8/7/2019 A memria como murmrio da multido (PET - Direito & Ditadura)
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A memria como murmrio da multidoMurilo Duarte Costa Corrai
ndice. I O legvel: sombra das sobrevivncias; II O invisvel dos gestos: dosrastros ao resto; III O inaudvel: a memria como murmrio da multido; IVAfectos, ressonncias, rumores; V Notas.
Resumo. O presente texto fruto da comunicao realizada na mesa Direito, Exceo eDitadura, do evento Direito e Ditadura, organizado pelo Programa de Educao Tutorial docurso de Graduao em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a tutoria da ProfDr Jeanine Nicolazzi Phillippi. Este breve ensaio busca lanar um novo olhar sobre as polticas damemria no Brasil e descrever a anistia como dispositivo de biopoder. A partir de uma leituraheterognea e, talvez, inusitada que passa por Espinosa, Bergson, Benjamin, Arednt, Foucault,Deleuze, Negri e Agamben, pretende-se conectar no seio das relaes entre exceo, anistia ememria, uma srie de questes tantas vezes desprezadas; trata-se de perguntar-se sobre o quesignifica, e quais as dimenses, de uma poltica da memria irredutvel ao acesso aos arquivosdocumentais. Isso coloca em tenso uma srie de conceitos desde a narrativa histrica at a relaodos homens com seu tempo, com a memria e com o real.
Palavras-chave. Memria; Exceo; Poltica; Ontologia; Real.
IO legvel: sombra das sobrevivncias
Em 1977, Michel Foucault publicava em Les Cahiers du Chemin La vie des
hommes infmes . Em sua primeira frase, esboava um gesto que j no era o do filsofo
ou do historiador, mas o do homem infame e qualquer que o habitava: Ce nest point un
livre dhistoire (FOUCAULT, 2001, p. 237). Em meio s trs infmias foucaultianasii
que a Deleuze causaram tanto gozo e riso , est em jogo uma memria que s pode ser
transcrita naquele que Foucault (2001, p. 241) dizia ser o ponto mais intenso das vidas,
bem ali onde se chocam com o poder, se debatem com ele, tentam utilizar suas foras ou
escapar de suas armadilhasiii.
O encontro com o poder quotidiano, como o mais trivial corpo-a-corpo entre
homens e dispositivos , no entanto, produz algo mais que o entrechoque, o espanto ou o
estampido da violncia que investe de fora os corpos orgnicos. Mesmo as vidas quaisquer,
destinadas a desaparecer, a passar por baixo de qualquer discurso sem nunca terem sido
faladas (FOUCAULT, 2001, p. 241), no contato instantneo com o poder, deixam-se
afetar e, ruidosamente, esquecem atrs de si rastros narrativos.
Os rastros so o que, embora essencialmente apagveis, e sempre sujeitos
desapario (GAGNEBIN, 2006, p. 114), no entanto, restam; ficcionais, icnicos,
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inaudveis, deixam vestgios da apario singular daqueles homens em um mundo que se
encarregou insidiosa e exaustivamente de suprimi-los.
Walter Benjamin (1994, p. 114-119) qualificava como ingnua e ilusria a tentativa
de imprimir um rastro como forma de resistir ao anonimato nas sociedades capitalistas; sob
essa condio, apenas o historiador trapeiro, ou sucateiro, cuja pobreza faz desejar no
deixar nada se perder, pode encontrar o ponto em que a memria parece coincidir com o
real; em que o insignificante que, ao ser pego pelo rabo, seria capaz de transmitir o que a
tradio inteiramente confiscada pela histria oficial no pode recordar. Aquilo que o
trapeiro transmite , j, no legado ou corpo, mas experincia (BENJAMIN, 1994, p. 114).
Nessa medida, o Foucault que se ocupa da vida dos homens infames de rastros
narrativos que so verdadeiras formas de sobreviver na fico da burocracia administrativa, recolhe elementos narrativos marcados pela ambiguidade do legvel reduzido ao
insignificante: a um s tempo, o insignificante como o que no significa e, portanto, no
importa, e o insignificante como aquilo que no importa e, portanto, j no significa.
No entanto, aquilo que se recupera de uma histria pobre em experincia, em que a
narrativa de toda uma vida desprezvel, comum, ignbil, pode reduzir-se a um encontro
com os poderes, nada tem de original ou mais verdadeiro. Para alm de Benjamin, o
prprio Foucault (2001, p. 241), lendo as narrativas que, por descuido, restaram das vidasdos homens infames, reconhece que , sem dvida, para sempre impossvel recuper-las
nelas prpriasiv.
Os arquivos, produtos desses jogos de poder, s como lenda e ficco podem, hoje,
afetar-nos. So como vestgios de verdade sombra da narrativa: inalcanveis pela
linguagem, irrepresentveis e, portanto, inconscientes reaparies de homens sem imagem.
O paradoxo dos rastros que restam extensvel dos aparelhos governamentais e de
segurana aos relatos burocrticos por eles produzidos est em que, nos arquivos, essasmulheres e homens devem o lugar e o abrigo de sua precria apario a um poder que
cuidou exaustivamente de produzir seu desaparecimento.
A histria dos mortos torna-se, portanto, a lembrana infame de Vidas que so
como se no tivessem existido, vidas que s sobrevivem do choque com um poder que no
quis seno aniquil-las, ou pelo menos apag-las, vidas que s nos retornam pelo efeito de
mltiplos acasos [...]v (FOUCAULT, 2001, p. 243). Sua existncia parece dever-se, agora,
integralmente s poucas e terrveis palavras que sobreviveram para torn-los indignos de
recordao; no entanto, Foucault lembra que sob a forma pela qual essas mulheres e
homens infames foram expulsos do mundo que estes fazem seu retorno ao real.
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IIO invisvel dos gestos: dos rastros ao resto
Atualmente, muitos tm se perguntado sobre aquilo que resta da ditadura.Exemplares a esse respeito os gestos de Vladimir Safatle e de Edson Telles (2010, p. 09-
12), que deslocam a avaliao dos efeitos perniciosos de uma ditadura e repetem como
convm, diferentemente , o gesto filosfico-poltico de Hannah Arendtvi e Giorgio
Agamben (2008). A diferena, sobretudo,reside na tentativa de captar as peculiaridades da
experincia excepcional brasileira e da continuidade de seus fantasmas no presente.
Segundo Safatle e Telles, no se deveria julgar ou mensurar aquilo que resta de
uma ditadura pelo nmero de corpos mortos e violados que ela deixa para trs, mas, sim,
procurar no presente o que, de fato, constitui aquilo que resta de uma ditadura: as
estruturas polticas, administrativas e jurdicas que se prolongam e sobrevivem ainda hoje
no seio do Estado democrtico de Direito brasileiro.
Portanto, perguntar-se sobre o que resta da ditadura demanda, essencialmente,
lanar um olhar sobre o presente e os devires de nossas estruturas poltico-jurdicas; uma
tarefa essencialmente prtica, consistente em um trabalho de diagnstico que Foucault
soubera fazer bem. Nas palavras de Philippe Artires (2004, p. 15-37), trata-se de dizer a
atualidade; por isso, ao abrir A vida dos homens infames, o gesto filosfico foucaultiano
de dizer isto no um livro de histria , deveria estender-se como a preocupao por
excelncia dos filsofos: entranhados na atualidade, compreend-la como um sintoma
precisamente daquilo que ela j no permite dizer. Isso porque aquilo que resta no se
encontra simplesmente nos corpos, nos rastros ou no legvel que uma ditadura deixa como
legado, especialmente quando ela no desapareceu por completo.
Durante o transcurso dos debates e votos que compuseram a deciso sobre a ADPF
153, os interlocutores exauriram-se em firmar o compromisso pblico de franquear livre
acesso aos arquivos da ditadura militar brasileira; afirmavam, ainda como extenso dessa
promessa , que a negativa a conferir interpretao constitucional conforme Lei de
Anistia no prejudicaria os direitos verdade e memria, uma vez que a Anistia nada
teria a ver com esquecimento. Ambas as afirmaes constituem sintomas de uma
incompreenso mais profunda sobre o dispositivo de anistia e sobre a funo tica, prtica
e ontolgica das polticas da memria.
Em primeiro plano, seria preciso descrever a anistia como dispositivogovernamental; portanto, como dispositivo complexo, envolvido na vida, mas integrado,
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igualmente, na esfera do relato, da linguagem, da histria e da fico que constitui boa
parte da vida dos homens.
Modernamente, h registros de toda uma bibliografia jurdico-penalvii, mas tambm
constitucionalviii e de Direitos Humanos, acerca do dispositivo anistiador, que no deixa de
passar pela operao soberana de suspenso do ordenamento jurdico-penal, tampouco pelo
dom soberano do perdo (DERRIDA, 2003, p. 59) ou pelo esquecimentoix.
Etimolgica e historicamente, o ato de concesso de anistia articulava-se como a
expresso de um poder soberano que, desde a antiguidade grega, perdoava os crimes
cometidos pelos inimigos polticos e, com um gesto coextensivo, cobria a histria com o
olvido do poder, ocasionando a destruio e a perda de sentido tico-poltico da
experincia histrica de resistncia ou de sedio ao determinar a queima de seus registros.O mesmo poder soberano atua sobre a vida da comunidade poltica sob duas formas
complementares. Desde os gregos, pela disjuno originria entre zo e bios politikos
apontada por Aristteles (2005) e recuperada por Michel Foucault (2009) e Giorgio
Agamben (2007); a doura natural da vida despolitizada serve, a um s tempo,
constituio e ao exerccio do poder soberano. Assim, nos perodos de perseguio poltica
aos inimigos, o soberano tem a prerrogativa de aniquil-los sem que isso constitua
homicdio. Em um segundo momento, o da redeno pelo perdo, surge uma segundaforma de expresso da soberania, que se esfuma com um dispositivo de
governamentalidade. De um s golpe, os opositores sobreviventes so reinseridos na vida
poltica, repolitizando-se a doura natural de suas vidas orgnicas individuais, mas apenas
ao preo de subtrair-se a experincia histrica de resistncia, negando a ela a vigncia de
uma forma-di-vita absolutamente imanente (AGAMBEN, 1996, p. 13-14), desviante da
forma de vida atribuda aos sditos pelo biopoder ou pelo poder soberano.
Se o soberano poltico aquele que, tal como o pater familias tem poder de vida emorte sobre os filhos, pode retirar a vida dos sditos sem que isso constitua homicdio, mas
tambm aquele que, de acordo com Carl Schmitt, decide sobre o estado de exceo, e
ao faz-lo exerce o poder sobre a vida e a morte, ento o ato de amnesta no pode ser
compreendido simplesmente como um ato de transio; ao contrrio, ele exprime com
clareza o momento milagroso em que o soberano intervm diretamente no real, premido
pela mais absoluta necessidade que caracteriza o estado de exceo (AGAMBEN, 2004, p.
39 e ss.), e restabelece pela via da exceo a normalidade da ordem poltico-jurdica.
Contudo, o soberano o faz com um gesto dplice: decide sobre a vida e a morte dos sditos
sobreviventes e destri sua experincia histrica de resistncia; suas nuas vidas so
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reinscritas na plis, ou na cives, e algumas prerrogativas inerentes ao estatuto de cidadania
so-lhes novamente atribudas; por um duplo desse gesto, o soberano ordena a destruio
de todos os registros da resistncia como experincia histrica e, assim, termina por
subtrair a prpria histria do uso comum dos homens.
IIIO inaudvel: a memria como murmrio da multido
Em Foucault, a noo de arquivo corresponde s regras do enuncivel, e do singular
acontecimento de um discurso ter lugar e outro, no. Precisamente o arquivo, atravessado
pela singularidade de seu acontecimento enunciativo, mas tambm pelas leis de
regularidade de sua enunciao, constitui o umbral entre o dizvel e aquilo que nossa
civilizao j no pode dizer, e que j no parece concernir nossa atualidade.
A insuficincia de uma poltica da memria estritamente documental talvez seja o
aparelho mais pernicioso dos dispositivos de anistia; o arquivo vemos isso concretamente
em A vida dos homens infames nada tem a ver com os enunciados, mas com as
condies de possibilidade e com as regularidades da enunciao e do discurso.
As ordens e as lettres de cachetque Foucault recolhe como nico rastro daquelas
vidas vulgares demais para serem dignas da memria em que o quotidiano tinha de ser
alado ao poder por meio de um discurso grandiloquente e derrisrio, especialmente em
relao a uma histria herica e de grandes eventos , so o testemunho ficcional de sua
opaca existncia. Ficcional porque engendradas a partir do encontro de vidas vulgares
demais com poderes que gostariam de faz-las desaparecer permanentemente, apagando os
rastros, como no poema brechtiano: Cuide, quando pensar em morrer / Para que no haja
sepultura revelando onde jaz / Com uma clara inscrio a lhe denunciar.
Uma poltica da memria no pode e no deve ser pensada seno em conexo com
as ontologias da memria. Devemos reconhecer o ponto em que o dispositivo de anistia
produz apenas mais e mais real, e um real irrepresentvel, um acontecimento que no
deixou testemunhas, assim como a soluo final nazista tentou apagar todos os rastros e
com isso deixou um real intacto, selvagem, pr-simblico e impossvel de luto.
Justamente porque impossvel simbolizar, o imperativo adorniano no pode ser
cumprido; porque os tmulos esto abertos e as palavras, perdidas para sempre, que nocessamos de repetir o horror do lger. No precisamos de palavras que nos sirvam de
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tmulos; tampouco precisamos reproduzir s cegas um poder capaz de engendrar palavras
ficcionais e coagidas, que no so capazes seno de resistncia neurtica e de m-
conscincia. Assim como uma vida infame no pode nunca ser recuperada em sua
originalidade, ganha atualidade a tarefa benjaminiana expressada na sexta tese sobre o
conceito de histria:
Articular historicamente o passado no significa conhec-lo como ele de fatofoi. Significa apropriar-se de uma reminiscncia como ela relampeja nomomento de um perigo. Cabe ao materialismo histrico fixar uma imagem dopassado, como ela se apresenta, no momento do perigo, ao sujeito histrico, semque ele tenha conscincia disso. [...]. tambm os mortos no estaro emsegurana se o inimigo vencer. E esse inimigo no tem cessado de vencer(BENJAMIN, 1994, p. 224-225).
preciso escovar a histria e os arquivos a contrapelo, e reencontrar a potica do
insignificante o sem sentido e o sem importncia, o ponto em que a memria coincide
com o real sem resduos. Henri Bergson desafiava-nos a no confundir o ser com o ser-
presente; o ser-presente apenas a atualidade qual a inteligncia dirige sua ateno. O
passado nunca deixa de ser; conserva-se indefinidamente em si mesmo e pode, portanto,
assim como o homem blanchotiano, ser infinitamente destrudo e, ainda assim, sobreviver
a si mesmo... A memria o irrepresentvel, o inconsciente, o real que no pode ser
destrudo, e cujo esquecimento extorquido pelo dispositivo anistiador, ao obliterar o
simblico, a lembrana e a percepo, produz apenas mais e mais memria, mais e mais
real.
A injuno de poder que produz os enunciados e os arquivos governamentais nunca
ser suficiente a uma poltica da memria, pois esse discurso no pode servir de acesso
simblico seno a exemplo da vida dos homens infames como ndices virtuais,
irrepresentveis, imperceptveis e, por isso mesmo, potentes, daqueles cujas vidas foram
apagadas sob a forma de uma sobrevivncia infame, indigna de lembrana. No se podem
confundir polticas da memria com polticas de arquivo, ou com polticas da lembrana.
As ltimas nunca bastaro primeira, e sequer esgotam a resposta pergunta, o que
aquilo que resta dos desaparecidos, dos subtrados, dos aniquilados?.
Ao ser perguntada sobre o que restava do perodo pr-hitlerista, e qual era seu
sentido na Alemanha contempornea, Arendt respondera hesitante: resta a lngua
materna. Hoje, quando, diferentemente, outros repetem o gesto arendtiano, deveramos tera coragem de responder: restam o inaudvel e o murmrio da multido.
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No cessamos de murmurar pelos cantos aquilo que nos impossvel dizer. O
murmrio o signo do discurso possvel e, no entanto, irrepresentvel da memria que
coincide sem resduos com o real. E os homens no deixam de murmurar, assim como os
rios e as pedras, nas quais ressoam os murmrios da gua que as rasgam e arrastam com
uma violncia gentil. O murmrio de uma memria inconsciente que no cessamos de
repetir o que nos permite resistir, criar, o que nos afeta como um golpe dado na nuca e
no escuro, como dizia Freud; irrepresentvel, inconsciente, e no entanto polifnico e
ruidoso, porque a memria sempre o rumor da multido.
Ao apropriarem-se desse que um dos mais belos conceitos de Espinosa, Negri e
Hardt (2005) afirmam que a multido no passa de uma legio demonaca, de uma
multiplicidade de singularidades para alm da identidade ou da classe; e so precisamenteos murmrios dessa multido que poderiam resgatar, desde uma ontologia da memria,
aquilo que nos resta de comum. A imagem negriana da multido o enxame e um
enxame no atravessa os territrios sem uma nota musical, o ritornelo de seu rumor
incmodo.
Quando hoje repetimos sem pensar que se esfacelou a comunidade, no significa
que ela tenha deixado de existir, mas, simplesmente, que aquilo que antigamente constitua
o comum diferiu; a comunidade pode ter se tornado inconsciente e, por isso mesmo,impossvel, impredicvel, potente e selvagem. Abertos a uma micropoltica de
intensidades sem sujeitos, cujo discurso possvel destri a ordem enunciativa oficial e
aplica-se quilo que permanece irrepresentvel na memria, a memria e o Ingovernvel
(AGAMBEN, 2009, p. 51) so aquilo que dizem uma multido hoje incapaz do simblico
e, no entanto, resistente no seio comum do rumor de seu murmrio.
IVAfectos, ressonncias, rumores
AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceo. Homo sacer II, 1. Traduo de Iraci D. Poleti. 2.ed. So Paulo: Boitempo, 2004.
_____. Homo sacer: o poder soberano e a vida nua I. Traduo de Henrique Burigo. Belo
Horizonte: Editora UFMG, 2007.
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_____. O que resta de auschwitz: o arquivo e a testemunha. (Homo sacer III).Traduo deSelvino J. Assmann. So Paulo: Boitempo, 2008.
_____. O que um dispositivo? In: O que o contemporneo? e outros ensaios. Traduode Vinicus Nicastro Honesko. Chapec: Argos, 2009.
ARISTTELES. Poltica. Traduo de Mrio da Gama Kury. Braslia: UNB, 2005.
ARTIRES, Philippe. Dizer a atualidade: o trabalho de diagnstico em Foucault. In:GROS, Frdric. (Org.). Foucault: a coragem da verdade. Traduo de MarcosMarcionilo. So Paulo : Parbola Editorial, 2004, p. 15-37.
BARBOSA, Rui. Anistia Inversa: caso de teratologia jurdica. In: Obras Completas deRui Barbosa. Volume XXIV (1987), Tomo III. Trabalhos Jurdicos. Rio de Janeiro:Ministrio de Educao e da Cultura, 1955.
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_____. Sobre o conceito da Histria.In: _____. Obras escolhidas I: Magia e tcnica. Arte epoltica. 7. ed. Traduo de Srgio Paulo Rouanet. So Paulo: Brasiliense, 1994, p. 222-232.
DELEUZE, Gilles. Foucault. Traduo de Jos Carlos Rodrigues. Lisboa: Vega, 1998.
DERRIDA, Jacques. On cosmopolitanism and forgiveness. New York: Routledge, 2003.
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______. Histria da sexualidade 1. A vontade de saber. 19. ed. Traduo de Maria Therezada Costa Albuquerque e J. A. Guilhon Albuquerque. Rio de Janeiro: Graal, 2009.
HARDT, Michael; NEGRI, Antonio. Multido: guerra e democracia na era do Imprio.
Traduo de Clvis Marques. Rio de Janeiro: Record, 2005.
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MANZINI, Vincenzo. Tratato di diritto penale italiano. Tomo III. Torino: UnioneTipografico Editrice Torinense, 1950.
MAXIMILIANO, Carlos.Comentrios a Constituio brasileira. Tomo I. 5. ed. Rio deJaneiro: Freitas Bastos, 1954.
V
Notas
i Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pelo Curso de Ps-Graduao em Direito da Universidade Federalde Santa Catarina (CPGD/UFSC/2009). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paran(UFPR/2007). Atualmente, Professor Titular de Filosofia do Direito, vinculado ao Departamento de
Propedutica do Direito da Faculdade de Direito de Curitiba (DPD/FD/UNICURITIBA) e Professor Adjuntoda Faculdade de Direito do Centro de Cincias Sociais e Aplicadas da Fundao de Estudos Sociais doParan (FD/CCSA/FESP-PR). Contato: .ii Aquelas que passaram lenda por seu prprio excesso, la Battaille, aquelas que s passaram lenda porfora de uma narrativa que lhes exaure o possvel, la Borges, e, finalmente, aquelas que so infmias deraridade, de homens simples, obscuros, iluminados por apenas um instante em sua absoluta insignificnciapelos relatrios de polcia grandiloqentes demais, la Tchekov. Deleuze, 1998, p. 129.iii [Orig :] Le point le plus intense des vis, celui o se concentre leur enrgie, est bien l o elles se heurtentau pouvoir, se dbattent avec lui, tentent dutiliser ses forces ou dechapper ses piges. Foucault, 2001, p.241.iv [Orig :] [...] il est sans doute impossible jamais de les ressaisir en lles-mmes. Foucault, 2001, p. 241.v [Orig :] Des vies qui sont comme si elles navaient pas exist, des vies que ne survivant que du heurt avecun pouvoir qui na voulu que les anantir ou du moins les effacer, des vies que ne nous reviennet que par
leffet des multiples hasards [...]. Foucault, 2001, p. 243.vi Trata-se de uma clebre entrevista que Hannah Arendt concedera a Gnter Gaus, no ano de 1964, na qual,perguntada sobre aquilo que resta do perodo pr-hitlerista, e qual seu sentido na Alemanha contempornea,Arendt hesita, repergunta-se O que resta?, e responde Resta a lngua materna. Os vdeos estodisponveis em lngua alem, com legendas em espanhol, repartidos em trs endereos:http://www.youtube.com/watch?v=pfFwIuTckWw; http://www.youtube.com/watch?v=WrwjBrw-AOQ; ehttp://www.youtube.com/watch?v=AXB5zxK_Hgk. (Acesso em: 07.09.2010). O gesto de perguntar-se sobreaquilo que resta das experincias totalitrias complexo e, remontando citada entrevista de Arendt, inspirao gesto de Giorgio Agamben que devota uma interessante anlise da entrevista arendtiana em Agamben,2008, p. 159-162. O mesmo gesto filosfico encontra ressonncia, entre ns, no livro organizado porVladimir Safatle e Edson Teles, intitulado O que resta da ditadura. Nesse sentido, Cf. a apresenta o deSafatle; Telles, 2010, p. 09-12.vii o caso, por exemplo, de Manzini, 1950, p. 412.viii Cf. Maximiliano, 1954, p. 155. No mesmo sentido, Rui Barbosa assegurava a conexo entre amnesta esoberania: uma vez desencadeada, a soberania da convenincia poltica no conhece limites: rta a cadeiadas garantias, no h uma s que no se perca. Barbosa, 1955, p. 158.ixA anistia, que o olvido, a extino, o cancelamento do passado criminal, no se retrata. Concedida, irretirvel, como irrenuncivel. Quem a recebeu, no a pode enjeitar, como quem a liberalizou, no a podesubtrair. definitiva, perptua, irreformvel. Passou da esfera dos fatos alterveis pelo arbtrio humano paraa dos resultados soberanos e imutveis, que ultimam uma srie de relaes liquidadas, e abrem uma cadeia derelaes novas. De todos os direitos adquiridos este seria, por assim dizer, o tipo supremo, a expressoperfeita, a frmula ideal: seria, por excelncia, o direito adquirido. Ningum concebe que se desanistieamanh o indivduo anistiado ontem. No h poder, que possa reconsiderar a anistia, desde que o podercompetente uma vez a fez lei. Barbosa, 1955, p. 38-39.
http://www.youtube.com/watch?v=pfFwIuTckWwhttp://www.youtube.com/watch?v=WrwjBrw-AOQhttp://www.youtube.com/watch?v=AXB5zxK_Hgkhttp://www.youtube.com/watch?v=AXB5zxK_Hgkhttp://www.youtube.com/watch?v=WrwjBrw-AOQhttp://www.youtube.com/watch?v=pfFwIuTckWwTop Related