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INSTITUIO EDUCACIONAL SO JUDAS TADEU FACULDADE SO JUDAS TADEU CURSO DE CINCIAS CONTBEIS

TRABALHO DE CONCLUSO DE CURSO

A LEI SARBANES OXLEY E AS EMPRESAS BRASILEIRAS

FERNANDA BOSENBECKER MACHADO

PORTO ALEGRE, 2007.

FERNANDA BOSENBECKER MACHADO

A LEI SARBANES OXLEY E AS EMPRESAS BRASILEIRAS

Monografia apresentada ao Curso de Cincias Contbeis da Faculdade So Judas Tadeu, como requisito parcial para obteno do grau de Bacharel em Cincias Contbeis, sob orientao do Professor Arno Uszacki.

Porto Alegre, 2007.

AGRADECIMENTOS

Em primeiro lugar, agradeo a Deus, por me dar foras e sabedoria para a realizao deste trabalho; Agradeo aos meus queridos Pais, por terem sempre, me proporcionado a oportunidade de estudar e, terem me mostrado, a importncia e a necessidade do estudo e do conhecimento, possibilitando o incio da minha caminhada profissional; Agradeo ao meu filho e esposo, pelo amor, compreenso e incentivo; minha famlia pelo apoio e motivao; Ao Professor Arno Uszacki, pela orientao fornecida e tempo dedicado para a realizao deste trabalho; Faculdade So Judas Tadeu, pela oportunidade; Aos colegas e amigos que se fizeram presentes no meu perodo de estudos, pela grandeza do convvio dirio que me proporcionaram; E agradeo tambm, a todos que colaboraram de alguma forma para a realizao deste trabalho.

RESUMO

Esta pesquisa tem o objetivo de conhecer a Lei Sarbanes Oxley, lei americana, promulgada em Julho de 2002, com a finalidade de proteger os investidores no mercado de aes, demonstrar sua estrutura e o seu alcance e verificar a possibilidade de implantao da lei nas empresas brasileiras. Trata-se de uma pesquisa de reviso bibliogrfica explicativa com caso prtico, cuja tcnica de pesquisa utilizada foi um questionrio prtico e objetivo, que visa obter os resultados da empresa aps a implantao da Lei Sarbanes Oxley. A reviso literria traz conceitos de grande importncia para se entender os preceitos trazidos pela lei Sarbanes Oxley, tais como governana corporativa, a fim de dar maior transparncia s empresas; os controles internos tornam a estrutura da empresa mais forte, garantindo segurana e o gerenciamento de riscos com a finalidade de reduzir prejuzos e possveis fraudes, levando a empresa a atingir seus objetivos estratgicos. Ficam visveis, os processos necessrios para se adequar e respeitar lei, as principais mudanas introduzidas por ela, bem como os pontos relevantes de comparao com a legislao e normas brasileiras. A partir desses fundamentos que se pretende verificar a possibilidade de implementar a lei Sarbanes Oxley em qualquer empresa brasileira, e as dificuldades encontradas pelas companhias em cumprir com as exigncias da Sarbanes Oxley. Palavras-chave: Sarbanes Oxley. Governana Corporativa. Controle interno. Gerenciamento de Riscos.

ABSTRACT

The objective of this research is to introduce the Sarbanes Oxley Law, an American law, promulgated in July of 2002 with the purpose to protect the stock market investors, demonstrate its structure, its reach and verify the possibility of implant the law into Brazilian companies. Treats-itself about an explanatory bibliographical review with a practical case, witch the research technique used was an objective and practical questionnaire, that sights to obtain the results of the company after the implementation of the Sarbanes Oxley Law. The literary revision brings concepts of big importance to understand the precepts brought by the Sarbanes Oxley Law, such as corporate governance, in order to give bigger transparency to the companies; the intern controls make the structure of the company stronger, guaranteeing security and the risks management with the purpose of reduce damages and possible frauds, leading the company to reach its strategic objectives. The necessary processes to adjust themselves and to respect the law are visible, the main changes introduced for it, as well as the relevant points of comparison with the Brazilian legislation and norms. From these principles that it is intend to verify the possibility to implement the Sarbanes Oxley Law in any Brazilian company, and the difficulties found for the company in fulfill with the requirements of the Sarbanes Oxley.

Key-words: Management.

Sarbanes

Oxley.

Corporate

Governance.

Inter

Control.

Risks

LISTA DE ILUSTRAOES

Quadro 1 - Conceitos de Contabilidade Criativa ...................................... Quadro 2 - Composio da Lei Sarbanes Oxley....................................... Quadro 3 - Etapas para a transformao do Conselho Fiscal.................. Quadro 4 - Modelo de Certificado da Seo 302..................................... Figura 1 - Alinhamento de Interesses da Governana Corporativa........ Figura 2 - Princpios da Governana Corporativa................................... Figura 3 - Eficcia dos Controles Internos............................................. Figura 4 - Estrutura de Controle Interno do COSO................................. Figura 5 - Vetor de Riscos considerando impacto e probabilidade......... Figura 6 - Comit de Auditoria.................................................................

LISTA DE SIGLAS SOX Sarbanes Oxley ADRs American Depositary Receipts SEC Securities and Exchange Comission CEO Chief Executive Officier CFO Chief Financial Officier GAO General Accounting Office PCAOB - Public Company Accounting Oversight Board IASB - International Accounting Standards Board IBCG Instituto Brasileiro de Governana Corporativa COSO Committiee of Spansoring Organizations of the Treadway Commission CVM Comisso de Valores Mobilirios IBRACON Instituto dos Auditores Independentes do Brasil CGU Controladoria Geral da Unio CFC Conselho Federal de Contabilidade ABRASCA - Associao Brasileira das Companhias Abertas

SUMRIO

1. INTRODUO.................................................................................................. 1.1 Justificativa Do Trabalho............................................................................. 1.2 Objetivo Do Trabalho.................................................................................. 1.2.1 Objetivo Geral................................................................................... 1.2.1 Objetivo Especifico............................................................................ 1.2.3 Delimitao Do Tema........................................................................2. METODOLOGIA DA PESQUISA...............................................................................

2.1 Tipos de Pesquisa.................................................................................... 2.1.2 Tipos de Estudo.............................................................................. 2.1.3 Fases da Pesquisa......................................................................... 3. A RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE....... 4. A INFORMAO CONTBIL....................................................................... 4.1 tica na Informao Contbil.............................................................. 5. OS PRINCIPAIS ESCNDALOS CONTBEIS.......................................... 6. A LEI SARBANES OXLEY........................................................................... 6.1 As principais sees da Lei Sarbanes Oxley.......................................... 7. GOVERNANA CORPORATIVA................................................................. 8. CONTROLE INTERNO................................................................................. 9. GERENCIAMENTO DE RISCOS................................................................. 10. A LEI SARBANES OXLEY NAS EMPRESAS BRASILEIRAS................. 10.1 Diferenas e semelhanas da Lei Sarbanes Oxley e as Leis Brasileiras

10.2 Custo de Implantao da Sox.............................................................. 10.3 Ganhos com a implantao da Sarbanes Oxley..................................

11. CASO PRTICO......................................................................................... 11.1 Pesquisa Implantao da Lei Sarbanes Oxley nas Empresas Brasileiras 11.2 Apresentao de grfico......................................................................... 12. CONCLUSO.............................................................................................. REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS............................................................ APNDICE................................................................................................... ANEXO.......................................................................................................

1. INTRODUO

Escndalos corporativos, corrupo, desvios de verbas, sonegao fiscal, sonegao de renda, lavagem de dinheiro, entre outros, so temas que estamos acostumados a ouvir quase que diariamente, pois infelizmente o mundo, seja das instituies privadas ou pblicas, est cercado de pessoas que pensam apenas em seus propsitos. Em 1977, devido divulgao de escndalos na Bolsa de Valores e fraudes fiscais e financeiras, que sujaram o nome de grandes empresas provocando um alvoroo no mercado financeiro, os Estados Unidos promulgaram a Lei contra Prticas Corruptas no Exterior (Foreign Corrupt Pratices Act), que probe o pagamento, ou oferta de pagamento e de presentes de alto valor a autoridades, partidos polticos ou candidatos em pases estrangeiros para obteno ou encaminhamento de negcios. Essa legislao federal americana obrigava as companhias com aes negociadas em Bolsa a manter um adequado sistema de controle interno, ficando proibido manter dinheiro ou ativos sem registro contbil; fazer lanamentos falsos na contabilidade; e, fornecer informaes financeiras incompletas ou enganosas aos auditores. Em 1985, foi criada, nos Estados Unidos, a National Commission on Fraudulent Financial Reporting (Comisso Nacional sobre Fraudes em Relatrios Financeiros), uma iniciativa independente, para estudar as causas da ocorrncia de fraudes em relatrios financeiros/contbeis. Esta comisso era composta por representantes das principais associaes de classe de profissionais ligados rea financeira, sendo que o primeiro objeto de estudo foram os controles internos. Mas a implantao da Lei contra Prticas Corruptas no Exterior e a criao da Comisso Nacional sobre Fraudes em Relatrios Financeiros no impediu que, quase trinta anos mais tarde, uma nova onda de fraudes, surgisse novamente no mercado financeiro, trazendo novamente para o mundo dos negcios, muita desconfiana e incerteza. Por isso, na nsia de minimizar atravs de medidas concretas, os danos decorrentes das fraudes, e na tentativa de resgatar a credibilidade no mercado de capitais e restaurar a confiana dos investidores em aes, foi aprovada em Julho

de 2002, a Lei Sarbanes Oxley. Criada por Paul Sarbanes e Michael Oxley, congressistas americanos. A Sarbanes Oxley tem como finalidade proteger os investidores contra fraudes, tornando mais transparentes e confiveis os dados e informaes que interferem nos resultados financeiros das companhias. Por isso, a lei quis responsabilizar todos os rgos da companhia, desde o presidente e a diretoria, at os advogados e auditorias contratados pela empresa. A lei tambm define prticas de Governana Corporativa, punies contra fraudes, obrigando as companhias abertas a constituir uma estrutura de controle interno forte, atribuindo aos principais executivos da organizao, a responsabilidade pelo monitoramento desses controles, garantindo a eficcia e a integridade dos relatrios financeiros e contbeis. Gerando assim, maior confiabilidade nas informaes das operaes das empresas. A legislao norte-americana estabelece, duas frentes de combate fraude, de um lado, controlando com mais rigor as funes de auditorias, e, de outro, punindo com mais severidade os atos fraudulentos praticados pelos administradores das empresas. Para combater a fraude, um dos pontos importantes o controle interno, Por este motivo, ele tem muita nfase dentro da Sarbanes Oxley, e deve ter uma estrutura forte, sendo sempre testado, auditado, provando sua capacidade gerencial. De acordo com Almeida (2003), de nada adianta a empresa implantar um excelente sistema de controle, se no houver quem verifique se os funcionrios esto cumprindo o que foi determinado.

1.1 Justificativa do tema A lei Sarbanes Oxley um tema atual e de muita importncia, pois mudou o cenrio empresarial e atingiu o mercado de capitais globalmente. Visa acima de tudo mostrar a todos que, as informaes passadas pelas grandes empresas esto de acordo com a realidade da empresa no momento da divulgao dos seus dados, e foi este sentimento de transparncia que me levou a fazer este trabalho. Especialistas como Greene (2003) apud Borgerth (2007), afirmam que a Lei Sarbanes Oxley o instrumento legislativo mais importante que o Congresso dos Estados Unidos aprovou desde 1930. A Lei Sarbanes Oxley, visa garantir maior transparncia no sistema de controles internos da empresa. Para adequar-se a lei empresa precisa identificar os pontos de deficincias e tomar aes de forma a minimizar os riscos existentes e que possam, de alguma forma, impactar em suas demonstraes financeiras. A minimizao dos riscos d-se atravs de implementao de controles internos, os quais de uma forma geral, garantem maior confiabilidade das demonstraes. Como este trabalho tem a finalidade de conhecer a Lei americana Sarbanes Oxley e sua aplicabilidade no Brasil; identificar e demonstrar suas implicaes legais e os resultados originados a partir de sua implementao. Pode-se perguntar: possvel implementar a Sarbanes em qualquer empresa brasileira? Diante da tentativa de obter respostas a essa pergunta, busca-se identificar os processos que so necessrios para a implementao da Sarbanes Oxley, apontar suas principais mudanas e tambm verificar as dificuldades e semelhanas frente Legislao brasileira. Ser apresentada uma pesquisa feita com algumas empresas brasileiras que j adotaram a Sox (abreviao para Sarbanes Oxley). Portanto, quem quiser alcanar a boa visibilidade que os papis americanos esto oferecendo, ter de seguir as regras da Sox, que podem tambm, trazer outras melhorias para as empresas e mais segurana na tomada de decises. E para isto, contamos com a figura do profissional contbil, o auditor, que mediante a essa nova situao, est sendo mais valorizado.

1.2 OBJETIVOS DO TRABALHO

1.2.1 Objetivo Geral Proporcionar um entendimento bsico sobre a Lei Sarbanes Oxley e sua aplicabilidade, demonstrar suas implicaes legais e resultados originados com a sua implementao.

1.2.2 Objetivos Especficos Os objetivos especficos so: Evidenciar as principais mudanas propostas pela Lei Sarbanes Oxley; Fazer uma breve comparao entre as Normas Brasileiras e a Lei Sarbanes Oxley; Identificar os processos necessrios para a implementao da SOX; Verificar se possvel implementar a Sox em qualquer empresa brasileira; Identificar algumas empresas que j se enquadram nas regras da Sarbanes Oxley.

1.2.3 Delimitao do Tema O trabalho ir tratar dos aspectos mais importantes da Lei Sarbanes Oxley, e a possibilidade de implementao nas empresas brasileiras, dando bastante nfase no tema governana corporativa, juntamente com os controles internos, que vem sendo adotados pelas empresas a partir da Lei.

2.0 METODOLOGIA

A prtica metodolgica utilizada consiste no primeiro momento, na reviso da literatura, objetivando aprofundar o conhecimento do tema escolhido e tambm buscando amparo na legislao pertinente. Os materiais utilizados para o desenvolvimento desta monografia, foram basicamente, artigos selecionados da Internet, artigos jornais e revistas e materiais disponibilizados por empresas de consultoria e auditoria. Pelo assunto da monografia se tratar de um tema atual, no se encontra muita diversidade de material sobre o assunto. A abordagem do estudo desta monografia estar fundamentada na reviso de pesquisa bibliogrfica e pesquisa comparativa.

2.1 Tipos de Pesquisa De acordo com Jung (2004), existem tipos de pesquisa que podem ser classificados, quanto a sua natureza, objetivos, procedimentos e aquisio de referncia. Quanto natureza, temos: pesquisa bsica ou fundamental; pesquisa aplicada ou tecnolgica. A pesquisa bsica ou fundamental tem como objetivo, entender ou descobrir novos fenmenos gera conhecimentos bsicos, requer divulgao dos conhecimentos obtidos e produz artigos cientficos. A pesquisa aplicada ou tecnolgica objetiva a aplicao dos conhecimentos bsicos, produz novos produtos e gera novas tecnologias e conhecimentos resultantes do processo de pesquisa. Quanto aos objetivos, a pesquisa pode ser: exploratria;

descritiva; explicativa. Quanto aos procedimentos: experimental; operacional; estudo de casos. Quanto aquisio de referncias, a pesquisa pode ser: referencial bibliogrfico; documental; referncias pela internet.

2.1.2 Tipos de Estudo Jung (2004), determina ainda, os tipos de estudo em relao ao tempo de aplicao que podem ser: estudo transversal; estudo longitudinal. A pesquisa bibliogrfica, conforme Gil (1996), elaborada a partir de materiais j existentes, e sua fonte formatada, principalmente, por livros e artigos cientficos, sendo necessria uma anlise atenciosa para assegurar as condies e a qualidade das informaes buscadas. 2.1.3 Fases da Pesquisa Gil (1996 pg.63) tambm determina algumas fases para delinear a pesquisa bibliogrfica: determinao dos objetivos; elaborao do plano de trabalho; identificao das fontes; localizao das fontes e obteno do material;

leitura do material; tomada de apontamentos; confeco de fichas; redao do trabalho. Assim, determina Gil (1996, pg.64) que ... a pesquisa bibliogrfica indicada a fim de proporcionar melhor viso do problema ou tom-lo mais especfico ou, ainda, para a construo de hipteses. Tendo em vista essas definies, pode-se classificar esta monografia, quanto natureza, como bsica e com fundamental importncia para a obteno de conhecimentos. Quanto aos objetivos, como sendo uma pesquisa explicativa que exige maior investimento em sntese, teorizao e reflexo a partir do objeto em estudo. Esta monografia, quanto aos procedimentos, classificada como uma pesquisa comparativa, de reviso bibliogrfica e estudo de casos; quanto aquisio de referncias, ser um estudo de referencial bibliogrfico, documental e artigos da Internet. A apresentao de caso prtico se refere a uma pesquisa direta extensiva, feita em forma de questionrio, no qual foram constitudas algumas perguntas de forma objetiva e respondidas pelas empresas pesquisadas. Aps, analisadas e tabuladas as respostas da pesquisa, foram elaborados grficos para melhor visualizao dos resultados alcanados por meio desta coleta de informaes.

3.0 A RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE

Diante do cenrio atual, podemos questionar, qual o papel do profissional de contabilidade? Qual a responsabilidade do contador perante a sociedade? De que forma o profissional de contabilidade agrega valor para as corporaes? Hoje, visvel que o papel do profissional de contabilidade, no est mais reduzido apenas abertura e fechamento de empresas, escriturao contbil, clculo de impostos, bem como elaborao de balanos e demonstraes contbeis. Os deveres e responsabilidades do profissional contbil foram ampliados, comparando-se com tempos atrs. Rodrigues (2005), define a aplicabilidade do profissional contbil como: ... somos profissionais que adequamos as empresas aos preceitos das legislaes, normas e procedimentos fiscais vigentes, tornando-se aptas na tomada de decises estratgicas. A figura do profissional contbil est cada vez mais vinculada tica, transparncia e qualidade nas informaes e aos sistemas de controles nas empresas. Conzenza (2004) apud Santos (2006), afirma que, atualmente, o ofcio do profissional de contabilidade ocupa posio importante perante a sociedade, com papel privilegiado, pois existe uma carncia dos usurios em obterem informaes contbeis de qualidade para poderem amparar suas decises econmicasfinanceiras. E o seu campo de atuao estrutura-se sobre essa necessidade. E segundo Alves (2005), o profissional contbil, ao elaborar a contabilidade de uma empresa, torna-se responsvel, juntamente com o empresrio, caso o apie em alguma prtica dolosa contra terceiros ou pratique algum ato ilcito. Esta afirmao, pode-se confirmar atravs do artigo 1177 do Cdigo Civil ( Lei 10.406/2002), em seu pargrafo nico: No exerccio de suas funes, os prepostos so pessoalmente responsveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos. No artigo 1188, do Cdigo Civil, tambm exigido transparncia: O balano patrimonial dever exprimir, com fidelidade e clareza, a situao real da empresa...

O Cdigo Civil mostra preocupao quanto aos danos que podem ser causados sociedade por prticas contbeis inadequadas. Esta mesma preocupao demonstrada pela Lei Sarbanes Oxley, que implementou medidas e regras severas para melhorara qualidade e transparncia nas informaes fornecidas pela empresa. Com a entrada em vigor do Cdigo Civil Brasileiro, o profissional de contabilidade foi fortemente responsabilizado conforme pargrafo nico do artigo 1.177 daquele diploma legal:No exerccio de suas funes, os prepostos so pessoalmente responsveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

O profissional contbil deve, buscar nas prticas utilizadas do dia-a-dia, tcnicas e transparncias para estarem em conformidade com as legislaes. Deve tambm estar sempre atualizado para poderem atender as novas exigncias das empresas, que surgem, em devido globalizao. Confirmando isto, Rodrigues (2005), afirma que o contador de hoje deve estar em total envolvimento com os negcios da empresa, buscando sempre prticas e conceitos evoludos, quer seja nacionais e internacionais, para desta forma, agregar valor ao negcio. O profissional de contabilidade tambm tem como responsabilidade, alertar a gerncia, acionistas e demais interessados na empresa, quando houver qualquer indcio de que a continuidade da empresa est ameaada. A importncia do contador no mercado e a busca de auditoria interna, deve-se principalmente, ao aumento do interesse das empresas na governana corporativa e tambm a Sarbanes Oxley. Schaeffer (2006, pg.5), diz: com a Sox, o mercado de auditoria interna ficou bem mais aquecido, a busca das empresas pela certificao fez com que a procura por profissionais capacitados, [...] aumentasse significativamente. A auditoria interna desempenha um trabalho fundamental, para garantir que os controles internos sejam de qualidade, assim, auxiliando na gesto da organizao. Tem como responsabilidade, a reviso dos processos de controles,

identificao de falhas, e tambm, a criao solues para deficincias que possam existir dentro da empresa. Segundo Morel (2006), o objetivo da auditoria interna, atualmente, no mais o de fiscalizao e procura por fraudes e sim, o de agregar valor atravs de seu trabalho, monitorando e eliminando os riscos e minimizando possveis prejuzos s empresas. Empresas de auditoria esto ampliando seu quadro de funcionrios para atender as necessidades das empresas, pois no mercado de trabalho ainda faltam profissionais especializados.

4.0 A INFORMAO CONTBIL Os acontecimentos envolvendo corporaes que manipularam informaes contbeis de acordo com seus interesses pessoais provocaram discusses Borgerth (2007 pg.49), afirma: A contabilidade no um modismo que possa ser substitudo com osurgimento de uma nova tcnica, pois ela nasceu como um efeito natural da necessidade de mensurar o nvel de investimentos, comprometimento e resultado das atividades econmicas em que os investidores precisavam quantificar o retorno que estava obtendo a partir dos recursos aplicados em um empreendimento qualquer.

Hoje, a contabilidade reconhecida pelo seu valor como provedora de informaes, e, a Lei Sarbanes Oxley quer garantir ao usurio dessas informaes, a confiabilidade que em hiptese alguma deveria ter sido tirada. Por isso, todos os clculos, relatrios e demonstraes devem ser criteriosamente verificados e apresentados de maneira segura e clara, para que todos os usurios tenham perfeito entendimentos sobre as informaes. So muitos os usurios da informao contbil, tambm conhecido como stakeholders, mas eles no alcanam seus objetivos se no tiver acesso a tais informaes contbeis. So eles: Acionistas da empresa Desde o scio controlador at o minoritrio, pois avaliam a performance dos administradores e verificam quanto iro receber de dividendos; Administradores Mostrar os resultados de sua administrao para os acionistas, consolidar sua posio na empresa e garantir sua participao no ganho; Empregados Verificam a continuidade da empresa, conseqentemente a segurana de seus empregos e percentual de participao no resultado do perodo; Clientes Verificam a capacidade da empresa em gerar o produto e / ou servio a ser adquirido, dentro dos preos e prazos estabelecidos; Governo Verifica os resultados para tributar o resultado obtido; Entidades Reguladoras Verificam os cumprimentos das normas, classificao e controle de riscos estabelecidos;

Bancos - Verificam a capacidade financeira da empresa em pagar seus emprstimos e saldar suas dvidas; Investidores temporrios - Verificam o melhor momento de realizar seu investimento e reconhecerem seu ganho. A informao contbil deve ser considerada til, e utilizada para conhecer melhor o negcio da empresa, suas vulnerabilidades e suas vantagens competitivas, para assim, poder melhor explor-las no futuro. Cada vez mais, surge a necessidade de valorizao da contabilidade. Sua tendncia mundial de dar-lhe maior transparncia e assegurar sua correta aplicao, garantindo que no haja condies de manipular os princpios contbeis, e que estes princpios no sofram interpretaes dbias. Para Carvalho (2007), a transparncia, sinnimo de contabilidade bem feita, isto , os registros contbeis devem estar de acordo com as normas de contabilidade e procedimentos aceitveis e dentro do rigor tico que deve nortear as operaes. Ele afirma que:A contabilidade de uma empresa no um monte de nmeros jogados ao acaso. Bem feita por profissionais competentes, mostra de forma clara a situao econmica e patrimonial da organizao...A boa contabilidade ajuda a estabelecer a verdade, a liberar os inocentes e a identificar falcatruas...Tanto para empresas privadas como para rgos pblicos.

O objetivo da Lei Sarbanes restaurar o nvel de confiana dos investidores, por meio do estabelecimento de regras que devem permear o levantamento e a divulgao da informao contbil. A Lei Sarbanes no interfere sobre qual a informao a ser divulgada ou em que nvel de detalhes, essa funo delegada aos rgos reguladores, mas a lei estabelece, com que critrio essa informao deve ser elaborada e qual o nvel de responsabilidade que se espera que os administradores e auditores assumam sobre a veracidade das informaes. No Brasil, as informaes a serem divulgadas so aquelas estabelecidas pela Lei 6.404/76, so as Demonstraes Contbeis (Balano Patrimonial, Demonstrao do Resultado do Exerccio, Demonstrao de Mutao do Patrimnio Liquido e

Demonstraes de Origens e Aplicaes de Recursos), acrescidas das demais informaes complementares requeridas pelos rgos reguladores. O anteprojeto de alterao da Lei das S.A., em tramitao no Congresso Brasileiro, prev a substituio da Demonstrao de Origem e Aplicao de Recursos pela Demonstrao de Fluxo de Caixa. As companhias abertas devem apresentar a CVM: ITR Informaes financeiras trimestrais. exigida pela instruo CVN n202/93.No necessita de parecer de auditoria. Devem ser arquivados na CVM at 45 dias aps o encerramento dos trimestres. IAN Informaes anuais. Sua apresentao regida pelo Artigo 132 da Lei 6.404/76 e pela Instruo CVN n202. Refere-se ao relatrio anual das empresas e deve ser arquivado em at 30 dias aps a realizao da assemblia dos acionistas. DFP Sua apresentao regida pelo Artigo 132 da Lei 6.404/76. Trata-se das Demonstraes Contbeis para o exerccio fiscal findo e 31 de Dezembro de cada ano e devem ser apresentadas a CVM em at 30 dias antes da realizao da Assemblia dos Acionistas. Nos relatrios devem ser apresentadas informaes contbil relevantes, oportuna, de confiabilidade e que esteja de acordo com os padres ticos aceitveis pela sociedade.

4.1 tica na Informao Contbil A tica que diz respeito aos valores e princpios de uma sociedade, no que tange a Cincia Contbil refere-se ao comportamento ideal e sadio que o contador deve possuir. Muitas vezes ser tico significa, perder dinheiro, status e benefcios. vital para o profissional de Contabilidade exercitar continuamente a tica em sua atividade, pois relevantes clareza, objetividade, idoneidade e imparcialidade, isto para que os usurios tenham confiana na informao contbil. O contador tem a difcil funo de ser tico em todas as suas atitudes, pois, ao realizar suas atividades, alm de gerar uma bem a sociedade estar contribuindo para solidez da profisso contbil, tendo em vista que a mesma atualmente est desacreditada por uma parcela significativa da sociedade, isto devido aos profissionais antiticos que esto atuando na rea. Agir com tica indispensvel para qualquer profissional; as fraudes so decorrentes do enfraquecimento dos valores ticos, morais, sociais e da ineficcia dos sistemas de controles internos. Para Cirrincione (2005), a tica premissa bsica para a consolidao de negcios contnuos e sustentveis. Ele aponta a Lei Sarbanes Oxley como uma resposta rigorosa no sentido de assegurar a qualidade e a confiabilidade das informaes divulgadas pela companhia. Para Borgerth (2007, pg.60), ao analisarmos alguns casos que impulsionaram a criao da Sarbanes Oxley, percebemos que, muitas vezes, os procedimentos adotados no eram essencialmente incorretos ou fraudulentos, mas certamente esbarravam na fronteira do que considerado tico. A tica empresarial est relacionada coma cultura da empresa, que pode ser definida como conjunto de valores, convices, metas e normas de conduta e de resoluo de problemas por parte de seu corpo de funcionrios. A tica empresarial envolve regras de conduta corporativas, com o objetivo de orientar a tomada de decises da empresa. Empresas que no trabalham com tica podem sofrer danos criminais, cveis e administrativos, multas, penalidades, julgamentos. A falta de tica tambm gera uma publicidade negativa da empresa. As empresas esto cada vez mais se conscientizando da necessidade de garantir a confiabilidade de suas informaes.

Nunca conceitos como transparncia, cdigo de tica e boas prticas de governana corporativa foram to valorizados. Borgerth (2007, pg.64) aponta sugestes dadas por Gellerman (2003) que podem ajudar as empresas a preservar os princpios ticos: Estabelecer diretrizes ticas que sejam claras para todos os empregados; Enfatizar formal e regularmente que a lealdade para com a empresa no justifica atos que possam colocar sua imagem em risco; Manter pessoas que possam farejar possveis atos irregulares; Aumentar a freqncia e a aleatoriedade de auditorias e pontos de controle; Se descoberta irregularidades, fazer com que seja punida de forma rpida, significativa e pblica; E acima de tudo, ouvira prpria conscincia moral. A Bolsa de Valores de Nova York (NYSE), sabendo que grande parte das manipulaes verificadas poderiam ter sido evitadas, se os valores ticos fossem observados, passou a exigir que as empresas nela listada apresentem em seu website, o seu cdigo de tica. A Seo 406 da Lei Sarbanes Oxley estipula que, caso a empresa no adote um cdigo de tica, essa atitude deve ser divulgada e justificada nos relatrios peridicos da empresa. Braga (2005), menciona na pesquisa da Management & Excellence, que o Brasil foi classificado em 5 lugar, com 47% de preocupao com valores ticos. A prtica da tica na profisso contbil, no se resume simplesmente a observncia das normas que as regem. Deste modo o profissional estar praticando plenamente a tica quando seu objetivo maior for o de contribuir para o desenvolvimento e crescimento de uma sociedade. A influncia prtica da tica no mercado profissional de contabilidade traz uma grande perspectiva de valorizao e crescimento da profisso, uma vez que, ao exercitar a tica o contabilista ter como resultado do seu trabalho o reconhecimento, respeito, credibilidade e confiana de seus usurios internos e externos, pontos fundamentais nos dias atuais para o crescimento e at continuidade da cincia contbil.

5.0 OS PRINCIPAIS ESCNDALOS CONTBEIS Os escndalos contbeis, ocorridos em corporaes americanas no incio desta dcada, abalaram a economia dos Estados Unidos. Para Silva (2006), esses escndalos mostram como importante a qualidade das informaes contbeis, pois ela se reflete nas demonstraes e deve espelhar a realidade da empresa. Se isso no ocorre, porque h m alocao de recursos, manipulao dos dados na contabilidade, e conseqentemente, uma distoro das informaes. Em relao alguns escndalos contbeis, Borgerth (2007, pg.1), pensa que: ... em sua grande maioria, as prticas de manipulao utilizadas, no eram exatamente ilegais, ou seja, eram permitidas por brechas verificadas na legislao existente. Principais escndalos ocorridos em empresas americanas, segundo Borgerth (2007, pg.1).1- Caso Enron: Empresa fundada em 1985, a partir da fuso de duas

empresas distribuidoras de gs natural. Em 1989 j estava atuando no mercado de commodities de gs natural. Seu plano estratgico era comprar uma empresa geradora ou distribuidora de gs natural, para fazer um centro de armazenamento ou comercializao de energia. Mas o escndalo ocorreu em novembro de 2001, acarretando sua falncia. A empresa utilizou mecanismos de fraude, manipulou dados contbeis chamados de contabilidade criativa. Alm disso, o cdigo de tica da Eron, tambm apresentava inconformidades. Com tudo isto, o comportamento de trs classes profissionais foi marcado por posies antiticas: os advogados, os analistas de mercados e os auditores independentes da empresa. 2- Caso Arthur Andersen: Empresa com 89 anos era tida como uma das maiores empresas de auditoria do mundo. Desfrutavam no mercado pela sua eficincia e confiabilidade. Era considerada empresa modelo na rea de auditoria, os preos elevados pelos seus servios prestados, eram reflexos do seu prestgio. A empresa faliu, pois foi acusada de

compactuar com a Eron. Os procedimentos que Arthur Andersen adotou em relao a Eron, eram totalmente contrrios s prticas de independncia que deveria haver na relao de uma empresa e seus auditores. Andersen tinha conscincia das prticas de contabilidade criativa que seu cliente vinha adotando. 3- Caso WorldCom: Segunda maior companhia de telecomunicaes dos Estados Unidos. Nos ltimos quatro anos, a Companhia manipulou suas demonstraes contbeis. O escndalo se deu no ano de 2002. Segundo o relator, a empresa, a cada trimestre revisava seus nmeros, de forma a adequ-los s estimativas dos analistas independentes. Isto envolvia reclassificaes contbeis, justificativas de tais lanamentos. Contabilizou como investimentos, gastos que eram despesas operacionais (leasing), transformando em lucros os prejuzos que tiveram no perodo. Apesar da crise de imagem da empresa, e do processo da SEC, e graas ao estabelecimento de um Cdigo de Governana Corporativa a WordCom est conseguindo se reerguer.

4- Caso Qwest: A quarta telefonia local dos Estados Unidos est sendo investigada por promotores pblicos. A SEC j investiga erros na descrio de ativos no balano; 5- Caso Xerox: Uma das maiores empresas de comercializao de materiais para informtica, sendo o seu forte a locao e venda de impressoras e copiadoras, manipulou a sua receita reconhecendo antecipadamente os contratos de locao de equipamentos, servios, terceirizao de documentos e receitas financeiras, conseqentemente inflando seus lucros e, ferindo o princpio Contbil da Competncia. Pagou multa de US$ 10 milhes dada pela SEC. O escndalo se deu em 2002. 6- Imclone Systems: Empresa de pesquisa farmacutica, cujas aes estavam em alta, devido perspectiva de um novo medicamento contra o cncer, que estava aguardando autorizao do rgo regulador de

medicamentos

dos

Estados

Unidos,

para

comercializao

deste

medicamento. Porm, o rgo regulador no liberou a comercializao do medicamento. E o principal executivo resolveu vender quantidades massivas de aes da empresa, antes da divulgao do parecer. O Exexecutivo chefe foi preso, acusado de ter usado informao privilegiada para negociar aes na Bolsa. 7- Caso Bristol-Myers Squibb: Empresa farmacutica, que praticou a concesso de descontos considerados abusivos e reconheceu como receitas adicionais, vendas que ainda no tinham sido realizadas. Aps a SEC descobrir, tal fato, cobrou multa de US$ 150 milhes e seus dois principais executivos esto sendo processados pela SEC. O escndalo Bristol deu-se nos Estados Unidos em 2002. 8- Merck: Empresa do ramo farmacutico, tambm atua nos setores qumicos e petroqumicos, foi acusada de contabilizar no faturamento de sua subsidiria, receita de US$ 12,4 bilhes, que nunca foram recebidos. O escndalo se deu em nos Estados Unidos em 2001. 9- Tyco International: Empresa multinacional nos ramos eletrnicos, seguros de sade, etc. O escndalo ocorreu em 2002, quando o principal executivo da empresa foi indiciado por sonegao de impostos e tambm por usar dinheiro da empresa para comprar imveis e outros bens pessoais. O expresidente da empresa e o ex-diretor financeiro esto cumprindo pena de aproximadamente oito anos de priso. A Tyco pagou multa de US$ 50 milhes por prticas fraudulentas na contabilidade. 10- Parmalat: A empresa mascarava sua situao financeira, informando ter direitos a receber que no correspondiam as verdades. A Parmalat fraudou informaes contbeis, coma a inteno de reduzir o impacto de seu alto endividamento. O caso veio tona, quando um dos bancos se recusou a confirmar o valor que teria que teria que pagar Parmalat, declarados em um de seus balanos.

A manipulao dos dados na contabilidade acontece devido ao amplo campo de manobras que as normas contbeis permitem realizar. Para Santos (2006):A manipulao dos dados contbeis pe chamada de contabilidade criativa, isto ocorre devido ao uso de alternativas possveis, vlidas, segundo os princpios e as normas contbeis, para se conseguir a apresentao mais favorvel da situao de uma empresa em um determinado momento, e feito de forma intencional.

Os escndalos contbeis quando ocorrem, sensibilizam a sociedade, ocasionando dvidas sobre a tica das empresas e, tambm sobre as empresas de auditoria e os profissionais de contabilidade. Conzenza (2004), diz que h enorme responsabilidade social dos auditores e profissionais que verificam e fornecem opinies a respeito da contabilidade das empresas, pois so eles que podem identificar possveis indicadores de contabilidade criativa nas empresas, ficando isto bem claro na sua afirmao: Ao assumir responsavelmente seu papel social no mundo contbil, o auditor estaria agindo eticamente e ajudando na conduo da contabilidade ao seu sentido maior, como cincia responsvel pela evidenciao no patrimnio das entidades.... Todo esse contexto envolve a tica, valores obrigatrios para todos os membros de uma sociedade.

AUTORIan Grifiths, 1988

CONCEITUAOTodas as empresas manipulam seus resultados e as demonstraes contbeis publicadas esto baseadas em livros contbeis que foram "retocados" com mais ou menos delicadeza. Assim as cifras que se divulgam ao pblico investidor so alteradas para proteger o culpado (esconder a culpa), o que a maior farsa desde o "Cavalo de Tria" e, na realidade, tratam-se de artifcios que no infringem as regras do jogo, sendo considerados totalmente legtimos, e que so denominados como contabilidade criativa. A contabilidade criativa essencialmente um processo de uso das normas contbeis, que consiste em dar voltas s legislaes para buscar uma escapatria baseada na flexibilidade e nas omisses existentes dentro delas para fazer com que as demonstraes contbeis paream algo diferente ao que estava estabelecido em ditas normas. A contabilidade criativa uma prtica inadequada porque d a impresso de que grande parte do aparente desenvolvimento empresarial ocorrido nos anos 80, foi mais um resultado de jogo de mos contbeis do que do genuno crescimento econmico, j que muitas empresas se utilizaram dela para apresentar indicadores de crescimento econmico e financeiro no-reais que, em um segundo momento, poderiam se tornar verdadeiros colapsos empresariais. A contabilidade criativa o resultado da transformao das cifras contbeis de aquilo que aqueles que a elaboram desejam que sejam, aproveitando-se das facilidades que as normas existentes proporcionam, ou mesmo ignorando-as. O termo contabilidade criativa foi introduzido na literatura contbil para descrever o processo mediante o qual se utilizam os conhecimentos das normas contbeis para manipular as cifras das demonstraes contbeis, sendo na verdade um eufemismo utilizado para evitar fazer referncia a estas prticas pelos seus verdadeiros nomes: artifcios contbeis, manipulaes contbeis ou fraudes contbeis. A contabilidade criativa uma arte onde os grandes artistas da contabilidade os contadores e auditores se aproveitam das brechas oferecidas pelas rigorosas normativas para imaginar um enredo fiscal ou financeiro que lhes permita espelhar a imagem fiscal ou societria desejada para suas companhias. Assim, a contabilidade criativa pode ser catalogada como uma magnfica falsidade de obras de arte contbil demandadas de estruturas de verdadeira engenharia contbil. A contabilidade criativa o processo mediante o qual os contadores utilizam seus conhecimentos sobre as normas contbeis para manipular os valores includos nas demonstraes contbeis que divulgam. A contabilidade criativa consiste em aproveitar as possibilidades oferecidas pelas normas (oportunidades, subjetividade, opes de escolha, vazios jurdicos, etc) para apresentar demonstraes contbeis na realidade. Logo, ela se encontra em um caminho entre as prticas verdadeiramente corretas e ticas e a ilegalidade ou a fraude, se bem que difcil delimitar onde acaba a tica e inicia a criatividade e onde termina esta e comea a fraude.

Michael Jameson, 1988

Terry Smith, 1992

Kamal Naser, 1993

Jose Juan Blasco Lang, 1998

Jose Maria Gay Saludas, 1999

Oriol Amat e John Blake, 1999

Jose Lainez Gadea e Susana Callao, 1999

Quadro 1 Conceitos de Contabilidade CriativaFonte: Material de aula disciplina Auditoria II (2005) apud Santos (2006)

6.0 A LEI SARBANES OXLEY

A Lei americana Sarbanes Oxley, conhecida tambm como SOX ou Sarbox, foi sancionada pelo Presidente dos Estados Unidos, George W. Bush em Julho de 2002. Os responsveis pela sua elaborao, foram os congressistas americanos, o Senador Paul Sarbanes e o Deputado Michael Oxley. No ano de 2003, a Sarbanes Oxley, foi regulamantada pela SEC (Securities and Exchange Commission), e foi considerada pelo mercado financeiro como uma resposta rpida aos escndalos ocorridos nos Estados Unidos. A SOX, como tambm conhecida, tem como finalidade, restabelecer e aumentar a confiana dos investidores, protegendo-os contra fraudes, procurando promover melhor a Governana Corporativa atravs da eficcia dos controles internos que influenciam nos resultados financeiros das organizaes. A Lei Sarbanes Oxley traz muitas regras que exigem processos e controles para que as informaes financeiras e contbeis da empresa que so publicadas anualamente sejam verdadeiras, para que haja cdigo de conduta, comit de auditoria, para que seja possvel identificar falhas no sistema, e que a empresa possa guardar todos os dados, informaes e controles internos num repositrio para ajudar em auditorias futuras. A Lei Sarbens Oxley impe novas exigncias de auditoria s empresas de capital aberto, a fim de promover a superviso contbil, a independncia do auditor e a responsabilidade corporativa. Tecnologias apropriadas podem ser implementadas para facilitar o cumprimento da lei. Esto obrigadas a respeitarem a Lei americana Sarbanes Oxley, as empresas que mantm ADrs (American Depositary Receipts), que so recibos de depsitos de aes nos Estados Unidos, mas que brevemente poder atingir qualquer empresa que deseja ter relaes internacionais com este pas. Para alguns investidores a nova lei americana apontada como uma nova e grande soluo, mas os empresrios, a consideram grande demais, pois esto preocupados com os altos custos de sua implantao.

6.1 As principais sees da Lei Sarbanes Oxley A Lei Sarbanes Oxley est dividida em onze captulos e dentro de cada captulo esto as sees, que aqui no Brasil, so chamadas de artigos. A SOX, traz diversas regras, que exigem processos e controles para que as informaes contbeis e financeiras da empresa sejam verdadeiras. A Lei objetiva aperfeioar os controles financeiros, garantindo maior transparncia e credibilidade nos relatrios e demonstraes Contbeis, garantindo segurana nas informaes, evitando assim as fraudes e as fugas dos investidores.

Captulo I Independentes

-

Criao do rgo Supervisor do Trabalho dos Auditores

Captulo II Independncia do Auditor Captulo III Responsabilidade Corporativa Captulo IV Aumento do Nvel de Divulgao de Informaes Financeiras Captulo V Conflito de Interesses de Analistas Captulo VI Comisso de Recursos e Autoridades Captulo VII Estudos e Relatrios Captulo VIII Responsabilidade Corporativa por Fraude Criminal Captulo IX Penalidades para crimes de Colarinho Branco Captulo X Restituio de Impostos Captulo XI Fraudes Corporativas e Prestao de Contas Quadro 2 Composio da Lei Sarbanes Oxley Fonte: Borgerth Sox Entendendo a Lei Sarbanes Oxley

a) Captulo I Criao do rgo Supervisor do Trabalho dos Auditores Independentes Este captulo trata da criao de uma comisso oficial de controle das companhias, (Public Company Accouting Oversight Board PCAOB), que significa Conselho Supervisor de Prticas Contbeis de Companhias Abertas. Esta comisso, tem como misso, supervisionar o trabalho de auditoria das companhias abertas, de forma a proteger os interesses dos investidores e promover o interesse

pblico na preparao de relatrios de auditoria. Controle de qualidade, tica e independncia tambm so considerados suas funes. Este conselho supervisionado pela Securities Exchange Commission (SEC), equivalente Comisso de Valores Mobilirios no Brasil, e deve ser formado por cinco membros apontados tambm pela SEC, sendo que esses membros serviro ao PCAOB com dedicao exclusiva, no podendo receber nenhum tipo de remunerao de companhias privadas durante o seu perodo no conselho. O perodo do mandato desses conselheiros ser de cinco anos. As sees do referido captulo tratam do estabelecimento e clusulas administrativas da junta supervisora, registro com a comisso, normas e regulamentos de auditoria, inspees, investigaes e procedimentos disciplinares, escreve que ser estabelecida uma junta para supervisionar a auditoria de companhias pblicas que esto sujeitas lei, com o fim de proteger os interesses dos investidores, sob superviso da SEC ( Securities and Exxhange Comission). A SEC tem poderes no s fiscalizadores, mas tambm sancionadores dos ilcitos praticados pelos auditores, portanto, alm de fiscalizar as atividades das auditorias, a SEC tambm pode punir os auditores que violarem os dispositivos legais. estabelece regulamentos para adaptar a conduta dos profissionais das empresas e assegurar o cumprimento das exigncias da lei.

b) Captulo II - Independncia do Auditor O captulo II da Lei Sarbanes Oxley, trata da independncia do auditor. Seus artigos estabelecem claramente a proibio da prestao de certos servios, no relacionados auditoria como escriturao de livros e outros servios relacionados aos registros contbeis, desenvolvimento e implementao de sistemas de informao financeira, servios de consultoria, servios de auditoria interna, bem como qualquer outro servio que no seja de auditoria. Este captulo ainda estabelece as seguintes imposies: - Rodzio do scio encarregado da conta, a cada cinco anos, conforme Seo 203. - O auditor dever se reportar ao Comit de Auditoria, e no mais a Diretoria Financeira da empresa auditada.(Seo 204).

- Uma empresa que j tenha prestado servios de auditoria a uma empresa no poder ser contratada novamente antes que tenha decorrido o perodo mnimo de um ano entre uma contratao e outra (Seo 206).

c) Captulo III - Responsabilidade Corporativa Este captulo trata das responsabilidades da companhia. A seo 301 trata do comit de auditoria de companhia de capital aberto, estabelece a responsabilidade desse comit, que ser no s responsvel pela seleo da empresa de auditoria, mas tambm pela superviso do trabalho prestado pela firma de auditoria independente contratada pela companhia. Os membros do comit de auditoria, deve ser tambm membro do conselho de administrao e ser independente, no pode ser uma pessoa afiliada da companhia ou de qualquer subsidiria O membro no pode aceitar qualquer pagamento de consultoria, assessoria por parte da companhia. O comit de auditoria tambm estabelecer procedimentos e condies para o recebimentos de reclamaes e denncias relacionadas a contabilidade, controles internos ou assuntos relacionados auditoria, sem que essas informaes traga nenhum risco para o denunciante. A seo 302 trata da responsabilidade da companhia pelos relatrios financeiros, tambm conhecida, como a Lei de Responsabilidade Fiscal. A comisso exigir que a companhia apresente relatrios peridicos. Os principais executivos da companhia, o diretor presidente CEO (Chief Executive Officer) e o diretor financeiro CFO (Chief Fianancial Officer), devem se certificar que: os relatrios foram revisados e que no contm nenhuma informao falsa ou fraudulenta; as demonstraes financeiras e outras informaes includas no relatrio apresentem a real situao financeira e resultados das operaes da companhia. Tambm so responsveis por estabelecer e manter controles internos, avaliar a efetividade desses controles internos da companhia e ainda, apresentar nos relatrios concluses sobre a efetividade dos controles internos. Os executivos da companhia deve informar ao auditor independente todas as deficincias no sistema ou na operao dos controles internos, alguma fraude,

relevante ou no, que envolva a administrao ou funcionrios de funo significativos no controle interno da companhia. Os demais artigos estabelecem penalidades e multas a conselheiros e a administradores por violao do dever de conduta.

Certificao I. (Identidade do indivduo certificante), certifica que: 1. Revisei este relatrio anual reportado no Formulrio 20-E da empresa (nome da empresa); 2. Baseado(a) no meu conhecimento, este relatrio anual no contm nenhuma declarao material que no seja verdadeira ou omita a necessria declarao de fatos materiais para a sua elaborao, est em consonncia com as circunstncias sob as quais tais declaraes foram feitas. Estas declaraes no so enganosas com relao ao perodo coberto por este relatrio anual; 3. Baseado(a) no meu conhecimento, os demonstrativos financeiros e outras informaes financeiras contidas neste relatrio anual apresentam informaes verdadeiras em todos os aspectos de condio financeira, resultado das operaes e fluxos de caixa da empresa registrante at e para o perodo apresentado neste relatrio anual; 4. Os outros certificadores da registrante, e eu, somos responsveis por estabelecer e manter controles de divulgao e procedimentos (tais como descritos na Lei de Ttulos Mobilirios, Regras 13a-14 e 15d-14) da registrante, e: a) Tais controles e procedimentos foram adaptados de forma a assegurar que informaes materiais relativas registrante, incluindo suas subsidirias consolidadas, so trazidas a nosso conhecimento por membros destas entidades, particular- mente, durante o perodo em que este relatrio anual preparado; b) A efetividade dos controles e procedimentos da registrante foi testada at 90 dias antes do preenchimento deste relatrio anual (a Data da Avaliao); e c) Este relatrio anual apresenta nossas concluses a respeito da efetividade dos controles de divulgao e procedimentos, tendo por base os nossos testes at a Data da Avaliao. 5. Os outros certificadores da registrante, e eu, baseados em nossa avaliao mais recente, apresentamos aos auditores independentes e ao Comit de Auditoria do Conselho de Administrao da registrante (ou pessoas desempenhando funes equivalentes): a) Todas as deficincias significativas relacionadas ao desenho ou operao de controles internos que possam vir a afetar negativamente a habilidade do registrante em contabilizar, processa resumir e reportar dados financeiros; e apresentamos aos auditores independentes todas as fragilidades materiais nos controles internos; e b) Qualquer fraude, sendo ela material ou no, que envolva a administrao ou outros funcionrios que exeram funes importantes com relao aos controles internos da registrante. 6. Os outros certificantes da registrante, e eu, indicamos neste relatrio anual se h ou no necessidade de mudanas importantes nos controles internos ou em outros fatores que possam afetar significativamente estes controles internos em perodos posteriores data de nossa avaliao mais recente, incluindo qualquer medida corretiva com relao a deficincias expressivas ou fragilidades materiais.

Data_________________

Assinatura___________________________ Cargo_______________________________

Quadro 4 Modelo de Certificado da Seo 302 Fonte: Blanchet (2005) apud Borgerth (2007)

TEM Regimentos

ADAPTAES As empresas devem analisar se apenas alteram o regimento do Conselho Fiscal, agregando as atividades de Comit de Auditoria, ou se aprovam dois regimentos diferentes, um para reger cada atividade.

Atas de Reunies

H especialistas que defendem atas separadas para as reunies, como Conselho Fiscal e Comit de Auditoria. Muitas empresas esto preferindo atas nicas e sumrias, apenas para as decises tomadas.

Estatuto

Dependendo da interpretao dos advogados, o estatuto social da companhia precisa ser alterado em assemblia. Algumas empresas no o fizeram.

Especialista Financeiro

Nem

todas

as

empresas

nomearam

um

especialista.Os

advogados divergem em relao obrigatoriedade, mas h uma tendncia de que a indicao conste no prximo Relatrio 20-E.

Treinamento

importante que sejam realizados cursos e palestras sobre prticas contbeis, controles de riscos e a respeito da prpria Lei Sarbanes-Oxley. Em vrias empresas j houve sesses sobre as responsabilidades jurdicas do Comit de Auditoria.

Oramento

Deve haver garantia de independncia e autonomia do Comit de Auditoria. No Conselho Fiscal, a remunerao ratificada em Assemblia e as despesas com infra-estrutura so aprovadas pela empresa.

Remunerao

J foi definida em Assemblia Ordinria, no incio do ano, mas provavelmente ser revista em 2006, em funo do aumento da carga de trabalho e responsabilidade dos membros do Conselho.

Mandatos

Pela legislao brasileira, novos membros do Conselho Fiscal podem ser indicados pelos acionistas em 2006. A rotatividade no bem-vista no Comit de Auditoria, que exige um conhecimento mais profundo da empresa e do negcio, embora possa ser uma oportunidade para substituir membros que se revelem inadequados para a funo.

Quadro 3 - Etapas para a transformao do Conselho Fiscal Fonte: Revista Capital Aberta novembro/2005 apud Borgerth 2007

d) Captulo IV - Aumento do Nvel de Divulgao de Informaes Financeiras

O captulo IV trata das divulgaes financeiras ampliadas, a parte da lei que abrange as funes da controladoria, pois enfoca os aspectos de controle interno. A seo 401 da Sox trata das divulgaes das demonstraes contbeis. Cada informe financeiro deve ser preparado e conciliado de acordo com os princpios contbeis geralmente aceitos e com demais regulamentos da SEC. Para regulamentar informaes fora do balano e informaes gerenciais utilizadas internamente pela a empresa, foi concedido prazo de seis meses. A comisso emitir um estudo sobre as publicaes fora do balano geral para determinar a extenso das transaes, se elas esto de acordo com as normas de contabilidade geralmente aceitas e se refletem de forma transparente para os acionistas. A seo 402 trata da restrio de emprstimos a executivos da companhia, ser ilegal qualquer diretor ou funcionrio tomar emprstimo pessoal, direta, ou indiretamente junto companhia. A seo 403 trata das divulgaes de transaes que envolvem os diretores , principais executivos e todo e qualquer acionista que possuir mais que 10 por cento do capital da empresa, independente da classe de aes. Cada um desses, dever manter um cadastro na SEC atualizado e qualquer alterao dever ser informada. A seo 404 considerada muito importante dentro da Sox. Trata da certificao da gerncia dos controles internos. So estabelecidos critrios para a sua avaliao. Todos os relatrios financeiros da empresa devem apresentar informaes sobre os sistemas de controle internos e procedimentos para a verificao de sua preciso. Segundo Borgerth (2007) com relao a esta seo a SEC recomenda s empresas que adotem os padres de controles internos estabelecidos pelo The Commitee of Sponsoring organizations (COSO). Os demais artigos desta seo tratam sobre a divulgao do especialista financeiro do comit de auditoria e ainda sobre o cdigo de tica para funcionrios financeiros snior e a outras pessoas que efetuem funes semelhantes, como o funcionrio contbil.

e) Captulo V - Conflito de Interesses de Analistas

O captulo V da Sox trata do analista de conflitos de interesses, estabelece regulaes, razoavelmente planejadas, para resolver conflitos que possam surgir da recomedao de valores acionrios pelos analistas. A seo 501 da Lei Sarbanes Oxley trata especificadamente da independncia que se espera da opinio de analistas sobre a situao e as perspectivas relacionadas companhia.

f) Captulo VI Comisso de Recursos e Autoridades O captulo VI da Lei Sarbanes Oxley trata dos recursos e autoridades da comisso, estabelece seus poderes e deveres.

g) Captulo VII Estudos e Relatrios Neste captulo a Lei encarrega a Controladoria Geral Norte-americana, equivalente a Controladoria Geral da Unio (CGU) no Brasil, de realizar uma srie de estudos e anlise dos relatrios, referentes fuso de grandes empresas de auditoria independente, anlise da comisso e relatrio referentes a agncias de qualificao de crditos, estudos e relatrios sobre infratores e violaes e estudo da aplicao de aes e de bancos de investimentos.

h) Captulo VIII Responsabilidade Corporativa por Fraude Criminal O captulo VIII da Sox trata da responsabilidade da companhia por fraude penal, estabelece penalidades a serem impostas aos praticantes de fraudes. Pode ser preso ou multado, ou, ainda ambos quem alterar, destruir, esconder, falsificar qualquer registro, documento ou objeto tangvel com a inteno de obstruir ou influenciar a investigao de crimes corporativos, ou apropriar-se da jurisdio de qualquer departamento. Este captulo tambm trata da proteo de empregados das companhias, quando estes realizarem denncias ou ajudem a descobrir ou investigar crimes

corporativos. E a lei estabelece ainda sees penais aos acionistas fraudadores empresas. i) Captulo IX Penalidades por Crimes de Colarinho Branco O captulo IX da Sox estabelece as penalidades por infraes, violaes, intentos e conspiraes, crimes conhecidos como colarinho branco. A seo 906 trata das penalidades dos administradores que usaram de m f ou deram declaraes falsas sobre os relatrios financeiros da companhia. Cada relatrio financeiro periodicamente apresentados pela companhia, dever estar acompanhado por uma declarao escrita pelo executivo chefe (CEO) e pelo executivo financeiro (CFO), a qual certificar a real situao financeira e os resultados da companhia e garantir cumprimento dos requisitos da comisso. As penalidades so: Sem dolo: Qualquer um que certificar uma situao, segundo o que foi descrito anteriormente, sabendo que o relatrio no cumpre todos os requisitos, ser multado no valor de at US$ 1,000.000 (um milho de dlares), preso por at 10 anos, ou, ambos. Com dolo: Qualquer um que voluntariamente certificar uma situao, segundo o que foi descrito anteriormente, sabendo que o relatrio no cumpre todos os requisitos, ser multado no valor de at US$ 5,000.00 (cinco milhes de dlares), preso por at 20 anos, ou, ambos.

j) Captulo X Restituio de Impostos A Declarao de Imposto de Renda dever ser assinada pelo seu executivo chefe (CEO).

k) Captulo X Fraudes Corporativas e Prestaes de Contas

Neste ltimo captulo, a Lei Sarbanes Oxley estabelece mais alguns procedimentos relativos s fraudes corporativas. Este captulo trata das declaraes da companhia e responsabilidades da companhia por fraude; manipulao, falsificao, alterao ou destruio de registros e documentos para impedir ou dificultar processo oficial; bloqueio temporrio de autoridade pela comisso e proibio da prestao de servios de funcionrios e diretores. A SEC tem autorizao de proibir condicionalmente ou incondicionalmente a presena de executivos e diretores que exercem, nas empresas, cargas de gesto ou administrao, por perodo de tempo determinado, quando no apresentarem boa conduta demonstrando inadequao para agir como executivo ou diretor. Penalidades para pessoas que cometerem represlias contra informantes tambm so tratadas. Conforme o que est escrito, tem-se uma viso geral sobre a Lei Sarbanes Oxley e mais detalhamento nos artigos que so considerados como os mais importantes. Existe muita critica em cima da Lei Sarbanes Oxely, de acordo com pesquisa realizada pelo Financial Executives International (FEI), muitos dizem que a Lei um exagero, que seus benefcios so injustificveis diante do alto investimento necessrio para as empresas poderem se adequar s suas exigncias. Para estas pessoas, ainda conforme a pesquisa, a Lei foi uma atitude precipitada tomada pelo governo no calor da crise. Acreditam que se o governo tivesse tido pacincia, o mercado teria voltado ao normal com o tempo. Henwood (2003) discorda dessa opinio, dizendo que:Se o sistema competitivo de mercado funcionasse como seus simpatizantes dizem, ento no haveria razo para os acionistas se preocuparem sobre como suas companhias so administradas; recompensas e punies seriam aplicadas pelo mercado, com o mnimo de interveno.

Borgerth (2007) diz que certo que o mercado voltou ao normal, mas ser que isso aconteceria sem a certeza de que medidas legais estavam sendo tomadas para evitar que novos escndalos acontecessem. Borgert diz ainda que inegvel o efeito acelerador da Sarbanes Oxely.

A eficcia da Lei segundo Souza (2005) vai alm dos limites territoriais dos Estados Unidos, sua aplicabilidade vale a qualquer empresa que negocie no mercado de valores mobilirios norte-americanos, incluindo tambm, empresas estrangeiras, que em razo da globalizao, negociam na bolsa de valores americana, submetendo-se as regras desse pas.

7.0 Governana Corporativa

Para a Lei Sarbanes Oxley a Governana Corporativa considerada um dos itens mais importantes, por isso a Sox adotou normas rgidas de Governana Corporativa, procurando assegurar maior transparncia nas informaes, mais independncia nos rgos de auditoria e confiabilidade aos resultados. O Instituto Brasileiro de Governana Corporativa (IBGC) define Governana Corporativa do seguinte modo:Governana corporativa o sistema pelo qual as sociedades so dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre Acionistas/Cotistas, Conselho de Administrao, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal. As boas prticas de governana corporativa tm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade.

Acionistas / Cotistas Figura 1 Alinhamento de interesses da governana corporativa

Para Souza (2005) pode-se afirmar que governana corporativa um sistemade de normas de estruturao da sociedade annima, Conselho que atribui responsabilidades a Alinhamento Interesses

todos os participantes da atividade empresarial.

Gestores

de Administrao Tais como, a

diretoria, o grupo de

controle, o conselho de administrao, o conselho fiscal, assegurando direitos aos acionista minoritrios, aos empregados, fornecedores, clientes e a comunidade em que a empresa atua, deixando claro os objetivos da empresa e os meios de alcanalos. O tema governaa corporativa j ganhava foras antes mesmo da criao da lei Sarbanes & Oxley, devido troca de informaes que ocorre em alta velocidade no mundo dos negcios. Mas aps a criao da lei Sarbanes Oxley, esse tema ganhou foras, e hoje visto como fundamental para uma boa gesto empresarial. A governana corporativa no valida somente para empresas listadas na bolsa, que buscam recursos no mercado de capital. Atualmente a governana corporativa vem crescendo muito em organizaes complexas que oferecem produtos com impacto na sociedade. O principal objetivo dessa estratgia o de criar estruturas de gesto que fiscalizem a atuao das empresas e faam com queDemais Stankenholders

as informaes circulem e as aes sigam padres, pois os rgos de fiscalizao oficiais so nem sempre so suficientes. Para que os objetivos da governana corporativas sejam atingidos, fundamental que os usurios da informao contbil divulgada tenham total confiana na sua veracidade. A Sarbanes Oxley exige que as empresas tenham um bom sistema de governana corporativa, para que os objetivos, valores e aes das companhias tornem-se mais claros. O Instituto Brasileiro de Governana Corporativa (IBGC) explica que o surgimento da governana corporativa, vinha da necessidade de superar o chamado conflito de agncia. Este conflito se d quando o titular da propriedade, delega ao agente, o poder de deciso sobre a propriedade. A partir da, comeam os conflitos, pois nem sempre os interesses de quem administra a propriedade esto de acordo ou alinhados com os interesses de seus titulares. Com isto surgiu a preocupao de criar mecanismos eficientes (sistemas de monitoramento e incentivos) que garantissem o comportamento dos executivos esteja de acordo com os interesses dos acionistas. O Instituto Brasileiro de Governana Corporativa diz que:Mais do que a obrigao deinformar, a Administrao deve cultivar o desejo de informar, sabendo que a comunicao interna e externa, particularmente quando espontnea, franca e rpida, resulta um clima de confiana, tanto internamente, quanto nas relaes da empresa com terceiros. A comunicao no deve restringir-se ao desempenho econmico-financeiro, mas deve contemplar tambm os demais fatores (inclusive intangveis) que norteiam a ao empresarial que conduz criao de valor.

A governana corporativa tem como base quatro princpios fundamentais: a) Transparncia - As informaes que a empresa fornece seja internamente, seja externamente, devem ser informaes teis e relevantes apresentadas de forma clara, tempestiva e precisa. b) Equidade - Este princpio trata da igualdade que deve ser mantida dentro da empresa. Assegura proteo dos direitos de todos os usurios da informao contbil, garantindo tratamento igualitrio.

c)

Prestao de contas - deve ser feita pelos administradores da empresa, respondendo por todos os atos que forem praticados na organizao. A continuidade da empresa deve ser zelada pelos administradores.

d)

Responsabilidade Garante que as informaes preparadas pelas empresas obedeam s leis e aos regulamentos corporativos.

Para as empresas manterem um bom desempenho, ganharem valorizao e aumentar seu nvel de credibilidade, atraindo mais investidores para aplicarem em na empresa, fundamental seguir esses conjuntos de diretrizes citados acima. Isso pode ser confirmado a partir da afirmao de Lodi (2000) apud Santos (2006) que, para ele investidores de pases com economia avanada, como exemplo, os Estados unidos, devido saturao do mercado de capitais, esto dispostos a investir fora do seu mercado habitual, mas os pases que desejarem atrair esses investidores precisam adotar mtodos para seduzir e dar proteo, atravs da adoo do cdigo das melhores prticas de governana corporativa, pois o funcionamento do mercado de capitais depende de informaes transparentes fornecida pelas empresas. Wang, gerente da BOVESPA, afirma que governana corporativa prestar contas e dar transparncias onde as ferramentas so os relatrios e demonstraes contbeis. Diz ainda que a governana corporativa um sistema de cuidar.

Transferncia

Figura 2 Princpios da Governana CorporativaPrestao O Conselho de AdministraoGovernana sem dvida uma das peas fundamentais de

Princpios da

Corporativa Contas da governana corporativa. Seus membros devem ser escolhidos pelos acionistas.

Responsabilidade

Hoje existe uma grande preocupao em que o Conselho de Administrao seja composto por pessoas que apresentem caractersticas pessoais e profissionais

Equidade

adequadas para o cargo, que gozem de independncia que lhes permita julgar, questionar e denunciar sempre que necessrio. As melhores prticas envolvem assuntos desde a escolha e formao dos conselhos, diviso clara de responsabilidades, transparncia e veracidade das informaes da empresa, cdigo de tica, conflito de interesses, at a documentao e atas de reunies, enfim, toda a forma de governo, todo o funcionamento das atividades da empresa. O guia Deloitte (2003) sugere que a governana corporativa e a alta administrao estabelea um vnculo s atividades de controle da organizao, que so efetuadas pelos funcionrios. A Lei Sarbanes Oxley torna os executivos responsveis por estabelecer, avaliar e monitorar a eficcia da estrutura de controles internos. Com a adoo de melhores prticas de governana corporativas, alm das empresas estarem contribuindo para tornar o mercado acionrio slido e apto para mais investidores, pois apresentam melhorias no processo de fiscalizao, maior segurana e diminuio de riscos, esto melhorando sua imagem e valorizando suas aes. Sem dvida, imprescindvel para qualquer empresa, adotar um sistema de controle de gesto empresarial, envolvendo as melhores prticas de governana, pois ter tica e prestar contas conforme Hallqvist (2002), juntamente com atitudes responsveis, so itens de sobrevivncia para as empresas.

Figura 3 Eficcia dos Controles Internos Fonte: Deloite Touche Tohmatsu (2003, pg.7), Lei Sarbanes Oxley, guia para melhorar a governana corporativa atravs de eficazes controles internos. Praticar a governana corporativa significa muito mais do que trabalhar a imagem externa das organizaes. As empresas que adotam como linhas mestras transparncia, a prestao de contas e a equidade so capazes de atrair no s acionistas, mas tambm consumidores e fornecedores. Consegue tambm formar um quadro de pessoal de maior qualidade, atraindo desenvolvendo e retendo talentos.

8.0 CONTROLE INTERNO

O Comit de Procedimentos de Auditoria do Instituto Americano de Contadores Pblicos Certificados - AICPA, (apud Lima, 2002), delimita os controles da seguinte maneira:O controle interno compreende o plano de organizao e o conjunto coordenado dos mtodos e medidas, adotados pela empresa, para proteger seu patrimnio, verificar a exatido e a fidedignidade de seus dados contbeis, promover a eficincia operacional e encorajar a adeso poltica traada pela administrao.

O IBRACON (apud Antunes, 1998) define com as seguintes palavras:O controle interno compreende o plano de organizao e o conjunto ordenado dos mtodos e medidas, adotados pela entidade para proteger seu patrimnio, verificar a exatido e o grau de confiana de seus dados contbeis.

O Conselho Federal de Contabilidade, atravs da NBC T11, afirma:O sistema contbil e de controles internos compreende o plano de organizao e o conjunto integrado de mtodos e procedimentos adotados pela entidade na proteo de seu patrimnio, promoo da confiabilidade e tempestividade de seus registros e demonstraes contbeis e de sua eficcia operacional.

Para atender a Lei Sarbanes Oxley, as empresas devem investir na implantao de um adequado e eficiente sistema de controles internos e mtodos para gerenciamento de riscos. O controle interno corresponde a todos os procedimentos, mtodos e rotinas que servem para auxiliar a empresa no desenvolvimento de suas atividades e tambm para gerar seus dados contbeis que sejam confiveis.

Todo sistema de controle precisa estar diretamente ligado realidade patrimonial da entidade, para que se incorram somente as despesas necessrias, e gere apenas as informaes considerveis. As rotinas de verificao e reviso reduzem a possibilidade de erros ou fraude. Tambm necessrio observar a capacidade de adequao dos funcionrios aos controles estabelecidos, pois no basta um sistema de controle interno altamente eficiente se a companhia no dispe de pessoal capacitado no seu entendimento e realizao. Assim, o alcance dos objetivos do controle interno depende do grau de competncia, integridade das pessoas e independncia das funes. De acordo com o guia Deloitte (2003), existem algumas estruturas de controles internos, entre as principais est o COSO (Committee of Spansoring Organizations of the Treadway Commission), a mais predominante nos Estados Unidos. Cada empresa dever definir qual a estrutura de controles internos ser a mais adequada, e ento estabelecer um programa de controle interno que consiste nas seguintes etapas: a) Planejar o programa recomendvel a formao de uma equipe de Gerenciamento do Programa de Controles Internos. b) Avaliar o ambiente de controle Elementos como integridade, valores ticos, competncia, delegao de autoridades, responsabilidades e outros, constitui o alicerce dos controles internos. Uma avaliao cultural pode auxiliar no controle interno das companhias. c) Definir o escopo Tem como objetivo identificar os riscos na emisso de relatrios financeiros e na divulgao. d) Construir um repositrio de controles o arquivo de controles serve como um depsito para todas as informaes e atividades relacionadas com os controles internos.

e) Executar testes iniciais e contnuos devem ser feitos avaliaes por vrias partes e pelos responsveis pelos controles internos e sua equipe para garantir a eficcia operacional s atividades de controle. f) Monitorar O programa de controle interno e a infra-estrutura devem ser monitorados pela auditoria interna ou por uma equipe de gerenciamento de controles internos. A estrutura recomendada pelo COSO, conforme figura abaixo, divide os controles internos em cinco componentes que esto relacionados com os objetivos operacionais da organizao. So estes: 1. Ambiente de controle: toda a estrutura de controle interno.O ambiente de controle efetivo, quando as pessoas da entidade sabem de seus limites e suas responsabilidades. A alta administrao deve deixar claro para seus comandados quais so as polticas, cdigo de tica e cdigo de conduta a serem adotados. Ambiente de controle envolve competncia tcnica e compromisso tico; um fator intangvel, essencial efetividade dos controles internos. 2. Avaliao e gerenciamento de riscos: Depois de estabelecidos os objetivos da companhia, devem-se identificar os riscos que ameaam o cumprimento desses objetivos, analisando um a um para assim tomar as aes necessrias para o gerenciamento dos riscos identificados. A avaliao de riscos uma responsabilidade da administrao, mas cabe Auditoria Interna fazer uma avaliao prpria dos riscos, confrontando-a com a avaliao feita pelos administradores. A identificao e gerenciamento dos riscos uma ao proativa, que permite evitar surpresas desagradveis. 3. Atividade de controle: So estratgias desenvolvidas para diminuir ou administrar os riscos identificados, garantindo, assim, que os objetivos sejam alcanados. As atividades de controle devem ser implementadas de maneira ponderada, consciente e consistente, pois de nada adianta implementar um procedimento de controle, se este for executado de maneira mecnica, sem foco nas condies e problemas que motivaram sua implantao.

4. Informao e Comunicao: so transmisses das informaes sobre diretrizes, resultados, deficincias, que partem da administrao para os funcionrios e viceversa, fornecendo suporte aos controles internos. A comunicao essencial para o bom funcionamento dos controles. 5. Monitoramento: a avaliao e apreciao da qualidade dos controles internos ao longo do tempo. considerado o melhor indicador para saber se os controles internos esto sendo efetivos ou no. O monitoramento feito tanto atravs do acompanhamento contnuo das atividades quanto por avaliaes pontuais, como o caso da auto-avaliao, revises eventuais e auditoria interna. Os controles so eficientes quando a alta administrao tem uma razovel certeza: do grau de alcance dos objetivos operacionais propostos; de que as informaes fornecidas pelos relatrios e sistemas corporativos so confiveis; e que leis, regulamentos e normas pertinentes esto sendo cumpridos. Portanto, controles adequados so aqueles em que os cinco elementos do controle (ambiente, avaliao de riscos, atividade de controle, informao & comunicao e monitoramento) esto presentes e funcionando conforme planejado. Os controles internos constituem-se apenas em um dos muitos componentes da boa governana corporativa. Inmeras outras consideraes tambm entram, como a integridade e valores ticos, filosofia da administrao, estrutura organizacional, papis e responsabilidades bem definidas para todos os integrantes da empresa, compromisso com a diretoria e comits eficazes, etc.

Figura 4 - Estrutura de Controle Interno do COSO

Cada empresa responsvel por seu sistema de controles internos. Os sistemas sero implantados de acordo com as necessidades de informaes gerenciais, poltica e objetivos da administrao, a empresa definir como funcionaro suas rotinas e quais sero suas normas internas. Os processos de controles internos devem ser realizados sempre de forma preventiva e no apenas para detectar erros depois que os mesmos j ocorreram. Os controles internos devem abranger de forma clara e precisa, o tratamento para evidncias de fraudes, estabelecer quais sero as formas de preveno e detectao das fraudes, as conseqncias e penalidade para inibir acontecimentos dessa espcie na companhia.

Para Lander 2004 (apud Machado), na implantao e avaliao de um sistema de controle interno, preciso considerar as diretrizes principais, cabendo a cada organizao adapt-las de acordo com seu ambiente operacional. A tendncia relacion-las com o tamanho e complexidade das operaes e o ambiente no qual a empresa atua. Quanto maior a companhia, mais complexa a estrutura organizacional, assim sero necessrios maiores procedimentos e tcnicas de controles que incorrero maiores custos. Um dos aspectos importantes no uso dos controles internos pelas organizaes o de prover os acionistas com razovel segurana de que a conduo dos negcios est adequadamente controlada. Os controles internos normalmente contribuem para essa segurana de que toda informao contbil que deve ser registrada foi de fato registrada. Portanto, as operaes da empresas, autorizaes e registros, entre outros, permite que, tanto a transao como o prprio sistema em si, caminhem juntos. Se um dos itens no funcionar adequadamente, ocorrer falha no sistema de controle. A administrao responsvel pela manuteno de um sistema contbil adequado, que incorpore vrios controles internos, na medida apropriada ao tamanho e natureza do negcio. A lei Sarbanes Oxley torna os Diretores Executivos e Diretores Financeiros responsveis por estabelecer, avaliar e monitorar a eficcia dos controles internos sobre os relatrios financeiros e divulgaes da companhia. Eles ainda tero que entregar certificao, declarando que todos os controles internos esto sendo monitorados e testados periodicamente; a responsabilidade corporativa pelos relatrios financeiros, exigida na seo 906 da Lei Sarbanes Oxey, juntamente com a seo 302 e 404 que tratam, respectivamente: certificao dos controles e procedimentos internos para a emisso de relatrios financeiros. As demonstraes financeiras e contbeis no servem apenas para cumprir legislaes, e sim para anlises e tomada de decises, seja para tomar capital ou para atrair investidores. O CFC (2003), diz que as demonstraes contbeis devem apontar quatro caractersticas qualitativas: confiabilidade, tempestividade, compreensibilidade e comparabilidade. Por sua vez, o FASB (apud. KAM, 1990) hierarquiza as caractersticas qualitativas da seguinte maneira: relevncia, confiabilidade, comparabilidade e materialidade. Assim, o sistema de controle interno das

companhias deve possibilitar a garantia de que as demonstraes contbeis sejam elaboradas obedecendo s caractersticas acima mencionadas. Desta forma, Silva (2006), explica que as empresas devem ter cuidado ao divulgar suas informaes, devem ter a obrigao de estarem normatizadas e acima de tudo, garantirem que seus relatrios foram originados a partir de um sistema seguro, atravs de procedimentos corretos de controles internos que contemplem a eficcia das operaes, confiabilidade e cumprimento das leis vigentes. Segundo Baraldi (2005), os controle internos, so mtodos organizados para se aplicar no gerenciamento de risos; as atividades de controles internos devem ser integradas na avaliao de riscos, executadas por sistemas de informaes, sendo sempre monitoradas e avaliadas por pessoas. Considerando que as atividades de controles internos consistem em monitorar, gerenciar, identificar e revisar todas as atividades e em todos os nveis da empresa, o autor ainda lista, uma rotina de procedimentos a ser cumprida para garantir o bom funcionamento das controles internos as empresa: efetuar revises analticas de processos e relatrios; avaliar periodicamente as prprias atividades executadas; implementar melhorias no gerenciamento e monitoramento dos processos; implementar melhorias na qualidade dos relatrios; estabelecer medidas de conscientizao e tambm punir desvios que ocorram na eficcia dos controles; atestar periodicamente o efetivo cumprimento de todas as normas de controles internos da empresa; comunicar aos responsveis todas as deficincias de procedimentos de controles internos.

As atividades de controles internos so geralmente efetuadas pela auditoria interna da empresa, que alm de efetuar suas rotinas controle, deve ser capaz de identificar riscos e participar efetivamente no suporte administrao da empresa. Segundo Bulla capud Santos (2007), as funes de auditoria tem um novo enfoque, no gerenciamento de riscos da empresa. Sua autuao deve abranger: identificar os principais riscos de negcio da empresa; entender os indicadores de monitoramento dos processos, o grau de confiabilidade e se esto de acordo com os objetivos da empresa; analisar como os processos podem ser melhorados em relao aos aspectos funcionais, de controle, tecnologia e gesto. Bulla (2006), ainda afirma:Hoje, o Auditor Interno deve ser responsvel no s por assegurar a qualidade e efetividade do controle interno, como tambm, atravs das suas recomendaes auxiliar a Alta Administrao no processo de tomada de decises.

O controle interno e o gerenciamento de riscos esto profundamente relacionados, pois atravs do controle interno que se torna possvel identificar e gerenciar os riscos. Mediante a confiana nos controles internos que se torna possvel colher relatrios e demonstraes contbeis com informaes condizentes com a realidade da organizao, para desta forma tomar as melhores decises e transparecer confiabilidade para o mercado financeiro em geral. O controle interno gira em torno dos aspectos administrativos de uma entidade, influenciando diretamente sobre os aspectos contbeis. Por isso, a funo da Contabilidade como instrumento de controle administrativo de extrema importncia, pois um sistema de contabilidade que no esteja apoiado em um eficiente controle interno, poder se tornar intil, uma vez que no possvel confiar nas informaes contidas em seus relatrios. Controle interno proporciona uma garantia razovel, nunca uma garantia absoluta.

9.0 GERENCIAMENTO DE RISCOS Gerenciamento de riscos so os conhecimentos, os mtodos e os processos para que a empresa possa alcanar seus objetivos, diminuindo ou anulando possveis prejuzos. Alm de ter uma avaliao dos controles internos, as empresas devem ter tambm, um sistema de gerenciamento de riscos. Devem analisar os riscos de diferentes reas da empresa, seja no ambiente interno ou externo. As empresas devem ter uma viso clara dos riscos de negcios do segmento onde elas se localizam, no apenas para evitar fraudes, mas tambm para conseguir solues rpidas e eficientes, identificando os principais riscos, que podem impactar nas operaes da empresa atravs de uma estrutura elaborada para a anlise de processos. O Gerenciamento de Riscos, aliado implementao de controles, cuja estrutura seja customizada pela instituio, proporcionar proteo ao negcio, segurana nas operaes e, conseqentemente, maior confiana de seus investidores e clientes. Segundo Baraldi (2005), as empresas para alcanar seus objetivos, utilizam alguns meios que esto sujeitos a constantes riscos, que so as pessoas, os processos, a informao e comunicao. Baraldi ainda diz que o processo de gesto de riscos deve conter as seguintes etapas:

a) Identificao: Definir e implementar o processo para gerenciamento de riscos, identificando no ambiente quais so as ameaas e oportunidades para a empresa. Deve ser feito levantamento dos objetivos estratgicos da empresa.

b) Qualificao: Anlise qualitativa do impacto e probabilidade de ocorrncia dos riscos, considerando os limites e tolerncias que a empresa aceita correr. c) Quantificao: Anlise quantitativa do impacto em caso de ocorrncia, feita atravs de projeo de perdas futuras no caso de ocorrncia dos riscos. d) Seleo: Identificar controles internos que diminuem os impactos e probabilidades de riscos e gerenciar os riscos identificados de acordo com seu

impacto

e

probabilidade

de

ocorrncia.

e) Deciso: Definio do tratamento de mitigao dos riscos priorizados. Deve ser estabelecido o processo de administrar, evitar ou transferir os riscos. Quando estabelece o processo de administrar, a empresa aceita os riscos; quando estabelece evitar, todas as causas dos riscos so tratadas a fim de evit-los e quando estabelece transferir, a organizao transfere o risco para outros (faz um seguro). f) Comunicao: Deve-se manter um processo constante de informao e comunicao sobre no processo de resultados de gerenciamento de riscos. g) Monitorao: Deve-se acompanhar e revisar periodicamente os resultados das aplicaes dos processos atravs de auto-avaliaes. h) Aperfeioamento: Deve focar todas as etapas do gerenciamento de riscos e dar maior ateno aos riscos relevantes. Envolve processo de contnua conscincia e ao pelas pessoas. i) Finalizao: De forma completa, exata, atualizada e aprovada, fazer com que todas as etapas citadas anteriormente sejam executadas em todo o ambiente da empresa. A avaliao de risco um processo dinmico que exige reviso e adequao contnuas. Os modelos de risco e os controles decorrentes devem estar em permanente processo de avaliao e adaptao acompanhando as mudanas do ambiente. Quando os riscos so bem gerenciados, trazem para as empresas, as oportunidades de ganhos ou a reduo da perda. Os riscos devem sempre ser avaliados, e a avaliao deve ser de acordo com a revelncia de seus impactos e a probabilidade de suas ocorrncias. Usualmente para representar uma avaliao de risco utiliza-se um modelo grfico, (Figura 5) onde: probabilidade corresponde possibilidade de que o fato ocorra, e impacto representa a intensidade da alterao provocada se ocorrer. O

vetor indica o grau de risco, que ser mais elevado quanto maior forem a probabilidade e o impacto. Eventos de pouca probabilidade e baixo impacto, via de regra, no justificam o custo dos controles.

Figura 5 Vetor de Riscos considerando impacto e probabilidades

Conforme Lima (2007), a poltica de gerenciamento do risco operacional deve ser aprovada e revisada, no mnimo anualmente, pela diretoria das instituies, devendo manifestar-se expressamente acerca das aes a serem implementadas para correo tempestiva das deficincias apontadas. O gerenciamento de riscos deve ser uma ferramenta importante para auxiliar na tomada de decises da empresa, necessrio fazer uma avaliao abrangente dos custos e dos benefcios que o gerenciamento de riscos traz para a empresa.

10.0 A LEI SARBANES OXLEY NAS EMPRESAS BRASILEIRAS

No Brasil, esta lei se aplica s empresas de capital aberto, com aes negociadas nos mercados de capitais dos EUA: multinacionais de capital americano e empresas brasileiras com ADRs nos EUA. No entanto, as responsabilidades criadas pelo a Lei Sarbanes-Oxley so do interesse de todas as empresas que queiram se atualizar sobre prticas rigorosas que esto entrando em vigor nos EUA e que tero influncia global. Companhias de direito privado no esto obrigadas legalmente a cumprir a nova lei americana, mas podem adotar determinados componentes da lei para aperfeioar as operaes e controle de seus negcios. As empresas obrigadas a respeitar a Sarbanes Oxley, no Brasil, foram autorizadas pela SEC, em abril de 2003, a incorporar no conselho fiscal, as atribuies do comit de auditoria. E tambm a obrigatoriedade da existncia de independncia dos membros do conselho de administrao. Alguns