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SISTEMA DE ENSINOPRESENCIAL CONECTADOCURSO DE SERVIÇO SOCIAL

ELIETE OLIVEIRA SOUZA

ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DESERVIÇO SOCIAL NA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

VITÓRIA DA CONQUISTA

2012

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ELIETE OLIVEIRA SOUZA

ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE SERVIÇO SOCIAL NA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à disciplina de TCC – do Curso de Serviço Social – Universidade Norte do Paraná – UNOPAR, como exigência parcial para a obtenção do título de Bacharel em Serviço Social.Tutor Orientador: Vanessa Severino Santos Silva. Professora Supervisora: Maria Lucimar Pereira

VITÓRIA DA CONQUISTA

2012

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Dedico,

Primeiramente a Deus, pois sem ele, nada seria

possível e não estaríamos aqui reunidos,

desfrutando, juntos, destes momentos tão

importantes em nossa vida. A minha mãe que me

criou e em especial ao meu esposo Cleomar

Santos Souza e a minha filha Cleisla Oliveira que

me compreenderam no momento das dificuldades

deram forças para lutar e vencer uma das etapas

de minha carreira profissional.

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AGRADECIMENTOS

A Deus, que iluminou meu caminho e minha vida nesta jornada difícil;

Aos meus familiares, que suportaram minhas ausências com paciência e compreensão

para o meu crescimento profissional;

Aos tutores do Curso de Serviço Social, que durante minha vida acadêmica trocaram

comigo seus conhecimentos e experiências de vida;

Aos meus colegas de turma pelo carinho e amizade durante esse período juntos;

Ao meu esposo Cleomar Santos Souza, que me apoiou, me entendeu, colaborou e

vibrou comigo nesta nova conquista;

A todos aqueles que direta ou indiretamente contribuíram para a construção deste

Trabalho de Conclusão de Curso.

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RESUMO

A ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE SERVIÇO SOCIAL NA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

Vimos que o Trabalho Infantil é uma das violações de direitos que mais afeta a sociedade sendo por motivos culturais, econômicos, sociais e entre outros, defendido pelas famílias, pelos profissionais das diversas áreas e pelo próprio empregador das crianças. A sua erradicação tem se tornado difícil e por esta razão é pauta de discussão em todo o mundo. O profissional de Serviço Social tem a sua relevância na atuação ao enfrentamento da situação. Os métodos de trabalho com as famílias envolvidas na Proteção Social especial juntamente com o apoio de outras áreas da assistência social e parceria com outras políticas, nos dá ferramentas necessárias para erradicar o trabalho infantil nas famílias. As atividades da Proteção Social Especial de media complexidade dentro do Centro Especializado de Assistência Social-CREAS no enfrentamento desta violência, tem sido realizado com eficiência, mostrando mudanças na sociedade na vida de crianças e adolescentes. Em suma conclui-se que mesmo os resultados sendo positivos, há que se buscar a quebra dos mitos, da visão cultural e social da sociedade, para que a mesma possa entender as mazelas que o trabalho infantil traz para si mesma.

Palavras-chave:Profissional de Serviço Social e Erradicação do Trabalho Infantil.

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ABREVIATURAS

ABESS - Associação Brasileira de Ensino em Serviço Social

CADUNICO- Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal

CBIA - Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência

COMET - Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil

CMETI - Comissões Municipais e Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil

CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social

CONAETI, - Comissão Nacional de Erradicação ao Trabalho Infantil

CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social

COMPETI - Comissão Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

CREAS - Centro de Referencia Especializado da Assistência Social

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

FEPETI - Fórum Estadual do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

FINSOCIAL - Fundo de Investimento Social

FUNABEM - Fundação Nacional do Bem Estar do Menor

PEC - Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil

LBA - Legião Brasileira de Assistência

LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação

LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social

MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário

MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

ME - Ministério do Esporte

MEC - Ministério da Educação

MNMMR - Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua

MPT - Ministério Público do Trabalho

MS - Ministério da Saúde

OIT -Organização Internacional do Trabalho

ONG - Organização não Governamental

ONU - Organização das Nações Unidas

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PBF - Programa Bolsa Família

PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

PMI - Prefeitura Municipal de Itambé

PNAS - Política Nacional de Assistência Social

SAM - Serviço de Assistência ao Menor

SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social

SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

SESI - Serviço Social da Indústria

SETADES - Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social

SOSF - Serviço de Orientação Sócio-Familiar

SUAS - Sistema Único de Assistência Social

TEM - Ministério do Trabalho e Emprego

UNICEF - Fundo das Nações Un idas para a In fânc ia

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SumárioINTRODUÇÃO..................................................................................................................9REVISÃO BIBLIOGRAFICA............................................................................................12JUSTIFICATIVA..............................................................................................................13METODOLOGIA.............................................................................................................15

Tipo de estudo.........................................................................................................................15Local da pesquisa...........................................................................................................16 Aspectos Éticos.............................................................................................................16HISTÓRICO DO TRABALHO INFANTIL VOLTADO À CRIANÇA E ADOLECENTE NO BRASIL...........................................................................................................................18CAUSA DO TRABALHO INFANTIL ................................................................................21TIPOS DE TRABALHO INFANTIL..................................................................................24ATUAÇÃO DOPROFISSIONAL DE ASSISTENTÊNCIASOCIAL DENTRO DAS POLÍTICAS PUBLICA.....................................................................................................26LEIS, NORMAS E ESPAÇOS INSTITUCIONAIS E PROGRAMAS PARA O TRABALHO INFANTIL........................................................................................................................29AS PRIMEIRAS FORMAS DE ASSISTÊNCIA POLÍTICAS DEATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE NO BRASIL ..............................................................31O SERVIÇO SOCIAL INSERIDONAS POLÍTICAS VOLTADAS À CRIANÇA E AOS ADOLESCENTESNO BRASIL........................................................................................32CONSIDERAÇOES FINAIS............................................................................................42FONTES BIBLIOGRAFICAS...........................................................................................45

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INTRODUÇÃO

O trabalho infantil é uma violação de direito e um fenômeno social

presente ao longo de toda a historia do Brasil, no século XVI a XIX, criança de origem

indígena e Africana foram submetidos à escravidão juntamente com seus familiares e

os seus filhos de trabalhadores livres ingressam muito novo no campo e nas cidades.

Posteriormente, o processo de industrialização do pais, iniciada no final do século XIX

e aprofundada ao longo do século XX , levou a incorporação de grandes contingentes

de crianças á atividades fabris. Na década de 1980 a percepção vigente sobre o

fenômeno infantil começou se questionar no Brasil tornando se cada vez mais claro

que a mentalidade que manteve pela desigualdade social e pela concentração de renda

e pela quantidade de pobres e famintos pelo numero de analfabeto e também pela

exploração de numero de crianças e aprofundada no final do século, que impede o

desenvolvimento pleno das capacidades e potencialidades das crianças e adolescentes

no Brasil;

De acordo com a Constituição, é proibido o exercício de todo e qualquer

trabalho ao menor de 14 anos. Já para os adolescentes entre 14 e 16 anos, o trabalho

é permitido exclusivamente na condição de aprendiz, desde que respeitadas todas as

condições legais estabelecidas.

O trabalho infantil transforma a criança em adulto antes do tempo,

provoca o fracasso ou o abandono escolar, provoca problemas de saúde como: fadiga

excessiva, distúrbios do sono, irritabilidade, alergia e problemas respiratórios. Além

disso, as crianças são mais vulneráveis aos acidentes de trabalho e o esforço físico

nessa etapa da vida pode retardar o crescimento, ocasionar lesões na medula espinhal,

produzir deformidades, incapacidades permanentes, mutilações e, em casos de

atividades pesadas e perigosas, pode até mesmo levar à morte.

O profissional de serviço social enfrenta a Erradicação do Trabalho

Infantil no CREAS- Centro de Referência Especializado da Assistência Social com

muita freqüência é importante refletir que o Plano Nacional, fruto da organização

Nacional- CONAETI, onde reuniram vários representantes do poder público, dos

empregados, dos trabalhadores, da sociedade civil organizada e dos organismos

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internacional sobre a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego TEM, com

objetivo de a erradicação o trabalho infantil tem sido alvo de várias políticas sociais do

governo brasileiro, que tem promovido ações integradas para garantir à criança e ao

adolescente o direito à vida e ao desenvolvimento combater o Trabalho Infantil, porém

ainda não esta atendendo de forma deliberativa, inibindo os usuário e famílias da

acessibilidade aos benefícios, educando os mesmos para uma realidade vivenciada e

garantidora do futuro. A metodologia é eliminar as piores formas de trabalho Infantil até

um determinado prazo como estar no Plano Nacional até 2015 estendendo até 2020. O

profissional de Serviço Social deverá elaborar normas gerais, conforme a política

Nacional de atendimento na promoção de campanhas educativas sobre o direito da

Criança e Adolescente, com indicação de medidas a serem adotadas nos casos de

atentados ou violados dos mesmos. A intervenção realizada deverá assegurar a

erradicação do trabalho Infantil e proteção ao adolescente Trabalhador.

A exploração do trabalho de crianças e adolescestes ainda é muito

encontrado.

Durante o período de estágio do sétimo semestre foi encontrado muitas

crianças atuando nas feiras livres e comercializando nas ruas vendendo picolés com

idades entres 7 a 15anos praticando esta ação correndo o risco ser violentada,

agredida e correndo risco de vida.

No artigo 60 a 69 do estatuto da criança e do adolescente (Lei 8.069 de

13 de julho de 1990) tratam da proteção ao adolescente trabalhador. O ECA prevê a

implementação de um sistema de Garantia de Direito. Os conselhos de Direito no

âmbito Nacional, Estadual e Municipal são responsáveis pela formulação das políticas

de combate ao trabalhador e pelo controle Social, os conselhos Tutelares são

corresponsáveis no combate ao trabalhador Infantil cabendo cuidar dos Direitos das

Crianças e Adolescestes em geral, em parceria com o ministério público juizado da

infância e da adolescência.

Os profissionais de serviço social possuem um contexto muito

importante diante da rotina profissional, que deve ser formado e organizado

teoricamente, afirmado com relatos da literatura existentes de outros profissionais da

área. A relação desse profissional com os indivíduos que compõem seu ambiente de

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trabalho possibilita a criação de novas maneiras de pensar e agir, frente à problemática

existente e que pode ainda surgir e que necessita de sua intervenção. É papel deste

profissional repensar e permitir a construção de novas metodologias de ação diante das

situações vivenciadas (ROSSI, 2009).

A origem desse contexto é decorrente das condições histórico, sócio-

cultural e política em que a sociedade está inserida. (ROQUE; FERRIANI, 2002).

Para isso nossa sociedade tem firmado importante papel na luta contra

o trabalho Infantil, mobilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego MTE criando o

CONAETI- Comissão Nacional de Erradicação ao Trabalho Infantil, , os conselhos de

Assistência Social e CMDCA- Conselho de Direito da Criança e Adolescentes, famílias,

Estado e Legislação, e ainda assegurada na Portaria 365 de 12 de setembro de 2002 e

no art 1º da convenção de 138 Internacional e 6º da Convenção 182 também da OIT,

conforme Política Nacional de Assistência Social PNAS, aprovada pela Resolução de

nº 145 de 15 de outubro de 2004, do CNAS.

O objetivo geral do trabalho consiste em fazer uma analise do papel do

assistente social no enfrentamento e erradicação do trabalho Infantil, por meio da

avaliação de dados e relatos dos mesmos que expressem sua posição frente ao

problema, os objetivos específicos buscaram evidenciar a conduta desse profissional

em relação a esse atendimento, identificar como este é inserido no atendimento, e

sugerir ações que devem ser pertinentes para melhoria das condições dessa

assistência.

Com esta pesquisa, espera-se contribuir teoricamente com o tema

abordado e demonstrar aos profissionais da educação, saúde, e assistência social, da

importância da comunicação e do desenvolvimento de ações educativas na atenção

básica e especial as crianças e adolescentes durante o atendimento individualizado a

família.

E também poder influenciar direto ou indiretamente na construção de

novos conhecimentos que possam ser somados a prática do serviço social.

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REVISÃO BIBLIOGRAFICA

Temos conhecimento que a eliminação do trabalho infantil pode chegar

ao um ponto critico de transição na luta contra o trabalho infantil é natural que se

examine as experiências passada. A história moderna nos países industrializados

começou a revolução industrial de Grã Bretanha do que em qualquer outro presente,

contudo, a tendência em longo prazo é clara de participação das crianças na faixa

etária de 10 a 14 anos era de 30% em 1851, mas em 1901 já estava reduzida em 17%.

O ponto critico, era a França participou do trabalho Infantil.

Isso não quer dizer que outros países tenham uma historia negligenciada relativamente a eliminação de trabalho infantil, a Alemanha por exemplo foi um dos primeiros países a introduzir o ensino obrigatório relacionado as leis sobre o trabalho Infantil. (Ver Weiner op, cit.127 a 131.)

É de conhecimento da sociedade que toda criança fora da escola pode

causar prejuízos para comunidade, entrando no mundo das drogas.

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Os instrumentos de pesquisa utilizados no enfrentamento desse

problema de Enfrentamento a Erradicação ao Trabalho Infantil são ricos conforme a lei

10.097. De 16 a 18 anos pode trabalhar, sendo registrado em carteira profissional,

porém não pode exercer atividades noturnas, perigosas ou insalubres a figura jurídica

da "guarda". A verdadeira guarda de crianças e adolescentes está disposta no ECA na

Constituição Federal. A Fundação atua no combate ao trabalho infantil por meio de três

programas. No Programa Empresa Amiga da Criança acontece a mobilização do

empresariado. Por meio do Selo Empresa Amiga da Criança as empresas que

assumem compromissos com a infância, desenvolvem ações sociais para o público

interno e comunidades, conscientizam sua rede de relacionamento sobre os prejuízos

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do trabalho infantil, assim como promovem e divulgam os direitos da criança e do

adolescente são reconhecidas no artigo 8º da Convenção 138 da Organização

Internacional do Trabalho.

Além desse programa, a Fundação Abrinq consolida por meio do

Programa Prefeito Amigo da Criança, a interlocução com prefeitos de todo o país para

erradicar o trabalho infantil nos municípios. Criado em 1996, o Programa tem como

principal foco o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos através dos eixos da

educação, da saúde e da proteção.

O proprietário dos meios de produção retirado o mais valia do trabalho

intensificaram o processo de acumulação do capita. Max em obra, O Capital

1985.

O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento

dos direitos da criança e do adolescente. Assim, a denúncia deve ser feita no Conselho

Tutelar da região, as denúncias também podem ser feitas à Procuradoria Publica do

município de Itambé.

JUSTIFICATIVA

O que levou a necessidade de pesquisar sobre a atuação do

profissional de Serviço Social no enfrentamento/erradicação do trabalho infantil no

CREAS foi as interferência do profissional de serviço social no tema citado, pois se

percebe que este profissional necessita de atuação maior com os usuários e com os

comerciantes locais, os empresários, pois os mesmos são resistentes e dificulta para o

desenvolvimento de manifestações das atividades do equipamento, para eliminar

totalmente com o preconceito, devem-se criar estratégias e maneiras de punição para

os comerciantes e também para as famílias de crianças e adolescentes envolvidas com

o assunto. Já que segundo a legislação brasileira, qualquer forma de trabalho é proibida

para crianças de até 14 anos. Porém jovens de 15 e 16 anos podem exercer atividade

remunerada como aprendizes, em atividades com fins claros de profissionalização e

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sob a supervisão de uma instituição de ensino daquele ofício. Para autorizar o trabalho

de jovens fora do regime de aprendizagem, o principal argumento dos juízes tem sido

as condições da família. “Se eu tivesse que decidir entre uma família perecer de fome

[ou autorizar um menor de idade a trabalhar], não teria dúvidas”, disse o

desembargador Nelson Calandra à Agência Brasil.

A autorização judicial para o trabalho de crianças e adolescentes está

prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que é de 1943, conforme lembra

Lélio Corrêa:

“A CLT baseou-se no código de menores de 1927, que tinha uma concepção totalmente diferente da infância. Nele, as crianças em situação de rua eram tratadas como potenciais criminosos e o trabalho eram visto como uma solução, não um problema. Já o grande avanço do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi ver a criança adolescente como sujeitos de direito”,

Em 2011 foram três mil autorizações judiciais e mais de dez mil as

atuações por exploração de trabalho infantil na informalidade em todo o Brasil. Embora

sejam menos os casos de trabalho infantil institucionalizado, a questão é considerada

importante por explicitar como argumentos que contrariam o Estatuto da Criança e do

Adolescente ainda são acolhidos pela Justiça.

“Se há uma família que depende do salário de uma criança ou um

adolescente para se sustentar, há um problema com a sociedade”, defende o ministro

do TST. “Isso não pode servir de justificativa para autorização para trabalho – senão,

estaríamos condenando essa família a repetir um ciclo de pobreza”. É trabalho do juiz,

segundo ele, encaminhar as famílias nessas condições para as políticas de assistência

social existentes no país e fazer a cobrança diretamente do gestor público, por isso que

a politicas publica existem para o fortalecimento de vínculos familiares e a garantia do

direito.

Em entrevistas realizadas com comerciantes e empresários local ,

percebe-se que a maioria dos empresários não tem conhecimento dos prejuízos do

trabalho Infantil da legislação que garante o direito da criança e adolescente e não

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conhece o CREAS, local onde existe uma equipe de profissionais capacitados para

atender as violações de direito.

METODOLOGIA

Tipo de estudo

O presente estudo é exploratório-descritivo sendo de natureza

quantitativa e qualitativa onde se buscou coletar, relatar, apresentar e discutir números,

percepções e sentimentos das entrevistadas.

No caráter exploratório, buscou-se a relação entre os entrevistados e

uma maior aproximação do pesquisador ao tema, conseguintemente aumentando suas

experiências em torno de um determinado problema. Caracterizada como pesquisa de

ação, para uma interpretação dos fatos observados no grupo dos assistentes sociais

conhecendo suas características, seus problemas e seu cotidiano em relação ao tema

questionado (PRESTES, 2003).

Dessa maneira o estudo foi assim caracterizado por permitir o

aperfeiçoamento de idéias e a ampliação de conhecimentos tidos como indispensáveis

para construção dos objetivos além de possibilitar que as informações pudessem ser

registradas, analisadas e classificadas para uma interpretação dos fatos observados

durante a pesquisa (GIL, 2002).

O presente estudo é de natureza quantitativa e qualitativa porque atuou

de modo a perceber e entender os fatos da realidade dos entrevistados, sendo

qualitativa porque buscou descrever os relatos da percepção do assistente social por

meio de perguntas subjetivas e quantitativa, pois permitiu que os dados coletados

através de perguntas objetivas fossem transformados em números e estatísticas

descritivas (GIL, 2002).

Este instrumento permitiu que a entrevista fosse organizada, a fim de,

conhecer as opiniões, atitudes, percepções e expectativas traduzindo as informações

colhidas em números para melhor organizar e classificar os dados obtidos com base

nas características e no nível de entendimento desse grupo. Nogueira (1968, apud

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LAKATOS; MARCONI, 2007) define formulário como sendo uma lista formal destinada à

coleta de dados, que pode ser resultante de interrogatório preenchido pelo próprio

pesquisador.

Local da pesquisa

A pesquisa foi realizada no município de Itambé-Bahia, durante o

terceiro estágio, proposta do projeto de intervenção sétimo semestre do ano letivo de

2012, em supermercados e feiras livres, visita domiciliar e posto de gasolina, realizado

abordagem com profissional do equipamento CREAS e estagiário.

Aspectos Éticos

O art. 5º da Constituição Federal, que abrange os direitos individuais,

prescreve, em seu inciso XXII, ser "garantido o direito de propriedade". O constituinte,

contudo, resguardou no inciso seguinte (inciso XXIII) a necessidade de a propriedade

atender sua função social. E não o fez de forma hipotética, definindo, no art. 186 e

incisos, os critérios necessários à caracterização da função social de propriedade rural:

aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais

disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam

as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e

trabalhadores.

O Serviço Social é uma profissão que estar inserida na divisão Social e

Técnica do Trabalhado e tem como matéria prima a questão Social e suas diferentes

manifestações (IAMAMOTO 2000) Questão Social que pode ser comprometida e

pensada como conflitos gerado entre o capital e o trabalhador entre sujeitos que

possuem os meios de produção e os despossuídos do mesmo, bem como as

desigualdades sociais em suas múltiplas expressões sociais.

Para intervir na questão social o profissional de Serviço social tem

como principio e compromisso ético que consta no código de ética do Assistente Social

1993 a ampliação é consolidada e ampliada de cidadania que deve ser considerada

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tarefa primordial de toda sociedade, com vistas na garantia de direito civis, sociais e

políticos das classes trabalhadoras.

Os códigos de ética funcionam como uma contribuição no trabalho de

conscientização desses profissionais, sendo entendidos como o conjunto de normas e

princípios morais que devem ser ressalvados na prática profissional. Baseado nele, tal

profissional pode tomar decisões e adotar condutas para o desenvolvimento do seu

trabalho (BRAZ; CARDOSO, 2000).

Um dos princípios do Código de Ética do Assistente Social é de que a

“ética deve ter como suporte uma ontologia do ser social: os valores são determinações

da prática social, resultantes da atividade criadora tipificada no processo de trabalho.”

(RESOLUÇÂO CFESS, 1994)

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HISTÓRICO DO TRABALHO INFANTIL VOLTADO À CRIANÇA E ADOLECENTE NO

BRASIL.

Rastreando um pouco mais a história o trabalho infantil sempre existiu

verificamos que o trabalho da criança já existia nas sociedades primitivas. Porém,

totalmente diferente do trabalho instalado na modernidade. O sentido do trabalho na

vida da criança, nas sociedades primitivas, era dotado de valor útil – trabalho concreto.

A concepção de trabalho significava processos de aprendizagens, era sinônimo de

formação e sociabilidade. “As crianças saiam de suas famílias, na mais tenra idade,

indo para outras famílias para serem aprendizes de ofícios e de bons costumes”

(ARIÈS, 1973:33).

Como nesse período a economia estava assentada na agricultura

pastoril, a criança era incorporada à lida da terra, participando do processo de

integração do trabalho como valor útil de manutenção da existência humana, sem

exploração e sem que isso fosse danoso e prejudicial ao seu desenvolvimento. As

atividades eram paulatinas e sucessórias, de acordo com o ritmo biológico, cultural e

compleição física da criança. Graças à convivência da criança com os adultos era

assegurada a sua sociabilidade pelo trabalho concreto que lhe proporcionava a soma

de conhecimentos práticos para viver na comunidade. As crianças aprendiam a viver, a

trabalhar e a se sociabilizar no dia a dia com os adultos, isto é, com gerações mais

experientes.

Os sentidos do trabalho são determinados historicamente pelas

estruturas e conjunturas vigentes nos processos de trabalho de cada modo de

produção. Foi no mundo moderno, com o processo de industrialização, a partir do

século XIX, que o trabalho da criança transformou-se em questão social, enquanto

fenômeno social de pobreza. A utilização dessa força de trabalho passou a ser

difundida em larga escala e exercida em condições perigosas, insalubres e danosas ao

desenvolvimento da criança.

Com a divisão sócia-técnica do trabalho, própria da revolução industrial,

as tarefas mecanizadas acabaram proporcionando o uso da força de trabalho da

criança não no seu sentido de integração social, mas como utilização intensiva e

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ostensiva. Hoje, podemos falar que o trabalho da criança de outrora foi pervertido em

trabalho infantil, entendido como uma categoria sociológica que vem assumindo

relevância social, política, econômica, cultural e teórica. Sendo alvo de preocupação

das organizações internacional e nacional.

O marco histórico da emersão da categoria trabalho infantil, como

problema sociológico, ocorre com a chamada revolução industrial que demarcou a

passagem de um modo de produção de caráter tradicional para outro de caráter

industrial moderno, introduzindo outros meios e inovações técnicas. Com as mudanças

tecnológicas e sociais, instala-se historicamente a sociedade do trabalho assalariado,

cujo paradigma é a concentração massiva de operários assalariados. A mecanização

trouxe uma nítida deterioração das condições de trabalho, extensão da jornada de

trabalho e intensificação do ritmo. Recorreu-se também ao acréscimo da utilização da

força de trabalho da família operária, sobretudo das mulheres e crianças.

À medida que a maquinaria torna a força muscular dispensável, ela se torna o meio de utilizar trabalhadores sem força muscular ou com desenvolvimento corporal imaturo, mas com membros de maior flexibilidade. Por isso, o trabalho de mulheres e de crianças foi a primeira palavra de ordem da aplicação capitalista da maquinaria. (MARX, 1989, t.2:23)

Engels, em 1845, no seu clássico livro A Situação da Classe

Trabalhadora na Inglaterra,examina o trabalho produtivo e as condições de vida da

população trabalhadora da Inglaterra. Destaca informações a respeito do trabalho das

crianças, as quais provém de dados estatísticos fornecidos pelo Children’s Employment

Commission’sReport (1842/3), EnquiryintoSanitaryConditionofthe LabouringPopulation

(1842), e FactoryEnquiryCommission (1830), que são relatórios de comissões de

investigação sobre o “emprego” da criança. ENGELS refere que razões

inseparavelmente técnicas e socioeconômicas respondiam pela utilização da força de

trabalho da criança, “que não existe nenhuma força física, mas sim dedos ágeis”

(1985:173).

Desta forma, a utilização da força de trabalho infantil é pensada pelos

fabricantes como estratégias para reduzir os gastos com a força de trabalho adulto,

uma vez que “a terça parte ou a metade do salário do operário adulto era pago às

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crianças” (Ibidem:184). Assim, é cunhada a expressão histórica de “meia força” para a

força de trabalho infantil, daí, derivando expressões como “meia infância” e “meia vida”.

A criança é lançada neste turbilhão caótico, suportando todas as

desvantagens decorrentes desta situação; questionamos: para a criança seria o

trabalho uma obrigação da sobrevivência? Uma imposição?. Afinal, que opção lhe é

dada? “Preferir habitar numa pocilga a estar desabitado. Andar esfarrapado a não ter

roupas” (ibidem:95). Portanto, o trabalho infantil é utilizado como um recurso à

manutenção da sobrevivência da criança; é uma imposição que dá como única

“escolha” subscrever as condições que lhe impõe o mundo do capital - o trabalho

prematuro.

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CAUSA DO TRABALHO INFANTIL

Segundo Max em 1867, já descrevia alguma causas do trabalho

infantil , como adventos das maquinas , reduzindo a necessidade de força muscular,

permitindo agora o emprego de trabalhadores fracos ou com desenvolvimento físico

incompletos mas com membros mais flexíveis. Porque trabalhava pesado e adquiria

massa muscular rápida. Desde o começo da nova indústria, as crianças foram

empregadas nas fábricas (...) Ia-se buscá-las nas instituições assistências e se as

alugava, em verdadeiros bandos, como “aprendizes”, por longos anos a serviço dos

industriais (ibidem:189)”. Assim, o condicionamento econômico – não é o único - mas,

basicamente, é o principal motivador da inserção de crianças e adolescentes no

mercado de trabalho. Por trás dessas crianças trabalhadoras existe sempre uma família

com seus membros desempregados e desassistidos por políticas públicas. Famílias

inteiras são alijadas das relações formais de trabalho. Conseqüentemente, não

usufruem os bens e serviços sociais e culturais oferecidos pela sociedade. No momento

em que estes direitos sociais lhes são negados, mais dramática são as condições

peculiares de crianças e adolescentes, pela sua característica de Ser em processo de

desenvolvimento.

No capitalismo de hoje, da chamada terceira revolução industrial,

alteraram-se os meios e a forma de apropriação dos excedentes e o gerenciamento da

força de trabalho, não ocorrendo à distribuição e/ou eliminação do excedente

apropriado pelo capital. O trabalho continua a propiciar a reprodução e a acumulação

flexível do capital. As inovações científicas e tecnológicas, as legislações dos direitos da

criança e do adolescente, a proteção do trabalho do adolescente e a mobilização da

sociedade em defesa da infância não tornaram o capital capaz de dispensar e/ou de

eliminar o trabalho infantil do processo produtivo. Muito pelo contrario, essa força de

trabalho adere cada vez mais ao mercado, de forma fragmentada, heterogenizada,

terceirizada, parcelada e globalizada.

Nesse contexto, o trabalho da criança tem suas bases assentadas no

desemprego estrutural (que afeta o pai/mãe de família), na chamada reestruturação

produtiva, no incremento da ciência e da tecnologia dos meios de produção, no

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mercado mundializado, na desregulamentação da legislação trabalhista, na

flexibilização e na terceirização das relações de trabalho, enfim, na “reorganização” do

capital e na “desorganização” do trabalho aliadas às políticas neoliberais de cortes dos

gastos sociais.

Resumindo a pobreza é o principal motivo, outra causa importante é a

demanda do mercado de trabalho por mão-de-obra barata, além do fato das crianças

trabalharem por menos dinheiro, elas são facilmente disciplinadas e não estão

organizadas em Sindicato, evolutivamente, o assunto ganhou a devida importância.

Isso se deve pelo fato de governos e Organizações Internacionais terem desenvolvido a

consciência de que o trabalho infantil deve ser eliminado em todas as suas

manifestações, por não ser condizente com a ética de uma sociedade democrática que

objetiva a eqüidade e igualdade de oportunidades para todos os seus cidadãos

Em razão disso, a erradicação do trabalho infantil tem sido alvo de

várias políticas sociais do governo brasileiro, que tem promovido ações integradas para

garantir à criança e ao adolescente o direito à vida e ao desenvolvimento total.

A decisão sobre quem estuda, trabalha ou ajuda na casa e quanto

tempo será destinado a cada uma destas tarefas são tomadas no contexto da unidade

familiar. No que se refere aos adolescentes,

esta precedência da unidade familiar perde força relativa, porque as empresas

demandam este tipo de mão de obra (AZÊVEDO, 2000: 28).

A literatura especializada mostra que, enquanto a inserção da criança

no mercado de trabalho está mais condicionada à decisão familiar diante de fatores,

tais como, pobreza, impossibilidade de acesso ou ineficiência do sistema educacional,

valores e tradições; os fatores que determinam a incorporação dos adolescentes ao

mercado de trabalho estão mais associados aos mecanismos de atração deste

mercado.

No país, de forma regionalmente diferenciada, valoriza-se a inserção de

crianças, e especialmente adolescentes, na força de trabalho como forma de retirá-las

da rua, e afastá-las da marginalidade e da delinqüência. Nessa medida, o trabalho

infantil tem sido tolerado pela sociedade e até mesmo incentivado (BRASIL -

Presidência da República, 1998; SILVEIRA, 2000; AZÊVEDO, 2000).

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23

Os padrões culturais e comportamentais estabelecidos nas diferentes

classes sociais levam à construção de uma representação positiva no imaginário social do

trabalho de crianças, com o objetivo de fornecer-lhes a disciplina e a responsabilidade

necessárias ao seu desempenho futuro no mercado de trabalho. O trabalho precoce é,

desta forma, considerado como um espaço de socialização, onde as crianças estariam

protegidas do ócio, da permanência nas ruas e da marginalidade (SILVEIRA, 2000)

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24

TIPOS DE TRABALHO INFANTIL

O decreto nº. 6.481, de 12 de junho de 2008, define a lista das piores

formas de trabalho infantil no Brasil:

O trabalho realizado nas ruas antes dos 18 anos de idade. Este proibido

desde a consolidação das Leis do Trabalho em 1943.

Trabalho Infantil doméstico;

Trabalho em atividades ilícitas;

Trabalho Informal;

Trabalho Eventual;

Trabalhos do esporte e nos meios de comunicação;

Trabalho noturno insalubre;

Trabalho prejudicial a moralidade.

O trabalho infantil se estendeu na Inglaterra no berço da Revolução

industrial.

Na realidade de Itambé-Bahia, são encontradas muitas criançase

adolescentes em feiras livres, vendendo picolés, em supermercados servindo de

empacotadores, olarias, na BR lavando carros, empregada doméstica e babas.

Tem outras crianças que ficam nas barracas de alimentação

trabalhando na confecção dos alimentos, servindo e realizando os serviços gerais de

limpeza ou são colocadas na função de, envolve crianças que comercializam produtos

atrás ou fora do balcão, como frutas, legumes, verduras, lanches e outros,

Estas atividades de prestação de serviço e de comercialização

geralmente são combinadas no cotidiano das crianças, isto é, algumas crianças

executam ambas as atividades.

O Trabalho domestico pouco há poucos mecanismos de fiscalização

para o trabalho doméstico infantil. “Sabemos do isolamento psicológico, submissão, que

tem criança que acaba escravizada. Mas não podemos fiscalizar porque somos

vedados de entrar nas residências”, das famílias , a fiscalização é realizada quando

acontece as denuncias dos vizinhos para o equipamentos quando conhecesse, muitas

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25

vezes as família denuncia ao conselho tutelar por conhecer que La é onde trabalha

com crianças e adolescentes ,

Muitas vezes quando encontram famílias resistentes são

encaminhadas ao Ministério Público que tem autorização para entrar nas casas ou

encaminhar técnicos para entrar em casas de famílias desobedientes , muitas flagrada

por explorar trabalho infantil é obrigada a levar a criança de volta para a sua casa. Mas

não há uma punição. A lei estabelece sanções para empresas, mas não para pessoas

físicas e isto deverá ser acompanhada pelo técnico de Serviço Social.

A maior dificuldade no combate ao trabalho infantil em Itambé é a

barreira cultural apesar da famílias receberem benefícios do Programa Bolsa Família

ainda continua no trabalho infantil prejudicando na escola.

Atividades ilícitas é conhecido pelo marco conceitual e normativo da

OIT sobre o trabalho infantil e a exploração sexual ... Por exploração entende-se “a

exploração da prostituição alheia ou outras formas... Escravidão ou trabalho forçado;

Atividades ilícitas; Tráfico de drogas.

Atividades informal é proibido pela lei a conquista dos direitos de dar

um limites de idades mínima para trabalhar

Atividades Eventual- trabalho pequeno de carga horária que também é

proibido pela legislação por não permitir trabalho antes dos limites de idade mínima.

Trabalho Noturno é permitido apenas para maiores de dezoito anos.

Trabalho insalubre – Perigoso proibido dos dezoito anos de idade.

Trabalho prejudicial a moralidade previsto no art. 405, insiso 3º,

consolidado na Lei do trabalho envolve todos os trabalhos em teatro, revista, cinemas,

boates, vendas de bebidas alcoólatras.

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26

ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE ASSISTENTÊNCIASOCIAL DENTRO DAS

POLÍTICAS PUBLICA.

Ainda em vários municípios do Brasil vivemos esta realidade de

crianças e adolescentes que é obrigada a trabalhar para colaborar no sustento da

família e para sua manutenção pessoal por os seus responsáveis pai/ mãe, não

assumirem as responsabilidades e compromisso de família, estagiando no Centro de

Referência Especializada da Assistência Social CREAS, atendimento acriança e

adolescente enfrentando o trabalho infantil foi proeminente de forma ampla

trimestralmente.

Equipamento Público estatal garantindo pela atual Política Nacional de

Assistência Social (2004) que apresenta o novo modelo de Política ao implementar o

SUAS, Sistema Único de Assistência Social (2005), modelo de gestão descentralizada

e compartilhada nas três esferas federativas, tendo na matricialidade familiar o ponto de

partida para suas ações tanto da Proteção Social Básica que é de caráter preventivo de

socializações e inserção de acolhida direcionada em especial as famílias e indivíduos

em situação de vulnerabilidade social, desenvolvida nos CRAS- Centro de Referência

da Assistência Social, quanto da Proteção social Especial cuja ações dos Programas e

serviços mais especializados dirigidos as famílias e indivíduos em situação de risco

pessoal e social.

O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e

Indivíduos- PAEFI. Integra os demais serviços de acolhida, escuta, atendimento

psicossial e indivíduos, grupos e famílias referenciadas contra a rede sócias

assistencial, demais políticas sociais instituições que compõem o sistema de garantia

de Direito, preconiza atendimento especializado e continuado a cidadão e famílias em

situação de risco pessoal e social acometidos por violação física e psicas, negligencias

aos direitos humanos e sociais, mas ainda rompimento de vínculos.

O Serviço do CREAS do Município de Itambé-BA destina-se as crianças

e adolescentes vitimas de violências, abuso e exploração sexual e suas famílias,

Crianças e Adolescentes em vivencias de Trabalho Infantil, -PETI- Programa de

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27

Erradicação do Trabalho Infantil em decorrência de violação de direito, famílias em

descumprimento com as condicionalidades do Programa Bolsa Família.

No que diz respeito às crianças e aos adolescentes que estejam em

situação de trabalho infantil, no CREAS deve trabalhar pela identificação de tais

situações no território, por meio da busca ativa/abordagem de rua, inserção da

criança/adolescente no PETI , acompanhamento as família no modalidade de

orientação e inclusão nos programas sociais. Nestas situações deve atuar de modo

articulado com o CRAS e a rede de serviços local, visando à superação desta situação

de violação de direitos da criança e do adolescente. São realizados encontros semanais

individualizados, reuniões de grupos com as mães, filhos, comerciantes e empresários

para orientação das conseqüências e prejuízos sobre a criança/ adolescente no

trabalho infantil.

Os profissionais de serviço social possuem um contexto muito

importante diante da rotina profissional, que deve ser formado e organizado

teoricamente, afirmado com relatos da literatura existentes de outros profissionais da

área. A relação desse profissional com os indivíduos que compõem seu ambiente de

trabalho possibilita a criação de novas maneiras de pensar e agir, frente à problemática

existente e que pode ainda surgir e que necessita de sua intervenção. É papel deste

profissional repensar e permitir a construção de novas metodologias de ação diante das

situações vivenciadas (ROSSI, 2009).

Uma dessas situações é a violência do Trabalho Infantil, que pode ser

entendida como um conjunto de ações e/ou omissões, que sejam responsáveis pela

perda do bem-estar do indivíduo, de sua integridade física e psicológica, O ato de

violência pode acontecer dentro e fora do lar, por qualquer indivíduo que demonstre

posição de ignorância, mesmo aqueles que exercem função paterna ou materna, com

laços de sangue ou não (SALIBA et al., 2007). Diante desta situação vale os

profissionais de serviço social fazer acompanhamento as famílias vulneráveis deste

conhecimento prejudicial à criança e adolescente.

Último dados da PINAD houve aumento de 2004 a 2005 apontam

lançamentos de crianças 10 a 14 anos em forma de trabalho, porque o IGBE não fazia

contagem, porque estava fora da casa. O trabalho doméstico e na agricultura temos

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28

um numero maior de crianças trabalho infantil, a erradicação do trabalho infantil é uma

responsabilidade de todo as esferas de governo federal, estadual e municipal com a

orientação do sistema Único de assistência Social temos o PETI - Programa para

Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil criado pela Resolução do

Conselho de Ministros nº 37/2004 de 20 de Março sucede ao Plano para Eliminação da

Exploração do Trabalho Infantil (PEETI) como uma estrutura de projeto a funcionar na

dependência do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, e desenvolve, entre

outras medidas, o Programa de Integrado de Educação e Formação – PIEF (despacho

conjunto n.º 948/2003).

Na sua origem, o PEETI foi criado pela Resolução do Conselho de

Ministros 75/98 de 2 de Julho, na sequência da extinção da Comissão Nacional de

Combate ao Trabalho Infantil. Quando, em Fevereiro de 1999, o PEETI entregou à

tutela um relatório sobre o estado da arte, aprovado por unanimidade pelo Conselho

Nacional de Combate à Exploração do Trabalho Infantil (CNCETI), dando assim

cumprimento ao estabelecido no ponto 2 alínea a) da referida resolução, estava iniciado

um processo irreversível e sistemático de estudo e combate à problemática do trabalho

infantil por toda a sociedade civil, já que no Conselho têm assento todos os parceiros

sociais. Este Plano, que viu posteriormente alargado o seu horizonte temporal até

dezembro de 2003 pela Resolução de Conselho de Ministros 1/2000 de 13 de Janeiro,

teve como objetivos prioritários a mediação de situações de trabalho infantil, incluindo

as formas intoleráveis de exploração de menores (Convenção 182 da OIT) e a re

mediação do abandono escolar precoce e, conseguintemente, a inserção também

precoce no mundo do trabalho a estes objetivos acresce, com a criação do PETI, o

reforço da componente preventiva da política de combate à exploração do trabalho

infantil, conforme decorre da leitura do seu suporte jurídico.

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LEIS, NORMAS E ESPAÇOS INSTITUCIONAIS E PROGRAMAS PARA O

TRABALHO INFANTIL.

A legislação trabalhista brasileira proíbe o trabalho de indivíduos com

menos de 16 anos de idade, a não ser na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Lei

10.097, de 19/12/2000, oriunda do Projeto de Lei n.º 2.845/2000, encaminhado ao

Congresso Nacional pelo Poder Executivo), e impede o exercício do trabalho em locais

ou serviços perigosos ou insalubres para indivíduos com menos de 18 anos de idade

(Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho e

Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho n.º 6, de 5 de fevereiro de 2001).

Esses limites, aprovados recentemente, substituem os dispositivos originais da

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, decreto-leino 5.452, de 1º de maio de 1943),

vêm de encontro às recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e

avança com relação aos dispositivos enunciados na Constituição Brasileira de 1988 e

no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei no

8.069, de 13 de julho de 1990),

consoantes com a CLT, determinam a idade mínima de 14 anos para a admissão ao

trabalho, proibindo o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e

de qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz.

O PETI monitora situações de trabalho infantil nas famílias do

CADASTRO ÚNICO, instrumento coordenado pelo MDS que caracteriza famílias com

renda mensal de até três salários mínimos. Até maio de 2011, o programa identificou

817,2 mil crianças e adolescentes em situação de trabalho, distribuídos por 3.534

municípios de todos os estados brasileiros.

Por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), o governo

repassou, em 2010, R$ 268,2 milhões para bolsas destinadas a crianças em situação

de trabalho nessas cidades, além de ações sócio -educativas e de convivência. Para

2011, o FNAS dispõe de R$ 279 milhões.

A parceria entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT),

governo federal e Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

(FNPETI) é outra importante iniciativa, que mobiliza anualmente ONGs, sociedade civil,

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30

entidades representativas dos empregadores e trabalhadores na Campanha Nacional

Contra o Trabalho Infantil.

A campanha foca o combate às quatro piores formas de trabalho

infantil: o doméstico; o urbano (praticado nas ruas); na agricultura, especialmente com

agrotóxicos; e o trabalho infantil no lixo. Perante a comunidade internacional, o Brasil

assumiu o compromisso de erradicar essas formas de trabalho infantil até 2015 com a

elaboração do PLANO NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL.

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A S P R I M E I R A S F O R M A S D E A S S I S T Ê N C I A P O L Í T I C A S

D E ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE NO BRASIL

Em 1988, primeira vez na historia foi reconhecido como direito a

Assistência Social, constituindo o Tripé da Seguridade Social, buscando afirmar- se no

conjunto das políticas publicas quando foi promulgada a LEI ORGANICA DAS

ASSISTENCIA SOCIAL- (LOAS) e sua regulamentação a Constituição do Fundo

Nacional de Assistência Social (FNAS) aprovação do Plano Nacional (PNAS) e a

organização da Assistência ficou um sistema descentralizado e participativo, constituído

nas três esferas de governo Federal, Estadual e Municipal, Contudo isso a política

continua sendo uma política em processo de consolidação. Dentre estas iniciativas,

destacamos a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em

2005, sistema público à existência de uma rede de entidades e organizações de

assistência social, à participação da sociedade civil e à necessidade de integração com

as demais políticas sociais, devendo todos compartilhar as responsabilidades de

promover a articulação e a interação dentro do SUAS, assegurando o acesso universal

e igualitário às ações e serviços.

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O SERVIÇO SOCIAL INSERIDONAS POLÍTICAS VOLTADAS À CRIANÇA E

AOS ADOLESCENTESNO BRASIL

Como visto, anteriormente, o desenvolvimento das políticas,

voltadas à área da criança e do adolescente, se deu a partir dos movimentos sociais

na luta por direitos à qual articulou vários atores sociais dentre eles profissionais de

Serviço Social. Isso para compreender a a tuação do Serv iço Soc ia l na

á rea da c r iança e do adolescente faz-se necessário analisar

historicamente sua inserção nas políticas voltadas a este seguimento no

Brasil. Para tanto, é necessário expor, com clareza cronológica, como se deu o

desenvolvimento, implantação e processo de inovação da profissão de Serviço Social

no país; a partir de quais necessidades e questões; e,quais foram os sujeitos

envolvidos nesse processo. Propõe-se problematizar a intervenção profissional

do Serviço Social, no Brasil, na área da infância e da adolescência, explicitando as

ações e leis de atenção à crianças ao adolescente que surgiram e foram sendo

modificadas ao longo do contexto histórico no qual o profissional foi requisitado a

intervir. O objetivo de reajustar indivíduos ou famílias cuja causa de desadaptação

social se colocava como uma questão de justiça civil (IAMAMOTO;

CARVALHO, 2005, p.191).

Por tan to , in i c ia lmente , o p ro f i ss iona l de Serv iço Soc ia l ,

i nser ido no campo as assistência voltada à área da infância e da adolescência,

trabalhava respaldado pelo Código de Menores. Neste sentido, sua intervenção

se dava de forma organizada buscando adap ta r, educar e a jus ta r os

ind iv íduos ao me io compreendendo os enquanto transgressores da ordem

social. Segundo Fávero (2004, p. 20), o profissional de Serviço Social, quando

iniciou o trabalho no âmbito da Justiça da Infância e da Juventude, em São

Paulo, por voltados anos 1940, ocupou o espaço do perito da área social, onde, a

princípio, atuava como estagiário ou como membro do Comissariado de Vigilância.

Sendo assim,

Num período em que se evidenciava o agravamento e tentativas de

controle das seqüe las da ques tão soc ia l e se amp l iava a ocupação de

espaços ins t i tuc iona is pe lo Serv iço Soc ia l , o ass is ten te soc ia l , com

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f o rmação g e n e r a l i s t a n a á r e a s o c i a l , p a s s o u a t e r , n a J u s t i ç a

d a I n f â n c i a e d a J u v e n t u d e , e s p a ç o p r i v i l e g i a d o d e

a ç ã o , o e u f e z c o m q u e , progressivamente, deixasse de atuar

junto ao Comissário e ocupasse, no final desses anos 1940, espaço formal

de trabalho no então denominado Juizado de Menores de São Paulo (FÁVERO,

2004, p. 20).

Portanto, nesse período o assistente social veste enquanto um

profissional formado apto para trabalhar com o social, é solicitado a trabalhar na Justiça

da Infância e da Juventude, levando-o a atuar no Juizado de Menores do

Estado de São Paulo no final dos anos 1940.Neste sentido, no final dos anos 1940 e

nos anos 1950, com implantação do Serviço Social nos Juizados de Menores de

São Paulo, ressalta-se que a intervenção do Serviço Social era a de casos

individuais. A direção teórico-metodológica do “Serviço Social de casos individuais”

pautava-se, ainda, no referencial ideológico conservador da doutrina social da igreja

católica.

Neste período a “[...] metodologia operativa nessa época era

influenciada pelo Serviço Social norte-americano, cuja intervenção junto a 'casos

individuais' referenciava-se em estudos de natureza psicossocial [...]” isto é, abordava

sobre fatores internos e sociais dos indivíduos (FÁVERO, 2004, p.22, apud KFOURI,

1969, p. 07).De acordo com Trindade (2001, p. 30), mesmo predominando o

Serviço Social de Casos durante essa fase do Serviço Social brasileiro, também

houve espaço para a abordagem grupal, principalmente depois que ela passou

a ser reconhecida como método profissional pelos assistentes sociais norte-

americanos, na segunda metade da década de 1940 . In f luenc iado pe la

Ps ico log ia e pe la Ps icaná l i se , o Serv iço Social de grupos passou a ser

utilizado, de modo geral, para solucionar, tanto os problemas pessoais e de

relacionamento quanto os de socialização (TRINDADE, 2001, p. 30).

Com estas abordagens de trabalho, nota-se – como citado anteriormente – que não

havia, por parte dos profissionais, o questionamento do sistema enquanto um agente

influenciador e provocador da manifestação das expressões da questão

social.Ressalta-se que a atuação prática desenvolvida pelos primeiros Assistentes

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Sociais, s e g u n d o I a m a m o t o ( 2 0 0 5 , p . 1 9 6 ) , f i c o u “ [ . . . ] vo l tada

essenc ia lmente para a organização da assistência, para a educação popular, e

para a pesquisa social [...]” objetivando trabalhar formas de ajustamento do

indivíduo ao meio. Neste início o público do trabalho assistencial se constituiu de

famílias operárias, em especial das mulheres e das crianças. A lógica do trabalho

assistencial era voltada, portanto, para a educação popular e familiar uma

vez que as expressões da questão social eram vistas pelo Estado e classes

dominantes enquanto frutos de um desajuste social da classe operária. A

exemplo disso, afirma-se nas palavras de Iamamoto:

A mercantil izarão da Força de Trabalho feminina e infantil é considerada u m a q u e s t ã o c o m p l e x a . S u a o r i g e m e s t á n a s i t u a ç ã o d e “ a n o r m a l i d a d e social”, na desorganização e abandono da família. A mortalidade infantil e abandono ao menor, a desagregação moral da família, têm como uma de suas causas principais o “abandono do lar” pela mulher. Mas, se o “chefe da família”, em função de suas deficiências individuais, é capaz de suprir as necessidades mínimas do lar, não restará à mulher e aos filhos mais velhos alternativa. Mas, desse problema objetivo, deriva ouro que traduz uma deformação moral: é da mulher não necessitada, que trabalha, aspirando gozar da decantada independência moderna (IAMAMOTO; CARVALHO, 2005, p. 207).

Neste sentido, de acordo com Iamamoto (2005, p. 208), as expressões

da questão social eram vistas e tratadas enquanto situação de anormalidade e

desajuste familiar e social que tinham como causas a falta de enquadramento e

ajuste da sociedade frente às transformações societárias. Dessa forma, o

trabalho do assistente social tinha um cunho educativo e de aconselhamento

consubstanciadas por leis voltadas às famílias desajustadas ao sistema. No contexto

do Estado Novo, período de desenvolvimento de grandes instituições

soc ia is , como a LBA, c i tada no cap í tu lo an te r io r, fo i c r iado , também,

o Serv iço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), em 1942, com a missão de

organizar e administrar nacionalmente escolas de aprendizagem para industriários. Tal

serviços e configurou num “grande empreendimento de qualificação da Força de

Trabalho”,a juvenil principalmente. Para tanto, o SENAI, incorporou com

rapidez “o Serviço Social em seu esquema de atuação” (IAMAMOTO;

CARVALHO, 2005, p. 253).

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No que se referiu ao trabalho profissional neste Serviço:

E m 1 9 4 6 s u r g i u o S e r v i ç o S o c i a l d a I n d ú s t r i a ( S E S I ) c o m a a t r i b u i ç ã o d e “[...] e s t u d a r , p l a n e j a r e e x e c u t a r m e d i d a s q u e c o n t r i b u a m p a r a o b e m - e s t a r d o t r a b a l h a d o r n a i n d ú s t r i a [ . . . ] ” N o S E S I a a s s i s t ê n c i a r e l a c i o n o u o s p r o b l e m a s domésticos, que acorriam no cotidiano dos indivíduos, às pesquisas e atividades c u l t u r a i s e e d u c a c i o n a i s , v i s a n d o o v a l o r d o h o m e m e i n c e n t i v a r à a t i v i d a d e produtora (IAMAMOTO; CARVALHO, 2005, p. 268).S e g u n d o I a m a m o t o ( 2 0 0 5 , p . 2 6 8 ) o s u r g i m e n t o d o S e r v i ç o S o c i a l n a I n d ú s t r i a , b a s e a n d o - s e n a e x p e r i ê n c i a i n i c i a l d o S E N A I , f e z p a r t e d a e v o l u ç ã o d o posicionamento do empresariado frente à “questão social”, que se aprofundou no pós-guerra.

No entanto, Iamamoto (2005, p. 279) ressalta que o que

caracterizou as práticas soc ia is desenvo lv idas no SESI fo i “ [ . . . ] a

rad ica l i zação na sua u t i l i zação como instrumento de contraposição à

organização autônoma da classe operária e de luta política anticomunista [...]”,ou seja,

sua prática visava impossibilitar o envolvimento das classes operárias em movimentos

de caráter comunistas.

Articularam a fim de garantir melhoria das condições de vida

da população, dentre eles estavam os movimentos em prol da infância e juventude

(OIT, 2001).Por tan to , a década de 1980 fo i marcada pe lo c resc imento

desses mov imentos sociais de lutas que reivindicavam direitos, solicitando

políticas públicas, melhorias legislativas e melhor intervenção Estatal na área social.

Nesta década ressalta-se a criação da Constituição Federal de 1988 que, quanto

ao trabalho infantil, admitiu a partir dos 14 anos, mas somente na condição de

aprendiz.

Quanto ao trabalho infantil, o Estatuto preconizou em seu artigo 60

a proibição do trabalho infantil e, assim como na Constituição Federal de 1988, a

permissão na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Mesmo com a criação

destas legislações proibindo o trabalho infantil no Brasil, a situação de trabalho

infantil perpetuou e permanece até os dias de hoje. Isso posto, nota-se que crianças e

adolescentes são obrigados a trabalhar por várias razões , sendo a pobreza o

p r inc ipa l fa to r que desencade ia essa expressão da questão social. Muitos

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governos ao enfrentarem crises econômicas não priorizam o social: saúde,

educação, moradia, saneamento básico, programas de geração de renda,

treinamento profissional, entre outros. Sendo assim a vida para as famílias de baixa

renda se torna uma luta diária pela sobrevivência.

Dessa forma, as crianças são fo rçadas a assumi r

responsab i l i dades , a judando a casa para que os pa is p o s s a m

t r a b a l h a r , o u i n d o e l a s m e s m a s t r a b a l h a r p a r a g a n h a r

d i n h e i r o c o m p l e m e n t a r d a r e n d a f a m i l i a r ( O I T , 2 0 0 1 ) .

Nes te sen t ido , o s i s tema neo l ibe ra l , no qua l es tamos

inser idos , p r i v i l eg iando a economia em detrimento do social, provoca o

aumento do trabalho infantil e sua manutenção, uma vez que o Estado não

garante, de fato, os direitos fundamentais da população. Frente a estas questões, o

tema trabalho infantil continuou tendo visibilidade no cenário brasileiro e no

cenário internacional. Assim, ao longo dos anos a discussão acerca do trabalho

infantil foi ganhando destaque através de estudos acadêmicos, reportagens,

denúncias, seminários e debates. Toda essa mobilização em torno d e s s e

t e m a v e i o , p o r t a n t o , a c o n t e c e n d o d e m a n e i r a g r a d a t i v a ,

a t r a v é s d a reivindicação pública, da mobilização da sociedade,

conseguindo várias vitórias, como principalmente a mudança na forma de

encarar a questão como “solução” p a r a o “ p r o b l e m a ” d a i n f â n c i a

“ p o b r e ” , p a s s a n d o h o j e a s e r r e c o n h e c i d o un iversa lmente

como um grave p rob lema reve lador da s i tuação de misér ia e exclusão

social vivida por diversas famílias. Tendo em vista as mobilizações em vários

âmbitos, tratados e convenções foram sendo formulada nos anos de 1990,

principalmente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para se t raba lhar

a ques tão do t raba lho in fan t i l em d ive rsos países. Nos anos 1990,

ressalta-se, pois, que o Brasil ratificou a Convenção Internacional dos

Direitos da Criança. Com relação ao trabalho infantil, o país participa

desde1992, do Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil

(IPEC) da O r g a n i z a ç ã o I n t e r n a c i o n a l d o T r a b a l h o , q u e s e

p r o p õ e a a p o i a r o s p a í s p a r t i c i p a n t e s a c o m b a t e r

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p r o g r e s s i v a m e n t e o t r a b a l h o I n f a n t i l , o b j e t i v a n d o a erradicação

deste (CAMPOS, 1999, p. 11). Por tan to , va le des tacar que o t raba lho

in fan t i l f o i condenado pe la Organ ização Internacional do Trabalho e o Fundo

das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), sendo considerado um trabalho

escravo. Diante disso, a OIT e a UNICEF, após aprovação da ma io r ia dos

pa íses , ass inaram t ra tados e convenções a favor da erradicação do

trabalho infantil no mundo. Os governos brasileiros assinaram todos o s t r a t a d o s e

c o n v e n ç õ e s , m a s s ó q u a n d o f o i f o r m a d o o F ó r u m N a c i o n a l d e

Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil é que o tema ganhou maior visibilidade

(BONFIM, 2000. p. 07).

Tendo em vista todas as legislações e convenções visando o combate

ao trabalho infantil e, principalmente, as disposições do Estatuto da Criança e

do adolescente que visa sobre a Proteção Integral e sobre Políticas de

Atendimento de crianças e a d o l e s c e n t e s n o B r a s i l l a n c e - s e m ã o , e m

1 9 9 5 , d a c r i a ç ã o d e u m P r o g r a m a específico de combate ao trabalho

infantil fruto, também, da luta de movimentos sociais que nos anos 1990

colocaram em pauta a erradicação do Trabalho Infantil no Brasil. Portanto, no ano

citado, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil elaborou o

Programa de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), visando solucionar

o problema em São Paulo, no setor de fabricação de calçados;Mato Grosso do

Sul (extração de carvão); Pernambuco, na cana-de-açúcar; Sergipe,plantação de

laranjas; e na Bahia (sisal, pedreiras e olarias). Feitas as parcerias como UNICEF,

governos federal, estadual e municipal e com diversas entidades, formou-se a

Comissão Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Competi)

(BONFIM, 2000. P. 07). Ressalta-se, entre outras legislações, que o Programa de

Erradicação do Trabalho Infantil foi criado visando efetivar, portanto, os direitos da

criança e do adolescente, con t ido no Es ta tu to da Cr iança e do

Ado lescen te , espec i f i camente no a r t igo 60 quanto à proibição do trabalho

infantil. Tal Programa esta inserido na política de atendimento preconizada pelo Estatuto

da Criança e do Adolescente, nas disposições referidas nos artigos 86 a 97. O artigo

86do Estatuto da Criança e do Adolescente explicita que:

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A p o l í t i c a d e a t e n d i m e n t o d a c r i a n ç a e d o a d o l e s c e n t e f a r -s e - á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (BRASIL, 1990).

Inicialmente, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil foi

lançado, como uma d a s p r i m e i r a s a ç õ e s c o n c r e t a s r e s u l t a n t e s

d e d e n ú n c i a s e r e i v i n d i c a ç õ e s relacionadas ao trabalho de crianças no

Brasil. Surgiu com a perspectiva de eliminar as piores formas de trabalho laborioso de

crianças e adolescentes no País. Ficou reconhecido como o Dia Mundial de Combate

ao Trabalho Infantil, o 12 de junho marca a luta pelos direitos de crianças e

adolescentes desde 2002. A iniciativa, da Organização Internacional do Trabalho (OIT),

conta com a parceria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

(MDS) e diversos órgãos do Governo Federal, além dos governos estaduais,

municipais, do Distrito Federal e instituições privadas. O objetivo é chamar a atenção de

todos para a importância da implementação das Convenções nº 138 (estabelece idade

mínima para admissão do emprego) e nº 182 (trata das piores formas de trabalho

infantil).

No município Itambé-Ba, o PETI foi implantado em 2007 tendo

como meta atender 352crianças/adolescentes em situação de trabalho infantil,

atendendo nos Centros de Referencias da Assistência Social CRAS- e sendo

acompanhado pelos Orientadores do CRAS com muita atividade dinâmica e reforços

para todas as crianças e adolescentes necessário de reforço, pois os orientadores são

acompanhados pelos os técnicos do Equipamento e o CREAS atende nos casos de

violação de direito do programa e reuniões com as famílias dos usuários

Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à

Família - PAIF, de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes

serviços, garantindo a matricialidade sócio-familiar da política de assistência social.

Oferta de atividades para as crianças e adolescentes de 06 a 15 anos

faixa etária tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a

participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das

crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa

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faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e

esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e

proteção social.

Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho

infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para re-significar

vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências

favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de

risco social.

Deve ser realizado em horário oposto ao da escola, por no mínimo três

horas diárias, constituindo condicionalidade para a transferência de renda às famílias

com crianças/adolescentes retirados do trabalho infantil.

A oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do

PETI na área rural deverá levar em conta, dentre outras questões, as distâncias entre a

residência, a escola e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do PETI

para definição de atendimento diário e semanal, contanto que atinjam uma carga

horária mínima semanal de 10 horas, distribuídas nos 05 dias da semana.

Deverá ter uma equipe preparada e capacitada para a intervenção no enfrentamento ao

trabalho infantil e contar com recursos materiais e didáticos adequados para a

realização das atividades do Serviço Socioeducativo.

O quantitativo de crianças/adolescentes por orientador deverá ser de no

máximo 25, para o ciclo de 6 a 15 anos. As famílias do PETI devem ser acompanhadas

pela Proteção Social Básica em sua unidade de referência – CRAS e, quando for

necessário, pela Proteção Social Especial em sua unidade de referência – Centro de

Referência Especializado de Assistência Social – CREAS (conforme orientações do

Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no

âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS).

A Tipificação Nacional dos Serviços Sócio assistenciais, traduz a

concepção de que o enfrentamento ao trabalho infantil, na política de Assistência

Social, dar-se-á, também, por meio de Serviços de Proteção Social Básica e Proteção

Social Especial, desenvolvidos de forma articulada.

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Nos locais onde o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

do PETI não se situa em territórios próximos a residência das famílias atendidas pelo

Programa e a criança/adolescente não consegue se deslocar para a frequência, o

município deve garantir este acesso com disponibilização de transporte.

Os programas governamentais de contenção ao trabalho infantil

apresentam especificidades quanto às suas disposições legais, arranjos institucionais,

intervenções diretas e mecanismos para garantir a execução das medidas e seu

cumprimento, em virtude das características do país, sua legislação e dos tipos de

trabalho que as crianças exercem. Contudo, um conjunto de orientações pode ser

extraído dos programas e ações que estão obtendo sucesso: coordenação para evitar

duplicação de esforços e desperdício de recursos; maior interação entre diferentes

atores e parceiros sociais;concentração dos recursos nas atividades fins, minimizando

despesas administrativas; abordagem integral, priorizando programas que atuam por

meio da: prevenção, retirada, reabilitação, criação de emprego adulto, assistência

social, saúde e educação, nesta abordagem, o módulo educação é fundamental. Além

disso, as ações educacionais e a aplicação das leis trabalhistas devem ser

sincronizadas e complementares, reforçando-se mutuamente; e a educação universal

de boa qualidade é um elemento essencial para a efetiva abolição do trabalho infantil.

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e a Campanha

Nacional pelo Direito à Educação lançaram no dia 31 de agosto o relatório “Todas as

crianças na escola em 2015 – Iniciativa global pelas crianças fora da escola”. O estudo

faz uma análise do perfil das crianças e dos adolescentes fora da escola ou em risco de

evasão no Brasil, e aponta as principais barreiras que levam a essa situação. Também

apresenta uma análise das principais políticas públicas de enfrentamento à evasão e ao

abandono escolar e faz uma série de recomendações.

A análise do relatório é baseada em estatísticas nacionais. Segundo a

Pnad/2009, cerca de 3,7 milhões de crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos de

idade estão fora da escola no Brasil. Desse total, 1,4 milhão têm 4 e 5 anos; 375 mil, de

6 a 10 anos; 355 mil, de 11 a 14 anos; e mais de 1,5 milhão de adolescentes têm entre

15 e 17 anos. O Censo 2010 confirma essa situação.

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Um dos principais fatores de risco para a permanência das crianças na

escola é o fracasso escolar, representado pela repetência e abandono que provocam

elevadas taxas de distorção idade/série. Mais de 3,7 milhões de alunos das séries

iniciais do ensino fundamental encontram-se com idade superior à recomendada para a

série que frequentam.

A pesquisa demonstrou também que o trabalho infantil e o atendimento

inadequado ou inexistente às crianças e aos adolescentes com deficiência são algumas

das barreiras que impedem que todas as crianças e todos os adolescentes estejam na

escola e tenham assegurado o seu direito de permanecer estudando, de progredir nos

estudos e de concluir a educação básica na idade certa. Pensando nisso o governo

federal lançou o projeto inclusão social adequando às acessibilidades das escolas para

que todos possam participar sem motivos para faltar às aulas.

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CONSIDERAÇOES FINAIS

Finalizando a década de 1990 foi marcada , para a á rea da

c r iança e da ado lescênc ia , por g randes avanços . O principal deles foi a

promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Destaca-se, pois, que a partir

da implantação desta Lei, para lhe dar aplicabilidade, houve a criação de inúmeros

programas sociais de atendimento à criança e ao adolescente no Brasil. Estes

Programas voltam-se ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de

abuso e exploração sexual, em situação de trabalho infantil, em conflito com

a le i , em s i tuação de rua , c r ianças e ado lescen tes que t i ve ram seus

laços familiares rompidos ou enfraquecidos, entre outros.

Por tan to , em decor rênc ia do agravamento das

expressões da ques tão soc ia l e visibilidade do trabalho infantil no país, –

devido à adoção ao projeto neoliberal, d im inu indo seus inves t imentos na

á rea soc ia l e p r i v i l eg iando a economia , – o governo c r ia p rogramas e

po l í t i cas soc ia is para “compensar ” o que dever ia te r garantido a

população em seu direito. No entanto, estes programas e políticas não

respondem e nem respaldam, de fato, os direitos da população, pois

permanecem inseridos na lógica neoliberal.

São vários os desafios postos aos profissionais de Serviço

Social no PETI- Itambé-BA, po is como se pôde observar, es tes es tão

a tuando num Programa do Governo Federal que tem por objetivo maior

erradicar o trabalho infantil, porém com tantas dificuldades em seu fazer

profissional o assistente social entra em conflito uma vez q u e e s t á

c o t i d i a n a m e n t e n a c o n c i l i a ç ã o d e t r a b a l h a r c o m a s

d e m a n d a s e par t i c ipação po l í t i ca , demandas e es tudos , demandas

imed ia tas e qua l i f i cação profissão, ou seja, são muitas as atribuições e reduzido

número de profissional grande o leque de atividades a eles impostas para dar conta de

concretizar seu fazer p ro f i ss iona l segundo as d i re t r i zes de seu t raba lho e

segundo as d i re t r i zes do P r o g r a m a p r o p r i a m e n t e d i t o

c o n d i z e n t e c o m o E s t a t u t o d a C r i a n ç a e d o Adolescente.

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Considera-se que, para trabalhar diante de tantos entraves, o profissional

deve ter em mente a realidade na qual se insere e se colocar no desafio de

atuar diante de todos os empecilhos, já citados, impostos pela conjuntura. Para tanto,

o profissional deve atuar segundo seu projeto ético-político na direção de uma mudança

societária a favor das classes subalternas e da defesa dos direitos dessas.

Diante da realidade inserida, o profissional tem o desafio de se

posicionar contra os ditames que dificultam seu fazer profissional. Cabe a ele ser

comprometido com seu projeto ético-político e cabe a ele acompanhar as mudanças

societárias, a realidade na qual se insere para, a partir de então, propor novos

direcionamentos para sua prática cotidiana junto a seus usuários que são

sujeitos de direitos. Direitos estes, conquistados frente muitas lutas e dificuldades

em vários períodos históricos e que não devem deixar de se efetivar. Portanto,

mediante as constatações a partir da pesquisa realizada, reconhece-se que o

trabalho do Serviço Social, diante da lógica do sistema vigente, realiza-se com

inúmeros limites e impõe a estes profissionais grandes desafios em seu

trabalho co t id iano . No en tan to , sa l ien ta -se que , mesmo d ian te dos

en t raves pos tos , o profissional de Serviço Social não está engessado em

suas ações, pois carrega consigo uma relativa autonomia de trabalho. Esta

autonomia deve ser trabalhada através de uma postura propositiva, crítica e criativa

de trabalho. O profissional deve e s t a r a t e n d o à s p o s s i b i l i d a d e s

c o t i d i a n a s d e t r a b a l h o , d e v e i n v e s t i r n a s u a capacitação intelectual e,

principalmente, fortalecer os mecanismos e instrumentos de participação social. Es ta

pesqu isa ev idenc iou a d i f i cu ldade dos p ro f i ss iona is de Serv iço

Soc ia l . Neste sentido, tendo em v is ta a rea l idade na qua l es tes

p ro f i ss iona is es tão inser idos , f i ca a suges tão de realizarem a

sistematização das particularidades profissionais.É i m p o r t a n t e s a l i e n t a r q u e

n o e s t u d o d e s e n v o l v i d o n e s t e t r a b a l h o n ã o t i v e a pretensão de

esgotar o debate quanto ao trabalho do Serviço Social inserido na política de

atendimento à criança e ao adolescente no Brasil. Ficam aqui algumas

lacunas que ainda serão problematizadas em meu processo de formação. Es te

es tudo fo i re levan te para acen tuar o deba te acadêmico acerca da

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prá t i ca profissional do Assistente Social, pois nota-se que tal discussão tem

sido pouco problematizada nos trabalhos de conclusão de curso.

Como estudo proposto neste trabalho, observou-se como vem

se desenvolvendo a atuação profissional de serviço social, de um

determinado Programa do Governo Federa l , f ren te aos l im i tes e

desa f ios que são pos tos ao profissional em seu processo de trabalho.

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FONTES BIBLIOGRAFICAS

GESTÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO SUSAS. Plano Nacional de Erradicação do trabalho Infantil

MDS, Ministério do Desenvolvimento Social

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Brasília - 2007. A ilustração “Sistemas de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente” do Dr. Murillo José Digiácomo

ECA, O Estatuto da Criança e do Adolescente no cotidiano . Direito crianças e adolescentes no Brasil

ANTUNES, Ricardo. (1999). Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e negação do trabalho. São Paulo: Boitempo.

ARIÈS, Philippe. (1973). História social da criança e da família. 2a ed. Rio de Janeiro: Guanabara.

MARX, Karl. (1989). O capital – crítica da economia política: o processo de produção do capital. v. I, liv. 1. 13a ed. Rio de Janeiro: Bertrand.