UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · Os estudos advinhos dos trabalhos de auditoria...
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
FACULDADE INTEGRADA AVM
A Atuação da Auditoria Interna na Administração Pública do
Poder Executivo Federal
Por: Rosani Magalhães Ferreira da Silva
Orientador
Prof. Marcelo Saldanha
Rio de Janeiro
2011
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
FACULDADE INTEGRADA AVM
A Atuação da Auditoria Interna na Administração Pública do
Poder Executivo Federal
Apresentação de monografia à Universidade
Candido Mendes como requisito parcial para
obtenção do grau de especialista em Gestão Pública
Por: Rosani Magalhães Ferreira da Silva
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AGRADECIMENTOS
À Deus e a Maria Santíssima pela
proteção que me foi destinada, pois, sem
isso, nada poderia ser realizado;
Aos meus filhos pela força que me deram
e compreensão nas horas de cansaço;
Agradeço ao professor e orientador
Marcelo Saldanha pelo apoio e
encorajamento na pesquisa;
Aos meus amigos da AUDINT/UFRJ,
principalmente o diretor Carlos Moreira da
Costa, que me proporcionaram o apoio
institucional e pelas facilidades
oferecidas.
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DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho, que concluo com
muito orgulho, aos que sempre desejaram
a realização dos meus sonhos: meus
filhos, a minha mãe Jarlene Magalhães
Ferreira e ao meu pai Fabiano Vaz
Ferreira (em memória).
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RESUMO
O presente trabalho questiona se a Auditoria Interna na Administração
Pública do Poder Executivo Federal cumpre a sua função. Na pesquisa
efetuada, demonstra-se que através dos resultados obtidos, a Auditoria Interna
atende as exigências do controle externo, focada em uma administração
transparente.
Para compreensão deste panorama, é feita a abordagem dos atributos e
atividades relacionadas à Auditoria, como origem, conceitos e objetivos. Após
esta etapa, o foco é especificadamente a Auditoria Interna, sua função, seus
métodos e seu papel na Administração Pública.
Em seguida, são apresentados os itens relacionados aos auditores, são
eles: variedade, complexidade, áreas de atuação, avaliação de desempenho e
contribuição. Com isso, verifica-se que o trabalho do auditor resulta em
assumir fundamental importância para que se atinjam resultados favoráveis
com menores desperdícios.
Por fim, o término do trabalho é marcado pela exposição das medidas
necessárias para integração do sistema do Controle Interno na Administração
Pública Federal. Também é abordada a competência do Controle Externo
exercida pelo TCU – Tribunal de Contas da União.
Então, com base nos tópicos apresentados, é possível constatar a
promoção da eficiência e eficácia operacional, bem como estimular a
observância de normas e diretrizes da gestão. Assim, possibilitando a
avaliação do cumprimento da função da Auditoria Interna na Administração
Pública do Poder Executivo Federal.
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METODOLOGIA
A metodologia de pesquisa utilizada foi a pesquisa bibliográfica,
consultados livros de auditoria governamental, artigos de revista e artigos na
internet, aplicando a pesquisa exploratória.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I – Origem, conceitos e 10
objetivos da Auditoria
CAPÍTULO II – Função, métodos e 18
papel da Auditoria Interna
CAPÍTULO III – Variedade, complexidade, 24
áreas, avaliação do desempenho
e contribuição dos Auditores
CAPÍTULO IV – Controle interno e externo 34
na Administração Pública Federal
CONCLUSÃO 46
ANEXOS 48
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 77
BIBLIOGRAFIA CITADA 79
ÍNDICE 81
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INTRODUÇÃO
O presente trabalho, embasado em posicionamento de estudiosos
sobre o tema, tem o intuito de demonstrar a pesquisa sobre auditoria na
literatura, identificando as origens, os conceitos, classificação e, sobretudo,
investigando as influências da auditoria nas Instituições Públicas Federais e
Patrimônios Públicos, isto é, analisando a importância da auditoria na
execução do trabalho do auditor. Consequentemente este estudo pretende
identificar a efetividade como elemento imprescindível junto ao Administrador
Público.
A função auditoria interna é um elemento essencial no controle por
resultados, porque é capaz de identificar o impacto dos desvios de
desempenho nos resultados futuros.
O interesse da alta administração na auditoria tem que ser
imprescindível como função estratégica na condução da gestão organizacional.
Outro ponto a ser mostrado é a busca constante na formação de
auditores como potencial de análise crítica do desempenho organizacional
para a tomada de decisão.
Quanto ao controle, sua presença faz-se necessária em todas as
organizações. Na área pública será mostrado o que é controle interno e
externo e sua atuação. Sua criação é a garantia de que as diversas operações
definidas pela política da instituição continuem sendo executadas conforme o
planejamento pela sua administração. O objetivo do controle interno é a
garantia de que as operações serão minimizadas de erros, pois não existe
controle perfeito, ele é aperfeiçoado conforme o avanço da instituição. Se um
controle não acompanha a evolução, ele se torna ineficiente.
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Um sistema de controle interno bem estruturado deve permitir uma
razoável eficácia e uma maior economicidade possível.
Os estudos advinhos dos trabalhos de auditoria governamental têm
também esta pretensão: elaboração/produção, a partir das práticas
observadas, de indicadores de desempenho da atuação governamental.
Foi através da Lei nº 4.728, de julho de 1965, que se estabeleceu, no
Brasil, a obrigatoriedade da prática de auditoria governamental.
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CAPÍTULO I
Origem, conceitos e objetivos da Auditoria
Será descrito neste capítulo, conteúdo indispensável em qualquer
pesquisa, a necessidade de apresentar o surgimento da auditoria, sua
evolução e sua importância como um todo.
1.1 - Origem do termo auditor
De acordo com William Attie, especialista no assunto auditoria, a
origem do termo auditor:
“ A origem do termo auditor em português, muito embora
representado pela origem latina (aquele que ouve, o
ouvinte), na realidade provém da palavra inglesa to audit
(examinar, ajustar corrigir, certificar). Segundo se tem
notícia, a atividade autoria é originária da Inglaterra que,
como dominadora dos mares e do comércio em épocas
passadas, teria iniciado a disseminação de investimentos
em diversos locais e países e, por conseqüência, o
exame dos investimentos mantidos naqueles locais. ”
(ATTIE, 1998, p.27).
Portanto, não se conhece ao certo sua origem e data exata em que se
consagrou, mas admite-se que o termo auditor surgiu primeiramente na
Inglaterra, nação percussora da expansão marítima e palco da Primeira
Revolução Industrial (Séc XVIII).
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Vale ressaltar, que o termo auditor, apesar de usual na área da
contabilidade, está presente com a mesma nomenclatura em diversas
atividades, entretanto exercidas com objetivos similares.
1.2 - Antecedentes Históricos da Auditoria
Segundo Attie:
“É difícil precisar quando começou a auditoria, pois a
pessoa que possuía a função de verificar a legitimidade
dos fatos econômicos/financeiros, prestando contas a um
superior, podia ser considerada um auditor.” (ATTIE,
1993, p.59).
De acordo com a historicidade de fatos, tem-se que no tempo do império
romano, os imperadores nomeavam altos funcionários, os quais eram
encarregados de supervisionar as operações financeiras de seus
administradores provinciais e lhes prestar contas verbalmente. Sendo que a
aprovação desses auditores foi atestada e um documento que constituiu um
dos primeiros relatórios de auditoria, denominado probatur sobre as contas, e
no Brasil colonial, tinha-se figura do juiz colonial, o “olho do rei”, que era
destacada pela Coroa Portuguesa para verificar o correto recolhimento dos
tributos para o Tesouro, reprimindo e punindo fraudes.
Os futuros investidores precisavam conhecer a posição patrimonial e
financeira dos recursos da empresa para que pudessem avaliar segurança,
liquidez e rentabilidade. A forma mais adequada para que houvesse esse
conhecimento dava-se através das demonstrações contábeis. Para maior
segurança, os investidores exigiam que estas demonstrações fossem
verificadas por um profissional que garantisse a confiabilidade das mesmas,
surgindo assim o Auditor.
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Embora a auditoria venha ocorrendo através dos séculos, a maior
preocupação dos dirigentes era com a fraude. Na realidade, o grande salto da
Auditoria ocorreu após a crise econômica americana de 1929. No início dos
anos 30 foi criado o Comitê May, dos Estados Unidos, um grupo de trabalho
instituído com a finalidade de estabelecer regras para as empresas que
tivessem suas ações cotadas em bolsa, tornando, a auditoria contábil
independente dos demonstrativos financeiros dessas empresas.
A auditoria interna passou a ser vista de maneira diferente a partir de
1941, após a fundação do Institute of Internal Auditors(IIA) em Nova York. De
um corpo de funcionários de linha, quase sempre subordinados a
contabilidade, pouco a pouco, passaram a ter um enfoque de controle
administrativo, cujo objetivo, foi estendido para todas as áreas da empresa, e
para garantir sua total independência passou a ter subordinação à alta
administração da organização.
1.3 - Conceitos e definição de Auditoria
A atividade de auditoria tem a necessidade de abranger o estudo dos
controles internos aplicáveis às operações e atividades departamentais e à
confirmação da fidedignidade dos valores expressos nas demonstrações
financeiras em todas as instituições em geral.
Segundo Franco e Marra(2001) , a auditoria compreende o exame de
documentos, livros e registros, inspeções, obtenções de informações e
confirmações internas e externas, relacionadas com o controle de patrimônio
objetivando mensurar.
1.4 - Origem da Auditoria Interna
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Em virtude do crescimento constante das organizações, quer em
tamanho quer em diversificação de sua atividade econômica, tornou-se difícil
para um grupo limitado de pessoas controlar todas as operações ligadas à sua
atividade. Dessa forma, o controle delegado a terceiros tem de ser examinado
para certificar-se de que o controle exercido pela própria entidade inicialmente
é adequadamente cumprido pelos subordinados.
Neste ponto é que a auditoria interna toma sua forma, como meio
fiscalizador de que todos os procedimentos internos e as rotinas de trabalho
estão sendo habilmente executados.
1.5 - Conceitos e Definição de Auditoria Interna
A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva, orientada
pela filosofia de agregar valor e melhorar as operações e resultados da
organização. É uma atividade de avaliação independente e de assessoramento
da administração, voltada para o exame e avaliação da adequação, eficiência
e eficácia dos sistemas de controle, bem como da qualidade do desempenho
das áreas em relação às atribuições e aos planos, metas, objetivos e políticas
definidos para as mesmas.
A auditoria, desde seu início, possui o papel de ratificar resultados, de
certificar a veracidade dos números apresentados pelo sistema contábil,
conforme as normas brasileiras de contabilidade, que quando dispõe de um
controle interno voltado para as boas práticas da gestão oferecem uma certa
margem de segurança no que diz respeito à emissão de seu parecer ou
certificação, diminuindo o risco de auditoria. Neste ponto é que a auditoria
toma sua forma, como meio controlador de que todos os procedimentos
internos e as rotinas de trabalho estão sendo habilmente executados.
De acordo com Polli , a Auditoria Interna é a atividade,
14
““de avaliar de forma independente, dentro de uma
organização, as operações contábeis, financeiras e de
outros tipos, no sentido de prestar um serviço à
administração. É um controle administrativo, cuja função é
medir e avaliar a eficácia de outros controles.” (POLLI,
1998, p.23).
Alguns autores conceituam auditoria interna como um controle gerencial
que funciona por meio de medição e avaliação da eficiência e eficácia de
outros controles. Deve ser entendida como uma atividade de assessoramento
à administração quanto ao desempenho das atribuições definidas para cada
área da instituição, mediante as diretrizes políticas e objetivos por aquela
determinados.
O posicionamento da Auditoria Interna na organização deve ser
suficientemente elevado para permitir-lhe o desempenho de suas
responsabilidades com abrangência e independência. Em tese, o
departamento de auditoria deve sempre estar vinculado ao nível mais alto da
organização.
Uma auditoria interna, na acepção da palavra, para ser eficiente e
atuante deve conter as características de independência e de pessoal
qualificado:
a) Independência em auditoria interna: a independência em
auditoria interna causa muitas vezes certos problemas, uma vez que ela estará
subjugada à administração da instituição. Entretanto, se houver uma
segregação entre o departamento de auditoria interna e os demais
departamentos da instituição, reportando-se diretamente à administração e
com total liberdade de investigação, de seleção de suas atividades e de
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execução propriamente dita, ocorrerá, inevitavelmente, o mais alto grau de
independência em auditoria interna;
b) Pessoal qualificado: para ser eficiente, a auditoria interna deve
dispor de pessoal competente, com conhecimentos suficientes de
contabilidade e das técnicas de auditoria e utilizá-las adequadamente de
acordo com os objetivos que se propôs atingir, em face das dificuldades e dos
problemas encontrados durante o transcorrer de seus trabalhos. Para atingir a
meta de pessoal qualificado o auditor deve ter suficiente formação
educacional, conhecendo o ramo de negócios desenvolvido pela instituição e
ser adequadamente treinado para possibilitar uma visão mais ampla e realista
das representações realizadas pela mesma. O treinamento implica uma
utilização benéfica para a administração, uma vez que o auditor revisará todo o
trabalho realizado pelo pessoal executante e todas as áreas com relação a
suas possíveis deficiências e forma de solucioná-las.
1.6 - Objetivos da Auditoria Interna
A auditoria interna cumpre um papel fundamental, subsidia o
administrador com dados e informações tecnicamente elaborados, relativos às
atividades para cujo acompanhamento e supervisão este não tem condições
de realizar e ela o faz mediante o exame da:
a) adequação e eficácia dos controles;
b) integridade e confiabilidade das informações e registros;
c) integridade e confiabilidade dos sistemas estabelecidos para
assegurar a observância das políticas, metas, planos, procedimentos, leis,
normas e regulamentos, e da sua efetiva aplicação pela instituição;
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d) eficiência, eficácia e economicidade do desempenho e da utilização
dos recursos; dos procedimentos e métodos para salvaguarda dos ativos e a
comprovação de sua existência, assim como a exatidão dos ativos e passivos;
e) compatibilidade das operações e programas com os objetivos, planos
e meios de execução estabelecidos.
A Auditoria Interna ajuda a organização a atingir seus objetivos por meio
de avaliações sistemáticas e estruturadas que contribuem para a melhoria dos
processos de gerenciamento de risco, de controle e de governance. Assiste a
direção no cumprimento de seus objetivos, através de um enfoque técnico e
profissional sistemático e disciplinado, estruturando em base de documentação
e procedimentos profissionais capazes de possibilitar a evolução e a melhoria
dos processos e o controle de riscos.
Como afirma Attie (1998), a proposta da auditoria interna é auxiliar os
membros da administração a desincumbir-se eficazmente de suas
responsabilidades. Para tanto, a auditoria interna lhes fornece análises,
avaliações, recomendações, assessoria e informações relativas as atividades
examinadas.
O objetivo principal da atividade de auditoria interna funciona como um
“sócio estratégico da gestão”, que lhe permita servir de assessor e consultor da
mesma identificação dos riscos e propor possíveis estratégias de ação que
permitam à instituição melhor desempenho dentro do setor econômico.
1.7 - Responsabilidades da Auditoria Interna
A auditoria interna é um órgão especializado dos controles internos da
instituição. A administração se vale dessa atividade para certificar-se de que
todos os planos e políticas, previamente definidos, estão sendo observados no
âmbito de toda a organização.
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A responsabilidade pela adoção e manutenção de um sistema de
controle interno eficiente repousa sobre a administração. Dessa forma,
compete, única e exclusivamente, aos administradores da organização
estabelecer mecanismos e métodos de controle que permitam acompanhar e
avaliar todo o processo de gestão. É errado acreditar que a auditoria interna é
responsável pelo controle da operações da organização, pois isso não faz
parte de suas funções.
A auditoria interna não é responsável pelos procedimentos operacionais,
seja qual for o departamento auditado, mas é responsável pela análise e
informação das deficiências que são notadas na intervenção ou revisão.
Sendo assim, a auditoria interna, à luz dos fins que se propõe, tem a
responsabilidade de proporcionar, à direção, ao conselho de administração (ou
órgão com autoridade equivalente), informações tais como: análises,
avaliações dos controles, garantias, recomendações, sugestões e outras
informações, com a finalidade de ajudar a sistemática operacional/financeira
e, assim sedimentar o processo decisório.
Cumpre frisar que, para cumprirem suas responsabilidades, os auditores
internos devem manter os objetivos voltados para as atividades a serem
auditadas.
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CAPÍTULO II
Função, métodos e papel da Auditoria Interna
O conteúdo que será abordado neste capítulo descreve a função, os
métodos e o papel da auditoria interna. Neste último tópico, também será
enfatizado sua eficácia, eficiência e efetividade.
2.1 - Função da Auditoria Interna
A função de auditoria interna é uma parte natural e necessária de
qualquer organização, embora a função possa ser efetuada por diversas
pessoas, dependendo das necessidades internas da organização e das
influências da envolvente, tais como a legislação. Podemos dizer que o
controle é uma função de gestão e que a auditoria é um controle de controles.
A afirmação de que a função auditoria é uma parte natural e necessária de
todas as organizações é consistente com o COSO (Committee of Sponoring
Organizations of the Treadway Commission, Internal Control – Integrated
Framework, 1992) e com outras definições recentes sobre controle interno.
Segundo o Instituto de Auditores Internos de New York, pode-se definir
Auditoria Interna como uma “atividade de avaliação independente dentro da
organização, para a revisão da contabilidade, finanças e outras operações,
como base para servir a administração. É um controle administrativo, que
mede e avalia a eficiência de outros controles”.
Para fazer a auditoria crítica da instituição, a auditoria interna consiste
em um departamento independente. Basicamente, suas principais atribuições
são: verificar todo o contexto operacional e financeiro do ambiente auditado e
posteriormente gera um relatório.
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2.2 - Métodos de Auditoria
Os métodos e medidas estabelecem os caminhos e os meios de
comparação e julgamento para se chegar a determinado fim, mesmo que não
tenham sido preestabelecidos formalmente (normas, sistemas, manuais de
serviço, rotinas, etc.).
De acordo com AUDINT – Auditoria Interna da UFRB (Universidade do
Recôncavo Baiano), a empresa como um todo, pode ser caracterizada como a
conjunção de vários subsistemas. Cada um dos subsistemas, por sua vez,
compõe-se de uma cadeia de procedimentos destinados a gerar e registrar
informações finais. O planejamento de um sistema, além de resultar um
sistema eficiente, prático, econômico e útil, deve levar em conta a definição de
procedimentos especificamente destinados a promover o controle sobre as
operações e as atividades preferencialmente formalizadas através de manuais.
Os métodos de Auditoria são definidos quando planejamos uma
determinada área a auditar; ou seja, é o caminho a se percorrer para
conseguirmos chegar ao objetivo proposto.
2.3 - O papel da Auditoria
Trata-se de analisar profundamente toda ocorrência realizada na
empresa. Determinar a natureza e extensão dos seus exames levanta os
riscos de controle que comprometem os resultados da entidade e assegura o
julgamento sobre as demonstrações contábeis.
A auditoria exerce um papel fundamental na verificação de
irregularidades, visto que evidencia as fraudes, e principalmente, impede a
prática desses delitos com a criação de controles internos, e não apenas
identifica os fatos já realizados.
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O papel da auditoria tem como finalidade fazer um levantamento
criterioso de situações que julgue relevante. A auditoria aponta os
desequilíbrios e orienta; pois tem a responsabilidade de avaliar
minuciosamente os controles internos.
2.3.1 - Da Eficácia
Eficácia é a relação entre os resultados planejados e os resultados reais
alcançados de projetos, programas ou outras atividades. Nas considerações
sobre eficácia, o auditor governamental deve procurar responder a seguinte
pergunta: até que ponto os bens, serviços ou outros resultados alcançados
estão de acordo com os objetivos das políticas básicas estabelecidas, com as
finalidades operacionais e com outros feitos esperados?
A eficácia é o grau de abrangência das metas fixadas para um
determinado objeto de uma ação em relação ao previsto, em um determinado
período.
EFICÁCIA significa o tempo em que se atinge o objetivo proposto.
2.3.2 - Da Eficiência
Eficiência é a relação entre os bens, serviços ou outros resultados
alcançados e os recursos usados para obtê-los. Nas considerações sobre
eficiência, o auditor governamental deve procurar responder a seguinte
pergunta: até que ponto um resultado máximo é obtido de um determinado
insumo ou um insumo mínimo é utilizado para um resultado desejado?
EFICIÊNCIA significa ver se funciona; é a abrangência da meta da
melhor maneira possível.
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2.3.3 - De Efetividade
A Efetividade consiste na avaliação medida pela satisfação do usuário
em relação aos produtos e/ou serviços desenvolvidos pelo programa de
governo em benefício da sociedade, pois um programa pode conter os
requisitos de aferição de desempenho apresentados anteriormente e não
atender aos anseios da população, como, por exemplo, obras mal realizadas
que, apesar do gasto efetuado, não resolvem os problemas que havia, ou pior,
criam outros que não existam.
EFETIVIDADE é estar atento (alerta) na escolha do objetivo.
De acordo com a IN (Instrução Normativa) nº 01 de 06 de abril de 2001,
que define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para a
atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e a IN. nº
01 de 03 de Janeiro de 2007, que estabelece o conteúdo do Plano Anual de
Atividades de Auditoria Interna.
A auditoria é o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública
pelos processos e resultados gerenciais e a aplicação de recursos públicos por
entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma
situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal.
Trata-se de uma importante técnica de controle do Estado na busca da
melhor alocação de seus recursos, não só atuando para corrigir os
desperdícios, a improbidade, a negligência e a omissão e, principalmente,
antecipando-se a essas ocorrências, buscando garantir os resultados
pretendidos, além de destacar os impactos e benefícios sociais adivinhos.
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Seu objetivo primordial é o de garantir resultados operacionais na
gerência da coisa pública. Essa auditoria é exercida nos meandros da máquina
pública em todas as unidades e entidades públicas federais, observando os
aspectos relevantes relacionados à avaliação dos programas de governo e da
gestão pública.
Cabe ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por
intermédio da técnica de auditoria, dentre outras atividades:
I- realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a
responsabilidade dos órgãos públicos e privados, inclusive nos projetos
de cooperação técnica junto a Organismos Internacionais e multilaterais
de crédito;
II- apurar os atos e fatos inquinados de ilegais ou de irregulares,
praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos
públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade
responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;
III- realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de pessoal e
demais sistemas administrativos e operacionais;
IV- examinar a regularidade e avaliar a eficiência e eficácia da gestão
administrativa e dos resultados alcançados nas ações de governo;
V- realizar auditoria nos processos de tomada de contas especial; e
VI- apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos
administrativos e gerenciais e dos controles internos administrativos dos
órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta
Federal.
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A finalidade básica da auditoria é comprovar a legalidade e legitimidade
dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados quanto aos
aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária,
financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística das unidades e das
entidades da administração pública, em todas as suas esferas do governo e
níveis de poder, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido.
O ponto de controle é o item, área ou atividade sobre o qual é exercida
a ação de controle.
O resultado esperado das ações de controle consiste no registro dos
pontos de controle eleitos e na especificação da avaliação que será executada
sobre os mesmos.
Podem existir várias ações de controle destinadas a avaliar um único
ponto de controle. Esse aspecto pode ser considerado como elemento-chave,
destinando-se a agregar as informações de forma mais estratégica.
24
CAPÍTULO III
Variedade, complexidade, áreas, avaliação do
desempenho e contribuição dos Auditores
Será abordado neste capítulo os seguintes assuntos referentes a
auditoria interna: A Variedade e a Complexidade dos Trabalhos de Auditoria
na Administração Pública, Áreas da Auditoria na Gestão Pública, Avaliação do
Desempenho e A Contribuição dos Auditores para a Administração Pública
Federal.
3.1 - A Variedade e a Complexidade dos Trabalhos de Auditoria
Interna na Administração Pública Federal
O auditor deve estar atento à possibilidade de irregularidades, além de
desenvolver o seu senso profissional para os objetivos paralelos à auditoria, de
grande valia para a unidade auditada. Nas áreas operacionais, deve formular
sugestões de melhorias para o fortalecimento dos controles internos.
Para garantir que atinja a sua finalidade, o trabalho de auditoria
necessita ser planejado de forma adequada, prevendo a natureza, a extensão
e a profundidade de seus procedimentos empregados, assim como a
oportunidade e o momento em que serão aplicados.
As atividades das unidades de auditoria interna devem guardar
similitude àquelas exercidas pelos órgãos/unidades integrantes do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal, contudo, por estar inserida na
estrutura organizacional da entidade e por caracterizar-se pela alta
especialização, deverão incluir ações específicas e tempestivas.
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3.2 - Áreas da Auditoria na Gestão Pública
A auditoria no setor público tem por finalidade avaliar a gestão pública
pelos processos e resultados gerenciais, no intuito de corrigir os desperdícios,
a improbidade, a negligência e a omissão. Este capítulo mostra como a
Administração Pública executa suas tarefas em diversas áreas a fim de
produzir seu bem final para a sociedade.
Tomemos como exemplo uma Instituição Federal de Ensino. Essa
Instituição, no seu dia a dia, executa o orçamento que lhe foi destinado a fim
de realizar, além dos seus objetivos, os pagamentos de energia, limpeza do
prédio, vigilância, manutenção de computadores, reformas eventuais do
prédio, veículos, mesas, cadeiras e etc.
O conjunto dessas tarefas é a gestão pública. Então, como a auditoria
do setor público vai avaliar essa gestão pública com tantas tarefas diferentes?
A resposta consiste no planejamento e gerenciamento da auditoria. A fim de
que se possa aplicar procedimentos e técnicas de auditoria para melhor avaliar
suas atividades, a gestão pública foi dividida em diversas áreas, a saber:
Controles da Gestão; Gestão Orçamentária; Gestão Financeira; Gestão de
Recursos Humanos; Gestão Patrimonial; Gestão de Suprimento de Bens e
Serviços e Gestão Operacional.
A seguir, nos próximos sub capítulos, serão apresentados fluxogramas
ilustrando as áreas e sub áreas da gestão pública que são avaliadas pela
auditoria governamental preparada metodologicamente pela Secretaria Federal
de Controle Interno.
3.2.1 - ÁREA: 01 - Controles da Gestão
26
3.2.2 ÁREA: 02 - Gestão Orçamentária
3.2.3 - ÁREA: 03 – Gestão Financeira
27
3.2.4 - ÁREA: 04 - Gestão Patrimonial
28
3.2.5 - ÁREA: 05 - Gestão de Recursos Humanos
29
3.2.6 - ÁREA: 06 - Gestão Sup. Bens/Serviços
30
3.2.7 - ÁREA: 07 - Gestão Operacional
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3.3 - Avaliação do Desempenho
O desempenho da Unidade de Auditoria Interna é avaliado de acordo
com a pertinência e tempestividade de suas propostas de correção de
disfunções ou impropriedades. Sob o ponto de vista do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal, suas atividades são supervisionadas com
o objetivo de avaliar se os trabalhos atendem a requisitos técnicos na seara da
auditoria interna governamental.
A Unidade de Auditoria Interna submete-se a avaliação anual por parte
de profissionais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
por ocasião das auditorias de gestão, a fim de que seja evidenciado o
cumprimento das atividades previstas no Plano Anual de Atividades de
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Auditoria Interna – PAINT. Essa avaliação é feita através do Relatório das
Atividades da Auditoria Interna – RAINT.
Os Administradores das entidades tornam-se os gestores da mudança
mediante a sua direção estratégica. Os auditores internos tornam-se
facilitadores da mudança ao fornecerem conhecimentos sobre o verdadeiro
estado da organização e sobre a velocidade da mudança que está a ter lugar
nos processos da organização. Mas, se eles não dão apoio institucional
necessário aos Órgãos de Auditoria, seus objetivos não são atingidos
comprometendo, também, o desempenho das Auditorias Internas.
3.4 - A Contribuição dos Auditores para a Administração
Pública Federal
A mudança é o objeto da estratégia e o tempo é o referencial da
estratégia. Antecipar a mudança e os efeitos do tempo sobre a Administração
é uma tarefa principal dos Administradores. A tarefa-chave do auditor é
proporcionar informação não enviesada a eles que estão procurando antecipar
a mudança.
Como a organização precisa de estratégias diferentes em fases
diferentes do seu ciclo de crescimento, também é diferente a informação
requerida pelos líderes em diferentes fases.
O papel do auditor e a focalização da auditoria irão variar com o tempo.
Aquilo que foi importante numa fase poderá ser menos importante em outra
fase à medida que a organização se movimenta ao longo do ciclo da mudança.
O processo utilizado pelos auditores e o impacto desse processo irão variar
com a focalização. Tal como a própria organização, a função auditoria precisa
ter a certeza de estar focalizando os objetivos e fazendo corretamente o que
deve ser feito.
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Ao verificar aquilo que o auditor deve examinar para a organização em
cada fase do seu crescimento e do seu desenvolvimento, deriva-se um modelo
de interação do auditor com a organização que é ao mesmo tempo um
diagnóstico (conhecendo um ponto, pode-se deduzir os outros) e previsão
(conhecendo o caminho do crescimento e a contribuição da função de
auditoria).
CAPÍTULO IV
Controle interno e externo na Administração Pública
Federal
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Este capítulo apresenta os conceitos do Controle Interno na
Administração Pública Federal e as medidas necessárias para integração do
sistema desse controle. Para maior compreensão da existência do controle
interno, também será abordado à competência do controle externo, que é
exercido pelo TCU – Tribunal de Contas da União.
4.1 - O Controle Interno na Administração Pública Federal
O controle se compõe e se caracteriza pelas seguintes fases: a intenção
de melhorar, planejar a mudança, organizar os recursos, avaliar os resultados,
executar a ação. Obtêm-se, por este caminho, informações claras, práticas e
atualizadas sobre fatos reais de ordem que permitam, por sua interpretação e
comparação com os objetivos traçados, decidir que medidas precisam ser
adotadas, de modo que propiciem o aperfeiçoamento e a correção dos desvios
sem perda do equilíbrio do sistema.
Controle, pois, não se refere a uma simples inspeção e pode, se não se
adorem cuidados específicos, apresentar falhas capazes de comprometê-lo.
Em nome do controle, não se deve personificar erros ou criar clima de pouca
confiança a ponto de justificar múltiplas verificações.
A eficácia do controle depende, inicialmente, de que ele seja constante
- seria positivo se essa constância se localizasse no próprio sistema executor,
isto é, ninguém melhor que o executante para conhecer que objetivos não
puderam ser alcançados com a ação empreendida. Para tanto, faz-se
importante fixar e divulgar parâmetros que possibilitem identificar os desvios e
adotar comportamentos de correção. Por outro lado, enfatiza-se
modernamente a motivação do pessoal que deve desejar fazer o que tem a
fazer, buscando desempenhar seu papel na organização como compromisso
assumido pelo sucesso da entidade como um todo.
35
O controle representa o meio pelo qual se prevêem modificações e se
assegura o cumprimento de normas e de políticas. A sobrevivência das
organizações depende da definição de padrões, normas e objetivos que, por
sua vez, dependem de mecanismos para verificação de seu cumprimento e
para correção dos desvios que porventura venham a acontecer. Tais
mecanismos têm caráter dinâmico, adaptando-se às situações e ocorrências
na entidade.
No Brasil, o Controle Interno na Administração Pública teve como marco
inicial a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP,
em 1936, com atribuições de racionalizar a administração mediante
simplificações, padronizações e aquisição racional de materiais, revisão de
estruturas e aplicações de métodos na definição de procedimentos. Nesse
período foi instituído o concurso para ingresso nos quadros de carreira da
Administração Pública.
O fundamento do controle interno na Administração Pública Brasileira
está no artigo 76 da Lei 4.320/64, o qual estabelece que o Poder Executivo
exercerá os três tipos de controle da execução orçamentária:
• Legalidade dos atos que resultem arrecadação da receita ou a
realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
• A fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por
bens e valores públicos; e
• O cumprimento do programa de trabalho expresso em termos
monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
A Lei 4.320/64 mostrou-se inovadora ao consagrar os princípios do
planejamento, do orçamento e do controle. Instituiu o Orçamento Plurianual de
36
Investimentos, o Orçamento Programa Anual e estabeleceu como objetivo das
novas técnicas orçamentárias a eficácia dos gastos públicos.
O Decreto-Lei 200/67 estabeleceu que as atividades da Administração
obedeceriam aos princípios fundamentais do planejamento, coordenação,
descentralização, delegação de competência e controle. Quanto ao controle,
seria exercido em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo o
controle pela chefia competente, pelos órgãos próprios de cada sistema e
pelos órgãos do sistema de contabilidade e auditoria. Cada Ministério passou a
ter sua inspetoria de finanças, como órgão setorial do sistema de
administração financeira, contabilidade e auditoria, cujo órgão central era a
Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda.
Com relação aos custos dos bens e serviços, tanto a Lei 4.320/64,
quanto o Decreto-Lei 200/67 estabeleceram que a contabilidade deveria apurá-
los, a fim de buscar uma prestação de serviços econômica e evidenciar os
resultados da gestão. Passados mais de 30 anos sem aplicação, a Lei
Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, volta a exigir
a apuração de custos, como se fosse novidade.
Como preceito constitucional, o controle interno aparece pela primeira
vez na Constituição Federal de 1967:
Art. 71 - A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo
Congresso Nacional através de controle externo, e dos sistemas de controle
interno do Poder Executivo, instituídos por lei.
A Constituição Federal de 1988 estabelece com mais clareza o escopo
do controle interno ao mesmo tempo em que consagra no texto constitucional
os Princípios Básicos da Administração Pública:
37
Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto
à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 74 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução
dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
entidades da administração federal bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de
Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Comparando-se o texto constitucional vigente com o dispositivo da
Constituição anterior sobre a abrangência do controle, verifica-se que o atual
não se restringe a aspectos financeiros e orçamentários apenas, mas explicita
que o controle, ou a fiscalização, atuará sobre os aspectos contábeis,
financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais.
A fiscalização contábil diz respeito aos procedimentos necessários para
a avaliação e certificação de que a contabilidade do órgão/entidade registra
adequada e fidedignamente os atos e fatos que envolvem os sistemas
orçamentário, financeiro e patrimonial, assim como a validação das transações
registradas, os registros completos, autorizados por quem de direito e os
38
valores exatos. Sendo a contabilidade a espinha dorsal do sistema de
informações econômico-financeiras, constitui instrumento indispensável em
todos os enfoques do controle.
A fiscalização financeira ocupa-se em verificar se a administração dos
recursos financeiros está sendo realizada de acordo com as normas e
princípios da administração pública, não só com relação à arrecadação,
gerenciamento e aplicação dos recursos, como em relação à regularidade das
renúncias de receitas e concessões de auxílios e subvenções. A Lei de
Responsabilidade Fiscal veio conferir grande relevância ao acompanhamento e
à fiscalização financeira, impondo severas penas aos administradores
descuidados.
A fiscalização operacional diz respeito ao acompanhamento e avaliação
das ações empreendidas pelo órgão/entidade para alcançar seus objetivos
institucionais, em especial quanto aos aspectos de economia, eficiência e
eficácia.
Finalmente, a fiscalização patrimonial diz respeito não só ao controle de
bens móveis ou imóveis, mas também de créditos, títulos de renda,
participações e almoxarifados, além das dívidas e de fatos que, direta ou
indiretamente possam afetar o patrimônio.
4.2 - Medidas Necessárias para a Efetiva Integração do Sistema
de Controle Interno na Administração Pública
A efetiva integração depende de um intercâmbio multidisciplinar de
informações e metodologias de trabalho entre profissionais auditores internos
governamentais, interagindo com profissionais assemelhados de outras
organizações públicas e privados, nacionais e internacionais.
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Modernamente, os órgãos institucionais de controle, Auditorias Internas,
tanto na iniciativa privada quanto na administração pública, voltam suas
atenções para atuação preventiva e orientadora, de modo a evitar as falhas
involuntárias ou deliberadas por parte dos atores dos processos
organizacionais.
Os benefícios advindos de um sistema de controle interno integrado e
atuando com excelência são inumeráveis. Por isso, o controle não deve ser
visto apenas pelo prisma do custo, mas sim como meio de assegurar o melhor
emprego dos recursos, prevenir ou reduzir fraudes, desperdícios ou abusos,
contribuindo assim para o cumprimento da missão do órgão público.
Atuando de forma independente e com métodos e técnicas que
envolvem procedimentos típicos de ambos os tipos de auditoria, interna e
externa, em função de suas atribuições constitucionais e legais, o Órgão
Central de Controle Interno tem papel relevante na Administração Pública, pela
orientação e vigilância em relação às ações dos administradores, visando a
assegurar eficiente arrecadação das receitas e adequado emprego dos
recursos públicos.
Para o êxito do controle interno no setor governamental é necessário,
ainda, superar as dificuldades apontadas e promover os ajustes necessários
na estrutura, de modo a favorecer a conscientização e o comprometimento dos
administradores públicos com o exercício efetivo da função de controle em
suas áreas de competência, estabelecendo-se o elo de integração efetiva entre
o órgão central de controle e o organismo público como um todo.
A função controle tem que atuar efetivamente para que as funções de
planejamento, organização e direção possam ter um bom desempenho.
4.3 - Controle Externo
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O controle externo cuja competência pertence ao Poder Legislativo, na
União fica a cargo do Congresso Nacional e é exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União, ao qual, dentre outras competências definidas no
art. 71 da Constituição Federal como segue abaixo:
I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,
mediante parecer prévio que deverá ser elaborada em sessenta dias a contar
de seu recebimento;
II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros,
bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as
fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as
contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de
que resulte prejuízo ao erário público;
A Lei 4.320/64 assim definiu as atribuições do controle externo:
Ar. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por
objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos
dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo,
no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos
Municípios.
§ 1º. As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo,
com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.(...)
Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão
equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para
verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
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4.4 - Tribunal de Contas da União
A idéia de criação de um Tribunal de Contas surgiu, pela primeira vez no
Brasil, em 23 de junho de 1826, com a iniciativa de Felisberto Caldeira Brandt,
Visconde de Barbacena, e de José Inácio Borges, que apresentaram projeto
de lei nesse sentido ao Senado do Império. As discussões em torno da criação
de um Tribunal de Contas durariam quase um século, polarizadas entre aquele
que defendiam a sua necessidade, para quem as contas públicas deviam ser
examinadas por um órgão independente, e aqueles que o combatiam, por
entenderem que as contas públicas podiam continuar sendo controladas por
aqueles mesmos que as realizavam.
Somente a queda do Império e as reformas político-administrativas da
jovem República tornaram realidade, finalmente, o Tribunal de Contas da
União. Em 7 de novembro de 1’8u90, por iniciativa do então Ministro da
Fazenda, Rui Barbosa, o Decreto n.º 966-A criou o Tribunal de Contas da
União, norteado pelos princípios da autonomia, fiscalização, julgamento,
vigilância e energia.
A Constituição de 1891, a primeira republicana, ainda por influência de Rui
Barbosa, institucionalizou definitivamente o Tribunal de Contas da União,
inscrevendo-o no seu art. 89. A instalação do Tribunal, entretanto, só ocorreu
em 17 de janeiro de 1893, graças ao empenho do Ministro da Fazenda do
Governo de Floriano Peixoto, Serzedello Corrêa.
Teve originariamente competência para o exame, revisão e julgamento
de todas as operações relacionadas com a receita e a despesa da União. O
mecanismo de fiscalização se fazia pelo sistema de registro prévio. A
Constituição de 1891, que institucionalizou o Tribunal, conferiu-lhe a
42
competência para liquidar as contas da recita e despesa e verificar a sua
legalidade antes de serem apresentadas às contas ao Congresso Nacional.
Logo após sua instalação, porém, o Tribunal de Contas considerou
ilegal a nomeação, feita pelo Presidente Floriano Peixoto, de um parente do
ex-Presidente Deodoro da Fonseca. Inconformado com a decisão do tribunal,
Floriano Peixoto mandou redigir decretos que retiravam do TCU a competência
para impugnar despesas consideradas ilegais. O Ministro da Fazenda,
Serzedello Correa, não concordando com a posição do Presidente, demitiu-se
do cargo.
Pela Constituição de 1934, o Tribunal recebeu, entre outras atribuições,
a de proceder ao acompanhamento da execução orçamentária, o registro
prévio das despesas e dos contratos, o julgamento das contas dos
responsáveis por bens e dinheiro públicos, assim como a apresentação de
parecer prévio sobre as contas do Presidente da República para posterior
encaminhamento à Câmara dos Deputados.
Com exceção do parecer prévio sobre as contas presidências, todas as
demais atribuições do Tribunal foram mantidas pela Carta de 1937. Foi a
Constituição de 1946 que acresceu sua competência com um novo encargo:
julgar a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.
Pela Constituição de 1967, ratificada pela emenda Constitucional n.º 1,
de 1969, retirou-se do Tribunal o exame e julgamento prévio, implementando o
mecanismo de fiscalização a posteriori dos atos e contratos geradores de
despesas, sem prejuízo da sua competência para apontar falhas e
irregularidades que, se não sanadas, seriam, então, objeto de representação
ao Congresso Nacional. É importante enfatizar que a Constituição de 1967
evoluiu no que diz respeito ao mecanismo de avaliação: conforme visto
anteriormente, a Constituição de 1891 previa que a fiscalização das operações
seria realizada pelo registro prévio. Eliminou-se, também, o julgamento da
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legalidade das concessões de aposentadoria, reformas e pensões, ficando a
cargo do Tribunal, tão-somente, a apreciação da legalidade para fins de
registro.
O processo de fiscalização financeira e orçamentária passou por
completa reforma nessa etapa. Como inovação, deu-se incumbência ao
Tribunal para o exercício de auditoria financeira e orçamentária sobre as
contas das unidades dos três Poderes da União, instituindo-se, desde então, o
sistema de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxílio da
Corte de Contas, e de controle interno, este exercido pelo Poder Executivo e
destinado a criar condições para um controle externo eficaz.
Conclusão
De modo geral, a atual gestão das Instituições Públicas Federais, em
particular as universidades como a UFRJ – Universidade Federal do Rio de
Janeiro, está estruturada com uma Auditoria Interna, voltada para uma
administração extremamente responsável e transparente. Buscando sempre a
melhor forma de se trabalhar através de inovações, principalmente na área de
Tecnologia da Informação, para que seja adequada a prática do trabalho com
tecnologias de gerenciamento, que proporcionam um nível de qualidade
superior.
A auditoria interna auxilia a organização a alcançar seus objetivos por
meio da aplicação de a uma abordagem sistemática e disciplinada para a
avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos e
de controle. A existência de uma auditoria interna eficiente e atuante é
considerada como um ponto forte para efeito de controle interno.
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Fica evidente a importância da eficácia do sistema de controle para o
fortalecimento de uma organização pública. O atual momento é de tal
complexidade que requer a substituição de paradigmas, e não apenas de
normas e procedimentos. Uma nova lógica de gestão precisa surgir. Na
medida em que a redefinição das fronteiras de atuação na gestão pública
avança surge necessidade de mudanças nas áreas de desenvolvimento.
Sugere-se que as instituições públicas valorizem cada vez mais a
auditoria interna, pois a sua adoção contribui para o crescimento ordenado da
organização, favorecendo uma gestão com bases sólidas através da
segurança oferecida por sua adoção.
O que tende para um bom gerenciamento da auditoria é o foco em
atender o controle externo, mas principalmente em direcionar a atuação do
controle interno.
Logo, pode-se concluir que a auditoria interna contribui relevantemente
para a eficácia dos controles internos de uma instituição.
Auditar, sem dúvida, é aprender constantemente.
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ANEXOS
Índice de anexos
Anexo 1 >> Modelo do Plano Anual de Auditoria Interna da UFRJ.
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ANEXO 1
UFRJ/PAINT
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Auditoria Interna da UFRJ
PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE
AUDITORIA INTERNA
EXERCÍCIO 2011
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ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
2. UNIDADES QUE COMPÕEM O PAINT
3. AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS E SEUS OBJETIVOS
4. AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E CAPACITAÇÃO PREVISTAS PARA O FORTALECIMENTO DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA
5. RECURSOS HUMANOS A SEREM EMPREGADOS
CRONOGRAMA DAS AÇÕES DA AUDINT DA UFRJ
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1. INTRODUÇÃO O Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT foi elaborado de acordo com a Instrução Normativa nº 07 de 29 de dezembro de 2006, alterada pela IN 09 de 14/11/2007, e 01 de 03/01/2007, que estabelece normas de elaboração e acompanhamento de execução das entidades da administração indireta do Poder Executivo Federal. O objetivo deste PAINT é contribuir com a administração na busca de resultados satisfatórios quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Esta contribuição dá-se através da escolha das unidades e/ou áreas que serão objeto de auditorias no exercício de 2011, inseridas neste PAINT. Isto se faz necessário tendo em vista o tamanho e complexidade da UFRJ e a estrutura do corpo técnico da Auditoria Interna aptos a realizarem auditorias no âmbito da Instituição (11 servidores).
As Unidades Gestoras - UG’s que compõem este PAINT foram escolhidas segundo os critérios abaixo:
a) Identificação da Legislação aplicável; b) Resultados obtidos nos últimos trabalhos de auditoria realizados pela Audint; c) Diligências da CGU, TCU, MPF e Ouvidoria Geral da UFRJ; d) Risco inerente ao objeto auditado considerando o grau de vulnerabilidade das situações
encontradas pela Audint; e) Relevância do objeto ou Unidade a ser auditada em relação à UFRJ, de acordo com as
finalidades da Instituição; f) Recursos orçamentários e financeiros envolvidos nas operações; g) Unidades Gestoras não auditadas contempladas por esta Audint nos últimos cinco anos; h) Autonomia administrativa e financeira: Unidades centralizadas à Administração Central;
Unidades descentralizadas ou Unidades em processo de descentralização.
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2. UNIDADES QUE COMPÕEM O PAINT O quadro abaixo discrimina as Unidades Gestoras / UG’s escolhidas para compor o Paint de 2011: Quadro 1: UG’s
UNIDADES GESTORAS SIGLA Centro de Letras e Arte CLA Faculdade de Direito FD Escola de Química – CT EQ Instituto de Ginecologia IG Centro de Ciências da Matemática e da Natureza CCMN Instituto de Biologia IB Instituto de Bioquímica Médica IBqM Colégio de Aplicação da UFRJ CAP Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira IPPMG Pró-reitoria de Pessoal PR-4 Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento PR-3 Superintendência Geral de Administração e Finanças SG-6 Prefeitura Universitária PU Pró-reitoria de Graduação PR-1
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3. AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS E SEUS OBJETIVOS As ações de auditoria consignadas neste Paint são as elencadas abaixo:
AÇÕES DA AUDINT ITEM DO PAINT
Realizar Auditorias de Conformidade 3.1 a 3.5 e 3.11 a 3.14
Verificar Denúncias e Atender Solicitações Internas 3.6 e 3.7
Realizar o Acompanhamento nas UG’s Auditadas pela Audint
3.8 e 3.9
Estudo sobre rotina acadêmico-administrativa 3.10
Auditar uma UG inserida no Complexo Hospitalar 3.3
Realizar Auditorias Temáticas na Administração Central 3.11, 3.12 e 3.13
Estas ações tiveram por base os seguintes itens: § A representatividade dos exames segue o método não-probabilístico descrito no Capítulo VI
da IN SFC 01/2001; § Os meses previstos no cronograma abrangem as etapas de planejamento, execução dos
trabalhos e elaboração do relatório; § O quantitativo de homem-hora é uma projeção e pode sofrer alterações de acordo com o
andamento das tarefas, complexidade dos trabalhos, disponibilidade de pessoal, demandas concomitantes e outras demandas não previstas;
§ Os conhecimentos necessários para a realização dos trabalhos são: técnicas e normas de auditoria, licitações e contratos, planejamento do governo federal, todos os procedimentos inerentes a recursos humanos no serviço público, celebração e acompanhamento da execução de convênios, contabilidade pública, finanças públicas, patrimônio, almoxarifado, legislação pertinente às áreas auditadas, capacidade de análise das solicitações feitas pelos órgãos de controle, conhecimento da Instituição como um todo e dos contatos nas Unidades, sistemas do governo federal (SIAFI, SIAPE e SIASG), Windows, Word e Excel e demais áreas pertinentes ao trabalho.
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3.1 Faculdade de Direito
Auditoria de Conformidade
Avaliação do risco Unidade Gestora descentralizada que nunca foi auditada, não sendo possível realizar estudos para definir o grau de risco e vulnerabilidade dessas unidades, sem que antes possamos conhecer suas características tendo em vista as peculiaridades desta UFRJ. Será considerado o grau de vulnerabilidade das situações encontradas pela Audint com relação a: • Fragilidade dos controles internos; • Riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados considerando possíveis desperdícios, mau uso, desvio; e
• Peculiaridades / características de como se desenvolvem as operações: se há normas e rotinas descritas.
Origem da Demanda Interna, com base na IN SFC 01/2001, considerando a execução financeira via SIAFI dos exercícios de 2009 e 2010.
Objetivo A Auditoria Interna pretende mitigar as possíveis vulnerabilidades propondo ações preventivas e corretivas, através de recomendações nos Relatórios de Auditorias ou de documentos oficiais (Nota ou Parecer de Auditoria) baseados em legislações pertinentes ao objeto, Acórdãos e demais normativos.
Materialidade R$ 374.813,72 – movimentação de 2010 Relevância • Acompanhamento das demandas recebidas de órgãos externos e da própria
UFRJ e avaliação do atendimento e o impacto potencial nos objetivos da entidade;
• UG que ainda não foi auditada pela Audint; • Avaliação da aplicação das normas e procedimentos legais para todos os objetos de auditoria e o impacto potencial nos objetivos institucionais das Unidades a serem auditadas; e
• Impactos orçamentários e avaliação quanto aos princípios constitucionais da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência quanto a realização de concurso público para admissão de pessoal permanente e temporário.
Criticidade • UG descentralizada que realiza atividade de contratação de empresas para aquisição de serviços e de materiais de consumo e/ou permanente, podendo ainda utilizar o Registro de Preços e licitar nas modalidades de Convite ou Pregão.
Escopo Controles de Gestão: Providências adotadas pela UG em relação às determinações constantes nos documentos emanados pelo Tribunal de Contas da União – TCU; Controladoria Geral da União – CGU; Ministério Público Federal; Ouvidoria Geral da UFRJ; e Auditoria Interna da UFRJ. Para tal, serão consideradas para análise a apuração, controle e acompanhamento, conforme o caso, dos objetos apontados através de diligências (documentos, relatórios, acórdãos) emanadas pelos órgãos citados acima; utilizando conforme a necessidade os sistemas SIAFI, SIASG, SIAPE, e SIRHU, e o link Transparência Pública disponível no site da UFRJ.
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Gestão Orçamentária: Estimativa e execução das receitas e despesas correntes e de capital de origens orçamentárias e extra-orçamentárias, utilizando-se do sistema SIAFI GERENCIAL, visando a detecção dos empenhos de despesas considerados ilegítimos ou que não possuem respaldo legal.
Gestão Financeira: Pagamentos efetuados mediante suprimento de bens e serviços e suprimento de fundos; e Consistência entre valor líquido das faturas e o valor pago. Tais procedimentos serão executados da seguinte forma: • Análise dos pagamentos quanto a sua legalidade; • Observância da regularidade dos pagamentos de aquisições de bens e serviços quanto aos prazos e valores; e
• Verificação da correspondência das despesas com o desenvolvimento institucional.
Gestão Patrimonial: Inventário físico e financeiro e existências físicas e de controle, a serem executados da seguinte forma: • Verificação quanto ao cumprimento das normas legais e regimentais durante o processo de registros dos bens patrimoniais da Unidade;
• Localização dos bens patrimoniais e confrontação com a sua descrição contida no relatório; e
• Verificação das medidas administrativas implementadas pelo gestor da UG quando encontradas inconsistências nos registros patrimoniais.
Gestão de Suprimento de Bens e Serviços: Análise quanto às normas e
procedimentos no que se refere à:
• Licitação em suas diversas modalidades, inclusive Pregão, com análise de Registro de Preços realizados;
• Fracionamento de despesa; • Delegação de competência do Reitor para o gestor da UG descentralizada; • Contratos sem licitação; • Fiscalização interna; • Extrapolação de prazos legais; • Alterações contratuais.
Os itens acima serão avaliados da seguinte forma:
• Comprovar o atendimento das exigências legais nos procedimentos licitatórios ocorridos na UG auditada;
• Detectar a existência de fracionamento de despesa evitando a realização de licitação;
• Verificar a oportunidade e legalidade da dispensa e da inexigibilidade de licitação;
• Comprovar se a execução contratual atende as exigências legais e previstas no Edital;
• Examinar se os pagamentos foram realizados de forma legal e se a fiscalização do contrato está efetiva com relação ao objeto contratado;
• Verificar se os pagamentos contratuais estão ocorrendo conforme o cronograma
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físico-financeiro fixado; • Verificar se a fiscalização da execução contratual possui designação formal de um representante da entidade para acompanhar seu desempenho e se todas as ocorrências estão anotadas, e com determinação à tomada de providências para a retificação de falhas encontradas.
Gestão de Recursos Humanos:
Análise quanto as normas e procedimentos legais para controle de frequência,
recadastramento anual de endereços e dados pessoais; contratações por
concurso público de professores substitutos, visitantes, e/ou efetivos; prestadores
de serviços; mão de obra terceirizada; segregação de funções; parentes sob
chefia imediata; estímulo para capacitação e qualificação; e distribuição dos
servidores entre os setores da Unidade.
A avaliação da eficiência, eficácia e economicidade da gestão será feita através
de:
• Análise dos processos administrativos cadastrados no sistema SAP; • Consistência dos registros dos sistemas SIAPE e SIRHU; • Visita in loco ao responsável pelo Setor de Pessoal e demais dependências da unidade;
• Análise de relatórios e planilhas a serem solicitadas pela Audint; e • Aplicação do Q.A.C.I.
Cronograma Junho Local de Realização Faculdade de Direito e Auditoria Interna Recursos Humanos 744 H/H Mínimo de legislação a ser conhecida
Constituição Federal de 1988, Lei 8.666/93 e Lei 8.112/90.
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3.2 Escola de Química do Centro de Tecnologia – EQ / CT
Auditoria de Conformidade
Avaliação do risco Unidade Gestora descentralizada que nunca foi auditada, não sendo possível realizar estudos para definir o grau de risco e vulnerabilidade dessas unidades, sem que antes possamos conhecer suas características tendo em vista as peculiaridades desta UFRJ. Será considerado o grau de vulnerabilidade das situações encontradas pela Audint com relação a: • Fragilidade dos controles internos; • Riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados considerando possíveis desperdícios, mau uso, desvio; e
• Peculiaridades / características de como se desenvolvem as operações: se há normas e rotinas descritas.
Origem da Demanda Interna, com base na IN SFC 01/2001, considerando a execução financeira via SIAFI do exercício de 2010.
Objetivo A Auditoria Interna pretende mitigar as possíveis vulnerabilidades propondo ações preventivas e corretivas, através de recomendações nos Relatórios de Auditorias ou de documentos oficiais (Nota ou Parecer de Auditoria) baseados em legislações pertinentes ao objeto, Acórdãos e demais normativos.
Materialidade R$ 817.423,88 – movimentação de 2010 Relevância • Acompanhamento das demandas recebidas de órgãos externos e da própria
UFRJ e avaliação do atendimento e o impacto potencial nos objetivos da entidade;
• UG que ainda não foi auditada pela Audint; • Avaliação da aplicação das normas e procedimentos legais para todos os objetos de auditoria e o impacto potencial nos objetivos institucionais das Unidades a serem auditadas; e
• Impactos orçamentários e avaliação quanto aos princípios constitucionais da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência quanto a realização de concurso público para admissão de pessoal permanente e temporário.
Criticidade • UG descentralizada que realiza atividade de contratação de empresas para aquisição de serviços e de materiais de consumo e/ou permanente, podendo ainda utilizar o Registro de Preços e licitar nas modalidades de Convite ou Pregão.
Escopo Controles de Gestão: Providências adotadas pela UG em relação às determinações constantes nos documentos emanados pelo Tribunal de Contas da União – TCU; Controladoria Geral da União – CGU; Ministério Público Federal; Ouvidoria Geral da UFRJ; e Auditoria Interna da UFRJ. Para tal, serão consideradas para análise a apuração, controle e acompanhamento, conforme o caso, dos objetos apontados através de diligências (documentos, relatórios, acórdãos) emanadas pelos órgãos citados acima; utilizando conforme a necessidade os sistemas SIAFI, SIASG, SIAPE, e SIRHU, e o link Transparência Pública disponível no site da UFRJ.
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Gestão Orçamentária: Estimativa e execução das receitas e despesas correntes e de capital de origens orçamentárias e extra-orçamentárias,
Gestão Financeira: Pagamentos efetuados mediante suprimento de bens e serviços e suprimento de fundos; e Consistência entre valor líquido das faturas e o valor pago. Tais procedimentos serão executados da seguinte forma: • Análise dos pagamentos quanto a sua legalidade; • Observância da regularidade dos pagamentos de aquisições de bens e serviços quanto aos prazos e valores; e
• Verificação da correspondência das despesas com o desenvolvimento institucional.
Gestão Patrimonial: Inventário físico e financeiro e existências físicas e de controle, a serem executados da seguinte forma: • Verificação quanto ao cumprimento das normas legais e regimentais durante o processo de registros dos bens patrimoniais da Unidade;
• Localização dos bens patrimoniais e confrontação com a sua descrição contida no relatório; e
• Verificação das medidas administrativas implementadas pelo gestor da UG quando encontradas inconsistências nos registros patrimoniais.
Gestão de Suprimento de Bens e Serviços: Análise quanto às normas e
procedimentos no que se refere à:
• Licitação em suas diversas modalidades, inclusive Pregão, com análise de Registro de Preços realizados;
• Fracionamento de despesa; • Delegação de competência do Reitor para o gestor da UG descentralizada; • Contratos sem licitação; • Fiscalização interna; • Extrapolação de prazos legais; • Alterações contratuais.
Os itens acima serão avaliados da seguinte forma:
• Comprovar o atendimento das exigências legais nos procedimentos licitatórios ocorridos na UG auditada;
• Detectar a existência de fracionamento de despesa evitando a realização de licitação;
• Verificar a oportunidade e legalidade da dispensa e da inexigibilidade de licitação;
• Comprovar se a execução contratual atende as exigências legais e previstas no Edital;
• Examinar se os pagamentos foram realizados de forma legal e se a fiscalização do contrato está efetiva com relação ao objeto contratado;
• Verificar se os pagamentos contratuais estão ocorrendo conforme o cronograma físico-financeiro fixado;
• Verificar se a fiscalização da execução contratual possui designação formal de
56
um representante da entidade para acompanhar seu desempenho e se todas as ocorrências estão anotadas, e com determinação à tomada de providências para a retificação de falhas encontradas.
Gestão de Recursos Humanos:
Análise quanto as normas e procedimentos legais para controle de frequência,
recadastramento anual de endereços e dados pessoais; contratações por
concurso público de professores substitutos, visitantes, e/ou efetivos; prestadores
de serviços; mão de obra terceirizada; segregação de funções; parentes sob
chefia imediata; estímulo para capacitação e qualificação; e distribuição dos
servidores entre os setores da Unidade.
A avaliação da eficiência, eficácia e economicidade da gestão será feita através
de:
• Análise dos processos administrativos cadastrados no sistema SAP; • Consistência dos registros dos sistemas SIAPE e SIRHU; • Visita in loco ao responsável pelo Setor de Pessoal e demais dependências da unidade;
• Análise de relatórios e planilhas a serem solicitadas pela Audint; e • Aplicação do Q.A.C.I.
Cronograma Julho Local de Realização Escola de Química e Auditoria Interna Recursos Humanos 464 H/H Mínimo de legislação a ser conhecida
Constituição Federal de 1988, Lei 8.666/93 e Lei 8.112/90.
57
3.3 Instituto de Ginecologia
Auditoria de Conformidade e Apuração de Denúncia
Avaliação do risco Unidade Gestora descentralizada que nunca foi auditada, não sendo possível realizar estudos para definir o grau de risco e vulnerabilidade dessas unidades, sem que antes possamos conhecer suas características tendo em vista as peculiaridades desta UFRJ. Será considerado o grau de vulnerabilidade das situações encontradas pela Audint com relação a: • Fragilidade dos controles internos; • Riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados considerando possíveis desperdícios, mau uso, desvio; e
• Peculiaridades / características de como se desenvolvem as operações: se há normas e rotinas descritas.
Origem da Demanda Interna, com base na IN SFC 01/2001, considerando a execução financeira via SIAFI do exercício de 2010 e denúncias recebidas da Ouvidoria Geral da UFRJ .
Objetivo A Auditoria Interna pretende mitigar as possíveis vulnerabilidades propondo ações preventivas e corretivas, através de recomendações nos Relatórios de Auditorias ou de documentos oficiais (Nota ou Parecer de Auditoria) baseados em legislações pertinentes ao objeto, Acórdãos e demais normativos.
Materialidade R$ 647.750,46 – movimentação de 2010 Relevância • Acompanhamento das demandas recebidas de órgãos externos e da própria
UFRJ e avaliação do atendimento e o impacto potencial nos objetivos da entidade;
• UG que ainda não foi auditada pela Audint; • Avaliação da aplicação das normas e procedimentos legais para todos os objetos de auditoria e o impacto potencial nos objetivos institucionais das Unidades a serem auditadas; e
• Impactos orçamentários e avaliação quanto aos princípios constitucionais da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência quanto a realização de concurso público para admissão de pessoal permanente e temporário.
Criticidade • UG descentralizada que realiza atividade de contratação de empresas para aquisição de serviços e de materiais de consumo e/ou permanente, podendo ainda utilizar o Registro de Preços e licitar nas modalidades de Convite ou Pregão.
Escopo Controles de Gestão: Providências adotadas pela UG em relação às determinações constantes nos documentos emanados pelo Tribunal de Contas da União – TCU; Controladoria Geral da União – CGU; Ministério Público Federal; Ouvidoria Geral da UFRJ; e Auditoria Interna da UFRJ. Para tal, serão consideradas para análise a apuração, controle e acompanhamento, conforme o caso, dos objetos apontados através de diligências (documentos, relatórios, acórdãos) emanadas pelos órgãos citados acima; utilizando conforme a necessidade os sistemas SIAFI, SIASG, SIAPE, e SIRHU, e o link Transparência Pública disponível no site da UFRJ.
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Gestão Orçamentária: Estimativa e execução das receitas e despesas correntes e de capital de origens orçamentárias e extra-orçamentárias,
Gestão Financeira: Pagamentos efetuados mediante suprimento de bens e serviços e suprimento de fundos; e Consistência entre valor líquido das faturas e o valor pago. Tais procedimentos serão executados da seguinte forma: • Análise dos pagamentos quanto a sua legalidade; • Observância da regularidade dos pagamentos de aquisições de bens e serviços quanto aos prazos e valores; e
• Verificação da correspondência das despesas com o desenvolvimento institucional.
Gestão Patrimonial: Inventário físico e financeiro e existências físicas e de controle, a serem executados da seguinte forma: • Verificação quanto ao cumprimento das normas legais e regimentais durante o processo de registros dos bens patrimoniais da Unidade;
• Localização dos bens patrimoniais e confrontação com a sua descrição contida no relatório; e
• Verificação das medidas administrativas implementadas pelo gestor da UG quando encontradas inconsistências nos registros patrimoniais;
• Apuração da denúncia.
Gestão de Suprimento de Bens e Serviços: Análise quanto às normas e
procedimentos no que se refere à:
• Licitação em suas diversas modalidades, inclusive Pregão, com análise de Registro de Preços realizados;
• Fracionamento de despesa; • Delegação de competência do Reitor para o gestor da UG descentralizada; • Contratos sem licitação; • Fiscalização interna; • Extrapolação de prazos legais; • Alterações contratuais.
Os itens acima serão avaliados da seguinte forma:
• Comprovar o atendimento das exigências legais nos procedimentos licitatórios ocorridos na UG auditada;
• Detectar a existência de fracionamento de despesa evitando a realização de licitação;
• Verificar a oportunidade e legalidade da dispensa e da inexigibilidade de licitação;
• Comprovar se a execução contratual atende as exigências legais e previstas no Edital;
• Examinar se os pagamentos foram realizados de forma legal e se a fiscalização do contrato está efetiva com relação ao objeto contratado;
• Verificar se os pagamentos contratuais estão ocorrendo conforme o cronograma físico-financeiro fixado;
59
• Verificar se a fiscalização da execução contratual possui designação formal de um representante da entidade para acompanhar seu desempenho e se todas as ocorrências estão anotadas, e com determinação à tomada de providências para a retificação de falhas encontradas.
Gestão de Recursos Humanos:
Análise quanto as normas e procedimentos legais para controle de frequência,
recadastramento anual de endereços e dados pessoais; contratações por
concurso público de professores substitutos, visitantes, e/ou efetivos; prestadores
de serviços; mão de obra terceirizada; segregação de funções; parentes sob
chefia imediata; estímulo para capacitação e qualificação; e distribuição dos
servidores entre os setores da Unidade.
A avaliação da eficiência, eficácia e economicidade da gestão será feita através
de:
• Análise dos processos administrativos cadastrados no sistema SAP; • Consistência dos registros dos sistemas SIAPE e SIRHU; • Visita in loco ao responsável pelo Setor de Pessoal e demais dependências da unidade;
• Análise de relatórios e planilhas a serem solicitadas pela Audint; e • Aplicação do Q.A.C.I.
Cronograma Setembro Local de Realização Instituto de Ginecologia e Auditoria Interna Recursos Humanos 400 H/H Mínimo de legislação a ser conhecida
Constituição Federal de 1988, Lei 8.666/93 e Lei 8.112/90.
60
3.4 Decania do Centro de Ciência da Matemática e da Natureza / CCMN Auditoria de Conformidade
Avaliação do risco Unidade Gestora descentralizada que nunca foi auditada, não sendo possível realizar estudos para definir o grau de risco e vulnerabilidade dessas unidades, sem que antes possamos conhecer suas características tendo em vista as peculiaridades desta UFRJ. Será considerado o grau de vulnerabilidade das situações encontradas pela Audint com relação a: • Fragilidade dos controles internos; • Riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados considerando possíveis desperdícios, mau uso, desvio; e
• Peculiaridades / características de como se desenvolvem as operações: se há normas e rotinas descritas.
Origem da Demanda Interna, com base na IN SFC 01/2001, considerando a execução financeira via SIAFI do exercício de 2010.
Objetivo A Auditoria Interna pretende mitigar as possíveis vulnerabilidades propondo ações preventivas e corretivas, através de recomendações nos Relatórios de Auditorias ou de documentos oficiais (Nota ou Parecer de Auditoria) baseados em legislações pertinentes ao objeto, Acórdãos e demais normativos.
Materialidade R$ 483.265,27 Movimentação de 2010 Relevância • Acompanhamento das demandas recebidas de órgãos externos e da própria
UFRJ e avaliação do atendimento e o impacto potencial nos objetivos da entidade;
• UG que ainda não foi auditada pela Audint; • Avaliação da aplicação das normas e procedimentos legais para todos os objetos de auditoria e o impacto potencial nos objetivos institucionais das Unidades a serem auditadas; e
• Impactos orçamentários e avaliação quanto aos princípios constitucionais da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência quanto a realização de concurso público para admissão de pessoal permanente e temporário.
Criticidade • UG descentralizada que realiza atividade de contratação de empresas para aquisição de serviços e de materiais de consumo e/ou permanente, podendo ainda utilizar o Registro de Preços e licitar nas modalidades de Convite ou Pregão.
Escopo Controles de Gestão: Providências adotadas pela UG em relação às determinações constantes nos documentos emanados pelo Tribunal de Contas da União – TCU; Controladoria Geral da União – CGU; Ministério Público Federal; Ouvidoria Geral da UFRJ; e Auditoria Interna da UFRJ. Para tal, serão consideradas para análise a apuração, controle e acompanhamento, conforme o caso, dos objetos apontados através de diligências (documentos, relatórios, acórdãos) emanadas pelos órgãos citados acima; utilizando conforme a necessidade os sistemas SIAFI, SIASG, SIAPE, e SIRHU, e o link Transparência Pública disponível no site da UFRJ.
Gestão Orçamentária: Estimativa e execução das receitas e despesas correntes
61
e de capital de origens orçamentárias e extra-orçamentárias,
Gestão Financeira: Pagamentos efetuados mediante suprimento de bens e serviços e suprimento de fundos; e Consistência entre valor líquido das faturas e o valor pago. Tais procedimentos serão executados da seguinte forma: • Análise dos pagamentos quanto a sua legalidade; • Observância da regularidade dos pagamentos de aquisições de bens e serviços quanto aos prazos e valores; e
• Verificação da correspondência das despesas com o desenvolvimento institucional.
Gestão Patrimonial: Inventário físico e financeiro e existências físicas e de controle, a serem executados da seguinte forma: • Verificação quanto ao cumprimento das normas legais e regimentais durante o processo de registros financeiros dos bens patrimoniais da Unidade;
• Localização dos bens patrimoniais e confrontação com a sua descrição contida no relatório; e
• Verificação das medidas administrativas implementadas pelo gestor da UG quando encontradas inconsistências nos registros patrimoniais.
Gestão de Suprimento de Bens e Serviços: Análise quanto às normas e
procedimentos no que se refere à:
• Licitação em suas diversas modalidades, inclusive Pregão, com análise de Registro de Preços realizados;
• Fracionamento de despesa; • Delegação de competência do Reitor para o gestor da UG descentralizada; • Contratos sem licitação; • Fiscalização interna; • Extrapolação de prazos legais; • Alterações contratuais.
Os itens acima serão avaliados da seguinte forma:
• Comprovar o atendimento das exigências legais nos procedimentos licitatórios ocorridos na UG auditada;
• Detectar a existência de fracionamento de despesa evitando a realização de licitação;
• Verificar a oportunidade e legalidade da dispensa e da inexigibilidade de licitação;
• Comprovar se a execução contratual atende as exigências legais e previstas no Edital;
• Examinar se os pagamentos foram realizados de forma legal e se a fiscalização do contrato está efetiva com relação ao objeto contratado;
• Verificar se os pagamentos contratuais estão ocorrendo conforme o cronograma físico-financeiro fixado;
• Verificar se a fiscalização da execução contratual possui designação formal de um representante da entidade para acompanhar seu desempenho e se todas as ocorrências estão anotadas, e com determinação à tomada de providências
62
para a retificação de falhas encontradas.
Gestão de Recursos Humanos:
Análise quanto as normas e procedimentos legais para controle de frequência,
recadastramento anual de endereços e dados pessoais; contratações por
concurso público de professores substitutos, visitantes, e/ou efetivos; prestadores
de serviços; mão de obra terceirizada; segregação de funções; parentes sob
chefia imediata; estímulo para capacitação e qualificação; e distribuição dos
servidores entre os setores da Unidade.
A avaliação da eficiência, eficácia e economicidade da gestão será feita através
de:
• Análise dos processos administrativos cadastrados no sistema SAP; • Consistência dos registros dos sistemas SIAPE e SIRHU; • Visita in loco ao responsável pelo Setor de Pessoal e demais dependências da unidade;
• Análise de relatórios e planilhas a serem solicitadas pela Audint; e • Aplicação do Q.A.C.I.
Cronograma Outubro Local de Realização Decania do CCMN e Auditoria Interna Recursos Humanos 360 H/H Mínimo de legislação a ser conhecida
Constituição Federal de 1988, Lei 8.666/93 e Lei 8.112/90
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3.5 Decania do Centro de Letras e Artes / CLA
Auditoria de Conformidade
Avaliação do risco Unidade Gestora descentralizada que nunca foi auditada na área de RH, não sendo possível realizar estudos para definir o grau de risco e vulnerabilidade dessas unidades, sem que antes possamos conhecer suas características tendo em vista as peculiaridades desta UFRJ. Será considerado o grau de vulnerabilidade das situações encontradas pela Audint com relação a: • Fragilidade dos controles internos; • Riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados considerando possíveis desperdícios, mau uso, desvio; e
• Peculiaridades / características de como se desenvolvem as operações: se há normas e rotinas descritas.
Origem da Demanda Interna, com base na IN SFC 01/2001. Unidade gestora que ainda não foi auditada na área de Recursos Humanos.
Objetivo A Auditoria Interna pretende mitigar as possíveis vulnerabilidades propondo ações preventivas e corretivas, através de recomendações nos Relatórios de Auditorias ou de documentos oficiais (Nota ou Parecer de Auditoria) baseados em legislações pertinentes ao objeto, Acórdãos e demais normativos.
Materialidade Não se aplica. A materialidade é considerada na auditoria da PR-4 – Adm. Central.
Relevância • Acompanhamento das demandas recebidas de órgãos externos e da própria UFRJ e avaliação do atendimento e o impacto potencial nos objetivos da entidade;
• UG que ainda não foi auditada pela Audint na área de pessoal; • Avaliação da aplicação das normas e procedimentos legais para todos os objetos de auditoria e o impacto potencial nos objetivos institucionais das Unidades a serem auditadas.
Criticidade Cumprimento das determinações legais relacionadas as ações de auditoria listadas no escopo.
Escopo Gestão de Recursos Humanos:
Análise quanto as normas e procedimentos legais para controle de frequência,
recadastramento anual de endereços e dados pessoais; contratações por
concurso público de professores substitutos, visitantes, e/ou efetivos; prestadores
de serviços; mão de obra terceirizada; segregação de funções; parentes sob
chefia imediata; estímulo para capacitação e qualificação; e distribuição dos
servidores entre os setores da Unidade.
A avaliação da eficiência, eficácia e economicidade da gestão será feita através
de:
• Análise dos processos administrativos cadastrados no sistema SAP;
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• Consistência dos registros dos sistemas SIAPE e SIRHU; • Visita in loco ao responsável pelo Setor de Pessoal e demais dependências da unidade;
• Análise de relatórios e planilhas a serem solicitadas pela Audint; e • Aplicação do Q.A.C.I.
Cronograma Agosto Local de Realização Decania do CLA e Auditoria Interna Recursos Humanos 240 H/H Mínimo de legislação a ser conhecida
Constituição Federal de 1988 e Lei 8.112/90,
65
3.6 Instituto de Biologia
Apuração de Denúncia
Avaliação do risco Será considerado o grau de vulnerabilidade das situações encontradas pela Audint com relação a: • Fragilidade dos controles internos; • Riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados considerando possíveis desperdícios, mau uso, desvio; e
• Peculiaridades / características de como se desenvolvem as operações: se há normas e rotinas descritas.
Origem da Demanda Externa, com base na IN SFC 01/2001. Apuração de denúncia encaminhada a Audint através do Ministério Público Federal referente a Controles da Gestão e Gestão de Suprimento de Bens e Serviços.
Materialidade Não se aplica Relevância • Acompanhamento das demandas recebidas de órgãos externos e da própria
UFRJ e avaliação do atendimento e o impacto potencial nos objetivos da entidade;
• Avaliação da aplicação das normas e procedimentos legais para todos os objetos de auditoria e o impacto potencial nos objetivos institucionais das Unidades a serem auditadas.
Criticidade Cumprimento das determinações legais relacionadas ao teor da denúncia. Objetivo A Auditoria Interna pretende acompanhar o resultado do trabalho referente ao
Processo Administrativo n.º 23079.030453/2010-80. Escopo Verificação junto a Procuradoria da UFRJ das ações implementadas.
Cronograma Novembro Local de Realização Instituto de Biologia e Auditoria Interna Recursos Humanos 144 H/H Mínimo de legislação a ser conhecida
Constituição Federal de 1988 e Lei 8.666/93.
66
3.7 Instituto de Bioquímica Médica Apuração de Denúncia
Avaliação do risco Será considerado o grau de vulnerabilidade das situações encontradas pela Audint com relação a: • Fragilidade dos controles internos; • Riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados considerando possíveis desperdícios, mau uso, desvio; e
• Peculiaridades / características de como se desenvolvem as operações: se há normas e rotinas descritas.
Origem da Demanda Interna, com base na IN SFC 01/2001 referente à solicitação da Superintendência Geral de Administração e Finanças/Divisão de Contabilidade
Materialidade Não se aplica Relevância Acompanhamento das demandas recebidas de órgão interno referentes à
fragilidade de controle interno aplicado no Almoxarifado. Criticidade Práticas inadequadas no controle dos bens de consumo. Objetivo Verificar quanto ao cumprimento das normas legais e regimentais durante o
processo de registros financeiros dos bens de consumo da Unidade. Escopo Verificação junto ao SIAFI quanto aos registros dos bens de consumo.
Cronograma Novembro Local de Realização Instituto de Bioquímica Médica e Auditoria Interna Recursos Humanos 96 H/H Mínimo de legislação a ser conhecida
Lei 4.320/64 Decreto-Lei 200/67.
67
3.8 Colégio de Aplicação - CAP
Auditoria de Acompanhamento
Avaliação do risco Será avaliado o atendimento tempestivo das recomendações exaradas pela Audint na ocasião da realização dos trabalhos de auditoria interna.
Origem da Demanda Interna, com base no relatório n.º 001/2008 emitido pela AUDINT em 2008, referente aos trabalhos de auditoria interna.
Objetivo Tal acompanhamento permitirá a Audint avaliar a tempestividade e efeito da implantação das recomendações da Audint e dos órgãos de controle interno e externo.
Escopo Controles de Gestão: Providências adotadas pela UG em relação às situações identificadas pela Audint na ocasião das auditorias de conformidade; bem como aos órgãos de controle externo.
Cronograma Dezembro Local de Realização CAP e Auditoria Interna Recursos Humanos 32 H/H Mínimo de legislação a ser conhecida
Constituição Federal de 1988 e Lei 8.666/93;
68
3.9 Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira - IPPMG
Auditoria de Acompanhamento
Avaliação do risco Será avaliado o atendimento tempestivo das recomendações exaradas pela Audint na ocasião da realização dos trabalhos de auditoria interna.
Origem da Demanda Interna, com base no relatório RA.2009.IPPMG.02 emitido pela AUDINT em 2009, referente aos trabalhos de auditoria interna.
Objetivo Tal acompanhamento permitirá a Audint avaliar a tempestividade e efeito da implantação das recomendações da Audint e dos órgãos de controle interno e externo.
Escopo Controles de Gestão: Providências adotadas pela UG em relação às situações identificadas pela Audint na ocasião das auditorias de conformidade; bem como aos órgãos de controle externo.
Cronograma Dezembro Local de Realização IPPMG e Auditoria Interna Recursos Humanos 24 H/H Mínimo de legislação a ser conhecida
Constituição Federal de 1988e Lei 8.666/93;
69
3.10 Pró-reitoria de Graduação / PR-1 Estudo sobre rotina acadêmico-administrativa
Avaliação do risco Será considerado o grau de vulnerabilidade das situações encontradas pela Audint com relação a: • Fragilidade dos controles internos; • Riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados considerando possíveis desperdícios, mau uso, desvio; e
• Peculiaridades / características de como se desenvolvem as operações: se há normas e rotinas descritas.
Origem da Demanda Interna, com base na IN SFC 01/2001. Materialidade Não se aplica Relevância • Acompanhamento das demandas recebidas de órgãos externos e da própria
UFRJ e avaliação do atendimento e o impacto potencial nos objetivos da entidade;
• Avaliação da aplicação das normas e procedimentos legais para todos os objetos de auditoria e o impacto potencial nos objetivos institucionais das Unidades a serem auditadas.
Criticidade SIGA – Sistema Integrado de Gestão Acadêmica Objetivo A Auditoria Interna pretende conhecer as rotinas acadêmico-administrativas para
construção dos papéis de trabalho – Programa de Auditoria e Q.A.C.I. Escopo Conhecer os trâmites processuais desde o requerimento até a implantação no
sistema SIGA, tanto para o registro (cadastro) dos alunos novos quanto para
demais atualizações.
Utilizaremos as técnicas de auditoria de entrevistas e abordagens in loco, e ainda,
emissão de documentos oficiais para esclarecimento do que for necessário. Se
necessário, envolveremos nesta auditoria um profissional de Tecnologia da
Informação para substanciar as análises sistêmicas, podendo também conhecer
as rotinas de outras IFES para fins de comparação entre os procedimentos
acadêmicos-administrativos adotados.
Cronograma Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Dezembro Local de Realização PR-1 e Auditoria Interna Recursos Humanos 2.080 H/H Mínimo de legislação a ser conhecida
A conhecer
70
3.11 Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento / PR-3 Auditoria Temática e de Acompanhamento
Avaliação do risco Será considerado o grau de vulnerabilidade das situações encontradas pela Audint com relação a: • Fragilidade dos controles internos; • Peculiaridades / características de como se desenvolvem as operações: se há normas e rotinas descritas.
Origem da Demanda Interna, com base na IN SFC 01/2001. Materialidade não se aplica Relevância Os novos procedimentos contábeis em consonância com as Normas
Internacionais de Contabilidade; regularidade dominial dos bens da União Criticidade Convênio e Patrimônio (Bens móveis e imóveis); Obra do REUNI Objetivo A Auditoria Interna pretende acompanhar as ações aplicadas pela PR3 quanto a
aplicação dos novos procedimentos contábeis previstos na macro função 020330, referentes à depreciação e reavaliações dos ativos da UFRJ, assim como a interação junto à Divisão de Contabilidade para os respectivos lançamentos. Verificar e avaliar a regularidade dos bens imóveis da UFRJ quanto às suas escrituras públicas, os registros e as averbações junto aos cartórios competentes. Acompanhar as recomendações e as notificações geradas no exercício de 2010 dos convênios celebrados com a UFRJ e as implementações aplicadas nos novos convênios. Obra contemplada pelo REUNI, concluída em 2010.
Escopo Verificação e análise junto ao SIAFI quanto ao lançamento das contas de depreciação; avaliação e conhecimento dos critérios de reavaliação dos ativos. Verificação quanto ao registro dos imóveis no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de
Uso Especial da União – SPIUnet NET.
Verificação e análise junto ao SICONV.
Acompanhamento de cronograma físico financeiro, faturamentos liquidados e
cumprimento contratual da empresa licitada para realização de obra contemplada pelo
Programa de Governo REUNI.
Cronograma Junho a Dezembro Local de Realização PR-3 e Auditoria Interna Recursos Humanos 2.416 H/H Mínimo de legislação a ser conhecida
Lei 4.320/64; IN 205; Decreto n.º 6.170/2007; IN 01/1997; Portaria Interministerial 127/2008, entre outras.
71
3.12 Pró-reitoria de Pessoal / PR-4 Consistência da Folha de Pagamento de Pessoal – Auditoria Temática
Avaliação do risco Analisar se os índices percentuais adotados pela PR-4 para concessão do Incentivo a Qualificação são correspondentes a formação e ao cargo do servidor, além de comprovar documentalmente a formação acadêmica. Avaliar se os procedimentos administrativos adotados pela PR-4 para concessão de Aposentadorias e Pensões atendem as conformidades legais, inclusive quanto ao cadastramento dessas ações no sistema SISAC/TCU. Será considerado o grau de vulnerabilidade das situações encontradas pela Audint com relação a: • Fragilidade dos controles internos; • Riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados considerando possíveis desperdícios, mau uso, desvio; e
• Peculiaridades / características de como se desenvolvem as operações: se há normas e rotinas descritas.
Origem da Demanda Interna, com base na IN SFC 01/2001 Materialidade Não se aplica – auditoria temática Relevância • Acompanhamento das demandas recebidas de órgãos externos e da própria
UFRJ e avaliação do atendimento e o impacto potencial nos objetivos da entidade;
• Avaliação da aplicação das normas e procedimentos legais para todos os objetos de auditoria e o impacto potencial nos objetivos institucionais das Unidades a serem auditadas.
Criticidade Cumprimento das determinações legais. Objetivo A Auditoria Interna pretende mitigar as possíveis vulnerabilidades propondo ações
preventivas e corretivas, através de recomendações nos Relatórios de Auditorias ou de documentos oficiais (Nota ou Parecer de Auditoria) baseados em legislações pertinentes ao objeto, Acórdãos e demais normativos.
Escopo Análise quanto as normas e procedimentos legais para Concessão de
Aposentadoria e Pensão; e Incentivo a Qualificação. A avaliação da eficiência,
eficácia e economicidade da gestão será feita através de:
• Análise dos processos administrativos e documentações pertinentes ao objeto auditado;
• Consistência dos registros dos sistemas SIAPE, SIAFI, e SIRHU; • Registro dos atos de aposentadoria, pensão, admissões e demissões / exonerações no sistema SISAC/TCU; e
• Acompanhamento dos lançamentos pela PR-4 dos Processos Disciplinares no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
Cronograma Agosto a Novembro Local de Realização PR-4 e Auditoria Interna Recursos Humanos 1.216 H/H Legislação a ser conhecida
Constituição Federal de 1988 e Lei 8.112/90.
3.13 Superintendência Geral de Administração e Finança/SG-6 Regularidade referente aos contratos continuados e aquisições de veículos.
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Avaliação do risco Será considerado o grau de vulnerabilidade das situações encontradas pela
Audint com relação a: • Fragilidade dos controles internos; • Riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados considerando possíveis desperdícios, mau uso, desvio; e
• Peculiaridades / características de como se desenvolvem as operações: se há normas e rotinas descritas.
Origem da Demanda Interna, com base na IN SFC 01/2001. Materialidade R$ 14.276.104,80 e R$ 4.076.405,30 Relevância Contratos formalizados com empresas terceirizadas cujos valores tenham maior
impacto orçamentário e aquisições de veículos efetuadas no exercício de 2010; Criticidade Fiscalização dos grandes contratos de limpeza e higienização, hospedagem e
passagem. Objetivo •Comprovar se a execução contratual atende as exigências legais e previstas no
Edital; •Examinar se os pagamentos foram realizados de forma legal e se a fiscalização do contrato está efetiva com relação ao objeto contratado; •Verificar se os pagamentos contratuais estão ocorrendo conforme o cronograma físico-financeiro fixado; •Verificar se a fiscalização da execução contratual possui designação formal de um representante da entidade para acompanhar seu desempenho e se todas as ocorrências estão anotadas, e com determinação à tomada de providências para a retificação de falhas encontradas.
Escopo Gestão de Suprimento de Bens e Serviços
Cronograma Junho a Dezembro Local de Realização PR-3 e Auditoria Interna Recursos Humanos 2.384 H/H Mínimo de legislação a ser conhecida
Constituição Federal e Lei 8.666/93
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3.14 Prefeitura Universitária / PU-UFRJ Regularidade referente aos contratos continuados.
Avaliação do risco Será considerado o grau de vulnerabilidade das situações encontradas pela Audint com relação a: • Fragilidade dos controles internos; • Riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados considerando possíveis desperdícios, mau uso, desvio; e
• Peculiaridades / características de como se desenvolvem as operações: se há normas e rotinas descritas.
Origem da Demanda Interna, com base na IN SFC 01/2001. Materialidade R$ 3.472.464,84 Relevância Contratos formalizados com empresas terceirizadas cujos valores tenham maior
impacto orçamentário. Criticidade Fiscalização dos grandes contratos (capina, varrição e manutenção dos campi) Objetivo •Comprovar se a execução contratual atende as exigências legais e previstas no
Edital; •Examinar se os pagamentos foram realizados de forma legal e se a fiscalização do contrato está efetiva com relação ao objeto contratado; •Verificar se os pagamentos contratuais estão ocorrendo conforme o cronograma físico-financeiro fixado; •Verificar se a fiscalização da execução contratual possui designação formal de um representante da entidade para acompanhar seu desempenho e se todas as ocorrências estão anotadas, e com determinação à tomada de providências para a retificação de falhas encontradas;
Escopo Gestão de Suprimento de Bens e Serviços
Cronograma Junho a Dezembro Local de Realização Prefeitura Universitária e Auditoria Interna Recursos Humanos 2.240 H/H Mínimo de legislação a ser conhecida
Constituição Federal de 1988 e Lei 8.666/93
74
4. AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E CAPACITAÇÃO PREVISTAS PARA O FORTALECIMENTO DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA
4.1. Capacitação:
Estão previstas ações de capacitação nas Áreas de Auditoria Governamental, Gestões de Suprimentos de Bens e Serviços, Patrimonial, Orçamentária, Financeira e de Recursos Humanos, treinamento em ferramentas de informática, e Fórum Nacional dos Auditores Internos das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC – FONAI/MEC. Estas ações somam 1.547 homens/hora, de acordo com o cronograma em anexo.
Justificativa:
Os temas para capacitação de servidores que planejamos para o exercício de 2011 são inerentes às atividades de auditoria interna de uma instituição pública já que todos se referem ao serviço público federal.
As atividades de treinamento/capacitação poderão sofrer alterações tendo em vista a disponibilidade orçamentária e financeira da UFRJ, assim como as mudanças nos calendários das promotoras dos treinamentos.
4.2. Fortalecimento da Unidade de Auditoria Interna:
4.2.1. Revisão de normativos internos:
Pretende-se em 2011 trabalhar na elaboração de procedimentos técnicos de auditoria, que estão discriminados abaixo e que totalizarão 6.920 homens/hora, de acordo com o cronograma em anexo.
§ Formulação das Pré-Auditorias; § Elaboração de Programas de Auditoria;e § Revisão dos Q.A.C.I
4.2.2. Redesenho organizacional: Em 2010 foram encaminhadas ações internas de ordem técnica, com a finalidade de implantação da versão do Software - Sistema de Auditoria Interna – SIAUD que em sua efetiva implementação terão reflexo no redesenho organizacional da atual estrutura ao longo de 2011. 4.2.3. Desenvolvimento/aquisição de metodologias e softwares:
Previsão de implantação do SIAUD, concedido o uso pela CONAB, de acordo a viabilidade técnica que vem sendo desenvolvida pela Superintendência de Tecnologia da Informação/PR3 que consiste em: § Estruturação de Relatório: Liberação e Homologação; § Recomendações que geram Follow-Up; § Status da Recomendação: solucionado, pendente e baixado; e § Acompanhamento das recomendações até 5 anos. As atividades descritas acima serão conduzidas pela equipe Técnico-Administrativa da Audint, ao longo do exercício de 2011.
5. RECURSOS HUMANOS A SEREM EMPREGADOS
Coordenação Geral Carlos Moreira da Costa
75
Subcoordenadores Letícia Soares Teixeira – Área de Pessoal Nilson da Silva Braga – Área Contábil - Financeira Rosinei Cusumano Chiavo – Área de Administração Equipe Técnica Equipe Administrativa Gilberto Moreira Machado Jose Carlos Apolinário Luiz Mauricio Vieira de Souza Rosana Alcântara Barroso Maria Cristina Vieira Bastos Maria Helena de Almeida Gomes Murillo Antunes Junior Pedro Mendes Rosani Magalhães Ferreira da Silva
76
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
ATTIE, William. Auditoria interna. São Paulo: Atlas, 1992.
____________. Auditoria: Conceitos e Aplicações. 2ª edição. São Paulo: Atlas,
1993.
____________. Auditoria: Conceitos e Aplicações. 3ª edição. São Paulo: Atlas,
1998.
BRAGA, Antônio Geraldo Conceição. Efetividade da auditoria operacional na
área pública. UFBA. 2003.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1967. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br. Acesso em 21/06/2011.
______. Constituição da República Federativa do Brasil, 1998. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br. Acesso em 21/06/2011.
CRUZ, Flávio. Da auditoria governamental. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2007.
FRANCO, Hilário, MARRA, Ernesto. Auditoria Contábil. 4ª edição. São Paulo:
Atlas, 2001.
GRAZZIOTIN, Paulo. Elementos de Auditoria Interna Governamental. Um
estudo de caso. 1º Módulo: Ementário Gestão Pública. set. 2009. Disponível
em: http://groups.google.com.br/groups/prgg. Acesso em 15/06/2011.
____________. ANOP – Auditoria de Natureza Operacional. 2º Módulo:
Ementário Gestão Pública. set. 2009. Disponível em:
http://groups.google.com.br/groups/prgg. Acesso em 15/06/2011.
77
MACIEIRA, Leonardo dos Santos. Auditor Constitucional dos Tribunais de
Contas: natureza e atribuições. Revista do Tribunal de Contas da União,
Brasília, v.41, n. 116, p.51-59, set./dez. 2009.
ONU. Manual de Auditoria Governamental da Organização das Nações
Unidas. 1978.
POLLI, Vanilton. Auditoria Contábil. Pato Branco: Cefet-PR, 1998.
SANTOS, Inaldo da Paixão. Introdução à auditoria operacional. Rio de Janeiro:
FGV.
78
BIBLIOGRAFIA CITADA
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Atlas, 1998.
2 - ____________. Auditoria: Conceitos e Aplicações. 2ª edição. São Paulo:
Atlas, 1993.
3 - FRANCO, Hilário, MARRA, Ernesto. Auditoria Contábil. 4ª edição. São
Paulo: Atlas, 2001.
4 - POLLI, Vanilton. Auditoria Contábil. Pato Branco: Cefet-PR, 1998.
5 - ATTIE, William. Auditoria: Conceitos e Aplicações. 2ª edição. São Paulo:
Atlas, 1998.
6 - BRASIL. Decreto nº 01, de 06 de abril de 2001. Define diretrizes, principios,
conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema de
Controle. Disponível em: http://www.cgu.gov.br. Acesso em 12/06/2011.
7 - ______. Decreto nº 01, de 03 de janeiro de 2007. Estabelece o conteúdo do
Plano Anual de Atividades de Auditoría Interna e do Relatório Anual de
Atividades de Auditoria Interna.. Disponível em: http://www.cgu.gov.br.
Acesso em 20/06/2011.
8 -______. Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Disponível em:
http://www.presidencia.gov.br. Acesso em 20/06/2011.
9 - ______. Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967. Disponível em:
http://www.presidencia.gov.br. Acesso em 20/06/2011.
79
10 -______. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br.
Acesso em 21/06/2011.
11 -______. Constituição da República Federativa do Brasil, 1967. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 21/06/2011.
12 -______. Constituição da República Federativa do Brasil, 1998. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 21/06/2011.
ÍNDICE
80
FOLHA DE ROSTO 2
AGRADECIMENTO 3
DEDICATÓRIA 4
RESUMO 5
METODOLOGIA 6
SUMÁRIO 7
INTRODUÇÃO 8
CAPÍTULO I
Origem, conceitos e objetivos da Auditoria 10
1.1 - Origem do termo auditor 10
1.2 - Antecedentes Históricos da Auditoria 11
1.3 - Conceitos e definição de Auditoria 12
1.4 - Origem da Auditoria Interna 13
1.5 - Conceitos e Definição de Auditoria Interna 13
1.6 - Objetivos da Auditoria Interna 15
1.7 - Responsabilidades da Auditoria Interna 17
CAPÍTULO II
Função, métodos e papel da Auditoria Interna 18
2.1 - Função da Auditoria Interna 18
2.2 - Métodos de Auditoria 19
2.3 - O papel da Auditoria 19
2.3.1 - Da Eficácia 20
2.3.2 - Da Eficiência 20
2.3.3 - De Efetividade 21
CAPÍTULO III
Variedade, complexidade, áreas, avaliação do 24
desempenho e contribuição dos Auditores
81
3.1 - A Variedade e a Complexidade dos 24
Trabalhos de Auditoria Interna
na Administração Pública Federal
3.2 - Áreas da Auditoria na Gestão Pública 25
3.2.1 - ÁREA: 01 - Controles da Gestão 26
3.2.2 - ÁREA: 02 - Gestão Orçamentária 26
3.2.3 - ÁREA: 03 – Gestão Financeira 27
3.2.4 - ÁREA: 04 - Gestão Patrimonial 28
3.2.5 - ÁREA: 05 - Gestão de Recursos Humanos 29
3.2.6 - ÁREA: 06 - Gestão Sup. Bens/Serviços 30
3.2.7 - ÁREA: 07 - Gestão Operacional 31
3.3 - Avaliação do Desempenho 31
3.4 - A Contribuição dos Auditores para 32
a Administração Pública Federal
CAPÍTULO IV
Controle interno e externo na 34
Administração Pública Federal
4.1 - O Controle Interno na Administração 34
Pública Federal
4.2 - Medidas Necessárias para a Efetiva Integração do 39
Sistema de Controle Interno na Administração Pública
4.3 - Controle Externo 40
4.4 - Tribunal de Contas da União 41
CONCLUSÃO 44
ANEXOS 46
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 77
BIBLIOGRAFIA CITADA 79