SUMÁRIO Coordenação Regional de Guajará-Mirim 01...
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Brasília, 06 de julho de 2018. Boletim de Serviço da Funai – Número 109 –
Desenho Kadiwéu - MS
SUMÁRIO Coordenação Regional de Guajará-Mirim ............................................................................................................... 01
Coordenação Regional Maranhão ........................................................................................................................... 01
Coordenação Regional Minas Gerais e Espírito Santo ........................................................................................... 01
Afastamentos a Serviço – CR do Baixo Tocantins .................................................................................................. 03
COORDENAÇÃO REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM
PORTARIA Nº 03/CR-GJM-RO, de 04 de julho de 2018.
O COORDENADOR REGIONAL DA CR GUAJARÁ-MIRIM/RO, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 21 do Estatuto, aprovado pelo Decreto Nº 9.010, de 23 de março de 2017, e
ainda, em conformidade com o Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º. Designar o servidor Sued Policarpo Rebouças, matrícula nº 1844202, CPF 115.302.002-53, como fiscal substituto do
Contrato n.º98/2017, para acompanhar a execução do referido contrato celebrado entre a CR Guajará-Mirim/Funai e o locador
Silvio Takashi Fukuda Yamashita , CPF nº 305.152.627-49.
Art. 2º. Os fiscais titulares e substitutos têm suas atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de
Contratos Administrativos da FUNAI, aprovado pela Portaria nº 115/DAGES, de 29 de agosto de 2014, publicada no Boletim de
Serviço nº 08, de 02 de setembro de 2014, em especial nas Seções II e IV, bem como no Capítulo III.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do referido contrato.
JOÃO SOARES RODRIGUES Coordenador Regional Substituto
COORDENAÇÃO REGIONAL MARANHÃO
PORTARIA Nº 014/CR-MA, de 20 de junho de 2018.
A COORDENADORA REGIONAL SUBSTITUTA DA COORDENAÇÃO REGIONAL DO MARANHÃO-MA, DA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, nomeada, pela Portaria nº 948/PRES, de 12 de setembro de 2017, no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da FUNAI, aprovado pela Portaria nº 666/PRES, de 17 de Julho de 2017 e de
acordo com o previsto no art. 67da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Designar os servidores FRANCISCO MARTINS TEIXEIRA, matrícula nº 1654826, CPF nº 231.664.228-30, e LUZIA
DA SILVA LIMEIRA MEDEIROS, matrícula nº 445497, CPF nº 160.864.493-68, como Gestores de Contrato, titular e
substituto, respectivamente, para acompanhar e fiscalizar como titular, a execução do Contrato nº 046/2015, celebrado entre esta
Fundação Nacional do Índio - FUNAI e a empresa JOSÉ JANSEM RODRIGUES CARREIRO CPF: nº 260.726.023-04,
referente ao aluguel do imóvel onde funciona a CTL em Montes Altos -MA.
Art. 2º Designar a servidora LUZIA DA SILVA LIMEIRA MEDEIROS, matrícula nº 445497, CPF nº 160.864.493-68, como
Fiscal Administrativo, para auxiliar o Gestor do Contrato quanto ao acompanhamento e execução do objeto do referido contrato em
seus aspectos administrativos, no âmbito das atribuições do Serviço de Contratos.
Art. 3º O Gestor, Fiscal e seu substituto têm as atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
da FUNAI, em especial nas Sessões II e IV, do Capítulo III da mesma norma.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 004/CR-MA, de 16.02.2018, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI nº 30 de 21.02.2018.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia,
quando houver.
ELIANE DE JESUS ARAÚJO DA SILVA
Coordenadora Regional Substituta
COORDENAÇÃO REGIONAL MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 11/2018/CR-MGES/Funai, de 04 de julho de 2018.
O COORDENADOR REGIONAL DE MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria Funai/Pres nº 113, de 27
de março de 2013, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21 do Estatuto da Fundação Nacional do Índio,
aprovado pelo Decreto n° 9.010, de 23 de março de 2017, e, ainda, em conformidade com o artigo 67, da Lei n° 8.666, de 21 de
junho de 1993, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 08759.000282/2017-41, resolve:
Art. 1º Designar os servidores LUIZA MAGALHÃES CARDOSO, matrícula nº 1818875, CPF nº 072.581.466-79, e GERALDO
DIAS DE CARVALHO, matrícula nº 444506, CPF nº 185.856.551-00, como Gestores de Contrato, titular e substituto,
respectivamente, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 04/2018, celebrado entre esta Fundação Nacional do Índio
- FUNAI e a empresa CAPE INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA. EPP, CNPJ nº 15.312.517/0001-93.
Art. 2º Designar os servidores JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, matrícula 445589, CPF: 575.256.176-00 e SILENE DANTAS
DE AZEVEDO OLIVEIRA, matrícula nº 446434, CPF nº 633.771.446-68, como Fiscais Técnicos, titular e substituto,
respectivamente, para auxiliar o gestor quanto ao acompanhamento e execução dos aspectos técnicos.
http://sei.funai.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=439586&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000049&infra_hash=c0239052b6e433706af36a9420f2dae7f11be136db004b2ea1ab2e36135341ab
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Art. 3º Designar os servidores FAIRUZE AZIZ DO BRASIL PEREIRA, matrícula nº 1795078, CPF nº 054.855.566-47, e
MATEUS HENRIQUE ARAÚJO SILVEIRA, matrícula nº 1917431, CPF nº 082.402.456-76, como Fiscais Administrativos,
titular e substituto, respectivamente, para auxiliar o gestor do contrato quanto ao acompanhamento e execução dos aspectos
administrativos.
Art. 4º O Gestor, os Fiscais e seus substitutos têm as atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de
Contratos da FUNAI, aprovado pela Portaria nº 889/PRES, de 14 de setembro de 2015.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 10/2018/CR-MGES/Funai, de 16 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço da Funai nº
83, página 3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia,
quando houver.
JORGE LUIZ DE PAULA
Coordenador Regional Substituto
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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COORDENAÇÃO REGIONAL DO BAIXO TOCANTINS
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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