DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · próprios bancos de dados e também pelo...
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
GESTÃO E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: SPED E SEUS
PROJETOS
Por: Patrícia Pinheiro Machado Bastos
Orientador
Prof. Luciana Madeira
Rio de Janeiro
2014
DOCUMENTO PROTEGID
O PELA
LEI D
E DIR
EITO AUTORAL
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
GESTÃO E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: SPED E SEUS
PROJETOS
Apresentação de monografia à AVM Faculdade Integrada
como requisito parcial para obtenção do grau de
especialista em Gestão e Planejamento Tributário.
Por: Patrícia Pinheiro Machado Bastos
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AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente a Deus por todos os momentos maravilhosos que
tenho tido em minha vida, empurrando-a por um caminho justo e verdadeiro, não
deixando que os tropeços da vida me façam desistir da caminhada que esta só por
começar.
Agradeço por todos os momentos felizes. E porque não os tristes? Muitas
coisas aprendi com eles, muitos valores guardei e muitas vitórias conquistei.
Agradeço ao meu marido, por estar sempre ao meu lado em todos os
momentos, me ajudando, me incentivando participando da minha luta e não me
deixando desanimar.
Dedico meus sinceros agradecimentos aos colegas de trabalho que me ajudaram
muito com o tema, desenvolvendo nossa capacidade profissional e nos mostrando
que o ditado é mais que certo, a união faz a força.
4
DEDICATÓRIA
Dedico esse trabalho primeiramente a Deus,
por ser essencial em minha vida, autor do meu
destino, meu guia, socorro presente na hora
angústia, aos meus pais e meu marido que me
deram toda força e suporte para chegar até
aqui.
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RESUMO
O objetivo final deste trabalho foi abordar o SPED e seus Projetos, falando
sobre o que é e como funciona cada projeto, e como o SPED pode ajudar no
combate à sonegação fiscal.
No primeiro capítulo, entre outros, destacamos que o SPED possibilita a
redução da sonegação fiscal pois promove a integração dos fiscos, cruzando as
informações prestadas pelos contribuintes com as informações armazenadas em
seus sistemas.
Ao longo do segundo capitulo, destacamos o que é e com funciona cada um
dos projetos, sendo possível dessa forma mostrar sua grande abrangência.
De forma geral, o SPED é um conjunto de obrigações acessórias, instituídas
pela Receita Federal e recepcionadas também pelos Estados, que abrangem
diversas áreas da empresa.
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METODOLOGIA
Metodologia quer dizer o método, a forma, a maneira com que a pesquisa
será realizada, existem várias opções para que se possa realizar o estudo e é de
extrema importância à determinação de como a investigação será elaborada, a fim
de se direcionar o trabalho.
A pesquisa deve ser elaborada quanto aos fins e quanto aos meios. Os tipos
de pesquisa podem ser utilizados mutuamente, a metodologia deve ser clara, quanto
aos meios e quanto aos fins.
Em relação aos meios de investigação a pesquisa será classificada como
bibliográfica, utilizando-se basicamente da legislação vigente, de artigos publicados
por estudiosos na internet e o livro do Roberto Dias Duarte (2007).
Quanto aos fins busca-se uma investigação explicativa, pode-se afirmar
sua parte explicativa porque, faz uma relação do SPED e seus Projetos.
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INTRODUÇÃO:
Justificativa do Tema:
Segundo Duarte (2007), com o surgimento do SPED, os fiscos, de uma
maneira geral, têm aperfeiçoado os seus sistemas de fiscalização. A partir dos seus
próprios bancos de dados e também pelo cruzamento de informações permutadas
com outras esferas de poder, há um aumento substancial dos resultados no combate
à evasão fiscal.
Em 2006 entrou em funcionamento uma série de novas tecnologias de controle e
acompanhamento da movimentação financeira e patrimonial das empresas. Com a
fusão da Receita Federal e da Receita Previdenciária, originando a Receita Federal
do Brasil, aliada à permuta de informações entre os fiscos federal, estaduais e
municipais, o acesso aos dados de cada pessoa jurídica ficou mais ágil e eficiente,
estava nascendo o SPED.
Começou também a funcionar o software “Harpia”, um sistema de inteligência
artificial desenvolvido por meio de parceria entre a Secretária da Receita Federal, a
Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e o Instituto Tecnológico da
Aeronáutica.
Este sistema desenvolve o perfil de cada um dos contribuintes ao longo dos anos,
de maneira a acompanhar qualquer variação substancial nas suas transações.
Toda essa tecnologia foi desenvolvida para atender o SPED (Sistema Público de
Escrituração Digital), que ainda é uma novidade no universo tributário e motivo de
muitas dúvidas e questionamentos. Com a aderência ao SPED e seus projetos a
Receita Federal do Brasil conseguiu reduzir consideravelmente a sonegação fiscal.
Os contribuintes tiveram que se adaptar rapidamente a essa nova era, melhorando
seus controles, preparando seus funcionários e aperfeiçoando seus sistemas.
Segundo Duarte (2007), a ideia central do SPED é substituir, ao longo do tempo,
dezenas de obrigações acessórias hoje existentes. O mais relevante é que não se
trata de uma simples substituição de arquivos. O SPED tem como fundamento a
integridade e coerência dos dados de seus projetos. Mais que validar o arquivo
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utilizando os Programas Validadores disponíveis, a coerência de informações é o
grande desafio.
No próximo capítulo serão abordados os objetivos, benefícios e finalidades do
SPED, como o SPED pode ajudar no combate a sonegação Fiscal de impostos por
parte das empresas, que antes omitiam parte do seu faturamento para que não
houvesse tributação sobre ele, e a reconstrução dos serviços contábeis. No segundo
capitulo será abordado a abrangência do SPED e seus Projetos, explicando o que é
e como funciona cada projeto. E no terceiro capítulo será a conclusão com o
fechamento de todos os assuntos abordados nos capítulos anteriores.
Problematização
O que é e como funciona o SPED e seus projetos e que benefícios sua
adesão pode trazer ao Empresários/Contribuintes e a Receita Federal do Brasil?
Objetivos
Este trabalho de conclusão de curso tem como objetivo apresentar SPED e
seus Projetos. Mostrar o que é e como funciona cada projeto, falar dos benefícios a
sua adesão e como o SPED pode ajudar a diminuir a sonegação Fiscal de tributos.
Além de demonstrar as principais mudanças na escrituração fiscal das empresas
com a implantação do SPED. Visto que o SPED substitui diversos livros Fiscais e
Contábeis, conforme veremos no próximo capítulo.
Delimitação
Em virtude da vastidão do tema proposto e visto que o SPED possuiu
diversos Projetos, iremos apresentar os principais pontos relacionados a cada
Projeto. De forma clara, sucinta e esclarecedora.
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1 SPED
1.1 O SPED
Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público
de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento
do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na
informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
Com base em dados da Receita Federal do Brasil, de modo geral, consiste
na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias,
transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos
fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos
documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas
na sua forma digital.
Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três
esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
De acordo com Rodrigues Silva (2011/2012) o SPED possibilita, com as
parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no
cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas
pelas administrações tributárias.
Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios
de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação
tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos
maior grau de legitimidade social.
Ainda segundo o autor, o SPED trouxe um novo cenário de atuação e de
fiscalização de tributos, estabelecendo um novo tipo de relacionamento, baseado na
transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.
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1.2 Objetivos do SPED
De acordo com dados da Receita Federal no Portal SPED (2012), o SPED
tem como objetivos:
- Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e
compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições
legais.
- Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes,
com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de
diferentes órgãos fiscalizadores.
- Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do
controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais
efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
1.3 Benefícios do SPED
São muitos os benefícios da adesão ao SPED, para a maioria dos
contribuintes essa adesão já é obrigatória, e desde o seu surgimento para cá muitos
contribuintes optaram pela adesão voluntária.
Segundo Duarte (2007), que foi participante do projeto piloto, acredita que
obtivemos ganhos de produtividade nos processos logísticos, fiscais e contábeis.
Vejamos os benefícios da adesão conforme visão da Receita Federal do
Brasil, no Portal SPED (2012):
- Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de
documentos em papel;
- Eliminação do papel;
- Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações
acessórias;
-Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas
unidades federadas;
- Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
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- Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas
instalações do contribuinte;
- Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da
administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre
unidades da federação);
- Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de
informações entre as administrações tributárias;
- Rapidez no acesso às informações;
- Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos
para coleta dos arquivos;
- Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a
partir de um leiaute padrão;
- Redução de custos administrativos;
- Melhoria da qualidade da informação;
- Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
- Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos
distintos e concomitantes;
- Redução do “Custo Brasil;
- Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
- Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.
1.4 O SPED no Combate à Sonegação Fiscal
Segundo Duarte (2007), há muito tempo as autoridades fiscais já sabem da
existência da sonegação fiscal. E têm ciência, também, que só se reduz a
sonegação a partir de uma maior fiscalização. A Receita Federal do Brasil publica,
mensalmente, um relatório sobre o resultado da arrecadação. Esses relatórios
deixam claro que quanto maior a presença fiscal, maior o resultado.
Para Duarte (2007), o grande desafio das autoridades fiscais é aumentar a
“presença fiscal” em um país com mais de 5 milhões de empresas legalmente
constituídas e 10 milhões não constituídas legalmente. Para Duarte (2007) a solução
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óbvia é utilizar-se de tecnologia da informação (TI) e conhecimento cientifico para
criar uma inteligência fiscal capaz de realizar operações em larga escala.
O SPED possibilita a redução da sonegação fiscal pois promove a
integração dos fiscos, cruza as informações prestadas pelos contribuintes com as
informações armazenadas em seus sistemas.
O sistema de cruzamento do SPED análise o perfil de cada contribuinte ao
longo do tempo, e sinaliza toda e qualquer operação que fuga das operações de
rotina daquele determinado contribuinte.
Ainda segundo o autor, o sistema de cruzamento da Receita Federal do
Brasil é capaz de cruzar uma quantidade elevada de dados e fazer correlação entre
eles, o programa teve como proposta inicial auxiliar os fiscais da Receita a serem
mais precisos no combate a sonegação.
1.5 Reconstrução dos Serviços Contábeis
O modelo mais comum no Brasil em se tratando de pequenas e médias
empresas, é o de serviços contábeis terceirizados. No ponto de vista de Duarte
(2007) o advento do SPED não muda o relacionamento empresa/contador. A
empresa continua a executar suas transações, e periodicamente, as envia ao
contador.
Para Duarte (2007), desde a implantação do SPED é praticamente
impossível que as empresas operem sem o apoio de um ERP e de um profissional
da área contábil. Sem a automação completa das operações e sua contabilização, a
empresa terá um “passivo fiscal” decorrente do provável fornecimento de
informações incoerentes, incompletas ou erradas. Assim, o trabalho “braçal” dos
contabilistas será reduzido, uma vez que toda movimentação será gerada por
sistemas automatizados e integrados (ERPs).
Ainda segundo o autor, apesar da redução do trabalho “braçal” a
responsabilidade dos profissionais da área torna-se ainda maior. O trabalho
operacional sobrepõe-se ao operacional. Outras tarefas típicas do contador
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ressurgem com muita força. Pois não há como as empresas funcionarem sem
planejamento tributário, auditoria e contabilidade gerencial, por exemplo.
Para Duarte (2007), com o fisco de olho em cada operação realizada, as
empresas não podem correr o risco de enviar arquivos do SPED contendo
operações incorretas, imprecisas ou parciais. Com isso a auditoria eletrônica torna-
se primordial para inspecionar um grande volume de dados e verificar sua
integridade.
Para uma empresa ter sua movimentação gerada a partir de um ERP, é
imprescindível que um profissional de contabilidade participe da implantação do
sistema. Pois ele é o principal responsável por este projeto desde o processo de
seleção até o acompanhamento pós implantação.
Segundo Duarte (2007), é o contador quem valida as informações
consolidadas e analíticas geradas pelo sistema, a partir de uma configuração
adequada ao ambiente de negócios da empresa. É ele quem estabelece
procedimentos e regras de auditoria para garantir a integridade das operações e
dados.
Estas responsabilidades são válidas tanto para o profissional que trabalha
em uma única empresa quanto para o que possui um escritório de serviços
contábeis. Portanto, para prosperar no mundo pós SPED, é imprescindível o
acompanhamento de um bom contador e sistema ERP, finaliza Duarte (2007).
1.6 Impacto do SPED nas Empresas
Em relação aos impactos nas empresas, Duarte (2007), declara que devemos
observar que, o fato de não haver obrigatoriedade total do SPED para micro e
pequenas empresas não significa que não deve haver controle fiscal e contábil
coerente, preciso e integro. O SPED, com o projeto da NF-e viabiliza o rastreamento
fiscal de toda a cadeia produtiva, desde o produtor rural até o varejo.
Então, para praticamente 100% das empresas brasileiras, acredita o autor que
ocorrerão os seguintes impactos:
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1) Maior profissionalização da gestão. Se eu não sei meus indicadores de
gestão, possivelmente o fisco saberá os dele com relação à minha empresa;
2) Demanda por planejamento tributário periódico;
3) Introdução de práticas de auditoria, inclusive eletrônica;
4) Organização de processos contábeis, fiscais e logísticos;
5) Demanda por ERP’s para todos mercados e tamanhos de empresa. O
contabilista que conseguir manter a integridade e coerência das informações
contábeis, fiscais, estoque, faturamento e financeiras de uma empresa com
movimentação razoável ou de mais de uma empresa, no nível de exigência do
SPED, sem que a empresa utilize softwares de apoio à gestão, merece a medalha
de honra ao mérito contábil;
6) Educação fiscal: Não adianta tudo acima se o vendedor, faturista ou outro
funcionário continue a cometer erros graves nos cadastros ou na hora de faturar e,
7) Gente boa para pensar como fazer sua empresa mais competitiva nesse novo
ambiente de negócios.
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1.6 Finalidades do SPED
Para Silva (2011) sua finalidade é propiciar melhor ambiente de negócios
para as empresas no País, e com isso:
- Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as
empresas;
- O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos
os fins;
- Utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil;
- Promover o compartilhamento de informações;
- Criar na legislação comercial e fiscal a figura jurídica da Escrituração Digital e
da Nota Fiscal Eletrônica;
- Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da
Escrituração Digital pelo contribuinte;
- Redução de custos para o contribuinte;
- Mínima interferência no ambiente do contribuinte;
- Disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da Escrituração Digital e
da NF-e para uso opcional pelo contribuinte.
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No próximo capítulo, será abordado a abrangência do SPED, que com seus
diversos projetos consegue promover a integração entre os fiscos e estar presente
em diversas áreas de uma empresa. Falaremos dos benefícios e da abrangência de
cada projeto dentro da empresa.
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2 SPED E SEUS PROJETOS
2.1 Os Projetos
Serão tratados neste tópico a abrangência dos projetos do SPED, o que é e
como funcionam cada projeto.
Conforme Silva (2011) o SPED iniciou com três grandes projetos, que foram
a Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e).
Atualmente, de acordo com Portal SPED (2012) já são no total 8 grandes
projetos, conforme detalharemos a seguir.
2.1.1 SPED Contábil
2.1.1.1 O que é
De acordo com o Portal SPED (2012), a Escrituração Contábil Digital (ECD)
tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração
transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão
digital, os seguintes livros:
- livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias
dos assentamentos neles transcritos.
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A partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as
sociedades empresárias tributadas pelo lucro real. Para as outras sociedades
empresárias a ECD é facultativa.
2.1.1.2 Como funciona
A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital
no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07. Este
arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo Sped.
Devido às peculiaridades das diversas legislações que tratam da matéria, este
arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil
Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.
Ao receber a ECD, o Sped extrai um resumo (requerimento, Termo de
Abertura e Termo de Encerramento) e o disponibiliza para a Junta Comercial
competente. Na atual estrutura, cabe à Junta Comercial buscar o resumo no
ambiente Sped. Enquanto ela não adota tal providência, ao consultar a situação, a
resposta obtida será "o livro digital foi recebido pelo Sped Contábil, porém ainda não
foi encaminhado para a Junta Comercial".
A análise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio:
- Autenticação do livro;
- Indeferimento; e
- Sob exigência.
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2.1.2 SPED Fiscal
2.1.2.1 O que é
De acordo com o Portal SPED (2012), a Escrituração Fiscal Digital - EFD é
um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos
fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de
impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
O SPED Fiscal substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros
fiscais:
- Registro de Entradas;
- Registro de Saídas;
- Registro de Inventário;
- Registro de Apuração do IPI;
- Registro de Apuração do ICMS; e
-Livro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP – modelos “C” ou
“D”
2.1.2.2 Como funciona
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de
acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos
fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao
período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à
importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo
Sped. A periodicidade de apresentação é mensal.
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2.1.2.3 SPED Fiscal x Sintegra
Para grande maioria dos estados o SPED Fiscal já substituiu o Sintegra
(Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com
Mercadorias e Serviços), que tem por finalidade informar a totalidade das operações
(internas, interestaduais, com exterior) realizadas pelos contribuintes do ICMS.
Segundo Duarte (2007), muita gente pensa que o SPED Fiscal, ou EFD, é só
um Sintegra mais complexo. Na realidade, ele é bem mais que isso.
A EFD – Escrituração Fiscal Digital - é um arquivo que será enviado mensalmente
ao fisco, com todos os registros de documentos de entrada, saída, inventário, livros
de ICMS e IPI, além de alguns registros específicos como: faturas e parcelas,
documentos de arrecadação, volumes transportados, cupons fiscais, bilhetes de
transporte de passageiros, entre outros.
Além de ter quase quatro vezes mais informações que o Sintegra, a EFD tem
caráter de documento por ser assinado com certificado digital, conferindo validade
jurídica à autoria do arquivo. Ou seja, finaliza Duarte (2007), o responsável pela
empresa assina um documento declarando que os dados enviados são verdadeiros.
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2.1.3 NF-e
2.1.3.1 O que é
Segundo o Portal SPED (2012), com um procedimento mais prático e eficaz
tanto para a fiscalização do governo, quanto para a emissão e o manuseio pelas
empresas, a nota fiscal eletrônica (NF-e) foi desenvolvida para modernizar o
processo de emissão de notas fiscais no país. O projeto visa substituir o modelo
tradicional de papel no Brasil.
Atualmente, as Administrações Tributárias despendem grandes somas de
recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações sobre a emissão
de notas fiscais dos contribuintes. Os volumes de transações efetuadas e os
montantes de recursos movimentados crescem num ritmo intenso e, na mesma
proporção, aumentam os custos inerentes à necessidade do Estado de detectar e
prevenir a evasão tributária.
Assim, o projeto NF-e justifica-se pela necessidade de investimento público
voltado para integração do processo de controle fiscal, possibilitando:
- Melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
- Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das
obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições;
- Fortalecimento do controle e da fiscalização.
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2.1.3.2 Como funciona
A nota fiscal eletrônica é um documento digital de registro das operações
tributárias e prestações das empresas, ela é emitida e armazenada eletronicamente.
Sua validade jurídica é garantida por uma assinatura digital da empresa emitente e
por uma autorização prévia de uso pela administração tributária da unidade
federativa responsável pelo recolhimento do tributo.
O procedimento das notas fiscais eletrônicas pode ser dividido em seis
etapas:
1ª – A empresa emissora gera um arquivo eletrônico, NF-e assinado digitalmente
contendo as informações fiscais da operação comercial realizada;
2ª – O arquivo da NF-e é transmitido pela internet para a Secretaria de Fazenda do
Estado competente para recolher os tributos, onde é feita uma validação prévia do
arquivo e emitida uma Autorização de Uso, necessária para o trânsito da
mercadoria;
3ª – Em seguida a Secretaria de Fazenda disponibiliza a consulta na internet dos
dados da operação para todos que possuem a chave de acesso do documento
eletrônico;
4ª – A SEFAZ do Estado de emissão da nota, transmite o documento para a Receita
Federal do Brasil e, se for o caso de transporte interestadual, para a Secretaria de
Estado de Fazenda do Estado destinatário da operação.
5ª – É gerado e impresso o DANFE – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica,
em via única, que é o documento responsável por acompanhar a mercadoria. Nele
deve constar em destaque a chave de acesso e um código de barras que facilita a
confirmação das informações nos postos fiscais.
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2.1.4 CT-e
2.1.4.1 O que é
De acordo com o Portal SPED (2012), o Conhecimento de Transporte
eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo
AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um
dos seguintes documentos fiscais:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de
cargas.
O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no
transporte dutoviário e, futuramente, nos transportes Multimodais.
O CT-e é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e
armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de
serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do
emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio
do contribuinte.
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2.1.4.2 Como funciona
De maneira simplificada, a empresa de transporte de cargas emissora de CT-
e gerará um arquivo eletrônico que deverá conter as informações fiscais da
prestação de serviço. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente para garantir a
integridade dos dados e a autoria do emissor.
Este arquivo eletrônico, que corresponde ao Conhecimento de Transporte
Eletrônico de cargas (CT-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria
da Fazenda, que fará uma pré validação do arquivo e devolverá uma Autorização de
Uso, sem a qual não poderá haver o trânsito da mercadoria e nem a prestação de
serviço de transporte da mesma.
Após a autorização do CT-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará
consulta, na Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados que
detenham a chave de acesso do documento eletrônico.
Este mesmo arquivo do CT-e será ainda transmitido pela Secretaria de
Fazenda para a Receita Federal do Brasil, que será o repositório de todos os CT-e
emitidos (Ambiente Nacional) e, no caso de uma operação interestadual, para a
Secretaria de Fazenda de destino da operação.
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2.1.5 FCONT
2.1.5.1 O que é
De acordo com o Portal SPED (2012), e conforme disciplina a Instrução
Normativa RFB nº 949/09, O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e
de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis
vigentes em 31.12.2007.
No FCONT devem ser informados os lançamentos que:
- Efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de
apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os
lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser
expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638,
de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que
modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas
na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art.
191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
- Não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins
de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.
2.1.5.2 Como funciona
A empresa deverá apresentar os lançamentos da contabilidade societária que
foram efetuados utilizando os novos critérios introduzidos pela Lei 11.638/07 e pelos
artigos 37 e 38 da Lei 11.941/09;
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Em relação a estes mesmos lançamentos contábeis, a empresa deverá efetuar
os lançamentos utilizando os métodos e critérios contábeis aplicáveis à legislação
tributária;
As diferenças apuradas entre as duas metodologias comporão ajuste
específico a ser efetuado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
Para estas operações, a empresa apresentará arquivo digital em leiaute
semelhante da Escrituração Contábil Digital. Este arquivo constituirá parte da
entrada de dados da escrituração de controle fiscal contábil de transição - FCONT. A
outra parte é a própria escrituração comercial da empresa.
Esta escrituração deverá ser criada a partir de programa de programa gerador
a ser disponibilizado pela RFB.
O programa gerador de escrituração possibilitará:
- Criar ou importar o arquivo com o leiaute do FCONT definido em legislação;
- Validar do conteúdo da escrituração e indicar dos erros e advertências;
- Editar via digitação os registros criados ou importados;
- Geração do arquivo FCONT para assinatura e transmissão ao Sped;
- Assinar do arquivo gerado por certificado digital;
- Comandar a transmissão do arquivo ao Sped.
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2.1.6 NFS-e
2.1.6.1 O que é
Segundo o Portal SPED (2012), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em
Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para
documentar as operações de prestação de serviços.
Esse projeto visa o benefício das administrações tributárias padronizando e
melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior
eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela
racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), em especial a
dispensa da emissão e guarda de documentos em papel.
2.1.6.2 Como funciona
A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é feita,
automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos
contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão
informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o
documento. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de
emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a
geração da mesma, é do contribuinte.
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2.1.7 EFD Contribuições
2.1.7.1 O que é
De acordo com o Portal SPED (2012), a EFD-Contribuições trata de arquivo
digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado
pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o
PIS/Pasep e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo,
com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas
auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de
créditos da não-cumulatividade.
Com o advento da Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º), a EFD-Contribuições
passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e industrias, no auferimento
de receitas referentes aos serviços e produtos nela relacionados.
Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas
auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão
relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento
da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem
como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será efetuada de forma
centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
2.1.7.2 Como funciona
A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo
digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e demais operações com
repercussão no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos da
30
não-cumulatividade, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta, referentes a cada período de apuração das respectivas contribuições. Este
arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e
Assinador (PVA EFD-Contribuições) fornecido na página do Sped e da RFB.
A periodicidade de apresentação da EFD-Contribuições é mensal, devendo
ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º
(décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
31
2.1.8 ECF
2.1.8.1 O que é
De acordo com o Portal SPED (2012), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
(DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do
mês de julho de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped).
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas,
inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou
lucro presumido, exceto:
- às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006;
- aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
- às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.306, de
27 de dezembro de 2012.
32
2.1.8.2 Como funciona
Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das
partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro
Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos
informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o
batimento de saldos de um ano para outro.
Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de
informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.
33
3 CONCLUSÃO
O SPED é um projeto que necessita ser apresentado e compreendido por
toda a sociedade, pois trata-se de uma nova forma de controle liderada pelo governo
federal com grandes vantagens que atingirá todos os cidadãos, pois auxiliará no
combate à sonegação fiscal e à informalidade. O SPED apresenta em seu contexto
medidas que podem ser entendidas como sócio ambientais, por representar uma
economia muito grande em relação à utilização de papel, visto que o SPED substitui
a obrigação de impressão de diversos livros fiscais e contábeis, e a impressão de
notas fiscais.
Essa necessidade de informações confiáveis trará como consequência a
eliminação de crimes contra o sistema tributário, uma vez que possíveis
inconsistências de informações enviadas ao município, estado e união serão
facilmente detectadas, pelo cruzamento de dados contábeis e fiscais com auditoria
eletrônica, eliminando informações redundantes dos contribuintes às autoridades
tributárias, eliminando retrabalhos, diminuído a quantidade de papéis, entre outros
ônus burocráticos, permitindo que os profissionais de contabilidade exerçam sua
função primordial que é de auxiliar os empresários nas suas gestões.
Com o surgimento do SPED, é possível enxergar que a contabilidade
caminha a passos largos para uma nova era, cheios de possibilidades, que com
certeza irão levar sempre para frente e para o novo. Com a nova tecnologia, muitos
termos, muitos conhecimentos e muitas exigências serão agregados a contabilidade,
tanto para os governos e empresas, mas, principalmente para o profissional contábil
que será o operador de todo essa nova tecnologia.
Durante os capítulos, foram demonstrados os grandes benefícios do SPED e
as inúmeras vantagens que a inovação tecnológica trouxe para o controle fiscal,
para controle contábil, para gestão empresarial e governamental. Assim, através
destas inovações tecnológicas, o governo extingue formas precárias e burocráticas
de controle fiscal e contábil, e implanta um sistema de monitoramento das empresas,
que objetiva uma maior arrecadação de impostos.
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Estas conclusões mostram-nos que as novas ferramentas tecnológicas
implantadas no sistema tributário brasileiro, trazem uma imensurável e irremediável,
consequência positiva. Esse avanço tecnológico, já bastante esperado, afasta a
contabilidade de procedimentos rudimentares e obriga os profissionais da área a
aprimorar seus conhecimentos e rever os procedimentos, inserindo em uma nova
“revolução” que ora acontece em todos os campos profissionais, a era da
informação.
Através deste trabalho de pesquisa, apresentamos os objetivos, e benefícios
do SPED, o impacto do SPED nas empresas, como o SPED pode ajudar no
combate a sonegação fiscal, a restruturação dos serviços contábeis, além do que é e
como funciona cada projeto. O SPED é a evolução dos processos de escrituração,
tanto para o fisco como para os contribuintes, esta evolução proporciona um
aumento da produtividade, agilidade na auditoria e simplifica os processos da
administração em relação a arquivamento da documentação contábil.
Com o auxilio desse novo sistema, o governo terá maior controle de
fiscalização em arrecadação agilizando as fiscalizações, evitando assim possíveis
sonegações. As empresas poderão ter maior confiabilidade de informações, obtendo
padronização que devem ser prestadas as unidades federativas, possibilitando cada
vez mais formas de otimizarem seu tempo e seus custos.
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BIBLIOGRAFIA CITADA
1- Livro Manual de Sobrevivência no Mundo Pós SPED, autor Roberto Dias Duarte,
2011.
2- Artigo de Palestra do Professor, Advogado e Consultor Tributário Rafael
Rodrigues Silva, 2011 e 2012.
3- Publicações do Sítio SPED da Receita Federal do Brasil,
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped/.