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SERVIO PUBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAAO DE SANTA CATARINA
Comissão de Licitação - Pregão Presencial
CONTRATO: 011/2016
LIcITAcA0: 013/2016
REF.: Dispensa 003/2016
CONTRATADA: INSTITUTO DE ESTU DOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL - IESES
Por este instrumento particular, o Conseiho Regional de Administraco de Santa Catarina - CRA-SC, Autarquia dotada de personalidade juridica de direito püblico, Entidade Fiscalizadora da Profissäo da
Administraço, criada pela Lei n 2 4.769/65, regulamentada pelo Decreto n 2 61.934/67, inscrita no
CNPJ sob ng 76.557.032/0001-54, situada na Av. Osmar Cunha, 260 - gg andar - Centro -
FlorianOpolis/SC, CEP 88015-100, doravante designada CRA-SC, neste ato, representada por seu Presidente Adm. Evandro Fortunato Linhares, registro CRA-SC n 9 12323, e a empresa INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL - IESES, inscrita no CNPJ sob o n 2 01.249.290/0001-04,
situada na Rua. Emilio Rod. SC 401, N°8600 - Conj 6/6 - Corporate Park, Sto Antonio de Lisboa,
Florianópolis - SC a seguir denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Sr(a). Adm. Marcello Bonelli, brasileiro(a), portador do CPF n 2 753.288.289-68, firmam o presente contrato, em
conformidade com as disposicöes das Leis n 9s 8.666/93 e n 2 10.520/02, Decreto nQ 5.450/05 e suas
alteraçöes, e as seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. Este Contrato tern por objeto a prestaçao de serviços técnicos especializados para realizaçào de
Processo Seletivo, para os cargos de Agente Administrativo e Advogado, para o CRA-SC.
1.2. Os servicos referidos nesta Cláusula, que compreendem operacionalizacào técnica e material, sero prestados conforme proposta do Contratado, que faz parte deste Contrato.
CLAUSULA SEGUNDA - OBRIGAcOES DA CONTRATADA 2.1. Designar pessoas qualificadas que sero responsáveis por todos os trabalhos preparatórios e de
aplicaçào das provas, acompanhando todo o processo de seleço, do inicio ao fim, fornecendo a Comissäo designada pelo CONTRATANTE as informaçôes por ela solicitadas.
2.2. Submeter a apreciaçao da Comissao designada pelo CONTRATANTE, a minuta do Edital de
Processo Seletivo, que, dentre outros itens, conterá os programas de provas, em forma de anexo.
2.3. Providenciar:
a) a elaboraçao das minutas de avisos e extratos a serem publicados em jornal de circulaçao estadual
e no Diário Oficial da União, a serem aprovadas pela Comissao designada pelo CONTRATANTE;
b) a criaçao e impressao de cartaz para divulgacao do processo seletivo.
2.4. Realizar o processo de inscriçäo, com o recebimento da respectiva taxa de inscriçäo, pela
internet.
2.5. Homologar e indeferir as inscriçôes dos Candidatos, a partir das condiçôes e das datas
estipuladas no edital de Processo Seletivo.
2.6. Ernitir documento confirmando aos candidatos o deferimento ou indeferirnento de sua inscriçao,
bem como: local, data e horário da prova objetiva, n 2 de inscriçao e outras informaçöes pertinentes,
disponibilizado tao somente em homepage desenvolvida especificamente para o Processo Seletivo.
2.7. Elaborar os itens das provas, nos termos do Edital, utilizando-se de profissionais especializados
nas várias matérias que compôern as provas de seleção püblica.
2.8. Providenciar a duplicaçäo de provas e a emissäo de cartöes de resposta para as questôes
objetivas.
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2.9. Manter e responsabilizar-se, quer por seu pessoal, quer por terceiros contratados, pelo sigilo
que deve ser observado em relação as provas e demais informaçöes do Processo Seletivo, desde a
elaboraçào dessas ate a realizaço das mesmas, podendo, no entanto, utilizá-las em outros
certames, proibindo seus empregados e/ou contratados de prestarem o referido processo seletivo,
sob pena de ter suas inscriçOes no homologadas ou provas anuladas.
2.10. Aplicar as provas objetivas, recrutando fiscais e pessoal de apoio necessário.
2.11. Utilizar técnicas próprias e métodos estatisticos de probabilidade, para escolha e identificaçào
da alternativa correta das questöes objetivas das provas.
2.12. Avaliar as provas objetivas por processamento eletrônico, através de leitura Otica ou processo
de digitalizaçào de cartöes de resposta para captura das respostas de provas. As informaçöes
contidas nas folhas de respostas preenchidas pelos candidatos sero diretamente transferidas para
arquivos magnéticos em disco, através da leitura ótica ou digitalizaço.
2.13. Conservar os cartöes de respostas e 1 (urn) exemplar do caderno de provas (questoes) corn
respectivo gabarito final, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da hornologaço do
Processo Seletivo, depois do que, serào destruldos.
2.14. Divulgar o gabarito da prova objetiva e avaliar os pedidos de reviso nos termos do Edital a ser
e I a bo ra do.
2.15. Fornecer ao CONTRATANTE, a listagem, em 2 (duas) vias dos resultados finais do Processo
Seletivo.
2.16. Providenciar atendimento a candidatos para informaçöes sobre o processo seletivo por e-
mail/internet.
2.17. Disponibilizar salas para aplicaçào das provas, em nümero suficiente para o contingente de
inscritos, desde que estas salas Ihe sejam cedidas sem onus. Na existência de onus para cesso das
salas, estes correro por conta do CONTRATADO.
2.18. Para cumprimento das atribuiçâes especificadas nesta Cláusula Segunda, 0 CONTRATADO
poderá utilizar pessoal próprio ou terceiros contratados, assumindo em qualquer caso, toda a
responsabilidade pela fiel execuçào dos servicos ora contratados.
CLAUSULA TERCEIRA - 0BRIGAcOE5 DO CRA-SC E FIscALIzAcAo 3.1. Nomear e comunicar a CONTRATADA o norne, telefone e e-mail de contato do(a) Responsável
pelos Serviços no Conselho e/ou Fiscal da Obra, que sero os responsáveis pela fiscalizaço e
avaliaço dos prod utos/materlais e serviços e por todas as dernais tratativas.
3.2. Fornecer inforrnaçöes e esclarecirnentos pertinentes aos prod utos/materiais e serviços
contratados, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 3.3. Receber e atestar a Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, quando os produtos/materiais
e servicos estiverem em conformidade corn o contratado.
3.4. Cornunicar a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato e a
ocorrência de divergência na Nota Fiscal apresentada, promovendo a devoluçao da mesrna para
correço.
3.5. Realizar os pagamentos devidos a CONTRATADA, nos prazos e condiçOes estabelecidas em
contrato, referente ao objeto contratado, desde que cumpridas todas as suas formalidades e
exigências.
3.6. E prerrogativa do CRA-SC, proceder a mais ampla Fiscalizaçào sobre o fiel cumprimento do
contrato, sem prejuIzo da responsabilidade da CONTRATADA, bern como, avaliar a qualidade dos
produtos/materials e serviços prestados, podendo rejeitar no todo ou em parte, e exigir o
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cumprimento de todos os itens do coritrato, segundo suas especificacöes.
3.7. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar, por meio dos
seus profissionais, os serviços dentro das previsôes legais e do contrato firmado.
3.8. Exigir o imediato afastamento e/ou substituico de qualquer empregado da CONTRATADA que
no mereça confianca no trato dos servicos, que produza complicaçôes para a superviso e
fiscalizaçäo, que adote postura inconveniente ou incompatIvel corn o exercIcio das atribuiçôes que
Ihe foram designadas.
3.9. Solicitar, ern tempo hábil, a substituiçào ou correçäo dos serviços, produtos ou equipamentos
que no tenham sido considerados adequados, suficientes ou prejudicials.
3.10. Designar Comissäo, que acompanhará as atividades do CONTRATADO durante todo o Processo
Seletivo, do inIcio ao seu término, e a quem se reportará o CONTRATADO quanto a informaçôes, quesitos, entrega de materials, etc., servindo de ligaço entre as partes.
3.11. Editar, a partir de análise da Cornisso, os atos administrativos relativos ao Processo seletivo.
3.12. Providenciar, as suas expensas, todas as publicaçôes em jornais de circulaço estadual e no
Diário Oficial da Uniäo.
3.13. Efetuar a divulgaçào do processo seletivo nos meios de comunicaçäo e fornecer,
complementarmente, informag6es aos candidatos pelos meios que julgar convenientes.
3.14. Homologar os resultados finais do Processo Seletivo.
3.15. Examinar as condiçöes de nomeaçào e posse dos candidatos, conforme disponibilidade de
vagas e conveniência administrativa.
3.16. Aprovar o Relatório Final do Processo Seletivo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de
sua entrega. 3.17. Näo havendo qualquer manifestaçào por parte do CONTRATANTE no prazo previsto, considerar-se-äo aceitos e aprovados todos os serviços prestados, sendo expedido, quando e a
pedido do CONTRATADO certificado de capacidade técnica que ateste o serviço prestado
CLAUSULA QUARTA - PRAZOS, PR0RR0GAcOE5, RESCISOES, ACRESCIMOS E SUPRESSOES
4.1. 0 prazo de vigéncia do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ter seus efeitos suspensos após
conclusao do servico prestado.
4.2. A inexecuçao total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisäo, conforme disposto nos
Artigos 77 a 80 da Lei n 2 8.666/93.
4.3. Em caso de rescisao a CONTRATADA atenderá as solicitaçöes do CRA-SC que venham a ocorrer
no perlodo do aviso, respondendo por todos Os danos causados ao Conseiho, que sejam decorrentes
da rescisào.
4.4. As partes reconhecem, de forma expressa e para todos os efeitos legais, nao existir entre si
quaisquer vInculos de subordinaçao ou de natureza empregatIcia, previdenciária ou tributária.
CLAUSULA QUINTA - PREOS E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Nao haverá custos financeiros aos cofres do CRA-SC, alérn dos custos das publicaçâes legais
advindas do processo.
5.2. Todos os aspectos citados na proposta comercial apresentada pela empresa devem ser
consideradas contratualmente, pois fazem parte deste processo de contrataçao
CLAUSULA SEXTA— FONTE DE RECURSOS E CON DIcOEs DE PAGAMENTO
6.1. Os recursos financeiros para pagamento dos custos da empresa serao através dos valores a
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serem cobrados dos participantes do processo de concurso pUblico.
6.2. Os valores a serem cobrados dos profissionais so os apresentados em proposta comercial
6.2.1. R$ 90,00 para concorrentes a vagas de ensino superior.
6.2.2. R$ 75,00 para coricorrentes a vagas de ensino médio.
6.3. A CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE as parcelas da arrecadaço que excederem a 1.000
(hum mu) candidatos inscritos, sendo R$ 9,00 (nove Reais) por candidato de nIvel superior e R$ 7,50
(dete reais e cinquenta centavos) por candidato de n(vel rnédio.
6.4. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bern como tributos de quaisquer espécies, incidentes ao
objeto deste Contrato correro por conta da CONTRATADA.
6.4. As despesas decorrentes da presente contrataço, objeto desta Licitaço, correro a conta do
elemento de despesa n 2 N° 6.2.2.1.1.01.04.04.040 - Publicaçôes de Editais, Anüncios e Matérias da dotaçäo orçarnentária para o exercIcio de 2016.
CLSLA SETIMA- DA REPAcTuAcA0 E REEQUILIBRIO DO CONTRATO
7.1. Os preços ajustados para a execuçao dos serviços objeto deste Contrato sao fixos e
irreajustáveis para o periodo contratual.
CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecuçao parcial ou total da obrigaçao, sem
prejuIzo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa as seguintes
penalidades, fundamentadas nos artigos 86 e 87 da Lei n 2 8.666/93:
8.1.1. Adverténcia;
8.1.2. Multa de:
a) 1% (urn por cento) ao dia sobre o valor devido na Nota Fiscal que estiver pendente de pagamento,
em caso de atraso do envio da Nota Fiscal, superior ao prazo estipulado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pelo no cumprimento dos prazos estipulados;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado na ocorrência de qualquer tipo de
descumprimento contratual (inexecucào parcial, entrega de produto em desacordo corn a aprovaçäo
pelo CRA-SC);
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecuçao total da obrigaçâo
assumida;
8.1.3. Suspensao temporária de participaçao em licitaçao e impedimentos de contratar corn o CRA-
SC, Se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execuçao deste contrato, por prazo no
superior a 2 (dois) anos;
8.1.4. Declaraçao de inidoneidade para licitar ou contratar corn o CRA-SC, enquanto perdurarern as
motivos deterrninantes da puniçao ou ate que seja prornovida a reabiiitaçao perante o Conselho, que
sera concedida sempre que a contratado ressarcir o CRA-SC pelos prejuIzos resultantes e após
decorrido o prazo da sançäo aplicada, corn base no inciso anterior.
8.2. As multas serào descontadas dos pagarnentos a que a licitante vencedora fizerjus, ou recolhidas
diretarnente em conta indicada pelo CRA-SC, no prazo de quinze clias corridos, contados da data da
sua comunicaçäo, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialrnente.
8.3. Para aplicaço das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentacào de
defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias Citeis, contados da notificaçào.
8.4. As penalidades previstas neste contrato sao independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuizo de outras rnedidas cabiveis.
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CLAUSULA NONA - DA PUBLICIDADE 9.1. Incumbirá ao Contratante providenciar, a sua conta, a publicacão deste Contrato e de todos os
Termos Aditivos a ele referentes, no Diário Oficial da União, no prazo previsto pela Lei n. 2 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA - DO FORO
10.1. Para dirimir as questôes oriundas do presente Contrato, será competente o Foro da Justica
Federal, Sego Judiciária de Santa Catarina - Subsecâo Judiciária de Florianópolis/SC.
Por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus representantes, em 03 (três) vias
iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presenca das testemunhas abaixo firmadas.
Florianópolis/SC, 31 de marco de 2016.
nato Linhares idente do CRA-SC
CRA/SC N2 12323
If
I /
Adriano Warmling Agente AdmnistrativO CRA-SC
jn. Marce o Bonelli DE DOS SUPERIORES
REMOSUL-IESES
n 2 753.288.289-68
jf7 oe
Testemunha
Estela Mans Franco Agente Administrativo
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