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WORKSHOP – CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Febracorp University
WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
A mudança e a evolução da sociedade
Google anuncia lançamento de primeiro carro autônomo, sem
volante ou pedais, do mundo
Por Carol Souza 28/05/2014 10:56
Uma das empresas mais valiosas do mundo, se não a mais valiosa,
o Google avança em sua tecnologia e, ao invés de adaptar carros
de outras montadoras, anunciou que criará seu próprio veículo.
Quer mais uma novidade? O carro da empresa não terá volante e
nem pedais, sendo autônomo e irá guiar-se sozinho!
A mudança e a evolução da sociedade
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Fonte: http://www.diario24horas.com.br/noticia/29886-google-anuncia-lancamento-de-primeiro-carro-autonomo-sem-volante-ou-pedais-do-
mundo#ixzz33ZaDQxMB
A mudança e a evolução da sociedade
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
7 ferramentas gratuitas de monitoramento de redes sociais
http://nplanmarketing.com.br/7-ferramentas-gratuitas-
de-monitoramento-de-redes-sociais/
31 de maio de 2014
Kids react to old computers
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
A mudança e a evolução do Fisco
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
7 ferramentas gratuitas de monitoramento de redes sociais
A mudança e a evolução do Fisco
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
7 ferramentas gratuitas de monitoramento de redes sociais
Ferramentas de trabalho usadas até 2011!
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
7 ferramentas gratuitas de monitoramento de redes sociais
A mudança e a evolução da atuação do Fisco
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
7 ferramentas gratuitas de monitoramento de redes sociais
A mudança e a evolução da atuação do Fisco
Receita Federal adquire 11 escâneres
móveis
A Secretaria da Receita Federal começa a
receber os equipamentos de Raios–X, do
tipo escâneres móveis de contêiner e
veículos de carga, destinados a equipar as
diversas unidades aduaneiras de fronteira.
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A mudança e a evolução da atuação do Fisco
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFSinot/2014/03/13/2014_03_13_16_53_43_186220337.html
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
A mudança e a evolução do Fisco
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
OECD – Arquivos Magnéticos no Mundo
INGLATERRA HMRC
SAF-T UK v 1.0.4 2008
PORTUGAL Portaria
n• 321-A/07 2008
BÉLGICA SAF-T-OECD
2008
AUSTRÁLIA (ATO) SAF-T
2008
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Tempo – Otimização ?
Brasil
98 Tributos
+ 100 tipos de
documentos
fiscais diferentes
+ 170 obrigações
acessórias
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Redução do Custo de Conformidade
Em média, uma empresa brasileira gasta 2.600 horas por ano somente para elaborar
declarações;
Este número de horas coloca o Brasil no último lugar dos relatórios Paying Taxes
elaborado pela PwC juntamente com o Banco Mundial;
“The highest number of hours is still
taken by our company in Brazil. It
takes 2,600 hours, or more than a year
for a full time person, with more than
half of this time being spent on
consumption taxes.”
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Conduta da Fiscalização
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Qualidade na seleção da fiscalização
A alteração na estratégia da atividade de seleção de sujeitos passivos (procedimento
destinado a identificar quem será fiscalizado) implementada em 2010 e passou a
produzir resultados neste último ciclo plurianual (2011/2014), aliada ao extenso
processo de capacitação continuada dos Auditores-Fiscais e na utilização intensa de
tecnologia, permitiu a melhora constante na qualidade da seleção.
O total de horas empenhadas em auditoria externa no exercício de 2014 foi de 3.082.437.
► Integrado Ano 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Ações encerradas com resultado 85,3% 88,3% 89,3% 89,5% 91,1% 91.9%
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Conduta da Fiscalização
Passado Presente / Futuro
Repressiva Preventiva
Isolado Integrado
Auditar Passado Monitorar o presente
Estabelecimento Empresa
Conferência Manual Auditoria Eletrônica
Poucas Fontes Múltiplas Fontes
Amostragem 100% das operações
Provas em Papel Provas Eletrônicas
Fiscalização “in loco” Fiscalização à distância
Generalista Especialista
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Representatividade dos tributos por autuações
• Os valores de autuações da COFINS superam a CSLL, mesmo com menor quantidade de autuações;
• Os diversos posicionamentos do CARF e a legislação interpretativa conduzem os contribuintes na
apropriação de créditos questionáveis perante a fiscalização da RFB.
► Empresa ► Integrado ► Especialista
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Monitoramento da arrecadação
Em 2014, com o intuito de identificar indícios de evasão tributária, foram
investigadas distorções de arrecadação, cujo montante foi de aproximadamente R$
63 bilhões, por meio da avaliação das declarações prestadas pelos contribuintes,
confrontando-as com informações externas. O esforço relacionado a essa ação
promoveu a recuperação de créditos tributários na ordem de R$ 5,3 bilhões.
► Monitorar o presente
► Múltiplas Fontes
Como objetivo de alcançar o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, o acompanhamento de
maiores contribuintes tem desenvolvido ações de conformidade tributária.
Nestas ações os maiores contribuintes são comunicados sobre possíveis erros no preenchimento de suas
obrigações acessórias para a eventual correção.
Dentre estas ações, destaca-se a atuação sobre a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da
Pessoa Jurídica), a qual, em 2014, resultou na retificação de 269 declarações e no aumento de R$ 59,5
bilhões na receita bruta declarada pelas empresas selecionadas. Além disso, observou-se impacto positivo
indireto na declaração de tributos, no parcelamento de débitos e na arrecadação de tais contribuintes.
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Resultados das ações de conformidade tributária (compliance) nos maiores contribuintes
► Auditoria Eletrônica
► Provas Eletrônicas
► Auditoria a distância
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Cruzamento de dados?
SPED
E-CONTRIBU
IÇÕES
ECF
E-SOCIAL
NFe| CT-e| NFS-e
EFD ICMS e
IPI
E-LALUR
FCONT
ECD
DIF
DARF
PERDCOMP
DIMOB
DIPJ REINTE
GRA
DCTF
RAIS
DIRF
GFIP
TRANSFER PRICING
DRAWBACK
AUDIN
IN86
MANAD
DIRE
DECLAN
GIA
DAPI DIEF
SEC GIM
DAM DAC
DF-LE DIC
GIAM
DIAP
SINTEGRA
DIPAM
DPI
GIA-ST
LIVROS FISCAIS
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Funcionamento do Sistema de Inteligência Fiscal - SIF
O IBPT elencou ainda em seu estudo os principais tipos de
sonegação ou fraude fiscal. São eles, segundo o instituto:
- Venda sem nota; com "meia" nota; com "calçamento" de nota;
duplicidade de numeração de nota fiscal;
- "Compra" de notas fiscais;
- Passivo fictício ou saldo negativo de caixa;
- Acréscimo patrimonial a descoberto (do sócio);
- Deixar de recolher tributos descontados de terceiros;
- Saldo de caixa elevado;
- Distribuição disfarçada de lucros;
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Funcionamento do Sistema de Inteligência Fiscal - SIF
-Alienação de bem ou direito ao sócio ou pessoa ligada por valor inferior ou superior ao de mercado;
- Aluguel ou serviços pagos ao sócio ou pessoa ligada cujos valores excedem aos praticados pelo mercado em situações similares ;
- Empréstimos aos sócios ou pessoas ligadas em condições prejudiciais à empresa, ou com vantagens não praticadas normalmente pelo
mercado;
- Multas exorbitantes ou perda de sinal de negócio previstas em contrato, não cumprido, com sócios
ou pessoas ligadas;
- Pagamento de despesas particulares de sócios;
- Doações irregulares;
- Doações efetuadas a entidades não habilitadas ou cujo valor do
comprovante seja superior ao efetivamente doado.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u99401.shtml
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
De que forma o Fisco cruza tecnologicamente as informações?
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Contratos/DistritoFederal/SRFUnidadesCentrais/2013/Contrato572013.pdf
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Funcionamento do Sistema de Inteligência Fiscal - SIF
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Como o Fisco consegue aprender o comportamento dos contribuintes para detectar possíveis irregularidades?
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/instituicao/resultados/fiscalizacao/avaliacaosufis2013.pdf
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Como o Fisco consegue aprender o comportamento dos contribuintes para detectar possíveis irregularidades?
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
“Dois mecanismos têm tido bons resultados: o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) e
o Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios). (...)
Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontou que mais de 60% das vendas de destilados ocorrem
na informalidade. Para mudar essa realidade, em 2008 a União adotou o Sicobe, ferramenta que permite
rastrear a bebida produzida no país. O Sicobe envia à Receita Federal, em tempo real e diretamente das
fábricas, informações sobre fabricante, marca, data de fabricação do produto, volume, embalagem, etc.
Os resultados são expressivos: um ano após sua implantação, a arrecadação de impostos federais, como
IPI, PIS e Cofins, aumentou em 20% no setor de bebidas. O sucesso está levando os Estados a repetir a
experiência, para combater a sonegação de tributos como o ICMS.”
Roberto Abdenur é presidente executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO).
http://www.etco.org.br/quem-somos/projetos-e-iniciativas/
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Como o Fisco consegue aprender o comportamento dos contribuintes para detectar possíveis irregularidades?
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Projetos e Iniciativas
Nota Fiscal
eletrônica
Manifestação do
Destinatário
NFe BI (Sistema
de inteligência
fiscal)
Sistemas de
Apoio à
Fiscalização
Cidade Livre de
Pirataria
Índice de
Economia
Subterrânea
Simplificação do
Sistema
Tributário
Regulamentação
do Artigo 146-A
da Constituição
Fonte: http://www.etco.org.br/quem-somos/projetos-e-iniciativas/
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Alguns Paradigmas
O arquivo está super OK. Passou no validador!
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Alguns Paradigmas
A culpa é do Sistema!
A culpa é da Ferramenta!
A culpa é do Fiscal!
A culpa é do TI!
A culpa é da Portaria!
A culpa é da Copeira!
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Projetos e Iniciativas
Nota Fiscal
eletrônica
Manifestação do
Destinatário
NFe BI (Sistema
de inteligência
fiscal)
Sistemas de
Apoio à
Fiscalização
Cidade Livre de
Pirataria
Índice de
Economia
Subterrânea
Simplificação do
Sistema
Tributário
Regulamentação
do Artigo 146-A
da Constituição
Fonte: http://www.etco.org.br/quem-somos/projetos-e-iniciativas/
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
A importância da comunicação da Área Tributária - o relacionamento entre as áreas que evita autuações
IMPACTOS NAS ORGANIZAÇÕES
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SINERGIA
RELACIONAMENTO
BUY-IN DA DIRETORIA
E/OU SÓCIOS
RESULTADO
Esse não é um Projeto da Área Fiscal, mas sim da empresa
como um todo!
Agenda
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Cruzamento de Informações e Sistema de Inteligência Fiscal
Avaliação da Base de Cálculo de Impostos
Validação dos Arquivos Eletrônicos
Cruzando Informações do SPED: Amarrando Declarações
Caso Prático de Cruzamento 5
4
3
2
1
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Classificação dos Tributos
No Brasil, os tributos são divididos em 5 espécies:
Espécie Exemplo
Impostos ICMS / IPI / ISS / IPTU / IPVA / IRPJ
Taxas Coleta de lixo, licenciamento de veículos
Contribuições PIS / COFINS / CSLL
Contribuições de Melhoria Cobrança de asfalto pela Prefeitura
Empréstimo Compulsório Eletrobrás
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Classificação dos Tributos
LANÇAMENTO DE OFÍCIO- TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E ALGUNS TRIBUTOS
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
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“TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DO DÉBITO PELO CONTRIBUINTE. FORMA DE
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, INDEPENDENTE DE QUALQUER OUTRA
PROVIDÊNCIA DO FISCO. COMPENSAÇÃO. MODALIDADE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO
(CTN, ART. 156, II). NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO SOBRE O
PROCEDIMENTO, PARA VIABILIZAR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO. 1. A
apresentação, pelo contribuinte, de Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais - DCTF (instituída pela IN SRF 129/86, atualmente regulada pela IN SRF
395/04, editada com base nos arts. 5º do DL 2.124/84 e 16 da Lei 9.779/99) ou de Guia
de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza,
prevista em lei, é modo de formalizar a existência (= constituir) do crédito
tributário, dispensada, para esse efeito, qualquer outra providência por
parte do Fisco. Precedentes da 1ª Seção: AgRg nos ERESP 638.069/SC, DJ de
13.06.2005; AgRg nos ERESP 509.950/PR, DJ de 13.06.2005. (..)” (RESP 200401600909,
JOSÉ DELGADO, STJ - PRIMEIRA TURMA, 06/03/2006)
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Classificação dos Tributos
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Classificação dos Tributos
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#eeucomisso?
#mudouoquepramim?
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Em agosto de 2005, no evento do II ENAT - Encontro
Nacional de Administradores Tributários, em São
Paulo, o Secretário da Receita Federal, os Secretários
de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e os
representantes das Secretarias de Finanças dos
Municípios das Capitais, buscando dar efetividade aos
trabalhos de intercâmbio entre os mesmos, assinaram
os Protocolos de Cooperação nº 02 e nº 03,
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Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
Competência Federal
Alíquotas Em percentual, por tipo de produto (NCM) Princípio da seletividade Conforme TIPI – Tabela do IPI
Sistemática Não - Cumulativo
Regulamentação: Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010).
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Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
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Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
FATO GERADOR
Desembaraço Aduaneiro (Importação)
Saída do estabelecimento industrial
Saída do estabelecimento equiparado à industrial (importador, por exemplo)
IMPORTANTE!!
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Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
Base de Cálculo
Importação Valor Aduaneiro + II
Indústria Preço de Venda
Equiparado Preço de Venda
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Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
Créditos Básicos (sistemática não cumulativa) Valor pago no desembaraço aduaneiro
Matéria-Prima
Produto Intermediário
Material de embalagem
50% do IPI devido, na aquisição de atacadista não-contribuinte
Crédito presumido para o fabricante-exportador (ressarcimento do PIS e da COFINS incidentes na aquisição no mercado interno de MP, PI, ME utilizados no processo industrial)
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Questões que dão margem aos erros e autuações - IPI
Fraude no IPI deve resultar em autuações de R$ 2,2 bi30 indústrias foram alvo de fiscalização ontem em SP
CLAUDIA ROLLI /FÁTIMA FERNANDES
As autuações de empresas paulistas suspeitas de fraude no pagamento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
entre os anos de 2002 e 2005 devem chegar a R$ 2,2 bilhões no Estado de São Paulo, segundo estima a Receita Federal.
Esse valor corresponde a cerca de 17% do valor total arrecadado de IPI no Estado no ano passado: R$ 13 bilhões.
Ontem, 30 indústrias foram alvo da operação "Revolução Industrial", deflagrada na capital paulista, como
antecipou a Folha no domingo, para combater a sonegação de IPI. A idéia é fiscalizar, numa primeira fase, outras 50
indústrias também instaladas na cidade.
A partir do cruzamento de informações de contribuintes, a Receita Federal constatou fortes indícios de que
ao menos 80 indústrias de grande porte sediadas na cidade de São Paulo adotam práticas ilícitas para
driblar o pagamento de IPI.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi2011200722.htm
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Questões que dão margem aos erros e autuações - IPI
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi2011200722.htm
(...) As mais comuns são: erro (suspeito de ser proposital) na classificação de produtos com
intenção de pagar alíquota menor de IPI e uso de créditos indevidos para abater débitos do
imposto.
Somente na região de Guarulhos, de 16 indústrias fiscalizadas dos setores farmacêutico,
químico, plástico e de alimentos, 15 já foram autuadas em R$ 87 milhões. Os contribuintes
estão sujeitos a sanções administrativas e penais, que incluem desde possível arrolamento de
bens até representações fiscais para fins penais.
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Questões que dão margem aos erros e autuações – IPI
Fonte: http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios,natura-e-autuada-pela-receita-em-r-628-mi,139886e
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Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
07/10/2013 - Fisco pode cobrar IPI na revenda de importados
Autor/Fonte: Valor Econômico
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pode ser exigido na revenda de produtos importados. A decisão foi
proferida na semana passada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do processo da Dea
Comércio Serviços Importação e Exportação, de Santa Catarina.
Os ministros confirmaram, por unanimidade, entendimento favorável à Fazenda Nacional, proferido pela primeira vez no
dia 3 de setembro. Na ocasião, a 2ª Turma alterou a jurisprudência sobre o assunto, ao julgar caso semelhante referente a
uma clínica médica de Santa Catarina, também por unanimidade.
(...)
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Operação Zelotes
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Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
REsp 931031 / RS
RECURSO ESPECIAL 2007/0047833-8
Relator(a): Ministra DENISE ARRUDA (1126)
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do Julgamento : 21/05/2009 / Data da Publicação/Fonte : DJe 24/06/2009
(...) Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem
ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto,
fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia.2. Partindo-se da premissa de
que o fato que ensejaria a operação de industrialização (montagem) seria a geração de um novo
produto ou unidade autonomamente considerada, torna-se indispensável constatar se tal conjunto
passa a ter, ou não, outra denominação para fins de classificação fiscal.3. Tendo ficado caracterizado
nos autos, de acordo com o laudo pericial realizado, que a reunião das unidades autônomas não se
enquadraria em um novo produto, para fins de classificação fiscal da TIPI, não há falar, assim,
em incidência do IPI.
4. Recurso especial desprovido.
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Questões que dão margem aos erros e autuações – IPI
NCM
Base de cálculo
Créditos – Ressarcimento
Transferências
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Questões que dão margem aos erros e autuações – IPI
Transferência a outros estabelecimentos da mesma pessoa jurídica
Os créditos do IPI que, ao final de um período de apuração, remanescerem da dedução com os débitos
próprios poderão ser mantidos na escrita fiscal do estabelecimento, para posterior dedução de débitos do IPI
relativos a períodos subsequentes de apuração, ou para serem transferidos a outro estabelecimento da pessoa
jurídica, somente para dedução de débitos do IPI, caso se refiram a:
a) créditos presumidos do IPI, como ressarcimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS;
b) créditos decorrentes de estímulos fiscais na área do IPI, relativos à MP, ao PI e ao ME efetivamente
empregados na industrialização de produtos exportados, não aproveitados no período de apuração em que
foram escriturados; e
c) créditos do IPI passíveis de transferência a filial atacadista nos termos do item "6" da Instrução Normativa
SRF nº 87/89 (operações com bebidas).
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Arquivos Magnéticos – IPI
DIPJ – IN 1463/14
PERDCOMP – IN
1002/10
SPED FISCAL –
AJUSTE 7/05
IN 86?????
DCTF – IN 1.110/2010
Ressarcimento de
IPI- Port. 348/10
SISCOB
DIF BEBIDAS – IN
325/03
DIF CIGARROS – IN
396/04
DIF PAPEL IMUNE –
IN 976/09
DCP – CRÉDITO
PRESUMIDO IPI - IN
314/03
DEMONSTRATIVO DE
EXPORTAÇÃO – IN
419/04
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ICMS
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Transportes Intermunicipais e Interestaduais e
de Comunicação
Fato Gerador
Circulação de mercadoria (venda, transferência, saída a qualquer título, empréstimo, etc)
Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal e Interestadual
Serviço de Comunicação
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ICMS
Competência Estadual
Alíquotas Em percentual, por tipo de produto ou Serviço (transporte e comunicação) Princípio da seletividade Internas e Interestaduais
Sistemática Não - Cumulativo
É regulamentado pela Lei Complementar nº 87 de 1996 e pelas Leis e Decretos de cada
estado.
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ICMS
Alíquotas
Internas Por tipo de produto ou prestação. Variam de 4% a 30% Princípio da Seletividade Exemplos : Transporte Aéreo Interestadual de Carga: 4% (SP) Energia Elétrica: 25% (SP) / 29% (PR) Armas, perfumes, cosméticos, cigarro: 25% (SP) Creme Dental e Protetor Solar: 18% (SP) Gasolina: 25% (SP) / 28% (PR) Bebidas alcoólicas: 25% (SP) / 29% (PR) Serviço de Comunicação: 25% (SP) / 29% (PR) Alimentos, produtos farmacêuticos: 12% (SP) Máquinas e equipamentos Industriais: 12% (SP)
Interestaduais Alíquota interna do estado do remetente se o destinatário não for contribuinte do ICMS (pessoas físicas, hospitais, bancos ...) Alíquota interestadual: 7% ou 12% sendo o destinatário contribuinte
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ICMS - Alíquota Interestadual
Regra Geral = 12%
Exceção: 7%
ES
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Alíquota
Interna
do ICMS D E S T I N O
O
R
I
G
E
M
AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MT MS MG PA PB PR PE PI RN RS RJ RO RR SC SP SE TO
AC 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
AL 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
AM 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
AP 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
BA 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
CE 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
DF 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
ES 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
GO 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
MA 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
MT 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
MS 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
MG 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 18 7 7 12 7 7 7 12 12 7 7 12 12 7 7
PA 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
PB 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
PR 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 18 7 7 7 12 12 7 7 12 12 7 7
PE 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
PI 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12
RN 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12
RS 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 17 12 7 7 12 12 7 7
RJ 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 12 19 7 7 12 12 7 7
RO 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12
RR 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12
SC 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 12 12 7 7 17 12 7 7
SP 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 12 12 7 7 12 18 7 7
SE 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12
TO 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
ICMS – Base de Cálculo
Base de Cálculo
Importação Valor Aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + ICMS
Transportadora Preço do Serviço + ICMS
Indústria Valor da Saída + ICMS (venda para comercialização ou industrialização) = IPI não incluso na BC do ICMS Valor da Saída + IPI + ICMS (venda para consumidor final) = IPI incluso na BC do ICMS
Comércio equiparado à indústria
Valor da Saída + ICMS (venda para comercialização ou industrialização) = IPI não incluso na BC do ICMS Valor da Saída + IPI + ICMS (venda para consumidor final) = IPI incluso na BC do ICMS
Comércio Valor da Saída + ICMS
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
ICMS – Base de Cálculo
O que se inclui na Base de Cálculo
O próprio ICMS O ICMS é um imposto calculado “por dentro”, isto é, estará sempre embutido no valor do bem ou da prestação de transporte, da seguinte forma:
Total dos valores cobrados Juros / Seguros / Descontos Condicionais / Mercadorias em Bonificação (“dúzia de 13”) / Frete (se cobrado em separado)
IPI Quando o produto for destinado à uso ou consumo pelo destinatário ou em operação à consumidor final
Preço da mercadoria 1.000,00
ICMS (18%) 100%
100% -18% 82% = 0,82
Cálculo por dentro 1000 / 0,82 = 1.219,51
Base de Cálculo 1.219,51 x 18%
ICMS devido R$ 219,51
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
ICMS – Créditos
Créditos Básicos (sistemática não cumulativa)
Valor pago no desembaraço aduaneiro
Matéria-Prima / Combustíveis
Produto Intermediário
Material de Embalagem
Produto adquirido para comercialização
Frete contratado para transporte de mercadoria tributada pelo ICMS
Energia Elétrica utilizada em processo industrial ou proporcional às saídas a título de exportação
Serviço de comunicação proporcional às saídas à titulo de exportação
Ativo imobilizado, vinculado às atividades comerciais ou industriais (48 parcelas)
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Questões que dão margem aos erros e autuações - ICMS
ESTOQUE, ESTOQUE, ESTOQUE, ESTOQUE, ESTOQUE.
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Questões que dão margem aos erros e autuações - ICMS
ESTOQUE, ESTOQUE, ESTOQUE, ESTOQUE,
ESTOQUE.
CONTROLE DE REMESSAS DE MERCADORIAS
REMESSA EM DEMONSTRAÇÃO (CFOP 5.912/6.912)
REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO/BENEFICIAMENTO (CFOP 5.901/6.901)
REMESSA PARA ARMAZENAGEM (CFOP 5.905/6.905)
ATENÇÃO PARA AS CHAMADAS “SIMPLES REMESSAS”
VENDAS PARA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM)
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO (ALC)
VENDA A ORDEM – OPERAÇÃO TRIANGULAR
TERMO DE RECUSA
EMISSÃO IRREGULAR DE NOTA FISCAL DE ENTRADA
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Questões que dão margem aos erros e autuações - ICMS
ESTOQUE, ESTOQUE, ESTOQUE, ESTOQUE,
ESTOQUE.
TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS
PROCESSO:DRT-16 - 1145158/2011
AIIM:3161991-5
EMENTA: ICMS . IMPORTAÇÃO, POR ENCOMENDA, FEITA ATRAVÉS DE PORTO LOCALIZADO EM
OUTRO ESTADO. FALTA DE PAGAMENTO DO ICMS - IMPORTAÇÃO AO FISCO PAULISTA. CRÉDITO
INDEVIDO. Recurso especial da Fazenda. No que diz respeito à arguição de nulidade da r. decisão
atacada, não conheço do recurso, isto sem que deixe de registrar que a decisão atacada não sofre dos
vícios diagnosticados pela Recorrente. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO NÃO UNNIME. Vencido
o voto do relator, que conhecia parcialmente do recurso, negando-lhe provimento.
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Questões que dão margem aos erros e autuações - ICMS
ESTOQUE, ESTOQUE, ESTOQUE, ESTOQUE,
ESTOQUE.
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ICMS – Operação Cartão Vermelho
ESTOQUE, ESTOQUE, ESTOQUE, ESTOQUE,
ESTOQUE.
• 93,6 mil empresas foram notificadas, de acordo
com a Fazenda paulista.
• Em 2006, essas companhias teriam declarado ao
Fisco operações de aproximadamente R$ 11,2
bilhões e as administradoras de cartão
informaram que, no mesmo período, repassaram
R$ 24,2 bilhões para esses estabelecimentos.
• Isso gerou aproximadamente 1,3 mil
notificações, nos casos que se entendeu haver
indícios de sonegação fiscal.
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ICMS – Operação Cartão Vermelho
ESTOQUE, ESTOQUE, ESTOQUE, ESTOQUE,
ESTOQUE.
1 - Em setembro de 2012, a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo decidiu, por maioria, que são
válidos os autos de infração lavrados durante a Operação Cartão Vermelho. Já no Judiciário, os contribuintes têm vencido na
maioria dos casos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
2 - 17/07 STJ impede Fisco de usar dados de cartões
Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu a exclusão de uma microempresa do Simples Paulista
com base apenas em dados obtidos na Operação Cartão Vermelho, deflagrada em 2007 pela Fazenda do Estado de São
Paulo. Não cabe mais recurso.
O ministro Herman Benjamin, do STJ, entendeu, no entanto, que a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) não poderia
se basear na Lei Estadual nº 12.186, de 2006, para autuar, multar ou desenquadrar empresa do Simples.
Segundo o ministro, a Operação Cartão Vermelho inverteu a lógica do levantamento do sigilo das operações financeiras. Isso
porque o Fisco buscou os indícios de irregularidades antes mesmo de abrir os processos administrativos. "É patente a
ilegalidade do processo administrativo e da consequente exclusão do Simples Paulista. Isso porque não se pode transformar a
exceção em regra, com evidente inversão do ônus da prova: o contribuinte é tratado constantemente como investigado, ou
culpado, e não como inocente", diz na decisão.
Para reforçar seu entendimento, Benjamin ainda ressalta que o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente sobre a
impossibilidade de o Fisco quebrar sigilo fiscal sem autorização judicial. O caso foi analisado em 2010, pelo Pleno, que
declarou inconstitucional o artigo 5º Lei Complementar nº 105, que autorizava a administração tributária a solicitar
informações bancárias.
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OS NÚMEROS DO E-COMMERCE
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Os números do e-commerce
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Os números do e-commerce
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Compras Presenciais
EMENDA CONSTITUCIONAL – A REGULAMENTAÇÃO DA EC 87 DE 2015
Recebido em SP – 7% de ICMS
Recebido no Pará – 10% de ICMS
Saída de SP com alíquota interestadual
de 7%
Recebimento no Varejo em Belém
do Pará com crédito de 7%
Débito na saída para o
Consumidor Final de 17%
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Compras Presenciais
EMENDA CONSTITUCIONAL – A REGULAMENTAÇÃO DA EC 87 DE 2015
Recebido em SP – 18% de ICMS
Recebido no Pará – 0% de ICMS
Saída de SP com alíquota interna de
18%
NÃO HÁ OPERAÇÃO NO
ESTADO
Recebimento pelo
Consumidor Final
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Impacto na arrecadação
EMENDA CONSTITUCIONAL – A REGULAMENTAÇÃO DA EC 87 DE 2015
Quem perdeu Quem ganhou
São Paulo R$ 242 milhões
Santa Catarina R$ 53,3 milhões
Rio de Janeiro R$ 45,8 milhões
Goiás R$ 40,5 milhões
Bahia R$ 68,01 milhões
Distrito Federal R$ 67,6 milhões
Minas Gerais R$ 63,3 milhões
Pará R$ 33,8 milhões
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Reação...
Por conta da queda da arrecadação os estados que se sentiram prejudicados se uniram e editaram o famoso
PROTOCOLO 21!
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SEM PAGAR O DIFAL, NÃO VAI SUBIR NINGUÉM!
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Reflexos Práticos
Alteração na Carga Tributária do Produto
22 estados com alíquota interna geral de 17%
03 estados com alíquota interna geral de 18%
01 estado com alíquota interna geral de 19%
Fim do DIFAL Antecipado nas vendas para Contribuintes de ICMS
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ISS – Imposto Sobre Serviços
Competência Municipal
Fato Gerador Prestação de Serviços relacionados na lista anexa a Lei Complementar 116/2003 Inclui a importação de serviços
Alíquotas Em percentual, de 2% a 5%
Base de Cálculo Valor da prestação
Sistemática Cumulativo
Local de Incidência No estabelecimento do prestador. Exceção para alguns serviços cujo imposto é devido no local da prestação: construção civil, instalação de andaimes e coberturas, serviços de limpeza, jardinagem, armazenamento, etc. Para estes serviços normalmente o ISS deverá ser retido pelo tomador do serviço
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Questões que dão margem aos erros e autuações - ISS
“Vale dizer, se é no local da sede ou no local da prestação atrelado à existência de uma unidade
econômica ou profissional? Neste caso, o que seria "uma unidade econômica ou profissional"
para tal fim? Seria uma filial? Nessa linha de raciocínio, a existência de formalização em
determinado município seria uma condição necessária para que passasse ter competência para
exigir o ISS? Admitida essa condição, isto é, a necessidade de formalização, o ISS só seria devido
no local em que ocorresse a efetiva prestação se a empresa abrisse uma filial? Se uma empresa
estabelecida em determinado município, desloca equipamentos e pessoal para prestar o serviço
em outro, onde é devido o ISS? Neste caso então bastaria não abrir filial para não ser tributada
no local onde o serviço efetivamente é prestado?”
Clélio Quiesa
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Questões que dão margem aos erros e autuações - ISS
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Questões que dão margem aos erros e autuações - ISS
NFe
CPOM Declaração Eletrônica
de Serviços
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PIS e COFINS - Contribuições
Competência Federal
Fato Gerador
• Faturamento Mensal • Valor do desembaraço aduaneiro nas importações (Lei 12.865 publicada no DOU em 10/10/2013)
SEM ICMS
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PIS e COFINS – Aliquotas
PIS COFINS
0,65% 3,00%
PIS COFINS
1,65% 7,60%
Regime Cumulativo Regime Não-Cumulativo
PIS-COFINS Importação
2,1-10,65%
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Questões que dão margem aos erros e autuações – PIS e COFINS
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
VENDAS POR PESSOAS INTERPOSTAS – PRODUTOS COM MONOFASIA
Vamos iniciar as “amarrações” pelas
contribuições acima, em que a base de
cálculo refere-se sobre RECEITA emitida
e/ou COMPRA efetuada, se utilizada for na
sua produção ou para Revenda
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INDUSTRIA VENDEU Varejo - Comprou
% Valor do Produto 1.000,00 % Valor do Produto 1.000,00
15 (+ ) IPI - (- ) IPI 0,00
(+) Frete - 18 (-) ICMS -180,00
(=) TOTAL 1.000,00 1,65 (-) PIS -16,50
Obs 7,60 (-) COFINS -76,00
ICMS, PIS e COFINS inclusos no valor da mercadoria
(=)CUSTO do Produto (contábil) 727,50
Optante Lucro PRESUMIDO, NÃO tem direito ao crédito do:
(PIS e COFINS = 3,65%)
CUMULATIVO
SP
IndustriaVenda
SP
Via Varejo
SP
Via VarejoComprou
Alocação no
ESTOQUE
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Varejo Vendeu Varejo Vendeu
P&L
% Valor do Produto 6.060,61 % Valor do Produto 6.060,61
0 (+ ) IPI - (- ) IPI 0,00
(+) Frete - 18 (-) ICMS -1.090,91
(=) TOTAL 6.060,61 1,65 (-) PIS -100,00
RECEITA 7,60 (-) COFINS -460,61
(=)RECEITA LIQUIDA 4.409,09
( - ) Custo -727,50
(=)MARGEM BRUTA 3.681,59
MARGEM BRUTA 61%
SP
VarejoVenda
SP
CF
SP
Via VarejoVendeu CF
Exemplo: Revenda de Mercadoria
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Questões que dão margem aos erros e autuações – PIS e COFINS
O Valor do CUSTO ($ 727,50) estará registrado no livro (KARDEX) e/ou Livro de Inventário,
o qual deve ser evidenciado nos seguintes “lastros”:
1. Na Contabilidade:
1. Estoque (Ativo Circulante) $ 727,50 (DEBITO)
2. IMPOSTOS a Recuperar: (AC)
1. PIS e COFINS a Recuperar $ 92,50 (DEBITO)
2. ICMS a Recuperar $ 180,00 (DEBITO)
3. Fornecedor (PC) $ 1000,00 (CREDITO)
Isso significa que cada contabilização destas vai constar no ECD (Escrituração Contábil
DIGITAL) SPED e EFD (Escrituração Fiscal Digital – ICMS/IPI)
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Questões que dão margem aos erros e autuações – PIS e COFINS
O Valor da RECEITA ($ 6.060,61) estará registrado no livro fiscal, o qual deve ser evidenciado nos
seguintes “lastros”:
1. Na Contabilidade:
1. RECEITA (P&L) $ 6.060,61 (CREDITO)
2. Clientes (ATIVO Circulante): (DEBITO)
3. PIS-COFINS s/Vendas (P&L) $ 560,61 (DEBITO)
4. PIS-COFINS a Recolher (PC) (CREDITO)
5. ICMS s/Vendas (P&L) $ 1.090,91 (DEBITO)
6. ICMS a Recolher(PC) (CREDITO)
Isso significa que cada contabilização destas vai constar no ECD (Escrituração Contábil DIGITAL) SPED
e EFD (Escrituração Fiscal Digital – ICMS/IPI)
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Questões que dão margem aos erros e autuações – PIS e COFINS
O valor das Contribuições a recolher ($ 468,11) serão automaticamente cruzados dentro das seguintes obrigações
acessórias, onde:
PIS $ 83,50 (RECOLHER)
COFINS $ 384,61 (RECOLHER)
• SPED (ECD)
• SPED (EFD-Contribuições)
• DACON (*)
• DIRF
• PER/DCOMP
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Questões que dão margem aos erros e autuações – PIS e COFINS
Créditos, Créditos, Créditos, Créditos, Créditos.
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Questões que dão margem aos erros e autuações – PIS e COFINS
OPERAÇÃO EXTEMPORÂNEA!
Fato gerador de crédito que esta sendo
escriturado em período posterior ao de
referência do credito.
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
ERRADA!
ATIVIDADE
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Imposto de Renda
LUCRO REAL
A base de cálculo do IRPJ corresponderá ao lucro líquido do período (lucro contábil), ajustado pelas adições, exclusões e compensações determinadas e autorizadas pela legislação do Imposto de Renda.
LUCRO PRESUMIDO
A base de cálculo do imposto de renda sobre o lucro presumido é apurada a partir da receita bruta decorrente da atividade da pessoa jurídica optante. Calculado o lucro presumido, a empresa deverá somar a esse lucro, os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pela atividade, auferidos no trimestre.
A opção pela sistemática do lucro presumido só pode ser exercida pelas empresas cuja receita bruta, no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
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Questões que dão margem aos erros e autuações – Imposto de Renda
CARF - CSRF / 1a. Turma da 1a. Câmara / ACÓRDÃO 9101-00.206 em 27/07/2009IRPJ E CSLL (...)
SUSPENSÃO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. A norma que proíbe a entidade isenta de remunerar seus dirigentes
pelos serviços prestados busca evitar a distribuição do patrimônio ou da renda da entidade, mediante concessão de
benefícios e/ou remuneração por valores incompatíveis com o mercado. Inexiste Contrariedade á lei se a entidade
remunera - de forma compatível com o mercado - pessoas que executam determinações do Conselho de Administração
na condição de empregados, ainda quando estes forem denominados de "diretores" , mormente quando ausentes
indícios de distribuição a tais pessoas do patrimônio ou da renda da entidade.
(...)
Publicado no DOU em: 27.03.2012
Recorrente: FAZENDA NACIONAL
Recorrida: Interessado INSTITUTO CURITIBA DE INFORMÁTICA
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CRUZAMENTO ECD X E-SOCIAL
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Questões que dão margem aos erros e autuações – Imposto de Renda
Processo: 10680.014760/2004-88
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorrido: Contribuinte
Ementa da Decisão recorrida: “IRPJ — REMESSAS AO EXTERIOR NÃO CONTABILIZADAS —
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS – Nos preciso termos do art. 40 da Lei n° 9.430/96, presume-se
omissão de receita a utilização de recursos à margem da escrituração em remessas para o exterior não
contabilizadas. Consoante Súmula 14 deste Colegiado, a simples apuração de omissão de receita ou de
rendimentos, por Si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação
do evidente intuito de fraude tributária.
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CRUZAMENTO ECD X E-SOCIAL
Capitais Brasileiros no Exterior
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Imposto de Renda
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
CRUZAMENTO ECD X CBE DIMOF
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O que é ECF?
ECF
Lalur
DIPJ
Contabilidade
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Objetivos da ECF
Garantir integridade das informações contábeis visando uma adequada
apuração fiscal;
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes
visando a redução de custos e tempo;
Tornar mais simples e célere a identificação de ilícitos tributários; e
Aumentar a arrecadação por meio da diminuição da incidência de erros, da
sonegação e da fraude.
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Histórico
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Noções Gerais
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Layout da ECF
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ECF
A ECF é mais complexa, devido à rastreabilidade de informações, algo que não havia na DIPJ. Essa rastreabilidade se
refere à verificação do IR (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Na ECF, o
contribuinte terá que linkar as informações de adição e exclusão com as informações do Sped Contábil. Ou seja:
a ECF faz uma espécie de monitoramento dessas informações, fato que não existia até agora, o que possibilita a
identificação de cada adição e exclusão dentro do Sped.
Como se adaptar à ECF
As empresas devem realizar o mapeamento das informações o mais breve possível, verificando as exigências de cada
bloco, a fim de identificar as dificuldades que a empresa terá em fazer a rastreabilidade. Dessa forma, haverá tempo
hábil de realizar os ajustes necessários.
Aumento de trabalho aos profissionais de Contabilidade
Inicialmente, os profissionais de contabilidade terão mais trabalho, devido ao mapeamento que visa veicular a apuração
do IR aos efetivos lançamentos contábeis. No entanto, a atividade já será mais simples a partir do próximo ano.
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ECF – O que deve constar?
• Recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a
Escrituração Contábil Digital (ECD)
• Recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior
• Associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido
pela Coordenação-Geral de Fiscalização por ADE
• Detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões
definida pela Cofis, por meio de ADE
• Detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis,
por meio de ADE
• Controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo
fiscal e base de cálculo negativa da CSLL
• Registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de legislação do IR e da CSLL, quando
divergentes da escrituração comercial
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Manual de Orientação
Bloco Nome do Bloco 0 Abertura e Identificaca o
C Informacoes Recuperadas das ECD
E Informacoes Recuperadas da ECF Anterior e Ca lculo Fiscal da ECD
J Plano de Contas e Mapeamento
K Saldos das Contas Contabeis e Referenciais
L Lucro Liquido – Lucro Real
M e-LALUR e e-LACS
N Imposto de Renda e Contribuica o Social (Lucro Real)
P Lucro Presumido
T Lucro Arbitrado
U Imunes ou Isentas
X Informacoes Economicas
Y Informacoes Gerais
9 Encerramento do Arquivo Digital
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Agenda
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Cruzamento de Informações e Sistema de Inteligência Fiscal
Avaliação da Base de Cálculo de Impostos
Validação dos Arquivos Eletrônicos
Cruzando Informações do SPED: Amarrando Declarações
Caso Prático de Cruzamento 5
4
3
2
1
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Cruzando informações do SPED: Amarrando as declarações
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, que compreende sete grandes subprojetos:
a) a Escrituração Contábil Digital - ECD.
b) a Escrituração Fiscal Digital - EFD;
c) o Conhecimento de Transporte Eletrônico - (CT-e)
d) a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
e) a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - (NFS-e);
f) a EFD-Contribuições, e
g) a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
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Cruzando informações do SPED: Amarrando as declarações
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, que compreende sete grandes subprojetos:
a) a Escrituração Contábil Digital - ECD.
b) a Escrituração Fiscal Digital - EFD;
c) o Conhecimento de Transporte Eletrônico - (CT-e)
d) a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
e) a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - (NFS-e);
f) a EFD-Contribuições, e
g) a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
CONTRIBUIÇÕES
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PIS – F 06A
EFD-Contribuições
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PIS
EFD-Contribuições
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PIS - F 07A
EFD-Contribuições
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PIS
EFD-Contribuições
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PIS – F 15B
EFD-Contribuições
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PIS/COFINS
EFD-Contribuições
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COFINS F 16A
EFD-Contribuições
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COFINS
EFD-Contribuições
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COFINS - AJUSTES
EFD-Contribuições
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
DIPJ X
ECD e ECF
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Valor Receita F06A
SPED (ECD)
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EFD-Contribuições
Valor Receita
SPED (ECD)
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
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PIS – F 15B Linha 20
EFD-Contribuições
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COFINS 25B Linha 20
EFD-Contribuições
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PIS/COFINS
EFD-Contribuições
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COFINS
EFD-Contribuições
DCTF - Compensação
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Sintegra
NF-e
GIA - Compensação
SPED
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Sintegra
NF-e
GIA
SPED
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Sintegra
SPED
Valor Receita F06A
NF-e (DANFE)
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SPED
Valor Receita
NF-e
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Sintegra
SPED
Estoque F 04A
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Sintegra
SPED
Estoque
GIA
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NFS-e
GISS
Valor Receita F06A
SPED
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NFS-e
DES
Valor Receita
SPED
SPED EFD-Contrib.
Agenda
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Cruzamento de Informações e Sistema de Inteligência Fiscal
Avaliação da Base de Cálculo de Impostos
Validação dos Arquivos Eletrônicos
Cruzando Informações do SPED: Amarrando Declarações
Caso Prático de Cruzamento 5
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
VAMOS USAR A FERRAMENTA!
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