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Apesar do constante crescimento, a

indústria de medicamentos enfrenta

um mercado paralelo ilegal que tem

impactado mundialmente o setor em dois

importantes aspectos. De um lado, a nível

global, farmacêuticas e membros da cadeia

logística são afetados financeiramente, pois

perdem cerca U$ 5 milhões por dia com o

contrabando. Do outro, o cliente final (a

população no geral) que entra em contato

com produtos ineficazes e, principalmente,

inseguros. Isso tudo sem considerar que esses

remédios circulam à margem das regulações

e recolhimentos de impostos, o que também

afeta os cofres públicos.

Para interferir e barrar ações ilegais no setor,

governos ao redor do mundo têm criado

iniciativas regulatórias que visam fiscalizar as

falhas na cadeia de logística e distribuição que

possa ser explorada por criminosos.

No Brasil, há muitos anos órgãos governamentais

e representantes de entidade de classe e da

indústria debatem uma regulação mais

efetiva no setor, o que já acontece em

diversos outros países.

Desde 2009, o chamado Sistema Nacional de

Controle de Medicamentos (SNCM) passou a

regulamentar e a exigir a implementação da

rastreabilidade de medicamentos em diversos

pontos da cadeia de abastecimento. Desde

então, o sistema passou por diversas adaptações

e projetos pilotos que possibilitaram um

aperfeiçoamento destas normas. Em 2017, a

Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 157

trouxe as regulamentações finais a serem

seguidas para a adequação ao SNCM.

O que muitos executivos da indústria

farmacêutica ainda não sabem é que a Lei

13.410 de 2016 estabeleceu um prazo máximo

para que a indústria adeque seus produtos e

implemente o serviço de serialização. Com a

conclusão do Projeto Piloto, todas têm até abril

de 2022 para se adequarem às novas regras que

são fiscalizadas e acompanhadas pela ANVISA.

INTRODUÇÃONeste e-book, entenda o cenário

farmacêutico, os caminhos dos

produtos contrabandeados e como o

Sistema de Controle de Medicamentos

tem contribuído para combater o

mercado ilegal. Conheça, ainda, os

passos da implementação do processo

de rastreabilidade de medicamentos

de acordo com as normas da

ANVISA e como a RFXCEL pode

ajudar sua empresa com toda a

confiança e tecnologia necessária

nessa complexa jornada.

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HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO

NO BRASIL

Pág. 9

INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

EM ASCENSÃO

Pág. 4

MODELO ATUAL DE RASTREABILIDADE

DE MEDICAMENTOS

Pág. 12

O MAIOR MERCADO DE FRAUDES

DO MUNDO

Pág. 5

QUAIS SÃO OS IMPACTOS DAS

NOVAS REGRAS?

Pág. 13

MECANISMOS PARA ENFRENTAR

O MERCADO ILEGAL

Pág. 7

COMO A RFXCEL PODE TE AJUDAR?

Pág. 15

NÍVEIS DE IMPLANTAÇÃO

Pág. 16

COMO FUNCIONA O SNCM?

Pág. 10

SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADADA?

Pág. 19

3

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4

Estados Unidos, China, Japão, Alemanha e França, respectivamente, lideram há anos o

ranking mundial do mercado farmacêutico. Apesar da soberania desses países, o Brasil

tem evoluído nos últimos anos. Com um faturamento estimado em R$ 90 bilhões, o

segmento cresceu 11% no país em 2018. Mesmo diante do fraco ritmo de crescimento

econômico brasileiro, o setor apresenta bom desempenho tanto no varejo (farmácias),

quanto no mercado institucional (governo, clínicas, hospitais e planos de saúde).

De acordo com dados do Guia 2019 da Associação de Indústria Farmacêutica de

Pesquisa (Interfarma), o Brasil ocupa a 7ª posição no ranking mundial do mercado

farmacêutico. A expectativa é que em 2023 o país ultrapasse Itália e França e alcance

a 5ª melhor colocação. Segundo a entidade, esse crescimento tem sido impulsionado

pelo aumento da expectativa de vida, maior preocupação com a saúde, crescimento

no mercado de genéricos, gestão competitiva das indústrias, além do lançamento de

novos produtos, avanço da biotecnologia, fusões e aquisições, entre outros fatores.

Apesar dos números e do desempenho positivo, por outro lado, há um intenso

movimento no mercado ilegal. Sem controle e fiscalização, isso tem comprometido

o trabalho sério realizado pelas principais empresas do setor, que seguem as

regulamentações e parâmetros de qualidade. As ações ilegais interferem tanto nos

resultados financeiros das indústrias e comércios regulares, quanto na qualidade dos

produtos consumidor pela população.

INDÚSTRIA FARMACÊUTICA EM ASCENSÃO

4

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O MAIOR MERCADO DE FRAUDES DO MUNDO

Todos os anos, o mercado de medicamentos falsos movimenta mais de U$ 200 bilhões em todo

o mundo. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) até 30% dos remédios vendidos

em países de baixa e média renda, como é o caso do Brasil, é falsificado, contrabandeado ou de

qualidade duvidosa.

Como o mercado paralelo funciona?

Parte das ações ilícitas ocorre pelas fronteiras de países vizinhos. Um exemplo recente no Brasil

foi a apreensão feita pela Polícia Federal no primeiro semestre de 2018: foram mais de 250 mil

remédios que entraram pela tríplice fronteira entre Brasil, Argentina e Paraguai. Os portos locais

também são o caminho de entrada desses produtos. Por esse meio, China e Índia são os principais

fornecedores de medicamentos contrabandeados no Brasil.

Além disso, o problema também acontece no próprio país. Mesmo as empresas que fabricam

produtos que são devidamente registrados e aprovados pelos órgãos regulamentadores não

estão imunes às ações de criminosos. Segundo a Associação Nacional de Transporte de Cargas e

Logística (NTC&Logística), os produtos farmacêuticos estão entre os quatro tipos de cargas mais

roubadas no Brasil. A região Sudeste concentra a maior parte das ocorrências, com quase 82%

dos roubos. Após o extravio, esses lotes seguem para distribuição e venda ilegal dentro e fora

do país.

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Para os criminosos, medicamentos são muito visados por terem alto valor agregado.

Os roubos são executados por encomenda, ou seja, há quadrilhas especializadas. Existe

muita dificuldade no combate a esse tipo de delito, pois ações coordenadas e cooperativas

não podiam ser acompanhadas pelos órgãos fiscalizadores.

Grandes corporações farmacêuticas têm investido milhões de dólares anualmente em

medidas defensivas, principalmente para evitar extravios de seus produtos. Mesmo assim,

elas não têm conseguido frear este mercado paralelo, pois ainda existem gaps substanciais

na cadeia de suprimentos e distribuição.

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MECANISMOS PARA ENFRENTAR O MERCADO ILEGAL

Em resposta às inúmeras ocorrências relatadas em relação ao

grande fluxo de medicamentos irregulares circulando no país,

o governo brasileiro, com base nos modelos aplicados em

outros países do mundo, criou um sistema capaz de reduzir a

falsificação e o roubo de medicamentos para, também, garantir

que o usuário final tenha um produto autêntico e seguro.

Sistema Nacional de Controle de Medicamentos

As primeiras discussões a respeito deste tema ocorreram em

2002, a partir da crescente preocupação dos órgãos públicos com

relação à origem e qualidade dos medicamentos consumidos

pela população. Até que, em 2009, a Lei 11903 criou o Sistema

Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM).

Coordenado e fiscalizado pela Agência Nacional de Vigilância

Sanitária (ANVISA), a lei exige que as empresas farmacêuticas

criem mecanismos de rastreabilidade sobre os medicamentos

produzidos. Desta forma, é possível monitorar a autenticidade,

procedência, validade, comercialização, distribuição, administração,

entre outros itens.

O código registrado em cada produto vai ajudar a ANVISA a

monitorar como esses medicamentos transitam na cadeia de

distribuição, conforme a agência é informada pela empresa

farmacêutica. Com isso, evita-se o comércio de produtos sem

registros, roubados ou extraviados.

Além disso, o sistema também será útil quando houver ações

de recolhimento - quando um remédio apresenta problemas de

qualidade e precisa ser retirado rapidamente de circulação. Isso

porque a agência saberá onde estarão todas as unidades de um

lote problemático.

O caminho até a legislação atual

Desde a criação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos,

diversas Propostas de Lei, Resoluções da Diretoria Colegiada

(RDCs) e Instruções Normativas (INs) da ANVISA foram debatidas

e instituídas até que, sete anos depois, se chegou à legislação

vigente: Lei 13.410/2016.

Mesmo com um modelo e regras já traçados pela legislação, o

período para a indústria farmacêutica implantar a tecnologia de

maneira eficiente não tinha sido estabelecido. Somente em 2017,

uma Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA determinou

prazos. A medida previu que a agência realizasse um período de

testes com um grupo de empresas e determinados medicamentos

para que, em seguida, a exigência das novas regras fosse ampliada

para todo o setor.

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Período de testes concluídos

Após um ano de testes com a participação de mais de 15 empresas, entre indústrias, distribuidoras,

farmácias e hospitais, a ANVISA concluiu, em abril de 2019, a fase experimental do Sistema Nacional

de Controle de Medicamentos (SNCM). Durante este tempo, ele foi avaliado e ajustado. Só no último

mês de testes, foram movimentadas mais de 40 mil unidades de medicamentos serializados com

a tecnologia implantada nas embalagens, monitorando desde sua produção na indústria até a

recepção nas farmácias.

As informações dessas movimentações foram transmitidas para o protótipo do SNCM

desenvolvido com apoio do Grupo de Gestão e Automação em Tecnologia da Informação (Gaesi)

da Universidade de São Paulo (USP). O sistema instalado no ambiente da ANVISA, que permite a

validação dos requisitos e conceitos especificados, já está alinhado e pronto para rastrear todos

os demais produtos.

Com os testes finalizados, as empresas têm até três anos para a completa implementação desse

sistema, período que o setor terá para se adaptar às novas regras com base no cronograma

definido. Até lá, a ANVISA irá coordenar e acompanhar se as empresas estão se adequando à

legislação atual.

De acordo com as regras estabelecidas pela lei atual, as empresas têm até abril de 2022 para se programarem e se adaptarem ao modelo do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.

8

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HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO NO BRASIL

2002Projeto de Lei 6.672/2002: cria o

rastreamento da produção econsumo de medicamentos por

meio de controle eletrônicoe códigos de barras.

2002

2007

2009 2009

2010

2010 2014

2015

2015

2015

2015

2017

2017

2018

2019

2013

RDC 320/2002: integra o

ao projeto anterior

PLC 24/2007: emenda criao rastreamento de produção

e consumo de medicamentos pormeio de controle eletrônico

e código de barras

Lei 11903/2009: Sistema Nacionalde Controle de Medicamentos

RDC nº 59/2009: Dispõesobre a implementação o SNC

IN 5/2015: Revogao IN 6/2014

PL nº 4069/2015:Projeto de Lei para aimplementação do SNCM

2016Lei nº 13.410, de 28/12/2016:Altera a Lei 11.903/2009para dispor sobre o SistemaNacional de Controlede Medicamentos

Consulta Pública 344/17:Nova Instrução Normativa

IN nº 23 ANVISA: Empresasiniciam etapa piloto

Conclusão do Piloto

2022

em todas as empresas.

IN nº01/2010: Dispõesobre tecnologia nasetiquetas para o SNCM

N 6/2014: Dispõe sobre

interface para o SNCM.

Reunião DICOL 01/10/2015:Suspensão do prazo dedisponibilização dos dadosde rastreamento doslotes de medicamentos

PLS n˚ 276 de 2015:Projeto do SNCM

IN nº08/2010: Altera oIN 1 quanto aos prazos

de Implementaçãodo SNCM

RDC nº 54/2013: Implementaçãodo SNCM e os mecanismos e

procedimentos para rastreamentode medicamentos

RDC nº 157/2017:Implementação do SNCM

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Informações obrigatórias:

COMO FUNCIONA O SNCM?

Cada elo da cadeia de abastecimento é

obrigado, pela regulamentação, a informar o

produto que está em sua posse para a ANVISA.

Dessa forma, a agência terá controle de todas

as etapas de movimentação do produto, desde

a fabricação até a sua dispensa no hospital ou

na farmácia, por exemplo.

Os rastreamentos acontecerão por meio

de tecnologia de captura, armazenamento

e transmissão eletrônica de dados nos

produtos farmacêuticos em território

nacional. O código de barras bidimensional

- Datamatrix - é a tecnologia exigida para a

captura e o armazenamento de instâncias e

eventos necessários para o rastreamento de

medicamentos.

A tecnologia utilizada

A tecnologia para a captura e

armazenamento dos dados dentro do que

prevê o Sistema Nacional de Controle de

Medicamentos é a Datamatrix. Trata-se

de um código bidimensional (QR Code)

que deverá ser fixado em cada produto. A

etiqueta de código de barras poderá ser

utilizada apenas por distribuidores para a

agregação em novas caixas com um mix

de produtos.

No registro do produto precisa conter

as informações obrigatórias definidas

na última RDC para fazer a comunicação

para a ANVISA por meio de um sistema. As

embalagens comerciais também devem

conter a inscrição do código serial.

Após a geração dos códigos, as

empresas devem registrar os eventos de

movimentação dos medicamentos em seus

sistemas de nível 4 (integrados aos outros

elos da cadeia) e se comunicar, por meio do

envio de um XML, com o banco de dados

central da ANVISA. Para reforçar a segurança

do processo, para cada nova movimentação,

um novo código é gerado.

Cada membro da cadeia de distribuição é responsável pela implementação das novas regras. Isso vale tanto para os produtos nacionais, quanto para os importados.

I – GTIN da apresentação

II – Lote de fabricação

III – Data de validade

IV – Código serial, de até 20 dígitos

V – Número de registro da ANVISA

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Qual o papel e os prazos de cada membro da cadeia?

‘’Art. 11: Cada membro da cadeia de movimentação de medicamentos deverá registrar e comunicar eletronicamente os dados correspondentes às instâncias de eventos ocorridas com o medicamento sob sua custódia.’’

A detentora do registro é a fabricante

que produz o medicamento e insere

o Datamatrix e o Código Serial na

embalagem dos medicamentos. Em seu

sistema integrado à SNCM, ela registra

o que produziu, o que tem em estoque e

para quem vendeu. A detentora tem até

três dias úteis para comunicar a produção

e saída de determinado medicamento

ou lote.

Detentor de Registro A Distribuidora

A distribuidora, quando receber esse

medicamento da fabricante, deve informar

em seu sistema do SNCM de quem comprou

tal produto. E, quando repassar para uma

farmácia, drogaria, empresa ou órgão

público, deve informar para quem vendeu.

Aquelas que atendem até cinco detentores

de registro (fabricantes) têm até cinco dias

úteis para comunicar a entrada e a saída de

cada produto ou lote.

B Dispensador

A farmácia ou drogaria, quando receber

da distribuidora, deve registrar em seu

sistema da SNCM de quem comprou e,

posteriormente, para quem vendeu. O

dispensador tem até sete dias úteis para

informar a entrada de medicamentos, a

partir do recebimento.

C

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MODELO ATUAL DE RASTREABILIDADE DE MEDICAMENTOSSistema Nacional de Controle de Medicamentos (Lei 13.410/2016)

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QUAIS SÃO OS IMPACTOS DAS NOVAS REGRAS?

Todos os membros da cadeia de distribuição serão afetados a

partir da nova legislação. Entretanto, as indústrias farmacêuticas

passarão pelas maiores mudanças, pois grande parte do

investimento e da adequação aos processos estarão sob sua

responsabilidade.

Nem todas as empresas do setor estão preparadas para esta

mudança tão complexa. Com o prazo curto para a adaptação

geral, as farmacêuticas têm pouco tempo para implementar

o projeto de serialização de seus medicamentos. O processo

exige grande envolvimento das diversas áreas da organização,

como: Garantia e Controle de Qualidade, Logística, Operacional,

Regulatório, Supply Chain, etc. Entre as mudanças no modelo de

negócios das indústrias de medicamentos, estão previstas uma

adequação nos seguintes aspectos:

Relacionamento: a forma de se comunicar com distribuidores

e todos os participantes da cadeia de produtos farmacêuticos.

Sistema de qualidade: novos formatos de avaliação e equipe de

qualidade devem estar previstos (entre os departamentos das

fabricantes e com os terceiros).

Tecnológico: necessidade de novos recursos tecnológicos

confiáveis e efetivos.

Contratual: mudanças nos contratos atuais e nos controles

existentes serão necessários a partir das novas regras.

Com o que as empresas devem se preocupar?

Todo o modelo de rastreabilidade de medicamentos é complexo e exige uma tecnologia eficiente, confiável e que se adeque ao sistema de

comunicação da ANVISA, até porque trata-se de um serviço que envolve o controle total dos produtos.

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Para garantir que a serialização seja implementada com sucesso e não gere nenhuma preocupação futura, as empresas devem responder a algumas

perguntas importantes para que o novo processo esteja em sinergia com todas as áreas da companhia e, inclusive, com os agentes terceiros.

Entre elas:

O que é preciso mudar nos procedimentos

internos e nas relações com os stakeholders?

1 Tenho contratos que limitam as minhas

responsabilidades? Quais mudanças nestes

aspectos precisam ser feitas?

5 Como garantir o sigilo, a integridade,

autenticidade e disponibilidade dos dados e

das informações para conseguir viabilizar a

execução das ações de fiscalização, controle

e monitoramento?

9

Como será o monitoramento após a saída

dos produtos da fábrica?

2

Tenho orçamento para arcar com a

complexidade e o investimento no projeto?

6

Como garantir que as rotinas de

rastreabilidade sejam organizadas e

executadas de forma correta?

10

É possível comprovar a origem de todos os

meus medicamentos?

3 A arquitetura de dados, as bases de

informações e os atuais sistemas são

eficientes e suficientes para assegurar a

adequação ao ambiente da rastreabilidade?

7 Qual a amplitude dos impactos culturais

das transformações provocadas pela

serialização?

11

Tenho condições de fornecer informações

de captura, armazenagem e transmissão em

tempo real?

4

Quais gaps existem hoje no meu

processo de distribuição?

8

Quem será responsável por preparar e

enviar as informações adequadamente para

o ambiente da ANVISA?

12

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São muitas perguntas a serem respondidas. A responsabilidade deste projeto deve impactar todo o modelo de negócios da empresa.

Para isso, é necessário contar com um parceiro confiável que domine o processo e a legislação vigente.

A RFXCEL é uma empresa global pioneira no fornecimento de plataformas de rastreamento da cadeia de suprimentos. Com mais de

15 anos de experiência em serialização, adequação regulatória e rastreabilidade, atendemos empresas de diversos países e de todos

os continentes.

Contamos com uma solução completa e econômica para atender as necessidades, prazos e requisitos das farmacêuticas de acordo

com a regulamentação vigente. Nosso serviço de rastreamento de medicamentos conecta e habilita todo o processo entre os níveis

de implementação L2/L3 e L4/L5.

COMO A RFXCEL PODE TE AJUDAR?

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NÍVEIS DEIMPLANTAÇÃO

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Tecnologia avançada e altamente confiável

A solução de nuvem flexível da RFXCEL é usada no mundo

todo por empresas farmacêuticas de pequeno, médio e

grande porte, como fabricantes, CMO’s, distribuidores,

drogarias e hospitais. Além da comunicação junto ao

órgão regulador, nossa tecnologia permite que nossos

clientes também possam acompanhar e monitorar, em

tempo real, indicadores, como temperatura, variação e

demais informações de seu produto dentro da cadeia de

distribuição.

Com a solução da RFXCEL, os dados entre todos os

agentes da cadeia de suprimentos e órgão fiscalizador

são coordenados conforme suas necessidades. Isso inclui

todas as atividades relacionadas, como gerar e gerenciar

números de série, funções de enviar/receber/reportar,

recursos de escaneamento e módulos de compliance

report. A plataforma também oferece um repositório

centralizador para tratar os retornos, retrabalhos e

processos de exceção.

Nossos diferenciais:

Importância dos dados: regras de

validação de dados mais extensas

do setor

Conectividade transparente: suporte

para todos os formatos de conectividade

e dados padrão do setor

Cliente em primeiro lugar: abordagem

flexível e personalizada com extensa

experiência de implementação

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Qualidade total dos dados

Nosso modelo de qualidade de dados está em conformidade

às normas atuais. Ele especifica vários requisitos de sistemas

de software para permitir registros eletrônicos e assinaturas

confiáveis. A arquitetura de rede privativa garante que os clientes

sejam capazes de registrar, rastrear, gerenciar, armazenar e acessar

facilmente vários documentos de produção e seus respectivos

históricos de mudança detalhados. Isso inclui Procedimentos

Operacionais Padronizados (POPs), Registro Mestre de Lote de

Produção (MPBR), etc.

A RFXCEL implementa sua solução em rastreabilidade e te conecta a seus parceiros de negócios. Nossos processos de integração são simples e racionais e afetam minimamente sua equipe de TI.

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Vamos conversar?

A indústria farmacêutica deverá imprimir um selo com número de série Datamatrix em cada

unidade produzida. O trabalho não é simples, considerando que a produção de medicamentos

chega a 30 milhões de unidades por mês em alguns grandes laboratórios. Apesar de o

monitoramento acontecer a partir dos níveis 4 e 5, a serialização deve estar presente desde o

nível 1 para que a rastreabilidade aconteça de forma efetiva. E em todo esse processo, a RFXCEL

pode ajudar!

O prazo final para se adequar à legislação vigente é até abril de 2022. Prepare-se desde já!

Disponibilizamos uma equipe personalizada para atender às suas demandas específicas.

SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADADA?

Somente uma empresa com experiência e domínio de todas as normas do Sistema

Nacional de Controle de Medicamentos é capaz de fornecer um trabalho eficiente e,

principalmente, confiável.

Ainda não está pronto para implantar a rastreabilidade na sua empresa?

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Entre em conato (11) 97148-7826

[email protected] | rastreandoremedios.com.br