TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO - sjdh.pe.gov.br de...1. OBJETO 1.1. Divisão do ... (CAJ), reforma...
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Divisão do presídio Professor Aníbal Bruno em três unidades prisionais independentes no
município de Recife/PE.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa de engenharia para execução de intervenções no Complexo do
Curado é justificada em virtude da situação caótica daqueles estabelecimentos penais. Nos
últimos meses, as Unidades passaram por uma série de rebeliões, inclusive sendo
contabilizadas algumas mortes. Logo, os serviços que serão contratados servirão para
minimizar o estado de tensão existente, reduzir os pontos vulneráveis de segurança que há nas
três unidades bem como melhorar as instalações de atendimento aos detentos alocados no
Complexo do Curado, tais como construção de enfermaria, pavilhão de vivência, central de
Apresentação à Justiça (CAJ), reforma do posto avançado, reforma da cozinha e refeitório.
3. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
3.1. Será utilizada a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL para este serviço
de engenharia que fica localizada Av. Liberdade, s/n - Sancho, Recife – PE. CEP: 50920-310
3.2. Não será admitida a participação de empresas sob regime de consórcio de serviços, em
virtude da não diversidade do serviço a ser contratado;
3.3. Não será admitida subcontratação, no seu todo, para a execução do objeto deste Edital,
podendo, no entanto, ocorrer à subcontratação de até 20% (vinte por cento) de parte dos
serviços ou tarefas a subempreiteiras ou firmas especializadas devidamente autorizadas
pela SJDH, mantida, contudo, a integral, única e exclusiva responsabilidade da empresa
vencedora da licitação;
4. TERMINOLOGIA
Para os estritos efeitos deste Termo de Referência, são adotadas as seguintes definições:
4.1. CONTRATANTE – Órgão que contrata a empresa executora do serviço, no caso a SJDH.
4.2. CONTRATADA – Empresa que for vencedora da concorrência pública e terá contrato com a
SJDH para execução dos serviços, conforme o presente Termo de Referência.
4.3. FISCALIZAÇÃO – Equipe da SJDH ou por esta indicada para exercer em sua
representação, a supervisão e fiscalização do contrato da Construtora.
4.4. ORÇAMENTO – Documento que define o custo global do serviço de engenharia,
fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
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5. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS.
5.1. A empresa vencedora através da realização de CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL
será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas
federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato;
5.2. Na execução do objeto contratado, deverá observar o que estabelece os documentos
abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinentes,
independente de citação, e em especial:
5.2.1. Código de obras e lei de uso e ocupação do solo;
5.2.2. Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de
Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
5.2.3. Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
5.2.4. Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros,
Vigilância Sanitária, entre outros;
5.2.5. Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato;
5.2.6. Normas internacionais específicas consagradas, se necessário;
5.2.7. Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA;
5.2.8. Manual de Obras Públicas – Edificações.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da
empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem
vinculados;
6.1.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem
registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado de Pernambuco, deverão ser
providenciados os respectivos vistos deste órgão regional quando da assinatura do
contrato discriminado;
6.2. Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo
Técnico – CAT dos profissionais indicados, que comprove que a licitante tenha executado
serviço com características semelhantes ao objeto desta licitação, conforme descriminado no
quadro abaixo discriminado:
ITEM SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADE
CONSOLIDADA
QUANTIDADE EXIGIDA
40%
1.0 EXECUÇÃO DE CONCRETO ARMADO ESTRUTURAL,
MINIMO DE 25MPA OU SUPERIOR m³ 464,28 185,72
2.0 EXECUÇÃO DE PISO EM GRANILITE OU SUPERIOR m² 1.068,69 427,48
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6.2.1. A comprovação de acervo técnico poderá ser feita por meio de um ou mais
atestados;
6.2.2. Para facilitar a análise da Comissão de Licitação, é recomendável que o
licitante destaque, nas referidas certidões, os serviços cuja experiência se pretende
comprovar e o seu respectivo quantitativo;
6.2.3. Se a certidão e/ou atestado não for emitida pelo Contratante principal do
serviço de engenharia (pessoa jurídica de direito público ou privado), deverá ser
juntada à documentação pelo menos um dos seguintes documentos:
6.2.3.1. Declaração formal do Contratante principal confirmando que o
Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato;
6.2.3.2. Autorização da subcontratação pelo Contratante principal, em que
conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o
atestado;
6.2.3.3. Contrato firmado entre contratado principal e Licitante subcontratado,
devidamente registrado no CREA ou CAU.
6.3. Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data de
apresentação da proposta, PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, reconhecido(s) pelo
CREA e/ou CAU, detentor(es) de atestado(s) responsabilidade técnica, devidamente
registrados no CREA e/ou CAU da região onde os serviços foram executados,
acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, que
comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado serviços em características semelhantes
com o objeto desta licitação, conforme descriminado no quadro abaixo:
6.3.1. Profissional Engenheiro Civil
ITEM SERVIÇO
1.0 EXECUÇÃO DE CONCRETO ARMADO ESTRUTURAL
2.0 EXECUÇÃO DE PISO EM GRANILITE
6.4. A comprovação do vínculo do profissional detentor do atestado técnico poderá ser feita pelas
seguintes formas: no caso de empregado da empresa, por meio da Carteira de Trabalho e
Previdência Social; no caso de sócio, através do contrato/estatuto social; no caso de
prestador de serviços, mediante contrato escrito firmado com o licitante ou declaração de
compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame;
6.4.1. No decorrer da execução do serviço de engenharia, os profissionais de
que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei
n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde
que a substituição seja objeto de anuência do Contratante;
6.5. NÃO SE ADMITEM ATESTADOS DE FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO OU COORDENAÇÃO
DA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS
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7. DA VISITA AO LOCAL DA OBRA
7.1. Declaração, emitida pelo servidor a que se refere o item 7.1.1, conforme Anexo F, de que o
licitante, por meio de representante designado para esse fim, vistoriou os locais onde o
serviço de engenharia será realizado, e de que tem conhecimento de todas as informações
necessárias à sua adequada execução;
7.1.1. A vistoria será acompanhada por servidor designado, de segunda à sexta-
feira, das 08:00 h às 17:00 h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo
telefone (81) 3182.7609;
7.1.2. As visitas não serão realizadas em mesmo horário pelos licitantes;
7.1.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do
Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos
envelopes;
7.1.4. Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá estar
devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento
expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria;
7.2. A visita ao local da obra NÃO É OBRIGATÓRIA, logo, a declaração de visita, prevista no
subitem 7.1, pode, a critério do licitante, ser substituída por uma declaração assinada por
seu representante legal, na qual atesta que tem conhecimento das condições e
peculiaridades do local do serviço de engenharia, assumindo a responsabilidade pela
ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da não verificação das condições do local onde
será executado o objeto.
8. DA PROPOSTA
8.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes documentos:
8.1.1. Planilha orçamentária;
8.1.2. Modelo para composição do BDI, Encargos Sociais e Custos Fiscais;
8.1.3. Cronograma Físico/Financeiro por item;
8.1.4. Planilha de composição de preço unitário;
8.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:
8.2.1. De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem
emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas, devidamente, datadas, carimbadas e
assinadas como também rubricadas, em todas as páginas pelo representante legal da
licitante ou procurador, nos termos do estatuto ou contrato social da emprese ou por
instrumento particular de procuração com firma reconhecida;
8.2.2. O cálculo do BDI não deverá incluir os seguintes tributos: IRPJ e
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Também não será possível prever
no BDI parcelas como administração local, mobilização/desmobilização e instalação
de canteiro de obra/equipamento, e quaisquer outros itens que possam ser
apropriados como custo direto do serviço de engenharia;
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8.2.3. Conter preços dos serviços em moeda nacional vigente;
8.2.4. Declaração de que o preço proposto inclui todas as despesas com
materiais e equipamentos, ferramentas, pró-labore, salários, encargos sociais e
demais benefícios atribuídos aos trabalhadores na forma da lei, transportes, carga e
descarga, fretes e seguros, lucros, todos os tributos incidentes e demais encargos,
enfim todos os custos diretos e indiretos necessários a execução completa do serviço
de engenharia discriminado nos projetos;
8.2.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e
trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas
necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas
necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos
que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro
bruto da licitante deverão estar considerados em item especifico - BDI;
8.2.6. CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver e-mail e o respectivo
endereço com CEP, devendo fazer referência ao banco, a agência e respectivos
códigos e o nº da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior
pagamento;
8.2.7. A proposta deverá permanecer válida e em condição de aceitação por um
período de 60 (sessenta) dias corridos contados da data da entrega das mesmas.
Findo este prazo, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos se o
desejarem.
8.2.8. Os licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e
comparar toda documentação fornecida para execução dos serviços;
8.2.9. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como
transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante
formular imediata comunicação escrita à Comissão Especial de Licitação, através do
protocolo, até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura do certame;
8.2.10. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja
com relação ás características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de
garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra
condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas
destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações que serão analisadas pela
Comissão Especial de Licitação.
8.2.11. A omissão ou exclusão, no custo de quaisquer itens específicos, não
exime o licitante de executá-lo dentro do preço global da proposta;
9. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
9.1. O prazo máximo para execução destes serviços é de 10 meses. Os serviços deverão ser
executados respeitando o cronograma de desembolso financeiro e físico e em concordância
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com a SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS/SJDH e obedecer às normas
técnicas da ABNT e às especificações técnicas contidas no caderno de especificação
(Anexo D).
9.2. Prazo para início do serviço de engenharia será de até 02 (dois) dias corridos contado do
recebimento da ordem de serviço expedida pela CONTRATANTE.
9.3. No dia estipulado para início dos serviços contratados, objeto deste Termo de Referência, a
empresa vencedora deverá apresentar cronograma físico-financeiro e o cronograma
PERT/CPM, prevendo os riscos das atividades para execução dos serviços contratados e
planilhados para acompanhamento da fiscalização da CONTRATANTE.
9.4. O horário para o desenvolvimento dos serviços é o definido pelo Sindicato dos
Trabalhadores da Construção Civil.
9.5. Os serviços serão executados de acordo com o horário de expediente e de forma que não
atrapalhe a rotina das Unidades Prisionais. Em caso de interrupção dos serviços por motivo
de intercorrências na Unidade, a construtora deverá efetuar o registro no Livro Diário de
Obras.
9.6. Não será permitido, salvo exceções, a realizações de serviços aos sábados, domingos e
feriados. Caso seja necessário, deverá ser previamente justificado e comunicado por escrito
à Fiscalização da obra e registrado no diário da obra. Nos dias mencionados, os serviços só
poderão ser iniciados após a anuência dos gerentes das Unidades Prisionais;
9.7. Quaisquer serviços a serem realizados fora do horário acima, dependerão de prévia e formal
comunicação ao fiscal designado pela CONTRATANTE.
9.8. O prazo de garantia do serviço de engenharia não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos,
contados do termo de recebimento definitivo do serviço a ser emitido por esta SJDH.
10. DO CONTRATO
10.1. O contrato vigorará por um prazo de 11 meses, a partir da data de sua assinatura.
Admite-se a prorrogação nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão a conta dos recursos próprios para
atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento
no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
10.3. O contrato poderá ainda, ser alterado nos termos do § 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/1992
e suas alterações.
11. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
11.1. Definir precisamente o objeto desta licitação, especificações e referências necessárias
ao perfeito entendimento dos serviços a serem executados;
11.2. Disponibilizar todos os documentos necessários à boa execução do serviço de
engenharia(Termo de Referência e os anexos em arquivo eletrônico em formato PDF);
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11.3. Tomar todas as providências para o fiel cumprimento das cláusulas do Contrato;
11.4. Designar servidor para a fiscalização da execução do serviço de engenharia, objeto
deste Termo de Referência;
11.5. Atestar o recebimento provisório, caso todos os produtos estejam em conformidade com
as especificações e quantidades estabelecidas;
11.6. Elaborar Termo de Recebimento, quando for finalizada a montagem e instalação dos
equipamentos nos locais indicados, de acordo com o projeto básico;
11.7. Efetuar o pagamento na forma regulada por este termo de referência e pelo contrato;
11.8. Notificar a Contratada, caso seja verificada alguma irregularidade que diga respeito ao
Contrato.
12. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. A responsabilidade da Contratada é integral para todos os itens das obras contratadas
nos termos do Código Civil Brasileiro;
12.2. Atender às normas, especificações, projetos e demais integrantes do Termo de
Referência, não sendo permitida qualquer alteração dos mesmos, salvo se autorizado por
escrito, pela fiscalização da CONTRATANTE;
12.3. Verificar e conferir todos os documentos e instruções que lhe forem fornecidos pela
CONTRATANTE através da fiscalização, comunicando a esta qualquer irregularidade,
incorreção ou discrepância encontrada que desaconselhe ou impeça a sua execução.
12.4. Acatar de modo imediato às ordens da fiscalização, dentro do contido neste termo de
referência;
12.5. Fornecer os materiais que defendam as normas da ABNT e que sejam de boa qualidade,
podendo ser rejeitados pela fiscalização em caso contrário;
12.6. Disponibilizar todos os equipamentos, máquinas, ferramentas e equipamentos de
segurança necessários à execução do serviço;
12.7. Fornecer todos os materiais, equipamentos, acessórios e consumíveis, incorporados ou
não a obra, inclusive aqueles não citados no projeto básico, porém necessários à perfeita
execução dos serviços de recuperação, exceto onde explicitamente anotado em contrário;
12.8. Responsabilidade por danos pessoais e/ou materiais que porventura vierem a causar
nas instituições ou a terceiros;
12.9. Responsabilidade pela conservação e guarda de todo e qualquer material ou construção
decorrente dos – ou afetados pelos – serviços objeto deste termo, até a aceitação final do
serviço de engenharia pela CONTRATANTE;
12.10. Armazenar diariamente, no término do expediente no canteiro da obra, todos os
materiais utilizados (ferramentas, insumos, etc.)
12.11. Os operários da Contratada só terão acesso ao local das obras para a execução de suas
atividades laborais devidamente fardados e com os EPI’s obrigatórios (cintos de segurança,
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capacetes, luvas, botas e óculos), ficando sob a responsabilidade da Contratada quaisquer
perdas destes EPI’s.
12.12. Manter na obra o Diário de Obra atualizado diariamente, com assinatura do fiscal da
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e do secretário preposto.
12.13. Qualquer dano ou prejuízo será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
12.14. A entrada e saída de equipamentos, ferramentas, materiais, bem como a remoção de
remanescente da obra deverão obedecer aos horários definidos pela CONTRATANTE.
12.15. O trânsito e/ou permanência em outros locais que não o local da obra só será permitido
ao pessoal em serviço, mediante autorização por escrito da CONTRATANTE;
12.16. Nomear um supervisor que se encarregará, permanentemente, de fazer cumprir as
determinações aqui contidas;
12.17. Observar a boa prática da construção civil. A Contratada isolará os ambientes de
execução das obras de modo a evitar acidentes ou outros prejuízos e danos a pessoas, bem
como para evitar a disseminação de pó resultante de demolições de construção;
12.18. Responsável por qualquer engano de ação ou serviços mal executados, correndo por
sua conta as despesas decorrentes com remoção, demolições e reconstrução dos mesmos;
12.19. Promover a limpeza geral da obra, incluindo a retirada de entulhos, após a conclusão
dos serviços;
12.20. Obedecer às especificações gerais contidas no ANEXO D;
12.21. Assumir integral responsabilidade pela entrega dos serviços de acordo com os
elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE;
12.22. Apresentar responsável técnico pelo acompanhamento da obra;
12.23. Apresentar profissional para a função de engenheiro civil, devidamente habilitado para o
exercício da profissão pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –
CREA, aceito pela CONTRATANTE, para execução do serviço de engenharia;
12.24. Elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) no prazo
de até 15 (quinze) dias após a assinatura da Ordem de Serviço (OS). O PGRCC deverá ser
aprovado pela EMLURB e entregue a fiscalização para acompanhamento.
13. GESTOR DO CONTRATO
13.1. O Gestor do contrato será designado mediante Portaria, cujo nome e matricula serão
identificados no instrumento contratual.
14. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
14.1. Para os fins descritos no item acima, será designado mediante Portaria o servidor
responsável por fiscalizar a execução do contrato, cujo nome e matrícula deverão ser
identificados no instrumento contratual;
14.2. O fiscal do contrato (juntamente, quando exigir o caso, com seus respectivos auxiliares)
poderá ser Gestor do Contrato ou funcionário, designado por ele, para acompanhar e
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exercer a fiscalização do contrato (ou ajuste que resultar pactuação formal), em todas as
suas fases, na respectiva vigência, e estará especialmente atribuído de poderes, a fim de
cumprir os ditames e parâmetros que a lei nº 8.666/93, estabelece, de especial forma, para
as disposições contidas nos seus arts. 67 a 76.
14.3. O fiscal do contrato é a única pessoa credenciada pela SECRETARIA DE JUSTIÇA E
DIREITOS HUMANOS/SJDH para certificar Notas Fiscais relativas à conclusão de eventos
e/ou serviços;
14.4. O fiscal do Contrato será a pessoa credenciada para prestar quaisquer informações e/ou
esclarecimentos de qualquer natureza, sobre o objeto licitado;
14.5. Outras Responsabilidades do Fiscal da Obra:
14.5.1. Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos relacionados
à qualidade, prazo e segurança dos serviços prestados, bem como o desempenho
do(s) empregado(s) da Contratada;
14.5.2. Rejeitar materiais e serviços que não atendam às especificações ou que
não esteja de acordo com a técnica adequada, ficando a Contratada na obrigação de
aceitar e atender às solicitações sem ônus para a SECRETARIA DE JUSTIÇA E
DIREITOS HUMANOS/SJDH.
14.5.3. Exigir a complementação ou substituição imediata de equipamentos e de
pessoal especializado que a juízo da SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS
HUMANOS/SJDH não atendam às necessidades ou exigências do serviço por mau
desempenho ou em quantidades inferior ao mínimo julgado necessário para atender
os requisitos de qualidade, prazo e segurança dos serviços;
14.6. A empresa vencedora proporcionará ao Fiscal do Contrato total liberdade para o pleno
exercício de suas funções, devendo atender, de imediato, as exigências por ele impostas ou
se vier a discordar, interpor recursos junto a SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS
HUMANOS/SJDH.
14.7. A empresa vencedora obriga-se a fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos
técnicos que venham a ser solicitados pelo Fiscal do Contrato, no que tange ao objeto deste
termo, de modo a garantir o seu perfeito acompanhamento técnico;
14.8. O recebimento dos serviços será de competência e responsabilidade exclusiva da
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS/SJDH, através da comissão de
recebimento de obras e serviços de engenharia a quem caberá verificar se foram cumpridos
os termos do Termo de Referência, Edital e demais requisitos;
15. MEDIÇÃO
15.1. Na apresentação da medição deverão ser entregues, através de encaminhamento, os
seguintes documentos para análise do Fiscal da obra:
15.1.1. Planilha de medição (impressa e em meio digital);
15.1.2. Correspondência solicitando pagamento após análise da medição;
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15.1.3. Memória de cálculo;
15.1.4. Relatório fotográfico;
15.1.5. CEI DA OBRA
15.1.6. Comprovantes de despesas, referente à administração local, sendo que o
valor deste item na medição deverá corresponder proporcionalmente ao valor da
medição com o respectivo valor do contrato.
15.2. Tendo em vista a aprovação dos itens acima, pelo Fiscal da obra, a empresa deverá
emitir e encaminhar os seguintes documentos:
15.2.1. Nota fiscal;
15.2.2. Recibo;
15.2.3. Todas as documentações legais conforme contrato.
15.3. Apresentar ART – Anotação de Responsabilidade Técnico do contrato juntamente com o
primeiro boletim de medição.
16. REGIME DE EXECUÇÃO
16.1. Regime de execução indireta de empreitada por preço unitário, cabendo registrar que a
remuneração da contratada será feita em função das unidades de serviço efetivamente
executadas, com os preços previamente definidos na planilha orçamentária da obra. Nesse
caso, a construtora se obriga a executar cada unidade de serviço previamente definido por
um determinado preço acordado.
17. DO PAGAMENTO:
17.1. As medições dos serviços para pagamento serão baseadas no cronograma físico-
financeiro aprovado pela CONTRATANTE, considerando os serviços efetivamente medidos
e apresentados num prazo não inferior a 30 (trinta) dias;
17.2. Os pagamentos far-se-ão após análise e aprovação de toda documentação, apresentada
a CONTRATANTE, e que encaminhará para pagamento.
18. PENALIDADES
18.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a Contratante poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
18.1.1. Advertência;
18.1.1.1. Multa, nos seguintes termos:
18.1.1.2. Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado:
1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido;
18.1.1.3. Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o
vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço;
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18.1.1.4. Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do
segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do
bem ou do serviço, por dia decorrido;
18.1.1.5. Pela recusa da Contratada em corrigir as falhas no serviço executado,
entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se
seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado;
18.1.2. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
18.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante, pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior
18.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a Contratada estará sujeita às
penalidades tratadas nos subitens 18.1.2 e 18.1.3:
18.2.1. Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço;
18.2.2. Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do
serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10
(dez) dias úteis, contado da data do recebimento daquela solicitação;
18.2.3. Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos
estipulados neste Termo de Referência;
18.3. Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às
demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93;
18.4. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu
total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos
cabíveis
18.5. As importâncias alusivas às multas serão descontadas da garantia contratual – desde
que esta admita pronta execução - ou dos pagamentos porventura devidos à Contratada ou
ainda efetuada a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou por
qualquer outra forma prevista em lei;
18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999;
19. VALOR DA OBRA
19.1. O valor do serviço, objeto deste Termo de Referência, está estipulado com o valor
máximo admissível de R$ 3.786.139,09 (Três milhões setecentos e oitenta e seis mil
cento e trinta e nove reais e nove centavos), conforme detalhado no Anexo B.
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20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas para o exercício de
2017, conforme saldo disposto em conta vinculada ao contrato de repasse nº 0281071-
80/2008 junto à Caixa Econômica Federal:
PROGRAMA DE TRABALHO: 14.421.1025.4061.0640 FONTE: 0102000000 UNIDADE: 0129 PROGRAMA: 1025 AÇÃO: 4061 ELEMENTO DE DESPESA: 4.4 CATEGORIA ECONÔMICA: 90
21. DA GARANTIA
21.1. Por ocasião da celebração do contrato, será exigido da licitante vencedora a prestação
de garantia contratual prestada no ato da assinatura do respectivo instrumento e
corresponderá a 5%(cinco por cento) do valor do contrato, mediante uma das seguintes
modalidades à escolha do contratado: caução em dinheiro ou em títulos da dívida ativa,
seguro garantia ou fiança bancária, tendo seu valor atualizado nas condições
contratualmente previstas, nos termos do artigo 56 da Lei 8.666/93.
22. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA
22.1. Anexo A – Projetos Básicos de Arquitetura e Engenharia
22.2. Anexo B - Planilha Orçamentária
22.3. Anexo C - Cronograma físico/financeiro
22.4. Anexo D- Especificações técnica.
22.5. Anexo E- Composição de BDI(Bonificação de Despesas Indiretas)
22.6. Anexo F - Declaração de visita a obra
22.7. Anexo G - Declaração de assunção de responsabilidade
22.8. Anexo H - Memória de cálculo
22.9. Anexo I– Modelo Planilha orçamentária
22.10. Anexo J – Modelo Cronograma físico/financeiro
22.11. Anexo K – Justificativa para vedação de consórcio
Recife, 03 de março de 2017
TERMO DE REFERÊNCIA APROVADO.
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Anexo A – Projetos Básicos de Arquitetura e Engenharia
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Anexo B - Planilha Orçamentária
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Anexo C - Cronograma físico/financeiro
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Anexo D–Especificações Técnicas
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Anexo E - Composição de BDI (Bonificação de Despesas Indiretas)
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Anexo F - Declaração de visita a obra
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Anexo G - Declaração de responsabilidade
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Anexo H - Memória de cálculo
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Anexo I - Modelo Planilha orçamentária
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Anexo J – Modelo Cronograma físico/financeiro
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Anexo K – Justificativa da vedação de Consórcio