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Conhecendo oConhecendo o Tribunal de Contas da União Tribunal de Contas da União
Rafael Blanco Muniz
Secretário de Controle ExternoSanta Catarina
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MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.recursos públicos, em benefício da sociedade.
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• Criação:Criação: Decreto 966-A, de 7.11.1890. Decreto 966-A, de 7.11.1890.
• Elevação ConstitucionalElevação Constitucional: Carta de 1891.: Carta de 1891.
• Primeira Lei OrgânicaPrimeira Lei Orgânica: Lei nº 392, de 8.10.1896.: Lei nº 392, de 8.10.1896.
• Competências atuaisCompetências atuais: Constituição Federal de 1988, : Constituição Federal de 1988,
arts. 70, 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, par. único.arts. 70, 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, par. único.
• Lei Orgânica atualLei Orgânica atual: Lei nº 8.443, de 16.07.92.: Lei nº 8.443, de 16.07.92.
HistóricoHistórico
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Tribunal de Contas da UniãoTribunal de Contas da UniãoEstruturaEstrutura
Sede: Distrito Federal
1ª Câmara1ª Câmara
Corregedoria
2ª Câmara2ª Câmara
Ministério Públicojunto ao TCU
Ministério Públicojunto ao TCU
PresidênciaPresidência Vice-Presidência
Vice-Presidência
Ministros(9)
Gabinetes
Ministros(9)
Gabinetes
Auditores(Min. Subst.)
(3)
Gabinetes
Auditores(Min. Subst.)
(3)
Gabinetes
PlenárioPlenário
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- 9 ministros- 9 ministros- 6 escolhidos pelo Congresso nacional- 3 escolhidos pelo Presidente da República, com
aprovação do Senado- destes, 2 são escolhidos entre auditores e membros do MP junto ao TCU
- 3 auditores- 3 auditores (ministros-substitutos)- nomeados pelo Presidente da República (concurso público)
Composição do TCUComposição do TCU
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Tribunal de Contas da UniãoTribunal de Contas da UniãoEstruturaEstrutura
Sede: Distrito Federal
1ª Câmara1ª Câmara
Corregedoria
2ª Câmara2ª Câmara
Ministério Públicojunto ao TCU
Ministério Públicojunto ao TCU
PresidênciaPresidência Vice-Presidência
Vice-Presidência
Ministros(9)
Gabinetes
Ministros(9)
Gabinetes
Auditores(Min. Subst.)
(3)
Gabinetes
Auditores(Min. Subst.)
(3)
Gabinetes
PlenárioPlenário
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Controle Externo
Sede(6)
Controle Externo Estados
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Macro-avaliação Governa-
mental
Recursos Fisc. de Pessoal
Fisc. de Obras e
Patrim. da União
Fisc. de Desestati-
zação
Fisc. e Avaliação de Progr.
de Governo
SECRETARIA ADJUNTA DE
FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE
CONTAS
ASSESSORIA
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
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SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO EM SANTA CATARINA - SECEX/SC
2ª DIRETORIA TÉCNICA
1ª DIRETORIA TÉCNICA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
ASSESSORIA
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Abrangência GeográficaAbrangência Geográfica
• 5.561 Municípios5.561 Municípios• 26 Estados mais o Distrito Federal26 Estados mais o Distrito Federal• 2.531 órgãos/entidades2.531 órgãos/entidades• 3.756 unidades gestoras no país3.756 unidades gestoras no país• 172 unidades gestoras no exterior172 unidades gestoras no exterior
EscritórioFinanceiro
do MRE em Nova York
EmbaixadaBrasileira na
Austrália
Município de Serra Nova
Dourada - MT(562 hab.)
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COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAISCOMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS• Apreciar as contas anuais do Presidente da República;Apreciar as contas anuais do Presidente da República;
• Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares;militares;
• Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional; solicitação do Congresso Nacional;
• Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a Estados, ao Distrito Federal ou a Municípios;Estados, ao Distrito Federal ou a Municípios;
• Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos;irregularidades em atos e contratos;
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COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAISCOMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS• Julgar as contas dos administradores e demais Julgar as contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos;responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos;
• Prestar informações ao Congresso Nacional sobre Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas;fiscalizações realizadas;
• Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades;irregularidades ou ilegalidades;
• Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fiscalizar a Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras.prefeituras.
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Competências LegaisCompetências Legais decorrentes de várias leis ordinárias ou complementares, por exemplo:decorrentes de várias leis ordinárias ou complementares, por exemplo:
• Lei de diretrizes orçamentárias (Lei nº 10.707/2003);Lei de diretrizes orçamentárias (Lei nº 10.707/2003);
• Decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos Decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (Lei nº 8.443/92); legais e regulamentares (Lei nº 8.443/92);
• Decidir sobre representações contra a falta de notificação Decidir sobre representações contra a falta de notificação das Câmaras Municipais pelo recebimento de recursos das Câmaras Municipais pelo recebimento de recursos federais (Lei nº 9.452/97);federais (Lei nº 9.452/97);
• Decidir sobre representações contra irregularidades em Decidir sobre representações contra irregularidades em procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93);procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93);
• Fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);
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FUNÇÕES BÁSICASFUNÇÕES BÁSICAS
• FiscalizadoraFiscalizadora
• InformativaInformativa
• SancionadoraSancionadora
• NormativaNormativa
• ConsultoraConsultora
• JudicanteJudicante
• CorretivaCorretiva
• Ouvidoria (0800 644 1500)Ouvidoria (0800 644 1500)
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Complexidade e Complexidade e Diversidade de AtuaçãoDiversidade de Atuação
• auditorias de conformidade e de desempenho;auditorias de conformidade e de desempenho;• atendimento a solicitações do Congresso Nacional;atendimento a solicitações do Congresso Nacional;• fiscalização de obras;fiscalização de obras;• apreciação de denúncias e representações;apreciação de denúncias e representações;• julgamento de contas e de tomadas de contas especiais;julgamento de contas e de tomadas de contas especiais;• apreciação de atos de admissão e de concessão;apreciação de atos de admissão e de concessão;• exame de processos de desestatização;exame de processos de desestatização;• avaliação da gestão de governo;avaliação da gestão de governo;• avaliação de programas de governo.avaliação de programas de governo.
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RecursosRecursos HumanosHumanos
Analistas 1.236Analistas 1.236
Técnicos 984Técnicos 984
TOTAL 2.220TOTAL 2.220
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Outras deliberações - R$ 470 milhõesOutras deliberações - R$ 470 milhões
Economia Potencial - R$ 1,3 bilhãoEconomia Potencial - R$ 1,3 bilhão
Débitos e multas - R$ 838 milhõesDébitos e multas - R$ 838 milhões
Resultados em 2003Resultados em 2003
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Como provocar a atuação Como provocar a atuação do TCUdo TCU
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Quem pode fazer denúncia? (CF/88 art. 74, § 2º )
• qualquer cidadão;• partido político;• associação ou sindicato.
Como fazer a denúncia? (arts. 234 a 237 do RI / TCU)
• comunicar ao TCU, por meio de carta, telegrama, fac-símile ou meio eletrônico, o fato que se pretende seja apurado. O documento deve conter nome legível e endereço do denunciante.
DenúnciaDenúncia
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Quem pode representar ao Tribunal?(arts. 234 a 237 do RI / TCU)• MPU;• órgãos de controle interno;• parlamentares, juízes, servidores públicos e outras
autoridades ante o conhecimento de irregularidades em virtude do cargo que ocupem;
• TCEs, TCDF e TCMs;• câmaras municipais e MPs estaduais;• unidades técnicas do TCU.
RepresentaçãoRepresentação
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Serzedello Serzedello CorrêaCorrêa
““Quando Vossa Excelência está dentro Quando Vossa Excelência está dentro da Lei e da Constituição, o Tribunal da Lei e da Constituição, o Tribunal cumpre suas ordens. Quando está fora, o cumpre suas ordens. Quando está fora, o Tribunal lhe é superior. Reformá-lo não Tribunal lhe é superior. Reformá-lo não podemos. podemos.
As autorizações legislativas usadas, As autorizações legislativas usadas, ficam esgotadas e, por Lei, o Executivo ficam esgotadas e, por Lei, o Executivo não pode mais modificá-las. não pode mais modificá-las.
Se Vossa Excelência quer reformular o Se Vossa Excelência quer reformular o Tribunal, demita-me, e o meu sucessor Tribunal, demita-me, e o meu sucessor que referende o ato”.que referende o ato”.
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Secretaria de Controle Externo em Santa Catarina - SECEX-SCSecretaria de Controle Externo em Santa Catarina - SECEX-SC Rua São Francisco, 234 - CentroRua São Francisco, 234 - Centro
CEP 88015-140 - Florianópolis - SCCEP 88015-140 - Florianópolis - SCTel.: (48) 222-4622 e 222-4094 [email protected].: (48) 222-4622 e 222-4094 [email protected]