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HOSPITAL GERAL DE SALVADOR VOL I PROCESSO DE IN EXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 13 / 2020 - UASG 160039 r a Rl] XgS SERVIÇO CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM V. ' .t NUP: 64585.002426/2020-17

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HOSPITAL GERAL DE SALVADORVOL I

PROCESSO DE IN EXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

N° 13 / 2020 - UASG 160039

r a

Rl]XgS

SERVIÇO CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO EM

EQUIPAMENTOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEMV.' .t

NUP: 64585.002426/2020-17

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO RASILEIRO

CMNE - 6a REGIÃO MILITAR HOSPITAL GERAL DE SALVADOR

ÍNDICEDOCUMENTO PAG

1. TERMO DE ABERTURA 042. REQUISIÇÃO DO SERVIÇO 053. ESTUDOS PRELIMINARES 074. FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA5. PROJETO BÁSICO

2022

6. TERMO DE JUSTIFICATIVA DE PREÇO 39407. PROPOSTA COMERCIAL468. NOTAS FISCAIS539. JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE________

10. TERMO DE JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 555611. MINUTA DO CONTRATO

12. DECLARAÇÃO DISPONIBILIDADE FINACEIRA13. NOTA DE CRÉDITO_________________________14. TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

6062636415. SICAF________________________

16. CERTIDÃO CONSOLIDADA TCU17. CADIN

65666718. OFICIO DE ENCAMINHAMENTO PARA CJU

19.20.21.22.23.24.25.26.27.

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO RASILEIRO

CMNE - 6a REGIÃO MILITAR HOSPITAL GERAL DE SALVADOR

MOVIMENTO DO PROCESSO

DESTINO DATA1 SETOR REQUISITANTE 06 ABR 20

202SALC 10 ABRABR 20153 FISC ADMMAI 20274SALC

20JUN035 SETOR REQUISITANTE2022 JUN6SALC2007 JUL7 CJU BA

8

9

1Q .

111213

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO RASILEIRO

CMNE - 6“ REGIÃO MILITAR HOSPITAL GERAL DE SALVADOR

TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 013/2020

NUP n° 64585.002426/2020-17 - 160039 HGeS

Em conformidade com o disposto no art. 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, autuo, nesta data, o Processo Administrativo referente Inexibilidade acima indicada, cujo o objeto destina-

se ao serviço de manutenção preventiva e corretiva, com calibração e reposição de peças e

acessórios para os aparelhos CR de Digitalização de Imagens, atendendo as necessidades do HGeS.

Salvador - BA, 06 de abril de 2020.

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Ciente:

ANTONIO JOSE ARANGEL-Ten Cel( L /iscai Adm

V.

MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

HOSPITAL CERAL DE SALVADOR éfO Í:Requisição n° - 1

Salvador, 6.de abril de 20Í0^\ /;?;V>-

. ~ ■

Do Chefe da Seção do Centro de Diagnóstico de Imagens

Ao Sr Chefe da SALC do HGeSAssunto: Manutenção de Equipamento Médico, para a realização de manutenção preventiva, e corretiva, calibração, reposição de peças e acessórios para os aparelhos; CR de Digitalização de

- Imagens;marca AGFA- modelos CR 85-X e CR 30-X.. Preferência: - Decreto n° 98.820, de 12 de janeiro de 1990.(RAE)

Anexo: - Estudos preliminares para contratação;- Formalização da Demanda;- Orçamentos da Empresa representante do Fabricante do Aparelho AGFA- modelos CR

■ í

85-X e CR 30-Xm;-- Notas Fiscais de outras empresas; e- Atestado de Inexigibilidade da Empresa.

1 - Solicito providências para aquisição/contratação de ( ) material de consumo. ( ) material permanente. (X ) serviços, de acordo com o que se segue:

2 - Justificativa para o serviço/aquisição:

A complexidade do serviço a ser executado, tendo em vista que se trata de um

‘Equipamento médico assistencial, necessitando assim de contratar empresa especializada e

autorizada para tal fim.

Dentro deste contexto, o fabricante do equipamento CR de digitalização de imagens,

marca AGFA é o responsável EXCLUSIVO, conforme atestado (inexigibilidade) em anexo, da

empresa AGFA HEALTHCARE BRASIL IMP. SERVS.LTDA. para prestar assistência técnica,

serviços de garantia, instalação, peças e serviços em geral para manutenção preventiva e corretiva

do aparelho instalado no HGeS.

Por esta razão, não há no mercado opções que ofereçam variadas metodologias,

tecnologias ou inovações que permita à administração uma possibilidade mais ampliada na sua

tomada de decisão, restando apenas a empresa autorizada para reposição de peças específicas do

fabricante do equipamento.

Proporcionar o uso seguro das tecnologias, disponíveis nas áreas especializadas, sem

comprometer a segurança dos pacientes e profissionais que operam o equipamento.

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Os serviços a serem contratados constituem-se em

instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão so licitante, liãoiragjjpijjfi categorias funcionais abrangidas por seus respectivos cargos, p ■V>

*

f

Resp. pnchefia do Centro de Diagnóstico por ImagemSANTI - Io Ten

DESPACHO DE REQUISIÇÃO - Requisição n° 01- Seção: CDI - Centro de Diagnóstico por Imagens, de 6 de março 2020.

Despacho do OD

a. Da análise do assessoramento do Chefe da Seção de Aquisições licitações e Contratos do HGeS, determino o seguinte:

( ) Seja providenciada a licitação/pregão SRP ( ) autorizo o empenho em SRP próprio( ) autorizo a utilização de SRP de outra UASG, PARTICIPANTE ( ) autorizo a utilização de SRP de outra UASG, NÃO PARTICIPANTE

do Art 24 da Lei 8666.( ) autorizo a dispensa de licitação, baseada no Inc ( .) não autorizo a aquisição/contratação (V) autorizo o início do processo de Inexigibilidade, baseada no Inc t- do Art 25

da Lei 8666.

Salvador, 8 de março de 2020.

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/v,?'V.

MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

HOSPITAL GERAL DE SALVADOR

ESTUDOS PRELIMINARES PARA A CONTRATACÀO DE SERVIÇOS CONTINUADOSDE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR

INTRODUÇÃO

As contratações governamentais produzem significativo impacto na atividade econômica,

tendo em vista o volume de recursos envolvidos, os quais, em grande parte, são instrumentos de

realização de políticas públicas. Neste sentido, um planejamento bem elaborado propicia

contratações potencialmente mais eficientes, posto que a realização de estudos previamente

delineados conduz ao conhecimento de novas modelagens/metodologias ofertadas pelo mercado,

resultando na melhor qualidade do gasto e em uma gestão eficiente dos recursos públicos.

(SEGES/MPOG, 2017).

Com o advento da Instrução Normativa 05, de 26 de maio de 2017, a Secretaria de Gestão

do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, definiu regras na instrução processual

para contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução

indireta por órgãos da Administração Pública, onde a HGeS encontra-se incluída.

Neste- contexto, o presente documento apresenta não apenas os estudos preliminares

realizados pela equipe de Planejamento da Contratação que serve, essencialmente, para assegurar a '

viabilidade técnica e econômica da contratação pretendida, com todas as etapas previstas no art. 24,

§ Io, mas também traz o estudo de gerenciamento de riscos, materializado no mapa de riscos,

conforme art. 26 da referida instrução, observados os demais parágrafos.

ETAPA 1; ESTUDOS PRELIMINARES DE CONTRATACÀO

I - NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de MANUTENÇÃO DE

EQUIPAMENTOS MÉDICO, PARA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA,

e CORRETIVA, MÃO DE OBRA E REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA OS APARELHOS CR

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<$>UJ oti/*- oEstudos Preliminares > m• X*\*

ftAGFA MODELOS CR 85-X E CR 30-Xm DE PROCESSAMENTO DIGITAL DÇ I^GENg.Oh^o'-V̂,o

RADIOGRÂFICAS.

A manutenção preventiva em equipamento é realizada para manter e prolongar sua vida útil.

O principal objetivo da manutenção preventiva em equipamentos é evitar ou atenuar as

consequências das falhas. Isso pode ser feito impedindo a falha antes que ela ocorra realmente. Já a

manutenção corretiva é definida como sendo qualquer manutenção realizada com o objetivo de

restaurar as condições iniciais e ideais de operação de máquinas e equipamentos, eliminando as

fontes de falhas que possam existir. TAIS MANUTENÇÕES SÃO DE SUMA IMPORTÂNCIA,

PARA EVITAR AVARIAS NOS APARELHOS DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE

IMAGENS, PARA QUE NÃO OCORRAM DESCONTINUIDADE NO SERVIÇO DE

EXAMES RADIOLÓGICOS DO HGES. A INTERRUPÇÃO DESSES SERVIÇOS

OCASIONAM ENCAMINHAMENTOS DE EXAMES ÀS OCS CONVENIADAS

GERANDO AUMENTO DOS CUSTOS AO SISTEMA DE SAÚDE SAMMED/FUSEX E

TRANSTORNOS AOS USUÁRIOS.

O serviço a contratar será de forma contínua, conforme os termos do artigo Art. 15 da IN n°

05, de 25 de maio de 2017, que dispõe o seguinte:

Art. 15. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade,

visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício

financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades

finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de

um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.

II - REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU

ENTIDADE

Esta contratação está alinhada com o plano de contratação anual do HGeS que prevê o

serviço de manutenção de equipamentos médico-hospitalares que assegurem o pleno funcionamento

das dependências/seções do HGeS.

Contratação de serviço de Mnt Equip. Hospitalar - Processadoras Digitais CR-85-x e CR 30-X - HGeSV '

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65<</■Estudos Preliminares 3 \0

III - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Para que o presente serviço seja contratado e corretamente prestado, existem requisitos

mínimos para sua satisfação, tais como:

- O serviço deve ser prestado por empresa especializada e credenciada pelo fabricante do

equipamento na área de atuação e que possua as condições relativas ao contrato de manutenção

preventiva e corretiva, para os equipamentos de marca AGFA, de acordo com as necessidades e/ou

interesses do HGeS.

- Para a perfeita execução dos serviços, além da mão de obra especializada, a contratada deverá

disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades

estimadas e qualidade exigida, promovendo sua substituição quando necessário, principalmente

aquelas com maior riscos de mortalidade em relação a preventiva da CR 30-XM, tais como: a CM

+9999992470 (ISOFLEX TOPAS NB 52 FETT 50 MLL) incluído os equipamentos NX Mixed,

monitor, Dry 5302 e Dry 5503; em relação a CR 85-X são 10 (dez) peças

CM+9045065820(HALOGENLAMP), 02 (duas) CM+9514591000 (ROLLER), 2 (duas)

CM+9514617992(AIR FILTER) E 02 (duas) CM+9514565502 (SUCTION CUP ASSEMBLY

SERVICE. A empresa AGFA vai dispor tantas quantos forem necessárias à manutenção corretiva

para a consecução do pleno atendimento dos serviços contratados e para garantir o serviço sem a

menor possibilidade de sua interrupção. As partes contratantes deverão obedecer ao conjunto de

ações pertinentes a essa operação, de forma integrada e harmônica;

- É fundamental que o serviço de manutenção seja feito de forma contínua para que atenda com

segurança e qualidade os pacientes que utilizam e necessitam dos serviços prestados no Centro de

Diagnóstico por Imagens.

- Manutenção preventiva: A execução dos serviços de manutenção preventiva serão realizadas 4

(quatro) vezes ao ano, com intervalo de 3 (três) meses para cada manutenção, sendo a primeira no

início do contrato, com pré-agendamento contínuo, pelo fato do uso constante deste aparelho.

- Incluir na manutenção preventiva todos os procedimentos necessários para minimizar a

incidências de falhas ou defeitos no equipamento incluindo limpeza, calibração, lubrificação,

fContratação de serviço de Mnt Equip. Hospitalar- Processadoras Digitais CR-85-x e CR 30-X - HGeS

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ooo

4 \0Estudos Preliminares&

inspeção, testes e ajustes.

- Manutenção corretiva: sem limites de chamadas que serão efetuados pelos canais

técnico da CANON (e-mail/telefone) durante a vigência do contrato com prazo de resolução de até

48 (quarenta e oito) horas após a chamada; com o tempo de resposta dos chamados será de no

máximo 08 (oito) horas;

- Reposição de peças e acessórios: todas as peças e acessórios necessários para o bom

funcionamento dos equipamentos correrão por conta da CONTRATADA sem custo adicional para o

CONTRATANTE.

- A execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos serão realizadas na

própria unidade ou encaminhadas à empresa, dependendo do grau de complexidade, tudo conforme

autorização do responsável pelo Centro de Diagnóstico de Imagens.

- O transporte dos equipamentos para manutenção será a cargo da contratada.

- A assistência técnica deve colocar a disposição um número de telefone e um e-mail para os fiscais

de contrato do HGeS para que possam manter contato e/ou tirar dúvidas quanto ao funcionamento

dos equipamentos.

- Ter plantão de 24 horas ininterruptamente com atendimento no local e resposta no máximo 8 (oito)

horas após o chamado.

- Deve atender um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a cada 12 (doze) meses até

o limite de 60 (sessenta) meses.

IV - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE

CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE.

- A estimativa das quantidades: 02 (duas) contratações de manutenção corretiva e preventiva a

serem contratadas, foram definidas em razão de termos dois equipamentos de processamento

Digital de Imagens marca AGFA, CR 30 - Xm e CR 85 - X.

- O formato desta contratação se faz inédito para serviços de manutenção, devido os equipamentos

não possuírem contrato de manutenção preventiva e corretiva.

- O formato desta contratação foi utilizado anteriormente: Processo 64584.008528/2013-192015-

2017 - Inexigível, em 14 Maio 2015, para serviços de manutenção de equipamentos até a

finalização do contrato em 16 Maio 2017.

Contratação de serviço de Mnt Equip. Hospitalar- Processadoras Digitais CR-85-x e CR 30-X - HGeS

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C.OoFl -Estudos Preliminares Om-v

MEMÓRIA DE CÁLCULO:O

;■

AGFA-CONTRATO MNT EQUIPAMENTO HOSPITALAR - 2o TERMO ADITIVO-

PROCESSO 64584.008528/2013-192015-2017

í

DESCRIÇÃOQTD valor AnualAPARELHO VALORMENSAL

01 CR 85-X-DRYSTAR MNT PREVENTIVA CORRETIVA MÃO DE

OBRA + PEÇAS

R$ 5.897,84 RS 70.774,085503

ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

Em 2018 o Hospital Geral de Salvador adquiriu um novo equipamento de processamento digital

especifico para utilização em mamografia digital. Aparelho CR 30-X marca AGFA, sendo que

este findou o prazo de garantia do fabricante em Abril 2019. (Não apresentado memória de cálculo

para este aparelho por este motivo). Desta forma, temos dois equipamentos de processamento

digital marca AGFA

DESCRIÇÃOQTD APARELHO VALORMENSAL

VALOR ANUAL

RS 5.988,60 R$ 71.863,2001 CR 85-X-DRYSTAR MNT PREVENTIVA CORRETIVA MÃO DE

OBRA + PEÇAS5503

RS 3.643,07 R$43.716,8401 CR 30-Xm- DRYSTAR 5500

MNT PREVENTIVA CORRETIVA MÃO DE

OBRA + PEÇASR$9.631,67ESTIMAH VA TOTAL PARA 02 CONTRATOS MNT

APARELHORS 115.580,04

V - LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE

SOLUÇÃO A CONTRATAR

A demanda tem como base as seguintes características:

rContratação de serviço de Mnt Equip. Hospitalar - Processadoras Digitais CR-85-x e CR 30-X - HGeS

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iA0o.<4Estudos Preliminares m* oma) A complexidade do serviço a ser executado, tendo em vista que se ti

Equipamento médico assistencial, necessitando assim de contratar empresa especializáBaj

capacidade única reconhecida pelo fabricante do equipamento.

rVe u

O

Dentro deste contexto, o fabricante do equipamento de Processamento de Imagens Digitais,

marca AGFA possui EXCLUSIVIDADE a nível nacional, conforme atestado (inexigibilidade) em

anexo, da empresa AGFA HEALTHCARE BRASIL IMP. SERVS.LTDA para prestar assistência

técnica, serviços de garantia, instalação, calibração, reposição de peças e serviços em geral para

manutenção preventiva e corretiva de nossos aparelhos instalados no HGeS.

Por esta razão, não há no mercado opções que ofereçam variadas metodologias, tecnologias

ou inovações que permita à administração uma possibilidade mais ampliada na sua tomada de

decisão, restando apenas a empresa autorizada para reposição de peças específicas do fabricante do

equipamento.

b) Proporcionar o uso seguro das tecnologias, disponíveis nas áreas especializadas, sem

comprometer a segurança dos pacientes e profissionais que operam o equipamento.

Os serviços objetos dessa solicitação não se constituem serviços comuns, por se tratar de

serviços especializados de Manutenção de Equipamentos Médico.

Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias,

instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão solicitante, não inerentes às

categorias funcionais abrangidas por seus respectivos cargos.

VI - ESTIMATIVA DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS

- Para o presente objeto foi utilizado o orçamento da própria fabricante do aparelho, conforme

documentação anexa, onde os preços orçados estão compatíveis com os preços praticados no

mercado. Empresa AGFA HEALTHCARE BRASIL IMP. SERVS.LTDA. Orçamento completo

contempla mão de obra com fornecimento de peças.

,i

IP*Contratação de serviço de Mnt Equip. Hospitalar - Processadoras Digitais CR-85-x e CR 30-X - HGeS

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Estudos Preliminares

PROPOSTA EMPRESA: AGFA HEALTHCARE BRASIL IMP. SERV

INEXIGIBILIDADE:

CNPJ090326260004-05

Prestador de ServiçoAGFA HEALTHCARE BRASIL IMP. SERVS.LTDA

VALORES E ESPECIFICAÇÃO DAS MANUTENÇÕES:

DESCRIÇÃO SV Valor Total AnualValorUnitário

SERVIÇO/ESPECIFICAÇÃO

ItemR$

R$71.863,20Estarão cobertas com inclusão de

peças, mão de obra, limpeza das unidades de transporte, óptica e módulos. Ajustes mecânicos e calibrações, análise e registro de erros, ações corretivas, serviços de diagnósticos remoto.

5.988,60Mão de Obra + Peças CR 85-X,

1

- USERCRSTATTON/ID TABLE,MAMMO, MONITOR,CRUS/ID TABLE, NX ADICIONAL, MONITOR, DRYSTAR 5503

NX

Estarão cobertas com inclusão de peças, mão de obra, limpeza das unidades de transporte,óptica e módulos. Ajustes mecânicos e calibrações, análise e registro de erros, ações corretivas, serviços de diagnósticos remoto.

3.643,07 43.716,84Mão de Obra + Peças CR 30-Xm, NX MIXED, MONITOR, DRYSTAR 5302, DRYSTAR 5503

2

X

VALOR TOTAL PARA CONTRATAÇÃO MNT 02 APARELHOS CR DIGITALIZAÇÃO IMAGENS

9.631,67 115.580,04

/Contratação de serviço de Mnt Equip. Hospitalar - Processadoras Digitais CR-85-x e CR 30-X - HGeS c-r

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7#^TMjUiéUj(n •Estudos Preliminares

fn j

Manutenção preventiva: - Datas serão planejadas e agendadas com a contratantèíy

Manutenção corretiva: Ilimitada

s/o. \

MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NO ANO ANTERIOR

Os valores da tabela a seguir compõe memória de cálculo e diz respeito a um contrato de

manutenção deste hospital que vigorou até o ano de 2017. O citado contrato abrangia apenas uma

máquina. A partir de 2018, o Hospital Geral de Salvador adquiriu um novo equipamento de

processamento digital, específico à utilização em mamografia digital; Aparelho CR 30-X marca

AGFA, Sendo que este findou o prazo de garantia do fabricante em Abril 2019.

Cabe ressalvar que, conforme item IV - ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES,

ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULOS - o orçamento atual, pouco variou em

relação ao antigo contrato.

AGFA-CONTRATO MNT EQUIPAMENTO HOSPITALAR - 2o TERMO ADITIVO-

PROCESSO 64584.008528/2013-192015-2017

DESCRIÇÃOQTD APARELHO VALORMENSAL

VALOR ANUAL

R$ 5.897,8401 CR 85-X-DRYSTAR MNT PREVENTIVA, CORRETIVA MÃO DE

OBRA + PEÇAS

R$.70.774,0.85503

VII - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

A empresa tem exclusividade no fornecimento de peças e acessórios, conforme atestado de

exclusividade, anexo, o que proporcionará celeridade no reparo dos equipamentos com reposição de

peças, quando necessário. Assim, o tempo de espera para resolução dos problemas relacionados à

manutenção de equipamentos será reduzido.

Desse modo, para o bom funcionamento dos aparelhos de digitalização de imagens

conforme especificado abaixo; existe a necessidade que tenhamos um contrato completo de

manutenção preventiva e corretiva, devido à complexidade dos serviços envolvidos e da

indisponibilidade de peças, face a exclusividade da empresa.

jContratação de serviço de Mnt Equip. Hospitalar- Processadoras Digitais CR-85-x e CR 30-X - HGeS

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$ok.Estudos Preliminares ,Cm

it

ODESCRIÇÃO SV ValorUnitário

Valor TotSERVIÇO/ESPECIFICAÇÃO

• \aR$

RSEstarão cobertas com inclusão de peças, mão de obra, limpeza das unidades de transporte,óptica e módulos. Ajustes mecânicos e calibrações, análise e registro de erros, ações corretivas, serviços de diagnósticos remoto.

5.988,60 71.863,20Mão de Obra + Peças CR 85-XCR USER STATION ADICIONAL CR USER STATION NX 2008 DELLPC NX 2008 DELLPC ADICIONAL DRYSTAR 5503

Estarão cobertas com inclusão de peças, mão de obra, limpeza das unidades de transporte,óptica e módulos. Ajustes mecânicos e calibrações, análise e registro de erros, ações corretivas, serviços de diagnósticos remoto.

3.643,07 43.716,84Mão de Obra + Peças CR30-X DRYSTAR 5302 DRYSTAR 5503 NX8900HPrp 5800 RAID1PC

VALOR TOTAL PARA CONTRATAÇÃO MNT 02 APARELHOS CR DIGITALIZAÇÃO IMAGENS

9.631,67 115.580,04

VIII - JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO NA SOLUÇÃO QUANDO

NECESSÁRIA PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO.

Em regra, conforme § Io do art. 23 da Lei n° 8.666/93, os serviços deverão ser divididos em

tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à

licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação

da competitividade sem perda da economia de escala.

/Contratação de serviço de Mnt Equip. Hospitalar- Processadoras Digitais CR-85-x e CR 30-X - HGeS /

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.COAfEstudos Preliminares <c

' ■

O disposto, no entanto, não se aplica à presente demanda, tendo em vista as caractertetiOm.v

&do serviço apresentadas na descrição da solução como um todo que demonstra não sè^ po s^íyelv^' •'■vy

parcelar o objeto, em vista de se buscar a melhor viabilidade e economicidade, pois essas con<

serão alcançadas com a contratação de uma única empresa prestadora de serviço como um todo.

Assim, afasta-se o caráter de parcelamento da solução, em consequência, a contratação deverá ser

realizada da forma descrita na tabela abaixo, para prestação contínua e regular do serviço de

manutenção preventiva:

OBJETO CONTRATAÇÃO QTDEITEMContrato Manutenção Corretiva e Preventiva: Mão de Obra + Peças CR 85-X 0101Contrato Manutenção Corretiva e Preventiva: Mão de Obra + Peças CR 30-Xm 0102

IX - RESULTADOS PRETENDIDOS

Assegurar o uso contínuo e ininterrupto dos equipamentos de radiografia deste hospital,

possibilitando a diminuição dos riscos de perder a capacidade de oferecer serviços radiográficos aos

usuários do sistema SAMMED/FuSEx.

Para isso, almeja-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de

manutenção preventiva e corretiva dentro das normas técnicas estabelecidas pelo fabricante,

mediante o atestado comprobatório de exclusividade apresentado pela empresa, salientando a maior

qualidade e presteza no atendimento, provendo desta forma a satisfação e segurança do usuário,

agregando economia nos processos de trabalho.

X - PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO

Não há necessidades de tomada de providências de adequações para a solução ser contratada

e o serviço prestado, uma vez que os equipamentos já se encontram instalados e em funcionamento.

XI - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

Técnico - A empresa a ser contratada possui capacidade técnica comprovada a executar os

serviços necessários e fornecer os materiais exigidos, pois, é a única credenciada no Estado da

Contratação de serviço de Mnt Equip. Hospitalar - Processadoras Digitais CR.-85-x e CR 30-X - HGeS

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Estudos Preliminares

Bahia.A continuidade do funcionamento dos equipamentos objetos do serviço de mamirençao^

pretendido é essencial à qualidade do apoio de saúde, em radiologia. A interrupção do atendimento

radioíógico, no interior do HGeS. causa transtornos aos usuários e obriga a administração do

hospital a encaminhar os pacientes a clínicas terceirizadas, o que aumenta as despesas com a saúde.

Econômico - O serviço de radiologia do HGeS realiza mensalmente, em média, cerca de

duzentos e cinquenta exames de raios-x e cento e cinquenta exames de mamografia.

O preço médio dos procedimentos realizados são:

a) exames de mamografia: R$ 130,00 (centro e trinta reais), perfazendo uma despesa média

mensal de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) ;

b) exame de radiologia: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) perfazendo uma despesa média

mensal de 8.750,00 (oito mil e setecentos e cinquenta reais);

c) Os custos totais com encaminhamentos dos serviços acima totalizam: R$ 28.750,00 (vinte

oito mil e setecentos e cinquenta reais).

ETAPA 2: GERENCIAMENTO PE RISCOS

Assim como toda contratação, vislumbram-se alguns riscos em curso na presente

contratação. Não incluem-se, neste mapa de riscos, aqueles voltados à gestão do contrato e

execução dos serviços, mas apenas os que tangem ao processo que permeia até a formalização da

contratação.

EÈh&GB* orcameniana( ) Baixa ( X ) Média ( ) AltaProbabilidade: .

( X ) Média ( ) Alta( ) BaixaImpacto:, •Dano£•

Demora na descentralização do recurso orçamentário quando da necessidade da requisição depeças.

, Ação Preventiva Responsável

Buscar base no Planejamento Estratégico da instituição, conforme item II dos estudos preliminares Equipe de Planejamento da Contratação

Ãçãq, de^oritingência Responsável v;

Contratação de serviço de Mnt Equip. Hospitalar- Processadoras Digitais CR-85-x e CR 30-X - HGeSSy

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. Estudos Preliminares

Ação de Contingência ResponsávelBuscar remanejamento de valores previstos no orçamento anual, acompanhado de revisão da necessidade imediata dos itens demandados

Equipe de Planejamento da Contratação

Risco 02 - Especificação insuficiente para os serviços( ) Baixa ( X ) MédiaProbabilidade: ( ) Alta( ) Baixa ( X ) Médiaimpacto: ( ) Alta

Dano

Aumento do tempo para eventuais aquisições.

Ação Preventiva Responsável

Análise detalhada do serviço a ser contratado. Equipe de Planejamento da Contratação

Ação de Contingência Responsável

Estudar o grau de insuficiência e refletir sobre a vantajosidade na rescisão contratual e abertura de

novo processo licitatório.Equipe de Fiscalização

Risco 03 - Atraso na conclusão da contrataçãoProbabilidade: ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta

Impacto: ( ) Baixa (X ) Média ( ) AltaDano

Não atendimento à demanda no prazo necessário, prejudicando a prestação do serviço de Raios-x,caso de avaria no equipamento.

Ação Preventiva ResponsávelNa abertura das propostas, prevendo-se frequentes

recusas de propostas, nomeação de mais pessoas para apoiar a Equipe de Planejamento e Área Técnica

Equipe de Planejamento

Ação de Contingência Responsável,.Cancelamento de itens responsáveis pela demora e

continuidade no suprimento das demandas com outra estratégia.

Equipe de Planejamento

LContratação de serviço de Mnt Equip. Hospitalar - Processadoras Digitais CR-85-x e CR 30-X - HGeSc ^

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1

1 . Estudos Preliminares<

Salvador, BA, 8 de 'ií

Equipe dè Planejdhiento c Fiscalizaoãb;i

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^câfes°fe^eiro Rocfea- S Ten

Idt Mil-0196796130

\1° fen^Vítor\jHugo ant<a co

Idt M - 0308323948

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I/ 'Contratação de serviço de Mnt Equip. Hospitalar - Processadoras Digitais CR-85-x e CR 30-X - HGeS

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1

FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

HOSPITAL GERAL DE SALVADOR

Setor Requisitante: Centro Diagnóstico por Imagem

Idt: 030832394-8

CPF: 588 923 540 00Responsável pela demanda: VITOR HUGO PACHECO DOS SANTOS

Telefone: (71) 3324-3243E-mail: vitorhugo.pacheco@yahoo,com.br

1. Justificativa da ^ necessidade da contratação de serviço terceirizado, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso.

CONTRATO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS

MÉDICOS, MÃO DE OBRA E REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA OS APARELHOS CR

AGFA MODELOS CR 30-Xm e CR 85-X DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE IMAGENS

RADIOGRÁFICAS.

A manutenção preventiva em equipamentos é realizada para manter o equipamento e prolongar sua

vida útil.

O principal objetivo da manutenção preventiva em equipamentos é evitar ou atenuar as

consequências das falhas. Isso pode ser feito impedindo a falha antes que ela ocorra realmente. Já a

manutenção corretiva é definida como sendo qualquer manutenção realizada com o objetivo de

restaurar as condições iniciais e ideais de operação de máquinas e equipamentos, eliminando as

fontes de falhas que possam existir.

A contratação proporcionará celeridade no reparo de equipamentos com reposição de peças quando

necessário, reduzindo o tempo de espera para resolução dos problemas relacionados à manutenção

de equipamentos.

Maior qualidade e presteza no atendimento, provendo desta forma a satisfação e segurança do

usuário, agregando economia nos processos de trabalho; para que não tenhamos que pausar o

serviço de exames tomográficos do HGeS, ocasionando desta maneira, encaminhamentos de

exames para OCS conveniadas gerando alto custo de créditos disponibilizados pelo. sistema e

transtornos aos pacientes.

O serviço de manutenção dos equipamentos são indispensáveis à preservação do patrimônio

público e à sègurança dos usuários.\. _

2. Quantidade de serviço a ser contratada.

- 01 (um) Contrato de manutenção completo para processadora de Digitalização de Imagens de RX Convencional e Mamografia, especificamente, Mão de Obra + Peças.

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4t m-.U;vSirf :

- 02 (dois) Equipamentos processador de impressão modelos CR 85-X e CR 30-Xm^&fySta] 5503 para RX convencional e mamografia. VcPh

3. Previsão de data èm que deve ser iniciada a prestação dos serviços.

A prestação dos serviços deve ser iniciada o mais breve possível, devido as mesmas não estarem cobertas por qualquer tipo de garantia e manutenção.

4. Indicação do membro da equipe de planejamento e se necessário o responsável pela fiscalização. í f\ „

/

Ten^rat Mil- 0196796130

Vítor Hugd^acHedo^ô^ Santos - Io Ten IdtMil -1)308323948

Salvaddi -BA, 08 de abril de 201

f íV-aMvitor AugoMc&heco D' v

Responsável pala Formalização da Demanda- Io Ten

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sMINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

HOSPITAL GERAL DE SALVADOR

PROJETO BÁSICO

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de Manutenção de Equipamento Médico, para a realização de manutenção preventiva, corretiva e calibração com reposição de peças e acessórios para os aparelhos CR de Digitalização de Imagens marca AGFA, modelos CR 85-X e CR 30-Xm, instalado no Centro de Diagnóstico por Imagem do Hospital Geral de Salvador, conforme condições, quantidades e exigências, estabelecidas neste instrumento:

VALORMENSAL

VALORANUALDESCRIÇÃO/ESPECÍFICAAPARELHOSITEM

Manutenção preventiva, corretiva e calibração com reposição de peças e

acessórios

CR 85-X-DRYSTARR$ 5.988,60 R$ 71.863,2001 5503

Manutenção preventiva, corretiva e calibração com reposição de peças e

acessórios

CR 30-X-DRYSTAR R$ 3.643,07 R$ 43.716,8402 5500

R$ 9.631,67 R$ 115.580,04TOTAL *

1.2. O objeto da contratação tem a natureza de serviço continuado para contratação de Manutenção de Equipamento Médico, para a realização de manutenção preventiva e corretiva, calibração, reposição de peças e acessórios para os aparelhos CR de Digitalização de Imagens marca AGFA modelos CR 85-X e CR 30-Xm.

1.3. Os quantitativos e respectivos aparelhos dos itens são os discriminados na tabela acima.

1.4. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93.

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A complexidade do serviço a ser executado, tendo em vista que se trata de um equipamento médico assistencial, necessitando assim de contratar empresa especializada e autorizada para tal fim.

2.2. Dentro deste contexto, o fabricante do equipamento CR de digitalização de imagens, marca AGFA é o responsável exclusivo, conforme atestado de inexigibilidade em anexo, da empresa AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para prestar assistência técnica, serviços de garantia, instalação, peças e serviços em geral para manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos CR de Digitalização de Imagens marca AGFA, modelos CR 85-X e CR 30- Xm, instalado no Centro de Diagnóstico por Imagem do Hospital Geral de Salvador.

Projeto Básico - Serviços contínuos sem dedicação exclufii’ mão de obra

y

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2.3. Por esta razão, não há no mercado opções que ofereçam variadas metodologias, te< inovações que permita à administração uma possibilidade mais ampliada na sua tomadí restando apenas a empresa autorizada para reposição de peças específicas do fí equipamento.

2.4. Proporcionar o uso seguro das tecnologias, disponíveis nas áreas especializadasf^ent comprometer a segurança dos pacientes e profissionais que operam o equipamento.

2.5. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades de materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão solicitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seus respectivos cargos.

2.6. De acordo com exposto previamente, a contratação de serviço continuado para a manutenção dos equipamentos de digitalização desta OMS de caráter preventivo e corretivo, justifica-se pela intensa atividade diária e uso constante dos mesmos, visando prestar atendimentos aos militares, dependentes, pensionistas e servidores civis de toda a 6a Região Militar.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos CR 85-X e CR 30-Xm, digitalizadores de imagens instalados no Hospital Geral de Salvador.

4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado com fornecimento de mão de obra especializada, a ser contratado mediante inexigibilidade de licitação para manutenção de equipamentos médicos, para a realização de manutenção preventiva e corretiva, mão de obra e reposição de peças para os aparelhos CR 85 — X e CR 30 - Xm, marca AGFA, de processamento digital de imagens radiográficas.

4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3o do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

5.1*1. Para que o presente serviço seja contratado e corretamente prestado, existem requisitos mínimos para sua satisfação, tais como a empresa ter condições de atender as solicitações em um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas após a chamada; com o tempo de resposta dos chamados será de no máximo 08 (oito) horas, no próprio Centro de Diagnóstico por Imagem do Hospital Geral de Salvador e em caso de não ser possível a manutenção no local, se responsabilizar pelo deslocamento e cautela dos equipamentos.

5.1.2. Desenvolver Plano Anual de Manutenção Programada.

5.1.3. A contratação tem a natureza de serviço continuado de Manutenção de Equipamento Médico, para a realização de manutenção preventiva e corretiva, calibração, Teste de Segurança Elétrica

Projeto Básico - Serviços contínuos sem dedicação exclusiva dc mão dt;/-

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reposição de peças e acessórios para os aparelhos CR dè Digitalização de Imagens mpcarp^G modelos CR 85-Xe CR 30-Xm. ,U"

5.1.4. Aplicação de peças, acessórios e serviços especializados, quando necessário.

5.1.5. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinãtúrar^* podendo, por interesse das partes, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do parágrafo 4o, do artigo 57, da Lei n° 8.666, de 1993.

5.2. Execução do serviço utilizando Sistema de Gestão de Manutenção de Equipamentos Médico- Hospitalares.

5.2.1. Emissão de laudos técnicos dos equipamentos, quando necessário.

5.2.2. A contratada será responsável pelo atendimento técnico de todo e qualquer chamado.

5.2.3. A solicitação do chamado técnico para a contratada implica no início da contagem do tempo de atendimento técnico e do tempo de reparo.

5.2.4. Chegada ao primeiro atendimento em 08 (oito) horas do horário comercial, desde que notificado dentro do período normal de trabalho.

5.2.5. O contratante notificará à empresa por escrito ou verbal, via e-mail ou telefone.

5.2.6. É de inteira responsabilidade da contratada a eventual aplicação de peças/acessórios originais e serviços especializados para execução de manutenção corretiva e preventiva.

5.2.7. A contratada deverá desenvolver procedimentos operacionais de manutenção preventiva, corretiva, calibração e teste de segurança elétrica para o equipamento da contratante, sendo estes procedimentos de acordo com o preconizado pelos fabricantes e pelas normas incidentes, e por este Projeto Básico.

5.2.8. A contratante deverá validar os procedimentos operacionais de manutenção preventiva, corretiva, calibração e teste de segurança elétrica desenvolvidos pela contratada, podendo a contratante, a qualquer tempo, solicitar eventuais alterações nos procedimentos.

5.2.9. A contratada deverá desenvolver, em conjunto com a contratante um plano anual de manutenção programada dos equipamentos médico-hospitalares da contratante, de modo a reduzir a

> incidência de manutenção corretiva, prevendo e evitando danos futuros, corrigindo falhas em estágios iniciais e aumentando a confiabilidade e segurança do serviço de imagens do Hospital Geral de Salvador.

5.3. O Plano Anual de Manutenção Programada do Parque de Equipamentos Médico-Hospitalares da contratante deverá planejar o período/ano que será executada a manutenção programada, sendo considerada como fora do prazo toda e qualquer manutenção programada que não for executada no período/ano planejado. O período planejado deverá ser o dia, semana ou mês planejado.

5.3.1. A contratada deverá entregar à contratante o Plano Anual de Manutenção Programada dos Equipamentos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato.

5.3.2. A contratada deverá emitir laudos técnicos dos equipamentos médico-hospitalares da contratante, sempre que necessário ou sempre que solicitado pela contratante.

5.3.3. O dimensionamento da equipe para execução adequada do serviço de manutenção doequipamento médico-hospitalar será de inteira responsabilidade da contratada, devendo assegurar-, se de que será suficiente para o cumprimento integral do objeto deste Projeto Básico. /

Projeto Básico - Serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra

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K5.3.4. É de inteira responsabilidade da contratada o fornecimento, calibração, e a manuteqpM reposição quando necessário, de analisadores e/ou simuladores necessários para exe^u^ãp do serviço de manutenção em equipamento médico-hospitalar, não incidindo nenhum ônus aáÍG^JíatpK/' para a contratante.

5.3.5. Sobre o conceito de analisadores e/ou simuladores subtende-se todo e qualquer instrumento necessário para simular e/ou aferir parâmetros de um equipamento médico-hospitalar, e/ou calibrar este.

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*7

6. DA VISTORIA

6.1. Para o correto dimensionamento e assinatura do contrato, a contratada poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 8:00 horas às 15:00 horas.

6.2. Para a vistoria a contratada, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

6.3. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a contratada assumir os ônus dos serviços decorrentes.

7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:

7.1.2 A contratada deverá desenvolver, em conjunto com a contratante, um Plano Anual de Manutenção Programada dos equipamentos médico-hospitalares da contratante, de modo a reduzir a incidência de manutenção corretiva, prevendo e evitando danos futuros, corrigindo falhas em estágios iniciais, e aumentando a confiabilidade e segurança do serviço de imagens do Hospital Geral de Salvador.

7.1.3. A contratada deverá entregar à contratante o Plano Anual de Manutenção Programada dos equipamentos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato.

7.1.4. A contratada deverá emitir laudos técnicos dos equipamentos médico-hospitalares da contratante, sempre que necessário ou sempre que solicitado pela contratante.

7.1.5. O dimensionamento da equipe para execução adequada do serviço de manutenção do equipamento médico-hospitalar será de inteira responsabilidade da contratada, devendo assegurar- se de que será suficiente para o cumprimento integral do objeto deste Projeto Básico.

7.1.6. É de inteira responsabilidade da contratada o fornecimento, calibração, Teste de Segurança Elétrica e a manutenção e/ou a reposição quando necessário, de analisadores e/ou simuladores necessários para execução do serviço de manutenção em equipamento médico-hospitalar, não incidindo nenhum ônus adicional para a contratante.

7.1.7. Sobre o conceito de analisadores e/ou simuladores subtende-se todo e qualquer instrumento necessário para simular e/ou aferir parâmetros de um equipamento médico-hospitalar, e/ou calibrar este.

Projeto Básico - Serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra

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*0k<7.1.8. A contratada deverá executar o serviço utilizando-se de todos os materiais, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, sendo < responsabilidade e expensas, conforme disposto no Projeto Básico. m

8.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:

>

8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

8.1.1. O valor mensal estimado do contrato da CR 85-X de digitalização é de R$ 5.988,60 (cinco mil novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) e do valor total para 12 (doze) meses é de R$ 71.863, 20 (setenta e um mil e oitocentos e sessenta e três reais e vinte centavos), e o da CR 30- Xm é de R$ 3.643,07 (três mil e seiscentos e quarenta e três reais e sete centavos) mensal e do valor total para 12 (doze) meses é de R$ 43.716,86 (quarenta e três mil e setecentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos).

8.1.2. Verificação “in loco” dos serviços executados, e após a comprovação de que o mesmo atendeu a todos os requisitos, a sua aceitação será materializada pela aposição de assinatura e carimbo do fiscal de contrato no verso da Nota Fiscal correspondente, precedida da expressão “Declaro que foram executados os serviços desta Nota Fiscal e colocação do ano” (conforme orientação da Secretaria de Economia e Finanças).

8.1.3. Fiscalização da efetividade do controle será realizada com base nas especificações contidas no estudo preliminar e seus anexos.

8.1.4. Manutenção de canal aberto de comunicação entre a empresa contratada e o Hospital Geral Salvador através de documentação impressa, contato telefônico, mensagem de correio eletrônico, devendo a contratada apresentar os devidos registros e protocolos.

8.1.5. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.

8.1.6 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse das partes, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do parágrafo 4o, do artigo 57, da Lei n° 8.666, de 1993.

8.1.7. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.

8.1.8. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela contratada, que conterá o detalhamento dos serviços executados.

8.1.9 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela contratada com os serviços efetivamente prestados.

8.2. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:

8.2.1. Não produziu os resultados acordados;

8.2.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

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8.2.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução doutilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada; I

8.2.4. Antes do pagamento, a contratante realizará consulta on-line ao S1CAF e, se neosítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, cfèWQi resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento; ^

8.2.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

8.2.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente; e

8.2.7. Será admitido o reajuste dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, nos termos do artigo 61, VI, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 5/2017, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante a aplicação do IGP-M/FGV - índice Geral de Preços do Mercado, ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela instituição IBRE/FGV.

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9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades, promovendo a substituição de peças originais nos equipamentos do fabricante.

9.2. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá realizar as manutenções corretivas e preventivas dos aparelhos CR 85-X e CR 30-Xm, digitalizadores de imagens, marca AGFA, conforme descrito no item 1.

10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

10.1 A demanda do órgão gerenciador e dos participantes tem como base as seguintes características:

10.1.1. O Hospital Geral de Salvador possui dois equipamentos CR de digitalização de imagens AGFA: um CR 85-X, Digitalizador de Imagens de RX Convencional e um CR 30-Xm, digitalizador de imagens de Mamografia. É recomendado que esta manutenção seja realizada pelo próprio fabricante ou distribuidor autorizado, pois eles têm acesso às peças de reposição no menor tempo possível e exclusividade no mercado. Mas, não só isso, eles têm acesso a todas atualizações do sistema (software) e parte da documentação do aparelho.

10.1.2. Conscientização de quanto uma falha de equipamento afeta a segurança e o ambiente, parâmetro da relação entre manutenção e qualidade do produto, maior pressão para se conseguir alta disponibilidade e confiabilidade da instalação, ao mesmo tempo que se busca a redução de custos.

10.1.3. Com base no conceito de gestão de riscos, necessitamos de um plano de manutenção preventiva e corretiva para os aparelhos CR de Digitalização de Imagens, no sentido de assegurar um funcionamento seguro, desempenho de confiança e corretos resultados de diagnóstico do equipamento médico-hospitalar, para suportar a complexidade dos serviços prestados no cumprimento de seus objetivos.

Projeto Básico - Serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obrafr '

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10.1.4. Execução de serviço de manutenção contínua e ininterrupta dos equipa digitalização de imagens é imprescindível para o funcionamento destes, dentro dos pá(4rô§ ( segurança estabelecidos por diversos organismos nacionais e internacionais e parâmetros^Spfinidi pelos fabricantes, garantindo a qualidade, eficácia, efetividade e segurança dos serviços pssSí&U3 minimizando riscos e custos intrínsecos, bem como buscando a maior economicidade, a'mal) disponibilidade dos equipamentos e a menor interrupção possível dos serviços prestados pelo Hospital Geral de Salvador.

10.1.5. Desta forma, faz-se necessário a contratação de serviço de manutenção em equipamentos médico-hospitalares, sendo este um serviço de forma continuada, para promover a eficácia e a eficiência na manutenção dos equipamentos, controlando e reduzindo os custos envolvidos, e objetivando também garantir a qualidade e segurança destes equipamento, minimizando os riscos envolvidos nos procedimentos com tecnologia médica.

10.2. Da contratação do serviço de manutenção em equipamentos médico-hospitalares resultarão como principais benefícios:

10.2.1 Celeridade no reparo dos digitalizadores de imagens (CR), com aplicação de peças/acessórios e serviços especializados quando necessário, reduzindo o tempo de espera para realização de atendimento, consultas, exames e procedimentos ocasionados pela maior disponibilidade destes equipamentos; e

10.2.2. Maior qualidade e presteza no atendimento, provendo desta forma a satisfação e segurança do usuário, agregando economia nos processos de trabalho.

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, dé acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

11.3. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.

11.4. Pagar à contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico.

11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, no que couber, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN n° 05/2017.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta.

12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos atí incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. /

Projeto Básico - Serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra

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12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acor artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990),, contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à contratada, o valor corresponã danos sofridos. V

12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a s executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.

12.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.

12.6. Apresentar à contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.

12.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à contratante.

12.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.

12.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar à contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.

12.10. Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.

12.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

12.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

12.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

12.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § Io do art. 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

12.15. Ter instalações, aparelhamento e pessoas técnicas adequados e disponíveis para a realização do objeto da contratação.

12.16. Executar os serviços de acordo com o cronograma previsto no contrato.

12.17. Apresentar, mensalmente, o certificado de garantia dos serviços executados no Hospital Geral de Salvador.

13. DA SUBCONTRATAÇÃO

13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto do contrato.

Projeto Básico - Serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra

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[S,:14.1. E admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoaVigQíli desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitaçtóíjàxigit nos Estudos Preliminares e neste Projeto Básico; sejam mantidas as demais cláusulas e\™$ig do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa! administração à continuidade do contrato.

15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n° 8.666, de 1993, e do art. 6o do Decreto n° 2.271, de 1997.

15.2. O representante da contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.

15.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN n° 05/2017.

15.5. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. A contratada deverá substituir por outra da mesma qualidade e quantidade mínima exigida com os recursos humanos para a execução do serviço para produzir os resultados desejados no contrato.

15.6. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas na lei 8.666/93.

15.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada e acompanhada do documento da contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

15.8. O representante da contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ Io e 2o do art. 67 da Lei n° 8.666, de 1993.

15.9. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n° 8.666, de 1993.

15.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:

15.11. Verificação “in loco” dos serviços executados, e após a comprovação de que o mesmo atendeu a todos os requisitos, a sua aceitação será materializada pela aposição de assinatura e carimbo do fiscal de contrato no verso da Nota Fiscal correspondente, precedida da expressão

14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

A

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“Declaro que foram executados os serviços desta Nota Fiscal, em yy/zz/20xx (conforme^Mht^cão^&\ da Secretaria de Economia e Finanças). (ujfa

o m$$sp:15.12. Atendimento de demandas ou reclamações dos diferentes setores e dependência:

Geral de Salvador, através de ramal interno.jVfr.

Ph-o^15.13. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidacfè-Tfcir contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.

16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

16.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cincol dias, pelo(a) responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

16.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

16.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

16.4. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

16.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato apurará o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN n° 05/2017).

16.6. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.

16.7. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções.

16.8. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

16.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

Projeto Básico - Serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra 10f

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'97 vO ^./in Kó \0^—:—\o17. DO PAGAMENTOQ

ÍT)17.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco,\g$hcia e

■v

rrxoconta correntes indicadas pelo contratado.17.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata'o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5o, § 3o, da Lei n° 8.666, de 1993.

17.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

17.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei n° 8.666, de 1993.

17.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa n° 3, de 26 de abril de 2018.

17.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.

17.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-Ada Instrução Normativa SEGES/MP n° 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada,,sem prejuízo das sanções cabíveis,'Caso se constate que a contratada:

17.8. Não produziu os resultados acordados.

17.9. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.

17.10. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior a demandada.

17.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

17.12. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada.

17.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

17.14. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em

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licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normal: 26 de abril de 2018.

com

17.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a c deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal qu inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

17.16. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

17.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

17.18. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

17.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n° 5/2017, quando couber.

17.20. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

17.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:EM = I x N x VP, sendo:EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

(6/100) 1 = 0,00016438TX = Percentual da taxa anual = 6%I = (TX) 1 =

365

18. DO REAJUSTE

18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

18.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGP-M/FGV exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. /

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Oo18.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice dé reajustamento, o CONTRATANl

CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando ! correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA ©S^eada IK apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescentk^Se que este ocorrer. • ^

o\rnA

O

18.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

18.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

18.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

18.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

19. GARANTIA DE EXECUÇÃO

19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

19.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, .a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia podendo optar por calção em dinheiro ou dívidas da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.

19.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimo por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento); e

19.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n° 8.666 de 1993.

19.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPn° 5/2017.

19.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

19.4.1. Prejuízos advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

19.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

19.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

19.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

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19.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os evi no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. I

19.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante, em cont\es^cífica Caixa Econômica Federal, com correção monetária. '2h

19.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter emitidos sob a forma escriturai, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

19.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

19.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

19.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contatos da data em que for notificada.

19.11. A contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

19.12. Será considerada extinta a garantia:

19.12.1. Com devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.

19.12.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea “h2” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n° 05/2017.

19.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei n° 8.666, de 1993 e da Lei n° 10.520, de 2002, a contratada que:

20.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

20.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

20.1.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

20.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou

20.1.5. Cometer fraude fiscal.

Projeto Básico - Serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra 14,

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20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a administração podpt&fii contratada as seguintes sanções: o

20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das o contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prèj significativos para o serviço contratado.20.2.2. Multa de:

20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor contratado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

20.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

20.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

20.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a administração contratante a promover a rescisão do contrato;

20.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.

20.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

20.2.4.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Projeto Básico.

20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos causados.

20.2.6. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à contratada acompanhada de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

20.3. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas, 1 e 2: /

Projeto Básico - Serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra i5

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MjY nn Xo\. ixiL-Nd'/•;/u/Tabela 1 .or>i

CORItESPONDÊNCIA Rui mCh./GRAU >

-*>70,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato XiTN.1i -

2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato4

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato5

Tabela 2INFRAÇÃO

DESCRIÇÃO GRAUITEM

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência 051

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento 042

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, porempregado e por dia 033

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; 024

Para os itens a seguir, deixar de:

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, porocorrência; 025

Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, porfuncionário e por dia; 016

Cumprir quaisquer dos itens do Estudo Preliminar e deste Projeto Básico não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo

órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;037

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no contrato; 018

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação deobrigações da CONTRATADA 019

20.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n° 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

20.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.

20.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.

20.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.

20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n° 9.784, de 1999.

»Projeto Básico - Serviços contínuos sem dedicação exclusiva dc mão de obra

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20.6. Às multas devidas e/ou prejuízos causados à.cõntratante serão deduzidos dos vapagos, ou recolhido em favor da União, ou deduzidos 'da garantia, ou ainda, quancj serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. \

20.7. Caso a contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo d dias, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

20.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

20.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

21. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.

O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo. Sendo o valor mensal estimado do contrato de R$ 9.631,67 (nove mil e seiscentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos) e do valor total para 12 (doze) meses é de R$ 115.580,04 (cento e quinze mil e quinhentos e oitenta reais e quatro centavos).

Tal valor foi obtido a partir do orçamento da empresa fabricante através do atestado de exclusividade.

22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. Gestão/Unidade: 00001/167039

Fonte: 0151000000

PTRES: 171497

Elemento de Despesa: 33.90.39 PI: D8SAFCTCCON í\

Salvador, BA, 8 de abril de 2020.

/

mVITOR'Respondendo pelo CeVhro de Diagnóstico por iWiagens

O DOS SANTOS en

Diante das necessidades dos serviços aqui descritos,

APROVO, em 8 de abril de 2020.

ü yi\RU\ raRRAlFII/HO - cl| I

Ordenador desDe; ilesas do Mospital Geral de Salvador

Projeto Básico - Serviços contínuos sem dedicação exclusiva dc mão de obra 17/ -

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO RASILEIRO

CMNE - 6a REGIÃO MILITAR HOSPITAL GERAL DE SALVADOR

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE PRECO

NUP n° 64585.002426/2020-17 - 160039 HGeS

Com base no artigo 26 da Lei 8.666/93 e de acordo com os preceitos da Orientação Normativa

n° 17, de 01 de abril de 2009, AGU, alterada pela Portaria AGU n° 572, de 13 de dezembro de 2011,

existe a razoabilidade do valor contratado, conforme proposta comercial e notas fiscais apresentadas

na Parte Requisitória n° 001, de 06/04/20, da Seção do Centro de Diagnóstico de Imagens,

comprovando os preços praticados em outros contratos de serviços de empresa

HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTD A, CNPJ 09.032.626/0004-05.

AGFA

^/^^àalvador, BA, 30 de junho de 2020.

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AGFA<y

São Paulo, 05 de junho de 202CN^^ - O'is

Proposta N2 CP 236/20 C

Ao

3041320 - HOSPITAL GERAL DE SALVADOR

SALVADOR - BA

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A Agfa Healthcare, em seu esforço contínuo para garantir o desempenho de seus equipamentos e maior agilidade no atendimento a seus clientes, vem respeitosamente apresentar nossa Proposta de Prestação de Serviços de Assistência Técnica para sua apreciação.

Proposta de Contrato de Manutenção

Relação de Equipamentosr e

Equipamento iTipo de contrato Nr de serieequipamento p s

Comfort 55481 4CR 85-X /CRUS/ID Table / Comfort 101031 4

Comfort 283117141 4NX Mam mo.Monitor Comfort 93836027301 4

CRUS / ID Table Comfort 104991 4ComfortNX Adicional 283115071 4Comfort1 9383602727Monitor 4

DRV 5503/5500 Comfort1 2 17414

Condições de Atendimento

Atendimento Técnico

- Central de Atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 8hs às 17hs.

- Atendimento Remoto AGFA via telefone ou conexão direta aos equipamentos.

- Tempo de resposta: em até 01 hora a partir da abertura do chamado.

- Atendimento técnico presencial de segunda a sexta-feira das 8hs às 17hs.

- Prioridade no atendimento.

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/ •

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AGFA <Manutenção Preventiva

- As manutenções preventivas contemplam: kits de manutenção preventiva, updates (atualizações) de software, testes de qualidade de imagem, calibração, limpeza e lubrificação do equipamento, as quais serão realizadas em datas de comum acordo. A

" manutenção preventiva será realizada 4 vezes ao ano, no intervalo de 3 meses para cada manutenção, sendo a primeira no início do contrato (data a ser confirmada junto ao técnico). O Kit Preventiva é composto pelas seguintes peças: 'U

Qtd DescriçãoEquipamento PeçasHALOGEN LAMP10 CM490450S5820! *

CM+9514591000 ROLLER2CR85-X

AIR FILTER í!CM+95146179922SUCTION CUP ASSEMBLY (SERVICE) .2 CM+9514565502

Manutenção Corretiva

- Atendimento presencial em até 08 horas úteis.- Esta proposta contempla atendimentos corretivos presenciais, tantos quantos forem necessários, assim como as peças solicitadas para sua correção (se necessário).

Partes e Peças

• Esta proposta contempla as partes e peças necessárias para o perfeito funcionamento do(s) equipamento(s).- Todas as peças de reposição são originais Agfa.

Benefícios Adicionais

- Descontos na aquisição/contratação dos seguintes produtos/serviços: 20% em Kits de limpeza para Cassetes e Plates.10% em Cassetes e Plates.10% em Treinamentos Operacionais.

Condições Gerais- Não estão contemplados nesta proposta serviços e/ou reparos decorrentes de problemas ou defeitos pré-existentes à esta proposta nos equipamentos relacionados.- Será emitido um contrato com todas as condições descritas nesta proposta que deverá ser assinado em até 30 dias sob pena de interrupção da prestação dos serviços aqui ofertados.- Contrato com vigência de 12 meses.- Proposta com validade de 60 dias.

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rc>y,k/£ . \Q

OAGFA om

%&

• Dados de Faturamento:Razão social: AGFA Healthcare Brasil Importação e Serviços Ltda.CNPJ: 09.032.626/0004-05Endereço: Alameda Cauaxi, 293, salas 2513 e 2514 - Barueri, SP, 06454-020.

InvestimentoValor

R$ 5.988,60VàjoilensalValOT^nual R$71.863,20

A

- Condição de pagamento: Parcelas mensais e consecutivas durante a vigência do contrato com o is vencimento em 30 dias da assinatura desta proposta ou em data de comum acordo.- Renovação e reajuste automáticos a cada 12 meses de vigência conforme variação positiva do IGP-M/FGV.

Sendo o que tínhamos a apresentar, agradecemos a confiança em nós depositada, e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

Data:

De acordo:

Débora Caetano HE/Services tel. (11)5188-6418 cel. (11) 99481-4846

[email protected]

Nome:

Cargo:

CNPJ:

Carimbo CNPJ:

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AGFAp

São Paulo, 05 de junho de 2020’

Proposta Ne CP 237/20 C

Ao

3041320 - HOSPITAL GERAL DE SALVADOR

SALVADOR - BA

Att. TENENTE ARINE

A Agfa Healthcare, em seu esforço contínuo para garantir o desempenho de seus equipamentos e maior agilidade no atendimento a seus clientes, vem respeitosamente apresentar nossa Proposta de Prestação de Serviços de Assistência Técnica para sua apreciação.

Proposta de Contrato de Manutenção

Relação de Equipamentos

SPQtd. deEquipamento NldelérieTipo de contrato

fmrnrmmsComfort2CR 30-Xm / 1 3339ComfortNX Mixed X 2 24711865

Ojonitor / Comfort1 2 9381023468v ComfortDRY 5302 / 1 2 37350

DRY 5503/5500 X Comfort1 2 23778

Condições de Atendimento

Atendimento Técnico

- Central de Atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 8hs às 17hs.

- Atendimento Remoto AGFA via telefone ou conexão direta aos equipamentos.

- Tempo de resposta: em até 01 hora a partir da abertura do chamado.

- Atendimento técnico presencial de segunda a sexta-feira das 8hs às 17hs.

- Prioridade no atendimento.

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AGFAò

Manutenção Preventiva x

- As manutenções preventivas contemplam: kits dè manutenção preventiva, updates (atualizações) de software, testes de qualidade de imagem, calibração, limpeza e lubrificação do equipamento, as quais serão realizadas em datas de comum acordo. A manutenção preventiva será realizada 4 vezes ao ano, no intervalo de 3 meses para cada manutenção, sendo a primeira no início do contrato, (data a ser confirmada junto ao técnico). O Kit Preventiva é composto pela seguinte peça:

Equipamento Qtd Peças DescriçãoCR 3ÒnXM t •2 ! feM'*S99SS9^47Q-| |SOFtE^TOPAS NB 52 FEjf DOSE Sb-plt^

Manutenção Corretiva

- Atendimento presencial em até 08 horas úteis.- Esta proposta contempla atendimentos corretivos presenciais, tantos quantos forem necessários, assim como as peças solicitadas para sua correção (se necessário).

Partes e Peças

- Esta proposta contempla as partes e peças necessárias para o perfeito funcionamento do(s) equipamento(s).- Todas as peças de reposição são originais Agfa.

Benefícios Adicionais

- Descontos na aquisição/contratação dos seguintes produtos/serviços: 20% em Kits de limpeza para Cassetes e Plates.10% em Cassetes e Plates.10% em Treinamentos Operacionais.

Condições Gerais- Não estão contemplados nesta proposta serviços e/ou reparos decorrentes de problemas ou defeitos pré-existentes à esta proposta nos equipamentos relacionados.- Será emitido um contrato com todas as condições descritas nesta proposta que deverá ser assinado em até 30 dias sob pena de interrupção da prestação dos serviços aqui ofertados.- Contrato com vigência de 12 meses.- Proposta com validade de 60 dias.

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AGFA- Dados de Faturamento:Razão social: AGFA Healthcare Brasil Importação e Serviços Ltda.CNPJ: 09.032.626/0004-05Endereço: Alameda Cauaxi, 293, salas 2513 e 2514 - Barueri, SP, 06454-020.

Investimentor

trilorMensal R$ 3.643,07R$ 43.716,84

- Condição de pagamento: Parcelas mensais e consecutivas durante a vigência do contrato com o l9 vencimento em 30 dias da assinatura desta proposta ou em data de comum acordo.- Renovação e reajuste automáticos a cada 12 meses de vigência conforme variação positiva do IGP-M/FGV.

Sendo o que tínhamos a apresentar, agradecemos a confiança em nós depositada, e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

Data: /__f

De acordo:

Débora CaetanoH E/Services

tel. {11} 5188-6418cel. (11) [email protected]

Nome:

Cargo:

CNPJ:

Carimbo CNPJ:

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Ministério da Economia

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo DigitalSecretaria de Gestão

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF

Relatório Nível I - Credenciamento

Dados do FornecedorCNPJ:.....Razão Social:

25.196.505/0001-02LMS COMERCIO DE PECAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES EIRELI LM COMERCIONome Fantasia:

Situação do Fornecedor: Credenciado Data de Vencimento do Cadastro: 25/08/2021

Dados do NívelSituação do Nível: Cadastrado

Dados do FornecedorPorte da Empresa:Inscrição Estadual:Natureza Jurídica:

Micro Empresa 133909933 Inscrição Municipal: 57059800185EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NATUREZA EMPRESÁRIA)R$ 200.000,004530-7/03 - COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

CNAE Secundário 1: 3313-9/01 - MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE GERADORES,CNAE Secundário 2: 3314-7/10 - MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS ECNAE Secundário 3: 3317-1/01 - MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES E^NAE Secundário 4: 3317-1/02 - MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARACNAE Secundário 5: 4520-0/01 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DECNAE Secundário 6: 4520-0/02 - SERVIÇOS DE LANTERNAGEM OU FUNILARIA E PINTURACNAE Secundário 7: 4520-0/03 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO ELÉTRICÁ DECNAE Secundário 8: 4615-0/00 - REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIOCNAE Secundário 9: 4742-3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICOCNAE Secundário 10: 4744-0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTASCNAE Secundário 11: 4744-0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRÁULICOSCNAE Secundário 12: 4781-4/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO ECNAE Secundário Í3: 9521-5/00 - REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Capital Social: CNAE Primário:

Data de Abertura da Empresa: 13/07/2016

Dados para ContatoCEE Endereço:Município / UF:Telefone:Email:

40.440-360AVENIDA CAMINHO DE AREIA, 86 - PORTÃO - CAMINHO DE AREIA Salvador / Bahia (71) [email protected]

Emitido em: 09/09/2020 11:25CPF: 020.897,047-99 Nome: DEMETRIUS SANTANA MOREIRA

Ide 3

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NUMERO DA HOnérts*' X!C A

DATA E HORA-BÊ EMISSÃO *30/Q3/^pÍQ^#:ãCODIQO DE VfRlHÇAÇAO

LUD I7Y

6617PREFEITURA DA CIDADE DE SUZANO - SP

fnNOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e

Nota emitida em ProduçãoPRESTADOR DE SERVIÇOS

AGFA CPF/CNPJ: 09.032.626/0002-35

NOME/RAZÃO SOCIAL: Ag£a Healthcare Brasil Importação e Serviços Ltda NOME FANTASIA: Agfa

ENDEREÇO: Rua José Sanches Marin, TOO BLOCO, 55,65,75 - JARDIM MUNICÍPIO:

HealthcareTELEFONE: (11) 5188-6444

CEP: 08616-770'E-MAIL:UF SPSuzano

TOMADOR DE SERVIÇOSINSCRIÇÃO MUNICIPAL: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO

TELEFONE: (61) 3234-1290 CEP: 70630-200

radiologiaghmab.eb.mil.br

CPF/CNPJ: 09.553.484/0002-51 NOME/RAZÃO SOCIAL: HMAB HOSP MILITAR AREA BRASILIA

ENDEREÇO: QUADRA RESIDENCIAL DE OFICIAIS, 00 MUNICÍPIO: BRASILIA

SETOR MILITAR URBANO

UF: DF E-MAIL:

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOSBASE OE CÁLCULO % l$$DESCRIÇÃO PO SERVIÇO VALOR DO SERVIÇOVALOR UNITÁRIO QTD.

5910,56 5910,56 4,00 236,425910,56 1MANUTENCAO CORRETIVA E/OU PREVENTIVA EMEQUIPAMENTOS MEDICO-KOSPITALARES Lei 12.741/12Valor aproximado dos tributos de R$ 783,14 Vencto: 01 / 29.04.2020 R$ 5.910,56

Contrato Manutencao CP 005/2017, empenho 2020NES00091, A/C TenenteFabiana Albuquerque e Tenente Hely Placides.

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

CNAE Fiscal:fp* *

Itom da Lista dc Serviços: 14,01

1 - Tributação no municipioNatureza da Operaç&o:

PREFEITURA DE SU2ANOMunicipio da Prestação de Serviço:

Construção Civil:

Matricula CEl:

Intermediário do Serviço:OUTRAS RETENÇÕES BASE CÁLCULO ISS RETIDO DESC. CONDICIONADODESC. INCONDICIONADO TOTAL DO ISSTOTAL DOS SERVIÇOS

236,42 0,000,00 5910,56 ,0, 005910,56 0,00

VALOR LÍQUIDO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS : 5635, 71

RETENÇÕES FEDERAISINSS0,00

ÍRRF0,00

PIS/PASEP (R$)38,42

COFfNS (RS)177,32

CSLL59,11

OUTRAS INFORMAÇÕESVencto: 01 / 29.04.2020 R$ 5.910,56|Contrato Manutencao CP 005/2017, empenho 2020NE800091, A/c Tenente|Fabiana Albuquerque e Tenente Hely Placides.

■A '

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NUMERO DA NOTA

6482PREFEITURA DA CIDADE DE SUZANO - SP DATA E HORA DE EMISSÃO ^

05/03/2020 \CODIGO DeVeRIFJÇÁÇAO

MLP NU 8 : C3NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e

toNota emitida em ProduçãoPRESTADOR DE SERVIÇOS V/AGFA ^ CPWCNPJ: 09.032 . €26/0002-35

NOME/RAZAO SOCIAL: Agfa Healthcare Brasil Importação e Serviços Ltda

TELEFONE: (11) 5188-6Í4'4~-" CEP: 08616-770

//Healthcare

NOME FANTASIA: Agfa ENDEREÇO: Rua José Sanches Marin, 700 BLOCO, 55, 65, 75 - JARDIM MUNICÍPIO: UF SP E-MAIL:Suzano

TOMADOR DE SERVIÇOS

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO TELEFONE: (81) 3181-5610

CEP: 52010-040

E-MAIL: hrengenharia2011@gmail ■ com

CPF/CNPJ: 10.572.048/0002-09

• NOME/RAZÃO SOCIAL: . SECRETARIA DE SAÜDE-HOSP .DA RESTAUR

CENTROí '

ENDEREÇO: AV GOVERNADOR AGAMENON MAGALHAES, 00 i MUNICÍPIO: RECIPE UF: PE

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOSBASE DE CÁLCULO . %v ISSDESCRIÇÃO DO SERVIÇO VALOR UNITÁRIO QTD. VALOR DO SERVIÇO

5890,00 5890,00 4,00 235,60MANUTENCAO CORRETIVA E/OU PREVENTIVA EM EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES Lei 12.741/12Valor aproximado dos tributos de R$ 780,43

Vencto: 01 / 04.04.2020 R$ 5.890,00 CONTRATO MANUTENCAO CP 015/2019, EMPENHO 2020NE000008, REF. JANEIRO/2Q,A/C SETOR DE CONTRATOS A/S SR. VAGO.

5890,00 1

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA • ISS- CNAE Fiscal:

14,01Item da Lista de Serviços:

1 - Tributação no aunicipioNatureza da Operação:

Município da Prestação de Serviço: PREFEITURA DE SUZANO

Construção Civil:

Matricula CEI:

Intertnedlòrlo do Serviço:TOTAL DOS SERVIÇOS DESC. INCONDICIONADO OUTRAS RETENÇÕES BASE CÁLCULO TOTAL DO ISS ÍSS RETÍDO DESC. CONDICIONADO

0,005690,00 0,00 5890,00 235,60 0,00 0,00

VALOR LÍQUIDO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS : 5616,11

RETENÇÕES FEDERAISPIS/PASEP (R$)38,29

COFINS (R$)176,70

INSS0,00

1RRF

0,00CSLL 58, 90

OUTRAS INFORMAÇÕESVencto: 01 / 04.04.2020 R$ 5.890,00[CONTRATO MANUTENCAO CP 015/2019, EMPENHO 2020NE000008, REF. JANEIRO/20, |A/C SETOR DE CONTRATOS A/S SR. YAGO.

1

r*

1

■i

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■IAONUMERO OA NOTA OY/-0

tu .O004642 A ......PREFEITURA DA CIDADE DE BARUERI • SP eEMISSÃO

104052^□ATA E HORA OE E//20200325 m

icffi. ,vNOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA • NFS-ei AA \ 3,^7

163X.4026.288CODIGO DE VERiriC

t- Nota emitida em Produção■ 1PRESTADOR DE SERVIÇOS

AGFA CPF/CNPJ: 09.032.626/0004-05

NOME/RAZÃO SOCIAL: aofa Healthcare brasil importacao e serviços ltda

NOME FANTASIA: AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS TELEFONE: (11) 5188-6444.. • ' . .V

ENDEREÇO: AV CAUAXI, 293 , 293 SALA 2513 QUIOSQ 2514 - Alphaville CEP: 06454-020 MUNICÍPIO: Barueri

Healthcare

E-MAIL:UF SP

TOMADOR DE SERVIÇOS

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO TELEFONE: (35) 3831-2586

CEP: 372‘?0-000

comprasoaudegcampobelo.mg.gov.br

CPF/CNPJ: 18.659.334/0001-37 NOME/RAZÃO SOCIAL: MUNICÍPIO DE CAMPO BELO ENDEREÇO: R JOAO PINHEIRO, 102 MUNICÍPIO: CAMPO belo

CENTRO

UF: MG E-MAIL:

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS.BASE DE CÁLCULO % ISSDESCRIÇÃO DO SERVIÇO VALOR DO SERVIÇOQTD.VALOR UNITÁRIO

127,566377,91 6377,91 2,006377,91MANUTENCAO CORRETIVA E/OU PREVENTIVA EM1 EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES •Lei 12.741/12Valor aproximado dos tributos de R$ 717,52 Vencto: 01 / 24.04.2020 R$ 6.377,91

Contrato de Manutencao, Inex 20/2019 A/C Sra Lueli Reis Licitacao

1

Setor de

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

CNAE Fiscal:

14.01.13.2.1-4Item da Lleta de Serviços:

1 - Tributação no municipioNalureza da Operação:

PREFEITURA DE BARUERIMunicípio da Prestação de Serviço:

Construção Civfl:

Matricula CEI:

Intermediário do Serviço:

OUTRAS RETENÇÕES BASE CALCULO TOTAL DO ISSTOTAL DOS SERVIÇOS DESC. INCONDICIONADO ISS RETIDO DESC. CONDICIONADO

6377,91 127,56 0,00 0,000,006377,91 0,00

VALOR LÍQUIDO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS : 6081,31

RETENÇÕES FEDERAISPIS/PASEP (R$)41,46

COFINS (Rí)191,35

INSS

0,00

IRRF CSLL63,790,00

OUTRAS INFORMAÇÕESVencto: 01 / 24.04.2020 R$ 6.377,91|Contrato de Manutencao, Inex 20/2019 A/C Sra Lueli Reis - Setor de |Licitacao

-*1

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NUMERO DA NOTA"/& c6560 r\PREFEITURA DA CIDADE DE SUZANO - SP DATA E HORA'PE|EMIS:

20/03^20 09TO

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA • NFS-e COOIGO OEVERftlGAÇAO^W^F^V

TnTHN r/S.

V f'tNota emitida em Produção!■

PRESTADOR DE SERVIÇOSI! : AGRA <#>• CPF/CNPJ: 09.032.626/0002-35NOME/RAZÂO SOCIAL: Agfa Healthcare Brasil Importação e Serviços Ltda NOME FANTASIA: Agfa

ENDEREÇO: Rua José Sanches Marin, 700 BLOCO, 55,65, 75 - JARDIM MUNICÍPIO:

HealthcareTELEFONE: (11) 5186-6444

CEP: 08616-770

E-MAIL:UF SPSuzano

TOMADOR DE SERVIÇOSINSCRIÇÃO MUNICIPAL: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO

TELEFONE: (31) 3557-9010 CEP: 35420-000 f,

c.prefeituragyahoo.com.br

CPF/CNPJ: 18.295.303/0001-44 ; NOME/RAZÃO SOCIAL: MUNICÍPIO de MARIANA

ENDEREÇO: PC JUSCELINO KUBITSCHEK, 00 -

MUNICÍPIO: MARIANA

CENTRO

UF: MG E-MAIL:

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOSBASE DE CÃLCULO ISSDESCRIÇÃO DO SERWÇO %VALOR DO SERVIÇOVALOR UNITÁRIO QTD.

3794,79 3794,79' 4,00 151,79MANUTENCAO CORRETIVA E/OU PREVENTIVA EM EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES Lei 12.741/12

;Valor aproximado dos tributos de R$ 502,80 1 Vencto: 01 / 19.04.2020 R$ 3.794,79 Contrato Manut. CP 132/2015, Inex. 034/2015, PRC 197/2015, a/c Sra.Juliana Flavia Cardoso Carneiro, Coord de Apoio Logistico, Depart, de .Compras.

3794,79 1

;

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSCNAE Fiscal:

Item da Lista de Serviços: 14,01

Natureza da Operação: 1 - Tributação no munioipio

Município da Prestação de Serviço: PREFEITURA DE SUEANO

Construção Civil:

Matricula CE1:

Intermediário do Serviço:

IDESC. INCONDICIONADO OUTRAS RETENÇÕES BASE CALCULOTOTAL DOS SERVIÇOS TOTAL DO ISS ISS RETIDO DESC. CONDICIONADO, ,i , •

0,003794,79 0, 00 0,00 3794,79 151,79 0,00

VALOR LÍQUIDO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS : 3618,33

RETENÇÕES FEDERAISPIS/PASEP (R$)24; 67

COFINS (R$)113,84

INSS

0,00

(RRF

0,00CSLL 37, 95

OUTRAS INFORMAÇÕESVencto: 01 / 19.04.2020 R$ 3.794,79|Contrato Manut. CP 132/2015, Inex. 034/2015, PRC 197/2015, a/c Sra.(Juliana Flavia Cardoso Carneiro, Coord de Apoio Logistico, Depart, de|Compras.

I

\

•j

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NUMERO DA-NOTA^,.

6611 NDATA £ HORA OE EMtSSAOF—/

30 / oi/ioao^oé.íMroo

‘.y

PREFEITURA DA CIDADE DE SUZANO - SP õ!ít; íNOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e CODIGOOE-VERIFIC,

RMA

/A';iOAANota emitida em Produção vO'i'

Nc'^/ - 5 'PRESTADOR DE SERVIÇOS:AGFA ^ CPF/CNPJ: 09.032.626/0002-35

NOME/RAZÃO SOCIAL: Agfa Healthcare Brasil Importação e Serviços Ltda NOME FANTASIA: Agfa

ENDEREÇO: Rua José Sanches Marin, 700 BLOCO, 55,65,75 - JARDIM MUNICÍPIO:

; Healthcare;

TELEFONE: (11) '5188-6444

CEP: 08616-770E-MAIL:UF SPSuzano

TOMADOR DE SERVIÇOS

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO TELEFONE: (34) 3813-1234

CEP:' 3878Í)-00Ó'

E-MAIL: [email protected]

CPF/CNPJ: 18.278.069/0001-47 NOME/RAZAO SOCIAL:

ENDEREÇO: R OSORIO SOARES, 600 MUNICÍPIO: VAZANTE

MUNICÍPIO DE VAZANTE

INDEPENDENCIA

UF: M(3

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOSVALORbo SERVIÇODESCRIÇÃO DO SERVIÇO BASE DE CÃLCÚLO % ISSVALOR UNITÁRIO QTO.

MANUTENCAO CORRETIVA E/OU PREVENTIVA EM;EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES Lei 12.741/12Valor aproximado dos tributos de R$ 523,38 Vencto: 01 / 29.04.2020 R$ 3.950,00

• CONTRATO MANUTENCAO CP 203/2019, Numero da NAF 000051/0003 e Empenho:000177, A/C Sr. PAULO ANTONIO DE MORAIS, SETOR DE COMPRAS.

' 3950,00 3950,001 3950,00 4,00 158,00

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSCNAE Fiscal:

14,01: Item ds Lista de Serviços:

Natureza da Operação:

: Município da Prestação de Serviço:

1 - Tributação no municipio

PREFEITURA DE SUZANO\ a

: Construção Civil:

Matricula CEl:

Intermediário do Serviço:

OUTRAS RETENÇÕES BASE CALCULOTOTAL DOS SERVIÇOS DESC. INCONDICIONAOO TOTAL DO ISS ISS RETIDO DESC. CONDICIONADO

3950,00 0,00 0,00 3950,00 158,00 0,00 0,00 IVALOR LÍQUIDO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS : 3766,32

RETENÇÕES FEDERAISPIS/PASEP (RÍ)25,68

COFINS (R$)118,50

INSS ÍRRF CSLL39,500,00 0,00

OUTRAS INFORMAÇÕESVencto: 01 / 29.04.2020 R$ 3.950,001CONTRATO MANUTENCAO CP 203/2019, Numero da NAF 000051/0003 e Empenho: 1000177, A/C Sr. PAULO ANTONIO DE MORAIS, SETOR DE COMPRAS.

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DATA E HORA DEEMlSsAo . $V v «»•» ea02/03/2020^:11;

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6476PREFEITURA DA CIDADE DE SUZANO - SP r;

,;íí/-NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e CODIGO DE VERIFICAÇÃOWTU RTV^^rr

OFINota emitida em ProduçãoPRESTADOR DE SERVIÇOS;

íi AGFA ^ CPF/CNPJ: 09.032.626/0002-35NOME/RAZÃO SOCIAL: Ag£& Healthcare Brasil Importação « Serviços l>tda NOME FANTASIA: Agfa

ENDEREÇO: Rua José Sanches Marin, 700 BLOCO, 55, 65,75 - JARDIM MUNICÍPIO:

; HealthcareTELEFONE: (11) 518B-6444

CEP: 08616-770i

UF SP E-MAIL:Suzano

TOMADOR DE SERVIÇOS

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO TELEFONE: (21) 2466-5352

CEP: 21941-510

CPF/CNPJ: 00.394.429/0107-69 ' NOME/RAZÃO SOCIAL: COMANDO DA AERONAUTICA

ENDEREÇO: EST OO GALEAO, 4101i

MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO

f ILHA DO GOVERNADOR

UF: RJ E-MAIL: vanessaolivereiggmail. coa

DtSCRíMINAÇÃO DOS SERVIÇOS "BASE DE CÁLCULO % 188DESCRIÇÃO OO SERVIÇO QTD. VALOR DO SERVIÇOVALOR UNITÁRIO

3838,91KANDTENCAO CORRETIVA E/OU PREVENTIVA EMEQUIPAMENTOS MEDICO-KOSP2TALARES Lei 12.741/12Valor aproximado doa tributos de R$ 506,66 Vencto: 01 / 01.04.2020 R$ 3.838,91

Contrato Manutencao 022/GAPS-HPAa/2016, A/C Sargento Glauce. Fonte01000000, programa 086126, Despesa 339039, Plano Intamo A0000410000

3838,91 1 3838,91 4,00 153,56

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - iSS: CNAE Fiscal:

14,01(tem da Lista de Serviços:

1 - Tributação no municipio■ Natureza da Operação:

Município da Prestação de Serviço: PREFEITURA DE SUEANO

: Construção Civil;

. Matricula CEt:

; Intermediário do Serviço:OUTRAS RETENÇÕES BASE CALCULODESC. INCONDICIONÂDOTOTAL DOS SERVIÇOS TOTAL OO ISS (SS RETIDO DESC. CONDICIONADO

0,003838,91 3638,91 153,56 0,00 0,000,00;VALOR LÍQUIDO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS: t

3660/40

RETENÇÕES FEDERAIS“^íSipÃSÉPlSSf24,95

CORNS (RJ)115,17

INSS

0,00ÍRRF

0,00CSLL38,39'

OUTRAS INFORMAÇÕESVencto: 01 / 01.04.2020 R$ 3.838,91|Contrato Manutencao 022/GAPS-HFAG/2016, A/C Sargento Glauce. FontelOlOOOOOO, programa 08612S, Despesa 339039, Plano Interno A0000410000

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EXTRATO DE CONTRATO N°.5/2017 - UASG 1600...

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃOPublicado em: 15/03/2018 | Edição: 511 Seção: 31 pigir»:»

Órgão: Ministério da Defesa/Comando do Exército/Comando Militar do Planalto/lla Região Militar/Hospital Militar de Área deBrasilia

EXTRATO DE CONTRATO N° 5/2017 - UASG 160088

N° Processo: 64576067247201721.

INEXIGIB1LIDADE N° 2/2018, Contratante: HOSPITAL MILITAR DE AREA DE -BRASILIA. CNPJ Contratado: 09032626000235. Contratado : AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO-E SERVIÇOS LTDA..Objeto: Contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva de equipamentos AGFA. com substituição de peças. Fundamento Legal: Art, 25. caput da Lei n° 8.666. de 21 de junho de'ü^.vivS;T 'f 1993. Vigência: 14/03/2018 a 13/03/2019. Valor Total: R$67.827.00. Fonte: 100000000 - 2018NE800437. ‘V

Data de Assinatura: 14/03/2018. *.A.(SICON -14/03/2018) 160088-00001-2018NE800126

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Esto conteúdo nòo substitui o publicado na versão certificada.

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1 de 1 18-05-2020 15:40

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO RASILEIRO

CMNE - 6a REGIÃO MILITAR HOSPITAL GERAL DE SALVADOR

JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE

NUP n° 64585.002426/2020-17 - 160039 HGeS

A contratação direta por inexigibilidade de licitação, encontra amparo no inciso I, do art. 25,

da Lei n° 8.666/93, conforme parecer técnico conforme parecer técnico constante da justificativa da

Requisição n° 001, de 06/04/20, da Seção do Centro de Diagnóstico de Imagens, onde foi

apresentada uma declaração de inexigibilidade emitida pela ABIMED (Associação Brasileira da

Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde), de 24 de janeiro de 2020, onde foi constatado

que o fabricante dos aparelhos CR de Digitalização de Imagens marca AGFA, é o responsável

exclusivo para prestar assistência técnica, serviço de garantia, instalação, peças e serviços em geral

para a para manutenção preventiva e corretiva nesses aparelhos.

Por esta razão, não há no mercado opções que ofereçam variadas metodologias, tecnologias

ou inovações que permita à administração uma possibilidade mais ampliada na sua tomada de

decisão, restando apenas a empresa autorizada para reposição de peças específicas do fabricante do

equipamento.

Salvador, BA, 30 de junho de 2020.

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Page 55: XgS - hges.eb.mil.br

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SP : Crí OA089~00- ViVAs.isUíf.Wü.oí^ Or

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.skIAtestamos para os devidos fins que a empresa AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E

SERVIÇOS LTDA., com sede à Alameda Vicente Pinzon, 51 - 7o andar - Edifício Central,--ViJa Olímpia CEP: 04547-130 - São Paulo - SP - Brasil, inscrita no"'CNPj/MF'sõb ri>

09.032,626/0001 -54, com filial 1 na Rua Jose Sanches Marin, 700 - Blocos 55,65 e 75 - Jd. Colorado 7 Suzano - CEP: 08616-770 - São Paulo - SP - Brasil inscrita CNPJ/MF sob 0 n° 09.032.626/0002-35, e filial 2 na Aiameda Cauaxi, 293- Salàs 2513 e 2514 - CEP.: 06454- 020 -Alphaville - Barueri - São Paulo - SP - Brasil, inscrita CNPJ/MFsob 0 n° 09.032.626/0004- 05, é representante exclusiva da empresa AÇFA N.V., que é organizada sob’as-leis‘dã Bélgica, com sede em Septestraat 27 -2640 Mortsel - Bélgica, e está autorizada a representar em todos os procedimentos e todos os requisitos relatados pelas autoridades brasileiras, com os meios de autorização de registro, comercialização, importação, distribuição, locação e representação dos equipamentos, materiais e sistemas de tecnologia da "AGFA NV" e detém a exclusividade na execução de serviços de manutenção, em todo território nacional assim como reposição de peças, partes e componentes'dos equipamentos e sistemas de tecnologia da informação da AGFA NV, utilizados para fins médicos e científicos.

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A AB1MED atesta ainda que 0 presente documento foi emitido, de boa-fé, com base na documentação, apresentada pela Agfa Healthcare Brasil Importação e Serviços Ltda. e pela ' Agfa.N.V. As empresas fàgfa Healthcare Brasil Importação e Serviços Ltda. e Agfa N.V. são solidárias ej^dusT/aípefiteKesponsáveis pela integridade da documentação apresentada.

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São Paulo, 24’de ja.neirádevÓiO.! I

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Sm\ Fernando Silveira FilnO;- Presidente Executivo mgim;.{■i

iãValidade: 120 (cento e vinfl) diasX L'n>i«i5®^s- 2^SUB0l$TRIT0RE6JS^m

*INDIANÔP01ÍS* 'Ala Moreira Santos Junior

ESCREVEfJTEALTCfliZ/iDO

Reconhecer Firma: Rua dos Eucaliptos, 679 - Moema • São Paulo - SP.

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO RASILEIRO

CMNE - 6a REGIÃO MILITAR HOSPITAL GERAL DE SALVADOR

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO

NUPn0 64585.002426/2020-17- 160039 HGeS

A contratação da Empresa AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS

LTDA, CNPJ 09.032.626/0004-05, pela modalidade de Inexigibilidade de Licitação tem

fundamento legal no Caput do Art 25 e Inc I, da Lei 8.666/93 é empresa exclusiva em manutenção

de equipamento médico, para a realização de manutenção preventiva, corretiva e calibração com

reposição de peças e acessórios para os aparelhos CR de Digitalização de Imagens marca AGFA,

modelos CR 85-X e CR 30-XM, instalado no Centro de Diagnóstico por Imagem do Hospital Geral

de Salvador.

A pretendida contratação vai permitir um diagnóstico preciso, embasados nos laudos que terão

sua base nas análises feitas das imagens geradas pelos equipamentos que serão manutenidos.

alvador, BA, 30 de junho de 2020.

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

CMNE - 6a REGIÃO MILITAR HOSPITAL GERAL DE SALVADOR

MINUTADO TERMO DE CONTRATO(Processo Administrativo n° 64585.005426/2020-17)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 01T/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO HOSPITAL GERAL DE SALVADOR - BA E A EMPRESA AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

A UNIÃO por intermédio do HOSPITAL GERAL DE SALVADOR, com sede na Ladeira dos Galés, n° 26, Brotas, CEP 40.255-020, na cidade de Salvador-BA, inscrito no CNPJ sob o n° 10.562.575/0001-51, neste ato representado pelo Sr Cel RUY TERRA FILHO, Diretor do Hospital Geral de Salvador, nomeado pela Portaria n° 791-Cmt Ex, de 29 Mai 2018, publicada no DOU n° 106, de 5 Jun 2018, inscrito no CPF n° 898.977.226-53, portador da Carteira de Identidade n° 043404114-1 MD/EB, doravante denominado CONTRATANTE e a AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.032.626/0001-54, sediada na Alameda Vicente Pinzon, 51, conjunto 702, T andar, Edifício Central Vila Olímpia, Vila Olímpia, São Paulo-SP, CEP 04547-130, com filiais localizadas na Rua Jose Sanches Marin, 700, Blocos 55, 65 e 75, Jardim Colorado, Suzano-SP, CEP 08616-770, inscrita no CNPJ/MF sob n° 09.032.626/0002-35 e na Alameda Cauaxi, 293, salas 2513 e 2514, Alphaville, Barueri-SP, CEP 06454-020, inscrita CNPJ/MF sob o n° 09.032.626/0004-05, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelos Srs. HOMERO SAID JUNIOR, portador da Carteira de Identidade n° 12.129.157-1, expedida pela SSP/SP e CPF n° 044.139.668-21 e ROBERTO PEREIRA NORTE JUNIOR, portador da Carteira de Identidade n° 26.640.384-0, expedida pela SSP/SP e CPF n° 167.651.808-85, tendo em vista o que consta no Processo n° 64585.005426/2020-17 observância às disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade n° 13/2020, mediante as cláusulas e condições a/seguir enunciadas: /

e em

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamento de digitalização de imagens radiológicas com reposição de peças, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico.1.2. Objeto da contratação:_____________________________________________________

Valores (R$)Horário/PeríodoLocal de Execução QtdItem Mensal Anual

Digitalizadormulti-cassete

De segunda-feira a sexta-feira, das

ShOOmin às 17h00min, exceto feriados

Centro de Dignóstico por Imagem do Hospital

Geral de Salvador

1 5.988,60 71.863,20

Digitalizador de mesa 1 3.643,07 43.716,84

Minuta doTermo de Contrato • Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva

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2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA rn^' ft t >í c®2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Bàs&cü, com v início na data de 01/07/2020 e encerramento em 01/07/2021, podendo ser prorr^ado^or.-^pf/ interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização fornm fJda.L. ' ^ autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;2.1.3. Sq/a juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 9.631,67 (nove mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 115.580,04 (cento e quinze mil, quinhentos e oitenta Reais e quatro centavos).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 00001/167039 Fonte: 0151000000 Programa de Trabalho: 171497 Elemento de Despesa: 339039 PI: D8SAFCTCCON

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

3.2.

5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP n° 5/2017.

6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico.

Minuta do Termo de Contrato - Serviços Contínuos sem dedicação de mio de obra exclusiva

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7. CLÁUSULA SÉTIMA-GARANTIA DE EXECUÇÃO /|^ ^

7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constan|esçodo Projeto Básico. ,__

8. CLÁUSULA OITAVA- REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

0 regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;

11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993.11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666, de 1993.11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;11.4.3. Indenizações e multas.

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8.1.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA:

12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

Minuta do Termo de Contrato - Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva

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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DOS CASOS OMISSOS14.1. Os casos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contias na .Lei V-; n° 8.666, de 1993, na Lei n° 10.520, de 2002 e demais normas federais apltóà^è'iscoÍ3"

subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.14.2. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, porSx?ríor-'"' no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n° 8.666, de 1993.

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15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO

15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Salvador, BA, Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Salvador-BA, de de 2020.

RUY TERRA FILHO - Cel Ordenador de Despesas

HOMERO SAID JUNIORRepresentante legal

ROBERTO PEREIRA NORTE JUNIORRepresentante legal

Testemunhas:

PAULO HENRIQUE SANTOS SILVA DE AZEVEDO - MajChefe da SALC

PEDRO JOSE DOS SANTOS - Io SgtAdjunto da SALC

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Minuta do Termo de Contrato - Serviços Continues sem dedicaçio de mão de obra exclusivai

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO RASILEIRO

CMNE - 6a REGIÃO MILITAR HOSPITAL GERAL DE SALVADOR

DECLARAÇÃO

NUP n° 64585.002426/2020-17 - 160039 HGeS

Com fulcro no art 14 da Lei 8666/93 c/c art. 16 da LC n° 101 /2000, declaro que

existe disponibilidade financeira para pagamento de serviço de capacitação em gestão de contratos,

mediante Inexigibilidade de Licitação n° 013/2020 - HGeS, cujos recursos serão por conta da gestão

00001, que originar-se-ão do PTRES 171497, ND 339039 e fonte 0151000000, conforme

2020NC405101, de 03JUN20.

Salvador, BA, 30 de junho de 2020.

R1JY ERRA iTLHG f Cel Ordehad fr de De pesas qo HGeS

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*. http://wwwl.dgp.eb.mil.br/plj_mapa^consuTm^m.apa.aspDIVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E AUDITORIA / ,DGP

SISTEMA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA-DGPEEESí■ 3.1 MAPA PROVISIONADO -

Executante: H Ge Salvador Ano: 2020

||Nr:80|rPata: 01/06/2020 || Lançado por GERENTE IICotista-D SAU [|Tipo Êv: Ap Adm jfAno: 20201 Boi: (OM - Nr-Ano) ||NC - Cotista:'405101 • D SAU

Ano Anterior: NÃO Exercícios Anteriores: NÃO Devolução: NÃO Reserva: NÃO

Lançado Data ND Favorecido CPF/CNPJ Valor Evento Justificativapor

H Ge Salvador

2.3-FCTCCON- CONTRATO CONTINUADOS

•ATD PL N°223, empresa AGFA HEALTHCARE, CO n" 002/2020, JUL a DEZ, sol W n* 227/2020.

GERENTE 01/06/2020 339039 00394452000103 57790,02

Total: 57.790,02

p CõhsúltãrPáoina Inicial

í

l de l 03/06/2020 13:36

Page 63: XgS - hges.eb.mil.br

__ 3IAFI2020-CONTABIL-DEMONSTRA-CONRAZAO (CONSULTA RAZAO POR C. CONTÁBIL)03/06/20 13:34DATA EMISSÃO UG EMITENTE GESTÃO EMITENTE UG/GESTAO FAVORECIDA OBSERVACAO ATENDE MAPA NR 80 -O RECURSO DEVERA SER APLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLACAO EM VIGOR E AS NORMAS ESTABELECIDAS PELOS ORGAOS DE CONTROLE INTERNO.

*; USUÁRIO: RANGEL 03Jun20 VALORIZACAO : 03Jun20 NUMERO : 2020NC405101 167505 - DEPARTAMENTO GERAL DE PESSOAL - GESTOR 00001 - TESOURO NACIONAL167039 / 00001 - 'H GE S

H GE SALVADOR EMPENHAR IMEDIATAMENTE.

NUM. TRANSFERENCIA :

ESF PTRES 300063 2 171497 0151000000 339039EV. FONTE ND SB UGR PI VALOR

57.790;02167505 D8SAFCTCCON

FABRÍCIAPF1=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA

.NCADO POR : 00139828184 UG : 167505 03Jun20 11:43

Page 64: XgS - hges.eb.mil.br

MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO RASILEIRO

CMNE - 6a REGIÃO MILITAR HOSPITAL GERAL DE SALVADOR

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACÀO

1. INFORMAÇÕESa) Processo de Inexigibilidade n° 013/2020 - 160039.b) Objeto: Serviço de contratação de empresa para manutenção preventiva, corretiva

e calibração com reposição de peças e acessórios.c) Fundamento Legal: Inciso I, Art 25, da Lei 8.666/93.d) Justificativa: empresa exclusiva para a manutenção dos equipamentos da marca

AGFA.e) Processo de origem NUP n° 64585.002426/2020-17.f) Origem dos Recursos: 2020NC405101.

2. RECONHECIMENTO DO ORDENADORDE DESPESAS

Reconheço a Inexigibilidade de Licitação para contratação da Empresa AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTD A, CNPJ 09.032.626/0004-05.

Salvador, BA, 30 de junho de 2020.

RUY TERRA FILHO - Cel Ordenador de Despesas do HGeS

3. RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR

Ratifico decisão do Ordenador de Despesas da UG 160039 - HGeS, exarada no Processo de Inexigibilidade n° 013/2020, referente à Inexigibilidade acima caracterizada, nos termos do Inciso I, Art 25, da Lei n° 8.666/93.

Salvador, BA, de de 2020.

GEN DIV JOÃO BATISTA BEZERRA LEONEL FILHO Comandante da 6a Região Militar

4. PUBLICAÇÃO

Publique-se no D. O. U. em de de 2020.

RUY TERRA FILHO - Cel Ordenador de Despesas do HGeS

fr

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Ministério da EconomiaSecretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital- -

Secretaria de Gestão

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF

DeclaraçãoDeclaramos para os fins previstos na Lei nâ 8.666, de 1993, conforme documentação registrada no SICAF, que a situação do fornecedor no momento é a seguinte:

Dados do FornecedorCNPJ:............Razão Social:Nome Fantasia:

tação do Fornecedor: Credenciado

09.032.626/0004-05AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTDA.

Data de Vencimento do Cadastro: 24/11/2020

Ocorrências e ImpedimentosOcorrência:Impedimento de Licitar:Ocorrências Impeditivas indiretas: Nada Consta Vínculo com "Serviço Público": Nada Consta

Nada Consta Nada Consta

Níveis cadastrados:

I - CredenciamentoII - Habilitação JurídicaIII - Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal

Receita Federal e PGFN FGTSTrâbâlhistâ (http://www.tst.jus.br/certidao)

IV - Regularidade Fiscal Estadual/Distrital e MunicipalReceita Estadual/Distrital Receita Municipal

VI - Qualificação Econômico-Financeira

ValidadeValidadeValidade

05/10/202012/07/202009/10/2020

Validade:Validade:

05/08/202018/07/2020

Validade: 31/05/2021

Emitido em: 30/06/2020 13:23CPF: 020.897.047-99 Nome: DEMETRIUS SANTANA MOREIRA

1 de 1

Ass:

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Consulta Consolidada de Pessoa JurídicaEste relatório tem por objetivo apresentar os resultados consolidados de consultas eletrônicas realizadas diretamente nos bancos de dados dos respectivos cadastros. A responsabilidade pela veracidade do resultado da consulta é do Órgão gestor de cada cadastro consultado. A informação relativa à razão social da Pessoa Jurídica é extraída do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mantido pela Receita Federal do Brasil.

Consulta realizada em: 30/06/2020 13:28:40

Informações da Pessoa Jurídica:Razão Social: AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORT AC AO E SERVIÇOS LTDA.CNPJ: 09.032.626/0004-05

Resultados da Consulta Eletrônica:Órgão Gestor: TCUCadastro: Licitantes InidôneosResultado da consulta: Nada Consta

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

Órgão Gestor: CNJCadastro: CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Resultado da consulta: Nada Consta

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

Órgão Gestor: Portal da TransparênciaCadastro: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas Resultado da consulta: Nada Consta

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

Órgão Gestor: Portal da TransparênciaCadastro: CNEP - Cadastro Nacional de Empresas PunidasResultado da consulta: Nada Consta

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

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0SIF1FI Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal

30/06/202013:26:02089704799

Data e hora da consulta:Usuário:

Cadastro Informativo de Créditos Não-Qultados - CADINTítulo:Credor/Devedor não existente no Siafi

CPF/CNPJ:09032626000

SituaçãoAdimplente

Total de Registros 0Há até 30 dias:

Há mais de 30 dias:

' Registros Incluídos há até 30 dias.

1 de 1

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

HOSPITAL GERAL DE SALVADORLadeira dos Galés, 026 - Brotas - SALVADOR (BA) - CEP 40.255-010

FONE 71 3324-3202 - E-mail: [email protected]

Ofício n° 67-SALC/HGeS EB: 64585.003899/2020-23

Salvador, BA, 2 de julho de 2020.

A Vossa SenhoriaDr MANOEL OLIVEIRA MURICYCoordenador da Consultoria Jurídica da União no Estado da Bahia Alameda dos Mulungus, Quadra 10, Casa 32, Caminho das Arvores 41.820-490 Salvador-BA

Assunto, remessa processual para expedição de Parecer Jurídico

Senhor Coordenador,

Remeto a V. Sa. o Processo Administrativo n° 64585.002426/2020-17 para emissão de parecer jurídico com os seguintes dados básicos:1.

Abertura do processo: 06/04/2020;a)

Objeto: Inexigibilidade de Licitação 13/2020 - UASG 160039. Serviço de manutenção em equipamentos de diagnóstico por imagem;b)

Valor: R$ 57.790,02;c)

Interessado: Hospital Geral de Salvador;d)

Responsável pelo Processo: Major Azevedo, Chefe da SALC;e)

Telefone(s) de Contato: (71) 98509-5006; (71) 98195-1692f)

E-mail de contato: [email protected])

Comprometemo-nos em manter os autos deste processo sem qualquer movimentação, até a sua devolução pela mesma via, sob pena de violação da legislação federal relacionada ao arquivo e à gestão documental, estejam eles guardados fisicamente, ou em sistema gerenciador eletrônico de documentos (GED).

2.

Atenciosamente,

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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO

CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIAAtamcda Muftinsut N* J] -Qd. 10 - C>mlnho d«i Arvom>tMvBiior(BA)

TcMmf: (Tl) ,}J04^8(W- Fm: (TI) 3ÍM^U2 - Mtwllr cjo.bat9mn.Kov.lir

GUIA DE REMESSA PROCESSUAL - 0504/2020-P

DESTINATÁRIO: Hospital Geral do Exército em Salvador

Ladeira dos Galés, 26, BrotasEndereço:

40255-010 - Salvador - BACEP e Cidade:

DADOS DO PROCESSO

64585.002426/2020-17NUP:

Inexigibilidade de LicitaçãoASSUNTO:

OBSERVAÇÃO:

PEÇA PRODUZIDA

Documento Juntado ao Processo: NÚMERO:Outros Especifícar: DATA:

0504/2020Parecer 17/04/2020

USO UNIDADE PROTOCOL1ZADORA DO DESTINATÁRIO

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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃOCONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO

CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIAAlameda dot Mulunjoi N* 3! -Qd, lO-Camlahe du Árvores - Salvadcr (BA)-CEP:4I.820><9Q

Telefona; (71) 3Í03-6M0- Past (71) 3S054«22 - Mal): <[email protected]

PARECER CJU-BA/CGU/AGU/N® 0504/2020 PROCESSO N°: 64585.002426/2020-17 INTERESSADO: EXÉRCITO - HGSASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação. Assistência técnica em equipamentos médicos. Valor estimado: R$ 115.580,04

EMENTA. LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Inexigibilidade de licitação, objetivando a contratação direta de empresa especializada em assistência técnica de manutenção, com reposição de peças, de equipamentos médicos. Pelo prosseguimento, desde que atendidas ás recomendações constantes do presente Opinativo.

I - RELATÓRIO

O EXÉRCITO - Hospital Geral de Salvador submete a exame desta Consultoria Jurídica da União no Estado da Bahia, em conformidade com o parágrafo único do art. 38, da Lei n° 8.666, de 1993, o presente processo de Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto é a contratação direta da empresa a AGFA HEALTHCARE BRASIL IMP. SERVS. LIDA, com esteio no art. 25, caput da Lei de Licitações, para a prestação de assistência técnica de manutenção, preventiva, corretiva e calibração, com reposição de peças e acessórios, para os aparelhos CR de Digitalização de Imagens, atendendo as necessidades do referido HGeS.

O processo, enviado por meio eletrônico do Sistema SEI, está instruído com os seguintes documentos, entre outros: TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO; Requisição n° 01, com a descrição do objeto e respectivo Despacho de Âutorizaçâo; ESTUDOS PRELIMINARES PARA A CONTRATAÇÃO; GERENCIAMENTO DE RISCOS; FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA; PROJETO BÁSICO; TERMO DE JUSTIFICATIVA DE PREÇO; Proposta de Preços da empresa a ser contratada; JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE; Atestado de Exclusividade; minuta do Contrato; Declaração de Disponibilidade Orçamentária; Declaração do sistema S1CAF; Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica-TCU; Cadastro Informativo CADIN;

02.

Eis o breve relatório. Examina-se.03.

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H - FUNDAMENTAÇÃO

DA INEXIGIBILIDADE DE LICITACÃO

04. Em regra, as contratações efetuadas pelo Poder Público devem precedidas de licitação, em consonância com o inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal. Há situações, porém, em que se toma inconveniente ou mesmo impossível a realização do procedimento licitatório que hospede a disputa e favoreça a escolha da melhor proposta pela Administração Pública.

ser

Prevendo tais excepcionalidades, há ressalva constitucional que outorga ao legislador ordinário a tarefa de enumerar os casos em que o referido certame poderá ser dispensado mesmo havendo possibilidade de disputa (art. 24 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos) ou inexigível, em razão da inviabilidade de competição (art. 25).

05.

No primeiro caso, existe a viabilidade de competição, contudo, o legislador faculta à Administração Pública valorar, mediante o juízo de oportunidade e conveniência, se deve realizar ou não a licitação. No segundo, a licitação é inexigível em razão da impossibilidade jurídica de existir competição entre eventuais interessados, seja em razão da unicidade de fornecedores, seja pelos objetivos sociais visados pela Administração.

06.

O mestre Diógenes Gasparini1, com a proficiência que lhe é peculiar, pontua as diferenças existentes entre os dois tipos de procedimentos, asseverando, verbis:07.

“A inexigibilidade difere da dispensabilidade, já que nesta a licitação é possível, viável, só não se realizando por conveniência administrativa; naquela, é impossível por impedimento de ordem fática, relativo à pessoa que se quer contratar ou com quem se quer contratar. Não se trata, assim, de uma faculdade outorgada à pessoa obrigada, em tese, a licitar, mas do reconhecimento legal de que esta em certos casos pode celebrar o negócio de seu interesse sem o prévio procedimento licitatório, haja vista a inviabilidade de se instaurar uma competição para a escolha da melhor proposta.”

In Direito Administrativo, 8* ed., Ed. Saraiva, 2003, São Paulo.

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Ao tecer comentários sobre as hipóteses de inexigibilidade de contratação, o Professor Jessé Torres Pereira Júnior2, vaticina que:08.

“a lei descreve hipóteses que, além de ilustrativas somente caracterizam a inexigibilidade se, no caso concreto, a competição for inviável; sendo viável a licitação é de rigor, posto que o traço distintivo entre a exigibilidade e a inexigibilidade é a viabilidade de estabelecer-se, ou não, a disputa. (...) a cabeça do art. 25 acomoda todas as situações concretas em que for inviável a competição, ainda que sem correlação com as hipóteses definidas nos incisos.”

Infere-se, desse modo, que as hipóteses do art. 25 da Lei n° 8.666/93 são meramente exemplificativas, podendo a elas se amoldar situações outras, desde que inconteste a inviabilidade de competição e observados os princípios básicos da Administração, como também a regularidade de todo o procedimento, posto se tratar de matéria vinculada, não afeta à discricionariedade administrativa.

09.

A justificativa da contratação por inexigibilidade para a execução de assistência técnica de manutenção, preventiva, corretiva e calibração, com reposição de peças e acessórios, para os aparelhos CR de Digitalização de Imagens, atendendo as necessidades do referido HGeS, está assim descrita:

10.

A complexidade do serviço a ser executado, tendo em vista que se trata de um Equipamento médico assistencial, necessitando assim de contratar empresa especializada e autorizada para tal fim.Dentro deste contexto, o fabricante do equipamento CR de digitalização de imagens, marca AGFA é o responsável EXCLUSIVO, conforme atestado (inexigibilidade) em anexo, da empresa AGFA HEALTHCARE BRASIL IMP. SERVS. LTDA. para prestar assistência técnica, serviços, de garantia, instalação, peças e serviços em geral para manutenção preventiva e corretiva do aparelho instalado no HGeS.Por esta razão, não há no mercado opções que ofereçam variadas metodologias, tecnologias ou inovações que permita à administração uma possibilidade mais ampliada na sua tomada de decisão, restando apenas a empresa autorizada para reposição de peças específicas do fabricante do equipamento.

2 In Comentários à Lei de Licitações e Contratações da Administração Pública, 6a edição, Editora Renovar, RJ, 2003.

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Proporcionar uso seguro das tecnologias, disponíveis especializadas, sem comprometer segurança dos pacientes profissionais que operam equipamento.

nas áreas

11. Para tanto, foi juntada aos autos Atestado expedido pela ABIMED, afirmando que a empresa citada “detém a exclusividade na execução de serviços de manutenção em todo território nacional assim como reposição de peças, partes e componentes dos equipamentos e sistemas de tecnologia da informação da AGFA NV, utilizados para fins médicos e científicos”.

Contudo, a jurisprudência do TCU, como regra geral, enfatiza que o fabricante do equipamento não é necessariamente o único apto a prestar os serviços de manutenção e fornecer as peças de reposição, ainda que formalmente detenha atestado de exclusividade:

12.

“1. A exclusividade no fornecimento de determinado produto, como sala-cofre, não induz à exclusividade no fornecimento dos equipamentos e respectivos serviços de manutenção que lhe são acessórios, para efeito de inexigibilidade de licitação.” (Acórdão n° 1.698/2007 - Plenário)

“9.9.2. (...) abstenha-se de contratar diretamente empresa para a prestação de serviço que (conquanto concernente a equipamento ou material que forneça com exclusividade) possa ser prestado por empresas concorrentes;” (Acórdão n° 1.512/2004 - Plenário)

“7. Diante da argumentação acima transcrita, depreende-se que a manutenção de uma sala-cofre é um serviço de natureza comum, que pode ser licitado mediante ampla concorrência, sendo que não se mostra razoável à Administração entender como única empresa qualificada para a realização desse serviço aquela que tenha certificado para construir a sala- cofre objeto do serviço de manutenção.” (Acórdão n° 315/2010-Plenário)

“1.5. Alertar a Core/Funasa/BA quanto às seguintes impropriedades constatadas (...) 1.5.4. contratação de reforma, conservação e manutenção de elevadores e escadas rolantes, mediante inexigibilidade de licitação, em desacordo

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5com o entendimento do TCU quanto à necessidade de processo licitatório para tal contratação.” (Acórdão n° 5.958/2010-2a Câmara)

“8.6.7. abstenha-se de realizar contratação com inexigibilidade de licitação para manutenção de máquinas fotocopiadoras e de elevadores, por não preencher os requisitos exigidos no art. 25 da Lei n° 8.666/93;” (Acórdão n° 518/2001 -Ia Câmara)”

Assim, é necessário que fique demonstrada em bases técnicas que a assistência e peças de reposição fornecidas pela AGFA HEALTHCARE BRASIL IMP. SERVS. LTDA são únicas disponíveis no mercado que atendem às necessidades administrativas do órgão contratante, inviabilizando a substituição por outras similares eventualmente existentes, fornecidas por terceiros. Somente neste caso, será legítima a contratação direta que se pretende realizar.

13.

Além disso, sãò necessárias algumas diligências do órgão consulente para a boa instrução do presente processo, a seguir declinadas.14.

DA PLANILHA PE CUSTOS

É consabido que o órgão assessorado há de se atentar da necessidade de acostar planilha de custos ou o orçamento detalhado da contratação, com os valores unitários e global, de acordo com a proposta da empresa interessada, haja vista que somente assim será possível comparar os preços propostos com aqueles praticados no mercado.

15.

Esta é uma exigência consignada no art. art. 7°, §2°, inc. 11, da Lei n°16.8.666/93, verbis:

“Art. T2 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequencia:(J§ 2a As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;"

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17. No presente caso, não foi adunada aos autos a devida planilha expressando toda a composição dos custos, falha que deverá ser corrigida antes da contratação.

DO ATESTADO DE EXCLUSIVIDADE

18. De outro giro, cabe alertar o órgão assistido que há de restar claro a comprovação da exclusividade do prestador dos serviços, conforme o disposto no inciso I, do art. 25, da Lei n° 8.666/93, que exige que nas aquisições de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por fornecedor único, a exclusividade deve ser comprovada através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ouobra ou o serviço, pelo Sindicato. Federação ou Confederação Patronal, ou. ainda, nelasentidades equivalentes.

A Corte de Contas da União vem reiteradamente orientando para a necessidade da comprovação da singularidade do fomecedor/prestador, verbis:19.

ACÓRDÃO AC-0116-02/08-1OmissisDeterminações:1.3. à Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Mato Grosso1.3.8. somente contrate por inexigibilidade de licitação, quando comprovada a inviabilidade de competição, devidamente justificada e, se for o caso, fundamentada em atestados de exclusividade emitidos por órgãos ou entidades externas às pessoas jurídicas envolvidas na licitação (órgãos de registro do comércio local, sindicatos, federação ou confederação patronal ou entidades equivalentes), nos termos do art. 25, inciso I, da Lei n. 8.666/1993;

do Sul que:[...]

AC-0740-07/08-1OmissisDeterminações:1. ao Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo - CEFET/SP que:[...]1.13 cumpra o caput e o inciso I do art. 25 da Lei 8.666/93, somente contratando por inexigibilidade de licitação quando comprovada a inviabilidade de licitação e observando que não podem ser aceitos como comprovação da situação de

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inexigibilidade atestados referentes a exclusividade de comercialização de produto de determinada marca;

Sobre o atestado de exclusividade, vale lembrar ainda que o Tribunal de Contas da União editou a Súmula n° 255, que trata da obrigação da Administração aferir a veracidade do conteúdo dos atestados de exclusividade:

20.

“Nas contratações em que o objeto só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, é dever do agente público responsável pela contratação a adoção das providências necessárias para confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade. “

O Advogado-Géral da União, por meio da Orientação Normativa n° 16, de Io de abril de 2009, publicada no D.O.U. em 07 de abril de 2009, também orientou em sentido simétrico:

21.

"Compete à administração averiguar a veracidade do atestado de exclusividade apresentado nos termos do art 25, inc. I, da lei n°8,666, de 1993. ”

Assim, não é suficiente, apenas, a juntada do atestado referenciado no inciso I do art. 25 da Lei n° 8.666/93. É imprescindível que o órgão verifique a veracidade do conteúdo das declarações prestadas no atestado de exclusividade, realizando pesquisa nomercado, fazendo constar do processo a documentação comprobatória.

22.

No que pertine ao âmbito de verificação da singularidade do fornecedor ou do prestador de serviços, imperioso destacar que o TCU entende que não caracteriza a situação de inexigibilidade prevista no art. 25 da Lei n° 8.666/93 a existência de apenas um fornecedor no âmbito do município3, verbis:

23.

SUMÁRIO - DENÚNCIA. IRREGULARIDADE. MULTA. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.1. Não caracteriza a situação de inexigibilidade prevista no art. 25 da Lei n° 8.666/93 a existência de apenas um fornecedor no âmbito do município;

3 AC-2056-41/07-P. Sessão: 03/10/07, Relator: Ministro AROLDO CEDRAZ.

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ifTI.

2. A inexistência de débito nào constitui excludente de üicitude, mas simples atenuante que poderá ser considerado na mensuração da pena aplicada.3. A dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso IV, exige a comprovação da situação de emergência ou de calamidade pública, cuja urgência de atendimento é exigida para que seja evitado prejuízo ou não comprometa a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

24. Sobre esse aspecto, o voto condutor da decisão ponderou:

“4. Não acolho, ademais, os fundamentos apresentados no sentido de que a contratação de empresa fora dos limites geográficos do município podería implicar prejuízos à administração, uma vez que assentados em simples conjecturas. Não pode ser aceito o argumento de que a aquisição de materiais e a contratação de mão-de-obra, sacrificariam a qualidade do objeto contratado. Em primeiro lugar, não existe nenhum impedimento para que a empresa contratada, com sede ou não no município, adquirisse os materiais e contratasse a mão-de-obra local. Em segundo lugar, a qualidade dos serviços está vinculada, não à sede da licitante, mas a um projeto básico bem elaborado e a uma fiscalização eficiente.”

Também esclarecedora a análise técnica que antecedeu ao voto acima25.referido, verbis:

O interesse público resguardado pela Lei 8.666/93 está expressamente previsto no seu artigo 3o, qual seja, garantir o princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Para atingir o interesse público, a mesma lei veda aos agentes públicos a adoção de qualquer medida tendente a restringir o caráter competitivo do certame, bem como o estabelecimento de preferências em razão da sede dos licitantes, vedações essas violadas pelo Recorrente, o que impediu não só o alcance do interesse público, mas também a alegada observância do principio da economicidade, que deveria ser verificado no próprio

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procedimento licitatório, e não a priori, como justificativa para a não-realização do certame.

Omissis

O argumento de que a contratação de empresa com sede distante implicaria gastos adicionais para o município também não se sustenta. Isto porque seria obrigação da contratada executar o contrato independentemente da distância a ser percorrida. O ônus da distância a ser percorrida deve ser aferida pela licitante no momento de apresentar sua proposta, não podendo a presumida antieconomicidade servir de argumento para a não-realização

do certame. Assiste razão à equipe de auditoria da CGU ao afirmar que o risco inerente à execução do contrato é problema da vencedora, devendo a Administração se resguardar, dentro do processo licitatório, para que haja a efetiva execução do contrato, até porque a contratação direta também não afasta o risco de inexecução contratual. Por fim, deve-se notar que o argumento contraria letra expressa da Lei 8.666/93, que veda ao agente público preferências em razão da sede dos licitantes.

Quanto ao fato do credenciamento do fomecedor/prestador, Jorge Ulisses26.Jacoby Fernandes4, ensina que:

“É comum que, iniciado o processo licitatório para a manutenção de determinado equipamento, apresente-se o próprio fabricante pretendendo demonstrar a inviabilidade e competição. Redobrada cautela deve ser adotada em relação à questão. Poderá determinado fabricante “credenciar” apenas uma empresa em cada localidade para realizar os serviços de manutenção em seus equipamentos. Esse credenciamento deve ser examinado por agentes especializados da Administração, que, independentemente desse ato do fabricante, deverão verificar se existem outros profissionais ou empresas com efetiva capacidade de fazer a manutenção

4 ln Contração Direta Sem Licitação: modalidades, dispensa e inexigibilidade. 5. ed. 2. Tiragem, Brasília Jurídica,2003.

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nos equipamentos, sejam eles credenciados ou não. O ato de credenciamento do produtor não deve ser acolhido como relevante, mesmo quando registrado em cartório, no Ministério da Indústria e Comércio, porque tais órgãos são uma espécie de depósito oficial dos registros, sem exercer qualquer exame de mérito nos documentos apresentados.”

27. Desta forma, para a legitimidade do procedimento de inexigibilidade e o afastamento da licitação, é imprescindível que a Administração se acautele no sentidode comprovar a exclusividade da contratada para a prestação da assistência técnica pretendida, além de averiguar a veracidade do atestado de exclusividade apresentado.

DA JUSTIFICATIVA DO PRECO

Tratando de inexigibilidade de licitação, devem integrar o processo, a justificativa da contratação, conforme o art. 26, da Lei n° 8.666, de 1993, o que foi feito no presente caso, por meio de documentos que sugerem ser a pretensa contratada a única fornecedora da manutenção dos equipamentos. Entrementes, cumpre-nos recordar que o parágrafo único do mesmo artigo também exige a justificativa do preço, mesmo que se cuide de objeto singular ou fornecedor único.

28.

Nesse segmento, o Professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes5 alerta que, mesmo em se tratando de objeto singular, é possível verificar se o preço a ser contratado é razoável, ou seja, se é compatível com o preço de mercado. Para tanto, o administrador poderá realizar consulta aos demais órgãos da Administração para verificação do preço pago e em conseqüência embasar suas justificativas. O aludido autor também aponta que poderá ser utilizado como parâmetro nessa investigação, a pesquisa realizada no Diário Oficial da União, onde é possível não só constatar a justificativa de outros órgãos, assim como o respectivo preço publicado.

29.

Também esse é o entendimento do TCU6, litteris:30.

“78. Em situações de contratação direta, a justificativa do preço destina-se a demonstrar a razoabilidade do preço pago ante a ausência de competição que poderia levar à elevação anormal do valor a ser pago pela Administração por determinado bem ou serviço. Como exposto acima, não está

5 In Procedimento Para a Contratação Direta, Revista de Licitações e Contratos, Editora Consulex, n° 7, Ano II, p.16-24.6Acórdão 838/2004 -TCU Plenário, Processo 008.818/2003-0, Ata23/2004, publicada no DOU de 08.07.2004.

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demonstrada nos autos a razoabilidade dos preços pagos nos contratos emergenciais.Omissis9.2.5. observe, nos processos de aquisição e contratação de bens e serviços de informática, o art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei n° 8.666/93 e instrua os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação com justificativa de preço que evidencie a razoabilidade dos preços contratados.”

No mesmo sentido, a Orientação Normativa AGU n° 17, de 2009:31.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA N. 17, DE Io DE ABRIL DE 2009 (revista em dez-2011 (Portaria 572/2011) e atualizada em maio/2014, Portaria AGU 124, de 25 de abril de 2014 publicada no DOU de 02/05/2014):A RAZOABILIDADE DO VALOR DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PODERÁ SER AFERIDA POR MEIO DA COMPARAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA COM OS PREÇOS PRATICADOS PELA FUTURA CONTRATADA JUNTO A OUTROS ENTES PÚBLICOS E/OU PRIVADOS, OU OUTROS MEIOS IGUALMENTE IDÔNEOS.

Portanto, recomenda-se que o órgão consulente verifique se o preço contratado é compatível com o preço de mercado, por mejo da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos.

32.

DA DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Percebe-se que houve a juntada da declaração de dotação orçamentária em atenção ao art. 7o, § 2o, inciso III, da Lei 8.666/93, conforme documento de fl. 60, estando nesse ponto o processo apto para prosseguimento.

33.

REGULARIDADE DA CONTRATADA

Vale destacar que mesmo em se tratando de inexigibilidade de licitação, não se pode renunciar ao exame das condições de habilitação. Para tanto, foram juntadas apenas: Declaração do sistema SICAF; Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica-

34.

Page 81: XgS - hges.eb.mil.br

•*TCU; Cadastro Informativo CADIN, razão pela qual recomendamos ampliar o rol de certidões neste sentido.

DA RATIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO

35. Registre-se, ainda, a necessidade de ratificação nela autoridade superior e publicação na imprensa oficial do ato de inexipibilidade. nos termos do parágrafo único, art. 61, e art. 26, caput, da Lei n° 8.666/93.

MINUTA DQ CONTRATO

36 Após análise da minuta do contrato, apenas alertamos para a correção das datas já lançadas de início e encerramento do mesmo - cláusula segunda.

37. Por fim, recomendamos que o órgão assistido atente para o disposto no Decreto n° 10.193, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços.

III- CONCLUSÃO

Em face do exposto, concluímos ser possível a contratação direta com fulcro no art. 25, caput da Lei n° 8.666, de 1993, desde que sejam atendidas todas as recomendações constantes deste parecer, em especial as seguintes assim repetidas:

38.

13. Assim, é necessário que fique demonstrada em bases técnicas que a assistência e peças de reposição fornecidas pela AGFA HEALTHCARE BRASIL IMP. SERVS. LTDA são únicas disponíveis no mercado que atendem às necessidades administrativas do órgão contratante, inviabilizando a substituição por outras similares eventualmente existentes, fornecidas por terceiros. Somente neste caso, será legítima a contratação direta que se pretende realizar.

17. No presente caso, não foi adunada aos autos a devida planilha expressando toda a composição dos custos, falha que deverá ser corrigida antes da contratação.

27. Desta forma, para a legitimidade do procedimento de inexigibílidade e o afastamento da licitação, é imprescindível que a Administração se acautele no sentido de comprovar a exclusividade da contratada para a prestação da assistência técnica pretendida, além de averiguar a veracidade do atestado de exclusividade apresentado.

Page 82: XgS - hges.eb.mil.br

32. Portanto, recomenda-se que o órgão consulente verifique se o preço contratado é compatível com o preço de mercado, por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos.

34. Vale destacar que mesmo em se tratando de inexigibilidade de licitação, não se pode renunciar ao exame das condições de habilitação. Para tanto, foram juntadas apenas: Declaração do sistema SICAF; Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica-TCU; Cadastro Informativo CADIN, razão pela qual recomendamos ampliar o rol de certidões neste sentido.

Registre-se, ainda, a necessidade de ratificação pela autoridade superior e publicação na imprensa oficial do ato de inexigibilidade. nos termos do parágrafo único, art. 61, e art. 26, caput, da Lei n° 8.666/93.

35.

36 Após análise da minuta do contrato, apenas alertamos para a correção das datas já lançadas de início e encerramento do mesmo - cláusula segunda.

Por fim, recomendamos que o órgão assistido atente para o disposto no Decreto n° 10.193, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços.

37.

Registre-se que a remessa dessa manifestação jurídica diretamente ao órgão consulente sem a aprovação do Consultor Jurídico da União no Estado da Bahia é decorrente da Ordem de Serviço CJU/BA n° 01, de 20/03/2020, que dispôs sobre medidas locais de proteção e redução de riscos para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no âmbito do Estado da Bahia, especialmente considerando as determinações contidas na Portaria AGU n° 84, de 17/03/2020.

39.

Salvador, 17 de julho de 2020.

^IIBERTO VAlyDIS COSTAAdvogado da União

PAR-£XÉ(tCrrO'HGS*íflexigibilidade-Ucitiçlo.Minu<ençIo-EquJp*m(MOS*M£dico»-GVC

Page 83: XgS - hges.eb.mil.br

MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

HOSPITAL GERAL DE SALVADOR

DIEx n° 89-SALC/HGeS EB: 64585.004300/2020-79

Salvador, BA, 21 de julho de 2020.

Do Çh SALC-Seção de Aquisições, Licitações e Contratos Áo Sr Ch CDI-Centro de Diagnóstico por Imagem Assunto: providências em relação ao parecer jurídico Anexo: Parecer-CJU-BA-CGU-AGU-0504-2020

1. . Sobre o assunto, solicito que sejam providenciado os questionamentos realizado - pelo Advogado Geral dá União no mais curto prazo.

2. Os parágrafos que devem ser analisados e respondido formalmente, são: 13; 17; 27e 32.

PAULO HENRIQUE S. S. DE AZEVEDO - MajCh SALC-Seção de Aquisições, Licitações e Contratos

"INTENDÊNCIA: SOLDADO DO ACANTO, UM SÉCULO DE EXCELÊNCIA NALOGÍSTICA MILITAR TERRESTRE"

http://10.lll.90,l2/sped/protocolo/redacao/eb/RedigirDiexAction.do?method=imprimir&id_doc=100215 1/1

Page 84: XgS - hges.eb.mil.br

■m iDIEx n° 1266-CDI/SubDv Clin/Div Med EB: 64585.005036/2020-91

Salvador, BA, 18 de agosto'S*^)20.

Do Ch CDI-Centro de Diagnóstico por Imagem Ao Sr Ch SALG-Seção de Aquisições, Licitações e Contratos Assunto: Resposta em relação ao parecer jurídico - CJU AGFA Anexos: 1) Tabela_deJustificativa_de_custos_-_Manutenção_preventiva_e_corretiva_-

_digitalizadoras_AGFA_2020;2) Anexo_2_-_Declaração_de_Veracidade_do__atestado_emitido__peia_ABIMED_para_AGFA;3) Anexo^l_-_Atestado_Exclusividade__AGFA_HE_-_ABIMED; e4) DIEx n° 89-SALC/HGeS, de 21 JUL 20.

1. Em resposta ao Diex referenciado, seguem as considera relativas aos questionamentos realizado pelo Advogado Geral da União.

2. Em relação ao parágrafo 13, o Anexo 1 - Atestado Exclusividade AGFA HE - . ABIMED, emitido pela ABIMED - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE

ALTA TECNOLOGIA DÉ PRODUTOS PARA SAÚDE, demonstra que a AGFA. HEALTHCARE BRASIL IMP. SERVS. LTDA é a única empresa no mercado que disponibiliza o serviço a ser contratado (manutenção preventiva e corretiva) relativos aos equipamentos digitalizadores e impressoras desta, inviabilizando a contratação de terceiros.

3. Em relação ao parágrafo 17, destaca-se que os custos envolvidos na presente - proposta são relativos ao contrato de manutenção corretiva e preventiva dos aparelhos descritos, bem como incluem todos as peças que possam ser necessárias. Desta forma, os custos são fixos.

4. Em relação ao parágrafo 27, segue o Anexo 2 - Declaração de Veracidade do atestado emitido pela ABIMED para AGFA, com cópia física autenticada no corrente processo.

5. Em relação ao parágrafo 32, segue o Anexo 3 - Tabela de justificativa de custos - Manutenção preventiva e corretiva - digitalizadoras AGFA 2020, validando a compatibilidade dos valores apresentados com aqueles praticados pela contratada junto a outros entes públicos.

TUNE SANTOS PEÇANHA SALGUEIRO*- Io: ri&'

A TenCh CDI-Çentro de Diagnóstico por Imagem

http://10.111.90.12/sped/protocolo/redacao/eb/RedigirDiexSimplesAction.do?method=impnmir&id_doc=101357 1/2

Page 85: XgS - hges.eb.mil.br

í ^'"JNTENDÊNCIA: SOLDADO DO ACANTÒ, UM SÉCULO DE EXCELÊNCIA NA ^ LOGÍSTICA MILITAR TERRESTRE”

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http://10.lll.90,12/sped/protocolo/redacao/eb/RedigirDiexSimplesAction.do?method=imprimir&id_doc=101357 2/2

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a&Conforme questionado no Parecer Jurídico CJU-BA/CGU/AGU/N0 0504/202ÇÍ^Üg 1

julho de 2020, responde que: ■ '

Conforme as tabelas abaixo, contendo as informações relativas as Nofas - Fiscais^ apresentadas nas paginas 46 a 51 deste processo, sendo a Tabela 1 referente ao equipamento X-DRYSTAR 5503 E A Tabela 2 referente ao equipamento CR 30-Xm-DRYSTAR 5500, no^Se concerne as contratações da empresa AGFA, ficou demonstrado que o preço contratado é compatível com o preço de mercado praticado junto a outros entes públicos. Destacando-se assim .

. que o valor a ser contratado é de R$ 5.988*60 relativo ao equipamento CR 85-X-DRYSTAR 5503 e R$ 3.643,07 referente ao equipamento CR 30-Xm-DRYSTAR 5500.

N° de ordem Nota Fiscal Descrição do serviço Valor (mensal)6617 de 30.03.2020 R$5.910,56Manutenção preventiva e/ou corretiva em

equipamentos médicos hospitalares.1

R$5.890,006482 de 05.03.2020 Manutenção preventiva e/ou corretiva em equipamentos médicos hospitalares.

2

R$ 6.377,914642 de 25.03.2020 Manutenção preventiva e/ou corretiva em equipamentos médicos hospitalares.

3

Tabela 1

Nota Fiscal Descrição do serviço Valor (mensal)N° de ordemR$ 3.794,796560 de 20.03.2020 Manutenção preventiva e/ou corretiva em

equipamentos médicos hospitalares.1

R$ 3.950,006611 de 30.03.2020 Manutenção preventiva e/ou corretiva em equipamentos médicos hospitalares.

2

R$ 3.838,916476 de 02.03.2020 Manutenção preventiva e/ou corretiva em equipamentos médicos hospitalares.

3

Tabela 2

Salvador-BA, 18 de agosto de 2020.

AklNESANTOS PEÇANHA SALGUEIRO - Io TÉN MÉDICAChefe do Centro de Diagnóstico por Imagem

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AGFAwww.agfa.com ** |Tel. +32 (0) 3 444 TOOl^^^/n^V W

7 de Janeiro â&&%9o- ” 7{h January 2020

Agfa NVSeptestraat 27 - 2640 Mortsel - Belgium

A QUEM POSSA INTERESSAR

Atestamos para os devidos fins que a empresa AGFA HEALTHCARE ,BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., com sede à Alameda Vicente Pinzon, 51 - 7o andar - Edifício Cerítra! - Vila Olímpia - CEP: 04547-130 - São Paulo - SP - Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09:032.626/0001-54'com filial 1 na Rua José Sanches Marin, 700 - Blocos 55, 65 e 75 - Jardim Colorado - Suzanq.^ CEP: 08616-770 - São Paulo - SP - Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.032.626/0002-35, e filial 2 na Alameda Caúaxi, 293 - salas 2513 e 2514 - Alphaville - Barueri - CEP: 06454-020 - São Paulo - SP - Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.032.620/0004-05, é representante exclusiva da nossa empresa, denominada Agfa N.V., que é organizada sob as leis da Bélgica, com sede em Septestraat 27 -2640 em Mortsel - Bélgica e está autorizada a nos representar em todos os procedimentos e todos os requisitos relatados pelas autoridades brasileiras, com ps meios de autorização de registro, comercialização, importação, distribuição, locação e representação dos equipamentos, materiais e sistemas de tecnologia da “Agfa NV” e detém a exclusividade na execução de serviços de manutenção em todo território nacional assim como reposição de peças, partes e componentes dos equipamentos e sistemas de tecnologia da informação da Agfa NV, utilizados para fins médicos e científicos.

We certify for the proper purposes that the company AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., Headquartered at Alameda Vicente Pinzon, 51 - 7th floor - Central Building - Vila Olimpia - Zip Code: 04547-130 - São Paulo - SP - Brazil, registered in CNPJ/MF under n° 09.032.626/0001-54, with branch 1 at Rua José Sanches Marin, 700 - Blocos 55, 65 and 75 - Jardim Colorado - Suzano - Zip Code: 08616-770 - São Paulo -SP- Brazil, registered at CNPJ / MF under n° 09.032.626/0002-35, and branch 2 at Alameda Cauaxi, 293 - rooms 2513 and 2514 - Alphaville - Barueri - Zip Code: 06454-020 - São Paulo - SP - Brazil, registered at CNPJ/MF under No. 09.032.626/0004-05, is the sole representative of our company, called Agfa NV, which is organized under'the laws of Belgium, headquartered in Septestraat 27 -. 2640 in Mortsel - Belgium and is authorized to represent us in all procedures and all requirements reported by the Brazilian authorities, with the means of registration, marketing, importation, distribution, leasing and representation of “Agfa NV” equipment, materials and technology systems and has the exclusive right to perform maintenance services throughout the country as well as replacement of parts, parts and components of Agfa NV information technology equipment and systems, used for medical and scientific purposes.

Atestamos também conhecer e atender os requisitos de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde estabelecidos na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 16, de 28 de março de 2013.

We also certify we have knowledge and meet the requirements of Good Manufacturing Practices of Medical Devices published on the Resolution of Collegiate Board - RDC n° 16 of March 28, 2013.

A declaração acima permanece válida até 07 de Janeiro de 2025.

The above declaration remains valid until 7th January 2025.CARTÓRIO DO IS* TABELlAO DE NOTAS Av. Dr. CarOo»o de MeloriSSS (E*q.c'* R.FuneMO^rw.-.3045-0^ AUTENTICAÇÃO* AuWnfl côpl» jfproQjfftc» entry

o, aou fy

.too• Praiente

ia. coyforme

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ortgl pre8.PUK),

m 1 7/AN. 2020imMember of the Board of Directorsófçjado da Siiva Neto

SftEVENTE AUTORIZADO TÁSCONTRIB.P/VERBA R$3,70

xanmAgfa NV20200108CS_A Declaration letter for Services (Brazil).doc Page 1 of 1

R.O.: Septestraat 27, 2640 Mortsel, Belgium | RLE Antwerp | VAT BE 0456.366.568 |

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The above signature(s) has been seen by us,

Notary Wellens at Mortsei, and we certify it

to berfjsquinely the si^nature(§) of............ <3,110 9^0..ttu2ua...

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2 6 4 0 Mortsei F 03 440 60 22

Gggestraat 28 T 03 449 99 1 7 info@n otaris wello ns. be 8TW BE 0874.019.092 - RPR Antwerpen

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NOTASCARTÓRIO DO 15* TABELIÃO Av. Or. Cardoso de Melo. I »5 A (Etq c/a R.Fuftch*0»Tel.. W AUTENTICAÇÃ-'cdpla reproan oriflinal sprewnftdo, dparf».S. Paulo, // yV

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ATESTADO

Atestamos para os devidos fins que a empresa AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E

SERVIÇOS LTDA., com sede à Alameda Vicente Pinzon, 51 - 7o andar - Edifício Central - Vila

Olímpia - CEP: 04547-130 - São Paulo - SP - Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob n°

09.032.626/0001-54, com filial 1 na Rua Jose Sanches Marin, 700 - Blocos 55, 65 e 75 - Jd. Colorado - Suzano - CEP: 08616-770 - São Paulo - SP - Brasil, inscrita CNPJ/MF sob o n° 09.032.626/0002-35, e filial 2 na Alameda Cauaxi, 293 - Salas 2513 e 2514 - CEP.: 06454- 020 - Alphaville - Barueri - São Paulo - SP - Brasil, inscrita CNPJ/MF sob o n° 09.032.626/0004- 05, é representante exclusiva da empresa AGFA N.V., que é organizada sob as leis da

Bélgica, com sede em Septestraat 27 - 2640 Mortsel - Bélgica, e está autorizada a

representar em todos os procedimentos e todos os requisitos relatados pelas autoridades brasileiras, com os meios de autorização de registro, comercialização, importação, distribuição, locação e representação dos equipamentos, materiais e sistemas de

tecnologia da "AGFA NV" e detém a exclusividade na execução de serviços de manutenção

em todo território nacional assim como reposição de peças, partes e componentes dos

equipamentos e sistemas de tecnologia da informação da AGFA NV, utilizados para fins

médicos e científicos.

A ABIME0 atesta ainda que o presente documento foi emitido, de boa-fé, com base na documentação apresentada pela Agfa Healthcare Brasil Importação e Serviços Ltda. e pela

Agfa N.V. As empresas Agfa Healthcare Brasil Importação e Serviços Ltda. e Agfa N.V. são solidárias e exclusivamente responsáveis pela integridade da documentação apresentada.

/VSão Paulo, 19 de maio.de 2020. a'«KWWIIÍ(BaBWai86l0(8): 1Alo:A8-05389S< /~\ ( \HeDonhoço, por SomalhsnçB.^^mnnO^: (1)'f£RNAN00^ILV£IBA

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Filho - Presidente EFernand

Validade: 180 (cento e oitenta) dias.

Reconhecer Rrma: Rua dos Eucaliptos, 67s..:..Mo• » S11049ABO 538964 ^

24° SUBDISTRITO REGISTRO CIVILSSfóttG!•INDIANÔPOLIS*m i Alex Moreira Santos Junior

3125 ESCREVENTE AUTORIZADO

Page 90: XgS - hges.eb.mil.br

03/11/2020

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO DA 6a REGIÃO MILITAR (Governo das Armas Província da Bahia/1821)

(REGIÃO MARECHAL CANTUÁRIA)

V.

DIEx n° 18-Insp Sau/Cnido 6a RM EB: 64299.029014/2020-41

Salvador, BA, 13 de outubro de 2020.

Do Inspetor de SaúdeAo Sr Diretor do Hospital Geral de Salvador Assunto: Parecer técnico DSau - H Ge SalvadorReferência: DIEx n° 817-Diretoria/HGeS. Anexos: 1) Parecer_técnico_DSau_-_H_Ge_Salvador; e

2) DIEx_n°_588-SLA_Sdir_Tec_D_Sau.

Encaminho ao senhor parecer técnico exarado pela Diretoria de Saúde, referente ao processo de contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva com peças para os equipamentos de digitalização de imagens radiográficas e de impressão de imagens médicas.

Por ordem do Comandante da 6a Região Militar .

PAULO CESAR DOS SANTOS FARIA - Maj Inspetor de Saúde

"INTENDÊNCIA: SOLDADO DO ACANTO, UM SÉCULO DE EXCELÊNCIA NALOGÍSTICA MILITAR TERRESTRE"

http://10.111.90.12/sped/protocolo/redacao/eb/RedigirDiexAction.do?method=imprimirMI&idAnexo=92886 1/1

Page 91: XgS - hges.eb.mil.br

DlEx ; http://spedcmdo.sextarm.eb.miI.br/sped/protocolo/redacao/eb/Redigir...

MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL (Diretoria Geral do Pessoal/1860)

DIRETORIA DE SAÚDE

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gir...

DIEx n° 588-SLA/Sdir_Tec/D Sau EB: 64485.036085/2020-01

Brasília, DF, 13 de outubro de 2020.

Do Subdiretor de SaúdeAo Sr Chefe do Estado-Maior da 6a Região Militar Assunto: Parecer técnico DSau - H Ge Salvador Referência: DIEx n<> 4_Insp Sau/Cmdo 6a RM, de 25 SET 20. Anexo: Parecer técnico DSau - H Ge Salvador.

Encaminho a este Grande Comando Administrativo 0 parecer técnico desta Diretoria, referente ao processo de contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva com peças para os equipamentos de digitalização de imagens radiográfícas e de impressão de imagens médicas.

Por ordem do Diretor de Saúde.

Gen Bda ARNO RIBEIRO JARDIM JUNIORSubdiretor de Saúde

"INTENDÊNCIA: SOLDADO DO ACANTO, UM SÉCULO DE EXCELÊNCIA NALOGÍSTICA MILITAR TERRESTRE"

1 of 1 13/10/2020 11:41

Page 92: XgS - hges.eb.mil.br

...■>\

MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

DEPARTAMENTO-OERAL DO PESSOAL (Diretoria Geral do Pessoal/1860)

DIRETORIA DE SAÚDE

PARECER TÉCNICO SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS RADIOGRÁFICAS Ê DE IMPRESSÃO DE

IMAGENS MÉDICAS DO HOSPITAL GERAL DE SALVADOR

1. INTRODUÇÃO

O Comando da 6a Região Militar encaminhou à Diretoriadé Saúde, ppr intermédio do DIEx n° 4-Insp Sau/Cmdo 6a RM, de 25 SET 20,.a soHcitação de parecer técnico de engenheiro clínico acerca de processo de inexigibilidade de licitação, do'Hospital Geral dè Salvador (H Ge Salvador), afim de apoiar a resposta de parecer jurídico.

O objeto do processo de inexigibilidade de licitação em questão é a contratação direta da empresa AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA para realização de"serviços de manutenção preventiva e corretiva com peças para os equipamentos de digitalizáçâo de imagens radiográficas e impressão de imagens médicas da marca AGFA, pertencentes ao hospital.

O Guia de Remessa Processual - 0504/2Ò20-P, da Consultoria Jurídica da ÜniãO do Estado da Bahia,' de 17 de julho de 202Ò, constante do anexo do DÍEx.enviado a esta Diretoria, determina no item 13 que “fique demonstrada em bases técnicas que a assistência e peças âe reposição fornecidas pela AGFA HEALTHCARE BRASIL IMF. SERVS. LTDA são únicas disponíveis no mercado que atendem às necessidades administrativas do órgão contratante, inviabilizando a substituição por outras similares eventuàlmente existentes, fornecidas por ierceiros,\

2. ANÁLISE TÉCNICA

Os equipamentos envolvidos nesse processo de inexigibilidade de licitação são classificados como produtos médicos, conforme os códigos de classificação de Produtos para a Saúde da Agência.Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o órgão,sanitário que rege esta classe de material, os quais são apresentados a seguir:

Impressora para Imagens Medicas

Digitalizador de Imagens Radiográficas

Conforme a Resolução de Diretoria Cólegiádâ - RDC n° 16,.dé 28 dè março de 2013, da ANVISA:

1311044

1319900

v

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FI 2/3

a. Assistência Técnica é a manutenção ou reparo de um produto acabado a fim de devolvê-lo às suas especificações (Item 1.2.1);

b. Componente é a matéria prima, substância, peça, parte, software, hardware, embalagem, rótulo ou instrução de uso, utilizados durante a fabricação de um produto médico eprodutopara diagnóstico de uso in vitro, destinado a ser incluído como parte do produto acabado (Item 1.2.3); e

c. No item 8.2 e seus subitens, determina que "Cada fabricante deverá estabelecer e manter procedimentos para assegurar que os produtos acabados submetidos à assistência técnica pelo fabricante ou seu representante, satisfaçam às especificações".

■ No caso em tela, a empresa fabricante dos equipamentos em questão, é a AGFA N.V. Conforme o Atestado emitido pela Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para a Saúde - ABIMED, a empresa AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA detém a exclusividade na execução dos serviços de manutenção em todo o território nacional assim como reposição de peças, partes e componentes dos equipamentos e sistemas de tecnologia da informação; em equipamentos da AGFA N;V.

Desse modo, a responsabilidade por manter os padrões e especificações que visam a qualidade, segurança e rastrcabilidade na instalação, utilização, manutenção e reposição de componentes dos equipamentos em questão é da fabricante AGFA N.V. e dè sua representante em território nacional AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, de modo a atender os requisitos da RDC n° 16, descritos anteriormente no presente parecer técnico, no que se refere ao item .13 do Guia de Remessa Processual - 05Ò4/2020-P, da Consultoria Jurídica dá União do Èstado-da Bahia, de 17 de julho de 2020, fica demonstrado em bases técnicas que a assistência e peças de reposição fornecidas pela empresa AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA são as únicas no mercado que atendem às necessidades administrativas do órgão contratante, inviabilizando a substituição por outras similares eventualmente, existentes,, fornecidas por terceiros, tendo em vista que a qualidade e rastreabilidade do equipamento, bem como a segurança na digitalizaçãoTe,impressão de exames médicos poderíam ser comprometidas em caso de reposição, de componèntes similares ou não originais e de serviços de manutenção realizados por empresa não autorizada pelo fabricante, uma vez que não havería a garantia de especificações e padrõestécnicós.

Brasília-DF, 08 de outubro de 2020.

4THAN MARTINICHEN - 2o Tén OTT

Engenheiro Clínico -CREA-PR-155029/T)

Page 94: XgS - hges.eb.mil.br

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4. REFERÊNCIAS■i® l

ANVISA. AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resoluça^d diretoria colegiada - RDC n° 16, de 28 de Março de 2013. .Disponível v^.https://bvsms.saude.gov.br/bvs/sáudelegis/anvÍsa/20l3/rdcOOÍ;6_28i_03^2Òi3.pdf Ácessadó em: Ò5 bút 20.

ANVISA. AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Consulta de Nomes Técnicos Produtos para a Saúde: Disponível em: < http://www.anvÍsa.gov.br/datavisa/nomestecnicosggtps/çonsuÍía^ggtps.'asp?ok-í Acessado em: 05 out 20.

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iL>$'? r *Ministériõ da Economia ■—/f*

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo ©igitat>^vSecretaria de Gestão

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF

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DeclaraçãoDeclaramos para os fins previstos na Lei n- 8.666, de 1993, conforme documentação registrada no SICAF, que a situação do fornecedor no momento é a seguinte:

Dados do FornecedorcnpT........Razão Social:Nome Fantasia:

aação do Fornecedor: Credenciado

09.032.626/0004-05AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTD A.

Data de Vencimento do Cadastro: 24/11/2020

Ocorrências e ImpedimentosOcorrência:Impedimento de Licitar:Ocorrências Impeditivas indiretas: Nada Consta Vínculo com "Serviço Público":

Nada Consta Nada Consta

Nada Consta

Níveis cadastrados:I - Credenciamento

II - Habilitação JuridicaIII - Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal

Receita Federal e PGFN FGTSTrabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao)

IV - Regularidade Fiscal Estadual/Distrital e MunicipalReceita Estadual/Distrital Receita Municipal

VI - Qualificação Econômico-Financeira

ValidadeValidadeValidade

04/03/202113/11/202006/03/2021

Validade:Validade:

22/12/202018/11/2020

Validade: 31/05/2021

1 de 1Emitido em: 05/11/2020 09:10CPF: 693.546.500-15 Nome: JEFERSON EDUARDO FARIA FERREIRAAss:

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0SIHFI Sistema Inlsgrado de Admiraetração Financeira do Governo Federai

Data e hora da consulta:Usuário:

Cadastro Informativo de Créditos Nfio-Qultados - CADINCRF/CNPJ:09032626

Título:AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS

SKuaçfloAdimplente

Total de Registros oHá até 30 dias:

Há mais de 30 dias:■v : : -Data/HoradSTncliisftò

* Registros Incluídos há até 30 dias.1 de 1

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Consulta Consolidada de Pessoa JurídicaEste relatório tem por objetivo apresentar os resultados consolidados de consultas eletrônicas realizadas diretamente nos bancos de dados dos respectivos cadastros. A responsabilidade pela veracidade do resultado da consulta é do Órgão gestor de cada cadastro consultado. A informação relativa à razão social da Pessoa Jurídica é extraída do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mantido pela Receita Federal do Brasil.

Consulta realizada em: 05/11/2020 10:15:31

Informações da Pessoa Jurídica:Razão Social: AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTD A.CNPJ: 09.032.626/0004-05

Resultados da Consulta Eletrônica:Órgão Gestor: TCUCadastro: Licitantes InidôneosResultado da consulta: Nada Consta

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

Órgão Gestor: CNJCadastro: CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Resultado da consulta: Nada Consta

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

Órgão Gestor: Portal da TransparênciaCadastro: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas Resultado da consulta: Nada Consta

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

Órgão Gestor: Portal da TransparênciaCadastro: CNEP - Cadastro Nacional de Empresas PunidasResultado da consulta: Nada Consta

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

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Obs: A consulta consolidada de pessoa jurídica visa atender aos princípios de simplificação e racionálização de serviços públicos digitais. Fundamento legal: Lei n° 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, Decreto n° 8.638 de 15, de janeiro de 2016.

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MEDIA MEDIANA MENORR$R$ 24.060,60 R$ 6.009,12 666,67

Quantidade total de registros: 25 Registros apresentados: 25 a 25

FILTROS APLICADOSUnidade de Fornecimento CNPJ/CPF/NOME do FornecedorUNIDADE, SERVIÇO, SERVIÇO/MÊS AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTDA.

RESULTADO 25DADOS DA COMPRA

Identificação da Compra: 00006/2019 Número do Item: 00001Objeto da Compra: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de Raio X, todos da Marca Agfa Healthcare, de propriedade da Policlínica Militar de Niterói, que serão prestados nas condições estabelecidas no contrato 04/2020 de 04 de março de 2020.Quantidade Ofertada: 1 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 125.636,04 Código do C ATM AT: 20869Descrição do Item: MANUTENCAO DE MATERIAL HOSPITALARDescrição Complementar: MANUTENÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVE NTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE RAIO X, TODOS DA MARCA AGFA HEALTHCARE, DE PROPRIEDADE DA POLICLÍNICA MILITAR DE NITERÓI, QUE SERÃO PRESTADOS NAS COND IÇÕES ESTABELECIDAS NESTE CONTRATO.Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação Forma de Compra: SISPP Data do Resultado: 04/03/2020

DADOS DO FORNECEDOR

Nome do Fornecedor: AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ/CPF: 09032626000405 Porte do Fornecedor: Outros

DADOS DO ÓRGÃO

Número da UASG: 160245 - POLICLÍNICA MILITAR DE NITEROI/RJ Órgão: COMANDO DO EXERCITO Órgão Superior: MINISTÉRIO DEFESA

Relatório gerado dia: 28/07/2020 às 09:56 Fonte: paineldeprecos.planejamento.gov.br

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0

\ ,y-'___v,^rMÉDIA MEDIANA MENOR

R$R$ 24.060,60 R$ 6.009,12 666,67Quantidade total de registros: 25 Registros apresentados: 23 a 23

FILTROS APLICADOSUnidade de Fornecimento CNPJ/CPF/NOME do FornecedorUNIDADE, SERVIÇO, SERVIÇO/MÊS AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTDA.

RESULTADO 23DADOS DA COMPRA

Identificação da Compra: 00016/2020 Número do Item: 00001Objeto da Compra: Contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em Sistema de Imagem AGFA da Seção de Radiologia do Centro de Medicina Aeroespacial-CEMALQuantidade Ofertada: 1 Valor Proposto Unitário: ■Valor Unitário do Item: R$ 70.544,76 Código do CATMAT: 5720Descrição do Item: MANUTENCAO DE APARELHO DE RAIO • XDescrição Complementar: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EM SI STEMA DE IMAGEM AGFA DA SEÇÃO DE RADIOLOGIA DO CENTRO DE MEDICINA AEROESPACIAL - CEMALUnidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação Forma de Compra: SISPP Data do Resultado: 25/05/2020

DADOS DO FORNECEDOR

Nome do Fornecedor: AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ/CPF: 09032626000154Porte do Fornecedor: Outros

DADOS DO ÓRGÃO

Número da UASG: 120195 - CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECIFICAS Órgão: COMANDO DA AERONAUT1CA Órgão Superior: MINISTÉRIO DEFESA

Relatório gerado dia: 28/07/2020 às 09:55 Fonte: paineldeprecos.planejamento.gov.br

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0

MEDIA MEDIANA MENOR

R$R$ 24.060,60 R$ 6.009,12 666,67Quantidade total de registros: 25 Registros apresentados: 21 a 21

FILTROS APLICADOSUnidade de Fornecimento CNPJ/CPF/NOME do FornecedorUNIDADE, SERVIÇO, SERVIÇO/MÊS AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTDA.

RESULTADO 21DADOS DA COMPRA

Identificação da Compra: 00009/2019 Número do Item: 00001Objeto da Compra: Contratação de empresa especializada para a realização de contrato de manutenção corretiva e preventiva para 01 (um) SISTEMA DIGITALIZADOR DE IMAGENS (CR), cujo SN é 12344 e patrimônio 367227, dos quais a Estação de Trabalho NX Genrad 220-10080, SN é 220-10080 e ADC CR User Station, SN é 25477, são partes integrantes, sendo incluso peças, pelo período de 12 (doze) meses, do setor de Bioimagem do Hospital Ana Nery.Quantidade Ofertada: 1 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 45.600,00 Código do CATMAT: 5428Descrição do Item: MANUTENCAO APARELHOS MEDICOS - HOSPITALARESDescrição Complementar: MANUTENÇÃO APARELHOS MÉDICOS - HOSPITALARES. MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA DE 01 SISTEMA DE DIGITALIZADOR DE IMAGENS (CR).Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação Forma de Compra: S1SPP Data do Resultado: 20/11/2019

DADOS DO FORNECEDOR

Nome do Fornecedor: AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ/CPF: 09032626000235 Porte do Fornecedor: Outros

DADOS DO ÓRGÃO

Número da UASG: 150247 - COMPLEXO HOSPITALAR E DE SAUDE DA UFBA Órgão: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA Órgão Superior: MINISTÉRIO DA EDUCACAO

Relatório gerado dia: 28/07/2020 às 09:54 Fonte: paineldeprecos.planejamento.gov.br

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'0

MÉDIA MEDIANA MENOR

R$R$ 24.060,60 R$ 6.009,12 666,67Quantidade total de registros: 25 Registros apresentados: 24 a 24

FILTROS APLICADOSUnidade de Fornecimento CNPJ/CPF/NOME do FornecedorUNIDADE, SERVIÇO, SERVIÇO/MÊS AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTDA.

RESULTADO 24DADOS DA COMPRA

Identificação da Compra: 00021/2018 Número do Item: 00001Objeto da Compra: Manutenção preventiva e corretiva de Digitalizadores, marca AGFA.Quantidade Ofertada: 1 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 99.304,80 Código do CATMAT: 16055Descrição do Item: MANUTENCAO E REPARO EM EQUIPAMENTO - USO MEDICODescrição Complementar: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE DIGITALIZADORES, MARCA AGFA.Unidade de Fornecimento: UNIDADEModalidade da Compra: Inexigibilidade de LicitaçãoForma de Compra: SISPPData do Resultado: 16/05/2019

DADOS DO FORNECEDOR

Nome do Fornecedor: AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ/CPF: 09032626000235 Porte do Fornecedor: Outros

DADOS DO ÓRGÃO

Número da UASG: 160322 - HOSPITAL CENTRAL DO EXERCITO/RJ Órgão: COMANDO DO EXERCITO Órgão Superior: MINISTÉRIO DEFESA

Relatório gerado dia: 28/07/2020 às 09:56 Fonte: paineldeprecos.planejamento.gov.br

Page 103: XgS - hges.eb.mil.br

a

MEDIA MEDIANA MENOR

R$R$ 24.060,60 R$ 6.009,12 666,67Quantidade total de registros: 25 Registros apresentados: 16 a 16

FILTROS APLICADOSUnidade de Fornecimento CNPJ/CPF/NOME do FornecedorUNIDADE, SERVIÇO, SERVIÇO/MÊS AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTDA.

RESULTADO 16DADOS DA COMPRA

Identificação da Compra: 00012/2019 Número do Item: 00001Objeto da Compra: Contratação de serviço de manutenção corretiva da Impressora de Filmes do modelo DRYSTAR 5503 e fabricante AGFA.Quantidade Ofertada: 1 Valor Proposto Unitário: •Valor Unitário do Item: R$ 12.075,76 Código do CATMAT: 5428Descrição do Item: MANUTENCAO APARELHOS MEDICOS - HOSPITALARESDescrição Complementar: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DA IMPRESSORA DE FILMES DO MODE LO DRYSTAR 5503 E FABRICANTE AGFA.Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação Forma de Compra: SISPP Data do Resultado: 02/12/2019

DADOS DO FORNECEDOR

Nome do Fornecedor: AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ/CPF: 09032626000235Porte do Fornecedor: Outros

DADOS DO ÓRGÃO

Número da UASG: 160199 - HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE RECIFE Órgão: COMANDO DO EXERCITO Órgão Superior: MINISTÉRIO DEFESA

Relatório gerado dia: 28/07/2020 às 09:53 Fonte: paineldeprecos.planejamento.gov.br

Page 104: XgS - hges.eb.mil.br

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MÉDIA MEDIANA MENOR

R$R$ 24.060,60 R$ 6.009,12 666,67Quantidade total de registros: 25 Registros apresentados: 15 a 15

FILTROS APLICADOSUnidade de Fornecimento CNPJ/CPF/NOME do FornecedorUNIDADE, SERVIÇO, SERVIÇO/MÊS AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LIDA.

RESULTADO 15DADOS DA COMPRA

Identificação da Compra: 00001/2020 Número do Item: 00001Objeto da Compra: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos da marca AGFA pertencentes Hospital Federal da Lagoa.Quantidade Ofertada: 12 Valor Proposto Unitário: •Valor Unitário do Item: R$ 7.005,98 Código do CATMAT: 5428Descrição do Item: MANUTENCAO APARELHOS MEDICOS - HOSPITALARESDescrição Complementar: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DA M ARCA AGFA PERTENCENTES AO HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA.Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação Forma de Compra: SISPP Data do Resultado: 03/04/2020

DADOS DO FORNECEDOR

Nome do Fornecedor: AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ/CPF: 09032626000154 Porte do Fornecedor: Outros

DADOS DO ÓRGÃO

Número da UASG: 250105 • HOSPITAL DA LAGOAÓrgão: MINISTÉRIO DA SAUDEÓrgão Superior: MINISTÉRIO DA SAUDE

Relatório gerado dia: 28/07/2020 às 09:52 Fonte: paineideprecos.planejamento.0ov.br

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MEDIANA MENORMEDIA

R$R$ 24.060,60 R$ 6.009,12 666,67Quantidade total de registros: 25 Registros apresentados: 11 a 11

FILTROS APLICADOSUnidade de Fornecimento CNPJ/CPF/NOME do FornecedorUNIDADE, SERVIÇO, SERVIÇO/MÊS AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTDA.

RESULTADO 11DADOS DA COMPRA

Identificação da Compra: 00104/2019 Número do Item: 00001Objeto da Compra: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenções preventivas e corretivas do digitalizador de Imagem para Radiologia Computadorizada (CR), modelo CR85 -X, N.série:5837 , marca AGFA e da Impressora de Imagens Radiológicas, modelo Drystar 5503, N.série 53641300.Quantidade Ofertada: 12 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 5.039,00 Código do CATMAT: 5428Descrição do Item: MANUTENCAO APARELHOS MEDICOS - HOSPITALARESDescrição Complementar: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS DO DIGITALIZADOR DE IMAGEM PARA RADIOLOGIA COMPUTADORIZADA (CR), MO DELO CR85 -X, N.SÉRIE:5837 , MARCA AGFA E DA IMPRESSORA DE IMAGENS RADIOLÓGICA S, MODELO DRYSTAR 5503, N.SÉRIE: 53641300.Unidade de Fornecimento: SERVIÇO Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação Forma de Compra: SISPP Data do Resultado: 19/03/2019

DADOS DO FORNECEDOR

Nome do Fornecedor: AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ/CPF: 09032626000235 Porte do Fornecedor: Outros

DADOS DO ÓRGÃO

Número da UASG: 150218 - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Órgão: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE - RS Órgão Superior: MINISTÉRIO DA EDUCACAO

. Relatório gerado dia: 28/0712020 às 09:50 Fonte: paineIdeprecos.pIanejamento.gov.br

Page 106: XgS - hges.eb.mil.br

0

MEDIANA MENORMEDIA

R$R$ 24.060,60 R$ 6.009,12 666,67Quantidade total de registros: 25 Registros apresentados: 13 a 13

FILTROS APLICADOSUnidade de Fornecimento CNPJ/CPF/NOME do FornecedorUNIDADE, SERVIÇO, SERVIÇO/MÊS AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTDA.

RESULTADO 13DADOS DA COMPRA

Identificação da Compra: 00058/2020 Número do Item: 00001Objeto da Compra: Manutenção corretiva e preventiva de peças das máquinas digitalizadores de RX da marca AGFA. Quantidade Ofertada: 1 Valor Proposto Unitário: •Valor Unitário do Item: R$ 6.009,12 Código do CATMAT: 2453Descrição do Item: MANUTENCAO DE MAQUINAS PORTÁTEIS / OPERATRIZESDescrição Complementar: MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE PEÇAS DAS MÁQUINAS DIGITALIZADORES DE RX DA MARCA AGFA.Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação Forma de Compra: SISPP Data do Resultado: 19/06/2020

DADOS DO FORNECEDOR

Nome do Fornecedor: AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ/CPF: 09032626000405 Porte do Fornecedor: Outros

DADOS DO ÓRGÃO iI,

Número da UASG: 155902 ■ COMPLEXO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DA UFPR Órgão: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES Órgão Superior: MINISTÉRIO DA EDUCACAO

Relatório gerado dia; 28/07/2020 às 09:51 Fonte: paineldeprecos.planejamento.gov.br

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

HOSPITAL GERAL DE SALVADOR

TERMO DE ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES CONSTANTES

DO PARECER /CJU-BA/CGU/AGIJ/N0 0504/2020

Processo Administrativo n° 64585.002426/2020-17

Em atenção às recomendações emanadas no parecer supramencionado, declaro ter realizado as seguintes ações para sanar os óbices legais e dar prosseguimento ao presente processo, conforme abaixo discriminado:

Parágrafo n° 13

Foi solicitado ao Setor Requisitante que complementasse a justificativa de quantitativos, a fim de atender as orientações emanadas. A Diretoria de Saúde, por meio do DIEx N° 588-SLA/Sdir_Tec/D Sau, de 13 de outubro de 2020, remeteu o Parecer Técnico (fl n° 90 a 91) demonstrando que a empresa contratada é a única no mercado que atende às necessidades administrativas do órgão contratante.Parágrafo n° 17

O Setor Requisitante, por meio do DIEx N° 1266-CDI/SubDv Clin/Div Mês, de 18 de outubro de 2020, (fl n° 84) afirma que os custos são fixos e relativos a contrato de manutenção corretiva e preventiva dos aparelhos descritos, incluindo todas as peças que possam ser necessárias.Parágrafos n° 27

A exclusividade da contratada foi comprovada por meio de pesquisa no mercado, realizada pelo Painel de Preços, onde foram constatadas outras contratações também por exclusividade (fl n° 95 a 102).

O Setor Requisitante, por meio do DIEx N° 1266-CDI/SubDv Clin/Div Mês, de 18 de outubro de 2020, encaminhou cópia autenticada do Atestado de Exclusividade fornecido pela Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde- ABIMED, (fl n° 87).

Parágrafo n° 32

O Setor Requisitante, por meio do DIEx N° 1266-CDI/SubDv Clin/Div Mês, de 18 de outubro de 2020, (fl n° 84) validou a compatibilidade dos valores apresentados com os praticados pela contratada junto a outros entes públicos.

Parágrafo n° 34

Foi acrescentada consulta ao CADIN (fl n° 93) que, juntamente com o SICAF e a Consulta Consolidada do TCU, perfaz o rol de certidões necessárias às contratações desta natureza.

Parágrafo n° 35

Será realizada a ratificação pela autoridade superior e publicado na imprensa oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 e caput do art. 26 da Lei n° 8.666/93.

Parágrafo n° 36

Os prazos constantes da minuta do Termo de Contrato serão corrigidos por ocasião da assinatura do respectivo Termo.

i

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Parágrafo n° 37Apesar de enquadrar-se como atividade de custeio, a presente contratação não ultrapassa o

valor previsto no § 3o do art. 3o do Decreto no'Í0.193, de 27 de dezembro de 2019, (R$ 1.000.000,00), sendo de competência do Ordenador de Despesas a sua autorização.

Diante do exposto, opino que seja dada continuidade ao respectivo processo administrativo.

Salvador, BA, 09 de novembro de 2020.

PAULO HEN E SANTOSSit^A DE AZEVEDO - Maj

■7

Page 109: XgS - hges.eb.mil.br

MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMNE

HOSPITAL GERAL DE SALVADOR6a R M

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACÃO

1. INFORMAÇÕESa) Processo de Inexigibilidade n° 013/2020 - 160039b) Objeto: serviço de contratação de empresa para manutenção preventiva, corretiva e calibração

com reparação de peças e acessórios.c) Fundamento Legal: Inciso I, Art25 da Lei 8.666/93.d) Justificativa: empresa exclusiva para a manutenção dos equipamentos da marca AGFAe) Processo de origem NUP n° 64585.002426/2020-17f) Origem dos Recursos: 2020NC405101.

o

2. RECONHECIMENTO DO ORDENADOR DE DESPESAS

Reconheço a Inexigibilidade de Licitação para contratação da Empresa AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTD A, CNPJ n° 09.032.626/0004-05.

IA, Jl_ de de 2020’.Salva//

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F|LHO -/CelOrdenadqfr de Despesas d d HGeS

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3. RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR

Ratifico decisão do Ordenador de Despesas da UG 160039 - HGeS, exarada no Processo dè Inexigibilidade n° 013/2020, referente à Inexigibilidade acima caracterizada, nos termos do Inciso I, Art25, da Lei n° 8.666/93.

•2 „BA, J3_ de lÜM&Vâá?Salvai de 2020.

*

GEN DIV JOAD/BATISTA BEZERRA LEONEL FILHO Cfomandante da 6a Região Militar

4. PUBLICAÇÃO Publique-se no D. O. U. em /Ole 2020.fí de

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HGeSOrdenador ^le Desp

Page 110: XgS - hges.eb.mil.br

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO k/u. n .ZUJ<0 Wj-vÍPublicado em: 16/11/20^0 ! Edição: 218 | Seção: 31 Página: 23

Órgão: Ministério da Defesa/Comando do Exército/Comando Militar do Nordeste/6a Região Militar/Hospital Geral de Sãtvádof# lltfrr.r

MmEXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 13/2020 - UASG 160039«f* *

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mN° Processo: 64585002426202017 . Objeto: Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos, para a realização de manutenção preventiva e corretiva, mão de obra e reposição de peças para os aparelhos CR AGFA Modelos CR 85-X e CR 30-XM Total de Itens Licitados: 00002, Fundamento Legal: Art, 25°. Inciso II da Lei n° 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Fabricante de equipamentos de CR de digitalização de imagens, marca AGFA é o responsável exclusivo no mercado. Declaração de Inexigibilidade em 13/11/2020. RUY TERRA FILFIO. Ordenador de Despesas. Ratificação em 13/11/2020. JOAO BATISTA BEZERRA LEONEL FILHO. Comandante de 6a Rm. Valor Global: R$ 115.580,04. CNPJ CONTRATADA: 09.032.626/0004-05 AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTDA..

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(SIDEC -13/11/2020) 160039-00001-2020NE800001

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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Page 111: XgS - hges.eb.mil.br

FICHA CADASTRO DE FORNECEDOR

.V -S--1

a. RAZÃO SOCIAL: AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDAb. CNPJ / CPF: 09.032.626/0004-05 -c. INSCRIÇÃO ESTADUAL:d. INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 4.85199-0e. ATIVIPADE(S): 95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricosf. ENDEREÇO: Alameda Cauaxi, 293, salas 2513 e 2514 g. BAIRRO: Alphaviíleh. CIDADE / UF: Barueri - São Pau o i. CEP: 06.454-020

1. CELULAR: (11) 99218-8390j. TEL FIXO: (11) 5188-6537 k. FAX:m. E-MAIL: [email protected]

a. NOME COMPLETO: HOMERO SAID JUNIORc. CARGO: Gerente Nacional de Vendasb. NACIONALIDADE: brasileiro

d. CPF: 044.139.668-21 e. RG / SSP: 12.129.157-1 SSP/SPg. PROFISSÃO: Gerente Nacional deVendasf. ESTADO CIVIL: casado

h. ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Doutor Paulo Ferraz da Costa Aguiar, 1600, apartamento 222, bloco A i. BAIRRO: Centro

j. CIDADE / CF: Osasco - São Pauio k. CEP: 06026-0901. TEL FIXO: (11) 5188-6537 m. FAX: n. CELULAR: (11) 99361-2610o. E-MAIL: [email protected]

iBHa. NOME COMPLETO: ROBERTO PEREIRA NORTE JUNIORb. NACIONALIDADE: brasileiro c. CARGO: Gerente de Serviçosd. CPF: 167.651.808-85 e, RG / SSP: 26.640.384-0 SSP/SP

g. PROFISSÃO: Gerente de Serviçosf. ESTADO CIVIL: casadoh. ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Teffe, 62 * 31 bloco 01

i. BAIRRO: Santa Maria

j, CIDADE / UF: São Caetano do Sul - São Paulo k. CEP: 09560-1401. TEL FIXO: (11) 5188-6537 m. FAX: n. CELULAR: (11)99218-8390o. E-MAIL: [email protected]

• <

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a. NOME COMPLETO: ROBERTO PEREIRA NORTE JUNIORb. NACIONALIDADE: brasileiro b. NACIONALIDADE: brasileirod. CPF: 167.651.808-85 RG / SSP: 26.640,384-0 SSP/SPf. ESTADO CIVIL: casadoh;ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Teffe, 62 - 31 bloco 01, Bairro Santa Maria, CEP: 09560-140

j. CIDADE / UF: São Caetano do Sul - São PauloI. CELULAR: (11) 99218-83901. TEL FIXO: (11) 5188-6537

o. E-MAIL: [email protected]ção:

(X) Declaro que os dados acima preenchidos estão de acordo com os registros do SICAF; ou ( ) Declaro que os dados acima preenchidos não estão de acordo com os registros do SICAF.

Espaço reservado ao carimbo da empresa:

*São Paulo, 28 de Maio de 2020.

CROBERTO PEREIRA NORTÉAssinadodeformadi9i,a,pof Roberto____ _______________ ____ 1VPEREIRA NORTE JUNI0R:16765180885JUNIOR:16765180885 /-Òaaos: 2020.0s.2e 1 i:i6:07 -oaw

RG: 26.640.384-0 SSP/SP / CPF: 167.651.808-85 ROBERTO PEREIRA NORTE JUNIOR

(NÃO OBRIGATÓRIO)

■■

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20a ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL PA

AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTD A.

CNPJ/MF n° 09.032.626/0001-54

NIRE 35.2.2143717-6

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas:

Agfa N.V., sociedade organizada de acordo com as Leis da Bélgica, com sede em Septestraat 27, 2640 Mortsel, Bélgica, inscrita no CNPJ/MF sob n° 32.220.797/0001-29, neste ato

representada por seu procurador, Sr. Fabrizio Cláudio Hugo Valentim, italiano, casado, engenheiro, portador da Célula de Identidade RNE n° V308407-V-SE/DPMAF/DPF, inscrito

no CPF/MF sob o n° 227.285.868-61, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado

dc São Paulo, com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na

Alameda Vicente Pinzon n° 51, 7o andar, conjunto 701, Edifício Central Vila Olímpia, CEP 04547-130; e

LuithaGEN N.V., sociedade constituída e existente de acordo com as leis da Bélgica, com

sede em Septestraat 27, 2640 Mortsel, Bélgica, inscrita no CNPJ/MF sob o

n° 05.706.990/0001-00, neste ato representada pelo seu procurador, Sr. Fabrizio Cláudio

Hugo Valentim, já qualificado;

Únicas sócias da Agfa Healthcare Brasil Importação e Serviços Ltda., sociedade

limitada com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Vicente Pinzon

n° 51, conjunto 702, T andar, Edifício Central Vila Olímpia, Bairro Vila Olímpia, CEP 04547- 130, inscrita no CNPJ/MF sob n° 09.032.626/0001-54, com contrato social arquivado na Junta

Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.2.2143717-6 (a “Sociedade”);

Resolvem alterar o contrato social da Sociedade, conforme as cláusulas e condições a seguir:

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? *

DA ALTERAÇÃO DOS ADMINISTRADORES1,

1.1. 0 administrador Roberto Ferrarini, brasileiro, casado, engenheiro, portador da

cédula de identidade - RG n° 9.436.305-5-SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 130.426.318-

50, com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda

Vicente Pinzon n° 51, conjunto 702, 7° andar, Edifício Central Vila Olímpia, Bairro Vila

Olímpia, CEP 04547-130 se retira da administração da Sociedade, recebendo desta quitação

por todas as obrigações oriundas do cargo, e dando quitação para a Sociedade, para nada mais

reclamar um do outro, seja a que título for.

1.2. Em razão desta deliberação, é alterada a cláusula 5.1. do Contrato Social, que passa a

vigorar com a seguinte redação:

A Sociedade será administrada pelas pessoas físicas qualificadas abaixo, que

permanecerão em seus cargos por tempo indeterminado, até que sejam destituídas por

sócios representando a maioria do capital social, todos com a designação de

"Administrador

"5.1.

i) Sr. Homero Said Junior, brasileiro, casado, biomédico. portador da

cédula de identidade RG n° 12.129.157-] SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob

nü044.139.668-21, com domicilio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São

Paulo, na Alameda Vicente Pinzon n" 51, conjunto 702, 7n andar. Edifício Central Vila

Olímpia, Bairro Vila Olímpia, CEP04547-130;

ii) Sr. A LBERTO JOSÉ BONETTI Netto, brasileiro, casado, engenheiro, portador

da Carteira de identidade n'1 23.824.146-4 SSP/SP e CPF sob nn 298.599.478-05, com

domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Vicente

Pinzon, n°51, conjunto 702, 7oandar, Edifício Central Vila Olímpia, Bairro Vila Olímpia,

CEP 04547-130. ”

1.3. Os Administradores ratificam todos os atos praticados em nome da Sociedade, até a

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informática para entidades hospitalares, públicas e privadas;

A reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos;v)

vi) A realização de quaisquer atividades acessórias ou correlatas que não

dependam de autorização especial do Governo;

vii) A participação em outras empresas como sócia, quotista ou acionista.

2.1.1. Os materiais, produtos e aparelhos aplicados às técnicas médicas de reprodução de

imagens e sinais médicos, material químico, filmes radiográfícos e afins para diagnóstico

médico por imagens; aparelhos de precisão óptica, fisco; e eletrônicos; softwares e hardwares

dedicados aos registros de imagens médicas e radioscopia, referidos no item 2.1, serão

depositados em armazéns de terceiros, conforme contratos a serem celebrados com tal finalidade.

2.1.2. A Sociedade poderá cumprir seu objeto de forma direta ou indireta, por meio da

participação em, ou envolvimento de, outras sociedades ou empreendimentos, ou pela

aquisição, constituição, incorporação, fusão, ou qualquer outra forma de participação

industrial, comercial ou financeira, ressalvado que tais sociedades e empreendimentos tenham

. objeto que corresponda ao objeto da Sociedade, conforme descrito acima, ou que apresente

qualquer relação direta ou indireta com tal objeto ou que possa promover, facilitar ou acelerar o cumprimento do objeto social da Sociedade.

111. Capital Social

O capital social é de R$17.474.674,00 (dezessete milhões, quatrocentos e setenta e

quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais), dividido em 17.474.674 (dezessete milhões, quatrocentas e setenta e quatro mil, seiscentas e setenta e quatro) quotas, dc valor nominal unitário de R$ 1,00 (um real), totalmente subscritas, distribuídas entre as sócias conforme o

quadro abaixo:

3.1.

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Sócias Quotas Valor PorcentagemR$ 17,474.673,0017.474.673 99,999AGFA N.V.R$ 1,00LUITHAGEN N.V. 1 0,001

Total R$ 3 7.474.674, 0017.474.674 100%

3.1.1. O capital social está total mente integralizado em moeda corrente nacional.

3.1.2. A responsabilidade das sócias é, na forma da lei, limitada ao valor de suas quotas, mas

todas respondem solidariamente pela integralização do capital social.

IV. Quotas

Todas as quotas são iguais e indivisíveis perante a Sociedade e cada quota confere ao

seu titular direito a um voto nas reuniões dos sócios, bem como direito a participação nos

lucros, observadas as disposições previstas no item 7.5 abaixo.

4.1.

É proibida a criação ou imposição de ônus ou gravame, ou de direito real em favor de terceiros, sobre as quotas da Sociedade, bem como a sua penhora.4.2.

V. Administração

A Sociedade será administrada pelas pessoas físicas qualificadas abaixo, que

permanecerão em seus cargos por tempo indeterminado, até que sejam destituídas por sócios

representando a maioria do capital social, todos com a designação de “Administrador”:

5.1.

i) Sr. Homero Said Junior, brasileiro, casado, biomédico, portador da

cédula de identidade RG n° 12.129.157-1 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob

n° 044.139.668-21, com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de

São Paulo, na Alameda Vicente Pinzon n° 51, conjunto 702, T andar, Edifício

Central Vila Olímpia, Bairro Vila Olímpia, CEP 04547-130; e,

ii) Sr. Alberto José Bonetti Netto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade n° 23.824.146-4 SSP/SP e CPF sob n" 298.599.478-05,

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•4.

• ••

•< *

com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na

Alameda Vicente Pinzon, n° 51, conjunto 702, 7o andar, Edifício Central Vila

Olímpia, Bairro Vila Olímpia, CEP 04547-130.”

É permitida a designação de não sócios para a função de administrador da Sociedade.5.2.

Administradores não designados no contrato social tomarão posse de seus cargos

mediante transcrição e assinatura de termo de posse no Livro de Atas da Administração da

Sociedade.

5.3.

A aquisição, disposição ou oneração de qualquer bem imóvel da Sociedade ou

qualquer participação societária de titularidade da Sociedade, ou a prática de qualquer ato que

envolva valor superior a R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais), não será

válida sem a prévia e expressa autorização por escrito de sócios representando a maioria do

capital social.

5.4.

5.4.1. Sem prejuízo de resoluções de quotistas, as autorizações referidas na cláusula 5.4

acima também poderão ser concedidas por meio de cartas, devidamente assinadas por quotistas titulares da maioria do capital social da Sociedade, ou por procuradores de tais

quotistas, nomeados para os fins da concessão de referidas autorizações.

5.4.2. As cartas de autorização referidas na cláusula 5.4.1 acima poderão ser enviadas aos

Administradores por qualquer meio, incluindo, exemplificativamente, transmissão por fac-

símile, ou por qualquer outro meio eletrônico que possibilite a identificação das assinaturas

de quotistas titulares da maioria do capital social da Sociedade, ou dos procuradores de tais

quotistas, nomeados para os fins da concessão de referidas autorizações.

5.4.3. A Sociedade será representada, ativa e passivamente, perante terceiros, mediante a

assinatura de 02 (dois) Administradores em conjunto ou por qualquer 01 (um) dos

Administradores cm conjunto com 01 (um) procurador.

5.5. Todas as procurações serão outorgadas pelo Administrador HOMERO SAID

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JUNIOR, isoladamente, com ou sem reserva de poderes, e deverão especificar todos os

poderes outorgados e, exceto as procurações ‘W judicia'', deverão ter duração de até 1 (um) ano.

5.6. Quaisquer atos praticados por qualquer Administrador, por qualquer empregado ou

procurador da Sociedade, em nome desta, e que sejam estranhos ao objeto social, tais como

avais, fianças, endossos e outras garantias em favor de terceiros, são expressamente proibidos

e nulos de pleno direito, a menos que tais atos tenham sido prévia e expressamente aprovados, por escrito, por sócios representando a maioria do capital social.

5.7. Os Administradores não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração

da Sociedade e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que

temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita

ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro

nacional, contra as formas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé

pública ou a propriedade.

Os Administradores estão dispensados de prestar caução para garantia de suas5.8.obrigações.

VI. Reunião dos Sócios e Livros

As deliberações dos sócios serão tomadas em reuniões convocadas pelo Administrador

Geral ou por sócios representando, no minimo, 20% (vinte por cento) do capital social, por meio de notificação escrita contendo data, hora, local e ordem do dia, entregue a todos os

sócios.

6.1.

6.1.1. A convocação será considerada efetivamente entregue: (a) I (um) dia útil após o

recebimento quando entregue pessoalmente; (b) após 5 (cinco) dias contados do envio de carta

com aviso de recebimento, quando entregue através de empresa de correios oficial ou courier; ou (c) 1 (um) dia útil após o envio por fax, desde que acompanhado por carta enviada nos

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% .

termos do item (b) deste i tem.

6.1.2. A convocação da reunião dos sócios deve ser feita com, ao menos, 3 (três) dias de

antecedência.

6.1.3. Dispensam-se as formalidades da convocação previstas neste Contrato Social quando

todos os sócios comparecerem à reunião e/ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia da reunião.

6.2. A reunião dos sócios, em primeira ou segunda convocação, instala-se somente com a

presença de sócios representando a maioria do capital social.

6.2.1. A reunião dos sócios será presidida e secretariada por sócios ou seus representantes, desde que o presidente e o secretário sejam aprovados por sócios representando a maioria do

capital social.

Os sócios poderão ser representados nas reuniões por procurador com poderes

específicos para exercer direito de voto em relação às quotas da Sociedade.6.3.

A deliberação dos sócios nas matérias em que o quórum não foi previsto

expressamente por este contrato social ou pela lei, serão tomadas por sócios que representem

. a maioria do capita] social.

6.4.

6.5. A transformação da Sociedade em outro tipo dependerá do voto afirmativo de sócios

representando 3/4 (três quartos) do capital social.

Das deliberações dos sócios em reunião será lavrada resolução assinada por todos os

presentes. Essas resoluções somente deverão ser levadas a registro na Junta Comercial competente se forem destinadas a gerar efeitos perante terceiros.

6.6.

6.7. As reuniões de sócios não requererão quaisquer providências, formalidades ou quórumnão previstos neste capitulo.

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•i * «*

* -I

6.8. A Sociedade não terá livro de registro de atas de reuniões de sócios, livro de presença

em reuniões de sócios ou quaisquer outros que legalmente sejam dispensáveis.

6.9. A reunião dos sócios será dispensada quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto dela.

VII. Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Lucros

O exercício social termina em 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantadas

as demonstrações financeiras requeridas em lei.7.1.

Em até 4 (quatro) meses do final de cada exercício social, sócios representando a

maioria do capital social tomarão as contas dos administradores, decidirão sobre sua

aprovação e destinação dos lucros.

7.2.

A Sociedade deverá colocar à disposição dos sócios em sua sede o balanço patrimonial e a demonstração de resultados, ao menos, 15 (quinze) dias antes da reunião que aprovará as

contas do(s) administrador(es).

7.3.

Não há obrigatoriedade de distribuição mínima de lucros ou resultados.7.4.

Os lucros apurados poderão ser distribuídos aos quotistas desproporcionaimentc à

participação dos mesmos no capital social da Sociedade, conforme deliberação tomada por sócios representando a maioria absoluta do capitai social, em reunião especificamente

convocada para esse ;fim.

7.5.

7.6. A administração da Sociedade poderá determinar o levantamento de balanços

intennediáríos no decorrer do exercício social e convocar reunião de sócios para deliberar sobre a destinação do lucro neles apurado, bem como o pagamento de juros sobre capital próprio, observadas as determinações legais.

A Sociedade deverá promover o pagamento de distribuições dc lucros dentro de 57.7.

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(cinco) dias úteis contados da data de reunião de sócios que a aprovar, mediante entrega de

cheque nominativo ou crédito em conta corrente bancária.

VU1. Transferência de Quotas, Direito de Preferência e Penhora de Quotas

A transferência de quotas ou de direito de subscrição de novas quotas a sócios ou a

terceiros não será permitida sem prévia autorização escrita de sócios representando a maioria

do capital social, que terão ainda direito de preferência na aquisição pelo mesmo preço e

condições oferecidas pelo possível adquirente.

8.1.

8.2. Em caso de penhora de quotas da Sociedade, o sócio cujas quotas tenham sido

penhoradas deverá notificar os demais quotistas, na forma do item 6.1.1 acima:

dentro de 2 (dois) dias corridos contados da nomeação de bens à penhora, indicando o número de quotas penhoradas e os dados do processo de execução, incluindo, exemplificativamente, o nome das partes, o número do processo e a vara;e

i)

com 2 (dois) dias úteis de antecedência à data em que ocorrerá a alienação, ou

2 (dois) dias úteis após pedida judicialmente a adjudicação, a remição ou a liquidação de tais

cotas.

H)

A Sociedade deverá realizar reunião dos sócios tendo por objetivo deliberar sobre a

admissão ou não, no quadro societário da Sociedade, do arrematante das quotas penhoradas.

8.3.

Caso os sócios, representando a maioria do capital social, recusem o ingresso no

quadro societário do adquirente de referidas quotas, os haveres correspondentes a tais quotas

serão calculados dentro de 30 (trinta) dias, contados da deliberação de sócios referida no item

8.3 acima, na forma prevista na Seção XII abaixo, tomando-se como data-base da apuração a

data da alienação, adjudicação ou remição.

8.4.

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\ f

IX. Continuação da Sociedade

9.1. A retirada» falecimento, separação judicial, incapacidade, exclusão, dissolução ou

falência de qualquer dos sócios não acarretará a dissolução da Sociedade, que continuará

com os sócios remanescentes e, se for o caso, observadas as condições deste contrato social.

X. Falecimento, Incapacidade ou Separação de Sócio Pessoa Física

10.1. Dentro de 30 (trinta) dias contados do falecimento de qualquer dos sócios, a Sociedade

deverá realizar reunião tendo por objetivo deliberar sobre a admissão ou não, no quadro

societário da Sociedade, dos herdeiros, legatários, do cônjuge meeiro do sócio falecido e/ou

do convivente em união estável.

10.2. Caso sócios representando a maioria do capital social recusem o ingresso, no quadro

societário da Sociedade, dos herdeiros, legatários, do cônjuge meeiro e/ou do convivente em

união estável do sócio falecido, os haveres de referido sócio serão calculados dentro de 30

(trinta) dias contados da deliberação de sócios referida no item 10.1 acima, na forma prevista

na Seção XII abaixo, tomando-sc como data-base da apuração a data de falecimento.

O procedimento previsto nos itens 10.1 e 10.2 acima se aplica, no que couber, aos

casos de ausência, incapacidade ou interdição de sócio.10.3.

Em caso de separação judicial de sócio cuja partilha atribua quotas ao cônjuge ou

convivente em união estável do sócio, a Sociedade deverá realizar, dentro de 30 (trinta) dias

contados da data de homologação da partilha, reunião para deliberar sobre a admissão ou não, no quadro societário da Sociedade, de referido cônjuge ou convivente.

10.4.

10.5. Caso sócios representando a maioria do capital social recusem o ingresso, no quadro

societário da Sociedade, do cônjuge do sócio separado judicialmente, os haveres de referido

sócio serão calculados dentro de 30 (trinta) dias contados da deliberação de sócios referida no

item 10.4 acima, na forma prevista na Seção XII abaixo,'tomando-se como data-base da

apuração a data de homologação da partilha.

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XI. Retirada e Exclusão de Sócio

O sócio dissidente de decisões sobre alterações do contrato social envolvendo a

Sociedade poderá exercer seu direito de retirada em até 30 (trinta) dias da reunião de sócios

que deliberou sobre a matéria, mediante notificação escrita enviada à Sociedade e aos demais

sócios nos termos do item 6.1.1 acima.

11.1.

11.2. Quando um ou mais sócios incorrerem em justa causa, nos termos do art. 1.085 do

Código Civil, sócios representando a maioria do capital social poderão excluí-los da

Sociedade, em reunião convocada especialmente para esse fim.

11.3. Nas hipóteses previstas nos itens 11.1 e 11.2 acima, os haveres do sócio dissidente ou

excluído serão apurados e pagos nos termos da Seção XII abaixo, tomando-se como data-base

de apuração a data da reunião de sócios que deliberou sobre a matéria que ensejou o exercício

do direito de retirada ou que aprovou a exclusão do sócio, respectivamente.

XII. Apuração de Haveres

12.1. Em qualquer caso de resolução da Sociedade em relação a um sócio prevista na lei e

neste contrato social, o sócio que se retirar fará jus ao recebimento do valor patrimonial contábil de suas quotas integralizadas, apurado mediante o levantamento de um balanço

especial da Sociedade na data-base de apuração definida neste contrato social ou na legislação.

12.2. O balanço especial referido no item 12.1 acima não levará em consideração qualquer perspectiva de rentabilidade futura da Sociedade.

12.3. Os haveres apurados serão pagos em 6 (seis) parcelas trimestrais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente pela variação do índice Geral de Preços — Mercado, divulgado

pela Fundação Getúlio Vargas (1GP-M-FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo, sem

juros.

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*

..

•5

12A. A primeira parcela deverá ser paga no 15° (décimo quinto) dia útil subsequente ao

levantamento do balanço especial referido no item 12.1 acima.

12.5. As quotas em questão poderão ser adquiridas pela própria Sociedade, nos termos da

lei, ou pelos sócios remanescentes na proporção que detiverem no capital social.

Xlll. Solução dc Controvérsias

Os sócios e a Sociedade comprometem-se a empregar seus melhores esforços para

resolver por meio de negociação amigável qualquer controvérsia relacionada a este contrato

social.

13.1.

13.2. Nâo sendo possível a solução por tal forma, elegem os sócios a Comarca de São Paulo

para a solução de quaisquer controvérsias.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias

de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

São Paulo, 20 de fevereiro de 2O20Í

LUITHAGEN N.V. p. Fabrizio Cláudio Hugo Valcntini

AGFANÃ^p. Fabrizio Cláudio Hugo Valentini

Testemunhas'.

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Page 127: XgS - hges.eb.mil.br

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL /SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DO GOVERNO REDSIAFI

NOTA DE EMPENHOPAGINA :•?«

02Dez20 NUMERO: 2020NE803215 ORIGINAL

167039/00001 10562575/0002-32 FONE: (71)3324-3200/3324-3205 LADEIRA DOS GALéS, 26 3849

EMISSÃOESPECIEEMITENTECNPJENDEREÇOMUNICÍPIO

01HOSPITAL GERAL DE SALVADOR

MATATUUF: BA CEP: 40255-010SALVADOR

09032626/0004-05 - AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS CAUAXI 293 SALA 2513 ALPHAVILLE CENTRO I 6213 - BARUERI

CREDOR :ENDEREÇO :MUNICÍPIO :TAXA CAMBIO:OBSERVACAO / FINALIDADE ATENDE MAPA NR 80-HGES.INEX 13/2020-160039 HGES. CONTRATO 14/2020-160039 HGES. 2020NC405101, DE 03JUN20

UF: SP CEP: 06454-020

MNT E CONSERVAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS (17)(1 PARCELA DEZ/20)

PROC ORIGEM: 2020IN00013

2 52921 05301003220040001 171497 0151000000 339039 167505 D8SAFCTCCON MODAL.LICIT.: INEXIGIBILIDADE

INCISO: 02

^LASSGLOBAL

AMPARO: LEI 8666 UF/MUNICIPIO BENEFICIADO: BA /

POPROCESSO: 64585002426202017

ORIGEM DO MATERIAL :REFERENCIA: ART25/02 LEI8666/93 NUM. ORIG.:

9.631,67SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS** ********

VALOR ORIGINAL : NOVE MIL,

*

★ ‘k'k’k’k'k'k’k’k'k'k’kir’k'k'k’k'k'k'iir’kiir'k'k'k’k'k'k'k'k

ESPECIFICACAO DO MATERIAL OU SERVIÇO

ND: 339039 SUBITEM: 17 -MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS °EQ.: 1 1 VALOR UNITÁRIO: 5.988,60

5.988> 60QUANTIDADE:

VALOR DO SEQ. :

•MANUTENCAO DE MOBILIÁRIO HOSPITALAR 000013021Manutenção corretiva, preventiva, mão de obra e suprimento de peças, do apare

1ho CR 85-X Drystar 5503

SUBTOTAL 60

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Page 128: XgS - hges.eb.mil.br

SERVIÇO PUBLICO FEDERALSISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRACÁO FINANCEIRA DO GOVERNO/ÊÇSIAFI

NOTA DE EMPENHO

PROCESSO: 6458500242ô^eSÍU7NUMERO: 2020NE803215 - HOSPITAL GERAL DE SALVADOR

AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS

02Dez20 167039/00001 09032626/0004-05

EMISSÃO EMITENTE CREDORESPECIFICACAO DO MATERIAL OU SERVIÇO

3.643,07 3.643,07

SEQ. :. 2 QUANTIDADE: 1 VALOR UNITÁRIO: VALOR DO SEQ. :

MANUTENCAO DE MOBILIÁRIO HOSPITALAR 000013021Manutenção corretiva, preventiva, mão de obra e suprimento de peças, do apare

1ho CR 30-XM Drystar 5500

9 .jm, 67

FINANCEIROALERRANDRO L FARIAS ORDENADOR

CEL

PAULO HENRIQUE S. S. AZEVEDO MAJOR INTENDENTE

101:013053444-9

I

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'fci'.

Page 129: XgS - hges.eb.mil.br

PESPAÇHO DE REQUISIÇÃO - Requisição n° 1-DÍv Med/HGeS de 24/11/2020.

...Ciente:..

MINISTÉRIO DADEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMNE Fiscal HGeS6a RM

HOSPITAL GERAL DE SALVADOR

Requisição n° 1-Div Med/HGeSSalvador, 24 de novembro de 2020

Do RequisitanteAo Sr Chefe da SALC do HGeS

Assunto: contrato de serviço continuadoReferência: DECRETO N° 98.820, DE 12 DE JANEIRO DE 1990. (RAE) Anexo: Nota de Crédito

1 - Solicito providências para aquisição/contratação de ( ) material de consumo, ( ) material permanente, (x) serviços, de acordo com o que se segue:

i~* L,ISP ISi!y=:%.m lisM»Manutenção preventiva, corretiva e calibração com reposição de peças e acessórios do CR 85-X-DRYSTAR 5503, composto dos seguintes equipamentos: 01 (um) CR 85-X; 02 (dois) CRUS/ID Table; 01 (um) NX Mammo; 02 (dois) Monitores; NX Adicional e 01 (um) DRY 5503/5500

01 17 Mês 1 5.988,60 5.988,601

Manutenção preventiva, corretiva e calibração com reposição de peças e acessórios do CR 30-X-DRYSTAR 5500, composto dos seguintes equipamentos: 01 (um) CR 30-Xm; 01 (um) NX Mixed; 01 (um) Monitor; 01 (um) DRY 5302 e 01 (um) DRY 5503/5500.

17 Mês 1 3.643,07 3.643,07022

TOTAL GERAL R$ 9.631,67

2- Especificações completas:

AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDAEMPRESA

09.032.626/0001-54CNPJ160039UASG

PREGÃO Inexigibilidade n° 13/2020

14/2020CONTRATO

TERMO ADITIVO

$(932.15

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OESPAÇHO DE REQUISIÇÃO - Requisição n° 1-Div Med/HGeS de 24/11/2020.

3-Justificativa para o serviço/aquisição: ,K)e. '■ .

A contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamento dè\di'gitalizaçãç£0> de imagens radiológicas com reposição de peças e acessórios para.os aparelhos CR 85-X^BRySTARx 5503 e CR 30-X-DRYSTAR 5500, marca AGFA, instalados no Centro de Diagnóstico de Imagens do Hospital Geral de Salvador, justifica-se pelo motivo de que a manutenção é essencial para o aumento da vida útil dos componentes dos aparelhos, evitar possíveis avarias nos mesmos para que não ocorram a descontinuidade da realização de exames de imagens e permitir um diagnóstico ficiedigno e preciso embasados nos laudos dos exames de imagens geradas pelos aparelhos manutenidos.; .

ARINE SANTOS PEÇAPÍHA SALGUEIRO - Io Ten Requisitante

DESPACHO DOOD:

a. Determino a utilização dos recursos abaixo para atender a solicitação:

ND UGRESF PTRES FONTE PIUG0151000000171497 339039 167505 D8SAFCTCCON167039 2

b. Da análise do assessoramento do Chefe da Seção de Aquisições Licitações e Contratos do HGeS, determino o seguinte:

( ) seja providenciada a licitação/pregão SRP

( ) autorizo o empenho em SRP próprio.

( ) autorizo a utilização de SRP de outra UASG(PARTICIPANTE)( ) autorizo a utilização de SRP de outra UASG (ADESÃO)

( ) autorizo a dispensa de licitação, baseada no Inc

( x) autorizo a aquisição/contratação.

( ) não autorizo a aquisição/contratação

( ) autorizo o inicio do processo de Inexigibilidade, baseada no Inc

do Art 24 da Lei 8666.

do Art 25

da Lei 8666.

Salvador, 24 de embro

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/ápT ilk aMinistério da Economia ^

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo ÈJmtajo.^Secretaria de Gestão

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF

rr

DeclaraçãoDeclaramos para os fins previstos na Lei nâ 8.666, de 1993, conforme documentação registrada no SICAF, que a situação do fornecedor no momento é a seguinte:

Dados do FornecedorCNPJ:........Razão Social:Nome Fantasia:

jação do Fornecedor: Credenciado

09.032.626/0004-05AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTD A.

Data de Vencimento do Cadastro: 24/11/2021

Ocorrências e ImpedimentosOcorrência:Impedimento de Licitar:Ocorrências Impeditivas indiretas: Nada ConstaVínculo com "Serviço Público": Nada Consta (Dados obtidos do histórico)

Nada Consta Nada Consta

Níveis cadastrados:

I - Credenciamento

II - Habilitação JuridicaIII - Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal

Receita Federal e PGFN FGTS Trabalhista

ValidadeValidadeValidade

25/05/202121/12/202029/05/2021(http://www.tst.jus.br/certidao)

IV - Regularidade Fiscal Estadual/Distrital e MunicipalValidade:Validade:

Receita Estadual/Distrital Receita Municipal

VI - Qualificação Econômico-Financeira

01/06/202113/12/2020

Validade: 31/05/2021

Emitido em: 02/12/2020 07:38CPF: 020.897.047-99 Nome: DEMETRIUS SANTANA MOREIRA

1 de 1

Ass:

Page 132: XgS - hges.eb.mil.br

teu■'W-'

TRIBUIMAL DE CONTAS DA UNIÃO

Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica

Este relatório tem por objetivo apresentar os resultados consolidados de consultas eletrônicas realizadas diretamente nos bancos de dados dos respectivos cadastros. A responsabilidade pela veracidade do resultado da consulta é do Órgão gestor de cada cadastro consultado. A informação relativa à razão social da Pessoa Jurídica é extraída do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mantido pela Receita Federal do Brasil.

Consulta realizada em: 25/11/2020 14:59:08

Informações da Pessoa Jurídica:Razão Social: AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTDA.CNPJ: 09.032.626/0004-05

Resultados da Consulta Eletrônica:Órgão Gestor: TCUCadastro: Licitantes InidôncosResultado da consulta: Nada Consta

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

Órgão Gestor: CNJCadastro: CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e InelegibilidadeResultado da consulta: Nada Consta

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

Órgão Gestor: Portal da TransparênciaCadastro: Cadastro Nacional de Empresas Inidôncas c Suspensas Resultado da consulta: Nada Consta

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

Órgão Gestor: Portal da TransparênciaCadastro: CNEP - Cadastro Nacional de Empresas PunidasResultado da consulta: Nada Consta

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

Page 133: XgS - hges.eb.mil.br

.n

r

Obs: A consulta consolidada de pessoa jurídica visa atender aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais. Fundamento legal: Lei n° 12.965, de 23 de abril

, de 2014, Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018. Decreto n° 8.638 de 15, de janeiro de 2016.

Page 134: XgS - hges.eb.mil.br

Sistems Integrado de Administração Rnanceiro do Governo Federal Jí^sui^fL^íSí)

W*\\ _Data e hora da consul^'^25/1.1p020 13^7:40

Usuário: ''"-1-0208ÍÍ704799

ri> J

Cadastro Informativo de Créditos Não-Qultados - CADINCPF/CNPJ:09032626

Título:AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS

SKuaçáoAdimplente

Total de Reglatroa oHá até 30 dias:

Há mais de 30 dias:

Data/Hora de InclusãoCódigo Credor

)

\

* Registros incluídos há até 30 dias.

de 1

Page 135: XgS - hges.eb.mil.br

735...https://l 0.111.10.159/h/printmessage^«=Zimbra

[email protected]

?\Fwd: Fw: Analise ao Termo de Referencia e Minuta Contratual - Hospital Gehàíd^n Salvador - AGFA HE - FAvor considerar este email ' '

seg, 21 de dez de 2020 10:03anexos

De : Demetrius Moreira<[email protected]>

Assunto : Fwd: Fw: Analise ao Termo de Referencia e Minuta Contratual - Hospital Geral de Salvador - AGFA HE - FAvor considerar este email

Para : adj2 sale <[email protected]>

--------- Forwarded message----------De: Monalisa Pereira dos Santos <[email protected]>Date: seg., 21 de dez. de 2020 às 08:33Subject: Fw: Analise ao Termo de Referencia e Minuta Contratual - Hospital Geralde Salvador - AGFA HE - FAvor considerar este emailTo: <[email protected]>, <[email protected]>Cc; <[email protected]>

Prezada Tenente Arine e ST Int Demetrius, bom dia !

Por favor, considerar este arquivo em anexo.

Atenciosamente,

Monalisa Santos | AgfaContracts Administrator | HE/Service T +55 11 5188 6537 | F +55 11 5188 6444

ÇtfsjÍ«WÍJ5 A

I].yiH1';

AGFA<$>e peça um orçamento.

Aiameda Vicente Pinzón, 51 - 7o andar - Edifício Central Vila Olímpia - Vila Olímpia - São Paulo/SP, Brazil - CEP: 04547-130https://www.aQfa .com

Click on link to read important disclaimer: https://www.aqfa.com/corporate/maiidisclaimer/ ..... Forwarded by Monalisa Pereira dos Santos/AMHIK/AGFA on 21/12/2020 08:31 .......

1 de 4 30-12-2020 11:57

Page 136: XgS - hges.eb.mil.br

https://10.lll.10.159/h/printmessZimbra

;

Monalisa Pereira dos Santos/AMHIK/[email protected]. [email protected] [email protected]

21/12/2020 08:25Re: Analise ao Termo de Referencia e Minuta Contratual - Hospital Geral de Salvador - AGFA HE

From:

To:

Cc:Date:Subject:

Prezada Tenente Arine e ST Int Demetrius, bom dia !

No dia 16/12 esqueci de enviar a nossa declaração de metodologia de trabalho que sera necessário assinar e nos encaminhar.

Em anexo:

Atenciosamente,

Monalisa Santos | AgfaContracts Administrator | HE/Service T +55 11 5188 6537 | F +55 11 5188 6444

e peça um orçamento. AGFA <$>Alameda Vicente Pinzón, 51 - 7o andar - Edifício Central Vila Olímpia - Vila Olímpia - São Paulo/SP, Brazil - CEP: 04547-130https ://www.aqfa .corn

Click on link to read important disclaimer: https://www.agfa.com/corporate/maildisclaimer/

From: Monalisa Pereira dos Santos/AMHIK/AGFA

[email protected]. [email protected] [email protected]

16/12/2020 08:14Analise ao Termo de Referenda e Minuta Contratual - Hospital Geral de Salvador - AGFA HE

To:

Cc:Date:Subject:

Prezada Tenente Arine e ST Int Demetrius, bom dia !

Nosso departamento jurídico e gerencia de serviços, analisou o Termo de Referencia e Minuta Contratual e solicitou alguns ajustes em ambos antes das assinaturas.

Termo de Referencia:

2 de 4 30-12-2020 11:57

Page 137: XgS - hges.eb.mil.br

https://10.111.10.15 9/h/printmes^a^e?íd 73 5...Zimbra

<cU.;LÍ/** :frncl. 5.1- Sugestão de inclusão do item 5.1.1.1: A resposta ao atendimento, via réínqtg,.^ <-

tem como objetivo analisar os problemas relatados e conduzir da melhor forma Visível y y-ja correção. Quando possível a correção será feita nesse atendimento, mas quanabòp.. ^----/necessário suporte in loco, o técnico irá informar como a correção será realizada.^^-Cih.,---''''

i—/ *-l

cl. 8.1.8 - excluir esse item, pois o contrato tem como objeto o serviço continuado e o pagamento em parcelas mensais do valor total informado na propsosta, independente da realização de manutenção corretiva;

cl.8.20, não concordamod com a glosa unilateral. Sugestão de alteração: "Será efetuada a retenção ou glosa do pagamento, proporcional a irregularidade verificada em conjunto com a contratante e aprovada por essa,..."

cl.10.1.4: Sugestão de alteração: “ execução de serviço de manutenação continua, de segunda a sexta-feira das 8horas às 17 horas..."( excluir a palavra inenterrupta)

cl.17.7: excluir essa cláusula

Aguardamos breve retomo.

Atenciosamente,

Monalisa Santos | AgfaContracts Administrator | HE/Service T +55 11 5188 6537 | F +55 11 5188 6444

5 /

e peça um orçamento. AGFA^Alameda Vicente Pinzón, 51 - 7o andar - Edifício Central Vila Olímpia - Vila Olímpia - São Paulo/SP, Brazil - CEP: 04547-130https://www.aqfa.com

Click on link to read important disclaimer: https://www,aqfa.com/corporate/maildisclaimer/

Demetrius Santana Moreira - ST IntHOSPITAL GERAL DE SALVADORSEÇÃO DE AQUISIÇÕES, LICITAÇÕES E CONTRATOSCarteira de Empenhos, Dispensa de Licitação e Inexigibilidade de Licitação

3 de 4 30-12-2020 11:57

Page 138: XgS - hges.eb.mil.br

/https://lO.lll.lO.159/h/printmessa0?id=5Í:Tf2735'...Zimbra

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$(71)98195-1692

,\ ^ •

___-v--'— Minuta do Termo de Contrato Nr 014-2020.pdfm 274 KB

Projeto Básico assinado.pdfLiJ 4 MB

_ 16.12.2020 HOSPITAL GERAL DE SALVADOR Metodologia de trabalho tu Agfa.pdf

74 KB

/ /

4 de 4 30-12-2020 11:57

Page 139: XgS - hges.eb.mil.br

II

o.t:Zimbra <0

adj2.salc@h^s.eb.miLbr F\ . ttxrf..

30/12/2020

Zimbra

*oRe: Fw: Analise ao Termo de Referencia e Minuta Contratual - Hospital Geral Salvador - AGFA HE - FAvor considerar este email

1 \

qua, 23 de dez de 2020 10:05

^3 anexosDe : Monalisa Pereira dos Santos

<[email protected]>Assunto : Re: Fw: Analise ao Termo de Referencia e Minuta

Contratual - Hospital Geral de Salvador - AGFA HE - FAvor considerar este email

Para : [email protected], adj2 sale <[email protected]>

Prezados,

Por favor, aguardo retorno.

Atenciosamente,

Monalisa Santos | AgfaContracts Administrator | HE/Service T +55 11 5188 6537 | F +55 11 5188 6444

HAlameda Vicente Pinzón, 51 - 7o andar - Edifício Central Vila Olímpia - Vila Olímpia - São Paulo/SP, Brazil - CEP: 04547-130 https://www, agfa.com

https://webmail.hges.eb.mil.br/h/printmessage?id=2738&tz=America/Sao_Paulo 1/1

Page 140: XgS - hges.eb.mil.br

Zimbra30/12/2020

adj2.salc@hZimbra

àlyadorFwd: Analise ao Termo de Referencia e Minuta Contratual - Hospital Geral d - AGFA HE - FAvor considerar este email

qua, 30 de dez de 2020 11:36

^1 anexoDe : Sgt Pedro <[email protected]>

Assunto : Fwd: Analise ao Termo de Referencia e MinutaContratual - Hospital Geral de Salvador - AGFA HE - FAvor considerar este email

De: "Sgt Pedro" <[email protected]>Para: "Monalisa Pereira dos Santos" <[email protected]>Enviadas: Quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 16:44:16Assunto: Re: Analise ao Termo de Referencia e Minuta Contratual - Hospital Geral de Salvador - AGFA HE - FAvor considerar este email

Boa tarde, Sra. Monalisa Santos!

Em atenção à mensagem recebida por e-maií, no dia 16 DEZ 2020, sugerindo alterações do Termo de Referência e Minuta do Termo de Contrato, informo o seguinte:

1.0 Termo de Referência e a Minuta do Termo de Contrato são modelos da AGU em observância às disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações e trata-se de contrato público, dessa forma, não será possível atender as alterações solicitadas

2. Não é possível inserir a sugestão do Subitem 5.1.1.1 pelo fato do entendimento do mesmo estar inserido no Subitem 5.1.1. que faz alusão ao tempo de resposta e não ao tempo de conserto do equipamento que, para isso, necessita de viabilidade técnica e de material, se for o caso. O tempo de resposta para a manutenção corretiva encontra-se presente, também, na Proposta de Contrato de Manutenção da própria AGFA;

3. O Subitem 8.1.8 refere-se ao ateste do Fiscal de Contrato após recebera fatura emitida pela AGFA mensalmente. É um procedimento obrigatório interno de todas as instituições públicas previsto nas legislações supramencionadas. Ademais, os serviços de manutenção seguirá o cronograma/planejamento de manutenção, conforme proposta apresentada;

4. O Subitem 8.2 não se refere a glosa unilateral, pois trata-se de uma glosa proporcional à irregularidade verificada relacionadas nos Subitens 8.2.1 ao 8.2.3 que será mensurada juntamente com a contratada, caso exista. Ora, se fosse uma glosa unilateral, teríamos quadro de funcionários habilitados para realizar as manutenções, logo, não havería necessidade de contratação de serviços especializados para esse fim;

5. O Subitem 10.1.4 refere-se à natureza da necessidade da contratação dos serviços de manutenção dos equipamentos de digitalização de imagem e não ao período de trabalho do

https ://w6bmail.hges.eb.mil,br/h/printmessage?id=3102&tz=America/Sao_Paulo 1/2

Page 141: XgS - hges.eb.mil.br

30/12/2020 Zimbraprofissional designado pela AGFA, ou seja, a importância de manter um serviçoiÓ^^a f$y\ç-,. natureza de forma contínua e ininterrupta refere-se à necessidade da contrataçaWp súas . \o\ possíveis prorrogações para garantir o funcionamento dos referidos equipamenh^'i i©aaRtGt^/^ j ao horário e o período de trabalho do profiêàional da AGFA, consta no 6o camp^ d^Subitem^/^y 1.2, do Termo de Contrato, a saber: "De segunda a sexta, das ShOOmin às lyhOOmTn.je-xcetcí

o

'iferiados";

6. o Subitem 17.7 tem o mesmo entendimento do Subitem 8.2. Portanto, impossível a sua exclusão;

7. Diante do exposto, entendemos a preocupação por parte dessa empresa, porém, mesmo que fosse possível as alterações solicitadas, a forma do relacionamento deste hospital com a AGFA não seria diferente dos anos anteriores.

8. Certo de vossa compreensão, solicito a possibilidade dessa empresa imprimir e assinar o Termo de Contrato em 2 (duas) vias e enviá-las para esse e-mail se forem assinadas eletronicamente, caso contrário, encaminhar para o seguinte endereço:

REMETENTE:HOSPITAL GERAL DE SALVADOR (SALC) Ladeira dos Galés, 26, Matatu Salvador, Bahia CEP 40.255-010

Atenciosamente,

Pedro José dos Santos - Io Sgt Adjunto da SALC

Termo de Contrato Nr 014-2020.pdf113 KB

https://webmail.hges.eb.mil.br/h/printmessage?id=3102&tz=America/Sao Paulo 2/2

Page 142: XgS - hges.eb.mil.br

Zimbra30/12/2020

[email protected].^lbir:Zimbra

y--Re: Analise ao Termo de Referencia e Minuta Contratual - Hospital Geral de^SgQyadóft AGFA HE - FAvor considerar este email

seg, 28 de dez de 2020 09:37

^4 anexosDe : Monalisa Pereira dos Santos

<[email protected]>Assunto : Re: Analise ao Termo de Referenda e Minuta

Contratual - Hospital Geral de Salvador - AGFA HE - FAvor considerar este email

Para :adj2 sale <[email protected]>

Bom dia!

Vou encaminhar ao nosso juridico e retornaremos em breve.

Atenciosamente,

Monalisa Santos | AgfaContracts Administrator | HE/Service T +55 11 5188 6537 | F +55 11 5188 6444

m,Alameda Vicente Pinzón, 51 - 7o andar - Edifício Central Vila Olímpia - Vila Olímpia - São Paulo/SP, Brazil - CEP: 04547-130

.com

https://webmail.hges.eb.mil.br/h/printmessage?id=3079&tz=America/Sao_Paulo 1/1

Page 143: XgS - hges.eb.mil.br

Zimbra30/12/2020

.ebadj2.salc@ ,oZimbra or m, 'e«‘ \

Ivador^Aí?Re: Analise ao Termo de Referenda e Minuta Contratual - Hospital Geral AGFA HE - FAvor considerar este email 4: •

ter, 29 de dez de 2020 12:06

^3 anexosDe :Sgt Pedro <[email protected]>

Assunto : Re: Analise ao Termo de Referencia e Minuta Contratual - Hospital Geral de Salvador - AGFA HE - FAvor considerar este email

Para : Monalisa Pereira dos Santos <[email protected]>

Bom dia, Sra. Monalisa Santos!

Gostaria de saber se existe alguma posição do Jurídico devido ao prazo para celebração do contrato ser curto.

Atenciosamente,

Pedro José dos Santos - 1o Sgt Adjunto da SALC

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Cmk/Zimbra30/12/2020 küjfnadj2.salcé^§%efe^jblVr?Zimbra

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aívadoRe: Analise ao Termo de Referencia e Minuta Contratual - Hospital Geral de AGFA HE - FAvor considerar este email

ter, 29 de dez de 2020 16:14

$>9 anexosDe : Monalisa Pereira dos Santos

<[email protected]>

Assunto : Re: Analise ao Termo de Referencia e Minuta Contratual - Hospital Geral de Salvador - AGFA HE - FAvor considerar este email

Para : adj2 sale <[email protected]>

Prezado Sgt. Pedro, boa tarde !

Abaixo em Vermelho as analises do nosso departamento juridico.

Entretanto se faz necessário oue assinem e me envie por email antes da assinatura do COntratO a Declaração de metodologia de trabalho que encaminhei anteriormente.

Necessário também que ajuste os novos representantes legais, visto que os Sres Roberto Norte e Homero Said, foram desligados da empresa.

Necessário também ajustar a data da vigência para janeiro/2021, visto que não estamos prestando os serviços e não houve a assinatura do contrato este mês.

Seguem dados dos novos representantes legais e documentos.

CONTRATADO(A): AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOSLTDA., estabelecida na com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Vicente Pinzon, 51, conjunto 702, 72 andar, Edifício Central Vila Olímpia, Bairro Vila Olímpia, CEP: 04547-130, inscrita no CNPJ/MF sob n° 09.032.626/0001- 54, e filial localizada na Cidade de Suzano, Estado de São Paulo, Rua Jose Sanches Marin, 700, Blocos 55, 65 e 75, Jardim Colorado, CEP 08616-770, inscrita no CNPJ/MF sob n9 09.032.626/0002-35 e com filial em Alphaville, Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Cauaxi, 293, salas 2513 e 2514, CEP.: 06454-020, inscrita CNPJ/MF sob o n2 09.032.626/0004-05, neste ato

representada pelos Srs. RICARDO RAMOS MENDONÇA FILHO, portador do RG ns 10.572.920-6 - SSP/SP e CPF n2 071.108.927-27, e. FABIO BERTOLDI DA SILVA, portador do RG n2 29.918.993-4 SSP/SP e CPF ne 272.326.788-19.

1. O Termo de Referência e a Minuta do Termo de Contrato são modelos da AGU em observância às disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações e trata-se de contrato público, dessa forma, não será possível atender as alterações solicitadas

https://webmail.hges.eb.inil.br/h/printmessage?id=3095&t2=America/Sao_Paulo 1/3

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V-Zimbra

2. Não é possível inserir a sugestão do Subitem 5.1.1.1 pelo fato do entendimento^^ estar inserido no Subitem 5.1.1. que faz alusão ao tempo de resposta e não ao teiraj conserto do equipamento que, para isso, necessita de viabilidade técnica e de maWf for o caso. O tempo de resposta para a manutenção corretiva encontra-se presenr^J também, na Proposta de Contrato de Manutenção da própria AGFA; xOk, podemos seguir.

30/12/2020<4/'

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3. O Subitem 8.1.8 refere-se ao ateste do Fiscal de Contrato após receber a fatura emitida pela AGFA mensalmente. É um procedimento obrigatório interno de todas as instituições públicas previsto nas legislações supramencionadas. Ademais, os serviços de manutenção seguirá o cronograma/planejamento de manutenção, conforme proposta apresentada;

Ok, podemos seguir.

4. O Subitem 8.2 não se refere a glosa unilateral, pois trata-se de uma glosa proporcional à irregularidade verificada relacionadas nos Subitens 8.2.1 ao 8.2.3 que será mensurada juntamente com a contratada, caso exista. Ora, se fosse uma glosa unilateral, teríamos quadro de funcionários habilitados para realizar as manutenções, logo, não haveria necessidade de contratação de serviços especializados para esse fim;

Ok. de acordo.

5. O Subitem 10.1.4 refere-se à natureza da necessidade da contratação dos serviços de manutenção dos equipamentos de digitalização de imagem e não ao período de trabalho do profissional designado pela AGFA, ou seja, a importância de manter um serviço dessa natureza de forma contínua e ininterrupta refere-se à necessidade da contratação e suas possíveis prorrogações para garantir o funcionamento dos referidos equipamentos. Quanto ao horário e o período de trabalho do profissional da AGFA, consta no 6o campo do Subitem 1.2, do Termo de Contrato, a saber: "De segunda a sexta, das ShOOmin às 17h00min, exceto feriados";

Ok, de acordo.

6. o Subitem 17.7 tem o mesmo entendimento do Subitem 8.2. Portanto, impossível a sua exclusão;

Ok, de acordo

7. Diante do exposto, entendemos a preocupação por parte dessa empresa, porém, mesmo que fosse possível as alterações solicitadas, a forma do relacionamento deste hospital com a AGFA não seria diferente dos anos anteriores.

Atenciosamente,

https://webmail.hges.eb.mil.br/h/printmessage?id=3095&tz=America/Sao_Paulo 2/3

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Zimbra30/12/2020

Monalisa Santos | AgfaContracts Administrator | HE/Service T +55 11 5188 6537 [ F +55 11 5188 6444

mAlameda Vicente Pinzón, 51 - 7o andar - Edifício Central Vila Olímpia - Vila Olímpia - São Paulo/SP, Brazil - CEP: 04547-13 https://www.aofa .com

https://webmail.hges.eb.mil.br/h/printmessage?id=3095&tz=America/Sao_Paulo 3/3

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\15° Gartório de NotasTÃBEíJAO ÒUVKHtA UMA

Bcl. Joflo Koherto de Olivoini Uma Tabelião

/ u Vcab/ôrio! • .

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St" .^SSXSkrn**.At ^

s X-•*< / in’ H :•i \ Livro 3107 - páginas 259/266.

PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ: AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.! /J v.

1« TRASLADOI v

:;'?1i4vTo)rpi^ Cidade e Capital de São Paulo, República Federativa do Brasil, em diligência, na Alameda Vicente

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Jí- r:( s

) J , ,Aos VINTE E NOVE dias do mês de OUTUBRO do ano de OpiS Mil E VINTE'(29.10.2020), nesta

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t íPlnton, n « 51, 78 andar - conjunto 702, Edifício Centra! Vila Olímpia, Vila Olímpiá;-perante mim -Luã Marques Cláudio, escrevente notarial do 158 Tabelião dV Notas, Bel. João Roberto de Oliveira

Uma, situado na Avenida Dr. Cardoso de Melo n® 1855 - 3® àndar - Vila Olímpia - GÉP 04548-005,^ | / 7

^ ione/fax (Oxxll) 3058-5100, compadeceu partes entre'si justasse .contratadas, a saber: t_

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outorgante. AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO'E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o

n8 09.032.626/0001-54 (registrada na 'JUCESP sob d'NIRE 3522^437176), com sede na Alameda

Vicente Plnzon, n » 51, 78 andar - conjunto 702,\Edlffclo(,Central Vila Olímpia, Vila Olímpia e suas filias situadas na cidade de SuzanoNneste Estado, na Rua José Sanches Marin n» 700, Blocos 55, 65 e 75, Jardim Colorado, CEP 08616-770jnscrita no' CfoPJ/MF sob'o nfi 09.032.626/0002-35, ,e filial

localizada no município de Baruerl, neste Estado, na Alameda Cauaxí n* 293, salas 2513 e 2514,.CEP* «*-N ' • /

06.454-020, inscritamo CNPJ/MF sob n® 09.032.626/0004-05, com seu contrato social consoliclado datado de 05.10.2020, devidamente registrada sob o n® 434.1Í0/20-6, em sessão de 15.10.2020,

cuja cópia fica arquivada nestas notas em fpasta única juntamente^com a certidão cadastral

:

) :

)

é' c<completa atualizada pela JUCESP^ neste ato representada nos termos da Cláusula V de seu referidocontrato social, po'r seus Administradores, Ricardo Ramos Mendonça Filho, brasileiro, solteiro,

í / Vbiólogo, portador da cédula de identidade 10.572.920*6 e inscrito no CPF sob n* 071.108.927-27; e, Franclsmetre RÍato Silva, brasileira, casada, administradora de empresa, portadora da cédula de

Identidade RG n® 25.37Q.015-2-SSP/SP, inscritaVno CPF/MF sob/ n® 161.718.088-22, ambos com, . i , / '

<r endereço cómerd^J nesta.Capital, na Alameda Vicente Pínzon n® 51, conjunto n* 702, 7® andar, $7$•^'Edifício fíntral VNa

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i / JOjínipia, Vila Olímpia, CEP 04547-130; Os representantes declaram, sòb responsabilidade dvil e criminal, oue não existem Posteriores alterações contratual nem atas one

s' I ialterem a forma de representação da outoreante. Identificados pelos documento^ referidos e

i t » ".’vapresentados, do que dou ré. E, Por ela, na forma de representação, fbl-me dito que,' por estepúblico instrumento .e na meihof forma de direito,, semare resoeitahdo os limites fixados no ✓contrato social consolidado, nomeia e constitui seus procuradores, separados por GRUPOS em ‘‘ j razão da divisão de.poderes mais adiante especificados: GRUPO I ÍNEGOCIÁÜ: FERNAfífeíDo^ ^

AUGUSTO BELCORSO DA SILVA, brasileiro, casado, gerente de operações, portador da .-identidade RG n* 17,433.907-0 SSP/SP e Inscrito no CPF/MF sob n*FERNANDA D'AVILA DE PAUL), brasileira, solteira, Gerente de Recursos Humanos, portá.âora eja?/ •

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m .% J ms»Av. Dr. Cardoso de Melo, 1855 r3° andar - CEP:-O4548*O05'Vila’Olimp!a-Sab Paulo-SP / /■

7 VABX; 3058-5100 - vvvvw.15nolas.cOm'te:ftg 0̂V^_

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REPÚBUC4 PHtelRATiVA DO BRAÒIL r

Eslado d© São Pauloí--

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cédula de identidade RG n® 41958006 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob n* 040.873\299-76; PAUIO ^RÒBERTO PIRES DE OLIVEIRA, brasileiro! casádo, estatístico, portador da cédula de identidade RQ1

y : n« 7.831.210 SSR/SP è inscrito no ■ CPF/MF jsob.nô 896.884.148-91; FAMO BERtOLULDA SILVA, .;• brasileiro, casado*, gérente de suporte aõ^cliente, ^poriador da cédula de identidade RG nfl ( 2991B9^34 S^P/SP e inscrito nô CPF/MF sob nc 272.3‘26.788-^9; ^RODRIGO BELLO LOUREIRO,

j ■ í brasileiro, solteiro, portajdor da cédula de identidade n* 65251764-XSSP/Rj e inscrilo no CPF/MF , sob n* 0^0.861.737.21^e, VANESSA BASTOS DASILVA SOUZA, brasileira, casada, administradora de :

i empresas, pdrtadora^da cédula de idéntidade RG 32:252.591-3 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nô 281.028.728-70. (aRURO U íoVeRACOes/LQGÍSTÍCÀI: FERNANDO AUGUSTO BELCORSQ-DA

j SILVA, btaslleiro, casado, gerente de operações, portador da cédula de identidade RG n° 17.433.907- l '■ yr r-o SSP/SP^inscrito no CRF/MF sòb n° 125.jt91.0^8-46;^LAVIO VICENtfe COSTA, brasileiro, solteiío, !

Ivi chefe de fogístlca, portador da cédula de identldaèe RG n‘3Í.408.629-7 SSP/SP e inscrito no ' f ,ÇPF/MF- sob n" 137',874.^4^6^; MÁRCIO MÍASSAÒA, brasileiro, casado,yengenhelro, portador da

’ l cédula de identidad^ RG nô 12ÍL72.820-1 SSP/SP e inscrito no ÈRF/MF sob n« 050.380.858^06. _

; > GRUPO .m (RECURSOS HUMANOS - RHh ÍÉSSICA CRISTINA AVILA OE SOUZA, brasileira, solteira,

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* ■< ih analista de'lRecursos /Humanos, portadora da cédula de identidade RG n2 4^.240.057-3 SSP/SP e% ^ ' > inscrita no CPF/MF sob ne 438.892.038^09; e, MARIA (FERNANDA D'AVILA DE PAUU, brasileira,

; í V • )^ Uy' 'M soleira,. Gerente_ de Recursos Humanos, portadora da cédula -{te identíÜdae RG n® 41958006

SSP/PR. inscrita nò' CPF/MF sob n" 040.873.299-76. GRUPO IV ÍFINANCEIROl: EDUARDO ROMÃQf •! DA SILVA, brasilelri, casado, contador, portador da cédula'de identidaàe RG nô 23.780.657-5 SSP/SP

: ■''' •"'. • e inscrito no CPF/MF sob n« 177.871.178-26; JOÃO PEDRO NUNES PEREIRA, brasileiro, sóiteiro, ' • ' ; ‘ ' 's, v '

estudante de ciências econômicas, portador da cédula de Identidade RG n* 39.332.493-X

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I\rrr -<->i e inscritoVf) no CPF.- sob n* 446.851.758-16; HENRIQUE ALVIM SOARES, brasileiro! solteiro, estudante de

i :?

aclmlnistra?godeempresas, pojrtaWr da-cédulâde identidadejRGn^357490.547-7èinscrito noCPp

r| J sob n° 43l/26.3^8-13. GRUPO V fREGÜLATÓRlO): LIDIA,KAHUI CHEN HUANG, brasileira, casada,

p v ■ farmacêutica,-portadora da cédula de Identidade RG n* 19>662.02^-1SSSP/SP e inscrita,iío-ÍCPF/MF

" V í iob n* 17Í.034.988-30; FÁBIO BERTOLDl DA SILVA, bras^etrV/casadorgêrente de supotje ao cliente, fh, ■ s portador da cédula de identidade RG 299189934 SSP/SP ^inscrito no ÍPF/MF sob ! JO® 272.326.788-19; ‘RODRIGO ’ BELLO LOUREIRO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de

Identidade RG.n" €525l76^X S^P/RJ-e*inscrito no CPF/MF.sob 090.861.737.21;. e, WaNESSÂ

fy{Ú .BASTOS DA SIlI/A SOUZA,

' identidadé:RG nô 32.252.591-3 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nô 281.028,728-70. PODERES: j Quáis confeW os seguintes poderes; AOS PROCURADORES DO GRÜjPO )r-: NEGOCiAL, iá

yv i' |qua|Jflcáidos, confere poderes para Tque, QUALQUER^ UM DELES, EM COM UM

Í;'í'\í ADMIKIÍSTRADOR DA butORGANTE, INDEPENDENTEMENTE DE OR.^wÍSÍkv

j ; 'v 1) representar a OUTORGANTE junto aos fornecedores, clientes e represert^rftBsJjSd^p negociar, e,assinar,^êm nome 'da OUTORGANTE, pedidos, proposta^ft^lt

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brasileira, casada, administradora de empresas, portadora da cédula det

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1 ^ •-iBel. JoâòBobér^deOliveira Lima .. .., / ,. .m■ -s vXr "

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AO1*. *'Ofn

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te .0Kizz,V'iN. v*y:v.' ;

ií' qualquer natureza, inclusive, mas não se limitando a tanto, contratos âe prestação de serviço, contratos de consultorias, contratos de locação, contratos de fornecimento, contratos dé compra e

. -venda com ou sem reserva de domínio? e contratos de distribuição,-agência ou representação ■■' ■ i ''

comercial; 2) nomear.prepostos para representarem a OUTORGANTE em audiências e em quaisqueretapasqu faseí de ações judiciais, de qualquer natíireza, inclusive para celebrar acordos, confessar/

transigir, desistir, prestar-depoimento pessoal em nome da OUTORGANTE e assinar cartas de **Sít*Í preposição; 3) representar a OUTORGANTE,perante órgãos e entes da Administração Pública direta 5 í

| e indireta, federal, estadual ou municipal, com a finalidade de solicitar áverbações e registros de

^1 1 t,

../•m í;r.mSM ■ ■;•

m.

■tâs».

Wdocumentos, emissão de certidões, correção de dados cadastrais, prestar informações e a*

■f:-/-esciafeclnientos,‘apresentar documentos relativos à abertura, alteração e encerramento s^e '• . í

’estabelecimentos da OUTORGANTE, requerer alvarás, permissões, licenças ou autorizações, receber -; •notificações, intimações, autos de infração e imposição de multas, tomar ciência do andamento tià :

rt

b, -A) participar licitações e pregões, podendo, praticar todos os atos necessários,-tais como apresentar1propostas e lancès de (ireços, propor e aceitar condições, firmar declarações, apresentar

mli nfl

iprocessos administrativos, bem como tudo o que for necessário para a obtenção ou manutenção f V

■. ( \ ■ '—' .

da regularidade oa OUTORGANTE perante quaisquer dos órgãos'e entes 'aqui .mencionados; :-r. •' •

íí:impugnações, recursos e contçâ-razões, formular requerimentos, dar e receber quitação e assinar

documentos, podendo, inclusive, substabelecer os poderes elençados nesta {alínea. 5) outorgar i;'•f

•A

procurações em geral, para todos fins, inclusive com poderes "á.d judicia,". AO PROCURADOR

PAULO ROBERTO PIRES DE OUVEIRA, já qualificado, confere poderes para que; em conjunto com 1s • ’l if s~' \ ! !| {umj'administrador, no oue refere á área de tecnolodia da iciformacio. possa filmar toda e quaíqüer

proposta, bem como todo e.qualquer Contràtd^em nome da OUTORGANTE. AOS PROCURADORES ; ftil' ^ VANESSA BASTOS DA SILVA SOUZA e FABÍO^BERTOLDI DA SILVA, já qualificados, confei4 poderes

para ISOLADAMENTE. INDEPENDENTEMENTE OE ORDEM. - DE NOMEAÇÃO, representar a ' f OUTORGANTE nos tkrmos da alínea 4 do item (I) passado. (II) AOS PROCURADORES DO GRUPO II

•i.

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m /(Operações/Logística), confere poderes para, OUALQUER UM DELES, EM CONJUNTO COJM UM

ADMINISTRADOR DA OUTORGANTE, no que diz respeito à Área '-de Operações e Logística da OUTORGANTE: 1) representar ^-OUTORGANTE em fiscalizações^dos órgãos públicos e autarquias

Municipais, Éstaduais-è Federais, podendo assinar Termos de Fiscalização; 2) assinar qualquer tipo de contrato ou dtícumento aduaneiro, alfandegário ou/^consular relativo aos processos de

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' importação e exportação ^a OUTORGANTE; 3) efetuar compras de material, equipamentos e outros em nome da Sociedade de acordo com os limites estabelecidos pela Política Corporativa de L

Compras pubiicadè pela Casa Matriz;^) promover despachos ou retiradas de quaisquer mercadorias

pelos diversos meios de'transportes existentes e representar a OUTORGANTE perante os

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competentes; 5).réceber e examinar mercadorias, produtos e serviços, e fornecer os recibos e, aceites. AO PROCÜFÍÃUOá MÁRCIO MIASSACA E FERNANDO AUGUSTO BEIÇOR^Õ SILVA, já qualificados, CONFERE PODERES PARA OUE, QUALQUER UM DELES. ISQlAi/ÂmENDe/ Jr

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Dr. Cardoso de Melo, 1856 - 3o andar -íCêP:B4548-í Vila Olímpia - São Paulo * Sp N v /$r?ctir~

PABX: 3058-5100 - www.<j5nolafe.bomSfelffi

Av. i■J*8$I 1«10592602032700.000507189-8 \V

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r.<Á REPÚBLICA FEDERATIVA DÒ BRASILEstado de São Páulo i l ^

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■.' rpossa: 1) endossar conhecimento'de embarque aéreò e marítimo, sendo-lhès facultada a prática das

atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, Incluindo (a) despacho de ifnportaçüo, despacho de, podendo Inclusive substabelecer\ermo de responsabilidade erfí4:

•:í'.S .\ ; • ^exportação e casos especiais, f..

' garantia1'do cumprimento \de^ obrigação tributária,) pedido de restituição de indébito, com• f ' I / y

í compensação bu desistêrjcia de vistoria e (b) as hipóteses indicadas nos^árts. e 24® do Decreto646 de 09 de setembro de' 1992, revogado pelo Decreto 6759 de 05 de fevereiro de 2009 e alterado

; pelo Decreto 7.315 de setenjbro de 2010; 2) nomear, exonerar e Substituir despachantes ^: aduaneiros, conferindo-lhes- os poderes necessários para fealizarem despachos aduaneiros; ^

N 1 í ' -3) emitl^.assínar, celebrar, firmar; subscrever, assinalar, acordar qualquer documento relativo a

• í. habilitação da\QUTORG^!TE no SISCOMEX, inclujndo, mas não se timltàndo no Sistema RADARdaReceita Federal do Brasil e no Mlnlstério.da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) podendo

' . para\tanto emitir certidõesv emitir extratos, solicitar a correção de dados cadastVais, prestar

^informações e esclarecimentos, assinar notificações, nomear representantes, dentre outros atos

/ ,í '■:

< />J 1

(

\;lrelativos a área de^omêrciò Exterior em nome da empresa; 4) representar a OÜTORGAMTE^perante

■ os armadores,. que são os responsáveis por transportar carga ’ e/tre portoL, nacional e

. < internaclonátmente. (Ill) AOS PROCÜRADORES DO GRUPO 111 (RECURSOS HUMANOS), confere

' ooderes para qualquer um deles. ISOLADAMENTE. Indeoendentemente de ordem de nomeafcão. no

V'/• \

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\ Ique se refere à área de recursos humanos, possa: 1) tratar de assuntos de ,interesses da OUTORGANTE perante a Justiça dó Trabalho, Caixa Econômica Federal, Ministério ^do Trabalho e

Emprego e Ministério da Previdência e Assistência Social; 2) representar a OUTORGANTE nos - processos de admissões e demissões de émpreiados, podendo firmar carteiras de trabalho,• propostas de emprego, contratos’ individuais e coieávos de trabalhp, acordos de compensação^de

jornada de trabqlho, homologações e rescisões de contratos.de trabalho junto às entidades Sindicais• e delegacias Regionais do Trabalho; assinar os'livros de Inspeçãí/ do Trabalho e registro de

Empregados e demais documentos de expedient^. relativos ao Depártamento Pessoal;3} represents^ a OUTORGANTE junto aos sindicatos patrpnais e dos empregados; 4) assinar guias derecolhimentos,.(relações.cje empregados, relações de empregados demitidos, recibos de contas

^ 1 vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de ÍServlço (FGTS) e quaisquer outros documentost

relacionados com" o FGTS, com o PiS - Programa de Integração Social, com o INSS - Instituto

rs

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XI ■■ V-

I.Nacional de Sêguridade Social, junto a-qualsquer instituição financeiras; 5) assinar documentos relativos às atividade de medicina ocupacionalí segurança do trabalho,e_patrimonial,)segurahça do

trabalho e patrimonial; 6) reóresentar a OUTORGANTE. perante a Caixa Econômica, Federal e o .. Banco do Brasil S/Á,vpara levantar importâncias provénientes de Álvarás judiciais

, . ; retiradaá' expeádas em reclamações trabalhistas em que a OUTORGANTE flgà^c^niafedam^da—■; -^podendo receber e dáV quitação; bem como nomear Wepostos para ^

em reclamações trabalhistas e/ou representar a OUTORGANTE perant^ a^Cajxa^on^^^lS^ál^i^

jdo Brasil, para levantar importâncias provenientes de Alvarás/Judicwsyou^uías de retiradas"”*'f ■ - -' ^

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15° Gartóko de NotasV ^XAjBjpUIÃO OÚVEIR^ljM^ .

• Bcl. João Roberto dc Oliveira Lima Tabelião

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expedidas em* reclamações trabalhistas em jue' a OUTORGAÍ^TE^ figure ’/como • reclamada/reclamante, podendo receber e dar quitação. AOS PROCURADORES^DO GRUPO III {RECURSOS HUMANOS) confere poderes para que em conlunto com 1 fum) ADMÍNISTRADOR, no qué se refere à de Recursos Humanos/possam:'!) firmar toda e qualquer proposta, bèm como todo •.

e qualquer Contrato em nome da OUTORGANTE referente à área de Recursos Humanos; 2) bemi {

como constituir procuradores, no limite dos poderes que lhes foram'outorgados, por instrumentoV

particular ad-judicia e ad-negotia, estes últimos sempre por prazò‘máximo de 1 (um) ano, . ’ •l - / l

especificando os atos que os procuradores poderão praticar e o regime de assinaturas;./ / ' \ ...

3) representar a OUTORGANTE em fiscalizações dos órgãos públicos e autarquias Municipais, •

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Estaduais e Federais, podendo assina; Termos de Fiscalização; representar a OUTORGANTE em

Juízo, perante a Jusfiça ^Trabalhista é/oy qualquer/Vara Trabalho, na condição de preposto,

podendo prestar depoimentos, acpfdar^'transigir; 4) representar a OUTORGANTE perante a

^"üP Secretaçia da Receita Previdenciária, o INSS, com finalidade de solicitar averbações e registros de i

documentos,' em'is^p de^certidões, correçãi-de dados cadastrais, prestar informações é-.

esclarecimentos, apresentar documentos relativos à abertura, alteração e cancelamento^ de \ ■ í • \ /

estabelecimento, apresentar documentos relatívòs à abertura, alteração é cancelamento de

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\estabelecimentos da OUTORGANTE, requerer alvarás e autorizações, assinar notificações, termos"-' ' i de intimação, autos de infração e imposição de multas, tomar ciência do andamento dos processos administrativos, bem como tudo o) que se fizer necessário paj^.a regularização da situação da

. OUTORGANTE perante esses órgãos. (IV.) AOS PROCURADORES DO GRUPO IV (Financeiro) confere íjjj poderes para que, EM CONJUNTO COM UM ADMINÍSTRADOR(DA OUTORGANTE, possa, no que diz

respeito à Área Financeira da OUTORGANTE: 1) representar a OUTORGANTE perante instituiçõbs^ \

bancárias e de crédito, com poderes para tratar de todos os assuntos relacionados á câmbio e semelhantçs/ podendo f>rater todos os atos referentes à abertura, movimentação, encerramentos

de contas e a.movimentação de valores; 2) praticar quaisquer operações bancárias, 3) representar a ‘ ' 'I .

■N ■ OUTORGANTE perante o Banco CentraJ do Brasil e a emitir,'assinar, endossar cheques^ duplicatas e

^ "‘putros títulos bancários; 4) Representar a OUTORGANTE perante a Sécretária de Comércio Exterior.'^7'’;^ IseCEX), ém todas as suas seções,, djvisões e departamentos;.5) soliatar'talões de cheque, retirar

extratos bancários, conhecer saldos, paga^ receber, passar recibo, dar e aceitar quitação ,êm geral;.' - *t ,J: \ f ■

6) efetuar a cobrança, assinar instruments de\crédito, aceitar, emitir, sacar, endossar e descontar, • avalizar, caucionar, levar a protesto, bem^como solicitar a baixa do protesto de cheques, letras de • j

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:.câmbio, duplicatas mercantis, notas promissórias, contas de venda, conhecimentos e outros .títulos

de crédito^ 7) contratar créditos^ara importação; assinar pedidos de guia e licenças de importação e^exportação, guias’de embarques, certificado de cobertura cambial, termos de responsabiídàSll,

• declaração de vendas/S) comprar e vender cambiais, aceitafsaques e títulos cambiários de adiantamento sobre contratos de exportação; 9) contratar e liquidar empréstimos com;temeIros !̂tK5 10) fechar e assinar contratos de^compra e venda de câmbio, bem corqo firmar ií<ínírato$)A^'

Av. Dr. Cardoso de Melo, 1855 - 3o andar - CERj'0454j^* Vita Olimpia'. Sâo Paulo - SP

PABXV 3058-5100 - www. 1 SnotasfCObíblfiSè?

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(TiftÉPÚBLIÇA. FEDERATIVA DO BRASIL

Estado de Sã^ó Paulo

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V Nderivativos, ^ais :cbmo: Forward, Swap e Hedge; 11) firmar recibos pard! retirada de documentos

. í relacionados com câmbio; 12} firmar todo e qualquer tipo de ^contrato bancário, incluindo, mas hão ■S seytçnltando'a contrato de câmbio, contrato^' de í^nanctamento bancário, instrumentos de

, forníálizador de garantia de alienèção.fiduciária, contratos dé abertura de Hnha de créditos, cartas de anuêçici^-de títiilos, anuência de títuios e declarações; 13) assinar guias para pagarríentos de

i"1 ■ . impostos; 14) assinar correspondências dirigidas aos estabelecimentos bancários e crédito, dando■ . . . 1 i .

instrução sòbre títulos, autorizando abatimentos, descontos, prorrogaçõ^ de vencimentos, entrega 1 de pagamentae protestos, IS^assinar corréspondêhcias dlçigidas as corretoras de câmbio e carteira

ydè câmbio de estabelecimentos bancários; 16) liquidar operações em moeda' estrangeira no

. exterior; 17) representar a OUTORGANTE^como credora na lavratura de escrituras públicas de ^ constituição de garantia hipotecária de imóveis, de aliènação fiduciária em garantia de bens mój/êís

e imóveisj,- èm escrituras e instrumentos de constituição de penhor ou fcauçio, ou ainda em ■ quaísque/ atos de constituição de gáírantla em favor da OUTORGANTE, bem como firmar,

documentos para a liberação das referjdas garantias; 18) acessado canal\le Internet banking de

todas as instituições financeiras em que a OUTORGANTE possui conta, podendo'alterar usuários, inclusive o usuário mâster, se necessário; l4) manter , em ordem os registros e livros fiscais e

contábfeis da OUTORGANTE; ZOj'assinar'fcontratos bancários e representar a OUTORGANTE comò\ '

outorgada/credora^em escritura pública de constituição de garantia hipotecária de imóveis. Fica estabelecido que contratos,bancários e documentos que obriguem a OUTORGANTE.em valor igual1-

ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), e/ou equivalentes, a €1.000.000,0,0 (um

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.)'fnilhão de eu^ros), deverão, obrigatoriamente, ser assinados, em regime de dupla assinatura, por' dois'administradores; AOS PROCURADORES DO ^RUPO IV^ FINANCEIRO conce'de poderes pára

- que possam entre eles, em regime de dupta assinatura> ou quaisquer um deles em conjiímto com ■ ■ um Administrador,apossam 21) firmar documentos relativos à abertura, álte^ação e cancelamento

de estabelecíméntos da^UTORGANTE^om^exceção dos,atos e deliberações; AOS PROCURADO'res DO GRUPO IV • FINANCEIRO concide.pòderes para que qualsquer'um deles, isoladamente, possa

'• 22) representar a^OUTORGANTE perante o instituto Nacional de Tecnologia da Informação r* IT1, Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) eSerasa S.À., autoridade certificádora no

• ;} âmbito da ICP-BRASit, nos atos relativos à validação da'solicitarão de quaisquer certificados digitais, ) K’k ' podendo praticar todos; 23) autorizar^ ordens ,de pagamentos por meio eletrônico ou carta, Ul

, borderò, cartas bancária^ "Óo.C" e "TED" perante quaisquer instituição financeira em que a

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s-r • ?1 A; OUTORGANTE.ténha conta bancária ativa, 24) autorizar débito automático em contas correntes das

j despesas com água, luz,'telefone e responsabilidades da OUTORGASTE;s25) autorizar instituiçay

•' v financeira a debitar na conta corrente de depósitos\da OUTOR^NTE f'os/)feK)ÍRes> dos títuios- ,( 's / \ /

•, t comerciais, a$s comissões de permanência, imposto de operações financefr»í^Si^K|i«»^40 u1- protestof* 26) autorizar débitos, transferências e pagamentos .por ■rrf^ío

cobrança de juros de mora, autorizar instituições financeiras a efetúar a co0ífiÚwe títulos dí'’'*

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emissão da OUTORGANTE; 27} representar \b OUTOR'GANTE peiante órgãos

Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, municipal e autoridades fiscais, incluindo,7

mas não se limitando a Secretaria da Receita Previdenciária, o INSS - Instituto Nacional dò Séguro ■ ,

Social, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria da Fazenda do-Estado de São Paulo ou quaisquer

outros órgãos'da Administração fazendária Ffederal, estadual ou municipal, podendo', para tanto, solicitar aXrbações e.registros de documentos, emiísao de certidões, correção de dados cadastrais,

prestar informações e esclarecimentos, assinar notificações, termos de Intimação, autos de Infração •:

e imposição de multas, tomar ciência do andamento de processos administrativos, proceder às . v necessárias comunicàções reiativarfiente à; alterações de capital'social, de denominaçãc soclal,

4 endereços, ramos de atividades, eleição e renúncia de diretores, adoção, exclusão, perdaj* \ f

de livros fiscais do ICMS, abertura e transferência de esclarecimento ou de outras alterações

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previstas no item 62 do campo 32 da Declaração Cadastral do ICMS, assiKar declarações di ICMS, •• i: requerimentos, petições, formulários, livros fiscais do ICM^S, notificações'! guias, bem como pleitear ::

•; t - e receber a restituição^ de impostos, taxas, contribuições e emolumentos, e dar quitações, s • . ) . i

respectivas, bem como tudo o que se fizer necessário para a regularização da situação, da /OUTORGANTE perante esses órgãos (V) AOS PROCÒRADORES DO GRUPO V (Regulatório), confere]

a poderes para,que QUALQUER UM DELES, ISOLADAMENTE, 1NDEPENDENTEMENTE DE ORDEM DE• **&<•§ - K '

NOMEAÇÃO possa: 1) representar a.OUTORGANTE perante Prefeituras Municipais, Secretaria do

, £ . Estacío da Saúde, Secretária da Habilitação e Desenvolvimento Urbano - CETESB, Cia.- de Técnolpgia

de Saneamento Ambiental, Corpo de Bombeiros, Eletropauio, Eletrobrás, Cia. Paulista de Força e .-

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Luz, Secretaria do Estado do Meio Ambiente, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos '/ ' ^ >

Naturais Renováveis - DER - Departamento/de Estradas de Rodagem, iDNER - Departamento

Nacional de Estradas de Rodagem, ANTT - Agencia Nacional'de Transporte Terrestre, CNP -Conselho Nacional de Petróleo, FEEMA - Fúndaçâo Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, CRQ - .. \ t ^ — J ^ «. •- Conselho Regional de Química e CREA v Conselho Regional de Engenharia . Arquitetura e ’ '

H. ^

Agronomia, ANVISA -'Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, ANATEL - Agência Nacional de

j Telecomunicações^ CRF - Conselho Regional de Farmácia; podendo formular pedidos, assinar

requerimentos e plantas, tomar ciência de despacho e decisões, pedir'visitas de processos e [ impugnações, e assinar termos de início e de encerramento de fiscalização;

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■ i;apresentar recursos eenfim, praticar todos os atos necessários Vara o bom e fiel desempenho deste mandato. QUAISQUtfi .nU r..

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b rDOS PROCURADORES DOS vGRUPOS CONSTANTES' NA PRESENTE PROCURAÇÃO (Negociai,/ Y ■

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.Operações/Logística, Recursos Humanos, Financeiro, Regulatório) PODERÃO SUBSTABELECER OSPODERES ORA OUTORGADOS, desde que o^documento de substabelecimento dos poderes seja

-N / ^ v ••sempre céiebrado em conjunto, com 01 (um) ADMINISTRADOR. A presente procuraçãcP^erjjivalidade de 01 (um) ano/ ressalvádas as hipóteses de revogações. As qualificações dos'outâVg^dòs^"^í

foram fornecidas pela outorgante, que conferi^ detalhadamente e por elas responsabill^Tódós^*^|^

documentos acima mencionados ficam arquivados nestas notas em Pasta de Própri^s^S o,, ^ ” 7 “■ a,

ardoso de Melo, 181 ) Vila Olimpia -

PABX: 3058-5100-

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: REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASILEstado de São Pauío

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/ :n (\i''lY - : '4580/2020. Em cüínprimento à determinação constante clü Provimenti» CG.:n2 03/2018, da Egrégia

| ^ ••.•••• •: Corregedtfria G^ral da Justiça deste Estado de São Paulo, foi efetuada a consulta ao banco de dados t \j-\ J da Central de Indisponibilidade de Bens, com resultado negativo, nos terrWos^os Relatórios de '

( Còhsulta de Indisponibilidade, cujo código HASH é: 909e. 0ef8. dbcf. b674.,fe73a. èfab. 6711.10fc.'

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■ -■ 717e. cc04. D^)como asslm o disseram,.dou fé, pediu e eu lhe lavrei o presente instrumento, que / ,4 feito elido pelo outorgante, foi achado em tudo Iconforme, outorga e assina. Eu, LUÃ MARQUES

CLAUDIO, escrevente notarial, a lavrei. Eu, JC|AO ROBERTO SACÁGNHE DE) OLIVEIRA LIMA, í, í Substítutb d,<) ^Tabelião, a sübscrevk (a.a) // RICARBp’ RAMOS MENDONÇA FILHO // -

FRANCISMEIRE RIAtO SILVA //. Nada mais, trasíadadoíém seguida. Porto por fé que, o presente';■ traslado é cópia fiel do original lavrado

í) (: ii:

nestas notas,.no livro 3107, páginas 259/266.í. '4

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I■ Vv .{' ■} Ei'n testemunho j_[J.da veydade.i;

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( \ sT/- r\ f•li) i■ Décio Brusco / /

Substituto dò Tabdlao J •'

íRECIBO N*

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houi! t\k \/V V.*: Código do Selo Digital: Í112371PR000n7389001P20GCódigo dó Selo Digital: ín2371TR000117389004P205 ________

doXÍR Code imp

R$ 471,68 ‘R$ 0,00;

Para conferir a procedência,deste documento efetue a-íeituraéndereço eletrônico https://selodigitai.tjsp.jus.br

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MINISTtKIO DA INF HACSTP.Uf UKA D £ f’ A ft T A .V) € N í O NACIONAL DL TRÂNSITO .

CARTEIRA NACIONAL OC HABILITAÇÃO

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| RICARDO -RAMOS MENDONÇA FILHOO

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Vom CC r oata nascimboo-j 13/01/1977 I

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AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPOftTÃçXO E SERVIÇOS LTDA.

CONTRATO SOCIAL

Pelo presente Instrumento,

AGFA HEALTHCARE NV, sociedade devidamente constituída e vaiidamente . existente sob as leis da Bélgica, com sede em Antwerpsestraat 198, 2640 Mortsel, Bélgica, neste ato representada por,JOSÉ LASKA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RÚ;n° 3,510.719-3 (SSP/PR), inscrito CPF/MF sob o n° 552.714.649-20, residente e domiciliado na cidadé. de Santana do Parnafba, Estado de $ão Paulo, com domicílio profissional na cidade de SSo Paulo, Estado dê São Paulo, na Rua Alexandre Dumas, 1711, 3o andar, Birmann 12, Chácara Santo Antônio, CEP 04717-0p4, conforme instrumento de procuração anexo; e

no.

QUADRAT NV, sociedade devidamente constituída e vaiidamente existente sob as leis da Bélgica, com sede em Septestraat 27,2640 Mortsel, Bélgica, neste ato representada por JOSÉ LASKA, acima qualificado, conforme instrumento de procuração anexo; , resolvem constituir uma sociedade limitada, nos termos que seguem.

(T - Nome, Sede e Duração

A sociedade tem a denominação de AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., e rege-se pela legislação aplicável às sociedades limitadas, por este contrato social e, na omissão destes, pela legislação

uaplicável às sociedades anônimas.

1.1

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A sociedade tem sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alexandre Dumas, 1711, 3o andar, Parte, CEP 04717-00.4, Clíácara Santo Antônio.

1.2

i.» ./*! <.?(•f.

A sociedade poderá, por deliberação de sócios representando a maioria do capital social, abrir, transferir ou encerrar filiais de qualquer espécíe;.-.ém qualquer parte do território nacional ou no exterior.

1.3 :

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A sociedade tem prazo de duração Indeterminado.1.4

n - Objeto Social

A sociedade tem por objeto a importação» exportação, armazenagem, distribuição e reembalagem, compra, venda, locação e representação de materiais, produtos e aparelhos aplicados às técnicas médicas de reprodução de imagens e sinais médicos, material químico, filmes radiográficos e afins para diagnóstico médico por imagens; aparelhos de preciso óptica, físicos e eletrônicos; "softwares e "hardwares” dedicados aos registros de imagens médicas, radipscopia e, quaisquer outras atividades relacionadas com esses serviços, e produtos, bem como a prestação de serviços de manutenção, assistência técnica e profissional aplicados aos produtos em pauta.

2.1

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A sociedade poderá cumprir seu objeto de .forma direta ou indireta, por meio da participação em» ou envolvimento de, outras sociedades ou empreendimentos, ou pela aquisição, constituição, incorporação, fusão, ou qualquer outra forma de participação industrial, comercial ou financeira, ressalvado que tais sociedades e empreendimentos tenham objeto que corresponda ao objeto da sociedade, conforme descrito acima, ou que apresente qualquer relação direta ou indireta com tal objeto ou que possa promover, facilitar ou acelerar o cumprimento do objeto social dá sociedade*

2.1.1

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<m»Capital Social

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O capital social é de R$380.000,00 (trezentos e oitenta- mil reais), dividido em 380.000 (trezentas e oitenta mil) quotas, de valor nominal- unitário de R$1,00 (um real), totalmente subscritas, e divididas entre os sócios da seguinte maneira:

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Mlorm)379.999,00

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Número de quotas379.999

QuotistaAGFA HEALTHCARE NV QUADRAT NV

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nacional no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da presente data. ■if

A. responsabilidade dos sócios é, na forma da lei, limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralizaçSo do capital social.3.2 ■f

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IV • Quotas

Todas as quotas são iguais e indivisíveis perante a sociedade e cada quota confere ao seu titular direito a um voto nas reuniões dos sócios, bem como direito a participação nos lucros, observadas as disposições prevista§ no item 7.5 abaixo.

4.1

É proibida a criação ou imposição de ónus ou gravame, ou de direito real em favor de terceiros, sobre as quotas da sociedade, bem como a sua penhora.4.2

V - Administração!■

A sociedade será administrada pelas pessoas físicas qualificadas abaixo, que permanecerão em seus cargos por tempo indeterminádo, até que sejam destituídas por sócios representando a máioria do capital social;

5.1

JOSÉ LASKA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG n° 3.510.719-3 (SSP/PR), inscrito no CPF/MF sob o n° 552.714.649-20, residente e domiciliado na cidade .de Santanavdo Paraafba, Estado de São Paulo, e domicílio profissional na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alexandre Dumas, 1711, 3° andar, Birmann l2, Chácara Santo Antônio, CEP 04717-004, com a designação de AdministradÓrÍGeral; e

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MARA MARLEY DE OLIVEIRA MACEDO, brasileira, casada, administradora de empresas, portadora da Cédula de Identidade RG n° 19.383.916-7 (SSP/SP), inscrita no CPF/MF sob p n° 112.138.778-06, residente e domiciliada na cidade de São Paulo, Estado de'São Paulo e domicilio profissional na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rúa Alexandre

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Dumas, 1711, 3° andar, Birmann 12, Chácara Santo Antônio, CEP 04717-004 com a designação de Administradora.

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É permitida a designação de não sócios para a função de administrador5.2 ;]1da sociedade.

Administradores não designados no contrato social tomarão posse de seus cargos mediante transcrição e assinatura de termo de posse no Livro de Atas da Administração da sociedade.

5.3

A aquisição, disposição ou oneração de qualquer bem imóvel da sociedpde ou qualquer participação societária de titularidade da sociedade, ou a prática de qualquer ato que envolva valor superior a R$1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais), não será válida sem a prévia e expressa autorização por escrito de sócios representando a maioria do capital social.

5.4

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7.Sem prejuízo de resoluções de quotistas, as autorizações referidas, na5.4.1cláusula 5.4 acima também poderão ser concedidas por meio de cartas, devidamente assinadas por quotistas titulares da maioria do capital social da sociedade, ou por procuradores .de tais quotistas, nomeados para os fins da concessão de referidas .!

autorizações.

As cartas de autorização referidas na cláusula 5.4.1 acima poderão ser5.4.2enviadas aos Administradores por qualquer meio, incluindo, exemplificativamente, transmissão por fac-sfmile, ou por qualquer outro meio eletrônico que possibilite a identificação das assinaturas de quotistas titulares da maioria do capitai social da sociedade, ou dos procuradores de tais quotistas, nomeados para os fins da concessão de

5?

-1 :!referidas autorizações.;■ \ .

A Sociedade será representada, ativa e passivamente, perante terceiros,5.4.3mediante a assinatura de 2 (dois) Administradores, atuando conjuntamente....

‘.v.v.:

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Todas as procurações serão outorgadas por 2 (dois) Administradores em conjunto e deverão especificar todos os poderes outorgados e, exceto cs-procurações “ad judicia1*, deverão ter duração de até 1 (um) ano.

5.5

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Quaisquer atos praticados por qualquer Administrador, por qualquer empregado ou procurador da sociedade, em nome desta, e que sejam estranhos ao objeto social, tais como avais,-fianças, endossos e outras garantias em favor de terceiros, são expressamente proibidos e nulos de pleno direito, a menos que tais atos tenham sido prévia e expressamente aprovados, por escrito, por sócios representando a maioria do capital social.

5.6

x A

Os Administradores não estão impedidos, por lei especial, de exercer a ' administração da sociedade e nem condenados ou sob efeitos dé condenação,, a pena que vede, ainda que temporariamente, o. acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar dé prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a' economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as formas dê defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.

5.7

p

Os administradores estão dispensados de prestar caução para garantia de5.8suas obrigações.

VI - Reunião dos Sócios e Livros

As deliberações dos sócios serão tomadas em reuniões convocadas pelo Administrador Geral ou por sócios representando, no mínimo, 20% (vinte por cento) do capital social, por meio de notificação escrita contendo data, hora, local e ordem do dia, entregue a todos os sócios.

6.1

A convocação será considerada efetivamente entregue: (a) i (um) dia útil após o recebimento quando entregue pessoalmente; (b) após 5 (cinco) dias contados do envio de carta com aviso de recebimento, quando entregue através de empresa de correios oficial ou courier; ou (c) 1 (um) dia útil após o envio por fax,..desde que acompanhado por carta enviada nos termos do item (b) deste item.

.*6.1.1

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A convocação da reunião dos sócios deve ser feita com, ao menos, 36.1.2(três) dias de antecedência.

Dispensam-se as formalidades da convocação previstas neste- Contrato6.1.3•:v..

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Social quando todos os sócios comparecerem à reunião e/ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia da reunião.

IA reunião dos sócios, em primeira ou segunda convocação, instala-se somente com a presença de sócios representando a maioria do capital social.6.2

?

A reunião dos sócios será presidida e secretariada por sócios ou seus representantes,'desde que o presidente e o secretário sejam aprovados por sócios representando a maioria do capitai social.

6.2.1

i

Os sócios poderão ser representados nas reuniões por procurador com poderes específicos para exercer direito de voto em relação às quotas da sociedade.6.3

j

A deliberação dos sócios.nas matérias em qüe o quorum não foi previsto expressamente por este contrato social ou pela lei serão tomadas por sócios que representem a maioria do capital social.

6.4

•;

A transformação da sociedade em outro tipo dependerá do ■ voto afirmativo de sócios representando 3/4 (três quartos) do capitai social.6.5

iDas deliberações dos sócios em reunião será lavrada resolução assinada

por todos os presentes. Essas resoluções somente deverão ser levadas a registro na Junta Comercial competente se forem destinadas a gerar efeitos perante terceiros.

6.6

v-

9As reuniões de sócios não requererão quaisquer providências, formalidades ou quorum não previstos neste capítulo.6.7

A sociedade não terá livro de registro de atas de reuniões dqsócios, livro de presença em reuniões de sócios ou quaisquer outros que legalmente sejam dispensáveis.

6.8

A reunião dos sócios será dispensada quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto dela.6.9 \ • .•

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VII - Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Lucros

7.1 O exercício.soclal termina em 31 de dezembro de cada ano, quando serSolevantadas as demonstrações financeiras requeridas em lei.

Em até 4 (quatro) meses do final de cada exercício social, sócios representando a maioria do capital social tomarão as contas dos administradores, decidirão sobre a sua aprovação e destinaçSo dos lucros.

7.2 i

A sociedade deverá colocar à disposição dos sócios em sua sede o balanço patrimonial e a demonstração de resultados, ao menos, 15 (quinze) dias antes da reunião que aprovará as contas do(s) administradores).

7.3

Não há obrigatoriedade de distribuição mínima de lucros ou resultados.7.4

Os lucros apurados poderão ser distribuídos aos quotistas desproporcionalmente à participação dos mesmos no capital social da sociedade, conforme deliberação tomada por sócios representando a maioria absoluta do capital social, em reunião especificamente convocada para .esse fim.

7.5

A Administração da sociedade poderá determinar o levantamento de balanços intermediários no decorrer do exercício social e convocar reunião de sócios para deliberar sobre a destinaçãü do lucro neles apurado, bem como o pagamento de juros sobre capital próprio, observadas as determinações legais.

7.6-

-1A sociedade deverá promover o pagamento de distribuições deMucros

dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da data de reunião de sócios que aprovar, mediante entrega de cheque nominativo ou crédito em conta corrente bancária. :

7.7

VIU - Transferência de Quotas, Direito de Preferência e Penhora de Quotas

A transferência de quotas ou de direito de subscrição de novas qiiotas a sócios ou a terceiros não será permitida sem prévia autorização escrita de:àócios representando a maioria do capital social, que terão ainda direito de preferênçía na

8.1

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aquisição pelo mesmo preço e condições oferecidas pelo possível adquirente.

Em caso de penhora de quotas da Sociedade, o sócio cujas quotas tenham sido penhoradas deverá notificar os demais quotistas, na forma do item 6.1.1 acima;8.2

3dentro de 2 (dois) dias corridos contados da nomeação de bens à penhora, indicando o número de quotas penhoradas e os dados do processo de execução, incluindo, exemplificadvamcnte, o nome das partes, o número do processo e a vara; e

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com 2 (dois) dias úteis de antecedência à data em que ocorrerá a alienação, ou 2 (dois) dias úteis após pedida judicialmente a adjudicação, a remição ou a liquidação de tais quotas.

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A Sociedade deverá realizar reunião dos sócios tendo por objetivo deliberar sobre a admissão ou não, no quadro societário da Sociedade, do arrematante das quotas penhoradas.

8.3■t,

Caso sócios representando a maioria do capital social recusem o Ingresso no quadro societário do adquirente de referidas quotas, os haveres correspondentes a tais quotas serão calculados dentro de 30 (trinta) dias contados da deliberação de sócios referida no item 8.3 acima, na forma prevista na Seçãò XII abaixo, tomandp.-se como data-base da apuração a data da alienação, adjudicação ou remição.

8.4

IX - Continuação da Sociedade

A retirada, falecimento, separação judicial, incapacidade, Exclusão,dissolução ou falência de qualquer dos sócios não acarretará a dissolução da Sociedade,

• /*, ,*que continuará com os sócios remanescentes e, se for o caso, observadas as condições deste contrato social.

9.1

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X - Falecimento, Incapacidade ou Separação de Sócio Pessoa Física ^

Dentro de 30 (trinta) dias contados do falecimento de qualquer dos10.1

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sócios, a sociedade deverá realizar reunião tendo por objetivo deliberar sobre a admissão ou não, no quadro societário da sociedade, dos herdeiros, legatários, do cônjuge meeiro do sócio falecido e/ou do convivente em união estável.

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Caso sócios representando a maioria do capital social recusem o ingresso, no quadro societário da sociedade, dos herdeiros, legatários, do cônjuge meeiro e/ou do convivente em união estável, do sócio falecido, os haveres de referido sócio serão calculados dentro de 30 (trinta) dias contados da deliberação de sócios referida no item 10.1 acima, na forma prevista na Seção XII abaixo, tornando-se como data-base da apuração a data de falecimento.

10.2

O procedimento previsto nos itens 10.1 e 10.2 acima se aplica, no que couber, aos casos de ausência,* incapacidade ou interdição de sócio.10.3 1

'4‘i

Em caso de separação judicial de sócio, cuja partilha atribua quotas ao • cônjuge ou convivente em união estável do sócio, a Sociedade deverá realizar, dentro de 30 (trinta) dias contados da data de homologação da partilha, reunião para deliberar sobre a admissão ou não, no quadro societário da Sociedade, de referido cônjuge ou convivente.

10.4

Caso sócios representando a maioria do capital social recusem o ingresso, no quadro societário. da Sociedade, do cônjuge do sócio separado judiciaimente, os haveres de referido sócio serão calculados dentro de 30 (trinta) dias contados da deliberação de sócios referida no item 10.4 acima, na forma prevista na-Seção XH abaixo, tomando-se como data-base da apuração a data de homologação da.partílha.

10.5

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XI - Retirada e Exclusão de Sócio ■i

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O sócio dissidente de decisões sobre alterações do contrato social envolvendo a sociedade poderá exercer seu direito de retirada em até 30 (trinta) dias da reunião de sócios que deliberou sobre a matéria, mediante notificação escrita enviada á sociedade e aos demais sócios nos termos do item 6.1.1 acima.

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Quando um ou mais sócios incorrerem em justa causa, nos-.-térmos do11.2

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iartigo 1.085 do Código Civil, sócios representando a maioria do capital social poderão excluí-los da sociedade, em reunião convocada especialmente para esse fim.

Nas hipóteses previstas nos itens 11.1 e 11.2 acima, os haveres do sócio dissidente ou excluído serão apurados e pagos nos termos da Seção XH abaixo, tomando-se como data-base de apuração a data da reunião de sócios que deliberou sobre a matéria que ensejou o exercício do direito de retirada ou que aprovou a exclusão do sócio, respectivamente.

11.3

v;

XQ - Apuração de Haveres

Em qualquer caso de resolução da sociedade em relação a um sócio, prevista na lei e neste.contrato social, o sócio que se retirar fará jus ao recebimento do valor patrimonial contábil de suas quotas integralizadas, apurado mediante o levantamento de um balanço especial da sociedade na data-base de apuração definida nesto contrato social ou na legislação.

12.1■1i*1

O balanço especial referido no item 12.1 acima não levará em consideração qualquer perspectiva de rentabilidadé fiitura da sociedade.12.2

Os haveres apurados serão pagos em 6 (seis) parcelas trimestrais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente pela variação do índice Geiial de Preços - Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M-FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo, sem juros.

12.3

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A primeira parcela deverá ser paga no 15° (décimo/quinto) dia útil12.4subseqtlente ao levantamento do balanço especial referido no item 12.1 acima.

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As quotas em questão poderão ser adquiridas pela própiiá sociedade, nos termos da lei, ou pelos sócios remanescentes na proporção que detiverem no capital social.

12.5•.f-■r. V• -'v• •/•••

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XIH - Solução de Controvérsias

0$ sócios e a.sociedade comprometem-sc a empregar seus melhores esforços para resolver por meio de negociação amigável qualquer controvérsia relacionada a este contrato social.

13.1 í

Não sendo possível a solução por tal forma, elegem os sócios a Comarca de São Paulo, para a solução, de quaisquer controvérsias.13.2

•1!'Assinam as partes o presente instrumento em trés (3) vias de igual teor e forma, na presença de duas (2) testemunhas.

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São Paulo, 11 junho de 2007.

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Luciána Pires Dias OAB/SP N° 185.792 *x

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR

DOCUMENTO EMITIDO PELA INTERNET

DADOS DA EMPRESANOME EMPRESARIAL TIPO JURÍDICO

AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTDA. SOCIEDADE LIMITADAi

NÚMERO 00 ARQUIVAMENTO

434.110/20-6NtRE CNPJ DATA DO ARQUIVAMENTO

35221437176' 09.032.626/0001-54 15/10/2020

DADOS DA CERTIDÃODATA DE EXPEDIÇÃO 28/10/2020

HORA DE EXPEDIÇÃO

15:01:06CÓDIGO DE CONTROLE

142205162

\UTENTICIDADE DO PRESENTE DOCUMENTO, BEM COMO O ARQUIVO NA FORMA ELETRÔNICA PODEM SER VERIFICADOS NO .PEREÇO WWW.JUCESPONÜNE.SP.GOV.BR,i —

♦ • uESTA CÓPIA FOI AUTENTICADA DIGITÀLmENTE É ASSINADA EM 28/10/2020 PELA SECRETÃRIA'GERAL DA JUCESP - GISELA SIMIEMA

CESCHIN, CONFORME ART. 1* DA MP2200-2 DE 24/Ò8/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DECHÀVES PÚBLICAS BRASILEIRAS - ICPBRASIL, EM VIGOR CONSOANTE E.C N»32 DE 11/09/200'l M- ART.20. i V „ '

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ART 1». FICA INSTITUÍDA A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP BRASIL,',PARA GARANTIR AUTENTICIDADE, INTEGRIDADE E VALIDADE JURÍDICA DE DOCUMENTOS EM FORMA ELETRÔNICA, DAS APLICAÇÕES DE SUPORTE E DAS APLICAÇÕES HABILITADAS QUE UTILIZEM CERTIFICADOS DIGITAIS,: BEM COMO A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SEGURAS.

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ÚLTIMO DOCUMENTO ARQUIVADO PARA EMPRESA SUPRACITADA.

Certifico o registro sob o n» 434.110/20-6 em 15/10/2020 da empresa AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTDA.. NIRE n* 35221437176, protocolado sob o n9 0763609201. Esta cópia foi airtomlcada digitalmento e assinada em2B/10/2020 por GISELA SIMIEMA CESCHIN -Secretária Geral. Autenticação: 142205162. A JUCESP garanto a autenticidade do ro9'stro e 4a Certidão de Inteiro Teor guando visualizado tfretamonto no portal vvww.Jucospon1ine.sp.gov.br.

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JUCESP - Junta Comercial do Estado de São PàuloMinistério da Indústria, tíinj^ipio Extertoj e^eiyiços • *• jDepartamento de Registto Çm^resarial ^ irflegpçSo - ÇRq ■ Secretaria de DesenvolVftfiefllb Econômico ' •

JUCÊSP PROTOCOL0.763.609/20-K^

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CONTROLE INTERNET028273666-2CAPA DO REQUERIMENTO

DADOS CADASTRAISATOInclusâo/Alteração de Integrantes;£ NOME EMPRESARIALAGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LIDA

PORTENormals

«5NÚMEROLOGRADOURO

Alameda Vicente PinzonCOMPLEMENTO7flA.CJ.702

CEP51 04547-130O

C s8°MUNICÍPIOSão Paulo

TELEFONEUF EMAILes SPoNÚMERO EXIGÊNCIA (S) *CNPJ-SEOE

09.032.626/0001-54NIRE-SEOE3522143717-6

O 09 0oV

IDENTIFICAÇÃO SbNATARIO ASSINANTiREdUEglMENTO CAPA VALORES RECOLHIDOS SEQ. O' C.Pi mNOME; FRAN^ISMEIF^E RIA#0 ASSINATURA: /

linistredor)^ /^^A3A>-eyTO/202Q

DARE: R$151,86\ 1/1/< OARF: RS .00i

-i DECLARO. SOB 15 PÊNÃSDA LEI. QUE AS INFORMAÇOE^TONSTANTES DO REOUERIMENTO/PROCESSO SAO EXPRESSÃO DA VERDADE.

gPfRA USO EXCLUSIVO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (INCLUSIVE VERSO

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Gerência de Guarda e Distribuição (JVerfcaç^CKAECorterc^dçCoíTÒustrv ̂4'^’eflfcaçâo de Retia Cadastrai (j Verificação de Apontamento na Retia Cadastrai () ME! sem Cadastro

j () MEI com Cadastro ;() Realizar Pesquisa de Nome Empresarial 'j () Vide Protocolo

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Certifico O registro sob o n0 434.110/20-6 em 15/10/2020 da empresa AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPOATACAO E SERVIÇOS LTDA., NIRE n® 35221437176, protocolado sob O n» 0763609201. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 28/10/2020 por GISELA SIMIEMA CESCHIN -Secretária Geral. Autenllcaçáo: 142205162. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.

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228 ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DAAGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ/MF n9 09.032.62S/0001-54 NIRE 35.2.2143717-6

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas:

Agfa N.V., sociedade organizada de acordo com as Leis da Bélgica, com sede em Septestraat 27, 2640 Mortsel, Bélgica, inscrita no CNPJ/MF sob n» 32.220.797/0001-29, neste ato representada por seu procurador, Sr. Fabrizio Claudio Hugo Valentini, italiano, casado, engenheiro, portador da Célula de Identidade RNEn9 V308407-V-SE/DPMAF/DPF, inscrito no CPF/MF sob o n9 227.285.868-61, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Vicente Pinzon n9 51, 72 andar, conjunto 701, Edifício Central Vila Olímpia, CEP 04547-130; e

Luithagen N.V., sociedade constituída e existente de acordo com as leis da Bélgica, com sede em Septestraat 27, 2640 Mortsel, Bélgica, inscrita no CNPJ/MF sob o n® 05.706.990/0001-00, neste ato representada pelo seu procurador, Sr. Fabrizio Claudio Hugo Valentini, já qualificado;

i

Únicas sócias da Agfa Healthcare Brasil Importação e Serviços Ltda., sociedade limitada com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Vicente Pinzon n9 51, conjunto 702, 79 andar. Edifício Central Vila Olímpia, Bairro Vila Olímpia, CEP 04547-130, inscrita no CNPJ/MF sob n9 09.032.626/0001-54, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.2.2143717-6; e com filial em Suzano, Estado de São Paulo, à Rua Jose Sanches Marin, 700, Blocos 55, 65 e 75, Jardim Colorado, inscrita junto ao CNPJ/MF é n9 09.032.626/0002-35 e NIRE 35903256117, e com filial em Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Cauaxi, 293, salas 2513 e 2514, Alphaville, CEP.: 06454-020, inscrita CNPJ/MF sob o n9 09.032.626/0004-05 e NIRE 35.9.0540617-5 (a "Sociedade");-

Resolvem alterar o contrato social da Sociedade, conforme as cláusulas e condições a seguir:

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Certifico o registro sob O n« 434.110/20-6 em 15/10/2020 da empresa AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTDA., NIRE n» 35221437176, protocolado sob o n“ 0763609201. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 28/10/2020 por GISELA SIMIEMA CESCHIN - Secretária Geral. Autenticação: 142205162. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor guando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.JUCESP

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1. DA ALTERAÇÃO DOS ADMINISTRADORES

1.1. 0 administrador Sr. Homero Said Junior, brasileiro, casado, biomédico, portador da cédula de identidade RG n9 12.129.157-1 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n9 044.139.668-21, com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Vicente Pinzon n9 51, conjunto 702, 79 andar, Edifício Central Vila Olímpia, Bairro Vila Olímpia, CEP 04547-130; se retira da administracõo da Sociedade, recebendo desta quitação por todas as obrigações oriundas do cargo.

Para administração da Sociedade, no cargo de Gerente de Vendas Latam, as Sócias nomeiam a Ricardo Ramos Mendonça Filho, brasileiro, solteiro, biólogo, portador da cédula de identidade 10.572.920-6 e inscrito no CPF sob n' 071.108.927-27, com domicilio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Vicente Pinzon, n9 51, conjunto 702, 7- andar. Edifício Central Vila Olímpia, Bairro Vila Olímpia, CEP 04547-130.

1.2.

1.2.1. O Sr. Ricardo Ramos Mendonça Filho, acima qualificado, empossado e Investido em seu cargo, declara (i) assumir o comprometimento de todos os deveres inerentes ao cargo para o qual foi nomeada, em estrita observância aos termos da lei e deste Contrato Social; e (ii) sob as penas da lei, declara que não é condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

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1.3. Em razão desta deliberação, é alterada a cláusula 5.1. do Contrato Social, que passa a vigorar com a seguinte redação:

5.1. A Sociedade será administrada pelas pessoas físicas qualificadas abaixo, que permanecerão em seus cargos por tempo indeterminado, até que sejam destituídas por sócios representando a maioria do capital social, todos com a designação de "Administrador":

i) Sra. Francismeíre Riato Silva, brasileira, casada, administradora de empresa, portadora da cédula de identidade RG n9 25.370.015-2-SSP/SP, inscrita

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Cenifico o registro sob O n» 434.110/20-6 em 15/10/2020 da empresa AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LIDA., NIRE n“ 35221437176, protocolado sob o n" 0763609201. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 28/10/2020 por GISELA SIMIEMA CESCHIN - Secretária Geral. Autenticação: 142205162. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor guando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.JUCESP

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no CPF/MF sob n2161.718.088-22, com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Vicente Pinzon, nS51, conjunto 702, 7S andar, Edifício Central Vila Olímpia, Bairro Vila Olímpia, CEP 04547-130; e.

II) Sr. Ricardo Ramos Mendonça Filho, brasileiro, solteiro, biólogo, portador da cédula de identidade 10.572.920-6 e inscrito no CPF sob n° 071.108.927-27, com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Vicente Pinzon nS 51, conjunto 702, 72 andar, Edifício Central Vila Olímpia, Bairro Vila Olímpia, CEP04547-130.

2. DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

2.1. Em razão das deliberações acima, as sócias resolvem alterar, reformular e consolidar o Contrato Social que, a partir da presente data, passa a vigorar com a seguinte redação:

AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.•»CNPJ/MF n2 09.032.626/0001-54

NIRE 35.2.2143717-6

I. Nome, Sede e Duração

A sociedade tem a denominação de AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., e rege-se pela legislação aplicável às sociedades empresárias limitadas, por este contrato social e, na omissão destes, pela legislação aplicável às sociedades anônimas.

1.1.

1.2. A Sociedade tem sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Vicente Pinzon n2 51, conjunto 702, 7fi andar, Edifício Central Vila Olímpia, Bairro Vila Olímpia, CEP 04547-130.

1.2.1. A Sociedade possui as seguintes filiais:

i) Filial: Rua Jose Sanches Marin n2 700, Blocos 55, 65 e 75, Jardim Colorado, Suzano, SP, CEP 08616-770, inscrita no CNPJ/MF sob o n.g 09.032.626/0002- 35 e na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 3590325611-7;

li) Filiai: Alameda Cauaxi n2 293, salas 2513 e 2514, Bairro Alphavilie, no Município de

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Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06454-020, inscrita no CNPJ/MF sob ps 09.032.626/0004-05 e na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob oNIRE 35.9.0540617-5.

1.3. A Sociedade poderá, por deliberação de sócios representando a maioria do capital social, abrir, transferir ou encerrar filiais de qualquer espécie, em qualquer parte do território nacional ou no exterior.

1.4. A Sociedade tem prazo de duração indeterminado.

II. Objeto Social

2.1. A Sociedade tem por objeto:

i) O comércio atacadista de (a) materiais, produtos, aparelhos e equipamentos aplicados às técnicas médicas de reprodução de imagens e sinais médicos, (b) material químico relacionado à reprodução de imagens e sinais médicos, (c) filmes radiográficos e afins para diagnóstico médico por imagens, (d) aparelhos de precisão óptica, físicos e eletrônicos, e (e) softwares e hardwares dedicados aos registros de imagens médicas e radioscopia;

e

ii) A importação, exportação, armazenagem, distribuição, locação e representação dos materiais, produtos, aparelhos e equipamentos mencionados no item (i) acima;

iii)A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica e profissional aplicados aos materiais, produtos, aparelhos e equipamentos mencionados no item (i) acima;

iv)0 desenvolvimento de programas e sistemas informatizados sob encomenda, incluindo a produção, comercialização, distribuição, locação, representação, franquia e concepção de tais programas, compreendendo também (a) a concepção e desenvolvimento de sistemas, programas de processamento de dados deforma integrada para gerenciamento de atividades públicas e privadas, especialmente na área de saúde, (b) a produção, comercialização, distribuição, franquia, representação e locação de programas e sistemas gerenciais próprios ou de terceiros, (c) a comercialização, distribuição, locação ou representação, por conta própria ou não, de máquinas, aparelhos, equipamentos ou instrumento computacionais, e (d) a prestação de serviços de consultoria, treinamento, gerenciamento, administração terceirizada de atividades de processamento de dados de informática para entidades hospitalares, públicas e privadas;

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v) A reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos;

vi)A realização de quaisquer atividades acessórias ou correlatas que não dependam de autorização especial do Governo;

vü) A participação em outras empresas como sócia, quotista ou acionista;

2.1.1. Os materiais, produtos, aparelhos e equipamentos aplicados às técnicas médicas de reprodução de imagens e sinais médicos, material químico, filmes radiográficos e afins para diagnóstico médico por imagens; aparelhos de precisão óptica, fisco; e eletrônicos; softwares e hardwares dedicados aos registros de imagens médicas e radioscopia, referidos no item 2.1, serão depositados em armazéns de terceiros, conforme contratos a serem celebrados com tal finalidade.

2.1.2. A Sociedade poderá cumprir seu objeto de forma direta ou indireta, por meio da participação em, ou envolvimento de, outras sociedades ou empreendimentos, ou pela aquisição, constituição, incorporação, fusão, ou qualquer outra forma de participação industrial, comercial ou financeira, ressalvado que tais sociedades e empreendimentos tenham objeto que corresponda ao objeto da Sociedade, conforme descrito acima, ou que apresente qualquer relação direta ou indireta com tal objeto ou que possa promover, facilitar ou acelerar o cumprimento do objeto social da Sociedade.

III. Capital Social

3.1. O capital social é de R$17.474.674,00 (dezessete milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais), dividido em 17.474.674 (dezessete milhões, quatrocentas e setenta e quatro mil, seiscentas e setenta e quatro) quotas, de valor nominal unitário de R$ 1,00 (um real), totalmente subscritas, distribuídas entre as sócias conforme o quadro abaixo:

Sócias Quotas Valor PorcentagemR$ 17.474.673,00AGFA N.V. 17.474.673 99,999R$ 1,00LUITHAGEN N.V. 1 0,001R$ 17.474.674, 00Total 17.474.674 100%

3.1.1. O capital social está totalmente integralizado em moeda corrente nacional.

3.1.2. A responsabilidade das sócias é, na forma da lei, limitada ao valor de suas quotas,

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mas todas respondem solidariamente pela integralizaçâo do capital social.

IV. Quotas

4.1. Todas as quotas sâo iguais e indivisíveis perante a Sociedade e cada quota confere ao seu titular direito a um voto nas reuniões dos sócios, bem como direito a participação nos lucros, observadas as disposições previstas no item 7.5 abaixo.

4.2. É proibida a criação ou imposição de ônus ou gravame, ou de direito real em favor de terceiros, sobre as quotas da Sociedade, bem como a sua penhora.

V. Administração

A Sociedade será administrada pelas pessoas físicas qualificadas abaixo, que permanecerão em seus cargos por tempo indeterminado, até que sejam destituídas pelas Sócias representando a maioria do capitai social, todos com a designação de "Administrador":

5.1.

í) Sra. Francismeire Riato Silva, brasileira, casada, administradora de empresa, portadora da cédula de identidade R6 nfi 25.370.015-2-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n8 161.718.088-22, com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Vicente Pinzon, n8 51, conjunto 702, 78 andar, Edifício Central Vila Olímpia, Bairro Vila Olímpia, CEP 04547-130; e,

ii) Sr. Ricardo Ramos Mendonça Filho, brasileiro, solteiro, biólogo, portador da cédula de identidade 10.572.920-6 e inscrito no CPF sob n" 071.108.927-27, com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Vicente Pinzon n8 51, conjunto 702, 78 andar. Edifício Central Vila Olímpia, Bairro Vila Olímpia, CEP 04547- 130.

5.2. £ permitida a designação de não sócios para a função de administrador daSociedade.

5.3. Administradores não designados no contrato social tomarão posse de seus cargos mediante transcrição e assinatura de termo de posse no Livro de Atas da Administração da Sociedade.

;5.4. A aquisição, disposição ou oneração de qualquer bem imóvel da Sociedade ou qualquer participação societária de titularidade da Sociedade, ou a prática de qualquer

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ato que envolva valor superior a R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais), não será válida sem a prévia e expressa autorização por escrito de sócios representando a maioria do capital social.

5.4.1. Sem prejuízo de resoluções de quotistas, as autorizações referidas na cláusula 5.4 acima também poderão ser concedidas por meio de cartas, devidamente assinadas por quotistas titulares da maioria do capital social da Sociedade, ou por procuradores de tais quotistas, nomeados para os fins da concessão de referidas autorizações.

5.4.2. As cartas de autorização referidas na cláusula 5.4.1 acima poderão ser enviadas aos Administradores por qualquer meio, incluindo, exemplificativamente, transmissão por fac-símile, ou por qualquer outro meio eletrônico que possibilite a identificação das assinaturas de quotistas titulares da maioria do capital social da Sociedade, ou dos procuradores de tais quotistas, nomeados para os fins da concessão de referidas autorizações.

5.4.3. A Sociedade será representada, ativa e passivamente, perante terceiros, mediante a assinatura de 02 (dois) Administradores em conjunto, por qualquer 01 (um) dos Administradores em conjunto com 01(um) procurador ou, isoladamente, por qualquer procurador, sempre que houver instrumento de mandato, assinado por dois Administradores, ao qual tenha sido outorgado poderes para tanto.

5.5. Todas as procurações serão outorgadas por 2 (dois) administradores em conjunto e deverão especificar todos os poderes outorgados e, exceto as procurações "ad judicia", deverão ter duração de até 1 (um) ano.

5.6. Quaisquer atos praticados por qualquer Administrador, por qualquer empregado ou procurador da Sociedade, em nome desta, e que sejam estranhos ao objeto social, tais como avais, fianças, endossos e outras garantias em favor de terceiros, são expressamente proibidos e nulos de pleno direito, a menos que tais atos tenham sido prévia e expressamente aprovados, por escrito, por sócios representando a maioria do capital social.

Os Administradores não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as formas de defesa da

5.7.

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concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.

5.8. Os Administradores estão dispensados de prestar caução para garantia de suas obrigações.

VI. Reunião dos Sócios e Livros

As deliberações dos sócios serão tomadas em reuniões convocadas pelo Administrador Geral ou por sócios representando, no mínimo, 20% (vinte por cento) do capital social, por meio de notificação escrita contendo data, hora, local e ordem do dia, entregue a todos os sócios.

6.1.

6.1.1. A convocação será considerada efetivamente entregue: (a) 1 (um) dia útil após o recebimento quando entregue pessoalmente; (b) após 5 (cinco) dias contados do envio de carta com aviso de recebimento, quando entregue através de empresa de correios oficial ou courier; ou (c) 1 (um) dia útil após o envio por fax, desde que acompanhado por carta enviada nos termos do item (b) deste item.

6.1.2. A convocação da reunião dos sócios deve ser feita com, ao menos, 3 (três) dias de antecedência.

6.1.3. Dispensam-se as formalidades da convocação previstas neste Contrato Social quando todos os sócios comparecerem à reunião e/ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia da reunião.

A reunião dos sócios, em primeira ou segunda convocação, instala-se somente com a presença de sócios representando a maioria do capital social.6.2.

6.2.1. A reunião dos sócios será presidida e secretariada por sócios ou seus representantes, desde que o presidente e o secretário sejam aprovados por sócios representando a maioria do capital social.

6.3. Os sócios poderão ser representados nas reuniões por procurador com poderes específicos para exercer direito de voto em relação às quotas da Sociedade.

A deliberação dos sócios nas matérias em que o quórum não foi previsto expressamente por este contrato social ou pela lei, serão tomadas por sócios que representem a maioria do capital social.

6.4.

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6.5. A transformação da Sociedade em outro tipo dependerá do voto afirmativo de sócios representando 3/4 (três quartos) do capital social.

6.6. Das deliberações dos sócios em reunião será lavrada resolução assinada por todos os presentes. Essas resoluções somente deverão ser levadas a registro na Junta Comercial competente se forem destinadas a gerar efeitos perante terceiros.

6.7. As reuniões de sócios não requererão quaisquer providências, formalidades ou quórum não previstos neste capítulo.

6.8. A Sociedade não terá livro de registro de atas de reuniões de sócios, livro de presença em reuniões de sócios ou quaisquer outros que legaímente sejam dispensáveis.

6.9. A reunião dos sócios será dispensada quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto dela.

VII. Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Lucros

O exercício social termina em 31 de dezembro de cada ano, quando serio levantadas as demonstrações financeiras requeridas em lei.7.1.

7.2. Em até 4 (quatro) meses do final de cada exercício social, sócios representando a maioria do capital social tomarão as contas dos administradores, decidirão sobre sua aprovação e destinação dos lucros.

A Sociedade deverá colocar à disposição dos sócios em sua sede o balanço patrimonial e a demonstração de resultados, ao menos, 15 (quinze) dias antes da reunião que aprovará as contas do(s) administrador(es).

7.3.

7.4. Não há obrigatoriedade de distribuição mínima de lucros ou resultados.

7.5. Os lucros apurados poderão ser distribuídos aos quotistas despropordonalmente à participação dos mesmos no capital social da Sociedade, conforme deliberação tomada por sócios representando a maioria absoluta do capital social, em reunião especificamente convocada para esse fim.

7.6. A administração da Sociedade poderá determinar o levantamento de balanços intermediários no decorrer do exercício social e convocar reunião de sócios para deliberar sobre a destinação do lucro neles apurado, bem como o pagamento de juros sobre capital

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próprio, observadas as determinações legais.

A Sociedade deverá promover o pagamento de distribuições de lucros dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da data de reunião de sócios que a aprovar, mediante entrega de cheque nominativo ou crédito em conta corrente bancária.

7.7.

VIII. Transferência de Quotas, Direito de Preferência e Penhora de Quotas

A transferência de quotas ou de direito de subscrição de novas quotas a sócios ou a terceiros não será permitida sem prévia autorização escrita de sócios representando a maioria do capital social, que terão ainda direito de preferência na aquisição pelo mesmo preço e condições oferecidas pelo possível adquirente.

8.1.

8.2. Em caso de penhora de quotas da Sociedade, o sócio cujas quotas tenham sido penhoradas deverá notificar os demais quotistas, na forma do item 6.1.1 acima:

i) dentro de 2 (dois) dias corridos contados da nomeação de bens à penhora, indicando o número de quotas penhoradas e os dados do processo de execução, incluindo, exemplifícativamente, o nome das partes, o número do processo e a vara;e

ii) com 2 (dois) dias úteis de antecedência à data em que ocorrerá a alienação, ou 2 (dois) dias úteis após pedida judicialmente a adjudicação, a remição ou a liquidação de tais cotas.

A Sociedade deverá realizar reunião dos sócios tendo por objetivo deliberar sobre a admissão ou não, no quadro societário da Sociedade, do arrematante das quotas penhoradas.

8.3.

Caso os sócios, representando a maioria do capital social, recusem o ingresso no quadro societário do adquirente de referidas quotas, os haveres correspondentes a tais quotas serão calculados dentro de 30 (trinta) dias, contados da deliberação de sócios referida no item 8.3 acima, na forma prevista na Seção XII abaixo, tomando-se como data­base da apuração a data da alienação, adjudicação ou remição.

8.4.

IX. Continuação da Sociedade

9.1. A retirada, falecimento, separação judicial, incapacidade, exclusão, dissolução ou falência de qualquer dos sócios não acarretará a dissolução da Sociedade, que continuará com os sócios remanescentes e, se for o caso, observadas as condições deste contrato

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Certifico o registro sob o n» 434.110/20-6 em 15/f 0/2020 da empresa AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTDA., NIRE n“ 35221437176, protocolado sob o n°0763609201. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 28/10/2020 por GISELA SIMIEMA CESCHIN - Secretária Geral. Autenticação: 142205162. A JUCESP garante a autenticidade do re9ís,ro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.

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social.

X. Falecimento, Incapacidade ou Separação de Sócio Pessoa Física

10.1. Dentro de 30 (trinta) dias contados do falecimento de qualquer dos sócios, a Sociedade deverá realizar reunião tendo por objetivo deliberar sobre a admissão ou não, no quadro societário da Sociedade, dos herdeiros, legatários, do cônjuge meeiro do sócio falecido e/ou do convivente em união estável.

10.2. Caso sócios representando a maioria do capital social recusem o ingresso, no quadro societário da Sociedade, dos herdeiros, legatários, do cônjuge meeiro e/ou do convivente em união estável do sócio falecido, os haveres de referido sócio serão calculados dentro de 30 (trinta) dias contados da deliberação de sócios referida no item 10.1 acima, na forma prevista na Seção XII abaixo, tomando-se como data-base da apuração a data de falecimento.

10.3. O procedimento previsto nos itens 10.1 e 10.2 acima se aplica, no que couber, aos casos de ausência, incapacidade ou interdição de sócio.

10.4. Em caso de separação judicial de sócio cuja partilha atribua quotas ao cônjuge ou convivente em união estável do sócio, a Sociedade deverá realizar, dentro de 30 (trinta) dias contados da data de homologação da partilha, reunião para deliberar sobre a admissão ou não, no quadro societário da Sociedade, de referido cônjuge ou convivente.

10.5. Caso sócios representando a maioria do capital social recusem o ingresso, no quadro societário da Sociedade, do cônjuge do sócio separado judicialmente, os haveres de referido sócio serão calculados dentro de 30 (trinta) dias contados da deliberação de sócios referida no item 10.4 acima, na forma prevista na Seção XII abaixo, tomando-se como data-base da apuração a data de homologação da partilha.

XI. Retirada e Exclusão de Sócio

11.1. O sócio dissidente de decisões sobre alterações do contrato social envolvendo a Sociedade poderá exercer seu direito de retirada em até 30 (trinta) dias da reunião de sócios que deliberou sobre a matéria, mediante notificação escrita enviada à Sociedade e aos demais sócios nos termos do item 6.1.1 acima.

11.2. Quando um ou mais sócios incorrerem em justa causa, nos termos do art. 1.085 do Código Civil, sócios representando a maioria do capital social poderão excluí-los da

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Cerlitico 0 registro sob o n0 434.110/20-6 em 15/10/2020 da empresa AGFA HEALTHCARE BRASIL 1MPORTACAÜ E SERVIÇOS LIDA., NIRE nõ 35221437176, protocolado sob 0 rt' 0763609201. Esta cópia foi autenticada dígitaimente e assinada em 28/10/2020 por GISELA SIMIEMA CESCHIN - Secretária Geral. Autenticação: 142205162. A JUCE5P garante a autenticidade

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Sociedade, em reunião convocada especialmente para esse fim.

11.3. Nas hipóteses previstas nos itens 11.1 e 11.2 acima, os haveres do sócio dissidente ou excluído serão apurados e pagos nos termos da Seção XII abaixo, tomando-se como data-base de apuração a data da reunião de sócios que deliberou sobre a matéria que ensejou o exercício do direito de retirada ou que aprovou a exclusão do sócio, respectiva mente.

XII. Apuração de Haveres

12.1. Em qualquer caso de resolução da Sociedade em relação a um sócio prevista na lei e neste contrato social, o sócio que se retirar fará jus ao recebimento do valor patrimonial contábil de suas quotas integralizadas, apurado mediante o levantamento de um balanço especial da Sociedade na data-base de apuração definida neste contrato social ou na legislação.

12.2. O balanço especial referido no item 12.1 acima não levará em consideração qualquer perspectiva de rentabilidade futura da Sociedade.

12.3. Os haveres apurados serão pagos em 6 (seis) parcelas trimestrais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente pela variação do índice Geral de Preços — Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M-FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo, semjuros.

12.4. A primeira parcela deverá ser paga no 15fi (décimo quinto) dia útil subsequente ao levantamento do balanço especial referido no item 12.1 acima.

12.5. As quotas em questão poderão ser adquiridas pela própria Sociedade, nos termos da lei, ou pelos sócios remanescentes na proporção que detiverem no capital social.

XIII. Solução de Controvérsias

13.1. Os sócios e a Sociedade comprometem-se a empregar seus melhores esforços para resolver por meio de negociação amigável qualquer controvérsia relacionada a este contrato social.

13.2. Não sendo possível a solução por tal forma, elegem os sócios a Comarca de São Paulo para a solução de quaisquer controvérsias.

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E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

São Paulo, 05 de outubro de 2020.

AGFA N.V.p. Fabrizio Claudio Hugo Valentin!

LUITHAGEN N.V.p. Fabrizio Claudio Hugo Valentin!

Administrador Nomeado:

Rícai io Ramos Mendonça Filho

Testemunhas:

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CPF/MF:AfjtbfU'a T/fiteo

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Ministério da Economia

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo DigitalSecretaria de Gestão

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF

DeclaraçãoDeclaramos para os fins previstos na Lei nâ 8.666, de 1993, conforme documentação registrada no SICAF, que a situação do fornecedor no momento é a seguinte:

Dados do FornecedorCNPJ:............Razão Social:Nome Fantasia: situação do Fornecedor: Credenciado Natureza Jurídica:MEI:Porte da Empresa:

09.032.626/0001-54 DUNS®: 899117854AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTDA.

Data de Vencimento do Cadastro: 24/11/2021SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADANãoDemais

Ocorrências e ImpedimentosOcorrência: Consta

Nada ConstaImpedimento de Licitar:Ocorrências Impeditivas indiretas: Nada Consta

Nada ConstaVínculo com "Serviço Público":

Níveis cadastrados:I - CredenciamentoII - Habilitação JuridicaIII - Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal

13/06/202109/01/202125/06/2021

ValidadeValidadeValidade

Receita Federal e PGFN FGTSTrabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao)

IV - Regularidade Fiscal Estadual/Distrital e Municipal15/05/202111/01/2021

Validade:Validade:

Receita Estadual/Distrital Receita Municipal

VI - Qualificação Econômico-FinanceiraValidade: 31/05/2021

1 de 1Emitido em: 30/12/2020 14:03CPF: 025.968.884-32 Nome: PEDRO JOSE DOS SANTOSAss:

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Consulta Consolidada de Pessoa JurídicaEste relatório tem por objetivo apresentar os resultados consolidados de consultas eletrônicas realizadas diretamente nos bancos de dados dos respectivos cadastros. A responsabilidade pela veracidade do resultado da consulta é do Órgão gestor de cada cadastro consultado. A informação relativa à razão social da Pessoa Jurídica é extraída do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mantido pela Receita Federal do Brasil.

Consulta realizada em: 30/12/2020 15:04:26

Informações da Pessoa Jurídica:Razão Social: AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTD A.CNPJ: 09.032.626/0001-54

Resultados da Consulta Eletrônica:Órgão Gestor: TCUCadastro: Licitantes InidôneosResultado da consulta: Nada Consta

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

Órgão Gestor: CNJCadastro: CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Resultado da consulta: Nada Consta

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

Órgão Gestor: Portal da TransparênciaCadastro: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas Resultado da consulta: Nada Consta

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

Órgão Gestor: Portal da TransparênciaCadastro: CNEP - Cadastro Nacional de Empresas PunidasResultado da consulta: Nada Consta

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

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Obs: A consulta consolidada de pessoa jurídica visa atender aos princípios de simplificatf&d racionalização de serviços públicos digitais. Fundamento legal: Lei n° 12.965, de 23 de awq de 2014, Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, Decreto n° 8.638 de 15, de janeiro de 2016.

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©SIHF1 Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal

Data e hora da consulta: 3O^^!^Q.14j0^59

Usuário: 02596888432

Cadastro Informativo de Créditos Não-Qultados - CADINSltuaçfioAdimplente

Total de Registros 0Há até 30 dias:

Há mais de 30 dias:

CPF/CNPJ:09032626

Titulo:AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS

* Registros incluídos há até 30 dias.

1 de 1

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dfâ&LmmMINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

HOSPITAL GERAL DE SALVADOR

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO(Processo Administrativo n° 64585.005426/2020-17)

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 014/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO HOSPITAL GERAL DE SALVADOR - BA E A EMPRESA AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTD A.

A UNIÃO por intermédio do HOSPITAL GERAL DE SALVADOR, com sede na Ladeira dos Galés, n° 26, Brotas, CEP 40.255-020, na cidade de Salvador-BA, inscrito no CNPJ sob o n° 10.562.575/0001-51, neste ato representado pelo Sr Cel ALERRANDRO LEAL FARIAS, Diretor do Hospital Geral de Salvador, nomeado pela Portaria n° 549-Cmt Ex, de 05 de junho de 2020, publicada no DOU n° 109, de 9 de junho de 2020, inscrito no CPF n° 799.664.114-53, portador da Carteira de Identidade n° 020368434-5 MD/EB, doravante denominado CONTRATANTE e a AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.032.626/0001-54, estabelecida na com sede na Alameda Vicente Pinzon, 51, conjunto 702, 7o andar, Edifício Central Vila Olímpia, Vila Olímpia, São Paulo-SP, CEP 04547-130, com filiais localizadas na Rua Jose Sanches Marin, 700, Blocos 55, 65 e 75, Jardim Colorado, Suzano-SP, CEP 08616-770, inscrita no CNPJ/MF sob n° 09.032.626/0002-35 e na Alameda Cauaxi, 293, salas 2513 e 2514, Alphaville, Barueri-SP, CEP 06454-020, inscrita CNPJ/MF sob o n° 09.032.626/0004-05, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelos Srs. RICARDO RAMOS MENDONÇA FILHO, portador da Carteira de Identidade n° 10.572.920-6, expedida pela IFP/RJ e CPF n° 071.108.927-27 e FABIO BERTOLDI DA SILVA, portador da Carteira de Identidade n° 29.918.993-4, expedida pela SSP/SP e CPF n° 272.326.788-19, tendo em vista o que consta no Processo n° 64585.005426/2020-17 e em observância às disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade n° 13/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamento de digitalização de imagens radiológicas com reposição de peças, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico.1.2. Objeto da contratação:

Valores (RS). Local de 'Execução

Horário/• Período <Descrição.do Material/Serviço Qtd RefItem Anual .Mensal

Manutenção preventiva, corretiva e calibração com reposição de peças e acessórios do CR 85-X-DRYSTAR 5503, composto dos seguintes equipamentos: 01 (um) CR 85-X; 02 (dois) CRUS/ID Table; 01 (um) NX Mammo; 02 (dois) Monitores; NX Adicional e 01 (um) DRY 5503/5500

De segunda a sexta, das ShOOmin às 17h00min,

exceto feriados

Centro de Dignóstico

por Imagem e Odontoclínica

71.863,2012 Mês 5.988,6001

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Manutenção preventiva, corretiva e calibração com reposição de peças e acessórios do CR 30-X-DRYSTAR 5500, composto dos seguintes equipamentos: 01 (um) CR 30-Xm; 01 (um) NX Mixed; 01 (um) Monitor; 01 (um) DRY 5302 e 01 (um) DRY 5503/5500.

De segunda a sexta, das ShOOmin às 17h00min,

exceto feriados

Centro de Dighôstico

por Imagem e Odontoclínica

12 Mês 3.643,0702

TOTAL 9.631,67 115.580,04

2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de 04/01/2021 e encerramento em 04/01/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇOO valor mensal da contratação é de R$ 9.631,67 (nove mil, seiscentos e trinta e um reais3.1.

e sessenta e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 115.580,04 (cento e quinze mil, quinhentos e oitenta Reais e quatro centavos).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.2.

4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 00001/167039 Fonte: 0151000000 Programa de Trabalho: 171497 Elemento de Despesa: 339039 PI: D8SAFCTCCON

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

Minuta do Termo de Contrato - Serviços Continuos sem dedicação de mão de obra exclusiva

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5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele/jéíÊrente^ encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP n° 5/201 [7^ j

6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto

7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico.

8. CLÁUSULA OITAVA- REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;

11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666, de 1993.11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. Indenizações e multas.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES12.1. É vedado à CONTRATADA:

12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

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Minuta do Termo de Contrato - Serviços Contínuos sem dedicaçao de mao de obra exclusiva

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acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vint cento) do valor inicial atualizado do contrato;

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes «p©dí exceder o limite de 25% (vinte e cinco por òento) do valor inicial atualizado do comíatbv

x:14. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.666, de 1993, na Lei n° 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.14.2. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n° 8.666, de 1993.

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15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO

15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termò de Contrato será o da Seção Judiciária de Salvador, BA, Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Salvador, BA, 4 de janeiro de 2021.

ALERRANDRO LEAL FARIAS - CelOrdenador de Despesas

RICARDO RAMOS MENDONÇA FILHO Representante legal

FABIO BERTOLDI DA SILVA Representante legal

Testemunhas:

PAULO HENRIQUE SANTOS SILVA DE AZEVEDO - MajChefe da SALC

PEDRO JOSÉ DOS SANTOS - Io SgtAdjunto da SALC

Minuta do Termo de Contrato * Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva

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Zimbra https://10.ll 1.10.159/h/printmessage?id=3269&.../

j/z-imora aajz.saictg^ngeg.e^J.mn^jo

Remessa da Declaração de Metodologia de Trabalho assinada e o Termàd Contrato n° 014/2020 >

De : Sgt Pedro <[email protected]>Assunto : Remessa da Declaração de Metodologia de

Trabalho assinada e o Termo de Contrato n° 014/2020

Para : Monalisa Pereira dos Santos <[email protected]>

ter, 05 de jan de 2021 15:44

,#6 anexos

Boa tarde, Sra. Monalisa Santos!

1. Em atenção à mensagem recebida abaixo, remeto, em anexo, a Declaração de Metodologia de Trabalho assinada e o Termo de Contrato n° 014/2020 para ser impresso e assinado em 2 (duas) vias e enviados para esse e-mail se forem assinadas eletronicamente, caso contrário, encaminhar para o seguinte endereço:

REMETENTE:HOSPITAL GERAL DE SALVADOR (SALC) Ladeira dos Galés, 26, Matatu Salvador, Bahia CEP 40.255-010

2. Informo que a Declaração de Metodologia de Trabalho assinada seguirá juntamente com o Termo Aditivo assinado para o endereço informado no processo contratual.

Atenciosamente,

Pedro José dos Santos - 1o Sgt Adjunto da SALC

05-01-2021 14:561 de 10

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Zimbra https://10.111.10.159/h/printmessage'?id= &...

k/lUjfM —

[email protected]>,-

n?)Zimbratf

AUTO: Monalisa Pereira dos Santos is out of the office, (returning 11/01/202TXffi08:00)

,)DDe : Monalisa Pereira dos Santos

<[email protected]>

Assunto : AUTO: Monalisa Pereira dos Santos is out of the office, (returning 11/01/2021 08:00)

Para : adj2 sale <[email protected]>

ter, 05 de jan de 2021 15:54

I am out of the office from 30/12/2020 16:30 until 11/01/2021 08:00.

Prezados Sres. (as),

Estarei ausente ate 10 de janeiro/2021.

Por favor eventuais solicitações e/ou esclarecimentos sobre orçamentos de peças, cassetes, plates e serviços de mão de obra, entrar em contato com Sra. Ingrid Oliveira, email: [email protected] ou fone (11) 5188-6543.

Por favor eventuais solicitações e/ou esclarecimentos sobre referente Propostas de Contratos de Prestação de Serviços, entrar em contato com as Sras. Priscila de Castro, email.: [email protected] ou fone (11) 5188-6420 e Sra. Juliana Santos, email: [email protected] ou fone (11) 5188-6418.

Demais assuntos serão tratados no meu retorno.

Desde já agradeço à atenção.

Atenciosamente,

Monalisa Santos j AgfaContracts Administrator | HE/ServiceT +55 11 5188 6537 | F +55 11 5188 6444

Alameda Vicente Pinzón, 51 - 7Q andar - Edifício Central Vila Olímpia - Vila Olímpia - SãoPaulo/SP, Brazil - CEP: 04547-130https://www.aqfa.comClick on link to read important disclaimer: https://www.aqfa.com/corporate /maildisclaimer/

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05-01-2021 15:011 de 2

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

CMNE - 6a REGIÃO MILITAR HOSPITAL GERAL DE SALVADOR

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 64585.002426/2020-17

TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME

Aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte um, na Seção de Aquisições, Licitações e Contratos (SALC), procede-se ao encerramento deste volume I, com folhas numeradas de 01 a 200, abrindo-se em seguida o volume II. Para constar, eu, Pedro José dos Santos, Encarregado de Contratos da SALC, subscrevo e assino.

Salvador-BA, 21 de janeiro de 2021.

PEDRO JOSl S SANTOS - Io Sgt Encarregado^âe Contratos da SALC

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HOSPITAL GERAL DE SALVADORVOLII

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO

N° 13 / 2020 - UASG 160039

SERVIÇO CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO EM

EQUIPAMENTOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM

NUP: 64585.002426/2020-17

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

CM NE - 6a REGIÃO MILITAR HOSPITAL GERAL DE SALVADOR

' ' /

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 64585.002426/2020-17

TERMO DE ABERTURA DE VOLUME

Aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte um, na Seção de Aquisições, Licitações e Contratos (SALC), procede-se à abertura deste volume II, que se inicia com a folha n° 201. Para constar, eu, Pedro José dos Santos, Encarregado de Contratos da SALC, subscrevo e assino.

Salvador-BA, 21 de janeiro de 2021.

PEDRO JOSÉ DOS SANTOS - Io Sgt Encarregado de Contratos da SALC

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AGFA

0 HOSPITAL GERAL DE SALVADOR, inscrito no CNPJ/MF sob n° 10.562.575/0001-51, localizado na Ladeira dos Galés, n* 26, Brotas, CEP 40.255-020, na cidade de Salvador, BA e, AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Vicente Pinzon, 51, conjunto 702, 1- andar, Edifício Centrai Vila Olímpia, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04.547-130, inscrita no CNPJ sob n° 09.032.626/0001-54, e filiais estabelecidas na Rua Jose Sanches Marin n° 700, blocos 55, 65 e 75, Jardim Colorado, CEP 08.616-770, Cidade de Suzano, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob

09.032.626/0002-35 e na Alameda Cauaxi n0 293, salas 2513 e 2514, Bairro Alphaville, Barueri, São Paulo, CEP 06.454-020, inscrita no CNPJ/MF sob n° 09.032.626/0004-05, neste ato representada pelos Srs. RICARDO RAMOS MENDONÇA FILHO, portador do RG 10.572.920-6 - SSP/SP e FABIO BERTOLDI DA SILVA, portador do RG n? 29.918.993-4 SSP/SP, ("Agfa"); irão celebrar em 2021 contrato de prestação de serviços, que terá por objeto a prestação de serviços de assistência técnica para manutenção preventiva e corretiva pela Agfa ao HOSPITAL GERAL DE SALVADOR.

Em razão das especificidades da atividade exercida pela Agfa cabe esclarecer inicialmente como os serviços serão prestados.

Para a prestação dos serviços de manutenção, que será objeto do Contrato, a Agfa informa que possui um fluxo de atendimento que se inicia por meio de um chamado telefônico direcionado à Central de Atendimento ao Cliente {0800 703-0137).

A Central de Atendimento, concentrada em Barueri, conta com uma equipe técnica de profissionais que realizam o primeiro atendimento ao cliente por meio do suporte telefônico ou acesso remoto aos equipamentos.

Caso não seja possível sanar de forma remota o problema neste primeiro atendimento, será, sempre que possível, nessa mesma oportunidade, realizado um pré - diagnóstico do problema, antecipando assim as informações e, eventualmente, possíveis partes, peças, instrumentos e ferramentas necessárias para a realização do atendimento in loco.

/Os atendimentos m loco são realizados, a depender da região, por Técnicos da

Agfa ou profissionais autônomos pertencentes a rede de prestadores de serviços, que são previamente capacitados, qualificados e credenciados por esta.

Frente à necessidade de atendimento identificada, a Agfa contatará o técnico qualificado mais próximo ao local para realizar o atendimento segundo as informações e orientações fornecidas pela nossa Central de Atendimento.

Alameda Vicente Pinzon, 51, 72 andar. Edifício Central Vila Olímpia, São Paulo/SP CEP 04547-130 Tel.: (11) 5188-6444 - Fax: (11) 5188-6419

Página 1 de 2

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AGFA0 atendimento in loco será reportado a Agfa que, no caso de quaisquer re^rajToiN

troca de peças ou utilização de equipamentos especializados, fornecerá ao técnico o necessário para a finalização do atendimento.

A Agfa informa que, além de uma equipe de suporte avançado ao técnico que realiza o atendimento, tem uma completa estrutura de apoio logístico para o envio do material disponível em seu estoque ou para a importação de eventuais itens, momentaneamente não disponíveis, que sejam necessários ao reparo dos equipamentos cobertos pelo contrato de manutenção.

O objetivo de toda esta estrutura é propiciar uma rápida solução às demandas dos clientes, a um custo adequado, monitorando a ocorrência de problemas nos produtos e através da garantia na qualidade dos serviços prestados.

São Paulo, 16 de dezembro de 2020.

U e a 11 h rRicardo R$moi

HealdofSalMlattmAOFA^ '-areRADIOLOGY

AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

HOSPITAL GERAL DE SALVADOR

Alameda Vicente Pinzon, 51, 7Q andar, Edifício Central Vila Olímpia, São Paulo/SP CEP 04547-130 TeL: (11) 5188-6444 - Fax: (11) 5188^6419

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https://l 0.111.10.159/h/printmesZimbra

adj2.salc@hges.^^ilZimbra

Remessa da Declaração de Metodologia de Trabalho assinada e o Termo de Contrato n° 014/2020

•.u

ter, 05 de jan de 2021 15:50

,#2 anexosDe : Sgt Pedro <[email protected]>

Assunto : Remessa da Declaração de Metodologia de Trabalho assinada e o Termo de Contrato n° 014/2020

Para : priscila castro <[email protected]>

Boa tarde, Sra. Priscila Castro!

1. Em atenção à mensagem recebida abaixo, remeto, em anexo, a Declaração de Metodologia de Trabalho assinada e o Termo de Contrato n° 014/2020 para ser impresso e assinado em 2 (duas) vias e enviados para esse e-mail se forem assinadas eletronicamente, caso contrário, encaminhar para o seguinte endereço:

j)

REMETENTE:HOSPITAL GERAL DE SALVADOR (SALC) Ladeira dos Galés, 26, Matatu Salvador, Bahia CEP 40.255-010

2. Informo que a Declaração de Metodologia de Trabalho assinada seguirá juntamente com o Termo Aditivo assinado para o endereço informado no processo contratual.

Atenciosamente

Pedro José dos Santos - 1o Sgt Adjunto da SALC

_ Declaração de Metodologia de Trabalho.pdfJPJ 105 KB

— Termo de Contrato Nr 014-2020.pdf / ;m 113 KB

1 de 1 05-01-2021 15:01

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https://l 0.111.10.159/h/printmessa,ge?i3^ 8&...ZimbraC\okik.

Oadj2.salc@hges^b.mil.bZimbraV;&

•• 'VRe: Remessa da Declaração de Metodologia de Trabalho assinada e o Term Contrato n° 014/2020

De : Priscila Castro <[email protected]>Assunto : Re: Remessa da Declaração de Metodologia

de Trabalho assinada e o Termo de Contrato n° 014/2020

Para : adj2 sale <[email protected]>

qua, 06 de jan de 2021 09:56

<#2 anexosi

Prezado Sgto Pedro, bom dia!

Confirmo recebimento.

Atenciosamente,: *

Priscila de Castro | AgfaServices LATAM - Central de Atendimento 0800 703 0137 T 11-5188-6420 | M 11-99137-5126

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From: Sgt Pedro <[email protected]>To: Priscila Castro/ELCCE/AGFA@AGFADate: 05/01/2021 14:58Subject: Remessa da Declaração de Metodologia de Trabalho assinada e o Termo de Contrato na 014/2020

1 de 2 06-01-2021 11:19

Page 213: XgS - hges.eb.mil.br

AGFA < *1HealthCar e^

São Paulo, 15 de janeiro de 2021.

AHOSPITAL GERAL DE SALVADOR (SALC)Ladeira dos Galés, 26, Matatu CEP 40.255-010 - Salvador, Bahia A/C.: Pedro José dos Santos - Io Sgt Adjunto da SALC

Ref.: Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Assist. Técnica e de Manutenção de Equipamentos n°ibl4/2Ò2fl

Prezado Sgt Pedro,

Encaminhamos, juntamente com o presente, 02 (duas) vias originais do instrumento abaixo indicado, devidamente assinado e rubricado pelos representantes legais da AGFA,

> Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Técnica e de Manutenção de Equipamentos n° 4/2020.

Desta forma, solicitamos, tão logo sejam os instrumentos assinados e rubricados pelos representantes legais da empresa, bem como por uma testemunha, se for o caso. seia'OTfumai via encaminhada para á AGFA no endereço abaixo, até o dia 02 de Fevereiro de 2021?

AGFA Healthcare Brasil Importação e Serviços Ltda.Alameda Vicente Pinzón, 51 - 7o andar, Edifício Central Vila Olímpia CEP: 04547-130 - Vila Olímpia, São Paulo - SP A/C: Sr. Carlos Pessottí Administração de Contratos

Sem mais para o momento e à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenc^sadiWe,

\C^rlos4jessoJti\Administração de ContratosrHE/Service

AGFA Healthcare Brasil Importação e Serviços Ltda.

AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDAAlameda Vicente Pinzón, 51 - 7o andar. Edifício Central Vila Olímpia, CEP: 04547-130 - Vila Olímpia - São Paulo - SP Telefones: 0800-703-0137 / (11) 5188-6537

Page 214: XgS - hges.eb.mil.br

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

HOSPITAL CF.RAL DF SALVADOR

TERMO DE CONTRATO(Processo Administrativo n° 64585.005426/2020-17)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N0 014/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO HOSPITAL GERAL DE SALVADOR - BA E A EMPRESA AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

A UNIÃO por intermédio do HOSPITAL GERAL DE SALVADOR, com sede na Ladeira dos Galés, n° 26, Brotas, CEP 40.255-020, na cidade de Salvador-BA, inscrito no CNPJ sob o n° 10.562.575/0001-51. neste ato representado pelo Sr Cel ALERRANDRO LEAL FARIAS, Diretor do Hospital Geral de Salvador, nomeado pela Portaria n° 549-Cmt Ex, de 05 de junho de 2020, publicada no DOU n° 109, de 9 de junho de 2020, inscrito no CPF n° 799.664.114-53, portador da Carteira de Identidade n° 020368434-5 MD/EB, doravante denominado CONTRATANTE e a AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.032.626/0001-54, estabelecida na com sede na Alameda Vicente Pinzon, 51, conjunto 702, 7o andar, Edifício Central Vila Olímpia, Vila Olímpia, São Paulo-SP, CEP 04547-130, com filiais localizadas na Rua Jose Sanches Marin, 700, Blocos 55, 65 e 75, Jardim Colorado, Suzano-SP, CEP 08616-770, inscrita no CNPJ/MF sob n° 09.032.626/0002-35 e na Alameda Cauaxi, 293, salas 2513 e 2514, Alphaville, Barueri-SP, CEP 06454-020, inscrita CNPJ/MF sob o n° 09.032.626/0004-05, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelos Srs. RICARDO RAMOS MENDONÇA FILHO, portador da Carteira de Identidade n° 10.572.920-6, expedida pela IFP/RJ e CPF n° 071.108.927-27 e FABIO BERTOLDI DA SILVA, portador da Carteira de Identidade n° 29.918.993-4, expedida pela SSP/SP e CPF n° 272.326.788-19, tendo em vista o que consta no Processo n° 64585.005426/2020-17 e em observância às disposições da Lei n0 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade n° 13/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamento de digitalização de imagens radiológicas' com reposição de peças, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico. I

1.2. Objeto da contratação: \Valores (R$)Local de

ExecuçãoHorário/PeríodoItem Descrição do Matcrial/Serviço Qtd Rcf Mensal Anual

Manutenção preventiva, corretiva e calibração com reposição de peças e acessórios do CR 85-X-DRYSTAR 5503, composto dos seguintes equipamentos: 01 (um) CR 85-X; 02 (dois) CRUS/ID Table; 01 (um) NX Mammo; 02 (dois) Monitores; NX Adicional e 01 (um) DRY 5503/5500

De segunda a sexta, das ShOOmin às 17h00min,

exceto feriados

Centro de Dignóstico

por Imagem e Odontoclínica

01 12 Mês 5.988,60 71.863,20

Minuti do Tomo de Contrato • Serviços Conthoos sem dedieaçlo de mío de obra exclusive I

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Manutenção preventiva, corretiva e calibração com reposição de peças e acessórios do CR 30-X-DRYSTAR 5500, composto dos seguintes equipamentos: 01 (um) CR 30-Xm; 01 (um) NX Mixed; 01 (um) Monitor; 01 (um) DRY 5302 e 01 (um) DRY 5503/5500.

De segunda a sexta, das ShOOmin às nhOOmin,

exceto feriados

Centro de Dignóstico

por Imagem e Odontoclínica

Mês 3.643,0702 12

TOTAL 9.631,67 115.580,04

2. CLÁUSULA SEGUNDA-VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de 11/01/2021 e encerramento em 11/01/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Adminisfração mantém interesse na realização do serviço;

2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;

2.1.6. Haja manifestação expressa da conti atada informando o interesse na prorrogação;

2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO

3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 9.631,67 (nove mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta é sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 115.580,04 (cento e quinze mil, quinhentos e oitenta Reais e quatro centavos).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ( VU

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamemárV própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:^

Gestão/Unidade: 00001/167039 Fonte: 0151000000 Programa de Trabalho: 171497 Elemento de Despesa: 339039 PI: D8SAFCTCCON

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

3.2.

'4*Minuta do Termo de Contrato • Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva

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%)\A.yUjk.

S 15. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP n° 5/2017.

6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico.

8. CLÁUSULA OITAVA- REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;

11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993.11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n0 8.666, de 1993.11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;11.4.3. Indenizações e multas.

><ífcentes mj/A?AO\>- Z

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA:12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES C*13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lej^n0 8.666, de 1993.13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas-^CÕni i, os

Minuta do Termo de Contrato - Serviços Contínuos sem dedicação de mSo de obra exclusiva

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acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte cento) do valor inicial atualizado do contrato.13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes^&l^a^^ exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. '

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DOS CASOS OMISSOS14.1. Os casos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas ria Lei n° 8.666, de 1993, na Lei n° 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.14.2, Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n° 8.666, de 1993.

15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- FORO15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Salvador, BA, Justiça Federal.

üjiiu.

7V/toSAPO

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

as r

(4Salvador, BA, 11 de janeiro de 2021.

ALERRANDRO LEAL FARIAS - Cei Ordenador de Despesas :cardo Ramos

neaid of Salts LatamAGFA 4^RADIOLOGY

RICARDC RAMOS MENDONÇA FILHO Representante legal

H e a 11 h C

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FABIOBERTOLDI DA^SILVA Representante legal a r e

Testemunhas:

PAULO HENRIQUE SANTOS SILVA DE AZEVEDO - Maj / ^TChefe da SALC

PEDRO JOSÉ SANTOS-Io SgtAdjunto da SALC

Minuta do Tenno de Contraio - Serviços Contínuos sent dedicação de mSo de obra exclusiva

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL’SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DO GOVERNO FEfSIÁFI

NOTA DE EMPENHO

EMISSÃOESPECIEEMITENTECNPJENDEREÇOMUNICÍPIO

02Dez20 NUMERO: 2020NE803215 01 - ORIGINAL167039/00001 - HOSPITAL GERAL DE SALVADOR 10562575/0002-32 FONE: (71)3324-3200/3324-3205 LADEIRA DOS GALéS, 26 - MATATU 3849 - SALVADOR UF: BA CEP: 40255-010

09032626/0004-05 - AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS CAUAXI 293 SALA 2513 ALPHAVILLE CENTRO I 6213 - BARUERI

CREDOR :ENDEREÇO :MUNICÍPIO :TAXA CAMBIO:OBSERVACAO / FINALIDADE ATENDE MAPA NR 80-HGES.INEX 13/2020-160039 HGES. CONTRATO 14/2020-160039 HGES. 2 02 0NC4 05101, DE 03JUN20

UF: SP CEP: 06454-020

MNT E CONSERVAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS (17)(1 PARCELA DEZ/20)

PROC ORIGEM: 2020IN00013

2 52921 05301003220040001 171497 0151000000 339039 167505 D8SAFCTCCON GLOBAL

?^SSMODAL.LICIT.: INEXIGIBILIDADE

INCISO: 02...POAMPARO: LEI8666 UF/MUNICIPIO BENEFICIADO: BA /

PROCESSO: 64585002426202017

ORIGEM DO MATERIAL :REFERENCIA: ART25/02 LEI8666/93 NUM. ORIG.:

9 . 631,67NOVE MIL, SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOSVALOR ORIGINAL :

***** + **************************************************************** **■*•*■* ■*••**

**********************************************+****************'***************

* + ***********************************************************,**'** + *'* + *'*****'^**

ESPECIFICACAO DO MATERIAL OU SERVIÇO

ND: 339039 SUBITEM: 17 -MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS QUANTIDADE: 5.988, 60

5.988,601 VALOR UNITÁRIO:

VALOR DO SEQ. :’■Q.: 1

MANUTENCAO DE MOBILIÁRIO HOSPITALAR 000013021 -Manutenção corretiva, preventiva, mão de obra e suprimento de peças, do apare

].ho CR 85-X Drystar 5503

SUBTOTAL

Page 219: XgS - hges.eb.mil.br

SERVIÇO PUBLICO FEDERALSIÀFl -'SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DO GOVERNO F

NOTA DE EMPENHO

PROCESSO: 64585002 42 6202^11^NUMERO: 2020NE803215 - HOSPITAL GERAL DE SALVADOR

AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS

02Dez20 167039/00001 09032626/0004-05

EMISSÃO EMITENTE CREDORESPECIFICACAO DO MATERIAL OU SERVIÇO

3.643,07 3.643,07

1 VALOR UNITÁRIO: VALOR DO SEQ. :

SEQ.: 2 QUANTIDADE:

MANUTENCAO DE MOBILIÁRIO HOSPITALAR000013021'--Manutenção corretiva, preventiva, mão de obra e suprimento de peças, do apare

].ho CR 30-XM Drystar 5500

ALERRANDRO L FARIAS ORDENADOR

CEL

PAULO HENRIQUE S. S. AZEVEDO MAJOR INTENDENTE

IDT: 013053444-9

i

i

Page 220: XgS - hges.eb.mil.br

DIÁRIO OFICÍAL DA UNIÃO - seção 3 N* 20, sexta-feira, 29 deíjiüffo^de 2021ISSN 1677-7069

35.126,36. Contratada: IVOMAR PEREIRA DO NASCIMENTO. Valor: R$ 27.297,17. Contratada: PABLO DEARAUJO SANTOS. Valor: R$ 31.932,03. Contratada: JOSEANO MACHADO DA SILVA. Valor: RS 47.450,91. Contratada: RUBENS NATIVALDO MIRANDA OE OLIVEIRA. Valor: R$ 28.675,05. Contratada: ZIVALDO BORGES DOS SANTOS. Valor: RS 42.064,59. Contratada: JOSE TENORIO GUIMARAES IRMÃO. Valor: R$ 44.233,90. Contratada: ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA. Valor: R$ 28.061,19. Contratada: MANOEL AILTON DE OLIVEIRA. Valor: R$ 49.436,21. Contratada: JOSE ANDRADES DO NASCIMENTO. Valor: RS 33.279,75. Contratada: JOSE ALVES FEITOZA FILHO. Valor: RS 38.811,29. Contratada: JOSE VALTER ALVES REIS. Valor: RS 29.681,72. Contratada: WAGNER AUGUSTO OLIVEIRA OE CARVALHO. Valor: RS 30.912,43. Contratada: JOSE CLAUDIO ALVES DE SOUZA. Valor: RS 32.003,38. Contratada: GABRIEL FELIPEMACEDO. Valor: RS 43.559,67. Contratada: CESARIO CARNEIRO DE MOURA. Valor: RS 45.777,68. Contratada: ROBERTO ROLDÃO GUIMARAES JUNIOR. Valor:RS 43.552,96. Contratada: CARLOS ALBERTO LOPESDA SILVA. Valor: RS 41.847,26. Contratada: JOAO ALVES DE SOUZA. Valor: RS 42.496,20. Contratada: PAULO SANTOS DE SOUZA. Valor: RS 43.966,00.Contratada: DILSON TOLEDO DOS SANTOS. Valor: RS 34.919,15. Contratada: JAILSON DE OLIVA MACEDO. Valor: RS24.864.52. Contratada: SANDRO DA SILVA TEIXEIRA. Valor; RS 42.632,43. Contratada:CRISTOJONE ALVES FIRME. Valor: RS 22.627,26. Contratada: MIGUEL MOREIRA GOMES. Valor: RS 42.835,00. Contratada; JANIO FELIX BARBOSA. Valor; RS 32.469,12. Contratada: JOANILSON DE CARVALHOMIRANDA. Valor: RS 29.178,26. Contratada: IVALDO GOMES DOS SANTOS. Valor: RS 54.880,12. Contratada: JONIELSON OE CARVALHO MIRANDA. Valor: R$19.282,62. Contratada: EDIO PEREIRA DE NOVAIS.Valor: R$ 47.649,53. Contratada: DANILO CARVALHO OA SILVA SOUZA. Valor: RS 48.430,29. Contratada: ABRAAO FERNANDES DE ARAUJO. Valor: RS 40.606,10. Contratada: LUCIANE TORRES CAMPOS. Valor: RS 36.167,67. Contratada: LEANDRO SOARES ALVES. Valor: RS 44.772,46. Contratada: MARCAL PEREIRA DA SILVA. Valor: R$ 27.547,78. Contratada: JOAO PAULO ALVES DE OLIVEIRA. Valor: RS 25.837,17. Contratada: AMADEU ALVES DOS SANTOS JUNIOR.Valor: RS 29.343,05. Contratada: JACKSON FERREIRA CRUZ. Valor: RS 48.159,14. Contratada: EMERSON SOUZA MEDEIROS. Valor: RS 38.172,11. Contratada: JOSE MANOEL LIMA OA SILVA. Valor: RS 27.674,36. Contratada: FELIPE JOSE GOMES DOS SANTOS. Valor: RS 46.857,00. Leia-se: Declaração de Ineligibilidade em 24/12/2020. CLODOALDO FARIAS FURTADO FILHO. Ordenador de Despesas. Ratificação de Inexigibilidade em 24/12/2020. JOAO BATISTA BEZERRA LEONEL FILHO. Cmdo 6* Rm. Contratada: RONALDO MENEZES BARBOSA. Valor: R$ 25.972,51. Contratada: ACLECIO CORDEIRO OE ALMEIDA. Valor: RS 38.573,24. Contratada: JOSE ERIVALDO DE OLIVEIRA. Valor: RS 40.000,00. Contratada: ISRAEL DANTAS VIEIRA. ValonRS 36.432,11. Contratada: ALEX PEREIRA DOS SANTOS. Valor: RS 29.896.S9. Contratada: JOSE CLAUDSON OE SOUZA RIBEIRO. Valor: R$ 47.378,79. Contratada: IJANILSON MARQUES DA SILVA. Valor: R$ 44.506,59. Contratada: SANDRO CINTRA BEZERRA. Valor: R$ 40.000,00. Contratada; EDVALDO ALVES DOS SANTOS. Valor: RS 40.000,00. Contratada: LUIS GOMES NOVAES. Valor. R$ 19.331,85. Contratada: TARCIANO PEREIRA DE UMA. Valor: R$ 40.000,00. Contratada: JANDIlSON MARTINS DO NASCIMENTO. Valor: R$ 37.345,75. Contratada: JORGE CARDOSO DOS SANTOS. Valor: RS 46.947,66. Contratada: MARCOS ERNANDES DELGADO. Valor: R$ 40.000,00. Contratada: JOSE DOMINGOS DIAS DA COSTA. Valor: R$47.819,87. Contratada: SAMUEL JOVALDO DOS SANTOS. Valor: R$ 75.126,36. Contratada: IVOMAR PEREIRA 00 NASCIMENTO. Valor: R$ 27.297,17. Contratada: PABLO DE ARAUJO SANTOS. Valor: RS 31.932,03. Contratada: JOSEANO MACHADO DA SILVA. Valor: R$ 47.450,91. Contratada: RUBENS NATIVALDO MIRANDA DE OLIVEIRA. Valor: RS 28.675,05. Contratada: ZIVALDO BORGES DOS SANTOS. Valor: RS 42.064,59. Contratada: JOSE TENORIO GUIMARAES IRMAO.Valor: R$ 44.233,90. Contratada: MANOEL AILTONDE OLIVEIRA. Valor: RS 49.436,21. Contratada: JOSE ALVES FEITOZA FILHO. Valor: R$ 38.811,29. Contratada: ELTON RODRIGUES DA SILVA. Valor: R$40.000,00. Contratada: JOSE VALTER ALVES REIS.Valor: RS 29.681,72. Contratada: WAGNER AUGUSTO OLIVEIRA DE CARVALHO. Valor: RS 30.912,43. Contratada: JOSE CLÁUDIO ALVES DE SOUZA. Valor: RS 32.003,38. Contratada: JOSE RONELSON OA SILVA. Valor: RS 40.000,00. Contratada: EDSON MELO DE MATOS. Valor: RS 40.000,00. Contratada: ROBERTO ROLDÃO GUIMARAES JUNIOR. Valor: RS 83.552,96. Contratada: CARLOS ALBERTO LOPES DA SILVA. Valor: RS 41.847,26. Contratada: PAULO CESAR OLIVEIRA DE UMA, Valor: RS 40.000,00. Contratada: GILMAR BARBOSA DOS SANTOS. Valor: RS 40.000,OO.Contratada: DILSON TOLEDO DOS SANTOS. Valor: RS 34,919,15. Contratada: JAILSON DE OLIVA MACEDO. Valor: RS 24.864,52. Contratada: SANDRO DA SILVA TEIXEIRA. Valor: RS 42.632,43. Contratada:CRISTOJONE ALVES FIRME. Valor: RS 22.627,26. Contratada: MIGUEL MOREIRA GOMES. Valor: R$ 42.835,00. Contratada: JANIO FELIX BARBOSA. Valor: R$ 32.469,12. Contratada: JOANILSON DE CARVALHOMIRANDA. Valor: RS 29.178,26. Contratada: IVALDO GOMES DOS SANTOS. Valor: R$ 94.880,12. Contratada: JOSE INALDIO VILELA FILHO. Valor: R$ 40.000,00. Contratada: JONIELSON DE CARVALHO MIRANDA. Valor: R$ 19.282,62. Contratada: EDIO PEREIRA DE NOVAIS. Valor: RS 87.649,53. Contratada: DANILO CARVALHO DA SILVA SOUZA. Valor: RS 48.430,29. Contratada: ABRAAO FERNANDES DE ARAUJO. Valor: R$ 40.606,10. Contratada: LUCIANE TORRES CAMPOS. Valor: R$ 36.167,67. Contratada: LEANDRO SOARES ALVES. Valor: RS 44.772,46. Contratada: MARCAL PEREIRA DA SILVA. Valor: R$ 27.547,78.Contratada: GONZAGA CINTRA BEZERRA. Valor: RS 40,000,00. Contratada: JOAO PAULO ALVES DE OLIVEIRA. Valor: R$ 25.837,17. Contratada: AMADEU ALVES DOS SANTOS JUNIOR. Valor: RS 29.343,05. Contratada: JACKSON FERREIRA CRUZ. Valor: RS 48.159,14. Contratada: EMERSON SOUZA MEDEIROS. Valor: R$ 38.172,11. Contratada: JOSE MANOEL UMA DA SILVA. Valor: RS 27.674,36. Contratada: FELIPE JOSE GOMES DOS SANTOS. Valor: RS 46.857,00. Contratada: ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA. Valor: RS 28.061,19. Contratada: JOSE ANDRADES DO NASCIMENTO. Valor: R$ 33.279,75. Contratada: EDVANORO ALVES PEREIRA. Valor; RS 40.000,00. Contratada: GABRIEL FELIPE MACEDO. Valor: RS 43.559,67. Contratada: CESARIO CARNEIRO OE MOURA. Valor: R$ 45.777,68. Contratada: JOAO ALVES DE SOUZA. Valor; R$ 42.496,20. Contratada: PAULO SANTOS DE SOUZA. Valor: RS 43.966,00. Contratada: SAUL GOMES DOS SANTOS SAMPAIO. Valor; RS36.862.52. Contratada: SEBASTIAO FONSECA ARAUJO. Valor: R$ 28.567,47. Contratada: GILBERTO ALVES RIBEIRO. Valor: RS 30.628,91.

(SIDEC - 28/01/2021) 160030-00001-2021NE000001

HOSPITAL GERAL DE SALVADOREXTRATO OE TERMO DE AOESÃO Ne 4/2021 - UASG 160039 - H GE SALVADOR

N* Processo: 64585.008603/2020-61.Inexigibilidade N* 25/2020. Contratante: HOSPITAL GERAL DE SALVADOR.Contratado: 03.124.002/0001-80 - HOLtSTE PSIQUIATRIA LTOA. Objeto: Prestaçao de serviços médicos hospitalares.Fundamento Legal: . Vigência: 01/01/2021 a 01/01/2050. Valor Total: RS 4.800.000,00. Data de Assinatura: 31/12/2020.

(COMPRASNET 4.0 - 28/01/2021).

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO N» 1/2021 • UASG 160039 - H GE SALVADOR N« Processo: 64585.008449/2020-27.Inexigibilidade N9 25/2020. Contratante: HOSPITAL GERAL DE SALVADOR.Contratado: 16.475.1S4/0001-70 Prestação de serviços médicos hospitalares ..Fundamento Legal: . Vigência: 01/01/2021 a 01/01/2050. Valor Total: RS S.000.000,00. Data de Assinatura: 31/12/2020.

EXTRATO DE CONTRATO NS 14/2020 • UASG 160039 - H GE $A NS Processo: 64585.002426/2020-17.Inexigibilidade N» 13/2020. Contratante: HOSPITAL GERAL DE SALVADOR. _Contratado: 09.032.626/0004-05 - AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO^t^VJCpí LTDA.. Objeto: Contratação de serviço de manutenção preventiva e '<fLequipamento de digitalização de imagens radiológlcas com reposição de peças.. TIS;7- Fundamento Legal: . Vigência: 11/01/2021 a 11/01/2022. Valor Total: RS 115.580,04. Data de Assinatura: 11/01/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 28/01/2021).

EXTRATO OE TERMO ADITIVO N> 2/2020 - UASG 160039 - H GE SALVADOR

Número do Contrato: 98/2018.N* Processo: 80613.005961/2018-07.Inexigibilidade. N« 8/2018. Contratante: HOSPITAL GERAL DE SALVADOR. Contratado: 08.990.151/0001-46 - DANEU SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do termo de credenciamento ní 98/2018, de 12 nov 2018, por 12 (doze) meses. Vigência: 12/11/2018 a 12/11/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: RS 30.000,00. Data de Assinatura: 12/11/2020.

(COMPRASNET 4.0 - 12/11/2020).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N* 3/2021 - UASG 160039 - H GE SALVADOR

• Número do Contrato: 2/2018.N= Processo: 80613.001284/2018-89.Inexigibilidade. N« 1/2018. Contratante: HOSPITAL GERAL DE SALVADOR. Contratado: 05.333.0S6/0001-81 - CAROIOTORAX COOPERATIVA DE CIRURGIÕES CARDIOVASCULARES. Objeto: Prorrogação da vigência do termo de credenciamento n® 02/2018 por 3 (três) meses.. Vigência: 28/02/2018 a 01/04/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: RS 300.000,00. Data de Assinatura: 31/12/2020.

(COMPRASNET 4.0 - 31/12/2020).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N* S/2020 - UASG 160039 - H GE SALVADOR

Número do Contrato: 61/2016.N® Processo: 64585.006623/2015-30.Inexigibilidade. N? 7/2015. Contratante: HOSPITAL GERAL DE SALVADOR. Contratado: 13.9S2.064/0001-34 - CARDIO PULMONAR DA BAHIA S.A. Objeto: Prorrogação da vigência, em caráter excepcional, do termo de credenciamento n» 61/2016 por 3 (três) meses.. Vigência: 10/03/2016 a 01/04/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: RS 1.800.000,00. Data de Assinatura: 31/12/2020.

(COMPRASNET 4.0 - 31/12/2020).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO NS 1/2020 - UASG 160039 • H GE SALVADOR

Número do Contrato: 62/2019.NS Processo: 64585.006727/2019-78.Inexigibilidade. N« 8/2018. Contratante: HOSPITAL GERAL OE SALVADOR. Contratado: 40.614.919/0001-90 - CENTRO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL A0 PACIENTE RENAL LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do termo de credenciamento n« 62/2019, de 31/12/2019, por 12 (doze) meses. Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: RS 700.000,00. Data de Assinatura: 31/12/2020.

(COMPRASNET 4.0 - 31/12/2020).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N» 5/2020 - UASG 160039 - H GE SALVADOR

Número do Contrato: 12/2016.N* Processo: 64S8S.007287/2015-42.Inexigibilidade. N« 8/2015. Contratante: HOSPITAL GERAL OE SALVADOR. Contratado: 15.166.416/0001-51 - REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEF 16 DE SETEMBRO. Objeto: Prorrogação da vigência, em caráter excepcional, do termo de credenciamento n* 12/2016 por 3 (três) meses.. Vigência: 01/01/2016 a 01/04/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: RS 1.800.000,00. Data de Assinatura: 31/12/2020.

(COMPRASNET 4.0 - 31/12/2020).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N* 4/2020 • UASG 160039 - H GE SALVADOR

Número do Contrato: 5/2017.NS Processo: 64585 000041/2017-10.Inexigibilidade. NS 8/2015. Contratante: HOSPITAL GERAL OE SALVADOR. Contratado: 1S.153.74S/0002-49 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA BAHIA. Objeto: Prorrogação da vigência do termo de credenciamento n® 05/2017 por 3 (três) meses.. Vigência: 27/04/2017 a 01/04/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.800.000,00. Data de Assinatura: 31/12/2020.

(COMPRASNET 4.0 - 31/12/2020).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 2/2020 - UASG 160039 - H GE SALVADOR

Número do Contrato: 102/2018.N* Processo: 80613.006932//201-87.Inexigibilidade. NS 11/2018. Contratante: HOSPITAL GERAL DE SALVADOR. Contratado: 14.349.740/0003-04 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITABUNA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do termo de credenciamento ns 102/2018, de 12 nov 2018, por 12 (doze) meses. Vigência: 12/11/2018 a 12/11/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: RS 360.000,00. Data de Assinatura: 12/11/2020.

(COMPRASNET 4.0 - 12/11/2020).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N* 1/2020 - UASG 160039 - H GE SALVADOR

Número do Contrato: 61/2019.N® Processo: 64585.006724/2019-34.Inexigibilidade. N« 8/2018. Contratante: HOSPITAL GERAL DE SALVADOR. Contratado: 06.200.501/0002-89 - INSTITUTO NEUROCARDIO VASCULAR DE ITABUNA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do termo de credenciamento n* 61/2019, de 31/12/2019, por 12 (doze) meses. Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: RS S0.000,00. Data de Assinatura: 31/12/2020.

FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA. Objeto:(COMPRASNET 4,0 - 31/12/2020).

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N« 1/2021 - UASG 160039

Ns Processo: 64585007617202067, Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de luvas de procedimento não estéreis para atender as necessidades do Hospital Geral de Salvador e órgãos participantes.. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 29/01/2021 das 08h00 às 12h00. Endereço: Ladeira Dos Gales, 26 - Brotas, - Salvador/8A ou https://www.gov.br/compras/edital/160039-5-00001-2021. Entrega das Propostas: a partir de 29/01/2021 às 08K00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/02/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras.

(COMPRASNET 4.0 - 28/01/2021).

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO N® 3/2021 • UASG 160039 - H GE SALVADOR

NS Processo: 64S8S.008600/2020-27.Inexigibilidade N» 25/2020. Contratante: HOSPITAL GERAL OE SALVADOR.Contratado: 13.792.96S/0001-06 - COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DA BAHIA. Objeto: Prestação de serviços médicos hospitalares..Fundamento Legal: . Vigência: 13/01/2021 a 13/01/2050. Valor Total: RS 1.200.000,00. Data de Assinatura: 13/01/2021. ALERRANDRO LEAL FARIAS

Ordenador de Despesas

(COMPRASNET 4.0 - 28/01/2021). (SIASGnet - 28/01/2021) 160039-00001-2021NE000001

m 21fite documento pode ser verificado no endereço elet'ônko hrtp://wwvé.in«ov br/autenticlddde.html, pelo código 05302021012900021

Documento assinado difltalmente conforme MP n* 2.200-2 de 2^/08/2001, que institui a infraettrutura de Chaves Públicas &ra$lleira - rCP-Brasil

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(Continuação do BI Nr 24, de 04/02/2021, do(a) H Ge S)

Boletim Administrativo desta OMS.V

./•

ALERRANDRO LEAL FARIAS - Cel Diretor do Hospital Geral de Salvador

ANTÔNIO JOSÉ COSTA RANGEL - TC Chefe da Fiscalização Administrativa do HGeS "

Em consequência, a Secretaria, Fiscalização Administrativa, Almoxarifado, Comissão de Desfazimento e demais interessados tomem conhecimento e providências.

c. TERMO DE CONTRATO

Publicação

Em atendimento ao disposto no Art 82, da Portaria Ministerial n° 305, de 24 de maio de 1995 (IG 12-02), segue o resumo do Termo de Contrato firmado por esta OMS:

CONTRATO n°: 14/2020 - HGeS.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 64585.002426/2020-17.CNPJ: 09.032.626/0004-05.INDICAÇÃO DOS CONTRATANTES: HOSPITAL GERAL DE SALVADOR (Contratante) e

AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (Contratada).RESUMO DO OBJETO CONTRATADO: contratação de serviço de manutenção preventiva e

corretiva de equipamento de digitalização de imagens radiológicas com reposição de peças. FUNDAMENTO LEGAL: Caput e Inc I do Art 25 da Lei 8.666/93.

DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO: 11/01/2021 VIGÊNCIA: 11/01/2021 a 11/01/2022.VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 115.580,04.NOME E FUNÇÕES DOS SIGNATÁRIOS: pelo Contratante, ALERRANDRO LEAL FARIAS,

Cel, Diretor do HGeS; e pela Contratada, os Srs. RICARDO RAMOS MENDONÇA FILHO e FABIO BERTOLDI DA SILVA, representantes Legais da contratada.GESTORES, FISCAIS TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DE CONTRATO:

Io Ten ARINE SANTOS PEÇANHA SALGUEIRO Gestora, Fiscal Técnica e Administrativa de Contrato Titular 3o Sgt JAGUARACI DOS SANTOSGestor, Fiscal Técnico e Administrativo de Contrato Substituto

Em consequência, a Fiscalização Administrativa, a Seção de Conformidade de Registros de Gestão, o Setor Financeiro, a SALC e os demais interessados tomem conhecimento e providências.

4a PARTEJUSTIÇA E DISCIPLINA

1. JUSTIÇA

Sem Alteração

2. DISCIPLINA

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Page 222: XgS - hges.eb.mil.br

; MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

HOSPITAL GERAL DE SALVADOR

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TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOSProcesso Administrativo n® 64585.005426/2020-17 ?

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Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte um, na Seção de Aquisições, I Licitações e Contratos (SALC), faço a juntada aos autos do presente Processo dos documentos a * seguir especificados, do que, para constar, subscrevo e assino:

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1. Documento de Apresentação da Apólice de Garantia, 6 de abril de 2021;2. Certificado de Conclusão; e3. Apólice de Seguro de Garantia.

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PEDRO JOi »S SANTOS - Io Sgt Encarrel^b de Contratos

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Page 223: XgS - hges.eb.mil.br

DocuSign Envelope ID: C488DCD8-589B-4DF2-AAF8-A871D958D57C

AGFA 4,São Paulo, 06 de abril de

Ao,

Hospital Geral de Salvador

Ladeira dos Gales 26 - Hospital do Exército - Brotas

í".

REF.: APRESENTAÇÃO DE APÓLICE GARANTIA - Contrato n* 014/2020

Hospital Geral de Salvador, inscrita no CNPJ n° 10.562.575/0001-51, com sede na Ladeira dos Gales, n0 26, Brotas, CEP 40.255-020, na cidade de Salvador, celebrou com AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LIDA., inscrita rio CNPJ sob n° 09.032.626/0001-54, sediada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Vicente Pinzon, 51, conjunto 702, 72 andar, Edifício Central Vila Olímpia, Bairro Vila Olímpia, CEP 04.547-130, e filial estabelecida na Rua José Sanches Marin, 700, blocos 55, 65 e 75, Jardim Colorado, Suzano/SP, CEP 08.616-770, inscrita no CNPJ sob n° 09.032.626/0002-35 ("Agfa"), Contrato 014/2020, que tem por objeto a Contratação de Serviço Técnico Especializado de Manutenções Preventivas e Corretivas de equipamentos de digitalização de imagens radiológicas.

Em cumprimento à cláusula sétima, através do presente termo, a Agfa apresenta a apólice garantia ("Anexo I").

c

Atenciosamente,

llSlSii®®Fábio Bertoldi

cAGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Alameda Vicente Pinzon, 51 - 72 andar - Edifício Central Vila Olímpia São Paulo/SP, CEP 04547-130

Tel.: (11) 5188-6444 - Fax: (11) 5188-6419

Page 224: XgS - hges.eb.mil.br

Certificado de ConclusãoIdentificação de envelope: C488DCD6589B4DF2AAF8AB71D958D57C Assunto: DocuSign: Apresentação de Apólice • Hospital Geral de Salvador.docx Envelope fonte:Documentar páginas: 1 Certificar páginas: 1 Assinatura guiada: Ativado Selo com Envelopeld (ID do envelope): Ativado Fuso horário: {UTC-08:00) Hora do Pacifico (EUA e Canadá)

Status: Concluído

Assinaturas: 1 Rubrica: 0

Remetente do envelope:LARISSA UMAAlameda Vicente Pinzón, 51 • 7o andar • Vila OlímpiaSP. SP 04547*130 [email protected] Endereço IP: 179.213.17.207

Rastreamento de registrosStatus: Original Portador: LARISSA LIMA

[email protected]: DocuSign

07/04/2021 11:03:34

Eyentosjlo signatário ______ _olo Bertoldi

[email protected] de segurança: E-mail. Autenticação da conta (Nenhuma)

Assinatura Registro de hora e data

(4A6e2M0e«948F_

Enviado: 07/04/2021 11:05:48 Visualizado: 07/04/2021 11:15:34 Assinado: 07/04/2021 11:16:12

Adoção de assinatura: Imagem de assinatura carregadaUsando endereço IP: 186.220.148.183

Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Não disponível através da DocuSign

Eventos do signatário presencial Assinatura Registro de hora e data

Eventos de entrega do editor

Evento de entrega do agente

Status Registro de hora e data—,

Status Registro de hora e data

Registro de hora e dataEventos de entrega intermediários Status

Registro de hora e dataEventos de entrega certificados Status

Jentos de cópia Status Registro de hora e data

Assinatura Registro de hora e dataEventos com testemunhas

Eventos do tabelião Registro de hora e dataAssinatura

Carimbo de data/horaStatusEventos de resumo do envelopeCom hash/criptografado Segurança verificada Segurança verificada Segurança verificada

07/04/2021 11:05:48 07/04/2021 11:15:34 07/04/2021 11:16:12 07/04/2021 11:16:12

Envelope enviado Entrega certificada Assinatura concluída Concluído

Carimbo de data/horaEventos de pagamento Status

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i

APÓLICEDE SEGURO GARANTIA

APÓLICE N°: 03011f Póttèneiál'll seguradora ,

0775-SEGURORAMO: !7<\PROPOSTA: #.i

DADOS 00 SEGURADO10.562.575/0001-51CPF OU CNPJ:NOME: HOSPITAL GERAL DE SALVADOR

LD DOS GALES 26 - HOSPITAL DO EXERCITO - BROTASENDEREÇO:CIDADE: SALVADOR UF: BA40.255-010CEP:

DADOS DO TOMADOR09.032.626/0004-05AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTDA - FILIAL II

ENDEREÇO: AVENIDA CAUAXI, 293- SALA 2513 OUIOSQ2514 - ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL/ALPHAVICIDADE: BARUERI

NOME: CPF OU CNPJ:

UF: SPCEP; 06.454-020DADOS DO CORRETOR

61.038.592/0001-25MARSH CORRETORA DE SEGUROS LTDA CPF OU CNPJ: SUSEP:100065498NOME:UMITE MÁXIMO DE GARANTIA / MODALIDADE

iLIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG): RS 5.779,02 - Cinco Mil e Setecentos e Setenta e Nove Reals e Ools Centavos MODALIDADE: Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços0 Limite Máximo de Garantia é o valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização,

1

OBJETO DA GARANTIAEste seguro garante a Indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos causados pelo Tomador ao Segurado, em razão de inadlmplemeirto das obrigações previstas, no Contrato n° 014/2020 culo obleto é: prestação de services de manutenção oreventlva e corretiva. §

COBERTURAS CONTRATADASIMPORTÂNCIA SEGURADA

R$5.779,02COBERTURAConstrução, Fornecimento ou Prestação de serviçosNão se aplica franquia a nenhuma das coberturas contratadas por esta Apólice,

PRÊMIO ÜQUIDO INICIO OE VIGÊNCIA 11/01/2021

FIM OE VIGÊNCIA 11/04/2022R$300,00

DADOS DO PRÊMIO DE SEGURO^PÍdÕsegÜrÕPrêmio liquido

FORMA DE PAGAMENTO - BOLETOR$ 300,00 Parcela Valor Vencimento

R$ 300,00Adicional de Fracionamento R$ 0,00 1 05/05/2021 1Custo de Apólice R$ 0,00(OF . R$ 0,00 IPrêmio Total R$ 300,00 I

><

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:

Susep - Superintendência da Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normalização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta^ '--*q|lzação, resseguro e corretagem de seguros. Plano de Seguro aprovado em conformidade com a Circular Susep 477/13 e Processo Susep 15414.900138/2014-20. O Registro deste

na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. 0 Processo deste plano e a situação cadastra) do(s) Corretorfee) deste Seguro. Vwdrâo ser consultados no site www.susep.gov.br, por melo dos números de registres informados nesta apólice, ou pelo telefone SUSEP de atendimento ao público 0800 021 8484) (ligação gratuita).l

Documento eletrônico assinado digltalmente conforme MP 2200-2 de 24/08/2001, quej instituiu a Infraestrutura de Chaves Públlcss Brasileiras - ICP Brasil, em vigor consoantef E.C. n* 32 de 11/09/2001 - Aft2*. Art1*. - Fica Instituída a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileirajurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas^

Belo Horizonte, 05/04/2021 15:58:00 ICP Brasil, para garantir a autenticidade, Integridade s validade

f;i

A autenticidade do presente documento, bem como o arquivo em forma eletrônica deve ser verificada no endereço https:/Avww.pottencial.com.br/consulíar-apolice. No aite; Informe o N° da Apólice: 0306920219907750496205000 a 0 Controle Interno; 00AD0307924D0F3A. Após sete dias úteis da emissão deste documento, poderá ser verificado se a apólice ou endosso foi corretamente registrado no site da SUSEP; www.8usep.gov.br sob O n* de documento 030692021009900750496205000000. '

João de Lima Géo Neto Diretor

Irurègório• Diretor \ •

e»AJac*ò« Dá*»! pel* 6»r»** O—tlftc*—»0|qW: <

4*

As coberturas desta apólice foram contratadas em conformidade com as Condições Gerais do Seguro Garantia, de>; acordo com a Circular SUSEP n0 477/2013. As Condições Gerais deste produto encontram-se disponíveis noí; endereço: www.pottencial.com.br, ou através do QR Code. l'

POTTENCIAL SEGURADORA S/A CÓDIGO SUSEP 03069 !■www.pottenclal.com.br • Duvidorla-0800-2001060 ouvidorlaOpottenclal.com.br CNPJ: 11.699.534/0001-74. Av. Raja Gabaglla, 1143/19* andar- CEP 30.380-403 - Luxemburgo - Balo Horizonte - MG - Fone: (31) 2121-7777

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APÓLICEDE SEGURO GARANTIA

APÓLICE N°:0775 - SEGURO SETgffpÜBLÍ^^RAMO:

PROPOSTA:

CONDIÇÕES ESPECIAIS

CIRCULAR SUSEP 477/13 - PLANO PADRONIZADOCONDIÇÕES ESPECIAIS - SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ;;

(•í

CAPÍTULO II: CONDIÇÕES ESPECIAIS. RAMO 0775: SEGURADO SETOR PÚBLICO. i

í:í1. OBJETO: •1

í 1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na)apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplementó das obrigações assumidas pelo tomador ncí contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.

1.2. Encontram-se também garantidos por este contrato de seguro os valores das multas e.: indenizações devidas à Administração Pública, tendo em vista o disposto na Lei n° 13.303/2016 ou ni Lei n° 8.666/1993.

:

1.3. Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme descrito no Capítulo III deste Anexo. x

12. DEFINIÇÕES:Define-se, para efeito desta modalidade, além das definições constantes na Lei n°)

13.303/2016 ou na Lei n° 8.666/1993 e do art. 2o da Lei n° 8.987/95:I - Prejuízo: perda pecuniária comprovada, excedente aos valores originários previstosj

para a execução do objeto do contrato principal, causada pelo inadimplementó do tomador| èxcluindo-se qualquer prejuízo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil | lucros cessantes.

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3. VIGÊNCIA:3.1. A vigência da apólice será fixada de acordo com as seguintes regras:I - coincidindo com o prazo de vigência do contrato administrativo pertinente à execução’

de obras, serviços e/ou compras;II - por períodos renováveis, no caso de concessões e permissões do serviço público.3.2. As renovações, a que se refere o inciso II do item 3.1., não se presumem, serão

precedidas de notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até£ ^venta dias da data do término de vigência da apólice em vigor, declarando seu explícito interesse nai

nutenção da garantia.

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4. EXPECTATIVA. RECLAMACÂO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO: í-

4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para! apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.

4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação,! mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplementó do tomador, data em que restará oficializada à Reclamação do Sinistro.

i

;•f4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes’

documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais:a)Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações^

assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pefd

segurado e pelo tomador;

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bjCópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador;;

POTTENCIAL SEGURADORA S/A CÓDIGO SUSEP 03069 www.pottsncial.corn.br • 0uvldorfa:0800-2001080 ouvldoriaOpottencial.com.br CNPJ: 11.699.534/0001-74. Av. Raja Gabaglla, 1143/19" andar • CEP 30.380-403 - Luxemburgo - Belo Horizonte - MG • Fone: (31) 2121-7777

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( V.kAPÓLICEDE SEGURO GARANTIA

APÓLICE ND: 030992Q219907750496]

0775 - SEGURO GAl#lÍÁ^SEfófiRAMO:PROPOSTA: K

cias,e-maüs, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do

c)Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspÕI5

■inclusivetomador;

d)Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valoresc

retidos;e)Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos

sofridos;t-! 4.2.2. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do}

?^Sinistro;4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no'

item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações^ •cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de’ regulação;

5. RATIFICAÇÃO:Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido

alteradas pela presente Condição Especial.

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POTTENCIAL SEGURADORA S/A CÓDIGO SUSEP 03069 www.pottencla1.com.br - 0uvtdoria:0800-2001080 ouvidorlaGpottenclal.com.br CNPJ: 11.699.534/0001 -74. Av. Raja Gabaglla, 1143/19* andar • CEP 30.360-403 • Luxemburgo - Belo Horizonte - MG - Fone: (31) 2121 -7777

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APÓLICEDE SEGURO GARANTIA

APÓLICE NB:0775-RAMO;

mzPROPOSTA:

CLÁUSULAS PARTICULARESCONDIÇÃO PARTICULAR - ANTICORRUPÇÃO

1. Não estão cobertos pela presente Apólice a ocorrência de quaisquer prejuízos,' rescisões e/ou demais penalidades relacionadas a atos ilícitos dolosos e/ou violadores de normas de anticorrupção, perpetrados pelo tomador, coobrigados e suas controladas, controladoras, coligadas,' filiadas, filiais e seus respectivos sócios/acionistas, representantes, titulares, funcionários e/ou prepostos no âmbito do contrato garantido e com o conhecimento ou concorrência de atos dolosos do segurado. •3

1.1 Fica entendido e acordado que caso a inadimplência contratual. decorra de atos ilícitos^ dolosos e/ou que infrinjam as normas anticorrupção praticados pelo tomador sem concurso ou conhecimento do Segurado ou no âmbito e contrato distinto, o dever de indenizar persiste.

1.2 A presente cláusula particular encontra-se em perfeita consonância com Carta Circular 'Eletrônica n.° 1/2021/DIR1/SUSEP.

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POHENCIAL SEGURADORA S/A CÓDIGO SUSEP 03069 www.pottenclal.com.br - 0uvidorla:0800-2001080 ouvldortaOpottsnclal.com.br CNPJ: 11.699.534/0001 -74. Av. Raja Gabaglla, 1143/19* andar • CEP 30.380-403 - Luxemburgo - Belo Horizonte - MG - Fone: (31) 2121 -7777

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Ciente:MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

HOSPITAL GERAL DE SALVADORícah\dí»'ífo GeS

Requisição n° 001-CDISalvad , 3 de fevereiro de 2021

Do Chefe do CDIAo Sr Chefe da SALC do HGESAssunto: empenho para serviço continuadoReferência: DECRETO N° 98.820, DE 12 DE JANEIRO DE 1990. (RAE)

Anexo:-2021NC400208

1 - Solicito providências para empenho da Nota de Crédito anexa conforme os dados a seguir:

N° SI ou Valor Unit R$

Valor Total RSDescrição do Material/Serviço QtdORD GPItem

Manutenção preventiva, corretiva e calibraçao com reposição de peças e acessórios do CR 85-X-DRYSTAR 5503, composto dos seguintes equipamentos: 01 (um) CR 85-X; 02 (dois) CRUS/ID Table; 01 (um) NX Mammo; 02 (dois) Monitores; NX Adicional e 01 (um) DRY 5503/5500

01 17 6 5.988,60 35.931,601

Manutenção preventiva, corretiva e calibração com reposição de peças e acessórios do CR 30-X-DRYSTAR 5500, composto dos seguintes equipamentos: 01 (um) CR 30-Xm; 01 (um) NX Mixed' 01 (um) Monitor; 01 (um) DRY 5302 e 01 (um) DRY 5503/5500.

17 3.643,07 21.858,422 02 6

r$ si.imprTOTAL GERAL

2- Especificações completas:

AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDAEMPRESACNPJ 09.032.626/0001-54UASG 160039PREGÃO Inexigibilidade n° 13/2020

14/2020CONTRATO

Page 230: XgS - hges.eb.mil.br

DESPACHO DE REQUISIÇÃO - Requisição n° OOI-CDI, de 03/02/2021.

3- Justificativa para o serviço/aquisição:

A contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamS^^

digitalização de imagens radiológicas com reposição de peças e acessórios para os aparelhos CR 85-

X-DRYSTAR 5503 e CR 30-X-DRYSTAR 5500, marca AGFA, instalados no Centro de

Diagnóstico de Imagens do Hospital Geral de Salvador, justifica-se pelo motivo de que a

manutenção é essencial para o aumento da vida útil dos componentes dos aparelhos, evitar possíveis

avarias nos mesmos para que não ocorram a descontinuidade da realização de exames de imagens e

permitir um diagnóstico fidedigno e preciso embasados nos laudos dos exames de imagens geradas

pelos aparelhos manutenidos.

fRACI DQS-SANTOS - 3o Sgt ondendo nela Chefia do CDI

DESPACHO DO OD:

a. Determino a utilização dos recursos abaixo, referente a 2021NC400208, para atender a solicitação:

UG ESF PTRES FONTE ND UGR PI167039 171497 0151000002 339039 167505 D8SAFCTCCON

b. Da análise do assessoramento do Fiscal Administrativo do HGeS, determino a confecção da

Nota de Empenho da Despesa.

Salvador, BA, 3 de fevereiro de 2021.

ALERRANDRO LEAL FARIAS - CeJOD do HGeS

Page 231: XgS - hges.eb.mil.br

_ SIAFI20.21-CONTABIL-DEMONSTRA-CONRASAO (CONSULTA RAZAO POP C. CONTÁBIL)___USUÁRIO-. PEDRO

26jan21 VALORIZACAO : 26Jan21 NUMERO : 2021NC400208 167505 - DEPARTAMENTO GERAL DE PESSOAL - GESTOR 00001 - TESOURO NÁtTONAL167039 / 00001 - H GE S

27/01/21 .08:51 DATA EMISSÃO UG EMINENTE GESTÃO EMITENTE UG/GESTAO FAVORECIDA OBSERVACAO •ATENDE MAPA NR 7 H GE SALVADOR EMPENHAR IMEDIATAMENTE.O RECURSO DEVERA SER APLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLACAO EM VIGOR E AS NORMAS ESTABELECIDAS PELOS ORGAOS DE CONTROLE INTERNO.

NUM. TRANSFERENCIA :

EV. ESF PTRES - FONTE . 300063 2 171497 0151000000 339039

ND SB UGR PI VALOR178.097,55167505 D8SAFCTCCON

LANÇADO POR : 02569749184 n=AJUDA PF3 = SA1 PF4=ESPELHO PF12 = RETOF.NA

DIAS UG : 167505 26Jan21 10:15

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Ministério da Economia

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digita1Secretaria de Gestão

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF

DeclaraçãoDeclaramos para os fins previstos na Lei nâ 8.666, de 1993, conforme documentação registrada no SICAF, que a situação do fornecedor no momento é a seguinte:

Dados do FornecedorCNPJ:............Razão Social:Nome Fantasia:

lação do Fornecedor: Credenciado Natureza Jurídica:MEI:Porte da Empresa:

09.032.626/0001-54 DUNS®: 899117854AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTD A.

Data de Vencimento do Cadastro: 24/11/2021SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADANãoDemais

Ocorrências e ImpedimentosOcorrência:Impedimento de Licitar:Ocorrências Impeditivas indiretas: Nada Consta Vínculo com "Serviço Público":

Consta Nada Consta

Nada Consta

Níveis cadastrados:

I - Credenciamento

II - Habilitação JuridicaIII - Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal

Receita Federal e PGFN FGTSTrabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao)

IV - Regularidade Fiscal Estadual/Distrital e MunicipalReceita Estadual/Distrital Receita Municipal

VI - Qualificação Econômico-Financeira

26/07/202116/02/202125/07/2021

ValidadeValidadeValidade

Validade:Validade:

15/05/202104/04/2021

Validade: 31/05/2021

1 de 1Emitido em: 10/02/2021 08:51CPF: 020.897.047-99 Nome: DEMETRIUS SANTANA MOREIRAAss:

Page 233: XgS - hges.eb.mil.br

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica

Este relatório tem por objetivo apresentar os resultados consolidados de consultas eletrônicas realizadas diretamente nos bancos de dados dos respectivos cadastros. A responsabilidade pela veracidade do resultado da consulta é do Órgão gestor de cada cadastro consultado. A informação relativa à razão social da Pessoa Jurídica é extraída do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mantido pela Receita Federal do Brasil.

Consulta realizada em: 10/02/2021 09:53:15

Informações da Pessoa Jurídica:Razão Social: AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS LTDA.CNPJ: 09.032.626/0001-54

Resultados da Consulta Eletrônica:Órgão Gestor: TCUCadastro: Licitantes InidôneosResultado da consulta: Nada Consta

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

Órgão Gestor: CNJCadastro: CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Resultado da consulta: Nada Consta

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

Órgão Gestor: Portal da TransparênciaCadastro: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas Resultado da consulta: Nada Consta

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Órgão Gestor: Portal da TransparênciaCadastro: CNEP - Cadastro Nacional de Empresas PunidasResultado da consulta: Nada Consta

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Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal

10/0272ü2r(jg':04:3502069704799

Ms ® (fiiorai dia ®®irasylM:Psuáiiri®:

(DsxteGir© Direí?®™srtlk® dl® ©trâdlíte© [Mli®=©iui511sid!®§ = ©ÃDOINI m

T®íaE dl® í^llsíms 0Há até 30 dias:

Há mais de 30 dias:

©PtF/WJ:09032626

TM®:AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS Adimplente

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* Registros incluídos há até 30 dias.1 de 1

Page 235: XgS - hges.eb.mil.br

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77% \oSistema integrado do Adminletroção Rnanceira do Governo Federal O/A5

k/»%

w -Data e hora da consulta: 18/02/2021 11 :39j.sUsuário: 02089704799

-1

Nota de Empenho

UG Emitente

167039Nome da UG EmitenteHOSPITAL GERAL DE SALVADOR

Moeda

REAL - (R$)fí.■;

Ano NúmeroTipo2021 NE 115

9*. /.víápCélula Orçamen

•sfera

tárla

PTRES171497

Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR

0151000000Plano interno

D8SAFCTCCON'2 339039 167505

Taxa de CâmbioData de Emissão Tipo18/02/2021

Processo64585.002426/2020-17 0,0000

Valor

57.790,02 W,..Global

Favorecido Nome do Favorecido09032626000405 AGFA HEALTHCARE BRASIL IMPORTACAO E SERVIÇOS •X

Amparo Legal

Código Artigo Parágrafo Inciso AlíneaModalidade de Licitação Ato NormativoINEXIGIBILIDADE96 LEI 8.666/1993 25

«i.'DescriçãoATENDE MAPA NR 007/HGES. NOTA DE CRÉDITO 2021NC400208/DGP, DE 26 DE JANEIRO DE 2021. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, SI/17. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NR 13/2020, UASG 160039, HGES. CONTRATO NR 14/2020, UASG 160039, HGES. CONFORME REQUISIÇÃO NR 001/CDI, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021. (6 PARCELAS, DE JAN À JUN/21)

Local da EntregaHOSPITAL GERAL DE SALVADOR, RUA CASTRO NEVES, 72, MATATU, SALVADOR, BA

informação Complementar

16003907000142020

Sistema de Origem

COMPRASNET-ME

Versão Data/Hora Operação18/02/2021 11:37:48 Inclusão

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0S1AFI Siftema Integrado do Admimatração Rmmeeira do Governo Feaand

Data e hora da consulta: 18/02/2021 11:39 , Usuário: 02089704799 ,•

Nota de Empenho■;

/—Lista de Itensa

Natureza de Despesa

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC

Total da Lista57.790,02

Subelemento lZ-.MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOSi •,••• • ' . . f i, • _ ' - 1 .

Seq. Descrição001 MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO HOSPITALAR

Valor do Item35.931,60

Opéraçãó ' QuantidadePata18/02/2021

Valor Unitário ValorTotal35.931^60

r ■ .'i

Inclusão 6,00000 5.988,6000

Seq. Descrição002 . MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO HOSPITALAR

Valor do Item21.858,42 i;

Operação;,Data':/' Quantidade - Valor Unitário" 3.643,0700

ValorTotal21.858,42

.. -U'.i18/02/2021 Inclusão 6,00000

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V

I

A

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\.z Xc

ALQISKXÒTÂVIO CARBALHEDA DA SILVA- Cap f / Chefe da SALC

ALERRANDRO LEA L FARIAS - CelOrdenador de Despesas .i

1

Il

Iersão Data/Hora Operação2 de 2 i-00 18/02/2021 11:37:48 Inclusão

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