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Manual de Orientação do eSocial – Versão 1.1 Circular 642 de 06/01/2014 - CAIXA

LEIAUTES DE EVENTOS DO Esocial

S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte Evento onde são fornecidas pelo empregador as informações cadastrais, alíquotas, e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos da eSocial, inclusive para apuração das contribuições. As informações prestadas neste evento podem ser alteradas no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento com as informações da alteração. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo empregador/contribuinte. Não pode ser enviado qualquer outro evento antes deste.

S-1010 - Tabela de Rubricas Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de RUBRICAS da folha de pagamento do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Remuneração dos trabalhadores. O enquadramento de incidência de cada rubrica deve ser feito pelo empregador. Não pode haver uma rubrica com mais de uma classificação de incidência, nestes casos o empregador deve criar rubrica diferente confome o caso. Exemplo: Se um determinado grupo de empregados ganhou ação judicial para não tributar determinada rubrica, deve ser criada uma rubrica em separado para informar a nova classificação de incidência para esses empregados.

S-1020 - Tabela de Lotações Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de LOTAÇÕES do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial (ex: admissão, alteração contratual, remuneração, etc.)

S-1030 - Tabela de Cargos Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de CARGOS do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de diversos eventos do eSocial, entre os quais os eventos de cadastramento inicial, admissão, alteração de dados contratuais, etc.

S-1040 - Tabela de Funções Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de FUNÇÕES do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial (admissão, alteração contratual, etc.), e sua utilização não é obrigatória.

S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de HORÁRIOS/TURNOS DE TRABALHO. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos do eSocial. As informações relativas à jornada contratual devem ser enviadas, independentemente do controle de jornada.

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S-1060 - Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil O evento apresenta o detalhamento de informações de FPAS/Terceiros para cada estabelecimento (matriz e filiais) do contribuinte, além de informações relativas ao CNAE Preponderante e alíquota RAT das obras de construção civil. As informações prestadas no evento são utilizadas na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos estabelecimentos e obras.

S-1070 - Tabela de Processos Administrativos e Judiciais Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de PROCESSOS (administrativos e judiciais) do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial.

S-1080 - Tabela de Operadores Portuários Evento utilizado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de OPERADORES PORTUÁRIOS. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para apuração da contribuição incidente sobre a remuneração de trabalhadores avulsos para o financiamento dos benefícios decorrentes do grau de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

S-1100 - Eventos Periódicos - Abertura Evento utilizado para indicar o início do envio dos eventos periódicos, que são compostos de folha de pagamento e outras informações que compõe a declaração mensal do eSocial. Todos os demais eventos periódicos somente poderão ser enviados após a transmissão desse evento. Retificações de informações relativas aos eventos periódicos também deverão ser precedidas desse evento, com o indicativo "Retificação”

S-1200 - Eventos Periódicos – Remuneração do Trabalhador Evento utilizado para prestar informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência. Deverá ser utilizado para todos os trabalhadores a serviços do empregador, de qualquer categoria, ou seja, empregados, avulsos, contribuinte individual, dirigente sindical, estagiário e servidor público. Para recepção deste evento é necessária a existência de evento prévio de "Abertura" (original ou de retificação) para o período ao qual se refere a remuneração. As informações contidas no evento ficarão pendentes, e somente terão validade após o envio do evento "eSocial Mensal - Encerramento".

S-1300 - Eventos Periódicos - Pagamentos Diversos Evento onde são prestadas as informações relativas aos pagamentos diversos pagos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, inclusive rendimentos pagos a residentes e domiciliados no exterior. Os pagamentos ocorridos durante o mês devem ser agrupados por beneficiário e por código de rendimento, sendo gerado apenas um evento para cada código de rendimento. S-1310 - Eventos Periódicos - Serviços Tomados mediante Cessão de Mão de Obra Evento onde são prestadas as informações relativas aos serviços prestados por terceiros mediante cessão de mão de obra ou empreitada, com as correspondentes informações sobre as retenções efetuadas pela empresa declarante. O preenchimento do evento por pessoa física é efetuado exclusivamente em caso de prestação de serviços em obra de construção civil cuja inscrição no Cadastro Nacional de Obras - CNO tenha sido efetuada pela própria pessoa física.

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S-1320 - Eventos Periódicos - Serviços Prestados mediante Cessão de Mão de Obra Evento onde são prestadas as informações relativas aos serviços prestados mediante cessão de mão de obra pela empresa declarante, com a identificação das empresas contratantes e das notas fiscais emitidas. O evento é de preenchimento exclusivo por PJ.

S-1330 - Eventos Periódicos - Serviços Tomados de Cooperativas de Trabalho Evento preenchido pela empresa (PJ) contratante de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho. O preenchimento do evento por pessoa física é efetuado exclusivamente em caso de prestação de serviços em obra de construção civil cuja inscrição no Cadastro Nacional de Obras – CNO tenha sido efetuada pela própria pessoa física.

S-1340 - Eventos Periódicos - Serviços Prestados pela Cooperativa de Trabalho Evento preenchido exclusivamente por Cooperativa de Trabalho, identificando as empresas tomadoras de serviços da cooperativa e detalhando as notas fiscais de serviços prestados pela cooperativa.

S-1350 - Eventos Periódicos - Aquisição de Produção Evento utilizado para informar a aquisição de produção, devendo ser preenchido nas seguintes situações: * Pelas Pessoas Jurídicas em geral, quando efetuar aquisição de produtos rurais de pessoa física. * Por Pessoa Física (intermediário) que adquire produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física; * por Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), quando a mesma efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica

S-1360 - Eventos Periódicos - Comercialização da Produção Evento utilizado pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial, para prestar informações sobre a comercialização da produção, e também pelas Agroindústrias e demais produtores Rurais pessoa jurídica, não optantes pelo Simples Nacional, devidamente identificadas conforme classificação tributária, com as informações relativas a comercialização da produção pelo estabelecimento identificado no registro superior. No caso da Agroindústria o evento deve apresentar o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, acrescida da proveniente de outra(s) atividade(s) econômica(s) autônoma(s), se houver. Já o Produtor Rural Pessoa Jurídica (Classificação tributária 05) deve informar no registro o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. A Agroindústria (Classificação tributária 06), aquela cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, deve informar a receita bruta decorrente da comercialização da produção de toda sua atividade substituída, excluindo a atividade de serviços que é tributada com base na folha de pagamentos. O evento não deve ser informado por quem comercializa apenas produção rural de terceiros, pois, neste caso, não há substituição da contribuição previdenciária.

S-1370 - Eventos Periódicos - Recursos Recebidos ou Repassados p/Associação Desportiva que mantenha equipe de Futebol Profissional Evento onde são informados os recursos repassados pela empresa para Associação Desportiva que Mantêm Clube de Futebol Profissional. Também é utilizado pela própria Associação Desportiva para informação dos recursos recebidos de terceiros

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S-1380 - Eventos Periódicos - Informações Complementares Desoneração Evento preenchido exclusivamente por empresa enquadrada na classificação tributária [05] (empresas de TI, TIC e Call Center de que trata a Lei 11.774/2008) ou [12] (empresa enquadrada nos artigos 7 a 9 da Lei 12.546/2011). No evento são informados: * o percentual de redução a ser aplicado na alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal, e nos valores das contribuições para Outras Entidades e Fundos (benefícios da Lei 11774/08), apurado na forma prevista no art. 1º do Decreto 6.945/2009 * O percentual de redução da contribuição patronal aplicável às empresas enquadradas nos artigos 7 a 9 da Lei 12.546/2011

S-1390 - Eventos Periódicos - Receita de Atividades Concomitantes Evento obrigatório para empregador cuja {classTrib} é igual a [03], ou seja, empresa enquadrada no regime de tributação Simples e cuja tributação previdenciária seja substituída e também não substituída. Nos demais casos, o evento não deve ser informado. S-1399 - Eventos Periódicos - Fechamento Evento de encerramento da transmissão de eventos periódicos. S-1800 - Espetáculo Desportivo Leiaute utilizado pela entidade promotora do evento que envolva associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, para informação de todas as receitas relacionadas ao evento desportivo, tais como venda de ingressos, publicidade, propaganda, transmissão, licenciamento, etc. A geração do arquivo é feita de forma diária, por entidade promotora do evento, informando um ou mais eventos desportivos realizados naquela data. Nas datas em que não ocorrerem eventos, não é necessária a geração do arquivo.

S-2100 - Evento Cadastramento Inicial do Vínculo O Leiaute apresentado neste documento refere-se ao arquivo de evento que será enviado pela empresa no início da implantação da eSocial, servindo de base para construção do "Registro de Eventos Trabalhistas", o qual será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente. Para cada vínculo trabalhista existente na empresa na data de implantação do eSocial deverá ser gerado um arquivo correspondente, contendo as informações cadastrais e contratuais atualizadas até a data de envio do arquivo.

S-2200 - Evento Admissão de Trabalhador Este evento se destina a registrar a admissão do trabalhador na empresa. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado "vínculo". Pode ocorrer também quando o trabalhador é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação. Um mesmo trabalhador pode ter mais de um vínculo com o mesmo empregador, inclusive vínculos concomitantes. Neste caso, para cada vínculo deverá haver o envio de um evento de admissão correspondente, com atribuição, pela empresa, de diferentes MATRICULAS para identificação de cada vínculo. A matrícula do empregado deve ser um número único que identifique um determinado vínculo trabalhista entre o empregado e o empregador. Nesse sentido, um vínculo trabalhista se inicia com a admissão e se encerra com o desligamento do trabalhador. Transferências do empregado entre

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departamentos ou estabelecimentos da própria empresa não encerram um vínculo trabalhista e, portanto, não alteram a matrícula do empregado. O evento admissão deve ser transmitido em período anterior ao início da atividade do trabalhador. O arquivo somente poderá ser enviado em data igual ou posterior a data base definida para início da eSocial. A retificação de evento de admissão é permitida quando ainda não houver sido enviado qualquer evento posterior para o mesmo vínculo, e também não tenha sido enviado qualquer arquivo de folha de pagamento relativo a período igual ou posterior a data de admissão informada no evento original. Nos casos de retificação de evento de admissão em que já foi efetuado envio posterior de outros eventos (para o mesmo trabalhador) ou de arquivo de folha de pagamento (em períodos posteriores à admissão do trabalhador), deverá ser observada a necessidade de retificação de eventos e/ou de folhas de pagamento, de forma a manter a integridade das informações. A retificação deverá sempre referir-se ao mesmo trabalhador que consta no arquivo originalmente enviado. Em caso de envio indevido de evento de admissão, o evento poderá ser CANCELADO, desde que não tenham sido enviados eventos posteriores para o mesmo vínculo. O envio de evento de admissão em períodos anteriores poderá acarretar na necessidade de retificação dos arquivos de folha de pagamento já enviados. Neste caso, para manter a integridade dos dados do Registro Eletrônico com as informações da folha de pagamento, o evento só será considerado válido após a retificação dos referidos arquivos

S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador As modificações de dados cadastrais do trabalhador, tais como: documentação pessoal, endereço, escolar idade, estado civil, contato, etc. são informadas através deste evento, o qual deve ser utilizado tanto para segurados "empregados", quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego (avulsos, diretores não empregados, cooperados, etc.), cuja informação foi enviada originalmente através do evento específico de "Trabalhador Sem Vínculo - Início". O evento não deve ser utilizado em caso de alteração de informações relativas ao vínculo de trabalho, tais como, remuneração, jornada de trabalho, etc, situação em que é necessário o envio de evento específico de alteração de dados contratuais. É permitida a retificação do evento, desde que o evento a ser retificado tenha sido o último evento deste tipo (alteração de dados cadastrais) enviado para o trabalhador. Em todo caso, assim como para os demais arquivos de retificação de eventos, a retificação deve sempre se referir ao mesmo trabalhador indicado no evento original

S-2240 - Alteração de Contrato de Trabalho Evento utilizado para alterações do contrato de trabalho, tais como: Remuneração e periodicidade de pagamento, Duração do contrato de Trabalho, Local de Trabalho, Cargo ou Função, Jornada de Trabalho, etc. O evento não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente no evento de admissão do trabalhador. Neste caso deve ser enviado arquivo retificador do próprio evento de admissão. Não é permitido enviar esse evento caso já exista, no registro eletrônico, em relação ao mesmo vínculo (cpf + matrícula), evento de desligamento anterior a data de alteração. A retificação ou exclusão do evento é permitida desde que para substituir ou cancelar a informação enviada no último evento de alteração de contrato de trabalho enviado para o mesmo vínculo (cpf + matrícula).

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S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho Evento enviado para comunicar acidente de trabalho envolvendo o trabalhador, ainda que não haja afastamento de suas atividades laborais. Se houver afastamento do trabalhador em decorrência do acidente, também deverá ser enviado, em seguida, o evento de afastamento temporário, no leiaute específico.

S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional O evento detalha as informações relativas ao ASO efetuado para o trabalhador. Todo empregado deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. Apenas os exames periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e de monitoração pontual é que devem ser informados neste evento. Os exames admissional e demissional são informados nos próprios eventos de Admissão e Desligamento. ATENÇÃO: Não integram este evento as informações constantes em atestados médicos nos casos de afastamentos do trabalhador por doença ou acidente, pois um grupo de informações que constam do atestado são prestadas no evento afastamentos temporários, observando os códigos de motivo específicos que as exigem.

S-2320 - Afastamento Temporário Evento utilizado para comunicar afastamento temporário do trabalhador, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o trabalhador possua mais de um vínculo de trabalho com a empresa, é necessário o envio do evento para cada um dos vínculos. O evento enviado incorretamente pode ser tornado se m efeito (excluído) ou pode ser retificado, desde que não tenha ocorrido envio de evento posterior (prorrogação, alteração de motivo), e nem tenha havido o envio de arquivo de folha de pagamento mensal de competência igual ou posterior a data do evento. O envio de evento com data retroativa (para data anterior ou igual ao último mês/ano para o qual já houve envio de arquivo de folha de pagamento) poderá implicar na necessidade de retificação dos arquivos de folha já enviados, somente podendo ser considerado como "processado" após o envio dos arquivos retificadores da folha de pagamento. Todos os afastamentos temporários por qualquer dos motivos elencados na tabela 18 deverão ser informados, mesmo os afastamentos por licença médica inferiores a 15 dias. As licenças médicas são aquelas que indicam a incapacidade do empregado ao trabalho por "n" dias. Nesse sentido, por exemplo, uma falta do empregado para realização de exames médicos não deve ser considerada como afastamento e sim como falta, que pode ser justificada por um atestado de comparecimento médico.

S-2325 - Alteração do Motivo do Afastamento Evento utilizado para comunicar alteração de motivo de afastamento. Deve ser utilizado em situações específicas, nos casos em que ocorre, de fato, modificação do motivo do afastamento, não servindo para correção de motivo enviado incorretamente no evento de afastamento

S-2330 - Retorno de Afastamento Temporário Evento utilizado para informar o retorno de trabalhador que se encontrava afastado

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S-2340 – Estabilidade – Início Evento que indica a entrada do trabalhador na condição de estável em relação ao vínculo a que se refere o evento.

S-2345 - Estabilidade - Término Evento que indica a saída do trabalhador da condição de estável em relação ao vínculo a que se refere o evento.

S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início Este evento se destina a registrar as condições de trabalho do empregado, indicando a prestação de serviços em condições insalubres e/ou perigosas, além da descrição da exposição a fatores de riscos e respectivas medidas de controle. As informações prestadas neste evento irão integrar o perfil profissiográfico previdenciário do trabalhador.

S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término Evento utilizado para informar o término de condição diferenciada de trabalho a qual esteve sujeito o trabalhador indicado no evento.

S-2400 - Aviso Prévio Este evento se destina a registrar a comunicação do aviso prévio dado pelo empregador ao empregado, ou recebido pelo empregador e dado pelo empregado.

S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio Este evento se destina a registrar o cancelamento de aviso prévio comunicado anteriormente. Deve ser utilizado apenas quando a empresa, após comunicar o AVISO PRÉVIO ao trabalhador, decide cancelar o mesmo.

S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início Evento utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com a empresa, como trabalhadores avulsos, dirigentes sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais (diretores não empregados e cooperados). Em caso de retificação, o evento retificador deverá se referir ao mesmo CPF.

S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alteração Contratual Evento utilizado para atualização de informações contratuais relativas a trabalhador que não possui vínculo empregatício com a empresa, tais como Diretor não Empregado, Servidor Público indicado para Conselho ou Órgão Representativo, etc.. Alterações nos dados pessoais do trabalhador deverão ser feitas através do evento "Alteração de Dados Cadastrais".

S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término Evento utilizado para prestar informações sobre o encerramento de contrato ou de vinculação com a

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empresa de trabalhador sem vínculo empregatício, tais como trabalhadores avulsos, dirigentes sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais (diretores não empregados, cooperados, etc.).

S-2800 - Desligamento Este evento se destina a registrar o desligamento do trabalhador do quadro da empresa. A princípio, deve ser o último evento relativo a um determinado "Vínculo Trabalhista"

S-2820 - Reintegração Evento enviado em caso de reintegração de trabalhador previamente desligado da empresa. Esse evento deve ser enviado com data posterior a data do evento de desligamento. A partir do envio do evento, fica restabelecido o vínculo de trabalho.

S-2900 - Exclusão de Eventos Arquivo utilizado pelo contribuinte para tornar sem efeito um evento enviado indevidamente.

Artigo: E-Social: Mais arrecadação; menos burocracia?

Prevista para 2014, a e-Social é um novo componente do SPED e abrangerá a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos vínculos trabalhistas.

29/08/2013 15:53

Prevista para 2014, a e-Social é um novo componente do SPED e abrangerá a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos vínculos trabalhistas. Além de atender às demandas de informação da Receita Federal, esse projeto inclui o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , a Caixa Econômica Federal (CEF), o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho. Em suma, a e-Social pode ser entendida como uma forma de registro digital dos eventos trabalhistas. Não chega a ser um assunto novo, pois desde 2009 a autoridade tributária federal tem realizado apresentações para discuti-lo. Inicialmente batizado como SPED FPD (Folha de Pagamentos), o projeto contou com diversas denominações: e-FOPAG, SPED Folha, Escrituração Fiscal Digital Social (EFD-Social). A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), entidade civil que representa os auditores fiscais da RFB, tem se posicionado como grande divulgadora da novidade, assumindo publicamente esse papel. Tal apoio mostra-se bastante alinhado com o

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posicionamento da ANFIP acerca do tema. Segundo o presidente da entidade, Álvaro Sólon de França, a Previdência Social brasileira é o maior sistema de distribuição de renda do mundo. O entendimento do representante setorial é que o projeto irá contribuir para a saúde financeira do sistema previdenciário, além de beneficiar os trabalhadores em outros aspectos. Segundo ele, profissionais mais “frágeis” do ponto de vista de seguridade social serão bastante favorecidos. “O impacto da EFD-Social é grande para o trabalhador rural, por exemplo, porque ele tem uma dificuldade enorme na hora de comprovação da atividade rural para aposentadoria. Todas essas informações digitalizadas facilitam muito a vida do trabalhador”, afirmou. Enfim, tudo indica que o alvo principal da EFD-Social seja a arrecadação previdenciária. Estudos da Receita Federal do Brasil apresentam o alarmante indicador de que cerca de 30% dos trabalhadores autônomos e empregados domésticos atuam na informalidade. Sendo que a própria RFB estima perdas anuais da ordem de R$ 3,5 bilhões. Assim, no dia 18 de julho de 2013 foi publicado no DOU — Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo nº 5/2013, que aprovou o leiaute dos arquivos. Mas, por enquanto o portal do projeto informa que "leiautes de arquivos estão sendo disponibilizados em versão inicial e sua divulgação tem caráter informativo aos setores da sociedade." A ideia é que as empresas maiores integrem seus sistemas de informação, via conexão com serviços de Internet (WebService) aos computadores do governo que gerenciarão os dados da e-Social. Para empregadores menores e pessoas físicas, os procedimentos trabalhistas serão realizados diretamente no Portal e-Social, que terá funções como registro de empregados, folha de ponto, controle de horas extras, adicional noturno, salário família, cadastro de dependentes, cálculo das obrigações tributárias e trabalhistas e geração de documentos (aviso de férias, recibo de pagamento, Guia da Previdência Social). Ainda não há norma que regulamente a obrigatoriedade de participação dos empregadores. Tampouco o leiaute oficial foi publicado. O que se sabe, a julgar pelas apresentações das autoridades, é que a meta é implantar totalmente o sistema em 2014. Em um evento público, realizado no Rio de Janeiro no início de 2013, o representante da Receita Federal chegou a declarar que as empresas podem investir no “saneamento” dos cadastros trabalhistas, pois a situação é irreversível. Esse, aliás, é o ponto mais crítico do projeto, pois a grande maioria dos milhões de empregadores sequer mantém controle informatizado destes registros. E, quando os têm, estão longe de satisfazer as exigências em quantidade e qualidade de informações nos moldes requeridos pela operação do e-Social. O especialista afirmou ainda que a determinação para a implantação do e-Social em 2014 é da Presidência da República, e “quem está falando é a chefe... e, para a chefe, nós temos que entregar o produto”. Grosso modo, poderia-se dizer que a meta do poder executivo é substituir a carteira de trabalho em papel por um cartão eletrônico. Sem dúvida, a e-Social irá atuar fortemente no combate à sonegação. É possível também que haja uma grande substituição das obrigações trabalhistas e previdenciárias concentrando-as nessa nova ferramenta. Contudo, para um projeto desse porte, com impactos gigantescos, a boa intenção não basta.

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Iniciativas semelhantes a esta, em nossa história recente, são precedentes a ser considerados. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por exemplo, foi instituída em 2005 e teve sua obrigatoriedade publicada em abril 2007, com o início efetivo em abril do ano seguinte. O cronograma de implantação da NF-e seguiu um escalonamento gradual até 2011, incluindo primeiramente os setores econômicos mais sensíveis à arrecadação, como os de cigarros e combustíveis. O SPED Fiscal, ou Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI, foi instituído em 2006. Sua obrigatoriedade se iniciou em 2009 com os 30 mil maiores contribuintes, e seu cronograma respeitou características regionais e setoriais, bem como os diferentes portes de empreendimentos. Hoje temos 670 mil empresas obrigadas à EFD-ICMS/IPI, mas chegou-se até este ponto de forma gradual. Além da implantação escalonada, todas essas tecnologias tributárias têm em comum a eficiência comprovada no combate à sonegação. Prova disto é que o índice da “economia subterrânea”, medido pela Fundação Getúlio Vargas, por exemplo, caiu de 20,4% do PIB em 2005 para 16,6% em 2012. Infelizmente, elas não vêm conseguindo o mesmo sucesso no quesito “redução da burocracia”. O relatório “Doing Business 2013: Regulamentos Inteligentes para Pequenas e Médias Empresas”, do Banco Mundial, apresenta um ranking de 185 países, no qual o Brasil obteve a posição 130 em “facilidade para fazer negócios”. O mais grave é estarmos perdendo posições nos últimos anos. No relatório de 2012 ocupávamos a 126ª colocação e, em 2011, fomos o país número 120. Dos 10 indicadores analisados pelo Banco Mundial, o Brasil apresenta o pior desempenho em “pagamento de impostos” (156º). Pois foi essa medida que levou nosso país a uma situação tão ruim, com o total de 2.600 horas/ano mensurado para uma empresa-modelo, a fim de manter suas conformidades tributária e trabalhista. O mais decepcionante é que desde 2003, quanto o “Doing Business” foi criado, as mesmas 2.600 horas/ano permanecem constantes. Quer dizer, mesmo com toda essa tecnologia tributária manteve-se inalterado o custo de conformidade nos últimos 10 anos. Enfim, tudo indica que a e-Social será um importante fator de aumento da arrecadação. Mas há sérias dúvidas quanto ao seu real potencial para reduzir a burocracia brasileira, uma vez que, após esses anos todos de existência, o SPED ainda não conseguiu mostrar resultados efetivos nesse quesito. Sem leiaute definitivo, sem regulamentação publicada, somos vítimas de um verdadeiro terrorismo informacional cujo objetivo é compelir as empresas a um processo de adaptação baseado em apresentações e notícias oficiosas. Mais ainda, um projeto tão abrangente deveria estabelecer prazos que atendessem à sociedade como um todo, e não apenas ao cronograma eleitoral ou qualquer outro. Roberto Dias Duarte (*) Roberto Dias Duarte é administrador de empresas, escritor, membro do GT Tecnologia da Informação do CRC-MG e coordenador do MBA Empreendedorismo e Inovação em Negócios Contábeis no B.I. International. www.contabeis.com.br

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Sites consultados:

www.esocial.gov.br

www.caixa.gov.br

www.mpas.gov.br

www.receita.fazenda.gov.br

www.contabeis.com.br

Instrutora:

Rosemary Christina Pila Téles - Advogada, assessora empresarial, em caráter preventivo e contencioso, incluindo auditorias. Consultora de empresas, com mais de 20 anos de experiência na área trabalhista e previdenciária, instrutora de cursos, fóruns, palestras, seminários, mesas-redondas para várias empresas (públicas e privadas, ONGs, órgãos de classe, entre outros) no PR, SC, RS e DF. Professora universitária (1994 – 1998 - Universidade Estadual de Londrina). Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Autora de obras e artigos jurídicos. Copyright 2013-2014 - Rosemary Christina Pila Téles

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