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DECRETO PMI Nº 092, DE 22 DE MAIO DE 2020. Aprova a Estrutura Regimental e Organizacional, os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Representação e Gratificadas da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e XXIV do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e pelo artigo 39, da Lei Complementar n° 4.800, de 28 de março de 2017, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e Organizacional, os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Representação e Gratificadas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto neste Decreto. CAPÍTULO I DA ESTRUTURA REGIMENTAL Art. 2º À Secretaria Municipal de Saúde compete desenvolver as atividades relacionadas com: I – elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, por meio da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; II – coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Município; III – formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; IV – definir a política de regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde; V – elaborar boletins sobre informações da saúde;

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DECRETO PMI Nº 092, DE 22 DE MAIO DE 2020.

Aprova a Estrutura Regimental e Organizacional, os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Representação e Gratificadas da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA e dá outras providências.

O PREFEITO DE IMBITUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e XXIV do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e pelo artigo 39, da Lei Complementar n° 4.800, de 28 de março de 2017,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e Organizacional, os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Representação e Gratificadas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto neste Decreto.

CAPÍTULO IDA ESTRUTURA REGIMENTAL

Art. 2º À Secretaria Municipal de Saúde compete desenvolver as atividades relacionadas com:

I – elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, por meio da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;

II – coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Município;

III – formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;

IV – definir a política de regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde;

V – elaborar boletins sobre informações da saúde;VI – as vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do

trabalhador;VII – realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário;VIII – a vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e

alimentos;IX – estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção

nas áreas de abrangência da Secretaria;X – elaborar e realizar pesquisa científica e tecnológica na área de saúde;XI – elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias

operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;

XII – promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS;

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XIII – promover campanhas de esclarecimento, visando a preservação da saúde da população;

XIV – elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais;

XV – implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública;XVI – promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política

de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde;

XVII – articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;

XVIII – elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;

XIX – estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente;

XX – subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS;

XXI – intermediar convênios, consórcios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

XXII – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;XXIII – exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;XXIV – executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;XXV – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da

Secretaria;XXVI – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável

sobre eventuais alterações;XXVII – decidir sobre processos administrativos e solicitações ou reclamações, em

matéria de sua competência, na forma dos artigos 48 e 49 da Lei nº 3.442, de 22 de janeiro de 2009;XXVIII – edição e controle de atos normativos de cunho específico do órgão, com a

respectiva publicidade legal.

CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3o  Fica estabelecida a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, constituída pelos seguintes órgãos:

I – órgãos de assistência direta e imediata ao Secretário(a):a) Assessoria

II – órgãos de direção, chefia, gerenciamento, coordenação e supervisão:a) Unidade Gestora Organizacional de Saúde Pública

1. Diretoria Financeira1.1. Tesouraria

2. Diretoria de Recursos Humanos3. Diretoria de Suprimentos da Saúde

3.1. Departamento de Controle de Suprimentos

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3.2. Departamento de Almoxarifado4. Diretoria de Atenção Básica

4.1. Gerência de Programas – NASF/ ESF4.2. Diretoria de Logística 4.2.1.Gerência de Logística Rodoviária4.3. Gerência do Centro de Referência de Saúde da Mulher4.4. Gerência da Policlínica4.4.1. Coordenadoria Técnica do Laboratório de Análises Clínicas4.5. Unidade Gestora Institucional do Programa PMAQ

5. Gerência do Centro de Especialidades Odontológicas6. Gerência de Vigilância em Saúde e Assistência Farmacêutica

6.1. Gerência de Imunização6.2. Gerência de Vigilância Epidemiológica

7. Sistema Municipal de Auditoria do SUS8. Coordenadoria de Farmácia Pública9. Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial10. Diretoria de Tratamento Fora de Domicílio - TFD

10.1.Coordenadoria do Remume10.2. Coordenadoria de Controle e Agendamento de Transportes10.2.1.Supervisão de Manutenção

11.Coordenadoria Executiva de Autorização de Exames11.1.Coordenação de Autorização de Internação Hospitalar

12. Coordenadoria do SISREG Municipal13. Unidade Gestora Organizacional de Transporte de Urgência.

III – órgão colegiado: a) Conselho Municipal da Saúdeb) Conselho Municipal Antidrogas.

Art. 4º O titular da Secretaria Municipal de Saúde deverá editar, sob orientação do órgão municipal responsável pela gestão de pessoas e da Procuradoria-Geral do Município, o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental e Organizacional da Secretaria, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, assessores, assistentes e demais agentes públicos.

CAPÍTULO IIIDOS QUADROS DEMONSTRATIVOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS

FUNÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E GRATIFICADAS

Art. 5º  Para suprir a Estrutura Regimental e Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde ficam atribuídos os(as) seguintes:

I - Cargos em Comissão:NOMINATA E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO ÓRGÃO VAGASREMUNERAÇÃOFORMA VALOR

(R$)Secretário(a) Municipal Secretaria Municipal 1 Subsídio 5.200,00Diretor(a) Financeiro da SEMUSA Diretoria 1 Remuneração 1.900,00

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Diretor(a) Diretoria 6 Remuneração 1.900,00Assessor(a) Especial Assessoria 2 Remuneração 1.900,00Coordenador(a) Executivo(a) Coordenação Executiva 1 Remuneração 1.600,00Assessor(a) Técnico Assessoria 1 Remuneração 1.600,00Gestor(a) Institucional Programa – PMAQ 1 Remuneração 1.800,00Chefe de Departamento Departamento 2 Remuneração 1.300,00Assistente de Diretor Assessoria 4 Remuneração 1.200,00Assistente de Chefe de Departamento Assessoria 1 Remuneração 1.000,00

II – Funções de Representação:NOMINATA E VALOR DA FUNÇÃO DE REPRESENTAÇÃO – FR

NOMENCLATURA REMUNERAÇÃOFORMA VALOR (R$)

Diretor(a) Financeiro(a) da SEMUSA Gratificação 950,00Diretor(a) Gratificação 950,00Coordenador(a) Executivo(a) Gratificação 800,00Assessor(a) Especial Gratificação 950,00Assessor(a) Técnico Gratificação 800,00Gestor(a) Institucional Gratificação 800,00Chefe de Departamento Gratificação 650,00Assistente de Diretor Gratificação 600,00Assistente de Chefe de Departamento Gratificação 500,00

III – Funções Gratificadas:NOMINATA E VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA – FG

DENOMINAÇÃO VAGAS REMUNERAÇÃOFORMA VALOR (R$)

Gestor(a) Organizacional 2 Gratificação 1.600,00Tesoureiro(a) 1 Gratificação 800,00Gerente 8 Gratificação 800,00Coordenador(a) 8 Gratificação 550,00Supervisor(a) 1 Gratificação 250,00

Parágrafo único. As atribuições principais dos cargos e funções constantes deste Decreto, estão definidas na Lei Complementar nº 4.800/2017 e seus Anexos, às quais poderão ser acrescentadas outras por ocasião da edição do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º  Revoga-se o Decreto PMI nº 079, de 07 de maio de 2020, ressalvando-se, todavia, os atos de nomeação/designação para órgãos cujas denominações se conservarem neste ato, os quais ficam convalidados.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Imbituba, 22 de maio de 2020.

Rosenvaldo da Silva Júnior

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Prefeito

Registre-se e Publique-se.Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

Luciano Alves ZaniniAdministrador