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AgendaFederal
Obrigaes Fiscais e Tabelas PrticasJaneiro 2012D S T Q Q S S
Data de fechamento
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3 10 17 24 31
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5 12 19 26
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7 14 21 28
09/12/2011Ateno para eventuais alteraes posteriores.
1 Confraternizao Universal
Ms
Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP) (Cmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Obrigaes fiscais e tabelas prticas, federal. Curitiba, PR : Cenofisco Editora, 2006. ISBN 85-7569-028-0 1. Direito tributrio Brasil 2. Obrigaes fiscais Brasil 3. Obrigaes fiscais Tabelas.
06-9527
CDU-34:336.2 (81)
ndices para catlogo sistemtico: 1. Brasil : Direito fiscal 34:336.2 (81)
Agenda de Obrigaes Fiscais
Obrigaes Federais
NDICEDestaques Cenofisco ........................................... Calendrio ................................................................. Tributos Federais Regras para Recolhimento em Atraso ................................... Tabelas teis Tabela de Valores da UFIR Diria ............................ Tabela de Valores da UFIR Mensal .......................... Tabela de Valores da UFIR Trimestral, Semestral e Anual .................................................. Tabela de Valores da Taxa Referencial (TR) ............ Tabela da Taxa SELIC ............................................ Tabela da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o Trimestre ...................................................... IR Tabelas Progressivas Aplicveis de 1996 a 2014 ........................................................... Tabelas de Alquotas do IRPJ, da CSLL, do PIS e COFINS .................................................................. SIMPLES Nacional Tabelas Aplicveis at 31/12/2008 ............................................................ SIMPLES Nacional Tabelas Aplicveis a partir de 01/01/2009 ............................................................ SIMPLES Nacional Tabelas Aplicveis a partir de 01/01/2010 ............................................................ SIMPLES Nacional Tabelas Aplicveis a partir de 01/01/2012 ............................................................ Tabela de Reteno sobre Pagamentos Feitos por Entidades da Administrao Pblica Federal aos seus Fornecedores .......................................... 18 21 21 21 22 22 22 24 26 30 33 36
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Guia da Previdncia Social (GPS) Relao de Cdigos de Pagamento .......................................... Cdigos de FPAS Enquadramento ....................... Contribuio sobre a Comercializao da Produo Rural a partir de 01/11/1991 ............................... Contribuies Devidas pela Agroindstria, Produtores Rurais (Pessoa Jurdica e Fsica), Consrcio de Produtores, Garimpeiros, Empresas de Captura de Pescado ................................................................ Tabela de Cdigos de Terceiros por FPAS ................
63 66 68
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Trabalhista Tabela Prtica de Verbas que Compem a Base de Clculo para Incidncia de INSS, FGTS e IRRF ....... Tabela das Multas Administrativas por Infrao Legislao Trabalhista ............................................ Anexo I Tabela das Multas Administrativas Fixas em Reais ...................................................................... Anexo II Tabela das Multas Administrativas de Valor Varivel em Real ..................................................... Anexo III A Tabela de Gradao das Multas de Valor Varivel B Tabela em Real do Percentual Fixo (20%) Aplicvel a Todas as Infraes Base Legal ......................... C Tabela em Real de Gradao de Multas de Valor Varivel Aplicvel aos Critrios II e III, Alnea b, do Quadro Anterior ...................................................... Multas Administrativas Infraes a CLT ................ Guarda de Documentos ......................................... Tabela de Valores de Depsito Recursais ................ Cdigos de Arrecadao das Custas e Emolumentos da Justia do Trabalho ........................................... Feriados ................................................................. Tabela Prtica de Frias ......................................... Tabela para Clculo do Benefcio SeguroDesemprego ........................................................... Tabela Prtica Verbas Rescisrias ........................ 75 81 82 83 85 85
85 86 88 89 89 89 90 91 92
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Guia de Arrecadao Federal DARF (Documento de Arrecadao de Receitas Federais ................................................................. DARF-SIMPLES (Documento de Arrecadao do 41
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuies das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) .................................................. Tabela de Cdigos de Recolhimento que Devem Constar do Campo 4 do DARF ................................ DAS (Documento de Arrecadao do SIMPLES Nacional) ................................................................
FGTS42 43 48 49 49 50 54 56 GFIP/SEFIP Penalidades ...................................... GRRF ..................................................................... 95 96
Indicadores Econmicos ndice Geral de Preos Disponibilidade Interna (IGP-DI ) (FGV) ........................................................ ndice Geral de Preos de Mercado (IGP-M) (FGV) ........ ndice Nacional de Preos ao Consumidor (INPC-IBGE) ........................................................... ndice de Preos ao Consumidor (IPC-FIPE) ........... ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE) ............................................................ ndices da Poupana Mensal e Acumulado .......... 97 99 101 103 105 107
Previdncia Social Tabela de Salrios-Mnimos Valores Mensais a partir de Janeiro/1993 ............................................ Salrio-Famlia Valores a partir de Janeiro/1993 ... Tabelas de Salrio-de-Contribuio para Empregados ... Contribuies Previdencirias em Atraso ................ Tabela de Salrio-Base Empresrios e Autnomos ...
Reformas do Sistema Monetrio Brasileiro .............. 109
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Obrigaes Federais
Agenda de Obrigaes Fiscais
OBRIGAES FEDERAISJaneiro de 2012
DESTAQUES CENOFISCOFERIADOS CIVIS, NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAISOs feriados civis ou nacionais constam de lei federal. Os feriados estaduais so estabelecidos por lei estadual e os feriados religiosos constam de lei municipal (Lei n 9.093/95). O horrio de funcionamento das instituies financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os dias teis, para fins de operaes praticadas no mercado financeiro, esto consolidados na Resoluo BACEN n 2.932/02. Quando o salrio for estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado at o 5 dia til da quinzena ou semana seguinte vencida. De acordo com a Instruo Normativa SRT n 1, de 07/11/1989, na contagem dos dias ser includo o sbado, considerado como dia til, excluindo-se, portanto, o domingo e os feriados, inclusive os municipais. Para os empregadores que realizam o pagamento de salrios por meio de depsitos bancrios em conta-corrente, o valor deve estar a disposio do empregado, no mximo, at o 5 dia til do ms seguinte ao vencido.
IRRF FATO GERADOR DIRIOO Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), sobre os valores a seguir discriminados deve ser recolhido no mesmo dia de ocorrncia do fato gerador (linhas a.1 e a.2 do inciso I do art. 70 da Lei n 11.196/05 e Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte/2008, elaborado pela Receita Federal): a) pagamentos efetuados por pessoas jurdicas a beneficirios no identificados, inclusive: a.1) pagamentos feitos com recursos entregues a terceiros ou scios, acionistas ou titular, contabilizados ou no, quando no for comprovada a operao ou a sua causa; a.2) remunerao indireta (fringe benefits) paga a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, quando no identificados os respectivos beneficirios; b) rendimentos atribudos a residentes ou domiciliados no exterior, cujos recolhimentos sejam efetuados sob os cdigos 0422, 0473, 0481, 5192, 9466, 9478, 9412 e 9427.
PRORROGADOS PRAZOS DE PAGAMENTO DO DAS PARA ALGUNS MUNICPIOS DE SANTA CATARINAA Resoluo CGSN n 91, de 19/10/2011 (DOU de 24/10/2011) prorrogou para o ultimo dia til dos meses de maro, abril e maio de 2012, as datas de vencimento do DAS, antes previstas, respectivamente, para setembro, outubro e novembro de 2011, para os sujeitos passivos domiciliados com sede nos seguintes municpios do Estado de Santa Catarina: Agronmica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Tai. A prorrogao do prazo no implica direito restituio de quantias eventualmente j recolhidas.
SALRIO PRAZO PARA PAGAMENTOO pagamento dos salrios, qualquer que seja a modalidade do trabalho, no pode ser estipulado por perodo superior a um ms, exceto nos casos de comisses, percentagens e gratificaes, e dever ser efetuado, quando mensal, at o 5 dia til do ms seguinte ao vencido.
PRORROGAO DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS E CUMPRIMENTO DAS OBRIGAES ACESSRIAS PARA ALGUNS MUNICPIOS DE SANTA CATARINAA Portaria MF n 494, de 28/10/2011 (DOU de 01/11/2011), prorrogou para 30/03/2012, 30/04/2012 e 31/05/2012 as datas de vencimento dos tributos federais admi-
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Agenda de Obrigaes Fiscaisnistrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), anteriormente previstos, respectivamente, para 30/09/2011, 31/10/2011 e 30/11/2011, para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municpios do Estado de Santa Catarina: Agronmica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Tai. A prorrogao do prazo no implica direito restituio de quantias eventualmente j recolhidas e tambm se aplica s datas de vencimento das parcelas de dbitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil (RFB). Para as obrigaes acessrias concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Instruo Normativa RFB n 1.205, de 31/10/2011 (DOU de 01/11/2011), prorrogou para 30/03/2012 os prazos para entrega, antes exigveis para os meses de setembro, outubro e novembro de 2011, pelos municpios do Estado de Santa Catarina supramencionados.
Obrigaes Federais
pagamento das frias ter que requerer empresa durante o ms de janeiro do ano correspondente. Nas frias gozadas em janeiro, ainda que solicitadas pelo empregado, o empregador no est obrigado ao pagamento da 1 parcela do 13 salrio, a obrigatoriedade desse pagamento ser em relao as frias concedidas a partir de fevereiro.
SEGURANA E SADE NO TRABALHOAcidentes do Trabalho Avaliao Anual e Mapa, encaminhamento at 31/01/2012 A Norma Regulamentadora (NR) 4 determina em seu subitem 4.12, letra "i", que compete aos profissionais integrantes dos Servios Especializados em Engenharia de Segurana e em Medicina do Trabalho registrar mensalmente dados atualizados referentes acidentes de trabalho, doenas ocupacionais e agentes de insalubridade preenchendo, no mnimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes dos Quadros III, IV e VI da citada Norma Regulamentadora, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo a avaliao anual dos mesmos dados Secretaria de Segurana e Medicina do Trabalho at o dia 31 de janeiro, por intermdio do rgo regional do Ministrio do Trabalho e Emprego.
13 SALRIO AJUSTE DE DIFERENAS APURADASDe acordo com o art. 2, pargrafo nico, do Decreto n 57.155/65, para os empregados que recebem salrio varivel, a qualquer ttulo, a gratificao ser calculada na base de 1/11 avos da soma das importncias variveis devidas nos meses trabalhados at novembro de cada ano. A gratificao somar-se- a que corresponder a parte do salrio contratual fixo. A empresa tem at o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela do ms de dezembro para fazer os devidos ajustes das diferenas apuradas. O clculo da gratificao ser revisto para 1/12 avos do total devido no ano anterior, processando-se a correo do valor da respectiva gratificao com o pagamento ou compensao das possveis diferenas.
SIMPLES NACIONAL TABELAS APLICVEIS A PARTIR DE 01/01/2012Com a publicao da Resoluo CGSN n 94, de 29/11/2011, publicada no DOU de 01/12/2011, foram alterados os Anexos I e II para tributao da receita bruta auferida a partir de 01/01/2012 pelas pessoas jurdicas optantes pelo SIMPLES Nacional. Os Anexos I a V aplicveis aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2012 podero ser consultados nas pginas 36 a 38 dessa Agenda de Obrigaes.
13 SALRIO PAGAMENTO NAS FRIASO art. 2, 2, da Lei n 4.749/65 determina que o empregado que desejar receber a 1 parcela do 13 salrio quando do
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Obrigaes Federais
Agenda de Obrigaes Fiscais
CALENDRIONotas Cenofisco:1) Tendo em vista que o Calendrio foi elaborado com base na legislao vigente em 09/12/2011, o assinante dever manter-se alerta quanto a eventuais alteraes posteriores, que sero informadas no Cenofisco BD On-line. 2) Alm das obrigaes relacionadas neste Calendrio, o assinante poder, em razo de sua atividade econmica, ficar sujeito a outras obrigaes, especficas para sua atividade, que no estejam mencionadas no Calendrio. 3) facultado ao contribuinte pessoa fsica que auferir, no ano-calendrio, de mais de uma fonte pagadora (mais de uma pessoa jurdica ou uma pessoa jurdica e uma ou mais pessoas fsicas), rendimentos tributveis na Declarao de Ajuste Anual, a complementao do imposto devido sobre os rendimentos recebidos (ex-Mensalo). Esse imposto poder ser recolhido em qualquer dia e ms do ano-calendrio, tendo em vista tratar-se de uma antecipao do imposto que ser devido na declarao de ajuste (art. 113 do Decreto n 3.000/99). 4) Nos termos do art. 79-D da Lei Complementar n 123/06, excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre 01/07/2007 e 31/12/2008, as pessoas jurdicas que exeram atividades sujeitas simultaneamente incidncia do IPI e do ISS devero recolher o ISS diretamente ao Municpio em que este imposto devido at o ltimo dia til de fevereiro/2009, aplicando-se, at esta data, o disposto no pargrafo nico do art. 100 da Lei n 5.172, de 25/10/1966 Cdigo Tributrio Nacional (CTN) (includo pela Lei Complementar n 128/08).
Data de Vencimento
Tributo/ Obrigao
Descrio da ObrigaoIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no perodo de 21 a 31/12/2011, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital prprio e aplicaes financeiras, inclusive os atribudos a residentes ou domiciliados no exterior, ttulos de capitalizao; prmios, inclusive os distribudos sob a forma de bens e servios, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espcie e lucros decorrentes desses prmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei n 11.196/05 (multas e indenizaes contratuais, exceto trabalhistas). As entidades qualificadas em formao tcnicoprofissional metdica definidas no art. 8 do Decreto n 5.598/05 devero encaminhar ao Ministrio do Trabalho e Emprego as informaes referentes ao nmero de matrculas novas efetuadas no ms anterior, na forma do Anexo I da Portaria MTE n 1.715/09. Pagamento dos salrios relativos ao ms de dezembro/11. Depsito relativo remunerao de dezembro/11. Entrega ao MTE da relao de admisses e desligamentos dos empregados, ocorridos no ms de dezembro/11. Pagamento das diferenas apuradas de 13 salrio relativo as parcelas variveis.
Cdigo
Formulrio/ Programa/Guia
4QUARTA-FEIRA
IRRF
Tabela de cdigos de recolhimento
DARF (instrues para preenchimento)
5QUINTA-FEIRA
Informaes das Matrculas de Aprendizagem Profissional
Formulrio eletrnico disponibilizado no site www.mte.gov.br
Salrios FGTS
Recibo GFIP (meio eletrnico) CAGED (meio eletrnico) Recibo Internet Programa Gerador DACON MensalSemestral 2.5 aprovado pela IN RFB n 1.194/11 5299 DARF (instrues para preenchimento)
CAGED 6SEXTA-FEIRA
Diferena do 13 Salrio Ajuste
DACON Mensal
DACON Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no ms de novembro/11 (art. 6 da IN RFB n 1.015/10).
10TERA-FEIRA
IRRF Juros de Emprstimos Externos
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no ms de dezembro/11, incidente sobre juros e comisses de emprstimos externos (art. 8 da Lei n 11.488/07).
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Agenda de Obrigaes FiscaisData de Vencimento Tributo/ Obrigao Comprovante de Pagamento ou Crdito de Juros sobre o Capital Prprio Comunicao ao INSS dos Registros de bitos INSS GPS Encaminhamento ao Sindicato IPI Descrio da Obrigao Cdigo
Obrigaes Federais
Formulrio/ Programa/Guia Formulrio anexo Instruo Normativa SRF n 41/98
Entrega ao beneficirio pessoa jurdica do comprovante de pagamento ou crdito de juros sobre o capital prprio, referente ao ms de dezembro/11 (art. 2, II, da IN SRF n 41/98). O titular do Cartrio de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos bitos ocorridos ou no no ms de dezembro/11, devendo constar dessa relao filiao, data e local de nascimento da pessoa falecida. Encaminhamento da cpia da Guia da Previdncia Social (GPS), relativa competncia dezembro/11, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. IPI apurado no ms de dezembro/11, relativo s operaes realizadas com os produtos classificados no cdigo 2402.20.00 da TIPI. IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no perodo de 01 a 10/01/2012, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital prprio e aplicaes financeiras, inclusive os atribudos a residentes ou domiciliados no exterior, e ttulos de capitalizao; prmios, inclusive os distribudos sob a forma de bens e servios, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espcie e lucros decorrentes desses prmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei n 11.196/05 (multas e indenizaes contratuais, exceto trabalhistas). Contribuies relativas aos fatos geradores ocorridos no perodo de 16 a 31/12/2011, incidentes sobre servios prestados s pessoas jurdicas por outras pessoas jurdicas (art. 74 da Lei n 11.196/05). PIS/PASEP e COFINS incidentes no perodo de 16 a 31/12/2011 sobre os pagamentos referentes aquisio de autopeas, exceto pneumticos, quando efetuados por pessoa jurdica fabricante (arts. 1 e 3, 3, I e II, da Lei n 10.485/02, com nova redao dada pelo art. 42 da Lei n 11.196/05). Contribuio incidente na comercializao de petrleo e derivados, gs natural e derivados e lcool etlico combustvel apurado no ms anterior (art. 6, pargrafo nico, da Lei n 10.336/01). Contribuio incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada ms, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remuneraes relativas aos contratos alcanados pelo disposto no art. 2 da Lei n 10.168/00, alterado pelo art. 6 da Lei n 10.332/01 e pelo art. 2 da Lei n 12.402/11.
10TERA-FEIRA
Relao de registros de bitos
GPS (cpia)
1020 (Cigarros)
IRRF
Tabela de cdigos de recolhimento
CSLL/COFINS/ PIS/PASEP Retidos na Fonte 13SEXTA-FEIRA
DARF (veja instrues para preenchimento) COFINS 3746 PIS/PASEP 3770
PIS/PASEP e COFINS Autopeas
CIDE Combustveis
9331 (Mercado interno)
CIDE Remessas ao Exterior
8741 CIDE
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Obrigaes Federais
Agenda de Obrigaes FiscaisDescrio da ObrigaoContribuies previdencirias relativas competncia dezembro/11, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domsticos. IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no perodo de 01 a 31/12/2011, incidentes sobre rendimentos sujeitos apurao mensal do imposto (art. 70, I, d, da Lei n 11.196/05, alterado pelo art. 5 da Lei n 11.933/09). Contribuio relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/11, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP n 2.158-35/01, alterado pelo art. 1 da Lei n 11.933/09). Contribuio relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/11, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP n 2.158-35/01, alterado pelo art. 1 da Lei n 11.933/09). Recolhimento dos optantes pelo Regime Especial Tributrio do Patrimnio de Afetao (art. 5 da Lei n 10.931/04, com alterao dada pelo art. 1 da Lei n 12.024/09) referente ao ms de dezembro/11. Tributos e contribuies devidos sobre a receita bruta de dezembro/11 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 38 da Resoluo CGSN n 94/11). Produtor Rural pessoa jurdica e fsica com empregados, segurado especial, adquirente, consignatrio ou cooperativa de produto rural que ficam subrogados nas obrigaes do produtor rural. Tambm esto obrigadas ao recolhimento as agroindstrias, com exceo da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo competncia dezembro/11 (art. 6 da Lei n 11.933/09).
Data de Vencimento 16SEGUNDA-FEIRA
Tributo/ Obrigao Previdncia Social (INSS)
Cdigo
Formulrio/ Programa/Guia GPS (2 vias)
IRRF
COFINS Entidades Financeiras e Equiparadas PIS/PASEP Entidades Financeiras e Equiparadas IRPJ/CSLL/ PIS/PASEP e COFINS Regime Especial Incorporao Imobiliria SIMPLES Nacional
Tabela de cdigos de recolhimento
DARF (instrues para preenchimento)
20SEXTA-FEIRA
DAS
Previdncia Social (INSS)
GPS (Sistema Eletrnico)
Contribuies previdencirias relativas competncia dezembro/11 devidas pela empresa (art. 6 da Lei n 11.933/09).
Previdncia Social (INSS) Parcela do PAES
Parcelamento especial de dbitos ao INSS com base na Lei n 10.684/03, conforme o art. 15 da IN n 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada ms. Parcela calculada referente a novembro/11. Parcelamento excepcional dos dbitos perante o INSS Novo REFIS (arts. 1 e 9 da MP n 303/06) em conformidade com as disposies constantes no art. 11 da Instruo Normativa SRP n 13/06.
Previdncia Social (INSS) Parcela do PAEX
Dbito automtico em conta-corrente
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Agenda de Obrigaes FiscaisData de Vencimento Tributo/ Obrigao Descrio da Obrigao Cdigo
Obrigaes Federais
Formulrio/ Programa/Guia internet Programa Gerador DCTF Mensal 2.2 aprovado pelo ADE COTEC n 4/11
20SEXTA-FEIRA
DCTF Mensal
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no ms de novembro/11 (art. 5 da IN RFB n 1.110/10).
IRRF
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no perodo de 11 a 20/01/2012, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital prprio e aplicaes financeiras, inclusive os atribudos a residentes ou domiciliados no exterior e ttulos de capitalizao; prmios, inclusive os distribudos sob a forma de bens e servios, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espcie e lucros decorrentes desses prmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei n 11.196/05 (multas e indenizaes contratuais, exceto trabalhistas). Contribuio relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/11, devida pelas demais pessoas jurdicas (art. 18 da MP n 2.158-35/01, alterado pelo art. 1 da Lei n 11.933/09). Regime Especial de Tributao previsto no art. 58-J da Lei n 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/11. Regime Especial de Tributao previsto no art. 58-J da Lei n 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/11. Regime Especial de Tributao previsto no 4 do art. 5 da Lei n 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/11. Contribuio relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/11, devida pelas demais pessoas jurdicas (art. 18 da MP n 2.158-35/01, alterado pelo art. 1 da Lei n 11.933/09). Regime Especial de Tributao previsto no art. 58-J da Lei n 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/11. Regime Especial de Tributao previsto no art. 58-J da Lei n 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/11. Regime Especial de Tributao previsto no 4 do art. 5 da Lei n 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/11. Contribuio relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/11, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas (art. 2 da Lei n 9.715/98 e arts. 13, 15 e 16 da Medida Provisria n 1.858-7/99).
Tabela de cdigos de recolhimento
COFINS Demais Empresas COFINS Cervejas COFINS Demais Bebidas 25QUARTA-FEIRA (*)
0760
0776 DARF (instrues para preenchimento)
COFINS lcool PIS/PASEP Demais Empresas PIS/PASEP Cervejas PIS/PASEP Demais Bebidas PIS/PASEP lcool
0929
Tabela de cdigos de recolhimento
0679
0691
0906
PIS/PASEP Folha de Pagamento
8301
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Obrigaes Federais
Agenda de Obrigaes FiscaisDescrio da ObrigaoEntrega RFB da Declarao de Deduo da Parcela da Contribuio de Interveno no Domnio Econmico Incidente sobre a Importao e Comercializao de Combustveis (DCIDE Combustveis) das contribuies para o PIS/PASEP e COFINS, do ms de janeiro/12 (IN SRF n 141/02). IPI apurado no ms de dezembro/11, relativo s operaes realizadas com os produtos classificados nas posies 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veculos classificados nas posies 87.03 e 87.06 da TIPI. IPI apurado no ms de dezembro/11, relativo aos produtos classificados no Captulo 22 (bebidas, lquidos alcolicos e vinagres). IPI apurado no ms de dezembro/11, relativo s operaes com cigarros classificados no cdigo 2402.90.00 e demais produtos, com exceo de bebidas do Captulo 22 e cigarros (cdigo 2402.20.00). IPI apurado no ms de dezembro/11, relativo s operaes realizadas com o produto cerveja (Regime Especial de Tributao previsto no art. 58-J da Lei n 10.833/03). IPI apurado no ms de dezembro/11, relativo s operaes realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributao previsto no art. 58-J da Lei n 10.833/03). IRPF devido sobre os ganhos lquidos obtidos em operaes em bolsas de valores e auferidos por pessoas fsicas no ms de dezembro/11. IRPJ relativo ao ms de dezembro/11 devido pelas pessoas jurdicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. 1 quota do IRPJ relativa ao 4 trimestre/11 devido pelas pessoas jurdicas optantes pela apurao trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionrio acumulado em 31/12/1992, bem como sobre o saldo credor da correo monetria complementar pelo IPC/90 realizado no ms de dezembro/11, pelas pessoas jurdicas que optaram pela realizao incentivada desse lucro at 31/12/1994. IRPJ devido sobre os ganhos lquidos percebidos por pessoas jurdicas no ms de dezembro/11 em operaes nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienao de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto n 3.000/99 e art. 75, I, da IN RFB n 1.022/10).Nota Cenofisco: Veja alteraes dadas pelo art. 15 da Lei n 12.024/09, em relao ao tratamento tributvel dos fundos de investimento imobilirios.
Data de Vencimento
Tributo/ Obrigao
Cdigo
Formulrio/ Programa/Guia
DCIDE Combustveis
internet http://www.receita. fazenda.gov.br
IPI
1097 (respectivos produtos) 0676 (automveis) 0668 (bebidas) 5110 (cigarros) 5123 (demais produtos)
25QUARTA-FEIRA (*)
IPI
IPI
IPI
0821
IPI
0838 DARF (veja instrues para preenchimento)
IRPF Renda Varivel IRPJ Mensal IRPJ Trimestral
6015
Tabela de cdigos de recolhimento
31TERA-FEIRA
IRPJ Lucro Inflacionrio
3320
IRPJ Renda Varivel
3317
10
Janeiro
2012
Agenda de Obrigaes FiscaisData de Vencimento Tributo/ Obrigao IRPJ/SIMPLES Nacional Ganho de Capital Descrio da ObrigaoIRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienao de ativos no ms de dezembro/11 (art. 5, 6, da Resoluo CGSN n 4/07). Valor da opo pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9 da Lei n 8.167/91) devido no ms de dezembro/11 pelas pessoas jurdicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 1 quota do IRPJ devido no 4 trimestre/11 pelas pessoas jurdicas optantes pela apurao trimestral do lucro real.
Obrigaes Federais
Cdigo
Formulrio/ Programa/Guia
0507
FINOR/FINAM/ FUNRES
Tabela de cdigos de recolhimento
CSLL Mensal
Contribuio relativa ao ms de dezembro/11 devida pelas pessoas jurdicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
2469 (Entidades financeiras) 2484 (Demais entidades) DARF (instrues para preenchimento)
CSLL Trimestral
1 quota da CSLL relativa ao 4 trimestre/11 devida pelas pessoas jurdicas optantes pela apurao trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. Parcela mensal devida com base na receita bruta do ms de dezembro/11 ou na prestao do parcelamento alternativo, em at 60 prestaes acrescidas de juros pela TJLP (Leis ns 9.964 e 10.002/00). Parcela calculada sobre o faturamento de dezembro/11 ou correspondente ao 1/180 do dbito consolidado (institudos pela Lei n 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei n 8.981/95). Pagamento relativo ao Parcelamento Excepcional (PAEX) perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisria n 303/06. Pagamento relativo ao parcelamento ordinrio da dvida ou dos dbitos descritos nos arts. 1 a 3 da Lei n 11.941/09. Entrega RFB da declarao relativa operao de aquisio ou alienao de imveis realizada no ms de dezembro/11 (instituda pela IN SRF n 6/90). IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribudos pelos fundos de investimentos imobilirios no ms de dezembro/11 (art. 753 do Decreto n 3.000/99 e art. 70, I, b.1 e c, da Lei n 11.196/05). IRPF devido sobre rendimentos recebidos no ms de dezembro/11 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto n 3.000/99).
REFIS 31TERA-FEIRA
PAES (REFIS II)
Tabela de cdigos de recolhimento
PAEX (REFIS III) Parcelamento Diverso (Lei n 11.941/09) Declarao de Operaes Imobilirias (DOI)
Programa DOI (Verso 6.1) aprovado pela IN RFB n 1.112/10
IRRF
5232 DARF (instrues para preenchimento) 0190
IRPF Mensal (Carn-Leo)
Janeiro
2012
11
Obrigaes Federais
Agenda de Obrigaes FiscaisDescrio da Obrigao Cdigo4600 (Adquiridos em moeda nacional) 8523 (Adquiridos em moeda estrangeira)
Data de Vencimento
Tributo/ Obrigao
Formulrio/ Programa/Guia
IRPF Ganho de Capital
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienao de bens ou direitos no ms de dezembro/11 por pessoas fsicas residentes ou domiciliadas no Pas ou no Exterior (art. 852 do Decreto n 3.000/99 Brasil e art. 865 do Decreto n 3.000/99 Exterior). PIS/PASEP e COFINS incidentes no perodo de 01 a 15/01/2012 sobre os pagamentos relativos aquisio de autopeas, exceto pneumticos, quando efetuados por pessoa jurdica fabricante (arts. 1 e 3, 3, I e II, da Lei n 10.485/02, com nova redao dada pelo art. 42 da Lei n 11.196/05). Contribuies relativas aos fatos geradores ocorridos no perodo de 01 a 15/01/2012, incidentes sobre servios prestados s pessoas jurdicas por outras pessoas jurdicas (art. 74 da Lei n 11.196/05).
COFINS PIS/PASEP Autopeas
3746 (COFINS) 3770 (PIS/PASEP)
DARF (instrues para preenchimento)
CSLL/COFINS/ PIS/PASEP Retidos na Fonte
Tabela de cdigos de recolhimento 0400 PGFN 0285 RFB (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS; PIS/PASEP e SIMPLES Nacional) Internet Portal de servios do Simples Nacional disponibilizado no site da RFB Internet Portal de servios do Simples Nacional disponibilizado no site da RFB 0400 PGFN 4324 Contribuies para a Seguridade Social
Parcelamento do SIMPLES Nacional
Pagamento da 54 parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (IN RFB n 767/07, Ato Declaratrio Executivo CODAC n 48/07 e Resoluo CGSN n 94/11) Cdigo de Recolhimento de Parcelamento.
31TERA-FEIRA
SIMPLES Nacional
Opo pelo Regime Especial Unificado de Arrecadao de Tributos e Contribuies devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES Nacional (art. 6 da Resoluo CGSN n 94/11). Opo pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI) relativo ao ano-calendrio de 2011 (art. 93, II, da Resoluo CGSN n 94/11). Pagamento da 54 parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resoluo CGSN n 94/11, a IN RFB n 767/07 e o Ato Declaratrio Executivo CODAC n 48/07 Cdigo de Recolhimento do Parcelamento. Recolhimento da Contribuio Adicional de 20% calculada sobre a contribuio normal de 1% devida ao Servio Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuio de 1%, que tenham mais de 500 empregados.
SIMPLES Nacional (SIMEI)
Dbitos Previdencirios Parcelamento do SIMPLES Nacional
GPS
Contribuio Adicional SENAI
Guia prpria do SENAI
Contribuio Sindical
Pagamento da Contribuio Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de dezembro/11, referente aos admitidos no ms de novembro/11.Nota Cenofisco: Orientamos que a empresa verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se h previso de antecipao deste recolhimento.
Guia de Recolhimento da Contribuio Sindical Urbana (GRCSU). A Guia estar disponvel no endereo do Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE) (www.mte.gov.br) e da CAIXA (www.caixa.gov.br)
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Janeiro
2012
Agenda de Obrigaes FiscaisData de Vencimento Tributo/ ObrigaoSistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporrio (SIRETT) Contribuio Sindical Patronal
Obrigaes Federais
Descrio da Obrigao
Cdigo
Formulrio/ Programa/Guia
ltimo dia para prestar informaes, por meio do SIRETT, referentes aos contratos de trabalho temporrio celebrados e prorrogados no ms anterior, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratao, de acordo com o art. 7 da Portaria MTE n 550/10. Recolhimento da contribuio sindical patronal correspondente ao exerccio de 2012. Cabe ao empregador encaminhar mapa que contenha a avaliao anual dos mesmos dados atualizados de acidente do trabalho, doenas ocupacionais e ajustes de insalubridade Secretaria de Segurana e Medicina do Trabalho.
Informao enviada pela internet no site www.mte.gov.br, por meio do SIRETT
GRCSU
Mapa de Avaliao Anual
Mapas constantes dos quadros III, IV e VI da Norma Regulamentadora (NR) 4.
Requerimento do empregado solicitando o pagamento da 1 parcela do 13 salrio
ltimo dia para o empregado solicitar o pagamento da 1 parcela do 13 salrio quando da concesso das frias.
Carta de Solicitao
31TERA-FEIRA
IPI DIF-Cigarros
A Declarao Especial de Informaes Fiscais (DIFCigarros) ser entregue no ltimo dia til do ms seguinte, relativamente s obrigaes tributrias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no ms anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros (Instruo Normativa SRF n 396/04). O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) ser apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instruo Normativa SRF n 445, de 20/08/2004, respectivamente, relativamente s operaes realizadas no ms anterior. Os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosmticos e perfumaria devero apresentar suas informaes econmico-fiscais, at o ltimo dia do ms subsequente ao bimestre de referncia (novembro/11 e dezembro/11), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispe a Instruo Normativa SRF n 47/00.Nota Cenofisco: Esta obrigao restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurdicas que, no ano-calendrio anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Captulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhes.
Programa da DIF-Cigarros
Apresentao pela internet
IPI DNF
Apresentao pela internet no site http://www.receita. fazenda.gov.br
IPI Produtos de Higiene Pessoal
Internet ou em meio magntico
Nota Cenofisco: (*) No dia 25/01/2012 feriado no Municpio de So Paulo (data comemorativa do aniversrio da cidade), assim os contribuintes localizados nele devero recolher os tributos at o dia 24/01/2012. Em relao s obrigaes acessrias, entendemos que mantm-se inalterado o prazo previsto na legislao vigente, uma vez tratar-se de entrega feita pela internet.
Janeiro
2012
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Obrigaes Federais
Agenda de Obrigaes Fiscais
TRIBUTOS FEDERAIS REGRAS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO1. Clculo do Valor do Principal1.1. Fatos geradores ocorridos de 1/1/92 a 31/12/94 Converso em UFIROs dbitos relativos a fatos geradores ocorridos no perodo de 1/1/92 a 31/12/94, expressos em moeda da poca, devem ser convertidos em UFIR, mediante aplicao do procedimento previsto na coluna correspondente ao tributo e ao perodo de ocorrncia do fato gerador a que se referir. Tributo/Contribuio Fatos geradores de 01/01/92 a 31/10/93 ProcedimentoDividir pelo valor da UFIR do 1 dia do ms subsequente ao de ocorrncia do fato gerador (Lei n 8.383/91, art. 53, inciso IV, e LC n 70/91, art. 5). Dividir pelo valor da UFIR do ltimo dia do ms de ocorrncia do fato gerador (Lei n 8.383/91, art. 53, inciso IV, com a redao dada pela Lei n 8.850/94). Dividir pelo valor da UFIR do ms de ocorrncia do fato gerador (Lei n 9.069/95, arts. 55 e 62). Dividir pelo valor da UFIR do 1 dia til subsequente ao de ocorrncia do fato gerador (Lei n 8.383/91, art. 53, inciso II). Dividir pelo valor da UFIR do dia da ocorrncia do fato gerador (Lei n 8.383/91, art. 53, inciso II, com a redao dada pela Lei n 8.850/94). Dividir pelo valor da UFIR do ms de ocorrncia do fato gerador (Lei n 9.069/95, arts. 55 e 62). Dividir pelo valor da UFIR do 1 dia til da quinzena subsequente de ocorrncia do fato gerador (Lei n 8.383/91, art. 53, inciso I). Dividir pelo valor da UFIR do ltimo dia do decndio de ocorrncia do fato gerador (Lei n 8.850/94, art. 2). Dividir a base de clculo pelo valor da UFIR diria do ltimo dia do perodo-base de sua apurao (Lei n 8.383/91, arts. 38, 2, e 44, e Lei n 8.541/92, arts. 2 e 38, 2). Dividir a base de clculo pelo valor da UFIR do ms subsequente ao do encerramento do perodo-base (Lei n 9.069/95, arts. 48 e 50).
PIS FINSOCIAL(de janeiro a maro/92)
de 01/11/93 a 31/8/94
COFINS(a partir de abril/92)
de 01/09 a 31/12/94
de 01/01/92 a 31/10/93
IRRF
de 01/11/93 a 31/8/94
de 01/09 a 31/12/94
de 01/01/92 a 31/10/93 IPI de 01/11/93 a 31/12/94
de 01/11/92 a 31/8/94 IRPJ, CSLL e ILL(exigido at 31/12/92)
de 01/09 a 31/12/94
1.2.
Dbitos em UFIR Converso em reais
Os dbitos cujos fatos geradores ocorreram at 31/12/94, no parcelados at 31/08/95, expressos em quantidade de UFIR, devem ser convertidos em reais com base no valor da UFIR em 01/01/97, de R$ 0,9108 (art. 874 do RIR/99 e Portaria MF n 303/96).
I esse procedimento de clculo aplicvel em qualquer que seja a poca de ocorrncia do fato gerador do dbito a ser recolhido; II a contagem dos dias de atraso inicia-se no 1 dia til subsequente ao do vencimento do dbito e termina no dia do efetivo pagamento, observando-se que: a) no caso de dbito vencido h mais de 60 dias, a multa de mora ser sempre de 20%, qualquer que seja a poca do vencimento; b) o percentual da multa de mora o resultado da multiplicao de 0,33% pelo nmero de dias transcorridos entre o 1 dia til seguinte ao do vencimento do dbito e o dia do seu efetivo pagamento, devendo ser computados todos os dias transcorridos.
2. Multa de MoraA multa de mora deve ser calculada taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada ao percentual mximo de 20%, observado o seguinte (art. 950 do RIR/99, Ato Declaratrio Normativo COSIT n 1/97 e Boletim Central da Receita Federal n 16/97):
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Janeiro
2012
Agenda de Obrigaes FiscaisPara facilitar o clculo da multa de mora, elaboramos a tabela a seguir:Nmero de dias de atraso Porcentual de multa (%) Nmero de dias de atraso Porcentual de multa (%)
Obrigaes Federais
3. Juros de Mora3.1. Fatos geradores ocorridos at 31/12/94
Os juros de mora incidentes sobre dbitos, cujos fatos geradores ocorreram at 31/12/94, so calculados da seguinte forma (art. 955 do RIR/99): I at 31/12/96: 1% ao ms-calendrio ou frao de atraso, contados a partir do 1 dia do ms seguinte ao do vencimento do dbito; II a partir de 01/01/97: taxa SELIC acumulada mensalmente at o ltimo dia do ms anterior ao do pagamento, mais 1% referente ao ms do pagamento, observando-se que os juros de mora so calculados: a) multiplicando-se o nmero de meses ou frao de ms de atraso pelo porcentual de 1% at dezembro de 1996 e somando o resultado obtido com o resultado da soma das taxas SELIC acumuladas em cada ms ou frao de ms do atraso nos meses de janeiro de 1997 at o ms anterior ao do pagamento; somando-se o porcentual obtido em a ao juro de 1% relativo ao ms do pagamento.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
0,33 0,66 0,99 1,32 1,65 1,98 2,31 2,64 2,97 3,30 3,63 3,96 4,29 4,62 4,95 5,28 5,61 5,94 6,27 6,60 6,93 7,26 7,59 7,92 8,25 8,58 8,91 9,24 9,57 9,90 10,23
32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 a partir de 61 dias
10,56 10,89 11,22 11,55 11,88 12,21 12,54 12,87 13,20 13,53 13,86 14,19 14,52 14,85 15,18 15,51 15,84 16,17 16,50 16,83 17,16 17,49 17,82 18,15 18,48 18,81 19,14 19,47 19,80
b)
Nota Cenofisco: A taxa SELIC acumulada mensalmente a taxa SELIC acumulada entre o 1 dia til e o ltimo dia til do ms correspondente.
3.2.
Fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995
Sobre os dbitos, cujos fatos geradores ocorreram a partir de 01/01/95 (exceto quotas do saldo do IRPJ, CSLL e IRPF apurados a partir de 1996 e IRPJ e CSLL apurados trimestralmente a partir de 1997, cujos procedimentos constam do subitem 3.4, incidem juros de mora calculados a partir do 1 dia do ms seguinte ao do vencimento do dbito at o ms do efetivo pagamento, da seguinte forma (arts. 953 e 954 do RIR/99): a) os juros referentes aos meses anteriores ao do pagamento so calculados com base: a.1) at maro de 1995: taxa mensal de captao do Tesouro Nacional relativa Dvida Mobiliria Federal Interna, de 3,63% em fevereiro e 2,60% em maro (divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional); a.2) a partir de abril de 1995: taxa SELIC acumulada mensalmente at o ltimo dia do ms anterior ao do pagamento do dbito; b) ao porcentual obtido em a soma-se o juro de 1% referente ao ms do pagamento do dbito; sobre os dbitos do IPI, a que se refere o art. 552 do RIPI/10 incidiro juros de mora calculados taxa referencial do SELIC, para ttulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do ms subsequente ao do vencimento do prazo at o ltimo dia do ms anterior ao do recolhimento e de 1% no ms de recolhimento (art. 554 do RIPI/10).
c)
20,00
Janeiro
2012
15
Obrigaes Federais
Agenda de Obrigaes Fiscais
3.3.
Tabela de porcentuais de juros de mora
Para facilitar o clculo dos juros de mora, elaboramos a tabela a seguir, cabendo observar que nela no est computada a SELIC do ms de dezembro/11, que no era conhecida por ocasio do fechamento desta edio. A tabela para clculo de juros de mora nos pagamentos fora de prazo em janeiro/12 poder ser consultada no BD On-line, a partir de 03/01/2012.
Ms de vencimento
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez.
263,83* 261,48* 259,26* 257,19* 255,18* 253,20* 251,27* 249,30* 247,4* 245,54* 243,74* 241,94*
240,21* 238,54* 236,90* 235,24* 233,66* 232,05* 230,45* 228,86* 227,27* 225,60* 222,56* 219,59*
216,92* 214,79* 212,59* 210,88* 209,25* 207,65* 205,95* 204,47* 201,98* 199,04* 196,41* 194,01*
191,83* 189,45* 186,12* 183,77* 181,75* 180,08* 178,42* 176,85* 175,36* 173,98* 172,59* 170,99*
169,53* 168,08* 166,63* 165,33* 163,84* 162,45* 161,14* 159,73* 158,51* 157,22* 156,00* 154,80*
153,53* 152,51*
137,19 135,94
119,09* 119,09* 117,26* 117,26* 115,48* 115,48* 113,61* 113,61* 111,64* 111,64* 109,78* 109,78* 107,70* 107,70* 105,93* 105,93* 104,25* 104,25* 102,61* 102,61* 101,27* 101,27* 99,90* 99,90*
83,38* 82,16* 80,63* 79,22* 77,72* 76,13* 74,62* 72,96* 71,46* 70,05* 68,67* 67,20*
65,77* 64,62* 63,20* 62,12* 60,84* 59,66* 58,49* 57,23* 56,17* 55,08* 54,06* 53,07*
51,99* 51,12* 50,07* 49,13* 48,10* 47,19* 46,22* 45,23* 44,43* 43,50* 42,66* 41,82*
40,89* 40,09* 39,25* 38,35* 37,47* 36,51* 35,44* 34,42* 33,32* 32,14* 31,12* 30,00*
28,95* 28,09* 27,12* 26,28* 25,51* 24,75* 23,96* 23,27* 22,58* 21,89* 21,23* 20,50*
19,84* 10,27* 19,25* 18,49* 17,82* 17,07* 16,28* 15,42* 14,53* 13,68* 12,87* 12,06* 11,13* 9,43* 8,51* 7,67* 6,68* 5,72* 4,75* 3,68* 2,74* 1,86* 1,00* *
151,25* 134,57 150,06* 133,09 148,72* 131,68 147,45* 130,35 145,95* 128,81 144,35* 127,37 143,03* 125,99 141,50* 124,34 140,11* 122,80 138,72* 121,06
* Somar a taxa SELIC do ms de dezembro/11.
3.4.
Regras especiais
Esto sujeitos a regras especiais para clculo de juros de mora os seguintes dbitos: a) IRPJ e CSLL relativos a: a.1) quotas dos saldos apurados do ano-calendrio de 1996 pelo regime de apurao anual (exceto a 1 quota ou quota nica paga dentro do prazo) que, independentemente do ms de vencimento, sero acrescidas de juros calculados pela taxa SELIC acumulada mensalmente de 01/04/97 at o ltimo dia do ms anterior ao do pagamento e de 1% no ms do pagamento; a.2) saldos do IRPJ e da CSLL apurados a partir do ano de 1997 (regime de apurao anual) que so acrescidos de juros de mora calculados pela taxa SELIC acumulada mensalmente a partir de 1 de fevereiro do ano subsequente ao da apurao at o ms anterior ao do pagamento e de 1% no ms do pagamento;
a.3) quotas do IRPJ e da CSLL apurados trimestralmente, a partir de 1997 (exceto a 1 quota ou quota nica paga dentro do prazo), que, independentemente do ms do vencimento, so acrescidas de juros de mora calculados pela taxa SELIC acumulada mensalmente, a partir do 1 dia do 2 ms subsequente ao do encerramento do perodo de apurao at o ltimo dia do ms anterior ao do pagamento e de 1% no ms do pagamento; b) quotas do IRPF apurado pelas pessoas fsicas na Declarao de Ajuste, ano-calendrio de 1996, exerccio de 1997 (exceto a 1 quota ou quota nica), que, independentemente da poca do pagamento, so acrescidas de juros de mora calculados pela taxa SELIC acumulada mensalmente, do 1 dia do ms subseqente ao fixado para a entrega da declarao at o ltimo dia do ms anterior ao do pagamento e de 1% no ms do pagamento.
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Janeiro
2012
Agenda de Obrigaes Fiscais
Obrigaes Federais
Para facilitar o clculo dos juros de mora, elaboramos a tabela a seguir, devendo observar que nela no est computada a SELIC do ms de dezembro/11, que no era conhecida por ocasio do fechamento desta edio. A tabela para clculo de juros de mora nos pagamentos fora de prazo em janeiro/12 poder ser consultada no BD On-line, a partir de 03/01/2012. Tributo/ Contribuio Perodo de apurao1 trimestre/02 2 trimestre/02 3 trimestre/02 4 trimestre/02 e apurao anual em 31/12/2002 (quota nica) 1 trimestre/03 2 trimestre/03 3 trimestre/03 4 trimestre/03 e apurao anual em 31/12/2003 (quota nica) 1 trimestre/04 2 trimestre/04 3 trimestre/04 4 trimestre/04 e apurao anual em 31/12/2004 (quota nica) 1 trimestre/05 2 trimestre/05 3 trimestre/05 4 trimestre/05 e apurao anual em 31/12/2005 (quota nica) 1 trimestre/06 2 trimestre/06 3 trimestre/06 4 trimestre/06 e apurao anual 31/12/2006 (quota nica) 1 trimestre/07 2 trimestre/07 3 trimestre/07
Percentual de juros (%)133,09* 128,81* 124,34* 119,09* 113,61* 107,70* 102,61* 98,63* 94,99* 91,24* 87,49* 83,38*
Tributo/ Contribuio
Perodo de apurao4 trimestre/07 e apurao anual 31/12/2007 (quota nica) 1 trimestre/08 2 trimestre/08 3 trimestre/08 4 trimestre/08 e apurao anual 31/12/2008 (quota nica) 1 trimestre/09 2 trimestre/09 3 trimestre/09 4 trimestre/09 e apurao anual 31/12/2009 (quota nica) 1 trimestre/10 2 trimestre/10 3 trimestre/10 4 trimestre/10 e apurao anual 31/12/2010 (quota nica) 1 trimestre/11 2 trimestre/11 3 trimestre/11 Declarao do exerccio de 2002 (ano de 2001) Declarao do exerccio de 2003 (ano de 2002) Declarao do exerccio de 2004 (ano de 2003) Declarao do exerccio de 2005 (ano de 2004)
Percentual de juros (%)40,89* 38,35* 35,44* 32,14* 28,95* 26,28* 23,96* 21,89* 19,84* 17,82* 15,42* 12,87* 10,27* 7,67* 4,75* 1,86* 133,09* 113,61* 94,99* 79,22* 62,12* 49,13* 38,35* 26,28* 17,82* 7,67*
IRPJ/CSLL
IRPJ/CSLL
79,22* 74,62* 70,05* 65,77* 62,12 58,49* 55,08* 51,99* 49,13* 46,22* 43,50*
IRPF
Declarao do exerccio de 2006 (ano de 2005) Declarao do exerccio de 2007 (ano de 2006) Declarao do exerccio de 2008 (ano de 2007) Declarao do exerccio de 2009 (ano de 2008) Declarao do exerccio de 2010 (ano de 2009) Declarao do exerccio de 2011 (ano de 2010)
* Somar a taxa SELIC do ms de dezembro/11.
4. Exemplo de ClculoRecolhimento de dbito da COFINS referente ao ms de novembro/2011, vencido em 23/12/2011, no valor de R$ 3.000,00, pagamento em 25/01/2012: Valor do principal a ser informado no campo 07 do DARF ___________________________________________________ Valor da multa de mora a ser informado no campo 08 do DARF: 10,23% (31 dias de atraso) x R$ 3.000,00 _________ Valor dos juros de mora a ser informado no campo 09 do DARF: 1% de R$ 3.000,00 ____________________________ Total a recolher a ser informado no campo 10 do DARF ____________________________________________________ R$ R$ R$ R$ 3.000,00 306,90 30,00 3.336,90
Janeiro
2012
17
Obrigaes Federais
Agenda de Obrigaes Fiscais
TABELAS TEISTABELA DE VALORES DA UFIR DIRIAMeses de 1992 Dias
Jan. Cr$
Fev. Cr$
Mar. Cr$
Abr. Cr$
Maio Cr$
Jun. Cr$
Jul. Cr$
Ago. Cr$
Set. Cr$
Out. Cr$
Nov. Cr$
Dez. Cr$
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
597,06 597,06 602,70 608,40 608,40 608,40 614,15 619,96 625,82 631,74 637,71 637,71 637,71 643,74 649,83 655,97 662,17 668,43 668,43 668,43 674,75 681,13 687,57 694,07 700,63 700,63 700,63 708,97 717,41 726,92 736,56
749,91 749,91 749,91 757,87 765,91 774,03 782,43 790,92 790,92 790,92 799,50 808,18 816,94 825,81 834,77 834,77 834,77 843,82 852,98 862,23 871,59 881,04 881,04 881,04 890,60 902,08 913,70 929,53 945,64
945,64 945,64 945,64 945,64 954,97 964,39 973,91 973,91 973,91 983,52 993,23 1.003,03 1.012,93 1.022,92 1.022,92 1.022,92 1.033,01 1.043,21 1.053,50 1.063,90 1.074,40 1.074,40 1.074,40 1.085,00 1.095,71 1.106,52 1.118,19 1.129,99 1.129,99 1.129,99 1.141,92
1.153,96 1.165,60 1.177,35 1.189,22 1.189,22 1.189,22 1.201,21 1.213,32 1.225,56 1.237,91 1.250,40 1.250,40 1.250,40 1.263,00 1.275,74 1.288,60 1.288,60 1.288,60 1.288,60 1.288,60 1.301,60 1.301,60 1.314,72 1.327,98 1.341,37 1.341,37 1.341,37 1.354,89 1.364,13 1.373,43
1.382,79 1.382,79 1.382,79 1.382,79 1.395,35 1.408,03 1.420,83 1.433,74 1.446,76 1.446,76 1.446,76 1.459,91 1.473,17 1.486,56 1.500,07 1.513,70 1.513,70 1.513,70 1.527,45 1.542,85 1.558,41 1.574,12 1.590,00 1.590,00 1.590,00 1.610,26 1.630,78 1.655,82 1.681,24 1.707,05 1.707,05
1.707,05 1.722,28 1.737,64 1.753,14 1.768,77 1.784,55 1.784,55 1.784,55 1.800,47 1.817,03 1.833,74 1.850,61 1.867,63 1.867,63 1.867,63 1.885,52 1.903,57 1.921,80 1.921,80 1.940,21 1.940,21 1.940,21 1.958,79 1.977,55 1.999,76 2.022,22 2.044,94 2.044,94 2.044,94 2.067,91
2.104,28 2.122,93 2.141,74 2.160,73 2.160,73 2.160,73 2.179,87 2.199,19 2.218,68 2.238,35 2.258,19 2.258,19 2.258,19 2.277,58 2.297,14 2.316,86 2.336,76 2.356,83 2.356,83 2.356,83 2.377,07 2.397,48 2.418,07 2.438,83 2.459,78 2.459,78 2.459,78 2.478,86 2.498,10 2.517,48 2.531,89
2.546,39 2.546,39 2.546,39 2.569,69 2.593,06 2.616,72 2.641,18 2.665,87 2.665,87 2.665,87 2.690,80 2.715,95 2.741,34 2.767,85 2.794,61 2.794,61 2.794,61 2.821,63 2.848,91 2.876,45 2.905,74 2.935,33 2.935,33 2.935,33 2.965,23 2.995,43 3.025,93 3.056,75 3.095,94 3.095,94 3.095,94
3.135,62 3.166,85 3.198,40 3.230,76 3.263,44 3.263,44 3.263,44 3.263,44 3.296,45 3.329,80 3.363,49 3.398,89 3.398,89 3.398,89 3.434,66 3.470,81 3.507,33 3.544,25 3.581,55 3.581,55 3.581,55 3.619,24 3.657,33 3.695,82 3.734,72 3.774,03 3.774,03 3.774,03 3.813,74 3.840,36
3.867,16 3.905,97 3.946,24 3.946,24 3.946,24 3.986,92 4.028,02 4.069,54 4.111,50 4.155,00 4.155,00 4.155,00 4.155,00 4.198,96 4.243,39 4.288,28 4.335,23 4.335,23 4.335,23 4.382,69 4.430,68 4.479,19 4.528,23 4.574,75 4.574,75 4.574,75 4.621,75 4.669,23 4.717,19 4.784,37 4.852,51
4.852,51 4.852,51 4.852,51 4.904,98 4.958,02 5.011,64 5.065,83 5.065,83 5.065,83 5.120,61 5.175,98 5.231,96 5.288,53 5.345,72 5.345,72 5.345,72 5.403,53 5.461,96 5.521,02 5.580,72 5.641,07 5.641,07 5.641,07 5.702,07 5.761,87 5.822,30 5.881,77 5.941,85 5.941,85 5.941,85
6.002,55 6.059,97 6.117,94 6.176,46 6.235,55 6.235,55 6.235,55 6.295,20 6.335,41 6.416,21 6.475,83 6.536,01 6.536,01 6.536,01 6.596,75 6.660,30 6.724,47 6.789,25 6.854,66 6.854,66 6.854,66 6.920,70 6.987,38 7.056,60 7.126,51 7.126,51 7.126,51 7.126,51 7.197,12 7.268,23 7.340,03
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Agenda de Obrigaes FiscaisMeses de 1993 Dias
Obrigaes Federais
Jan. Cr$
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Maio Cr$
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Ago. Cr$
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
7.412,55 7.412,55 7.412,55 7.412,55 7.495,72 7.579,82 7.664,86 7.750,86 7.838,60 7.838,60 7.838,60 7.927,34 8.017,08 8.107,84 8.199,63 8.292,45 8.292,45 8.292,45 8.389,67 8.488,03 8.587,54 8.691,18 8.796,07 8.796,07 8.796,07 8.902,23 9.039,90 9.179,70 9.386,05 9.597,03 9.597,03
9.597,03 9.723,18 9.851,00 9.980,49 10.111,69 10.244,61 10.244,61 10.244,61 10.379,28 10.515,71 10.653,94 10.793,99 10.935,88 10.935,88 10.935,88 11.079,64 11.225,28 11.372,84 11.522,34 11.673,80 11.673,80 11.673,80 11.673,80 11.673,80 11.827,26 11.982,73 12.161,36 12.161,36
12.161,36 12.282,05 12.403,95 12.527,05 12.651,37 12.774,24 12.774,24 12.774,24 12.898,31 13.023,58 13.150,07 13.277,78 13.406,74 13.406,74 13.406,74 13.536,95 13.668,42 13.801,17 13.935,21 14.070,56 14.070,56 14.070,56 14.207,21 14.345,20 14.484,52 14.625,20 14.795,51 14.795,51 14.795,51 14.967,81 15.142,11
15.318,45 15.514,30 15.712,65 15.712,65 15.712,65 15.913,54 16.116,99 16.323,05 16.323,05 16.323,05 16.323,05 16.323,05 16.533,59 16.749,88 16.969,00 17.190,99 17.415,88 17.415,88 17.415,88 17.643,71 17.874,53 17.874,53 18.108,36 18.345,24 18.345,24 18.345,24 18.585,23 18.828,35 19.051,75 19.277,80
19.506,52 19.506,52 19.506,52 19.737,18 19.970,56 20.206,70 20.445,64 20.687,40 20.687,40 20.687,40 20.932,02 21.181,74 21.434,44 21.690,15 21.948,91 21.948,91 21.948,91 22.220,19 22.494,82 22.772,85 23.054,31 23.339,25 23.339,25 23.339,25 23.627,71 23.919,74 24.215,38 24.514,67 24.817,66 24.817,66 24.817,66
25.126,35 25.431,00 25.741,34 26.055,48 26.373,44 26.373,44 26.373,44 26.695,29 27.021,06 27.350,81 27.350,81 27.684,58 27.684,58 27.684,58 28.022,43 28.364,39 28.714,58 29.069,08 29.440,60 29.440,60 29.440,60 29.816,86 30.204,58 30.597,35 30.995,22 31.398,27 31.398,27 31.398,27 31.842,43 32.292,87
32.749,68 33.142,58 33.540,19 33.540,19 33.540,19 33.942,57 34.349,78 34.761,88 35.178,92 35.600,96 35.600,96 35.600,96 36.028,07 36.460,30 36.897,72 37.340,38 37.798,91 37.798,91 37.798,91 38.263,07 38.732,93 39.208,56 39.690,03 40.177,41 40.177,41 40.177,41 40.695,70 41.236,42 41.763,05 42.275,39 42.790,00
42,79 42,79 43,31 43,84 44,38 44,92 45,47 45,47 45,47 46,03 46,60 47,18 47,76 48,35 48,35 48,35 48,95 49,56 50,17 50,81 51,46 51,46 51,46 52,13 52,81 53,50 54,23 54,97 54,97 54,97 55,72
56,48 57,23 57,99 58,77 58,77 58,77 59,56 59,56 60,36 61,19 62,03 62,03 62,03 62,88 63,75 64,63 65,52 66,42 66,42 66,42 67,33 68,26 69,20 70,20 71,21 71,21 71,21 72,30 73,48 74,68
75,90 77,03 77,03 77,03 78,18 79,34 80,52 81,72 82,96 82,96 82,96 84,22 84,22 85,50 86,79 88,11 88,11 88,11 89,45 90,81 92,19 93,59 95,01 95,01 95,01 96,46 97,93 99,46 101,01 102,59 102,59
102,59 104,14 104,14 105,71 107,31 108,93 108,93 108,93 110,58 112,25 113,95 115,67 117,42 117,42 117,42 117,42 119,20 121,00 122,83 124,65 124,65 124,65 126,50 128,38 130,25 131,99 133,76 133,76 133,76 135,55
137,37 139,14 140,94 142,76 142,76 142,76 144,60 146,47 148,43 150,42 152,44 152,44 152,44 154,48 156,55 158,65 160,83 163,04 163,04 163,04 165,27 167,54 169,96 172,40 174,87 174,87 174,87 177,38 179,92 182,50 185,12
Janeiro
2012
19
Obrigaes Federais
Agenda de Obrigaes FiscaisMar. Cr$ Abr. Cr$ Maio Cr$ Jun. Cr$ Jul. Cr$ Ago. Cr$ Set. Cr$ Out. Cr$ Nov. Cr$ Dez. Cr$
Meses de 1994 Dias
Jan. Cr$
Fev. Cr$
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
187,77 187,77 187,77 190,64 193,55 196,51 199,51 202,56 202,56 202,56 205,75 208,99 212,28 215,62 219,01 219,01 219,01 222,47 225,99 229,56 233,19 236,97 236,97 236,97 240,82 244,73 248,70 252,84 257,05 257,05 257,05
261,32 266,14 271,05 276,05 281,15 281,15 281,15 286,34 291,63 297,01 302,49 308,23 308,23 308,23 308,23 308,23 314,08 320,04 326,11 326,11 326,11 332,30 338,61 345,04 351,59 358,26 358,26 358,26
365,06 370,63 376,28 382,02 387,84 387,84 387,84 393,75 399,75 405,94 412,22 418,60 418,60 418,60 425,08 431,66 438,48 445,41 452,45 452,45 452,45 459,60 467,34 475,20 483,54 492,46 492,46 492,46 502,87 513,49 524,34
524,34 524,34 524,34 524,34 534,40 544,66 555,11 565,76 576,48 576,48 576,48 587,41 598,54 609,89 621,45 633,23 633,23 633,23 645,23 657,46 669,92 669,92 681,82 681,82 681,82 693,44 704,95 716,65 728,54 740,63
740,63 740,63 752,40 764,36 776,51 788,85 801,39 801,39 801,39 814,47 827,77 841,40 855,26 869,35 869,35 869,35 883,87 898,64 913,91 929,44 945,23 945,23 945,23 961,48 978,01 994,83 1.011,93 1.029,33 1.029,33 1.029,33 1.048,52
1.068,06 1.086,84 1.086,84 1.105,95 1.105,95 1.105,95 1.125,40 1.145,19 1.165,33 1.185,82 1.206,67 1.206,67 1.206,67 1.227,89 1.249,49 1.271,46 1.293,82 1.316,75 1.316,75 1.316,75 1.340,08 1.363,83 1.388,82 1.414,27 1.440,19 1.440,19 1.440,19 1.465,69 1.491,65 1.518,07
0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5664 0,5664 0,5664 0,5710 0,5757 0,5804 0,5857 0,5911 0,5911
0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5919 0,5927 0,5936 0,5944 0,5944 0,5944 0,5953 0,6079
Nota Cenofisco: A UFIR diria foi extinta desde 1/9/94 (art. 43 da Lei n 9.069/95).
20
Janeiro
2012
Agenda de Obrigaes FiscaisTABELA DE VALORES DA UFIR MENSALMeses
Obrigaes Federais
Jan.Anos
Fev.749,91 9.597,03 261,32
Mar.945,64 12.161,36 365,06
Abr.1.153,96
Maio1.382,79
Jun.1.707,05
Jul.2.104,28
Ago.2.546,39 42,79 0,5911
Set.3.135,62 56,48 0,6207
Out.3.867,16 75,90 0,6308
Nov.4.852,51 102,59 0,6428
Dez.6.002,55 137,37 0,6618
1992 1993 1994
597,06 7.412,55 187,77
15.318,45 19.506,52 524,34 740,63
25.126,35 32.749,68 1.068,06 0,5618
Nota Cenofisco: Os valores relativos ao perodo de janeiro/92 a julho/93 esto expressos em cruzeiros e no perodo de agosto/93 a junho/94, em cruzeiros reais. A partir de julho/94, os valores esto expressos em reais.
TABELA DE VALORES DA UFIR TRIMESTRAL, SEMESTRAL E ANUAL1 Trim. 1995 0,6767 0,7061 0,7564 0,7952 2 Trim. 3 Trim. 4 Trim.
1 Semestre 1996 0,8287 1997 1998 1999 2000 Nota Cenofisco: A UFIR foi extinta desde 27/10/00. 0,9108 0,9611 0,9770 1,0641
2 Semestre 0,8847
TABELA DE VALORES DA TAXA REFERENCIAL (TR) Anos Jan.1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 25,48 26,76 41,44 2,1013 1,2526 0,7440 1,1459 0,5163 0,2149 0,1369 0,2591 0,4878 0,1280 0,1880 0,2326 0,2189 0,1010 0,1840 0,0000 0,0715
Meses (%) Fev.25,61 26,40 39,86 1,8531 0,9625 0,6616 0,4461 0,8298 0,2328 0,0368 0,1171 0,4116 0,0458 0,0962 0,0725 0,0721 0,0243 0,0451 0,0000 0,0524
Mar.24,27 25,81 41,85 2,2998 0,8139 0,6316 0,8995 1,1614 0,2242 0,1724 0,1758 0,3782 0,1778 0,2635 0,2073 0,1876 0,0409 0,1438 0,0792 0,1212
Abr.21,08 28,22 45,97 3,4667 0,6597 0,6211 0,4720 0,6092 0,1301 0,1546 0,2357 0,4184 0,0874 0,2003 0,0855 0,1272 0,0955 0,0454 0,0000 0,0369
Maio19,81 28,68 46,44 3,2471 0,5888 0,6354 0,4543 0,5761 0,2492 0,1827 0,2102 0,4650 0,1546 0,2527 0,1888 0,1689 0,0736 0,0449 0,0510 0,1570
Jun.21,05 30,08 46,87 2,8863 0,6099 0,6535 0,4913 0,3108 0,2140 0,1458 0,1582 0,4166 0,1761 0,2993 0,1937 0,0954 0,1146 0,0656 0,0589 0,1114
Jul.23,69 30,37 5,026 2,9905 0,5851 0,6580 0,5503 0,2933 0,1547 0,2441 0,2656 0,5465 0,1952 0,2575 0,1751 0,1469 0,1914 0,1051 0,1151 0,1229
Ago.23,22 33,34 2,131 2,6045 0,6275 0,6270 0,3749 0,2945 0,2025 0,3436 0,2481 0,4038 0,2005 0,3466 0,2436 0,1466 0,1574 0,0197 0,0909 0,2076
Set.25,38 34,62 2,439 1,9393 0,6620 0,6474 0,4512 0,2715 0,1038 0,1627 0,1955 0,3364 0,1728 0,2637 0,1521 0,0352 0,1970 0,0000 0,0702 0,1003
Out.25,07 36,53 2,555 1,6540 0,7419 0,6553 0,8892 0,2265 0,1316 0,2913 0,2768 0,3213 0,1108 0,2100 0,1875 0,1142 0,2506 0,0000 0,0472 0,0620
Nov.23,29 36,16 2,9210 1,4387 0,8146 1,5334 0,6136 0,1998 0,1197 0,1928 0,2644 0,1776 0,1146 0,1929 0,1282 0,0590 0,1618 0,0000 0,0336 0,0645
Dez.23,95 36,80 2,8731 1,3400 0,8717 1,3085 0,7434 0,2998 0,0991 0,1983 0,3609 0,1899 0,2400 0,2269 0,1522 0,0640 0,2149 0,0533 0,1406 0,0937
(*) Percentual no divulgado at o fechamento desta Agenda. Assim que for divulgado ser informado no BD On-line.
Janeiro
2012
21
Obrigaes Federais
Agenda de Obrigaes FiscaisTABELA DA TAXA SELIC
Meses
Jan.Anos1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 0,00 2,58 1,73 2,67 2,18 1,46 1,27 1,53 1,97 1,27 1,38 1,43 1,08 0,93 1,05 0,66 0,86
Fev.3,63 2,35 1,67 2,13 2,38 1,45 1,02 1,25 1,83 1,08 1,22 1,15 0,87 0,80 0,86 0,59 0,84
Mar.2,60 2,22 1,64 2,20 3,33 1,45 1,26 1,37 1,78 1,38 1,53 1,42 1,05 0,84 0,97 0,76 0,92
Abr.4,26 2,07 1,66 1,71 2,35 1,30 1,19 1,48 1,87 1,18 1,41 1,08 0,94 0,90 0,84 0,67 0,84
Maio4,25 2,01 1,58 1,63 2,02 1,49 1,34 1,41 1,97 1,23 1,50 1,28 1,03 0,88 0,77 0,75 0,99
Jun.4,04 1,98 1,61 1,60 1,67 1,39 1,27 1,33 1,86 1,23 1,59 1,18 0,91 0,96 0,76 0,79 0,96
Jul.4,02 1,93 1,60 1,70 1,66 1,31 1,50 1,54 2,08 1,29 1,51 1,17 0,97 1,07 0,79 0,86 0,97
Ago.3,84 1,97 1,59 1,48 1,57 1,41 1,60 1,44 1,77 1,29 1,66 1,26 0,99 1,02 0,69 0,89 1,07
Set.3,32 1,90 1,59 2,49 1,49 1,22 1,32 1,38 1,68 1,25 1,50 1,06 0,80 1,10 0,69 0,85 0,94
Out.3,09 1,86 1,67 2,94 1,38 1,29 1,53 1,65 1,64 1,21 1,41 1,09 0,93 1,18 0,69 0,81 0,88
Nov.2,88 1,80 3,04 2,63 1,39 1,22 1,39 1,54 1,34 1,25 1,38 1,02 0,84 1,02 0,66 0,81 0,86
Dez.2,78 1,80 2,97 2,40 1,60 1,20 1,39 1,74 1,37 1,48 1,47 0,99 0,84 1,12 0,73 0,93 *
TABELA DA TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP) PARA O TRIMESTRE (*)Ano (% a.a.)Trimestres 1 Jan.a Mar. 2 Abr. a Jun. 3 Jul. a Set. 4 Out. a Dez. 2001 9,25 9,25 9,50 10,00 2002 10,00 9,50 10,00 10,00 2003 11,00 12,00 12,00 11,00 2004 10,00 9,75 9,75 9,75 2005 9,75 9,75 9,75 9,75 2006 9,00 8,15 7,50 6,85 2007 6,50 6,50 6,25 6,25 2008 6,25 6,25 6,25 6,25 2009 6,25 6,25 6,00 6,00 2010 6,00 6,00 6,00 6,00 2011 6,00 6,00 6,00 6,00
(*) A TJLP divulgada por meio de Resoluo do Banco Central do Brasil e se refere taxa de juros anual (% a.a.) vlida para o perodo de trs meses, que a partir de 1999 passou a coincidir com o trimestre civil. As tabelas da TJLP decomposta em taxa mensal divulgada por meio de Ato Declaratrio Executivo CORAT, para atualizao de parcela do REFIS e do PAES, com exemplos de clculo, podem ser pesquisadas no Manual de Procedimentos Cenofisco (Imposto de Renda/PIS/COFINS/CSLL e Legislao).
IR TABELAS PROGRESSIVAS APLICVEIS DE 1996 A 2014 I Tabela progressiva mensal vigente no perodo de janeiro/96 a dezembro/97: II Tabela progressiva mensal vigente no perodo de janeiro/98 a dezembro/01: Parcela a Base de clculo mensal Alquota deduzir do em R$ (%) imposto em R$At 900,00 Acima de 900,00 at 1.800,00 Isento 15,0 27,5 135,00 360,00
Base de clculo mensal em R$At 900,00 Acima de 900,00 Acima de 1.800,00 at 1.800,00
Alquota (%)Isento 15,0 25,0
Parcela a deduzir do imposto em R$ 135,00 315,00
Acima de 1.800,00
Valor da deduo por dependente: R$ 90,00.Nota Cenofisco: O art. 21 da Lei n 9.532/97, que alterou a tabela progressiva, reduzindo a alquota do imposto de 27,5% para 25%, para vigorar a partir de 2000, no produziu efeito, pois a Lei n 9.887/99 deu nova redao ao mencionado dispositivo legal, restabelecendo a alquota de 27,5% antes que a alquota de 25% tivesse entrado em vigor.
Valor da deduo por dependente: R$ 90,00.
22
Janeiro
2012
Agenda de Obrigaes FiscaisIII Tabela progressiva mensal vigente no perodo de janeiro/02 a dezembro/04: Base de clculo mensal em R$At 1.058,00 Acima de 1.058,00 at 2.115,00 Acima de 2.115,00
Obrigaes Federais
VI Tabela progressiva mensal vigente no perodo de 01/01 a 31/12/07: Base de clculo mensal em R$At 1.313,69 De 1.313,70 at 2.625,12
Alquota (%) 15,0 27,5
Parcela a deduzir do imposto em R$ 158,70 423,08
Alquota (%) 15,0 27,5
Parcela a deduzir do imposto em R$ 197,05 525,19
Acima de 2.625,12
Valor da deduo por dependente: R$ 132,05. Valor da deduo por dependente: R$ 106,00. Nota Cenofisco: Para efeito de clculo do IRRF incidente sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive o 13 salrio, pagos nos meses de agosto a dezembro/04, alm das dedues normais, devem ser abatidos R$ 100,00 do rendimento bruto (Medida Provisria n 202/04).
VII Tabela progressiva mensal vigente no perodo de 01/01 a 31/12/08: Base de clculo mensal em R$At 1.372,81
Alquota (%)
Parcela a deduzir do imposto em R$ 205,92 548,82
IV Tabela progressiva mensal vigente a partir de janeiro/05 at janeiro/06: Parcela a deduzir do imposto em R$ 174,60 465,35
De
1.372,82
at
2.743,25
15,0 27,5
Acima de 2.743,25
Valor da deduo por dependente: R$ 137,99.
Base de clculo mensal em R$At 1.164,00 De 1.164,00 at 2.326,00
Alquota (%) 15,0 27,5
VIII Tabelaprogressivamensalvigentenoperodode01/01a 31/12/09: Base de clculo mensal em R$At 1.434,59 De De De 1.434,60 2.150,01 2.866,71 at at at 2.150,00 2.866,70 3.582,00
Acima de 2.326,00
Alquota (%) 7,5 15 22,5 27,5
Parcela a deduzir do imposto em R$ 107,59 268,84 483,84 662,94
Valor da deduo por dependente: R$ 117,00.
Acima de 3.582,00
Valor da deduo por dependente: R$ 144,20.
V Tabela progressiva mensal vigente no perodo de 01/02 a 31/12/06: Base de clculo mensal em R$At 1.257,12 De 1.257,13 at 2.512,08
IX Tabela progressiva mensal vigente no perodo de 01/01 a 31/12/10 e de 01/01 a 31/03/11: Base de clculo mensal em R$At 1.499,15
Alquota (%) 15,0 27,5
Parcela a deduzir do imposto em R$ 188,57 502,58De De De
Alquota (%)
Parcela a deduzir do imposto em R$ 112,43 280,94 505,62 692,78
1.499,16 2.246,76 2.995,71
at at at
2.246,75 2.995,70 3.743,19
7,5 15 22,5 27,5
Acima de 2.512,08
Acima de 3.743,19
Valor da deduo por dependente: R$ 126,36.
Valor da deduo por dependente: R$ 150,69.
Janeiro
2012
23
Obrigaes Federais
Agenda de Obrigaes FiscaisXII Tabela progressiva mensal vigente no perodo de 01/01 a 31/12/13: Base de clculo mensal em R$At De De De Acima de 1.710,78 1.710,79 at 2.563,92 at 3.418,60 at 4.271,59 2.563,91 3.418,59 4.271,59
X Tabela progressiva mensal vigente no perodo de 01/04 a 31/12/11: Base de clculo mensal em R$At De De De Acima de 1.566,61 1.566,62 at 2.347,86 at 3.130,52 at 3.911,63
Alquota (%) 7,5 15 22,5 27,5
Parcela a deduzir do imposto em R$ 117,49 293,58 528,37 723,95
Alquota (%) 7,5 15 22,5 27,5
Parcela a deduzir do imposto em R$ 128,31 320,60 577,00 790,58
2.347,85 3.130,51 3.911,63
Valor da deduo por dependente: R$ 157,47.
Valor da deduo por dependente: R$ 171,97.
XI Tabela progressiva mensal vigente no perodo de 01/01 a 31/12/12: Base de clculo mensal em R$At De De De Acima de 1.637,11 1.637,12 at 2.453,51 at 3.271,39 at 4.087,65
Alquota (%) 7,5 15 22,5 27,5
Parcela a deduzir do imposto em R$ 122,78 306,80 552,15 756,53 At De De De
XIII Tabelaprogressivamensalvigente noperodode01/01a 31/12/14: Base de clculo mensal em R$1.787,77 1.787,78 at 2.679,30 at 3.572,44 at 4.463,81
Alquota (%) 7,5 15 22,5 27,5
Parcela a deduzir do imposto em R$ 134,08 335,03 602,96 826,15
2.453,50 3.271,38 4.087,65
2.679,29 3.572,43 4.463,81
Valor da deduo por dependente: R$ 164,56.
Acima de
Valor da deduo por dependente: R$ 179,71.
Nota Cenofisco: As tabelas progressivas foram aprovadas pela Lei n 11.482/07, com alteraes pelo art. 23 da Lei n 11.945/09, e pela Medida Provisria n 528/11.
TABELAS DE ALQUOTAS DO IRPJ, DA CSLL, DO PIS E DA COFINS I Alquotas do IRPJ (excetuadas as alquotas especiais) em vigor a partir de 1991: Perodo de apurao/ alquotasAlquota normal
199130%
199230%
1993 e 199425%
199525% 12% de R$ 15.000,00 at R$ 65.000,00 (no ms) e de R$ 180.000,00 at R$ 780.000,00 (no ano) 18% acima de R$ 65.000,00 no ms ou acima de R$ 780.000,00 (no ano)
199615%
A partir de 199715%
Adicional
5% acima de Cr$ 35.000.000,00 at Cr$ 70.000.000,00 10% acima de Cr$ 70.000.000,00
10% acima de 25.000 UFIRs (no ms) ou 150.000 UFIRs (no semestre)
10% acima de 25.000 UFIRs (no ms) ou 300.000 UFIRs (no ano)
10% acima de R$ 20.000,00 (no ms) ou R$ 240.000,00 (no ano)
10% acima de R$ 20.000,00 (no ms), R$ 60.000,00 (no trimestre) ou R$ 240.000,00 (no ano)
Tabela elaborada com base na seguinte legislao: art. 10 da Lei n 7.689/88; art. 19, 1, da Lei n 8.218/91; art. 49 da Lei n 8.383/91; art. 3, 1 e 10, da Lei n 8.541/92; arts. 33 e 39 da Lei n 8.981/95; art. 3 da Lei n 9.249/95; arts. 2 e 4 da Lei n 9.430/96; e INs SRF ns 90/92, 11/96 e 93/97.
II Alquotas da CSLL: a) pessoas jurdicas em geral: Perodo de apurao/ alquotasAlquota nominal Alquota ajustada
1991 a 199510% 9,090909%
1996
De 01/01/97 a 30/04/998% (*)
De 01/05/99 a 31/01/0012% (*)
A partir de 01/02/009% (*)
8% 7,407407%
(*) A partir de 1/1/97, no h mais alquota ajustada, pois a CSLL deixou de ser dedutvel. Tabela elaborada com base na seguinte legislao: art. 2 da Lei n 7.856/89; art. 19 da Lei n 9.249/95; art. 1 da Lei n 9.316/96; art. 6 da MP n 2.158-35/01 e alteraes posteriores; art. 37 da Lei n 10.637/02; e ADN CST n 5/91.
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Janeiro
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Agenda de Obrigaes Fiscais
Obrigaes Federais
b) instituies financeiras, empresas de seguros privados e demais instituies submetidas competncia normativa do Banco Central do Brasil (BACEN), e da Superintendncia de Seguros Privados (SUSEP), inclusive corretoras de seguro (ADN CST n 23/93 e PN CST n 1/93):Perodo de apurao/ alquotas
1991
1992
1993
1994
1995 a 1996
1997 a 1998
de 1/1/99 a 30/4/99
de 1/5/99 a 31/1/00
a partir de 1/2/00
a partir de 1/5/08
Alquota nominal
15%
15% at maro e 23% a partir de abril
23%
23% at maio e 30% a partir de junho 18,699186% at maio e 23,076923% a partir de junho
30%
18%
8%
12%
9%
15%
Alquota ajustada
13,043478% at maro e 13,043478% 18,699186% a partir de abril
18,699186%
23,076923
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*) A partir de 01/01/97, no h mais alquota ajustada, pois a CSLL deixou de ser dedutvel. Tabela elaborada com base na seguinte legislao: Emendas Constitucionais ns 1/94 e 10/96; art. 11 da Lei Complementar n 70/91; art. 11 da Lei n 8.114/90; arts. 1 e 2 da Lei n 9.316/96; art. 37 da Lei n 10.637/02; arts. 6 e 7 da MP n 2.158-35/01 e alteraes posteriores; ADN CST n 5/91; MAJUR/97 e Instruo Normativa RFB n 810/08.
III Alquotas do PIS-Faturamento em vigor a partir de 01/01/71: Perodo de apurao 01/01/71 a 31/12/71 01/01/72 a 31/12/72 01/01/73 a 31/12/73 01/01/74 a 31/12/74 01/01/75 a 31/12/75 01/01/76 a 31/3/88 01/04/88 a 30/06/88 01/07/88 a 31/12/88 01/01/89 a 31/12/89 01/01/90 a 30/09/95 Alquota0,15%
Base legalArt. 3, b, da Lei Complementar n 7/70 e art. 4, 1, b, da Resoluo BACEN n 174/71 Art. 3, b, da Lei Complementar n 7/70 e art. 4, 1, b, da Resoluo BACEN n 174/71 Art. 3, b, da Lei Complementar n 7/70 e art. 4, 1, b, da Resoluo BACEN n 174/71 Art. 3, b, da Lei Complementar n 7/70 e art. 4 da Resoluo BACEN n 174/71 Art. 3, b, da Lei Complementar n 7/70 e art. 1, pargrafo nico, da Lei Complementar n 17/73 Art. 3, b, da Lei Complementar n 7/70 e art. 1, pargrafo nico, da Lei Complementar n 17/73 Art. 11 do Decreto-Lei n 2.445/88 Art. 1 do Decreto-Lei n 2.445/88, alterado pelo Decreto-Lei n 2.449/88 Art. 11 da Lei n 7.689/88 Art. 1 do Decreto-Lei n 2.445/88, alterado pelo Decreto-Lei n 2.449/88 Resoluo do Senado Federal n 49/95 e Leis Complementares ns 7/70 e 17/73 Medida Provisria n 1.212/95, cuja ltima reedio sob o n 1.676-38 foi convertida na Lei n 9.715/98, e Lei n 9.718/98
0,25%
0,40%
0,50%
0,625%
0,75% Dispensado 0,65% 0,35%
0,65%
01/10/95 a 30/11/02
0,65% 1,65%, para as pessoas jurdicas sujeitas ao PIS no-cumulativo 0,65%, para as demais pessoas jurdicas
a partir de 01/12/02
Lei n 10.637/02 e Medida Provisria n 2.158-35/01
Notas Cenofisco: 1) A Resoluo do Senado Federal n 49/95 suspendeu a execuo dos Decretos-Leis ns 2.445/88 e 2.449/88, voltando as contribuies a serem calculadas com base nas Leis Complementares ns 7/70 e 17/73. 2) A Medida Provisria n 1.212/95, cuja ltima reedio sob o n 1.676-38 foi convertida na Lei n 9.715/98, disciplinou o clculo e o recolhimento das contribuies relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/10/95.
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Obrigaes Federais
Agenda de Obrigaes FiscaisAlquota2,0% 3,0% 4,0% para instituies financeiras e 3,0% para as demais pessoas jurdicas 7,6% para pessoas jurdicas sujeitas COFINS no cumulativa 4,0% para instituies financeiras 3,0% para as demais pessoas jurdicas
IV Alquotas da COFINS: Perodo de apurao01/04/92 a 31/01/99 de 01/02/99 a 31/08/03
Base legalArt. 2 da Lei Complementar n 70/91. Lei n 9.718/98.
de 01/09/03 at 31/01/04
Art. 8 da Lei n 9.718/98 e art. 18 da Lei n 10.684/03.
a partir de 01/02/04
Art. 8 da Lei n 9.718/98, art. 18 da Lei n 10.684/03 e art. 2 da Lei n 10.883/03.
SIMPLES Nacional TABELAS APLICVEIS AT 31/12/2008 Como enquadrar a(s) atividade(s) desenvolvida(s) pela(s) empresa(s) na(s) tabela(s) para determinao(es) do(s) clculo(s) do(s) recolhimento(s) da(s) tributao(es) da(s) empresa(s) enquadada(s) no SIMPLES Nacional. DescrioRevenda de mercadorias no sujeitas a substituio tributria, exceto as receitas decorrentes da exportao. Revenda de mercadorias sujeitas a substituio tributria, exceto as receitas decorrentes da exportao: Substituio tributria somente do ICMS Tabela 1 Substituio tributria do PIS e do ICMS Tabela 2 Substituio tributria da COFINS e do ICMS Tabela 3 Substituio tributria da COFINS, do PIS/PASEP e do ICMS Tabela 4 Substituio tributria somente do PIS/PASEP Tabela 5 Substituio tributria somente da COFINS Tabela 6 Substituio tributria do PIS/PASEP e da COFINS Tabela 7 Revenda de mercadorias para exportao.
Fator rNo h
Tabela a UtilizarAnexo I Seo I Tabela 1
No h
Anexo I Seo II
No h
Anexo I Seo III Tabela 1 Anexo II Seo I Tabela 1
Venda de mercadorias industrializadas no sujeitas a substituio tributria, exceto as receitas decorrentes da exportao. Venda de mercadorias industrializadas sujeitas a substituio tributria, exceto as receitas decorrentes da exportao: Substituio tributria somente do IPI Tabela 1 Substituio tributria do IPI e do ICMS Tabela 2 Substituio tributria do IPI e do PIS/PASEP Tabela 3 Substituio tributria do IPI e da COFINS Tabela 4 Substituio tributria do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS Tabela 5 Substituio tributria do IPI, do ICMS e do PIS/PASEP Tabela 6 Substituio tributria do IPI, do ICMS e da COFINS Tabela 7 Substituio tributria do IPI, do ICMS do PIS/PASEP e da COFINS Tabela 8 Substituio tributria somente do ICMS Tabela 9 Substituio tributria do ICMS e do PIS/PASEP Tabela 10 Substituio tributria do ICMS e da COFINS Tabela 11 Substituio tributria do ICMS, do PIS/PASEP e da COFINS Tabela 12 Substituio tributria somente do PIS/PASEP Tabela 13 Substituio tributria do PIS/PASEP e da COFINS Tabela 14 Substituio tributria somente da COFINS Tabela 15
No h
No h
Anexo II Seo II
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Agenda de Obrigaes FiscaisDescrioVenda de mercadorias industrializadas para exportao.
Obrigaes Federais
Fator rNo h
Tabela a UtilizarAnexo II Seo III Tabela 1 Anexo III Seo I Tabela 1
Receitas decorrentes da locao de bens mveis.
No h
Receita da prestao dos seguintes servios, sem reteno ou substituio tributria, com ISS devido a outro municpio: creche, pr-escola e estabelecimento de ensino fundamental; agncia terceirizada de correios; agncia de viagem e turismo; centro de formao de condutores de veculos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agncia lotrica; servios de manuteno e reparao de automveis, caminhes, nibus, outros veculos pesados, tratores, mquinas e equipamentos agrcolas; servios de instalao, manuteno e reparao de acessrios para veculos automotores; servios de manuteno e reparao de motocicletas, motonetas e bicicletas; servios de instalao, manuteno e reparao de mquinas de escritrio e de informtica; servios de reparos hidrulicos, eltricos, pintura e carpintaria em residncias ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manuteno e reparao de aparelhos eletrodomsticos; servios de instalao e manuteno de aparelhos e sistemas de ar-condicionado, refrigerao, ventilao, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados; veculos de comunicao, de radiodifuso sonora e de sons e imagens, e mdia externa; transporte municipal de passageiros; Outros servios que no tenham sido objeto de vedao expressa, desde que no incorra em nenhuma das hipteses de vedao previstas. (nova redao dada pela Resoluo CGSN n 20/07). Receitas da prestao dos seguintes servios, sem reteno ou substituio tributria, com ISS devido ao prprio Municpio (Nova redao dada pela Resoluo CGSN n 20/07): creche, pr-escola e estabelecimento de ensino fundamental; agncia terceirizada de correios; agncia de viagem e turismo; centro de formao de condutores de veculos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agncia lotrica; servios de manuteno e reparao de automveis, caminhes, nibus, outros veculos pesados, tratores, mquinas e equipamentos agrcolas; servios de instalao, manuteno e reparao de acessrios para veculos automotores; servios de manuteno e reparao de motocicletas, motonetas e bicicletas; servios de instalao, manuteno e reparao de mquinas de escritrio e de informtica; servios de reparos hidrulicos, eltricos, pintura e carpintaria em residncias ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manuteno e reparao de aparelhos eletrodomsticos; servios de instalao e manuteno de aparelhos e sistemas de ar-condicionado, refrigerao, ventilao, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados; veculos de comunicao, de radiodifuso sonora e de sons e imagens, e mdia externa; transporte municipal de passageiros; Outros servios que no tenham sido objeto de vedao expressa, desde que no incorra em nenhuma das hipteses de vedao previstas. (Nova redao dada pela Resoluo CGSN n 20/07).
No h
Anexo III Seo II Tabela 1
No h
Anexo III Seo III Tabela 1
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Obrigaes Federais
Agenda de Obrigaes FiscaisDescrio Fator r Tabela a Utilizar
Receitas da prestao dos seguinte servios, com reteno ou com substituio tributria do ISS (Nova redao dada pela Resoluo CGSN n 20/07): creche, pr-escola e estabelecimento de ensino fundamental; agncia terceirizada de correios; agncia de viagem e turismo; centro de formao de condutores de veculos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agncia lotrica; servios de manuteno e reparao de automveis, caminhes, nibus, outros veculos pesados, tratores, mquinas e equipamentos agrcolas; servios de instalao, manuteno e reparao de acessrios para veculos automotores; servios de manuteno e reparao de motocicletas, motonetas e bicicletas; servios de instalao, manuteno e reparao de mquinas de escritrio e informtica; servios de reparos hidrulicos, eltricos, pintura e carpintaria em residncias ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manuteno e reparao de aparelhos eletrodomsticos; servios de instalao e manuteno de aparelhos e sistemas de ar-condicionado, refrigerao, ventilao, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados; veculos de comunicao, de radiodifuso sonora e de sons e imagens, e mdia externa; transporte municipal de passageiros; Outros servios que no tenham sido objeto de vedao expressa, desde que no incorra em nenhuma das hipteses de vedao previstas (Nova redao dada pela Resoluo CGSN n 20/07). Receitas decorrentes da prestao de servios de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas sem substituio tributria de ICMS. (fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/08) Receitas da prestao de servios de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas com substituio tributria de ICMS. (Fato gerador ocorrido a partir de 01/01/08) Receitas da prestao dos seguintes servios, sem reteno ou substituio tributria, com ISS devido a outro municpio (Nova redao dada pela Resoluo CGSN n 20/07): construo de imveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; empresas montadoras de estandes para feiras; escolas livres, de lnguas estrangeiras, artes, cursos tcnicos e gerenciais; produo cultural e artstica; produo cinematogrfica e de artes cnicas. Receitas da prestao dos seguintes servios, sem reteno ou substituio tributria, com ISS devido ao prprio municpio (Nova redao dada pela Resoluo CGSN n 20/07): construo de imveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; empresas montadoras de estandes para feiras; escolas livres, de lnguas estrangeiras, artes, cursos tcnicos e gerenciais; produo cultural e artstica; produo cinematogrfica e de artes cnicas. Receitas da prestao dos seguintes servios, com reteno ou com substituio tributria do ISS (Nova redao dada pela Resoluo CGSN n 20/07): construo de imveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; empresas montadoras de estandes para feiras; escolas livres, de lnguas estrangeiras, artes, cursos tcnicos e gerenciais; produo cultural e artstica; produo cinematogrfica e de artes cnicas. Receitas da prestao dos seguintes servios, sem reteno ou substituio tributria, com ISS devido a outro municpio (Nova redao dada pela Resoluo CGSN n 20/07): cumulativamente administrao e locao de imveis de terceiros; academias de dana, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
No h
Anexo III Seo IV Tabela 1
No h
Anexo III Seo V Tabela 1 Anexo III Seo V Tabela 2
No h
No h
Anexo IV Seo I Tabela 1
No h
Anexo IV Seo II Tabela 1
No h
Anexo IV Seo III Tabela 1
r 0,40 0,35 r < 0,40 0,30 r < 0,35 r < 0,30
Anexo V Sec. I Tab-1 Sec. II Tab-1 Sec. III Tab-1 Sec. IV Tab-1
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Agenda de Obrigaes FiscaisDescrio academias de atividades fsicas, desportivas, de natao e escolas de esportes; elaborao de programas de computadores, inclusive jogos eletrnicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; licenciamento ou cesso de direito de uso de programas de computao; planejamento, confeco, manuteno e atualizao de pginas eletrnicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; servio de vigilncia, limpeza ou conservao. Receitas da prestao dos seguintes servios, sem reteno ou substituio tributria, com ISS devido ao prprio municpio (Nova redao dada pela Resoluo CGSN n 20/07): cumulativamente administrao e locao de imveis de terceiros; academias de dana, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades fsicas, desportivas, de natao e escolas de esportes; elaborao de programas de computadores, inclusive jogos eletrnicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; licenciamento ou cesso de direito de uso de programas de computao; planejamento, confeco, manuteno e atualizao de pginas eletrnicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; servio de vigilncia, limpeza ou conservao. Receitas da prestao dos seguintes servios, com reteno ou com substituio tributria do ISS (Nova redao dada pela Resoluo CGSN n 20/07): cumulativamente administrao e locao de imveis de terceiros; academias de dana, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades fsicas, desportivas, de natao e escolas de esportes; elaborao de programas de computadores, inclusive jogos eletrnicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; licenciamento ou cesso de direito de uso de programas de computao; planejamento, confeco, manuteno e atualizao de pginas eletrnicas, desde que realizados em estabelecimento do optante: servio de vigilncia, limpeza ou conservao. Receita da prestao de servios por escritrios de servios contbeis.
Obrigaes Federais
Fator r
Tabela a Utilizar
r 0,40 0,35 r < 0,40 0,30 r < 0,35 r < 0,30
Anexo V Sec. I Tab-1 Sec. II Tab-1 Sec. III Tab-1 Sec. IV Tab-1
r 0,40 0,35 r < 0,40 0,30 r < 0,35 r < 0,30
Anexo V Sec. I Tab-2 Sec. II Tab-2 Sec. III Tab-2 Sec. IV Tab.2
r 0,35 0,30 r
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