Noções Introdutórias ao Direito Administrativo
@Igor_NDC
Direito e Direito Administrativo
• Conjunto de normas imposta pelo Estado com vistas a regular a vida em sociedade.– E o direito Administrativo?• Direito Público ou Privado?
– Busca o interesse público.
• Interno ou Externo?– Não lida com questões internacionais.
Direito Público x Ordem Pública
• Conceitos diferentes!• Direito Público
– Atuação do Estado com vistas a atender ao interesse público• Ordem pública
– Norma que não pode ser afastada por vontade das partes (observância obrigatória)
– Se aplica ao Direito Público e ao Direito Privado– Direito Civil: capacidade civil, impedimentos para
casamentos...– Direito Público: quem recebe renda, deve pagar imposto de
renda
Conceito de Direito Administrativo
• Teoria Legalista / Teoria Exegética: foco na interpretação do texto legal (leis);
• Escola do Poder Executivo / Critério do Poder Executivo: o Direito Administrativo deveria estudar apenas o Poder Executivo.
Conceito de Direito Administrativo
• Critério Teleológico:– Direito Administrativo é o conjunto de princípios e regras.– Aplicáveis a quê? Não havia definição detalhada.– Aceito no Brasil (Oswaldo A. Bandeiro de Mello).
• Critério Residual ou Negativo do Direito Administrativo– Retira-se o que é função legislativa e a função jurisdicional.
O restante será atividade administrativa.– Aceito no Brasil, mas ainda carece de diferenciação frente a
outros ramos (como Previdenciário, Tributário...)
Conceito de Direito Administrativo
• Critério da administração pública– Definido por Helly Lopes.– Conjunto de princípios e regras que disciplina a
atividade administrativa/órgãos/agentes...– Realiza de forma direta e concreta e imediata os
fins desejados pelo Estado.
Funções do Estado
• Função Direta:– Independentemente de provação do particular ou outras
entidades;– Típica da função administrativa.– Difere da função indireta, como a função jurisdicional
(princípio da inércia)• Função Concreta– Destinatário determinado (como a nomeação, por
exemplo).– Difere da função abstrata (diferente da função legislativa,
que se destina a todos).
Funções do Estado
• Função Imediata:– Função jurídica do Estado (diferente da função
mediata, que é caráter social).– Escolher a política pública não é objeto do Direito
Administrativo, mas apenas a formalização jurídica do Estado.
Fontes do Direito Administrativo
• Lei (sentido amplo)• Doutrina• Jurisprudência– Súmula (consolidação de uma jurisprudência)
• Não obriga decisão• Sinaliza posição de um Tribunal.
– Súmula Vinculante• Obriga decisão e os administradores.
• Princípios Gerais do Direito• Costume– Não cria nem exime obrigações
Mecanismos de ControleSistemas Administrativos
• Sistema do Contencioso Administrativo (Sistema de Francês)– Os atos praticados pela AP serão controlados pela
própria AP.– Excepcionalmente, alguns atos podem ir ao Poder
Judiciário, a saber:• Atividade pública com regime de direito privado (de caráter
privado)• Casos que envolvam estado e capacidade das pessoas• Repreensão penal• Propriedade privada.
Mecanismos de ControleSistemas Administrativos
• Sistema de Jurisdição única (sistema inglês)– Utilizado no Brasil– Quem decide sempre é o poder judiciário
(qualquer lesão ou ameaça de lesão).– A AP também poderá decidir, mas a decisão final
(revisão) cabe ao PJ
Estado, Governo e Administração Pública.
• Pessoa Jurídica de Direito Público
• Personalidade Jurídica• Responsabilidade
Estado
-Função política / Função de Estado-Função pública (em nome e no interesse do povo).
Obs.: Poderes do EstadoFunção Poder Legislativo Poder Judiciário Poder Executivo
Típica LEGISLAR- Função geral e abstrata
(erga omnes)- Inova o ordenamento
jurídico
JULGAR - Não inova o
ordenamento jurídico- - Função Indireta
(depender de provocação)- Intangibilidade jurídica
(impossibilidade de mudança jurídica)
ADMINISTRAR
- Não inova o ordenamento
jurídico.- Função direta e
concreta.-Revisível pelo Poder
Judiciário
Atípica
Estado, Governo e Administração Pública.
• Comando do Estado – Governo– Governo soberano (soberania)• Independência internacional• Supremacia interna• Caráter político
• Administração Pública– Estrutura, bens, agentes...– “Máquina administrativa”
• Formal / Orgânico/Subjetivo:– Estrtutura, bens, agentes– Maquina administrativa
• Material / Objetivo– Atividade exercida pela administração.
Top Related