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Aula de hoje: críticas de Giovanni Sartori à abordagem de Duverger
Referências:SARTORI, G. (1982). Partidos e sistemas partidários.
Brasília: UnB.
SARTORI, G. (1996). Engenharia constitucional; como
mudam as constituições. Brasília: UnB.
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Sumário:
1)Efeitos dos Sistemas Eleitorais: qualificando as “leis de Duverger”:
� Quatro diferenças básicas;� Um modelo de quatro quadrantes;� Quatro combinações possíveis entre SE e SP
2) Avaliação dos sistemas eleitorais:
� Argumentos favoráveis e desfavoráveis aos sistemas majoritários;proporcionais e majoritários de dois turnos;
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Sumário:
3) As críticas a Lijphart:
� Caráter excessivamente “normativo” de sua análise;
� As democracias “majoritárias”também se fundam no “consenso”;
� O contraste entre os dois modelos édistorcido e exagerado;
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Introdução: contribuições de Sartori à
teoria dos sistemas partidários.
� Não trata dos partidos políticos isoladamente, mas tem como objeto específico de estudo os sistemas partidários;
� Definição de sistema partidário: um sistema pluralista de partes que “expressa”vigorosamente a opinião dos governados (50);
� Proposição de um critério de contagem dos partidos, baseado no conceito de “partido relevante”, definido como aqueles partidos que possuem um dos dois atributos: (i) potencial de coalizão; (ii) potencial de chantagem;
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Introdução: contribuições de Sartori à
teoria dos sistemas partidários.
� Crítica aos “antolhos dualistas” de Duverger (p. 156);
� A variável isolada mais decisiva para o entendimento da política de massas é o grau de polarização ideológica entre pessoas de qualquer sistema político → ele introduz o grau de polarização ideológica como uma variável importante para distinguir o pluralismo moderado do pluralismo polarizado;
� Conceito de sistema partidário estruturado: os partidos são um “subsistema autônomo” dentro do sistema político [depois ele esclarecerá melhor esse ponto afirmando que o que estrutura um sistemapartidário é a presença de um partido de massas];
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Nova tipologia dos partidos:
Tipo de Sistema Características:
1) Sistemas competitivos:
Pluralismo atomizado - Elevado índice de fragmentação; - Inexistência de polarização;
Pluralismo Polarizado - presença de partidos anti-sistema; - existência de oposições bilaterais (p. 159); - Inexistência de um centro político; - polarização político-ideológica entre extremos; - Predomínio das tendências centrífugas;
Pluralismo Moderado - ausência de partidos anti-sistema; - Existência de um centro político numeroso;
Sistemas bipartidários - dois partidos em condições de competir; - um dos partidos consegue maioria; - possibilidade de alternância no poder;
Sistemas de partido predominante - ocorre quando um partido é apoiado de maneira consistente por uma maioria vencedora, e obtém maioria com possibilidade de alternância e amplas maiorias;
2) Sistemas não-competitivos - SP onde não há competição o possibilidade de alternância no poder;
Partido único - Há apenas um partido na cena política;
Partido hegemônico - Há vários partidos mas sem possibilidade de alternância;
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Sartori →→→→ Irá fazer algumas críticas e
retificações às “leis de Duverger”.
“LEIS DE DUVERGER”
� 1) O escrutínio majoritário de um turno tende no sentido do bipartidarismo (EUA; Inglaterra);
� 2) O escrutínio majoritário de dois turnos tende para um pluripartidarismo moderado por alianças e coligações;
� 3) A representação proporcional tende para o pluripartidarismo “polarizado”/fragmentado.
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Polêmica em torno das leis de
Duverger
� toma uma correlação por uma causação, sem explicar da relação de causalidade [Obs.: tal crítica éinadequada já que Duverger explica claramente a “mecânica” dos sistemas];
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Contribuições/Sartori:
� 2.1) duplo efeito do sistema eleitoral: (i) sobre o eleitor [varia entre fortemente restritivo (nos sistemas majoritários); “completamente não-restritivos” (na representação proporcional pura) ]; (ii) sobre os partidos [efeito redutivo]; (ii) sobre os sistemas partidários (efeito redutivo);
� 2.2) Regras de contagem →→→→ conceito de partidos relevante = aquele que possui potencial de coalizão [= é relevante para compor uma das possíveis maiorias governamentais] e potencial de chantagem [ altera o sentido da competição dos partidos que se orientam em favor do governo];
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Contribuições/Sartori:
� 2.3) Tipologia de sistema partidário baseado nas características sistêmicas dos partidos e não somente no seu número.
� 2.4) Conceito de Sistema partidário estruturado = quando os modernos partidos de massa afastam os partidos de notáveis e, em parte, assumem seu lugar.
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Qualificações de Sartori às “Leis de
Duverger”:
� (i) um sistema baseado na pluralidade não produz, por si só, um formato bipartidário em estala nacional (cf. Canadá e Índia), mas ajuda a manter um já existente;
� (ii) O sistema de “pluralidade” apenas geraráno longo prazo o bipartidarismo, sob duas condições: � um sistema partidário estruturado; � uma dispersão do eleitorado por vários distritos (55);
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Qualificações de Sartori às “Leis de
Duverger”:
� (iii) Tal fenômeno é impossível no caso da existência de “minorias “incoercíveis” (étnicas, religiosas etc.);
� (iv) Os sistemas proporcionais também revelam efeitos redutivos.
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Quatro possibilidades de efeitos do
sistema eleitoral sobre o partidário:
� Combinação 1 (SP “forte”/estruturado; SE “forte”) => efeito redutor do sistema eleitoral →casos clássicos dos EUA e Inglaterra;
� Combinação 2 (SP “fortes”; SE “fraco”) => “Efeito compensador ou bloqueador” do SP => o eleitor é contido não pelo SE, mas pela potência de canalização partidária → casos da Áustria (1966-1983) e Irlanda, nas quais há uma situação de bipartidarismo sem pluralidade.
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Quatro possibilidades de efeitos do
sistema eleitoral sobre o partidário:
� Combinação 3 (SP fracos; SE fortes) => “Efeito limitativo e redutor do universo/circunscrição eleitoral” → Há um efeito redutor no plano distrital, mas não no nacional, i. e., o efeito opera sobre o eleitor apenas nos distritos eleitorais, não dando lugar há um sistema bipartidário estruturado no plano nacional → cf. o caso da Polônia e da Índia, onde um sistema de pluralidade foi ineficaz em produzir um sistema bipartidário.
� Combinação 4 (SP fracos; SE fracos) => “Ausência de influência” → quanto mais no aproximamos da representação proporcional pura, menos o sistema partidário é causado pelo sistema eleitoral (61)
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As “leis de Sartori”:
� Lei 1: SE majoritários geram SP bipartidários, que também são gerados por um SP fortemente estruturado.
� Lei 2: um SE majoritário pode, no entanto, não impedir SPspluripartidários, desde que presentes certas condições como, por exemplo, estruturação sistêmica e ausente a “dispersão cruzada do eleitorado”.
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As “leis de Sartori”:
� Lei 3: um SE eleitoral proporcional pode ter um efeito redutor, dadas certas condições, tais como a estruturação sistêmica e/ou a ausência de dispersão cruzada do eleitorado.
� Lei 4: Na ausência de estruturação sistêmica, o nº de partidos estarápositivamente correlacionado à “pureza”da representação => quanto mais proporcional, maior o número de partidos até o limite dado pela quota mínima.
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Avaliação dos sistemas majoritários
Defeitos: “Vantagens”: Sartori:
- prejudicam e distorcem a “representação exata”;
- sub-representa as minorias;
- facilita a formação de maiorias governamentais;
- ↓ a fragmentação partidária;
- cria uma relação direta entre eleitor e representantes;
- melhora qualidade dos eleitos;
- Em termos; apenas ocorre quando os SE majoritários geram um sistema de dois partidos;
- Geralmente é verdade, embora haja exceções;
- Esse vínculo não está comprovado; não se conhece o universo eleitoral e/ou ele é muito grande;
- Dificuldade de definir o que seja a “qualidade” dos eleitos; inexistem estudos correlacionando sistemas eleitorais e comportamento político (corrupção, por exemplo);
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Avaliação dos sistemas
proporcionais:
Defeitos: “Vantagens”: Sartori:
- permite uma fragmentação excessiva de partidos;
- não é sensível ao requisito da governabilidade, tornando complexa a operação de formar coalizões;
- torna mais eqüitativa a representação política;
- permite representação das minorias;
- cf. o que dissemos sobre a relação entre SE e fragmentação nas “leis” 3 e 4;
- a fragmentação apenas se torna um problema se for excessiva;
- como mostrei antes, a fragmentação apenas é incompatível com a governabilidade quando coexiste com uma polarização ideológica;
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Conclusão:
� Defesa do sistema de dois turnos francês;
� As “instituições contam”, mas não têm um efeito tão direito quanto as leis de Duverger;
� Críticas à Lijphart;
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Conclusões: comparando Sartori X
Duverger:
• nega veementemente essa tendência e
afirma que a existência do Centro é
fundamental para a estabilidade dos
regimes pluralistas;
• postula uma tendência “natural” ao
“dualismo” e de declínio do centro em
política;
• relativiza o impacto do sistema eleitoral.
variável interveniente básica é a
polarização ideológica.
• postula a centralidade do sistema eleitoral
para a formatação dos SP (“leis de
Duverger”);
• privilegia as implicações sistêmicas dos
vários Sps, mormente seu padrão de
polarização ideológica
• se interessa mais pelos aspectos
organizacionais dos partidos políticos;
• propõe o conceito de partido relevante;• não propõe um critério rigoroso de
contagem
SARTORIDUVERGER
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Referências bibliográficas:
� Em breve
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