Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA...

48
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA Superintendência Adjunta de Operações - SAO INCENTIVOS DA MERCADORIA NACIONAL: DO CADASTRO AO CONTROLE DE MERCADORIAS NACIONAIS

Transcript of Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA...

Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA

Superintendência Adjunta de Operações - SAO

INCENTIVOS DA MERCADORIA NACIONAL: DO CADASTRO AO CONTROLE DE MERCADORIAS

NACIONAIS

PROCESSO CADASTRAL

LEGISLAÇÃO DE CADASTRO

Resolução CAS nº. 062, de 12 julho de 2000 Trata do cadastramento e recadastramento das empresas/entidades na SUFRAMA

Portaria nº. 167, de 13 de junho de 2005 Concede em favor das microempresas e empresas de pequeno porte regularmente

cadastradas na SUFRAMA redução para zero do valor das Taxas de Serviços

Administrativos, devida em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia.

POR QUÊ SE CADASTRAR NA

SUFRAMA?

RESOLUÇÃO Nº. 62, DE 12 DE JULHO DE 2000

CAPÍTULO I

Do Cadastramento e Recadastramento

Art. 1º Para estarem aptas a pleitear os incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA é indispensável às empresas/entidades beneficiárias procederem a sua inscrição no Sistema de Cadastro da Autarquia. §1º Uma vez cadastradas cabe às empresas/entidades beneficiárias informar à SUFRAMA quaisquer alterações relativas a sua constituição, sob pena de terem o seu cadastro bloqueado. §2º A SUFRAMA poderá, a qualquer tempo, solicitar quaisquer documentos que forem necessários para atualização dos dados cadastrais das empresas/entidades beneficiárias.

COMO FAZER UM CADASTRO?

TODOS OS SERVIÇOS DE CADASTRO

SÃO REALIZADOS VIA WEB (INTERNET)

NO SÍTIO DA SUFRAMA:

www.suframa.gov.br

COMO FAZER?

SERVIÇOS E CONSULTAS (http://www.suframa.gov.br)

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

SERVIÇOS/ SISTEMA DE CADASTRO (http://www.suframa.gov.br)

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

•Contrato Social e alterações societárias, se houver;

•Cartão do CNPJ;

•CPF dos sócios;

•Cartão de Inscrição Estadual;

•Alvará de funcionamento da Prefeitura do exercício, quitado;

•Comprovante de residência dos sócios;

•Comprovante de propriedade do imóvel ou contrato de locação;

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

•Certidões Negativas de Débitos (CND) do FGTS;

•Certidão Negativa de Débito Relativos aos Tributos Federais e à Dívida

Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1751 de 02/10/2014);

•Licença de Órgão Ambiental responsável na região, no caso de

indústria;

•Comprovante de enquadramento como microempresas e empresas de

pequeno porte para isenção TSA (Junta Comercial/RFB).

COMO FAZER?

SERVIÇOS/ SISTEMA DE CADASTRO (http://www.suframa.gov.br)

COMO FAZER? SERVIÇOS/ SISTEMA DE CADASTRO

(http://www.suframa.gov.br)

SERVIÇOS DE CADASTROS

Cadastramento

Recadastramento

Reativação cadastral

CADASTRAMENTO

O cadastramento é o primeiro registro da empresa no

Sistema de Cadastro da SUFRAMA.

Validade cadastral: 12 (doze) meses.

Documentação necessária disponível em

https://servicos.suframa.gov.br/servicos

RECADASTRAMENTO

O recadastramento é a renovação anual do cadastro das empresas/entidades na Autarquia.

Validade do recadastramento: 12(doze) meses.

Documentação necessária: * CND do FGTS * CND da SRFB/PGFN (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1751 de 02/10/2014) e * Licença de Operação (no caso de indústria)

Observação:

No ato do recadastramento as CNDs

devem estar com a sua validade em dia.

REATIVAÇÃO CADASTRAL

A reativação cadastral é a atualização de

empresas/entidades que encontram-se

INATIVAS, ou seja, não operam com a SUFRAMA

há mais de dois anos.

Validade: 12 (doze) meses.

Documentação necessária:

igual a de um cadastramento disponível em https://servicos.suframa.gov.br/servicos

é

TAXA DE SERVIÇO

ADMINISTRATIVO – TSA

Valores dos Serviços de Cadastro

Cadastramento: R$50,00 (cinquenta reais)

Recadastramento: R$15,00 (quinze reais)

Reativação cadastral: R$100,00 (cem reais)

CONTROLE DE MERCADORIA NACIONAL

PROCESSO DE INTERNAMENTO DE MERCADORIA

NACIONAL

LEGISLAÇÃO APLICADA AO PROCESSO DE INTERNAMENTO DE MERCADORIA NACIONAL

1. Zona Franca Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967;

2. Lei nº 8857, de 08 de março de 1994 (Área de Livre Comércio

de Cruzeiro do Sul e Brasiléia / Epitaciolândia) e Decreto nº

1357, de 30 de dezembro de 1994;

3. Decreto n° 61.244, de 28 de agosto de 1967;

4. Decreto Lei nº356/68 ( Portaria Interministerial nº300/96)

5. Portaria SUFRAMA nº 529/2006;

6. Convênio ICMS 65/88, ICMS 37/97, ICMS 23/2008;

7. Protocolo ICMS nº 80/2008;

8. Decreto nº 7212/2010 – Novo RIPI

INCENTIVOS FISCAIS PARA MERCADORIA NACIONAL

FEDERAL IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

(Decreto nº. 7.212, de 15/06/2010 – RIPI)

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

(Lei nº. 10.996/2004-ZFM e Lei nº. 11.945/2009 - ALCs)

ESTADUAL IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS

(Convênio ICM nº. 65/88 - Convênio ICMS nº. 23/08 – Protocolo ICMS nº. 80/08)

LEGISLAÇÃO APLICADA AO PROCESSO DE INTERNAMENTO DE MERCADORIA NACIONAL

Decreto n° 61.244, de 28 de agosto de 1967 Art. 12. Toda entrada de mercadoria nacional ou estrangeira na Zona Franca de Manaus fica sujeita ao controle da SUFRAMA, respeitada a competência legal atribuída a fiscalização aduaneira e de rendas internas, do Ministério da Fazenda.

LEGISLAÇÃO APLICADA AO PROCESSO DE INTERNAMENTO DE MERCADORIA NACIONAL

DO PRINCÍPIO BÁSICO PARA APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS NO ÂMBITO ESTADUAL: As Áreas de Livre Comércio são áreas que receberam por extensão os benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus, conforme Decreto Lei nº 288/67, Lei Federal nº 8.857/94, decreto nº 1.357/94 e Convênio ICM 65/88.

BENEFÍCIO DO ICMS NAS ALCCS, ALCB

Aplicam-se os benefícios aos: - Produtos remetidos de estabelecimentos situados fora da área beneficiada para contribuintes domiciliados na Área e habilitados junto à SUFRAMA – o benefício não se aplica às operações em que o remetente e o destinatário estejam localizados na mesma área; - Produtos Industrializados (incluído os semi-elaborados) – significa dizer que os produtos primários não estão abrangidos pela isenção; - Produtos de origem nacional, exceto os produtos importados, ainda que já nacionalizados; - Produtos destinados à comercialização ou industrialização na área beneficiada, exceto os bens para uso, consumo ou destinados ao ativo fixo (estes não estão incluídos nos benefícios); 3.2 Não se aplicam aos seguintes produtos: armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros;

BENEFÍCIO DO ICMS NAS ALCCS, ALCB

Aplicam-se os benefícios aos: - Produtos destinados à comercialização ou industrialização na área beneficiada, exceto os bens para uso, consumo ou destinados ao ativo fixo (estes não estão incluídos nos benefícios); 3.2 Não se aplicam aos seguintes produtos: armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros;

CONTROLE DE MERCADORIA NACIONAL

O processo de internamento de mercadoria nacional consiste nas ações desenvolvidas pela SUFRAMA visando o controle e a vistoria do ingresso de mercadorias de origem nacional nas áreas incentivadas, bem como na formalização do seu internamento.

SISTEMA DE CONTROLE DE INGRESSO E INTERNAMENTO DE MERCADORIA NACIONAL

WEBSERVICE SINAL

(WSSINAL/SINAL 6.0)

CONSTITUIÇÃO DO SISTEMA

1. MÓDULO REMETENTE;

2. MÓDULO TRANSPORTADOR; e

3. MÓDULO DESTINATÁRIO

(Posto Virtual SUFRAMA)

Internamento (entrada) ZFM

Remessa nacional para área incentivada

ALC CZS Internação (saída)

ALC BS/EP

PROTOCOLO DE INGRESSO DE MERCADORIA NACIONAL (PIN-e)

O PIN-e é um documento eletrônico de controle, acompanhamento e fiscalização do Processo de Ingresso e Internamento de mercadoria nacional da SUFRAMA;

É documento obrigatório para realização das operações fiscais nacionais com a região incentivada; e

Válido somente com a autenticação eletrônica da SUFRAMA.

WSSINAL/SINAL 6.0

MÓDULO REMETENTE

COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

1. Verificar a situação cadastral do destinatário na SUFRAMA;

2. Emitir a Nota Fiscal com os incentivos fiscais, de acordo com a

legislação em vigor para empresas destinatárias cadastradas e

habilitadas na SUFRAMA;

3. Gerar o PIN-e antes da saída da mercadoria de seu estabelecimento;

4. Informar ao transportador o número do PIN-e gerado;

5. Acompanhar o trâmite do PIN-e e a situação da nota fiscal até a

conclusão do processo (emissão da Declaração de Ingresso), por

meio da rotina “PIN” do WS SINAL e das “Consultas Online”

(disponíveis no menu de serviços do Portal SUFRAMA).

WSSINAL/SINAL 6.0

MÓDULO REMETENTE

WSSINAL/SINAL 6.0

MÓDULO REMETENTE- PIN

WSSINAL/SINAL 6.0

MÓDULO TRANSPORTADOR

COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO TRANSPORTADOR

1. Receber do Remetente a Nota Fiscal Eetrônica (NF-e), a mercadoria e

o PIN-e gerado pela SUFRAMA;

2. Emitir o Conhecimento de Transporte (CT) e o Manifesto de Carga

(MC);

3. Informar os dados do(s) CTs e MCs no WS SINAL;

4. Associar a NF-e ao CT;

5. Associar o PIN-e ao Manifesto Suframa (MS);

6. Fechar o MS;

7. Imprimir o PIN com o status “PIN – Aguardando Recepção”;

8. Apresentar o PIN, a documentação fiscal e a mercadoria para

realízação da vistoria pela SUFRAMA;

WSSINAL/SINAL 6.0

MÓDULO TRANSPORTADOR

WSSINAL/SINAL 6.0

MÓDULO TRANSPORTADOR

WSSINAL/SINAL 6.0

MÓDULO TRANSPORTADOR

WSSINAL/SINAL 6.0

MÓDULO TRANSPORTADOR

WSSINAL/SINAL 6.0

MÓDULO DESTINATÁRIO

COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO

DESTINATÁRIO

1. Estar cadastrado e habilitado na SUFRAMA;

2. Receber do Transportador o PIN-e/MS-e vistoriado e devidamente

autenticado pela SUFRAMA;

3. Regularizar todas as notas emitidas para fins de fruição dos incentivos

fiscais;

4. Confirmar o recebimento da mercadoria em seu estabelecimento por meio

do “Posto Virtual de Vistoria” para se certificar da realização da vistoria

física (ingresso dos produtos); e

5. Pagar a TSA gerada pelo serviço para conclusão do internamento.

WSSINAL/SINAL 6.0

MÓDULO DESTINATÁRIO

WSSINAL/SINAL 6.0

MÓDULO DESTINATÁRIO

WSSINAL/SINAL 6.0

MÓDULO DESTINATÁRIO

Processo de Ingresso e Internamento de Mercadoria Nacional

REMETENTE TRANSPORTADOR SEFAZ SUFRAMA DESTINATÁRIO

• Consulta cadastro do destinatário na Suframa

• Envia lote de NF à SEFAZ

• Envia chave de acesso NF à Suframa

• Entrega mercadoria, DANFE e PIN ao transportador

• Poderá enviar o CT.

• Envia o CT; • Recebe o DANFE

e o nº do PIN; • Complementa

dados do CT; • Fecha o

manifesto.

• Gera o PIN • Autenticação do PIN • Envia dados à SEFAZ

de destino • Recepção da

documentação física;

• Leitura do DANFE e PIN;

• Vistoria de mercadoria

• Batimento com SEFAZ;

• Confirmação do ingresso da mercadoria;

• Emissão da declaração de ingresso.

• Valida o PIN e a mercadoria.

• Transportador apresenta mercadoria para vistoria e desembaraço na SEFAZ

Processo da NF-e e PIN-e Remetente acessa WS SINAL, gera PIN com NFe

WS Sinal -transmite dados do PIN para SCMN

TRANSPORTADOR ingressa com a mercadoria na área de controle da Suframa e apresenta documentos para autenticação

DESTINATÁRIO recebe o PINe, confere mercadoria ingressada e realizar recebimento no posto virtual

SCMN recebe os dados transmitidos pela Suframa e disponibiliza ao DESTI- NATÁRIO no posto virtual

Suframa analisa a documentação e constata o canal de vistoria

SCMN transmite dados do PIN ao TRANSPORTADOR. Em seguida arquiva dados da NF e PIN para consulta

WS SINAL transmite os dados do MS para o SCMN

SCMN armazena os dados do MS que fica aguardan-do autenticação pela SUFRAMA e NF-e

Transportador acessa o WS Sinal e insere os dados do CT no PIN para fechar o MS

SCMN checa o PINe no posto virtual; dados de autenticação ficam armazenados para batimento na SEFAZ

Dados ficam arquivados no HOSTING para consulta das Secretarias de Fazenda, RFB E CEF

SCMN faz batimento da NFe transmitida para liberação da declaração de ingresso

TI – Dados da NFe desembaraçada fica no hosting da Suframa

SEFAZ de destino desembaraça NFe que ingressa na região e transmite para Suframa

Agradecemos a atenção.

Thelma Jakliny Martins Arruda

Assessoria SAO / CGMEC

Telefone: (92) 3182-1517

E-mail: [email protected]

[email protected]