sistema de segurança de incendio em tuneis ABNT

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ABNT/CB-24 1º PROJETO 24:301.13-003 MAI 2011 NÃO TEM VALOR NORMATIVO Sistemas de segurança contra incêndio em túneis Sistemas de sinalização e de comunicação de emergências em túneis APRESENTAÇÃO 1) Este 1º Projeto de Norma foi elaborado pela Comissão de Estudo Proteção Contra Incêndio em Túneis (CE-24:301.13) do Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio (ABNT/CB-24), nas reuniões de: 2) Não tem valor normativo; 3) Aqueles que tiverem conhecimento de qualquer direito de patente devem apresentar esta informação em seus comentários, com documentação comprobatória; 4) Este Projeto de Norma será diagramado conforme as regras de editoração da ABNT quando de sua publicação como Norma Brasileira. 5) Tomaram parte na elaboração deste Projeto: Participante Representante CCR ENGELOGTEC Adriana F. Rivera Marcelo Olimpio P. Silva Odylei da Silveira Júnior CORPO DE BOMBEIROS-SP Carlos Augusto Carvalho CORPO DE BOMBEIROS-DF Márcio Neder Paiva de Souza DNIT-DEPTO NAC DE INFRAESTRUTURA Eloi Ângelo Palma Filho EVERLUX Joaquim Matos Ricardo Valentim FAÇON ENGª E SISTEMAS Luiz Yamaguti GSI/USP Anthony Brown INDIVIDUAL Paulo Chaves de Araújo METRÔ-SP Domingos Altobello Neto 10.11.2009 08.12.2009 09.02.2010 16.03.2010 20.04.2010 15.06.2010 17.08.2010 21.09.2010 19.10.2010 07.12.2010 15.02.2011 15.03.2011

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ABNT/CB-24 1º PROJETO 24:301.13-003

MAI 2011

NÃO TEM VALOR NORMATIVO

Sistemas de segurança contra incêndio em túneis – Sistemas de sinalização e de comunicação de emergências em túneis

APRESENTAÇÃO

1) Este 1º Projeto de Norma foi elaborado pela Comissão de Estudo Proteção Contra Incêndio em Túneis (CE-24:301.13) do Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio (ABNT/CB-24), nas reuniões de:

2) Não tem valor normativo;

3) Aqueles que tiverem conhecimento de qualquer direito de patente devem apresentar esta informação em seus comentários, com documentação comprobatória;

4) Este Projeto de Norma será diagramado conforme as regras de editoração da ABNT quando de sua publicação como Norma Brasileira.

5) Tomaram parte na elaboração deste Projeto:

Participante Representante

CCR ENGELOGTEC Adriana F. Rivera

Marcelo Olimpio P. Silva

Odylei da Silveira Júnior

CORPO DE BOMBEIROS-SP Carlos Augusto Carvalho

CORPO DE BOMBEIROS-DF Márcio Neder Paiva de Souza

DNIT-DEPTO NAC DE INFRAESTRUTURA Eloi Ângelo Palma Filho

EVERLUX Joaquim Matos

Ricardo Valentim

FAÇON ENGª E SISTEMAS Luiz Yamaguti

GSI/USP Anthony Brown

INDIVIDUAL Paulo Chaves de Araújo

METRÔ-SP Domingos Altobello Neto

10.11.2009 08.12.2009 09.02.2010

16.03.2010 20.04.2010 15.06.2010

17.08.2010 21.09.2010 19.10.2010

07.12.2010 15.02.2011 15.03.2011

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NÃO TEM VALOR NORMATIVO 2/2

Hélcio Suguiyama

Reinaldo Keiji Fujii

SARANHA CONSULT. MECÂNICA Silvio Aranha

SECURITON Mimmo Micali

TESB/TELEFONICA Fábio Lucatelli

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Sistemas de segurança contra incêndio em túneis – Sistemas de sinalização e de comunicação de emergências em túneis

Tunnel fire safety systems – Signaling and emergency warning

Prefácio

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).

Os Documentos Técnicos ABNT são elaborados conforme as regras das Diretivas ABNT, Parte 2.

O Escopo desta Norma Brasileira em inglês é o seguinte:

Scope

The Standard specifies the requirements in signaling and emergency warning systems related to the fire prevention and protection of incidents in tunnels to users, cargo transportation and the public or private patrimony.

1 Escopo

Esta Norma especifica os requisitos para a sinalização e a comunicação de emergências relacionadas com a prevenção e a proteção de incidentes nos túneis com usuários, cargas transportadas e patrimônio público ou privado.

2 Referências Normativas

As normas relacionadas a seguir são indispensáveis à aplicação deste documento. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento (incluindo emendas).

ABNT NBR 5181, Iluminação em túneis

ABNT NBR 7500, Símbolos de risco e manuseio para transporte e armazenamento de materiais

ABNT NBR 10898, Sistema de iluminação de emergência

ABNT NBR 13434, Sinalização de segurança contra incêndio e pânico - Padronização

ABNT NBR 13437, Símbolos gráficos para sinalização contra incêndio e pânicos - Simbologia

ABNT NBR 15661:2009, Proteção contra incêndio em túneis

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NÃO TEM VALOR NORMATIVO 2/20

ABNT NBR 15775, Sistemas de segurança contra incêndio em túneis - Ensaios, comissionamento e inspeções

ABNT NBR 17240, Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos

ABNT NBR 18801, Sistema de gestão da saúde e segurança ocupacional

ABNT NBR ISO 14001, Sistema de Gestão Ambiental - Requisitos para o uso

ISO 16069, Graphical symbols. Safety signs. Safety way guidance systems (SWGS)

3 Termos e definições

Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e definições da ABNT NBR 15661 e os seguintes.

3.1 falha segura constitui a falha de qualquer dispositivo ou sistema de modo a não alterar a segurança operacional dos demais sistemas

3.2 confiabilidade capacidade de um equipamento, máquina ou sistema, de desempenhar de forma consistente sua função ou missão pretendida ou requerida, de acordo com a demanda e sem degradação ou falhas

3.3 incidente qualquer evento indesejável e não programado que possa ocorrer no interior do túnel, podendo ou não resultar em incêndio e/ou explosão ou vazamento seguido de incêndio e/ou explosão

3.4 nível de degradação a falta de manutenção do equipamento ou sistemas acarreta a degradação operacional dos mesmos de forma a alterar a sua confiabilidade

3.5 produtos perigosos produtos químicos ou não, que podem se inflamar e/ou explodir ao serem transportados pelo interior de túneis

3.6 sistemas de comunicação de emergência sistemas ativos e passivos que permitem a garantia da comunicação de emergência (incêndio) no interior do túnel. Os sistemas considerados nesta norma são: rede de comunicação de múltiplo tipo de serviços (dados, voz e vídeo), centros de controle (operacional e auxiliar), sala de emergência, radiocomunicação, sonorização, controle de acesso e detecção de intrusão, sinalização continua para rota de fuga e saída de emergência, detecção de incêndio, detecção de gases, supervisão, aquisição de dados e registro de eventos

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3.7 sistemas de proteção contra incêndio sistemas ativos e passivos que permitem a garantia da prevenção e da proteção contra incêndio no interior do túnel. Os sistemas considerados nesta Norma são: sistemas de detecção e combate contra incêndio, sinalização, iluminação, comunicação e saídas de emergência e exaustores de fumaça

3.8 sistemas de segurança contra incêndio sistemas ativos e passivos necessários para manter a segurança contra incêndio no interior do túnel. Os sistemas considerados nesta Norma são: sistemas elétricos, mecânicos, ventilação, comunicação, iluminação, elementos estruturais e civis e outros sistemas auxiliares

4 Abreviaturas

Para os efeitos deste documento, aplicam-se as seguintes abreviaturas.

4.1 AN aparelho para medição de velocidade do ar (anemômetro)

4.2 CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente

4.3 CCO centro de controle operacional

4.4 CFTV circuito fechado de televisão

4.5 CLP controlador lógico programável

4.6 CO aparelho para medição do monóxido de carbono

4.7 DAI detector automático de incidente

4.8 DNIT Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transporte

4.9 NFPA National Fire Protection Association (EUA)

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4.10 PMV painel de mensagem variável

4.11 PMSP Prefeitura Municipal da Cidade de São Paulo

4.12 SCADA sistema de controle de acesso e de dados

4.13 TAV trem de alta velocidade

4.14 VDI Verein Deutscher Ingenieure e.V. (Alemanha)

4.15 VDM volume diário médio de veículos

4.16 VIS aparelho para medição de níveis de visibilidade

5 Aplicação

Esta Norma se aplica aos sistemas de sinalização e de comunicação de emergência relacionados com a prevenção e a proteção contra incêndio (incidentes), de usuários, cargas transportadas e patrimônio público ou privado nos túneis urbanos, rodoviários, metroviários e ferroviários.

Esta Norma não é aplicável para serviços de manutenção destes sistemas que são de responsabilidade da empresa operadora do túnel.

Os modelos de manutenção da sinalização e do sistema de comunicação de emergência em túneis, sua periodicidade e registro devem ser descritos no plano de manutenção do túnel estabelecido pelo gestor do túnel conforme 9.1.2 e 9.1.3 da ABNT NBR 15661:2009.

5.1 Finalidade

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para:

a) tipos de sinalização de emergência;

b) operação da sinalização de emergência;

c) sistema de comunicação de emergência;

d) oferecer segurança adequada aos usuários no interior do túnel;

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e) prevenção e proteção contra acidentes.

6 Retroatividade

As disposições estabelecidas nesta Norma não se aplicam aos túneis existentes, ou cuja construção ou implantação tenham sido aprovadas antes da data de entrada em vigor desta Norma.

Porém, quando houver necessidade de substituição ou mesmo de nova instalação de sistemas e/ou equipamentos relativos à sinalização e à comunicação de emergências, estes devem atender a esta Norma.

7 Equivalência

Esta Norma não impede a utilização de sistemas, métodos ou dispositivos que possuam qualidade superior ou eficiência, durabilidade e segurança equivalentes ou superiores aos itens por ela recomendados.

8 Requisitos de sinalização

Os requisitos mínimos necessários para as sinalizações de segurança e de emergência em todo túnel destinado ao transporte urbano, rodoviário, metroviário e ferroviário, existentes e/ou em projeto e/ou em construção são apresentados a seguir.

Os requisitos para sinalização de segurança contra incêndio e pânico, estão descritos na ABNT NBR 13434 e na ISO 16069.

Os tipos de sinalização para túneis estão descritos em 9.3.1 da ABNT NBR 15661.

A sinalização e sua fixação devem ser resistentes aos processos de manutenção e ao ambiente interno do túnel.

Os responsáveis técnicos pelo projeto e/ou construção do túnel respondem pela verificação da execução da sinalização e/ou sistema de comunicação de emergência e de proteção contra incêndio foram adequadamente realizadas pelo fabricante antes e depois da sua instalação, garantindo a sua confiabilidade de funcionamento antes, durante e depois do incêndio.

O atual gestor do túnel existente tem o dever e é responsável em verificar se a execução da instalação da sinalização de segurança, sistema de comunicação de emergência e de proteção contra incêndio (incidentes) foi adequadamente realizada pelo fabricante antes e depois da instalação dos mesmos. Caso contrário, o gestor do túnel deve solicitar aos fornecedores, a realização de ensaio para verificação da eficiência do funcionamento da sinalização, do sistema de comunicação de emergência e/ou dispositivos que auxiliem os sistemas de segurança e de proteção contra incêndio instalados no túnel.

8.1 Túneis rodoviários

8.1.1 Posicionamento da sinalização de segurança

O posicionamento da sinalização de segurança em túneis rodoviários deve seguir os critérios mencionados nas ABNT NBR 13434, ABNT NBR 15661 e na ISO 16069.

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Tabela 1 — Posicionamento da sinalização de segurança

Tipo

Localização

Posição

Distanciamento máximo

(m)

Observações

Placas de segurança

(equipamentos de proteção contra incêndio e sinalização de alerta)

Parede paralela ao sentido de circulação

No máximo 1,80 m de altura do piso acabado

23 NFPA 130

ISO 16069

Parede, transversal ao sentido de circulação

No mínimo 6,0 m de altura do nível do piso acabado

Nos emboques do túnel urbano/ rodoviário

-

Sinalização de piso

Próximo ao solo, por toda a extensão do túnel.

Do lado direito do sentido do tráfego ou na lateral da saída de emergência

Na borda do passeio, junto à pista

Contínua, por extensão do túnel

ISO 16069

Placa de Indicação da rota de fuga

No mínimo a 600 mm e no máximo a 1,50 m do piso

Na parede lateral do passeio

Na saída de emergência e a cada 30 m

ISO 16069

8.2 Túneis metroviários

8.2.1 Posicionamento da sinalização de segurança

O posicionamento da sinalização de segurança em túneis metroviários deve seguir os critérios mencionados na Tabela 2.

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Tabela 2 — Posicionamento da sinalização de segurança

Tipo Localização Posição/nível de iluminamento

Altura mínima da placa e caracteres

Distanciamento máximo

(m)

Observações

Placas de segurança

(equipamentos de proteção contra incêndio e sinalização de alerta)

Parede paralela ao sentido de circulação

No máximo a 1,80 m de altura do piso acabado

Placa

250 mm

Caracteres

135 mm

30

ABNT NBR 13434-2

Parede, transversal ao sentido de circulação

(Secundária)

Sinalização de piso

Próximo ao solo, por toda a extensão do túnel

No limite entre a via ou faixa de rolamento e a passarela de emergência

No nível do piso acabado

-

3

-

Lâmpadas de balizamento

Passagem de emergência

Superior a 3 lux no nível do piso acabado

-

-

-

Máximo a cada 5 m

Em total escuridão e em condição de fumaça.

ABNT NBR 10898

NFPA 502

Área plana Superior a 3 lux no nível do piso acabado

Desnível: escadas ou passagens com obstáculos

Superior a 5 lux no nível do piso acabado

Pode ser utilizado o sistema fotoluminescente de acordo com a ISO 16069, como alternativa ao sistema de lâmpadas de balizamento.

8.3 Túneis ferroviários

8.3.1 Transporte de passageiros

8.3.1.1 Posicionamento da sinalização de segurança

O posicionamento da sinalização de segurança para transporte de passageiros em túneis ferroviários deve seguir no mínimo os critérios mencionados em 8.2.1.

Pode ser utilizado o sistema fotoluminescente, de acordo com a ISO 16069, como alternativa ao sistema de lâmpadas de balizamento.

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8.3.2 Transporte de cargas

8.3.2.1 Posicionamento da sinalização de segurança

O posicionamento da sinalização de segurança em túneis ferroviários deve seguir no mínimo os critérios mencionados na Tabela 2 em 8.2.1.

Pode ser utilizado o sistema fotoluminescente, de acordo com a ISO 16069, como alternativa ao sistema de lâmpadas de balizamento.

A sinalização de segurança a ser utilizada em túneis com transporte de passageiros e de cargas em túneis ferroviários deve estar de acordo com o 8.3.1.

A sinalização de segurança a ser utilizada em túneis ferroviários com transporte exclusivo de cargas deve estar de acordo com o 8.3.1.

9 Sistemas de comunicação de emergência

O sistema comunicação de emergência do túnel é composto dos seguintes subsistemas:

a) rede de comunicação de múltiplo tipo de serviços (dados, voz e vídeo);

b) centros de controle (operacional e auxiliar/emergência);

c) radiocomunicação;

d) sonorização;

e) controle de acesso e detecção de intrusão (detecção de incidentes);

f) sinalização continua para rota de fuga e saída de emergência;

g) detecção de incêndio;

h) detecção de gases e de fumaça;

i) detecção da velocidade do ar;

j) supervisão, aquisição de dados e registro de eventos.

Como rede de comunicação de emergência do túnel consideram-se os seguintes sistemas:

a) interfonia e comunicação fixa e móvel;

b) CFTV;

c) estações remotas (CLP);

d) sonorização;

e) DAÍ.

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9.1 Requisitos

Todo o sistema de comunicação de emergência do túnel deve ser projetado e instalado para ser redundante e independente e atender a 9.3.15, 9.3.18 e 9.3.20 da ABNT NBR 15661.

O sistema de comunicação de emergência (operacional) do túnel não pode ser instalado próximo ao da sua redundância.

A alimentação elétrica do sistema de comunicação de emergência do túnel (operacional e redundante) deve receber geração de pelo menos duas fontes comprovadamente independentes de energia elétrica.

O sistema de comunicação e de iluminação de emergência do túnel (operacional e redundante) deve estar conectado ao sistema de emergência elétrica do túnel (no-break) e ao sistema de baterias do túnel. Essas alimentações não podem sofrer interrupções superiores a 0,5 s.

Os sistemas de comunicação de emergência e sinalização devem ter característica de redundância, de falha segura e nível mínimo de degradação, garantindo a sua confiabilidade de funcionamento antes, durante e depois do incêndio.

A cablagem para transmissão dos sinais e de energia dos sistemas de comunicação de emergência e sinalização deve ser projetada para permanecer ativa, antes, durante e depois de incêndios.

9.1.1 Túneis urbanos, subaquáticos e rodoviários

9.1.1.1 Critérios da arquitetura do sistema

Os critérios da arquitetura do sistema de comunicação de emergência para túneis urbanos, subaquáticos e rodoviários estão descritos em 9.1.1.1.1 a 9.1.1.1.9, a seguir.

9.1.1.1.1 Redes de comunicação

O sistema de comunicação utilizado deve ser baseado em uma rede redundante Gigabit Ethernet em anel de Fibra Óptica ou tecnologias similares, encaminhados por eletrodutos ou leitos diferentes, em lados opostos no túnel.

9.1.1.1.2 Centro de controle operacional

Os dispositivos de controle, devem ser instalados, interligados entre si através de dutos centrais e com redundância lateral, interligando-as intercaladamente. Em caso de destruição/dano local, o sistema deve ter condições de assumir o controle/monitoramento deste local, informando simultaneamente a falha ocorrida ao Centro de Controle Operacional – CCO.

O CCO é um local, que pode ser compartilhado com vários túneis, onde deve ser instalado todos os equipamentos de operação e controle dos sistemas e subsistemas operacionais e de emergência, conforme 9.1.1.2.2 da ABNT NBR 15661.

O CCO deve ser provido de software capaz de receber todas as informações e dados, que permita a tomada das ações necessárias, nas situações de operação normal e/ou de emergência, automática ou manualmente, através da parametrização deste software de controle de todos os sistemas e subsistemas para a segurança operacional e de emergência (SCADA). Possibilitar atuação, de acordo com o caso, como centro de tomada de decisões em situação de emergência.

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9.1.1.1.3 Radiocomunicação

Em todos os túneis com comprimento igual ou superior a 1 000 m, devem ser instalados equipamentos de transmissão por rádio para a utilização de serviços de emergência. Nos túneis equipados com transmissores de frequência de rádio, deve haver sinalização adequada e clara, antes do emboque, que o túnel é dotado desse equipamento.

O sistema de radiocomunicação deve ser constituido por um sistema de cabo radiante ou por antenas direcionais adequadas para as bandas de frequencias previstas. Deve garantir cobertura adequada para uma distância de 300 m de cada lado em caso de ruptura do cabo.

9.1.1.1.4 Sonorização

Alto falantes devem ser instalados em todos os ambientes com no mínimo 2 (duas) unidades em cada ambiente interligados a zonas e amplificadores distintos.

Em túneis, o posicionamento dos alto-falantes é determinado por meio de critérios de integridade e uniformidade do som, mediante a realização de ensaios no local.

O sistema de sonorização deve permitir anunciar mensagens às pessoas, condutores ou não, em caso de acidentes que obriguem a tomar ações não previstas.

Para poder emitir do CCO, mensagens inteligíveis mesmo com ruído ambiental e as reverberações do interior do túnel. Este deve ser dividido em zonas, que ao mesmo tempo permita o sistema enviar mensagens distintas em cada uma delas.

Deve existir a possibilidade de anunciar mensagens automáticas e possuir alimentação secundária de emergência.

No CCO, o sistema de sonorização deve sinalizar:

supervisão do estado e funções do sistema;

detecção de avaria e erros dos equipamentos em menos de 100 s;

controle e supervisão do caminho crítico (desde a alimentação de emergência até a linha de voz);

verificação da capacidade funcional dos alto-falantes (cobertura e inteligibilidade);

emissão simultânea de avisos de alerta e evacuação a zonas diferentes.

9.1.1.1.5 Controle de acesso e detecção de intrusão (detecção de incidentes)

O controle de acesso e detecção de intrusão em túneis urbanos, subaquáticos e rodoviários deve ser efetuado por sistema de detecção de incidentes (DAI), que sinalize instantâneamente ao usuário e ao operador do Centro de Controle Operacional (CCO) do túnel.

Deve ser instalado em todos os túneis urbanos, subaquáticos e rodoviários com comprimento igual ou superior a 1 000 m. Em túneis com comprimento inferior a 1 000 m, a instalação deste sistema deve ser avaliada pelo proprietário do túnel.

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NÃO TEM VALOR NORMATIVO 11/20

Deve ser instalado um sistema de detecção de intrusos, no CCO, em salas, galerias e saídas de emergências.

9.1.1.1.6 Sinalização contínua para rota de fuga e saída de emergência

A sinalização continua para túneis rodoviários deve ser sob forma de faixa contínua luminosa, em toda a extensão do túnel, situada na parede no mínimo de 600 mm e no máximo a 1,50 m em relação ao piso, que informe aos usuários, em caso de emergência, a rota de fuga segura.

A fonte de energia de alimentação deste sistema (faixa contínua luminosa) deve ser de forma ininterrupta e garantida.

Pode ser utilizado o sistema fotoluminescente, em toda a extensão do túnel, de acordo com a ISO 16069, como alternativa ao sistema de faixa contínua luminosa. Este sistema deve ser instalado na parede a 600 mm em relação ao piso e com uma largura de 50 mm.

Esta sinalização deve atender ao conceito de lógica positiva e, em caso de emergência, deve indicar o sentido preferencial seguro da rota de fuga, de maneira pulsante.

A sinalização da saída de emergência deve atender a ABNT NBR 15661.

9.1.1.1.7 Detecção automática de incêndio

Deve ser instalado sistema de detecção de incêndio em túneis e em suas dependências, por detecção térmica e de fumaça com precisão de 10 m. O sistema deve ser imune a interferências eletromagnéticas e deve estar conectado o Centro de Controle Operacional (CCO).

9.1.1.1.8 Detecção de fumaça

Deve ser instalado sistema de detecção de fumaça em túneis e em suas dependências. O sistema deve ser imune a interferências eletromagnéticas e deve estar conectado ao CCO.

9.1.1.1.9 Detecção de gases

Deve ser instalados sistema de detecção de gases CO e NOx em túneis e em suas dependências. O sistema deve ser imune a interferências eletromagnéticas e deve estar conectado ao CCO.

9.1.1.1.10 Detecção da velocidade do ar

Deve ser instalado sistema de detecção de velocidade do ar nos túneis. O sistema deve ser imune a interferências eletromagnéticas e deve estar conectado ao CCO.

9.1.1.1.11 Supervisão, aquisição de dados e registro de eventos

A supervisão dos sistemas deve ser realizada por software especifico capaz de integrar e controlar o sistema com alto nível de automação, parametrizado, com servidores redundantes. Deve possuir capacidade de interação com os seguintes sistemas:

a) rede de comunicações;

b) sistema de telefonia IP;

c) sistema de sonorização;

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ABNT/CB-24 1º PROJETO 24:301.13-003

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NÃO TEM VALOR NORMATIVO 12/20

d) sistema de radiocomunicação;

e) sistema de intrusão e controle de acesso, inclusive saída de emergência;

f) sistema de C.F.T.V;

g) sistemas de detecção de incêndio e de fumaça;

h) sistema de detecção automática de incidentes (DAI);

i) sistemas de combate ao incêndio;

j) sistema de detectores sísmicos;

k) sistema de quadros elétricos;

l) sistemas de detecção de gases;

m) sistema de detecção da velocidade do ar;

n) sistema de ventilação;

o) sistema de estação meteorológico;

p) sistema de iluminação;

q) sistema de refrigeração.

Este sistema deve ser um software de integração e de controle de todos os sistemas e ou subsistemas importantes para a segurança operacional e de emergência do túnel e deve ser composto de:

alto nível de integração;

elevada capacidade de controle operacional;

redundância em servidores;

independência de alimentação de energia elétrica aos servidores;

quatro níveis operacionais compostos de: plataforma de controle e administração; equipamentos de processamento de dados; centrais de controle distribuído (CLP) e elementos instalados no campo;

módulo de gestão de alarmes;

módulo de gestão de informação;

programação de tarefas.

Este software deve controlar os seguintes sistemas importantes para a segurança operacional e de emergência do túnel:

a) rede de comunicação (fixa e móvel);

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NÃO TEM VALOR NORMATIVO 13/20

b) telefonia;

c) sonorização;

d) radiocomunicação;

e) controle de acesso e de intrusão no túnel, inclusive saída de emergência;

f) painel de mensagem variável – PMV;

g) circuito fechado de televisão – CFTV;

h) detecção automática de incidentes (DAI);

i) detecção automática de gases e de fumaça;

j) detecção da velocidade do ar;

k) detecção de movimentação sísmica;

l) quadros elétricos;

m) ventilação no túnel;

n) estação meteorológica;

o) iluminação;

p) detecção e extinção de incêndio;

q) refrigeração.

9.1.2 Túneis metroviários

9.1.2.1 Critérios da arquitetura do sistema

Os critérios de arquitetura do sistema de comunicação de emergência para túneis metroviários estão descritos de 9.1.2.1.1 a 9.1.2.1.9, a seguir.

9.1.2.1.1 Rede de comunicação

O sistema de comunicação utilizado deve ser baseado em uma rede redundante Gigabit Ethernet em anel de Fibra Óptica ou tecnologias similares, encaminhadas por eletrodutos ou leitos diferentes.

9.1.2.1.2 Centro de Controle Operacional - CCO

O CCO é um local, que pode ser compartilhado com vários túneis, onde devem ser instalados todos os equipamentos de operação e controle dos sistemas e subsistemas operacionais e de emergência, conforme 9.1.1.2.2 da ABNT NBR 15661.

O CCO deve ser provido de software capaz de receber todas as informações e dados, que permitam a tomada das ações necessárias, automática ou manualmente, por meio da parametrização deste software de controle de todos os sistemas e subsistemas para a segurança operacional e de

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emergência. Possibilitar atuação, de acordo com o caso, como centro de tomada de decisões em situação de emergência.

O serviço de evacuação deve ser realizado pela brigada de emergência das estações adjacentes ao foco do problema.

9.1.2.1.3 Radiocomunicação

O sistema de radiocomunicacão deve ser constituido por um sistema de cabo radiante ou por antenas direcionais adequadas para as bandas de frequencias previstas. Deve garantir cobertura adequadas para uma distância de 300 m de cada lado em caso de ruptura do cabo.

9.1.2.1.4 Saída de emergência e rotas de fuga

Devem atender a ABNT NBR 15661.

9.1.2.1.5 Sonorização

Altos falantes devem ser instalados em todos os ambientes com no mínimo 2 (duas) unidades cada, interligados a zonas e amplificadores distintos.

Em túneis, o posicionamento dos alto-falantes é determinado por meio de critérios de integridade e uniformidade do som, mediante a realização de ensaios no local.

O sistema de sonorização deve permitir o anúncio de mensagens no interior dos trens e das estações, para usuários e condutores etc., em caso de acidentes que exigem a tomada ações não previstas.

Para poder emitir do CCO, mensagens inteligíveis, mesmo com ruído ambiental, e as reverberações do interior do túnel. Este deve ser dividido em zonas, que ao mesmo tempo permitam ao sistema, enviar mensagens distintas em uma delas.

Deve existir a possibilidade de anunciar mensagens automáticas e possuir alimentação secundária de emergência.

No CCO, o sistema de sonorização deve sinalizar:

a) supervisão do estado e funções do sistema;

b) detecção de avaria e erros dos equipamentos em menos de 100 s;

c) controle e supervisão do caminho crítico (desde a alimentação de emergência até a linha de voz);

d) verificação da capacidade funcional dos alto-falantes (cobertura e inteligibilidade);

e) emissão simultânea de avisos de alerta e evacuação a zonas diferentes.

9.1.2.1.6 Controle de acesso e detecção (detecção de incidentes)

O controle de acesso e detecção de intrusão em túneis metroviários não é necessário, mas pode ser instalado por decisão do gestor do sistema metroviário.

O controle de acesso e detecção de intrusão em túneis metroviários deve ser efetuado por sistema de detecção, que sinalize instantaneamente ao usuário e ao operador do centro de controle do túnel.

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Deve-se instalar, em todos os túneis metroviários, um sistema de detecção de intrusos em salas e galerias assim como um sistema no emboque do túnel para diferenciar um ser vivo de um trem.

9.1.2.1.7 Detecção automática de incêndio

Devem ser instalados sistema de detecção de incêndio em túneis metroviários e suas dependências, no mínimo, por detecção térmica e de fumaça com precisão de 10 m. O sistema deve ser imune a interferências eletromagnéticas e deve estar conectado à Central de Controle Operacional (CCO).

9.1.2.1.8 Detecção de fumaça

Deve ser instalado sistema de detecção de fumaça em túneis e em suas dependências. O sistema deve ser imune a interferências eletromagnéticas e deve estar conectado ao CCO.

9.1.2.1.9 Detecção de gases

Deve ser instalado sistema de detecção de gases em túneis metroviários e suas dependências por detecção de média de concentração dos gases CH4, CO2 por detectores pontuais e CO, NO2 e O2 por meio de detectores eletroquímicos. Os sistemas devem ser imunes a interferências eletromagnéticas e deverá estar conectado ao centro de controle operacional (CCO).

9.1.2.1.10 Supervisão, aquisição de dados e registro de eventos

A supervisão dos sistemas deve ser realizada por software especifico do tipo SCADA capaz de integrar e controlar o sistema com alto nível de automação, parametrizado, com servidores redundantes. Deve possuir capacidade de interação com os seguintes sistemas:

a) rede de comunicações;

b) sistema de telefonia IP;

c) sistema de sonorização;

d) sistema de radiocomunicação;

e) sistema de intrusão e controle de acesso, inclusive saída de emergência;

f) sistema de C.F.T.V;

g) sistema de detecção de incidentes (DAI);

h) sistemas de detecção de incêndio e de fumaça;

i) sistemas de combate ao incêndio;

j) sistema de detectores sísmicos;

k) sistema de quadros elétricos;

l) sistema de detecção de gases;

m) sistema de ventilação;

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n) sistema de estação meteorológico;

o) sistema de iluminação;

p) sistema de refrigeração.

Este sistema deve ser um software de integração e de controle de todos os sistemas e/ou subsistemas importantes para a segurança operacional e de emergência do túnel e deve ser composto de:

alto nível de integração;

elevada capacidade de controle operacional;

redundância em servidores;

independência de alimentação de energia elétrica aos servidores;

quatro níveis operacionais compostos de: plataforma de controle e administração; equipamentos de processamento de dados; centrais de controle distribuído (CLP) e elementos instalados no campo;

módulo de gestão de alarmes;

módulo de gestão de informação;

programação de tarefas.

Este software deve controlar os seguintes sistemas importantes para a segurança operacional e de emergência do túnel:

a) rede de comunicação (fixa e móvel);

b) telefonia;

c) sonorização;

d) radiocomunicação;

e) controle de acesso e de intrusão no túnel, inclusive saída de emergência;

f) painel de mensagem variável – PMV;

g) circuito fechado de televisão – CFTV;

h) detecção automática de incidentes (DAI);

i) detecção e extinção de incêndio;

j) detecção automática de gases e fumaça;

k) detecção de movimentação sísmica;

l) quadros elétricos;

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m) ventilação no túnel;

n) estação meteorológica;

o) iluminação;

p) refrigeração.

9.1.3 Túneis ferroviários

9.1.3.1 Critérios da arquitetura do sistema

Os critérios de arquitetura do sistema de comunicação de emergência para túneis ferroviários, por onde há transporte de passageiros, estão descritos em 9.1.3.1.1 a 9.1.3.1.9.

Em túneis onde há circulação de trens de alta velocidade (TAV) medidas específicas de segurança são descritas em 9.1.3.1.1 a 9.1.3.1.9.

Os túneis ferroviários utilizados exclusivamente para transporte de cargas perigosas ou não perigosas podem ter implantado um sistema de comunicação de emergência semelhante ao descrito em 9.1.3.1.1 a 9.1.3.1.9.

9.1.3.1.1 Rede de comunicação

Deve atender ao 9.1.2.1.1.

9.1.3.1.2 Centro de Controle Operacional (CCO)

O CCO é um local que pode ser compartilhado com vários túneis, onde devem ser instalados todos os equipamentos de operação e controle dos sistemas e subsistemas operacionais e de emergência, conforme 9.1.1.2.2 da ABNT NBR 15661.

O CCO deve ser provido de software capaz de receber todas as informações e dados, que permitam a tomada das ações necessárias, automática ou manualmente, por meio da parametrização deste software de controle de todos os sistemas e subsistemas para a segurança operacional e de emergência.

Possibilitar a atuação, de acordo com o caso, como centro de tomada de decisões em situação de emergência.

O serviço de evacuação deve ser realizado pela brigada de emergência das estações adjacentes ao foco do problema.

9.1.3.1.3 Radiocomunicação

Deve atender ao 9.1.2.1.4.

9.1.3.1.4 Saída de emergência e rotas de fuga

O túnel ferroviário utilizado exclusivamente para transporte de passageiros deve atender a ABNT NBR 15661.

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9.1.3.1.5 Sonorização

Deve atender ao 9.1.2.1.5.

9.1.3.1.6 Controle de acesso e detecção de intrusão (detecção de incidentes)

Para túneis com circulação de trens (passageiros e ou cargas) que não sejam do tipo TAV, a instalação de sistema de controle de acesso e detecção de intrusão deve ser decidida pelo gestor do empreendimento. Para túneis urbanos, este sistema pode ser instalado, dependendo do local de construção do túnel.

Para túneis com circulação de TAV devem ser instalados sistemas de controle de acesso e de detecção de intrusão (DAÍ) com características de falha segura. Estes sistemas devem ser instalados em cada emboque do túnel, no mínimo em dois níveis de altura de detecção diferenciada para pessoas e animais e/ou trens.

Para túneis com circulação de TAV, este sistema deve ser alimentado por fonte ininterrupta de energia elétrica, conectado aos sistemas de “no-break” ou baterias da ferrovia.

O monitoramento e controle devem ser efetuados pelo Centro de Controle Operacional (CCO) da ferrovia.

9.1.3.1.7 Detecção automática de incêndio

Deve atender ao 9.1.2.1.7.

9.1.3.1.8 Detecção de fumaça e de gases

Deve atender ao 9.1.2.1.8 e 9.1.2.1.9, respectivamente.

9.1.3.1.9 Supervisão, aquisição de dados e registro de eventos

O projeto deste sistema, sua instalação e operação devem atender os critérios descritos anteriormente em 9.1.2.1.10.

10 Comissionamento

O comissionamento dos sistemas de sinalização e de comunicação de emergência deve seguir os itens 11 e 12 da ABNT NBR 15661 e itens 8.2, 9.2, 10.2, 11.2 e 12.2 da ABNT NBR 15775.

11 Inspeção

A inspeção dos sistemas de sinalização e de comunicação de emergência deve seguir os itens 8.3, 9.3, 10.3, 11.3 e 12.3 da ABNT NBR 15775.

As inspeções em túneis rodoviários, urbanos e/ou subaquáticos, metroviários e ferroviários devem ser sinalizadas para garantir a segurança dos usuários do túnel e da equipe de inspeção, conforme 8.3 da ABNT NBR 15775.

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Bibliografia

[1] Resolução n° 3214 de 08/06/1978 – Estabelece as Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e Medicina do Trabalho, Ministério do Trabalho (DOU 06/07/1978)

[2] Decreto Estadual n° 46.076, de 31/08/2001 – Regulamento de Segurança contra Incêndios – Estados de São Paulo, 2001

[3] Instrução Técnica nº 20/04 – Sinalização de Emergência - Corpo de Bombeiros – Policia Militar do Estado de São Paulo

[4] Instrução Técnica nº 35/04 – Túnel Rodoviário - Corpo de Bombeiros – Policia Militar do Estado de São Paulo, 2004

[5] PMSP – IP-03 - Projeto Geométrico, 2004

[6] DNIT - Manual de Projeto de Obras de Arte Especiais, 1996

[7] EN 60849:1998 – Electro-Acoustic Emergency Warning Systems, 1998

[8] Diretiva 54/2004/CE - Segurança em Túneis na Comunidade Européia, Parlamento Europeu e do Conselho, 29.04.2004

[9] PIARC 05.05.B - Fire and Smoke Control in Road Tunnels, 2007

[10] NFPA 72 Standard for Fire Alarm and Signaling

[11] NFPA 502 - Standard for Road Tunnels, Bridges, and other Limited Access Highway

[12] BD 78/99 - Design Manual for Roads and Bridges

[13] BS 6853 - Code of practice for fire precautions in the design and construction of passenger carrying trains

[14] BS-EN-50122-1 - Railway applications. Fixed installations. Protective provisions relating to electrical safety and earthing

[15] UNITED NATIONS – Economic and Social Council – Safety in Road Tunnels – TRANS/2002/14, 14/1/2002, 58p

[16] Road Tunnels – Norwegian Public Roads Administration, April 2004

[17] Road Tunnels: Vehicle Emissions and Air Demand for Ventilation

[18] IESNA-RP-22-05 – Recommended Practice for Tunnel Lighting

[19] FIT – Fire Safe Design, Road Tunnels, 2002

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[20] Swiss Federal Roads Office – Tunnel Task Force, 2000

[21] Vergleichende Untersuchung herkömlicher Brandmeldesysteme mit neuen digitalen Auswertesystemen auf ihre Eignung zur schnellen und sicheren Detektion von Stör – und Brandfällen in Straßentunneln; Forschungsprojekt FE 03.344/2002/FRB des Bundesministeriums für Verkehr, Bau - und Wohnungsweswn, durchgefürt von der STUVA und der RWTH Aachen, Lehrstuhl für Straßenwesen, Erd- und Tunnelbau ß, 2002

[22] Fires in transport tunnels; Report on full-scale tests; EUREKA - Project EU 499 FIRETUN; editor: Studiengesellschaft Stahlanwendung e. V., Düsseldorf, Alemanha, Juli 1998