Transparência e Informações Estratégicas na Prevenção e Combate à Corrupção
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Transparência e
Informações Estratégicas na
Prevenção e Combate à
Corrupção
Controladoria-Geral da União
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Controladoria-Geral da União
• Órgão central de controle interno• Órgão central do sistema de correição• Ouvidoria-Geral• Prevenção da corrupção e promoção da
transparência pública
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Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas
Missão:
Fortalecer a integridade pública,
produzir informações e estimular a
participação social para a prevenção
da corrupção
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PrevençãoSistema Íntegro
• Acesso à informação
• Práticas de gestão• Arcabouço normativo• Capacidade coercitiva
• Transformação da cultura pelo conhecimento
• Transparência
• Adequação
• Ética
}
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Controle InternoAuditoria
• Sistema de apoio à Gestão
• Passos para o aprofundamento:– Havia necessidade?– O preço foi justo?– O que foi pago foi recebido?– O que foi recebido foi usado?
• Transparência: cidadão avalia!
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Transparência Pública
www.portaldatransparencia.gov.br
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Portal daPortal da Transparência Transparência
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1. Aplicações DiretasGastos diretos do governo federal
em compras governamentais, contratação de obras públicas e
de prestadores de serviço4 grandes grupos
de Informações
3. Consulta a Convênios Acesso aos convênios firmados pelo
Governo Federal
2. Transferência de Recursos
Repasses dos recursos públicos federaispara estados, municípios, Distrito
Federal e diretos ao cidadão
4. Aprenda MaisGlossário, informações sobre
programas do Governo Federal eprocedimento de fiscalização popular
O que você encontra?O que você encontra?
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Portal daPortal da Transparência Transparência
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Tipos de consultaTipos de consulta
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Aplicação DiretaAplicação Direta
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Aplicação DiretaAplicação Direta
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Aplicação DiretaAplicação Direta
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Aplicação DiretaAplicação Direta
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Aplicação DiretaAplicação Direta
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Transferência de RecursosTransferência de Recursos
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Tipos de consultaTipos de consulta
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Transferência de RecursosTransferência de Recursos
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Transferência de RecursosTransferência de Recursos
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Transferência de RecursosTransferência de Recursos
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Transferência de RecursosTransferência de Recursos
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Transferência de RecursosTransferência de Recursos
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Tipos de consultaTipos de consulta
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Consulta a ConvênioConsulta a Convênio
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Consulta a ConvênioConsulta a Convênio
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Consulta a ConvênioConsulta a Convênio
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Consulta a ConvênioConsulta a Convênio
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Consulta a ConvênioConsulta a Convênio
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Sistema “Push”Sistema “Push”
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Biblioteca Virtual sobre Biblioteca Virtual sobre
Corrupção - BVCCorrupção - BVC
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“Enquanto vivemos num mundo onde uma filosofia de soberania do século XVII é reforçada por um modelo judiciário do século XVIII, defendido por um conceito de combate ao crime do século XIX, que ainda está tentando chegar a um acordo com a tecnologia do século XX, o século XXI pertencerá aos criminosos transnacionais”
Jeffrey Robinson, A Globalização do Crime
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Convenções, Tratados e Diretrizes Internacionais
Decreto nº 5.683, de 24 de Janeiro de 2006
Art. 19. À Diretoria de Prevenção da Corrupção compete:
I - realizar pesquisas e estudos sobre o fenômeno da corrupção, consolidando e divulgando os dados e conhecimentos obtidos;
II - propor e executar projetos e ações que contribuam para o incremento da transparência da gestão pública;
III - desenvolver metodologias para a construção de mapas de risco em instituições e propor medidas que previnam danos ao patrimônio público;
IV - acompanhar a implementação das convenções e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que tenham como objeto a prevenção e o combate à corrupção;V - propor e adotar medidas que previnam situações de conflito de interesses no desempenho de funções públicas; e
VI - estimular a participação dos cidadãos no controle social.
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Articulação Nacional e Internacional
• Acordos firmados entre a CGU e a Embaixada do Reino Unido e UNODC (Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime);
• Supervisão da implementação das convenções da ONU, OEA e OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) contra corrupção; e
• Divulgação das convenções contra corrupção – OEA, OCDE e ONU.
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Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais
• Ratificada em 15 de junho de 2000 e promulgada pelo
Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000.
• O principal objetivo da Convenção é o de prevenir e
combater o delito de corrupção de funcionários públicos
estrangeiros na esfera de transações comerciais
internacionais.
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Convenção Interamericana Contra a Corrupção
• Aprovada pelo Decreto Legislativo nº 152, de 25 de junho de 2002, e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 4.410, de 7 de outubro de 2002.
• Objetiva, de forma geral, promover e fortalecer o desenvolvimento de mecanismos necessários para prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção, além de promover, facilitar e regular a assistência e a cooperação técnica entre os Estados Partes.
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Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção
• Ratificada pelo Decreto Legislativo nº. 348, de 18 de maio de 2005, e promulgada pelo Decreto Presidencial nº. 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
• A UNCAC adotada pela Assembléia Geral em outubro de 2003 e assinada por mais de 110 países, entre eles o Brasil, em 9 de dezembro do mesmo ano. A data ficou conhecida como o Dia Internacional contra a Corrupção.
• A UNCAC é uma ferramenta poderosa para a prevenção e a criminalização da corrupção – no setor público e privado – e prevê a participação da sociedade civil na fiscalização de contas e em campanhas de prevenção.
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Considerações Finais
• A corrupção torna o Brasil atraente para traficantes. Ela facilita a lavagem de dinheiro em grande escala, a cooptação de “laranjas” e a compra de bens com dinheiro vivo.
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Considerações Finais
• Conflito de interesses
• Criminalização do Enriquecimento Ilícito
• Análise de Riscos de Corrupção na
Administração Pública