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ESTUDO DE CASO
GRUPO GESER - GESTÃO EM SEGUROS E RISCOS – Ed. 2 – agosto 2013
NOTÍCIAS DO SETOR
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Prof. Dr. Vitor Ozaki Dept. de Economia, Administração e
Sociologia (ESALQ/USP), coordenador do Grupo GESER - Gestão em Seguros e
Riscos - ESALQ/USP
Nesta segunda edição do Boletim do Seguro Rural o Grupo GESER – Gestão
em Seguros e Riscos abordará em sua Matéria de Capa os programas de
seguro privado e governamental, descrevendo a quem se destinam, suas
características próprias e o que é coberto em cada produto. As matérias
prezam pela imparcialidade e pela análise técnica, mostrando em quais
situações cada categoria de seguro é mais indicada.
Na seção de Estudo de Caso, contamos com a colaboração do Eng.
Agrônomo Diogo Pires, colaborador do Grupo GESER, que traçou um
panorama geral de como são realizados os processos de perícia agrícola em
situações de sinistros.
O entrevistado nesta segunda edição será o Eng. Agrônomo Mário Antônio
Borges Rodrigues, na qual foi abordado o processo prático de peritagem
agrícola, as dificuldades, desafios e procedimentos.
Por fim, gostaríamos de agradecer a todos os leitores do BSR pelo retorno e
contribuições, e reafirmar nossa missão em levar a informação para o
universo de produtores rurais que tem interesse no seguro agrícola.
BOA LEITURA !
EDITOR CHEFE:
Prof. Dr. Vitor Ozaki
EDITORES ASSOCIADOS:
Adriano Lênin Cirilo de Carvalho
Eduardo Passarelli
Henrique Cyrineu Tresca
COLABORADORES:
Daniel Menezes Lopes
Daniel Lima Miquelluti
Gislaine Vieira Duarte
Gustavo Arcerito
Lethicia Magno M. de Almeida
Lucas Fernando Souza Eloy
Luiz Guilherme Fagotti
Mateus Gosser
Monique Monah Moreira
Rafael Augusto Tapetti
Rafael Seiji Tamura Yamamoto
Vanessa Siqueira Ribeiro
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Notícias em Destaque
SEGURO AGRÍCOLA É AMPLIADO E VAI BENEFICIAR 96 MIL PRODUTORES
No dia 04 de julho, em Brasília, a presidenta Dilma Rousseff e o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio
Andrade, anunciaram o Plano Agrícola e Pecuário (PAP) 2013/14, o qual é o mais abrangente e maior em volume financeiro já lançado
no Brasil. O total de recursos liberados para a próxima safra é de R$ 136 bilhões, sendo R$ 97,6 bilhões para financiamentos de
custeio e comercialização e R$ 38,4 bilhões para os programas de investimento. Em relação ao crédito disponibilizado na temporada
que terminou no dia 30 de junho deste ano, a alta é de 18%. Durante o lançamento do PAP, o ministro ressaltou ainda o
fortalecimento do sistema de defesa agropecuário brasileiro e da assistência técnica rural.
Atendendo a uma das principais reivindicações do setor agropecuário, o governo federal ampliou em 75% o valor do subsídio ao
seguro rural, considerado importante instrumento para evitar quebra de produtores, diante de prejuízos decorrentes de alterações
climáticas, como estiagem e geadas. A quantidade de dinheiro envolvido passou dos R$ 400 milhões, das safras anteriores, para R$
700 milhões. De acordo com a presidenta Dilma Rousseff, serão adotados novos procedimentos para definir a destinação da parcela
do prêmio. Será dada prioridade a regiões e produtos específicos. O plano prevê que 75% do valor total do seguro serão relacionados
a regiões e produtos prioritários, com subvenção de 60% do seguro.
O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Andrade, destacou que a expectativa é que a medida permita segurar
uma área superior a 10 milhões de hectares e beneficiar 96 mil produtores. Fonte: Portal EBC
NOVAS REGRAS DO PROAGRO
COMEÇAM A VALER
O programa que auxilia produtores afetados por
fatores climáticos, pragas e doenças que atinjam
rebanhos e plantações (Proagro) tem novas regras
que começaram a valer no dia 1º de julho. Passou
a valer o enquadramento no Proagro ou em seguro
rural, até o limite de R$ 300 mil, de todas as
operações de custeio agrícola com recursos
controlados do Crédito Rural (exigibilidades, fundos
constitucionais e recursos com equalização de taxas
pelo Tesouro), assim como a redução nas alíquotas
de adicional (prêmio) para 1%, para culturas
irrigadas, bem como a possibilidade de indenização
de até 100% do valor da base de cobertura para
essas lavouras, permanecendo os valores de 2%
para produtores familiares (PRONAF) e 3% para os
demais. Além disso, foi introduzida medida, de
caráter prudencial, que de agora em diante, as
equipes das instituições ou aquelas contratadas
para conduzir o crédito não poderão se encarregar
da análise e do julgamento dos pedidos.
Fonte: Rural BR
FAEP PROPÕE AJUSTES NO SEGURO RURAL
O Ministério da Agricultura anunciou importantes avanços no
Programa de Subvenção ao Prêmio de Seguro Rural (PSR), como o
aumento para R$ 700 milhões na safra 2013/14 e a criação de
prioridades na aplicação dos recursos.
Nesse novo cenário em que há mais consistência na política de seguro
rural no País, o presidente do Sistema FAEP, Ágide Meneguette,
encaminhou ao Ministério da Agricultura ofício demonstrando a
necessidade de se aperfeiçoar produtos "e propiciar a previsibilidade
e estabilidade do programa de seguro agrícola". O presidente do
Sistema FAEP sugere a adoção das seguintes medidas:
• Regulamentar o Fundo de Catástrofe (Lei Complementar 137/10);
• Ampliar o acesso aos benefícios do seguro rural aos produtores
enquadrados no Pronamp;
• Criar modelo de seguro em que o produtor possa escolher a
seguradora;
• Possibilitar maior transparência na informação sobre os seguros
disponíveis no âmbito do Programa;
• Agilizar o processo de credenciamento de novas seguradoras no
Programa;
• Determinar o fim da “venda casada” de seguros em agentes
financeiros;
• Realizar uma avaliação técnica e sistemática da qualidade dos
seguros e serviços oferecidos pelas seguradoras;
• Excluir, no âmbito do programa, a oferta de seguros agrícolas com
cobertura das faixas de 50% e 55% da produtividade estipulada
pelas seguradoras. Fonte: Sistema FAEP
PROTEÇÃO DA LAVOURA:
PROAGRO e SEGURO RURAL PRIVADO
Na primeira edição do Boletim do Seguro
Rural (BSR), foram abordados os
principais aspectos sobre o Programa de
Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural
(PSR), e sua importância para o aumento
da adesão ao Seguro Rural por parte do
setor agropecuário brasileiro, visto que
este programa torna as taxas de prêmio
do seguro mais atrativas. Aliado a esta
ação governamental, é fundamental que
os produtores conheçam os produtos de
seguro disponíveis no mercado, bem
como os programas de gestão de risco
ofertados por parte do governo.
Além de financiar o seguro rural por meio
do PSR, o Governo Federal disponibiliza
aos produtores rurais, principalmente aos
pequenos e médios, o Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária,
conhecido por Proagro. Este programa
garante aos agricultores, em caso de
ocorrência de fenômenos naturais
(chuvas excessivas, secas severas, geada
etc), incidência de pragas e doenças, a
cobertura dos financiamentos obtidos
para a implantação da lavoura, em
operações de crédito rural de custeio, ou
seja, o governo garante ao produtor o
pagamento de sua dívida em caso de
sinistro.
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Os recursos para a garantia
do custeio pelo Proagro são
provenientes dos cofres da
União, e também há a
contribuição dos valores
pagos pelos produtores para
a adesão ao programa, uma
espécie de prêmio, em
comparação ao seguro
privado, que no caso do
Proagro é chamado de
“adicional”. Estes recursos
são administrados pelo Banco
Central, portanto, apesar das
semelhanças com um seguro
de custeio, o Proagro não se
enquadra como um produto
de seguro, visto que suas
operações não são feitas
pelas seguradoras e sua
regulamentação não é
realizada pela
Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP), órgão
responsável pelo controle do
seguro no Brasil. No entanto,
as coberturas previstas pelo
Proagro são muito
semelhantes àquelas
existentes nas apólices
oferecidas pelas seguradoras
privadas, tais como chuva
excessiva, geada, granizo,
seca, variação excessiva de
temperatura, ventos fortes,
ventos frios, doenças ou
pragas sem método
estabelecido de controle.
Em relação à adesão ao
Proagro, a operação é
obrigatória para os pequenos
produtores vinculados ao
Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura
Familiar (PRONAF). No
momento da obtenção do
crédito para o custeio da
lavoura, junto a uma
instituição financeira
autorizada pelo Banco
Central, o produtor adere
automaticamente ao Proagro,
mediante o pagamento do
adicional, que para os
participantes do PRONAF
corresponde a 2% do
orçamento total destinado ao
financiamento ao produtor.
O Proagro passou a dar maior
atenção aos pequenos
produtores a partir da criação
do “Proagro Mais”, em 2004,
cujos recursos são destinados
exclusivamente para a
agricultura familiar.
Um ponto importante do
Proagro Mais é a garantia não
apenas do valor de custeio da
lavoura, mas também de
parte da receita líquida
esperada na propriedade
financiada, em caso de perda
de safra. No âmbito do
programa, garante-se até
65% da receita esperada,
desde que o ressarcimento
referente à renda não
ultrapasse o valor de R$
7.000,00, ou 100% do valor
financiado (prevalece o
menor valor).
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Até a safra 2011/2012, o Proagro era obrigatório
apenas aos participantes do Pronaf. No entanto, a
partir da última safra (2012/2013), a
obrigatoriedade foi estendida aos médios
produtores, enquadrados no Programa Nacional
de Apoio ao Médio Produtor Rural (PRONAMP).
Para estes produtores, o adicional cobrado sobre o
orçamento financiado é de 3%, cobrados no ato da
obtenção do crédito de custeio. Para os
agricultores participantes do PRONAMP, o Proagro
garante, aos produtores com renda de até R$ 800
mil reais por ano, a restituição, em caso de
sinistros, de 100% do valor financiado para
custeio, com o valor limite de R$ 300 mil reais,
montante que engloba 98% das operações de
custeio do PRONAMP.
Outra classe de produtores rurais que merece
destaque são aqueles cuja produção é obtida
mediante irrigação. Para eles, o adicional cobrado
é menor em relação aos demais produtores, cujo
valor é de 1% sobre o orçamento financiado, visto
que o risco de quebra de safra é minimizado em
função da utilização de irrigação.
Outra medida adotada pelo Governo, com o
objetivo de evitar a rolagem de dívidas e os
calotes no setor agrícola, problema crônico da
agricultura brasileira, foi anunciado que a partir da
safra 2014/2015 todas as operações de crédito de
custeio agrícola, com recursos controlados do
crédito rural (juros de até 5,5%), deverão aderir ao
Proagro, ou a qualquer outra modalidade de
seguro rural, que garanta o custeio ou a renda
proveniente da produção.
Em relação ao seguro rural privado, no Brasil
existem produtos específicos para várias etapas do
processo de produção agropecuário, e também
que atendem a diferentes necessidades dos
produtores. Para a comercialização do seguro
rural, existem atualmente sete seguradoras
autorizadas a operar pela SUSEP, cuja lista pode
ser consultada na página da internet do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(http://www.agricultura.gov.br/politica-
agricola/seguro-rural/agentes-vinculados), que
são aptas a receber recursos do PSR. Existem
também doze resseguradoras, instituições que
assumem a maior parte do risco das seguradoras,
autorizadas a operar no mercado brasileiro.
A modalidade de seguro rural mais difundida no
Brasil, principalmente entre os produtores de
grãos, é o chamado Seguro de Custeio, que
recebe diferentes denominações nas diversas
seguradoras. Este produto assemelha-se bastante
à cobertura garantida pelo Proagro, pois garante o
valor do crédito de custeio, em caso de sinistro,
observado o nível de cobertura que consta na
apólice. As principais culturas atendidas pelo
Seguro de Custeio são as seguintes: algodão,
milho, soja, trigo, cana-de-açúcar e café, e os
principais riscos cobertos são os climáticos, dentre
eles granizo, geada, chuva excessiva, seca,
incêndio e ventos fortes. Para maiores detalhes
sobre o seguro de custeio, o leitor pode consultar
o Estudo de Caso feito na primeira edição do
Boletim do Seguro Rural (“Seguro Agrícola de
Custeio em Campo Mourão/PR”).
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Outra modalidade de seguro rural, com
coberturas semelhantes ao Seguro de Custeio,
é o chamado Seguro de Produtividade. Apesar
de serem produtos parecidos, existe um fator
importante que os diferencia. Para o Seguro
de Custeio, o valor do custeio por hectare é o
determinante para o cálculo do valor a ser
recebido pelo produtor em caso de sinistro. No
caso do Seguro de Produtividade, o preço da
saca de soja no momento da contratação do
seguro é o valor utilizado para o cálculo do
Limite Máximo de Indenização (LMI). Para os
dois produtos, existe um valor de
produtividade segurada, ou também chamada
de produtividade garantida, determinada na
apólice, que é a referência para a
determinação ou não de sinistro. Em caso da
produtividade obtida ser menor do que a
produtividade segurada, o produtor é
indenizado.
Ainda em relação aos seguros destinados aos
produtores de grãos, o seguro mais recente no
mercado brasileiro é o chamado Seguro de
Receita, que também recebe diferentes
denominações, de acordo com a seguradora
ofertante. Esta modalidade cobre as perdas na
receita do produtor, em função de quedas na
produtividade e/ou no preço recebido pelo
produto agrícola. Notadamente, o Seguro de
Receita é um avanço em relação aos Seguros
de Custeio e de Produtividade, visto que o
preço da cultura passa a ser levado em conta
como um fator de risco na produção. Caso um
produtor de soja obtenha a produtividade
esperada, descrita na apólice de seguro, e o
preço do grão caia, o produtor pode ter sua
receita garantida, visto que o “gatilho” para o
Seguro de Receita é dado pela multiplicação da
produtividade e preço. Ou seja, se a receita for
menor do que a observa-se a receita garantida
na apólice haverá a indenização. O Seguro de
Receita é destinado atualmente à cultura da
soja.
Foram explicados brevemente nos parágrafos
anteriores os principais produtos de seguro
existentes para grãos no mercado brasileiro.
Existem também outros produtos importantes,
que possuem certas peculiaridades,
determinadas pelas características de cada
tipo de produção. Por exemplo, o seguro para
espécies frutíferas, no qual podemos destacar
o seguro para a cultura da maçã, bastante
difundido no estado de Santa Catarina. Há
produtos comerciais de seguro para as culturas
da ameixa, uva, manga, goiaba, pêssego
dentre outras. O principal risco coberto neste
caso é o dano causado pelo granizo às frutas.
Tem-se também o seguro florestal, destinado à
cobertura de custos de reposição ou formação
de florestas, cujas principais espécies são o
pinus e o eucalipto.
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Apesar da baixa penetração do seguro rural na
agricultura brasileira, e da recente inserção desta
ferramenta gestão de risco no país, em comparação
a outros países em que a cultura do seguro é
difundida, o mercado de seguros brasileiro oferta
produtos para as principais culturas com
importância econômica, embora algumas críticas
ainda existam em relação ao custo do seguro,
formato do produto, e à atuação governamental no
Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural
(PSR). O agricultor deve atentar para dois fatores
importantes, tanto para o Proagro, quanto para os
seguros privados: observar o Zoneamento Agrícola
de Risco Climático (ZARC), que é divulgado e
regulado pelo MAPA, o qual determina as datas de
plantio por município e por cultura. As operações de
crédito e seguro só podem ser realizadas caso o
produtor atenda às condições do zoneamento. O
segundo fator é o aviso de sinistro tão logo este seja
observado, para que o perito designado pela
seguradora ou pelo governo, possa avaliar os danos
em campo.
A Tabela a seguir apresenta outros produtos de
seguro ofertados pelo mercado. Para informações
mais detalhadas sobre os principais produtos de
seguro, e quais deles melhor se adequam à sua
atividade, entre em contato conosco, por meio de
nossos contatos, que estão na última seção do
boletim.
SEGURO PENHOR RURAL
Cobre bens dados em garantia de empréstimos ou financiamentos oriundos de operações do crédito rural
concedidos por instituições financeiras. Pode ser considerado também o próprio produto colhido como bem
de garantia
SEGURO DE IMPLEMENTOS Cobre danos nos implementos, equipamentos, máquinas e silos causados por acidentes ou se forem roubados ou
incendiados.
SEGURO DE VIDA PRODUTOR Cobre as operações de crédito ou empréstimo rural em caso de morte do produtor.
SEGURO PECUÁRIO
Cobre a morte de animais (bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos etc) em consequência de acidentes e
doenças.
SEGURO AQUÍCOLA
Cobre a morte de animais aquáticos (peixes, crustáceos etc) com fins comerciais, em consequência de acidentes
e doenças.
SEGURO CONTRA GEADA Diferente dos seguros “multirrisco”, como o de
produtividade e de custeio, a cobertura é apenas para a ocorrência de granizo.
SEGURO CANAVIAL Oferece cobertura para canaviais em caso de incêndio e
outras intempéries climáticas.
Tabela 1. Outros produtos de seguro ofertados no mercado brasileiro.
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ESTUDOS DE CASO
ORIENTAÇÕES APÓS A OCORRÊNCIA DE SINISTROS
A CONTRATAÇÃO DE UM SEGURO AGRÍCOLA INDEPENDE DO VÍNCULO AO FINANCIAMENTO AGRÍCOLA, POIS O MESMO PODE SER CONTRATADO EM CULTIVOS QUE NÃO EMPREGAM O FINANCIAMENTO. O ARTIGO A SEGUIR TRATA DE INFORMAÇÕES EXCLUSIVAS AO SEGURO, SENDO ELE VINCULADO OU NÃO A UM CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
Uma vez firmado um contrato de seguro agrícola entre segurado e seguradora, o segurado deve se atentar em alguns detalhes que possam vir a facilitar ou complicar o andamento de um processo em caso de ocorrência de um sinistro. Nesse artigo, abordaremos resumidamente alguns desses detalhes fornecendo orientações de como proceder após a ocorrência do sinistro. Antes disso, se faz necessário entender alguns conceitos descritos em uma apólice de seguro, tais como:
Vigência: período em que estarão em vigor as garantias do seguro, depois de vencidas as carências quando
for o caso.
Carência: Período que a responsabilidade da seguradora em relação ao contrato de seguro fica suspensa.
Cobertura: conjunto de eventos ou riscos cobertos na apólice de seguro.
Sinistro: evento coberto pela apólice de seguro, ocorrido durante o período de cobertura.
Aviso de Sinistro: Meio pelo qual o segurado ou seu representante legal, comunica a Seguradora a
ocorrência de um evento coberto sobre o objeto do seguro.
Ocorrendo um sinistro na lavoura segurada, o agricultor deve tomar algumas medidas para garantir seus direitos descritos na apólice de seguro.
AVISO DE SINISTRO
De acordo com a definição, o aviso de sinistro é a forma pela qual o segurado ou seu representante informa a seguradora sobre danos ocorridos na lavoura segurada, em virtude de um evento coberto na apólice.
O primeiro cuidado que o agricultor deve ter é identificar, na apólice, se o evento ocorrido na lavoura esta coberto. Cada produto, em seguro agrícola, tem suas características específicas e no Brasil existem dois tipos básicos de produtos do ponto de vista dos eventos cobertos: “Multirrisco” e “Nomeado”. O produto multirrisco cobre um conjunto de eventos, que normalmente são estiagem, excesso de chuvas, geada, granizo, incêndio e ventos fortes. Já o produto nomeado é o oposto do multirrisco, cobrindo somente o granizo, mas em alguns casos ele tem coberturas adicionais como geada, por exemplo.
Após a confirmação de que o evento ocorrido está coberto pela apólice, o próximo passo é informar a seguradora.
Cada seguradora dispõe de procedimentos específicos para a comunicação de um sinistro. A maioria deles dispõe de um sistema, via internet, onde o corretor tem uma senha de acesso que possibilita informar os dados do sinistro e efetuar o aviso. Em alguns casos, esse aviso tem que ser feito via telefone (0800) ou pelo correio, através de um formulário específico. Qualquer que seja a forma de comunicação do aviso, ele deve vir descrita na apólice. A forma mais segura de comunicar o aviso é informar o corretor ou a instituição (banco, revenda de insumos, cooperativa e etc.) que comercializou o seguro junto ao agricultor. Portanto, fique atento a esse procedimento.
Um ponto que causa muitas dúvidas, e é fruto de problemas burocráticos que podem vir a negar uma indenização, é o momento de informar o sinistro. Culturalmente, os agricultores brasileiros se acostumaram a informar a seguradora da ocorrência de um evento somente quando a lavoura estava em pré-colheita, independente da época em que o sinistro ocorreu.
Por: Diogo Freitas de Campos Pires
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ESTUDOS DE CASO
Tal procedimento pode ser entendido pelo fato de que o agricultor só conseguiu notar os danos quando iniciou a colheita e percebeu uma queda de produtividade. É importante ressaltar que tal procedimento não é o correto e pode causar a negação da uma indenização, pois nas apólices de seguro está descrito que o agricultor deve comunicar a ocorrência de um sinistro tão logo ele ocorra. Outro cuidado que se deve ter se refere às informações do sinistro, como tipo de evento e data da ocorrência. Caso o evento tenha ocorrido durante vários dias (caso mais comum em estiagem), informe as datas de início e final do evento e em casos onde o evento ocorreu em um só dia (granizo, por exemplo), informe exatamente a data de ocorrência. Se um evento ocorreu em um dia e voltou a se repetir em outra data, informar novamente a seguradora, mesmo que a vistoria do primeiro evento já tenha sido realizada.
VISTORIA
Após a seguradora receber o aviso de sinistro por parte do segurado, ela tem um prazo para enviar um técnico credenciado (perito) para realizar a vistoria. Importante: este prazo esta determinado na apólice e deve ser consultado pelo segurado para que, em caso de atraso de envio do técnico, o mesmo possa
reivindicar seus direitos.
Antes de iniciar a vistoria, o agricultor deve solicitar ao técnico que explique detalhadamente qual o tipo de vistoria que será realizado e quais os procedimentos dessa vistoria. Isso se faz necessário porque, para cada tipo de seguro contratado existe um tipo de procedimento. Em alguns casos é realizada uma vistoria preliminar logo após o evento, e em outros já é realizada a vistoria final para determinação do dano. Para seguros multirriscos, normalmente é realizada uma vistora preliminar logo após a ocorrência do evento e a vistoria final na fase de colheita. Já para os seguros que tem como cobertura principal somente granizo (e geada como cobertura adicional), a vistoria final é realizada logo após a ocorrência do evento, sem a necessidade de vistoria preliminar.
Após os esclarecimentos a respeito do tipo de vistoria a ser realizado, o segurado deve solicitar o detalhamento da coleta de dados e dos cálculos que o técnico irá realizar para determinar o dano.
Para seguros onde o técnico deve calcular a produtividade da lavoura (seguro mais comum em cultivo de grãos), existem duas formas de coleta de amostras autorizadas pelas
seguradoras: manual e com máquina. Na forma manual, o técnico define o local de retirada das amostras, coleta algumas plantas, debulha, limpa e pesa a amostra. A média aritmética do peso das amostras irá definir a produtividade da lavoura, que deve vir expressa em quilos por hectare (kg/ha). Na coleta mecanizada, o técnico aguarda a máquina colheitadeira colher uma parte da lavoura pré-definida por ele, depois mede a área colhida e calcula a produtividade.
Para seguros de danos, onde o técnico deve determinar o percentual de dano logo após a ocorrência do sinistro (seguro mais comum em cultivos de frutas), o segurado deve solicitar ao técnico que esclareça a forma de determinação do dano, ou seja, o que é avaliado. Para ter um exemplo, podemos utilizar duas culturas: uva e maçã. A maioria dos produtos de seguro para essa culturas determinam como cobertura principal apenas o granizo e, por isso, tem a avaliação imediatamente após a ocorrência do evento. Para uva, o técnico analisa a quantidade de bagas afetadas por cacho para determinar o dano final. Já para maçã, o que é avaliado é a queda de qualidade do fruto em função dos danos.
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ESTUDOS DE CASO
Outro aspecto importante diz respeito à unidade segurada. Esse conceito vem descrito e especificado na apólice. A unidade segurada pode ser apenas um talhão, e nesse caso temos várias unidades seguradas em uma mesma apólice, ou pode ser todo o cultivo de uma propriedade, caracterizando apenas uma unidade segurada na apólice.
No primeiro caso, deve haver um laudo para cada talhão e no segundo caso apenas um laudo para toda a propriedade.
INDENIZAÇÃO
Para que o segurado receba sua indenização, existe um conjunto de procedimentos preliminares, que são realizados internamente nas seguradoras, denominado liquidação de sinistros. A liquidação se inicia quando a seguradora recebe o laudo do técnico credenciado e é finalizada quando se determina o valor que o segurado irá receber. Após isso é feita a indenização. Todas as normas e procedimentos de indenização vem descritos detalhadamente na apólice e algumas informações devem ser bem analisadas pelo segurado. A principal delas é referente ao prazo que a seguradora tem para
realizar o pagamento. Na apólice consta em quantos dias deve ser feito o pagamento e a partir de qual procedimento (recebimento dos laudos, entrega de documentos, finalização da colheita e etc.) esse prazo começa a valer. Esse é o principal aspecto a ser observado pelo fato de envolver juros e correções em caso de descumprimento por parte da seguradora.
Um procedimento muito comum na contratação de um seguro, principalmente quando é intermediado por uma instituição (banco, revenda de insumos, cooperativa e etc.) é a inclusão de uma clausula beneficiária, ou seja, em caso de indenização a pessoa ou instituição determinada como beneficiário irá receber a indenização e não o segurado. Como na maioria desses casos a indenização irá servir para abater dívidas junto ao beneficiário, é importante que o segurado tenha acesso aos valores da indenização para confirmar os valores abatidos dessa dívida.
Outra questão a ser observada, e que deve vir descrita na apólice, é a forma de pagamento, pois uma vez determinada na apólice (cheque, depósito bancário e etc.) essa forma só pode ser alterada
mediante autorização oficial do segurado.
É importante salientar que além de toda a documentação exigida na hora de se contratar um seguro, as seguradoras exigem outros documentos para realizarem a liquidação, solicitados após o comunicado de sinistro. Portanto, muita atenção na documentação exigida! Essa informação se torna importante, pois caso essa documentação não seja fornecida pelo segurado no momento estipulado, os prazos para pagamento da indenização, descritos acima, perdem sua função, sendo que o prazo só irá se iniciar a partir do recebimento de tal documentação.
Resumindo as orientações, a principal dica para o agricultor é conhecer seus direitos e deveres através da leitura atenta e análise da apólice de seguro, que deve ser fornecida obrigatoriamente pela seguradora ao segurado e/ou beneficiário do seguro.
Diogo Freitas de Campos Pires Engenheiro Agrônomo - Colaborador do GESER e sócio proprietário da empresa CERTA Avaliações e Fiscalização, especializada em regulação de sinistros para seguro agrícola, inspeções, perícias e vistorias. - 5 anos de experiência profissional em inspeções, perícias e vistorias como perito de seguros agrícolas. - 3 anos de experiência como analista de sinistros em companhia seguradora.
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Um tema de grande importância para o desenvolvimento do seguro rural no Brasil é a regulação de sinistros agrícolas. Em linhas gerais, qual o papel do perito na regulação de sinistros agrícolas? O perito realizará um trabalho técnico de regulações de danos, de acordo com regulamentos estabelecidos no contrato de seguro (apólice) e condições gerais do seguro. O papel do perito torna-se fundamental ao seguro agrícola, pois é através de sua regulação que as seguradoras procedem as indenizações aos segurados em caso de sinistro. Em relação à regulação de sinistros, você realiza perícias no estado do Paraná? Quais são as principais culturas em que há comunicação de sinistros neste estado? Atualmente realizamos perícias no estado do Paraná em algumas regiões específicas e em diversas culturas. Na região de Palmas concentram-se avisos de sinistros na cultura da maçã. Na região próxima a Curitiba, em municípios como Irati, Campo do Tenente, Porto Amazonas, alguns sinistros em maçã, ameixa , pêssego, nectarina ,caqui e cebola. Entretanto a Avalia já realizou vistorias nas culturas de soja, trigo e milho, regiões de Cascavel, Campo Mourão e Palmas, com grande predomínio de avisos de sinistro na cultura da soja. Para a cultura da soja, por exemplo, quais são as principais causas de sinistro verificadas? A seca é o principal agente causador de sinistros na cultura da soja, seguido pela ocorrência de granizo.
Em caso de aviso de sinistro, para a cultura da soja, quais são os principais procedimentos para avaliação do sinistro por parte do perito? O Perito de posse da documentação do seguro e dados do aviso de sinistro, entra em contato com o segurado para agendar a visita de regulação dos danos. Estando na propriedade o perito reconhece a área segurada e faz a distribuição e coleta das amostras e inicia a regulação de danos. É importante frisar que o segurado ou representante deve acompanhar todas as etapas da regulação. Dentre as etapas da perícia voltada ao seguro rural, existem duas etapas distintas, chamadas de “inspeção prévia” e “inspeção de danos”. Poderia descrever em linhas gerais as diferenças básicas entre elas, e qual a função de cada uma? A inspeção prévia é realizada para identificar a unidade de risco que será objeto de contratação do seguro, feita normalmente antes da efetivação do seguro. Nessa ocasião será verificada a localização da unidade de risco e como está composta a propriedade, identificando-se através das coordenadas geográficas coletadas com receptores GPS. Serão verificados também aspectos relativos a cultura como; época de plantio, variedades, espaçamento, densidade de plantas, tratos culturais, condições de fitossanitárias das plantas, do manejo geral da cultura. Também nessa ocasião verifica-se se a cultura não está sinistrada. A Inspeção de danos é realizada a partir do momento que ocorreu algum sinistro que prejudicou a cultura. Então a Inspeção prévia é feita para a contratação do seguro e a vistoria de danos é feita para apurar os danos em determinada cultura em função da ocorrência de determinado sinistro.
Entrevista Eng. Agrônomo Mário Antônio Borges Rodrigues
Perícia Agrícola voltada ao Seguro Rural
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Com base em sua experiência em campo, quais os principais erros cometidos pelo produtor rural em caso de sinistro que podem acarretar o não pagamento da indenização pelas seguradoras? Notadamente o principal erro por parte do segurado é iniciar a colheita antes da avaliação do perito. Falta de notas fiscais para comprovar a utilização de insumos e sementes para os seguros que são necessários estes e aviso tardio do sinistro, são outros equívocos comuns por parte do segurado. Um dos entraves para a expansão do seguro rural no Brasil é a escassez de profissionais especializados no assunto. Em relação à perícia, qual a situação atual do setor quanto à quantidade de técnicos que possam verificar as perdas em campo? Em que medida isto dificulta a massificação do seguro? De um modo geral faltam muitos profissionais capacitados a atender a demanda de inspeções rurais, e em caso de eventos de grandes proporções o atendimento aos segurados com sinistros será mais demorado. Outra grande dificuldade é a sazonalidade da atividade, em
algumas épocas há um excesso de trabalho e outras épocas não se tem atividades com inspeção, não podendo assim manter um corpo técnico permanente por parte de empresas especializadas. Entretanto, atualmente verifica-se um crescimento de cadastramento de peritos por parte das seguradoras em função da demanda de regulações e pelo aumento de seguros agrícolas comercializados. Neste contexto, quais os profissionais são habilitados para atuar no setor de perícias agrícolas para seguro agrícola, e quais os pré-requisitos necessários para que se possa exercer a função? Atualmente estão baseados em Engenheiros Agrônomos e demais profissionais das Ciências Agrárias, Técnicos em Agropecuária e Tecnólogos na área agrícola. Os principais pré-requisitos são: O Registro do profissional no Sistema CONFEA-CREAS; A participação nos treinamentos realizados pelas seguradoras; A participação na realização de regulações com outros profissionais experientes na área e fazer parte do corpo técnico de uma empresa cadastrada nas seguradoras.
MÁRIO ANTÔNIO BORGES RODRIGUES Engenheiro Agrônomo, graduado pela UDESC-CAV – Lages – SC. Pós Graduado em Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Atua com regulações de sinistros agrícolas desde janeiro de 1999, atuando nesse período em diversas culturas. Atualmente é Sócio-Diretor da Empresa Avalia Consultoria Agronômica Ltda com atuação em Regulações para Sinistros Agrícolas, Topografia e Georreferenciamento e demais Serviços em Agronomia.
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