"Participação é a palavra de ordem para as mudanças sociais." -- Raul Cutait
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"Espetacular é uma pessoa que observa o futuro e age antes mesmo que ele aconteça."
-- Bernard Baruch
SITES ÚTEIS SOBRE e-SOCIAL
O novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, através da Lei nº. 10.406/2002.
. Com a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, o contabilista assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por atos dolosos, perante terceiros
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002Institui o Código Civil .Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002Institui o Código Civil .Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.
DICA - SUGESTÃO
REVER CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
REVER CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.457, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013DOU 13.12.2013
Considerando que os Arts. 1020 e 1.179 do Código Civil estabelece a responsabilidade do administrador pelos atos praticados nas empresas e é de sua obrigação o fornecimento ao profissional da Contabilidade de Carta de Responsabilidade da Administração
PROJETO E-SOCIALPROJETO E-SOCIAL
“Aprendi que não posso desistir de um sonho por causa do tempo que levará para concretizá-lo...O tempo passará de todo jeito...”
SEM E-SOCIALSEM E-SOCIALCOM
E-SOCIAL
e-SOCIAL – O QUE É ISSO ?
e-SOCIAL – O QUE É ISSO ?
O eSocial é uma obrigação legal definida pelo Governo Federal que unificará, em meio eletrônico, o envio de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais.O eSocial irá registrar a vida laboral de todos os contribuintes, inclusive o doméstico. A princípio será exigido apenas os funcionários ativos em 2014.O eSocial permitirá ao empregador atuar com maior transparência e segurança jurídica, evitando assim passivos fiscais e trabalhistas desnecessários.Os serviços dedicados aos trabalhadores serão aprimorados para que estes possam gozar de seus direitos trabalhistas e previdenciários com maior rapidez e plenitude.Todos os empregadores precisarão se adequar a nova obrigação.
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PESQUISAS… PESQUISAS…
Segundo levantamento realizado pela consultoria Paycon com 112 empresas atuantes no país com, em média, 300 funcionários
ENQUETE… ENQUETE…
FENACON DIVULGA ENQUETE – 09.05.2014
O GOVERNO ESTA!
O GOVERNO ESTA!
Espere o Melhor, Prepare-se para o Pior...
VEREMOS
T-REX
T – REX HARPIA LEÃO
O que é a Escrituração Fiscal Digital?A EFD – Escrituração Fiscal Digital faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital – Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007). A EFD foi instituída pelo Ajuste SINIEF n° 2, de 3 de abril de 2009 e constitui-se num conjunto de informações lançadas em arquivo digital composto de diversos tipos de registros de interesse dos fiscos municipais, estaduais e federal, bem como no registro e apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte em cada esfera de competência tributária.
O que é a Escrituração Fiscal Digital?A EFD – Escrituração Fiscal Digital faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital – Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007). A EFD foi instituída pelo Ajuste SINIEF n° 2, de 3 de abril de 2009 e constitui-se num conjunto de informações lançadas em arquivo digital composto de diversos tipos de registros de interesse dos fiscos municipais, estaduais e federal, bem como no registro e apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte em cada esfera de competência tributária.
QUANTO TEMPO EXISTE SPED? QUANTO TEMPO EXISTE SPED?
CONHECENDO A FAMILIA CONHECENDO A FAMILIA
EFD SOCIAL
FOLHA DIGITAL
SPED FOLHA
XX
X
ATO DECLARATÓRIO 5
Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das ObrigaçõesFiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 5, DE 17 DE JULHO DE 2013ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 5, DE 17 DE JULHO DE 2013
ATO DECLARATÓRIO 5
DOU de 18.7.2013Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico <www.esocial.gov.br> .Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico.Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. CAIO MARCOS CANDIDO
DOU de 18.7.2013Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico <www.esocial.gov.br> .Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico.Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. CAIO MARCOS CANDIDO
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CIRCULAR 642 CEF
Aprova e divulga o leiaute e prazos do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das ObrigaçõesFiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
O QUE VENHA A SER ESTA CIRCULAR O QUE VENHA A SER ESTA CIRCULAR
O QUE PRECISO PARA ENVIARO QUE PRECISO PARA ENVIAR
CERTIFICAÇÃO DIGITALCERTIFICAÇÃO DIGITAL
DESAFIOS
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CONSTRUÇÃO COLETIVAPágina 3
CONSTRUÇÃO COLETIVA
CONSTRUÇÃO COLETIVA
Quais são as empresas Piloto ? Quais são as empresas Piloto ?
Qual resultado esperado...Qual resultado esperado...
Página 2
Objetivo:
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Vantagens para o EmpregadorVantagens para o Empregador
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SUBSTITUIÇÃO GRADUAL
UNIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Todas as obrigações existentes hoje num clique
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SPED CONTÁBIL /
SPED FISCAL
Malha fina , monitoramento das contas
bancárias
PROBLEMAS.. PROBLEMAS.... PROBLEMAS......
Prob....
Organizar a empresa Interia com Urgência
ESSE TAL DE E-
SOCIAL!!AGORA
EM 2014... !!
CENÁRIO ATUAL
Hoje qualquer empregador, independente de seu porte ou atividade, é obrigado a preencher e transmitir diversas declarações que possuem as mesmas informações
Hoje qualquer empregador, independente de seu porte ou atividade, é obrigado a preencher e transmitir diversas declarações que possuem as mesmas informações
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CENÁRIO PROPOSTO
A proposta é que o empregador transmitirá os eventos no e-Social com seu “código de acesso” ou “certificado digital” através da internet e tais informações alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego. Estas informações ficam gravadas em um Web-Service
A proposta é que o empregador transmitirá os eventos no e-Social com seu “código de acesso” ou “certificado digital” através da internet e tais informações alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego. Estas informações ficam gravadas em um Web-Service
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LEIAUTE MAIS COMPLEXO
Será exigida uma coleção considerável de dados interdepartamental.
Compreenderá todo um complexo leque de eventos sociais como: contratação de prestadores de serviços;autônomos;Cooperativasalterações de cargos;dissídios, entre outros eventos que exigem esforços de diversos departamentos.
Será exigida uma coleção considerável de dados interdepartamental.
Compreenderá todo um complexo leque de eventos sociais como: contratação de prestadores de serviços;autônomos;Cooperativasalterações de cargos;dissídios, entre outros eventos que exigem esforços de diversos departamentos.
QUEM SERA OBRIGATÓRIO
TODOS - EMPREGADORESTODOS - EMPREGADORES
TODOS – TRABALHADORES..TODOS – TRABALHADORES..
O QUE SÃO TRABALHADORES ?
TIPOS DE TRABALHADORES
EVENTUAL
AVULSO
AUTÔNOMO
VOLUNTÁRIO
COOPERADO
ESTAGIÁRIO
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COMO ENVIAR AS INFORMAÇÕES ?
P.V.A - PROGRAMA
VALIDADOR E ASSINADOR
VALIDAÇÃO DOS ARQUIVOS
Não haverá PVA - Programa Validador Arquivos
Não haverá PVA - Programa Validador Arquivos
XML - Seu objetivo principal é a facilidade de compartilhamento de informações através da Internet.
XML - Seu objetivo principal é a facilidade de compartilhamento de informações através da Internet.
em português Linguagem Extensível de Marcação Genérica.
em português Linguagem Extensível de Marcação Genérica.
COMO ENVIAR AS INFORMAÇÕES ?
GESTÃO DE PESSOAS
O empregador terá que investir na área de capacitação profissional e na contratação de novos colaboradores para atender à demanda destas obrigações, com certeza, quando você for enviar essas informações para o eSocial, essas informações serão criticadas e vai gerar erros.
O empregador terá que investir na área de capacitação profissional e na contratação de novos colaboradores para atender à demanda destas obrigações, com certeza, quando você for enviar essas informações para o eSocial, essas informações serão criticadas e vai gerar erros.
GESTÃO DE PESSOAS
IMPACTO NAS ORGANIZAÇÕES
IMPACTO NAS ORGANIZAÇÕES
IMPACTO NAS ORGANIZAÇÕES
E-SOCIAL - DESAFIOResponsabilidades
www.portalhmarin.com.brwww.portalhmarin.com.br
E-SOCIAL - DESAFIOResponsabilidades
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E-SOCIAL -Sistemas de Informação
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E-SOCIAL -O Projeto como um todo
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FLUXO DAS INFORMAÇÕES
Necessário Certificado DigitalNecessário Certificado Digital
MULTAS TRABALHISTAS
Quais os valores hoje atuais vejamos ? Quais os valores hoje atuais vejamos ?
MULTAS TRABALHISTAS
INFORMAÇÕES DIVIDIDAS
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INFORMAÇÕES DIVIDIDAS
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INFORMAÇÕES DIVIDIDAS
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R E T ? Página 7
R E T ? Página 7
DADOS CADASTRAIS
DADOS CADASTRAIS
DADOS CADASTRAIS
GESTÃO DE PESSOAS
DADOS DO EMPREGADOR
DADOS CADASTRAIS
DADOS CADASTRAIS
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DADOS CADASTRAIS
INFORMAÇÕES DIVIDIDAS
EVENTOS TEMPESTIVOS
DEVEM SER INFORMANDOS ANTES OU ATÉ A DATA EVENTO
QUAIS SÃO ESTES EVENTOS ?
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EVENTOS TEMPESTIVOS
INFORMAÇÕES DIVIDIDAS EM:
QUAIS SÃO ESTES EVENTOS?QUAIS SÃO ESTES EVENTOS?
> ADMISSÃO
> ALTERAÇÃO CADASTRAL
> ALTERAÇÃO CONTRATUAL
> CAT
> ASO
> AVISO DE FÉRIAS
> AFASTAMENTO TEMPORÁRIO> ALTERAÇÃO AFASTAMENTO
TEMPORÁRIO
> RETORNO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
> ESTABILIDADE INICIO
> ESTABILIDADE TERMINO
> CONDIÇÃO DIFERENCIADA DE TRABALHO INICIO
> CONDIÇÃO DIFERENCIADA DE TRABALHO TÉRMINO
> AVISO PREVIO
> CANCELAMENTO AVISO PREVIO
> ATIVIDADES DESEMPENHADAS
EVENTOS
EVENTOS
EVENTOS
EVENTOS
EVENTOS
EVENTOS
EVENTOS
EVENTOS
EVENTOS
EVENTOS
EVENTOS
ASPECTOS TÉCNICOS
Transmissão dos eventos trabalhistas desvinculada datransmissão da folha;
INFORMAÇÕES DIVIDIDAS
EVENTOS MENSAIS
ATÉ QUANDO DEVEM SER INFORMADOS ?
QUAIS SÃO ESTES EVENTOS ?
Página 11
INFORMAÇÕES DIVIDIDAS
Página 11
INFORMAÇÕES DIVIDIDAS
Página 11
EVENTOS MENSAIS
INFORMAÇÕES DIVIDIDAS
FOLHA MENSAL
INFORMAÇÕES DIVIDIDAS
FOLHA MENSAL
INFORMAÇÕES BASE DADOS
FOLHA MENSAL Página 12
GESTÃO DE PESSOAS
RUBRICAS
RUBRICAS
RUBRICAS
INFORMAÇÕES DIVIDIDAS
INFORMAÇÕES DIVIDIDAS:
INFORMAÇÕES DIVIDIDAS:
EVENTOS MENSAIS PRAZO
FLUXO DAS INFORMAÇÕES
CONSEQUÊNCIAS
GESTÃO DE PESSOAS
INFORMAÇÕES DIVIDIDAS:
ALGUNS PONTOS IMPORTANTES
ALGUNS PONTOS IMPORTANTES
ALGUNS PONTOS IMPORTANTES
ALGUNS PONTOS IMPORTANTES
ALGUNS PONTOS IMPORTANTES
PREVISÃO
Carteira de Trabalho Informatizada e Cartão de Identificação do Trabalhador
Bloco Específico Justiça Trabalho
DCTF WEB
GERAR INSS - DARFGERAR INSS - DARF
PREVISÃO
PREVISÃO
O trabalhador terá uma base única de informação, a qual poderá consultar na hora em que desejar, evitando movimentações fraudulentas e também o corre-corre atrás das empresas que fora empregado e, principalmente, evitando surpresas desagradáveis sobre seus recolhimentos de INSS e FGTS.
PREVISÃO
PREVISÃO
PREVISÃO
PREVISÃO
PREVISÃO
PREVISÃO
PREVISÃO
PREVISÃO
PREVISÃO
PREVISÃO
PREVISÃO
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Resultado de Fiscalizações encerradas no ano 2010 sobre diferença de valores
de contribuições previdenciárias devidas que foram informadas em folha de Pagamento e não foram
declaradas em GFIP
R$ 3.556.082.242,60
Resultado de Fiscalizações encerradas no ano 2010 sobre diferença de valores
de contribuições previdenciárias devidas que foram informadas em folha de Pagamento e não foram
declaradas em GFIP
R$ 3.556.082.242,60
Resultado de fiscalizações encerradas em 2010 sobre
salários e ordenados pagos a empregados não incluídos em
folha de pagamento pelas empresas:
R$ 1.743.830.046,93
Para finalizar, apenas mais uma informação: segundo o levantamento da Receita Federal feito em 2012, considerando o Brasil inteiro, a diferença de valores das contribuições previdenciárias devidas, que foram informadas em folha de pagamento e que não foram declaradas na GFIP, somam mais de R$ 4 bilhões.
Para finalizar, apenas mais uma informação: segundo o levantamento da Receita Federal feito em 2012, considerando o Brasil inteiro, a diferença de valores das contribuições previdenciárias devidas, que foram informadas em folha de pagamento e que não foram declaradas na GFIP, somam mais de R$ 4 bilhões.
CRONOGRAMA ESTIMADO
SUGESTÕES:
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Preparativo para o eSocial Qualificação cadastral dos trabalhadores
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Preparativo para o eSocial Qualificação cadastral dos trabalhadores
ÚLTIMAS NOTICIASPreparativo para o eSocial
Qualificação cadastral dos trabalhadores
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Qualificação cadastral dos trabalhadores
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A Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de agente operador do FGTS, através da Circular CEF nº 657/2014 (DOU de 05.06.2014), alterou os prazos para a obrigação de transmissão do eSocial nos eventos aplicáveis ao FGTS, inclusive no que pertine aos prazos de substituição do SEFIP pelo eSocial.Segue abaixo o novo cronograma fixado pelo agente fundiário, cujo prazo inicial para a contagem será o da publicação do novo Manual do eSocial Versão 1.2:
AGRADECIMENTOS
Desejamos a Todos os Participantes
Paz, Saúde e muito
SUCE$$O!
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SUCE$$O!
DUVIDAS [email protected] [email protected]
www.portalhmarin.com.br
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