DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · próprios bancos de dados e também pelo...

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA GESTÃO E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: SPED E SEUS PROJETOS Por: Patrícia Pinheiro Machado Bastos Orientador Prof. Luciana Madeira Rio de Janeiro 2014 DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

GESTÃO E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: SPED E SEUS

PROJETOS

Por: Patrícia Pinheiro Machado Bastos

Orientador

Prof. Luciana Madeira

Rio de Janeiro

2014

DOCUMENTO PROTEGID

O PELA

LEI D

E DIR

EITO AUTORAL

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

GESTÃO E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: SPED E SEUS

PROJETOS

Apresentação de monografia à AVM Faculdade Integrada

como requisito parcial para obtenção do grau de

especialista em Gestão e Planejamento Tributário.

Por: Patrícia Pinheiro Machado Bastos

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AGRADECIMENTOS

Agradeço primeiramente a Deus por todos os momentos maravilhosos que

tenho tido em minha vida, empurrando-a por um caminho justo e verdadeiro, não

deixando que os tropeços da vida me façam desistir da caminhada que esta só por

começar.

Agradeço por todos os momentos felizes. E porque não os tristes? Muitas

coisas aprendi com eles, muitos valores guardei e muitas vitórias conquistei.

Agradeço ao meu marido, por estar sempre ao meu lado em todos os

momentos, me ajudando, me incentivando participando da minha luta e não me

deixando desanimar.

Dedico meus sinceros agradecimentos aos colegas de trabalho que me ajudaram

muito com o tema, desenvolvendo nossa capacidade profissional e nos mostrando

que o ditado é mais que certo, a união faz a força.

4

DEDICATÓRIA

Dedico esse trabalho primeiramente a Deus,

por ser essencial em minha vida, autor do meu

destino, meu guia, socorro presente na hora

angústia, aos meus pais e meu marido que me

deram toda força e suporte para chegar até

aqui.

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RESUMO

O objetivo final deste trabalho foi abordar o SPED e seus Projetos, falando

sobre o que é e como funciona cada projeto, e como o SPED pode ajudar no

combate à sonegação fiscal.

No primeiro capítulo, entre outros, destacamos que o SPED possibilita a

redução da sonegação fiscal pois promove a integração dos fiscos, cruzando as

informações prestadas pelos contribuintes com as informações armazenadas em

seus sistemas.

Ao longo do segundo capitulo, destacamos o que é e com funciona cada um

dos projetos, sendo possível dessa forma mostrar sua grande abrangência.

De forma geral, o SPED é um conjunto de obrigações acessórias, instituídas

pela Receita Federal e recepcionadas também pelos Estados, que abrangem

diversas áreas da empresa.

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METODOLOGIA

Metodologia quer dizer o método, a forma, a maneira com que a pesquisa

será realizada, existem várias opções para que se possa realizar o estudo e é de

extrema importância à determinação de como a investigação será elaborada, a fim

de se direcionar o trabalho.

A pesquisa deve ser elaborada quanto aos fins e quanto aos meios. Os tipos

de pesquisa podem ser utilizados mutuamente, a metodologia deve ser clara, quanto

aos meios e quanto aos fins.

Em relação aos meios de investigação a pesquisa será classificada como

bibliográfica, utilizando-se basicamente da legislação vigente, de artigos publicados

por estudiosos na internet e o livro do Roberto Dias Duarte (2007).

Quanto aos fins busca-se uma investigação explicativa, pode-se afirmar

sua parte explicativa porque, faz uma relação do SPED e seus Projetos.

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SUMÁRIO:

INTRODUÇÃO 09

1. O SPED 09

2. SPED E SEUS PROJETOS 10

3. CONCLUSÃO 10

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INTRODUÇÃO:

Justificativa do Tema:

Segundo Duarte (2007), com o surgimento do SPED, os fiscos, de uma

maneira geral, têm aperfeiçoado os seus sistemas de fiscalização. A partir dos seus

próprios bancos de dados e também pelo cruzamento de informações permutadas

com outras esferas de poder, há um aumento substancial dos resultados no combate

à evasão fiscal.

Em 2006 entrou em funcionamento uma série de novas tecnologias de controle e

acompanhamento da movimentação financeira e patrimonial das empresas. Com a

fusão da Receita Federal e da Receita Previdenciária, originando a Receita Federal

do Brasil, aliada à permuta de informações entre os fiscos federal, estaduais e

municipais, o acesso aos dados de cada pessoa jurídica ficou mais ágil e eficiente,

estava nascendo o SPED.

Começou também a funcionar o software “Harpia”, um sistema de inteligência

artificial desenvolvido por meio de parceria entre a Secretária da Receita Federal, a

Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e o Instituto Tecnológico da

Aeronáutica.

Este sistema desenvolve o perfil de cada um dos contribuintes ao longo dos anos,

de maneira a acompanhar qualquer variação substancial nas suas transações.

Toda essa tecnologia foi desenvolvida para atender o SPED (Sistema Público de

Escrituração Digital), que ainda é uma novidade no universo tributário e motivo de

muitas dúvidas e questionamentos. Com a aderência ao SPED e seus projetos a

Receita Federal do Brasil conseguiu reduzir consideravelmente a sonegação fiscal.

Os contribuintes tiveram que se adaptar rapidamente a essa nova era, melhorando

seus controles, preparando seus funcionários e aperfeiçoando seus sistemas.

Segundo Duarte (2007), a ideia central do SPED é substituir, ao longo do tempo,

dezenas de obrigações acessórias hoje existentes. O mais relevante é que não se

trata de uma simples substituição de arquivos. O SPED tem como fundamento a

integridade e coerência dos dados de seus projetos. Mais que validar o arquivo

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utilizando os Programas Validadores disponíveis, a coerência de informações é o

grande desafio.

No próximo capítulo serão abordados os objetivos, benefícios e finalidades do

SPED, como o SPED pode ajudar no combate a sonegação Fiscal de impostos por

parte das empresas, que antes omitiam parte do seu faturamento para que não

houvesse tributação sobre ele, e a reconstrução dos serviços contábeis. No segundo

capitulo será abordado a abrangência do SPED e seus Projetos, explicando o que é

e como funciona cada projeto. E no terceiro capítulo será a conclusão com o

fechamento de todos os assuntos abordados nos capítulos anteriores.

Problematização

O que é e como funciona o SPED e seus projetos e que benefícios sua

adesão pode trazer ao Empresários/Contribuintes e a Receita Federal do Brasil?

Objetivos

Este trabalho de conclusão de curso tem como objetivo apresentar SPED e

seus Projetos. Mostrar o que é e como funciona cada projeto, falar dos benefícios a

sua adesão e como o SPED pode ajudar a diminuir a sonegação Fiscal de tributos.

Além de demonstrar as principais mudanças na escrituração fiscal das empresas

com a implantação do SPED. Visto que o SPED substitui diversos livros Fiscais e

Contábeis, conforme veremos no próximo capítulo.

Delimitação

Em virtude da vastidão do tema proposto e visto que o SPED possuiu

diversos Projetos, iremos apresentar os principais pontos relacionados a cada

Projeto. De forma clara, sucinta e esclarecedora.

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1 SPED

1.1 O SPED

Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público

de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento

do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na

informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

Com base em dados da Receita Federal do Brasil, de modo geral, consiste

na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias,

transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos

fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos

documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas

na sua forma digital.

Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três

esferas governamentais: federal, estadual e municipal.

De acordo com Rodrigues Silva (2011/2012) o SPED possibilita, com as

parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no

cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas

pelas administrações tributárias.

Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios

de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação

tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos

maior grau de legitimidade social.

Ainda segundo o autor, o SPED trouxe um novo cenário de atuação e de

fiscalização de tributos, estabelecendo um novo tipo de relacionamento, baseado na

transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.

11

1.2 Objetivos do SPED

De acordo com dados da Receita Federal no Portal SPED (2012), o SPED

tem como objetivos:

- Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e

compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições

legais.

- Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes,

com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de

diferentes órgãos fiscalizadores.

- Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do

controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais

efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

1.3 Benefícios do SPED

São muitos os benefícios da adesão ao SPED, para a maioria dos

contribuintes essa adesão já é obrigatória, e desde o seu surgimento para cá muitos

contribuintes optaram pela adesão voluntária.

Segundo Duarte (2007), que foi participante do projeto piloto, acredita que

obtivemos ganhos de produtividade nos processos logísticos, fiscais e contábeis.

Vejamos os benefícios da adesão conforme visão da Receita Federal do

Brasil, no Portal SPED (2012):

- Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de

documentos em papel;

- Eliminação do papel;

- Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações

acessórias;

-Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas

unidades federadas;

- Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;

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- Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas

instalações do contribuinte;

- Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da

administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre

unidades da federação);

- Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de

informações entre as administrações tributárias;

- Rapidez no acesso às informações;

- Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos

para coleta dos arquivos;

- Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a

partir de um leiaute padrão;

- Redução de custos administrativos;

- Melhoria da qualidade da informação;

- Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;

- Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos

distintos e concomitantes;

- Redução do “Custo Brasil;

- Aperfeiçoamento do combate à sonegação;

- Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.

1.4 O SPED no Combate à Sonegação Fiscal

Segundo Duarte (2007), há muito tempo as autoridades fiscais já sabem da

existência da sonegação fiscal. E têm ciência, também, que só se reduz a

sonegação a partir de uma maior fiscalização. A Receita Federal do Brasil publica,

mensalmente, um relatório sobre o resultado da arrecadação. Esses relatórios

deixam claro que quanto maior a presença fiscal, maior o resultado.

Para Duarte (2007), o grande desafio das autoridades fiscais é aumentar a

“presença fiscal” em um país com mais de 5 milhões de empresas legalmente

constituídas e 10 milhões não constituídas legalmente. Para Duarte (2007) a solução

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óbvia é utilizar-se de tecnologia da informação (TI) e conhecimento cientifico para

criar uma inteligência fiscal capaz de realizar operações em larga escala.

O SPED possibilita a redução da sonegação fiscal pois promove a

integração dos fiscos, cruza as informações prestadas pelos contribuintes com as

informações armazenadas em seus sistemas.

O sistema de cruzamento do SPED análise o perfil de cada contribuinte ao

longo do tempo, e sinaliza toda e qualquer operação que fuga das operações de

rotina daquele determinado contribuinte.

Ainda segundo o autor, o sistema de cruzamento da Receita Federal do

Brasil é capaz de cruzar uma quantidade elevada de dados e fazer correlação entre

eles, o programa teve como proposta inicial auxiliar os fiscais da Receita a serem

mais precisos no combate a sonegação.

1.5 Reconstrução dos Serviços Contábeis

O modelo mais comum no Brasil em se tratando de pequenas e médias

empresas, é o de serviços contábeis terceirizados. No ponto de vista de Duarte

(2007) o advento do SPED não muda o relacionamento empresa/contador. A

empresa continua a executar suas transações, e periodicamente, as envia ao

contador.

Para Duarte (2007), desde a implantação do SPED é praticamente

impossível que as empresas operem sem o apoio de um ERP e de um profissional

da área contábil. Sem a automação completa das operações e sua contabilização, a

empresa terá um “passivo fiscal” decorrente do provável fornecimento de

informações incoerentes, incompletas ou erradas. Assim, o trabalho “braçal” dos

contabilistas será reduzido, uma vez que toda movimentação será gerada por

sistemas automatizados e integrados (ERPs).

Ainda segundo o autor, apesar da redução do trabalho “braçal” a

responsabilidade dos profissionais da área torna-se ainda maior. O trabalho

operacional sobrepõe-se ao operacional. Outras tarefas típicas do contador

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ressurgem com muita força. Pois não há como as empresas funcionarem sem

planejamento tributário, auditoria e contabilidade gerencial, por exemplo.

Para Duarte (2007), com o fisco de olho em cada operação realizada, as

empresas não podem correr o risco de enviar arquivos do SPED contendo

operações incorretas, imprecisas ou parciais. Com isso a auditoria eletrônica torna-

se primordial para inspecionar um grande volume de dados e verificar sua

integridade.

Para uma empresa ter sua movimentação gerada a partir de um ERP, é

imprescindível que um profissional de contabilidade participe da implantação do

sistema. Pois ele é o principal responsável por este projeto desde o processo de

seleção até o acompanhamento pós implantação.

Segundo Duarte (2007), é o contador quem valida as informações

consolidadas e analíticas geradas pelo sistema, a partir de uma configuração

adequada ao ambiente de negócios da empresa. É ele quem estabelece

procedimentos e regras de auditoria para garantir a integridade das operações e

dados.

Estas responsabilidades são válidas tanto para o profissional que trabalha

em uma única empresa quanto para o que possui um escritório de serviços

contábeis. Portanto, para prosperar no mundo pós SPED, é imprescindível o

acompanhamento de um bom contador e sistema ERP, finaliza Duarte (2007).

1.6 Impacto do SPED nas Empresas

Em relação aos impactos nas empresas, Duarte (2007), declara que devemos

observar que, o fato de não haver obrigatoriedade total do SPED para micro e

pequenas empresas não significa que não deve haver controle fiscal e contábil

coerente, preciso e integro. O SPED, com o projeto da NF-e viabiliza o rastreamento

fiscal de toda a cadeia produtiva, desde o produtor rural até o varejo.

Então, para praticamente 100% das empresas brasileiras, acredita o autor que

ocorrerão os seguintes impactos:

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1) Maior profissionalização da gestão. Se eu não sei meus indicadores de

gestão, possivelmente o fisco saberá os dele com relação à minha empresa;

2) Demanda por planejamento tributário periódico;

3) Introdução de práticas de auditoria, inclusive eletrônica;

4) Organização de processos contábeis, fiscais e logísticos;

5) Demanda por ERP’s para todos mercados e tamanhos de empresa. O

contabilista que conseguir manter a integridade e coerência das informações

contábeis, fiscais, estoque, faturamento e financeiras de uma empresa com

movimentação razoável ou de mais de uma empresa, no nível de exigência do

SPED, sem que a empresa utilize softwares de apoio à gestão, merece a medalha

de honra ao mérito contábil;

6) Educação fiscal: Não adianta tudo acima se o vendedor, faturista ou outro

funcionário continue a cometer erros graves nos cadastros ou na hora de faturar e,

7) Gente boa para pensar como fazer sua empresa mais competitiva nesse novo

ambiente de negócios.

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1.6 Finalidades do SPED

Para Silva (2011) sua finalidade é propiciar melhor ambiente de negócios

para as empresas no País, e com isso:

- Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as

empresas;

- O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos

os fins;

- Utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil;

- Promover o compartilhamento de informações;

- Criar na legislação comercial e fiscal a figura jurídica da Escrituração Digital e

da Nota Fiscal Eletrônica;

- Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da

Escrituração Digital pelo contribuinte;

- Redução de custos para o contribuinte;

- Mínima interferência no ambiente do contribuinte;

- Disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da Escrituração Digital e

da NF-e para uso opcional pelo contribuinte.

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No próximo capítulo, será abordado a abrangência do SPED, que com seus

diversos projetos consegue promover a integração entre os fiscos e estar presente

em diversas áreas de uma empresa. Falaremos dos benefícios e da abrangência de

cada projeto dentro da empresa.

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2 SPED E SEUS PROJETOS

2.1 Os Projetos

Serão tratados neste tópico a abrangência dos projetos do SPED, o que é e

como funcionam cada projeto.

Conforme Silva (2011) o SPED iniciou com três grandes projetos, que foram

a Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota

Fiscal Eletrônica (NF-e).

Atualmente, de acordo com Portal SPED (2012) já são no total 8 grandes

projetos, conforme detalharemos a seguir.

2.1.1 SPED Contábil

2.1.1.1 O que é

De acordo com o Portal SPED (2012), a Escrituração Contábil Digital (ECD)

tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração

transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão

digital, os seguintes livros:

- livro Diário e seus auxiliares, se houver;

- livro Razão e seus auxiliares, se houver;

- livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias

dos assentamentos neles transcritos.

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A partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as

sociedades empresárias tributadas pelo lucro real. Para as outras sociedades

empresárias a ECD é facultativa.

2.1.1.2 Como funciona

A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital

no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07. Este

arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo Sped.

Devido às peculiaridades das diversas legislações que tratam da matéria, este

arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil

Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.

Ao receber a ECD, o Sped extrai um resumo (requerimento, Termo de

Abertura e Termo de Encerramento) e o disponibiliza para a Junta Comercial

competente. Na atual estrutura, cabe à Junta Comercial buscar o resumo no

ambiente Sped. Enquanto ela não adota tal providência, ao consultar a situação, a

resposta obtida será "o livro digital foi recebido pelo Sped Contábil, porém ainda não

foi encaminhado para a Junta Comercial".

A análise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio:

- Autenticação do livro;

- Indeferimento; e

- Sob exigência.

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2.1.2 SPED Fiscal

2.1.2.1 O que é

De acordo com o Portal SPED (2012), a Escrituração Fiscal Digital - EFD é

um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos

fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da

Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de

impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

O SPED Fiscal substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros

fiscais:

- Registro de Entradas;

- Registro de Saídas;

- Registro de Inventário;

- Registro de Apuração do IPI;

- Registro de Apuração do ICMS; e

-Livro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP – modelos “C” ou

“D”

2.1.2.2 Como funciona

A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de

acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos

fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao

período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à

importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo

Sped. A periodicidade de apresentação é mensal.

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2.1.2.3 SPED Fiscal x Sintegra

Para grande maioria dos estados o SPED Fiscal já substituiu o Sintegra

(Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com

Mercadorias e Serviços), que tem por finalidade informar a totalidade das operações

(internas, interestaduais, com exterior) realizadas pelos contribuintes do ICMS.

Segundo Duarte (2007), muita gente pensa que o SPED Fiscal, ou EFD, é só

um Sintegra mais complexo. Na realidade, ele é bem mais que isso.

A EFD – Escrituração Fiscal Digital - é um arquivo que será enviado mensalmente

ao fisco, com todos os registros de documentos de entrada, saída, inventário, livros

de ICMS e IPI, além de alguns registros específicos como: faturas e parcelas,

documentos de arrecadação, volumes transportados, cupons fiscais, bilhetes de

transporte de passageiros, entre outros.

Além de ter quase quatro vezes mais informações que o Sintegra, a EFD tem

caráter de documento por ser assinado com certificado digital, conferindo validade

jurídica à autoria do arquivo. Ou seja, finaliza Duarte (2007), o responsável pela

empresa assina um documento declarando que os dados enviados são verdadeiros.

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2.1.3 NF-e

2.1.3.1 O que é

Segundo o Portal SPED (2012), com um procedimento mais prático e eficaz

tanto para a fiscalização do governo, quanto para a emissão e o manuseio pelas

empresas, a nota fiscal eletrônica (NF-e) foi desenvolvida para modernizar o

processo de emissão de notas fiscais no país. O projeto visa substituir o modelo

tradicional de papel no Brasil.

Atualmente, as Administrações Tributárias despendem grandes somas de

recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações sobre a emissão

de notas fiscais dos contribuintes. Os volumes de transações efetuadas e os

montantes de recursos movimentados crescem num ritmo intenso e, na mesma

proporção, aumentam os custos inerentes à necessidade do Estado de detectar e

prevenir a evasão tributária.

Assim, o projeto NF-e justifica-se pela necessidade de investimento público

voltado para integração do processo de controle fiscal, possibilitando:

- Melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;

- Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das

obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições;

- Fortalecimento do controle e da fiscalização.

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2.1.3.2 Como funciona

A nota fiscal eletrônica é um documento digital de registro das operações

tributárias e prestações das empresas, ela é emitida e armazenada eletronicamente.

Sua validade jurídica é garantida por uma assinatura digital da empresa emitente e

por uma autorização prévia de uso pela administração tributária da unidade

federativa responsável pelo recolhimento do tributo.

O procedimento das notas fiscais eletrônicas pode ser dividido em seis

etapas:

1ª – A empresa emissora gera um arquivo eletrônico, NF-e assinado digitalmente

contendo as informações fiscais da operação comercial realizada;

2ª – O arquivo da NF-e é transmitido pela internet para a Secretaria de Fazenda do

Estado competente para recolher os tributos, onde é feita uma validação prévia do

arquivo e emitida uma Autorização de Uso, necessária para o trânsito da

mercadoria;

3ª – Em seguida a Secretaria de Fazenda disponibiliza a consulta na internet dos

dados da operação para todos que possuem a chave de acesso do documento

eletrônico;

4ª – A SEFAZ do Estado de emissão da nota, transmite o documento para a Receita

Federal do Brasil e, se for o caso de transporte interestadual, para a Secretaria de

Estado de Fazenda do Estado destinatário da operação.

5ª – É gerado e impresso o DANFE – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica,

em via única, que é o documento responsável por acompanhar a mercadoria. Nele

deve constar em destaque a chave de acesso e um código de barras que facilita a

confirmação das informações nos postos fiscais.

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2.1.4 CT-e

2.1.4.1 O que é

De acordo com o Portal SPED (2012), o Conhecimento de Transporte

eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo

AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um

dos seguintes documentos fiscais:

- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

- Conhecimento Aéreo, modelo 10;

- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;

- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de

cargas.

O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no

transporte dutoviário e, futuramente, nos transportes Multimodais.

O CT-e é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e

armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de

serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do

emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio

do contribuinte.

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2.1.4.2 Como funciona

De maneira simplificada, a empresa de transporte de cargas emissora de CT-

e gerará um arquivo eletrônico que deverá conter as informações fiscais da

prestação de serviço. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente para garantir a

integridade dos dados e a autoria do emissor.

Este arquivo eletrônico, que corresponde ao Conhecimento de Transporte

Eletrônico de cargas (CT-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria

da Fazenda, que fará uma pré validação do arquivo e devolverá uma Autorização de

Uso, sem a qual não poderá haver o trânsito da mercadoria e nem a prestação de

serviço de transporte da mesma.

Após a autorização do CT-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará

consulta, na Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados que

detenham a chave de acesso do documento eletrônico.

Este mesmo arquivo do CT-e será ainda transmitido pela Secretaria de

Fazenda para a Receita Federal do Brasil, que será o repositório de todos os CT-e

emitidos (Ambiente Nacional) e, no caso de uma operação interestadual, para a

Secretaria de Fazenda de destino da operação.

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2.1.5 FCONT

2.1.5.1 O que é

De acordo com o Portal SPED (2012), e conforme disciplina a Instrução

Normativa RFB nº 949/09, O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e

de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis

vigentes em 31.12.2007.

No FCONT devem ser informados os lançamentos que:

- Efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de

apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os

lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser

expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638,

de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que

modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas

na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art.

191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

- Não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins

de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.

2.1.5.2 Como funciona

A empresa deverá apresentar os lançamentos da contabilidade societária que

foram efetuados utilizando os novos critérios introduzidos pela Lei 11.638/07 e pelos

artigos 37 e 38 da Lei 11.941/09;

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Em relação a estes mesmos lançamentos contábeis, a empresa deverá efetuar

os lançamentos utilizando os métodos e critérios contábeis aplicáveis à legislação

tributária;

As diferenças apuradas entre as duas metodologias comporão ajuste

específico a ser efetuado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).

Para estas operações, a empresa apresentará arquivo digital em leiaute

semelhante da Escrituração Contábil Digital. Este arquivo constituirá parte da

entrada de dados da escrituração de controle fiscal contábil de transição - FCONT. A

outra parte é a própria escrituração comercial da empresa.

Esta escrituração deverá ser criada a partir de programa de programa gerador

a ser disponibilizado pela RFB.

O programa gerador de escrituração possibilitará:

- Criar ou importar o arquivo com o leiaute do FCONT definido em legislação;

- Validar do conteúdo da escrituração e indicar dos erros e advertências;

- Editar via digitação os registros criados ou importados;

- Geração do arquivo FCONT para assinatura e transmissão ao Sped;

- Assinar do arquivo gerado por certificado digital;

- Comandar a transmissão do arquivo ao Sped.

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2.1.6 NFS-e

2.1.6.1 O que é

Segundo o Portal SPED (2012), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em

Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para

documentar as operações de prestação de serviços.

Esse projeto visa o benefício das administrações tributárias padronizando e

melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior

eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela

racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), em especial a

dispensa da emissão e guarda de documentos em papel.

2.1.6.2 Como funciona

A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é feita,

automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos

contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão

informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o

documento. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de

emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a

geração da mesma, é do contribuinte.

29

2.1.7 EFD Contribuições

2.1.7.1 O que é

De acordo com o Portal SPED (2012), a EFD-Contribuições trata de arquivo

digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado

pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o

PIS/Pasep e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo,

com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas

auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de

créditos da não-cumulatividade.

Com o advento da Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º), a EFD-Contribuições

passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária

sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e industrias, no auferimento

de receitas referentes aos serviços e produtos nela relacionados.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas

auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão

relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento

da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem

como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será efetuada de forma

centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

2.1.7.2 Como funciona

A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo

digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e demais operações com

repercussão no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos da

30

não-cumulatividade, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita

Bruta, referentes a cada período de apuração das respectivas contribuições. Este

arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e

Assinador (PVA EFD-Contribuições) fornecido na página do Sped e da RFB.

A periodicidade de apresentação da EFD-Contribuições é mensal, devendo

ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º

(décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

31

2.1.8 ECF

2.1.8.1 O que é

De acordo com o Portal SPED (2012), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica

(DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do

mês de julho de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital

(Sped).

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas,

inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou

lucro presumido, exceto:

- às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de

Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno

Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006;

- aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

- às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.306, de

27 de dezembro de 2012.

32

2.1.8.2 Como funciona

Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das

partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro

Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos

informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o

batimento de saldos de um ano para outro.

Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de

informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.

33

3 CONCLUSÃO

O SPED é um projeto que necessita ser apresentado e compreendido por

toda a sociedade, pois trata-se de uma nova forma de controle liderada pelo governo

federal com grandes vantagens que atingirá todos os cidadãos, pois auxiliará no

combate à sonegação fiscal e à informalidade. O SPED apresenta em seu contexto

medidas que podem ser entendidas como sócio ambientais, por representar uma

economia muito grande em relação à utilização de papel, visto que o SPED substitui

a obrigação de impressão de diversos livros fiscais e contábeis, e a impressão de

notas fiscais.

Essa necessidade de informações confiáveis trará como consequência a

eliminação de crimes contra o sistema tributário, uma vez que possíveis

inconsistências de informações enviadas ao município, estado e união serão

facilmente detectadas, pelo cruzamento de dados contábeis e fiscais com auditoria

eletrônica, eliminando informações redundantes dos contribuintes às autoridades

tributárias, eliminando retrabalhos, diminuído a quantidade de papéis, entre outros

ônus burocráticos, permitindo que os profissionais de contabilidade exerçam sua

função primordial que é de auxiliar os empresários nas suas gestões.

Com o surgimento do SPED, é possível enxergar que a contabilidade

caminha a passos largos para uma nova era, cheios de possibilidades, que com

certeza irão levar sempre para frente e para o novo. Com a nova tecnologia, muitos

termos, muitos conhecimentos e muitas exigências serão agregados a contabilidade,

tanto para os governos e empresas, mas, principalmente para o profissional contábil

que será o operador de todo essa nova tecnologia.

Durante os capítulos, foram demonstrados os grandes benefícios do SPED e

as inúmeras vantagens que a inovação tecnológica trouxe para o controle fiscal,

para controle contábil, para gestão empresarial e governamental. Assim, através

destas inovações tecnológicas, o governo extingue formas precárias e burocráticas

de controle fiscal e contábil, e implanta um sistema de monitoramento das empresas,

que objetiva uma maior arrecadação de impostos.

34

Estas conclusões mostram-nos que as novas ferramentas tecnológicas

implantadas no sistema tributário brasileiro, trazem uma imensurável e irremediável,

consequência positiva. Esse avanço tecnológico, já bastante esperado, afasta a

contabilidade de procedimentos rudimentares e obriga os profissionais da área a

aprimorar seus conhecimentos e rever os procedimentos, inserindo em uma nova

“revolução” que ora acontece em todos os campos profissionais, a era da

informação.

Através deste trabalho de pesquisa, apresentamos os objetivos, e benefícios

do SPED, o impacto do SPED nas empresas, como o SPED pode ajudar no

combate a sonegação fiscal, a restruturação dos serviços contábeis, além do que é e

como funciona cada projeto. O SPED é a evolução dos processos de escrituração,

tanto para o fisco como para os contribuintes, esta evolução proporciona um

aumento da produtividade, agilidade na auditoria e simplifica os processos da

administração em relação a arquivamento da documentação contábil.

Com o auxilio desse novo sistema, o governo terá maior controle de

fiscalização em arrecadação agilizando as fiscalizações, evitando assim possíveis

sonegações. As empresas poderão ter maior confiabilidade de informações, obtendo

padronização que devem ser prestadas as unidades federativas, possibilitando cada

vez mais formas de otimizarem seu tempo e seus custos.

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BIBLIOGRAFIA CITADA

1- Livro Manual de Sobrevivência no Mundo Pós SPED, autor Roberto Dias Duarte,

2011.

2- Artigo de Palestra do Professor, Advogado e Consultor Tributário Rafael

Rodrigues Silva, 2011 e 2012.

3- Publicações do Sítio SPED da Receita Federal do Brasil,

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped/.