REsp 931031 / RS RECURSO ESPECIAL 2007/0047833-8 Relator(a): Ministra DENISE ARRUDA (1126) Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do Julgamento : 21/05/2009 / Data da Publicação/Fonte : DJe 24/06/2009 (...) Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia.2. Partindo-se da premissa de que o fato que ensejaria a operação de industrialização (montagem) seria a geração de um novo produto ou unidade autonomamente considerada, torna-se indispensável constatar se tal conjunto passa a ter, ou não, outra denominação para fins de classificação fiscal.3. Tendo ficado caracterizado
nos autos, de acordo com o laudo pericial realizado, que a reunião das unidades autônomas não se enquadraria em um novo produto, para fins de classificação fiscal da TIPI, não há falar, assim, em incidência do IPI. 4. Recurso especial desprovido.
Variáveis: Meu cliente tem incentivo fiscal? Exemplos:
Incentivo Benefício Destinatário
Reporto – Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
Suspensão Operador ou concessionário portuário, de recintos alfandegados, de transporte ferroviário, etc.
Drawback verde-amarelo Isenção Fabricante de mercadoria para exportação
Recopa – Regime especial para construção, reforma, ampliação ou modernização dos estádios de futebol
Suspensão Empresas com projeto aprovado para construção, reforma, ampliação ou modernização dos estádios de futebol
Retaero - Regime especial para manutenção, conservação, reparo, modernização ou construção de aeronaves
Suspensão
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
IPI - Oportunidades
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
ARQUIVOS MAGNÉTICOS - IPI
DIPJ – IN 1463/14 PERDCOMP – IN
1002/10
SPED FISCAL – AJUSTE 7/05
IN 86
DCTF – IN 1.110/2010
Ressarcimento de IPI- Port.
348/10 SISCOB
DIF BEBIDAS – IN 325/03
DIF CIGARROS – IN 396/04
DIF PAPEL IMUNE – IN 976/09
DCP – CRÉDITO PRESUMIDO IPI - IN
314/03
DEMONSTRATIVO DE EXPORTAÇÃO – IN
419/04
Importação
PIS E COFINS
ISS
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Quais índices devo analisar?
ICMS
IPI
Fato Gerador
Circulação de mercadoria (venda, transferência, saída a qualquer título, empréstimo, etc)
Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal e Interestadual
Serviço de Comunicação
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
ICMS Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Transportes Intermunicipais e Interestaduais e de Comunicação
É regulamentado pela Lei Complementar nº 87 de 1996 e pelas Leis e Decretos de cada estado.
Competência Estadual
Alíquotas Em percentual, por tipo de produto ou Serviço (transporte e comunicação) Princípio da seletividade Internas e Interestaduais
Sistemática Não - Cumulativo
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
ICMS
Alíquotas
Internas Por tipo de produto ou prestação. Variam de 4% a 30% Princípio da Seletividade Exemplos : Transporte Aéreo Interestadual de Carga: 4% (SP) Energia Elétrica: 25% (SP) / 29% (PR) Armas, perfumes, cosméticos, cigarro: 25% (SP) Creme Dental e Protetor Solar: 18% (SP) Gasolina: 25% (SP) / 28% (PR) Bebidas alcoólicas: 25% (SP) / 29% (PR) Serviço de Comunicação: 25% (SP) / 29% (PR) Alimentos, produtos farmacêuticos: 12% (SP) Máquinas e equipamentos Industriais: 12% (SP)
Interestaduais Alíquota interna do estado do remetente se o destinatário não for contribuinte do ICMS (pessoas físicas, hospitais, bancos ...) Alíquota interestadual: 7% ou 12% sendo o destinatário contribuinte
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
ICMS
Regra Geral = 12% Exceção: 7%
ES
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
ICMS - Alíquota Interestadual
Alíquota
Interna
do ICMS D E S T I N O
O
R
I
G
E
M
AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MT MS MG PA PB PR PE PI RN RS RJ RO RR SC SP SE TO
AC 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
AL 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
AM 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
AP 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
BA 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
CE 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
DF 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
ES 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
GO 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
MA 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
MT 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
MS 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
MG 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 18 7 7 12 7 7 7 12 12 7 7 12 12 7 7
PA 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
PB 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
PR 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 18 7 7 7 12 12 7 7 12 12 7 7
PE 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
PI 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12
RN 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12
RS 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 17 12 7 7 12 12 7 7
RJ 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 12 19 7 7 12 12 7 7
RO 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12
RR 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12
SC 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 12 12 7 7 17 12 7 7
SP 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 12 12 7 7 12 18 7 7
SE 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12
TO 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17
Base de Cálculo
Importação Valor Aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + ICMS
Transportadora Preço do Serviço + ICMS
Indústria Valor da Saída + ICMS (venda para comercialização ou industrialização) = IPI não incluso na BC do ICMS Valor da Saída + IPI + ICMS (venda para consumidor final) = IPI incluso na BC do ICMS
Comércio equiparado à indústria
Valor da Saída + ICMS (venda para comercialização ou industrialização) = IPI não incluso na BC do ICMS Valor da Saída + IPI + ICMS (venda para consumidor final) = IPI incluso na BC do ICMS
Comércio Valor da Saída + ICMS
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
ICMS - Base de Cálculo
O que se inclui na Base de Cálculo
O próprio ICMS O ICMS é um imposto calculado “por dentro”, isto é, estará sempre embutido no valor do bem ou da prestação de transporte, da seguinte forma:
Total dos valores cobrados
Juros / Seguros / Descontos condicionais / mercadorias em bonificação (“dúzia de 13”) / frete (se cobrado em separado)
IPI Quando o produto for destinado à uso ou consumo pelo destinatário ou em operação à consumidor final
Preço da mercadoria 1.000,00
ICMS (18%) 100%
100% -18% 82% = 0,82
Cálculo por dentro 1000 / 0,82 = 1.219,51
Base de Cálculo 1.219,51 x 18%
ICMS devido R$ 219,51
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
ICMS - Base de Cálculo
Créditos Básicos (sistemática não cumulativa)
Valor pago no desembaraço aduaneiro
Matéria-Prima / Combustíveis
Produto Intermediário
Material de Embalagem
Produto adquirido para comercialização
Frete contratado para transporte de mercadoria tributada pelo ICMS
Energia Elétrica utilizada em processo industrial ou proporcional às saídas a título de exportação
Serviço de comunicação proporcional às saídas à titulo de exportação
Ativo imobilizado, vinculado às atividades comerciais ou industriais (48 parcelas)
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
ICMS - Créditos
Importação
PIS E COFINS
ISS
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Quais índices devo analisar?
ICMS
IPI
Competência Municipal
Fato Gerador Prestação de Serviços relacionados na lista anexa a Lei Complementar 116/2003 Inclui a importação de serviços
Alíquotas Em percentual, de 2% a 5%
Base de Cálculo Valor da prestação
Sistemática Cumulativo
Local de Incidência No estabelecimento do prestador. Exceção para alguns serviços cujo imposto é devido no local da prestação: construção civil, instalação de andaimes e coberturas, serviços de limpeza, jardinagem, armazenamento, etc. Para estes serviços normalmente o ISS deverá ser retido pelo tomador do serviço
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
ISS - Imposto Sobre Serviços
Importação
PIS E COFINS
ISS
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Quais índices devo analisar?
ICMS
IPI
Competência Federal
Fato Gerador
• Faturamento Mensal • Valor do desembaraço aduaneiro nas importações (Lei 12.865 publicada no DOU em 10/10/2013)
SEM ICMS
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
PIS e COFINS - Contribuições
São 3 regimes de tributação: Cumulativo Não-Cumulativo Monofásico (para produtos específicos: gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, biodiesel, veículos, máquinas, autopeças, pneus novos, medicamentos, bebidas, etc).
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
PIS e COFINS - Contribuições
PIS COFINS
0,65% 3,00%
PIS COFINS
1,65% 7,60%
Regime Cumulativo Regime Não-Cumulativo
COFINS Importação
8,60%
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
PIS e COFINS - Alíquotas
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Arquivos Digitais - PIS e COFINS
DCTF DIPJ
EFD PIS
COFINS DCOMP
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Cadeia de Valor
Aquisição
Logística Interna
Operações Logística Externa
Marketing E
Vendas Serviço
Aquisição
Logística Interna
Desenvolvimento de Tecnologia
Operações Logística Externa
Marketing E
Vendas
Aquisição
Logística Interna
Desenvolvimento de Tecnologia Desenvolvimento de Tecnologia
Gerência de Recursos Humanos
Infra Estrutura da Empresa
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Cadeia de Valor
Aquisição
Logística Interna
Operações Logística Externa
Marketing E
Vendas
Desenvolvimento de Tecnologia
Gerência de Recursos Humanos
Infra Estrutura da Empresa
Serviço
Informações tributárias que a área de Supply Chain deveria saber e que impactam diretamente a área tributária nas aquisições
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS Processo Logístico X Custos Tributários
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS Processo Logístico X Custos Tributários
Transferência estabelecimentos - (REsp 1.125.133) O fato gerador impugnado ocorreu sob a égide do antigo Regulamento do ICMS paulista, aprovado pelo revogado Decreto Estadual 17.727/91. A partir do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto Estadual 45.490/2000 a administração tributária paulista alterou seu entendimento a respeito da matéria. Motivo pelo qual o RICMS/SP vigente, reconhece em seu artigo 7º incisos XIV e XV a não incidência do ICMS nos seguintes casos: Art. 7º - O imposto não incide sobre XIV - a saída de bem do ativo permanente; XV - a saída, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular, de material de uso ou consumo; Portanto esta decisão do STJ alcança os fatos geradores que ocorreram em São Paulo antes do ano de 2.000, bem como o entendimento das administrações tributárias de outras unidades da federação que ainda insistem e cobrar o ICMS nas transferências de ativo permanente e de materiais de uso e consumo entre estabelecimentos da mesma empresa.
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS Processo Logístico X Custos Tributários
A Súmula 166 do STJ (“Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”) foi publicado no dia 23 de agosto de 1996, mês anterior a publicação da LC 87/96. Entretanto, em 2010 ao julgar incidência sobre a transferência de bens do ativo permanente entre estabelecimentos do mesmo titular (REsp 1.125.133), a 1ª Seção do STJ não mencionou a LC 87/96, ainda que já vigente. Mas o STJ levou em consideração o disposto no artigo 12 da LC 87/96, em outros casos e ainda assim não alterou seu posicionamento. Operação é o negócio jurídico que se traduz na transferência da propriedade de mercadorias (tradição). Circulação é decorrente de um negócio jurídico pelo qual haja a transferência da propriedade de mercadorias. E mercadoria é aquilo que está a disposição do comércio. Isso impede que o ICMS incida sobre saída que não tenha conteúdo econômico. Na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, não há qualquer negócio jurídico subjacente. Não há negócio consigo mesmo.
Alíquotas
• Operações internas • Operações intermunicipais e interestaduais • Operações praticadas com não contribuintes do ICMS
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS Processo Logístico X Custos Tributários
Fornecedor Tributos Incidentes Efeito Fiscal
Industrial ou Equiparado
ICMS / IPI / PIS / COFINS
Crédito de ICMS / IPI / PIS e COFINS
Comercial atacadista
ICMS / PIS / COFINS
Crédito de ICMS / IPI / PIS e COFINS 50% IPI que seria devido
Microempresa ICMS / IPI / PIS / COFINS (tributos recolhidos de forma unificada)
Crédito de ICMS indicado na NF (valor fixo – variável de acordo com o faturamento da ME) Crédito de PIS e COFINS Impossibilidade de crédito do IPI
Operação Logística
Destino: Industrialização
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Compras
Fornecedor Tributos Incidentes Efeito Fiscal
Industrial ou Equiparado
ICMS / IPI / PIS / COFINS
Crédito de ICMS / PIS e COFINS IPI = Custo
Comercial ICMS / PIS / COFINS Crédito de ICMS / PIS e COFINS
Microempresa ICMS / IPI / PIS / COFINS (tributos recolhidos de forma unificada)
Crédito de ICMS indicado na NF (valor fixo – variável de acordo com o faturamento da ME) Crédito de PIS e COFINS Impossibilidade de crédito do IPI
Operação Logística
Comercialização
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS Compras
Fornecedor Tributos Incidentes Efeito Fiscal
Industrial ou Equiparado
ICMS / IPI / PIS / COFINS
Crédito de ICMS (48 parcelas) / PIS e COFINS IPI = Custo
Comercial ICMS / PIS / COFINS Crédito de ICMS (48 parcelas) / PIS e COFINS
Microempresa ICMS / IPI / PIS / COFINS (tributos recolhidos de forma unificada)
Crédito de ICMS indicado na NF (valor fixo – variável de acordo com o faturamento da ME) Crédito de PIS e COFINS Impossibilidade de crédito do IPI
Operação Logística
Ativo Imobilizado
Recolhimento do diferencial de alíquotas nas compras de outros estados
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS Compras
Fornecedor Tributos Incidentes Efeito Fiscal
Industrial ou Equiparado
ICMS / IPI / PIS / COFINS
Sem crédito
Comercial ICMS / PIS / COFINS Sem crédito
Microempresa (ICMS / IPI / PIS / COFINS (tributos recolhidos de forma unificada)
Sem crédito
Operação Logística
Uso e Consumo
Recolhimento do diferencial de alíquotas nas compras de outros estados
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS Compras
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
EXERCÍCIO EM GRUPO DE QUATRO PESSOAS
ANÁLISE DE COTAÇÃO DE PREÇOS SOB ENFOQUE TRIBUTÁRIO
1. Organizem-se em grupos.
2. Analisem as cotações apresentadas a seguir e escolham a melhor
3. Apresentem os resultados e participem da discussão na sala.
Indústria em São Paulo recebe 3 cotações para aquisição de matéria-prima:
Fornecedor Valor (R$) – Frete CIF IPI - Incluso
São Paulo 15.000,00 10%
Rio de Janeiro 14.500,00 10%
Pernambuco 14.800,00 10%
Compra de matéria-prima
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Atividade
SP RJ PE
Valor da mercadoria 13.636,37 13.181,82 13.454,55
IPI (10%) 1.363,64 1.318,18 1.345,45
Total NF 15.000,00 14.500,00 14.800,00
ICMS (18%) 2.454,55 (12%)
1.581,82 (12%)
1.614,55
Créditos
IPI
ICMS
TOTAL
Valor Líquido
Compra de matéria-prima
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Atividade
SP RJ PE
Valor da mercadoria 13.636,37 13.181,82 13.454,55
IPI (10%) 1.363,64 1.318,18 1.345,45
Total NF 15.000,00 14.500,00 14.800,00
ICMS (18%) 2.454,55 (12%)
1.581,82 (12%)
1.614,55
Créditos
IPI 1.363,64 1.318,18 1.345,45
ICMS 2.454,55 1.581,82 1.614,55
TOTAL 3.818,19 2.900,00 2.960,00
Valor Líquido 11.181,81 12.100,00 12.040,00
Compra de matéria-prima
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Atividade
1. Organizem-se em grupos.
2. Analisem as cotações apresentadas a seguir e escolham a melhor.
3. Apresentem os resultados e participem da discussão na sala.
Indústria de Minas Gerais recebe 3 cotações para aquisição de ativo imobilizado:
Fornecedor Valor (R$) – Frete CIF IPI - Incluso
Minas Gerais 90.000,00 0%
Rio de Janeiro 100.000,00 0%
São Paulo 94.000,00 0%
Alíquota interna em MG para este equipamento é 12%
Compra de ativo imobilizado
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Atividade
MG RJ SP
Valor da mercadoria 90.000,00 100.000,00 94.000,00
IPI (0%) 0 0 0
Total NF 90.000,00 100.000,00 94.000,00
ICMS (12%)
10.800,00 (12%)
12.000,00 (12%)
11.280,00
Créditos
IPI
ICMS (48 parcelas mensais)
TOTAL
Diferencial de alíquotas
Valor Líquido
Compra de ativo imobilizado
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Atividade
MG RJ SP
Valor da mercadoria 90.000,00 100.000,00 94.000,00
IPI (0%) 0 0 0
Total NF 90.000,00 100.000,00 94.000,00
ICMS (12%)
10.800,00 (12%)
12.000,00 (12%)
11.280,00
Créditos
IPI
ICMS (48 parcelas mensais) 10.800,00
12.000,00
11.280,00
TOTAL
Diferencial de alíquotas
Valor Líquido
79.200,00 88.000,00 82.720,00
Compra de ativo imobilizado
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Atividade
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS Compras – Aquisição por Indústria de mercadoria com ICMS ST
As operações sujeitas à substituição tributária normalmente não geram crédito para o adquirente, pois a suposição é de que este fará suas vendas posteriores utilizando a mesma forma de tributação, ou seja, considerando que o ICMS devido em toda a cadeia de comercialização do produto já foi recolhido. Art. 272.- O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subsequente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Benefícios PADIS
PATVD
PROUCA
PROUNI
RECAP
RECINE
RECOF
REICOMP
RECOPA REIDI
REIF
REPENEC
REPES
REPNBL-Redes
REPORTO
RETAERO
RETID
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS Compras – REGIMES ESPECIAIS Veículos e carros blindados de combate destinados ao uso das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública brasileiros
A partir de 24.06.2008: Suspensão de incidência do PIS/PASEP e da COFINS venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a pessoa jurídica fabricante de veículos e carros blindados de combate, novos, armados ou não, e suas partes, produzidos no Brasil, com peso bruto total até 30 (trinta) toneladas, classificados na posição 8710.00.00 da TIPI, destinados ao uso das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública brasileiros, quando adquiridos por órgãos e entidades da administração pública direta.
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Compras – REGIMES ESPECIAIS - REMICEX
Regime de Entrega de Embalagens no Mercado Interno em razão da Comercialização a Empresa sediada no Exterior – REMICEX - artigo 49 da Lei nº 11.196 /05 Suspensão da exigência do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita auferida por fabricante na venda a empresa sediada no exterior para entrega em território nacional de material de embalagem a ser totalmente utilizado no acondicionamento de mercadoria destinada à exportação para o exterior. A suspensão converte-se em alíquota zero após a exportação da mercadoria acondicionada. Para ter direito ao benefício, a pessoa jurídica deverá estar habilitada no Regime de Entrega de Embalagens no Mercado Interno em razão da Comercialização a Empresa sediada no Exterior (REMICEX), na forma disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 773 de 2007.
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS Compras – REGIMES ESPECIAIS - REMICEX
Para o benefício ser aplicado, é necessário que o contribuinte cumpra os seguintes requisitos: a) que seja fabricante de material de embalagem; b) que a venda tenha sido efetuada a empresa sediada no exterior; c) que a mercadoria vendida (material de embalagem) seja entregue aqui no Brasil; d) que o material de embalagem seja totalmente utilizado no acondicionamento de mercadoria a ser exportada; e) que esteja habilitado no REMICEX; f) que o exportador (quem recebe as embalagens) também esteja habilitado no REMICEX.
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS Compras – REGIMES ESPECIAIS - REPNBL
Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações – REPNBL – Redes - Lei nº 12.715/2012 Benefícios na venda no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras civis abrangidas pelo projeto de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportem acesso à internet em banda larga, incluídas estações terrenas satelitais, que contribuam com os objetivos de implantação do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL.
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS Compras – REGIMES ESPECIAIS - REPNBL
Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações – REPNBL – Redes - Lei nº 12.715/2012 Ficam suspensos: a) a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do REPNBL-Redes; e b) o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, quando a aquisição no mercado interno for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do REPNBL-Redes.
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Compras – REGIMES ESPECIAIS - RECAP
Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP É beneficiária do RECAP a pessoa jurídica preponderantemente exportadora, assim considerada aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior à adesão ao RECAP, houver sido igual ou superior a 50% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no período, e que assuma compromisso de manter esse percentual de exportação durante o período de dois anos-calendário.
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS Compras – REGIMES ESPECIAIS - RECAP
Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP É suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS -Importação incidentes sobre a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em regulamento, quando importados diretamente pelo beneficiário do RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado. A suspensão aplica-se também à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS incidentes sobre a venda dos referidos bens no mercado interno, quando adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do RECAP para incorporação ao ativo imobilizado.
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Administrar as compras sob o enfoque tributário pode minimizar o custo de aquisição de mercadorias e serviços!
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Cadeia de Valor
Aquisição
Logística Interna
Operações Logística Externa
Marketing E
Vendas
Desenvolvimento de Tecnologia
Gerência de Recursos Humanos
Infra Estrutura da Empresa
Serviço
Importação Ativo x Aquisição no mercado interno
Tributo Alíquota (%)
Valor Crédito
II 18,00 R$ 18.000,00 R$ 0,00
IPI 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
PIS 1,65 R$ 1.650,00 R$ 1.650,00
COFINS 8,60 R$ 8.600,00 R$ 8.600,00
ICMS 18,00 R$ 28.152,44 R$ 28.152,44
Valor Aduaneiro R$ 100.000,00
Valor Líquido R$ 118.000,00
Custo Total R$ 156.402,44
Tributo Alíquota (%)
Valor Crédito
II 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
IPI 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
PIS 1,65 R$ 2.145,00 R$ 2.145,00
COFINS 7,60 R$ 9.880,00 R$ 9.880,00
ICMS 18,00 R$ 23.400,00 R$ 23.400,00
Valor Aquisição Mercado R$ 130.000,00
Valor Líquido R$ 94.575,00
Custo Total R$ 130.000,00
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Comparativo
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
Lembrete:
Supremo isenta de IPI importação de máquinas Por Bárbara Pombo | De Brasília Ministro Dias Toffoli: Pouco importa se o importador é pessoa física ou pessoa jurídica prestadora de serviços Em decisão inédita, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a cobrança do IPI sobre produtos importados por empresa que não é contribuinte do imposto. O precedente, segundo advogados, é importante para reverter o resultado da disputa travada entre as companhias - principalmente prestadores de serviços - e a Receita Federal. Atualmente, todos os tribunais regionais federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidem a favor do Fisco. Para os ministros do Supremo, a importação não poderia ser tributada porque haveria violação do princípio da não cumulatividade do IPI, previsto no artigo 153 da Constituição. Se as prestadoras de serviço, por exemplo, fossem tributadas, não conseguiriam usar os créditos do imposto. A decisão foi unânime. A Corte já aplicava o entendimento em casos de pessoas físicas que importaram bens, como veículos, para uso próprio. Segundo advogados, porém, foi a primeira vez que o STF decidiu dessa forma ao analisar a situação de uma empresa. "Pouco importa se o importador é pessoa física ou pessoa jurídica prestadora de serviços, o que importa é que ambos não sejam contribuintes habituais do imposto", afirma em seu voto o relator, ministro Dias Toffoli.
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS Lembrete: RECURSO EXTRAORDINÁRIO 439.796 PARANÁ RELATOR :MIN. JOAQUIM BARBOSA RECTE.(S) :FF CLAUDINO & COMPANHIA LTDA RECDO.(A/S) :ESTADO DO PARANÁ EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. ICMS. IMPORTAÇÃO. PESSOA QUE NÃO SE DEDICA AO COMÉRCIO OU À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO OU DE TRANSPORTE INTERESTADUAL OU INTERMUNICIPAL. contemporâneas à ocorrência do fato jurídico que se pretenda tributar. 5. Modificações da legislação federal ou local anteriores à EC 33/2001 não foram convalidadas, na medida em que inexistente o fenômeno da “constitucionalização superveniente” no sistema jurídico brasileiro. A ampliação da hipótese de incidência, da base de cálculo e da sujeição passiva da regra-matriz de incidência tributária realizada por lei anterior à EC 33/2001 e à LC 114/2002 não serve de fundamento de validade à tributação das operações de importação realizadas por empresas que não sejam comerciais ou prestadoras de serviços de comunicação ou de transporte intermunicipal ou interestadual. 6. A tributação somente será admissível se também respeitadas as regras da anterioridade e da anterioridade, cuja observância se afere com base em cada legislação local que tenha modificado adequadamente a regra-matriz e que seja posterior à LC 114/2002. Recurso extraordinário interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul conhecido e ao qual se nega provimento. Recurso extraordinário interposto por FF. Claudino ao qual se dá provimento. A C Ó R D Ã O
CORE BUSINESS Consistindo num misto de empresa de transportes com gestor de estoques e departamento financeiro, os Operadores Logísticos acompanham de perto a eficiência de tarefas como o embarque das cargas, a determinação do itinerário dos caminhões (normalmente subcontratados pelos próprios Operadores) etc. Contudo, em contrapartida aos evidentes benefícios financeiros (maior eficiência nos serviços especializados dos operadores) e tributários (dedução das despesas), as empresas envolvidas podem se ver surpreendidas por uma preocupante contingência fiscal. Trata-se do risco de autuações fiscais para a cobrança do ICMS e/ou do ISS sobre o valor total das faturas emitidas pelos Operadores, as quais normalmente agregam tanto serviços tributados pelo ICMS quanto serviços tributados pelo ISS numa mesma nota - tratando-os, indistintamente, como um único “pacote de facilidades”.
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS Armazenagem
Para gozarem de legitimidade, os
benefícios fiscais devem ser concedidos por Convênio aprovado pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária.
Existem inúmeros benefícios fiscais concedidos por estados sem a aprovação do CONFAZ, mediante TARE – Termo de Acordo de Regime Especial.
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
ICMS - Benefícios Fiscais
Estado Programa Benefício ADI / STF
Andamento
Pernambuco Programa de Estímulo à Atividade Portuária
Diferimento 4498 Aguardando julgamento
Pernambuco PRODEPE Diferimento Isenção
4722 Aguardando julgamento
Bahia PROBAHIA Diferimento 4461 Aguardando julgamento
Tocantins PROSPERAR Diferimento Isenção
4576 Aguardando julgamento
Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
ICMS - Benefícios Fiscais
Nas aquisições de mercadorias ou bens originários de estados cujos remetentes sejam beneficiários de programas não reconhecidos por Convênio, os créditos são legítimos? Pela relevância da matéria, o assunto encontra-se aguardando julgamento do STF – Repercussão Geral, através do RE 628075 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Não temos resposta. Conclusão: as decisões devem estar amparadas na análise do risco x benefício.
MBA DE COMPRAS FINANÇAS E ECONOMIAS APLICADAS A COMPRAS
ICMS - Benefícios Fiscais
Top Related